Controle de Constitucionalidade Flashcards
Suponha que ao proferir julgamento em processo para a resolução de lide privada, o juiz de primeiro grau tenha declarado a inconstitucionalidade de determinado dispositivo legal, conferindo-lhe eficácia inter partes e efeitos ex tunc.
Tendo tomado ciência da referida decisão, um Senador propôs à Casa a qual está vinculado que fosse suspensa a execução da lei que continha o dispositivo declarado inconstitucional, o que acabou sendo aprovado pelo Plenário do Senado Federal.
A situação narrada estaria compatível com as regras previstas pelaConstituição Federal? Justifique.
Não.
O Senado pode suspender a execução de lei declarada inconstitucional, em sede de controle difuso, somente pelo STF (CF, art. 52, X). Além disso, a resolução
do Senado que suspende a execução da lei declarada inconstitucional pelo STF
em sede de controle difuso deve seguir exatamente o que prevê a decisão do Supremo, não podendo ampliá-la, restringi-la ou interpretá-la. Ou seja, no caso
concreto, o Senado poderia ter suspendido a execução apenas do dispositivo declarado inconstitucional pelo magistrado, não da lei inteira.
Considere que um terço dos membros da Câmara dos Deputados propuseram ação direta de inconstitucionalidade perante o STF para que
o art. 15 da Lei 8.666/1993 fosse declarado inconstitucional face a Constituição Federal de 1967.
Na decisão de mérito, o Supremo considerou procedente o pedido e, por decisão tomada por um terço de seus membros, conferiu efeitos ex nunc
à declaração de inconstitucionalidade.
A situação narrada estaria compatível com as regras previstas pela Constituição Federal e pela Lei 9.868/1999? Justifique.
não.
Em primeiro lugar, a ADI deveria ter sido proposta pela Mesa da Câmara dos Deputados, não por um terço dos deputados (CF, art. 103, III).
Em segundo lugar, na ADI o parâmetro de controle deve ser norma em vigor da Constituição atual (no caso, a CF/88). Não poderia, portanto, se a CF/1967
parâmetro de controle.
Em terceiro lugar, a modulação de efeitos da decisão do STF deve ser realizada por voto de dois terços dos membros da Corte (Lei 9.868/1999, art. 27), lembrando que, em regra, a declaração de inconstitucionalidade possui efeitos ex tunc, mas, conforme enunciado, houve modulação de efeitos para ex nunc.
Imagine que um partido político tenha ingressado com ação direta de inconstitucionalidade por omissão no STF. Em sua decisão de mérito, proferida por decisão unânime dos sete ministros presentes à sessão, o
Supremo reconheceu a omissão do Poder Executivo em editar o ato normativo destinado a regular norma constitucional de eficácia limitada e caráter mandatório, dando-lhe o prazo de trinta dias para a adoção
das providências necessárias.
A situação narrada estaria compatível com as regras previstas pela Constituição Federal e pela Lei 9.868/1999? Justifique.
Não.
Em primeiro lugar, é preciso que o partido político tenha representação no Congresso Nacional para ser legitimado a propor ADO (art. 12-A da Lei
9.868/1999 e art. 103, VIII da CF), ressaltando que o enunciado fala em “partido político”, genericamente.
Em segundo lugar, a decisão do STF pela declaração de inconstitucionalidade por omissão só pode ser tomada se presentes na sessão pelo menos oito
Ministros (arts. 12-H, caput e 22 da Lei 9.8968/1999).
Em terceiro lugar, como a omissão era de Poder (no caso, Poder Executivo), a ele apenas será dada ciência para a adoção das providências necessárias. O
prazo de trinta dias para a adoção das providências necessárias é possível apenas no caso de a omissão ser atribuída a órgão administrativo (CF, art. 103,
§ 2º e art. 12-H, caput e § 1º da Lei 9.868/1999).
Suponha que entidade de classe tenha ingressado, no STF, arguição de descumprimento de preceito fundamental de lei municipal promulgada
em 1955 face à Constituição de 1988.
O acórdão do Supremo acabou por declarar a inconstitucionalidade da norma impugnada e, por razões de segurança política, decidiu que a
declaração deveria possuir efeitos ex nunc, após decisão da maioria absoluta de seus membros.
A situação narrada estaria compatível com as regras previstas pela Constituição Federal e pela Lei 9.882/1999? Justifique.
Não.
Em primeiro lugar, é preciso que a entidade de classe seja de âmbito nacional para ser legitimada a propor ADPF (art. 2º, caput da Lei 9.882/1999 e art. 103,
IX da CF), ressaltando que o enunciado fala em “entidade”, genericamente.
Em segundo lugar, como a norma impugnada era anterior à CF/88, o STF não declaração sua inconstitucionalidade, mas sim sua não recepção pela
Constituição atual.
Em terceiro lugar, mesmo se fosse caso de declaração de inconstitucionalidade, a modulação de efeitos pelo STF se dá por razões se segurança jurídica (não
política), além de ser necessário um quórum de votação de dois terços (não
maioria absoluta).
Considere que o Defensor-Geral da União tenha ingressado com ação declaratória de constitucionalidade (ADC) de lei estadual promulgada
em 1989 face à CF, com pedido de medida cautelar, a qual foi deferida pelo STF e consistiu na determinação de que juízes e Tribunais arquivem todos os processos que envolvam a aplicação da lei estadual
objeto da ADC até seu julgamento definitivo.
A situação narrada estaria compatível com as regras previstas pela Constituição Federal e pela Lei 9.868/1999? Justifique.
Não.
Em primeiro lugar, o Defensor-Geral da União não é legitimado a propor ADC, já que não consta do rol previstos no art. 103, incisos I a IX da CF.
Em segundo lugar, lei estadual não pode ser objeto de controle por ADC, mas tão somente leis ou atos normativos federais (art. 13, caput da Lei 9.868/1999).
Em terceiro lugar, a medida cautelar em sede de ADC consistirá na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos (e não arquivem os processos) que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.