Processo administrativo federal II Flashcards
consulta pública –> assunto de interesse geral. o comparecimento na consulta não garante qualidade de interessado, mas direito de obter da ADM resposta fundamentada.
Audiência pública –> relevância da questão
ok
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
na fase instrutória poderá o interessado produzir e requerer provas.
ok
O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
o que ocorre quando as provas solicitadas ao interessado forem necessárias a aprecisação da demanda e esta não for atendida?
o que ocorre Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, Não sendo atendida a intimação, poderá o órgão competente, se entender relevante a matéria?
arquivamento do processo.
suprir de ofício a omissão, não se eximindo de proferir a decisão.
encerrada a instrução, o interessado terá direito de se manifestar em quantos dias?
concluida a instrução, a adm tem quantos dias para decidir?
10 dias
30 dias
A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
o interessado poderá desistir ou renunciar?
pode ser mediante manifestação oral e escrita?
total ou parcialmente?
direitos disponíveis e indisponíveis?
sim, O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
o que de fazer com os atos com vício de legalidade?
A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
ok
quando que os atos que apresentam defeitos sanáveis podem ser convalidades?
Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
como ocorre a contagem de prazo para fim de processo administrativo.
dias úteis ou dias corridos?
os prazos se suspendem?
Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§ 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
quais as razões em face das quais poderá apresentar recurso?
legalidade e mérito
o recurso é dirigido para quem? há reconsideração?
qual o prazo de interposição?
qual o prazo para decisão?
autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
10 dias contados ou divulgação do da decisão
30 dias
o recurso tramitará no máximo em quantas instâncias?
3
quem tem legitimidade para interpor recurso?
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
Em regra, o recurso tem efeito suspensivo?
não
Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
ok