Poderes da Administração Flashcards
quais são os 6 poderes da ADM?
vinculado, discricionário, disciplinar, hierarquico, polícia e REGULAMENTAR.
diferencie poder hierarquico x disciplinar
HIERÁRQUICO - subordinação na mesma pessoa jurídica.
Poder de fiscalizar, manutenção, revogação, convalidação e anulação dos atos.
delegação e avocação de competencia.
NÃO depende de lei.
poder disciplinar
punição de servidores e particulares (com vínculo do a adm). neste último caso precisa de contrato prevendo.
poder de polícia (conceito, competência, exemplos…)
vínculo geral com a ADM. restrição de direitos para proteger o interesse geral.
em regra possui a pessoa federativa que possui poder para regular a matéria
Agencias reguladoras
Poder de polícia - fale sobre licença, autorização e taxas
Preventivo - Licença (vinculado e definitivo)
Autorização (discricionário e precário)
Repressivo - Taxas (efetivo exercício do poder de polícia)
prescrição
5 anos da data da prática do ato ou no caso de infração continuada ou permanente, quando tiver cessado.
Poder Regulamentar -
decretos regulamentares ou de execução - não inovam o direito, mas podem criar obrigações acessórias, atos gerais e abstratos.
decretos autonomos - delegaveis, atos primários; organização e funcionamento da adm. federal quando não implicar em aumento de despesa , nem criação ou extinção de órgão públicos
extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Abuso de Poder. Há 2 modalidades, quais são?
1) Excesso de poder (comissivo).
Vício de competência ou atuação desproporcional (NULO EM TODAS AS HIPÓTESES).
2) desvio de poder (omissivo) - vício de finalidade.
Excesso de poder
O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites
das suas competências, invadindo a competência de outros agentes ou praticando atividades que nâo lhe foram conferidas por lei.
o excesso de poder também contempla as situações em que o agente é competente, mas atua de forma desproporcional.
Desvio de poder
embora atuando
dentro dos limites de sua competência, pratica ato contrário .
finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação