Processo administrativo Flashcards
Quais são os princípios do proc. adm?
1) segurança jurídica,
2) eficiência,
3) razoabilidade,
4) finalidade,
5) ampla defesa,
6) contraditório,
7) interesse público,
8) legalidade,
9) proporcionalidade,
10) motivação,
11) moralidade.
(SERaFACILProMoMo)
A Lei 9784 tb aplica-se ao PJ e PL?
Sim. Qdo no desempenho da função adm. (art. 1, §1)
O processo pode iniciar-se de ofício?
Certo. De ofício ou a pedido do interessado. (5)
Quais atos não podem ser objeto de delegação?
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
(13)
Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de [ 1 ] dias, salvo motivo de força maior
1 - cinco. (24, §ú)
Quem possui legitimidade para interpor recurso adm?
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
(58)
A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares?
C. (19, §ú)
Até qdo o interessado poderá juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo?
Na fase instrutória e antes da tomada da decisão.
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A avocação só é permitida em caráter excepcional?
C. (15)
Como é efetuada a intimação?
- por ciência no processo,
- por via postal com aviso de recebimento,
- por telegrama
- ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado
Obs. No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
(26, §§ 3 e 4)
O que ocorre no caso do recurso ser apresentado a autoridade incompetente?
Ele não será conhecido. Porém, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
(63, II, §1)
Qual o prazo que AP tem para decidir?
30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, desde que expressamente motivado.
(49)
Qual o prazo para reconsideração?
5 dias. (56, §1)
Qual o prazo para interpor recurso adm?
10 dias. (59)
Qdo o recurso poderá ter efeito suspensivo?
- Houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução,
Obs. a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
(61, §ú)
Um órgão administrativo e seu titular poderãodelegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados?
Certo. (12)
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Em que ocasião os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos?
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
(50).
Quem tem prioridade na tramitação?
I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;
III – pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
A AP pode indeferir a desistência/renúncia do processo ?
Sim. Caso entenda que o interesse público assim o exige. (51, §2)
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Do inferimento da alegação de suspeição cabe recurso?
Sim. Sem efeito suspensivo.
Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
É correto afirmar que a assistência de adv é sempre facultativa?
Falso. É obrigatória quando a lei assim o determinar.
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
De acordo com a lei é correto afirmar que é vedada a a renúncia total ou parcial de poderes ou competências?
Falso. Salvo quando a lei autorizar. (2, §ú, II)
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
É vedada a interpretação retroativa da norma adm mesmo nos casos em que se garanta o atendimento do fim público a que se dirige?
C. (2, §ú, XIII)
interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
O desatendimento da intimação importa o reconhecimento da verdade dos fatos?
Não.
Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.