Proc. Civil - Provas Flashcards
Discorra sobre os sistemas de valoração da prova:
Sistema Legal
Hierarquia estabelecida pelo legislador – prova tarifada (Valor fixado em lei).
10.1.2. Sistema de Livre Convicção
O juiz é absolutamente livre para atribuir a cada prova o valor que entenda adequado.
10.1.3. Sistema do Convencimento Motivado/Persuasão Racional
* Livre convicção do juiz: aplicará as regras das suas experiências comuns, observação do que ordinariamente acontece e as regras de experiência técnica (não substitui a prova pericial), somada a:
o Fundamentação da decisão.
o Condicionada a compatibilidade com todo o contexto fático.
Descreva os princípios do direito probatório (9):
1.1.1. Princípio da Livre Investigação da Prova
O juiz pode determinar a realização de prova de ofício.
Impulsionar o processo ele mesmo e procurar a verdade real.
1.1.2. Necessidade da Prova:
A mera alegação não pode convencer o juiz. A prova é necessária.
1.1.3. Contraditório e Ampla Defesa
O juiz não pode se convencer por prova que não deu oportunidade da parte contrária se manifestar.
1.1.4. Atipicidade da Prova
É possível prova não prevista em lei (moralmente legítimas).
A prova digital, se não documentada, é prova atípica.
1.1.5. Princípio da Licitude e Probidade da Prova
Provas ilícitas não são consideradas.
1.1.6. Princípio da Oralidade
i. Contato direito do juiz com as partes (podendo participar ativamente).
ii. Um único ato – audiência de instrução (regra)
iii. O juiz, por ter contato com a prova, tem maior conhecimento.
1.1.7. Princípio da Aquisição Processual da Prova (Comunhão da Prova)
A prova pertence ao processo e não às partes.
(!) O juiz pode usar a prova contra a própria parte que a produziu.
Pensamento equivocado: “os fatos alegados pelas minhas testemunhas não poderão ser levados em consideração, haja vista que as testemunhas foram produzidas por mim e eu não posso produzir prova contra mim mesmo”.
1.1.8. Princípio da Aptidão para a Prova
Distribuição dinâmica do ônus da prova: A parte que deve produzi a prova não é aquela que é definida pelo ônus da prova, mas PRIORIZA-SE aquela que tiver melhores condições materiais ou técnicas para produzi-la.
1.1.9. Princípio da Busca da Verdade Real
Pode o juiz determinar qualquer medida que implique deveres às partes, bem como determinar, de ofício, a produção de provas.
O juiz indeferiu o meu pedido de prova, o que fazer?
Não é possível interpor agravo contra o indeferimento de provas. Mas, na fase da Apelação, é possível utilizar como preliminar (cerceamento do direito de defesa).
Qual é a ordem da produção da prova na audiência?
Preferencialmente: Perito –> Assistente técnico –> depoimento das partes (autor) –> (réu) –> testemunha do autor –> testemunha do réu
O juiz pode mudar a ordem.
Discorra sobre a prova emprestada:
As partes devem ter a oportunidade de se manifestar sobre a prova emprestada, pontuando as razões que autorizem ou desautorizem a utilização dessa prova.
O juiz deve julgar com base nas provas constantes nos autos (não necessariamente produzida nos autos).
Discorra sobre o ônus da prova:
I – Ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II – Ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
* Fato Extintivo: prescrição, decadência, renúncia, transação.
* Fato Impeditivo: É o fato que impede o surgimento do direito. Neste caso, o direito nunca existiu.
* Fato Modificativo: modifica o conteúdo e/ou a forma desse direito, que passa a ser devido em parâmetros diferentes do postulado.
10.5.1. Distribuição dinâmica do ônus:
* Maior facilidade da outra parte.
Prova diabólica: Não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
- Negócio Jurídico Processual: Distribuição diversa do ônus (convenção das partes): é possível, salvo quando: 1. recair sobre direito indisponível, 2. Tornar excessivamente difícil a uma parte.
Nunca poderá ser celebrado depois do processo. É sempre antes ou durante o processo.
(!) Decisões sobre o ônus probatório devem ser antes da instrução processual (saneamento), pois nesse momento as partes devem ter plena ciência dos seus encargos.
- Agravo de instrumento: cabe recurso contra a redistribuição do ônus da prova.
São os fatos que dispensam provas:
- Notórios
- Afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária
- Incontroverso
- Presunção legal de existência ou validade. EX: Revelia.
Pedidos de provas sobre tais fatos devem ser indeferidos por serem inúteis e protelatórios.
A prova tem como objetivo provar fatos.
A regra geral é que provas provam fatos, mas é possível exigir que provem direitos.
i. Hipótese 1: direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência
Princípio do iura novit curia: o juiz conhece a lei. A presunção se dá até a lei federal, não é obrigado a conhecer lei estadual ou municipal.
ii. Hipótese 2: A carta precatória, a carta rogatória (suspende o processo).
Quais os deveres das partes e da sociedade na produção de provas judiciais?
- Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.
- Incumbe a parte (3): comparecer em juízo, respondendo ao que lhe for interrogado; II – colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária;
III – praticar o ato que lhe for determinado. - Incumbe ao terceiro, em qualquer causa (2):
I – informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;
II – exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.
Em caso de descumprimento: multa, medidas coercitivas (motivações negativas), indutivas (motivações positivas), mandamentais (devem ser cumpridas sob pena de crime de desobediência, a sanção não é imediata), sub-rogatória (em caso de omissão, impõe-se a medida para ser custeada pelo devedor).
(!) protege-se o dever de não produzir prova contra si mesmo.
Carlinhos moveu ação contra Omar no Estado A, mas há uma perícia pendente ocorrendo na jurisdição do Estado B. O que acontece?
10.9. SUSPENSÃO DO PROCESSO – QUESTÕES PREJUDICIAIS
i. quando a sentença de mérito: tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;
Poderá perdurar por 1 ano.
Discorra sobre a produção antecipada de provas:
É diferente de ação cautelar – tutela de urgência.
É possível em 4 casos:
I - Receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;
II – Suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;
III - Evitar o ajuizamento de ação.
IV - Justificar a existência de algum fato ou relação jurídica para simples documento e sem caráter contencioso.
Não faz o juízo prevento é competente o juízo onde a prova for produzida, ou do domicílio do réu.
* Citação dos interessados.
(!) salvo se inexistente caráter contencioso.
O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.
* Não cabe recurso.
(!) salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.
O que é a ata notarial?
Prova.
A narrativa da ata terá presunção de veracidade, por decorrer de ato de agente público.
Discorra sobre o Depoimento Pessoal:
Objetivo: confissão.
Depoimento de quem reside em outra comarca: poderá ser colhido por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico
5 Vedações:
1. A parte não pode requerer o próprio depoimento pessoal (só o réu e o juiz).
2. Uma parte não pode assistir ao depoimento pessoal da outra.
3. Sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado ou empregar evasivas o juiz apreciando as demais circunstâncias e os elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor aplica-se a pena de confissão
4. Não comparecer: aplica-se pena – equipara-se a confissão (incide sobre os tópicos do depoimento).
5. Não pode ser prestado com apoio em papéis com escritos preparados , permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves.
4 desobrigações:
1. Fatos criminosos que lhe forem imputados
2. Sigilo profissional
3. Que gere desonra própria, ao seu cônjuge ou parente em grau sucessível
4. Que coloquem em perigo a vida do depoente e de seus parentes.
Discorra sobre a Confissão:
É diferente de revelia – falta de defesa, não apresentação da contestação.
- A confissão extrajudicial pode ser feita de forma oral e, nessa hipótese, ela somente será eficaz nos casos em que o ordenamento jurídico não exija prova literal do fato.
- É indivisível.
- Jamais será revogada, mas poderá ser anulada (ação querela nullitatis).
Não se aplica sobre direitos indisponíveis.
- A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.
- Ações sob bens imóveis: A confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro.
(!) salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens - Quem não for capaz de dispor do direito: a confissão será ineficaz.
- Representante: somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
i. Real: Há presunção absoluta de veracidade
ii. Ficta: Há presunção relativa de veracidade (admite prova em contrário (inclusive provas pré-constituídas no próprio processo, que podem ser confrontadas com a confissão).
2 Hipóteses de Confissão Ficta:
1. parte que deixa de comparecer à audiência de instrução,
2. perde o momento processual oportuno para se manifestar sobre algo, estando ciente da pena de confissão.
Discorra sobre a prova testemunhal:
Objetivo: narrar fatos que tiver presenciado (não cabe: fatos que ouviram falar de outras pessoas, opiniões pessoais).
- Ordem: Autor ==> Réu.
O juiz pode alterar a ordem se as partes concordarem. - Sempre admissível (regra).
Por lei (a prova específica é exigida), como prova documental/pericial.
(Salvo) Apenas quando houver início de prova por escrito, admite-se a prova testemunhal pela parte desfavorecida //// quando o credor não pode ou não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação, em casos como o de parentesco, de depósito necessário ou de hospedagem em hotel ou em razão das práticas comerciais do local onde contraída a obrigação.
Nessas ocorrências, os contratos costumam ser firmados oralmente, considera-se os usos e costumes locais.
Ocorrência de simulação ou vício de consentimento (lesão, erro, dolo, coação, etc) em contratos.
- Sempre ao vivo perante o juiz, presencialmente na audiência ou mediante videoconferência.
O depoimento poderá ser documentado por meio de gravação.
Quando a testemunha for ouvida por videoconferência, ela deve se fazer presente no local apropriado do fórum da comarca onde resida (somente poderá ser ouvida em ambiente diverso, quando por enfermidade ou outro motivo relevante).
- Pode ser de forma antecipada – produção antecipada de prova.
- Podem ser inquiridas por carta – carta precatória, rogatória, arbitral ou de ordem.
(!) Prerrogativa de função: Autoridades podem ser inquiridas em sua residência ou onde exercem suas funções (chefes do executivo, ministros de tribunais superiores, conselheiros, desembargadores, membros do TCU, deputados, chefe do MP, PGR).
Podem escolher o dia, horário e local – dentro do prazo de 1 mês –> passado esse tempo, o juiz designa.