Proc. Civil - Provas Flashcards

1
Q

Discorra sobre os sistemas de valoração da prova:

A

Sistema Legal
Hierarquia estabelecida pelo legislador – prova tarifada (Valor fixado em lei).
10.1.2. Sistema de Livre Convicção
O juiz é absolutamente livre para atribuir a cada prova o valor que entenda adequado.
10.1.3. Sistema do Convencimento Motivado/Persuasão Racional
* Livre convicção do juiz: aplicará as regras das suas experiências comuns, observação do que ordinariamente acontece e as regras de experiência técnica (não substitui a prova pericial), somada a:
o Fundamentação da decisão.
o Condicionada a compatibilidade com todo o contexto fático.

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2
Q

Descreva os princípios do direito probatório (9):

A

1.1.1. Princípio da Livre Investigação da Prova
O juiz pode determinar a realização de prova de ofício.
Impulsionar o processo ele mesmo e procurar a verdade real.

1.1.2. Necessidade da Prova:
A mera alegação não pode convencer o juiz. A prova é necessária.

1.1.3. Contraditório e Ampla Defesa
O juiz não pode se convencer por prova que não deu oportunidade da parte contrária se manifestar.

1.1.4. Atipicidade da Prova
É possível prova não prevista em lei (moralmente legítimas).
A prova digital, se não documentada, é prova atípica.

1.1.5. Princípio da Licitude e Probidade da Prova
Provas ilícitas não são consideradas.

1.1.6. Princípio da Oralidade
i. Contato direito do juiz com as partes (podendo participar ativamente).
ii. Um único ato – audiência de instrução (regra)
iii. O juiz, por ter contato com a prova, tem maior conhecimento.
1.1.7. Princípio da Aquisição Processual da Prova (Comunhão da Prova)
A prova pertence ao processo e não às partes.
(!) O juiz pode usar a prova contra a própria parte que a produziu.

Pensamento equivocado: “os fatos alegados pelas minhas testemunhas não poderão ser levados em consideração, haja vista que as testemunhas foram produzidas por mim e eu não posso produzir prova contra mim mesmo”.

1.1.8. Princípio da Aptidão para a Prova
Distribuição dinâmica do ônus da prova: A parte que deve produzi a prova não é aquela que é definida pelo ônus da prova, mas PRIORIZA-SE aquela que tiver melhores condições materiais ou técnicas para produzi-la.

1.1.9. Princípio da Busca da Verdade Real
Pode o juiz determinar qualquer medida que implique deveres às partes, bem como determinar, de ofício, a produção de provas.

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3
Q

O juiz indeferiu o meu pedido de prova, o que fazer?

A

Não é possível interpor agravo contra o indeferimento de provas. Mas, na fase da Apelação, é possível utilizar como preliminar (cerceamento do direito de defesa).

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4
Q

Qual é a ordem da produção da prova na audiência?

A

Preferencialmente: Perito –> Assistente técnico –> depoimento das partes (autor) –> (réu) –> testemunha do autor –> testemunha do réu
O juiz pode mudar a ordem.

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5
Q

Discorra sobre a prova emprestada:

A

As partes devem ter a oportunidade de se manifestar sobre a prova emprestada, pontuando as razões que autorizem ou desautorizem a utilização dessa prova.
O juiz deve julgar com base nas provas constantes nos autos (não necessariamente produzida nos autos).

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6
Q

Discorra sobre o ônus da prova:

A

I – Ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II – Ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
* Fato Extintivo: prescrição, decadência, renúncia, transação.
* Fato Impeditivo: É o fato que impede o surgimento do direito. Neste caso, o direito nunca existiu.
* Fato Modificativo: modifica o conteúdo e/ou a forma desse direito, que passa a ser devido em parâmetros diferentes do postulado.
10.5.1. Distribuição dinâmica do ônus:
* Maior facilidade da outra parte.
Prova diabólica: Não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

  • Negócio Jurídico Processual: Distribuição diversa do ônus (convenção das partes): é possível, salvo quando: 1. recair sobre direito indisponível, 2. Tornar excessivamente difícil a uma parte.
    Nunca poderá ser celebrado depois do processo. É sempre antes ou durante o processo.

(!) Decisões sobre o ônus probatório devem ser antes da instrução processual (saneamento), pois nesse momento as partes devem ter plena ciência dos seus encargos.

  • Agravo de instrumento: cabe recurso contra a redistribuição do ônus da prova.
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7
Q

São os fatos que dispensam provas:

A
  1. Notórios
  2. Afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária
  3. Incontroverso
  4. Presunção legal de existência ou validade. EX: Revelia.
    Pedidos de provas sobre tais fatos devem ser indeferidos por serem inúteis e protelatórios.
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8
Q

A prova tem como objetivo provar fatos.

A

A regra geral é que provas provam fatos, mas é possível exigir que provem direitos.

i. Hipótese 1: direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência

Princípio do iura novit curia: o juiz conhece a lei. A presunção se dá até a lei federal, não é obrigado a conhecer lei estadual ou municipal.

ii. Hipótese 2: A carta precatória, a carta rogatória (suspende o processo).

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9
Q

Quais os deveres das partes e da sociedade na produção de provas judiciais?

A
  • Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.
  • Incumbe a parte (3): comparecer em juízo, respondendo ao que lhe for interrogado; II – colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária;
    III – praticar o ato que lhe for determinado.
  • Incumbe ao terceiro, em qualquer causa (2):
    I – informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;
    II – exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.

Em caso de descumprimento: multa, medidas coercitivas (motivações negativas), indutivas (motivações positivas), mandamentais (devem ser cumpridas sob pena de crime de desobediência, a sanção não é imediata), sub-rogatória (em caso de omissão, impõe-se a medida para ser custeada pelo devedor).

(!) protege-se o dever de não produzir prova contra si mesmo.

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10
Q

Carlinhos moveu ação contra Omar no Estado A, mas há uma perícia pendente ocorrendo na jurisdição do Estado B. O que acontece?

A

10.9. SUSPENSÃO DO PROCESSO – QUESTÕES PREJUDICIAIS
i. quando a sentença de mérito: tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

Poderá perdurar por 1 ano.

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11
Q

Discorra sobre a produção antecipada de provas:

A

É diferente de ação cautelar – tutela de urgência.
É possível em 4 casos:
I - Receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;
II – Suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;
III - Evitar o ajuizamento de ação.
IV - Justificar a existência de algum fato ou relação jurídica para simples documento e sem caráter contencioso.
Não faz o juízo prevento  é competente o juízo onde a prova for produzida, ou do domicílio do réu.
* Citação dos interessados.
(!) salvo se inexistente caráter contencioso.
O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.
* Não cabe recurso.
(!) salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

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12
Q

O que é a ata notarial?

A

Prova.
A narrativa da ata terá presunção de veracidade, por decorrer de ato de agente público.

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13
Q

Discorra sobre o Depoimento Pessoal:

A

Objetivo: confissão.
Depoimento de quem reside em outra comarca: poderá ser colhido por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico
5 Vedações:
1. A parte não pode requerer o próprio depoimento pessoal (só o réu e o juiz).
2. Uma parte não pode assistir ao depoimento pessoal da outra.
3. Sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado ou empregar evasivas  o juiz apreciando as demais circunstâncias e os elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor  aplica-se a pena de confissão
4. Não comparecer: aplica-se pena – equipara-se a confissão (incide sobre os tópicos do depoimento).
5. Não pode ser prestado com apoio em papéis com escritos preparados  , permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves.
4 desobrigações:
1. Fatos criminosos que lhe forem imputados
2. Sigilo profissional
3. Que gere desonra própria, ao seu cônjuge ou parente em grau sucessível
4. Que coloquem em perigo a vida do depoente e de seus parentes.

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14
Q

Discorra sobre a Confissão:

A

É diferente de revelia – falta de defesa, não apresentação da contestação.

  • A confissão extrajudicial pode ser feita de forma oral e, nessa hipótese, ela somente será eficaz nos casos em que o ordenamento jurídico não exija prova literal do fato.
  • É indivisível.
  • Jamais será revogada, mas poderá ser anulada (ação querela nullitatis).

Não se aplica sobre direitos indisponíveis.

  • A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.
  • Ações sob bens imóveis: A confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro.
    (!) salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens
  • Quem não for capaz de dispor do direito: a confissão será ineficaz.
  • Representante: somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
    i. Real: Há presunção absoluta de veracidade
    ii. Ficta: Há presunção relativa de veracidade (admite prova em contrário (inclusive provas pré-constituídas no próprio processo, que podem ser confrontadas com a confissão).

2 Hipóteses de Confissão Ficta:
1. parte que deixa de comparecer à audiência de instrução,
2. perde o momento processual oportuno para se manifestar sobre algo, estando ciente da pena de confissão.

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15
Q

Discorra sobre a prova testemunhal:

A

Objetivo: narrar fatos que tiver presenciado (não cabe: fatos que ouviram falar de outras pessoas, opiniões pessoais).

  • Ordem: Autor ==> Réu.
    O juiz pode alterar a ordem se as partes concordarem.
  • Sempre admissível (regra).

Por lei (a prova específica é exigida), como prova documental/pericial.

(Salvo) Apenas quando houver início de prova por escrito, admite-se a prova testemunhal pela parte desfavorecida //// quando o credor não pode ou não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação, em casos como o de parentesco, de depósito necessário ou de hospedagem em hotel ou em razão das práticas comerciais do local onde contraída a obrigação.
Nessas ocorrências, os contratos costumam ser firmados oralmente, considera-se os usos e costumes locais.
Ocorrência de simulação ou vício de consentimento (lesão, erro, dolo, coação, etc) em contratos.

  • Sempre ao vivo perante o juiz, presencialmente na audiência ou mediante videoconferência.

O depoimento poderá ser documentado por meio de gravação.

Quando a testemunha for ouvida por videoconferência, ela deve se fazer presente no local apropriado do fórum da comarca onde resida (somente poderá ser ouvida em ambiente diverso, quando por enfermidade ou outro motivo relevante).

  • Pode ser de forma antecipada – produção antecipada de prova.
  • Podem ser inquiridas por carta – carta precatória, rogatória, arbitral ou de ordem.

(!) Prerrogativa de função: Autoridades podem ser inquiridas em sua residência ou onde exercem suas funções (chefes do executivo, ministros de tribunais superiores, conselheiros, desembargadores, membros do TCU, deputados, chefe do MP, PGR).

Podem escolher o dia, horário e local – dentro do prazo de 1 mês –> passado esse tempo, o juiz designa.

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16
Q

São consideradas informantes e não testemunhas, aquelas que:

A

o Incapazes: i. interditos (enfermidade ou deficiência mental) – no momento e quando ocorreu os fatos, ii. menos de 16 anos, iii. cego e surdo, se a ciência do fato depender dos seus sentidos.
o Impedidas: i. parente até 3° grau, ii. quem é parte (e quem assiste à parte).
(!) salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito.
Lembrando que o juiz que é testemunha, é impedido, porém somente quando o juiz tiver conhecimento do fato, se não tiver, pode indeferir.
o Suspeitas: I – o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo; II – o que tiver interesse no litígio.

Não depõe, mas podem ser mera informantes (não há compromisso – não pratica crime de falso testemunho) –> A informação é um elemento probatório, mas não é prova testemunhal.

O juiz não é obrigado a ouvir informantes
Sempre na hipótese de suspeição, há um conceito mais aberto, mais subjetivo.

Contradita: O momento processual oportuno é no momento da qualificação da testemunha. Para comprová-la, pode apresentar 3 testemunhas, que não precisarão ser arroladas ou outra prova.

17
Q

Quais fatos desobrigam o depoimento de testemunha (2)?

A

i. Que lhe acarretem grave dano (ou ao seu parente até 3° grau).
ii. Sigilo profissional/estado (casamento, divórcio e união estável).

18
Q

Discorra sobre o rol de testemunhas:

A

A parte só pode substituir a testemunha: I – que falecer; II – que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III – que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.

O juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias (pode ser menor) para que as partes apresentem rol de testemunhas.

  • Número máximo: 10 testemunhas.
    o 3 para cada fato.

(!) O juiz poderá limitar/aumentar o número de testemunhas

19
Q

Discorra sobre a intimação da testemunha:

A

Intimação da Testemunha
Competência do advogado da parte, dispensando-se a intimação do juízo.
o Carta de Aviso de Recebimento: juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência.
A inércia presume a desistência da inquirição da testemunha.
Testemunha intimada por carta (ou judicialmente, nas hipóteses abaixo) pode ser conduzida coercitivamente – responderá pelas despesas do adiamento da audiência.
o A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação  seu não comparecimento presume (absoluta) a desistência da prova.
10.11.4.5. Intimação da Testemunha pelo Juízo
Exceções:
I – for frustrada a intimação pelo advogado.
II – sua necessidade for devidamente demonstrada;
III – a testemunha é servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; Conta-se como efetivo exercício.
Celetistas também.

IV – a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;
V – a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 (autoridades).

20
Q

Como é o procecimento da colheita de prova testemunhal?

A

Exame Cruzado (cross examination): Começa a fazer as perguntas a pessoa que arrolou a testemunha – diretamente (sem intermédio do juiz).
Não admitindo o juiz aquelas que puderem i. induzir a resposta, ii. não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou iii. importarem repetição de outra já respondida.
O juiz pode fazer perguntas – antes ou depois da parte.
A própria parte e/ou seu respectivo advogado PODEM gravar a audiência de instrução, tanto em áudio quanto em vídeo, mesmo sem autorização judicial.
* Testemunhas referidas/”do juízo”: mencionadas pelas partes no processo. Podem ser inquiridas de ofício (juiz).
Não é contabilizada no limite (10 – 3).
* Diárias da Testemunha (locomoção, alimentação): pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la (imediatamente ou após 3 dias).
As diárias da testemunha do juízo são do autor.

10.11.4.7. Acareação
É possível colocar as testemunhas uma na frente da outra ou frente a parte, para esclarecer o ponto que ficou contraditório e/ou confuso. Serão reperguntados para que expliquem os pontos de divergência.
Pode ser realizada por videoconferência ou por outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

21
Q

Discorra sobre a prova pericial:

A

Decisão nomeia o perito –> as partes têm 15 dias para: arguir impedimento e suspeição, indicar assistente técnico, apresentar quesitos//// o perito tem 5 dias para apresentar: proposta de honorários, currículo, contato –> manifestação das partes em 5 dias, da proposta de honorários. –> laudo deve ser entregue com 20 dias de antecedência da audiência de instrução –> prazo de 15 dias para manifestação acerca do laudo e para parecer do assistente técnico –> o perito deve esclarecer as dúvidas em 15 dias –> sendo necessário, comparece a audiência de instrução (intimação deve ter antecedência mínima de 10 dias).

  • Não precisa firmar termo de compromisso, pois esta deriva da lei.
  • Pode ser que a prova deva ser produzida em outro juízo, diante o qual será requerido o juiz (juízo deprecado).
  • Assistentes: o perito deve comunicar as diligências com antecedência de 5 dias, para que os assistentes se preparem.

(!) Assistentes não estão sujeitos ao impedimento e suspeição.

Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

    • de 1 perito: perícia complexa, com mais de uma área de conhecimento.
22
Q

Indefere-se a prova testemunhal quando: (3)

A

I– a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;
II – for desnecessária em vista de outras provas produzidas;
A prova pericial pode ser substituída por pareceres técnicos ou documentos elucidativos.
III – a verificação for impraticável

23
Q

Como se dá o pagamento do perito?

A

Perícia requerida de ofício: ambas as partes pagam o adiantamento.

  • Adiantamento: O pagamento pode ser de 50% (MÁXIMO) - início – e os outros 50% no final.
    Ou seja, o adiantamento pode ser de 10%, 20%, etc…
  • Redução: se o juiz considerar inconclusiva ou deficiente.
    (!) Ônus final recai à parte SUCUMBENTE.
24
Q

Quando se dá a substituição do perito? Discorra sobre o prazo para realização da perícia, bem como sobre atraso.

A

i. Falta de conhecimento.
ii. Atraso, devendo comunicar a corporação profissional + podendo impor multa.
O perito pode pedir a prorrogação (prazo: metade do prazo oferecido), por motivo justificado.

(!) A perícia não possui um prazo fixado em lei, cabendo ao juiz determina-lo conforme a complexidade do caso.

O perito substituído restituirá os valores recebidos (prazo: 15 dias), sob pena de ficar impedido (5 anos).

25
Q

Discorra sobre o perito consensual:

A

As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, desde que:
I – plenamente capazes;
II – a causa possa ser resolvida por autocomposição (direitos disponíveis).
EX contrário: improbidade administrativa.
A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz  o perito ficará sujeito às mesmas sanções processuais.

26
Q

Discorra sobre a segunda perícia:

A

Quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida  vincula-se aos mesmos fatos.

Cada perícia é uma perícia. Uma não substitui a outra.
A segunda se destina a sanar omissão ou erro na primeira perícia.

27
Q

O que é a prova técnica simplificada?

A

Substitui a perícia, quando o ponto controvertido a ser sanado pela prova técnica for de menor complexidade (não depende de exame, vistoria ou avaliação).

Inquirição de um especialista, sem diligência.

Não há nomeação de perito.