Direito Financeiro Flashcards
FINAN. Discorra sobre o princípio da legalidade e suas exceções.
As finanças públicas não podem ser manejadas sem autorização de lei.
Exceções: medida provisória.
a possibilidade de transposição, remanejamento, transferência de recursos de uma categoria de programação para outra quando se tratar de atividade de ciência tecnologia inovação.
FINAN. É vedada a previsão na lei de orçamento anual de autorização para contratar operações de crédito por antecipação de receita por violar o princípio orçamentário da exclusividade.
Falso.
Segundo a Constituição a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho a previsão de receitas e a fixação de despesas, não se incluindo na proibição autorização para abertura de créditos suplementares (quando a despesa fixada não é suficiente para atender o seu desiderato o orçamento pode conter uma autorização para abertura de crédito suplementar que visa reforçar datação orçamentária) Ou a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita (empréstimos públicos).
FINAN. Discorra sobre o princípio da programação.
Os planos ou programas nacionais regionais ou setoriais devem estar contidos no plano Plurianual, que, por sua vez será pormenorizado na lei de diretrizes orçamentárias, No orçamento e na prática da atividade administrativa.
O setor público deve estar alinhado aos objetivos constitucionais e o plano de governo.
FINAN. Princípio da__: A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à ___ da receita e à ___ da despesa.
Exclusividade
Previsão
Fixação
FINAN. O princípio do equilíbrio orçamentário define que não se pode haver mais despesas que o total de receitas.
Atualmente, entende-se que não.
Segundo Harrison Leite, o equílibrio não pode ser um fim em si mesmo, mas um parâmetro. Deve levar em conta um “desenvolvimento sustentável”, admitindo-se o endividamento, desde que feito com responsabilidade, em uma gestão eficiente, que priorize os investimentos e se atente às metas fiscais.
FINAN. O que é o Arcabouço Fiscal?
É um regime fiscal sustentável, que busca metas fiscais compatíveis com a sustentabilidade da dívida. O limite de despesas não considerará somente a variação da inflação (Teto de Gastos) e passa a considerar a VARIAÇÃO REAL DA RECEITA, permitindo que se gaste mais.
FINAN. Princípio que determina os “ciclos orçamentários sucessivos”: ___
Periodicidade.
“Anualidade do orçamento”. Embora a Lei Plurianual extrapole 1 ano, a execução e os programas são sempre executados anualmente.
FINAN. Discorra sobre o princípio da universalidade.
A lei orçamentária (anual) deverá prever todas as receitas e todas as despesas.
Há exceções: Súmula 66/STF: É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado
após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.
(É uma receita não prevista para o orçamento).
FINAN. Os Entes Federais disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.
O excerto refere-se a qual princípio?
Transparência.
FINAN. Quais os principais princípios do Direito Finaceiro?
- Universalidade.
- Transparência.
- Legalidade.
- Peridiocidade.
- Equilíbrio Financeiro.
- Exclusividade.
- Programação.
- Especificação.
FINAN. O orçamento nunca pode ser genérico, estabelecendo gastos sem precisão e sem aplicação final ou valer-se de termos ambíguos. Veda-se as dotações globais para atender indiferentemente despesas previstas.
Falso. Embora seja o pensamento em regra, há exceções (referente a discriminação das despesas).
- Programas especiais de trabalho: pela sua singularidade, não podem ser detalhados.
- Reserva de Contingência: passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Não há exceções quando se refere a despesas ilimitadas, embora as de cima se deem sem finalidade específica, elas possuem limite de valor!
FINAN. Discorra sobre as espécies de créditos adicionais:
- Suplementares: quantitativo.
A dotação foi insuficiente para aquela despesa.
Não inova, apenas aumenta o que já foi previsto.
Há previsão legal pela LOA, logo, não é preciso criar uma nova Lei para autorizá-la.
(Deslocamento do mesmo órgão ou categoria de programação, já que remanejamentos e transposições e transferências dependem de lei específica). - Especiais: qualitativo.
Nova despesa.
Deve ser autorizado por lei.
As duas acima dependem de receita correspondente:
- Anulação (parcial ou não) de dotação orçamentária ou crédito adicional.
- Operações de crédito (investimentos, empréstimos e títulos descontados).
- Superávit financeiro.
- Excesso de arrecadação.
(também:
- reserva de contingência.
- recursos sem despesas correspondentes (em decorrência de veto, emenda ou rejeição ficaram sem) - nesse caso, exige autorização legislativa prévia e específica.
- Extraordinárias
Urgentes e imprevisíveis (simultâneos).
- Guerra.
- Calamidade Pública
- Comoção interna
Não dependem de lei. Tem como origem Medida Provisória e Decreto do Executivo.
FINAN. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao seu exercício financeiro.
Em regra sim.
Exceção: se forem autorizadas 4 meses antes do encerramento do exercício e haver saldo poderão ser prorrogadas até o próximo.
FINAN. O projeto de lei orçamentária é sempre de iniciativa do Poder Executivo, salvo quando houver delegação ao Poder Legislativo, com expressa edição de lei.
FALSO.
A iniciativa de lei orçamentária é sempre do PODER EXECUTIVO, sendo indelegável e privativo, pois é a Administração que possui maior conhecimento sobre os seus gastos e ganhos.
FINAN. É inconstitucional lei tributária de iniciativa do Legislativo que versa sobre receitas e orçamento, pois é iniciativa privativa e indelegável do poder Executivo.
FALSO.
De fato, a iniciativa de lei orçamentária é privativa do Poder Executivo, contudo, o Legislativo tem competência para iniciar lei tributária, mesmo que atinente à receita pública.
(ENTENDIMENTO DO STF EM ADI)
FINAN. Sabe-se que ao elaborar PLOA, O Poder Executivo deve levar em consideração as propostas elaboradas por cada Poder, que são enviadas, junto a estudos e estimativas de receita. Nesse caso, pode o Poder Executivo alterar a proposta orçamentária dos demais órgãos e poderes?
Não. O legislativo não pode nunca, por força do princípio da Separação dos Poderes, mas há estratégias:
Se desrespeitados os limites da LDO, poderá fazer reajustes para fins de consolidação.
Se houve observância dos limites da LDO, poderá propor uma emenda modificativa à Comissão Mista Permanente, na qual o Legislativo discute sobre a matéria.
FINAN. Como funciona o processo legislativo para criação de uma Lei Orçamentária?
- Iniciativa: Poder Executivo.
- Envio de Propostas de cada Poder ao Poder Executivo.
- Consolidação de todas as propostas.
- Congressitas propõem emendas.
- Comissão do Legislativo emite parecer - sobre as emendas e a lei.
- Envio para apreciação do Legislativo: duas casas do congresso, sessão conjunta.
- Aprovada pela maioria simples em cada casa, é encaminhada ao Presidente, para dar sanção ou veto.
- Entra em vigor.
FINAN. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que a modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, exceto as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
FINAN. As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano
plurianual.
VERDADEIRO.
PPA> LDO>LOA
FINAN. É admitido aumento de despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, se expressamente previsto em lei.
FALSO.
Não será admitido aumento de despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República
FINAN. As emendas ao projeto de lei orçamentária é realizada pelos parlamentares, quando do exame da norma.
Sim, mas também podem ser feitas pelo Presidente da República através de “Mensagens retificadoras”, enquanto ainda não iniciada a votação.
FINAN. Como funcionam as emendas individuais à Lei Orçamentária?
As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
SÃO OBRIGATÓRIAS - exceto nos casos dos impedimentos de ordem técnica.
FINAN. Como funcionam as emendas de bancada da Lei Orçamentária?
programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal, no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.
SÃO OBRIGATÓRIAS - exceto nos casos dos impedimentos de ordem técnica.
FINAN. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus valores brutos, vedadas quaisquer deduções.
VERDADEIRO
FINAN. A comissão parlamentar de orçamento analisa apenas os projetos de orçamento anual, não atuando nas leis de abertura de créditos adicionais
O processo legislativo dos créditos adicionais é IGUAL ao das Leis Orçamentárias.
FINAN. O PPA tem duração de quatro anos, coincidindo sua vigência com o mandato eletivo do titular do Poder Executivo
FALSO
FINAN. A LOA trará previsão de receita e fixação de despesa, podendo prever despesas para os exercícios seguintes, especificando os investimentos plurianuais
VERDADEIRO
FINAN. A LOA trará previsão de receita e fixação de despesa, podendo prever despesas para os exercícios seguintes, especificando os investimentos plurianuais
VERDADEIRO
FINAN. Conceitue Atividade Financeira do Estado e Direito Financeiro
Atividade financeira do Estado é a atividade administrativa de obter, criar, dispender e gerenciar recursos públicos, para consecução das finalidades essenciais do Estado.
Direito Financeiro é a disciplina jurídica, constitucional e legal, da atividade financeira do Estado.