Direito Financeiro Flashcards

1
Q

FINAN. Discorra sobre o princípio da legalidade e suas exceções.

A

As finanças públicas não podem ser manejadas sem autorização de lei.
Exceções: medida provisória.
a possibilidade de transposição, remanejamento, transferência de recursos de uma categoria de programação para outra quando se tratar de atividade de ciência tecnologia inovação.

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2
Q

FINAN. É vedada a previsão na lei de orçamento anual de autorização para contratar operações de crédito por antecipação de receita por violar o princípio orçamentário da exclusividade.

A

Falso.
Segundo a Constituição a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho a previsão de receitas e a fixação de despesas, não se incluindo na proibição autorização para abertura de créditos suplementares (quando a despesa fixada não é suficiente para atender o seu desiderato o orçamento pode conter uma autorização para abertura de crédito suplementar que visa reforçar datação orçamentária) Ou a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita (empréstimos públicos).

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3
Q

FINAN. Discorra sobre o princípio da programação.

A

Os planos ou programas nacionais regionais ou setoriais devem estar contidos no plano Plurianual, que, por sua vez será pormenorizado na lei de diretrizes orçamentárias, No orçamento e na prática da atividade administrativa.
O setor público deve estar alinhado aos objetivos constitucionais e o plano de governo.

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4
Q

FINAN. Princípio da__: A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à ___ da receita e à ___ da despesa.

A

Exclusividade
Previsão
Fixação

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5
Q

FINAN. O princípio do equilíbrio orçamentário define que não se pode haver mais despesas que o total de receitas.

A

Atualmente, entende-se que não.
Segundo Harrison Leite, o equílibrio não pode ser um fim em si mesmo, mas um parâmetro. Deve levar em conta um “desenvolvimento sustentável”, admitindo-se o endividamento, desde que feito com responsabilidade, em uma gestão eficiente, que priorize os investimentos e se atente às metas fiscais.

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6
Q

FINAN. O que é o Arcabouço Fiscal?

A

É um regime fiscal sustentável, que busca metas fiscais compatíveis com a sustentabilidade da dívida. O limite de despesas não considerará somente a variação da inflação (Teto de Gastos) e passa a considerar a VARIAÇÃO REAL DA RECEITA, permitindo que se gaste mais.

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7
Q

FINAN. Princípio que determina os “ciclos orçamentários sucessivos”: ___

A

Periodicidade.
“Anualidade do orçamento”. Embora a Lei Plurianual extrapole 1 ano, a execução e os programas são sempre executados anualmente.

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8
Q

FINAN. Discorra sobre o princípio da universalidade.

A

A lei orçamentária (anual) deverá prever todas as receitas e todas as despesas.

Há exceções: Súmula 66/STF: É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado
após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.
(É uma receita não prevista para o orçamento).

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9
Q

FINAN. Os Entes Federais disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.
O excerto refere-se a qual princípio?

A

Transparência.

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10
Q

FINAN. Quais os principais princípios do Direito Finaceiro?

A
  • Universalidade.
  • Transparência.
  • Legalidade.
  • Peridiocidade.
  • Equilíbrio Financeiro.
  • Exclusividade.
  • Programação.
  • Especificação.
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11
Q

FINAN. O orçamento nunca pode ser genérico, estabelecendo gastos sem precisão e sem aplicação final ou valer-se de termos ambíguos. Veda-se as dotações globais para atender indiferentemente despesas previstas.

A

Falso. Embora seja o pensamento em regra, há exceções (referente a discriminação das despesas).
- Programas especiais de trabalho: pela sua singularidade, não podem ser detalhados.
- Reserva de Contingência: passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

Não há exceções quando se refere a despesas ilimitadas, embora as de cima se deem sem finalidade específica, elas possuem limite de valor!

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12
Q

FINAN. Discorra sobre as espécies de créditos adicionais:

A
  1. Suplementares: quantitativo.
    A dotação foi insuficiente para aquela despesa.
    Não inova, apenas aumenta o que já foi previsto.
    Há previsão legal pela LOA, logo, não é preciso criar uma nova Lei para autorizá-la.
    (Deslocamento do mesmo órgão ou categoria de programação, já que remanejamentos e transposições e transferências dependem de lei específica).
  2. Especiais: qualitativo.
    Nova despesa.
    Deve ser autorizado por lei.

As duas acima dependem de receita correspondente:
- Anulação (parcial ou não) de dotação orçamentária ou crédito adicional.
- Operações de crédito (investimentos, empréstimos e títulos descontados).
- Superávit financeiro.
- Excesso de arrecadação.
(também:
- reserva de contingência.
- recursos sem despesas correspondentes (em decorrência de veto, emenda ou rejeição ficaram sem) - nesse caso, exige autorização legislativa prévia e específica.

  1. Extraordinárias
    Urgentes e imprevisíveis (simultâneos).
    - Guerra.
    - Calamidade Pública
    - Comoção interna
    Não dependem de lei. Tem como origem Medida Provisória e Decreto do Executivo.
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13
Q

FINAN. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao seu exercício financeiro.

A

Em regra sim.
Exceção: se forem autorizadas 4 meses antes do encerramento do exercício e haver saldo poderão ser prorrogadas até o próximo.

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14
Q

FINAN. O projeto de lei orçamentária é sempre de iniciativa do Poder Executivo, salvo quando houver delegação ao Poder Legislativo, com expressa edição de lei.

A

FALSO.
A iniciativa de lei orçamentária é sempre do PODER EXECUTIVO, sendo indelegável e privativo, pois é a Administração que possui maior conhecimento sobre os seus gastos e ganhos.

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15
Q

FINAN. É inconstitucional lei tributária de iniciativa do Legislativo que versa sobre receitas e orçamento, pois é iniciativa privativa e indelegável do poder Executivo.

A

FALSO.
De fato, a iniciativa de lei orçamentária é privativa do Poder Executivo, contudo, o Legislativo tem competência para iniciar lei tributária, mesmo que atinente à receita pública.

(ENTENDIMENTO DO STF EM ADI)

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16
Q

FINAN. Sabe-se que ao elaborar PLOA, O Poder Executivo deve levar em consideração as propostas elaboradas por cada Poder, que são enviadas, junto a estudos e estimativas de receita. Nesse caso, pode o Poder Executivo alterar a proposta orçamentária dos demais órgãos e poderes?

A

Não. O legislativo não pode nunca, por força do princípio da Separação dos Poderes, mas há estratégias:

Se desrespeitados os limites da LDO, poderá fazer reajustes para fins de consolidação.

Se houve observância dos limites da LDO, poderá propor uma emenda modificativa à Comissão Mista Permanente, na qual o Legislativo discute sobre a matéria.

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17
Q

FINAN. Como funciona o processo legislativo para criação de uma Lei Orçamentária?

A
  • Iniciativa: Poder Executivo.
  • Envio de Propostas de cada Poder ao Poder Executivo.
  • Consolidação de todas as propostas.
  • Congressitas propõem emendas.
  • Comissão do Legislativo emite parecer - sobre as emendas e a lei.
  • Envio para apreciação do Legislativo: duas casas do congresso, sessão conjunta.
  • Aprovada pela maioria simples em cada casa, é encaminhada ao Presidente, para dar sanção ou veto.
  • Entra em vigor.
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18
Q

FINAN. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que a modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

A

I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, exceto as que incidam sobre:

a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

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19
Q

FINAN. As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano
plurianual.

A

VERDADEIRO.
PPA> LDO>LOA

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20
Q

FINAN. É admitido aumento de despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, se expressamente previsto em lei.

A

FALSO.
Não será admitido aumento de despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República

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21
Q

FINAN. As emendas ao projeto de lei orçamentária é realizada pelos parlamentares, quando do exame da norma.

A

Sim, mas também podem ser feitas pelo Presidente da República através de “Mensagens retificadoras”, enquanto ainda não iniciada a votação.

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22
Q

FINAN. Como funcionam as emendas individuais à Lei Orçamentária?

A

As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
SÃO OBRIGATÓRIAS - exceto nos casos dos impedimentos de ordem técnica.

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23
Q

FINAN. Como funcionam as emendas de bancada da Lei Orçamentária?

A

programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal, no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.
SÃO OBRIGATÓRIAS - exceto nos casos dos impedimentos de ordem técnica.

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24
Q

FINAN. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus valores brutos, vedadas quaisquer deduções.

A

VERDADEIRO

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25
Q

FINAN. A comissão parlamentar de orçamento analisa apenas os projetos de orçamento anual, não atuando nas leis de abertura de créditos adicionais

A

O processo legislativo dos créditos adicionais é IGUAL ao das Leis Orçamentárias.

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26
Q

FINAN. O PPA tem duração de quatro anos, coincidindo sua vigência com o mandato eletivo do titular do Poder Executivo

A

FALSO

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27
Q

FINAN. A LOA trará previsão de receita e fixação de despesa, podendo prever despesas para os exercícios seguintes, especificando os investimentos plurianuais

A

VERDADEIRO

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28
Q

FINAN. A LOA trará previsão de receita e fixação de despesa, podendo prever despesas para os exercícios seguintes, especificando os investimentos plurianuais

A

VERDADEIRO

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29
Q

FINAN. Conceitue Atividade Financeira do Estado e Direito Financeiro

A

Atividade financeira do Estado é a atividade administrativa de obter, criar, dispender e gerenciar recursos públicos, para consecução das finalidades essenciais do Estado.
Direito Financeiro é a disciplina jurídica, constitucional e legal, da atividade financeira do Estado.

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30
Q

FINAN. Todas as leis orçamentárias são leis complementares.

A

FALSO.
A PPA, LDO E LOA são leis ordinárias.

31
Q

FINAN. Em caso de conflito entre o Plano Plurianual, A Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, prevalece…

A

O plano plurianual, que é mais amplo. Depois a LDO.
Há uma relação de subordinação.

PPA>LDO>LOA

32
Q

FINAN. Discorra sobre as desepesas que versam o Plano Plurianual.

A
  1. Despesas de capital: referem-se a investimento.
    EX: construção de um escola.
  2. Despesas correntes: referem-se a despesas continuadas, para manutenção do investimento acima relatado.
    EX: limpeza, professores e zeladores…

Aqui há como resultado um produto e não gera uma contraprestração (como é o caso das despesas com operações especiais ==> pagar juros, sentença judicial, rolagem da dívida).

33
Q

FINAN. Comente sobre o plano plurianual

A

É a lei mais abrangente das Leis Orçamentárias e tem duração de 4 anos (quadrienal). Não coincide com o mandato do Executivo.
São normas programáticas, políticas e de gestão estratégica. Por isso, não são literalmente obrigatórias.
Visam estratégias de investimento, aperfeiçoamento e manutenção.
Estabelece metas, objetivos e diretrizes.
É um planejamento de médio prazo.

34
Q

FINAN. Nenhum investimento ___
financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem
lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

A

cuja execução ultrapasse um exercício
financeiro

35
Q

FINAN. Quais as cinco atribuições da LDO?

A
  1. Estabelecer metas e prioridades
    Incluem-se as despesas de capital do exercício subsequente.
  2. Orientar a elaboração da LOA.
    Funciona como uma ponte entre a PPA e a LOA.
    Cada Poder está adstrito à LDO, evitando o conflito entre poderes.
  3. Alterações na legislação tributária
    Apenas as de conceito amplo.
    Aumento de vigilância sobre as normas concessivas de benefícios fiscais.
  4. Política de aplicação das agências financeiras de fomento
    Desenvolvimento e incentivo à negócios.
    Banco do Nordeste.
  5. Autoriza concessão de vantagem ou aumento de remuneração dos servidores, criação de cargos e empregos, funções, aleterações na estrutura de carreira, admissão e contratação de pessoal (Exceto para as de regime privado - empresa pública e sociedade de economia mista).
    Se houver um aumento sem previsão na LDO, tão somente não valerá para o exercício que foi concedido, mas para o subsequente.
36
Q

FINAN. O projeto de LDO deve ser encaminhado ao Legislativo até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.

A

VERDADEIRO

37
Q

FINAN. Autorização de concessão de vantagem ou aumento de remuneração dos servidores, criação de cargos e empregos, funções, para todos os entens públicos, só poderão ser concedidas se houver previsão na LDO.

A

FALSO.
Empresa pública e sociedade de economia mista não.

38
Q

FINAN. Quais as ampliações feitas pela Lei de Responsabilidade Fiscal na LDO?

A

Dispor sobre equilíbrio entre receita e despesa, limitação de empenho, normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos e demais condições de exigência para a transferência de recursos a entidades públicas privadas. Além disso temos o ANEXO DE METAS FISCAIS E O ANEXO DE RISCOS FISCAIS.

39
Q

FINAN. As previsões de receita observarão as normas ____, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação ___, do _________ ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhados do demonstrativo da sua evolução nos últimos três anos.

A

Técnicas e legais
Do índice de preço (INFLAÇÃO).
Crescimento econômico (PIB)

40
Q

FINAN. O envio do projeto de lei sem o Anexo de Metas Fiscais resulta em…

A

Infração administrativa.

41
Q

FINAN. O que versa o Anexo de Riscos Fiscais?

A

Demonstrar a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos.
EX: inconstitucionalidade de um tributo.
Deve também mencionar a providência a ser tomada.

42
Q

FINAN. Mencione os três suborçamentos do LOA:

A
  1. FISCAL: aqueles referentes aos Poderes da União. As empresas que fazem parte desse orçamento devem demonstrar todas as suas despesas e receitas.
  2. DE INVESTIMENTO: toda despesa de capital (investimento). alança as empresas em que a União detelha a maioria do capital social, com direito a voto. As empresas que fazem parte desse orçamento não precisam mostrar todas as receitas e despesas. Apenas o que vai ser gasto com investimento e de onde virãos os recursos.
  3. DE SEGURIDADE SOCIAL: saúde, previdência e assistência social.
43
Q

FINAN. Discorra sobre esse trecho “A LOA será acompanhada de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia”.

A

Busca-se dar transparência (princípio) e eliminar os desníveis inter-regionais existentes.

44
Q

FINAN. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para os exercícios seguintes.

A

VERDADEIRO
Com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.

45
Q

FINAN. O orçamento previdenciáro contém as dotações destinadas à saúde e previdência.

A

FALSO.
É o Orçamento da SEGURIDADE SOCIAL, que prevê não só saúde e previdência como desenvolvimento social.

46
Q

FINAN. O orçamento plurianual cria dotações orçamentárias para quatro anos.

A

FALSO.
Apenas a LOA cria dotações orçamentárias, que, pelo princípio da ANUIDADE, são anuais.

47
Q

FINAN. Quais são os prazos para envio da LOA?

A

O Projeto de Lei será encaminhado até 4 MESES antes do encerramento do exercício financeiro (31 de AGOSTO) e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

48
Q

FINAN. A LOA deverá conter reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante serão estabelecidos____

A

na LDO.

49
Q

FINAN. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas do Município, o Poder Legislativo considerará como proposta…

A

A Lei Orçamentária vigente.
Não enviar proposta orçamentária é infração político-administrativa.

50
Q

FINAN. Discorra sobre os 4 estágios da receita.

A
  1. Previsão: aprovação do orçamento.
  2. Lançamento: inscrição do débito
  3. Arrecadação: recebimento do numerário pelos agentes arrecadadores.
  4. Recolhimento: unidade de caixa.
51
Q

FINAN. A não previsão não significa impossibilidade da arrecadação de receita.

A

VERDADEIRO
SÚMULA 66 DO STF

52
Q

FINAN. É possível a reestimativa de receita?

A

Só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

53
Q

FINAN. Discorra sobre a fase do “lançamento” da receita.

A

Ato que verifica a procedência do crédito fiscal, pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
Serão objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

54
Q

FINAN. Diferencie a fase da Arrecadação da fase de Recolhimento da receita.

A

Arrecadação: o devedor liquida sua obrigação para com o Estado, junto aos agentes arrecadadores.

Recolhimento: entrega dos valores arrecadados aos cofres públicos que são depositados em uma CONTA ÚNICA DO TESOURO PÚBLICO (princípio da unidade de caixa).

55
Q

FINAN. Discorra sobre a etapa de empenho da despesa.

A

O empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de ser implemento de condição.

Reserva feita no orçamento que não poderá mais ser gasta, a não ser pelo motivo que a justificou.

Procedimento de vinculação de recurso.

Gera uma nota de empenho - documento (não é obrigatória para todos os empenhos).

56
Q

FINAN. Quais os tipos de empenho?

A
  1. Ordinário: montante previamente conhecido e pagamento único.
  2. Estimativa: não é possível determinar com precisão o valor da despesa. Mas se tem uma noção aproximada do valor.
  3. Global: montante previamente conhecido e pagamento em parcelas.
    EX: obras vultuosas, alugueis, empreitadas, salários.
    Para os contratos cuja duração ultrapasse o exerício financeiro, o empenho global ficará restrito aos créditos orçamentários referentes a um único exercício financeiro.
57
Q

FINAN. É possível anular um empenho de despesa?

A

1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.

§ 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.

§ 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública.

É possível também a anulação parcial: quando execedeu a despesa efetiva.
É possível também reforçar, caso o empenho seja insuficiente - são dois empenhos.

Emite-se uma Nota de Anulação de Empenho.

É vedado o cancelamento de empenho liquidado, em que o negócio jurídico tenha operado regurlamente.

58
Q

FINAN. A emissão do empenho não produz nenhum efeito patrimonial.

A

VERDADEIRO.

59
Q

FINAN. O empenho não se confude com nota de empenho, pois nem todo empenho possui uma nota de empenho emitida.

A

VERDADEIRO.

60
Q

FINAN. Quando a anulação de empenho ocorrer após o encerramento do exercício, considerar-se-á receita orçamentária do ano que se efetivar.

A

VERDADEIRO.

61
Q

FINAN. Quais são as fases da despesa?

A
  1. Empenho
  2. Liquidação
  3. Pagamento: ordem de pagamento
62
Q

FINAN. Discorra sobre a fase da liquidação da despesa.

A

Verificação do direito adquirido do credor: origem/objeto, valor, sujeito (quem se deve pagar).
É uma fiscalização - se o recebimento do bem e do serviço contratado estão de acordo.

63
Q

FINAN. O que são os “restos a pagar”?

A

Despesa empenhada e não paga até 31 de dezembro.
Essa despesa pode ser:
1. processada: já foi liquidada.
2. não processada: não foi liquidada (não existe direito líquido e certo).

É uma excepcionalidade à regra de que as despesas devem ser pagas dentro da competência em que foram geradas

64
Q

FINAN. Os restos a pagar não processados terão validade até _____, resalvados___

A
  1. 30 de junho do segundo ano subsequente da sua inscrição.
  2. despesas executadas diretamente pela União ou mediante transferência ou descentralização aos Estados, DF, Muni., com execução até a data prevista (acima).
  3. despesas do PAC, MINISTÉRIO DA SAÚDE, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
65
Q

FINAN. É CRIME FISCAL: nos últimos ____ do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

A

dois quadrimestres

66
Q

FINAN. É possível cancelar um empenho já liquidado (processado)?

A

Sim.
Se:
1. Prescrito.
2. Objeto de cobrança judicial (vai ser pago por precatório).
3. Dívida inexistente por norma limitadora do seu pagamento, ou etc…

67
Q

FINAN. As emendas parlamentares impositivas, seja individuais, seja de bancadas, podem ser convertidas em restos a pagar, caso não tenham sido completamente executadas no exercício financeiro em que foram aprovadas.

A

VERDADEIRO

68
Q

FINAN. a proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, entre outras, compor-se-á de:

A

I. Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômico-financeira do Governo; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital.

II. Projeto de Lei de Orçamento.

III. Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.

69
Q

FINAN. Considera-se excesso de arrecadação:

A

O saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

70
Q

FINAN. ____ poderá ser destinada a ações executadas por Municípios, inclusive na forma de transferência especial, que, observadas as regras constitucionais, independe da celebração de convênio ou instrumento congênere.

A

Emendas individuais

71
Q

FINAN. instrumento do direito financeiro brasileiro correspondente ao objetivo fiscal de estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

A

PPA

O plano plurianual (PPA) trata sobre:
Diretrizes
Objetivos
Metas

Já a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) trata sobre:
Metas
Prioridades

72
Q

FINAN. Qual lei orçamentária versa sobre a reserva de contingência?

A

A LOA pode conter a previsão da reserva de contingência, mas sua forma de utilização e montante, serão definidos na LDO, e não no PPA.

73
Q

FINAN. O que é o regime de caixa?

A

Apropriando-se a receita contabilmente ao exercício financeiro em que efetivamente houver a sua arrecadação

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Q
A