Código Civil Flashcards
CIVIL. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer
Art. 4°
I. Maiores de 16 e menores de 18.
2. Ébrios habituais e os viciados em tóxicos
3. Pródigos
4. Aqueles que por causa transitória oupermanente não puderem exprimir sua vontade
CIVIL. Cessará, para os menores, a incapacidade:
Art. 5°
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.