Princípios gerais do Direito do Consumidor Flashcards
O que é o princípio da vulnerabilidade?
É o principal princípio do direito do consumidor, traz a ideia de que o consumidor se encontra em uma posição de inferioridade em relação ao fornecedor.
Possui fundamento na CF, tendo em vista que a defesa do consumidor é um direito fundamental, bem como um princípio que rege a ordem econômica, conforme vimos acima.
Encontra-se expressamente previsto no art. 4º, I do CDC.
Quais são as quatro espécies de vulnerabilidade?
1) VULNERABILIDADE TÉCNICA - Desconhecimento, por parte do consumidor, das características do produto/serviço. Desta forma, a vulnerabilidade decorre da não participação do consumidor na produção do bem.
2) VULNERABILIDADE JURÍDICA - Desconhecimento, por parte do consumidor, dos seus direitos e deveres, incluindo aspectos econômicos e contábeis.
3) VULNERABILIDADE ECONÔMICA - Consiste na condição de fragilidade do consumidor frente ao fornecedor que, por sua posição de monopólio, fático ou jurídico, por seu forte poderio econômico ou em razão da essencialidade do serviço que fornece, impõe sua superioridade a todos que com ele contratem.
4) VULNERABILIDADE INFORMACIONAL - A falta de informação é causa de vulnerabilidade. Aqui, o consumidor não detém informações suficientes para realizar o processo decisório de aquisição ou não do produto ou serviço.
No que consiste o princípio da boa-fé objetiva no âmbito do Direito do Consumidor?
Representa o PADRÃO DE CONDUTA que deve ser observado por todos os fornecedores no mercado de consumo, com base em valores éticos, de modo a respeitar as EXPECTATIVAS do consumidor naquela relação jurídica.
O fundamento é constitucional, de modo implícito (art. 1º, III e art. 3º I da CF), decorrente da dignidade da pessoa humana e da do princípio da solidariedade; e legal, de modo expresso (art. 4º, III CDC e arts. 113, 187 e 422, CC).
Quais são as três funções da boa-fé no Direito do Consumidor?
1) FUNÇÃO INTERPRETATIVA/CRITÉRIO HERMENÊUTICO - Quando houver, por exemplo, cláusulas contratuais de interpretação dúbia, a interpretação deve ser orientada de acordo com a boa-fé objetiva.
2) FUNÇÃO INTEGRATIVA OU DE CRIAÇÃO DE DEVERES JURÍDICOS - A boa-fé objetiva cria deveres anexos ao contrato que devem ser respeitados, tais como o dever de cuidado, o dever de informação e o dever de cooperação.
3) FUNÇÃO DE CONTROLE OU LIMITATIVA DO EXERCÍCIO DE DIREITOS SUBJETIVOS - A atuação do fornecedor é limitada pelo princípio da boa-fé objetiva. Os seus direitos não podem ser exercidos de modo abusivo. A nulidade das cláusulas incompatíveis com a boa-fé objetiva é uma limitação ao exercício de direito pelo fornecedor
No que consiste o princípio do equilíbrio no âmbito das relações consumeristas?
Deve haver um equilíbrio na relação jurídica entre consumidor e fornecedor, tanto no plano material quanto no plano processual, feito pelo CDC.
O equilíbrio no plano material seria, por exemplo, o estabelecimento da responsabilidade objetiva por dano ao consumidor.
No plano processual, a inversão do ônus da prova visa equilibrar a relação consumerista.
No que consiste o princípio da harmonização no âmbito das relações consumeristas?
Indica a necessidade de conciliação dos interesses dos participantes das relações de consumo, a saber, consumidor e fornecedor.
No que consiste o princípio da confiança no âmbito das relações consumeristas?
Não possui previsão expressa, sendo extraído do princípio da boa-fé objetiva. Traduz a ideia de que o fornecedor deve respeitar as legítimas expectativas do consumidor na relação de consumo, tanto as expectativas relacionadas ao conteúdo do contrato quanto às expectativas relacionadas ao bem de consumo (durabilidade, qualidade).
No que consiste o princípio da precaução no âmbito das relações consumeristas?
Expressamente previsto em diplomas relativos ao Direito Ambiental. Boa parte da doutrina defende que este princípio também se aplica ao direito do consumidor.
O princípio da precaução traduz a ideia de que não basta a proteção contra o perigo concreto, sendo necessário igualmente cautelar-se em relação ao perigo hipotético, no intuito de minimizá-lo.