Práticas comerciais Flashcards
Qual é o conceito de publicidade?
É o anúncio vinculado, em qualquer meio de comunicação, com a finalidade de atrair o consumidor para um ato de consumo. Por exemplo, publicidade nas redes sociais.
Qual a diferença entre publicidade e propaganda?
Publicidade não se confunde com propaganda.
A propaganda visa promover uma ideologia, seja religiosa, seja política, não possui objetivo comercial. Por exemplo, cita-se a propaganda eleitoral ou a propaganda do governo sobre aleitamento materno.
Publicidade é o anúncio vinculado, em qualquer meio de comunicação, com a finalidade de atrair o consumidor para um ato de consumo.
No Brasil, o controle da publicidade é misto, tendo em vista que há um controle legal e um controle privado (CONAR).
No que consiste o princípio da identificação da publicidade?
Previsto no art. 36 do CDC.
Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
O consumidor possui o direito, ao se deparar com uma publicidade, de saber que se trata de uma publicidade.
Considerando o princípio da identificação da publicidade, o merchandising é uma prática lícita?
Sim, desde que fique claro ao consumidor que se trata de publicidade (com a utilização de créditos, por exemplo).
Considerando o princípio da identificação da publicidade, a publicidade subliminar é uma prática lícita?
Não.
Trata-se de prática abusiva, que fere o princípio da identificação da publicidade.
Não é possível, por exemplo, colocar um personagem de novela consumindo determinado produto sem identificar claramente ao telespectador que se está diante de anúncio publicitário.
Ficando claro e inquestionável o caráter publicitário daquele produto na cena, não há problemas com a publicidade.
No que consiste o princípio da vinculação contratual da publicidade?
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, OBRIGA O FORNECEDOR QUE A FIZER VEICULAR OU DELA SE UTILIZAR e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o que ocorre?
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Se houver erro grosseiro na oferta, o fornecedor fica vinculado?
Não. Se o preço estiver muito abaixo do mercado, claramente equivocado, a exigência de cumprimento da oferta pelo consumidor viola a boa-fé objetiva.
No que consiste o princípio da transparência da fundamentação da publicidade?
Previsto no parágrafo único do art. 36 do CDC.
Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
O fornecedor deve demonstrar a veracidade do seu anúncio, fundamentando-a, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
Por exemplo, empresa de sabão em pó que anuncia a eliminação de qualquer mancha pelo produto em 5 min deve manter em seu poder os dados fáticos e científicos que corroborem essa mensagem.
A inversão do ônus da prova se aplica aos casos de publicidade abusiva ou enganosa?
Sim (exceto para os casos de concorrência desleal).
Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
Caberá ao fornecedor provar que a publicidade não é abusiva ou enganosa, bem como que o seu produto corresponde ao anúncio. Trata-se de inversão legal do ônus da prova.
A inversão do ônus da prova se aplica aos casos de publicidade que represente concorrência desleal?
Não.
A disposição do Código de Defesa do Consumidor acerca do ônus probatório da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária, a princípio, não se aplica em demanda envolvendo concorrência desleal. STJ. 3ª Turma. REsp 1.866.232-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 21/3/2023 (Info 768).
O que é publicidade enganosa?
Está prevista no § 1º, do art. 37 do CDC.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, CAPAZ DE INDUZIR EM ERRO a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Ocorre quando induz o consumidor a erro, mesmo que esta não seja a intenção do fornecedor.
Pode ocorrer de maneira comissiva ou omissiva (falta informação). Salienta-se que enganosidade é aferida em abstrato, levando em consideração os critérios objetivos (conteúdo) e o subjetivos (pessoas a quem se destina).
É lícito o uso de puffing nas propagandas?
O STJ considera lícito o uso de puffing nas propagandas.
“Puffing”: recurso que utiliza o exagero publicitário como método de convencimento dos consumidores, a exemplo das expressões “mais gostoso”; “o melhor sabor”; ‘o lugar mais aconchegante”; “o mais acolhedor”; “a melhor comédia” etc.
Caso concreto: STJ considerou lícita a propaganda veiculada pela Heinz, que afirmava: “Heinz, melhor em tudo o que faz”. A expressão utilizada impugnada, utilizada pela empresa como claim, caracteriza-se como puffing, ou seja, é recurso que utiliza o exagero publicitário como método de convencimento dos consumidores. STJ. 4ª Turma. REsp 1759745-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 28/2/2023 (Info 765).
A responsabilidade pela publicidade enganosa é subjetiva ou objetiva?
Objetiva.
Como se dá a publicidade enganosa omissiva?
O consumidor é induzido a erro pela omissão de uma INFORMAÇÃO ESSENCIAL, a exemplo de uma campanha publicitária para vender um serviço de pós-graduação, com a omissão de que ainda não havia sido aprovado pelo CAPES.