Práticas comerciais Flashcards

1
Q

Qual é o conceito de publicidade?

A

É o anúncio vinculado, em qualquer meio de comunicação, com a finalidade de atrair o consumidor para um ato de consumo. Por exemplo, publicidade nas redes sociais.

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2
Q

Qual a diferença entre publicidade e propaganda?

A

Publicidade não se confunde com propaganda.

A propaganda visa promover uma ideologia, seja religiosa, seja política, não possui objetivo comercial. Por exemplo, cita-se a propaganda eleitoral ou a propaganda do governo sobre aleitamento materno.

Publicidade é o anúncio vinculado, em qualquer meio de comunicação, com a finalidade de atrair o consumidor para um ato de consumo.

No Brasil, o controle da publicidade é misto, tendo em vista que há um controle legal e um controle privado (CONAR).

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3
Q

No que consiste o princípio da identificação da publicidade?

A

Previsto no art. 36 do CDC.

Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

O consumidor possui o direito, ao se deparar com uma publicidade, de saber que se trata de uma publicidade.

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4
Q

Considerando o princípio da identificação da publicidade, o merchandising é uma prática lícita?

A

Sim, desde que fique claro ao consumidor que se trata de publicidade (com a utilização de créditos, por exemplo).

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5
Q

Considerando o princípio da identificação da publicidade, a publicidade subliminar é uma prática lícita?

A

Não.

Trata-se de prática abusiva, que fere o princípio da identificação da publicidade.

Não é possível, por exemplo, colocar um personagem de novela consumindo determinado produto sem identificar claramente ao telespectador que se está diante de anúncio publicitário.

Ficando claro e inquestionável o caráter publicitário daquele produto na cena, não há problemas com a publicidade.

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6
Q

No que consiste o princípio da vinculação contratual da publicidade?

A

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, OBRIGA O FORNECEDOR QUE A FIZER VEICULAR OU DELA SE UTILIZAR e integra o contrato que vier a ser celebrado.

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7
Q

Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o que ocorre?

A

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

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8
Q

Se houver erro grosseiro na oferta, o fornecedor fica vinculado?

A

Não. Se o preço estiver muito abaixo do mercado, claramente equivocado, a exigência de cumprimento da oferta pelo consumidor viola a boa-fé objetiva.

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9
Q

No que consiste o princípio da transparência da fundamentação da publicidade?

A

Previsto no parágrafo único do art. 36 do CDC.

Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

O fornecedor deve demonstrar a veracidade do seu anúncio, fundamentando-a, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.

Por exemplo, empresa de sabão em pó que anuncia a eliminação de qualquer mancha pelo produto em 5 min deve manter em seu poder os dados fáticos e científicos que corroborem essa mensagem.

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10
Q

A inversão do ônus da prova se aplica aos casos de publicidade abusiva ou enganosa?

A

Sim (exceto para os casos de concorrência desleal).

Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

Caberá ao fornecedor provar que a publicidade não é abusiva ou enganosa, bem como que o seu produto corresponde ao anúncio. Trata-se de inversão legal do ônus da prova.

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11
Q

A inversão do ônus da prova se aplica aos casos de publicidade que represente concorrência desleal?

A

Não.

A disposição do Código de Defesa do Consumidor acerca do ônus probatório da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária, a princípio, não se aplica em demanda envolvendo concorrência desleal. STJ. 3ª Turma. REsp 1.866.232-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 21/3/2023 (Info 768).

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12
Q

O que é publicidade enganosa?

A

Está prevista no § 1º, do art. 37 do CDC.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, CAPAZ DE INDUZIR EM ERRO a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

Ocorre quando induz o consumidor a erro, mesmo que esta não seja a intenção do fornecedor.

Pode ocorrer de maneira comissiva ou omissiva (falta informação). Salienta-se que enganosidade é aferida em abstrato, levando em consideração os critérios objetivos (conteúdo) e o subjetivos (pessoas a quem se destina).

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13
Q

É lícito o uso de puffing nas propagandas?

A

O STJ considera lícito o uso de puffing nas propagandas.

“Puffing”: recurso que utiliza o exagero publicitário como método de convencimento dos consumidores, a exemplo das expressões “mais gostoso”; “o melhor sabor”; ‘o lugar mais aconchegante”; “o mais acolhedor”; “a melhor comédia” etc.

Caso concreto: STJ considerou lícita a propaganda veiculada pela Heinz, que afirmava: “Heinz, melhor em tudo o que faz”. A expressão utilizada impugnada, utilizada pela empresa como claim, caracteriza-se como puffing, ou seja, é recurso que utiliza o exagero publicitário como método de convencimento dos consumidores. STJ. 4ª Turma. REsp 1759745-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 28/2/2023 (Info 765).

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14
Q

A responsabilidade pela publicidade enganosa é subjetiva ou objetiva?

A

Objetiva.

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15
Q

Como se dá a publicidade enganosa omissiva?

A

O consumidor é induzido a erro pela omissão de uma INFORMAÇÃO ESSENCIAL, a exemplo de uma campanha publicitária para vender um serviço de pós-graduação, com a omissão de que ainda não havia sido aprovado pelo CAPES.

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16
Q

Quais sujeitos são responsáveis pela publicidade enganosa?

A

Será tanto o fornecedor anunciante quanto o fornecedor que tirar proveito da publicidade enganosa. Por exemplo, montadora e a concessionária que tirar proveito da publicidade.

17
Q

A agência de publicidade e o veículo de comunicação têm responsabilidade pela publicidade enganosa?

A

Precedente isolado do STJ: “O CDC, quando trata de publicidade, impõe deveres ao anunciante - não às empresas de comunicação”

Há diversas correntes na doutrina.

Alguns entendem que concorrem para o dano e são objetivamente responsáveis, nos termo do CDC.

Outros entendem que, como não integram a cadeia de fornecimento, aplica-se o CC e a responsabilidade é subjetiva.

Por fim, alguns entendem que não são responsáveis em nenhuma hipótese.

18
Q

No que consiste a publicidade abusiva?

A

O §2º do art. 37 do CDC consagra a publicidade abusiva, vejamos:

§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

Diz respeito aos valores do consumidor, ofende VALORES DA SOCIEDADE.

Por exemplos, publicidade dirigida para crianças.

É um conceito jurídico indeterminado, considerando publicidade abusiva aquela que ofende os valores da CF e do sistema jurídico.

19
Q

Quais são os exemplos de publicidade abusiva trazidos pelo CDC?

A
  • Publicidade discriminatória;
  • Publicidade exploradora do medo ou superstição;
  • Publicidade incitadora de violência;
  • Publicidade antiambiental;
  • Publicidade indutora de insegurança;
  • Publicidade dirigida a crianças.
20
Q

A responsabilidade pela publicidade abusiva é subjetiva ou objetiva?

A

Objetiva.

21
Q

Quais são os sujeitos responsáveis pela publicidade abusiva?

A

Serão responsáveis tanto o fornecedor anunciante como também o fornecedor que tira proveito da publicidade.

22
Q

O que são práticas abusivas no âmbito do CDC?

A

Consideram-se abusivas as práticas que afrontam a principiologia do CDC, especialmente as que se distanciam da boa-fé e da confiança do consumidor.

23
Q

No que consiste a prática abusiva da “venda casada”?

A

A “venda casada” consiste em condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos

24
Q

A tarifa básica mensal de telefonia, por representar um limite quantitativo, é considerada uma prática abusiva?

A

Não.

O STJ entende que se trata de prática legal, nos termos da súmula 356, pois é uma condição para que o serviço seja mantido de forma contínua.

Súmula nº 356: É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.

25
Q

Recusar atendimento às demandas de consumidores é considerada uma prática abusiva?

A

Sim, recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes.

É o exemplo do taxista que se recusa a atender corrida para local perto. Outro exemplo, foi o caso da seguradora que se recusou a vender seguro de vida à pessoa curada de leucemia.

26
Q

Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço é considerada uma prática abusiva?

A

Sim. Cita-se, como exemplo, o envio de revistas ou de cartão de crédito sem que o consumidor tenha solicitado ou autorizado.

27
Q

O banco pode enviar cartão de crédito ao correntista sem a sua solicitação?

A

Súmula 532 do STJ - Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

28
Q

O que diz o CDC acerca de prévio orçamento e autorização expressa para a execução de serviços?

A

Constitui prática abusiva executar serviços sem a prévia elaboração de ORÇAMENTO e AUTORIZAÇÃO expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes

29
Q

Por quantos dias é válido o orçamento?

A

Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

30
Q

O orçamento deve conter quais informações?

A

Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

31
Q

Se o serviço for realizado sem o prévio orçamento e sem autorização, o que ocorre?

A

O consumidor não terá de pagar.

O serviço será considerado amostra grátis.

32
Q

O que afirma a jurisprudência do STJ acerca da resolução do contrato de promessa de compra e venda do imóvel submetido ao CDC?

A

Súmula 543 do STJ: “Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.”

33
Q

O consumidor poderá exercer o prazo de reflexão, desistindo do contrato de fornecimento de produtos e serviços realizado fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, no prazo de […]

A

Sete dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

34
Q
A