Prescrição e decadência Flashcards

1
Q

No âmbito o CDC, quando se aplica a decadência e quando se aplica a prescrição?

A

VÍCIO - Decadencial (art. 26)

DEFEITO/FATO - Prescricional (art. 27)

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2
Q

O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação relativamente ao fornecimento de serviço e de produtos NÃO DURÁVEIS caduca em quanto tempo?

A

Trinta dias.

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3
Q

O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação relativamente ao fornecimento de serviço e de produtos DURÁVEIS caduca em quanto tempo?

A

Noventa dias.

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4
Q

Qual é o marco inicial do prazo decadencial para vício aparente ou de fácil constatação?

A

Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

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5
Q

Em se tratando de vício oculto, qual é o marco inicial do prazo decadencial?

A

Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito

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6
Q

Quais são as duas situações que obstam a decadência?

A

1) A reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca

2) A instauração de inquérito civil, até seu encerramento

Obs.: Parte da doutrina entende que obstar é sinônimo de suspensão do prazo decadencial, assim após a resposta do fornecedor ou do encerramento do inquérito civil o prazo volta a correr do que restava. Outra parte entende que obstar, aqui, é sinônimo de interrupção do prazo decadencial, voltando a correr desde o início (recomeça).

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7
Q

Como é aferida a durabilidade do serviço?

A

Em relação ao serviço, a durabilidade é aferida pela duração dos efeitos do serviço. Não se considera o tempo de execução do serviço.

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8
Q

A reclamação feita ao PROCON tem o condão de obstar o prazo de decadência?

A

APENAS a reclamação feita ao fornecedor irá obstar o prazo. Assim, a reclamação feita ao Procon não tem o condão de obstar o prazo de decadência.

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9
Q

Qual é o prazo de garantia legal do produto ou serviço?

A

É o próprio prazo decadencial relativo à reclamação pelo vício do produto ou serviço.

Salienta-se que os prazos do art. 26 do CDC não são prazos de garantia, mas sim prazos para reclamar que a garantia seja exercida (prazo decadencial).

Para os não duráveis, o prazo é de TRINTA DIAS.

Para os duráveis, o prazo é de NOVENTA DIAS.

O marco inicial, no caso de vícios aparentes ou de fácil constatação, é a data de entrega do produto ou de finalização da execução do serviço.

No caso de vício oculto, no momento em que ficar evidenciado o defeito.

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10
Q

O que é garantia contratual?

A

O art. 50 do CDC traz a garantia contratual, a qual é facultativa.

Quando concedida, deve ser oferecida por escrito.

Por fim, destaca-se que possui caráter COMPLEMENTAR, ou seja, durante o prazo de garantia contratual não irá correr o prazo de garantia legal.

São duas espécies de garantias que se acumulam. Por exemplo, oferecida garantia contratual de um ano, o prazo de 90 dias (bem durável) só terá início após o prazo de um ano da garantia contratual.

Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

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11
Q

É possível a convenção contratual acerca de prazos decadenciais no âmbito das relações de consumo?

A

O STJ firmou entendimento no sentido de que é possível a convenção de prazos decadenciais, mesmo nos casos de contrato de consumo, desde que sejam respeitados os deveres anexos à contratação: informação clara e redação expressa, ostensiva e legível. Isto porque o CDC não elimina a liberdade contratual, mas limita para que haja equilíbrio entre as partes, já que as relações de consumo são naturalmente desequilibradas. Aplica-se, em caráter complementar, o disposto no art. 211 do CC.

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12
Q

Quando se aplica a prescrição no âmbito do CDC?

A

O art. 27 do CDC consagra a prescrição, a qual se aplica apenas ao regime de responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço, ou seja, casos em que há acidente de consumo.

Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

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13
Q

Qual é o marco inicial do prazo prescricional aplicável à pretensão de reparação pelos danos causados por FATO do produto ou do serviço?

A

O prazo é de cinco anos e começa a fluir a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

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14
Q

Qual é o prazo prescricional aplicável à pretensão de reparação pelos danos causados por FATO do produto ou do serviço?

A

O prazo é de cinco anos e começa a fluir a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

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15
Q

Quais são as causas de interrupção da prescrição?

A

Não há previsão no CDC.

Assim, havendo compatibilidade, utilizam-se as causas previstas no Código Civil (arts. 197 a 204).

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16
Q

Algumas pretensões reparatórias, a exemplo da repetição do indébito, da inscrição indevida, do inadimplemento contratual, não decorrem de VÍCIO do produto ou serviço. Nesses casos, qual é o prazo prescricional aplicável?

A

Há duas correntes na doutrina:

1ªC: Entende que o prazo prescricional será o do art. 27 do CDC, ou seja, 5 anos. Haveria a utilização de analogia.

2ªC: Sustenta que não se aplica o art. 27 do CDC, pois não há semelhança. Afirma, assim, que se devem utilizar os prazos do CC, valendo-se de um diálogo sistemático de complementariedade.

STJ aplica predominantemente os prazos do Código Civil.

17
Q

Qual é o prazo prescricional aplicável no caso de inadimplemento contratual (atraso de voo ou entrega do imóvel)?

A

Prazo decenal (CC, art. 205), REsp
1591223/PR)

18
Q

Qual é o prazo prescricional aplicável à ação de repetição do indébito para cobrança de água, esgoto e telefonia?

A

Prazo decenal (CC, art. 205), Súmula 412

Súmula 412-STJ: A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.

19
Q

Qual é o prazo prescricional aplicável à ação de indenização/restituição por disciplinas não ministradas por instituição de ensino superior?

A

Prazo trienal (CC, art. 206, § 3º, IV), REsp 1238737/SC

20
Q

Qual é o prazo prescricional aplicável à ação de indenização por negativação indevida?

A

Prazo decenal (CC, art. 205), 4ª Turma, REsp 1276311/RS

Prazo trienal (CC, art. 206, § 3º, V), 3ª Turma, Resp 1365844/RS

21
Q

Qual é o prazo prescricional aplicável à ação de indenização do segurado contra a seguradora?

A

Prazo de um ano, art. 206, § 1º, II, do CC.

Art. 206. Prescreve:

§ 1º Em um ano:

[…]

II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;