Prescrição e decadência Flashcards
No âmbito o CDC, quando se aplica a decadência e quando se aplica a prescrição?
VÍCIO - Decadencial (art. 26)
DEFEITO/FATO - Prescricional (art. 27)
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação relativamente ao fornecimento de serviço e de produtos NÃO DURÁVEIS caduca em quanto tempo?
Trinta dias.
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação relativamente ao fornecimento de serviço e de produtos DURÁVEIS caduca em quanto tempo?
Noventa dias.
Qual é o marco inicial do prazo decadencial para vício aparente ou de fácil constatação?
Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Em se tratando de vício oculto, qual é o marco inicial do prazo decadencial?
Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito
Quais são as duas situações que obstam a decadência?
1) A reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca
2) A instauração de inquérito civil, até seu encerramento
Obs.: Parte da doutrina entende que obstar é sinônimo de suspensão do prazo decadencial, assim após a resposta do fornecedor ou do encerramento do inquérito civil o prazo volta a correr do que restava. Outra parte entende que obstar, aqui, é sinônimo de interrupção do prazo decadencial, voltando a correr desde o início (recomeça).
Como é aferida a durabilidade do serviço?
Em relação ao serviço, a durabilidade é aferida pela duração dos efeitos do serviço. Não se considera o tempo de execução do serviço.
A reclamação feita ao PROCON tem o condão de obstar o prazo de decadência?
APENAS a reclamação feita ao fornecedor irá obstar o prazo. Assim, a reclamação feita ao Procon não tem o condão de obstar o prazo de decadência.
Qual é o prazo de garantia legal do produto ou serviço?
É o próprio prazo decadencial relativo à reclamação pelo vício do produto ou serviço.
Salienta-se que os prazos do art. 26 do CDC não são prazos de garantia, mas sim prazos para reclamar que a garantia seja exercida (prazo decadencial).
Para os não duráveis, o prazo é de TRINTA DIAS.
Para os duráveis, o prazo é de NOVENTA DIAS.
O marco inicial, no caso de vícios aparentes ou de fácil constatação, é a data de entrega do produto ou de finalização da execução do serviço.
No caso de vício oculto, no momento em que ficar evidenciado o defeito.
O que é garantia contratual?
O art. 50 do CDC traz a garantia contratual, a qual é facultativa.
Quando concedida, deve ser oferecida por escrito.
Por fim, destaca-se que possui caráter COMPLEMENTAR, ou seja, durante o prazo de garantia contratual não irá correr o prazo de garantia legal.
São duas espécies de garantias que se acumulam. Por exemplo, oferecida garantia contratual de um ano, o prazo de 90 dias (bem durável) só terá início após o prazo de um ano da garantia contratual.
Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
É possível a convenção contratual acerca de prazos decadenciais no âmbito das relações de consumo?
O STJ firmou entendimento no sentido de que é possível a convenção de prazos decadenciais, mesmo nos casos de contrato de consumo, desde que sejam respeitados os deveres anexos à contratação: informação clara e redação expressa, ostensiva e legível. Isto porque o CDC não elimina a liberdade contratual, mas limita para que haja equilíbrio entre as partes, já que as relações de consumo são naturalmente desequilibradas. Aplica-se, em caráter complementar, o disposto no art. 211 do CC.
Quando se aplica a prescrição no âmbito do CDC?
O art. 27 do CDC consagra a prescrição, a qual se aplica apenas ao regime de responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço, ou seja, casos em que há acidente de consumo.
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Qual é o marco inicial do prazo prescricional aplicável à pretensão de reparação pelos danos causados por FATO do produto ou do serviço?
O prazo é de cinco anos e começa a fluir a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Qual é o prazo prescricional aplicável à pretensão de reparação pelos danos causados por FATO do produto ou do serviço?
O prazo é de cinco anos e começa a fluir a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Quais são as causas de interrupção da prescrição?
Não há previsão no CDC.
Assim, havendo compatibilidade, utilizam-se as causas previstas no Código Civil (arts. 197 a 204).