Noções introdutórias Flashcards
A proteção ao consumidor é direito fundamental?
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[…]
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
Qual é a finalidade do direito do consumidor?
Visa proteger o consumidor (agente vulnerável), reduzindo a desigualdade existente entre ele e o fornecedor na relação de consumo, com o consequente restabelecimento do equilíbrio.
Qual é o conceito de direito do consumidor?
Direito do Consumidor é o conjunto de normas e princípios que regula a tutela de um sujeito especial de direitos, a saber, o consumidor, como agente privado vulnerável, nas suas relações frente a fornecedores.
No Brasil, o foco do Direito do Consumidor é o sujeito ou a relação de consumo?
O enfoque, no Brasil, é a proteção do sujeito vulnerável, por isso se tutela o consumidor.
Na França, diferentemente, tutela-se o consumo (Direito do Consumo), ou seja, foca se no objeto.
O que é vulnerabilidade jurídica?
A vulnerabilidade jurídica ou científica decorre da falta de conhecimento jurídico específico, ou da falta de conhecimento sobre contabilidade ou economia, e resguarda o consumidor não profissional e o consumidor pessoa natural.
O que é vulnerabilidade fática ou socioeconômica?
A vulnerabilidade fática ou socioeconômica é aquela em que o fornecedor, por sua posição de monopólio, fático ou jurídico, por seu poder econômico ou em face da essencialidade do serviço, impõe sua superioridade a todos que com ele contratam.
O que é vulnerabilidade técnica?
A vulnerabilidade técnica está relacionada com a falta de conhecimentos específicos do consumidor sobre o produto ou serviço que está adquirindo, possibilitando que seja mais facilmente enganado quanto às características do bem ou quanto à sua utilidade.
Na vulnerabilidade técnica, o consumidor não detém o conhecimento técnico capaz de mensurar a qualidade, os meios empregados e o risco dos objetos da relação consumerista, sendo presumida, para grande parte da doutrina, em relação ao consumidor não profissional e ao profissional, desde que sua atividade não seja compatível com o bem ou com o serviço adquirido.
O que é vulnerabilidade informacional?
A vulnerabilidade informacional deriva da apresentação de dados incorretos ou insuficientes capazes de influenciar no processo decisório de compra do consumidor.
É necessário para a inscrição do nome de consumidor em cadastro restritivo de crédito o prévio envio de carta de comunicação com aviso de recebimento (AR)?
Não é necessário o AR.
Basta o envio de correspondência ao endereço.
É suficiente para a inscrição do nome de consumidor em cadastro restritivo de crédito a comunicação por e-mail ou celular?
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.056.285/RS, decidiu que a notificação prévia ao consumidor sobre a inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de crédito não pode ser realizada exclusivamente por e-mail ou mensagem de celular. Entendeu o Tribunal Superior que a sociedade é permeada por acentuadas desigualdades econômicas e sociais, não podendo ser inorado o fato de que o consumidor, vulnerável, em muitas hipóteses não tem devido acesso a e-mail, celulares ou computadores. Sendo assim, a comunicação por estes meios acaba por acentuar a vulnerabilidade técnica, informacional e socioeconômica. Sendo assim, a inscrição do nome do consumidor nos cadastros restritivos exige envio de correspondência ao seu endereço.
O que pode o consumidor fazer quando encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros?
O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de CINCO DIAS ÚTEIS, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
Em relação de consumo, é possível cláusula contratual que transfira responsabilidades a terceiros?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos que transfiram responsabilidades a terceiros.