Direito do Consumidor e Constituição Federal de 1988 Flashcards
A CF/88 consagrou a defesa do consumidor como um direito fundamental?
A CF/88 consagrou a defesa do consumidor como um direito fundamental, nos termos do art. 5º, XXXII:
Art. 5º […] XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.
Trata-se de um direito público subjetivo geral de proteção contra a ação estatal (direito de defesa) e de um direito a uma ação afirmativa ou positiva do Estado em favor dos consumidores (direito a prestações).
É um direito de TERCEIRA DIMENSÃO / GERAÇÃO.
Quais são as três consequências da consagração do Direito do Consumidor como um direito fundamental?
1) Cláusula pétrea
2) Eficácia vertical e eficácia horizontal
3) Garantia constitucional deste novo ramo do direito. Nenhuma lei poderá desrespeitar a normatividade do CDC, pois ela está lastreada na força normativa da Constituição. Assim, havendo conflito entre o CDC e outra lei infraconstitucional, deve prevalecer o CDC que tem proteção constitucional, respeitando-se a força normativa.
A defesa do consumidor é princípio da ordem econômica?
A CF, em seu art. 170, V, consagra o Direito do Consumidor como um princípio da ordem econômica:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: […]
V - defesa do consumidor;
Dessa forma, o Estado poderá intervir na economia para a defesa dos consumidores.
A livre iniciativa e a defesa do consumidor são incompatíveis entre si?
A livre iniciativa e a defesa do consumidor não são incompatíveis entre si, atuam em harmonia como vetores a orientar, delimitar e justificar a ação interventiva do Estado no domínio econômico, visando a assegurar a todos uma existência digna.
Quem possui a competência para legislar sobre produção e consumo, bem como sobre responsabilidade por danos ao consumidor?
Nos termos do art. 24 da CF, a competência para legislar sobre produção e consumo (inciso V), bem como sobre responsabilidade por danos ao consumidor (inciso VIII) é CONCORRENTE entre a União, os Estados e o DF.
Trata-se de uma competência VERTICAL ou NÃO CUMULATIVA.
UNIÃO: edita normais gerais
ESTADOS/DF: podem legislar de forma suplementar, ou seja, com o intuito de adequar a legislação federal às peculiaridades locais (ou, se houver inércia da União, podem legislar de forma plena)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(…)
V - produção e consumo;
(…)
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
(…)
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Há alguma situação em que os Municípios podem legislar sobre direito do consumidor?
Sim, excepcionalmente, caso se trate de assunto de interesse local (art. 30, I, da CF).
STF Info 917 - Os Municípios detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, da CF/88), ainda que, de modo reflexo, tratem de direito comercial ou do consumidor. STF. 2ª Turma. RE 1052719 AgR/PB, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 25/9/2018
STF - RE 432.789 - Fila. Tempo de espera. Lei municipal. Norma de interesse local, legitimidade. Matéria de interesse local e de proteção ao consumidor. Competência legislativa do município.
Súmula Vinculante 38-STF - É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
O que deve ser considerado “assunto de interesse local” para fins de identificação da competência legislativa municipal?
Conforme leciona o Prof. Márcio Cavalcante (Dizer o Direito), não existe um critério objetivo para definir, de maneira absolutamente segura, em que consiste o interesse local e quando a legislação ultrapassa isso.
Deve-se prestigiar a vereança local, que bem conhece a realidade e as necessidades da comunidade.
O Constituinte trouxe determinação ao Congresso Nacional voltada à edição de código de defesa do consumidor?
Sim.
Art. 48 - ADCT - O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor.