Diálogo das fontes Flashcards

1
Q

O que é diálogo das fontes?

A

É uma técnica utilizada para solucionar conflitos de interesses e conflitos normativos.

Há leis setoriais que regulam cada atividade econômica.

Haverá, com isso, uma relação de convivência entre o CDC e essas leis.

Consequentemente, há casos em que pode ocorrer um conflito aparente de normas, como numa discussão envolvendo a abusividade de cláusulas de um contrato de plano de saúde.

Pelo diálogo das fontes, um diploma/norma será aplicado de forma principal, havendo a aplicação subsidiária/complementar de um segundo diploma/norma, desde que não haja incompatibilidade principiológica do subsidiário em relação ao principal.

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2
Q

Quais são os critérios/técnicas tradicionais de solução de conflitos entre normas?

A

1) CRITÉRIO CRONOLÓGICO - A lei mais nova retira do sistema a lei anterior com ela conflitante.

2) CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE - A lei geral nova não revoga a lei especial anterior, a não ser que incorpore ou regule inteiramente a matéria de que tratava a lei especial antiga.

3) CRITÉRIO DA HIERARQUIA - A lei hierarquicamente superior tem prioridade de aplicação e pode afastar ou revogar a lei
inferior com ela conflitante

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3
Q

Com base na técnica do diálogo das fontes, como se dá a relação entre o CDC e as demais normas do ordenamento jurídico?

A

O CDC será sempre aplicado em caráter primário e as outras normas serão aplicadas subsidiariamente, desde que compatíveis com a principiologia do CDC.

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4
Q

Quais são as três espécies de diálogo entre o CDC e o CC?

A

1) DIÁLOGO SISTEMÁTICO DE COERÊNCIA

Consiste no APROVEITAMENTO DA BASE CONCEITUAL de uma lei pela outra.

Conceitos gerais do CC (pessoa jurídica, nulidades, provas, contratos) podem ser aproveitados na aplicação do CDC, que deles não se ocupou.

Salienta-se que o CDC se preocupou apenas com a construção de conceitos específicos, considerados importantes para a sistemática de defesa dos sujeitos consumidores (ex.: consumidor, fornecedor, produto, serviço).

2) DIÁLOGO SISTEMÁTICO DE COMPLEMENTARIEDADE

É a adoção de princípios e normas, em caráter complementar, por um dos sistemas, quando se fizer necessário para a solução de um caso concreto.

Na relação de consumo, aplica-se prioritariamente o CDC, e só subsidiariamente, no que couber e for complementarmente necessário, o CC.

Por exemplo, o CDC, em seu art. 42, parágrafo único, dispõe que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso. Porém, não estabelece o prazo para o consumidor buscar a satisfação dessa pretensão em juízo. Nesse caso, como não há norma específica a reger a hipótese, aplica-se, complementarmente, o prazo prescricional de dez anos, estabelecido pela regra geral do Código Civil de 2002 (art. 205).

3) DIÁLOGO DAS INFLUÊNCIAS RECÍPROCAS SISTEMÁTICAS

É a influência do sistema especial no geral e do sistema geral no especial (diálogo de coordenação e adaptação sistemática).

Por exemplo, o CC tornou-se suficiente para harmonizar as relações entre iguais. A aplicação do CDC foi direcionada apenas para a proteção do vulnerável, o que explica a atual opção do STJ pela teoria finalista (simples ou mitigada), na definição do conceito de consumidor.

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