Princípios gerais Flashcards

1
Q

Conforme a CF, cabe à lei complementar:

A

Art. 146 da CF. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte.

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2
Q

(MPF) A União Federal pode, por Lei Ordinária, estabelecer normas com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência. (C/E)

A

CERTO
Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, SEM PREJUÍZO DA COMPETÊNCIA DE A UNIÃO, POR LEI, ESTABELECER NORMAS DE IGUAL OBJETIVO.

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