Diversos Flashcards

1
Q

(MPF) O veículo adequado para instituição de tributos, qualquer que seja a sua natureza, é a lei ordinária. (C/E)

A

ERRADO

REGRA: LEI ORDINÁRIA

EXCEÇÃO: LEI COMPLEMENTAR. EX: Impostos residuais (artigo 154, inciso I), imposto sobre grandes fortunas (IGF – artigo 153, inciso VII), empréstimos compulsórios (artigo 148, incisos I e II) e contribuições social-previdenciárias residuais (artigo 195, § 4º e art. 154, inciso I).

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2
Q

(MPF) A correção monetária da base de cálculo dos tributos exige a forma da lei ordinária para a sua validade. (C/E)

A

ERRADO

QCONCURSOS:
Para a correção monetária não é necessário lei. Entendimento a contrario sensu da Súmula 160-STJ: É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

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3
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) De acordo com o Código Tributário Nacional, a natureza jurídica específica dos tributos deve ser determinada
A) pelo fato gerador da obrigação.
B) pela denominação do tributo.
C) pela ocorrência de contraprestação.
D) pelas características formais do tributo.
E) pela destinação legal do produto da arrecadação.

A

A) pelo fato gerador da obrigação.

Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

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4
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) Uma pessoa física que esteja submetida a medidas que importem privação ou limitação da administração direta de seus bens
A) não terá qualquer capacidade tributária.
B) não terá capacidade tributária apenas no que se refere aos impostos sobre o patrimônio.
C) manterá plena capacidade tributária.
D) não terá capacidade tributária apenas quanto ao ITR, ao IPTU e às taxas que incidirem sobre seus imóveis.
E) não terá capacidade tributária para os tributos sobre o patrimônio.

A

C) manterá plena capacidade tributária.

CTN, Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

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