Competência tributária Flashcards
Uma nova lei ordinária federal optou por tornar novamente compulsória a exigência da chamada “contribuição sindical”, devida por todos aqueles que participam de determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. A mesma lei confiou aos sindicatos (pessoas jurídicas de direito privado) as atribuições de fiscalizar e arrecadar tais contribuições e previu que a alteração do valor a ser pago a título dessa contribuição poderia ser decidida em assembleia da categoria. Por fim, a lei também prevê que os empregadores deveriam reter tal contribuição na fonte, em valor correspondente a um dia de trabalho por ano.
Diante desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
(A) tal contribuição só seria exigível dos filiados ao sindicato respectivo;
(B) a alteração do valor a ser pago a título desta contribuição poderia ser decidida em assembleia da categoria;
(C) esta nova exação seria inconstitucional, por não ser mais permitida a contribuição sindical pela Constituição da República de 1988;
(D) não seria permitido que a lei instituísse a sistemática de retenção na fonte de tais contribuições por parte do empregador;
(E) as entidades sindicais, ainda que pessoas jurídicas de direito privado, poderiam receber, por lei, as atribuições de fiscalizar e arrecadar tais contribuições.
(E) as entidades sindicais, ainda que pessoas jurídicas de direito privado, poderiam receber, por lei, as atribuições de fiscalizar e arrecadar tais contribuições.
Art. 7º do CTN. A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
§ 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
Obs.: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema
532) (Info 996).
SÚMULA VINCULANTE 40-STF: A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
Com o objetivo de garantir o seu custeio, a CF/88 assegurou às entidades sindicais duas contribuições
diferentes. Veja:
Art. 8º (…)
IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada
em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente
da contribuição prevista em lei;
Contribuição CONFEDERATIVA
- Prevista na 1ª parte do art. 8º, IV, da CF/88.
- Também chamada de “contribuição de
assembleia”.
- NÃO é tributo.
- Fixada pela assembleia geral do sindicato
(obrigação ex voluntate).
- É VOLUNTÁRIA. A contribuição confederativa é considerada como voluntária porque somente é paga pelas pessoas que resolveram (optaram) se filiar ao sindicato. A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao
sindicato respectivo (SV 40).
- NÃO precisa obedecer aos princípios tributários.
Contribuição SINDICAL
- Prevista na 2ª parte do art. 8º, IV, da CF/88.
- Também chamada de “imposto sindical”, expressão incorreta porque não é imposto.
- É um TRIBUTO. Trata-se de contribuição parafiscal (ou especial).
- É instituída pela União, mas a sua arrecadação é destinada aos sindicatos.
- Instituída por meio de lei (obrigação ex lege).
- É COMPULSÓRIA. Deve ser paga por todos aqueles que fizerem parte de uma determinada categoria econômica
ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, à Federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional. Aqui não tem jeito: se você é metalúrgico, p. ex., terá que pagar a contribuição sindical, mesmo que não seja filiado ao sindicato. É um tributo.
- DEVERÁ respeitar os princípios tributários (legalidade, anterioridade etc.).