Legislação tributária Flashcards

1
Q

Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I -
II -
III -

A

Art. 111 da CF. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

**NÃO RESTRITIVAMENTE

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Q

(MPF) Os princípios gerais de direito privado são utilizados no direito tributário para a definição, o conteúdo e o alcance de seus institutos conceitos e formas e para definição dos efeitos tributários respectivos. (C/E)

A

ERRADO
Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, MAS NÃO PARA DEFINIÇÃO DOS RESPECTIVOS EFEITOS TRIBUTÁRIOS.

Ainda:
Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

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3
Q

(MPF) A legislação tributária que trata de anistia deve ser interpretada restritivamente. (C/E)

A

ERRADO
Art. 111.CTN Interpreta-se LITERALMENTE a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

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4
Q

(MPF) Em matéria de juros, aplica-se a legislação mais benéfica ao contribuinte. (C/E)

A

ERRADO
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - JUROS DE MORA - TAXA DE JUROS - HONORÁRIOS. 1. O STJ, ao examinar o artigo 535, II, do CPC, em recurso especial, deve indagar se a omissão do Tribunal a quo foi de questão constitucional ou infraconstituicional. 2. Em razão de o STF conhecer do RE quando há omissão do Tribunal de Apelação de tema constitucional, no STJ o exame do art. 535 do CPC só tem sentido quando a omissão é de tema infraconstitucional. 3. EM MATÉRIA DE JUROS, NÃO SE APLICA A LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE PORQUE NÃO ESTÃO EM DISCUSSÃO AS HIPÓTESES DO ART. 112 DO CTN.4. A TRD, instituída pela Lei 8.177/91, é repudiada como índice de correção monetária, mas aceita como taxa de juros (precedentes desta Corte). 5. Somente quando há índice oficial específico, ou é afastada por inconstitucionalidade da lei que o fixou, é que se aplica o índice comum, previsto no art. 161, § 1º, do CTN. 6. Honorários que se mantém, porque fixados com respaldo no art. 20, § 4º, do CPC. 7. Recurso especial improvido. (REsp 294.740/SC, rel. Min. Eliana Calmon, 2ª Turma, unânime,DJ 06/05/2002, pág. 273)

Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

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5
Q

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) Na ausência de disposição normativa expressa quanto a determinada matéria tributária, a autoridade competente para aplicar a legislação deverá utilizar
A) a equidade antes da analogia.
B) a analogia antes dos princípios gerais de direito público.
C) os princípios gerais de direito público antes dos princípios gerais de direito tributário.
D) a equidade antes dos princípios gerais de direito público.
E) os princípios gerais de direito tributário antes da analogia.

A

B) a analogia antes dos princípios gerais de direito público.

Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a equidade.
§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

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