Principios Flashcards

1
Q

Quais são os princípios da Administração Pública expressamente previstos na CF?

A

Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

Para facilitar a memorização dos princípios expressos: acrônimo LIMPE
(L = legalidade, I = impessoalidade, M = moralidade, P = publicidade, E = eficiência).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

O que dispõe o princípio da legalidade?

A

O princípio da legalidade prescreve que a Administração só pode agir quando há imposição ou permissão da lei (considerada em sentido amplo), sendo que a atividade administrativa deve se dar no mesmo sentido (e não contra) e nos exatos limites (nunca além) de tal determinação ou autorização legal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Qual a diferença do princípio da legalidade administrativa do princípio da reserva legal aplicável aos particulares?

A

O princípio da legalidade administrativa é caracterizado pela restrição da vontade dos agentes administrativos pela lei, o que se diferencia, portanto, da conduta que prevalece no setor privado, onde há predominância da autonomia da vontade dos particulares, em que se pode fazer tudo aquilo que a lei permite e não proíbe, em decorrência do princípio da reserva legal - CF/88, art. 5º, inciso II:

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Legalidade é o mesmo que legitimidade? Comente.

A

Não, a legitimidade é mais abrangente que a legalidade, já que significa não somente agir conforme o texto da lei, mas também obedecer aos demais
princípios administrativos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

O que preceitua o princípio da impessoalidade?

A

O princípio da impessoalidade impõe que a ação da Administração deve estar voltada para a atingir o objetivo previsto (expressamente ou virtualmente) em
lei, o qual visará atender sempre a uma finalidade: o interesse público. Assim, o administrador não pode atuar para atender a objetivo diverso do estabelecido em lei – que será sempre o interesse público –, ou de praticá-lo em benefício próprio ou de terceiros

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

O interesse público pode coincidir com o privado? Comente.

A

Em algumas situações, o interesse público pode coincidir com o privado, então a atuação da Administração pode, licitamente, acabar atendendo, além do interesse público, ao interesse particular de certa pessoa ou grupo de pessoas. O que é vedado pelo princípio da impessoalidade é que ação do administrador não atinja o interesse público previsto na lei como objetivo de tal atuação, ou seja, que se busque atender a outra finalidade ou somente ao interesse próprio ou de terceiros.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Comente a compreensão do princípio da impessoalidade sob o enfoque da imputação dos atos praticados pelos agentes públicos diretamente às
pessoas jurídicas em que atuam.

A

O princípio da impessoalidade também deve ser compreendido sob o enfoque da imputação dos atos praticados pelos agentes públicos diretamente às pessoas jurídicas em que atuam. Decorre de tal preceito que, como os atos não devem ser entendidos como praticados pelo agente público A ou agente público B, mas sim pela Administração Pública, esse viés do princípio da impessoalidade acaba por retirar dos agentes públicos a responsabilidade pessoal, perante terceiros, pelos atos que praticam.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

É possível a compreensão do princípio da impessoalidade sob o viés da vedação à promoção pessoal de autoridades e servidores públicos?

A

Sim, o princípio da impessoalidade pode ser compreendido sob o viés da vedação à promoção pessoal de autoridade e servidores públicos conforme
CF/88, art. 37, § 1º dispõe:

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Comente a relação entre o princípio da impessoalidade e o da isonomia.

A

O princípio da impessoalidade encontra-se relacionado ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, arts. 5º, inciso I, e 19, inciso III), obrigando a
Administração a conferir tratamento igualitário aos administrados que se encontrem na mesma situação fática e jurídica. Decorrem do dever de isonomia
da Administração a necessidade da adoção de procedimentos como o concurso público para provimento de cargos efetivos, a licitação para a contratação de obras, serviços, fornecimentos , o regime de precatórios para pagamento de
dívidas da Fazenda Pública em decorrência de decisão judicial etc.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Que preceitua o princípio da moralidade?

A

O princípio da moralidade preceitua que os agentes públicos atuem com ética, honestidade, probidade, boa-fé, decoro, lealdade, fidelidade funcional.
A moralidade administrativa está ligada à ideia do “bom administrador” – aquele que atua não somente com respeito aos preceitos vigentes, mas também à
moral – e não se confunde com a moralidade comum. Esta “é imposta ao homem para sua conduta externa;” aquela “é imposta ao agente público para
sua conduta interna, seguindo as exigências da instituição a que serve e a finalidade de sua ação: o bem comum”1.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Quem deve observar a moralidade administrativa?

A

A moralidade administrativa deve ser observada tanto pelos agentes públicos quanto pelo particular ao se relacionar com a Administração.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Existem normas infraconstitucionais estabelecendo regras relativas à moralidade administrativa? É imprescindível que existam regras versando sobre a moralidade para que a conduta do administrador seja
pautada e avaliada sob tal ótica?

A

Existem diversas normas infraconstitucionais que estabelecem regras relativas à moralidade, como, no âmbito federal, a Lei 12.813/2013 (Lei de Conflito de
Interesses), o Decreto 6.029/2007 (institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal), além de alguns dispositivos da Lei 9.784/99 (Lei do
Processo Administrativo Federal) e da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

É possível o controle da moralidade administrativa pelos cidadãos? Se sim, por meio de qual instrumento?

A

Sim, mediante o instrumento da ação popular, para que qualquer cidadão busque a anulação de ato lesivo à moralidade administrativa – CF, art. 5º, inciso
LXXIII:

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Há relação entre moralidade administrativa e probidade administrativa? Comente.

A

Relacionada à moralidade administrativa temos a probidade administrativa, que também deve nortear a conduta do gestor. A conduta imoral do administrador
poderá ser enquadrada como ato de improbidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

O Ministério Público pode atuar na defesa da moralidade administrativa?

A

O Ministério Público atua na defesa da moralidade administrativa mediante ação civil pública. Embora a CF não fale expressamente em “moralidade
administrativa” ao tratar de tal instrumento (CF/88, art. 129, III – “São funções institucionais do Ministério Público: (…) promover o inquérito civil e a ação civil
pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”), a Lei Orgânica do Ministério Público dispõe que incube ao Parquet “promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei (…) para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou de Município,
de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem” (Lei 8.625/93, art. 25, inciso IV, alínea “b”)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

O que preceitua o princípio da publicidade?

A

Impõe que a Administração confira a mais ampla divulgação de seus atos aos interessados diretos e ao povo em geral, possibilitando-lhes, assim, controlar a
conduta dos agentes administrativos.

17
Q

A publicidade é considerada elemento de formação do ato administrativo?

A

A publicidade não é considerada elemento de formação do ato administrativo (ou seja, um elemento que lhe confere validade), mas somente requisito de
eficácia (ou seja, um requisito que lhe permite produzir seus efeitos).

18
Q

A transparência deve ser vista como regra ou exceção na Administração Pública? O sigilo da informação ou restrição da publicidade são possíveis?

A

Inicialmente, cumpre esclarecer que se alinha ao princípio da publicidade o direito fundamental à informação previsto na CF, art. 5º, inciso XXXIII:

19
Q

Como os direitos constitucionais de petição e de certidão concretizam o princípio da publicidade?

A

De acordo com Carvalho Filho4, o direito de petição, previsto na CF, art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, concretiza o mencionado princípio na medida em que,
por meio das petições, os indivíduos podem dirigir-se aos órgãos administrativos para formular qualquer tipo de postulação.

Por sua vez, o autor esclarece que as certidões (CF, art. 5º, inciso XXXIV, alínea “b”), expedidas pela Administração, registram a verdade dos fatos
administrativos, cuja publicidade permite aos administrados a defesa de seus direitos ou o esclarecimento de certas situações.

20
Q

O princípio da publicidade se confunde com a publicação de atos?

A

Não se confunde o princípio da publicidade com a simples publicação de atos. Enquanto aquele exige uma atuação transparente por parte da Administração,
esta é apenas uma forma de se dar publicidade aos atos administrativos (por exemplo, publicação no diário oficial do ente federativo).

21
Q

O STF considera lícita a divulgação nominal da remuneração de autoridades e servidores públicos em sítio eletrônico?

A

O Supremo Tribunal Federal entende que a divulgação nominal da remuneração de autoridades e servidores públicos em sítio eletrônico da internet não viola sua
intimidade, vida privada e segurança pessoal e familiar a ponto de ser considerada ilícita. Cumpre destacar que a Corte considerou lícita a divulgação do nome e da remuneração do agente público, mas não de seu CPF, identidade e endereço residencial

22
Q

O que preceitua o princípio da eficiência?

A

Impõe que a Administração exerça sua atividade com presteza, perfeição, rendimento funcional, produtividade, qualidade, desburocratização, de forma a obter o melhor resultado possível no atendimento do interesse público. Preceitua a adequação dos meios empregados aos fins vislumbrados, a ponderação da
relação custo/benefício da ação. O princípio da eficiência está relacionado ao modelo de administração pública gerencial e alcança não somente os serviços públicos prestados diretamente à
coletividade, mas também os serviços administrativos internos da Administração.

23
Q

Qual a outra denominação do princípio da eficiência?

A

Princípio da qualidade dos serviços públicos.

24
Q

PMencione alguns desdobramentos constitucionais do princípio da eficiência?

A

Alguns desdobramentos constitucionais do princípio da eficiência:

a) a possibilidade de reclamação relativa a prestação dos serviços públicos e de avaliação periódica, interna e externa, da qualidade dos serviços, consoante art.
37, §3º, incisos I a III:

b) a possibilidade de celebração de contratos de gestão como forma de ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira de órgãos e entidades da
administração direta e indireta, com fixação de metas de desempenho e controles e critérios para sua avaliação, consoante art. 37, §8º, incisos I a III:

c) a determinação aos entes federados que mantenham escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, bem como a exigência de que estes participem de cursos de aperfeiçoamento com condição de promoção na carreira, consoante art. 39, §2º:

d) a possibilidade de aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e
racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade, a ser disciplinada em lei da União, dos Estados, do DF e dos
Municípios, consoante art. 39, §7º:

e) possibilidade de perda do cargo do servidor estável por insuficiência de desempenho aferido em avaliação periódica, consoante art. 41, § 1º, inciso III:
f) necessidade de avaliação especial de desempenho para aquisição de estabilidade por parte do servidor público, consoante art. 41, §4º:

25
Q

O que preceitua o princípio da supremacia do interesse público?

A

Preceitua que o interesse público deve prevalecer sobre o privado sempre que houver conflito entre eles nas relações verticais (relação entre Administração e
administrado), com vistas ao benefício da coletividade, respeitando-se sempre,por óbvio, os direitos e garantias individuais.Como se manifesta precipuamente nas relações verticais, não incide
diretamente quando a Administração atua internamente (porque não há relação com administrado criando obrigações ou restrições) ou na condição de agente econômico – porque nesse caso tal atuação é regida eminentemente pelo direito
privado, consoante CF, art. 173, §1º, inciso II:

26
Q

O que preceitua o princípio da indisponibilidade do interesse público? Qual suas implicações?

A

Que as pessoas administrativas não possuem a disponibilidade dos interesses públicos confiados à sua guarda e realização, exatamente porque os bens e interesse públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes (cabelhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividade, que é sua verdadeira titular).
O princípio da indisponibilidade implica que os poderes atribuídos à Administração possuem o caráter de poder-dever, ou seja, que ela não pode
deixar de exercer, sob pena de responder por omissão (por exemplo, a autoridade não pode renunciar ao exercício das competências que lhe são outorgadas por lei; não pode deixar de punir quando constate a prática de ilícito administrativo etc.).

27
Q

Qual o conceito de interesse público? O que é interesse público primário? E o interesse público secundário?

A

“Interesse público” não possui um conceito exato, por isso a doutrina, em geral o identifica como um conceito jurídico indeterminado. Pode ser entendido como
o conjunto de interesses dos indivíduos enquanto membros da sociedade.

Interesses públicos primários são os interesses imediatos, os interesses direto de toda a sociedade, sintetizados nos fins para os quais o Estado foi concebido como, por exemplo, entregar justiça, segurança e bem-estar social.

Por sua vez, o interesse público secundário é o interesse do Estado enquanto pessoa jurídica figurando como parte em uma relação jurídica no atendimento de suas conveniências internas. Possui caráter eminentemente patrimonia
(maximizar as receitas e minimizar os gastos), de interesse do erário.

O interesse público primário não coincide, necessariamente, com o interesse secundário do Estado, de modo que o interesse público secundário só é legítimo quando não é contrário ao interesse público primário.

28
Q

O que preceitua o princípio da presunção de legitimidade e de veracidade? Essa presunção é absoluta?

A

O princípio da presunção de legitimidade e de veracidade preceitua que os atos da Administração Pública devem ser considerados legítimos, verdadeiros e legais
até que se prove ao contrário (essa presunção não é absoluta, portanto, mas
relativa ou juris tantum).
Pode-se apontar como decorrência da presunção de legitimidade a regra
insculpida na CF, art. 19, inciso II:

29
Q

O que preceitua o princípio da autotutela?

A

Impõe que a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, inclusive de ofício, e abrange o poder de anular, convalidar e
revogar seus atos administrativos, podendo envolver, portanto, aspectos tanto de legalidade quanto de mérito ato.A autotutela está consagrada nas súmulas 473 e 346 do STF:

30
Q

Qual a relação do princípio da autotutela com o princípio do contraditório e ampla defesa?

A

No exercício da autotutela, a Administração deve assegurar prévio contraditório e ampla defesa ao administrado que venha a ser prejudicado pela anulação ou revogação do ato administrativo.

31
Q

O poder de tutela é o mesmo que autotutela? Explique.

A

Não. O poder de tutela é caracterizado pela supervisão (controle de natureza finalística, também chamado de “supervisão ministerial”) realizada pela
administração direta sobre as entidades da administração indireta. Já a autotutela preceitua que a Administração Pública tem o poder-dever de controlar
seus próprios atos.

32
Q

O que preceitua o princípio da continuidade dos serviços públicos?

A

Impõe que a prestação de serviços públicos (tanto a realizada diretamente pela Administração, quanto a delegada a particulares) não deve ser interrompida ou
paralisada, já que consubstancia atividades essenciais à coletividade

33
Q

O que preceitua o princípio da razoabilidade e proporcionalidade?

A

Razoabilidade: impõe que haja compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na atuação da Administração, a fim de evitar excessos, abusos,
arbitrariedades.

Proporcionalidade: impõe que os agentes públicos não ultrapassem os limites adequados ao fim pretendido, de maneira a evitar o excesso de poder.

34
Q

O que preceitua o princípio da motivação?

A

O princípio da motivação preceitua que, como regra, todos os atos da Administração devem ser justificados (tanto os vinculados como os discricionários), devendo ser expressamente indicados os pressupostos de fato e de direito que o motivam, permitindo, assim, o controle da legalidade e da moralidade de tais atos, bem como o exercício do contraditório e da ampla
defesa por parte do administrado

35
Q

O que preceitua o princípio da segurança jurídica?

A

O postulado da segurança jurídica impõe que a Administração deve buscar respeitar situações consolidadas no tempo, as relações jurídicas constituídas, amparadas pela boa-fé do cidadão.
Exemplos de concretização do princípio da segurança jurídica:

a) Institutos da prescrição e decadência;
b) Súmula vinculante (CF, art. 103-A);
c) Proteção ao ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada

36
Q

O que preceitua o princípio da proteção à confiança?

A

O princípio da proteção à confiança leva em conta a boa-fé do cidadão, que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros.
Trata-se, assim, de princípio que corresponde ao aspecto subjetivo da segurança jurídica.

37
Q

O que preceitua o princípio da sindicabilidade?

A

Preceitua que os atos da Administração podem ser controlados – via controle judicial, controle externo (Poder Legislativo + Tribunal de Contas) e/ou controle
interno –, englobando, ainda, o poder de autotutela, por meio do qual a Administração anula (em caso de ilegalidade) ou revoga (por razões de conveniência e oportunidade) seus próprios atos.

38
Q

Quais são os efeitos decorrentes da

falta de publicidade (mais comumente de publicação)

A

Cuida-se de saber se tal ausência se situa no plano da
validade ou da eficácia. Anteriormente, a doutrina era mais inflexível, considerando como inválido o ato sem publicidade; ou seja, a publicidade seria requisito de validade. Modernamente, tem-se entendido que cada
hipótese precisa ser analisada separadamente, inclusive a lei que disponha sobre ela. Em várias situações, a falta de publicidade não retira a validade
do ato, funcionando como fator de eficácia: o ato é válido, mas inidôneo para produzir efeitos jurídicos. Se o for, a irregularidade comporta saneamento.87

39
Q

Qual a diferença entre A eficiência x eficácia x efetividade.?

A

A eficiência não se confunde com a eficácia nem com a efetividade.

A eficiência:
transmite sentido relacionado ao modo pelo qual se processa o desempenho da atividade administrativa; a ideia diz respeito, portanto, à
conduta dos agentes.

eficácia :
tem relação com os meios e instrumentos empregados pelos agentes no exercício de seus misteres na administração; o sentido aqui é tipicamente instrumental.

efetividade:
é voltada para os resultados obtidos com as ações
administrativas; sobreleva nesse aspecto a positividade dos objetivos.