Intervenção do Estado Flashcards
O direito à propriedade é absoluto?
Não, porque a propriedade deverá atender a sua função social, conforme CF, art. 5º, incisos XII e XIII:
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
Como a propriedade urbana atende a sua função social?
A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, que é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana (CF, art. 182, §§ 1º e 2º).
Como a propriedade rural atende a sua função social?
De acordo com o art. 186 da CF, a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de
exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
a) aproveitamento racional e adequado;
b) utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio
ambiente;
c) observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
d) exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Quais são as características fundamentais da servidão administrativa?
São as seguintes:
a) Ônus real.
b) Incide sobre bem particular (embora em situações especiais possa incidir
sobre bens públicos).
c) Finalidade de permitir uma utilização pública.
Qual a caraterística das limitações administrativas que a difere das demais espécies de intervenção?
A limitação administrativa possui caráter geral e indeterminado, enquanto que
as demais espécies de intervenção, em regra, incidem sobre um bem (ou conjunto de bens) específico e determinado.
Qual o objetivo primordial do tombamento?
Proteger o patrimônio cultual brasileiro, a memória nacional: bens de ordem histórica, artística, arqueológica, cultural, científica, turística e paisagística.
Qual a forma de indenização prevista na desapropriação?
Depende!
Na desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por necessidade social, a indenização é em dinheiro, consoante CF, art. 5º, XXIV:
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
Por outro lado, na desapropriação sancionatória, a forma de indenização será:
a) Em títulos da dívida pública de emissão aprovada pelo Senado Federal, no caso da desapropriação urbanística prevista na CF, art. 182, § 4º, inciso III.
A desapropriação urbanística deve ser realizada apenas após a adoção sucessiva do parcelamento ou edificação compulsórios e do imposto sobre a
propriedade predial e territorial progressivo no tempo, consoante CF, art. 182, § 4º:
b) Em títulos da dívida agrária, sendo que as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro (CF, art. 184, caput e § 1º). Cumpre destacar
que a desapropriação rural para fins de reforma agrária não incide sobre a pequena e média propriedade rural, desde que seu proprietário não possua outra, nem sobre a propriedade produtiva (CF, art. 185, incisos I e II).
c) Não haverá indenização, no caso da desapropriação confiscatória, que incide sobre propriedades rurais e urbanas onde forem localizadas culturas ilegais
de plantas ou a exploração de trabalho escravo, conforme CF, art. 243, caput: