Estado, Governo e Administração Pública Flashcards
1) Quais são as funções típicas e atípicas de cada um dos poderes?
Poder Executivo a) Funções Típicas: Administrar (governo + mera função administrativa) b) Funções Atípicas Legislar e Julgar (sem jurisdição)
Poder Legislativo a) Funções Típicas: Legislar e Fiscalizar b) Funções Atípicas Administrar e Julgar (com jurisdição)
Poder Judiciário a) Funções Típicas: Julgar (com jurisdição) b) Funções Atípicas Administrar e Legislar
O que significa Administração Pública (sentido estrito) em sentido material, objetivo ou funcional? E em sentido formal, subjetivo ou orgânico?
Sob o aspecto formal, subjetivo ou orgânico, a Administração Pública, em sentido estrito, diz respeito a quem (sujeito) exerce a atividade. Ou seja, são as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos os quais a lei atribui o exercício da função administrativa, em qualquer dos Poderes (embora, predominantemente, sejam doPoder Executivo).
Pode-se dizer, portanto, que integram a Administração Pública, em sentido subjetivo, os órgãos da Administração Direta (ou Centralizada) e as entidades da Administração Indireta (ou Descentralizada).
Por sua vez, sob o ponto de vista material, objetivo ou funcional, a Administração Pública, em sentido estrito, diz respeito à natureza (objeto) da própria atividade
exercida. Ou seja, corresponde à própria função administrativa, que engloba as atividades de fomento, serviço público, polícia administrativa e intervenção.
Quais são as características da função administrativa?
Características da função administrativa:
a) atividade concreta (executa a vontade do Estado prevista legalmente);
b) finalidade: satisfação direta e imediata dos fins do Estado – interesse público
(cuida de interesses coletivos, da sociedade);
c) regime jurídico: precipuamente direito público, mas também pode submeter-se
a regime de direito privado, parcialmente derrogado por normas de direito público
Quais são as atividades típicas da função administrativa?
Fomento: São incentivos à iniciativa privada de utilidade pública, tais como concessão de auxílios financeiros ou subvenções oriundos do orçamento;
financiamentos especiais para obras que promovam o desenvolvimento socioeconômico; favores fiscais para estimular atividades que promovam o progresso do país; desapropriações que favoreçam entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de atividades de utilidade coletiva (como clubes
desportivos e associações beneficentes).
Polícia administrativa: Realização das imposições legais ao exercício de direitos individuais em benefício do interesse coletivo (limitações administrativas), que se concretiza, por exemplo, por meio de ordens, notificações, expedição de licenças e autorizações, realização de fiscalizações e aplicação de sanções.
Serviço Público: Compreende toda a atividade realizada (tanto direta quanto indiretamente) pela Administração Pública para atender às necessidades da coletividade, sob regime precipuamente público, como os serviços de telecomunicações, serviço postal, transporte ferroviário e aquaviário, serviços nucleares etc.
Intervenção: Compreende tanto a regulamentação e fiscalização da atividade econômica de natureza privada (chamada de “intervenção indireta”), quanto a
atuação direta do Estado no domínio econômico (chamada de “intervenção direta”), normalmente por meio das empresas estatais. Para a professora Di Pietro, a intervenção direta não deve ser considerada como atividade ou função administrativa, porque opera sob regime jurídico eminentemente privado.
O que é um sistema administrativo?
De acordo com Hely Lopes Meirelles, é o “regime adotado pelo Estado para a correção dos atos administrativos ilegais ou ilegítimos praticados pelo Poder Público em qualquer dos seus departamentos de governo
Quais são os sistemas administrativos existentes e quais suas principais características? Qual deles é o adotado no Brasil?
Há dois sistemas: o de jurisdição única e o do contencioso administrativo.
No sistema judiciário ou de jurisdição única ou una (também conhecido como sistema de controle judicial ou, ainda, sistema inglês), absolutamente todos os
litígios, independentemente se de natureza administrativa ou de interesse eminentemente particular, privado, são solucionados de forma definitiva pelo Poder Judiciário.
Por sua vez, no contencioso administrativo (ou sistema da dualidade de jurisdição,ou, ainda, sistema francês), as lides são resolvidas definitivamente ou no âmbito
da Administração, ou no do Poder Judiciário, a depender da matéria tratada, sendo que a Justiça não pode intervir nas funções administrativas. Em outras palavras, a depender da matéria da lide, a solução a ela conferida pela Administração não é
passível de controle, revisão, por parte do Poder Judiciário.
O Brasil adota o sistema de jurisdição única,
Quais são as situações em que se faz necessário o exaurimento ou pelo menos a utilização inicial da instância administrativa como condição para
se buscar o controle por parte do Poder Judiciário?
a) caso da Justiça Desportiva
b) omissão ou ato da administração pública que contrariar enunciado de súmula vinculante
c) prévia recusa de informações
d) benefício previdenciário
Qual o objeto do Direito Administrativo?
Basicamente, são objeto do direito administrativo:
- Todas as relações internas à administração pública – entre os órgãos e entidades administrativas, uns com os outros, e entre a administração e seus agentes;
- Todas as relações entre a administração e os administrados, regidas pelo direito público ou pelo privado;
- As atividades de administração pública em sentido material exercidas por particulares sob regime de direito público, a exemplo da prestação de serviços
públicos mediante contratos de concessão ou de permissão.
A doutrina identifica a função administrativa por meio de três critérios:
Critério subjetivo (orgânico): observa-se o sujeito que exerce a ação, ou seja, o órgão.
Critério objetivo-material: observa-se o conteúdo da matéria tratada. Ou seja, pela atividade
exercida – poder de polícia, intervenção na ordem econômica ou na propriedade privada.
Critério objetivo-formal: observa-se a forma do regime que disciplina o assunto ou atividade
(se regime de direito público ou de direito privado).
O conceito de “administração pública”?
Sentido objetivo: refere-se a atividade de administrar, a execução das atividades pelo Poder
Público. Quando usada nesse sentido escreve-se “administração pública” em letras minúsculas.
Sentido subjetivo: quando refere-se à Administração Pública como sujeito. Ou seja, o conjunto de órgãos, pessoas e agentes que executam as atividades administrativas. Por isso, escreve-se
“Administração Pública” com letras maiúsculas
critérios para conceituação do direito administrativo?
Critério do Poder Executivo: o objeto do direito administrativo estaria relacionado à atuação
exclusiva do Poder Executivo. Esse critério é incompleto.
Critério do serviço público (León Duguit): o objeto do direito administrativo é a disciplina do
serviço público. Este critério é insuficiente.
Critério das relações jurídicas (Laferrière): o direito administrativo seria o conjunto de regras que disciplina as relações entre a administração e os administrados. Esse critério despreza as relações internas da administração, sendo incompleto.
Critério teleológico (finalístico): o direito administrativo é um conjunto de normas que vai
disciplinar a forma de atuação do poder público para alcançar a sua finalidade e para
consecução de seus fins.
Critério negativo ou residual (Tito Prates da Fonseca): tudo que não é dos demais ramos do
direito é direito administrativo. Seria definido por exclusão. Não é adotado.
Critério da administração pública (Hely Lopes Meirelles): o direito administrativo é o ramo do
direito que envolve normas jurídicas que disciplinam a administração pública no sentido de exercício da sua função administrativa. É o adotado.
Administração Pública extroversa e Administração Pública introversa?
Administração Pública extroversa: relação que existe entre a Administração e os administrados.
Administração Pública introversa: relação entre os próprios entes públicos.
Percebe-se que a Administração Pública introversa é instrumental, visto que serve como um meio
para se alcançar efetividade para se alcançar a Administração Pública extroversa. Isso porque, em verdade, o Estado serve para alcançar a finalidade em prol do povo.
FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO?
São fontes do Direito Administrativo:
Princípios e regras; Leis; Atos normativos infralegais; Doutrina; Jurisprudência; Costumes; Precedentes administrativos.
Os precedentes administrativos são fontes do Direito Administrativo. O precedente pressupõe uma reiteração de atos administrativo em situações similares, ficando a Administração vinculada a esses
entendimentos quando analisar uma relação jurídica distinta, mas que seja com a mesma razão ou fundamento. Se a Administração vem constantemente atuando dessa forma, por uma questão de
segurança jurídica, pressupõe-se que em uma situação similar ela atuará do mesmo jeito.
Quando se aplica contrato de gestão ?
A reforma administrativa também trouxe o contrato de gestão. Segundo Di Pietro, o contrato de gestão é uma forma de ajuste:
entre a administração pública direta e entidades da administração pública indireta, ou;
entre a administração pública direta e entidades privadas que atuem paralelamente (organizações sociais).
Sistemas Administrativos ?
sistema, é regime adotado pelo estado para o controle de legalidade e legitimidade do ato adm
A) SISTEMA FRANCES:
- conteciosos adm
- dualiade de jurisdição : poder judiciario e a jurisdição administrativa, resolve litigios em que a adm é parte
B) SISTEMA INGLES
- jurisdição una
- unicidade de jurisdição: adm decide sem definitividade