Poderes Flashcards
O que são poderes administrativos? Tais poderes podem ser considerados estruturais?
São o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus
fins1.
Não são considerados poderes estruturais, mas sim, instrumentais, porque são meios (“instrumentos”) à disposição da Administração Pública para que atinja
seus objetivos, cumpra suas finalidades.
São considerados poderes estruturais, na verdade, os poderes políticos – Executivo, Legislativo e Judiciário –, que foram a estrutura do Estado.
Em que consiste o poder vinculado?
É o poder que habilita e, ao mesmo tempo, obriga o agente público a executar os atos vinculados, na estrita conformidade como os parâmetros legais.
Além disso, o poder vinculado fundamenta a prática de atos discricionários no que diz respeito aos seus aspectos vinculados: competência, forma e finalidade.
Em que consiste o poder discricionário?
É o poder que confere à Administração a prerrogativa de praticar e revogar atos discricionários, segundo a valoração dos critérios de conveniência e oportunidade.
Cumpre destacar que o poder discricionário não dispensa que a Administração observe os limites impostos pela lei e respeite os princípios administrativos, notadamente os da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de a conduta ser considerada ilegal, sendo, por conseguinte, passível de anulação pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.
Vale lembrar, ainda, que no controle judicial dos atos discricionários, a atuação do Poder Judiciário deve se restringir aos aspectos vinculados do ato e se furtar
de avaliar os critérios de conveniência e oportunidade, respeitando a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à Administração Pública pela lei.
Em que consiste o poder hierárquico?
É o poder que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de hierarquia. Diz respeito a atividades estritamente internas da Administração Pública (não invade a esfera de particulares sem qualquer vínculo com a Administração).
Em que consiste o poder disciplinar?
É a prerrogativa de a Administração (de qualquer dos poderes) aplicar sanções aos seus servidores, em decorrência de infrações funcionais por eles cometidas, bem como aos particulares a ela ligados mediante vinculo jurídico específico (via contrato, convênio etc.) que eventualmente venham a cometer infrações administrativas.
Guarda correlação, mas não se confunde, com o poder hierárquico.
Assim como este último poder, o poder disciplinar diz respeito a atividades estritamente internas da Administração Pública (não invade a esfera de particulares sem qualquer vínculo com a Administração).
O poder disciplinar se confunde com o poder punitivo do Estado?
Não. O poder punitivo do Estado é exercido pelo Poder Judiciário sobre qualquer pessoa, em razão de afronta à legislação penal (crimes, contravenções e
infrações penais) e cível.
Por sua vez, no poder disciplinar, a sanção, de natureza administrativa funcional, pode ser aplicada somente àqueles que possuem vínculo jurídico específico com a Administração, como os servidores e empregados públicos (que possuem vínculo funcional), as empresas contratadas para prestar algum serviço
(vínculo contratual)
Em que consiste o poder regulamentar?
É a prerrogativa do chefe do Poder Executivo de editar privativamente certos atos administrativos normativos, sendo materializada mediante decretos e
regulamentos de execução e decretos autônomos.
Qual a diferença entre decretos de execução, decretos autônomos e regulamentos autorizados?
Os decretos de execução ou regulamentares são atos normativos secundários (porque derivam da lei), editados com fulcro no inciso IV do art. 84 da CF, para
possibilitar a execução fiel de leis que envolvam a Administração Pública – ou seja,
i) não podem inovar no ordenamento jurídico e
ii) não podem regulamentar leis que não envolvam a Adm. Pública –, sendo uma competência privativa do chefe do Poder Executivo e não passível de delegação, conforme parágrafo único do mesmo art. 84 da CF. Vejamos o teor desses dispositivos:
É possível o exercício de controle por parte do Poder Legislativo sobre o poder regulamentar do Poder Executivo?
Sim, o Congresso Nacional poderá sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, conforme inciso V do art. 49 da CF:
Em que consiste o poder de polícia?
Consiste na prerrogativa de a Administração condicionar ou restringir a liberdade e a propriedade (ou seja, o uso de bens, o exercício de direitos e a
prática de atividades privadas, ou, simplesmente, a autonomia privada), com o objetivo de ajustá-los ao interesse geral da coletividade (interesse público),
pautada nos princípios da legalidade e da proporcionalidade.
A qual ente compete o poder de polícia na fiscalização da segurança viária?
Especificamente no que toca à segurança viária, compete aos estados-membros, Distrito Federal e municípios, por meio de seus órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, conforme inciso II do § 10 do art. 144 da CF:
Qual a diferença entre o poder de polícia e o poder disciplinar, no que diz respeito ao destinatário da sanção?
No poder disciplinar, a sanção pode ser aplicada somente àqueles que possuem vínculo jurídico específico com a Administração, como os servidores e
empregados públicos (que possuem vínculo funcional), as empresas contratadas para prestar algum serviço (vínculo contratual) etc.
Por sua vez, no poder de polícia, a sanção pode ser aplicada a quaisquer pessoas que exerçam atividade que possa vir a acarretar risco ou transtorno à
sociedade (por isso diz-se que tais pessoas possuem vínculo geral com a Administração)
Quais as modalidades do poder de polícia?
Poder de polícia preventivo ou repressivo.
O poder de polícia preventivo ocorre quando o particular necessita de anuência prévia (formalizada por uma licença ou uma autorização, por exemplo) da
Administração para exercer determinada atividade.
Já no poder de polícia repressivo, ocorre a aplicação de sanções administrativas a particulares em razão de infrações a normas de ordem pública (ex: multas
administrativas, interdição de estabelecimentos comerciais, apreensão de mercadorias piratas etc.).
Como se formaliza o exercício do poder de polícia?
Basicamente, por meio de atos normativos (genéricos, abstratos e impessoais), como decretos, regulamentos, portarias etc., em que são impostas restrições
aos particulares, bem como de atos concretos (direcionados a certos indivíduos), tanto de natureza sancionatória (ex: multa), quanto de consentimento (ex:
licenças e autorizações).
Qual a diferença entre licença e autorização?
A licença é um ato vinculado e, como regra, definitivo. Já a autorização é um ato discricionário e precário.
O que é um alvará?
É um instrumento que geralmente formaliza as licenças e as autorizações
(lembrar que esses últimos são verdadeiros atos administrativos em si).
Assim temos o “alvará de licença” e o “alvará de autorização”.
É possível que as licenças e as autorizações sejam formalizadas, também, por carteiras, declarações, certificados etc.