Prescrição e Decadência Flashcards
Qual a natureza jurídica da prescrição e da decadência?
Atos-fatos jurídicos.
A prescrição e a decadência tem suportes fáticos parecidos, uma vez que ambas trazem a passagem do tempo, conjugada à inação de alguém, para que se perfaçam.
Por outro lado, as eficácias são diferentes. Quais são elas?
A prescrição envolve a perda do exercício do direito, ou seja, atinge a pretensão (exigibilidade do direito).
Já a decadência envolve a perda do próprio direito.
A prescrição pode ser objeto de (), porém só depois que o prazo prescricional estiver consumado. Não corre prazo de prescrição contra (). Cabe frisar que os prazos de prescrição não podem ser alterados por ().
Renúncia; absolutamente incapazes; acordo das partes.
A prescrição resulta sempre de (), nunca de ajuste negocial.
Lei.
Os direitos prestacionais (ou direitos a uma pretensão) dependem de ação ou omissão do sujeito passivo e, em razão disso, podem ser violados. A exigibilidade desses direitos pode sofrer (). Estão aqui abrangidas as pretensões () e somente elas.
Os direitos potestativos não dependem de ato ou omissão do sujeito passivo, não se sujeitando, portanto, à violação. Não estão sujeito à prescrição. Estão sujeitos à (). Entram aqui as pretensões ().
Prescrição; condenatórias.
Decadência; constitutivas.
A prescrição extingue a pretensão? Justifique.
O CC diz: a exceção prescreve no mesmo prazo que a pretensão. Que exceção seria essa?
Não, gera apenas o seu encobrimento, ou seja, o direito subjetivo continua a existir, contudo, encobre a eficácia da pretensão.
A exceção seria usar a pretensão como defesa.
Pode o juiz conhecer a prescrição de ofício?
Não.
O prazo prescricional pode ser impedido, suspenso ou interrompido em determinadas hipóteses legais. As causas () paralisam, temporariamente, o curso da prescrição, quando já iniciada a fluência do prazo, enquanto as causas () obstam o início do prazo.
Suspensivas. Impeditivas.
Não corre prescrição, contra:
- Os companheiros, na constância da união estável.
- O (), desde o termo inicial do desaparecimento, declarado em sentença.
- Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, antes ().
- Ausente.
3. Trânsito em julgado de sentença condenatória.
Segundo o CC, a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes. Assim sendo, contra a pessoa com deficiência corre o prazo prescricional?
E para a teoria “contra non valentem”?
Não, pois o Estatuto da Pessoa com Deficiência afirma que as pessoas com deficiência não mais se enquadram no conceito de incapacidade absoluta.
A teoria “contra non valentem” propõe uma compreensão equitativa e não legalista das hipóteses de suspensão e interrupção da prescrição. Assim sendo, as pessoas com deficiência poderiam ser alcançadas pela prescrição.
A prescrição é matéria de ordem pública ou de interesse privado?
Controvérsia: tradicionalmente, de interesse privado, contudo, hoje, algumas doutrinas veem a prescrição como matéria de ordem pública.
O que interrompe a prescrição? Quantas vezes é possível a interrupção da prescrição? Além disso, os efeitos da prescrição são pessoas. Qual a exceção a isso?
Interrompe a prescrição a citação válida.
Só pode ocorre uma única vez.
Na hipótese de obrigação solidária.
A suspensão da execução suspende também o prazo prescricional. Após 01 ano, terá início o prazo da prescrição (). Essa modalidade de prescrição tem relação com a ().
Intercorrente.
Inércia do exequente.
São pressupostos da prescrição intercorrente:
- A existência de litispendência, através de um procedimento já em curso, no qual se operou a interrupção da prescrição pela citação do réu, determinada pelo juiz.
- O transcurso do tempo suficiente para o juiz proferir decisão de extinção do processo sem resolução de mérito, sem que isso tenha se realizado.
- Abandono indevido do processo.
Para que ocorre a prescrição intecorrente, o STJ defende a necessidade de intimação () do exequente.
Pessoal.