Invalidade dos negócios jurídicos Flashcards
A simulação não é defeito do negócio jurídico, pois o CC a enquadra nas causas de ().
Nulidade.
O negócio jurídicos invalido, pode ser nulo ou anulável. Diferencie-os.
Nulo - Mais grave, pois ofende preceitos públicos.
Anulável - Menos grave, pois atinge apenas interesses particulares (conveniência das partes).
É possível que o ato válido não produza efeitos e que o ato inválido produza efeitos. Cite um exemplo de cada.
Ato válido que não produz efeitos - o testamento, antes da mortem existe, é válido, mas não produz efeitos.
Ato inválido que produz efeitos - o ato anulável, no geral, o qual produz efeitos até a desconstituição judicial.
Sobre o “Inválido como Fato Jurídico), marque V ou F:
- A nulidade pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, já a anulabilidade precisa de provocação das partes.
- O nulo e o anulável podem ser ratificados pelas partes.
- O nulo não convalesce (não se sana) com a passagem do tempo, diferentemente do anulável, exceto se já foi proposta a ação de anulação.
- A prazo para alega a anulabilidade é sempre de 04 anos.
- Na nulidade, a eficácia é ex tunc (retroativa), não produzindo efeitos, o negócio jurídico, desde a sua celebração, já na anulabilidade a eficácia é ex nunc, isto é, inicia-se a partir da decisão judicial.
- A nulidade e a anulabilidade podem ser alegadas por qualquer interessado e pelo MP.
- V.
- F - o nulo não pode.
- V.
- F - é a regra, exceto se a Lei prever que o ato anulável, mas não estabelecer prazo, neste caso, será de 02 anos.
- V.
- F - a nulidade sim, mas a anulabilidade só pode ser alegada pelos prejudicados.
O CDC traz um sistema próprio de (), com normas de ordem pública, indisponíveis, tendente à proteger o consumidor.
Nulidade.
A nulidade pode ser total ou parcial, absoluta ou relativa, textual ou virtual. No que consiste a nulidade relativa e a textual.
Nulidade relativa - é a anulabilidade.
Nulidade textual - vem explicitada em Lei.
O negócio jurídico nulo poderá ser convertido em outro, válido. Para tanto, são necessário dois requisitos (objetivo e subjetivo), sendo o objetivo, o fato jurídico existente e válido e qual é o subjetivo?
Requisito subjetivo - o fim a que visavam as partes permita supor que elas teriam querido este negócio jurídico convertido/válido.
O negócio jurídico nulo poderá ser convertido em outro, válido. É obrigatória a conversão? Precisa que as partes estejam de boa-fé?
Não é obrigatória a conversão e, sim, precisa que as partes estejam de boa-fé.
São 03 os requisitos da simulação. Quais são eles?
1 - divergência intencional entre a vontade real e a exteriorizada.
2 - acordo simulatório entre as partes.
3 - o objetivo de prejudicar terceiros.
Na simulação absoluta, não há negócio jurídico dissimulado (por trás), existindo apenas um negócio, simulado. Já na simulação relativa, há os dois negócios, simulado e dissimulado.
Os negócios simulados são nulos. Se absoluta a simulação, o negócio não produz efeitos, sendo ineficaz. E se relativa a simulação?
Na simulação relativa, é nulo o negócio simulado, sendo, porém, o válido, o negócio dissimulado, salvo se este também ofender a Lei e causar prejuízos à terceiros.
A () é a vinda à tona do ato dissimulado. É o surgimento do negócio dissimulado, como negócio jurídico válido, no lugar do negócio dissimulado.
Extraversão.