Classificação, interpretação e elementos dos negócios jurídicos Flashcards
Sobre o negócio jurídico, prevalece a Teoria Monista ou Dualista? Conceitue-a prevalecente.
Teoria Dualista. Para esta Teoria há duas espécies de atos jurídicos: ato jurídico strictu sensu e negócios jurídicos.
A Tradição da civilística costuma distinguir causa de motivo. A causa diz respeito ao fim econômico-social do negócio jurídico. E os motivos, em regra, são irrelevantes para o Direito Civil. Qual a exceção disto?
Quando o motivo é exteriorizado como razão determinante do negócio.
Sobre as classificações dos negócios jurídicos em unilaterais e bilaterais, solenes e não solenes, principais e acessórios, típicos e atípicos, inter vivos e mortis causa, intuitu personae e impessoais, gratuitos e onerosos, simples e mistos, consensuais e reais, e de aquisição originária ou derivada de direitos, responda:
- Diferencie os negócios unilaterais de os bilaterais. E entre receptícios e não repectícios.
- Cite 03 exemplos de negócios solenes.
- Os negócios onerosos podem ser comutativos e aleatórios. Diferencie-os.
- Diferencie os consensuais de os reais.
- Os negócios jurídicos unilaterais dependem de uma única manifestação de vontade para existir, já os bilaterais, dependem de duas ou mais. Nos receptícios, a declaração de vontade precisa chegar ao destinatário (e não receptícios é o inverso).
- Casamento, testamento e adoção.
- Comutativos - equivalência entre as prestações, as quais são certas e determinadas (nos aleatórios é o contrário).
- Consensuais - se aperfeiçoam com as declarações de vontade. Reais - além do consentimento, precisa da entrega da coisa.
O art. 114, CC adverte que os negócios jurídicos benéficos e a () interpretam-se estritamente.
Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, deve-se adotar a interpretação mais () ao aderente (423, CC).
A súmula 402, STJ diz que o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos (), salvo cláusula expressa de exclusão.
A fiança ocorre por () e não admite interpretação extensiva.
A transação interpreta-se () e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.
Renúncia. Favorável. Morais. Escrito. Restritivamente.
O silêncio importa (), quando as circunstâncias ou os usos autorizarem e não for necessária a declaração de vontade ().
A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a () de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
Anuência; expressa.
Reserva mental.
Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte (), se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações (), mas a destas não induz a da obrigação principal.
Válida; acessórias.
Quais os elementos dos negócios jurídicos do art. 104, CC?
Agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em Lei.
A incapacidade absoluta gera a () do negócio jurídico, ao passo que a incapacidade relativa gera a sua ().
Nulidade; anulabilidade.
Diferencie ilegitimidade de incapacidade.
A incapacidade é genérica, para todos os casos; e a ilegitimidade é específica, decorrente de previsão específica da Lei.
Em princípios os negócios jurídicos tem formas livres, não solenes. Qual princípio está consagrado aqui? E quais as 03 exceções à este princípio?
Princípio da liberdade das formas.
Exceções: casamento, testamento e adoção.
A representação pode ser legal (dos incapazes) ou voluntária (ocorre por mandato). Qual o instrumento do mandato?
Procuração.
Qual a diferença entre excesso na representação e abuso na representação?
O excesso na representação ocorre quando o representante vai além dos poderes recebidos. Já o abuso há um desvio de finalidade.
O negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem celebrar consigo mesmo é anulável. Há exceção? Qual?
Se a Lei ou o representado autorizarem.
Os elementos acidentais do negócio jurídico relacionam-se à sua eficácia. Eles não integram a estrutura essencial do negócio, porém, se inseridos pela vontade das partes devem ser observados. Quais são eles? Conceitue-os.
Condição - cláusula que deriva exclusivamente da vontade das partes e subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
Termo - o instante em que se inicia ou se finda a eficácia do negócio jurídico.
Encargo - é cláusula, através de a qual, alguém (doador, testador, promitente) impõe uma obrigação à alguém.
As condições podem ser: suspensivas ou resolutivas, lícitas ou ilícitas, e possíveis ou impossíveis. Conceitue as ilícitas.
Ilícitas - contrárias à ordem pública ou aos bons costumes.