Defeitos dos negócios jurídicos e dos atos jurídicos em sentido estrito Flashcards
Os defeitos dos negócios jurídicos, em regra, são vícios de consentimento, em que há uma discordância entre a vontade e a declaração de vontade, mas também podem ser vícios sociais, quando a vontade estiver perturbada, sendo explicitada para causar prejuízo a alguém ou fraudar a Lei. Cite um exemplo de vício social.
Fraude contra credores.
As características abaixo listadas dizem respeito à qual instituto?
1 - Não são nulos, são anuláveis;
2 - Estão previstos em numerus clausus (rol taxativo);
3 - Produzem efeitos enquanto a anulabilidade não for formalmente decretada;
4 - São inválidas as cláusulas contratuais que renunciem, previamente, à anulabilidade dos negócios jurídicos por defeitos.
Defeitos dos negócios jurídicos.
Quais os 06 defeitos dos negócios jurídicos?
Erro; dolo; coação; lesão; estado de perigo; e fraude contra credores.
Sobre o erro, como defeito do negócio jurídico, responda:
- Quais os 02 requisitos para o erro anular o negócio jurídico?
- Quais as 03 espécies de erro substancial?
- O erro de direito pode gerar a anulabilidade do negócio jurídica.
- A responsabilidade civil por interesse negativo, bem como a derivada da teoria do risco, são oriundas de ato lícito ou ilícito?
- O erro substancial relaciona-se com o que?
- Diferencie erro de ignorância.
- Diferencie erro de vícios redibitórios.
- Ele tem que ser substancial (e não acidental) e deve ser escusável ou desculpável.
- Erro: sobre a pessoa; sobre o objeto principal da declaração; sobre a natureza do negócio.
- Há controvérsia doutrinária sobre o assunto.
- Lícito.
- Com o aspecto substancial do negócio.
- O erro é um desconhecimento parcial de determinada coisa, enquanto que a ignorância é um desconhecimento completo.
- O erro é um engano espontâneo (não provocado por outrem), já os vícios redibitórios dizem respeito às qualidades concretas da coisa.
Em relação os defeitos do negócio jurídico, tem-se que, se for possível manter o negócio jurídico, ele será mantido. Qual princípio está consagrado aqui?
Princípio da conservação do negócio jurídico.
Diferencie erro de dolo.
O erro é o engano espontâneo, enquanto o dolo é o engano provocado por uma das partes ou por terceiro.
O dolo para anular o negócio jurídico, ele precisa ser substancial, pode ser positivo ou negativo e ().
Malus.
No dolo recíproco, em que ambas as partes buscam uma enganar a outra, há anulação do negócio jurídico? E perdas e danos?
Não há anulação do negócio jurídico e nem perdas e danos.
Quando à pessoa que age dolosamente, nos casos de dolo praticado por uma das partes e no caso de dolo, praticado por terceiro com o conhecimento da parte beneficiada, o negócio é anulável, sem prejuízo de perdas e danos. E no caso, de dolo praticado por terceiro, sem o conhecimento da parte beneficiado? Há anulação do negócio jurídico? Incide perdas e danos?
O negócio não será anulável.
Cabe perdas e danos.
No caso do dolo do representante, se for legal, o representado responde civilmente até o limite do proveito que obteve, contudo, de for convencional, o representado responde como?
Responde solidariamente com o representante, por perdas e danos.
A coação é o mais grave defeito dos negócios jurídicos e se traduz por ameaças que constrangem alguém a prática de negócio jurídico. Qual o requisito para que a coação gere a anulabilidade do negócio jurídico?
O temor há de ser injusto.
A coação pode ser absoluta (com o emprego de violência física) ou relativa (apenas a violência moral). Em ambas há a anulabilidade do negócio jurídico?
Não, a coação absoluta é hipótese de inexistência do negócio jurídico e não de invalidade. Já a coação relativa trata-se de defeito no negócio jurídico.
Na coação exercida por uma das partes, bem como, na coação exercida por terceiros com o conhecimento da parte beneficiada, o negócio jurídico é anulável. Contudo na coação exercida por terceiro sem o conhecimento da parte beneficiada, o negócio jurídico subsistirá. Neste caso qual a consequência aplicada ao autor da coação?
O autor da coação responderá por todas as perdas e danos.
A lesão é um defeito dos negócios jurídicos que ocorre quando entre as prestações existe uma desproporção manifesta, isto é, ausência de equivalência material entre as prestações. A lesão é objetiva? Discorra.
Sim, não sendo necessário o dolo de aproveitamento (não precisa provar que a outra parte agiu com má-fé).
A vítima da lesão pode optar pela anulação do negócio jurídico ou por sua ().
Revisão judicial.
Sobre a lesão, é certo que a desproporção entre as prestações deve ser auferida ao tempo da (), ao passo que, em relação à desproporção posterior ao contrato, aplica a teoria da Imprevisão ou da onerosidade excessiva.
Celebração do negócio jurídico.
Diferencie lesão de o estado de perigo.
O dolo de aproveitamento, desnecessário na lesão, é exigido no estado de perigo e, consiste no fato de que o grave dano há de ser conhecido pela outra parte.
No estado de perigo, alguém ameaçada por perigo iminente de dano grave (conhecido pela outra parte), a si ou a outrem, concorda em assumir obrigação particularmente onerosa para obter socorro. Quais os dois requisitos para a caracterização do estado de perigo?
Assunção de obrigação exageradamente onerosa e dolo de aproveitamento (ciência da situação de vulnerabilidade da vítima no momento da contratação).
Para a configuração da fraude contra credores, o devedor é insolvente ou se torna com a prática dos atos fraudulentos e só quem era credor, ao tempo da prática desses atos, tem legitimidade para questioná-los. Quais os dois requisitos (objetivo e subjetivo) para a configuração da fraude contra credores?
Objetivo - prejuízo que se causa aos credores, pelo desaparecimento ou redução das garantias de crédito.
Subjetivo - conhecimento, por parte de quem adquire o bem, do estado de insolvência do devedor.
Negócios de transmissão gratuita de bens; remissão de dívidas; contratos onerosos com presunção de fraude;; pagamento antecipado de dívidas; concessão de garantias preferenciais; negócio ordinários necessários à manutenção do estabelecimento, são hipóteses legais de qual defeito dos negócios jurídicos?
Fraude contra credores.
A Lei exige uma ação exclusiva para a anulabilidade do negócio jurídico fraudulento, a qual, por vez, só pode ser proposta por quem já era credor, quando da celebração do negócio jurídico (fraudulento). Qual o nome desta ação? Qual a sua natureza jurídica?
Ação pauliana ou revocatória.
A sua natureza é constitutiva negativa (desconstitutiva).
O prazo para a anulação dos negócios jurídicos, no caso de coação, começa no dia em que ela cessar; no caso de erro, dolo, fraude contra credores , estado de perigo ou lesão , se inicia no dia da celebração do negócio jurídico; e no caso de atos de incapazes, quando cessar a incapacidade. Qual o prazo para pleitear a anulação do negócio jurídico? E quando a Lei estabelecer que determinado negócio é anulável sem estabelecer prazo, qual será este?
O prazo é de 04 anos. Se a Lei não estabelecer será de 2 anos (contados a partir da data de conclusão do negócio jurídico).
A ação pauliana serve para a decretação da anulabilidade do negócio jurídico praticado em fraude contra credores. A ação pauliana, por conseguinte, promove a anulação do negócio jurídico fraudulento, restituindo as partes ao (). O juiz, pode, inclusive, autorizar na própria sentença que o bem fraudulentamente alienado, seja objeto de ().
Status quo ante.
Cite 06 diferenças entre a fraude contra credores e a fraude à execução.
FC - instituto de direito material; constitui defeito do negócio jurídico; não constitui crime; os atos praticados são anuláveis; exige ação pauliana para o seu reconhecimento; exige o elemento subjetivo (conluiu fraudulento) e objetivo (dano).
FE - direito processual; não constitui defeito do negócio jurídico; constitui crime; atos praticados são ineficazes; dispensa a ação pauliana; exige apenas o elemento objetivo (dano).