Defeitos dos negócios jurídicos e dos atos jurídicos em sentido estrito Flashcards
Os defeitos dos negócios jurídicos, em regra, são vícios de consentimento, em que há uma discordância entre a vontade e a declaração de vontade, mas também podem ser vícios sociais, quando a vontade estiver perturbada, sendo explicitada para causar prejuízo a alguém ou fraudar a Lei. Cite um exemplo de vício social.
Fraude contra credores.
As características abaixo listadas dizem respeito à qual instituto?
1 - Não são nulos, são anuláveis;
2 - Estão previstos em numerus clausus (rol taxativo);
3 - Produzem efeitos enquanto a anulabilidade não for formalmente decretada;
4 - São inválidas as cláusulas contratuais que renunciem, previamente, à anulabilidade dos negócios jurídicos por defeitos.
Defeitos dos negócios jurídicos.
Quais os 06 defeitos dos negócios jurídicos?
Erro; dolo; coação; lesão; estado de perigo; e fraude contra credores.
Sobre o erro, como defeito do negócio jurídico, responda:
- Quais os 02 requisitos para o erro anular o negócio jurídico?
- Quais as 03 espécies de erro substancial?
- O erro de direito pode gerar a anulabilidade do negócio jurídica.
- A responsabilidade civil por interesse negativo, bem como a derivada da teoria do risco, são oriundas de ato lícito ou ilícito?
- O erro substancial relaciona-se com o que?
- Diferencie erro de ignorância.
- Diferencie erro de vícios redibitórios.
- Ele tem que ser substancial (e não acidental) e deve ser escusável ou desculpável.
- Erro: sobre a pessoa; sobre o objeto principal da declaração; sobre a natureza do negócio.
- Há controvérsia doutrinária sobre o assunto.
- Lícito.
- Com o aspecto substancial do negócio.
- O erro é um desconhecimento parcial de determinada coisa, enquanto que a ignorância é um desconhecimento completo.
- O erro é um engano espontâneo (não provocado por outrem), já os vícios redibitórios dizem respeito às qualidades concretas da coisa.
Em relação os defeitos do negócio jurídico, tem-se que, se for possível manter o negócio jurídico, ele será mantido. Qual princípio está consagrado aqui?
Princípio da conservação do negócio jurídico.
Diferencie erro de dolo.
O erro é o engano espontâneo, enquanto o dolo é o engano provocado por uma das partes ou por terceiro.
O dolo para anular o negócio jurídico, ele precisa ser substancial, pode ser positivo ou negativo e ().
Malus.
No dolo recíproco, em que ambas as partes buscam uma enganar a outra, há anulação do negócio jurídico? E perdas e danos?
Não há anulação do negócio jurídico e nem perdas e danos.
Quando à pessoa que age dolosamente, nos casos de dolo praticado por uma das partes e no caso de dolo, praticado por terceiro com o conhecimento da parte beneficiada, o negócio é anulável, sem prejuízo de perdas e danos. E no caso, de dolo praticado por terceiro, sem o conhecimento da parte beneficiado? Há anulação do negócio jurídico? Incide perdas e danos?
O negócio não será anulável.
Cabe perdas e danos.
No caso do dolo do representante, se for legal, o representado responde civilmente até o limite do proveito que obteve, contudo, de for convencional, o representado responde como?
Responde solidariamente com o representante, por perdas e danos.
A coação é o mais grave defeito dos negócios jurídicos e se traduz por ameaças que constrangem alguém a prática de negócio jurídico. Qual o requisito para que a coação gere a anulabilidade do negócio jurídico?
O temor há de ser injusto.
A coação pode ser absoluta (com o emprego de violência física) ou relativa (apenas a violência moral). Em ambas há a anulabilidade do negócio jurídico?
Não, a coação absoluta é hipótese de inexistência do negócio jurídico e não de invalidade. Já a coação relativa trata-se de defeito no negócio jurídico.
Na coação exercida por uma das partes, bem como, na coação exercida por terceiros com o conhecimento da parte beneficiada, o negócio jurídico é anulável. Contudo na coação exercida por terceiro sem o conhecimento da parte beneficiada, o negócio jurídico subsistirá. Neste caso qual a consequência aplicada ao autor da coação?
O autor da coação responderá por todas as perdas e danos.
A lesão é um defeito dos negócios jurídicos que ocorre quando entre as prestações existe uma desproporção manifesta, isto é, ausência de equivalência material entre as prestações. A lesão é objetiva? Discorra.
Sim, não sendo necessário o dolo de aproveitamento (não precisa provar que a outra parte agiu com má-fé).
A vítima da lesão pode optar pela anulação do negócio jurídico ou por sua ().
Revisão judicial.