PPENAL Flashcards

1
Q

O que é a conexão?

A

A conexão pode ser compreendida como o nexo, a dependência recíproca que dois ou mais fatos delituosos guardam entre si, recomendando a reunião de todos eles em um mesmo processo penal, perante o mesmo órgão jurisdicional, a fim de que este tenha uma perfeita visão do quadro probatório.

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2
Q

Quais são as espécies de conexão?

A

01 - Conexão intersubjetiva;

  • intersubjetiva por simultaneidade;
  • intersubjetiva por concurso;
  • intersubjetiva por reciprocidade;

02 - Conexão objetiva, lógica, material ou teleológica;

03 - Conexão instrumental, probatória ou processual

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3
Q

Quando a conexão será intersubjetiva?

A

Quando envolver vários crimes e várias pessoas obrigatoriamente.

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4
Q

Quando a conexão será intersubjetiva por simultaneidade?

A

Duas ou mais infrações são praticadas ao mesmo tempo, por diversas pessoas ocasionalmente reunidas (sem intenção de reunião), aproveitando-se das mesmas circunstâncias de tempo e de local. Torcedores depredando um estádio, ou o de um saque simultâneo a um supermercado, cometido por várias pessoas que nem se conhecem.

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5
Q

Quando a conexão será intersubjetiva por concurso?

A

Ocorre quando duas ou mais infrações tiverem sido cometidas por várias pessoas em concurso, ainda que em tempo e local diversos. Suponha-se a existência de três indivíduos que tenham praticado quatro crimes de roubo no intervalo de dois meses. Haverá conexão intersubjetiva por concurso entre os 04 (quatro) crimes de roubo praticados pelos agentes, devendo todos eles responder pelos crimes em um único processo.

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6
Q

Quando a conexão será intersubjetiva por reciprocidade?

A

Ocorre quando duas ou mais infrações tiverem sido cometidas por diversas pessoas umas contra as outras.
Por exemplo, dois grupos rivais combinam entre si uma briga em determinado ponto da cidade, hipótese em que os diversos crimes de lesões corporais estarão vinculados em razão da conexão intersubjetiva por reciprocidade.

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7
Q

Quando a conexão será objetiva/lógica/material/teleológica?

A

Quando um crime ocorre para facilitar a execução do outro (conexão objetiva teleológica). Ou um para ocultar o outro, ou um para garantir a impunidade ou vantagem do outro (conexão objetiva consequencial).

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8
Q

Quando a conexão será instrumental/probatória/processual?

A

Quando a prova de um crime influencia na existência do outro. Para a existência de conexão probatória, não há qualquer exigência de relação de tempo e espaço entre os dois delitos. Basta que a prova de um crime tenha capacidade para influir na prova de outro delito.

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9
Q

O que é a continência?

A

Configura-se a continência quando uma demanda, em face de seus elementos (partes, pedido e causa de pedir), estiver contida em outra. Cuida-se, pois, de “um vínculo jurídico entre duas ou mais pessoas, ou entre dois ou mais fatos delitivos, de forma análoga a continente e conteúdo, de tal modo que um fato delitivo contém as duas ou mais pessoas, ou uma conduta humana contém dois ou mais fatos delitivos, tendo como consequência jurídica, salvo causa impeditiva a reunião das duas ou mais pessoas, ou dos dois ou mais fatos delitivos, em um único processo penal, perante o mesmo órgão jurisdicional”.

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10
Q

Quais são as espécies de continência?

A

01 - Continência por cumulação subjetiva ou continência subjetiva;

02 - Continência por cumulação objetiva;

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11
Q

Quando a continência será por cumulação subjetiva ou continência subjetiva?

A

Ocorre quando duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração penal - é o que ocorre no concurso eventual de pessoas (art. 29 do CP) e no concurso necessário de pessoas (crimes plurissubjetivos).

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12
Q

Qual é a diferença entre conexão intersubjetiva e continência subjetiva?

A

Diferença entre a conexão intersubjetiva e a continência subjetiva: na conexão, são vários crimes e várias pessoas; na continência, são várias pessoas e um único crime.

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13
Q

Quando a continência será por cumulação objetiva?

A

Ocorre nas hipóteses de concurso formal de crimes (CP, art. 70), aberratio ictus ou erro na execução (CP, art. 73, segunda parte), e aberratio delicti ou resultado diverso do pretendido (CP, art. 74, segunda parte).

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14
Q

A despeito dessa falta de consenso na doutrina processual penal acerca de uma classificação dos provimentos judiciais, como se poderia classificar os atos judiciais no processo penal?

A

01) Despachos de mero expediente;

02) Decisões interlocutórias
a) simples;
b) mistas (não terminativas; terminativas);

03) Decisões definitivas
a) Sentença definitiva;
b) Decisões definitivas em sentido amplo ou decisões terminativas de mérito.

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15
Q

O que são despachos de mero expediente?

A

Aqueles destinados ao impulso do processo, desprovidos de qualquer carga decisória, cujo objetivo é impulsionar o curso do procedimento em direção ao ato culminante, que é a sentença. Exemplos: determinação de intimação das testemunhas para a audiência una de instrução e julgamento, ciência às partes acerca da juntada de laudo pericial, etc.

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16
Q

O que é uma decisão interlocutória?

A

Decisão interlocutória é aquela dotada de carga decisória, podendo acarretar (ou não) a extinção do processo, porém sem enfrentamento do mérito principal, ou seja, sem se pronunciar quanto à culpabilidade ou inocência do acusado.

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17
Q

O que é uma decisão interlocutória simples?

A

Simples - aquela que resolve questões processuais controvertidas no curso do processo, sem acarretar sua extinção; incidentes processuais ou questões atinentes à regularidade formal do processo, sem extinguir o procedimento ou uma de suas etapas; ex. - decisão que decreta a prisão temporária; conversão da prisão em flagrante em preventiva; concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança; decisão de rejeição das exceções de coisa julgada, litis- pendência e ilegitimidade de parte; recebimento da denúncia ou queixa; decisão que julga procedente a exceção de incompetência, etc.

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18
Q

Em regra, as decisões interlocutórias simples são irrecorríveis, salvo se porventura listadas no rol do art. 581 do CPP, quando, então, será cabível a interposição do recurso em sentido estrito?

A

Correto. Caracterizado error in procedendo, que importe em inversão tumultuária do processo, e desde que não haja recurso específico previsto em lei, é possível a interposição de correição parcial. De todo modo, quando irrecorríveis, as interlocutórias simples poderão ter seu conteúdo impugnado por ocasião de futura e eventual apelação, em matéria preliminar, valendo lembrar que, na hipótese de se tratar de nulidade relativa, deve ter havido oportuna arguição (CPP, art. 571), sob pena de preclusão. Nada impede, ademais, a utilização das ações autônomas de impugnação, como o habeas corpus e o mandado de segurança.

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19
Q

O que é uma decisão interlocutória mista?

A

Mistas - aquelas que extinguem o processo, sem julgamento de mérito, as que determinam o fim de uma etapa do procedimento, tangenciando o mérito do direito de punir (v.g., pronúncia), e as que resolvem procedimentos incidentais de maneira definitiva; aquelas que, julgando ou não o mérito, põem fim ao procedimento ou a uma de suas fases; são proferidas no curso de um processo ou procedimento, antes de se completar totalmente e se extinguir o procedimento com a decisão definitiva de seu mérito em sentido estrito.

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20
Q

Qual é o instrumento adequado para a impugnação de decisões interlocutórias mistas?

A

O instrumento adequado para a impugnação de decisões interlocutórias mistas é o recurso em sentido estrito, mas desde que tal decisão conste do rol do art. 581 do CPP. Caso contrário, a impugnação adequada será a apelação, com fundamento no art. 593, II, do CPP.

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21
Q

Como se classificam as decisões interlocutórias mistas?

A

As decisões interlocutórias mistas subdividem-se em:

01) Interlocutória mista terminativa (ou decisões com força de definitivas): aquelas que extinguem o processo, sem julgamento do mérito, bem como aquelas que resolvem um procedimento incidental de maneira definitiva, sem possibilidade de reexame no mesmo grau; ex. rejeição da peça acusatória; procedência das exceções de coisa julgada e de litispendência; impronúncia;
02) Interlocutória mista não terminativa: põe fim a uma etapa do procedimento, tangenciando o mérito, porém sem causar a extinção do processo. É o que ocorre, a título de exemplo, com a pronúncia, que encerra um juízo de admissibilidade da imputação de crime doloso contra a vida, autorizando que o acusado seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.

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22
Q

O que são decisões definitivas?

A

Aquelas que julgam o mérito, acarretando a extinção do processo ou do procedimento. Quando se diz “julgar o mérito”, significa dizer julgar o direito de punir do Estado, leia-se, dizer se o Estado tem (ou não) o direito de punir o acusado. Quando se julga o mérito principal, a decisão estará analisando a procedência ou improcedência do pedido de condenação do acusado, para fins de prolação de sentença condenatória ou absolutória. No entanto, o mérito também pode ser julgado sem condenação, nem absolvição. De fato, quando o juiz julga extinta a punibilidade, está julgando o mérito, já que está reconhecendo que o direito de punir do Estado não existe ou deixou de existir, porém não ingressa na análise do “mérito principal” para declarar a inocência ou a culpabilidade do acusado.

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23
Q

Como se classificam as decisões definitivas?

A

01) Sentença definitiva ou decisão definitiva em sentido estrito: é a decisão em que o juiz aprecia o “mérito principal”, condenando ou absolvendo o acusado;
02) Decisões definitivas em sentido amplo ou decisões terminativas de mérito: são aquelas em que o juiz decide o mérito e extingue o processo ou o procedimento, mas não condena, nem tampouco absolve o acusado. Nesse ponto, convém lembrar que o processo penal não se resume ao de natureza condenatória. Portanto, não existe mérito apenas no sentido de se julgar procedente (ou não) o pedido de condenação do acusado. Com efeito, as ações autônomas de impugnação (habeas corpus, revisão criminal e mandado de segurança) também possuem seu próprio pedido, que não é a pretensão punitiva e, portanto, têm seu próprio mérito, que pode ser matéria exclusivamente processual. Assim, quando se extingue o processo referente a uma ação autônoma de impugnação, tem-se aí uma decisão definitiva em sentido amplo, já que o mérito desta ação foi resolvido e o respectivo processo penal não condenatório foi extinto.

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24
Q

O que é sentença para o CPP?

A

Para o Código de Processo Penal, sentença é tão somente a decisão que julga o mérito principal, ou seja, a decisão judicial que condena ou absolve o acusado.
A contrario sensu, as decisões que extinguem o processo sem julgamento de mérito, segundo o CPP, são tratadas como decisões interlocutórias mistas. Em sentido estrito, sentença é o pronunciamento final do juízo de Io grau, geralmente um juiz singular (monocrático), mas o CPP também se refere à sentença quanto às decisões finais de juízos colegiados de Io grau, tais como aquelas oriundas do Tribunal do Júri e dos Conselhos de Justiça, no âmbito da Justiça Militar.
Em sentido amplo, a sentença também abrange os acórdãos, que são decisões dos Tribunais, desde que haja julgamento do mérito. Quando o acórdão transita em julgado, é denominado aresto.

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25
Q

O que diferencia sentenças definitivas, decisões definitivas em sentido estrito (ou terminativas de mérito) e decisões com força de definitivas (ou interlocutórias mistas)?

A

O art. 593, I e II, do CPP, faz menção a essas decisões, assim conceituadas pela doutrina:

01) Sentenças definitivas - aquelas que põem fim ao processo após o esgotamento do procedimento na 1ª instância com julgamento do mérito, para fins de absolver ou condenar o acusado;
02) Decisões definitivas em sentido estrito (ou terminativas de mérito) - aquelas que põem fim à relação processual ou ao procedimento mediante julgamento do mérito, sem, todavia, condenarem ou absolverem o acusado, tais como as que resolvem incidente de restituição de coisa apreendida, que declaram extinta a punibilidade, que autorizam levantamento de sequestro de bens;
03) Decisões com força de definitivas (ou interlocutórias mistas) - aquelas que põem fim a uma fase do procedimento (não terminativas) ou ao processo (terminativas), sem o julgamento do mérito (v.g., rejeição da peça acusatória em face da inépcia da denúncia ou queixa).

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26
Q

O que são decisões suicidas, vazias e autofágicas?

A

01) Suicida - aquela cujo dispositivo (ou conclusão) contraria sua fundamentação, sendo, portanto, considerada nula, a não ser que o vício seja sanado pelo órgão jurisdicional em virtude da interposição de embargos declaratórios.
02) Vazia - aquelas passíveis de anulação por falta de fundamentação. Diante da ausência de motivação do ato jurisdicional, é possível o reconhecimento de sua nulidade absoluta, haja vista o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal.
03) Autofágica - aquelas em que há o reconhecimento da imputação, mas o juiz acaba por declarar extinta a punibilidade, a exemplo do que ocorre com o perdão judicial.

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27
Q

O que diferencia decisões subjetivamente simples, subjetivamente plúrimas e subjetivamente complexas?

A

Leva em conta o órgão jurisdicional prolator da decisão:

01) Subjetivamente simples - aquelas proferidas por apenas uma pessoa (juízo monocrático ou singular).
02) Subjetivamente plúrimas – aquelas proferidas por órgão colegiado homogêneo, como câmaras, turmas ou seções dos Tribunais;
03) Subjetivamente complexas - aquelas proferidas por órgão colegiado heterogêneo, a exemplo do Tribunal do Júri, em que o Conselho de Sentença decide sobre o crime e autoria, ao passo que ao juiz presidente incumbe a fixação da pena.

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28
Q

Quais são as causas de impedimento no processo penal?

A

O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

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29
Q

Quais são as causas de suspeição no processo penal?

A

O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
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30
Q

O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo?

A

Sim.

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31
Q

O assistente de acusação tem legitimidade para interpor recursos?

A

Segundo o art. 268 do CPP, em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art.
31, quais sejam, cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Interessante perceber que o art. 577, caput, do CPP, não faz menção ao assistente da acusação como legitimado para a interposição de recursos. A despeito da omissão do legislador, isso não significa dizer que o assistente não seja dotado de legitimidade para recorrer Pelo menos de acordo com o texto do CPP, a legitimação recursal do assistente é restrita à impugnação da impronúncia, da absolvição e da extinção da punibilidade. Deveras, segundo o art. 598, caput, do CPP, nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas mencionadas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo. Em que pese o CPP outorgar, expressamente, legitimidade subsidiária ao assistente da acusação apenas nas hipóteses de apelação contra a impronúncia e absolvição, e RESE contra a extinção da punibilidade, é cada vez mais crescente na doutrina a orientação de que a atuação do assistente da acusação no processo penal não visa, exclusivamente, à obtenção de uma sentença condenatória com trânsito em julgado para satisfação de interesses patrimoniais. Na verdade, o assistente também tem interesse em uma condenação que seja justa e proporcional ao fato perpetrado.
O Supremo já se manifestou no sentido de que, não havendo recurso pelo Ministério Público, deve ser reconhecida a legitimidade do assistente para interpor RESE contra a pronúncia para obter o reconhecimento de qualificadora do crime de homicídio.
Na mesma linha, o STJ tem precedentes no sentido de que, havendo absolvição, ainda que parcial, ou sendo possível o agravamento da pena imposta ao acusado, o assistente de acusação possui efetivo interesse recursal, em busca da verdade substancial, com reflexos na amplitude da condenação ou no quantum da pena. Prevalece, pois, o entendimento de que, verificada a inércia do Ministério Público, o assistente da acusação tem legitimidade para recorrer inclusive contra sentença condenatória, objetivando o agravamento da pena imposta. Diante da crescente importância do papel atribuído ao assistente da acusação no processo penal, não se pode continuar restringindo sua legitimação recursal apenas às hipóteses expressamente previstas pelo Código de Processo Penal de 1941. Sua legitimidade recursal há de ser analisada à luz das recentes mudanças sofridas pelo CPP.

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32
Q

O recurso do assistente da acusação será sempre subsidiário em relação ao do Ministério Público?

A

Sim, ou seja, o assistente só poderá interpor a impugnação se o Parquet não o fizer. Daí por que se diz que sua legitimação é subsidiária ou supletiva, já que, mesmo nas hipóteses em que pode se insurgir contra a decisão do juízo a quo, encontra-se ele condicionado à circunstância de o Ministério Público não recorrer contra tal decisão. Havendo recurso do Ministério Público contra a decisão judicial, caso a impugnação abranja todo o objeto da sucumbência (recurso total), o assistente poderá apenas arrazoar o recurso (CPP, art. 271, caput) — nesse caso, o recurso terá 02 (duas) razões recursais: aquelas apresentadas pelo Parquet e aquelas apresentadas pelo assistente.

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33
Q

O exercício da legitimidade recursal do assistente da acusação está condicionado a sua prévia habilitação no processo?

A

Não; em se tratando de recursos, não há necessidade de habilitação prévia, valendo a própria petição de interposição do recurso como pedido implícito de habilitação.

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34
Q

Qual é o prazo recursal do assistente de acusação?

A

Quanto ao prazo recursal, há de se verificar se o assistente está habilitado, ou não. Estando o assistente devidamente habilitado, o prazo para interpor eventual apelação ou RESE será de 05 (cinco) dias. Se o ofendido não estiver habilitado, o prazo para interposição será de 15 (quinze) dias, nos exatos termos do art. 598, parágrafo único, do CPP, valendo ressaltar que, em ambas as hipóteses - ofendido habilitado ou não -, tal prazo correrá apenas a partir da data em que escoar o prazo do Ministério Público, haja vista a natureza subsidiária do recurso do assistente. A propósito, a súmula n° 448 do Supremo estabelece que “o prazo para o assistente recorrer supletivamente começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público”. Como se percebe, o prazo recursal do assistente somente começa fluir a partir da data em que escoar o prazo do Ministério Público. No entanto, é evidente que, para tanto, faz-se necessária sua intimação, nos termos do art. 370, §1°, do CPP.

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35
Q

Qual é a ordem dos quesitos a serem votados?

A

Em proposições afirmativas, simples e distintas, os quesitos devem ser elaborados na seguinte ordem:

1) Materialidade do fato;
2) Autoria ou participação;
3) Tentativa ou desclassificação para crime da competência do Júri;
4) Se o acusado deve ser absolvido;
5) Causa de diminuição de pena alegada pela defesa;
6) Circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena, reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

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36
Q

O que caracteriza o princípio da discricionariedade regrada/mitigada no âmbito do JECRIM?

A

Se a regra, em sede de ação penal pública, é o princípio da obrigatoriedade, é certo que, em se tratando de infrações de menor potencial ofensivo, ainda que haja lastro probatório suficiente para o oferecimento de denúncia, desde que o autor do fato delituoso preencha os requisitos objetivos e subjetivos do art. 76 da Lei dos Juizados, ao invés de o Ministério Público oferecer denúncia, deve propor a transação penal, com a aplicação imediata de penas restritivas de direitos ou multa. Nessa hipótese, há uma mitigação ao princípio da obrigatoriedade, denominada de princípio da discricionariedade regrada ou princípio da obrigatoriedade mitigada.

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37
Q

Quais são os pressupostos da transação penal?

A

01) Infração de menor potencial ofensivo;
02) Não ser caso de arquivamento do termo circunstanciado;
03) Não ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
04) Não ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 (cinco) anos, pela transação penal;
05) Antecedentes, conduta social, personalidade do agente, bem como os motivos e circunstâncias do delito favoráveis ao agente;
07) No caso de crimes ambientais, prévia composição do dano ambiental, salvo em caso de comprovada impossibilidade;

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38
Q

Quais são os requisitos necessários para a proposta de suspensão condicional do processo?

A

01) Crimes com pena mínima cominada igual ou inferior a 1 (um) ano, abrangidos ou não pela Lei n° 9.099/95, ressalvadas as hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher;
02) Não estar sendo processado ou não ter sido condenado por outro crime;
03) Presença dos demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena - De acordo com o art. 77 do Código Penal, a execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, desde que: I — o condenado não seja reincidente em crime doloso; II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; III - não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 do CP.

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39
Q

Quais são as condições da suspensão condicional do processo?

A

Acolhendo a proposta do Ministério Público (ou do querelante) aceita pelo acusado e seu defensor, e verificando o magistrado sua legalidade, deve o magistrado receber a peça acusatória e, na sequência, suspender o processo, submetendo o acusado a um período de prova, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, sob as seguintes condições:

a) reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo; buscar, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima; condição obrigatória da suspensão condicional; deve ser providenciada pelo acusado imediatamente após a homologação da proposta ou em lapso temporal fixado pelo magistrado, sendo certo que a omissão injustificada em ressarcir o prejuízo até o encerramento do período de prova é causa de revogação obrigatória da suspensão condicional do processo;
b) proibição de frequentar determinados lugares; esta condição deve ser utilizada para os casos em que a vedação se mostrar necessária ou conveniente para prevenir a prática de novos ilícitos. Ao aplicar essa condição, o juiz deve especificar quais lugares não poderão ser frequentados pelo acusado, sendo inadmissível a proibição de frequência a determinados locais em termos genéricos;
c) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; dever de comunicar ao juízo sua ausência ou a mudança de sua residência, nos mesmos moldes da condição prevista para a suspensão condicional da pena;
d) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; periodicidade mensal; doutrina e jurisprudência entendem que se trata de um limite mínimo, a fim de se evitar condição esdrúxula, como a do comparecimento diário, o que significa dizer que esse prazo pode ser dilatado, de modo a não prejudicar o beneficiário em sua atividade laborativa, notadamente;
e) não instauração de outro processo em virtude da prática de crime ou de contravenção penal; conquanto não conste expressamente do art. 89, §1°, da Lei n° 9.099/95, o fato de o acusado não vir a ser processado por outro crime ou contravenção também figura como condição legal implícita da suspensão condicional do processo, já que a Lei dos Juizados prevê a revogação do benefício da suspensão condicional do processo diante da superveniência de tais circunstâncias (art. 89, §§3° e 4°);
f) outras condições, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado: de acordo com o art. 89, §2°, da Lei n° 9.099/95, o juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado. Com base no princípio da proporcionalidade, é necessário que essas condições estejam em proporção com o fato praticado pelo agente e suas condições pessoais (culpabilidade, meios de execução, motivação e demais circunstâncias do delito). Ex. submeter-se a tratamento de desintoxicação; frequentar cursos de reabilitação de alcoolismo; frequentar curso de habilitação profissional ou de instrução escolar, etc.

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40
Q

O juízo colegiado de organizações criminosas pode ser convocado somente na fase processual?

A

A formação do Colegiado somente será possível na fase de processo e de execução penal, vedada a sua instituição na fase preliminar, de investigação, segundo se vê do quanto disposto no art. 1°, caput, que faz referência expressa ao processo e procedimento, indicando a formação do colegiado para a prática de qualquer ato processual e não de investigação. Talvez tenha sido outro o desejo do legislador, já que a remissão feita ao ato de concessão de liberdade provisória (art. 1°, II) poderia demonstrar a intenção de abranger todos os atos tipicamente judiciais, independentemente da fase (investigação ou processo) em que praticados.

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41
Q

O que é um indício?

A

A palavra indício é usada no Código de Processo Penal em dois sentidos, ora como prova indireta, ora como prova semiplena:

01) Sentido de prova indireta - indício deve ser compreendida como uma das espécies do gênero prova, ao lado da prova direta, funcionando como um dado objetivo que serve para confirmar ou negar uma asserção a respeito de um fato que interessa à decisão judicial. E exatamente nesse sentido que a palavra indício é utilizada no art. 239 do CPP. Partindo-se de um fato base comprovado, chega-se, por meio de um raciocínio dedutivo, a um fato consequência que se quer provar; indício é todo rastro, vestígio, sinal e, em geral, todo fato conhecido, devidamente provado, suscetível de conduzir ao conhecimento de um fato desconhecido, a ele relacionado, por meio de um raciocínio indutivo-dedutivo; indício é o ponto de partida da presunção;
02) Sentido de prova semiplena - sentido de um elemento de prova mais tênue, com menor valor persuasivo; com esse significado que a palavra indício é utilizada nos arts. 126, 312 e 413, caput, todos do CPP. Nesta acepção, a expressão “indício” refere-se a uma cognição verticial (quanto à profundidade) não exauriente, ou seja, uma cognição sumária, não profunda, em sentido oposto à necessária completude da cognição, no plano vertical, para a prolação de uma sentença condenatória; ex. indícios suficientes de autoria na decretação da prisão preventiva.

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42
Q

O que é uma prova anômala?

A

Anômala - aquela utilizada para fins diversos daqueles que lhe são próprios, com características de outra prova típica. Em outras palavras, existe meio de prova legalmente previsto para a colheita da prova. Todavia, deixa-se de lado esse meio de prova típico, valendo-se de outro meio de prova. Exemplificando, suponha-se que, ao invés de o magistrado determinar a expedição de carta precatória para a oitiva de testemunha que mora em outra comarca, determine que o oficial de justiça entre em contato com a mesma por telefone, indagando-lhe acerca dos fatos. Essa prática, por mais esdrúxula que possa parecer, tem sido muito utilizada no dia-a-dia de fóruns criminais, principalmente no tocante à prova testemunhal da defesa, situação em que magistrados têm solicitado à defesa que substitua a oitiva da testemunha por uma declaração por ela firmada. Tal forma de agir viola a própria natureza da prova testemunhal, que é uma prova oral e contraditória por excelência.

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43
Q

O que é uma prova irritual?

A

Irritual - não se confunde com a prova anômala. Como aponta Dezem, a prova anômala é produzida segundo o modelo legal. Seu problema consiste em que o modelo legal utilizado não é o adequado para o caso, não é o que o caso requer. Já a prova irritual não é produzida segundo o modelo legal. Em verdade, utiliza-se o meio adequado, mas sem a observância dos elementos típicos previstos em lei. Ou seja, na prova anômala segue-se o procedimento previsto em lei, mas não o procedimento previsto para aquele meio de prova. Na prova irritual segue-se o procedimento previsto para o meio de prova, mas sem a observância do modelo previsto em lei. Como dito acima, o fato de uma prova ser produzida sem a observância do modelo previsto em lei acarreta o reconhecimento de sua ilegitimidade, a qual, por sua vez, pode produzir a nulidade da prova.

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44
Q

O que é uma prova típica e atípica?

A

De acordo com a doutrina, há duas posições acerca do conceito de provas atípicas: a) posição restritiva: a ideia da atipicidade probatória é vista de maneira intimamente ligada à ausência de previsão legal da fonte de prova que se quer utilizada no processo. Assim, a atipicidade probatória guarda estreita ligação com a ausência de previsão legal da fonte de prova, confundindo-se os conceitos de prova atípica e de prova inominada; b) posição ampliativa: uma prova é atípica em duas situações: b.l) quando ela estiver prevista no ordenamento, mas não haja procedimento probatório; b.2) quando nem ela nem seu procedimento probatório estiverem previstos em lei.

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45
Q

O que difere a prova nominada da prova inominada?

A

Nominada - aquela que se encontra prevista em lei, com ou sem procedimento probatório previsto. Como desdobramento do princípio da busca da verdade, além dos meios de prova especificados na lei (nominados), também se admite a utilização de todos aqueles meios de prova que, embora não previstos no ordenamento jurídico (inominados), sejam lícitos e moralmente legítimos.

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46
Q

O que é o ônus da prova perfeito e menos perfeito?

A

Tendo como critério a consequência que decorre do não cumprimento do ônus, a doutrina o subdivide em ônus em perfeito e menos perfeito.

01) Perfeito - quando o prejuízo, que é o resultado de seu descumprimento, ocorre necessária e inevitavelmente.
02) Menos perfeito - quando os prejuízos que derivam de seu descumprimento se produzem de acordo com a avaliação judicial.

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47
Q

Quais teorias costumam ser arguidas contra a rigidez da prova ilícita por derivação (exceções às exclusionary rules)?

A

Após o reconhecimento das regras de exclusão do direito norte-americano, aliada ao desenvolvimento da teoria dos frutos da árvore envenenada, houve uma forte reação da própria Suprema Corte norte-americana contra a rigidez de tais regras, sendo desenvolvidas, então, exceções às exclusionary rides. Algumas dessas teorias já vem sendo aplicadas no ordenamento jurídico brasileiro:

01) Teoria da fonte independente (independent source doctrine);
02) Teoria da descoberta inevitável (inevitable discovery limitation);
03) Limitação da mancha purgada (vícios sanados ou tinta diluída);
04) Exceção da boa-fé;
05) Teoria do risco;
06) Limitação da destruição da mentira do imputado;
07) Doutrina da visão aberta;
08) Teoria do encontro fortuito de provas;
09) Limitação da renúncia do interessado;
10) Limitação da infração constitucional alheia;
11) Limitação da infração constitucional por pessoas que não fazem parte do órgão policial.

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48
Q

No âmbito da prova ilícita por derivação, o que prega a Teoria da fonte independente (independent source doctrine)?

A

Teoria da fonte independente (independent source doctrine) - se o órgão da persecução penal demonstrar que obteve, legitimamente, novos elementos de informação a partir de uma fonte autônoma de prova, que não guarde qualquer relação de dependência, nem decorra da prova originariamente ilícita, com esta não mantendo vínculo causal, tais dados probatórios são admissíveis, porque não contaminados pela mácula da ilicitude originária; tal teoria não pode servir para burlar a proibição da valoração das provas ilícitas por derivação; cautela; impõe-se demonstração fática inequívoca de que a prova avaliada pelo juiz efetivamente é oriunda de uma fonte autônoma, ou seja, não se encontra na mesma linha de desdobramento das informações obtidas com a prova ilícita; Caso não se demonstre, inequivocamente, a ausência de qualquer nexo causal, fica valendo a teoria da prova ilícita por derivação. Em caso de dúvida, aplica-se o in dubio pro reo. No Brasil, a análise da jurisprudência demonstra que a teoria da fonte independente já vem sendo adotada pelo Supremo Tribunal Federal há alguns anos. Foi adotada expressamente pelo CPP.

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49
Q

No âmbito da prova ilícita por derivação, o que prega a Teoria da descoberta inevitável (inevitable discovery limitation)?

A

Teoria da descoberta inevitável (inevitable discovery limitation) - caso se demonstre que a prova derivada da ilícita seria produzida de qualquer modo, independentemente da prova ilícita originária, tal prova deve ser considerada válida; A aplicação dessa teoria não pode ocorrer com base em dados meramente especulativos, sendo indispensável a existência de dados concretos a confirmar que a descoberta seria inevitável; necessário um juízo do provável, baseado em elementos concretos de prova; A análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não permite atestar a utilização inequívoca da referida limitação. Uma interpretação do art. 157, §2°, do CPP: “considera-se fonte independente aquela que, por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova’, permite concluir pela adoção da teoria no Brasil. Mas seria possível que o legislador infraconstitucional instituísse tal restrição à prova ilícita por derivação? O questionamento já tem provocado controvérsia na doutrina. De um lado, há doutrinadores que se posicionam no sentido da inconstitucionalidade da limitação da descoberta inevitável (burla do garantia fundamental). De outro, há respeitável corrente doutrinária segundo a qual, como o conceito de prova ilícita e o de prova ilícita por derivação são indeterminados, tanto a ampliação indevida de seu âmbito conceituai quanto sua restrição podem ser afastadas pelo juiz no momento de sua aplicação. Nessa linha, de acordo com Feitoza, tanto se pode admitir limitações à teoria da prova ilícita por derivação, quanto entender, para garantir direito fundamental, no caso concreto, que a limitação deva ser afastada e a
prova deva ser reconhecida como prova ilícita. O STJ vem aplicando a teoria.

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50
Q

No âmbito da prova ilícita por derivação, o que prega a limitação da mancha purgada (vícios sanados ou tinta diluída)?

A

Limitação da mancha purgada (vícios sanados ou tinta diluída) - De acordo com essa limitação, não se aplica a teoria da prova ilícita por derivação se o nexo causal entre a prova primária e a secundária for atenuado em virtude do decurso do tempo, de circunstâncias supervenientes na cadeia probatória, da menor relevância da ilegalidade ou da vontade de um dos envolvidos em colaborar com a persecução criminal; apesar de já ter havido a contaminação de um determinado meio de prova em face da ilicitude ou ilegalidade da situação que o gerou, um acontecimento futuro expurga, afasta, elide esse vício, permitindo-se, assim, o aproveitamento da prova inicialmente contaminada; origem norte-americana; Não se tem conhecimento da adoção da limitação da mancha purgada pelo Supremo Tribunal Federal, nem tampouco pelo Superior Tribunal de Justiça. A doutrina conclui pela sua incidência no direito brasileiro a partir da análise do art. 157, §1°, do CPP: “são também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras”.

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51
Q

No âmbito da prova ilícita por derivação, o que prega a exceção de boa-fé?

A

Exceção da boa-fé - na medida em que a vedação às provas ilícitas visa inibir, dissuadir, e desestimular violações aos direitos fundamentais, não seria possível dizer que a prova seria ilícita quando, com base em um mandado de busca e apreensão ilegal expedido por um juiz neutro e imparcial, mas posteriormente considerado como não fundado em indícios necessários para sua expedição, o agente, desconhecendo tal ilicitude e havendo motivos razoáveis para acreditar na sua validade, obtém provas decorrentes do cumprimento do mandado, tendo convicção de que agia dentro da legalidade. A exclusão da prova para se dissuadirem juízes seria inapropriada, pois: a) o ‘princípio da exclusão’ foi destinado a prevenir (desencorajar) a conduta policial irregular mais do que punir os erros dos juízes; b) não há provas sugerindo que magistrados sejam inclinados a ignorar ou subverter a 4a Emenda Constitucional; c) não há qualquer base para acreditar que a exclusão de prova apreendida em conformidade com um mandado judicial terá um efeito dissuasivo significativo sobre magistrados. Como o policial justificadamente confiou na prévia decisão judicial, não houve qualquer ilegalidade policial e, portanto, nada a se dissuadir. Numa análise de custo-benefício, como não havia qualquer benefício com a exclusão da prova, que seria a prevenção de futuras violações, não se justificaria o custo da exclusão da prova, o qual incluiria a credibilidade das decisões judiciais da justiça criminal. A despeito de sua importância no direito norte-americano, não há registros de sua aplicação na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Afinal, no ordenamento pátrio, a vedação à admissibilidade das provas ilícitas também visa à proteção dos direitos e garantias fundamentais. Por isso, é irrelevante verificar se o agente que a produziu agia de boa ou má-fé.

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52
Q

No âmbito da prova ilícita por derivação, o que prega a Teoria do risco?

A

Teoria do risco - se busca dar fundamento à validade da prova obtida mediante violação ao direito à intimidade, com a utilização de escutas telefônicas, filmagens e fotografias clandestinas; o argumento é de que a pessoa que faz, espontaneamente, revelações a respeito de sua participação em eventos ilícitos, assume o risco quanto à documentação do fato por outrem, podendo ser glosado o entendimento na parêmia de que ‘Si usted no cuida sus garantias, no pretenda que lo haga um juez’; Essa doutrina pretende resolver a questão tendo como parâmetro o dever de sigilo que acompanha algumas profissões, uma vez que quem faz a confissão ou revelações espontâneas de um delito a outrem, que não tem o dever legal de não contar o segredo, assume o risco de que o assunto esteja sendo registrado e que o trato seja descumprido, sendo irrelevante a circunstância de aquele não ter conhecimento concreto de que, no momento, estão sendo tiradas fotografias, procedidas escutas ou filmagens, etc.”. No Brasil, não se tem registros da aplicação expressa da teoria do risco pelo Supremo Tribunal Federal, nem tampouco pelo Superior Tribunal de Justiça. Não obstante, em relação às gravações clandestinas, em que um dos interlocutores grava uma conversa telefônica sem o conhecimento do outro, o Supremo tem concluído pela sua admissibilidade no processo, desde que não haja causa legal de sigilo ou de reserva de conversação. Além disso, também têm sido consideradas válidas gravações feitas por câmeras de segurança instaladas como mecanismos de
vigilância em estabelecimentos bancários, postos de combustíveis, supermercados, shoppings centers, vias públicas, etc.

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53
Q

No âmbito da prova ilícita por derivação, o que prega a limitação da destruição da mentira do imputado?

A

Limitação da destruição da mentira do imputado - a prova ilícita, conquanto não seja idônea para comprovar a culpabilidade do acusado, pode ser valorada no sentido de demonstrar que o autor do fato delituoso está mentindo; No leading case citado, o acusado Walder, ao ser perguntado se já tinha tido droga sob sua posse, respondeu negativamente, o que não era verdade, na medida em que, anteriormente, em uma operação considerada ilícita, a polícia havia apreendido em sua casa uma grande quantidade de heroína; No Brasil, não se tem conhecimento de nenhum precedente do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça a respeito da limitação em análise.

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54
Q

No âmbito da prova ilícita por derivação, o que prega a Doutrina da visão aberta?

A

Doutrina da visão aberta - com base no princípio da razoabilidade, deve ser considerada “legítima a apreensão de elementos probatórios do fato investigado ou mesmo de outro crime, quando, a despeito de não se tratar da finalidade gizada no mandado de busca e apreensão, no momento da realização da diligência, o objeto ou documento é encontrado por se encontrar à plena vista do agente policial; Como se percebe pelo conceito da doutrina da visão aberta, o encontro desse elemento relativo a outro delito deve se dar de maneira casual; deve a descoberta decorrer de maneira fortuita e não deliberada. No Brasil, não há registros da adoção expressa teoria. Isso porque, no ordenamento pátrio, em relação à inviolabilidade domiciliar, a própria Constituição Federal autoriza a violação ao domicílio nos casos de flagrante delito (v.g., em crimes permanentes), independentemente de prévia autorização judicial (CF, art. 5o, XI). Não obstante, o conceito da doutrina da visão aberta muito se assemelha à teoria do encontro fortuito de provas, usualmente trabalhada pela doutrina e jurisprudência pátrias.

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55
Q

No âmbito da prova ilícita por derivação, o que prega a Teoria do encontro fortuito de provas?

A

Teoria do encontro fortuito de provas - é utilizada nos casos em que, no cumprimento de uma diligência relativa a um delito, a autoridade policial casualmente encontra provas pertinentes à outra infração penal, que não estavam na linha de desdobramento normal da investigação; quando a prova de determinada infração penal é obtida a partir de diligência regularmente autorizada para a investigação de outro crime. Nesses casos, a validade da prova inesperadamente obtida está condicionada à forma como foi realizada a diligência: se houve desvio de finalidade, abuso de autoridade, a prova não deve ser considerada válida; se o encontro da prova foi casual, fortuito, a prova é válida. Nesses casos de cumprimento de mandados de busca, deve-se atentar para o fato de que a Constituição Federal autoriza a violação ao domicílio nos casos de flagrante delito (CF, art. 5o, XI). Logo, se a autoridade policial, munida de mandado de busca e apreensão, depara-se com certa quantidade de droga no interior na residência, temos que a apreensão será considerada válida, pois, como se trata do delito de tráfico de drogas na modalidade de “guardar”, “ter em depósito”, etc., espécie de crime permanente, haverá situação de flagrante delito, autorizando o ingresso no domicílio mesmo sem autorização judicial. Portanto, nas hipóteses de flagrante delito (v.g., crimes permanentes), mesmo que o objeto do mandado de busca e apreensão seja distinto, será legítima a intervenção policial, a despeito da autorização para entrar na casa lhe ter sido deferida com outra finalidade. A teoria do encontro fortuito de provas não deve ser trabalhada única e exclusivamente para as hipóteses de cumprimento de mandados de busca e apreensão. Sua utilização também se apresenta útil no tocante ao cumprimento de interceptações telefônicas. Isso porque é assaz comum que, no curso de uma interceptação telefônica regularmente autorizada pelo juiz competente para investigar crime punido com pena de reclusão, sejam descobertos elementos probatórios relativos a outros delitos e/ou outros indivíduos. Em tais hipóteses, verificando-se que não houve desvio de finalidade no cumprimento da diligência, dúvidas não temos quanto à validade dos elementos assim obtidos. Acerca do tema, o Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de asseverar que, uma vez realizada a interceptação telefônica de forma fundamentada, legal e legítima, as informações e provas coletas dessa diligência podem subsidiar denúncia com base em crimes puníveis com pena de detenção, desde que conexos aos primeiros tipos penais que justificaram a interceptação. Do contrário, a interpretação do art. 2o, III, da L. 9.296/96, levaria ao absurdo de concluir pela impossibilidade de interceptação para investigar crimes apenados com reclusão quando forem estes conexos com crimes punidos com detenção.

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56
Q

No âmbito da prova ilícita por derivação, o que prega a limitação da renúncia do interessado?

A

Limitação da renúncia do interessado - no sistema americano, independentemente do consentimento do morador, exige-se autorização judicial para que seja considerada válida busca e apreensão domiciliar. Daí a discussão quanto à possibilidade de o consentimento da pessoa ter o condão de afastar eventual nulidade da diligência realizada pela autoridade policial sem prévia autorização judicial; tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm aceitado essa tese, desde que o consentimento da pessoa seja dado de forma prévia, expressa, livre, comprovada e indubitável; No Brasil, em virtude da redação do preceito constitucional do art. 5o, XI, tem-se que referida teoria é inócua, pois a própria Constituição Federal autoriza o ingresso em domicílio alheio mediante o consentimento do morador.

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57
Q

No âmbito da prova ilícita por derivação, o que prega a limitação da infração constitucional alheia?

A

Limitação da infração constitucional alheia - só a pessoa que teve o direito fundamental violado e que é prejudicada com a utilização da prova ilícita no processo é que pode solicitar o reconhecimento de sua ilicitude. Assim, caso o direito fundamental violado quando da obtenção da prova refira-se à pessoa distinta do acusado, a prova deve ser considerada válida. Referida teoria não tem acolhida no ordenamento pátrio. Como dito acima, a inadmissibilidade das provas ilícitas tem por escopo não apenas a proteção dos direitos fundamentais do acusado, mas também o de impor ao Estado um comportamento ético, a fim de se respeitar os parâmetros constitucionais estabelecidos, especialmente para limitar o exercício do ius puniendi.

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58
Q

No âmbito da prova ilícita por derivação, o que prega a limitação da infração constitucional por pessoas que não fazem parte do órgão policial?

A

Limitação da infração constitucional por pessoas que não fazem parte do órgão policial – nos EUA, o propósito do princípio da exclusão é dissuadir, intimidar, prevenir — compelir ao respeito pelas garantias constitucionais da única maneira válida efetivamente - pela remoção do incentivo ao seu desrespeito. Logo, a prova somente deve ser reputada ilícita quando a ilegalidade tiver sido praticada diretamente pelo agente policial. Por conseguinte, não há falar em ilicitude se a ilegalidade tiver sido produzida por outros agentes dos
organismos estatais ou ainda por particulares ou autoridades estrangeiras; Como já dito, no Brasil, a vedação à admissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos tem como objetivo precípuo a tutela dos direitos e garantias fundamentais. Portanto, no ordenamento pátrio, pouco importa quem tenha sido o agente responsável pela produção da prova ilícita - autoridade policial ou particular — em ambos os casos a prova deve ser considerada ilícita.

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59
Q

A decisão que decreta o arquivamento do IP transita em julgado?

A

A decisão que decreta o arquivamento do IP não transita em julgado. Nesse sentido, a Súmula n. 524 do STF acertadamente afirma que: arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.

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60
Q

Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir
sentença absolutória (acrescentamos, por interpretação extensiva, também a decisão declaratória extintiva da punibilidade) ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos?

A

Correto. Perpetuação da competência. Essa perpetuação da competência atende ao princípio da economia processual e da própria celeridade, na medida em que toda a prova já fora colhida perante este juízo. Exceção: tribunal do juri - tem previsão própria acerca do tema.

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61
Q

Qual é a consequência da desclassificação do delito contra a vida no Tribunal do Juri?

A

Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, remeterá o processo ao juízo competente; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença.

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62
Q

O juízo criminal pode reconhecer incompetência relativa de ofício?

A

Doutrina diz que sim; STJ diz que não, aplicando a sua Súmula 33 também ao processo penal.

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63
Q

O civil pode ser processado e julgado pela Justiça Militar Estadual, caso pratique determinado delito contra as instituições militares estaduais?

A

Não. Compete à justiça comum estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais (Súmula 53/STJ).

Será processado na Justiça Comum se os fatos por ele praticados encontrarem definição na lei penal comum. Mesmo que um civil e um militar pratiquem um determinado delito em coautoria, deverá haver a separação de processos, sendo o militar estadual julgado pela prática do crime militar perante a Justiça Militar, e o civil pela prática do crime comum perante a Justiça Comum.

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64
Q

Diversamente da Justiça Militar Estadual, a Justiça Militar da União tem competência para processar e julgar tanto militares quanto civis?

A

Correto. Caso um civil e um militar das Forças Armadas, agindo em concurso de agentes, subtraiam uma arma de fogo pertencente ao patrimônio do Exército, mediante violência ou grave ameaça, ambos serão julgados pela Justiça Militar da União pela prática do crime militar de roubo majorado (art. 242, §2°, inciso II, c/c art. 9o, inciso II, alínea “e” - para o militar e art. 9o, inciso III, alínea “a” — para o civil -, todos do CPM), mesmo que o civil não saiba que se trata de armamento das Forças Armadas.

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65
Q

É da competência da JF o delito de pornografia infantil?

A

Como o Brasil subscreveu a Convenção sobre os Direitos da Criança, assim como o protocolo referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil,368 desde que satisfeita a condição do art. 109, inciso V, ou seja, quando, iniciada a execução no Brasil, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente, o crime do art. 241-A da Lei n° 8.069/90 deve ser processado e julgado perante a Justiça Federal. Assim, as questões envolvendo a competência para julgar crimes cometidos via Internet exigem exame casuístico, não se presumindo que a simples utilização do meio virtual para a prática de delitos extrapole, por si só, os limites do território nacional. Portanto, se não restar evidenciada a presença de indícios do caráter transnacional do delito, compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar acusado da prática de conduta criminosa consistente na captação e armazenamento, em computadores de escolas municipais, de vídeos pornográficos oriundos da internet, envolvendo crianças e adolescentes.

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66
Q

JF julga o delito de redução à condição análoga a de escravo?

A

Pelo influxo do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, informador de todo o sistema jurídico-constitucional, a prática do crime de redução à condição análoga à de escravo caracterizar-se-ia como crime contra a organização do trabalho. Logo, fixa-se a competência da Justiça Federal para processar e julgá-lo, nos exatos termos do art. 109, inciso VI, da Constituição Federal.

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67
Q

A Constituição Estadual pode criar foro por prerrogativa de função?

A

De acordo com o princípio da simetria ou do paralelismo, previsto no art. 125, caput, da Constituição Federal (“observados os princípios estabelecidos nesta Constituição”), e considerando que os Estados não podem legislar sobre matéria penal, ou mesmo processual, reservada à competência privativa da União (CF, art. 22, I), as Constituições Estaduais só podem atribuir aos seus agentes políticos as mesmas prerrogativas que a Constituição Federal concede às autoridades que lhes sejam correspondentes, ressalvando-se apenas os crimes que não estejam submetidos à jurisdição do Estado. Por força do princípio da simetria, portanto, as hipóteses de foro diferenciado são as exaustivamente definidas pela Constituição Federal, ficando ao alvedrio do constituinte estadual tão somente a sua aplicação nos casos de correlação entre os cargos públicos federais assim contemplados e seu correspondente no Estado.

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68
Q

O que o STF entende sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido pela CE para Procuradores de Estado, Defensores Públicos e Delegados?

A

SUPERAÇÃO DE ENTENDIMENTO PELO STF

ANTES: O STF declarou a constitucionalidade da criação, na Constituição do Estado de Goiás, de foro por prerrogativa de função a Procuradores de Estado e da Assembleia Legislativa e aos Defensores Públicos, rejeitando-a, porém, em relação aos delegados de polícia.

AGORA: Não, é inconstitucional. ARG.01: A CF/88, apenas excepcionalmente, conferiu prerrogativa de foro para as autoridades federais, estaduais e municipais. Assim, não se pode permitir que os Estados possam, livremente, criar novas hipóteses de foro por prerrogativa de função. ARG.02: À luz do disposto no art. 125, § 1º, da Constituição Federal, o constituinte estadual possui legitimidade para fixar a competência do Tribunal de Justiça e, por conseguinte, estabelecer a prerrogativa de foro às autoridades que desempenham funções similares na esfera federal. ARG.03: A Constituição Estadual não poderia prever foro por prerrogativa de função para os Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia. Pela concepção tradicional: os cargos equivalentes a esses, em nível federal, não possuem foro por prerrogativa de função. Logo, essa previsão, em nível estadual, violaria o princípio da simetria. STF. Plenário. ADI 2553/MA, Rel. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/5/2019(Info 940).

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69
Q

Qual é a diferença entre a regra de fixação da competência territorial (local da consumação do delito) com a regra da de determinação do local do crime do Código Penal (local onde ocorreu a ação ou omissão)?

A

Não se pode confundir o disposto no art. 70 do CPP, que fixa a competência territorial pelo lugar da consumação da infração penal, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução, com o preceito constante do art. 6o do Código Penal, que adota a teoria da ubiquidade, considerando praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Enquanto o dispositivo do art. 70 do CPP tem como destinatário os crimes praticados, integralmente, dentro do território brasileiro, o art. 6o do CPP funciona como uma regra para a aplicação da norma penal no espaço, ou seja, quando o crime atingir mais de uma nação.

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70
Q

Conceitue: a) Interceptação telefônica (ou interceptação em sentido estrito; b) Escuta telefônica; c) Gravação telefônica ou gravação clandestina; d) Comunicação ambiental; e) Interceptação ambiental; f) Escuta ambiental; g) Gravação ambiental.

A

a) Interceptação telefônica (ou interceptação em sentido estrito): consiste na captação da comunicação telefônica alheia por um terceiro, sem o conhecimento de nenhum dos comunicadores.
b) Escuta telefônica: é a captação da comunicação telefônica por terceiro, com o conhecimento de um dos comunicadores e desconhecimento do outro.
c) Gravação telefônica ou gravação clandestina: é a gravação da comunicação telefônica por um dos comunicadores, ou seja, trata-se de uma autogravação (ou gravação da própria comunicação). Normalmente é feita sem o conhecimento do outro comunicador, daí falar-se em gravação clandestina.

d) Comunicação ambiental: refere-se às comunicações realizadas diretamente
no meio ambiente, sem transmissão e recepção por meios físicos, artificiais, como fios elétricos, cabos óticos etc.

e) Interceptação ambiental: é a captação sub-reptícia de uma comunicação no próprio ambiente dela, por um terceiro, sem conhecimento dos comunicadores. Não difere, substancialmente, da interceptação em sentido estrito, pois, em ambas as hipóteses, ocorre violação do direito à intimidade, porém, no caso da interceptação ambiental, a comunicação não é telefônica.
f) Escuta ambiental: é a captação de uma comunicação, no ambiente dela, feita por terceiro, com o consentimento de um dos comunicadores.
g) Gravação ambiental: é a captação no ambiente da comunicação feita por um dos comunicadores (ex. gravador, câmeras ocultas etc.).

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71
Q

A interceptação das comunicações telefônicas é sinônimo de quebra do sigilo de dados telefônicos?

A

Não. Enquanto a interceptação de uma comunicação telefônica diz respeito a algo que está acontecendo, a quebra do sigilo de dados telefônicos guarda relação com chamadas telefônicas pretéritas, já realizadas. A quebra do sigilo de dados telefônicos está relacionada aos registros documentados e armazenados pelas companhias telefônicas, tais como data da chamada telefônica, horário da ligação, número do telefone chamado, duração do uso, etc. A relevância da interceptação telefônica está ligada ao conhecimento do conteúdo da conversa estabelecida entre duas ou mais pessoas. A obtenção dos dados telefônicos, sob o ponto de vista probatório, não é tão rica quanto a interceptação telefônica, mas não se pode desprezar sua importância.

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72
Q

A quebra do sigilo de dados telefônicos está submetida à cláusula de reserva de jurisdição?

A

Não; a nosso ver, o objeto da Lei n° 9.296/96 não abrange a quebra do sigilo de dados telefônicos. Como já se manifestou a jurisprudência, a Lei n° 9.296/96 é aplicável apenas às interceptações telefônicas (atuais, presentes), não alcançando os registros telefônicos relacionados a comunicações passadas. Logo, a quebra do sigilo dos dados telefônicos contendo os dias, os horários, a duração e os números das linhas chamadas e recebidas, não se submete à disciplina das interceptações telefônicas regidas pela Lei 9.296/96. Em outras palavras, a proteção a que se refere o art. 5o, inciso XII, da Constituição Federal, é da comunicação de dados, e não dos dados em si mesmos. Portanto, diversamente da interceptação telefônica, a quebra do sigilo de dados telefônicos não está submetida à cláusula de reserva de jurisdição. Logo, além da autoridade judiciária competente, Comissões Parlamentares de Inquérito também podem determinar a quebra do sigilo de dados telefônicos com base em seus poderes de investigação (CF, art. 58, §3°), desde que o ato deliberativo esteja devidamente fundamentado.

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73
Q

Qual é o prazo de duração da interceptação telefônica?

A

Diz o art. 5o da Lei n° 9.296/96 que a interceptação telefônica não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

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74
Q

Qual é a diferença entre colaboração premiada e delação premiada?

A

Há quem utilize as expressões colaboração premiada e delação premiada como expressões sinônimas. A nosso ver, delação e colaboração premiada não são expressões sinônimas, sendo esta última dotada de mais larga abrangência. O imputado, no curso da persecutio criminis, pode assumir a culpa sem incriminar terceiros, fornecendo, por exemplo, informações acerca da localização do produto do crime, caso em que é tido como mero colaborador. Pode, de outro lado, assumir culpa (confessar) e delatar outras pessoas - nessa hipótese é que se fala em delação premiada (ou chamamento de correu). A colaboração premiada funciona, portanto, como o gênero, do qual a delação premiada seria espécie.

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75
Q

Quais os objetivos que o colaborador deve proporcionar DE ACORDO COM A LEI DE PROTEÇÃO À TESTEMUNHA e quais os respectivos prêmios legais?

A

Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;

III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.

O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um a dois terços.

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76
Q

Quais os objetivos que o colaborador deve proporcionar DE ACORDO COM LORCRIM e quais os respectivos prêmios legais?

A

O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

I - não for o líder da organização criminosa;

II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

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77
Q

Quais os objetivos que o colaborador deve proporcionar DE ACORDO COM A LEI DE DE LAVAGEM DE CAPITAIS e quais os respectivos prêmios legais?

A

A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

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78
Q

Quais os objetivos que o colaborador deve proporcionar DE ACORDO COM A LEI DE DROGAS e quais os respectivos prêmios legais?

A

O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

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79
Q

Quais os objetivos que o colaborador deve proporcionar DE ACORDO COM A LEI DE CRIMES TRIBUTÁRIOS e quais os respectivos prêmios legais?

A

Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.

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80
Q

Por mais que a autoridade policial possa sugerir ao investigado a possibilidade de celebração do acordo de colaboração premiada, daí não se pode concluir que o Delegado de Polícia tenha legitimação ativa para firmar tais acordos com uma simples manifestação do Ministério Público?

A

ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO ULTRAPASSADO PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF - CONSULTAR FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA

Correto. Por mais que a Lei n° 12.850/13 faça referência à manifestação do Ministério Público nas hipóteses em que o acordo de colaboração premiada for “firmado pelo Delegado de Polícia”, esta simples manifestação não tem o condão de validar o acordo celebrado exclusivamente pela autoridade policial. Isso porque a Lei n° 12.850/13 não define bem o que seria essa manifestação, que, amanhã, poderia ser interpretada como um simples parecer ministerial, dando ensejo, assim, à celebração de um acordo de colaboração premiada pela autoridade policial ainda que o órgão ministerial discordasse dos termos pactuados. Se é verdade que a autoridade policial tem interesse em obter informações relevantes acerca do funcionamento da organização criminosa através dessa importante técnica especial de investigação, é inconcebível que um acordo de colaboração premiada seja celebrado sem a necessária interveniência do titular da ação penal pública. Quando a Constituição Federal outorga ao Ministério Público a titularidade da ação penal pública (art. 129, I), também confere a ele, com exclusividade, o juízo de viabilidade da persecução penal através da valoração jurídico-penal dos fatos que tenham ou possam ter qualificação criminal. Diante da possibilidade de o prêmio legal acordado com o investigado repercutir diretamente na pretensão punitiva do Estado (v.g., perdão judicial), não se pode admitir a lavratura de um acordo de colaboração premiada sem a necessária e cogente intervenção do Ministério Público como parte principal, e não por meio de simples manifestação. De mais a mais, ainda que o acordo de colaboração premiada seja celebrado durante a fase investigatória, sua natureza processual resta evidenciada a partir do momento em que a própria Lei n° 12.850/13 impõe a necessidade de homologação judicial (art. 4o, §7°). Por consequência, se a autoridade policial é desprovida de capacidade postulatória e legitimação ativa, não se pode admitir que um acordo por ela celebrado com o acusado venha a impedir o regular exercício da ação penal pública pelo Ministério Público, sob pena de se admitir que um dispositivo inserido na legislação ordinária possa se sobrepor ao disposto no art. 129, I, da Constituição Federal. Firmada a premissa de que a autoridade policial, por si só, não tem legitimidade para celebrar um acordo de colaboração premiada, deverá o juízo competente recusar-se a homologar o acordo celebrado exclusivamente pelo Delegado de Polícia.

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81
Q

A ação controlada prevista na Lei n. 12.850/13 depende de prévia autorização judicial?

A

Diversamente das Leis de Drogas e de Lavagem de Capitais, a Lei n° 12.850/13 não faz referência expressa à necessidade de prévia autorização judicial para a execução da ação controlada quando se tratar de crimes praticados por organizações criminosas, assemelhando-se, nesse ponto, à sistemática vigente à época da revogada Lei n° 9.034/95 (art. 2o, II). Consoante disposto no art. 8o, §1°, da Lei n° 12.850/13, o retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público. Como se percebe, a nova Lei das Organizações Criminosas em momento algum faz menção à necessidade de prévia autorização judicial. Refere-se tão somente à necessidade de prévia comunicação à autoridade judiciária competente. A nosso juízo, a eficácia da ação controlada pode ser colocada em risco se houver necessidade de prévia autorização judicial, haja vista a demora inerente à tramitação desses procedimentos perante o Poder Judiciário.

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82
Q

O que diferencia a entrega vigiada limpa da entrega vigiada suja?

A

A entrega vigiada pode ser classificada da seguinte forma:

a) entrega vigiada limpa (ou com substituição): as remessas ilícitas são trocadas antes de serem entregues ao destinatário final por outro produto qualquer, um simulacro, afastando-se o risco de extravio da mercadoria;
b) entrega vigiada suja (ou com acompanhamento): a encomenda segue seu itinerário sem alteração do conteúdo. Portanto, a remessa ilícita segue seu curso normal sob monitoramento, chegando ao destino sem substituição do conteúdo. À evidência, como não há substituição da mercadoria, esta espécie de entrega vigiada demanda redobrado monitoramento, exatamente para atenuar o risco de perda ou extravio de objetos ilícitos.

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83
Q

O agente infiltrado está sujeito à responsabilidade penal em razão dos atos praticados?

A

A partir do momento em que o agente infiltrado passar a integrar a organização criminosa como se fosse um de seus membros, é evidente que os demais integrantes desse grupo podem exigir sua contribuição para a execução de certos crimes. Daí a importância da nova Lei das Organizações Criminosas, cujo art. 13 prevê que o agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados. O fato de haver prévia autorização judicial para a utilização dessa técnica especial de investigação, permitindo sua infiltração no seio da organização criminosa, tem o condão de afastar a ilicitude de sua conduta, diante do estrito cumprimento do dever legal (CP, art. 23, III). Na hipótese de o agente ser coagido a praticar outros crimes (v.g., tráfico de drogas, receptação), sob pena de ter sua verdadeira identidade revelada, o ideal é concluir pela inexigibilidade de conduta diversa, com a consequente exclusão da culpabilidade, desde que respeitada a proporcionalidade e mantida a finalidade da investigação. Nesse sentido, o art. 13, parágrafo único, da Lei n° 12.850/13, dispõe expressamente que “não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa”. Apesar do caráter dúbio do dispositivo legal, que, inicialmente, faz referência à não punibilidade do agente infiltrado para, na sequência, referir-se à inexigibilidade de conduta diversa, preferimos entender que se trata de hipótese de exclusão da culpabilidade, e não de causa extintiva da punibilidade. Excluindo-se apenas a culpabilidade do injusto penal praticado pelo agente infiltrado, isso significa dizer que subsiste a tipicidade e ilicitude da conduta, permitindo, por meio da teoria da acessoriedade limitada, a punição dos demais integrantes da organização criminosa pelas infrações penais praticadas.

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84
Q

Quando o flagrante é próprio/perfeito/real/verdadeiro?

A

Entende-se em flagrante próprio, perfeito, real ou verdadeiro, o agente que é surpreendido cometendo uma infração penal ou quando acaba de cometê-la (CPP, art. 302, incisos I e II).

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85
Q

Quando o flagrante será impróprio/imperfeito/irreal/quase-flagrante?

A

Ocorre quando o agente é perseguido logo após cometer a infração penal, em situação que faça presumir ser ele o autor do ilícito (CPP, art. 302, inciso III). Conjugação de 3 (três) fatores:

a) perseguição (requisito de atividade);
b) logo após o cometimento da infração penal (requisito temporal);
c) situação que faça presumir a autoria (requisito circunstancial).

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86
Q

Quando o flagrante será presumido/ficto/assimilado?

A

O agente é preso logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. A lei não exige que haja perseguição, bastando que a pessoa seja encontrada logo depois da prática do ilícito com coisas que traduzam um veemente indício da autoria ou participação no crime. A expressão logo depois constante do inciso IV não indica prazo certo, devendo ser compreendida com maior elasticidade que logo após (inciso III). Deve ser interpretada com temperamento, todavia, a fim de não se desvirtuar a própria prisão em flagrante.

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87
Q

O que se entende por flagrante preparado/provocado/crime de ensaio/delito de experiência/delito putativo por obra do agente provocador?

A

Ocorre quando alguém (particular ou autoridade policial), de forma insidiosa, instiga o agente à prática do delito com o objetivo de prendê-lo em flagrante, ao mesmo tempo em que adota todas as providências para que o delito não se consume. O suposto autor do delito não passa de um protagonista inconsciente de uma comédia, cooperando para a ardilosa averiguação da autoria de crimes anteriores, ou da simulação da exterioridade de um crime. Súmula n° 145 do Supremo Tribunal Federal: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.

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88
Q

O que a doutrina entende por flagrante esperado?

A

Nessa espécie de flagrante, não há qualquer atividade de induzimento, instigação ou provocação. Valendo-se de investigação anterior, sem a utilização de um agente provocador, a autoridade policial ou terceiro limita-se a aguardar o momento do cometimento do delito para efetuar a prisão em flagrante, respondendo o agente pelo crime praticado na modalidade consumada, ou, a depender do caso, tentada. A jurisprudência reluta em aceitar a hipótese de crime impossível no flagrante esperado. E isso porque a simples presença de sistemas de vigilância, ou monitoramento por policiais, não tornam o agente absolutamente incapaz de consumar o delito. Ter-se-ia, portanto, ineficácia relativa do meio empregado, e não absoluta, como exige o Código Penal para a caracterização do crime impossível.

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89
Q

No que consiste o flagrante prorrogado/protelado/retardado/diferido?

A

Trata-se da ação controlada e da entrega vigiada. A própria lei autoriza a não efetivação da prisão em razão da necessidade de colher provas de forma mais eficaz.

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90
Q

No que consiste o flagrante forjado/fabricado/maquinado/urdido?

A

Nesta espécie de flagrante totalmente artificial, policiais ou particulares criam provas de um crime inexistente, a fim de ‘legitimar’ (falsamente) uma prisão em flagrante.

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91
Q

Quais seriam as condições da ação devidamente adequadas às categorias jurídicas próprias do processo penal?

A

Diante da necessidade de respeitarem-se as categorias jurídicas próprias do processo penal, devemos buscar as condições da ação dentro do próprio Processo Penal, a partir da análise das causas de rejeição da acusação; assim, tem-se que, no processo penal, existem as seguintes condições da ação:

01) PRÁTICA DE FATO APARENTEMENTE CRIMINOSO – FUMUS COMMISSI DELICTI;
02) PUNIBILIDADE CONCRETA;
03) LEGITIMIDADE DE PARTE;
04) JUSTA CAUSA
05) EM ALGUNS CASOS, CONDIÇÕES ESPECIAIS (DE PROCEDIBILIDADE).

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92
Q

Qual é o panorama da ação penal nos crimes contra a dignidade sexual praticados após a vigência da Lei n. 12.015/2009?

A

* MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA LEI N. 13.718/18*

ANTES DA LEI: Para os crimes contra a dignidade sexual praticados após o advento da Lei n. 12.015/2009, o cenário é completamente distinto, pois não mais haverá ação penal privada. Com isso, nos termos da nova redação do art. 225 do Código Penal:

a) como regra geral, a ação penal será pública condicionada à representação;
b) a ação penal será pública incondicionada se a vítima for menor de 18 anos;
c) a ação penal será pública incondicionada se a vítima estiver em situação de vulnerabilidade, ou seja, for menor de catorze anos ou alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiver o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não puder oferecer resistência;
d) será pública incondicionada quando ocorrer o resultado morte ou lesão corporal grave ou gravíssima (aplicação da Súmula n. 608 do STF e as regras do crime complexo, art. 101 do CP)

DEPOIS DA LEI: Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública INCONDICIONADA.

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93
Q

A Justiça Federal julga contravenções penais?

A

Como se percebe pela leitura do art. 109, inciso IV, da Constituição Federal, há uma regra de exclusão expressa da competência da Justiça Federal para processar e julgar contravenções penais. Por isso, dispõe a súmula n° 38 do STJ que compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas.

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94
Q

É possível a reabertura da investigação e o oferecimento de denúncia se o inquérito policial havia sido arquivado com base em excludente de ilicitude?

A

STJ: NÃO. Para o STJ, o arquivamento do inquérito policial com base na existência de causa excludente da ilicitude faz coisa julgada material e impede a rediscussão do caso penal. O mendonado art.18 do CPP e a Súmula 524doSTF realmente permitem o desarquivamento do inquérito caso surjam provas novas. No entanto, essa possibilidade só existe na hipótese em que o arquivamento ocorreu por falta de provas, ou seja, por falta de suporte probatório mínimo {inexistência de indícios de autoria e certeza de materialidade}. STJ. 6ª Turma. REsp 791.471/RJ, Rei. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 25/11/2014 (lnfo 554).

STF: SIM. Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art.18 do CPP e na Súmula 524 do STF. STF. 1ªTurma. HC 95211, Rei. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/03/2009. STF. 2ªTurma. HC 125101/:iP, Rei. Orig. Min. Teori Zavascki, Red. p/ acórdão Mín. Dias Toffoli,julgado em 25/8/2015 (lnfo 796)

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95
Q

A jurisprudência admite o chamado arquivamento implícito?

A

Não. Assim, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. Isso porque o Parquet é livre para formar sua convicção, incluindo na denúncia as pessoas que ele entenda terem praticado o crime, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade.

STJ. 6ª Turma. RHC 34.233-SP, Rei. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/5/2014 (lnfo 540).

STF segue a mesma posição.

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96
Q

A sentença absolutória sumária imprópria é admitida no procedimento comum?

A

Não. Enquanto não se admite a absolvição sumária imprópria no procedimento comum, é perfeitamente possível a absolvição sumária do inimputável na 1ª fase do procedimento do júri, desde que a inimputabilidade seja a única tese defensiva (CPP, art. 415, parágrafo único), hipótese em que o juiz sumariante deve impor ao acusado o cumprimento de medida de segurança.

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97
Q

O que é uma sentença absolutória anômala?

A

ANÔMALA - decisão que concede o perdão judicial ao acusado. Tal decisão é denominada de anômala porque não existe uma verdadeira absolvição, mas sim um pronunciamento que só formal e impropriamente pode ser chamado absolutório, visto que, substancialmente, é de condenação. Há quem entenda que, na verdade, referida decisão tem natureza condenatória, pois o juiz somente perdoa o imputado, nas hipóteses expressamente previstas em lei, após valoração da prova e verificação da procedência da acusação. Caso contrário, não haveria razão para perdoá-lo. Prevalece, todavia, o entendimento de que a decisão concessiva do perdão judicial é simplesmente declaratória de extinção da punibilidade. Nesse sentido, aliás, a súmula n° 18 do STJ preconiza que “a sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório”.

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98
Q

No âmbito da emendatio libelli vige o princípio iuria novit curia?

A

Sim. Vigora, nesse caso, o princípio iuria novit curia, ou seja, o juiz ou tribunal conhece o direito, ou, como preferem alguns, narra mihi fiactum dabo tibi ius (narra-me o fato e te darei o direito). Portanto, independentemente do aditamento da peça acusatória e da adoção de quaisquer providências instrutórias, é plenamente possível que o juiz profira a sentença condenatória com a capitulação jurídica que lhe parecer mais adequada, ainda que dessa nova definição jurídica resulte pena mais grave.

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99
Q

A emendatio libelli pode ser feita nas diferentes espécies de ação penal?

A

Sim, a emendatio libelli pode ser feita nas diferentes espécies de ação penal: pública incondicionada, pública condicionada, exclusivamente privada, privada personalíssima e privada subsidiária da pública.

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100
Q

A mutatio libelli só pode ser feita nos crimes de ação penal pública (incondicionada e condicionada) e nas hipóteses de ação penal privada subsidiária da pública?

A

Este é o entendimento majoritário. Essa conclusão é firmada por grande parte da doutrina a partir de uma interpretação do art. 384, caput, do CPP, que prevê que o Ministério Público deve aditar a denúncia ou queixa, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública. Sem embargo dessa posição, parte minoritária da doutrina - posição à qual nos filiamos — entende que, tal como ocorre com o Ministério Público, o querelante também pode vir a tomar conhecimento de elementares ou circunstâncias apenas no curso da instrução processual, daí por que não se pode negar a ele a possibilidade de proceder ao aditamento. Nessa hipótese, há de se analisar se a omissão do querelante em incluir tais fatos na peça acusatória teria sido voluntária ou involuntária, e se foi observado o prazo decadencial. Afinal de contas, se o querelante tinha consciência quanto à circunstância em questão - no exemplo citado, crime de calúnia cometido na presença de várias pessoas —, e deliberadamente a omitiu da peça acusatória, forçoso é concluir que teria havido renúncia tácita em relação a ela, e consequente extinção da punibilidade exclusivamente quanto à causa de aumento de pena.

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101
Q

Do que se trata o aditamento próprio?

A

Modifica efetivamente os termos da denúncia, descrevendo fato novo ou incluindo corréu. Pode-se dar de duas formas:

01) Aditamento próprio real: inclusão de fatos novos ou modificação substancial nos já descritos;
02) Aditamento próprio pessoal: acréscimo de novos autores e/ou partícipes do delito.

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102
Q

Do que se trata o aditamento impróprio?

A

Modificação de somenos importância na denúncia. Embora não descreva fato novo ou inclua corréu, refere-se a um dado secundário que objetiva corrigir uma falha técnica da denúncia, como retificar datas, lugares, circunstâncias, o nome da pessoa etc. Não é algo substancial, mas pode interferir na elucidação dos fatos.

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103
Q

Na 1a instância, o juiz é livre para reconhecer de ofício a existência de qualquer tipo de nulidade, seja ela absoluta, seja ela relativa?

A

Sim. Entendimento majoritário. O juiz não é parte na relação processual penal. Logo, não está sujeito ao princípio do interesse. A ele incumbe prover à regularidade do processo.

MAS ATENÇÃO: STJ POSSUI PRECEDENTES ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE RELATIVA EX OFFICIO; ALEGA A INCIDÊNCA DA SÚMULA 33 TAMBÉM NO PROCESSO PENAL.

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104
Q

O princípio do prejuízo é aplicável tanto às nulidades absolutas quanto às relativas?

A

Sim. Segundo a doutrina, enquanto o prejuízo é presumido na nulidade absoluta, deve ser comprovado na nulidade relativa (STF e STJ ENTENDEM QUE O PREJUÍZO DEVE SER COMPROVADO TANTO NA NULIDADE ABSOLUTA QUANTO NA RELATIVA). Por ocasião da verificação do prejuízo causado pelo ato viciado, há de se ficar atento às hipóteses em que o dano fica adstrito ao próprio ato maculado (nulidade originária) e àquelas em que todo outros atos subsequentes do processo são contaminados (nulidade derivada).

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105
Q

Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela?

A

Sim. Súmula 709/STF. Logo, para o acórdão que prover o RESE contra rejeição da denúncia valer como o seu recebimento, a decisão anterior não pode ser nula, sendo objeto de mero error in iudicando.

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106
Q

Quando há reexame necessário (recurso de ofício) no processo penal?

A

Há previsão legal de reexame necessário (recurso de ofício, recurso obrigatório, recurso necessário, recurso anômalo) nas seguintes hipóteses:

a) da sentença que conceder habeas;
b) da decisão que conceder a reabilitação;
c) da absolvição de acusados em processos por crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando for determinado o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial;
d) sentença que conceder o mandado de segurança.

Com a reforma processual de 2008, a doutrina tem entendido que não é mais cabível recurso de ofício contra a absolvição sumária no procedimento do júri. Isso porque, ao tratar da absolvição sumária, o art. 415 do CPP nada diz acerca da necessidade de reexame necessário. Destarte, conclui-se que o art. 574, II, do CPP, foi tacitamente revogado pela Lei n° 11.689/08.

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107
Q

No que consiste o efeito prodrômico da sentença penal?

A

Termo equivalente ao princípio da non reformatio in pejus. Quanto ao efeito devolutivo dos recursos, há dois sistemas passíveis de utilização: a) sistema da proibição da reformatio in pejus: não se admite que a situação do recorrente seja piorada em virtude do julgamento do seu próprio recurso; b) sistema do benefício comum (communio remedii): o recurso interposto por uma das partes beneficia a ambas, de forma que é aceitável que a situação do recorrente piore em razão do julgamento de seu próprio recurso. Em sede processual penal, pode-se dizer que, em se tratando de recurso da defesa, aplica-se o sistema da proibição da reformatio in pejus. Por outro lado, na hipótese de recurso da acusação, aplica-se o sistema do benefício comum, haja vista a possibilidade de reformatio in mellius. Por conta do princípio da ne refonnatio in pejus, pode-se dizer que, em sede processual penal, no caso de recurso exclusivo da defesa - ou em virtude de habeas corpus impetrado em favor do acusado —, não se admite a reforma do julgado impugnado para piorar sua situação, quer do ponto de vista quantitativo, quer sob o ângulo qualitativo, nem mesmo para corrigir eventual erro material.

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108
Q

Qual é a diferença entre inépcia formal e material?

A

01) FORMAL: ocasionada por um defeito na construção da denúncia, normalmente envolvendo a narrativa dos fatos ou outro elemento essencial;
02) MATERIAL: falta de justa causa para a ação penal; falta de provas mínimas para o início da ação penal; ausência de lastro probatório dando sustentabilidade à denúncia.

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109
Q

Qual o recurso cabível contra a decisão que rejeita a peça acusatória? E no JECRIM?

A

No procedimento comum, o recurso cabível é o RESE.

No JECRIM, especial atenção deve ser dispensada à Lei n° 9.099/95, que prevê que caberá apelação contra a decisão de rejeição da denúncia ou queixa (art. 82, caput), a qual deve ser interposta no prazo de 10 (dez) dias.

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110
Q

Por que não se pode absolver sumariamente o acusado por manifesta causa excludente da culpabilidade pautada na inimputabilidade do agente no procedimento comum?

A

O inimputável do art. 26, caput, do CP, não pode ser absolvido sumariamente, ainda que seja esta sua única tese defensiva, porquanto a imposição de medida de segurança pressupõe a existência de um devido processo legal no qual tenha sido reconhecida a tipicidade e a ilicitude de sua conduta. Já no júri, se a inimputabilidade for a única tese de defesa, demonstra-se possível a absolvição sumária.

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111
Q

No que se distingue a absolvição sumária do procedimento comum com a do procedimento especial dos crimes dolosos contra a vida?

A

01) A primeira distinção diz respeito ao momento da absolvição sumária: naquela, o decreto absolutório é proferido no limiar do processo, antes mesmo de iniciada a instrução processual; no âmbito do júri, a absolvição sumária ocorre ao final da Ia fase do procedimento bifásico, ou seja, após a realização da instrução preliminar perante o juiz sumariante;
02) Os fundamentos também são distintos. Enquanto a absolvição sumária no procedimento comum pode ocorrer nas hipóteses acima mencionadas, o art. 415 do CPP estabelece que, no âmbito do júri, a absolvição sumária poderá ocorrer quando: I - provada a inexistência do fato; II - provado não ser ele autor ou partícipe do fato; III — o fato não constituir infração penal; IV — demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime;
03) Enquanto não se admite a absolvição sumária imprópria no procedimento comum, é perfeitamente possível a absolvição sumária do inimputável na 1ª fase do procedimento do júri, desde que a inimputabilidade seja a única tese defensiva (CPP, art. 415, parágrafo único), hipótese em que o juiz sumariante deve impor ao acusado o cumprimento de medida de segurança.

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112
Q

Qual é o recurso cabível da decisão que absolve sumariamente o acusado?

A

O recurso cabível contra a absolvição sumária é o de apelação. Especificamente quanto à absolvição sumária com base em causa extintiva da punibilidade, como tal decisão não tem natureza absolutória, mas sim declaratória, pensamos que o recurso correto seja o RESE, com fundamento no art. 581, VIII, do CPP.

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113
Q

Qual é o tempo destinado às partes nos debates do júri?

A

01) ACUSAÇÃO:
- Padrão: 1h30min (01 réu) ou 2h 30min (02 ou + réus);
- Réplica: 1h (01 réu) ou 2h (02 ou + réus);

02) DEFESA:
- Padrão: 1h30min (01 réu) ou 2h 30min (02 ou + réus);
- Réplica: 1h (01 réu) ou 2h (02 ou + réus);

03) ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente, de forma a não exceder o determinado neste artigo.

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114
Q

Qual é o método que orienta a inquirição de testemunhas no procedimento comum e no júri? E o interrogatório?

A

01) COMUM (INQUIRIÇÃO): inquirição direta (parte pergunta p/ sua testemunha) e cruzada (parte adversa tb pergunta); as perguntas são formuladas pelas partes diretamente à testemunha; juiz pode complementar a inquirição sobre os pontos não esclarecidos;
01) COMUM (INTERROGATÓRIO): ao contrário do que se dá com os depoimentos de testemunhas e do ofendido, em relação aos quais vigora o sistema do exame direto e cruzado (CPP, art. 212), o interrogatório continua submetido ao sistema presidencialista, devendo o juiz formular as perguntas antes das reperguntas das partes;
02) TRIBUNAL DO JÚRI (INQUIRIÇÃO): ao contrário do que ocorre no âmbito do procedimento comum, em que as perguntas são formuladas inicialmente pelas partes, podendo o juiz depois complementar a inquirição em relação aos pontos não esclarecidos (CPP, art. 212), quem pergunta primeiro no plenário do Júri é o juiz presidente; depois de o juiz presidente formular suas perguntas é que as partes poderão questionar o ofendido e as testemunhas, devendo fazê-lo de maneira direta, sem a necessidade de que suas perguntas passem pelo presidente.
02) TRIBUNAL DO JÚRI (INTERROGATÓRIO): o Ministério Público, o advogado do assistente, o advogado do querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado; Depois, o juiz presidente deve indagar aos jurados se há alguma pergunta que desejam fazer para esclarecer algum fato; Os Jurados formularão perguntas por intermédio do juiz presidente.

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115
Q

Quando o procedimento será comum ordinário e quando será comum sumário?

A

01) ORDINÁRIO:quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
02) SUMÁRIO: quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

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116
Q

Determinado Estado-membro conseguiu um financiamento do BNDES para a realização de um empreendimento. Ocorre que houve fraude à licitação e superfaturamento da obra. O fato de o BNDES (que é uma empresa pública federal) ter emprestado o dinheiro atrai a competência para a Justiça Federal?

A

Não. O fato de licitação estadual envolver recursos repassados ao Estado-Membro pelo BNDES por meio de empréstimo bancário (mútuo feneratício) não atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes relacionados a suposto superfaturamento na licitação. Mesmo havendo superfaturamento na licitação estadual, o prejuízo recairá sobre o erário estadual (e não o federal), uma vez que, não obstante a fraude, o contrato de mútuo feneratício entre o Estado-Membro e o BNDES permanecerá válido, fazendo com que a empresa pública federal receba de volta, em qualquer circunstância, o valor emprestado ao ente federativo. Logo, a competência é da Justiça Estadual.

STJ. 5ª Turma. RHC 42.595-MT, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 16/12/2014 (Info 555).

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117
Q

O que se entende por vedação da reformatio in pejus indireta?

A

Por força do princípio da ne reformatio in pejus indireta, se a sentença impugnada for anulada em recurso exclusivo da defesa (ou em habeas corpus), o juiz que vier a proferir nova decisão em substituição à anulada também ficará vinculado ao máximo da pena imposta no primeiro decisum, não podendo agravar a situação do acusado. Destarte, anulada uma sentença mediante recurso exclusivo da defesa, da renovação do ato não poderá resultar para o acusado situação mais desfavorável que a que lhe resultaria do trânsito em julgado da decisão de que somente ele recorreu: é o que resulta da vedação da reformatio in pejus indireta. Esta vedação da reformatio in pejus indireta retrata hipótese excepcional em que um ato nulo - sentença anulada pelo Tribunal em recurso exclusivo da defesa - produz o singular, mas compreensível efeito de limitar a pena que venha a ser aplicada em decisão superveniente.

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118
Q

A vedação da reformatio in pejus indireta também vincula o Conselho de Sentença no âmbito do procedimento do Tribunal do Júri?

A

CUIDADO - ESSA MATÉRIA AINDA É DIVERGENTE NOS TRIBUNAIS; PESQUISAR MELHOR!!!

Quanto aos procedimentos dos crimes dolosos contra a vida, anulada decisão do júri por conta de recurso exclusivo da defesa, os jurados que venham a atuar no segundo julgamento são absolutamente soberanos, podendo reconhecer qualificadoras, causas de aumento ou de diminuição de pena que não foram reconhecidas no primeiro julgamento. Em outras palavras, não se pode impedir que o júri decida como bem entender, inclusive reconhecendo qualificadoras antes afastadas, sob pena de se negar vigência à soberania dos veredictos.
Logo, se o acusado foi condenado à pena de 6 (seis) anos de reclusão por homicídio simples no primeiro julgamento, ali optando os jurados por votar negativamente ao quesito pertinente à qualificadora, é perfeitamente possível que, por ocasião do segundo julgamento, o novo Conselho de Sentença reconheça a presença de tal qualificadora, do que decorreria um aumento da pena base. Contudo, o STF partilha um entendimento diferente, reconhecendo que aqui também se aplica o limite da pena anterior. No entanto, se o resultado da quesitação no segundo julgamento for idêntico ao primeiro - no nosso exemplo, reconhecendo os jurados a prática de homicídio simples novamente —, o juiz presidente não poderá impor ao acusado pena mais grave que aquela que foi anulada, estando ele, juiz togado, vinculado à decisão anterior que foi invalidada, em fiel observância ao princípio da ne reformatio in pejus indireta. Portanto, a proibição da ne reformatio in pejus indireta deve ser aplicada restritivamente no âmbito do Tribunal do Júri, sob a explícita condição de os jurados reconhecerem a existência dos mesmos fatos e circunstâncias admitidos no julgamento anterior.

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119
Q

Quais são os pressupostos objetivos de admissibilidade recursal?

A

Pressupostos objetivos são aqueles que dizem respeito ao próprio recurso. Tradicionalmente, são apontados pela doutrina os seguintes:

a) cabimento;
b) adequação;
c) tempestividade;
d) inexistência de fato impeditivo;
e) inexistência de fato extintivo;
f) regularidade formal.

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120
Q

Quais são os pressupostos subjetivos de admissibilidade recursal?

A

Os pressupostos subjetivos de admissibilidade recursal subdividem-se em dois:

a) legitimidade para recorrer;
b) interesse recursal.

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121
Q

Qual é o prazo para interposição de RESE?

A

Segundo o art. 586, caput, do CPP, o recurso em sentido estrito deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, valendo lembrar que, para aqueles que entendem que subsiste o cabimento do RESE contra a lista geral dos jurados (CPP, art. 581, XIV), o prazo é de 20 (vinte) dias, contados da data da publicação definitiva da lista de jurados. Interposto o RESE no prazo de 5 (cinco) dias, os autos serão conclusos ao magistrado para o juízo de admissibilidade. Preenchidos seus pressupostos, a impugnação será recebida pelo juízo a quo, que deve notificar as partes - primeiro o recorrente, depois o recorrido - para apresentação das razões e contrarrazões recursais, cada qual no prazo de 02 (dois) dias (CPP, art. 588, caput).

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122
Q

Qual é o prazo para propositura de apelação?

A

Segundo o art. 593, caput, do CPP, a apelação deve ser interposta no prazo de 5 (cinco) dias. Preenchidos seus pressupostos, a impugnação será recebida pelo juízo a quo, que deve notificar as partes - primeiro o recorrente, depois o recorrido - para apresentação das razões e contrarrazões recursais, cada qual no prazo de 08 (oito) dias, salvo nos processos de contravenções penais, em que o prazo será de 3 (três) dias.

Apelação no JECRIM: 10 dias.

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123
Q

O assistente de acusação tem legitimidade para interpor recursos?

A

Segundo o art. 268 do CPP, em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art. 31, quais sejam, cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Interessante perceber que o art. 577, caput, do CPP, não faz menção ao assistente da acusação como legitimado para a interposição de recursos. A despeito da omissão do legislador, isso não significa dizer que o assistente não seja dotado de legitimidade para recorrer Pelo menos de acordo com o texto do CPP, a legitimação recursal do assistente é restrita à impugnação da impronúncia, da absolvição e da extinção da punibilidade. Deveras, segundo o art. 598, caput, do CPP, nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas mencionadas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo. Em que pese o CPP outorgar, expressamente, legitimidade subsidiária ao assistente da acusação apenas nas hipóteses de apelação contra a impronúncia e absolvição, e RESE contra a extinção da punibilidade, é cada vez mais crescente na doutrina a orientação de que a atuação do assistente da acusação no processo penal não visa, exclusivamente, à obtenção de uma sentença condenatória com trânsito em julgado para satisfação de interesses patrimoniais. Na verdade, o assistente também tem interesse em uma condenação que seja justa e proporcional ao fato perpetrado. O Supremo já se manifestou no sentido de que, não havendo recurso pelo Ministério Público, deve ser reconhecida a legitimidade do assistente para interpor RESE contra a pronúncia para obter o reconhecimento de qualificadora do crime de homicídio. Na mesma linha, o STJ tem precedentes no sentido de que, havendo absolvição, ainda que parcial, ou sendo possível o agravamento da pena imposta ao acusado, o assistente de acusação possui efetivo interesse recursal, em busca da verdade substancial, com reflexos na amplitude da condenação ou no quantum da pena. Prevalece, pois, o entendimento de que, verificada a inércia do Ministério Público, o assistente da acusação tem legitimidade para recorrer inclusive contra sentença condenatória, objetivando o agravamento da pena imposta. Diante da crescente importância do papel atribuído ao assistente da acusação no processo penal, não se pode continuar restringindo sua legitimação recursal apenas às hipóteses expressamente previstas pelo Código de Processo Penal de 1941. Sua legitimidade recursal há de ser analisada à luz das recentes mudanças sofridas pelo CPP.

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124
Q

O recurso do assistente da acusação será sempre subsidiário em relação ao do Ministério Público?

A

Sim, ou seja, o assistente só poderá interpor a impugnação se o Parquet não o fizer. Daí por que se diz que sua legitimação é subsidiária ou supletiva, já que, mesmo nas hipóteses em que pode se insurgir contra a decisão do juízo a quo, encontra-se ele condicionado à circunstância de o Ministério Público não recorrer contra tal decisão. Havendo recurso do Ministério Público contra a decisão judicial, caso a impugnação abranja todo o objeto da sucumbência (recurso total), o assistente poderá apenas arrazoar o recurso (CPP, art. 271, caput) — nesse caso, o recurso terá 02 (duas) razões recursais: aquelas apresentadas pelo Parquet e aquelas apresentadas pelo assistente.

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125
Q

Qual é o prazo recursal do assistente de acusação?

A

Quanto ao prazo recursal, há de se verificar se o assistente está habilitado, ou não. Estando o assistente devidamente habilitado, o prazo para interpor eventual apelação ou RESE será de 05 (cinco) dias. Se o ofendido não estiver habilitado, o prazo para interposição será de 15 (quinze) dias, nos exatos termos do art. 598, parágrafo único, do CPP, valendo ressaltar que, em ambas as hipóteses - ofendido habilitado ou não -, tal prazo correrá apenas a partir da data em que escoar o prazo do Ministério Público, haja vista a natureza subsidiária do recurso do assistente. A propósito, a súmula n° 448 do Supremo estabelece que “o prazo para o assistente recorrer supletivamente começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público”. Como se percebe, o prazo recursal do assistente somente começa fluir a partir da data em que escoar o prazo do Ministério Público. No entanto, é evidente que, para tanto, faz-se necessária sua intimação, nos termos do art. 370, §1°, do CPP.

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126
Q

Quais são as hipóteses de cabimento de RESE previstas no CPP?

A

01) NÃO RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA;
02) INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO;
03) PROCEDÊNCIA DAS EXCEÇÕES, SALVO A DE SUSPEIÇÃO;
04) PRONÚNCIA DO ACUSADO;
05) DECISÃO QUE CONCEDER, NEGAR, ARBITRAR, CASSAR OU JULGAR INIDÔNEA AFIANÇA, INDEFERIR REQUERIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA OU REVOGÁ-LA, CONCEDER LIBERDADE PROVISÓRIA OU RELAXAR A PRISÃO EM FLAGRANTE;
06) DECISÃO QUE JULGAR QUEBRADA AFIANÇA OU PERDIDO O SEU VALOR;
07) DECISÃO QUE DECRETAR (OU NÃO) A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE;
08) DECISÃO QUE CONCEDER OU NEGAR A ORDEM DE HABEAS CORPUS;
09) DECISÃO QUE CONCEDER, NEGAR OU REVOGAR A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA OU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO;
10) DECISÃO QUE ANULAR O PROCESSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, NO TODO OU EM PARTE, OU QUE RECONHECER A ILICITUDE DA PROVA E DETERMINAR SEU DESENTRANHAMENTO
11) DECISÃO QUE INCLUIR JURADO NA LISTA GERAL OU DESTA O EXCLUIR;
12) DECISÃO QUE DENEGAR A APELAÇÃO OU A JULGAR DESERTA;
13) DECISÃO QUE ORDENAR A SUSPENSÃO DO PROCESSO, SEJA EM VIRTUDE DE QUESTÃO PREJUDICIAL, SEJA QUANDO O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM CONSTITUIR DEFENSOR;
14) DECISÃO QUE DECIDIR SOBRE A UNIFICAÇÃO DE PENAS;
15) DECISÃO QUE DECIDIR O INCIDENTE DE FALSIDADE;

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127
Q

A Lei 9.099/95 também prevê o cabimento de RESE da decisão de rejeição da denúncia/queixa?

A

Não. Especial atenção deve ser dispensada à Lei n° 9.099/95, que prevê que caberá apelação contra a decisão de rejeição da denúncia ou queixa (art. 82, caput), a qual deve ser interposta no prazo de 10 (dez) dias.

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128
Q

O Código de Processo Penal prevê o cabimento de recurso contra a decisão que decreta a prisão preventiva e/ou quaisquer das medidas cautelares diversas da prisão?

A

Não. Não obstante, o indivíduo (ou qualquer pessoa) poderá impetrar ordem de habeas corpus.

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129
Q

Qual o recurso cabível da decisão de absolvição sumária com fundamento em causa extintiva da punibilidade?

A

O recurso em sentido estrito previsto no art. 581, VIII, do CPP, também será cabível quando houver a absolvição sumária com fundamento em causa extintiva da punibilidade (CPP, art. 397, IV). Apesar de a Lei n° 11.719/08 ter inserido a presença de causa extintiva da punibilidade como uma das hipóteses que autorizam a absolvição sumária do acusado, é certo que houve uma impropriedade técnica por parte do legislador. Isso porque a decisão que julga extinta a punibilidade não tem natureza absolutória, na medida em que o magistrado simplesmente declara que o Estado não mais poderá exercer a pretensão punitiva contra o acusado, sem fazer qualquer análise quanto ao mérito no sentido de dizer se ele é inocente ou culpado. Nesse sentido, aliás, eis o teor da súmula n° 18 do STJ: “A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.”

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130
Q

Em regra, o recurso adequado contra a decisão que denegar recurso interposto ou obstar sua expedição é a carta testemunhável, nos termos do art. 639 do CPP? Qual é a exceção?

A

Sim. Todavia, contra a decisão que denegar a apelação ou a julgar deserta, o inciso XV do art. 581 prevê o cabimento de recurso em sentido estrito.

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131
Q

A que se prestam os embargos infringentes e de nulidade?

A

No âmbito do CPP, os embargos infringentes e de nulidade funcionam como a impugnação destinada ao reexame de decisões não unânimes dos Tribunais de 2a instância no julgamento de apelações, recursos em sentido estrito e agravos em execução, desde que desfavoráveis ao acusado.

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132
Q

Quando será cabível embargos infringentes e de nulidade?

A

Os embargos só são cabíveis contra decisões não unânimes proferidas pelos Tribunais nos julgamentos de recursos em sentido estrito e apelações, aos quais também se acrescenta o agravo em execução, que está submetido ao mesmo procedimento do RESE.

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133
Q

O que difere os embargos infringentes e de nulidade?

A

Apesar de muitos pensarem que se trata de um único recurso — embargos infringentes e de nulidade —, na verdade, o que se tem são dois recursos autônomos. Embargos infringentes são cabíveis quando o acórdão impugnado possuir divergência em matéria de mérito; embargos de nulidade são a impugnação adequada contra acórdãos divergentes em matéria de nulidade processual.

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134
Q

Qual é o prazo para propositura de embargos de declaração? E no JECRIM?

A

01) COMUM: 02 (dois) dias;

02) JECRIM: 05 (cinco) dias.

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135
Q

Os embargos de declaração interrompem ou suspendem o prazo para propositura dos demais recursos? E no JECRIM?

A

Interrompem. Anteriormente ao advento do CPC/15, os embargos de declaração no interpostos no JECRIM suspendiam o prazo recursal; no entanto, com o CPC/15, modificou-se os artigos do JEC e do JECRIM para determinar que os embargos de declaração também interrompem o prazo recursal.

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136
Q

Qual é a natureza jurídica da sentença e da respectiva coisa julgada formada pela decisão de impronúncia?

A

Apesar de tratada equivocadamente como sentença no art. 416 do CPP, trata-se, a impronúncia, de decisão interlocutória mista terminativa: decisão interlocutória, porque não aprecia o mérito para dizer se o acusado é culpado ou inocente; mista, porque põe fim a uma fase procedimental; e terminativa, porquanto acarreta a extinção do processo antes do final do procedimento. Se não há análise do mérito, forçoso é concluir que referida decisão só produz coisa julgada formal. Isso significa dizer que, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.

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137
Q

O juiz pode julgar a infração conexa ainda que tenha impronunciado o acusado com relação ao crime doloso contra a vida?

A

Não. Se o juiz entender que não há prova da materialidade ou indícios suficientes de autoria ou de participação em relação ao crime doloso contra a vida, impronunciando o acusado em relação à tal imputação, deve se abster de fazer qualquer análise no tocante à infração conexa. Com a preclusão da decisão de impronúncia, os autos deverão, então, ser encaminhados ao juízo competente, que terá competência para apreciar o crime conexo, caso não seja ele próprio o competente.

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138
Q

Na decisão de desclassificação, a fim de se evitar indevida antecipação do juízo de mérito, deve o juiz sumariante se abster de fixar a nova capitulação legal?

A

Sim, ou seja, basta que o magistrado aponte a inexistência de crime doloso contra a vida (v.g., em virtude da ausência de prova do animus necandi). Isso porque a tarefa de classificar o delito pertence, doravante, ao juiz singular que recebeu os autos, a quem caberá o julgamento. Porém, como aponta a doutrina, essa regra pode ser excepcionada quando se mostrar necessária a classificação da infração penal para que se conheça o juízo competente para a remessa dos autos (v.g., desclassificação de tentativa de homicídio para lesão corporal leve, remetendo-se os autos aos Juizados Especiais Criminais). No entanto, mesmo nessa hipótese, a classificação operada é provisória e sem qualquer força vinculante, sendo feita apenas para os fins de remessa dos autos.

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139
Q

Ao juiz sumariante caberá o processo e julgamento do crime conexo quando impronunciar, absolver sumariamente ou desclassificar a infração da sua competência?

A

Não, devendo remeter as infrações conexas ou continentes ao juízo competente. Nessa hipótese, deve o juiz aguardar o julgamento do recurso voluntário que possivelmente será interposto contra a desclassificação (RESE). Isso porque é possível que o Tribunal de Justiça (ou TRF) dê provimento ao recurso, pronunciando o réu. Ora, nesse caso, a competência para julgamento de ambos os delitos (homicídio doloso e crime conexo) será do Tribunal do Júri. Tivesse o juiz julgado prontamente o crime conexo, sem aguardar o pronunciamento do juízo ad quem, estaria subtraindo do Tribunal do Júri crimes de sua competência.

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140
Q

Quando ocorrerá a absolvição sumária no âmbito do procedimento especial dos crimes dolosos contra a vida?

A

Com o art. 415 do CPP, o juiz sumariante deverá, fundamentadamente, absolver o acusado quando:

I - provada a inexistência do fato;

II — provado não ser ele autor ou partícipe do fato: essa hipótese de absolvição sumária não se confunde com a impronúncia. Na absolvição sumária, o juiz está plenamente convencido de que o acusado não é o autor do fato delituoso, ao passo que, na impronúncia, não há indícios suficientes de autoria ou de participação;

III — o fato não constituir infração penal: reconhecida a atipicidade formal ou material da conduta delituosa, é possível a absolvição sumária do agente;

IV - demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime: o acusado deve ser absolvido sumariamente quando o juiz estiver convencido que o crime foi praticado sob o amparo de causa excludente da ilicitude, ou seja, em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever
legal e no exercício regular de direito. Também será cabível a absolvição sumária do agente quando verificada a presença manifesta de causa excludente da culpabilidade. Como exemplos, podemos citar a coação moral irresistível, a obediência hierárquica ou a inexigibilidade de conduta diversa, esta como causa supralegal de exclusão da culpabilidade.

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141
Q

No âmbito do procedimento do júri, ao contrário do procedimento comum ordinário, é cabível a absolvição sumária do inimputável do art. 26, caput, do Código Penal?

A

Sim. Reconhecida a existência de conduta típica e ilícita, porém ausente a capacidade de culpabilidade, e desde que a inimputabilidade seja sua única tese defensiva, é possível a absolvição sumária do agente. Havendo outra tese defensiva, não deve o magistrado absolver sumariamente o acusado. Neste caso, o acusado deve ser pronunciado e remetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, cabendo aos jurados decidir sobre esta(s) outra(s) tese(s) defensiva(s). Afinal, acolhida esta outra tese defensiva pelo Conselho de Sentença (v.g., legítima defesa), ao acusado não será imposta medida de segurança. Daí prever a lei que a absolvição sumária imprópria só será cabível quando a inimputabilidade for a única tese defensiva.

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142
Q

Quais são os pressupostos para a pronúncia do acusado?

A

Para que o acusado seja pronunciado, deverá o juiz sumariante estar convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. Há necessidade, portanto, de um juízo de certeza acerca da materialidade. Raciocínio distinto se aplica à autoria e participação, em relação aos quais há necessidade de indícios suficientes - em relação à autoria ou participação, não se exige que o juiz tenha certeza, bastando que conste dos autos elementos informativos ou de prova que permitam afirmar, no momento da decisão, a existência de indício suficiente, isto é, a probabilidade de autoria. É necessária a presença de, no mínimo, algum elemento de prova, ainda que indireto ou de menor aptidão persuasiva, que possa autorizar pelo menos um juízo de probabilidade acerca da autoria ou da participação do agente no fato delituoso. Apesar de não se exigir certeza, exige-se certa probabilidade, não se contentando a lei com a mera possibilidade.

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143
Q

Qual é a natureza jurídica da decisão que pronuncia o acusado?

A

Decisão interlocutória mista não terminativa. Decisão interlocutória porque não julga o mérito, ou seja, não condena nem absolve o acusado; mista, porque põe fim a uma fase procedimental; e não terminativa, porque não encerra o processo.

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144
Q

O que se entende por eloquência acusatória?

A

As expressões utilizadas pelo juiz sumariante por ocasião da decisão de pronúncia, seja em relação ao convencimento da materialidade do fato, seja quanto aos indícios de autoria ou de participação, devem se mostrar compatíveis com a dupla exigência de sobriedade e de comedimento a que o magistrado está submetido quando pratica o ato culminante do judicium accusationis. Quando o juiz sumariante abusa da linguagem, proferindo a pronúncia sem moderação, caracteriza-se o que se denomina de eloquência acusatória, causa de nulidade da referida decisão, que, uma vez declarada, acarreta o desentranhamento da pronúncia dos autos do processo e consequente necessidade de prolação de nova decisão.

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145
Q

Quais são as hipóteses que autorizam o desaforamento?

A

Deve ser usado de maneira excepcional, somente quando demonstrada a presença de um dos motivos constantes dos arts. 427 e 428:

a) Interesse de ordem pública - fundamento na paz e tranquilidade do julgamento, que não podem ser comprometidos, tal como se dá em casos de convulsão social ou risco à incolumidade dos jurados;
b) Dúvida sobre a imparcialidade do júri: estará presente quando a infração penal, apaixonando a opinião pública, gerar no meio social animosidade, antipatia e ódio ao acusado;
c) Falta de segurança pessoal do acusado - quando, pela revolta que acometeu os cidadãos da comarca competente, pela indignação popular ou comoção social provocadas pela repercussão do delito, haja receio de que a integridade física do acusado esteja em risco, com ameaças de linchamento;
d) Quando o julgamento não for realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado da preclusão da decisão de pronúncia, desde que comprovado excesso de serviço e evidenciado que a demora não foi provocada pela defesa - comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

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146
Q

Uma vez operada a prescrição e declarada extinta a punibilidade, a defesa tem interesse recursal para buscar o reconhecimento da atipicidade do fato delituoso?

A

Não, conforme orientação do STJ: “Carece de interesse recursal ao acusado quando reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Estado, haja vista que essa decisão declaratória possui amplos efeitos, eliminando todos os consectários decorrentes da sentença penal condenatória e as consequências desfavoráveis ao réu. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.(AgRg no AREsp 335.173/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 02/10/2013)”

MAS CUIDADO - STF PARECE ESTAR ENTENDENDO DE FORMA DIVERSA.

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147
Q

Por que se diz que o HC é uma ação penal popular?

A

Diante da importância do bem jurídico tutelado pelo habeas corpus- liberdade de locomoção o writ pode ser impetrado por qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, ainda que sem a plena capacidade civil e independentemente da presença de capacidade postulatória. É por isso que a doutrina considera o habeas corpus como exemplo de ação penal popular. Afinal, qualquer pessoa está legitimada a impetrar uma ordem de habeas corpus, independentemente de qualquer qualificação especial. O writ pode ser impetrado, portanto, inclusive por menor de idade e insanos mentais, ainda que não assistidos.

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148
Q

O que diferencia a revisão criminal da ação rescisória?

A

01) o direito de propor ação rescisória se extingue no prazo decadencial de 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão (CPC, art. 495); a revisão criminal pode ser ajuizada a qualquer momento, inclusive depois do cumprimento da pena e até mesmo após a morte do acusado;
02) tem legitimidade para propor a ação rescisória quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular, o terceiro juridicamente interessado e o Ministério Público, se não foi ouvido no processo, em que lhe era obrigatória a intervenção, ou quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei (CPC, art. 487, I, II e III); a revisão criminal pode ser pedida pelo Ministério Público, exclusivamente em favor do condenado, pelo próprio acusado ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte, p elo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão;
03) a ação rescisória pode ser utilizada em favor do interesse de qualquer das partes; no processo penal pátrio, a revisão criminal só pode ser utilizada em favor do acusado, daí por que é considerada como privativa da defesa, sendo inadmissível a revisão criminal pro societate;

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149
Q

Quem possui legitimidade para propor revisão criminal?

A

De acordo com o art. 623 do CPP, a revisão pode ser pedida pelo próprio acusado ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do acusado, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, quando se tem a denominada reabilitação da memória. Considerando que, para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar (CF, art. 226, §3°), o companheiro (ou companheira) também possui legitimidade para a propositura da revisão criminal, interpretando-se extensivamente o termo cônjuge constante do art. 623 do CPP. Apesar de não constar expressamente do rol do art. 623 do CPP, prevalece, no âmbito da doutrina, o entendimento de que o Ministério Público também tem legitimidade para ingressar com pedido de revisão criminal, desde que o faça, logicamente, em favor do acusado.

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150
Q

Se o assistente do Ministério Público pretender atuar no plenário do Júri, deve requerer sua habilitação quanto tempo antes da respectiva sessão de julgamento?

A

Deve requerer sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da respectiva sessão de julgamento.

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151
Q

Qual é o número mínimo de jurados presentes para que seja possível o julgamento?

A

Verificada a presença das partes e das testemunhas, o juiz presidente verificará se a urna contém as cédulas dos 25 (vinte e cinco) jurados sorteados, mandando que o escrivão proceda à chamada deles. Para que o juiz possa declarar instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento, há necessidade da presença de pelo menos 15 (quinze) jurados, valendo ressaltar que os jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade serão considerados para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão. Comparecendo, pelo menos, 15 (quinze) jurados, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento (CPP, art. 463, caput).

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152
Q

O que é o estouro de urna?

A

Estouro de urna: ex. 15 jurados presentes, sendo que 02 (dois) foram recusados motivadamente (por suspeição ou impedimento) - lembre-se que jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade serão considerados para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão (CPP, art. 451) figurando no polo passivo 03 (três) acusados com advogados distintos: se os defensores quiserem separar o julgamento, poderão fazê-lo, pois, com as três recusas peremptórias a que cada um faz jus, não será possível atingir-se o número mínimo de sete jurados para compor o conselho de sentença, provocando o denominado estouro de urna (CPP, art. 469, §1°). Nessa hipótese de cisão do julgamento, a novidade trazida pela Lei n° 11.689/08 é que as partes não mais terão o poder de decidir quem será o primeiro a ser julgado. Pelo regramento anterior, o órgão do Ministério Público acabava decidindo qual acusado seria julgado primeiro. Para tanto, bastava que o membro do MP acompanhasse os jurados escolhidos pelo acusado que queria ver julgado em primeiro lugar. Com a nova redação do art. 469, §2°, do CPP, em caso de separação dos julgamentos, será julgado em primeiro lugar o acusado a quem foi atribuída a autoria do fato ou, em caso de coautoria, aplicar-se-á o critério de preferência do art. 429 (os acusados presos; entre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão; em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados). Na hipótese, não rara, de todos os critérios coincidirem (afinal, o crime e seus autores são os mesmos), caberá às partes, sob a orientação do juiz, o ajuste quanto ao acusado que será julgado posteriormente.

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153
Q

Na sessão de julgamento do júri, somente depois de o juiz presidente formular suas perguntas é que as partes poderão questionar o ofendido e as testemunhas?

A

Sim.

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154
Q

Na sessão de julgamento do júri, qual é a ordem de perguntas no interrogatório?

A

O Ministério Público, o advogado do assistente, o advogado do querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado; Depois, o juiz presidente deve indagar aos jurados se há alguma pergunta que desejam fazer para esclarecer algum fato; Os Jurados formularão perguntas por intermédio do juiz presidente.

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155
Q

Durante o julgamento será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tenha sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis?

A

Não.

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156
Q

O que deve ser levado em conta na elaboração dos quesitos?

A

Na elaboração dos quesitos, o presidente levará em conta os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes. Ao elaborar os quesitos, o juiz presidente deve levar em consideração o teor da pronúncia, que delimita a atuação da acusação no plenário do Júri, ou de
decisões posteriores que julgaram admissível a acusação. Além da pronúncia, ou de decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, os quesitos também têm como fontes o teor do interrogatório e as alegações das partes, externadas no plenário do júri durante os debates.

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157
Q

A quesitação da tentativa e da desclassificação é sempre obrigatório?

A

Não. Este quesito é eventual, a depender das teses sustentadas na ação penal. Sustentada a tese de ocorrência do crime na sua forma tentada ou havendo divergência sobre a tipificação do delito, sendo este da competência do Tribunal do Júri, o juiz formulará quesito acerca destas questões, para ser respondido após o segundo quesito.

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158
Q

O juiz presidente só pode levar em consideração agravantes e atenuantes alegadas pelas partes durante os debates?

A

Sim. Logo, se as partes não fizerem menção a tais circunstâncias nos debates, estará o juiz presidente impedido de levá-las em consideração. O referido dispositivo se aparta, portanto, do quanto previsto no art. 385 do CPP, o qual autoriza que o juiz reconheça agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada. Contudo, se o acusado confessar espontaneamente o fato delituoso durante o interrogatório, mesmo que o reconhecimento da circunstância atenuante do art. 65, III, “d”, do CP, não tenha sido pleiteado pelo advogado de defesa em sua sustentação oral, é plenamente possível que o juiz presidente a considere por ocasião da fixação da pena. Considerando, afinal, que a ampla defesa a que se refere a Constituição abrange tanto a defesa técnica quanto a autodefesa, tanto o defensor quanto o acusado têm legitimidade para pleitear o reconhecimento de circunstâncias atenuantes.

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159
Q

Se o Conselho de Sentença concluir que não se trata de crime doloso contra a vida, deve proceder à desclassificação da imputação?

A

Sim. Nessa hipótese, incumbe ao juiz presidente proferir a sentença. A propósito, o art. 492, §1°, do CPP, estabelece que, havendo desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida.

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160
Q

O que diferença a desclassificação própria da imprópria nos delitos dolosos contra a vida?

A

a) Desclassificação própria: ocorre quando o Conselho de Sentença desclassifica o crime para outro delito que não é da sua competência, porém não especifica qual seria o delito. Nesse caso, o juiz presidente assume total capacidade decisória para apreciar o fato delituoso, pois não está vinculado ao pronunciamento do Júri, podendo inclusive absolver o acusado;
b) Desclassificação imprópria: ocorre quando o Conselho de Sentença reconhece sua incompetência para julgar o crime, mas aponta o delito cometido pelo acusado. É o que ocorre, a título ilustrativo, quando o Conselho de Sentença, após responder afirmativamente aos quesitos relativos à materialidade (e letalidade) e à autoria (ou participação), desclassifica a imputação para homicídio culposo. Nessa hipótese, prevalece o entendimento de que o juiz presidente é obrigado a acatar a decisão dos jurados, proferindo decreto condenatório pelo delito por eles indicado. Portanto, enquanto a desclassificação própria não vincula o juiz presidente, a desclassificação imprópria tem caráter vinculativo.

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161
Q

Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri?

A

Sim.

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162
Q

Com a superveniência do CPC/15, os embargos de declaração continuam suspendendo o prazo para interposição de recurso no JEC e JECRIM?

A

Não mais. Agora restou unificado o regime dos efeitos dos embargos de declaração: em todos os casos, o prazo recursal é interrompido pela propositura de embargos de declaração.

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163
Q

A revisão criminal só pode ser ajuizada quando presente o trânsito em julgado de sentença condenatória ou absolutória imprópria?

A

Sim. Para que a revisional possa ser ajuizada, basta que tenha havido o trânsito em julgado de sentença condenatória ou absolutória imprópria, sendo de todo irrelevante o fato de ter havido (ou não) o esgotamento dos recursos ordinários postos à disposição da defesa.

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164
Q

Segundo o art. 622, caput, do CPP, a revisão criminal pode ser proposta em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após?

A

Sim. Como se percebe, ao contrário do habeas corpus, que pressupõe a existência de violência ou coação ilegal à liberdade de locomoção, a revisão criminal pode ser ajuizada inclusive após o cumprimento da pena.

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165
Q

É cabível revisão criminal de decisão que extingue a punibilidade?

A

Quanto à possibilidade de ajuizamento de revisão
criminal diante de decisão declaratória da extinção da punibilidade, há de se ficar atento ao momento de sua ocorrência:

a) se a causa extintiva da punibilidade ocorrer antes do trânsito em julgado de sentença condenatória ou absolutória imprópria (v.g., morte do acusado, prescrição da pretensão punitiva), não será cabível o ajuizamento da revisão criminal, ainda que o acusado tenha interesse em provar sua inocência;
b) se a causa extintiva da punibilidade sobrevier ao trânsito em julgado de sentença condenatória ou absolutória imprópria (v.g., prescrição da pretensão executória, morte do agente), nada impede o ajuizamento da revisão criminal.

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166
Q

É cabível revisão criminal de decisão do Tribunal do Júri? E cabe juízo rescindente das decisões do Tribunal do Júri?

A

A doutrina discute se o ajuizamento da revisão criminal é (ou não) compatível com a soberania dos veredictos, assegurada constitucionalmente no âmbito do Júri; discute-se também qual o limite do juízo a ser feito pelo Tribunal, ou seja, se seria possível que o juízo ad quem fizesse tanto o juízo rescindente quanto rescisório, desde já reformando a decisão anterior.

O STJ tem precedente no seguinte sentido:

Sim.

ARG.01: A condenação penal definitiva imposta pelo Júri é passível, também ela, de desconstituição mediante revisão criminal, não lhe sendo oponível a cláusula constitucional da soberania do veredicto do Conselho de Sentença.

STJ. 5ªTurma. HC 137.504-BA, Rél. Min. Laurita Vaz, julgado em 28/8/2012.

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167
Q

Quando será cabível revisão criminal?

A

1) violação ao texto expresso da lei penal;
2) contrariedade à evidência dos autos;
3) sentença fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
4) descoberta de novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição da pena;
5) configuração de nulidade do processo.

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168
Q

À revisão criminal se aplica a regra probatória do in dubio pro reo?

A

Considerando que a revisão criminal só pode ser ajuizada após a formação de coisa julgada em torno de decisão condenatória ou absolutória imprópria, a ela não se aplica a regra probatória do in dubio pro reo. O princípio da presunção de inocência é uma garantia que se estende até o momento do trânsito em julgado. De fato, se houve certeza da culpa do acusado e o mesmo foi condenado, com o trânsito em julgado não há mais falar em presunção de inocência. Assim, pode-se dizer que o ônus da prova quanto às hipóteses que autorizam a revisão criminal (CPP, art. 621) recai única e exclusivamente sobre o postulante.

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169
Q

Quando a indenização não será devida no caso de revisão criminal procedente?

A

a) se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder: admitida a tese que sustenta a possibilidade de causas excludentes da responsabilidade objetiva do Estado, só é possível o afastamento do dever de indenizar se restar comprovada a culpa exclusiva da vítima;
b) se a acusação houver sido meramente privada: é majoritário o entendimento no sentido de que esse dispositivo não foi recepcionado pela Constituição Federal, que consagra a responsabilidade objetiva do Estado. Com efeito, o fato de a acusação ser privada não tem o condão de exonerar o Estado de sua responsabilidade pelo erro judiciário.

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170
Q

O MP possui legitimidade para requerer revisão criminal em favor do réu?

A

Em regra, o MP nao esta legitimado a requerer a revisao criminal, art. 623 - Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Mas há quem defenda a possibilidade do MP intentar a revisão criminal, havendo inclusive precedente jurisprudencial neste sentido, assim como no caso do HC em favor do réu. A banca cobra a literalidade da lei e asism tem que ser dada a resposta, mas uma banca mais invencionista como a CESPE pode vir a cobrar o entendimento justamente oposto, com amparo também na doutrina.

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171
Q

O assistente do Ministério Público pode recorrer extraordinariamente de decisão concessiva de habeas corpus?

A

Não. Súmula 208/STF: O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus.

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172
Q

O julgamento de HC faz coisa julgada?

A

Em atenção às características do procedimento sumaríssimo do habeas corpus, apesar de ampla quanto à extensão, permitindo o conhecimento de matérias sequer arguidas pelo impetrante (v.g., em habeas corpus pleiteando o reconhecimento da atipicidade, pode o Tribunal determinar o trancamento do processo em face da presença de causa extintiva da punibilidade), esta cognição apresenta-se limitada quanto à profundidade, já que não se admite uma dilação probatória no procedimento do remédio heroico. Como não se trata de uma cognição exauriente, mas sim secundum eventum probationis, ou seja, limitada à prova existente, essa denegação da ordem não impede que, por outros meios, o paciente obtenha o reconhecimento do seu direito. Como consequência natural da cognição sumária realizada na ação de habeas corpus, os limites da coisa julgada ficam restritos às provas que foram objeto de apreciação pelo órgão judiciário. Assim, desde que o novo pedido não seja mera reiteração do anterior, é possível a renovação do pleito, sobretudo quando baseada em novos elementos probatórios, que permitam cognição distinta daquela anteriormente realizada.

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173
Q

Na revisão criminal, o MP é citado para contestar a demanda?

A

Não. O Ministério Público não é citado para contestar a demanda, atuando, na verdade, como fiscal da lei, prevendo o CPP a abertura de vista dos autos para que possa se manifestar.

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174
Q

Como se subdividem as questões e processos incidentes?

A

a) questões prejudiciais

b) processos incidentes em sentido estrito
b. 01) questões tipicamente preliminares
b. 02) questões de natureza acautelatória de cunho patrimonial, sem maiores interferências na solução do caso pena;
b. 03) questões tipicamente probatórias

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175
Q

O que são questões prejudiciais?

A

Aquelas que devem ser resolvidas previamente porquanto ligadas ao mérito da questão principal.

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176
Q

O que são processos incidentes em sentido estrito?

A

Relacionados ao processo, razão pela qual podem ser resolvidos pelo próprio juízo criminal (as exceções; as incompatibilidades e impedimentos; o conflito de competência; a restituição de coisas apreendidas; as medidas assecuratórias; o incidente de falsidade; o incidente de insanidade mental do acusado)

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177
Q

Como se classificam as questões prejudiciais quanto à natureza?

A

01) questão prejudicial homogênea, comum ou imperfeita;

02) Questão prejudicial heterogênea, jurisdicional ou perfeita.

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178
Q

Quando a questão prejudicial será homogênea, comum ou imperfeita?

A

A questão prejudicial pertence ao mesmo ramo do Direito da questão prejudicada; no âmbito processual penal, tanto a questão prejudicial quanto a prejudicada dizem respeito ao Direito Penal. Ex: infração antecedente e lavagem de capitais; Se acaso não houver a reunião das duas infrações em um simultaneus processus em virtude do reconhecimento da conexão probatória (CPP, art. 76, III), o que permitiria que o juiz julgasse ambos os delitos em uma única sentença, a existência (ou não) da infração antecedente apresentar-se-á para o juiz competente para o processo e julgamento do delito de lavagem de capitais como verdadeira questão prejudicial homogênea, já que ele só poderá apreciar o mérito principal se, incidentalmente, reconhecer que os valores ocultados são produto direto ou indireto de um dos crimes antecedentes listados no art. Io da Lei n° 9.613/98.

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179
Q

Quando a questão prejudicial será heterogênea?

A

A questão prejudicial heterogênea é aquela que versa sobre outro ramo do direito (v.g., direito civil, empresarial, tributário, etc.). Como tais questões dizem respeito a ramo distinto do Direito Penal, podem ser apreciadas por um juízo extrapenal, sendo que a elas não são aplicáveis as regras pertinentes à conexão. Ex: em um processo penal referente ao crime de furto, o acusado sustente em seu interrogatório que sua conduta seria atípica porquanto não teria havido subtração de coisa alheia móvel. Na verdade, segundo o acusado, o celular cuja subtração lhe fora imputada teria sido por ele comprado duas semanas antes. Como se percebe, trata-se de questão prejudicial, já que a existência do crime de furto depende da comprovação da subtração de coisa alheia móvel. Nesse caso, temos um exemplo de questão prejudicial heterogênea, visto que, enquanto a questão prejudicada versa sobre o direito penal — existência do crime de furto —, a questão prejudicial versa sobre o patrimônio, ou seja, direito civil.

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180
Q

Como se classificam as questões prejudiciais quanto à competência?

A

01) questões prejudiciais não devolutivas - têm sua solução no próprio juízo criminal em que está sendo julgada a questão prejudicada, sem que haja necessidade de intervenção de um juízo extrapenal; correspondem às questões prejudiciais homogêneas;
02) questões prejudiciais devolutivas: dizem respeito às questões prejudiciais que podem ser solucionadas por um juízo extrapenal.

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181
Q

Como se classificam as questões prejudiciais quanto aos efeitos?

A

01) Questões prejudiciais obrigatórias, necessárias ou em sentido estrito - aquelas que sempre acarretam a suspensão do processo, já que o juízo criminal não tem competência para apreciá-las, razão pela qual se vê compelido a remeter a solução da controvérsia ao juízo extrapenal; Correspondem às questões prejudiciais devolutivas absolutas, ou seja, às questões prejudiciais heterogêneas relativas ao estado civil das pessoas;
02) Questões prejudiciais facultativas ou em sentido amplo: o juízo penal pode (ou não) remeter as partes ao juízo extrapenal para a solução da controvérsia. Correspondem às questões prejudiciais devolutivas relativas, ou seja, às questões prejudiciais heterogêneas não relativas ao estado civil das pessoas.

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182
Q

O que diferencia a producta sceleris do fructus sceleris?

A

01) PRODUCTA SCELERIS: produto direto do crime; resultado imediato da operação delinquencial (bens que chegam às mãos do criminoso como resultado direto do crime);
02) FRUCTUS SCELERIS: produto indireto ou proveito da infração; configura o resultado mediato do delito, ou seja, trata-se do proveito obtido pelo criminoso como resultado da utilização econômica do produto direto da infração penal.

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183
Q

O que acontece se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas?

A

De acordo com o art. 92, caput, do CPP, se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente. Questões prejudiciais devolutivas absolutas (heterogêneas relativas ao estado civil das pessoas). Pressupostos:

01) Existência da infração; para que seja possível o reconhecimento da prejudicialidade, a questão prejudicial deve guardar relação com a própria existência da infração penal, funcionando como verdadeira elementar do delito;
02) Controvérsia séria e fundada: se o juízo penal vislumbrar que a parte suscitou a questão prejudicial apenas como meio para procrastinar o processo, ou para provocar dilação indevida, não deve reconhecer a prejudicialidade;
03) Questão prejudicial relativa ao estado civil das pessoas: O “estado da pessoa” é o seu modo particular de existir; físico (mental, idade, sexo), de família (casado, solteiro, parente, etc) e político (cidadão e estrangeiro);

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184
Q

Qual é a diferença dos efeitos das questões prejudiciais devolutivas relativas e absolutas (heterogêneas relativas ao estado da civil da pessoa e ñ relativas ao estado civil da pessoa)?

A

01) Questões prejudiciais devolutivas relativas (heterogêneas não relativas ao estado da civil da pessoa): o juiz criminal PODERÁ, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.
02) Questões prejudiciais devolutivas absolutas (heterogêneas relativas ao estado da civil da pessoa): o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

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185
Q

Tem força vinculante na seara penal a decisão cível que apreciar a questão prejudicial heterogênea?

A

Sim. Assim, se o juízo cível concluir pela nulidade do primeiro casamento, tal decisão repercute, obrigatoriamente, no âmbito criminal. Se julgada procedente a negatória de paternidade, essa sentença cível também faz coisa julgada no processo penal. E isso, independentemente da suspensão (ou não) do processo penal.

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186
Q

De acordo com o art. 111 do CPP, as exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal?

A

Correto. Como se percebe, a arguição da suspeição, incompetência, litispendência, ilegitimidade e coisa julgada é tratada pelo CPP como espécie de exceção instrumental. Não obstante, é certo que todas as matérias de defesa elencadas no art. 111 do CPP podem ser apreciadas pelo juiz ainda que não arguidas por meio de petição autônoma. Com efeito, como todas as exceções listadas no art. 95 do CPP podem ser conhecidas até mesmo de ofício pelo juiz, funcionando como verdadeiras objeções, não se exige forma especial para seu reconhecimento. Assim, ainda que eventual exceção seja oposta pela parte no bojo de outra peça (v.g., resposta à acusação), e não em apartado, isso não impede a apreciação da matéria pelo magistrado.

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187
Q

A análise da suspeição deve anteceder a análise de todas as demais questões processuais e de mérito?

A

Sim. A arguição de suspeição deve preceder a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

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188
Q

De acordo com o art. 581, inciso III, do CPP, caberá recurso em sentido estrito contra a decisão que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição?

A

Correto. A razão para essa distinção é evidente: sabedores que somos de que o RESE é recurso cabível contra decisão de juiz de Ia instância, como a exceção de suspeição é a única que é apreciada pelo Tribunal, é de se concluir que não se admite a interposição de RESE, seja ela julgada procedente ou não. Portanto, pelo menos em tese, não há previsão legal de recurso adequado para impugnação da decisão do Tribunal que julga procedente ou improcedente a exceção de suspeição. Não obstante, presentes seus pressupostos legais, é plenamente possível a interposição dos recursos extraordinários (RE e REsp), sem prejuízo da utilização dos writs constitucionais do habeas corpus e do mandado de segurança.

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189
Q

Acerca da audiência de custódia, estando a pessoa presa acometida de grave enfermidade, ou havendo circunstância comprovadamente excepcional que a impossibilite de ser apresentada ao juiz no prazo do caput, o que deverá ser feito?

A

Deverá ser assegurada a realização da audiência no local em que ela se encontre e, nos casos em que o deslocamento se mostre inviável, deverá ser providenciada a condução para a audiência de custódia imediatamente após restabelecida sua condição de saúde ou de apresentação.

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190
Q

A audiência de custódia será realizada na presença do Ministério Público e da Defensoria Pública, caso a pessoa detida não possua defensor constituído no momento da lavratura do flagrante?

A

Sim.

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191
Q

É vedada, na audiência de custódia, a presença dos agentes policiais responsáveis pela prisão ou pela investigação?

A

Sim.

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192
Q

O que deve fazer a autoridade judicial na audiência de custódia?

A

Na audiência de custódia, a autoridade judicial entrevistará a pessoa presa em flagrante, devendo:

I - esclarecer o que é a audiência de custódia, ressaltando as questões a serem analisadas pela autoridade judicial;

II - assegurar que a pessoa presa não esteja algemada, salvo em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, devendo a excepcionalidade ser justificada por escrito;

III - dar ciência sobre seu direito de permanecer em silêncio;

IV - questionar se lhe foi dada ciência e efetiva oportunidade de exercício dos direitos constitucionais inerentes à sua condição, particularmente o direito de consultar-se com advogado ou defensor público, o de ser atendido por médico e o de comunicar-se com seus familiares;

V - indagar sobre as circunstâncias de sua prisão ou apreensão;

VI - perguntar sobre o tratamento recebido em todos os locais por onde passou antes da apresentação à audiência, questionando sobre a ocorrência de tortura e maus tratos e adotando as providências cabíveis;

VII - verificar se houve a realização de exame de corpo de delito, determinando sua realização nos casos em que:

a) não tiver sido realizado;
b) os registros se mostrarem insuficientes;
c) a alegação de tortura e maus tratos referir-se a momento posterior ao exame realizado;
d) o exame tiver sido realizado na presença de agente policial, observando-se a Recomendação CNJ 49/2014 quanto à formulação de quesitos ao perito;

VIII - abster-se de formular perguntas com finalidade de produzir prova para a investigação ou ação penal relativas aos fatos objeto do auto de prisão em flagrante;

IX - adotar as providências a seu cargo para sanar possíveis irregularidades;

X - averiguar, por perguntas e visualmente, hipóteses de gravidez, existência de filhos ou dependentes sob cuidados da pessoa presa em flagrante delito, histórico de doença grave, incluídos os transtornos mentais e a dependência química, para analisar o cabimento de encaminhamento assistencial e da concessão da liberdade provisória, sem ou com a imposição de medida cautelar.

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193
Q

Na audiência de custódia, após a oitiva da pessoa presa em flagrante delito, o juiz deferirá ao Ministério Público e à defesa técnica, nesta ordem, reperguntas compatíveis com a natureza do ato, devendo indeferir as perguntas relativas ao mérito dos fatos que possam constituir eventual imputação?

A

Sim, permitindo-lhes, em seguida, requerer:

I - o relaxamento da prisão em flagrante;

II - a concessão da liberdade provisória sem ou com aplicação de medida cautelar diversa da prisão;

III - a decretação de prisão preventiva;

IV - a adoção de outras medidas necessárias à preservação de direitos da pessoa presa.

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194
Q

A aplicação da medida cautelar diversa da prisão prevista no art. 319, inciso IX, do Código de Processo Penal, será excepcional e determinada apenas quando demonstrada a impossibilidade de concessão da liberdade provisória sem cautelar ou de aplicação de outra medida cautelar menos gravosa, sujeitando-se à reavaliação periódica quanto à necessidade e adequação de sua manutenção, sendo destinada exclusivamente a pessoas presas em flagrante delito por crimes dolosos puníveis com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos ou condenadas por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Código Penal, bem como pessoas em cumprimento de medidas protetivas de urgência acusadas por crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, quando não couber outra medida menos gravosa?

A

Sim.

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195
Q

Havendo declaração da pessoa presa em flagrante delito de que foi vítima de tortura e maus tratos ou entendimento da autoridade judicial de que há indícios da prática de tortura, será determinado o registro das informações, adotadas as providências cabíveis para a investigação da denúncia e preservação da segurança física e psicológica da vítima, que será encaminhada para atendimento médico e psicossocial especializado?

A

Sim.

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196
Q

O termo da audiência de custódia será apensado ao inquérito ou à ação penal?

A

Sim.

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197
Q

O termo da audiência de custódia será apensado ao inquérito ou à ação penal?

A

Sim.

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198
Q

É nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia?

A

Não. Súmula 366/STF: Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

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199
Q

O Ministério Público pode aditar ação penal privada (não subsidiária)?

A

01) Ação penal privada não subsidiária da pública: em regra, não; divergência acerca da inclusão de coautor/partícipe - o MP pode aditar, mas não para incluir fatos criminosos; na ação penal exclusivamente privada e na ação penal privada personalíssima, o Ministério Público só tem legitimidade para proceder ao aditamento para corrigir aspectos formais, incluindo circunstâncias de tempo ou de lugar. Não poderá fazê-lo para adicionar um novo fato delituoso ou outro corréu porquanto não possui legitimatio ad causam para tanto;
02) Ação penal privada subsidiária da pública: sim; será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal

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200
Q

A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharam decididas no juízo criminal?

A

Certo.

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201
Q

Quais decisões dos juízo penal fazem coisa julgada no juízo cível?

A

Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

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202
Q

Qual é o prazo da prisão temporária?

A

REGRA: 5 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade;

EXCEÇÃO: 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, em se tratando de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo.

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203
Q

Quais pessoas não podem ser presas em razão de imunidades diplomáticas?

A

Chefes de governo estrangeiro ou de Estado estrangeiro, suas famílias e membros das comitivas, embaixadores e suas famílias, funcionários estrangeiros do corpo diplomático e suas família, assim como funcionários de organizações internacionais em serviço (ONU, OEA, etc.) gozam de imunidade diplomática, que consiste na prerrogativa de responder no seu país de origem pelo delito praticado no Brasil. Previsão na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, aprovada pelo Decreto Legislativo 103/1964, e promulgada pelo Decreto n° 56.435, de 08/06/1965. Tais pessoas não podem ser presas e nem julgadas pela autoridade do país onde exercem suas funções, seja qual for o crime praticado. Tal imunidade não é extensiva aos empregados particulares dos agentes diplomáticos. Vale ressaltar que essa imunidade não impede que as autoridades policiais investiguem o delito praticado, colhendo as informações necessárias referentes à autoria e materialidade do ilícito, que deverão ser encaminhadas às autoridades do país de origem do agente. Só que, uma vez obstada a prática do delito, o auto de prisão em flagrante delito não poderá ser lavrado. A ocorrência, porém, será registrada para o efeito de se enviar provas ao seu país de origem.

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204
Q

Do que se trata o quase flagrante?

A

Trata-se do flagrante impróprio/imperfeito/irreal/quase-flagrante. Ocorre quando o agente é perseguido logo após cometer a infração penal, em situação que faça presumir ser ele o autor do ilícito (CPP, art. 302, inciso III). Conjugação de 3 (três) fatores:

a) perseguição (requisito de atividade);
b) logo após o cometimento da infração penal (requisito temporal);
c) situação que faça presumir a autoria (requisito circunstancial).

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205
Q

A investigação de crimes no Brasil é uma atividade exclusiva dos órgãos públicos (polícia, Ministério Público, Tribunais de Contas etc.)?

A

NÃO. Não existe uma determinação de que somente o Poder Público possa apurar crimes. A imprensa, os órgãos sindicais, a OAB, as organizações não governamentais e até mesmo a defesa do investigado também podem investigar infrações penais. Qualquer pessoa (física ou jurídica) pode investigar delitos, até mesmo porque a segurança pública é “responsabilidade de todos” (art. 144, caput, da CF/88). Obviamente que a investigação realizada por particulares não goza dos atributos inerentes aos atos estatais, como a imperatividade, nem da mesma força probante, devendo ser analisada com extremo critério, não sendo suficiente, por si só, para a edição de um decreto condenatório (art. 155 do CPP). Contudo, isso não permite concluir que tais elementos colhidos em uma investigação particular sejam ilícitos ou ilegítimos, salvo se violarem a lei ou a Constituição.

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206
Q

No que consiste a investigação criminal defensiva?

A

A doutrina defende que é plenamente possível que ocorra a chamada “investigação criminal defensiva”. A investigação criminal defensiva pode ser conceituada como a possibilidade de o investigado, acusado ou mesmo condenado realizar diligências a fim de conseguir elementos informativos (“provas”) de que não houve crime ou de que ele não foi o seu autor. Apesar de ser mais comum durante a fase do inquérito policial, nada impede que a investigação criminal defensiva ocorra também na fase judicial e mesmo após a sentença penal condenatória considerando a possibilidade de revisão criminal. Obviamente, a investigação criminal defensiva deverá respeitar a lei e a Constituição, não podendo ser adotadas diligências que violem a ordem jurídica ou direitos fundamentais. Ex: não é possível a realização de uma interceptação telefônica. O projeto do novo Código de Processo Penal (Projeto de Lei nº 156/2009) prevê, expressamente, o instituto da “investigação criminal defensiva”.

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207
Q

De acordo com a Lei nº 13.432/2017, o que se entende por detetive particular?

A

Considera-se detetive particular “o profissional que, habitualmente, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante.”

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208
Q

O detetive particular pode colaborar formalmente com a investigação conduzida pelo Delegado no inquérito policial?

A

SIM. Essa possibilidade foi expressamente prevista no art. 5º da Lei nº 13.432/2017: O detetive particular pode colaborar com investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado pelo contratante. Vale ressaltar, no entanto, que esta participação somente ocorrerá se a autoridade policial expressamente concordar. Assim, como o responsável pelo inquérito policial é o Delegado de Polícia (art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.830/2013), ele tem o poder de rejeitar a participação formal do detetive particular no inquérito.

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209
Q

O detetive particular pode acompanhar o Delegado ou investigadores nas diligências realizadas? Ex: participar de uma busca e apreensão?

A

NÃO. A Lei nº 13.432/2017 afirma que, mesmo quando for admitida a colaboração do detetive particular na investigação policial, ainda assim ele não poderá participar das diligências policiais.

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210
Q

Se o Delegado não autorizar a colaboração do detetive, mesmo assim este poderá realizar, fora do inquérito policial, diligências investigativas a pedido da defesa?

A

Penso que sim. O art. 5º da Lei nº 13.432/2017 refere-se à autorização do Delegado de Polícia para que o detetive particular colabore formalmente com o inquérito policial. No entanto, ainda que o Delegado rejeite esta participação por entendê-la desnecessária ou impertinente, ele não pode impedir que o investigado realize investigação criminal defensiva utilizando-se dos serviços de um detetive particular. A investigação criminal defensiva, desde que respeitado o ordenamento jurídico, é possível independentemente de autorização do Delegado, do Ministério Público, do Poder Judiciário ou de quem quer seja. Isso porque essa atividade é uma consequência da ampla defesa e do contraditório, garantias constitucionais asseguradas a todo e qualquer investigado. Em outras palavras, pelo fato de o investigado poder se defender amplamente, ele tem o direito de buscar “provas” de sua inocência. Para fins de concurso público, contudo, importante conhecer e assinalar, na prova, a redação literal do art. 5º da Lei nº 13.432/2017.

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211
Q

Qual foi a mudança implementada pela Lei n. 13.245/2016 acerca dos direitos do advogado nas investigações?

A

Tal lei previu que é direito do advogado examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.

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212
Q

A Lei n. 13.245/2016 deixa claro que o advogado pode examinar os autos de qualquer procedimento de investigação de qualquer natureza?

A

Sim. Assim, não importa o nome que se dê ao procedimento, sendo certo que o advogado terá direito de acesso aos referidos autos. No âmbito do Ministério Público, por exemplo, a investigação é denominada “procedimento de investigação criminal” (PIC).

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213
Q

É necessário procuração para que o advogado tenha acesso aos autos da investigação?

A

01) REGRA: Não. Em regra, o advogado pode ter acesso aos autos da investigação mesmo que não tenha procuração do investigado.
02) EXCEÇÃO: será necessário que o advogado apresente procuração caso os autos estejam sujeitos a sigilo (art. 7º, § 10, do Estatuto da OAB).

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214
Q

Quando a autoridade poderá delimitar o acesso do advogado à investigação?

A

A autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

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215
Q

O que acontece caso o direito do advogado de amplo acesso aos autos for desrespeitado?

A

A Lei nº 13.245/2016 acrescentou o § 12 ao art. 7º do Estatuto da OAB prevendo que, se a pessoa responsável pela investigação… - negar o direito ao advogado de acesso aos autos, - fornecer os autos de forma incompleta (ex: não fornecer os apensos) ou - fornecer os autos, mas antes retirar algumas peças que já haviam sido juntadas ao processo, …neste caso, a pessoa responsável poderá sofrer responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade, nos termos do art. 3º, “j”, da Lei nº 4.898/65: Art. 3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

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216
Q

O que a Lei n. 13.245/2016 prevê acerca da presença do advogado no interrogatório ou depoimento do seu cliente?

A

Prevê que é direito do advogado assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração.

Anteriormente à lei, a participação do advogado, quando facultada, acontecia na condição de mero ouvinte e espectador. Diante deste cenário, a OAB se articulou para alterar a legislação, que passa a prever, expressamente, o direito do advogado de estar presente no interrogatório do investigado e nos depoimentos, podendo, inclusive, fazer perguntas.

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217
Q

Com o novo inciso XXI do art. 7º, pode-se dizer que a presença do advogado ou Defensor Público passou a ser obrigatória durante a investigação criminal (fase pré-processual)?

A

NÃO. Em minha leitura, o novo inciso XXI do art. 7º não impõe que todos os interrogatórios realizados durante a investigação criminal tenham, obrigatoriamente, a presença de advogado. O que esse dispositivo garantiu foi o direito do advogado de, se assim desejar, se fazer presente no interrogatório do seu cliente e nos demais depoimentos. O inciso acrescenta novo direito ao advogado que, reflexamente, acarreta benefícios ao investigado. O objetivo da Lei não foi o de instituir ampla defesa automática e obrigatória nas investigações criminais, mas sim o de garantir respaldo legal para que os advogados possam melhor exercer suas funções.

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218
Q

Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias?

A

Sim, conforme previsto na Lei n. 13.285/2016, que acrescenta o art. 394-A ao Código de Processo Penal. Na prática, o que muda: nada. Não existe um controle sobre essas prioridades e não há qualquer sanção para o caso de a ordem ser descumprida. Isso sem falar que a causa da demora na tramitação dos processos é muito mais profunda e o acréscimo desse dispositivo não contribui em nada. Trata-se de mais um exemplo de legislação simbólica.

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219
Q

Quais são os requisitos da prisão preventiva descritos nos artigos 312 e 313 do CPP?

A

01) ART 312: A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
02) ART. 313: Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

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220
Q

O juiz pode fazer emendatio libelli para condenar o acusado de delito doloso por delito culposo? E do acusado de delito consumado por tentado?

A

01) TENTADO-CONSUMADO: Sim. O réu denunciado por crime na forma consumada pode ser condenado em sua forma tentada, mesmo que não tenha havido aditamento à denúncia. A tentativa não é uma figura autônoma, pois a vontade contrária ao direito existente na tentativa é igual à do delito consumado. O delito pleno (consumado) e a tentativa não são duas diferentes modalidades de crime, mas somente uma diferente manifestação de um único delito. STJ. 6ª Turma. HC 297.551-MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 5/3/2015 (Info 557).
02) DOLOSO-CULPOSO: Não. Quando na denúncia não houver descrição sequer implícita de circunstância elementar da modalidade culposa do tipo penal, o magistrado, ao proferir a sentença, não pode desclassificar a conduta dolosa do agente (assim descrita na denúncia) para a forma culposa do crime, sem a observância do regramento previsto no art. 384, caput, do CPP. A prova a ser produzida pela defesa, no decorrer da instrução criminal, para comprovar a ausência do elemento subjetivo do injusto culposo ou doloso, é diversa. STJ. 6ª Turma. REsp 1.388.440-ES, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 5/3/2015 (Info 557).

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221
Q

A obtenção do conteúdo de conversas e mensagens armazenadas em aparelho de telefone celular ou smartphones se subordina aos ditames da Lei nº 9.296/96?

A

Não.

CASO: A Polícia Federal deflagrou operação policial para investigar delitos que teriam sido praticados por uma organização criminosa liderada por João. No curso do inquérito, o Delegado representou pela realização de diversas medidas cautelares, dentre elas a busca e apreensão na casa de João. O juiz deferiu as medidas cautelares e expressamente autorizou que fossem apreendidos telefones celulares (smartphones) do investigado, sendo autorizado o acesso ao seu conteúdo.

ARG.01: A proteção do art. 5º, XII, da CF abrange apenas a comunicação de dados (e não os dados já armazenados).

ARG.02: O sigilo que a Constituição Federal protege é apenas relacionado com a “comunicação” em si e não abrange os dados já armazenados. Em outras palavras, a CF só protege a efetiva troca de informações. Este é o objeto tutelado pela norma inserta no art. 5º, inciso XII, da Constituição da República. Os arquivos contidos no aparelho celular, por exemplo, não são protegidos pelo texto constitucional.

ARG.03: A Lei nº 9.296/96 protege apenas o fluxo de comunicações (e não os dados obtidos e armazenados) A Lei nº 9.296/96 foi editada com o objetivo de regulamentar o art. 5º, XII, da CF/88.

ARG.04: Ao analisar este art. 1º, percebe-se que houve uma preocupação do legislador em distinguir duas situações diferentes: “fluência da comunicação em andamento” e “dados obtidos como consequência desse diálogo”. Em outros termos, comunicações em andamento não se confundem como os dados da comunicação já armazenados. O parágrafo único do art. 1º é enfático ao proteger apenas o “fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática”, ou seja, ele somente resguarda a integridade do curso da conversa que é desenvolvida pelos interlocutores.

ARG.05: Por outro lado, a Lei nº 12.965/2014, que regulamenta os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil (Marco Civil da Internet), protege as conversas armazenadas, conforme se observa em seu art. 7º, III: Art. 7º O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: III - inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial. No caso concreto, contudo, houve a autorização judicial exigida pela lei, tendo o magistrado, inclusive, sido expresso ao permitir o acesso aos dados contidos nos smartphones apreendidos.

ARG.06: Assim, se o juiz determinou a busca e apreensão de telefone celular ou smartphone do investigado, é lícito que as autoridades tenham acesso aos dados armazenados no aparelho apreendido, especialmente quando a referida decisão tenha expressamente autorizado o acesso a esse conteúdo.

STJ. 5ª Turma. RHC 75.800-PR, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 15/9/2016 (Info 590).

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222
Q

É necessário que o Ministério Público requeira ao TJ autorização para investigar a autoridade com foro privativo naquele tribunal?

A

NÃO. Não há necessidade de prévia autorização do Judiciário para a instauração de inquérito ou procedimento investigatório criminal contra investigado com foro por prerrogativa de função. Isso porque não existe norma exigindo essa autorização, seja na Constituição Federal, seja na legislação ínfraconstitucional. Logo, não há razão jurídica para condicionar a investigação de autoridade com foro por prerrogativa de função a prévia autorização judicial.

STJ. 5ª Turma. REsp 1563962/RN, Rei. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julga.do em 08/11/2016.

PORÉM:

01) Investigação envolvendo autoridades com foro privativo no STF: é necessária prévia autorização judicial (STF lnq 2411 QO);
02) Investigação envolvendo autoridades com foro privativo em outros tribunais: não é necessária prévia autorização judicial (REsp 1563962/RN).

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223
Q

O fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior (extraterritorialidade incondicionada), torna, por si só, a Justiça Federal competente?

A

Não. O fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros. Isso porque a situação não se enquadra, a princípio, em nenhuma das hipóteses do art. 109 da CF/88.

STJ. 3ª Seção. CC 107.397-DF, ReL Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/9/2014 {lnfo 549).

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224
Q

Qual quesito é votado primeiro pelo Tribunal do Júri: causa de diminuição de pena ou qualificadoras?

A

Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:

    I – a materialidade do fato;     

    II – a autoria ou participação;                 

    III – se o acusado deve ser absolvido;                    

    IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;                 

    V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.
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225
Q

Como é fixada a competência territorial para julgamento de um crime de menor potencial ofensivo?

A

Segundo o disposto no art. 63 da Lei n° 9.099/95, a competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. Face a expressão dúbia utilizada pelo art. 63 da Lei n° 9.099/95 — “praticada a infração penal” —, que confere a impressão de se referir à “execução”, mas também parece trazer em si o significado de “levar a efeito” ou “realizar”, que daria o sentido da consumação, prevalece a orientação segundo a qual a Lei n° 9.099/95 adotou a teoria da ubiquidade, podendo o foro competente ser tanto o do lugar da ação ou omissão quanto o do lugar do resultado, o que, de certa forma, atende ao critério da celeridade previsto no art. 62 da Lei n° 9.099/95.

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226
Q

Quais penas podem ser aplicadas na transação penal?

A

Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

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227
Q

Qual é o recurso cabível da decisão que rejeitar a denúncia no JECRIM?

A

Rejeitada a peça acusatória, diversamente do que se dá no procedimento comum, no qual o recurso adequado é o RESE (CPP, art. 581, I), no âmbito dos Juizados a impugnação correta é a apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. Esta apelação deve ser interposta no prazo de 10 dias por petição escrita.

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228
Q

Em quais hipóteses se admite a realização do interrogatório por videoconferência?

A

Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;          

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;             

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;   

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.
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229
Q

Quais são as hipóteses de aplicação de prisão domiciliar como medida substitutiva da prisão preventiva?

A

Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

I - maior de 80 (oitenta) anos;

II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

IV - gestante;

V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

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230
Q

Quais são as hipóteses de aplicação de prisão domiciliar previstas na LEP?

A

Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

II - condenado acometido de doença grave;

III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

IV - condenada gestante.

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231
Q

Quais são as medidas cautelares de natureza pessoal diversas da prisão?

A

São medidas cautelares diversas da prisão:

I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;

II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;

III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;

IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;

V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;

VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;

VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;

VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;

IX - monitoração eletrônica.

A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

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232
Q

Qual deve ser o valor da fiança?

A

Para que a fiança não se torne ilusória para os ricos e impossível para os pobres, a nova redação do art. 325 do CPP dispõe que, atento aos critérios estabelecidos no art. 326, a autoridade deve fixar o valor da fiança nos seguintes termos:

01) de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;
02) de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos;
03) A fim de adequar o valor da fiança, e levando-se em consideração a situação econômica do preso, é possível que a fiança seja dispensada, reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços) ou aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

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233
Q

Quais crimes não permitem fiança?

A

01) RACISMO;
02) HEDIONDOS, TRÁFICO DE DROGAS, TERRORISMO E TORTURA;
03) AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO
04) ANTERIOR QUEBRAMENTO DE FIANÇA NO MESMO PROCESSO OU DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DOS ARTS. 327 E 328 DO CPP;
05) PRISÃO CIVIL OU MILITAR;
06) PRESENÇA DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA.

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234
Q

O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor?

A

Sim. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva?

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235
Q

Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta?

A

Sim.

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236
Q

A Lei n. 13.608, que trata dos “Disque-Denúncias”, tem sua abrangência limitada às infrações penais?

A

Não! Inclusive, há dispositivo expresso apontando que todos os entes federativos (União, Estados, Municípios e DF) poderão estabelecer formas de recompensa pelo oferecimento de informações que sejam úteis para a prevenção, a repressão ou a apuração de crimes ou ilícitos administrativos.

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237
Q

De acordo com a Lei n. 13.608, que trata dos “Disque-Denúncias”, tais serviços serão necessariamente gratuitos? Podem ser explorados por entes privados?

A

A lei mencionada estabeleceu uma prioridade, mas não uma obrigatoriedade. Dito de outro modo, os Estados são autorizados a estabelecer um serviço de recepção de denúncias por telefone, “preferencialmente gratuito”. Logo, há margem para cobrança. Há também possibilidade expressa para a exploração desse serviço por entidade privada sem fins lucrativos, através de convênio com o poder público.

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238
Q

De acordo com a Lei n. 13.608, que trata dos “Disque-Denúncias”, poderá haver recompensa em valores em espécie?

A

Sim! De acordo com o parágrafo único do artigo 4º, “entre as recompensas a serem estabelecidas, poderá ser instituído o pagamento de valores em espécie”.

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239
Q

De acordo com a Lei n. 13.608, que trata dos “Disque-Denúncias”, o informante deverá se identificar para ter direito aos benefícios?

A

Não há necessidade de identificação. Contudo, ainda que opte por fazê-lo, o informante terá assegurado o completo sigilo dos seus dados pelo órgão que receber a denúncia.

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240
Q

A Lei 13.608/18 traz a obrigação de exibição, em formato de fácil leitura e visualização, para empresas de transportes terrestres que operam sob concessão da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, (i) a expressão “Disque-Denúncia”, relacionada a uma das modalidades existentes, com o respectivo número telefônico de acesso gratuito e (ii) expressões de incentivo à colaboração da população e de garantia do anonimato, na forma do regulamento desta Lei?

A

Sim.

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241
Q

A revisão criminal pode ser proposta diretamente pelo acusado, sem necessidade de representação advogado?

A

Sim.

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242
Q

O que está abrangido pela competência do TPI, quando for o caso?

A

Quanto à competência do TPI, dispõe o art. 5° do Estatuto que está restrita aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Detém o Tribunal competência para o processo e julgamento dos seguintes crimes: a) crime de genocídio; b) crimes contra a humanidade; c) crimes de guerra; d) crime de agressão. Com exceção do crime de genocídio, já tipificado em lei própria (Lei n° 2.889/56), os crimes de guerra, contra a humanidade e de agressão ainda não estão previstos em nossa legislação e demandam regulamentação legal.

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243
Q

Aonde devem ser julgados os crimes cometidos no estrangeiro, mas que se submetem ao princípio da extraterritorialidade penal?

A

A resposta à indagação consta do art. 88 do CPP: “no processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

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244
Q

Qual é a diferença entre conexão intersubjetiva e continência subjetiva?

A

Diferença entre a conexão intersubjetiva e a continência subjetiva: na conexão, são vários crimes e várias pessoas; na continência, são várias pessoas e um único crime.

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245
Q

Qual é o foro prevalente em caso de conexão ou continência entre processos que tramitam em jurisdições de mesma categoria?

A

Especificamente no tocante à expressão jurisdição da mesma categoria constante do art. 78, inciso II, do CPP, refere-se a lei processual aos magistrados com competência para julgar o mesmo tipo de infrações penais: a) Força atrativa do juízo da comarca em que tiver sido praticado o delito mais grave; b) Força atrativa do juízo do local do maior número de infrações, se as penas forem de igual gravidade; c) Se a gravidade do delito for igual e o número igual, a competência firma-se pela prevenção.

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246
Q

A oitiva das testemunhas que são policiais é considerada como prova urgente para os fins do art. 366 do CPP?

A

O STJ entende que sim. É justificável a antecipação da colheita da prova testemunhal com arrimo no art. 366 do CPP nas hipóteses em que as testemunhas são policiais. O atuar constante no combate à criminalidade expõe o agente da segurança pública a inúmeras situações conflituosas com o ordenamento jurídico, sendo certo que as peculiaridades de cada uma acabam se perdendo em sua memória, seja pela frequência com que ocorrem, ou pela própria similitude dos fatos, sem que isso configure violação à garantia da ampla defesa do acusado.

Obs: o STF possui julgado em sentido contrário, ou seja, afirmando que não serve como justificativa a alegação de que as testemunhas são policiais responsáveis pela prisão, cuja própria atividade contribui, por si só, para o esquecimento das circunstâncias que cercam a apuração da suposta autoria de cada infração penal (STF. 2ª Turma. HC 130038/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/11/2015. Info 806).

STJ. 3ª Seção. RHC 64.086-DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 23/11/2016 (Info 595).

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247
Q

A denúncia recebida por juízo relativamente incompetente interrompe a prescrição se depois for ratificada pelo juízo competente?

A

Sim. Pelo princípio da convalidação, o recebimento da denúncia por parte de Juízo territorialmente incompetente tem o condão de interromper o prazo prescricional. Se a denúncia foi recebida pelo juízo relativamente incompetente em 2010 e depois foi ratificada em 2011, considera-se que houve interrupção em 2010. A convalidação posterior possui natureza declaratória, servindo apenas para confirmar a validade daquela primeira decisão. Repetindo: o recebimento da denúncia por parte de Juízo territorialmente incompetente tem o condão de interromper o prazo prescricional.

STJ. 5ª Turma. RHC 40.514/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 08/05/2014). STJ. Corte Especial. APn 295-RR, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 17/12/2014 (Info 555).

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248
Q

O fato de encontrar-se a aeronave em terra afasta a competência da Justiça Federal se comprovado que a prática criminosa ocorreu no seu interior?

A

Não.

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249
Q

O que prega a teoria do juízo aparente?

A

A prova obtida poderá ser ratificada se ficar demonstrado que a interceptação foi decretada pelo juízo aparentemente competente. Não é ilícita a interceptação telefônica autorizada por magistrado aparentemente competente ao tempo da decisão e que, posteriormente, venha a ser declarado incompetente. Trata-se da aplicação da chamada “teoria do juízo aparente”.

STF.2ª Turma. HC 110496/RJ, Rei. Min. Gilmar Mendes,julgado em 9/4/2013 {lnfo 701).

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250
Q

Os interrogatórios realizados nos processos penais militares, eleitorais e da lei de drogas até o dia 10/03/2016 são válidos mesmo que tenham sido efetivados como o primeiro ato da instrução?

A

Certo. O art. 400 do CPP prevê que o interrogatório deverá ser realizado como último ato da instrução criminal. Essa regra deve ser aplicada:
• nos processos penais militares;
• nos processos penais eleitorais e
• em todos os procedimentos penais regidos por legislação especial (ex: lei de drogas).

Essa tese acima exposta (interrogatório como último ato da instrução em todos os procedimentos penais) só se tornou obrigatória a partir da data de publicação da ata de julgamento do HC 127900/AM pelo STF, ou seja, do dia 11/03/2016 em diante.

STF. Plenário. HC 127900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/3/2016 (Info 816). STJ. 6ª Turma. HC 397382-SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 3/8/2017 (Info 609).

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251
Q

Havendo duas sentenças condenatórias envolvendo fatos idênticos, qual delas deverá prevalecer?

A

CUIDADO - DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTO ENTRE TURMAS DO STJ E ENTRE O STF TB

5A TURMA: Aquela que impor a menor pena. STJ. 5ª Turma. HC 297.482-CE, Rei. Min. Felix Fischer.julgado em 121512015 (lnfo 562).

6A TURMA (MUDANÇA DE ENTENDIMENTO): Diante do duplo julgamento do mesmo fato, deve prevalecer a sentença que transitou em julgado em primeiro lugar. Diante do trânsito em julgado de duas sentenças condenatórias contra o mesmo condenado, por fatos idênticos, deve prevalecer a condenação que transitou em primeiro lugar.

ARG.01: Se lei não pode desrespeitar a coisa julgada, conforme prevê o art. 5º, XXXVI, da CF/88, muito menos a decisão judicial poderá fazê-lo. Logo, a segunda decisão judicial, ao desrespeitar a coisa julgada formada na primeira, é inválida por violar a própria Constituição Federal;

ARG.02: a segunda coisa julgada não poderá se valer da proteção constitucional do art. 5º, XXXVI, porque sua formação se deu justamente com a violação da Constituição Federal.

ARG.03: Existe um precedente da 1ª Turma do STF no mesmo sentido do que foi explicado, ou seja, sustentando que, em caso de dupla sentença transitada em julgado, deverá ser anulada a segunda, prevalecendo a primeira. Isso porque o segundo processo nasceu de forma indevida, considerando que já existia o primeiro. Logo, a instauração do segundo processo violou a litispendência (se o primeiro feito ainda estava em curso) ou a coisa julgada (se o primeiro processo já havia encerrado). Confira a ementa: Os institutos da litispendência e da coisa julgada direcionam à insubsistência do segundo processo e da segunda sentença proferida, sendo imprópria a prevalência do que seja mais favorável ao acusado. STF. 1ª Turma. HC 101131, Rel. Min. Luiz Fux, Rel p/ Acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 25/10/2011

STJ. 6ª Turma. RHC 69.586-PA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/11/2018 (Info 642).

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252
Q

A decisão que recebe a denúncia deve ser fundamentada? E a que rejeita ou acolhe os argumentos da resposta à acusação?

A

01) É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido de que a decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação por não se equiparar a ato decisório para os fins do art. 93, inc. IX, da Constituição da República.
02) O juiz deverá fundamentar, ainda que sucintamente, a decisão que acolher ou não as teses defensivas declinadas na defesa preliminar estabelecida no art. 396-A do CPP, sob pena de configurar a negativa de prestação jurisdicional STJ. 5ª Turma. HC 183.355-MG, julgado em 3/5/2012. Info 496.

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253
Q

Crime cometido em navio atracado ou em aeronave parada: qual deles enseja a competência da Justiça Federal?

A

O art. 109, IX, da CF/88 afirma que compete à Justiça Federal julgar os crimes praticados a bordo de navios ou aeronaves, com exceção daqueles que forem da Justiça Militar. Navio = embarcação de grande porte. Para que o crime seja de competência da Justiça Federal, é necessário que o navio seja uma “embarcação de grande porte”. Assim, se o delito for cometido a bordo de um pequeno barco, lancha, veleiro etc., a competência será da Justiça Estadual. Aeronave voando ou parada: a competência será da Justiça Federal mesmo que o crime seja cometido a bordo de uma aeronave pousada. Não é necessário que a aeronave esteja em movimento para a competência ser da Justiça Federal. Navio em situação de deslocamento internacional ou em situação de potencial deslocamento: para que o crime cometido a bordo de navio seja de competência da Justiça Federal, é necessário que o navio esteja em deslocamento internacional ou em situação de potencial deslocamento (ex: está parado provisoriamente no porto, mas já seguirá rumo a outro país). STJ. 3ª Seção. CC 118.503-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 22/4/2015 (Info 560).

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254
Q

O que é a perempção?

A

Perempção: é uma penalidade, sanção de natureza processual imposta ao querelante negligente e que conduz à extinção do processo e da punibilidade. Os casos de perempção estão previstos no art. 60 do CPP. Ocorre a perempção quando deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos ou quando o querelante deixar de pedir, nas alegações finais, a condenação do querelado. Pode parecer algo surreal, mas isso acontece com alguma frequência, diante da mania de alguns advogados de, nas alegações finais, pedir ao final a “mais lídima e costumeira justiça”.

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255
Q

Em observância às especificidades do processo penal, quais seriam as condições da ação devidamente adequadas às suas categorias jurídicas próprias?

A

Diante da necessidade de respeitarem-se as categorias jurídicas próprias do processo penal, devemos buscar as condições da ação dentro do próprio Processo Penal, a partir da análise das causas de rejeição da acusação; assim, tem-se que, no processo penal, existem as seguintes condições da ação:

01) PRÁTICA DE FATO APARENTEMENTE CRIMINOSO – FUMUS COMMISSI DELICTI;
02) PUNIBILIDADE CONCRETA;
03) LEGITIMIDADE DE PARTE;
04) JUSTA CAUSA
05) EM ALGUNS CASOS, CONDIÇÕES ESPECIAIS (DE PROCEDIBILIDADE).

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256
Q

A absolvição do réu pelo crime doloso contra a vida obsta a competência para a apreciação, pelo Tribunal do Juri, dos crimes conexos?

A

Determinada a unidade do processo por conexão ou continência, a absolvição do réu pelo crime doloso contra a vida, determinante da competência originária, não obsta a competência para a apreciação dos crimes conexos pelo tribunal o Juri. Isso porque, no caso de absolvição, a competência para julgar o crime doloso contra a vida foi plenamente exercida pelo Tribunal do júri, o que torna definitiva a prorrogação de competência para o julgamento dos delitos conexos. Situação diversa ocorreria se fosse o crime doloso contra a vida desclassificado para outro ilícito penal fora da competência do Tribunal do Juri. Nesse caso, cessaria a competência do júri para apreciar o crime incluído na esfera de atribuições do magistrado singular, o que resultaria na competência exclusiva do juiz-presidente do tribunal do júri para julgar o delito resultante da desclassificação e as infrações penais, que, ratione connexitatis, foram submetidas ao tribunal popular.

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257
Q

Quais foram os fundamentos utilizados pelo STF para autorizar o cumprimento de pena após julgamento em segunda instância (HC 126292/SP - 17/2/2016 - Info 814)?

A

ENTENDIMENTO SUPERADO ANTE A NOVA JURISPRUDÊNCIA DO STF

Registro dos argumentos apenas para fins históricos:

01) O recurso especial e o recurso extraordinário não possuem efeito suspensivo (art. 637 do CPP e art. 27, § 2º da Lei nº 8.038/90). Isso significa que, mesmo a parte tendo interposto algum desses recursos, a decisão recorrida continua produzindo efeitos. Logo, é possível a execução provisória da decisão recorrida enquanto se aguarda o julgamento do recurso;
02) Até que seja prolatada a sentença penal, confirmada em 2º grau, deve-se presumir a inocência do réu. Mas, após esse momento, exaure-se o princípio da não culpabilidade, até porque os recursos cabíveis da decisão de segundo grau ao STJ ou STF não se prestam a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de direito;
03) A presunção da inocência não impede que, mesmo antes do trânsito em julgado, o acórdão condenatório produza efeitos contra o acusado. A execução da pena na pendência de recursos de natureza extraordinária não compromete o núcleo essencial do pressuposto da não culpabilidade, na medida em que o acusado foi tratado como inocente no curso de todo o processo ordinário criminal, observados os direitos e as garantias a ele inerentes, bem como respeitadas as regras probatórias e o modelo acusatório atual. Não é incompatível com a garantia constitucional autorizar, a partir daí, ainda que cabíveis ou pendentes de julgamento de recursos extraordinários, a produção dos efeitos próprios da responsabilização criminal reconhecida pelas instâncias ordinárias;
04) Em país nenhum do mundo, depois de observado o duplo grau de jurisdição, a execução de uma condenação fica suspensa aguardando referendo da Suprema Corte.

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258
Q

Se o réu, condenado em apelação, opuser embargos de declaração, o início da execução provisória da pena ficará adiado até o fim do julgamento dos embargos?

A

Sim.

STJ. 6ª Turma. HC 366.907-PR, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 6/12/2016 (Info 595).

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259
Q

Apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, o acusado será notificado para oferecer resposta no prazo de quantos dias?

A

Apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, o acusado será notificado para oferecer resposta no prazo de quinze dias.

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260
Q

Qual é o prazo para oferecimento de denúncia nos delitos de tráfico de drogas?

A

10 (dez) dias.

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261
Q

O aditamento da denúncia é causa de interrupção da prescrição?

A

Quanto à interrupção da prescrição, recordemos que o art. 117, I, do Código Penal estabelece que o recebimento da denúncia ou queixa constitui um marco interruptivo. Há que se distinguir entre aditamento próprio (real e pessoal) e impróprio. No aditamento impróprio, nenhuma alteração substancial é feita, logo, vale a data do recebimento da denúncia. Já no aditamento próprio real, existe a inclusão de fato novo. Nesse caso, se o fato novo constituir um delito, a interrupção da prescrição em relação a esse delito será a data em que for admitido o aditamento. Nesse caso, o aditamento nada mais é do que uma nova denúncia, constituindo-se o marco interruptivo quando do seu recebimento.

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262
Q

Qual quesito é votado antes: a causa de diminuição da pena ou qualificadoras e causas de aumento da pena?

A

IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;

V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

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263
Q

Quais são as condições para a celebração de acordo de não persecução penal?

A

Não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor ao investigado acordo de não persecução penal quando, cominada pena mínima inferior a 4 (quatro) anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, o investigado tiver confessado formal e circunstanciadamente a sua prática, mediante as seguintes condições, ajustadas cumulativa ou alternativamente:

I – reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, salvo impossibilidade de fazê-lo;

II – renunciar voluntariamente a bens e direitos, indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;

III – prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período
correspondente à pena mínima cominada ao delito, diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo Ministério Público;

IV – pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Código Penal, a entidade pública ou de interesse social a ser indicada pelo Ministério Público, devendo a prestação ser destinada preferencialmente àquelas entidades que tenham como
função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito;

V – cumprir outra condição estipulada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal aparentemente praticada

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264
Q

Quando não se admitirá proposta de acordo de não persecução penal?

A

MODIFICAÇÃO PROMOVIDA PELO PACOTE ANTICRIME

ANTES, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO DO CNMP: Não se admitirá a proposta nos casos em que:
I – for cabível a transação penal, nos termos da lei;
II – o dano causado for superior a vinte salários mínimos ou a parâmetro econômico diverso definido pelo respectivo órgão de revisão, nos termos da regulamentação local;
III – o investigado incorra em alguma das hipóteses previstas no art. 76, § 2º, da Lei nº 9.099/95;
IV – o aguardo para o cumprimento do acordo possa acarretar a prescrição da pretensão punitiva estatal;
V – o delito for hediondo ou equiparado e nos casos de incidência da Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006;
VI – a celebração do acordo não atender ao que seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.

AGORA, DE ACORDO COM O CPP: O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:

I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;

II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;

III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e

IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

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265
Q

No caso de crime cometido em desfavor de servidor público no exercício de suas funções, uma vez oferecida denúncia pelo MP preclui o direito do particular oferecer queixa?

A

Sim.

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266
Q

STJ e STF entendem que é possível que o juiz para o qual os autos são remetidos ratifique atos instrutórios e decisórios, salvo sentença de mérito?

A

Sim.

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267
Q

Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal?

A

Sim.

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268
Q

Inquéritos policiais e processos em andamento, embora não tenham o condão de exasperar a pena-base no momento da dosimetria da pena, são elementos aptos a demonstrar eventual reiteração delitiva, fundamento suficiente para a decretação da prisão preventiva?

A

Sim.

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269
Q

Cabe RESE ou apelação da decisão que declarar a extinção da punibilidade?

A

RESE.

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270
Q

É inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos?

A

Sim.

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271
Q

Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco)?

A

Sim.

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272
Q

É admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória?

A

Não.

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273
Q

O recurso da pronúncia subirá em traslado, quando, havendo dois ou mais réus, qualquer deles se conformar com a decisão ou todos não tiverem sido ainda intimados da pronúncia?

A

Sim.

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274
Q

Excepcionalmente, no caso de crimes contra a vida (dolosos ou culposos), se os atos de execução ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi praticada a conduta (local da execução). Adota-se a teoria da atividade?

A

Sim.

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275
Q

O assistente da acusação tem direito à réplica, ainda que o MP tenha anuído à tese de legítima defesa do réu e declinado do direito de replicar?

A

Sim.

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276
Q

Quando a procuração é outorgada com a finalidade específica de propor queixa-crime, observados os preceitos do art. 44 do Código de Processo Penal, não é necessária a descrição pormenorizada do delito, bastando a menção do fato criminoso ou o nomen juris?

A

Sim. STJ.

OBS: STF ENTENDE DIFERENTE, QUE NÃO BASTA A MENÇÃO AO NOMEM IURIS.

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277
Q

A queixa-crime apresentada perante juízo incompetente impede a decadência, mesmo se tiver sido observado o prazo de seis meses previsto no CPP?

A

Não.

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278
Q

É possível a anulação parcial de sentença proferida pelo júri a fim de determinar submissão do réu a novo julgamento somente em relação às qualificadoras?

A

Não.

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279
Q

O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar?

A

Sim.

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280
Q

Cabe recurso em sentido estrito da decisão que negar a ordem de habeas corpus?

A

Sim.

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281
Q

A decisão do incidente de insanidade mental é irrecorrível. No máximo, impugna-se mediante MS ou HC, que tecnicamente não são recursos?

A

Sim.

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282
Q

O juiz pode decretar prisão temporária de ofício?

A

Não.

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283
Q

O juiz pode decretar prisão preventiva no curso da investigação de ofício?

A

Não.

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284
Q

O prazo recursal para o MP começa a correr da data da audiência ou da data da entrega dos autos em cartório?

A

O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.

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285
Q

Na pronúncia, deve o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena?

A

Sim.

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286
Q

É cabível, em tese, o manejo do mandado de segurança por terceiro alheio ao processo criminal em que é determinada a apreensão de veículo de sua propriedade?

A

Sim.

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287
Q

O fato de não ter sido oportunizada entrevista reservada entre o paciente e seu defensor antes da audiência de instrução e julgamento não é capaz de acarretar, por si só, a nulidade do processo, sem a demonstração de efetivo prejuízo para a defesa?

A

Sim.

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288
Q

Segundo entendimento majoritário do STJ, a não realização de audiência de custódia não enseja a nulidade da prisão preventiva em que posteriormente seja convertida a custódia, se forem observadas as demais garantias processuais e constitucionais?

A

ENTENDIMENTO AMPARADO PELO NOVO PACOTE ANTICRIME

ANTES DA NOVA LEI: Sim, não é possível impor nulidade enquanto há o processo de acomodação do instituto.

DEPOIS DA NOVA LEI: Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, SEM PREJUÍZO da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva

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289
Q

A conversão do flagrante em prisão preventiva não traduz, por si, a superação da audiência de custódia, na medida em que se trata de vicio que alcança a formação e legitimação do ato constritivo?

A

ENTENDIMENTO SUPERADO COM A APROVAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME

ANTES: Sim.

AGORA: Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.

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290
Q

De acordo com a Resolução n. 181/2018-CNMP, no que consiste o PIC?

A

O procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.

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291
Q

É possível instaurar PIC para investigar magistrado?

A

Não. A regulamentação do procedimento investigatório criminal prevista nesta Resolução não se aplica às autoridades abrangidas pela previsão do art. 33, parágrafo único, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979.

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292
Q

O procedimento investigatório criminal poderá ser instaurado de ofício, por membro do Ministério Público, no âmbito de suas atribuições criminais, ao tomar conhecimento de infração penal de iniciativa pública, por qualquer meio, ainda que informal, ou mediante provocação?

A

Sim.

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293
Q

Qual é o prazo para análise das representações para instauração de PIC?

A

O membro do Ministério Público, no exercício de suas atribuições criminais, deverá dar andamento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento, às representações, requerimentos, petições e peças de informação que lhe sejam encaminhadas, podendo este prazo ser prorrogado, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias, nos casos em que sejam necessárias diligências preliminares

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294
Q

Da instauração do procedimento investigatório criminal far-se-á comunicação imediata e, preferencialmente, eletrônica ao Órgão Superior competente, sendo dispensada tal comunicação em caso de registro em sistema eletrônico?

A

Sim.

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295
Q

Poderá também ser instaurado procedimento investigatório criminal, por meio de atuação conjunta entre Ministérios Públicos dos Estados, da União e de outros países?

A

Sim.

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296
Q

O arquivamento do procedimento investigatório deverá ser objeto de controle e eventual revisão em cada Ministério Público?

A

Sim, cuja apreciação se limitará ao âmbito de atribuição do respectivo Ministério Público.

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297
Q

Quais atos podem ser praticados pelo membro do MP no PIC?

A

O membro do Ministério Público, observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e sem prejuízo de outras providências inerentes a sua atribuição funcional, poderá:

I – fazer ou determinar vistorias, inspeções e quaisquer outras diligências, inclusive em organizações militares;

II – requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

III – requisitar informações e documentos de entidades privadas, inclusive de natureza cadastral;

IV – notificar testemunhas e vítimas e requisitar sua condução coercitiva, nos casos de ausência injustificada, ressalvadas as prerrogativas legais;

V – acompanhar buscas e apreensões deferidas pela autoridade judiciária;

VI – acompanhar cumprimento de mandados de prisão preventiva ou temporária deferidas pela autoridade judiciária;

VII – expedir notificações e intimações necessárias;

VIII – realizar oitivas para colheita de informações e esclarecimentos;

IX – ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública;

X – requisitar auxílio de força policial.

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298
Q

Nenhuma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de função pública poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido?

A

Sim, ressalvadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição.

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299
Q

O membro do Ministério Público poderá requisitar o cumprimento das diligências de oitiva de testemunhas ou informantes a servidores da instituição, policiais civis, militares ou federais, guardas municipais ou a qualquer outro servidor público que tenha como atribuições fiscalizar atividades cujos ilícitos possam também caracterizar delito?

A

Sim. A requisição referida no parágrafo anterior deverá ser comunicada ao seu destinatário pelo meio mais expedito possível, e a oitiva deverá ser realizada, sempre que possível, no local em que se encontrar a pessoa a ser ouvida.

O funcionário público, no cumprimento das diligências de que trata este artigo, após a oitiva da testemunha ou informante, deverá imediatamente elaborar relatório legível, sucinto e objetivo sobre o teor do depoimento, no qual deverão ser consignados a data e hora aproximada do crime, onde ele foi praticado, as suas circunstâncias, quem o praticou e os motivos que o levaram a praticar, bem ainda identificadas eventuais vítimas e outras testemunhas do fato, sendo dispensável a confecção do referido relatório quando o depoimento for colhido mediante gravação audiovisual.

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300
Q

O interrogatório de suspeitos e a oitiva das pessoas referidas nos §§ 6º e 7º do art. 7º deverão necessariamente ser realizados pelo membro do Ministério Público?

A

Sim.

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301
Q

Qual é o prazo de conclusão do PIC?

A

O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução.

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302
Q

A persecução patrimonial voltada à localização de qualquer benefício derivado ou obtido, direta ou indiretamente, da infração penal, ou de bens ou valores lícitos equivalentes, com vistas à propositura de medidas cautelares reais, confisco definitivo e identificação do beneficiário econômico final da conduta, será realizada em anexo autônomo do procedimento investigatório criminal?

A

Sim.

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303
Q

Quando será possível decretar o sigilo em PIC?

A

O presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o sigilo das investigações, no todo ou em parte, por decisão fundamentada, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir, garantido o acesso aos autos ao investigado e ao seu defensor, desde que munido de procuração ou de meios que comprovem atuar na defesa do investigado, cabendo a ambos preservar o sigilo sob pena de responsabilização.

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304
Q

O membro do Ministério Público velará pela segurança de vítimas e testemunhas que sofrerem ameaça ou que, de modo concreto, estejam suscetíveis a sofrer intimidação por parte de acusados, de parentes deste ou pessoas a seu mando, podendo, inclusive, requisitar proteção policial em seu favor?

A

Sim. O membro do Ministério Público que preside o procedimento investigatório criminal, no curso da investigação ou mesmo após o ajuizamento da ação penal, deverá providenciar o encaminhamento da vítima ou de testemunhas, caso presentes os pressupostos legais, para inclusão em Programa de Proteção de Assistência a Vítimas e a Testemunhas ameaçadas ou em Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados, conforme o caso.

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305
Q

Quando o membro do MP poderá propor acordo de não persecução penal?

A

ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - LEI N. 13.964/19 (PACOTE ANTICRIME)

ANTES: Não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor ao investigado acordo de não persecução penal quando, cominada pena mínima inferior a 4 (quatro) anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, o investigado tiver confessado formal e circunstanciadamente a sua prática.

AGORA: Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

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306
Q

Quais são as condições do acordo de não persecução penal?

A

ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - LEI N. 13.964/19 (PACOTE ANTICRIME)

ANTES:
I – reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, salvo impossibilidade de fazê-lo;

II – renunciar voluntariamente a bens e direitos, indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;

III – prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito, diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo Ministério Público;

IV – pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Código Penal, a entidade pública ou de interesse social a ser indicada pelo Ministério Público, devendo a prestação ser destinada preferencialmente àquelas entidades que tenham como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito;

V – cumprir outra condição estipulada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal aparentemente praticada.

AGORA:
I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;

II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;

III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);

IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou

V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.

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307
Q

Em quais casos não se admitirá proposta de acordo de não persecução penal?

A

ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - LEI N. 13.964/19 (PACOTE ANTICRIME)

ANTES:
I – for cabível a transação penal, nos termos da lei;

II – o dano causado for superior a vinte salários mínimos ou a parâmetro econômico diverso definido pelo respectivo órgão de revisão, nos termos da regulamentação local;

III – o investigado incorra em alguma das hipóteses previstas no art. 76, § 2º, da Lei nº 9.099/95 (requisitos para a transação);

IV – o aguardo para o cumprimento do acordo possa acarretar a prescrição da pretensão punitiva estatal;

V – o delito for hediondo ou equiparado e nos casos de incidência da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;

VI – a celebração do acordo não atender ao que seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.

DEPOIS:
I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;

II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;

III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e

IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

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308
Q

A confissão detalhada dos fatos e as tratativas do acordo serão registrados pelos meios ou recursos de gravação audiovisual, destinados a obter maior fidelidade das informações, e o investigado deve estar sempre acompanhado de seu defensor?

A

Sim.

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309
Q

O acordo será formalizado nos autos, com a qualificação completa do investigado e estipulará de modo claro as suas condições, eventuais valores a serem restituídos e as datas para cumprimento, e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e seu defensor?

A

Sim.

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310
Q

Realizado o acordo, a vítima será comunicada por qualquer meio idôneo, e os autos serão submetidos à apreciação judicial?

A

Sim.

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311
Q

Quais efeitos podem advir da homologação ou da não homologação judicial do acordo de não persecução penal?

A

ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - LEI N. 13.964/19 (PACOTE ANTICRIME)

ANTES:
01) Se o juiz considerar o acordo cabível e as condições adequadas e suficientes, devolverá os autos ao Ministério Público para sua implementação;

02) Se o juiz considerar incabível o acordo, bem como inadequadas ou insuficientes as condições celebradas, fará remessa dos autos ao procurador-geral ou órgão superior interno responsável por sua apreciação, nos termos da legislação vigente, que poderá adotar as seguintes providências: I – oferecer denúncia ou designar outro membro para oferecê-la; II – complementar as investigações ou designar outro membro para complementá-la; III – reformular a proposta de acordo de não persecução, para apreciação do investigado; IV – manter o acordo de não persecução, que vinculará toda a Instituição.

AGORA:
01) Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade.

02) Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.
03) Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.
04) O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais ou quando não for realizada a adequação a que se refere o § 5º deste artigo.
05) Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.
06) Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.

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312
Q

O acordo de não persecução poderá ser celebrado na mesma oportunidade da audiência de custódia?

A

Sim.

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313
Q

É dever do investigado comunicar ao Ministério Público eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail, e comprovar mensalmente o cumprimento das condições, independentemente de notificação ou aviso prévio, devendo ele, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documentada eventual justificativa para o não cumprimento do acordo?

A

Sim.

OBS: Previsão contida na Resolução n. 181-CNMP. O Pacote Anticrime não repetiu igual previsão. Aguardar para ver qual vai prevalecer.

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314
Q

O que ocorre em caso de descumprimento do acordo de não persecução penal?

A

MODIFICADO PELO PACOTE ANTICRIME

ANTES: Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo ou não observados os deveres do parágrafo anterior, no prazo e nas condições estabelecidas, o membro do Ministério Público deverá, se for o caso, imediatamente oferecer denúncia.

DEPOIS: Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.

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315
Q

O descumprimento do acordo de não persecução pelo investigado também poderá ser utilizado pelo membro do Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo?

A

Sim.

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316
Q

Cumprido integralmente o acordo, o Ministério Público promoverá o arquivamento da investigação, nos termos desta Resolução?

A

Sim.

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317
Q

No acordo de não persecução penal, para a aferição da pena mínima cominada ao delito, a que se refere o caput, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto?

A

Sim.

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318
Q

Se o membro do Ministério Público responsável pelo procedimento investigatório criminal se convencer da inexistência de fundamento para a propositura de ação penal pública, nos termos do art. 17, promoverá o arquivamento dos autos ou das peças de informação, fazendo-o fundamentadamente?

A

Sim.

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319
Q

A promoção de arquivamento será apresentada ao juízo competente, nos moldes do art. 28 do Código de Processo Penal, ou ao órgão superior interno responsável por sua apreciação, nos termos da legislação vigente?

A

ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - LEI N. 13.964/19 (PACOTE ANTICRIME)

Sim.

OBS: O Pacote Anticrime modificou a competência para a promoção de arquivamento do IP - que também deve ser aplicado ao PIC. Eis a nova redação do artigo 28:

Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a INSTÂNCIA DE REVISÃO MINISTERIAL para fins de homologação, na forma da lei.

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320
Q

Na hipótese de arquivamento do procedimento investigatório criminal, ou do inquérito policial, quando amparado em acordo de não persecução penal, nos termos do artigo anterior, a promoção de arquivamento será necessariamente apresentada ao juízo competente, nos moldes do art. 28 do Código de Processo Penal?

A

ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - LEI N. 13.964/19 (PACOTE ANTICRIME)

ANTES: Sim.

AGORA: Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

§ 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

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321
Q

De acordo com a Lei n. 13.675/18, quais são os meios e instrumentos para a implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS)?

A

São meios e instrumentos para a implementação da PNSPDS:

I - os planos de segurança pública e defesa social;

II - o Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social, que inclui:

a) o Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social (Sinaped);
b) o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e de Rastreabilidade de Armas e Munições, e sobre Material Genético, Digitais e Drogas (Sinesp);
c) o Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional (Sievap);
d) a Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp);
e) o Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida);

III - (VETADO);

IV - o Plano Nacional de Enfrentamento de Homicídios de Jovens;

V - os mecanismos formados por órgãos de prevenção e controle de atos ilícitos contra a Administração Pública e referentes a ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores.

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322
Q

Quem integra o Sistema Único de Segurança Pública (Susp)?

A

É instituído o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que tem como órgão central o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e é integrado pelos órgãos de que trata o art. 144 da Constituição Federal, pelos agentes penitenciários, pelas guardas municipais e pelos demais integrantes estratégicos e operacionais, que atuarão nos limites de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.

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323
Q

Quem são os integrantes estratégicos do SUSP?

A

São integrantes estratégicos do Susp:

I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos respectivos Poderes Executivos;

II - os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social dos três entes federados.

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324
Q

Como se dá a integração e a coordenação dos órgãos integrantes do SUSP?

A

A integração e a coordenação dos órgãos integrantes do Susp dar-se-ão nos limites das respectivas competências, por meio de:

I - operações com planejamento e execução integrados;

II - estratégias comuns para atuação na prevenção e no controle qualificado de infrações penais;

III - aceitação mútua de registro de ocorrência policial;

IV - compartilhamento de informações, inclusive com o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin);

V - intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos;

VI - integração das informações e dos dados de segurança pública por meio do Sinesp.

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325
Q

As operações combinadas, planejadas e desencadeadas em equipe poderão ser ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas, e contar com a participação de órgãos integrantes do Susp e, nos limites de suas competências, com o Sisbin e outros órgãos dos sistemas federal, estadual, distrital ou municipal, não necessariamente vinculados diretamente aos órgãos de segurança pública e defesa social, especialmente quando se tratar de enfrentamento a organizações criminosas?

A

Sim.

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326
Q

Como serão aferidas as metas anuais do SUSP no que diz respeito às atividades de polícia judiciária e de apuração das infrações penais?

A

As atividades de polícia judiciária e de apuração das infrações penais serão aferidas, entre outros fatores, pelos índices de elucidação dos delitos, a partir dos registros de ocorrências policiais, especialmente os de crimes dolosos com resultado em morte e de roubo, pela identificação, prisão dos autores e cumprimento de mandados de prisão de condenados a crimes com penas de reclusão, e pela recuperação do produto de crime em determinada circunscrição.

A aferição de que trata o inciso I do caput deste artigo deverá distinguir as autorias definidas em razão de prisão em flagrante das autorias resultantes de diligências investigatórias.

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327
Q

Como serão aferidas as metas anuais do SUSP no que diz respeito às atividades periciais?

A

As atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública serão aferidas, entre outros fatores, pela maior ou menor incidência de infrações penais e administrativas em determinada área, seguindo os parâmetros do Sinesp.

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328
Q

Como serão aferidas as metas anuais do SUSP no que diz respeito às atividades dos corpos de bombeiros militares?

A

As atividades dos corpos de bombeiros militares serão aferidas, entre outros fatores, pelas ações de prevenção, preparação para emergências e desastres, índices de tempo de resposta aos desastres e de recuperação de locais atingidos, considerando-se áreas determinadas.

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329
Q

Como serão aferidas as metas anuais do SUSP no que diz respeito à eficiência do sistema prisional?

A

A eficiência do sistema prisional será aferida com base nos seguintes fatores, entre outros:

a) o número de vagas ofertadas no sistema;
b) a relação existente entre o número de presos e a quantidade de vagas ofertadas;
c) o índice de reiteração criminal dos egressos;
d) a quantidade de presos condenados atendidos de acordo com os parâmetros estabelecidos pelos incisos do caput deste artigo, com observância de critérios objetivos e transparentes.

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330
Q

Os órgãos integrantes do Susp poderão atuar em vias urbanas, rodovias, terminais rodoviários, ferrovias e hidrovias federais, estaduais, distrital ou municipais, portos e aeroportos, no âmbito das respectivas competências, em efetiva integração com o órgão cujo local de atuação esteja sob sua circunscrição, ressalvado o sigilo das investigações policiais?

A

Sim.

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331
Q

Serão criados Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante proposta dos chefes dos Poderes Executivos, encaminhadas aos respectivos Poderes Legislativos?

A

Sim. Os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social congregarão representantes com poder de decisão dentro de suas estruturas governamentais e terão natureza de colegiado, com competência consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social, respeitadas as instâncias decisórias e as normas de organização da Administração Pública.

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332
Q

Caberá Recurso em Sentido Estrito da decisão, despacho ou sentença que julgar improcedente as exceções, salvo a de suspeição?

A

Não. Da que julgar PROCEDENTE, sim.

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333
Q

Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar revisão criminal em que o réu condenado pelo juizado especial criminal pugne pela revisão da condenação?

A

Não. Turma Recursal.

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334
Q

O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa?

A

Sim.

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335
Q

Já a hipoteca legal pode ser decretada de ofício pelo juiz?

A

Não. “Art. 134. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria”/CPP.

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336
Q

Se o acusado preso não for conduzido, o julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, salvo se houver pedido de dispensa de comparecimento subscrito por ele OU seu defensor?

A

Não, por ele “E” seu defensor.

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337
Q

Na medida em que a própria Carta Magna não estabeleceu nenhuma restrição quanto à aplicação da ação penal privada subsidiária, nos processos relativos aos delitos previstos na legislação especial, deve ser ela admitida nas ações em que se apuram crimes eleitorais?

A

Sim.

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338
Q

Verificada a conexão entre crime eleitoral e crime comum, a competência para processar e julgar ambos os delitos é da Justiça Eleitoral?

A

Sim.

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339
Q

Se houver indícios de autoria ou de participação de outras pessoas não incluídas na acusação, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, determinará o retorno dos autos ao Ministério Público, por 15 (quinze) dias?

A

Sim.

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340
Q

Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado?

A

Sim.

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341
Q

A superveniência da decisão que decretou a prisão preventiva tem o condão de afastar a análise da tese de nulidade do flagrante baseada na violação da Súmula Vinculante n° 11 do STF?

A

CUIDADO! DECISÃO MONOCRÁTICA EM HC

Sim.

ARG.01: A chamada audiência de custódia encontra-se prevista no Decreto n°. 678/92, que incorporou o Pacto San José da Costa Rica ao nosso ordenamento jurídico interno. Entretanto, apesar dos esforços depreendidos para implementação da audiência de custódia, o entendimento adotado pelos Tribunais Superiores é de que, na ausência de condições efetivas para realização da audiência de custódia, devem ser observados os mecanismos internos de controle da legalidade das prisões processuais, em especial, o Código de Processo Penal.

ARG.02: Dessa forma, a ausência da realização da audiência de custódia, por si só, não é capaz de ensejar a ilegalidade da prisão do paciente, não tendo o impetrante demonstrado a ocorrência de efetivo prejuízo cm decorrência desta situação.

ARG.03: Além disso, verificou-se que as garantias constitucionais do Paciente foram devidamente observadas, sendo sua prisão decretada em estrita observância aos dispositivos do Código de Processo Penal. Tem-se que a suposta irregularidade na não apresentação do preso em audiência inicial não é capaz de ensejar a ilegalidade da prisão imposta ao Paciente.

STJ, HC 420736, PUBLICADO EM 27/03/2018.

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342
Q

Quando o juiz poderá fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação?

A

Provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

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343
Q

Os maiores de 70 anos podem receber a substituição da prisão preventiva por domiciliar?

A

Não. Apenas maiores de 80. Maiores de 70 anos podem ter substituído o REGIME ABERTO pela prisão domiciliar. Não confundir.

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344
Q

Se o assistente do Ministério Público - ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão - pretender atuar no plenário do Júri, deve requerer sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da respectiva sessão de julgamento?

A

Sim.

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345
Q

A lei processual penal admitirá INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA e APLICAÇÃO ANALÓGICA, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito?

A

Sim.

346
Q

O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra?

A

ENTENDIMENTO POSSIVELMENTE MODIFICADO A PARTIR DO PACOTE ANTICRIME

ANTES DA LEI: Sim.

DEPOIS DA LEI: Os autos que compõem as matérias de competência do juiz das garantias ficarão acautelados na secretaria desse juízo, à disposição do Ministério Público e da defesa, e não serão apensados aos autos do processo enviados ao juiz da instrução e julgamento, ressalvados os documentos relativos às provas irrepetíveis, medidas de obtenção de provas ou de antecipação de provas, que deverão ser remetidos para apensamento em apartado.

OBS: não houve revogação expressa do artigo. Há uma possível antinomia.

347
Q

O fato de o ofendido receber a indenização do dano causado pelo crime não implica em renúncia ao direito de queixa (art. 104, parágrafo único, CP), exceto no Juizado Especial Criminal, em que a composição civil dos danos implica em renúncia (art. 74, parágrafo único, da Lei n° 9.099/95)?

A

Sim.

348
Q

É exigível procuração com poderes especiais para que seja oposta exceção de suspeição por réu representado pela Defensoria Pública, mesmo que o acusado esteja ausente do distrito da culpa?

A

Sim.

STJ. 6ª Turma. REsp 1.431.043-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 16/4/2015 (Info 560).

349
Q

O assistente do Ministério Público pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus?

A

Não.

Súmula 208/STF.

350
Q

Durante o julgamento no Tribunal do Júri não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tenha sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte?

A

Certo.

351
Q

O procedimento do Tribunal do Júri será concluído dentro de qual prazo?

A

No prazo máximo de 90 (noventa) dias.

352
Q

O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia?

A

Sim.

353
Q

Na audiência de instrução e julgamento, porque iniciada a inquirição pelo próprio magistrado, em desobediência a ordem disposta no Código de Processo Penal, há nulidade relativa, devendo a parte interessada arguir a nulidade no próprio ato, sob pena de preclusão?

A

Sim.

354
Q

É lícita a produção da prova oral mediante a leitura pelo magistrado das declarações prestadas na inquisitória, para que a testemunha, em seguida, ratifique-as?

A

Não. O STJ já afirmou ser ilícita a produção de prova testemunhal nesses moldes, posto que o fornecimento do relato – suprimido por eventual leitura da inquisitória – é parte essencial da prova oral.

STJ. AREsp 1.149.484/ES, rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 12.09.2017.

355
Q

A pronúncia faz coisa julgada?

A

Encerra mero juízo de admissibilidade (juízo de prelibação), cuja finalidade é submeter o acusado a julgamento perante o Tribunal do Júri, tem natureza processual, não produzindo coisa julgada, e sim preclusão pro judicato, podendo o Conselho de Sentença decidir contrariamente àquilo que restou assentado na pronúncia.

356
Q

Qual é a proposta de solução ventilada pela doutrina acerca da problemática que envolve a íntima convicção do jurado e a multiplicidade de teses defensivas quando uma delas versa acerca da inimputabilidade do acusado?

A

Diante da nova sistemática de quesitação introduzida no procedimento do júri, notadamente em face do novo quesito genérico pertinente à absolvição do acusado - “o jurado absolve o acusado?” — muito tem se discutido na doutrina acerca da forma a ser utilizada para se descobrir se os jurados estão (ou não) absolvendo o acusado com base na inimputabilidade. Como não há previsão legal expressa, a solução ventilada pela doutrina para a hipótese em que a tese da inimputabilidade for cumulada com outra deve defensiva é permitir que o juiz presidente faça o desdobramento do quesito genérico da absolvição nos seguintes termos:

1) O jurado absolve o acusado? Em caso de resposta negativa, deve elaborar o seguinte quesito:
2) O acusado era, ao tempo da ação (ou omissão), inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento em virtude de doença mental (ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado)?

357
Q

O juiz presidente só pode levar em consideração agravantes e atenuantes alegadas pelas partes durante os debates?

A

Sim. Logo, se as partes não fizerem menção a tais circunstâncias nos debates, estará o juiz presidente impedido de levá-las em consideração. O referido dispositivo se aparta, portanto, do quanto previsto no art. 385 do CPP, o qual autoriza que o juiz reconheça agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada. Contudo, se o acusado confessar espontaneamente o fato delituoso durante o interrogatório, mesmo que o reconhecimento da circunstância atenuante do art. 65, III, “d”, do CP, não tenha sido pleiteado pelo advogado de defesa em sua sustentação oral, é plenamente possível que o juiz presidente a considere por ocasião da fixação da pena. Considerando, afinal, que a ampla defesa a que se refere a Constituição abrange tanto a defesa técnica quanto a autodefesa, tanto o defensor quanto o acusado têm legitimidade para pleitear o reconhecimento de circunstâncias atenuantes.

358
Q

Como pode ser a desclassificação do delito doloso contra a vida?

A

Pode ser uma desclassificação de duas espécies:

a) Desclassificação própria: ocorre quando o Conselho de Sentença desclassifica o crime para outro delito que não é da sua competência, porém não especifica qual seria o delito. Nesse caso, o juiz presidente assume total capacidade decisória para apreciar o fato delituoso, pois não está vinculado ao pronunciamento do Júri, podendo inclusive absolver o acusado;
b) Desclassificação imprópria: ocorre quando o Conselho de Sentença reconhece sua incompetência para julgar o crime, mas aponta o delito cometido pelo acusado. É o que ocorre, a título ilustrativo, quando o Conselho de Sentença, após responder afirmativamente aos quesitos relativos à materialidade (e letalidade) e à autoria (ou participação), desclassifica a imputação para homicídio culposo. Nessa hipótese, prevalece o entendimento de que o juiz presidente é obrigado a acatar a decisão dos jurados, proferindo decreto condenatório pelo delito por eles indicado. Portanto, enquanto a desclassificação própria não vincula o juiz presidente, a desclassificação imprópria tem caráter vinculativo.

359
Q

O procedimento do JECRIM é aplicável aos delitos previstos no Estatuto do Idoso?

A

Consoante dispõe o art. 94 da Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n° 9.099/95. Deve o dispositivo ser interpretado no sentido de que, aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, somente se aplica o procedimento sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados (Lei n° 9.099/95, arts. 77 a 83). Para a Suprema Corte, referido dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário — o próprio idoso - e não de quem lhe viole os direitos. Os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como a transação penal, a composição civil dos danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente procedimentais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso. No entanto, aos crimes previstos no Estatudo do Idoso cuja pena máxima não seja superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, serão aplicáveis os institutos despenalizadores previstos na Lei dos Juizados, nos exatos termos do art. 61 da Lei n° 9.099/95.

360
Q

Como é fixada a competência territorial para julgamento de um crime de menor potencial ofensivo?

A

Segundo o disposto no art. 63 da Lei n° 9.099/95, a competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. Face a expressão dúbia utilizada pelo art. 63 da Lei n° 9.099/95 — “praticada a infração penal” —, que confere a impressão de se referir à “execução”, mas também parece trazer em si o significado de “levar a efeito” ou “realizar”, que daria o sentido da consumação, prevalece a orientação segundo a qual a Lei n° 9.099/95 adotou a teoria da ubiquidade, podendo o foro competente ser tanto o do lugar da ação ou omissão quanto o do lugar do resultado, o que, de certa forma, atende ao critério da celeridade previsto no art. 62 da Lei n° 9.099/95.

361
Q

O juiz, ao decretar a prisão preventiva do réu, poderá mencionar a prática desse ato infracional como um dos fundamentos para a custódia cautelar?

A

Sim. A prática de atos infracionais anteriores serve para justificar a decretação ou manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública, considerando que indicam que a personalidade do agente é voltada à criminalidade, havendo fundado receio de reiteração. Não é qualquer ato infracional, em qualquer circunstância, que pode ser utilizado para caracterizar a periculosidade e justificar a prisão antes da sentença. É necessário que o magistrado examine três condições:

a. a gravidade especifica do ato infracional cometido, independentemente de equivaler a crime considerado em abstrato como grave;
b. o tempo decorrido entre o ato infracional e o crime em razão do qual é decretada a preventiva; e
c. a comprovação efetiva da ocorrência do ato infracional.

STJ. 3ª Seção. RHC 63.855-MG, Rei. Min. Nefi Cordeiro, Rei. p/ acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 11/5/2016 (lnfo 585).

362
Q

No procedimento especial de competência originária de Tribunal, apresentada a denúncia ou a queixa, o acusado será notificado para oferecer resposta em qual prazo?

A

No prazo de quinze dias.

363
Q

A previsão do interrogatório como último ato processual, nos termos do disposto no art. 400 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008, por ser mais benéfica à defesa, também deve ser aplicada às ações penais originárias nos tribunais, afastada, assim, a regra específica prevista no art. 72 da Lei n. 8.038/1990?

A

Sim.

364
Q

A demonstração de prejuízo, a teor do art. 563 do CPP, é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta?

A

Sim, parece ser a posição prevalente do STF e do STJ.

365
Q

Por obediência ao princípio da singularidade, não pode a parte manejar recurso em sentido estrito quando cabível apelação, ainda que apenas de parte da decisão se recorra?

A

Sim, art. 593, § 4º do CPP.

366
Q

Quando a autoridade policial instaura inquérito policial em razão de requisição do Ministério Público, quem é a autoridade coatora para fins de HC?

A

MP. Nessas condições, não podendo a autoridade policial deixar de atender ao requisitado, a autoridade coatora é o Promotor de Justiça subscritor da requisição.

367
Q

É nula a audiência realizada sem a presença do réu preso em qualquer unidade da Federação?

A

Não. Súmula 351, STF - É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

368
Q

A autoridade policial remeterá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o expediente contendo pedido da ofendida para a adoção de medidas protetivas?

A

Sim.

369
Q

Na questão prejudicial obrigatória “se for crime de ação penal pública, o MP, quando necessário PROMOVERÁ ação civil ou PROSSEGUIRÁ no que tiver sido iniciada (…)”. No entanto no que tange a questão prejudicial facultativa, conforme o artigo 93 § 3 Suspenso o processo, e tratando-se de crime de ação pública, incumbirá ao Ministério Público INTERVIR imediatamente na causa cível, para o fim de promover-lhe o rápido andamento?

A

Sim.

370
Q

É irrecorrível a decisão de indeferimento da suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial?

A

Sim.

371
Q

É cabível, em tese, o manejo do mandado de segurança por terceiro alheio ao processo criminal em que é determinada a apreensão de veículo de sua propriedade, se demonstrado que ele não tinha como ter tido ciência em tempo hábil da decisão judicial, para contra ela se insurgir por meio da apelação prevista no art. 593, II, do CPP, restando-lhe, assim, apenas a via do mandado de segurança para proteger seus interesses?

A

Sim.

RMS 54243/STJ, publicado em 25/08/2017.

372
Q

Os filhos do titular dos valores bloqueados via Bacenjud detêm legitimidade para o ajuizamento de incidente de restituição de coisa apreendida?

A

Não, a obrigação de pagar é do genitor, titular das contas bloqueadas e único legitimado a pleitear a sua restituição; STJ, RE n. 1.640.268.

373
Q

É aplicável as hipóteses de absolvição sumária no procedimento do JECRIM?

A

Apesar de nos parecer absolutamente equivocada a necessidade de apresentação de duas peças da defesa no âmbito do procedimento comum sumaríssimo - defesa preliminar e resposta à acusação —, uma antes e outra depois do recebimento da peça acusatória, é perfeitamente possível o julgamento antecipado do processo no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, por meio da denominada absolvição sumária. Afinal, por força do art. 394, §4°, do CPP, as disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código. Assim, em sede de procedimento comum sumaríssimo, também se afigura possível a absolvição sumária do acusado, caso presente uma das hipóteses previstas no art. 397 do CPP.

374
Q

Quais são as causas de revogação da suspensão condicional do processo?

A

01) Revogação obrigatória: - se o acusado vier a ser processado por outro crime; - se o acusado não efetuar a reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
02) Revogação facultativa: - se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção penal; - se o acusado descumprir qualquer outra condição imposta.

375
Q

De acordo com o STF, o que deve ser feito caso inexistam vagas para ingresso no regime prisional?

A

Teses que foram firmadas pelo STF em repercussão geral:

a) A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso;
b) Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (art. 33, §1º, alíneas “b” e “c”, do CP);
c) Havendo déficit de vagas, deverá determinar-se:
(i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas;
(ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas;
(iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto;
d) Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.

STF. Plenário. RE 641320/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/5/2016 (repercussão geral) (Info 825).

376
Q

O que se entende por prisão domiciliar humanitária?

A

O art. 318, II, do CPP é chamado de prisão domiciliar humanitária. Em um caso concreto, o STF entendeu que deveria conceder prisão humanitária ao réu tendo em vista o alto risco de saúde, a grande possibilidade de desenvolver infecções no cárcere e a impossibilidade de tratamento médico adequado na unidade prisional ou em estabelecimento hospitalar — tudo demostrado satisfatoriamente no laudo pericial. Considerou-se que a concessão da medida era necessária para preservar a integridade física e moral do paciente, em respeito à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF). STF. 2ª Turma. HC 153961/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/3/2018 (Info 895).

377
Q

Quais são as modalidades de emendatio libelli?

A

01) Emendatio libelli por defeito de capitulação - situação na qual o juiz profere sentença condenatória ou decisão de pronúncia em conformidade exata com o dato descrito na peça acusatória, porém reconhecendo a subsunção do fato delituoso à classificação distinta daquela que constou da inicial. Possamos supor que, por evidente equívoco na redação da peça acusatória, o Promotor de Justiça classifique uma conduta delituosa de furto do art. 312 do Código Penal, que versa sobre o delito de peculato;
02) Emendatio libelli por interpretação diferente - mais uma vez, a imputação fática constante da peça acusatória não é alterada por ocasião da sentença ou da pronúncia, porém o juiz faz interpretação diversa daquela feita pelo Ministério Público ou pelo querelante quanto à tipificação do fato delituoso. Por exemplo, em caso concreto envolvendo a subtração de valores por meio de fraude eletrônica na internet, apesar de a denúncia tipificar a conduta como estelionato, o juiz conclui que se trata de furto qualificado pela fraude.
03) Emendatio libelli por supressão de elementar e/ou circunstância - nessa hipótese, o magistrado atribui nova capitulação ao fato imputado em razão de a instrução probatória revelar a ausência de elementa ou circunstância descrita na peça acusatória. (…) Haverá certa alteração fática, mas não para acrescentar, como ocorre nas hipóteses de mutatio libelli, mas sim para subtrair elementare e/ou circunstâncias de fato descrito, supressão esta que acaba por provocar uma mudança de capituação do fato delituoso.

378
Q

O delito de violação de domicílio (CP, art. 150) é de ação penal de iniciativa pública condicionada ou incondicionada?

A

Incondicionada.

379
Q

São aplicáveis ao processo penal as hipóteses de recusa de cumprimento de carta precatória traçadas no CPC/2015, que contemplam rol taxativo de tais hipóteses?

A

Sim, não se admitindo, para a recusa, a invocação a invocação de atos normativos infralegais, ainda que emanados do CNJ ou do CJF.

STJ, CC 145.281, 3ª Seção, Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 04/05/2016.

380
Q

Na primeira fase do Tribunal do Júri, ao juiz togado cabe apreciar a existência de dolo eventual ou culpa consciente do condutor do veículo que, após a ingestão de bebida alcoólica, ocasiona acidente de trânsito com resultado morte?

A

Sim, cabe ao juiz togado também.

ARG.01: Não é consentâneo, aos objetivos a que representa na dinâmica do procedimento bifásico do Tribunal do Júri, a decisão de pronúncia relegar a juízes leigos, com a cômoda invocação da questionável regra do in dubio pro societate, a tarefa de decidir sobre a ocorrência de um estado anímico cuja verificação demanda complexo e técnico exame de conceitos jurídico-penais.

ARG.02: Não é uma tarefa fácil distinguir, na prática, o que seja dolo eventual ou culpa consciente, especialmente em homicídios causados na direção de automóvel. Isso porque é sempre muito difícil ter certeza sobre o elemento anímico que move a conduta do agente. Se essa dificuldade existe para o julgador togado, “que emite juízos técnicos apoiados em séculos de estudos das ciências penais, o que se pode esperar de um julgamento realizado por pessoas que não possuem esse saber e que julgam a partir de suas íntimas convicções, sem explicitação dos fundamentos e razões que definem seus julgamentos?”

ARG.03: Se o legislador criou um procedimento bifásico para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, em que a primeira fase se encerra com uma avaliação técnica, empreendida por um juiz togado, o qual se socorre da dogmática penal e da prova dos autos, e mediante devida fundamentação, não se pode, então, desprezar esse “FILTRO DE PROTEÇÃO PARA O ACUSADO” e submetê-lo ao julgamento popular sem que se façam presentes as condições necessárias e suficientes para tanto.

REsp 1.689.173-SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, por maioria, julgado em 21/11/2017, DJe 26/03/2018.

381
Q

Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 (TRINTA) DIAS SEGUIDOS?

A

Sim.

382
Q

Na ação penal exclusivamente privada e na ação penal privada personalíssima, o Ministério Público só tem legitimidade para proceder ao aditamento para corrigir aspectos formais, incluindo circunstâncias de tempo ou de lugar. Não poderá fazê-lo para adicionar um novo fato delituoso ou outro corréu porquanto não possui legitimatio ad causam para tanto?

A

Sim.

383
Q

A intimação pessoal da Defensoria Pública quanto à data de julgamento de “habeas corpus” só é necessária se houver pedido expresso para a realização de sustentação oral?

A

Sim.

STF. HC 134.904/SP, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 13-9-2016.

384
Q

O STJ, acompanhando posicionamento consolidado no STF, firmou o entendimento de que eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo?

A

Sim.

ARG.01: Conquanto o réu possua o direito de não produzir prova contra si mesmo, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, devendo ser advertido, quando inquirido, da prerrogativa de se quedar silente, esta colenda Quinta Turma possui o entendimento de que eventual irregularidade na informação de tal garantia é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação de prejuízo;

ARG.02: A nulidade pela ausência de advertência ao acusado acerca do direito de permanecer em silêncio, por ser de caráter relativo, deve ser argüida nos termos do artigo 571 do CPP, sob pena de preclusão, demonstrando-se o efetivo prejuízo.

STJ. RHC 67.730PE, Rel. Ministro Jorge Mussi, DJe 04/05/2016.

385
Q

Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público?

A

Sim.

386
Q

Quais são as hipóteses de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar? E do regime aberto pela prisão domiciliar?

A

01) PREVENTIVA: Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

02) REGIME ABERTO: Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
II - condenado acometido de doença grave;
III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV - condenada gestante.

387
Q

O que difere a prova nominada da prova inominada?

A

Nominada - aquela que se encontra prevista em lei, com ou sem procedimento probatório previsto. Como desdobramento do princípio da busca da verdade, além dos meios de prova especificados na lei (nominados), também se admite a utilização de todos aqueles meios de prova que, embora não previstos no ordenamento jurídico (inominados), sejam lícitos e moralmente legítimos.

388
Q

O que é uma prova típica e atípica?

A

De acordo com a doutrina, há duas posições acerca do conceito de provas atípicas: a) posição restritiva: a ideia da atipicidade probatória é vista de maneira intimamente ligada à ausência de previsão legal da fonte de prova que se quer utilizada no processo. Assim, a atipicidade probatória guarda estreita ligação com a ausência de previsão legal da fonte de prova, confundindo-se os conceitos de prova atípica e de prova inominada; b) posição ampliativa: uma prova é atípica em duas situações: b.l) quando ela estiver prevista no ordenamento, mas não haja procedimento probatório; b.2) quando nem ela nem seu procedimento probatório estiverem previstos em lei.

389
Q

De acordo com o art. 572 do CPP, quais nulidades podem ser sanadas?

A

Art. 572. As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas: I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior; II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim; III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos:

III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;
e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa (SEGUNDA PARTE);
g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;
h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;

IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.

390
Q

Se, em caso de emendattio libelli, o juiz se tornar incompetente, ele deverá remeter os autos ao juízo competente?

A

Sim.

391
Q

Configura quebra de sigilo bancário e fiscal o acesso do MP a recibos e comprovantes de depósitos bancários entregues espontaneamente pela ex-companheira do investigado os quais foram voluntariamente deixados sob a responsabilidade dela pelo próprio investigado?

A

Não.

STJ. RHC 34.799-PA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 17/3/2016, DJe 20/4/2016. Info 581.

392
Q

A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestado sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta?

A

Certo. Súmula 705/STF.

393
Q

Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581?

A

Sim:

PERDA DA FIANÇA

LIVRAMENTO CONDICIONAL

DENEGAR APELAÇÃO OU A JULGAR DESERTA

UNIFICAÇÃO DE PENAS

CONVERTER MULTA EM DETENÇÃO OU PRISÃO SIMPLES

394
Q

O órgão do Ministério Público pode renunciar ao recurso de apelação, a despeito da indisponibilidade da ação penal pública?

A

Sim; o que não pode é desistir.

395
Q

Quem pode se recusar a depor?

A

Segundo o art. 206 do CPP, a testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado (leia-se: separado ou divorciado), o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias. Por força constitucional (CF, art. 226, §3°), também deve ser incluído nesse rol de pessoas que podem recusar-se a depor o companheiro ou a companheira. Apesar de a lei permitir que tais pessoas possam recusar-se a depor, depreende-se que seu depoimento pode ser prestado em duas hipóteses: a) quando assim o desejarem — perceba-se que o art. 206 do CPP prevê que elas podem recusar-se a depor, significando, portanto, que caso queiram prestar seu depoimento, poderão fazê-lo, deixando de exercer a faculdade outorgada pela lei. Nesse caso, não prestam o compromisso a que se refere o art. 203 do CPP. b) quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias: supondo-se delito cometido no ambiente familiar, outro caminho não haverá senão a oitiva dos familiares que presenciaram a prática do delito, hipótese em que deverão ser ouvidas sem prestar o compromisso a que se refere o art. 203 do CPP.

396
Q

Quem são as pessoas proibidas de depor?

A

Lado outro, dispõe o art. 207 do CPP que “são proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho”. É o que acontece, por exemplo, em relação ao padre, quanto ao conteúdo da confissão religiosa; ou com o psicólogo, em relação ao teor da sessão de terapia. Vale lembrar que o Código Penal prevê o tipo penal de violação do segredo profissional (CP, art. 154). Veja-se que tais pessoas, ainda que queiram dar seu depoimento, não poderão fazê-lo, a não ser que sejam desobrigadas pela parte interessada. Portanto, se a parte interessada desobrigá-la, ela passa a ter o direito de depor, mas não a obrigação.

397
Q

Do que trata a regra da corroboração na colaboração premiada?

A

Importância daquilo que a doutrina chama de regra da corroboração, ou seja, que o colaborador traga elementos de informação e de prova capazes de confirmar suas declarações (v.g., indicação do produto do crime, de contas bancárias, localização do produto direto ou indireto da infração penal, auxílio para a identificação de números de telefone a serem grampeados ou na realização de interceptação ambiental, etc.). Este entendimento jurisprudencial acabou sendo positivado pela Lei n° 12.850/13, cujo art. 4o, §16, dispõe: “Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”. Com o fito de prevenir delações falsas, deve o magistrado ter extrema cautela no momento da valoração da colaboração premiada, devendo se perquirir acerca da personalidade do colaborador, das relações precedentes entre ele e o (s) acusado (s) delatado (s), dos móveis da colaboração, da verossimilhança das alegações e do seu contexto circunstancial.

398
Q

Qual é o prazo de duração da infiltração de agentes?

A

Consoante disposto no art. 10, §3°, da Lei n° 12.850/13, a infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade. Esse prazo de 6 (seis) meses é o prazo-limite para cada autorização judicial, o que não impede o juiz de conceder a autorização por prazo inferior, caso entenda ser tal prazo suficiente para auxiliar nas investigações. Pode ser renovado indefinidamente, desde que comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

399
Q

A justificação criminal é via adequada à obtenção de prova nova para fins de subsidiar eventual ajuizamento de revisão criminal?

A

Sim.

ARG.01: Segundo a doutrina e a jurisprudência, a justificação é o único meio que se presta para concretizar essa nova prova a fim de instruir pedido de revisão criminal.

ARG.02: A declaração da vítima, ainda que firmada em cartório, é considerada como uma prova produzida unilateralmente pela defesa e, portanto, não serve para fundamentar o pedido de revisão criminal. Se o réu ajuizar direto a revisão criminal com base apenas na escritura pública, esta não terá êxito.

ARG.03: A via adequada para nova tomada de declarações da vítima com vistas à possibilidade de sua retratação é o pedido de justificação (art. 861 do CPC 1973 / art. 381, § 5º do CPC 2015), ainda que ela já tenha se retratado por escritura pública.

ARG.04: Dessa forma, antes de propor a revisão criminal, o réu deverá, por intermédio de seu advogado, propor um processo de justificação, nos termos do art. 861 do CPC 1973 (art. 381, § 5º do CPC 2015), no qual a vítima será ouvida perante o juiz, registrando tudo o que ela disser. Após o processo de justificação, será possível propor a revisão criminal.

STJ. 6ª Turma. RHC 58.442-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/8/2015 (Info 569).

400
Q

As exceções serão processadas em autos apartados e NÃO suspenderão, EM REGRA, o andamento da ação penal?

A

Sim.

401
Q

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a ratificação é viável tanto em relação a atos instrutórios como decisórios, seja relativa ou absoluta a incompetência verificada, salvo quando se tratar de sentença de mérito?

A

Sim.

402
Q

O produto direto do delito é alvo de sequestro ou de busca e apreensão?

A

Busca e apreensão; o sequestro só se presta a alcançar bens adquiridos com os proventos da infração (origem ILÍCITA), DETERMINADOS, MÓVEIS OU IMÓVEIS.

403
Q

A que se presta o arresto?

A

Para garantir o pagamento da responsabilidade civil, despesas processuais e penas pecuniárias. Incidente sobre QUAISQUER bens, mesmo de origem LÍCITA, bens INDETERMINADOS, móveis ou imóveis = ARRESTO (no caso de imóvel, antecipa a hipoteca legal, a coisa fica indisponível) e HIPOTECA LEGAL (sobre imóveis, a coisa fica onerada)

404
Q

O seqüestro será levantado se a ação penal não for intentada no prazo de SESSENTA DIAS, contado da data em que ficar concluída a diligência?

A

Sim.

405
Q

A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz de ofício?

A

Sim, letra de lei; doutrina critica.

406
Q

Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, AINDA QUE no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, CONTINUARÁ COMPETENTE em relação aos demais processos?

A

Sim. Art. 81 do CPP.

407
Q

Sobrevindo a extinção da punibilidade do agente pela prática do delito federal, desaparece o interesse da União, devendo haver o deslocamento da competência para a Justiça Estadual?

A

Sim, exceção à regra prevista no art. 81 do CPP; Entende-se que, se no processo não há mais nenhum crime federal sendo julgado, a causa não poderá mais ser apreciada pela Justiça Federal, sob pena de haver uma violação ao art. 109 da CF/88 que define taxativamente (exaustivamente) os crimes julgados pela Justiça Federal.

408
Q

O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, SALVO quando inseparáveis da narrativa do fato?

A

Sim.

409
Q

A lavratura de auto de prisão em flagrante é atividade exclusiva da autoridade policial?

A

Não, outras autoridades também podem quando autorizadas por lei.

410
Q

No processo penal, questiona-se se o relator tem poderes para não dar seguimento ao recurso ou provê-lo de imediato nas hipóteses previstas no CPC. Qual é o posicionamento prevalente?

A

Tem prevalecido na doutrina o entendimento de que, em se tratando do julgamento de recursos em sentido estrito, agravos em execução e apelações, deve ser respeitado o princípio da colegialidade, no sentido de que o recurso deve ser apreciado pela Turma ou pela Câmara, e não de maneira monocrática pelo Relator. De todo modo, é importante não confundir o julgamento de tais recursos com o processamento das impugnações de natureza extraordinária e habeas corpus junto aos Tribunais Superiores. Nesse caso, é plenamente possível o julgamento monocrático de habeas corpus e recursos extraordinários (RE e REsp) por Ministros do STF e do STJ, nos termos do art. 38 da Lei n° 8.038/90, c/c art. 557, §1-A, do CPC, quando a decisão impugnada estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Tribunal Superior.

411
Q

O MP pode aditar a queixa-crime referente à ação penal exclusivamente privada e na ação penal privada personalíssima?

A

Na ação penal exclusivamente privada e na ação penal privada personalíssima, o Ministério Público só tem legitimidade para proceder ao aditamento para corrigir aspectos formais, incluindo circunstâncias de tempo ou de lugar. Não poderá fazê-lo para adicionar um novo fato delituoso ou outro corréu porquanto não possui legitimatio ad causam para tanto.

412
Q

Todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados pelo Código de Processo Penal, estarão sujeitos à análise de rejeição da acusação e de absolvição sumária?

A

Sim, as disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.

413
Q

A carta testemunhável terá efeito suspensivo?

A

Não.

414
Q

A ausência do termo de recurso no ato de intimação pessoal do réu não acarreta a nulidade do processo, por não se tratar de providência legal obrigatória?

A

Certo.

STJ - HC: 183332 SP 2010/0157423-3, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 19/06/2012, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/06/2012.

415
Q

O recurso em sentido estrito previsto no art. 581, VIII, do CPP, também será cabível quando houver a absolvição sumária com fundamento em causa extintiva da punibilidade (CPP, art. 397, IV)?

A

Sim.

416
Q

Os embargos só são cabíveis contra decisões não unânimes proferidas pelos Tribunais nos julgamentos de recursos em sentido estrito e apelações, aos quais também se acrescenta o agravo em execução, que está submetido ao mesmo procedimento do RESE?

A

Sim.

417
Q

No que consiste o flagrante comprovado?

A

Algumas condutas do tráfico são permanentes, permitindo o flagrante a qualquer tempo, inclusive a possibilidade de invasão domiciliar. Muitas vezes, a autoridade policial provoca o flagrante na modalidade entregar ou vender (passando-se por usuário), mas prende o agente pela conduta de ter em depósito, que é permanente. Nesse caso, não há que se falar em flagrante preparado, haja vista a consumação do tráfico ser preexistente à provocação. É o chamado flagrante comprovado (#SELIGANOTERMO). Nos casos de venda simulada, é importante que seja demonstrado que a posse da droga preexistia à aquisição pela autoridade policial. Se o agente não possuía a droga no momento e foi buscar a quantidade pedida pelo policial, haverá crime impossível.

418
Q

Na FASE INVESTIGATÓRIA, é vedada a decretação de medidas cautelares pelo juiz de ofício, sob pena de evidente violação ao sistema acusatório?

A

Sim, só poderá ocorrer mediante provocação da autoridade policial, do Ministério Público ou do ofendido - este é mais controverso, já que a lei não afirma que este pode pleitear na fase investigatória; posição doutrinária diz que sim.

419
Q

Apesar de o art. 282, §3°, do CPP, ter instituído o contraditório prévio à decretação da medida cautelar, o próprio dispositivo ressalta que, nos casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o provimento cautelar poderá ser determinado pelo magistrado sem a prévia oitiva da parte contrária?

A

Sim.

420
Q

No que se refere à reincidência, o que difere os requisitos da transação penal e da suspensão condicional do processo?

A

Transação exige que o agraciado não tenha sido condenado à PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE;

Suspensão condicional do processo exige que o réu não esteja sendo processado ou não ter sido condenado por outro CRIME.

421
Q

Os marcos interruptivos da prescrição estão elencados no art. 117 do Código Penal, dentre os quais não se insere a sentença homologatória de transação penal?

A

Certo, a transação penal não obsta o prazo prescricional, ao contrário da suspensão condicional do processo.

422
Q

A decisão do Juiz monocrático que encaminha recurso em sentido estritosem antes proceder ao juízo de retratação é mera irregularidade?

A

Sim.

423
Q

Nos crimes de violência doméstica são admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde, sendo prescindível a realização do exame de corpo de delito para fins de comprovar a materialidade delitiva?

A

Sim. É exatamente a posição adotada pelo STJ, em interpretação ao art. 12, §3º, da Lei n. 11.340/2006.

(STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1.141.808/ES, rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 07.06.2018)

424
Q

O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior?

A

Sim, um só, e não dois.

425
Q

Sendo norma penal mais gravosa ao réu, o dispositivo do art. 366 do CPP que prevê a suspensão do curso do prazo prescricional não se aplica retroativamente aos casos ocorridos anteriormente a sua entrada em vigor, em homenagem ao princípio constitucional da irretroatividade de lei prejudicial?

A

Certo.

426
Q

A extensão do apelo mede-se pela interposição, portanto, e não pelas razões. Se, porém, o recorrente não delimitar a matéria impugnada em sua petição de interposição, prevalece o entendimento no sentido de que se devolve ao juízo ad quem o conhecimento integral da matéria que gerou a sucumbência?

A

Sim.

427
Q

O STF entende cabível embargos infringentes contra decisão proferida em sede de ação penal de competência originária das Turmas, também fixando como requisito de cabimento desse recurso a existência de DOIS VOTOS MINORITÁRIOS ABSOLUTÓRIOS EM SENTIDO PRÓPRIO?

A

Sim, reiterou entendimento exarado quando do julgamento da AP 470 AgR-vigésimo sexto/MG (DJe de 17.2.2014), no sentido de que o art. 333, I (1), do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RI/STF), que prevê o cabimento de embargos infringentes, não foi revogado de modo expresso pela Lei 8.038/1990, não havendo incompatibilidade entre os dois diplomas normativos.

428
Q

Cite argumentos favoráveis e desfavoráveis à condução coercitiva para interrogatório.

A

01) FAVORÁVEIS:
- Os partidários da condução coercitiva sustentam a ideia de que se trata de uma restrição temporária da liberdade e que corresponde a uma medida bem menos gravosa que a prisão. Além disso, defendem que, se o juiz pode decretar a prisão (medida mais grave), significa que ele poderia também decretar a condução coercitiva (medida menos drástica). Trata-se de uma medida deferida pelo juiz com base em seu poder geral de cautela.
- Como fundamento legal que respaldaria a condução coercitiva, alguns magistrados invocavam também o art. 260 do CPP. O raciocínio era o seguinte: a autoridade policial convida, na hora, o investigado a acompanha-lo até a Delegacia para interrogatório. Caso o investigado se recuse a ir, estaria configurada a hipótese do art. 260 do CPP, podendo ser efetivada a condução coercitiva.
- Não viola o direito à não autoincriminação: Isso porque o conduzido, ao chegar na Delegacia, é informado de que possui direito ao silêncio.
- Na investigação, não há uma acusação formada. O investigado não tem o ônus de preparar defesa, na medida em que não está enfrentando uma acusação;
- Não se pode falar que a condução coercitiva viole o devido processo legal por se tratar de medida cautelar atípica; está prevista no art. 260 do CPP;
- a condução coercitiva não viola o direito à imparcialidade, à paridade de armas e à ampla defesa. Na fase de investigação, o juiz atua como garantidor de liberdades. É do sistema constitucional que algumas medidas sejam requeridas a um magistrado mesmo antes da instauração da relação processual. Várias dessas medidas são expressamente mencionadas na Constituição Federal, como, por exemplo, busca domiciliar (art. 5º, XI), interceptação telefônica (art. 5º, XII), prisão (art. 5º, LXI). A imparcialidade não é violada pela atuação do juiz. Pelo contrário, é a imparcialidade do magistrado que garante a liberdade contra intromissões indevidas. Ao deferir uma medida interventiva, o juiz está aplicando a lei. Não há nisso violação ao equilíbrio das partes na relação processual. Dessa forma, o argumento da violação à imparcialidade e da paridade de armas não se sustenta

02) DESFAVORÁVEIS:
- O STF entendeu que a condução coercitiva viola a liberdade de locomoção; A condução coercitiva representa uma supressão absoluta, ainda que temporária, da liberdade de locomoção. O investigado ou réu é capturado e levado sob custódia ao local da inquirição. Há uma clara interferência na liberdade de locomoção, ainda que por um período breve
- A restrição temporária da liberdade mediante condução sob custódia por forças policiais em vias públicas não é o tratamento que se deve dar a uma pessoa inocente. Na condução coercitiva o investigado conduzido é claramente tratado como culpado;
- o investigado ou réu é conduzido coercitivamente como uma forma de demonstração de sua submissão à força do Estado acusador. Não há finalidade instrutória clara, na medida em que o arguido não é obrigado a declarar, ou mesmo a se fazer presente ao interrogatório. Desse modo, a condução coercitiva desrespeita a dignidade da pessoa humana;
- A condução coercitiva no inquérito tem uma finalidade lícita – acelerar as investigações. No entanto, poderia perfeitamente ser substituída por medidas menos gravosas. Por exemplo, em vez de conduzido, o investigado poderia ser simplesmente intimado a comparecer de pronto à repartição pública, caso tenha interesse em ser interrogado
- o STF concluiu que a condução coercitiva para interrogatório é incompatível com a CF/88. A expressão “para o interrogatório”, prevista no art. 260 do CPP, não foi recepcionada pela Constituição;
- a condução coercitiva é ilegítima mesmo que o investigado tenha sido previamente intimado para comparecer à Delegacia para interrogatório e tenha se recusado. Assim, mesmo que seja obedecida rigorosamente a cautela do art. 260, ainda assim a condução coercitiva para interrogatório será indevida. Isso porque a CF/88 e os tratados internacionais, ao preverem o direito do investigado ao silêncio, asseguram também a ele, como decorrência, o direito de ausência ao interrogatório.
- e realizar o interrogatório não é uma finalidade legítima para a prisão preventiva ou temporária. A consagração do direito ao silêncio impede a prisão preventiva/temporária para interrogatório, na medida em que o imputado não é obrigado a falar. Por isso, a condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal.

429
Q

Cite argumentos favoráveis e desfavoráveis à colaboração premiada pactuada por Delegado de Polícia.

A

01) FAVORÁVEIS:
- A Lei nº 12.850/2013 afirma que, se for feito durante o inquérito policial, o acordo de colaboração premiada pode ser celebrado entre o Delegado de Polícia e o investigado, ou seja, a autoridade policial tem legitimidade para celebrar acordo de colaboração premiada, bastando que haja uma manifestação (parecer) do MP; O STF considerou que são constitucionais os trechos dos §§ 2º e 6º do art. 4º da Lei nº 12.850/2013 que preveem a possibilidade de o Delegado de Polícia celebrar acordo de colaboração premiada.

  • A representação pelo perdão judicial, feita pelo Delegado de Polícia, por conta da colaboração premiada, não impede que o MP ofereça denúncia contra o investigado. Ocorre que, uma vez comprovada a eficácia do acordo, o juiz irá extinguir a punibilidade do delator;
  • A legitimidade da autoridade policial para realizar as tratativas de colaboração premiada desburocratiza o instituto, sem importar ofensa a regras atinentes ao Estado Democrático de Direito, uma vez que o acordo ainda será submetido à apreciação do Ministério Público e à homologação pelo Poder Judiciário;
  • Não se pode centralizar no Ministério Público todos os papéis do sistema de persecução criminal, atuando o Órgão como investigador – obtenção do material destinado a provar determinado fato –, acusador – titular da ação penal – e julgador – estabelecendo penas, regimes e multas a vincularem o Juízo –, em desequilíbrio da balança da igualdade de armas. Desse modo, não é indispensável a presença do Ministério Público desde o início e em todas as fases de elaboração de acordos de delação premiada. De igual forma, o parecer do MP sobre o acordo celebrado pelo Delegado com o investigado não é obrigatório nem vinculante;
  • Há previsão específica da manifestação do Ministério Público em todos os acordos entabulados no âmbito da polícia judiciária, garantindo-se, com isso, o devido controle externo da atividade policial já ocorrida e, se for o caso, adoção de providências e objeções

02) DESFAVORÁVEIS:
- os trechos acima destacados da lei, ao atribuírem a Delegados de Polícia legitimidade para negociar acordos de colaboração premiada e propor diretamente ao juiz concessão de perdão judicial a investigado ou réu colaborador, violariam os princípios do devido processo legal e da moralidade;

  • Ofenderiam também a titularidade da ação penal pública conferida ao Ministério Público pela Constituição (art. 129, I), a exclusividade do exercício de funções do Ministério Público por membros legalmente investidos na carreira (art. 129, § 2º, primeira parte) e a função constitucional da polícia como órgão de segurança pública (art. 144, os §§ 1º e 4º)
430
Q

De acordo com a jurisprudência e a doutrina, quanto é lícito ao juiz antecipar a análise da hipótese de emendatio libelli?

A

Quando a inadequada subsunção típica (tipificação) macular a competência absoluta; o adequado procedimento; ou restringir benefícios penais por excesso de acusação.

431
Q

A liberdade provisória com fiança pode ser concedida independentemente de oitiva do Ministério Público?

A

Sim.

432
Q

Na colaboração premiada, o juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, OU ADEQUÁ-LA AO CASO CONCRETO?

A

MODIFICAÇÃO PELO PACOTE ANTICRIME

ANTES: Sim.

AGORA: Não pode pode adequá-la ou modificá-la. O juiz poderá recusar a homologação da proposta que não atender aos requisitos legais, DEVOLVENDO-A às partes para as adequações necessárias.

433
Q

A competência será determinada pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração?

A

Não, pela continência.

434
Q

A intimação da decisão de pronúncia será feita pessoalmente apenas ao acusado, ao defensor NOMEADO e ao Ministério Público?

A

Sim, ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, a intimação dar-se-á por publicação. No entanto, será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.

435
Q

A carta testemunhável terá efeito suspensivo?

A

Não.

436
Q

O que difere notitia criminis e delatio criminis?

A

01) Notitia Criminis: é a autoridade policial tomando conhecimento dos fatos.
02) Delatio Criminis: é a comunicação de um fato feita pela vítima ou qualquer do povo com identificação. Tem como espécies a delatio criminis postulatória e a delatio criminis simples.

437
Q

Como se classifica a notitia criminis?

A

01) Cognição Mediata: ocorre por meio de uma provocação judicial, por exemplo, requisição por parte do juiz, requisição do ministério publico, representação do ofendido, etc;
02) Cognição Imediata: conhecimentos direto dos fatos pela autoridade policial através de suas atividades rotineiras, ou através de comunicação informal;
03) Cognição Coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso mediante a apresentação do indivíduo preso em flagrante; e
04) Inqualificada: aquela decorrente de denúncia anônima, também conhecida como “delação apócrifa”.

438
Q

Na falta de perito oficial para realizar perícia demandada em determinado IP, é suficiente que a autoridade policial nomeie, para tal fim, uma pessoa idônea com nível superior completo, preferencialmente na área técnica relacionada com a natureza do exame?

A

Não. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame; MAS EXISTE EXCEÇÃO NA LEI DE DROGAS: Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

439
Q

Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente [artigos 241, 241-A e 241- B da Lei 8.069/1990] quando praticados por meio da rede mundial de computadores?

A

Sim.

STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. Orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805)

OBS 01: Se ficar constatada a internacionalidade da conduta: Justiça FEDERAL. Ex: publicação do material feita em sites que possam ser acessados por qualquer sujeito, em qualquer parte do planeta, desde que esteja conectado à internet.

OBS 02: Nos casos em que o crime é praticado por meio de troca de informações privadas, como nas conversas via Whatsapp ou por meio de chat na rede social Facebook: Justiça ESTADUAL.

440
Q

A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada?

A

Sim. Por outro lado, em até até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

441
Q

“Súmula 361 STF - No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão”. Esta súmula se aplica apenas em uma hipótese. Qual?

A

O enunciado aplica-se apenas nos casos em que a perícia for realizada por peritos NÃO OFICIAIS.

442
Q

Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal?

A

Sim, as autoridades policiais podem declarar-se suspeitas, mas realmente não cabe exceção de suspeição.

443
Q

Cabe RESE ou apelação da decisão que determinar medida assecuratória com o objetivo de reparar dano decorrente da infração penal, a fim de liberar parcialmente os bens constritos?

A

Apelação.

444
Q

Quais recursos possuem efeito regressivo?

A

Efeito regressivo/iterativo permite o juízo de retração. Existe no Agravo em Execução, RESE e Carta Testemunhável (arts. 589 e 643 do CPP).

445
Q

A Corte Interamericana de Direitos Humanos já decidiu que no caso de o acusado ter sido absolvido em primeiro grau, mas em razão de recurso da acusação, é condenado em segundo grau pela primeira vez, deve ser garantido recurso amplo desta decisão, podendo rediscutir questões de fato e de direito?

A

Sim. Caso Mohamed versus Argentina; 2012.

446
Q

Quando se admite a detração por prisão ocorrida em outro processo?

A

Admite-se a detração por prisão ocorrida em outro processo, desde que o crime pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido praticado anteriormente à prisão cautelar proferida no processo do qual não resultou condenação. Contudo, nega-se a detração do tempo de recolhimento quando o crime é praticado posteriormente à prisão provisória, para que o criminoso não se encoraje a praticar novos delitos, como se tivesse a seu favor um crédito de pena cumprida. Precedentes citados: RHC 61.195-SP, DJ 23/9/1983; do STJ: REsp 878.574-RS, DJ 29/6/2007; REsp 711.054-RS, DJ 14/5/2007, e REsp 687.428-RS, DJ 5/3/2007. HC 155.049-RS, Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ-SP), julgado em 1º/3/2011).

447
Q

Compete à Justiça Federal o processamento e o julgamento da ação penal que versa sobre crime praticado no exterior o qual tenha sido transferido para a jurisdição brasileira, por negativa de extradição?

A

Há divergência jurisprudencial:

01) STF: Justiça Estadual. O fato de o delito ter sido cometido por brasileiro no exterior, por si só, não atrai a competência da Justiça Federal. Assim, em regra, compete à Justiça Estadual julgar o crime praticado por brasileiro no exterior e que lá não foi julgado em razão de o agente ter fugido para o Brasil, tendo o nosso país negado a extradição para o Estado estrangeiro. Somente será de competência da Justiça Federal caso se enquadre em alguma das hipóteses do art. 109 da CF/88. STF. 1ª Turma. RE 1.175.638 AgR/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 2/4/2019 (Info 936).
02) STJ: Justiça Federal. Compete à Justiça Federal o processamento e o julgamento da ação penal que versa sobre crime praticado no exterior que tenha sido transferida para a jurisdição brasileira, por negativa de extradição. No plano interno, em decorrência da repercussão das relações da União com estados estrangeiros e o cumprimento dos tratados internacionais firmados, a cooperação passiva, a teor dos arts. 105 e 109, X, da CF/88, impõe a execução de rogatórias pela Justiça Federal após a chancela por esta Corte Superior. Assim, compete à Justiça Federal o processamento e o julgamento da ação penal que versa sobre crime praticado no exterior, o qual tenha sido transferida para a jurisdição brasileira, por negativa de extradição, aplicável o art. 109, IV, da CF/88. STJ. 3ª Seção. CC 154.656-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 25/04/2018 (Info 625).

448
Q

Se devidamente intimada a Defesa, a não apresentação de defesa preliminar no Tribunal do Júri, por si só, NÃO constitui nulidade, pois pode indicar estratégia defensiva?

A

Sim.

STJ - HC: 124429 MG 2008/0281668-0, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 04/11/2010, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/11/2010.

449
Q

Admite-se prisão preventiva em crimes apenados com detenção?

A

Sim, muitas provas colocam que só cabe prisão preventiva para crimes punidos com reclusão. Entretanto, no tocante à pena, a única exigência feita pelo CPP é que a pena máxima seja superior a 4 anos (Art. 313, I).

450
Q

É possível a utilização do habeas corpus após o trânsito em julgado de sentença condenatória, desde que a condenação seja equivocada (error in judicando ou error in procedendo) e haja prova pré-constituída disso, lembrando que o rito será mais célere do que o rito da revisão criminal?

A

Sim.

451
Q

Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, SUSPENDENDO-SE o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento?

A

Sim.

452
Q

As notícias anônimas (“denúncias anônimas”) não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário. Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”: 1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”; 2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial; 3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado?

A

Sim.

STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819)

453
Q

Para a instalação de equipamento necessário à captação e à interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, a circunstanciada autorização judicial a que se refere o art. 2º, IV, Lei 9.034/95 (escuta ambiental), pode determinar a realização da diligência no período noturno, sob pena de se frustrar a finalidade da medida, mormente quando se tratar de local com grande movimentação durante o dia?

A

Sim.

ARG.01: Tratando-se de medida autorizada pelo Poder Judiciário, não se pode falar em invasão de domicílio.

ARG.02: Suspeita grave da prática de crime por advogado, no escritório, sob pretexto de exercício da profissão. Situação não acobertada pela inviolabilidade constitucional. Inteligência do art. 5º, X e XI, da CF, art. 150, § 4º, III, do CP, e art. 7º, II, da Lei nº 8.906/94.

Informativo 529 do STF: Inq. 2.424/RJ.

454
Q

O Tribunal que irá julgar a revisão criminal de decisão prolatada pelo Tribunal do Júri, além de fazer o juízo rescindente, poderá também efetuar o juízo rescisório?

A

Há duas correntes:

01) O Tribunal, ao julgar a revisão, tem competência para fazer o juízo rescindente e também o juízo rescisório;
02) O Tribunal só poderá fazer o juízo rescindente, devendo determinar que seja realizado novo júri ao invés de absolver o réu.

POSIÇÃO DOS TRIBUNAIS: STJ já acatou a 1a corrente em 2012 - “Em uma análise sistemática do instituto da revisão criminal, observa-se que entre as prerrogativas oferecidas ao Juízo de Revisão está expressamente colocada a possibilidade de absolvição do réu, enquanto a determinação de novo julgamento seria consectário lógico da anulação do processo”; REsp 964.978/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. p/ Acórdão Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 14/08/2012, DJe 30/08/2012.

MAS HÁ POLÊMICA NA MATÉRIA.

455
Q

Nos termos do Código de Processo Penal, o juiz pode determinar, de ofício, a produção antecipada de provas urgentes e relevantes, ainda que no curso do inquérito policial?

A

De acordo com a letra de lei do CPP, sim.

No entanto, com a aprovação do Pacote Anticrime, essa interpretação terá resistência com base no art. 3º-A., que assim dispõe: “O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação”.

456
Q

Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, SUSPENDENDO-SE o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento?

A

Sim.

457
Q

Cabe prisão temporária na investigação que apure a prática do delito descrito no art. 267 do CP (Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos)?

A

DEPENDE. Art. 267, caput: não cabe temporária. Art. 267, § 1º - resultado morte: é cabível.

458
Q

É possível reaforar processo desaforado?

A

REGRA: não é possível reaforar, ainda que cessados os motivos na origem.

EXCEÇÃO: possível reaforar, cessados os motivos na origem + sobrevierem motivos no foro de destino

459
Q

A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias?

A

Sim.

460
Q

A Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, instituiu o Programa de Proteção Federal de Assistência à vítima e às testemunhas ameaçadas, e tal proteção terá a duração de um ano, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por igual período?

A

Errado. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de DOIS ANOS. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser PRORROGADA.

461
Q

Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos?

A

Sim.

462
Q

Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36?

A

Sim.

463
Q

O que são prova inominadas?

A

Entende-se como prova inominada as que não estão previstas no ordenamento jurídico, mas que licitas e moralmente legitimas, admite-se a utilização no ordenamento jurídico. Os meios de prova inominados não estão previstos expressamente no CPP, mas que ante ao princípio da liberdade e licitude de provas podem ser utilizadas no ordenamento jurídico. É o caso das gravações, filmagens, fotografias e outros.

464
Q

O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus ou mandado de segurança, é de cinco dias?

A

Sim. Súmula 319/STF.

465
Q

As comunicações telefônicas do investigado legalmente interceptadas podem ser utilizadas para formação de prova em desfavor do outro interlocutor, AINDA QUE este seja advogado do investigado?

A

Sim.

STJ, Info 541.

466
Q

A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão COMUNICADOS IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada?

A

Sim. Por outro lado, em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

467
Q

O juiz dar-se-á por SUSPEITO, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o TERCEIRO GRAU, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes?

A

Sim.

468
Q

O Defensor Público que faz a defesa do réu precisará de procuração com poderes especiais para arguir a suspeição do juiz?

A

Sim. É exigível procuração com poderes especiais para que seja oposta exceção de suspeição por réu representado pela Defensoria Pública, mesmo que o acusado esteja ausente do distrito da culpa.

STJ. 6ª Turma. REsp 1.431.043-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 16/4/2015 (Info 560)

469
Q

A busca em mulher será feita por outra mulher, SE NÃO IMPORTAR retardamento ou prejuízo da diligência?

A

Sim.

470
Q

Em alguns momentos específicos do processo penal, defere-se ao acusado capacidade postulatória autônoma, independentemente da presença de seu advogado. É por isso que, no processo penal, o acusado pode INTERPOR recursos (CPP, art. 577, caput), impetrar habeas corpus (CPP, art. 654, caput), ajuizar revisão criminal (CPP, art. 623), assim como formular pedidos relativos à execução da pena (LEP, art. 195, caput)?

A

Sim.

471
Q

O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional?

A

Sim.

472
Q

Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO?

A

Sim, e não da intimação pessoal.

473
Q

O que difere a serendipidade de primeiro e de segundo grau?

A

Teoria da serendipidade: é a descoberta fortuita de crimes ou criminosos que não são objeto de investigação. Quando os novos fatos são conexos com os que deram início à investigação, fala-se em serendipidade de primeiro grau. É admitida como meio de prova. Por outro lado, quando os novos fatos não guardam qualquer relação com o primeiro, a serendipidade é considerada de segundo grau. Não é admitida como meio de prova, somente como notitia criminis.

MAS CUIDADO: TEORIA AVENTADA NUM CONCURSO DA DEFENSORIA.

474
Q

Em outras palavras, os juízes e Tribunais deverão, de ofício, conceder a prisão domiciliar às mulheres que se enquadrem nos incisos IV e V do art. 318 do CPP?

A

Sim. Embora a provocação por meio de advogado não seja vedada para o cumprimento desta decisão, ela é dispensável, pois o que se almeja é, justamente, suprir falhas estruturais de acesso à Justiça da população presa. Cabe ao Judiciário adotar postura ativa ao dar pleno cumprimento a esta ordem judicial.

STF. 2ª Turma. HC (coletivo) 143641/SP. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/2/2018 (Info 891).

475
Q

O juiz, DE OFÍCIO, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o SEQUESTRO, em QUALQUER FASE DO PROCESSO OU AINDA ANTES DE OFERECIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA?

A

Sim.

476
Q

A arguição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais?

A

Sim.

477
Q

Quando caberá ao MP promover a hipoteca legal?

A

Caberá ao Ministério Público promover as medidas estabelecidas nos arts. 134 e 137 , se houver interesse da Fazenda Pública, ou se o ofendido for pobre e o requerer.

478
Q

O acordo de colaboração deixa de ser sigiloso assim que OFERECIDA a denúncia?

A

Não, o acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que RECEBIDA a denúncia.

479
Q

É cabível recurso em sentido estrito contra a decisão que reconhece a competência ou incompetência do juízo?

A

Não, cabe RESE da decisão que concluir pela incompetência do juízo e não pela sua competência.

480
Q

Em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de colegiado para a prática de QUALQUER ATO PROCESSUAL?

A

Sim.

481
Q

Havendo dúvida acerca da autenticidade de documento acostado aos autos, o juiz ou relator do recurso, poderá, de ofício ou a pedido da parte, determinar a instauração de incidente de falsidade?

A

Não, o juiz pode verificar de ofício a falsidade, mas não determinar instauração de incidente.

482
Q

A prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu?

A

Certo. O inciso III do art. 313 do CPP prevê que será admitida a decretação da prisão preventiva “se o CRIME envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência”. Assim, a redação do inciso III do art. 313 do CPP fala em CRIME (não abarcando contravenção penal). Logo, não há previsão legal que autorize a prisão preventiva contra o autor de uma contravenção penal. Decretar a prisão preventiva nesta hipótese representa ofensa ao princípio da legalidade estrita.

STJ. 6ª Turma. HC 437.535-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/06/2018 (Info 632)

483
Q

O juiz pode ordenar o sequestro antes de oferecida a denúncia ou queixa?

A

Sim. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

OBS: Essa regra continua válida no CPP, não tendo sido modificada/revogada, embora seja essa a tendência, a exemplo da modificação operada na Lei de Drogas.

484
Q

A proteção oferecida pelo programa de proteção a testemunhas terá a duração máxima de quanto tempo?

A

De dois anos e, em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.

485
Q

De acordo com a Lei de Lavagem de Capitais, em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno?

A

Sim.

486
Q

Em todos os atos de NEGOCIAÇÃO, CONFIRMAÇÃO E EXECUÇÃO da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor?

A

Sim.

487
Q

O que difere o procedimento de incineração de drogas apreendidas quando há e quando não há prisão em flagrante?

A

a) Com prisão em flagrante (Art. 50 §4º):
- O delegado faz a destruição somente após o juiz determinar;
- O prazo máximo é de 15 dias contados da determinação do juiz;
- Na presença do MP e da Autoridade Sanitária;

b) Sem prisão em flagrante (Art. 50-A):
- O delegado faz a destruição de ofício, ou seja, sem a determinação do juiz;
- O prazo máximo é de 30 dias contado da apreensão; c) Plantações ilícitas (Art. 32):
- É destruída imediatamente por incineração pelo Delegado de Polícia.

488
Q

O parcelamento do débito tributário sempre acarreta a suspensão do processo, mesmo que formalizado depois do recebimento da denúncia?

A

Não. O artigo 83, §2º, da Lei n. 9.430/96, assim prevê: “É suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes previstos no caput, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal”. O parcelamento posterior ao recebimento da denúncia, portanto, não suspende a pretensão punitiva do Estado. Por fim, vale lembrar que o STJ definiu que o pagamento integral do débito tributário (compreendendo principal e acréscimos decorrentes da inadimplência) extingue a punibilidade a qualquer tempo.

STJ. 5ª Turma. HC 362.478/SP, rel. Min. Jorge Mussi, j. 14.09.2017.

489
Q

De acordo com a Súmula 588/STJ, a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. No entanto, a 2ª Turma do STF tem entendimento diverso sob o argumento que o art. 44 do CP utiliza somente a palavra “crimes”, e não contravenção, razão pela qual permite a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito em caso de contravenção penal de vias de fato?

A

Sim.

490
Q

Quem julga e determina o desaforamento é o Tribunal, e não o juiz, que pode apenas representar para que isso ocorra?

A

Sim, art. 427 do CPP.

491
Q

A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão?

A

Certo.

492
Q

Para a suspensão condicional do processo, exige-se que o crime não seja praticado por meio de violência ou grave ameaça a pessoa?

A

Não, o que interessa é a quantidade da pena mínima prevista para o delito; a requisito da inexistência de violência ou grave ameaça a pessoa é pertinente para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

493
Q

É garantido à mulher, vítima de violência doméstica e familiar, quando necessário, o afastamento do local do trabalho, para preservação da integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, POR ATÉ SEIS MESES?

A

Sim.

494
Q

Na colaboração premiada, a RETRATAÇÃO obsta a utilização do acervo probatório exclusivamente em desfavor do colaborador. Assim, a contrario sensu, as provas colhidas validamente, ainda que derivadas do acordo de colaboração desfeito, poderão ser regularmente introduzidas no processo e valoradas quando da sentença no tocante aos demais réus/investigados?

A

Sim. Isso em caso de RETRATAÇÃO.

Por outro lado: NA HIPÓTESE DE NÃO SER CELEBRADO O ACORDO por iniciativa do celebrante, esse não poderá se valer de nenhuma das informações ou provas apresentadas pelo colaborador, de boa-fé, para qualquer outra finalidade. Nesse caso, o celebrante não poderá usar nenhuma prova para nenhuma outra finalidade.

495
Q

Realizado o acordo na forma do § 6 o , o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua REGULARIDADE, LEGALIDADE e VOLUNTARIEDADE, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor?

A

Sim, proporcionalidade da sanção prevista não.

496
Q

As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei?

A

Sim.

OBS: As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou, ainda, que tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão.

497
Q

As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida?

A

Sim, de ofício não.

498
Q

Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, SEM RECURSO, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias?

A

Sim.

499
Q

Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, AINDA QUE já tenham sido transferidos a terceiro?

A

Sim. Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

500
Q

A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida PELO OFENDIDO em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria?

A

Sim. Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis.

501
Q

O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção?

A

Sim. Os bens deverão ser vendidos pelo valor fixado na avaliação judicial ou por valor maior. Não alcançado o valor estipulado pela administração judicial, será realizado novo leilão, em até 10 (dez) dias contados da realização do primeiro, podendo os bens ser alienados por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) do estipulado na avaliação judicial.

502
Q

No exame de insanidade mental do acusado, se se verificar que a doença mental sobreveio à infração, o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça?

A

Sim.

503
Q

Quais são os requisitos que o requerimento para abertura de IP deve conter (feito por qualquer pessoa, e não pelo MP)?

A

a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

504
Q

O STF entende que o delatado não tem legitimidade para impugnar o acordo de colaboração premiada, por se tratar de negócio jurídico personalíssimo. O contraditório e a ampla defesa serão exercidos pelo delatado posteriormente, apenas no processo penal que for instaurado com as provas produzidas pelo colaborador?

A

Sim. STF. Plenário. HC 127483, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/08/2015.

EXCEÇÃO: é possível que o delatado faça impugnação quanto à competência para homologação do acordo. Isso porque, neste caso, a impugnação está relacionada com regras constitucionais de prerrogativa de foro. Assim, ainda que seja negada ao delatado a possibilidade de impugnar o acordo, esse entendimento não se aplica em caso de homologação sem respeito à prerrogativa de foro. (STF. 2ª Turma. HC 151605/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 20/3/2018, Info 895)

505
Q

O quesito que se refere à desclassificação do delito deve ser respondido antes do quesito genérico da absolvição?

A

Não. Sustentada a desclassificação da infração para outra de competência do juiz singular, será formulado quesito a respeito, para ser respondido após o 2 (segundo) ou 3 (terceiro) quesito, conforme o caso. Logo, percebe-se que é possível a quesitação referente à desclassificação após o quesito da absolvição. Se a tese principal da defesa for a absolvição, o quesito deverá ser feito depois do 3º quesito (absolvição). Contudo, se a tese principal for a desclassificação, a pergunta deverá ser feita após o 2º quesito (autoria e participação), ou seja, antes da absolvição.

506
Q

É válida a sentença proferida de forma oral na audiência e registrada em meio audiovisual, ainda que não haja a sua transcrição?

A

Sim. O registro audiovisual da sentença prolatada oralmente em audiência é uma medida que garante mais segurança e celeridade. Não há sentido lógico em se exigir a degravação da sentença registrada em meio audiovisual, sendo um desserviço à celeridade. A ausência de degravação completa da sentença não prejudica o contraditório nem a segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral.

STJ. 3ª Seção. HC 462.253/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 28/11/2018 (Info 641).

OBS: tal conclusão decorreu de uma mudança de entendimento do STJ; cuidar com entendimentos anteriores divergentes.

507
Q

A apelação é o recurso cabível contra a decisão do juiz que, reconhecendo de ofício a litispendência, extingue o processo?

A

Sim. Quando o art. 581 diz que caberá RESE contra decisão que julgar procedentes as exceções, está, implicitamente, dizendo que se aplica apenas nos casos de haver requerimento das partes. Mas a questão fala de decisão do juiz que, reconhecendo de ofício a litispendência, extingue o processo. Assim, por ser um reconhecimento de ofício, caberá apelação, nos termos do art. 593, II, do CPP.

508
Q

Nos casos de ação penal privada por crimes contra a honra, o juiz, antes de receber a queixa, dará às partes oportunidade de se reconciliarem, promovendo audiência na qual irá ouvi-las separadamente e sem a presença dos seus advogados?

A

Sim.

509
Q

O procedimento especial (e, consequentemente, a notificação prévia) se impõe aos crimes funcionais desde que sejam afiançáveis, como se verifica do art. 514 do CPP. A lei não diferencia os crimes próprios dos impróprios nesse ponto?

A

Certo.

510
Q

Nos termos do artigo 85 do Código de Processo Penal, os Tribunais só são competentes para o JULGAMENTO da exceção da verdade, cujo juízo de admissibilidade e instrução são feitos perante o magistrado de primeira instância?

A

Sim.

STJ. HC 311.623/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015.

511
Q

A intimação do defensor dativo apenas pela impressa oficial não implica reconhecimento de nulidade caso este tenha optado expressamente por esta modalidade de comunicação dos atos processuais, declinando da prerrogativa de ser intimado pessoalmente?

A

Certo.

STJ. 5a Turma. HC 311.676-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/4/2015 (Info 560).

512
Q

Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, DE OFÍCIO, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, DO QUERELANTE OU DO ASSISTENTE, ou por representação da autoridade policial?

A

ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - LEI N. 13.964/19 (PACOTE ANTICRIME)

ANTES DA LEI: Sim.

DEPOIS DA LEI: Juiz não pode mais decretar medidas cautelares de natureza pessoal de ofício, ainda que no curso da ação penal.

513
Q

Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre, a execução da sentença condenatória ou a ação civil será promovida de ofício pelo Ministério Público, onde não se faça presente a Defensoria Pública?

A

Não, de ofício não; depende de seu requerimento para tanto.

514
Q

No processo penal brasileiro, o assistente de acusação será admitido somente a partir do ajuizamento da denúncia e enquanto não passar em julgado a sentença, recebendo a causa no estado em que se achar?

A

Não. Diante do teor dos artigos 268 e 269, CPP, conclui-se que o marco inicial para a habilitação do assistente será o início do processo - para a maioria da doutrina, o processo penal tem início após o recebimento da peça acusatória -, ao passo que o marco final se dá com o trânsito em julgado da sentença, quer em virtude da não utilização das impugnações adequadas, quer pelo esgotamento da via impugnativa disponível.

Fonte: Brasileiro, Manual, 2015, p. 1.218. Portanto, o erro está na expressão “ajuizamento” (oferecimento), sendo que o marco inicial é o recebimento da denúncia pelo juiz.

515
Q

É cabível a intervenção de amicus curiae no processo penal?

A

Não, por ausência de previsão legal. Determinado Deputado Federal estava respondendo a ação penal no STF pela suposta prática do crime de peculato. O partido político que ele integra requereu a sua intervenção no feito como amicus curiae. O STF indeferiu o pedido afirmando que a agremiação partidária, autoqualificando-se como amicus curiae, pretendia, na verdade, ingressar numa posição que a relação processual penal não admite, considerados os estritos termos do CPP.

STF. 1ª Turma. AP 504/DF, rel. orig. Min. Cármen Lúcia, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 9/8/2016 (Info 834).

516
Q

No que consiste o “standard além (ou acima) da dúvida do razoável”?

A

O standard além (ou acima) da dúvida razoável trata-se de matéria referente à lógica das provas, ou seja, ao raciocínio do tomador de decisão (julgador). O standard apresenta-se como alternativa ao conceito de verdade real (absoluta ou substancial) que possui inegável carga utópica e é cientificamente indemonstrável. Vale dizer, o standard é critério adotado em raciocínio lógico probatório e, assim, não diz respeito ao ônus probatório ou a opções valorativas adotadas em determinadas fases ou em incidentes processuais (recebimento da denúncia, pronúncia, decreto de prisão). Segundo o standard para se proferir uma decisão é necessário se avaliar todo o conjunto provatório (incluída tanto a prova direta como o indício, eis que ambos têm valor jurídico) e se chegar a conclusão de que o fato (ou hipótese fática) apontado como verdadeiro, descrito na peça acusatória, melhor explica e é melhor explicada (IME – Inferência para Melhor Explicação) pelo referido conjunto além (ou acima) de qualquer dúvida razoável. Importante dizer que o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotado pelo Brasil a partir do Decreto nº 4.388/2002, no seu art. 66, estabelece que: “3. Para proferir sentença condenatória, o Tribunal deve estar convencido de que o acusado é culpado, além de qualquer dúvida razoável”. Nesta linha já decidiu o Supremo Tribunal Federal (voto da Ministra Rosa Weber no caso Operação Sanguessuga) e o Tribunal Regional Federal – 4ª Região (no voto do Desembargador João Pedro Gebran sobre processo criminal envolvendo o ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva).

517
Q

Os crimes políticos não são alcançados pela simetria geral de competência estatuída na Constituição Federal porque a própria Carta Magna estabeleceu competência específica para o julgamento dessa matéria ao Juízo Federal de primeira instância, consoante regra do art. 109, IV, da CF/88, sendo os recursos daí provenientes dirigidos ao Supremo Tribunal Federal?

A

Certo.

518
Q

A suspensão condicional do processo PODERÁ ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por CONTRAVENÇÃO, ou descumprir qualquer outra condição imposta?

A

Sim, causa de revogação facultativa.

519
Q

A ausência de parecer escrito do parquet em sede de habeas corpus gera a automática nulidade do julgamento?

A

Não, cabendo ao interessado, ao contrário, comprovar o efetivo prejuízo, notadamente porque a manifestação ministerial tem caráter opinativo e sua abordagem temática não gera necessário exame do colegiado”.

STJ. HC nº 335.562/SP, 6ª Turma, Rel. Min, Maria Thereza de Assis Moura, DJe 11/12/2015.

520
Q

O que entendem o STF e o STJ acerca da competência para processar e julgar delito cometido no exterior, mas cuja extradição fora negada?

A

O STJ e o STF tem decisões conflitantes:

01) STF: JUSTIÇA ESTADUAL - O fato de o delito ter sido cometido por brasileiro no exterior, por si só, não atrai a competência da Justiça Federal. Assim, em regra, compete à Justiça Estadual julgar o crime praticado por brasileiro no exterior e que lá não foi julgado em razão de o agente ter fugido para o Brasil, tendo o nosso país negado a extradição para o Estado estrangeiro. Somente será de competência da Justiça Federal caso se enquadre em alguma das hipóteses do art. 109 da CF/88. STF. 1ª Turma. RE 1.175.638 AgR/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 2/4/2019 (Info 936);
02) STJ: JUSTIÇA FEDERAL - Compete à Justiça Federal o processamento e o julgamento da ação penal que versa sobre crime praticado no exterior que tenha sido transferida para a jurisdição brasileira, por negativa de extradição. STJ. 3ª Seção. CC 154.656-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 25/04/2018 (Info 625).

521
Q

Compete à Justiça Estadual processar e julgar crime ambiental decorrente da construção de moradias de programa habitacional popular, nos casos em que a Caixa Econômica Federal tiver atuado somente como agente financiador da obra?

A

Sim. O fato de a CEF atuar como financiadora da obra não tem o condão de atrair, por si só, a competência da Justiça Federal. Isto porque para sua responsabilização não basta que a entidade figure como financeira. É necessário que ela tenha atuado na elaboração do projeto ou na fiscalização da segurança e da higidez da obra.

STJ. 3ª Seção. CC 139.197-RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 25/10/2017 (Info 615).

522
Q

O Ministério Público tem legitimidade para recorrer de sentença absolutória nos casos de ação penal exclusivamente privada em que atuou como custos legis?

A

Se a sentença for absolutória e o querelante não recorreu, não pode recorrer o Ministério Público, ainda que na qualidade de fiscal da lei. O representante do Ministério Público oficia na ação penal privada como “custus legis”, cabendo-lhe precipuamente zelar pela observância do princípio da indivisibilidade da ação Assim, a titularidade exclusiva do particular quanto ao direito de ação vai se projetar ainda no direito ao recurso, pois tal direito é extensão dele. Do contrário, permitir-se-ia uma intervenção na vontade do ofendido, pois a ele é dado o poder de instaurar a ação, e, por consequência, o poder de dar prosseguimento à ação em fase de recurso.

OBS: mas cuidado com eventual divergência doutrinária.

523
Q

É cabível a aplicação do benefício da detração penal previsto no art. 42 do CP em processos distintos, desde que o delito pelo qual o sentenciado cumpre pena TENHA SIDO COMETIDO ANTES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR, evitando a criação de um crédito de pena?

A

Sim.

STJ. HC 178.894-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/11/2012.

524
Q

Pode o Magistrado decretar a prisão preventiva, mesmo que a representação da autoridade policial ou do Ministério Público seja pela decretação de prisão temporária, visto que, provocado, cabe ao juiz ofertar o melhor direito aplicável à espécie?

A

Sim.

ARG.01: O que interessa é a escorreita fundamentação por parte do juízo acerca do cabimento da prisão preventiva.

STJ. HC 362.962/RN, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 12/09/2016.

525
Q

A confissão será DIVISÍVEL E RETRATÁVEL, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto?

A

Sim.

526
Q

A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, SALVO quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias?

A

Sim.

527
Q

São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho?

A

Sim.

528
Q

Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo?

A

Sim, diferentemente do processo civil.

529
Q

Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, INDEPENDENTEMENTE de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível?

A

Sim.

530
Q

A busca (e apreensão) poderá ser determinada DE OFÍCIO ou a requerimento de qualquer das partes?

A

Sim.

531
Q

Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, SALVO quando constituir elemento do corpo de delito?

A

Sim.

532
Q

A busca em mulher será feita por outra mulher, SE NÃO IMPORTAR retardamento ou prejuízo da diligência?

A

Sim.

533
Q

No procedimento de reconhecimento de pessoa, se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela. Tal regra também se aplica na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento (júri)?

A

Não.

534
Q

É viável a utilização do habeas corpus para discutir questões relacionadas à pena pecuniária estabelecida em substituição à reprimenda corporal (CP, art. 43, I, c/c art. 45, § 1º), porquanto, diferentemente da pena de multa, que possui natureza jurídica distinta, aquela pode ser revertida em pena privativa de liberdade, caso descumprida injustificadamente pelo condenado (CP, art. 44, § 4º)?

A

Sim.

535
Q

O que difere a prova dos elementos de informação?

A

Prova é aquilo que é levado ao processo judicial, passa pelo crivo do contraditório e da ampla defesa. Elemento de informação é aquele produzido na investigação preliminar (inquérito, PIC, etc), comumente em um cenário inquisitivo. Podem fundamentar medidas cautelares.

536
Q

Ao contrário do processo civil, no processo penal os fatos incontroversos devem ser provados?

A

Sim. Em face do princípio da verdade real, que obriga o juiz a tentar descobrir (dentro do possível) a verdade dos fatos, independentemente da verdade formal produzida nos autos do processo, o fato incontroverso (não contestado), no processo penal, precisa ser provado. No processo penal não existe a chamada confissão ficta ou presumida. Assim, mesmo os fatos admitidos pela parte contrária não dispensam dilação probatória. Pela mesma lógica, no processo penal, a confissão não constitui prova absoluta, devendo vir reforçada por outros elementos probatórios.

537
Q

Por que se critica o princípio da verdade real?

A

Luigi Ferrajoli defende que o princípio da verdade real é inalcançável, é uma farsa, pois se discute um fato passado, em uma audiência presente, idealizando uma sanção futura. Para ele, a verdade real é dogma que só acredita quem tem fé. Assim, o processo constrói a verdade dele, uma verdade processual, dentro da dialética entre as partes, em que se respeita a paridade das armas e é presidido por um juiz imparcial. Constrói-se apenas uma verdade aproximada, dentro das nossas expectativas. “A doutrina mais moderna entende que a verdade real é um dogma inalcançável e o processo constrói uma verdade pautada nas limitações dos protagonistas processuais, respeitando-se a paridade de armas, a imparcialidade do juiz e as garantias funcionais.” Prega, assim, a incidência do princípio da verdade processual ou verdade humanamente possível.

538
Q

As comunicações telefônicas do investigado legalmente interceptadas podem ser utilizadas para formação de prova em desfavor do outro interlocutor, ainda que este seja advogado do investigado?

A

Sim.

CASO: João estava sendo investigado pela prática de diversos crimes. O juiz determinou que a linha telefônica celular utilizada pelo investigado fosse interceptada. Em determinado dia, João liga para Dr. Rui (seu advogado) e fica evidente, pelas palavras utilizadas pelo causídico, que ele também estava cometendo os crimes. Com base nesse diálogo, o Ministério Público ofereceu denúncia contra João e Rui. Rui suscita a ilegalidade da prova argumentando que foi violado o sigilo profissional entre ele (advogado) e seu cliente e, ainda, que ele teria sido interceptado mesmo sem ser investigado.

ARG.01: O telefone do advogado não foi interceptado. As declarações de Rui somente foram gravadas e utilizdas porque ele manteve diálogo com uma pessoa que estava sendo interceptada.

ARG.02: A interceptação telefônica, por óbvio, abrange a participação de quaisquer dos interlocutores. Ilógico e irracional seria admitir que a prova colhida contra o interlocutor que recebeu ou originou chamadas para a linha legalmente interceptada fosse ilegal. No mais, não foi porque o advogado defendia o investigado que sua comunicação com ele foi interceptada, mas tão somente porque era um dos interlocutores.

STJ. 5ª Turma. RMS 33.677-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 27/05/2014 (Info 541).

539
Q

A jurisprudência entende que embora a prova emprestada tenha o mesmo valor da prova originalmente produzida, não pode ser o único objeto para condenação?

A

Certo.

STJ, HC 155.149/RJ.

540
Q

O incidente de insanidade mental tem natureza jurídica de procedimento incidental e será realizado em cada procedimento criminal em que seja invocada a inimputabilidade, não se admitindo o empréstimo?

A

Certo.

541
Q

Acerca do ônus da prova, qual é a diferença entre ônus objetivo e subjetivo?

A

01) Ônus objetivo: se caracteriza pela construção de uma regra interpretativa de julgamento (para o juiz), pautada no in dubio pro reo. Funciona como uma regra de julgamento destinada ao juiz acerca do conteúdo da sentença que deve proferir, caso não tenha sido comprovada a verdade de uma afirmação feita no curso do processo. O juiz tem o ônus de obedecer a essas regras de interpretação;
02) Ônus subjetivo: é aquele inerente às partes. 1ª posição – para Paulo Rangel e Brasileiro, 100% do ônus está concentrado na acusação, pois se o Ministério Público não for integralmente exitoso, na dúvida, o juiz absolverá o réu- DP. Só haverá, no entanto, o ônus da acusação em provar a não existência de excludentes se essas forem apontadas pela defesa. (essa posição é minoritária). 2ª posição, para Tourinho Filho, de maneira majoritária, o ônus está distribuído da seguinte forma: à acusação cabe provar a autoria, materialidade, dolo ou eventualmente a culpa e a relação de causalidade; à defesa caberia provar excludentes de ilicitude, excludentes de culpabilidade e eventuais, causas obstativas ou extintivas da punibilidade.

542
Q

É possível um condenação embasada apenas em indícios?

A

Lembrando que indícios são fatos provados que levam a inferir a ocorrência de outros fatos. Diferem, portanto, das provas, que são fatos que demonstram a veracidade (processual) do objeto direto do processo. Muito se discute a possibilidade de haver condenação apenas com base em indícios. Segundo Renato Brasileiro, isso é possível dada a adoção do sistema da persuasão racional em nosso processo penal. No entanto, o autor elenca um rol de requisitos para isso: ,

A) Pluralidade de indícios;

B) Correlação entre os indícios;

C) Concomitância dos indícios;

D) existência de razões dedutivas dos indícios em relação ao objeto do processo.

Um caso emblemático de condenação com base em uma multiplicidade de indícios foi o caso Samudio, em que não houve prova direta da autoria do homicídio pelo Goleiro Bruno e demais acusados de participação, mas a sequência de indícios levou à condenação de todos

543
Q

Perícias e documentos produzidos na fase inquisitorial são revestidos de eficácia probatória sem a necessidade de serem repetidos no curso da ação penal por se sujeitarem ao contraditório diferido?

A

Sim.

544
Q

O reconhecimento fotográfico do réu, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para fundamentar a condenação?

A

Sim.

STJ. Jurisprudência em teses. Edição n. 105

545
Q

É admissível a utilização da técnica de fundamentação per relationem para a prorrogação de interceptação telefônica quando mantidos os pressupostos que autorizaram a decretação da medida originária?

A

Sim.

STJ. Jurisprudência em teses. Edição n. 117.

546
Q

A garantia do sigilo das comunicações entre advogado e cliente não confere imunidade para a prática de crimes no exercício da advocacia, sendo lícita a colheita de provas em interceptação telefônica devidamente autorizada e motivada pela autoridade judicial?

A

Sim.

STJ. Jurisprudência em teses. Edição n. 117

547
Q

É desnecessária a realização de perícia para a identificação de voz captada nas interceptações telefônicas, salvo quando houver dúvida plausível que justifique a medida?

A

Certo.

STJ. Jurisprudência em teses. Edição n. 117.

548
Q

No JECRIM, havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público PODERÁ propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta?

A

Sim, e não “deverá”.

549
Q

O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação?

A

Certo.

550
Q

A arguição de suspeição manifestamente improcedente deverá ser rejeitada liminarmente pelo juiz ou relator, independentemente de prévio contraditório?

A

Sim. Se a suspeição for de manifesta improcedência, o juiz ou relator a rejeitará liminarmente.

551
Q

SALVO O CASO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade?

A

Certo.

552
Q

O interrogatório por videconferência pode ser determinado, excepcionalmente, pelo juiz, por decisão fundamentada, DE OFÍCIO ou a requerimento das partes?

A

Sim.

553
Q

Acerca das regras de determinação da competência, no que consiste o princípio do esboço do resultado?

A

Nos casos de crimes Plurilocais, infrações penais em que a ação e o resultado ocorrem em lugares diversos, porém ambos dentro do território nacional, o art.70 estipula que a competência deve ser regida pelo lugar em que se produziu o resultado. Todavia, de acordo com o princípio do esboço do resultado, nesses casos de crimes plurilocais, a competência em razão do lugar deve ser determinada não pelo local em que ocorreu o resultado, mas sim pelo local em que a conduta foi praticada, pois facilitaria a produção de prova e o efeito intimidatória da pena seria potencializado. Tanto STJ e STF já aceitaram a aplicação do princípio aludido, mormente em situações envolvendo o delito de homicídio, em que a conduta é praticada em um local, mas a vítima acaba morrendo em outra cidade, para onde foi deslocada, a fim de receber o tratamento médico necessário

554
Q

Quando não se tem conhecimento sobre o local da consumação do crime, vale a regra supletiva do foro do domicílio ou residência do réu?

A

Sim.

555
Q

No caso de ação penal exclusivamente privada (o que exclui, portanto, a hipótese de crime submetido à ação penal privada subsidiária da pública, mas inclui a ação penal privada personalíssima), mesmo que conhecido o local da infração, o querelante pode optar pelo foro do domicílio ou residência do réu?

A

Sim.

556
Q

O erro sobre a pessoa ou na execução não tem relevância para efeito de determinação de competência, pois erro é matéria de Direito Penal e de competência é de processo penal?

A

Certo. Ex: Ciclano quer matar o policial federal “Antônio”. Por erro na execução, acaba matando o policial civil “Paulo”, que estava ao lado de Antônio. Qual o crime praticado e qual a jurisdição competente (Federal ou Estadual)? R. Crime de homicídio doloso, considerando as qualidades de “Antônio” (policial federal). A competência é do Júri da Justiça Estadual.

557
Q

Na interceptação telefônica, excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo?

A

Certo.

558
Q

De acordo com o Decreto-Lei n. 3240/41, que trata da medida de sequestro de bens referentes a crimes de que resultam prejuízo para a Fazenda Pública, a ação penal terá início dentro de NOVENTA DIAS contados da DECRETAÇÃO DO SEQUESTRO?

A

Sim.

559
Q

Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à INVESTIGAÇÃO ou INSTRUÇÃO PROCESSUAL?

A

Sim.

560
Q

Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do RÉU, ainda quando conhecido o lugar da infração?

A

Sim, do réu, e não do ofendido.

561
Q

Em quais casos é possível o desarquivamento do IP de acordo com a doutrina e a jurisprudência?

A

Pode ser desarquivado:

01) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal;
02) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade);
03) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude (PARA O STF; PARA O STJ NÃO PODE);

Não pode ser desarquivado:

01) Atipicidade (fato narrado não é crime);
02) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade;
03) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade (EXCETO CERTIDÃO DE ÓBITO FALSA);
04) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude (PARA O STJ; PARA O STF PODE).

562
Q

As medidas cautelares (de natureza pessoal) serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público?

A

ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - LEI N. 13.964/19 (PACOTE ANTICRIME)

ANTES DA LEI: Sim.

DEPOIS DA LEI: Juiz não pode mais decretar medidas cautelares de natureza pessoal de ofício, ainda que no curso da ação penal.

563
Q

Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo?

A

Sim, é o que diz a lei; na prática, essa acaba não sendo a regra.

564
Q

Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à AUTORIDADE LOCAL, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso?

A

Sim.

565
Q

A medida cautelar diversa da prisão consistente na internação provisória de acusado inimputável ou semi-inimputável pode ser decretada em face da prátia de qualquer crime?

A

Não, apenas nas nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração.

566
Q

A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos?

A

Sim.

567
Q

No estabelecimento do juízo prevalente com base no crime aonde foi praticado o delito com pena mais grave, a infração de maior pena mínima só é considerada quando as penas máximas são iguais?

A

Sim.

568
Q

Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências: I- à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que BENEFICIEM OU PREJUDIQUEM o acusado?

A

Certo.

569
Q

No Tribunal do Júri, se forem 02 (dois) ou mais os acusados, as recusas poderão ser feitas por um só defensor?

A

Sim.

570
Q

No JECRIM, tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado (composição dos danos civis) acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação?

A

Sim.

571
Q

No JECRIM, o não oferecimento da representação na audiência preliminar implica decadência do direito?

A

Não, ainda poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

572
Q

Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas?

A

Sim.

573
Q

Acerca dos efeitos da reincidência, quais os requisitos estabelecidos para fins de transação penal e para fins de suspensão condicional do processo?

A

01) Na transação penal, o acusado não pode ter sido condenado, pela prática de CRIME, a PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE;
02) Na suspensão condicional do processo, o acusado não pode ter sido condenado por outro CRIME.

574
Q

Corre prescrição durante o prazo de suspensão condicional do processo?

A

Não, não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

575
Q

A citação por hora certa, como vimos, é prevista no art. 362 do CPP. Esta modalidade de citação pode ser utilizada também nos juizados criminais especiais, rito sumaríssimo, regido pela Lei nº 9.099/95?

A

Há polêmica sobre o tema:

1ª corrente: NÃO. Se o oficial de justiça informar que o réu está se ocultando para não ser citado, deverá o juiz declarar a incompetência do Juizado Especial e remeter os autos a uma vara criminal comum, a fim de que seja adotado o rito sumário (art. 538 do CPP), com base no art. 66 da Lei nº 9.099/95. É adotada por Norberto Avena. Veja o que diz a Lei dos Juizados: Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

2ª corrente: SIM. É a posição que prevalece no âmbito dos Juizados Especiais, havendo um enunciado do FONAJE nesse sentido: Enunciado 110-No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa (XXV Encontro – São Luís/MA). O STF chegou a iniciar esta discussão no RE 635145 acima explicado, no entanto, em virtude de o recurso extraordinário tratar apenas da constitucionalidade da citação por hora certa, não foi possível avançar na análise do tema, já que não era objeto do recurso

576
Q

De acordo com a jurisprudência há muito consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, o pedido de revisão criminal, calcado na existência de prova oral nova, pressupõe a necessidade de sujeição dos novéis elementos probatórios ao eficiente e democrático filtro do contraditório?

A

Sim, sendo necessária a produção antecipada de provas (arts. 381 e 382 do referido Estatuto Processual) para ajuizamento de ação revisional fundada na existência de novas provas decorrentes de fonte pessoal.

STJ. AgRg no AREsp 1465006/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 16/05/2019

577
Q

O Ministério Público tem legitimidade para recorrer de sentença absolutória proferida em ação penal de iniciativa privada (ação privada propriamente dita)?

A

Há que se diferenciar duas situações:

(1) Ação penal privada com sentença absolutória: como os colegas disseram, o MP não tem legitimidade para recorrer, diante do princípio da disponibilidade - ou seja, se o querelante está “feliz” com a absolvição, quem é o MP para dizer o contrário?
(2) Ação penal privada com sentença condenatória: o MP, nesse caso, tem legitimidade para recorrer para ver agravada a situação do réu, condenado - ele atuará na função de fiscal da lei. Ex: para aumentar a pena ou agravar o regime inicial.

578
Q

Quais são as regras basilares acerca da competência para processar e julgar a revisão criminal?

A

1ª regra: a revisão criminal é sempre julgada por um Tribunal ou pela Turma Recursal. Não existe revisão criminal julgada por juiz singular.

2ª regra: se a condenação foi proferida por um juiz singular e não houve recurso, a competência para julgar a revisão criminal será do Tribunal (ou Turma) ao qual estiver vinculado o magistrado.

3ª regra: se a condenação foi mantida (em recurso) ou proferida (em casos de competência originária - foro privativo) pelo TJ, TRF ou Turma Recursal e contra este acórdão não foi interposto RE ou Resp, a competência para julgar a revisão criminal será do TJ, TRF ou Turma Recursal.

4ª regra: se a condenação foi mantida ou proferida pelo TJ ou TRF e contra este acórdão foi interposto RE ou Resp, de quem será a competência para julgar a revisão criminal? Depende:

01) Se o RE ou o Resp não forem conhecidos: a competência será do TJ ou TRF (regra 3 acima explicada).
02) Se o RE ou Resp forem conhecidos: 2.1) Caso a revisão criminal impugne uma questão que foi discutida no RE ou no Resp: a competência será do STF ou do STJ. 2.2) Caso a revisão criminal impugne uma questão que não foi discutida no RE ou no Resp: a competência será do TJ ou TRF.

579
Q

Nos crimes praticados por Prefeitos, do despacho, concessivo ou denegatório, de prisão preventiva, ou de afastamento do cargo do acusado, caberá recurso, em sentido estrito, para o Tribunal competente, no prazo de cinco dias, em autos apartados?

A

Sim. O recurso do despacho que decreta a prisão preventiva ou o afastamento do cargo terá efeito suspensivo.

580
Q

Estão excluídos da proteção a vítimas e testemunhas os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades?

A

Sim, mas tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da integridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública.

581
Q

Qualquer que seja o rito processual criminal, o juiz, após a citação, tomará antecipadamente o depoimento das pessoas incluídas nos programas de proteção previstos nesta Lei, devendo justificar a eventual impossibilidade de fazê-lo no caso concreto ou o possível prejuízo que a oitiva antecipada traria para a instrução criminal?

A

Sim.

582
Q

As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da SENTENÇA FINAL?

A

Sim, e não da instrução criminal.

583
Q

Na inteligência do art. 89 da Lei 9.099/95, o momento processual adequado para a proposta de suspensão condicional do processo é o do oferecimento da denúncia. É necessário o recebimento da denúncia para a propositura de do benefício, pois não seria lógica a realização de acordo com o acusado denunciado sem que houvesse, ao menos, a verificação da justa causa. Assim, ultrapassado o momento oportuno da lei, não se pode criar desequilíbrio na relação jurídica processual, com larga vantagem àquele que transgrediu a lei. Contudo, referida regra comporta exceções. No caso, verifica-se a aplicação do enunciado da Súmula 337/STJ, segundo o qual é viável a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva?

A

Certo.

584
Q

Ao juiz se permite proferir sentença condenatória, em toda espécie de ação penal, mesmo que pedida pela parte autora a absolvição?

A

Não, a exemplo dos casos de ação penal privada. Nos crimes sujeitos a ação penal privado, nos quais somente se procede mediante queixa, há perempção diante da ausência de formulação de pleito condenatório pelo ofendido em sede de alegações finais.

585
Q

Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal FICARÁ suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente?

A

Sim. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal PODERÁ, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente

586
Q

Antes de TRANSITAR EM JULGADO a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas ENQUANTO INTERESSAREM AO PROCESSO?

A

Certo. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

587
Q

O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade?

A

Sim, a verificação, e não a determinação de instauração de incidente para tanto, que depende de requerimento.

588
Q

O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo, EM NENHUMA HIPÓTESE, fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação?

A

Errado, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

589
Q

Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva quais fatos?

A

I - violência doméstica e familiar contra mulher;

II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

590
Q

SALVO o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade?

A

Sim.

591
Q

A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto?

A

Sim. Seu regime difere do regime processual civil, no qual a confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção. Ademais, no regime processual a civil, a confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

592
Q

O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo?

A

Certo.

593
Q

O presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o sigilo das investigações, no todo ou em parte, por decisão fundamentada, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir, garantido o acesso aos autos ao investigado e ao seu defensor, desde que munido de procuração ou de meios que comprovem atuar na defesa do investigado, cabendo a ambos preservar o sigilo sob pena de responsabilização?

A

Sim.

594
Q

Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime?

A

Sim.

595
Q

Realizado o acordo de não persecução penal, a VÍTIMA SERÁ COMUNICADA por qualquer meio idôneo, e os autos serão submetidos à apreciação judicial?

A

Certo.

596
Q

O acordo de não persecução poderá ser celebrado na mesma oportunidade da audiência de custódia?

A

Sim.

597
Q

O Brasil tem exemplos de ação penal popular?

A

Parte da doutrina aponta a existência da ação penal popular no ordenamento jurídico pátrio nas seguintes hipóteses:

a) habeas corpus;
b) faculdade de qualquer cidadão oferecer denúncia, por crime de responsabilidade, contra determinados agentes políticos.

CRÍTICA: Não se nega a possibilidade de qualquer pessoa impetrar ordem de habeas corpus, assim como a faculdade de qualquer cidadão oferecer denúncia pela prática de crimes de responsabilidade. Porém, as duas hipóteses não podem ser consideradas espécies de ação penal condenatória popular, pelo menos se se compreender ação penal condenatória popular como o direito de qualquer pessoa do povo promover uma ação penal visando à condenação do suposto autor da infração penal, tal qual ocorre no âmbito do processo civil com a ação popular

598
Q

No que consiste a ação de prevenção penal?

A

Ação de prevenção penal é aquela ajuizada com o objetivo de se aplicar ao inimputável do art. 26, caput, do CP, exclusivamente, medida de segurança. Verificando-se que o acusado, em virtude de doença mental ou de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, absolutamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (CP, art. 26, caput), deve o inimputável ser absolvido (absolvição imprópria), aplicando-se a ele medida de segurança. Nessa hipótese, surge a denominada ação de prevenção penal, cuja finalidade é a aplicação de medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial).

599
Q

No que consiste a ação penal secundária?

A

Ocorre na hipótese em que a lei estabelece uma espécie de ação penal para determinado crime, porém, em virtude do surgimento de circunstâncias especiais, passa a prever, secundariamente, uma nova espécie de ação penal para essa infração. É o que acontece, por exemplo, com os crimes contra a honra, em que, em regra, a ação penal é de iniciativa privada (CP, art. 145, caput). No entanto, se cometido o crime contra a honra de injúria racial (CP, art. 140, § 3º), a ação penal será pública condicionada à representação (CP, art. 145, parágrafo único, in fine, com redação determinada pela Lei nº 12.033/09).

600
Q

A lei processual penal que altera as regras de competência incide imediatamente, modificando o juízo competente?

A

A despeito de posições doutrinárias em sentido diverso, tem prevalecido na jurisprudência o entendimento de que a modificação da competência criminal, decorrente de lei que a altere em razão da matéria, não viola o princípio do juiz natural, dado que, na Constituição Federal, esse primado não tem o mesmo alcance daquele previsto em constituições de países estrangeiros, que exigem seja o julgamento realizado por juízo competente estabelecido em lei anterior aos fatos, tanto que o inciso LIII do art. 5º da Carta Magna somente assegurou o processo e julgamento frente a autoridade competente, sem exigir deva o juízo ser pré-constituído ao delito a ser julgado. Para a jurisprudência, norma que altera competência tem natureza genuinamente processual. Logo, aplica-se a ela o princípio da aplicação imediata, constante do art. 2º do CPP. Pela regra aí plasmada do tempus regit actum, entrando em vigor uma norma processual penal, tem esta aplicação imediata, o que, no entanto, não significa dizer que os atos processuais anteriormente praticados sejam inválidos. Afinal, foram praticados de acordo com a lei então vigente.

601
Q

Ao contrário do processo civil, que admite que a citação seja feita pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado (art. 242, caput, in fine, do novo CPC), em sede processual penal somente o sujeito passivo da pretensão punitiva é que pode ser citado?

A

Sim, mesmo que haja procuração com poderes especiais.

602
Q

Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DE QUALQUER DAS PARTES, tomar-lhe antecipadamente o depoimento?

A

Sim.

603
Q

No reconhecimento de pessoas e coisas, se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela. Isto se aplica na na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento?

A

Não.

604
Q

Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, INDEPENDENTEMENTE DE REQUERIMENTO de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível?

A

Sim.

605
Q

A busca domiciliar poderá ser determinada DE OFÍCIO ou a requerimento de qualquer das partes?

A

Sim.

606
Q

Quais são os impedimentos do juiz no CPP?

A

O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

OBS: Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

607
Q

O IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, SALVO sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo?

A

Certo.

608
Q

A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer. Incumbe ao defensor provar o impedimento até a ABERTURA DA AUDIÊNCIA?

A

Sim.

609
Q

Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida ATÉ A METADE ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos OBJETIVOS?

A

Certo.

610
Q

Quais são os princípios que regem a produção probatória no âmbito processual penal?

A

01) Princípio da presunção de inocência;
02) Princípio do nemo tenetur se detegere;
03) Princípio da busca da verdade pelo juiz;
04) Princípio da proporcionalidade;
05) comunhão da prova;
06) Princípio da autorresponsabilidade das partes;
07) Princípio da oralidade (concentração, imediatismo, irrecorribilidade das decisões interlocutórias e identidade física do juiz);
08) Princípio da liberdade probatória; e
09) Princípio do favor rei.

611
Q

A depender da corrente adotada, o exame de corpo de delito indireto pode ser considerado um exame pericial ou um exame judicial, ou seja, uma análise do juiz acerca da materialidade do delito, porém a ser feita a partir da prova testemunhal ou documental?

A

Certo.

612
Q

O perdão poderá ser aceito por procurador?

A

Sim, desde que com poderes especiais.

613
Q

Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, SEM RECURSO, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias?

A

Certo.

614
Q

Na investigação que envolva organização criminosa em que se decrete o sigilo, o acesso aos autos pelo defensor do investigado depende de prévia autorização judicial?

A

Sim. O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

615
Q

O colaborador precisa ser primário?

A

Apenas a Lei n. 9.807/99 (Lei de Proteção à Vítimas e Testemunhas) exige esse requisito subjetivo.

616
Q

No que consiste a assim chamada “lei do mais débil” proposta por Ferrajoli?

A

No momento do crime, a vítima é o débil e, por isso, recebe a tutela penal. Contudo, no processo penal opera-se uma importante modificação: o mais débil passa a ser o acusado, que frente ao poder de acusar do Estado sofre a violência institucionalizada do processo e, posteriormente, da pena. O sujeito passivo do processo passa a ser o protagonista, porque ele é o eixo em torno do qual giram todos os atos do processo.

617
Q

No processo penal, a concepção do Ministério Público atende a um imperativo do sistema acusatório?

A

Sim, dada a necessidade de distinguir as funções acusatórias e de julgamento, antes concentradas na figura do juiz. É por isso que é um equívoco conceitual querer atribuir uma pretensa imparcialidade ao Ministério Público, o qual foi criado para justamente adotar uma postura ativa no exercício da pretensão acusatória.

618
Q

Qual é a natureza jurídica do HC?

A

Doutrina e jurisprudência são uníssonas em afirmar que o habeas corpus funciona como verdadeira ação autônoma de impugnação, de natureza constitucional, vocacionada à tutela da liberdade de locomoção, que pode ser ajuizada por qualquer pessoa.

619
Q

O que pregava a doutrina brasileira do HC?

A

Como não havia outro remédio constitucional para resguardar, com a mesma presteza do habeas corpus, outros direitos, entendeu-se, à época, que ele se destinava a assegurar o exercício de um direito de ordem civil, comercial, constitucional ou administrativa, desde que fosse líquido e que, para o seu exercício, fosse necessária a liberdade de locomoção. Surge então, com suporte nas lições de Ruy Barbosa, a chamada doutrina brasileira do habeas corpus, autorizando-se a utilização do writ não apenas nos casos de prisão e ameaça de prisão, como também nas hipóteses em que o paciente estivesse submetido à coação ou a constrangimento à liberdade individual que lhe impedisse o exercício de um ou de alguns direitos determinados. Entendimento hoje já superado, mormente após a concepção do MS.

620
Q

O que se entende por testemunha anônima?

A

Compreende-se por testemunha anônima aquela cuja identidade verdadeira - compreendendo nome, sobrenome, endereço e demais dados qualificativos - não é divulgada ao acusado e ao seu defensor técnico. Esse anonimato é determinado para se prevenir ou impedir a prática de eventuais ilícitos contra as testemunhas (v.g., coação processual, ameaça, lesões corporais, homicídios, etc.), possibilitando, assim, que seu depoimento ocorra sem qualquer constrangimento, colaborando para o necessário acertamento do fato delituoso. No Brasil, de acordo com a Lei n” 9.807/99, que versa sobre a proteção à vítimas e a testemunhas ameaçadas, dentre diversas medidas aplicáveis isolada ou cumulativamente em beneficio da pessoa protegida, segundo a ‘gravidade e as circunstâncias de cada casp, é possível a Preservação de sua identidade, imagem e dados pessoais (Lei no 9.807/99, art. 7”, inciso IV). Essa decretação do anonimato do depoente deve ser compreendida como uma medida de natureza excepcional, que só deve ser admitida quando houver fundados indícios de ameaças à integridade fisica e moral da testemunha.

621
Q

A testemunha anônima pode ter seus dados omitidos mesmo em face do defensor do acusado?

A

Há divergência na doutrina. O STF manifestou-se favoravelmente à colheita de prova testemunhal com a preservação do sigilo dos dados qualificativos da testemunha em relação ao acusado, assegurado, todavia, o acesso às informações por parte do advogado constituído. Na visão do Supremo, a preservação do sigilo quanto à identidade de uma das testemunhas teria sido adotada devido ao temor de represálias, sendo que sua qualificação foi anotada fora dos autos com acesso restrito aos juízes de direito, promotores de justiça e advogados constituídos e nomeados. Reputou-se legítima a providência adotada pelo magistrado com base nas medidas de proteção à testemunha previstas na Lei n° 9.807/99.

622
Q

O que se entende por standards probatórios/critérios de decisão no processo penal?

A

Qual é o grau de convencimento que se exige do magistrado, em sede processual penal, para conceder uma medida cautelar, para receber uma denúncia, ou para condenar alguém pela prática de um fato delituoso? É isso o que se denomina de critérios de decisão, standards probatórios ou modelos de constatação, que podem ser compreendidos como o grau ou nível de prova exigido em um caso específico, como “indícios suficientes” ou “além de dúvida razoável”. Esse grau de convencimento necessário para a prolação de uma sentença condenatória, baseado em provas além de qualquer dúvida razoável, não é o mesmo standard necessário, todavia, para outras decisões ao longo da persecução penal. É dizer, os standards probatórios podem variar de acordo com as diferentes decisões que são proferidas pelo magistrado ao longo do processo.

623
Q

No que consiste a cadeia de custódia das provas?

A

A cadeia de custódia consiste, em termos gerais, em um mecanismo garantidor da autenticidade das evidências coletadas e examinadas, assegurando que correspondem ao caso investigado, sem que haja lugar para qualquer tipo de adulteração. Funciona, pois, como a documentação formal de um procedimento destinado a manter e documentar a história cronológica de uma evidência, evitando-se, assim, eventuais interferências internas e externas capazes de colocar em dúvida o resultado da atividade probatória. Na eventualidade de haver algum tipo de quebra da cadeia de custódia das provas, há de se reconhecer a inadmissibilidade dessa evidência como prova, assim como das demais provas delas decorrentes (CPP, art. 157, § 1°).

624
Q

O inquérito policial busca apenas a verossimilhança do crime, a mera fumaça (fumus commissi delicti), não havendo possibilidade de plena discussão das teses, pois a cognição plenária fica reservada para a fase processual?

A

Sim. Isso porque o IP está destinado apenas a formar a convicção do MP, que poderá acusar desde que disponha de suficientes elementos para demonstrar a probabilidade do delito e da autoria. O fato não deve estar “provado”, senão demonstrado em grau de probabilidade.

625
Q

Cabe embargos infringentes de decisão de apelação e RESE?

A

Sim. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade. Por isso, não cabem em face de decisão de habeas corpus e em decisão de revisão criminal, já que não são decisões de segunda instância.

626
Q

A modificação da competência criminal, decorrente de lei que a altere em razão da matéria, viola o princípio do juiz natural?

A

Não, tem prevalecido na jurisprudência o entendimento de que a modificação da competência criminal, decorrente de lei que a altere em razão da matéria, não viola o princípio do juiz natural; norma que altera competência tem natureza genuinamente processual; princípio da aplicação imediata; em regra, pode-se afirmar que norma processual que altera a competência tem aplicação imediata, daí não emergindo qualquer violação ao princípio do juiz natural. No entanto, caso já haja sentença de mérito à época da alteração da competência de Justiça, ter-se-á prorrogação automática e superveniente da competência da Justiça anterior.

627
Q

No que consiste o princípio do esboço do resultado?

A

Incide sobre os assim chamados crimes plurilocais - infrações penais em que a ação e o resultado ocorrem em lugares distintos, porém ambos dentro do território nacional (diferente de crimes à distância). De acordo com o princípio do esboço do resultado, a despeito da regra inscrita no art. 70 do CPP, e em verdadeira hermenêutica contra legem, tem prevalecido na jurisprudência o entendimento de que, nesses casos de crimes plurilocais, a competência ratione loci deve ser determinada não pelo local em que ocorreu o resultado morte, mas sim pelo local em que a conduta foi praticada. E isso por dois motivos básicos. A uma porque o desenvolvimento do processo perante o local da conduta atende ao princípio da busca da verdade, otimizando a produção de provas, mormente se levarmos em consideração que testemunhas não são obrigadas a se deslocar a outra comarca para que sejam ouvidas. A duas por questões de política criminal: a punição do autor da infração penal no lugar onde ela se realizou preserva uma das funções e finalidades da pena, que é o seu caráter intimidatório geral, ou seja, pune-se o criminoso para sinalizar à sociedade o mal que pode advir da prática do delito. Ex: homicídio cometido no interior com resultado morte em hospital da capital.

628
Q

Qual é a diferença entre crimes plurilocais e crimes à distância?

A

Crimes plurilocais são aqueles que em que a ação e o resultado ocorrem em lugares distintos, porém ambos dentro do território nacional. De modo algum se confundem com os crimes à distância, ou de espaço máximo. Aqueles ocorrem dentro do território nacional, porém em lugares distintos; estes, em dois Estados soberanos. O exemplo mais comum de crime plurilocal é o do homicídio doloso, em que o agente efetua disparos contra a vítima em uma comarca “A”, sendo esta levada de ambulância ao pronto-socorro do hospital da comarca “B” em busca de melhores recursos médicos, onde falece logo em seguida.

629
Q

Quando há reexame necessário no processo penal?

A

Há previsão legal de reexame necessário (recurso de ofício, recurso obrigatório, recurso necessário, recurso anômalo) nas seguintes hipóteses:

a) da sentença que conceder habeas;
b) da decisão que conceder a reabilitação;
c) da absolvição de acusados em processos por crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando for determinado o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial;
d) sentença que conceder o mandado de segurança.

630
Q

Quais são os pressupostos objetivos de admissibilidade recursal?

A

Pressupostos objetivos são aqueles que dizem respeito ao próprio recurso. Tradicionalmente, são apontados pela doutrina os seguintes:

a) cabimento;
b) adequação;
c) tempestividade;
d) inexistência de fato impeditivo;
e) inexistência de fato extintivo;
f) regularidade formal.

631
Q

O prazo a ser considerado para interposição do recurso da defesa será sempre o mais extenso, ou seja, o que terminar por último, independentemente de quem tenha sido intimado em primeiro lugar - acusado ou defensor?

A

Sim.

632
Q

Quais são os pressupostos subjetivos de admissibilidade recursal?

A

Os pressupostos subjetivos de admissibilidade recursal subdividem-se em dois:

a) legitimidade para recorrer;
b) interesse recursal.

633
Q

Quais são os efeitos dos recursos?

A

01) Efeito obstativo;
02) Efeito devolutivo;
03) Efeito suspensivo;
04) Efeito regressivo, iterativo ou diferido;
05 Efeito extensivo;
06) Efeito substitutivo;
07) Efeito translativo.

634
Q

No que consiste o efeito translativo dos recursos?

A

Consiste na devolução ao juízo ad quem de toda a matéria não atingida pela preclusão. Em sede processual penal, o único recurso que é dotado de efeito translativo é o impropriamente denominado recurso de ofício, o qual devolve à instância superior o conhecimento integral da causa, impedindo a preclusão do que foi decidido pelo juízo a quo. Nessa linha, segundo a súmula n° 160 do Supremo, “é nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício”.

635
Q

Quais são as principais características do sistema acusatório?

A

01) clara distinção entre as atividades de acusar e julgar;
02) a iniciativa probatória deve ser das partes (decorrência lógica da distinção entre as atividades);
03) mantém-se o juiz como um terceiro imparcial, alheio a labor de investigação e passivo no que se refere à coleta da prova;
04) - tratamento igualitário das partes (igualdade de oportunidades no processo);
05) procedimento é em regra oral (ou predominantemente);
06) - plena publicidade de todo o procedimento (ou de sua maior parte);
07) ausência de uma tarifa probatória, sustentando-se a sentença pelo livre convencimento motivado do órgão jurisdicional.

636
Q

Qual é a principal crítica dirigida ao sistema acusatório?

A

A principal crítica que se fez (e se faz até hoje) ao modelo acusatório é exatamente com relação à inércia do juiz (imposição da imparcialidade), pois este deve resignar-se com as consequências de uma atividade incompleta das partes, tendo que decidir com base em um material defeituoso que lhe foi proporcionado.

637
Q

Qual é a principal característica do sistema inquisitório?

A

Concentração das figuras do acusador e do julgador no próprio juiz, havendo protagonismo em sua atuação - o que se reflete em várias passagens do processo penal, tal como a iniciativa da instrução probatória, o tarifamento das provas, a redução do contraditório, a criação de uma verdade real, etc.

638
Q

A divisão do processo penal em duas fases (pré-processual e processual propriamente dita) possibilitaria o predomínio, em geral, da forma inquisitiva na fase preparatória e acusatória na fase processual, desenhando assim o caráter “misto”?

A

Sim.

639
Q

No que consiste a ação de prevenção penal?

A

Ação de prevenção penal é aquela ajuizada com o objetivo de se aplicar ao inimputável do art. 26, caput, do CP, exclusivamente, medida de segurança. Verificando-se que o acusado, em virtude de doença mental ou de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, absolutamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (CP, art. 26, caput), deve o inimputável ser absolvido (absolvição imprópria), aplicando-se a ele medida de segurança. Nessa hipótese, surge a denominada ação de prevenção penal, cuja finalidade é a aplicação de medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial). Logo, como observa Tourinho Filho, a ação penal condenatória se bifurca: a ação penal propriamente dita, tendo por finalidade a aplicação a pena privativa de liberdade, e a ação de prevenção penal, visando à imposição de medida de segurança.

640
Q

No que consiste a ação penal secundária?

A

Ocorre na hipótese em que a lei estabelece uma espécie de ação penal para determinado crime, porém, em virtude do surgimento de circunstâncias especiais, passa a prever, secundariamente, uma nova espécie de ação penal para essa infração. É o que acontece, por exemplo, com os crimes contra a honra, em que, em regra, a ação penal é de iniciativa privada (CP, art. 145, caput). No entanto, se cometido o crime contra a honra de injúria racial (CP, art. 140, § 3º), a ação penal será pública condicionada à representação (CP, art. 145, parágrafo único, in fine, com redação determinada pela Lei nº 12.033/09).

641
Q

Qual é a diferença entre flagrante facultativo e obrigatório?

A

01) Flagrante facultativo - e qualquer do povo poderá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito; mero exercício regular de um direito;
02) Flagrante obrigatório - as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito; estrito cumprimento do dever legal; Tendo a autoridade policial o dever de agir, sua omissão pode inclusive estabelecer responsabilidade criminal, seja pelo delito de prevaricação - desde que comprovado que assim agiu para satisfazer interesse ou sentimento pessoal -, seja pelo próprio delito praticado pelo agente em situação de flagrância, se podia agir para evitar sua consumação; juiz e o promotor não tem dever.

642
Q

É possível a prisão em flagrante em crimes de ação penal privada e de ação penal pública incondicionada?

A

Em se tratando de crime de ação penal pública condicionada à representação (ou à requisição do Ministro da Justiça), ou de ação penal privada, a instauração do inquérito policial e a própria persecução penal estão condicionadas à manifestação de vontade do ofendido (ou do Ministro da Justiça). Portanto, em relação a tais delitos, afigura-se possível a captura e a condução coercitiva daquele que for encontrado em situação de flagrância, fazendo-se cessar a agressão com o escopo de manter a paz e a tranquilidade social. No entanto, a lavratura do auto de prisão em flagrante estará condicionada à manifestação do ofendido ou de seu representante legal.

643
Q

No que consiste o auto de prisão em flagrante negativo?

A

Sinônimo de “relaxamento” da prisão em flagrante pela própria autoridade policial. Se de todo o apurado obtiver, na linguagem do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo, fundada suspeita contra o conduzido, ou seja, se os fatos narrados constituírem infração penal, constando elementos que indiquem que o conduzido provavelmente é o seu autor, e se a situação em que o conduzido foi encontrado configurar uma das hipóteses de flagrante admitidas na legislação, deverá a autoridade policial determinar seu recolhimento à prisão. Caso contrário, se das respostas do condutor e das testemunhas não resultar fundada suspeita contra o conduzido, interpretando-se a contrario sensu o art. 304, §1°, do CPP, a autoridade policial não poderá recolhê-lo à prisão, devendo determinar sua imediata soltura, sem prejuízo da instauração de inquérito policial ou lavratura de simples boletim de ocorrência.

644
Q

Quais são as medidas cautelares de natureza pessoal diversas da prisão?

A

São medidas cautelares diversas da prisão:

I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;

II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;

III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;

IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;

V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;

VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;

VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;

VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;

IX - monitoração eletrônica.

645
Q

Proceder-se-á à BUSCA PESSOAL quando houver FUNDADA SUSPEITA de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior?

A

Sim.

646
Q

Quando será cabível busca e apreensão domiciliar?

A

Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

a) prender criminosos;
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
g) apreender pessoas vítimas de crimes;
h) colher qualquer elemento de convicção.

647
Q

De acordo com a Lei de Lavagem de Dinheiro, em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno?

A

Sim, letra de lei de duvidosa constitucionalidade.

648
Q

Qual é a ordem da execução dos atos na AIJ do procedimento comum ordinário?

A

Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

OBS: no processo civil, os esclarecimentos dos peritos e dos assistentes técnicos são efetuados antes do depoimento das partes e da oitiva das testemunhas.

649
Q

O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade?

A

Sim.

650
Q

O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível poderá proferir a sentença ou acórdão?

A

Não.

651
Q

De acordo com o CPP, no que consiste a cadeia de custódia?

A

Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

652
Q

No que consiste o vestígio?

A

Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.

653
Q

A coleta dos vestígios deverá ser realizada OBRIGATORIAMENTE por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares?

A

Não, PREFERENCIALMENTE.

654
Q

De acordo com o CPP, a confissão será DIVISÍVEL E RETRATÁVEL, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto?

A

Sim, diferente do CPC.

655
Q

A busca e apreensão poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes?

A

Sim.

656
Q

Quando não se admite a interceptação telefônica, de acordo com a Lei n. 9.296/96?

A

Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

657
Q

Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a AUTORIDADE POLICIAL poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público?

A

Sim.

658
Q

Quando será possível realizar a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para instruir investigação criminal ou ação penal fora das hipóteses de investigação de organização criminosa?

A

Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:

I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e

II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.

659
Q

No que consiste as gerações de provas no âmbito processual penal (trilogia Olmstead-Katz-Kyllo)?

A

A classificação das provas em gerações - primeira, segunda e terceira - tem sua origem em 3 (três) precedentes da Suprema Corte Norte Americana- Olmstead (1928), Katz (1967) e Kyllo (2001) -,e está diretamente relacionada à necessidade (ou não) de prévia autorização judicial (cláusula de reserva de jurisdição) para a execução de certos procedimentos investigatórios invasivos, notadamente à vida privada e ao direito à intimidade:

01) PRIMEIRA GERAÇÃO (OLMSTEAD): Interpretação constitucional protetiva de coisas, objetos e lugares. A polícia teria instalado um equipamento para interceptação de comunicações telefônicas, sem prévia autorização judicial, fazendo-o diretamente na fiação da empresa telefônica, é dizer, em via pública. Como não houve a realização de qualquer tipo de busca no interior da casa de Olmstead, concluiu-se que não teria havido violação ao direito à intimidade. Chamada a analisar a (i)licitude dessa prova, porquanto realizada sem prévia autorização judicial, a referida Corte concluiu .que não teria havido a penetração em qualquer propriedade do acusado. Restou cunhada, assim, a teoria proprietária (trespass theory);
02) SEGUNDA GERAÇÃO (KATZ): Migração da teoria proprietária (Olmstead) para a teoria da proteção constitucional integral (Katz), que amplia o âmbito de proteção constitucional de coisas, lugares e pertences para pessoas e suas expectativas de privacidade. A Suprema Corte norte-americana alterou seu entendimento acerca da matéria, concluindo que a proteção conferida à vida privada teria o condão’ de abranger não apenas a busca de itens tangíveis, mas também a gravação de declarações orais. No caso concreto, a prova dos crimes fora obtida a partir da instalação de um dispositivo de gravação externamente a uma cabine de telefone público, posteriormente utilizado pelo investigado. Para a Suprema Corte norte-americana, por mais que o indivíduo estivesse em uma cabine de vidro usando um telefone público, teria sim direito à proteção à intimidade a partir do exato momento em que fechou a porta atrás de si e pagou o valor que lhe permitiria realizar a chamada telefônica. Tinha, pois, legítima expectativa de proteção ao direito à intimidade.
03) TERCEIRA GERAÇÃO (KYLLO): É nesse cenário que se in’serem as chamadas provas de terceira geração, ou um direito probatório de terceira geração, que devem ser compreendidas como “provas invasivas, altamente tecnológicas, que permitem alcançar conhecimento e resultados inatingíveis pelos sentidos e pelas técnicas tradicionais”. Já no ano de 2001, a Suprema Corte dos Estados Unidos fixou o entendimento de que o avanço da tecnologia sobre a materialidade das coisas não pode limitar o escopo e a abrangência da proteção constitucional outorgada à intimidade das pessoas. O caso concreto dizia respeito a um agente de polícia que desconfiava que Danny Kyllo cultivava maconha no interior de sua residência. Apesar da desconfiança, os elementos de informação até então existentes eram frágeis para que se pudesse obter um mandado judicial. Sabedores de que o cultivo de maconha demanda a utilização de lâmpadas de alta intensidade, surgiu~ então, a ideia, por parte dos policiais, de utilizar um equipamento de captação técnica para que se pudesse monitorar, da via pública, emanações de calor do interior da residência de Kyllo. Com base na utilização desse equipamento, as autoridades policiais conseguiram, então, obter as evidências necessárias para a expedição de um mandado de busca, do qual resultou a apreensão de inúmeras plantas de cannabis sativa. Em outras palavras, não se pode equiparar a utilização de câmeras termográficas à observação de uma residência a olho nu. Se o Governo utiliza um dispositivo que não é de uso público geral para explorar os detalhes de uma casa que antes seriam desconhecidos sem intrusão física, esta atividade deveria ser compreendida como uma busca desarrazoada se acaso não precedida de um mandado judicial.

660
Q

No que consiste o princípio do favor rei?

A

Sinônimo de in dubio pro reo.

661
Q

O juiz será suspeito se ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou DIRETAMENTE INTERESSADO NO FEITO?

A

Não, trata-se de hipótese de impedimento no processo penal.

662
Q

O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, SALVO SOBREVINDO DESCENDENTES; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo?

A

Certo.

663
Q

Cabe recurso da decisão admitir ou inadmitir o assistente de acusação?

A

Do despacho que admitir, ou não, o assistente, NÃO CABERÁ RECURSO, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

664
Q

O que deve ser observado para a aplicação de qualquer medida cautelar de natureza pessoal?

A

I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;

II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.

665
Q

Ressalvados os casos de URGÊNCIA ou de PERIGO DE INEFICÁCIA DA MEDIDA, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo, e os casos de urgência ou de perigo deverão ser justificados e fundamentados em decisão que contenha elementos do caso concreto que justifiquem essa medida excepcional?

A

Sim.

666
Q

A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada?

A

Sim.

667
Q

APÓS RECEBER O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, no prazo máximo de até 24 (VINTE E QUATRO) HORAS APÓS A REALIZAÇÃO DA PRISÃO, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público?

A

Sim, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal; ou II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

668
Q

Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares?

A

Sim.

669
Q

Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia SEM MOTIVAÇÃO IDÔNEA ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, SEM PREJUÍZO da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva?

A

Sim.

670
Q

Quais os requisitos para a decretação da prisão preventiva?

A

A prisão preventiva poderá ser decretada:

01) como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal;
02) quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria;
03) e de indício suficiente de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado;
04) A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada; OU
05) A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

671
Q

Em quais hipóteses se permite a decretação da prisão preventiva?

A

Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

I - nos crimes DOLOSOS punidos com pena privativa de liberdade MÁXIMA SUPERIOR a 4 (quatro) anos;

II - se tiver sido condenado por outro crime DOLOSO, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

III - se o CRIME envolver VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

672
Q

No JECRIM, a COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença IRRECORRÍVEL, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente?

A

Sim.

673
Q

Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis?

A

Sim.

674
Q

O que ocorre na audiência preliminar no procedimento do JECRIM?

A

Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o AUTOR DO FATO E A VÍTIMA e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

675
Q

Qual o recurso cabível da sentença que homologa transação penal?

A

Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

676
Q

A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada?

A

Sim. Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos NOVOS OU CONTEMPORÂNEOS que justifiquem a aplicação da medida adotada.

677
Q

No âmbito processual penal, quando não será considerada fundamentada uma decisão judicial?

A

Não se considera fundamentada QUALQUER DECISÃO JUDICIAL, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

I - limitar-se à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

V - limitar-se a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

678
Q

Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal?

A

Sim, revisões periódicas a cada 90 dias.

679
Q

Quais são as medidas cautelares diversas da prisão?

A

I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;

II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;

III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;

IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;

V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;

VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;

VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;

VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;

IX - monitoração eletrônica.

680
Q

A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas?

A

Sim, em 24hrs.

681
Q

Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser dispensada, reduzida ou aumentada?

A

Sim:

I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;

II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou

III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

682
Q

O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado?

A

Certo, 08 dias.

683
Q

Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312?

A

Sim.

684
Q

Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento?

A

Sim.

685
Q

As nulidades ocorridas posteriormente à pronúncia devem ser arguidas logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes?

A

Sim.

686
Q

No que consiste a ação penal pública subsidiária da pública?

A

Há doutrina que entende que nos casos de incidente de deslocamento de competência (IDC ± CF, art. 109, V-A c/c § 5ª), na hipótese de haver ação penal em curso perante a Justiça Estadual e sendo deferido o deslocamento da competência para a Justiça Federal, haveria uma ação penal pública subsidiaria da pública.

687
Q

Em quais hipóteses o IP poderá ser avocado pelo superior hierárquico?

A

O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

688
Q

Caberá RESE em face da decisão que CONCEDER OU NEGAR a ordem de habeas corpus?

A

Sim, em face de ambas as situações.

689
Q

Quanto às medidas protetivas de urgência, correto afirmar que podem consistir na restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, dispensada manifestação de equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar?

A

Não. A oitiva da equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar, nos casos de aplicação de medida protetiva consistente na restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, é necessária consoante prevê o art. 22, inciso IV da Lei nº 11.340/2006.

690
Q

Qual é a diferença entre acusação genérica e geral?

A

01) Quando o órgão da acusação imputa a todos, indistintamente, o mesmo fato delituoso, independentemente das funções exercidas por eles na empresa ou sociedade (e, assim, do poder de gerenciamento ou de decisão sobre a matéria), a hipótese não será nunca de inépcia da inicial, desde que seja certo e induvidoso o fato a eles atribuídos. A questão relativa à efetiva comprovação de eles terem agido da mesma maneira é, como logo se percebe, matéria de prova, e não pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. A hipótese não seria de acusação genérica, mas geral;
02) Questão diversa poderá ocorrer quando a acusação, depois de narrar a existência de vários fatos típicos, ou mesmo de várias condutas que contribuem ou estão abrangidas pelo núcleo de um único tipo penal, imputá-las, genericamente, a todos os integrantes da sociedade, sem que se possa saber, efetivamente, quem teria agido de tal ou qual maneira. Na própria peça acusatória estaria declinada a existência de várias condutas diferentes na realização do crime (ou crimes), praticadas por vários agentes, sem especificação da correspondência concreta entre uma (conduta) e outro (agente). Nesse caso, tratar-se-a de acusação genérica. Seria possível constatar a dificuldade tanto para o exercício amplo da defesa quanto para a individualização das penas. A hipótese seria de inépcia da inicial, por ausência de especificação da medida da autoria ou participação, por incerteza quanto à realização dos fatos.

691
Q

Quais são são os sistemas que regem a relação entre a ação civil ex delicto e o processo penal?

A

a) SISTEMA DA CONFUSÃO: na antiguidade, muito antes de o Estado trazer para si a solução dos conflitos intersubjetivos, cabia ao ofendido buscar a reparação do dano e a punição do autor do delito por meio da ação direta sobre o ofensor. Por meio deste sistema, a mesma ação era utilizada para a imposição da pena e para fins de ressarcimento do prejuízo causado pelo delito;
b) SISTEMA DA SOLIDARIEDADE: neste sistema, há uma cumulação obrigatória de ações distintas perante o juízo penal, uma de natureza penal, e outra cível, ambas exercidas no mesmo processo, ou seja, apesar de separadas as ações, obrigatoriamente são resolvidas em conjunto e no mesmo processo;
c) SISTEMA DA LIVRE ESCOLHA: caso o interessado queira promover a ação de reparação do dano na seara cível, poderá fazê-lo. Porém, neste caso, face a influência que a sentença penal exerce sobre a civil, incumbe ao juiz cível determinar a paralisação do andamento do processo até a superveniência do julgamento definitivo da demanda penal, evitando-se, assim, decisões contraditórias. De todo modo, a critério do interessado, admite-se a cumulação das duas pretensões no processo penal, daí por que se fala em cumulação facultativa, e não obrigatória, como se dá no sistema da solidariedade;
d) SISTEMA DA INDEPENDÊNCIA: por força deste sistema, as duas ações podem ser propostas de maneira independente, uma no juízo cível, outra no âmbito penal. Isso porque, enquanto a ação cível versa sobre questão de direito privado, de natureza patrimonial, a outra versa sobre o interesse do Estado em sujeitar o suposto autor de uma infração penal ao cumprimento da pena cominada em lei. Nosso Código de Processo Penal adota o sistema da independência das instâncias, com certo grau de mitigação.

692
Q

Por força do regramento constante dos arts. 63 e 64 do CPP, o ofendido tem duas formas alternativas e independentes para buscar o ressarcimento do dano causado pelo delito. Quais são elas?

A

01) Ação de execução ex delicto: com fundamento no art. 63 do CPP, esta ação, de natureza executória, pressupõe a existência de título executivo, consubstanciado na sentença penal condenatória com trânsito em julgado (NCPC, art. 515, VI), que torna certa a obrigação de reparar 0 dano causado pelo delito (CP, art. 91, I). Apesar de ser muito comum que a doutrina se refira à hipótese do art. 63 do CPP como ação civil ex delicto, isso se dá em virtude da terminologia usada no Título IV do Livro I do CPP (“Da ação civil’’). Tecnicamente, porém, só se pode falar em ação civil ex delicto na hipótese prevista no art. 64 do CPP;
02) Ação civil ex delicto: independentemente do oferecimento da peça acusatória em face do suposto autor do fato delituoso, ou da fase em que se encontrar eventual processo penal, o ofendido, seu representante legal ou herdeiros podem promover, no âmbito cível, uma ação de natureza cognitiva, objetivando a formação de um titulo executivo cível consubstanciado em sentença condenatória cível transitada em julgado, nos exatos termos do art. 64 do CPP. Trata-se, o art. 64 do CPP, de verdadeira ação ordinária de indenização, ajuizada no âmbito cível, que, em sede processual penal, é denominada de ação civil ex delicto. Nesse caso, dispõe o art. 64, parágrafo único, do CPP, que o juiz cível poderá determinar a suspensão do processo a partir do momento em que for intentada a ação penal.

693
Q

Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias?

A

Sim.

694
Q

Quando a denúncia ou queixa-crime será rejeitada?

A

I - for manifestamente inepta;

II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

695
Q

Quais são as causas de absolvição sumária do acusado?

A

Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

IV - extinta a punibilidade do agente.

696
Q

Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, BEM COMO aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado?

A

Sim, oitiva dos peritos e demais atos são posteriores à oitiva do ofendido e das testemunhas.

697
Q

AINDA QUE preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público?

A

Sim.

698
Q

O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento?

A

Certo.

699
Q

O julgamento pelo Tribunal do Júri será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado?

A

Não.

700
Q

Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à PARTILHA DE BENS?

A

Sim.

701
Q

Em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, qual é o juízo competente para julgar ações cíveis relacionados a sua situação?

A

Será competente, POR OPÇÃO DA OFENDIDA, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

I – do seu domicílio ou de sua residência;

II – do lugar do fato em que se baseou a demanda;

III – do domicílio do agressor.

702
Q

A expedição da carta precatória não suspende a instrução criminal, razão pela qual o feito prosseguirá, em respeito ao princípio da celeridade processual, procedendo-se à oitiva das demais testemunhas, ao interrogatório do acusado e, inclusive, ao julgamento da causa, ainda que pendente a devolução da carta pelo juízo deprecado?

A

Sim.

STJ, HC 388.688/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017.

703
Q

A via do habeas corpus é adequada para pleitear a interrupção de gravidez fora das hipóteses previstas no Código Penal (art. 128, incs. I e II), tendo em vista a real ameaça de constrição à liberdade ambulatorial, caso a gestante venha a interromper a gravidez sem autorização judicial?

A

Certo.

STJ HC 56572 SP.

704
Q

Na ação penal privada, a legitimidade do querelante é ordinária ou extraordinária?

A

É uma legitimidade extraordinária. O direito de punir interessa e pertence ao Estado, este possui a legitimidade ordinária. No caso de ação penal privada, por questões de política criminal, o Estado transfere ao particular o direito de ação, este tornando-se, assim, aquele com legitimidade extraordinária.

705
Q

A circunstância de não constar no termo de busca e apreensão a assinatura de testemunhas, especificamente designadas para tal fim, conforme dispõem os arts. 245, § 7º, e 530-C do CPP, não tem o condão de ensejar a nulidade da diligência sub judice, por se tratar de mera irregularidade formal?

A

Certo.

STJ. RMS 31.050/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2011.

706
Q

Qual é a diferença entre provas cautelares, não repetíveis e antecipadas?

A

01) Cautelares - aquelas em que há um risco de desaparecimento do objeto da prova em razão do decurso do tempo, em relação às quais o contraditório será diferido; Podem ser produzidas no curso da fase investigatória ou durante a fase judicial, sendo que, em regra, dependem de autorização judicial; É o que acontece, por exemplo, com uma interceptação telefônica; Quando estamos diante de medidas cautelares inaudita altera parte, a parte contrária só poderá contraditá-la depois de sua concretização, o que é denominado pela doutrina de contraditório diferido, postergado ou adiado;
02) Não repetível - aquela que, uma vez produzida, não tem como ser novamente coletada ou produzida, em virtude do desaparecimento, destruição ou perecimento da fonte probatória; fase investigatória e em juízo, sendo que, em regra, não dependem de autorização judicial; ex. exame de corpo de delito nas lesões corporais; o contraditório também será diferido em relação às provas não repetíveis;
03) Antecipadas - aquelas produzidas com a observância do contraditório real, perante a autoridade judicial, em momento processual distinto daquele legalmente previsto, ou até mesmo antes do início do processo, em virtude de situação de urgência e relevância; fase investigatória e em juízo, sendo indispensável prévia autorização judicial; ex. testemunha presencial do delito esteja hospitalizada, em grave estado de saúde.

707
Q

No que consiste o indício?

A

A palavra indício é usada no Código de Processo Penal em dois sentidos, ora como prova indireta, ora como prova semiplena:

01) Sentido de prova indireta: indício deve ser compreendida como uma das espécies do gênero prova, ao lado da prova direta, funcionando como um dado objetivo que serve para confirmar ou negar uma asserção a respeito de um fato que interessa à decisão judicial. É exatamente nesse sentido que a palavra indício é utilizada no art. 239 do CPP. Partindo-se de um fato base comprovado, chega-se, por meio de um raciocínio dedutivo, a um fato consequência que se quer provar; indício é todo rastro, vestígio, sinal e, em geral, todo fato conhecido, devidamente provado, suscetível de conduzir ao conhecimento de um fato desconhecido, a ele relacionado, por meio de um raciocínio indutivo-dedutivo; indício é o ponto de partida da presunção;
02) Sentido de prova semiplena: sentido de um elemento de prova mais tênue, com menor valor persuasivo; com esse significado que a palavra indício é utilizada nos arts. 126, 312 e 413, caput, todos do CPP. Nesta acepção, a expressão “indício” refere-se a uma cognição vertical (quanto à profundidade) não exauriente, ou seja, uma cognição sumária, não profunda, em sentido oposto à necessária completude da cognição, no plano vertical, para a prolação de uma sentença condenatória; ex. indícios suficientes de autoria na decretação da prisão preventiva.

708
Q

De acordo com a corrente que admite a distribuição de ônus da prova entre acusação e defesa no processo penal, quais fatos devem ser provados pela acusação e quais devem sê-lo pela defesa?

A

01) Incumbe à acusação tão somente a prova da existência do fato típico, não sendo objeto de prova acusatória a ilicitude e a culpabilidade. Assim, incumbe à acusação provar:
a) A existência do fato típico;
b) A autoria ou participação;
c) A relação de causalidade;
d) O elemento subjetivo do agente: dolo ou culpa;

02) De outro lado, valendo-se do quanto disposto no Código de Processo Civil, que dispõe que incumbe ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, art. 333, inciso II), à defesa no processo penal compete o ônus da prova quanto às excludentes da ilicitude, da culpabilidade e/ou de causas extintivas da punibilidade.

709
Q

De acordo com a corrente que admite a distribuição de ônus da prova entre acusação e defesa no processo penal, qual é o grau de convencimento que cada um desses deve propiciar ao juiz?

A

Enquanto o Ministério Público e o querelante têm o ônus de provar os fatos delituosos além de qualquer dúvida razoável, produzindo no magistrado um juízo de certeza em relação ao fato delituoso imputado ao acusado, à defesa é suficiente gerar apenas uma fundada dúvida sobre causas excludentes da ilicitude, causas excludentes da culpabilidade, causas extintivas da punibilidade ou acerca de eventual álibi. Há, inegavelmente, uma distinção em relação ao quantum de prova necessário para cumprir o ônus da prova: para a acusação, exige-se prova além de qualquer dúvida razoável; para a defesa, basta criar um estado de dúvida.

710
Q

É possível, no processo penal, a utilização da inversão do ônus da prova?

A

Se não se afigura possível a inversão do ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito de punir do Estado, entende-se cabível uma inversão do ônus da prova quanto aos efeitos secundários da condenação penal que tenham natureza de sanção civil visando à reparação do dano. Exemplo: possibilidade de o juiz decretar medidas assecuratória de bens, diretos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes de lavagem de capitais ou das infrações penais antecedentes. Para a decretação de tais medidas, impõe a lei a presença de indícios suficientes (Lei n° 9.613/98, art. 4o, caput, com redação determinada pela Lei n° 12.683/12). Por outro lado, a liberação total ou parcial dos bens, direitos e valores somente será possível quando comprovada a licitude de sua origem (Lei n° 9.613/98, art. 4o, §2°).

711
Q

Quando será competente o juízo do domicílio do réu para o processamento e julgamento da ação penal?

A

01) Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu;
02) Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

712
Q

Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes?

A

Certo.

713
Q

O que deve ser levado em consideração na elaboração dos quesitos no Tribunal do Júri?

A

Os quesitos serão redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão. Na sua elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes.

714
Q

Se a resposta a qualquer dos quesitos estiver em contradição com outra ou outras já dadas, o presidente, explicando aos jurados em que consiste a contradição, submeterá novamente à votação os quesitos a que se referirem tais respostas?

A

Sim.

715
Q

Proferida a condenação do Tribunal do Júri, o que deve o juiz decidir acerca da prisão preventiva e da execução provisória da pena?

A

O juiz:

01) mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva; OU
02) no caso de condenação a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão, determinará a execução provisória das penas, com expedição do mandado de prisão, se for o caso, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos.

OBS.01: O presidente poderá, excepcionalmente, deixar de autorizar a execução provisória das penas de que trata a alínea e do inciso I do caput deste artigo, se houver questão substancial cuja resolução pelo tribunal ao qual competir o julgamento possa plausivelmente levar à revisão da condenação.

OBS.02: A apelação interposta contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão não terá efeito suspensivo.

OBS.03: Excepcionalmente, poderá o tribunal atribuir efeito suspensivo à apelação de que trata o § 4º deste artigo, quando verificado cumulativamente que o recurso: I - não tem propósito meramente protelatório; e II - levanta questão substancial e que pode resultar em absolvição, anulação da sentença, novo julgamento ou redução da pena para patamar inferior a 15 (quinze) anos de reclusão.

OBS.04: O pedido de concessão de efeito suspensivo poderá ser feito incidentemente na apelação ou por meio de petição em separado dirigida diretamente ao relator, instruída com cópias da sentença condenatória, das razões da apelação e de prova da tempestividade, das contrarrazões e das demais peças necessárias à compreensão da controvérsia.

716
Q

Qual o recurso cabível da decisão que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal?

A

RESE.

717
Q

Quais normas do Pacote Anticrime foram suspensas por decisão do STF e quais foram as razões externadas pelo relator para tanto?

A

01) Implantação do juiz das garantias e seus consectários:
a) a regra fere a autonomia organizacional e financeira do Poder Judiciário;

02) Alteração do juiz sentenciante que conheceu de prova declarada inadmissível:
a) a norma em tela é extremamente vaga, gerando inúmeras dúvidas. O que significa “conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível”?;
b) O § 5º do art. 157 é também danoso ao princípio do juiz natural, por ser norma de competência que não fornece critérios claros e objetivos para sua aplicação. Como redigido, o preceito pode resultar na criação de situações em que a produção de prova eventualmente nula sirva como instrumento deletério de interferência na definição do juiz natural;

03) Alteração do procedimento de arquivamento do inquérito policial:
a) o Congresso Nacional desconsiderou a dimensão superlativa dos impactos sistêmicos e financeiros que a nova regra de arquivamento do inquérito policial ensejará ao funcionamento dos órgãos ministeriais;
b) a inovação legislativa viola as cláusulas que exigem prévia dotação orçamentária para a realização de despesas, além da autonomia financeira dos Ministérios Públicos;

04) Liberalização da prisão pela não realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas:
a) a nova regra inserida no CPP pelo Pacote Anticrime fere a razoabilidade, uma vez que desconsidera dificuldades práticas locais de várias regiões do país;
b) a categoria aberta “motivação idônea”, que excepciona a ilegalidade da prisão, é demasiadamente abstrata e não fornece baliza interpretativa segura aos magistrados para a aplicação do dispositivo.

718
Q

Quais são os requisitos positivos e negativos exigidos para a pactuação de acordo de não persecução penal?

A

01) POSITIVOS:
A) Não ser caso de arquivamento;

B) Infração penal sem violência ou grave ameaça na conduta (pode no resultado, se culposo);

C) Pena mínima inferior a 04 anos;

D) Que a medida seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime;

02) NEGATIVOS:
A) Se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais;

B) Se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;

C) Ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo;

D) Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar (contra mulher ou não), ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor).

719
Q

Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra?

A

Certo.

720
Q

A apelação suspenderá a execução da medida de segurança aplicada provisoriamente?

A

Não.

721
Q

Qual é o prazo para interposição de embargos infringentes e de nulidade?

A

Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (DEZ) DIAS, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

722
Q

Quais são as hipóteses nas quais se admite a propositura de revisão criminal?

A

A revisão dos processos findos será admitida:

I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

723
Q

Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal?

A

Sim. Esse é o fundamento legal utilizado para legitimar a concessão de habeas corpus coletivo.

724
Q

Por que o processo penal se submete ao princípio da necessidade?

A

O processo penal deve ser compreendido a partir do “princípio da necessidade”, que considera que o processo penal é um caminho necessário para alcançar-se a pena e, principalmente, um caminho que condiciona o exercício do poder de punir (essência do poder punitivo) à estrita observância de uma série de regras que compõe o devido processo penal (ou, se preferirem, são as regras do jogo). O processo penal, visto como instituição estatal, é na realidade a única estrutura que se reconhece como legítima para a satisfação da pretensão acusatória e a imposição da pena, ao contrário do que ocorre no processo civil, em que se pode lograr extraprocessualmente a satisfação da pretensão sem que necessariamente se tenha que acudir ao processo.

725
Q

Qual é o objeto do processo penal?

A

No processo penal, a parte acusadora, titular da pretensão acusatória, invoca por meio da acusação (ação penal) que o juiz exerça a jurisdição e, ao final, se comprovada a tese acusatória, exerça o poder de punir do Estado.

726
Q

O que Ferrajoli entende por “Lei do Mais Débil”?

A

No momento do crime, a vítima é o débil e, por isso, recebe a tutela penal. Contudo, no processo penal opera-se uma importante modificação: o mais débil passa a ser o acusado, que frente ao poder de acusar do Estado sofre a violência institucionalizada do processo e, posteriormente, da pena. O sujeito passivo do processo passa a ser o protagonista, porque ele é o eixo em torno do qual giram todos os atos do processo.

727
Q

Quais são os elementos da pretensão processual acusatória?

A

(01) ELEMENTO SUBJETIVO: No processo penal, quem formula a pretensão, titular ativo, pode ser o próprio Estado-acusador, representado institucionalmente pelo Ministério Público ou o acusador privado (delitos de ação penal privada). No polo passivo da relação jurídica está o acusado, a pessoa contra quem é formulada a pretensão. A esses sujeitos acrescenta o ordenamento um terceiro supraordenado, a quem se confere a função de receber as pretensões e proceder a sua satisfação. Esse terceiro é o órgão jurisdicional (Estado-juiz);
02) ELEMENTO OBJETIVO: O elemento objetivo da pretensão no processo penal é o fato aparentemente punível, aquela conduta que reveste uma verossimilitude de tipicidade, ilicitude e culpabilidade. Em suma, é o fumus commissi delicti; no processo penal o pedido contido na ação penal será sempre de condenação pela prática de um injusto penal, que deverá ser descrito e imputado a um ou alguns agentes, definidos e individualizados;
03) DECLARAÇÃO PETITÓRIA: declaração de vontade que pede a realização da pretensão; AÇÃO PENAL; instrumento portador de uma manifestação de vontade, por meio do qual se narra um fato com aparência de delito e se solicita a atuação do órgão jurisdicional contra uma pessoa determinada.

728
Q

O Brasil possui um sistema processual penal acusatório ou inquisitório?

A

A doutrina brasileira, majoritariamente, aponta que o sistema brasileiro contemporâneo é misto (predomina o inquisitório na fase pré-processual e o acusatório, na processual).

729
Q

Quais são as principais características atuais do sistema acusatório?

A
  • Clara distinção entre as atividades de acusar e julgar; - a iniciativa probatória deve ser das partes (decorrência lógica da distinção entre as atividades);
  • Mantém-se o juiz como um terceiro imparcial, alheio a labor de investigação e passivo no que se refere à coleta da prova;
  • Tratamento igualitário das partes (igualdade de oportunidades no processo);
  • Procedimento é em regra oral (ou predominantemente);
  • Plena publicidade de todo o procedimento (ou de sua maior parte);
  • Contraditório e possibilidade de resistência (defesa);
  • Ausência de uma tarifa probatória, sustentando-se a sentença pelo livre convencimento motivado do órgão jurisdicional;
  • Possibilidade de impugnar as decisões e o duplo grau de jurisdição.
730
Q

Qual foi o principal erro do sistema inquisitório?

A

Em definitivo, o sistema inquisitório foi desacreditado – principalmente – por incidir em um erro psicológico: crer que uma mesma pessoa possa exercer funções tão antagônicas como investigar, acusar, defender e julgar.

731
Q

Por que o Ministério Público não é imparcial no processo penal?

A

Porque é fruto da solução do sistema misto: existe um nexo entre sistema inquisitivo e Ministério Público, como aponta CARNELUTTI, pois essa necessidade de dividir a atividade estatal exige, naturalmente, duas partes. Quando não existem, devem ser fabricadas, e o Ministério Público é uma parte fabricada. Surge da necessidade do sistema acusatório e garante a imparcialidade do juiz. Eis aqui outro erro histórico: a pretendida imparcialidade do MP.

732
Q

O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação?

A

Certo.

733
Q

Quais são as atribuições do juiz das garantias?

A

O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

I - receber a comunicação imediata da prisão, nos termos do inciso LXII do caput do art. 5º da Constituição Federal;

II - receber o auto da prisão em flagrante para o controle da legalidade da prisão, observado o disposto no art. 310 deste Código;

III - zelar pela observância dos direitos do preso, podendo determinar que este seja conduzido à sua presença, a qualquer tempo;

IV - ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal;

V - decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou outra medida cautelar, observado o disposto no § 1º deste artigo;

VI - prorrogar a prisão provisória ou outra medida cautelar, bem como substituí-las ou revogá-las, assegurado, no primeiro caso, o exercício do contraditório em audiência pública e oral, na forma do disposto neste Código ou em legislação especial pertinente;

VII - decidir sobre o requerimento de produção antecipada de provas consideradas urgentes e não repetíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa em audiência pública e oral;

VIII - prorrogar o prazo de duração do inquérito, estando o investigado preso, em vista das razões apresentadas pela autoridade policial e observado o disposto no § 2º deste artigo;

IX - determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento;

X - requisitar documentos, laudos e informações ao delegado de polícia sobre o andamento da investigação;

XI - decidir sobre os requerimentos de: a) interceptação telefônica, do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática ou de outras formas de comunicação; b) afastamento dos sigilos fiscal, bancário, de dados e telefônico; c) busca e apreensão domiciliar; d) acesso a informações sigilosas; e) outros meios de obtenção da prova que restrinjam direitos fundamentais do investigado; XII - julgar o habeas corpus impetrado antes do oferecimento da denúncia;

XIII - determinar a instauração de incidente de insanidade mental;

XIV - decidir sobre o recebimento da denúncia ou queixa, nos termos do art. 399 deste Código;

XV - assegurar prontamente, quando se fizer necessário, o direito outorgado ao investigado e ao seu defensor de acesso a todos os elementos informativos e provas produzidos no âmbito da investigação criminal, salvo no que concerne, estritamente, às diligências em andamento;

XVI - deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia;

XVII - decidir sobre a homologação de acordo de não persecução penal ou os de colaboração premiada, quando formalizados durante a investigação;

XVIII - outras matérias inerentes às atribuições definidas no caput deste artigo.

734
Q

É competência do juiz das garantias ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal?

A

Sim.

735
Q

É competência do juiz das garantias prorrogar a prisão provisória ou outra medida cautelar, bem como substituí-las ou revogá-las, assegurado, no primeiro caso, o exercício do contraditório EM AUDIÊNCIA PÚBLICA E ORAL, na forma do disposto neste Código ou em legislação especial pertinente?

A

Sim.

736
Q

É competência do juiz das garantias prorrogar o prazo de duração do inquérito, estando o investigado PRESO, em vista das razões apresentadas pela autoridade policial e observado o disposto no § 2º deste artigo?

A

Sim, somente se estiver preso.

737
Q

É competência do juiz das garantias decidir sobre o recebimento da denúncia ou queixa, nos termos do art. 399 deste Código?

A

Sim.

738
Q

É competência do juiz das garantias decidir sobre a homologação de acordo de não persecução penal ou os de colaboração premiada, QUANDO formalizados durante a investigação?

A

Sim.

739
Q

É possível prorrogar a investigação criminal em relação a investigados presos?

A

Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

740
Q

A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais?

A

Sim, EXCETO as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.

741
Q

Os autos que compõem as matérias de competência do juiz das garantias ficarão acautelados na secretaria desse juízo, à disposição do Ministério Público e da defesa, e não serão apensados aos autos do processo enviados ao juiz da instrução e julgamento, ressalvados os documentos relativos às provas irrepetíveis, medidas de obtenção de provas ou de antecipação de provas, que deverão ser remetidos para apensamento em apartado?

A

Certo.

742
Q

De acordo com o CPP, qual é o prazo para conclusão do inquérito policial?

A

O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

OBS: Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

743
Q

Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o indiciado poderá constituir defensor?

A

Sim. Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.

744
Q

De acordo com a Lei n. 12.850/13 (ORCRIM), a instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu?

A

Certo, 120 dias prorrogáveis por igual período, quando se tratar de réu preso.

745
Q

O que a presunção de inocência impõe ao Poder Público?

A

Impõe ao Poder Público a observância de duas regras específicas em relação ao acusado: uma de tratamento, segundo a qual o réu, em nenhum momento do iter persecutório, pode sofrer restrições pessoais fundadas exclusivamente na possibilidade de condenação, e outra de fundo probatório, a estabelecer que todos os ônus da prova relativa à existência do fato e à sua autoria devem recair exclusivamente sobre a acusação.

746
Q

Qual é a função do Ministério Público no IP?

A

Quanto à atuação do Ministério Público, está o parquet legalmente autorizado a requerer abertura como também acompanhar a atividade policial no curso do inquérito. Contudo, por falta de uma norma que satisfatoriamente defina o chamado controle externo da atividade policial – subordinação ou dependência funcional da polícia em relação ao MP –, não podemos afirmar que o Ministério Público pode assumir o mando do inquérito policial, mas sim participar ativamente, requerendo diligências e acompanhando a atividade policial. Permanece a lacuna e não se pode afirmar que, com a atual legislação, o MP possa assumir o controle do inquérito policial.

747
Q

Qual é a função do Poder Judiciário no IP?

A

A função do juiz é atuar como garantidor dos direitos do acusado no processo penal. O juiz passa a assumir uma relevante função de garantidor, que não pode ficar inerte ante violações ou ameaças de lesão aos direitos fundamentais constitucionalmente consagrados, como no superado modelo positivista. Essa é a posição que o juiz deve adotar quando chamado a atuar no inquérito policial: como garante dos direitos fundamentais do sujeito passivo. A atuação do juiz na fase pré-processual (seja ela inquérito policial, investigação pelo MP etc.) é e deve ser muito limitada. O perfil ideal do juiz não é como investigador ou instrutor, mas como controlador da legalidade e garantidor do respeito aos direitos fundamentais do sujeito passivo. É também a posição mais adequada aos princípios que orientam o sistema acusatório e a própria estrutura dialética do processo penal.

748
Q

Quando será possível decretar a prisão temporária?

A

Caberá prisão temporária:

I - quando IMPRESCINDÍVEL para as investigações do inquérito policial;

II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

III - quando houver FUNDADAS RAZÕES, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes (…).

OBS: Sobre a interpretação desses requisitos há várias correntes. No entanto, prevalece a que preconiza que serão sempre necessários os incisos I e III, na medida em que o primeiro demonstra a necessidade da prisão (periculum libertatis) para o sucesso da investigação, sendo esta a razão primeira do instituto, e o terceiro demonstra o fumus comissi delicti.

749
Q

Na prisão temporária, decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva?

A

Certo.

750
Q

Na prisão temporária, inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária?

A

Sim.

751
Q

No que diferem as condições do RDD e da reclusão do detento em estabelecimento penal federal de segurança máxima?

A

01) RDD:
I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;

II - recolhimento em cela individual;

III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;

IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;

V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;

VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;

VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso

02) PRISÃO EM ESTABELECIMENTO PENAL FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA:
I - recolhimento em cela individual;

II - visita do cônjuge, do companheiro, de parentes e de amigos somente em dias determinados, por meio virtual ou no parlatório, com o máximo de 2 (duas) pessoas por vez, além de eventuais crianças, separados por vidro e comunicação por meio de interfone, com filmagem e gravações;

III - banho de sol de até 2 (duas) horas diárias; e

IV - monitoramento de todos os meios de comunicação, inclusive de correspondência escrita.

752
Q

O que deve o juiz analisar a fim de homologar ou não o acordo de colaboração premiada?

A

O juiz analisará os seguintes aspectos na homologação:

I – regularidade e legalidade;

II – adequação dos benefícios pactuados àqueles previstos no caput e nos §§ 4º e 5º deste artigo, sendo nulas as cláusulas que violem o critério de definição do regime inicial de cumprimento de pena do art. 33 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), as regras de cada um dos regimes previstos no Código Penal e na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e os requisitos de progressão de regime não abrangidos pelo § 5º deste artigo;

III – adequação dos resultados da colaboração aos resultados mínimos exigidos nos incisos I, II, III, IV, e V do caput deste artigo; e

IV – voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos onde o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares.

753
Q

Quais são as espécies de competências?

A

Tradicionalmente, a doutrina costuma distribuir a competência considerando quatro aspectos diferentes:

01) RATIONE MATERIAE;
02) RATIONE FUNCIONAE;
03) RATIONE LOCI;
04) COMPETÊNCIA FUNCIONAL.

754
Q

No que consiste a espécie de competência “ratione materiae”?

A

RATIONE MATERIAE: é aquela estabelecida em virtude da natureza da infração penal praticada (CPP, art. 69, III). É o que ocorre, por exemplo, com a competência da Justiça Militar para julgar crimes militares, da Justiça Eleitoral para julgar crimes eleitorais, do Tribunal do Júri para processar e julgar crimes dolosos contra a vida, etc.

755
Q

Tratando-se de crime PREVISTO EM TRATADO OU CONVENÇÃO INTERNACIONAL, e presente o requisito da INTERNACIONALIDADE TERRITORIAL do resultado em relação à conduta delituosa, há de se concluir pela competência da Justiça Federal para processar e julgar o delito que preenche tais requisitos?

A

Sim.

756
Q

Tratando de crime contra o sistema financeiro ou contra a ordem econômico-financeira, atraída estará a competência da JF?

A

Depende. Quanto aos crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, simples fato de se tratar de crime contra o sistema financeiro ou contra a ordem econômico-financeira não atrai a competência da Justiça Federal, devendo antes se verificar se assim o dispõe a lei. Caso a lei não disponha que a competência será da Justiça Federal, a competência será da Justiça Estadual, salvo se houver lesão a bens, serviços ou interesse da União, suas entidades autárquicas ou empresas públicas, quando, então, a competência da Justiça Federal será fixada para ações penais por crimes contra o sistema financeiro e contra a ordem económico-financeira, porém não mais com fundamento no inciso VI do art. 109, mas sim com base no inciso IV do art. 109 da Constituição Federal.

757
Q

Os delitos previstos na Lei n° 8.137/90, que dispõe sobre crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, são de competência da JF?

A

Depende. Tal lei silencia quanto à competência da Justiça Federal. Portanto, para que os delitos ali previstos sejam processados e julgados pela Justiça Federal, não o serão por se caracterizarem como crimes contra a ordem econômico-financeira referidos no art. 109, VI, mas por outra razão, como no caso de serem praticados em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas (art. 109, IV, CF), o que, aliás, pode ocorrer, geralmente, com quaisquer crimes comuns. Assim, quanto aos crimes contra a ordem tributária previstos nos arts. Io a 3o da Lei n° 8.137/90, a competência somente será da Justiça Federal se houver a supressão ou redução de tributos federais; tratando-se de tributos de natureza estadual ou municipal, a competência será da Justiça Estadual.

758
Q

A Lei n° 8.176/91, que prevê o delito de venda de combustível adulterado (art. Io, inciso I), dispõe que este crime será de competência da Justiça Federal?

A

Não. Logo, cuida-se de infração penal da competência da Justiça Estadual, pouco importando, nesse caso, o fato de a Agência Nacional de Petróleo exercer o controle, a fiscalização e a regulação da atividade de distribuição e revenda.

759
Q

Em relação aos Juízes Estaduais e Promotores de Justiça, não prevalece a orientação de que o cometimento de crime federal ou militar desloca a competência para o Tribunal Regional Federal ou Superior Tribunal Militar, como se entende quanto aos Prefeitos Municipais e Deputados Estaduais?

A

Correto. Isso porque, no art. 96, inciso III, que atribui ao Tribunal de Justiça a competência para julgar Juiz de Direito e Promotor de Justiça Estadual, só foi feita ressalva quanto à Justiça Eleitoral, e essa norma, por ser especial, sobrepuja à regra geral de competência em razão da matéria da Justiça Federal.

760
Q

Quando ocorre a consumação nos crimes plurilocais?

A

São delitos aonde a ação é praticada em um local e o resultado ocorre em outro. Em regra, a competência será do local da consumação do delito, mas há exceções. No caso de crimes plurilocais, atentando-se para a regra do art. 70 do CPP, a competência deveria ser determinada pelo lugar em que se produziu o resultado morte (consumação do crime de homicídio) — comarca “B”. No entanto, a despeito da regra inscrita no art. 70 do CPP, e em verdadeira hermenêutica contra legem, tem prevalecido na jurisprudência o entendimento de que, nesses casos de crimes plurilocais, a competência ratione loci deve ser determinada não pelo local em que ocorreu o resultado morte, mas sim pelo local em que a conduta foi praticada (melhor produção de provas e efeito social da pena no local da ação). E dominante o entendimento no sentido de que o foro competente para o processo e julgamento de crimes plurilocais de homicídio é aquele em que mais efetivamente puderem ser produzidas as provas que ajudem no acertamento do fato delituoso.

761
Q

Subsidiariamente, caso não seja possível determinar o lugar da infração, a competência territorial será firmada pelo domicílio ou residência do réu?

A

Sim. Tem-se aí o denominado foro supletivo ou foro subsidiário. Por sua vez, se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato (CPP, art. 72, §2°).

762
Q

Qual é a relevância da conexão e da continência como causas modificadoras da competência?

A

Em determinadas circunstâncias, em virtude da íntima ligação entre dois ou mais fatos delituosos, ou entre duas ou mais pessoas que praticaram um mesmo crime, apresenta-se conveniente a reunião de todos eles em um só processo, com julgamento único (simultaneus processus). Além de possibilitar a existência de um processo único, contribuindo para a celeridade e economia processual, a conexão e a continência permitem que o órgão jurisdicional tenha uma perfeita visão do quadro probatório, evitando-se, ademais, a existência de decisões contraditórias.

763
Q

Quando a continência será por cumulação objetiva?

A

Ocorre nas hipóteses de concurso formal de crimes (CP, art. 70), aberratio ictus ou erro na execução (CP, art. 73, segunda parte), e aberratio delicti ou resultado diverso do pretendido (CP, art. 74, segunda parte).

764
Q

Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à VÍTIMA, ao INVESTIGADO e à AUTORIDADE POLICIAL e encaminhará os autos para a INSTÂNCIA DE REVISÃO MINISTERIAL para fins de homologação, na forma da lei?

A

Sim.

765
Q

Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (TRINTA) DIAS do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica?

A

Sim, 30 dias após o recebimento da comunicação.

766
Q

Quais são as condições que devem ser impostas alternativa ou cumulativamente para a pactuação de acordo de não persecução penal?

A

I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;

II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;

III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);

IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou

V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.

767
Q

Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade?

A

Sim, na audiência, o juiz analisará a voluntariedade e a legalidade do acordo.

768
Q

Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor?

A

Sim. Por outro lado, RECUSADA a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia. Dessa decisão caberá RESE.

769
Q

Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia?

A

Sim. Por isso que o ANPP só poderá ser pactuado quando não for hipótese de arquivamento.

770
Q

O que ocorre se o Ministério Público se recusar a propor ANPP?

A

No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28 deste Código.

771
Q

Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber QUEM É O AUTOR DO CRIME, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia?

A

Sim.

772
Q

A denúncia ou queixa conterá a EXPOSIÇÃO DO FATO CRIMINOSO, COM TODAS AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS, a QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a CLASSIFICAÇÃO DO CRIME e, quando necessário, o ROL DE TESTEMUNHAS?

A

Sim.

773
Q

Nos casos em que somente se procede mediante queixa, quando considerar-se-á perempta a ação penal?

A

I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

774
Q

Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de DOMICÍLIO OU DE RESIDÊNCIA DO RÉU, AINDA QUE conhecido o lugar da infração?

A

Sim.

775
Q

A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal?

A

Sim.

776
Q

Qual é o prazo de duração da infiltração de agentes de polícia na internet?

A

01) DE ACORDO COM O ECA: não poderá exceder o prazo de 90 (NOVENTA) DIAS, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja demonstrada sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial;
02) DE ACORDO COM A LORCRIM: A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (SEIS) MESES, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja comprovada sua necessidade.

777
Q

Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995?

A

Certo.

778
Q

A ação penal abrange uma pretensão acusatória ou punitiva?

A

Uma pretensão acusatória. A pretensão acusatória é uma declaração petitória ou afirmação de que o autor tem direito a que se atue a prestação pedida. É, no processo penal, uma declaração petitória. Não é um direito subjetivo, mas um direito potestativo: o poder de proceder contra alguém diante da existência de fumus commissi delicti. A isso corresponde o conceito de ação, que não pode ser confundido com o de acusação (instrumento formal).

779
Q

O conceito de ação processual penal, na estrutura da pretensão acusatória, circunscreve-se a um poder jurídico constitucional de invocação da tutela jurisdicional e que se exterioriza por meio de uma declaração petitória (acusação formalizada) de que existe o direito potestativo de acusar e que procede a aplicação do poder punitivo estatal?

A

Sim.

780
Q

Afinal, como se pode definir a ação na estrutura de uma pretensão acusatória?

A

Trata-se de um direito potestativo (ou poder, se preferirem) concedido pelo Estado (ao particular ou a um determinado órgão do Estado – Ministério Público) de acudir aos tribunais para formular a pretensão acusatória. É um direito (potestativo) constitucionalmente assegurado de invocar e postular a satisfação de pretensões. Vedada a autodefesa (estatal ou privada), o direito de ação encontra abrigo na nossa atual Constituição, onde o art. 5º, XXXV, assegura que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Mais específico, o art. 129, I, da Constituição assegura a poder exclusivo do Ministério Público de exercer a ação penal (melhor, a acusação pública). É uma garantia constitucional que assegura o acesso ao Poder Judiciário.

781
Q

O que seria a pretensão acusatória?

A

Conceito de Goldschmidt. É uma declaração petitória de que existe o direito potestativo de acusar e que procede a aplicação do poder punitivo estatal. Trata-se de um direito potestativo, por meio do qual se narra um fato com aparência de delito (fumus commissi delicti) e se solicita a atuação do órgão jurisdicional contra uma pessoa determinada.

782
Q

Por que se diz que o direito de ação é um “direito de dois tempos”?

A

PRIMEIRO MOMENTO: estamos na dimensão constitucional do poder de invocar a tutela estatal. Esse poder – ius ut procedatur – é completamente incondicionado. Ou seja, não existem condições para que a parte o exerça e tampouco possibilidades de impedir seu exercício. Não há como proibir ou impedir alguém de ajuizar uma queixa-crime ou de o Ministério Público oferecer uma denúncia. Essa é a dimensão constitucional, abstrata e incondicionada desse direito;

SEGUNDO MOMENTO: de natureza não mais constitucional, mas sim processual penal. É no plano processual que se pode efetivar ou não a tutela postulada, obter ou não a resposta jurisdicional almejada, movimentar ou não a máquina estatal. Aqui sim podemos falar em condições da ação, no sentido de que constituem condições que subordinam o nascimento do processo.

783
Q

Em observância às especificidades do processo penal, quais seriam as condições da ação devidamente adequadas às suas categorias jurídicas próprias?

A

Diante da necessidade de respeitarem-se as categorias jurídicas próprias do processo penal, devemos buscar as condições da ação dentro do próprio Processo Penal, a partir da análise das causas de rejeição da acusação; assim, tem-se que, no processo penal, existem as seguintes condições da ação:

01) PRÁTICA DE FATO APARENTEMENTE CRIMINOSO – FUMUS COMMISSI DELICTI;
02) PUNIBILIDADE CONCRETA;
03) LEGITIMIDADE DE PARTE;
04) JUSTA CAUSA;
05) EM ALGUNS CASOS, CONDIÇÕES ESPECIAIS (DE PROCEDIBILIDADE).

784
Q

Quais são os princípios que se aplicam a ação penal de iniciativa pública (cond/incond)?

A

01) Oficialidade ou Investidura;
02) Obrigatoriedade (ou Legalidade);
03) Indisponibilidade;
04) Indivisibilidade (DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA);
05) Intranscendência.

785
Q

Quais são os princípios que orientam a ação penal de iniciativa privada?

A

01) Oportunidade e conveniência;
02) Disponibilidade;
03) Indivisibilidade;
04) Intranscendência.

786
Q

Quais são as espécies de ação penal de iniciativa privada?

A

01) Originária ou comum: Trata-se da ação penal de iniciativa privada tradicional, sem qualquer especificidade, podendo ser ajuizada através da queixa, no prazo decadencial de 6 meses, pelo ofendido ou seu representante legal;
02) Personalíssima: É uma ação penal de iniciativa privada e, mais do que isso, restrita à iniciativa pessoal da vítima. Atualmente, com a revogação do delito de adultério (art. 240 do CP) pela Lei n. 11.106/2005, persiste em nosso ordenamento apenas um delito de iniciativa personalíssima: o crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento, previsto no art. 236 do CP;
03) Subsidiária da pública: Está consagrada constitucionalmente no art. 5º, LIX, e também nos arts. 29 do CPP e 100, § 3º, do CP; se recebido o inquérito policial ou peças de informação suficientes para oferecer a denúncia ou pedir o arquivamento (ou, ainda, postular diligências), o Ministério Público ficar inerte, poderá o ofendido, superado o prazo concedido para o MP denunciar (5 dias se o imputado estiver preso ou 15 dias se estiver solto), oferecer uma queixa subsidiária, dando início ao processo e assumindo o polo ativo (como acusador).

787
Q

Quando a acusação é geral?

A

Quando o órgão da acusação imputa a todos, indistintamente, o mesmo fato delituoso. Questão dos crimes cometidos por vários representantes de uma empresa. A questão relativa à efetiva comprovação de eles terem agido da mesma maneira é, como logo se percebe, matéria de prova, e não pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. A hipótese não seria de acusação genérica, mas geral. A hipótese não será nunca de inépcia da inicial, desde que seja certo e induvidoso o fato a eles atribuídos.

788
Q

Quando a denúncia ou queixa será rejeitada?

A

Nos termos do art. 395 do CPP, a denúncia ou queixa será rejeitada quando:

01) for manifestamente inepta;
02) faltar pressuposto processual ou condição para o efetivo exercício da ação penal;
03) faltar justa causa para o exercício da ação penal.

789
Q

No que consiste o PIC?

A

O procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.

790
Q

Quando o acesso aos autos por parte do defensor do investigado no PIC poderá ser restringido?

A

O presidente do procedimento investigatório criminal poderá delimitar o acesso do defensor aos elementos de prova RELACIONADOS A DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO e AINDA NÃO DOCUMENTADOS nos autos, quando houver RISCO DE COMPROMETIMENTO da EFICIÊNCIA, da EFICÁCIA ou da FINALIDADE das diligências.

791
Q

Nas investigações que apurem notícia de violência manifestada por agentes públicos em desfavor de vítimas negras, em atenção ao disposto no art. 53 da Lei nº 12.288/2010, o membro do Ministério Público deve levar em consideração, para além da configuração típico-penal, eventual hipótese de violência sistêmica, estrutural, psicológica, moral, entre outras, para fins dos encaminhamentos previstos no presente artigo?

A

Sim. Resolução do PIC do CNMP.

792
Q

Quando a sentença penal fará coisa julgada em relação ao juízo civil?

A

01) Se a decisão for condenatória: irá influenciar na decisão cível; Um dos efeitos da condenação é tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime (art. 91, I do CP). Logo, o juízo cível não poderá dizer que o fato não existiu ou que o condenado não foi o seu autor;
02) Absolutória que reconhece a inexistência do fato ou que o réu não concorreu para a infração penal;
03) Absolutória que reconhece ter o réu praticado a conduta em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

793
Q

Toda causa excludente de ilicitude reconhecida pelo juízo penal obsta a sua discussão em ação civil ex delicto?

A

Não. Nem tudo que é penalmente lícito o é também civilmente. Em alguns casos, mesmo sendo a sentença absolutória, permite-se a formação de título executivo judicial. É o caso do estado de necessidade agressivo, que atinge terceiros inocentes, que não causaram a situação de perigo. Também o aberratio ictus no contexto da legítima defesa, quando fere inocentes.

794
Q

Quais são as causas de suspeição previstas no CPP?

A

Segundo o art. 254 do CPP, o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

01) se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
02) se o juiz, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
03) se o juiz, seu cônjuge (ou companheiro), ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
04) se o juiz tiver aconselhado qualquer das partes;
05) se o juiz for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
06) se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

795
Q

Quais os argumentos daqueles que defendem que o Ministério Público é sujeito imparcial no processo penal?

A

Grande parte da doutrina nacional entende que, mesmo na ação penal pública, e inclusive na fase pré-processual, reservada às investigações, o órgão ministerial funciona como parte imparcial, visto que, apesar de ser parte em sentido formal, deve manter isenção de ânimo no exercício de suas atribuições no processo penal. Na medida em que recai sobre o Parquet a defesa da ordem jurídica e dos interesses individuais indisponíveis, dentre os quais se destaca a liberdade de locomoção, geralmente posta em risco no processo penal, o Parquet não tem um interesse unilateral contraposto ao interesse do acusado, não tem um interesse particular antes ou fora e durante o processo, enfim, não tem um interesse próprio. Enquanto titular da ação penal pública, ao Ministério Público interessa tão somente a busca da verdade e a correta aplicação da lei no caso concreto. Por isso, segundo a posição majoritária, é parte imparcial.

796
Q

Quais os argumentos daqueles que defendem que o Ministério Público é sujeito parcial no processo penal?

A

A concepção do Ministério Público como parte imparcial não é compatível com um processo penal acusatório. Para que o processo acusatório (ou processo de partes) possa se desenvolver, é necessária a presença de partes em igualdade de condições, porém com interesses antagônicos, permitindo, por meio do embate decorrente da dialética processual, uma correta reconstrução dos fatos delituosos imputados ao acusado. Para a formação do convencimento judicial, é obrigatória a presença de duas partes com interesses antagônicos — acusação e defesa -, cabendo ao juiz escolher, entre as teses contrapostas por elas apresentadas, a que lhe parecer mais acertada. Embora não seja indispensável a certeza de autoria para a instauração de um processo penal, é certo dizer que, a partir do momento em que o Ministério Público oferece denúncia em face de determinado acusado, já está prévia e psicologicamente convencido acerca da culpabilidade do acusado, buscando apenas prová-la em juízo para que seja proferido um decreto condenatório. Difícil é acreditar que, uma vez deduzida a pretensão punitiva em juízo, terá o Ministério Público isenção suficiente para agir de maneira imparcial.

797
Q

Quais são os fundamentos que justificam a possibilidade de existência de ações penais de iniciativa privada?

A

a) há certos crimes que afetam imediatamente o interesse da vítima e mediatamente o interesse geral;
b) a depender do caso concreto, é possível que o escândalo causado pela instauração do processo criminal cause maiores danos à vítima que a própria impunidade do criminoso - é o que se chama de escândalo do processo [strepitus judicii);
c) geralmente, em tais crimes, a produção da prova depende quase que exclusivamente da colaboração do ofendido, daí por que o Estado, apesar de continuar sendo o detentor do jus puniendi, concede ao ofendido ou ao seu representante legal a titularidade da ação penal.

798
Q

Apesar de o CPP não dispor expressamente acerca do assunto, só se pode falar em habilitação do assistente se a infração penal contar com um sujeito passivo determinado, pessoa física ou jurídica?

A

Sim; para que alguém possa se habilitar como assistente da acusação, deve demonstrar que é o titular do bem jurídico lesado ou posto em perigo pela conduta típica.

799
Q

O que é a autodefesa no processo penal?

A

Autodefesa é aquela exercida pelo próprio acusado, em momentos cruciais do processo. A autodefesa se manifesta no processo penal de várias formas:

a) direito de audiência;
b) direito de presença;
c) capacidade postulatória autônoma.

Seu exercício não pode ser negado ou obstado pelo juiz, sob pena de nulidade absoluta. Mediante critérios próprios de oportunidade e conveniência, caberá ao acusado optar pelo seu exercício ou não. Cumpre ao juiz dar a ele a oportunidade de exercê-la, porém, como a autodefesa é facultativa, optando o acusado por não exercê-la, nada poderá ser feito, prosseguindo-se o processo apenas com a atuação da defesa técnica.

800
Q

Qual é a consequência da revelia no processo penal?

A

Como efeito da revelia, o processo seguirá apenas com a presença da defesa técnica, deixando de haver a necessidade de intimação ou notificação do acusado para os demais atos processuais, ressalvada a sentença condenatória ou absolutória imprópria. Por óbvio, não ocorrerá o efeito material da revelia (presunção de veracidade), uma vez que o ônus probatório jamais sairá das mãos da figura do acusador. Atualmente, não há que se falar em “revelia” no processo penal (ou pelo menos não no sentido próprio do termo, o que significa dizer que a utilização seria sempre imprópria e inadequada), pois a inatividade do réu não conduz a nenhum tipo de sanção processual. Não existe, no processo penal, revelia em sentido próprio. A inatividade processual (incluindo a omissão e a ausência) não encontra qualquer tipo de reprovação jurídica. Não conduz a nenhuma presunção, exceto a de inocência, que continua inabalável. Nada de presumir-se a autoria porque o réu não compareceu.

801
Q

É possível que o acusado não se valha da defesa técnica no processo penal?

A

Não. Ela é indispensável, sendo exercida através de defensor. Defensor é o profissional com habilitação específica, que tem a função de promover a defesa técnica do acusado no curso do processo penal. Para ser ampla, como impõe a Constituição Federal, esta defesa técnica apresenta-se no processo como defesa necessária, indeclinável, plena e efetiva, não sendo possível que alguém seja processado sem que possua defensor.

802
Q

Há situações em que, por expressa previsão legal, o legitimado para se habilitar como assistente pode ser pessoa jurídica e/ou entes não ligados diretamente ao ofendido?

A

Sim. Ex:

01) Hipótese de crimes e contravenções que envolvam relações de consumo - as entidades e órgãos da administração publica, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC, assim como as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC, dispensada a autorização assemblear, poderão intervir como assistentes do Ministério Público;
02) Crimes praticados por Prefeitos - os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do prefeito, podem requerer a abertura de inquérito policial ou a instauração da ação penal pelo Ministério Público, bem como intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação;
03) Crimes contra o sistema financeiro nacional - por força do art. 26, parágrafo único, da Lei n° 7.492/86, sem prejuízo do disposto no art. 268 do CPP, será admitida a assistência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), quando o crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização dessa Autarquia, e do Banco Central do Brasil quando, fora daquela hipótese, houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização.

803
Q

Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute SÉRIA E FUNDADA, sobre o ESTADO CIVIL DAS PESSOAS, o curso da ação penal FICARÁ SUSPENSO até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente?

A

Sim, questão prejudicial obrigatória. POR OUTRO LADO, se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal PODERÁ, DESDE QUE essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

804
Q

Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, SEM RECURSO, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias?

A

Certo.

805
Q

Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas ENQUANTO INTERESSAREM AO PROCESSO?

A

Certo.

806
Q

A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante?

A

Sim. Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.

OBS: Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.

807
Q

Quais os requisitos exigidos para a decretação de sequesto de bens móveis ou imóveis?

A

Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de INDÍCIOS VEEMENTES da PROVENIÊNCIA ILÍCITA dos bens.

808
Q

O sequestro pode recair sobre bens móveis e imóveis?

A

Sim:

01) Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro;
02) Proceder-se-á ao seqüestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no art. 126, não for cabível a medida regulada no Capítulo Xl do Título Vll deste Livro (busca e apreensão).

809
Q

Como se impugna o sequestro de bens?

A

Por meio de embargos, seja de terceiro, ou ainda: I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração; II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

OBS: Em relação a essas últimas hipóteses, não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.

810
Q

O juiz poderá autorizar, constatado o interesse público, a utilização de bem sequestrado, apreendido ou sujeito a qualquer medida assecuratória pelos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, do sistema prisional, do sistema socioeducativo, da Força Nacional de Segurança Pública e do Instituto Geral de Perícia, para o desempenho de suas atividades?

A

Sim.

OBS.01: O órgão de segurança pública participante das ações de investigação ou repressão da infração penal que ensejou a constrição do bem terá prioridade na sua utilização;

OBS.02: Fora das hipóteses anteriores, demonstrado o interesse público, o juiz poderá autorizar o uso do bem pelos demais órgãos públicos;

OBS.03: Transitada em julgado a sentença penal condenatória com a decretação de perdimento dos bens, ressalvado o direito do lesado ou terceiro de boa-fé, o juiz poderá determinar a transferência definitiva da propriedade ao órgão público beneficiário ao qual foi custodiado o bem.

811
Q

O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção?

A

Sim. O produto da alienação ficará depositado em conta vinculada ao juízo até a decisão final do processo, procedendo-se à sua conversão em renda para a União, Estado ou Distrito Federal, no caso de condenação, ou, no caso de absolvição, à sua devolução ao acusado.

812
Q

Quais são as consequências que podem advir do exame de sanidade mental?

A

01) Se os peritos concluírem que o acusado era, AO TEMPO DA INFRAÇÃO, irresponsável nos termos do art. 22 do Código Penal, o processo prosseguirá, com a presença do curador;
02) Se se verificar que a doença mental SOBREVEIO À INFRAÇÃO o processo continuará suspenso até que o 2o acusado se restabeleça, observado o § do art. 149. O processo retomará o seu curso, desde que se restabeleça o acusado, ficando-lhe assegurada a faculdade de reinquirir as testemunhas que houverem prestado depoimento sem a sua presença.

813
Q

Nos crimes previstos na Lei n° 11.101/05, o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, caso o Ministério Público não ofereça denúncia, no prazo legal?

A

Certo.

814
Q

Qual é o limite temporal do prazo de suspensão da prescrição no caso de suspensão do processo pela ausência de citação de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores?

A

Aspecto polêmico relacionado ao art. 366 do CPP diz respeito à eventual inconstitucionalidade no ponto em que prevê a suspensão da prescrição de modo indeterminado. Para contornar o problema de uma possível imprescritibilidade, o STJ editou a súmula 415, com o seguinte teor: “O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada”.

815
Q

Ao contrário da citação por edital, em que o processo e a prescrição ficam suspensos caso o acusado não compareça nem constitua advogado, no caso da citação por hora certa, o processo seguirá seu curso normal, devendo o magistrado apenas providenciar a nomeação de defensor dativo em favor do acusado, preservando-lhe, assim, o direito à defesa técnica?

A

Sim. Portanto, apesar de se tratar de hipótese de citação presumida, conclui-se que, nos casos de citação por hora certa, se o acusado não comparecer, deixando de apresentar a resposta à acusação, ser-lhe-á nomeado defensor dativo, prosseguindo o processo a sua revelia. A citação por hora certa ressuscita a possibilidade de haver processo sem o conhecimento da acusação, nomeando-se defensor dativo, com base em critérios subjetivos do oficial de justiça de que ele tem ciência da acusação”. A isso se acrescente o perigo de confiar a um oficial de justiça o poder (e consequente abuso) de determinar a situação de inatividade processual do acusado, com as graves consequências que pode gerar.

816
Q

No que se distingur o processo e o procedimento?

A

Enquanto o processo penal é formado por um conjunto de atos processuais que o levam da formulação da peça acusatória ao provimento final, geralmente uma sentença absolutória ou condenatória (instrumento para o exercício da jurisdição), o procedimento é o modo como esse processo se desenvolve, a forma como tramita, enfim, a sequência dos atos que se realizam no exercício da jurisdição, bem como a relação que se estabelece entre eles na série, que pode ser, no âmbito criminal, comum ordinário, comum sumário, comum sumaríssimo ou especial; escrito ou oral; sumário ou dilatado; com uma ou várias instâncias.

817
Q

As disposições do procedimento comum aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código?

A

Sim. Como se vê, ainda que determinado crime esteja sujeito a um procedimento especial previsto no Código de Processo Penal ou na legislação extravagante, se se tratar de procedimento penal de primeiro grau, ainda que não regulado no CPP (v.g., drogas), a ele serão aplicáveis as disposições dos arts. 395 (causas de rejeição da peça acusatória), 396 (recebimento da peça acusatória e citação do acusado), 396-A (resposta à acusação) e 397 (absolvição sumária).

818
Q

Em caso de concurso de crimes, qual será o procedimento a ser adotado?

A

Deve ser levado em consideração o quantum resultante da somatória das penas, nas hipóteses de concurso material (CP, art. 69) e concurso formal impróprio (CP, art. 70, in fine), assim como a majoração resultante do concurso formal próprio (CP, art. 70, Ia parte) e do crime continuado (CP, art. 71). Nesse ponto, não se pode confundir a determinação do procedimento com a contagem da prescrição, que incide sobre cada delito isoladamente, nos termos do art. 119 do Código Penal. Raciocínio semelhante já vem sendo aplicado pelos Tribunais Superiores em relação à suspensão condicional do processo, com a diferença, todavia, de que o art. 89 da Lei n° 9.099/95 leva em consideração a pena mínima de 1 (um) ano, e não a pena máxima cominada ao delito, como o faz o art. 394, §1°, do CPP, na hora de estabelecer o procedimento comum.

819
Q

Como se determina o procedimento incidente quando houver conexão e/ou continência envolvendo infrações penais sujeitas a procedimentos distintos?

A

Deve ser verificado, inicialmente, qual juízo exercerá força atrativa, nos termos do art. 78 do CPP. A depender do juízo com força atrativa, somente será possível a aplicação do procedimento ali observado. Na verdade, a controvérsia gira em torno das situações em que a força atrativa para julgar os delitos conexos e/ou continentes com procedimentos distintos recai sobre o juízo singular comum. Sem dúvida alguma, talvez o melhor exemplo seja aquele pertinente à prática de um crime comum (v.g., furto), sujeito ao procedimento comum ordinário, e o delito de tráfico de drogas, submetido ao procedimento especial da Lei n° 11.343/06. Firmada a premissa de que deve ser utilizado o procedimento mais amplo, indaga-se: qual procedimento seria mais amplo - o procedimento comum ordinário do Código de Processo Penal ou o procedimento trazido pela Lei 11.343/2006? A nosso ver, o procedimento mais amplo não é necessariamente o mais demorado, mas sim o que oferece às partes maiores oportunidades para o exercício de suas faculdades processuais. O procedimento comum ordinário é mais amplo do que o procedimento previsto na Lei de Drogas, já que oferece maiores oportunidades para o exercício das faculdades processuais. Daí por que deve prevalecer nas hipóteses de conexão e/ou continência com os crimes de tráfico de drogas.

820
Q

Após a aprovação do Pacote Anticrime, quais delitos passaram a ser hediondos?

A

01) Os delitos de roubo: a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);
02) O delito de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima (sequestro relâmpago), ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);
03) O delito de furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A);
04) O delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
05) O delito de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
06) O delito de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
07) O delito de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

821
Q

De acordo com a Lei de Drogas, o juiz, A REQUERIMENTO do Ministério Público ou do assistente de acusação, OU MEDIANTE REPRESENTAÇÃO da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos arts. 125 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal?

A

Sim.

822
Q

De acordo com a Lei de Drogas, a apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei será imediatamente comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente?

A

Sim. O juiz, no prazo de 30 (trinta) dias contado da comunicação de que trata o caput, DETERMINARÁ A ALIENAÇÃO dos bens apreendidos, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma da legislação específica.

823
Q

Em caso de apreensão de bens utilizados como instrumento para a prática do delito de tráfico de drogas, qual é o valor mínima a ser atribuído a eles para alienação em hasta pública?

A

Os bens móveis e imóveis devem ser vendidos por meio de hasta pública, preferencialmente por meio eletrônico, assegurada a venda pelo maior lance, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

OBS: no CPP, a porcentagem é de 80%.

824
Q

De acordo com a Lei de Drogas, comprovado o interesse público na utilização de quaisquer dos bens de que trata o art. 61 (bens utilizados na prática criminosa), os órgãos de polícia judiciária, militar e rodoviária poderão deles fazer uso, sob sua responsabilidade e com o objetivo de sua conservação, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público e garantida a prévia avaliação dos respectivos bens?

A

Sim.

OBS.01: O juízo deve cientificar o órgão gestor do Funad para que, em 10 (dez) dias, avalie a existência do interesse público mencionado no caput deste artigo e indique o órgão que deve receber o bem;

OBS.02: Têm prioridade, para os fins do § 1º-A deste artigo, os órgãos de segurança pública que participaram das ações de investigação ou repressão ao crime que deu causa à medida.

825
Q

De acordo com a Lei de Drogas, os bens, direitos ou valores apreendidos em decorrência dos crimes tipificados nesta Lei ou objeto de medidas assecuratórias, após decretado seu perdimento em favor da União, serão revertidos diretamente ao Funad?

A

Sim. Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz do processo, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, remeterá à Senad relação dos bens, direitos e valores declarados perdidos em favor da União, indicando, quanto aos bens, o local em que se encontram e a entidade ou o órgão em cujo poder estejam, para os fins de sua destinação nos termos da legislação vigente.

826
Q

De acordo com a Lei de Drogas, na hipótese de condenação por infrações às quais esta Lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele compatível com o seu rendimento lícito?

A

Sim. No entanto, a decretação da perda prevista no caput deste artigo fica condicionada à existência de elementos probatórios que indiquem conduta criminosa habitual, reiterada ou profissional do condenado ou sua vinculação a organização criminosa.

827
Q

Quando não será admitida a interceptação telefônica e/ou telemática?

A

Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

828
Q

Em se tratando de interceptação telefônica, excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado VERBALMENTE, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo?

A

Sim.

829
Q

O Pacote Anticrime inseriu na Lei de Interceptações Telefônicas a possibilidade de captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos. Quais são seus requisitos?

A

Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:

I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e

II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.

830
Q

Quando será cabível prisão temporária?

A

Caberá prisão temporária:

I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (…)

831
Q

Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária?

A

Sim.

832
Q

A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz, de ofício, adotar quais providências?

A

I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

833
Q

O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível poderá, ainda assim, proferir a sentença ou acórdão?

A

Não.

834
Q

No que consiste a cadeia de custódia da prova?

A

Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

835
Q

A prisão preventiva imposta à mulher GESTANTE ou que for MÃE OU RESPONSÁVEL por CRIANÇAS ou PESSOAS COM DEFICIÊNCIA será substituída por prisão domiciliar?

A

Sim, mas desde que:

I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;

II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.

836
Q

Quais são as causas de rejeição da peça acusatória?

A

As causas de rejeição da peça acusatória constam do art. 395 do CPP:

01) Inépcia da peça acusatória;
02) Falta de pressuposto processual;
03) Falta de condições para o exercício da ação penal;
04) Falta de justa causa para o exercício da ação penal.

837
Q

É necessário fundamentar a decisão que recebe a peça acusatória?

A

Grande parte da doutrina entende que o recebimento da peça acusatória deve ser fundamentado pela autoridade judiciária. Considerando que essa decisão representa o marco deflagrador da persecutio criminis in indicio, além de ser causa de interrupção da prescrição e de fixação da competência por prevenção, elevando o status do agente de indiciado a acusado, não há como não negar que se trata de importante decisão judicial, e não de mero despacho, daí por que é indispensável a fundamentação por parte da autoridade judiciária competente, sob pena de violação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Sem embargo da posição doutrinária, prevalece na jurisprudência o entendimento de que o magistrado não está obrigado a fundamentar a decisão de recebimento da peça acusatória, até mesmo para se evitar que eventual excesso na fundamentação acarrete indevida antecipação da análise do mérito. Na dicção do Supremo, o ato judicial que formaliza o recebimento da denúncia pelo Ministério Público não se qualifica, nem se equipara, para os fins a que se refere o inciso IX do art. 93 da Constituição Federal, a ato de caráter decisório, daí porque não se exige que seja fundamentado. OBS: Apesar de a jurisprudência entender que, em regra, não há necessidade de se fundamentar o recebimento da peça acusatória, ressalva importante deve ser feita quanto aos procedimentos que preveem defesa preliminar (peça da defesa apresentada entre o oferecimento e o recebimento da peça acusatória). Nesses casos, os próprios Tribunais impõem a necessidade de motivação do ato de recebimento da exordial acusatória.

838
Q

No processo penal, os efeitos da revelia são semelhantes aos do processo civil?

A

Não. Mesmo que seja decretada a revelia do acusado com fundamento no art. 362, parágrafo único, ou art. 367, ambos do CPP, não há falar em confissão ficta ou presumida no processo penal, com a consequente presunção da veracidade dos fatos narrados na peça acusatória. Ainda que se trate de acusado revel, o órgão ministerial deverá desincumbir-se a contento de seu ônus probatório, sob pena de o pedido condenatório ser julgado improcedente. A única consequência da revelia no processo penal é a desnecessidade de intimação do acusado para a prática dos demais atos processuais, exceção feita à intimação da sentença, que deve ser realizada sob quaisquer circunstâncias (CPP, art. 392). Portanto, uma vez decretada a revelia do acusado, a comunicação dos atos processuais deverá ser feita apenas ao advogado, pois o acusado não será notificado ou intimado para qualquer outro termo do processo, salvo em relação à sentença.

839
Q

Quais são os procedimentos que preveem a defesa preliminar?

A

01) Lei de drogas;
02) Procedimento originário dos Tribunais;
03) Juizados Especiais Criminais;
04) Decreto-Lei n° 201/67;
05) Lei de improbidade administrativa;
06) Crimes funcionais afiançáveis.

840
Q

Nos procedimentos especiais em que há previsão legal expressa de defesa preliminar, também seria necessária a apresentação da resposta à acusação, introduzida no art. 396-A do CPP pela Lei n° 11.719/08?

A

Sem embargo de opiniões em sentido contrário, pensamos que a apresentação de duas defesas de conteúdo, prazo e amplitude semelhantes, uma antes e outra depois do recebimento da peça acusatória em tais procedimentos seria (e será) um equívoco procedimental, em patente violação aos princípios do devido processo legal e da razoável duração do processo. A nosso juízo, há necessidade de apresentação de apenas uma defesa, a saber, a defesa preliminar, oportunidade em que deve haver a concentração de todas as teses da defesa, principais e subsidiárias, buscando-se a rejeição da peça acusatória, assim como eventual absolvição sumária, sem se olvidar da necessária especificação de provas, para o caso de eventual prosseguimento do processo. A despeito do teor do art. 394, §4°, do CPP, quando o procedimento especial contar com previsão legal expressa de defesa preliminar, não há necessidade de ulterior apresentação da resposta à acusação.

841
Q

Quais são as causas de absolvição sumária?

A

Segundo o art. 397 do CPP, após a apresentação da resposta à acusação, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

01) A existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
02) A existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
03) Que o fato narrado evidentemente não constitui crime;
04) Extinta a punibilidade do agente.

842
Q

Qual é o recurso cabível da decisão que absolve sumariamente o acusado?

A

O recurso cabível contra a absolvição sumária é o de apelação. Especificamente quanto à absolvição sumária com base em causa extintiva da punibilidade, como tal decisão não tem natureza absolutória, mas sim declaratória, pensamos que o recurso correto seja o RESE, com fundamento no art. 581, VIII, do CPP.

843
Q

A oportunidade processual correta para o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo é imediatamente antes da designação da audiência una de instrução e julgamento, caso afastada a possibilidade de absolvição sumária do acusado?

A

Sim. Em outras palavras, havendo o oferecimento da proposta de suspensão em conjunto com a denúncia, uma vez recebida a peça acusatória, deve o juiz ordenar a citação do acusado para que apresente a resposta à acusação, nos termos dos arts. 396, caput, e 396-A, caput, ambos do CPP. O acusado terá, então, a possibilidade de apresentar a resposta à acusação, objetivando uma possível absolvição sumária (CPP, art. 397). A evidência, ao acusado é muito mais interessante ser absolvido sumariamente do que se sujeitar ao cumprimento de condições decorrentes da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo por um período de prova que pode variar de 2 (dois) a 4 (quatro) anos. Por isso, a negociação em torno da proposta de suspensão só pode ser levada adiante após ser descartada a possibilidade de absolvição sumária. Com efeito, a despeito do silêncio do legislador, é intuitivo que o acusado só deve aceitar a proposta de suspensão condicional do processo se visualiza que sua conduta é típica, ilícita e culpável, e que não está presente nenhuma causa extintiva da punibilidade, ou seja, que não vai ser absolvido sumariamente.

844
Q

No procedimento comum ordinário, poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa (CPP, art. 401, caput), no procedimento comum sumário, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa (CPP, art. 532)?

A

Sim.

845
Q

A redistribuição de processos pela instalação de novas varas ofende os princípios do devido processo legal, do juiz natural e da perpetuatio jurisdictionis?

A

Não. Tem-se entendido que a perpetuatio jurisdictionis é flexibilizada diante da necessidade de redistribuição de processos quando presente:

i) criação de novas varas especializadas;
ii) interiorização da justiça federal (novas varas no local do fato).

846
Q

O acordo de colaboração premiada é NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL e MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA, que pressupõe UTILIDADE e INTERESSE PÚBLICOS?

A

Sim.

847
Q

O RECEBIMENTO DA PROPOSTA para formalização de acordo de colaboração demarca o início das negociações e constitui também marco de confidencialidade, configurando violação de sigilo e quebra da confiança e da boa-fé a divulgação de tais tratativas iniciais ou de documento que as formalize, até o levantamento de sigilo por decisão judicial?

A

Sim. Caso não haja indeferimento sumário, as partes deverão firmar TERMO DE CONFIDENCIALIDADE para prosseguimento das tratativas, o que vinculará os órgãos envolvidos na negociação e impedirá o indeferimento posterior sem justa causa.

848
Q

O recebimento de proposta de colaboração para análise ou o Termo de Confidencialidade não implica, por si só, a suspensão da investigação, RESSALVADO acordo em contrário quanto à propositura de medidas processuais penais cautelares e assecuratórias, bem como medidas processuais cíveis admitidas pela legislação processual civil em vigor?

A

Sim.

849
Q

Na hipótese de não ser celebrado o acordo por iniciativa do celebrante, esse não poderá se valer de nenhuma das informações ou provas apresentadas pelo colaborador, de boa-fé, PARA QUALQUER OUTRA FINALIDADE?

A

Certo.

850
Q

Incumbe à defesa instruir a proposta de colaboração e os anexos com os fatos adequadamente descritos, com todas as suas circunstâncias, indicando as provas e os elementos de corroboração?

A

Sim.

851
Q

O Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento?

A

Sim, desde que o colaborador:

I - não for o líder da organização criminosa;

II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

852
Q

Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser REDUZIDA ATÉ A METADE ou será admitida a PROGRESSÃO DE REGIME ainda que ausentes os requisitos objetivos?

A

Certo.

853
Q

Em todas as fases do processo, deve-se garantir ao réu delatado a oportunidade de manifestar-se após o decurso do prazo concedido ao réu que o delatou?

A

Sim.

854
Q

No que consiste a ação controlada?

A

Consiste a ação controlada em RETARDAR A INTERVENÇÃO POLICIAL OU ADMINISTRATIVA relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

855
Q

No que consiste a figura do whistleblower?

A

Whistleblower, em tradução literal, é o assoprador de apito. Na comunidade jurídica internacional, o termo refere-se a toda pessoa que espontaneamente leva ao conhecimento de uma autoridade informações relevantes sobre um ilícito civil ou criminal. As irregularidades relatadas podem ser atos de corrupção, fraudes públicas, grosseiro desperdício de recursos público, atos que coloquem em risco a saúde pública, os direitos dos consumidores etc. Por ostentar conhecimento privilegiado sobre os fatos, decorrente ou não do ambiente onde trabalha, o instituto jurídico do whistleblower, ou reportante, trata-se de auxílio indispensável às autoridades públicas para deter atos ilícitos. Na grande maioria dos casos, o reportante é apenas um cidadão honesto que, não tendo participado dos fatos que relata, deseja que a autoridade pública tenha conhecimento e apure as irregularidades. Com base nesse conceito, a Enccla concebeu a Ação n. 04, cuja meta é “elaborar diagnóstico e proposição de aprimoramento do sistema brasileiro de proteção e incentivo ao denunciante e whistleblower”. o principal aspecto dos programas de whistleblower é dar voz e proteção ao cidadão para que possa cooperar com autoridades públicas, sem o medo de sofrer retaliações pessoais ou profissionais. Trata-se de ferramenta indispensável de detecção de irregularidades cometidas por agentes públicos ou empresas.

856
Q

Ficam sujeitos a sequestro os bens de pessoa indiciada por crime de que resulta prejuízo para a fazenda pública, ou por crime definido no Livro II, Títulos V, VI e VII da Consolidação das Leis Penais desde que dele resulte locupletamento ilícito para o indiciado?

A

Sim.

857
Q

O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus ou mandado de segurança, é de cinco dias?

A

Sim, e não de 08. Súmula 319/STF.

858
Q

Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência?

A

Sim.

OBS: O prazo para o Delegado encaminhar o pedido também é de 48 horas.

859
Q

A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias?

A

Certo.

860
Q

Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, FARÁ A INQUIRIÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor?

A

Sim.