CONST Flashcards

1
Q

Quais são os pressupostos materiais/substanciais que autorizam a intervenção federal?

A

A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I - manter a integridade nacional;

II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

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2
Q

Quais são os pressupostos materiais/substanciais que autorizam a intervenção estadual?

A

O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

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3
Q

Quem são os legitimados à inaugurar o processo legislativo ordinário?

A

A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

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4
Q

Quem são os legitimados à inaugurar o processo legislativo de emendas constitucionais?

A

A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

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5
Q

Quem são os legitimados a propor ações de controle concentrado de constitucionalidade?

A

Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

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6
Q

Quem são os legitimados à propositura de ação civil pública?

A

Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

I - o Ministério Público;

II - a Defensoria Pública;

III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

V - a associação que, concomitantemente:

a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

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7
Q

Quem são os legitimados à propositura da acp/improbidade?

A

A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada.

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8
Q

Quem são os legitimados à propositura de MS coletivo?

A

O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

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9
Q

Quem são os legitimados à propositura de ação popular?

A

Qualquer cidadão.

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10
Q

Quem são os legitimados à propositura de MI coletivo?

A

O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5o da Constituição Federal.

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11
Q

Qual é o quórum para concessão de medida cautelar no processo constitucional?

A

Maioria absoluta.

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12
Q

Qual é o quórum para modulação dos efeitos no processo constitucional?

A

2/3.

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13
Q

Quando cabe RE no STF?

A

As causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

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14
Q

Quando cabe REsp no STJ?

A

As causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

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15
Q

O que difere a técnica da interpretação conforme a Constituição e da declaração parcial sem redução de texto?

A

01) Com base na técnica da “interpretação conforme a Constituição”, que somente se aplica em face de normas polissêmicas ou plurissignificativas (normas que ensejam diferentes possibilidades de interpretação), o órgão de controle elimina a inconstitucionalidade excluindo determinadas “hipóteses de interpretação” (exclui um ou mais sentidos inconstitucionais) da norma, para lhe emprestar aquela interpretação (sentido) que a compatibilize com o texto constitucional. Essa técnica foi empregada, por exemplo, no julgamento da ADI 4.277, na qual o STF reconheceu as uniões homoafetivas como entidades familiares, quando atribuiu ao art. 1.723 do Código Civil interpretação conforme a Constituição para dele “excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar”;
02) Já a técnica da “declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto” tem sido utilizada para afastar determinadas “hipóteses de aplicação ou incidência” da norma, que aparentemente seriam factíveis, mas que a levaria a uma inconstitucionalidade, porém sem proceder a qualquer alteração do seu texto normativo. Aqui já não se está afastando meros sentidos interpretativos da norma, mas subtraindo da norma determinada situação, à qual ela em tese se aplicaria. Essa técnica da declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto foi aplicada no julgamento da ADI 1.946, na qual o STF declarou a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do art. 14 da EC 20/98 (que instituiu o teto para os benefícios previdenciários do RGPS), para excluir sua aplicação ao benefício do salário maternidade (licença gestante), que deve ser pago sem sujeição a teto e sem prejuízo do emprego e do salário, conforme o art. 7º, XVIII, da CF.

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16
Q

O que é a declaração parcial de nulidade sem redução de texto?

A

Há casos em que uma norma se destina a tutelar várias situações diversas, sendo que, em uma ou alguma delas, esta se apresenta inconstitucional, ao passo que, nas outras, ela é constitucional. O Tribunal preserva o texto normativo pelo fato de que, em face a determinadas situações, esta é plenamente constitucional. Declara-se, pois, a inconstitucionalidade de forma parcial sem redução de texto.

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17
Q

O que é a interpretação conforme a Constituição?

A

Técnica de controle de constitucionalidade. A norma deve permitir interpretações equívocas, caso contrário não se admite o uso dessa técnica. Quando a norma tem apenas um sentido, visivelmente inconstitucional, não há lugar para interpretação conforme. Impede-se a declaração de inconstitucionalidade da norma mediante a afirmação de que esta tem um sentido – ou uma interpretação – conforme à constituição.
Não se declara a inconstitucionalidade da norma; o dispositivo da decisão que julga a questão constitucional aponta a interpretação correta do dispositivo de maneira tal que seja compatível com a constituição. Declara-se que a norma não tem o sentido proposto na ação que demandava a inconstitucionalidade, mas outro, diverso, de acordo com a constituição.

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18
Q

O que difere a ADI por omissão e o MI?

A

Primeiramente, é importante focar a principal semelhança existente: ambas foram criadas para combater omissões inconstitucionais. Em outras palavras, tanto o mandado de injunção quanto a ação direta de inconstitucionalidade por omissão servem, particularmente, para casos em que o Poder Público deveria legislar, mas ainda não criou a legislação aguardada pelo Texto Constitucional. Eis as diferenças:

01) LEGITIMIDADE ATIVA: ou seja, quem pode usar cada uma das ações. Quem pode usar o mandado de injunção, nos termos do artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal de 1988, será qualquer pessoa física ou jurídica prejudicada pela ausência de norma envolvendo o seu caso particular. Já na ADI por omissão temos um controle concentrado, sendo legitimados ativos apenas os que aparecem no artigo 103 da Constituição;
02) COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR: a competência para processar e julgar o mandado de injunção encontra-se espalhada entre diversos órgãos jurisdicionais, sendo exemplo do que se chama de competência difusa. Já no caso da ADI por omissão temos um exemplo de controle concentrado, realizado, especialmente, pelo Supremo Tribunal Federal;
03) CABIMENTO: A ADIn por omissão é cabível contra qualquer omissão inconstitucional, enquanto o mandado de injunção possui cabimento mais restrito, somente naquelas omissões contidas no artigo 5º, LXXI, da Constituição Federal (“conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta da norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”).

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19
Q

Qual é a forma de controle de constitucionalidade utilizado na ADI?

A

O controle de constitucionalidade é feito de forma principal, tendo como pedido a declaração de inconstitucionalidade da norma, sendo este o objeto da ação. A aferição da constitucionalidade é feita em abstrato. Não há caso concreto que tenha como pressuposto a aplicação da norma.

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20
Q

A ADC tem o mesmo objeto da ADI?

A

Não. Tem objeto mais limitado que a ADI: unicamente a lei ou ato normativo federal (leis e atos estaduais não são objeto de ADC).

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21
Q

O que é o mandado de injunção?

A

O mandado de injunção é um instrumento processual destinado a viabilizar, diante da falta de norma infraconstitucional, o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Relação de causalidade entre a falta de lei e o exercício do direito.
Objetiva dar tutela a um direito subjetivo.

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22
Q

Qual é o objeto do MI?

A

Suprir a omissão do legislador para tornar exercitável e tutelável jurisdicionalmente o direito que da norma depende.

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23
Q

Quais são os pressupostos para a concessão de mandado de injunção?

A

Dever de legislar – posição que decorre da direito à emanação da lei imprescindível à regulamentação da norma constitucional; o texto constitucional deve exigir a lei posterior de forma expressa; a norma carente de atuação prevê a atividade do legislador para regulamentá-la;

Mora do legislador – quando não houver prazo próprio na norma constitucional, o retardo deve ser tal que revele inequívoca intenção de não legislar sobre o tema; a demora excessiva deve fugir do razoável; o STF já chegou a afirmar que a tramitação de projeto de lei afasta a inércia legislativa; contudo, este não pode ser um álibi do devedor da norma; a demora excessiva nas casas legislativas pode e deve configurar a mora legislativa;

Norma insuficiente e omissão parcial – remanesce a falta de norma necessária à tutela de um direito, ocasião em que se demonstra cabível o MI; mas o STF possui entendimento de que não cabe MI em caso de norma insuficiente, sendo caso de inconstitucionalidade por ação, o que afasta a possibilidade de MI;

Norma não autoaplicável – se for autoaplicável, descabe MI por absoluta ausência de interesse de agir;

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24
Q

Qual é o objeto da ADPF?

A

Possibilidade de arguição em relação à lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, mesmo que pré-constitucionais. Assim, a ADPF é um instrumento capaz de atuar em locais imunes à ação direta de inconstitucionalidade e à ação declaratória de constitucionalidade, como, por exemplo, o direito pré-constitucional e o direito municipal.

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25
Q

O que é a representação interventiva?

A

Ocorre quando o STF dá provimento à representação do PGR no caso de um Estado se recusar a cumprir a lei federal ou para assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

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26
Q

O membro do Congresso Nacional que se licencia do mandato para investir-se no cargo de Ministro de Estado não perde os laços que o unem, organicamente, ao Parlamento. Consequentemente, permanece em seu favor a garantia constitucional da prerrogativa de foro em matéria penal?

A

Correto. Um senador (ou qualquer outro membro do Congresso Nacional) que se licencia do mandato para investir-se no cargo de Ministro de Estado não perde a prerrogativa de foro em matéria penal.

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27
Q

De acordo com a CF, quais decisões dependem de maioria absoluta?

A

01) Compete privativamente ao Senado Federal aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
02) Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa;
03) O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores;
04) A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional;
05) A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional;
06) As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta;
07) o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
08) as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
09) Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público;
10) Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal;
11) Os demais membros do CNJ serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal;
12) Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal;
13) O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução;
14) A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal;
15) Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva;
16) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
17) O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução;
18) Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta;
19) O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta;

20)

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28
Q

De acordo com a CF, quais decisões dependem de maioria simples?

A

01) Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros;
02) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta;
03) Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão;
04) Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação

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29
Q

O que é a ortotanásia?

A

A ortotanásia tem seu nome proveniente dos radicais gregos: orthos (reto, correto) ethanatos (morte). Indica, então, a morte a seu tempo, correto, nem antes nem depois. Na ortotanásia, o médico não interfere no momento do desfecho letal, nem para antecipá-lo nem para adiá-lo; o objetivo da intervenção médica na ortotanásia é a preservação da dignidade da pessoa, garantido ao paciente a morte digna, respeitando seus valores e autonomia.

O grande desafio da ortotanásia, o morrer corretamente, humanamente, é como resgatar a dignidade do ser humano na fase última da sua vida, especialmente quando ela for marcada por dor e sofrimento. A ortotanásia é a antítese de toda tortura, de toda morte violenta em que o ser humano é roubado não somente de sua vida, mas também de sua dignidade. O doente que poderá passar pelo procedimento de ortotanásia é aquele que já se encontra “em processo natural de morte, que consiste na morte encefálica, processo este que recebe uma contribuição do médico no sentido de deixar que esse estado se desenvolva no seu curso natural.

O Conselho Federal de Medicina editou a Resolução nº 1.805 em 2006, ampliando o conceito de ortotanásia, fazendo-o abranger não somente a omissão, mas também determinados cuidados que ajudem a aliviar o sofrimento do paciente, in verbis:
Na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva de uma assistência integral, respeitada a vontade do paciente ou de seu representante legal. A ortotanásia é considerada conduta atípica pelo Código Penal brasileiro.

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30
Q

O que é a eutanásia?

A

Entende-se que o conceito de eutanásia foi idealizado no século XVII pelo filósofo inglês Francis Bacon, que afirmavam que o dever da Medicina é mitigar a dor e o sofrimento dos pacientes terminais. Sendo assim, o instituto pode ser compreendido como “o direito de matar ou o direito de morrer, em virtude de razão que possa justificar semelhante morte, em regra, provocada para término de sofrimentos, ou por medida de seleção, ou de eugenia.

A eutanásia é entendida, atualmente, como “uma morte provocada por sentimento de piedade à pessoa que sofre. Em vez de deixar a morte acontecer, a eutanásia, no seu sentido atual, age sobre a morte, antecipando-a.

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31
Q

O que é a distanásia?

A

A distanásia pode ser decifrada como uma prática comum nos dias atuais. Hospitais e corpo médico tentam ao máximo prolongar a vida do paciente, não se preocupando com o quão penoso é para o moribundo ter de suportar tamanho sofrimento, sem que lhe seja facultado o direito de escolha, sua autonomia, suas convicções, suas crenças. Pela distanásia, também designada obstinação terapêutica (L’ acharnement thérapeutique) ou futilidade médica (medical futility), tudo deve ser feito mesmo que cause sofrimento atroz ao paciente. Isso porque a distanásia é morte lenta e com muito sofrimento. Trata-se do prolongamento exagerado da morte de um paciente terminal ou tratamento inútil. Não visa prolongar a vida, mas sim o processo de morte.

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32
Q

Quais são os pressupostos materiais/substanciais/de fundo/de conteúdo para a decretação do estado de defesa?

A

01) grave perturbação à ordem pública ou à paz social, graças à instabilidade institucional ou a calamidades de grandes proporções na natureza;
02) impossibilidade de restabelecer, pelas vias normais, a ordem pública e a paz social;

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33
Q

Quais são os pressupostos formais/procedimentais/instrumentais/de rito para a decretação do estado de defesa?

A

01) consulta prévia aos Conselhos da República e de Defesa Nacional;
02) decreto presidencial estabelecendo a duração da medida, as áreas abrangidas e as providências legais a serem adoradas para restringir o direito de reunião e os sigilos de correspondência, de comunicação telegráfica e telefônica;
03) submissão do ato, com sua justificativa, ao Congresso Nacional, no prazo de vinte e quatro horas; se o Congresso estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, em cinco dias, cabendo-lhe apreciar o decreto em dez dias; Rejeitado o decreto, ocorrerá a cessação imediata do estado de defesa.

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34
Q

Qual é o prazo de duração do estado de defesa?

A

O tempo máximo de duração do estado de defesa é de trinta dias, período que pode ser prorrogado apenas uma vez. Se, ao término de sessenta dias, as medidas adotadas forem insuficientes, poderá -a depender da circunstância - ser decretado o estado de sítio.

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35
Q

Quais são os pressupostos materiais/substanciais/de fundo/de conteúdo para a decretação do estado de sítio?

A

01) comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
02) declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

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36
Q

Quais são os pressupostos formais/procedimentais/instrumentais/de rito para a decretação do estado de sítio?

A

01) oitiva, pelo Presidente da República, dos Conselhos da República e de Defesa Nacional;
02) autorização, por voto da maioria absoluta do Congresso Nacional, para que seja decretado;
03) decreto do Presidente da República;

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37
Q

No que diz respeito ao alcance das restrições, o que diferencia o estado de defesa do estado de sítio?

A

01) Estado de defesa - só pode restringir:
- reunião;
- sigilo de correspondência;
- sigilo de comunicações telegráfica e telefônica;
- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública;

02) Estado de sítio - pode restringir:
- dever de permanência de locais definidos;
- detenção em edifício não destinado a acusados;
- sigilo das comunicações;
- prestação de informações;
- liberdade de imprensa, na forma da lei;
- reunião;
- busca e apreensão domiciliares;
- intervenção nas empresas de serviços públicos;
- requisição de bens.

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38
Q

No que diz respeito ao momento de controle político, o que diferencia o estado de defesa do estado de sítio?

A

01) Estado de defesa - controle político é posterior; o ato deve ser submetido em 24hrs ao Congresso Nacional, acompanhado da justificativa; Congresso decide por maioria absoluta, editando-se decreto legislativo;
02) Estado de sítio - controle político é prévio; Congresso decide por maioria absoluta.

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39
Q

Quando será cabível controle de constitucionalidade de proposição legislativa em tramitação no Congresso Nacional?

A

Regra: em regra, não se deve admitir a propositura de ação judicial para se realizar o controle de constitucionalidade prévio dos atos normativos.

Exceções: Há duas exceções em que é possível o controle de constitucionalidade prévio realizado pelo Poder Judiciário:

a) caso a proposta de emenda à Constituição seja manifestamente ofensiva à cláusula pétrea; e
b) na hipótese em que a tramitação do projeto de lei ou de emenda à Constituição violar regra constitucional que discipline o processo legislativo.

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40
Q

Cabe mandado de segurança contra lei em tese?

A

Não. Súmula 266/STF.

O chamado “mandado de segurança contra lei em tese” é todo aquele que tenha por objeto ato normativo abstratamente considerado. Ou seja, é o mandado de segurança contra lei que ainda não incidiu. A jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal entende não ser cabível o mandado de segurança contra lei ou ato normativo em tese, uma vez que ineptos para provocar lesão a direito líquido e certo. Neste caso, o que se tem é um ataque direto e frontal ao conteúdo da norma, e é por isso que não se mostra possível a comprovação, de plano, de direito líquido e certo a ser tutelado.

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41
Q

Quais são as cláusulas pétreas (limites materiais expressos)?

A

Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

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42
Q

Qual o número de integrantes do STF?

A

11 ministros.

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43
Q

Como são escolhidos os membros do STF?

A

01) Escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada;
02) Serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

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44
Q

Qual o número de integrantes do STJ?

A

No mínimo 33 ministros.

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45
Q

Como são escolhidos os membros do STJ?

A

Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

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46
Q

Qual o número de integrantes dos TRF´s?

A

Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes.

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47
Q

Como são escolhidos os membros dos TRF´s?

A

Recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

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48
Q

Qual o número de integrantes dos TJ´s e como os membros são escolhidos?

A

Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

MAS VALE A OBSERVAÇÃO: Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

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49
Q

Qual o número de integrantes do TSE?

A

No mínimo 07 membros.

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50
Q

Como são escolhidos os membros do TSE?

A

Escolhidos:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

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51
Q

Qual o número de integrantes dos TRE´s?

A

07 membros.

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52
Q

Como são escolhidos os membros dos TRE´s?

A

Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

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53
Q

Qual o número de integrantes do CNJ?

A

15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução.

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54
Q

Como são escolhidos os membros do CNJ?

A

Sendo:

I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

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55
Q

Qual o número de integrantes do CNMP?

A

14 membros.

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56
Q

Como são escolhidos os membros do CNMP?

A

Nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

I o Procurador-Geral da República, que o preside;

II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

III três membros do Ministério Público dos Estados;

IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

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57
Q

Qual o número de integrantes do TCU?

A

09 ministros.

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58
Q

Como são escolhidos os membros do TCU?

A

Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

II - dois terços pelo Congresso Nacional.

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59
Q

Qual o número de integrantes dos TCE´s?

A

07 conselheiros.

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60
Q

Como são escolhidos os membros dos TCE´s?

A

As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

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61
Q

Como se compõe o Conselho da República?

A

O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

I - o Vice-Presidente da República;

II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

III - o Presidente do Senado Federal;

IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

VI - o Ministro da Justiça;

VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

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62
Q

Como se compõe o Conselho de Defesa Nacional?

A

O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

I - o Vice-Presidente da República;

II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

III - o Presidente do Senado Federal;

IV - o Ministro da Justiça;

V - o Ministro de Estado da Defesa;

VI - o Ministro das Relações Exteriores;

VII - o Ministro do Planejamento.

VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

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63
Q

Quem pode sustar atos e contratos do Poder Executivo?

A

01) SUSTAR ATO: o Tribunal de Contas da União pode (X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal);
02) SUSTAR CONTRATO: somente o Congresso Nacional (§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis).

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64
Q

A regra do quinto constitucional se aplica a quais tribunais?

A

Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

a) Tribunais de Justiça;
b) Tribunais Regionais Federais;
c) Tribunais Regionais do Trabalho;
d) Tribunal Superior do Trabalho.

Os demais possuem regras de composição próprias.

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65
Q

Como se selecionam os membros do quinto constitucional nos TJ´s e TRF´s?

A

Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

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66
Q

Quais os quóruns para punições a juízes (remoção, aposentadoria, negativa de promoção por antiguidade)?

A

01) REMOÇÃO: o juiz poderá ser removido por interesse público em decisão pelo voto de 2/3 do tribunal a que estiver vinculado;
02) APOSENTADORIA COMPULSÓRIA: depende de decisão tomada pelo voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
03) NEGATIVA DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE: na apuração de antigUidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

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67
Q

Quando caberá ROC para o STF?

A

Cabe ao STF julgar, em recurso ordinário:

a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
b) o crime político.

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68
Q

Quando caberá ROC para o STJ?

A

Cabe ao STJ julgar, em recurso ordinário:

a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

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69
Q

O STF reconhece explicitamente o princípio do promotor natural?

A

ESSE ENTENDIMENTO NÃO É PACÍFICO; O PRÓPRIO STF JÁ O CONTRADISSE EM OUTROS JULGAMENTOS - CUIDADO

O STF, nas decisões até o presente momento, manifesta-se pela ausência de previsão constitucional/legal do princípio do Promotor natural ou, mais recentemente, pela não violação desse princípio em determinados casos concretos. Ainda não há precedente demonstrando quando esse princípio é ofendido.

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70
Q

A Constituição Brasileira de 1988 é rígida ou semirrígida?

A

Rígida. Procedimento rigoroso de modificação; mais rigoroso do que para meras mudanças legislativas.

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71
Q

Qual é o sentido da Constituição em sua concepção axiológica (Dworkin)?

A

Concepção Axiológica - Ronald Dworkin: A constituição é um sistema objetivo de valores (que são revelados através dos princípios e dos direitos fundamentais).

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72
Q

Qual é o sentido da Constituição em sua concepção sociológica (Lassale)?

A

Sentido Sociológico - Ferdinand Lassale: Defende que a Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social. Seria a “somatória de fatores reais de poder dentro de uma sociedade”.

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73
Q

Qual é o sentido da Constituição em sua concepção política (Schmitt))?

A

Sentido Político - Carl Schimitt: Distingue Constituição de Lei Constitucional, para ele Constituição seria - as decisões políticos fundamentais (estruturas e órgãos do estado, direitos individuais, vida democrática, etc) - os demais dispositivos seriam as Leis Constitucionais.

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74
Q

Qual é o sentido da Constituição em sua concepção enquanto força normativa (Hesse)?

A

Princípio da força normativa da constituição - Konrad Hesse, as normas jurídicas e a realidade devem ser consideradas em seu condicionamento recíproco. A norma constitucional não tem existência autônoma em face da realidade. Para ser aplicável, a CF deve ser conexa à realidade jurídica, social e política, não sendo apenas determinada pela realidade social, mas determinante em relação a ela.

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75
Q

Qual é o sentido da Constituição em sua concepção jurídica (Kelsen)?

A

Sentido Jurídico - Hans Kelsen: Concebe dois planos distintos do direito: o jurídico-positivo, que são as normas positivadas; e o lógico-jurídico, situado no plano lógico, como norma fundamental hipotética pressuposta, criando-se uma verticalidade hierárquica de normas. Em primeiro momento eu achei que ela estaria correta, eu marquei valorando como tal, mas a CF não fundamenta sua decisão somente naquilo que foi escrito originalmente, para Kelsen, como já explicitado alhures, a nhf - teria o valor de ‘obedeçam a constituição positiva’, não podemos nos esquecer do Poder Constituinte Derivado Reformador, ou seja, as Emendas Constitucionais, nessa espécie de Poder Constituinte as suas formulações serão jurídicas e não políticas como no originário, porém mesmo assim haverão de ser cumpridas, como são, portanto a questão erra ao falar que essencialmente cumprirá o que for originalmente escrito.

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76
Q

O que se entende por bloco de constitucionalidade?

A

Em suma, trata-se do conjunto de normas constitucionais, que, por consequência, serve de parâmetro para o controle de constitucionalidade.

Marcelo Novelino ensina que a expressão foi cunhada por Louis Favoreu, referindo-se a todas as normas do ordenamento jurídico francês que tivessem status constitucional.

Canotilho, por sua vez, ao tratar do bloco de constitucionalidade oferta-lhe sentido de referência, ou seja, apenas as normas que servem de parâmetro (referência) fariam parte deste bloco. Aqui a expressão é tomada em sentido restrito.

Existem outros autores, entretanto, que a tomam no sentido amplo. Para estes, o bloco de constitucionalidade engloba não apenas as normas formalmente constitucionais, mas todas aquelas que versem sobre matéria constitucional, alcançando, assim, a legislação infraconstitucional (como o TIDH Tratado Internacional de Direitos Humanos, por exemplo).

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77
Q

O que se entende por modelo de constitucionalismo individualista?

A

Esse modelo foi inspirado no constitucionalismo francês.A Revolução Francesa procurou edificar uma nova ordem sobre os direitos naturais dos indivíduos (primeiro momento individualista) e não com base numa ordem jurídica estamental. Para isso, buscou-se uma ruptura com o antigo regime (ancien régime) e a criação de um novo, com uma nova ordem social. Dessa forma, o que verificamos com o constitucionalismo francês (individualista) foi a fundação/legitimação do novo poder político, através de um contrato social assente nas vontades individuais. Surge com esse modelo também, com um pouco mais de força, a categoria do poder constituinte (que veremos com mais detalhes no Cap. 2, portanto, na próxima postagem), que no constitucionalismo francês aparece como um poder originário pertencente à Nação, sendo que este seria o único que, de forma autônoma e independente, poderia criar uma lei superior (constituição).

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78
Q

O que é o transconstitucionalismo?

A

MARCELO NEVES introduz, no Brasil, o conceito de Transconstitucionalismo. O autor, fortemente embasado no pensamento de Niklas Luhmann — um dos principais expoentes da teoria sistêmica traz a ideia de entrelaçamentos entre ordens jurídicas constitucionais para a solução de problemas comuns. Segundo o autor, o conceito de transconstitucionalismo não se refere a algum tipo de internacionalidade ou transnacionalidade do direito constitucional, mas reconhece que os problemas nucleares do constitucionalismo são debatidos por diversas ordens jurídicas entrelaçadas, principalmente (mas não só) no interior das Cortes Constitucionais.Em sua obra Transconstitucionalismo, aborda casos em que ordens jurídicas de diferentes dimensões são confrontadas - local, nacional, regional, internacional e global. PROPÕE NÃO A PRIMAZIA DE UMA ORDEM OU JURISDIÇÃO SOBRE A OUTRA, MAS A CONSTRUÇÃO DE UMA RACIONALIDADE TRANSVERSAL QUE VIABILIZE UM DIÁLOGO ENTRE ORDENS JURÍDICAS. Para NEVES, fica claro que a sobreposição de Ordens Jurídicas para a salvaguarda de um mesmo conjunto de direitos acaba por provocar possíveis colisões entre elas. Diante destas colisões, o Autor realizou um estudo aprofundado do tema, propondo como solução a efetivação de um diálogo cooperativo entre os ordenamentos jurídicos envolvidos/entrelaçados. Apenas complementando, existe também um raciocínio apresentado por MARCELO NEVES que pode ser cobrado em outros concursos. Diante desse diálogo de jurisdições proposto pelo TRANSCONSTITUCIONALISMO, é possível que uma jurisdição APONTE O PONTO CEGO DA OUTRA, EM VICE-VERSA. Para o autor, qualquer jurisdição possui um ponto de vista que dificulta ver suas próprias, digamos, “falha”; com este diálogo, um monstra ao outro sua “falhas” e constroem, juntos, um panorama melhorado acerca de determinado assunto, SEM, CONTUDO, HAVER HIERARQUIA ENTRE ELAS.

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79
Q

O que prega o modelo historicista de constitucionalismo?

A

Tal modelo está baseado no constitucionalismo inglês e possui como características: 1) a garantia dos direitos adquiridos (liberty and property); 2) a estruturação corporativa dos direitos em estamentos; e 3) a regulação desses direitos e dessa estruturação através de contratos de domínio.

Quais as cristalizações jurídico-constitucionais deste modelo que passaram a fazer parte do patrimônio da constituição ocidental? 1) A liberdade passou a ser considerada a liberdade pessoal de todos os ingleses e como segurança da pessoa e dos bens de que se é proprietário; 2) a criação de um processo justo regulado por lei (due process of law); 3) as leis da Inglaterra são reveladas e interpretadas pelos juízes que vão, assim, sedimentando o direito comum dos ingleses (common law); e 4) a partir da Glorious Revolution (1688-1689) ganha estatuto constitucional a ideia de representação e soberania parlamentar (rei e Parlamento) indispensável à estruturação de um governo moderado.

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80
Q

O que prega o modelo individualista de constitucionalismo?

A

Esse modelo foi inspirado no constitucionalismo francês.A Revolução Francesa procurou edificar uma nova ordem sobre os direitos naturais dos indivíduos (primeiro momento individualista) e não com base numa ordem jurídica estamental. Para isso, buscou-se uma ruptura com o antigo regime (ancien régime) e a criação de um novo, com uma nova ordem social. Dessa forma, o que verificamos com o constitucionalismo francês (individualista) foi a fundação/legitimação do novo poder político, através de um contrato social assente nas vontades individuais. Surge com esse modelo também, com um pouco mais de força, a categoria do poder constituinte, que no constitucionalismo francês aparece como um poder originário pertencente à Nação, sendo que este seria o único que, de forma autônoma e independente, poderia criar uma lei superior (constituição).

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81
Q

O que prega o modelo estadualista de constitucionalismo?

A

Por fim, este modelo possui como fonte de inspiração o constitucionalismo americano. Aqui, novamente, está presente a categoria do poder constituinte, no entanto - e diferente do que ocorreu no modelo anterior - tal poder pertenceria ao povo e não mais à nação. Existem algumas características próprias desse modelo de constitucionalismo. Aliás, como disse anteriormente, cada modelo é marcado por suas próprias características, como resultado de sua própria história, cultura, etc. O certo é que o povo americano, devido ao seu descontentamento com o parlamento britânico - “o parlamento soberano que impõe impostos sem representação (taxation without representation)” (p. 58) -, criou uma constituição que visava proteger os cidadãos americanos das leis do legislador parlamentar soberano. O poder constituinte americano (We the people) passa a tomar decisões, dando contornos à ideia de uma democracia. Alguns estudiosos entendem essa democracia americana como sendo uma democracia dualista: onde existem decisões raras tomadas pelo povo (típicas de “momentos constitucionais”, no exercício do poder constituinte) e decisões frequentes tomadas pelo governo. Vê-se, ainda, que aqui o poder constituinte não era um poder que visava criar (ou reinventar) um soberano onipotente (Nação), como no modelo francês, mas tão-somente “permitir ao corpo constituinte do povo fixar num texto escrito as regras disciplinadoras e domesticadoras do poder, oponíveis, se necessário, aos governantes que atuassem em violação da constituição, concebida como lei superior” (p. 59). Nesse sentido, pretendia-se criar um governo limitado, um governo vinculado à lei fundamental (constituição). Dessa forma, justifica-se a elevação do poder judiciário a verdadeiro defensor da constituição e guardião dos direitos e liberdades, principalmente após o caso Marbury x Madison, em 1803.

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82
Q

O que diferencia um conceito jurídico indeterminado e uma cláusula geral?

A

No Estado Constitucional, aonde a complexidade e a transversalidade dos direitos fundamentais demanda do legislador uma especial sensibilidade na formulação de suas proposições normativas, tem ganhado destaque a adoção de técnicas legislativas reputadas como abertas. Neste contexto, visando regular determinado direito, e respeitando a natural complexidade que envolve a incidência da norma nas situações concretas, o legislador culmina por aprovar enunciados normativos de conteúdo aberto, aptos a receber os influxos dos valores constitucionais de uma forma mais flexível, sem engessar o seu âmbito de incidência. Nestas ocasiões, dá-se a luz aos assim chamados conceitos jurídicos indeterminados e às cláusulas gerais. Os conceitos jurídicos indeterminados e as cláusulas gerais representam a expressão máxima dessa abertura legislativa, tratando-se de proposições normativas de conteúdo aberto aos influxos normativos extraídos de sua interpretação, ganhando relevância a função do Poder Judiciário, no sentido de delas extrair o seu sentido de acordo com os valores estabelecidos na Constituição e à luz das exigências do caso concreto. Apesar da semelhança na abertura textual, os aludidos conceitos possuem significativas diferenças. Os conceitos jurídicos indeterminados, enquanto proposições normativas, trazem em seu bojo uma indeterminação relacionado ao suporte fático de incidência da norma, embora preveja os respectivos efeitos jurídicos que dela decorrerão. Cita-se, como exemplo, o conceito jurídico indeterminado da “repercussão geral”. Cabe ao intérprete definir o alcance fático dos aludidos efeitos jurídicos. Por sua vez, as cláusulas gerais apresentam uma dupla indeterminação, a qual incide tanto sobre o suporte fático de incidência da norma quanto sobre os próprios efeitos jurídicos decorrentes, cabendo ao legítimo intérprete da norma encontrar ambos sentidos à luz do caso concreto. Como exemplo de cláusula geral, cita-se o “devido processo legal” e a “boa-fé”.

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83
Q

Qual a diferença entre entre eficácia jurídica e eficácia social?

A

01) EFICÁCIA JURÍDICA: A eficácia jurídica é a possibilidade (aptidão) de uma norma vigente (juridicamente existente) ser aplicada aos casos concretos e de – na medida de sua aplicabilidade – a gerar efeitos jurídicos.
02) EFICÁCIA SOCIAL/EFETIVIDADE: a eficácia social (efetividade) pode ser considerada como englobando tanto a decisão pela efetiva aplicação da norma (juridicamente eficaz), quanto o resultado concreto decorrente – ou não – desta aplicação. A efetividade (ou eficácia social) está relacionada à produção concreta dos efeitos” e “uma norma é efetiva quando cumpre sua finalidade. A força normativa da Constituição (sua pretensão de eficácia e efetividade) é assegurada mediante os assim chamados pressupostos realizáveis; é a partir da realização de tais pressupostos que a Constituição adquire a possibilidade de converter-se em força ativa influindo e determinando a realidade concreta da sociedade. Tais pressupostos se constituem de fatores externos e fatores internos ao direito constitucional. A força de uma constituição depende da articulação que possui com a realidade social, política, cultural e econômica.

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84
Q

O que prega o princípio da concordância prática ou harmonização?

A

CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO – coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação a outros; em caso de colisão entre normas constitucionais, uma não se realizará à custa da outra, de modo que haja uma delimitação recíproca entre ambas à luz do caso concreto, preservando-se a proporcionalidade; estabelecimento de limites e condicionantes recíprocos in concreto; coerência e racionalidade do sistema constitucional; ponderação e proporcionalidade.

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85
Q

Acerca da hermenêutica constitucional, q que prega o método jurídico ou hermenêutico clássico (Ernest Forsthoff)?

A

Ernest Forsthoff parte da ideia de “TESE DE IDENTIDADE”, segundo a qual a Constituição nada mais é do que uma lei, como todas as demais, com algumas peculiaridades. Como tal, ela deve ser interpretada pelos MESMOS MÉTODOS CLÁSSICOS DE INTERPRETAÇÃO DAS LEIS desenvolvidos por SAVIGNY (gramatical ou literal, histórico, lógico e sistemático).

CRÍTICA: esses elementos tiveram como base o direito privado. Para o direito constitucional, esses métodos são insuficientes, devido à complexidade da interpretação constitucional. - Com o reconhecimento definitivo da normatividade das Constituições na Europa (pós-guerra) e a constatação da insuficiência dos métodos tradicionais, começaram a ser desenvolvidos métodos específicos pela doutrina alemã.

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86
Q

Acerca da hermenêutica constitucional, o que prega o método científico-espiritual (Rudolf Smend)?

A

Esse método parte da premissa de que a interpretação constitucional deve considerar o sistema de VALORES SUBJACENTES À CONSTITUIÇÃO, assim como a importância desta no processo de INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA (método integrativo). A Constituição deve ser interpretada como um todo (visão sistêmica), sendo levados em consideração FATORES EXTRACONSTITUCIONAIS, tais como a REALIDADE SOCIAL captada a partir do espírito reinante naquele momento (método sociológico). Busca-se o “espírito da Constituição”, que está nos valores que ela consagra. É como se a norma fosse o corpo da Constituição, e os valores fossem o seu espírito (método valorativo).

CRÍTICA: por ter uma feição mais política do que jurídica, esse método pode conduzir à indeterminação e mutabilidade dos resultados. Por levar em consideração a realidade social de cada momento histórico, acaba fazendo com que a interpretação seja variável, o que gera instabilidade, e insegurança jurídica. Permitir interpretações divergentes é enfraquecer a força normativa da Constituição.

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87
Q

Acerca da hermenêutica constitucional, o que prega o método tópico-problemático (Theodor Viehweg)?

A

Theodor Viehweg retomou a tópica no campo jurídico, como forma de reação ao positivismo jurídico. A tópica é uma “técnica do pensamento problemático” e um “procedimento de busca de premissas”. Os operadores de direito servem-se de argumentos (topoi), os quais são submetidos a várias opiniões, favoráveis e contrárias, a fim de se descobrir qual a interpretação mais conveniente. O método atua sobre as APORIAS (dificuldade de escolher entre duas opiniões contrárias e igualmente racionais sobre um dado problema). Os topoi são extraídos de princípios gerais, decisões judiciais, crenças e opiniões comuns, tendo como função intervir, em caráter auxiliar, na discussão em torno de um problema concreto a ser resolvido. - Há um processo aberto de argumentação entre vários intérpretes na busca da adequação da norma ao problema concreto. PARTE-SE DE UM CASO CONCRETO PARA A NORMA (CASO CONCRETO  NORMA). É uma TEORIA DE ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA EM TORNO DO PROBLEMA, que será solucionado pela argumentação. Vence não o argumento que for considerado correto (não existe um único argumento correto), vence o argumento que for mais convincente. - Exemplo: na questão do aborto em caso de anencefalia (que é um problema, pois comporta mais de uma solução possível), vencerá a tese que conseguir convencer o maior número de pessoas.

CRÍTICA: A interpretação deve partir da norma para a solução do problema e não do problema para a norma, como ocorre neste método. Isso significa que, diante de casos difíceis, primeiro forma-se a convicção e depois busca-se a fundamentação no ordenamento (é o caminho inverso do normal); casuísmo ilimitado (cada caso vai ser resolvido de uma maneira
diferente), o que geraria uma grande insegurança jurídica.

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88
Q

Acerca da hermenêutica constitucional, o que prega o método hermenêutico-concretizador?

A

Esse método e o anterior são métodos concretistas. A principal diferença é que, aqui, PARTE-SE DA NORMA PARA O CASO CONCRETO (NORMA  CASO CONCRETO). O intérprete se vale de suas pré-compreensões valorativas para obter o sentido da norma em um determinado problema. O CONTEÚDO DA NORMA SÓ É ALCANÇADO A PARTIR DE SUA INTEPRETAÇÃO CONCRETIZADORA. ASSIM, INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL É CONCRETIZAÇÃO. Não se pode separar a interpretação da aplicação da norma. Não se pode interpretar se não for para aplicar a norma a um caso concreto e não é possível aplicar a norma a um caso concreto sem primeiro interpretá-la. Por não haver interpretação constitucional independente de problemas concretos, INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO CONSISTEM NUM PROCESSO UNITÁRIO

CRÍTICA: como levam em consideração fatores do caso concreto, resultam no enfraquecimento da
força normativa e quebra da unidade da Constituição.

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89
Q

Acerca da hermenêutica constitucional, o que prega o método normativo-estruturante (Friedrich Muller)?

A

Assim como os 2 últimos, também é um método concretista (no qual se fala não na interpretação da norma, e sim na sua concretização, sua aplicação a casos complexos). A INTERPRETAÇÃO É APENAS UM DOS ELEMENTOS PARA CONCRETIZAR A NORMA. O INTÉRPRETE PARTE DO TEXTO NORMATIVO PARA SE CHEGAR À ESTRUTURAÇÃO DA NORMA JURÍDICA (MAIS COMPLEXA QUE O TEXTO). NESSE CAMINHO, HÁ INFLUÊNCIA DA JURISPRUDÊNCIA, DA DOUTRINA, DA HISTÓRIA E DAS DECISÕES POLÍTICAS. O EXEGETA COLHE ELEMENTOS DA REALIDADE SOCIAL PARA ESTRUTURAR A NORMA QUE SERÁ APLICADA. Para Friedrich Müller, NÃO HÁ IDENTIDADE ENTRE A NORMA JURÍDICA E O TEXTO NORMATIVO. Isso porque o teor literal da norma, que será considerado pelo intérprete, deve ser analisado à luz da concretização da norma em sua REALIDADE SOCIAL. A NORMA SÓ SURGE APÓS A INTERPRETAÇÃO DO TEXTO. O teor literal é apenas a ‘ponta do iceberg’ (você só vê a ponta, enquanto o intérprete deve levar em conta outros elementos para concretizar a norma).

CRÍTICA: a utilização desses métodos pode causar
um enfraquecimento da força normativa da Constituição, bem como a quebra de sua unidade.

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90
Q

Acerca da hermenêutica constitucional, o que prega o método concretista da sociedade aberta de intérpretes (Peter Haberle)?

A

“Não existe norma jurídica, senão norma jurídica interpretada” (Gilmar Mendes, traduzindo Häberle). A norma não é uma decisão prévia, simples e acabada, tem-se, necessariamente, de indagar sobre os participantes no seu desenvolvimento funcional. A preocupação de teoria de Häberle não está relacionada a regras de interpretação constitucional, mas sim aos sujeitos que dela participam. Häberle propõe a ampliação do círculo de intérpretes da Constituição, como consequência da necessidade de integração da realidade no processo de interpretação constitucional. Quanto mais pluralista for a sociedade, mais abertos serão os critérios de interpretação. Rompimento com o modelo hermenêutico clássico construído a partir de uma sociedade fechada. Não apenas os órgãos estatais, mas também os cidadãos e os grupos sociais estão potencialmente vinculados ao processo de interpretação constitucional. A interpretação judicial, por mais importante que seja, não é a única possível. Todo aquele que vive no contexto regulado por uma norma constitucional seria um legítimo intérprete ou, ao menos, cointérprete, por subsistir sempre a responsabilidade da jurisdição constitucional de dar a última palavra. A tese de Häberle é oposta a de Konrad Hesse. A democratização não deve ocorrer apenas no momento em que a Constituição é criada, mas também na sua interpretação.

CRÍTICA: o alargamento extremo do círculo de intérpretes, contudo, pode acarretar a quebra da unidade da Constituição e o enfraquecimento de sua força normativa.

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91
Q

Quadro-resumo das métodos hermenêutico-constitucionais.

A

MÉTODOS SISTEMÁTICOS:

01) HERMENÊUTICO
CLÁSSICO (Ernest Forsthoff): Tese da identidade: interpretação pelos mesmos métodos clássicos de interpretação das leis desenvolvido por Savigny.

02) CIENTÍFICO-ESPIRITUAL (Rudolf Smend): Sistema de fatores extraconstitucionais, como a realidade social. Importância da Constituição na integração comunitária (método sociológico, integrativo e valorativo).

MÉTODOS CONCRETISTAS:

03) TÓPICO-PROBLEMÁTICO (Theodor Viehweg): A tópica é a técnica do pensamento problemático. CASO CONCRETO -> NORMA. Teoria da argumentação jurídica em torno do problema. Vence o argumento mais convincente.
04) HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR (Konrad Hesse): NORMA -> CASO CONCRETO. Interpretação constitucional = concretização (processo unitário).
05) NORMATIVO-ESTRUTURANTE (Friedrich Müller): Norma jurídica é diferente de texto normativo (ponta do iceberg). O texto deve ser analisado à luz da concretização da norma em sua REALIDADE SOCIAL. Vários elementos de concretização (e não apenas a interpretação).
06) CONCRETISTA DA SOCIEDADE ABERTA DE INTÉRPRETES (Peter Haberle): Ampliação do círculo de intérpretes da Constituição, como consequência da necessidade de integração da realidade no processo de interpretação constitucional. Democratização. Amicus curiae e audiências públicas.

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92
Q

Qual o teto remuneratório específico incidente sobre os Municípios?

A

Foi fixado para os Municípios o subsídio do Prefeito.

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93
Q

Qual o teto remuneratório específico incidente sobre os Estados?

A

Para Estados e Distrito Federal, foram previstos três subtetos:

01) NO PODER EXECUTIVO: o subsídio mensal do Governador;
02) NO PODER LEGISLATIVO: o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais;
03) NO PODER JUDICIÁRIO: o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça (limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal), aplicável esse limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

OBSERVAÇÃO: A despeito dessa regra geral, a EC nº 47/2005 introduziu o § 12, ao art. 37 da CF, pelo qual fixou alternativa para a fixação do teto. Segundo o novo mandamento, os Estados e o Distrito Federal têm a faculdade de fixar teto único local remuneratório (na verdade, também um subteto) , desde que o façam através de emendas às respectivas Constituições e Lei Orgânica (aqui, no caso do Distrito Federal). O limite único deverá corresponder ao subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, o qual, a seu turno, se limita ao percentual de noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento (90,25%) do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. O art. 3 7, § 12, todavia, não se aplica aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores. O STF, porém, dando interpretação conforme à Constituição, excluiu os magistrados estaduais do âmbito do art. 37, XI e § 12, da CF, entendendo não lhes ser aplicável o teto remuneratório de 90,25% do subsídio dos Ministros do STF.

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94
Q

Qual é o valor-limite do subsídio dos deputados estaduais?

A

O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais.

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95
Q

O que prega a teoria das normas constitucionais inconstitucionais?

A

Desenvolvida por Otto Bachof. Prega a existência de hierarquia entre normas constitucionais originárias, dando azo à declaração de inconstitucionalidade de umas em face de outras. Parece paradoxal imaginar que uma norma elaborada pelo poder constituinte originário seja inconstitucional, pois uma lei constitucional não pode, manifestamente, violar a si mesma. Contudo, para o autor, deve-se distinguir as normas constitucionais de significado secundário, meramente formal, e aquelas de “grau superior”, que contêm preceitos materiais fundamentais para a Constituição. A partir daí, as normas ditas inferiores que contrariassem aquelas seriam inconstitucionais ou não vinculativas, carecendo, portanto, de obrigatoriedade jurídica, já que a sua efetivação poderia ferir direito supralegal.

Não foi acolhida pelo STF, o qual reputa incabível o controle de constitucionalidade de norma constitucional originária.

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96
Q

Excepcionalmente, é possível uma lei nova retroagir para alcançar atos anteriores ou os seus efeitos. Essa retroatividade excepcional varia de intensidade ou grau. Quais são esses graus?

A

01) RETROATIVIDADE MÁXIMA OU RESTITUTÓRIA: quando a lei nova retroage para atingir os atos ou fatos já consumados (direito adquirido, ato jurídico perfeito ou coisa julgada).
02) RETROATIVIDADE MÉDIA: opera-se quando a nova lei, sem alcançar os atos ou fatos anteriores, atinge os seus efeitos ainda não ocorridos (efeitos pendentes). É o que ocorre, por exemplo, quando uma nova lei, que dispõe sobre a redução da taxa de juros, aplica-se às prestações vencidas de um contrato, mas ainda não pagas.
03) RETROATIVIDADE MÍNIMA OU TEMPERADA/MITIGADA: verifica-se quando a novel lei incide imediatamente sobre os efeitos futuros dos atos ou fatos pretéritos, não atingindo, entretanto, nem os atos ou fatos pretéritos nem os seus efeitos pendentes. Dá-se essa retroatividade mínima, quando, por exemplo, a nova lei que reduziu a taxa de juros somente se aplicar às prestações que irão vencer após a sua vigência (prestações vincendas).

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97
Q

Quais são os cargos privativos de brasileiros natos?

A

São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa.

Mas existem outros ao longo da CF (ex: conselho da república; etc).

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98
Q

O que se entende não incluso nos “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais” atribuídos a uma CPI?

A

Veda-se: tomada de medidas assecuratórias da eventual sentença penal condenatória (sequestro, arresto, etc.); busca e apreensão; conduções coercitivas; prisões preventivas; interceptações; indisponibilidade e bens; etc. Melhor seria que a terminologia fosse “poderes de investigação”, sem o complemento “das autoridades judiciais”. Evitaria algo muito comum nos dias correntes: a formação de comissões parlamentares pretensiosamente alicerçadas numa injustificada “competência jurisdicional”, praticando atos como se fossem investidas nas mesmas funções do Poder Judiciário.

MAS A CPI PODE, POR EXEMPLO:
- convocar ministro de Estado;

  • tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
  • ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
  • ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
  • prender em flagrante delito;
  • requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
  • requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
  • pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
  • determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
  • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
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99
Q

As Comissões Parlamentares de Inquérito, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal, têm poderes para a quebra de sigilo bancário e de sigilo telefônico?

A

Sim, podem quebrar sigilo bancário e telefônico, mas NÃO PODEM determinar interceptação telefônica.

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100
Q

Existe algum limite imposto ao poder constituinte originário?

A

Embora se possa afirmar que o poder constituinte seja ilimitado, livre e autônoma na sua condição de força social e política – especialmente em relação a uma ordem jurídico-constitucional formal anterior – isso não significa que se trate de um poder totalmente ilimitado e, portanto, completamente livre do direito, já que seu exercício encontra-se condicionado tanto pela realidade fática quanto por determinados valores civilizatórios, pelos direitos humanos e pela justiça. Forma de criação da Assembleia Constituinte; ratificação popular; valores sociais e políticos que levaram a sua convocação; ética; maior ou menor valor atribuído à dignidade da pessoa humana; liberdade e igualdade; direitos fundamentais; economia, religião, moral; tradição constitucional; derrubada da ordem anterior e legitimidade; etc.

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101
Q

Aonde e a partir de qual momento se pode afirmar que surgiu o constitucionalismo moderno, em sentido jurídico/normativo e não apenas em seu sentido material?

A

A noção de uma constituição formal, no sentido de uma constituição jurídica ou normativa, portanto, como expressão de um poder constituinte formal, encontrou sua afirmação (teórica e prática) apenas a partir do final do século XVIII (embora materialmente falando já era possível se afirmar a existência de constituições em alguns cantos do mundo – ex. Inglaterra). Apesar da França ostentar um importante papel na história do constitucionalismo moderno, os Estados Unidos é quem deram início à compreensão daquilo que hoje se pode chamar de constitucionalismo moderno – DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA VIRGÍNIA DE 1776, QUE SERVIU DE MODELO PARA A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO DE 1789 NA FRANÇA A primeira constituição escrita no sentido moderno foi a que sobreveio com a independência das treze colônias nos Estados Unidos em 1787, formando-se a primeira República Federativa da humanidade.

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102
Q

Quais são os princípios gerais da atividade econômica?

A

A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - soberania nacional;

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;

IV - livre concorrência;

V - defesa do consumidor;

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII - busca do pleno emprego;

IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

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103
Q

Quais os requisitos da usucapião especial urbana?

A

Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

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104
Q

Quais os requisitos da usucapião especial rural?

A

Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

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105
Q

O que foi o caso Marbury vs Madison (1803)?

A

O caso Marbury vs Madison (1803) foi determinante na elaboração do modelo de justiça constitucional norte-americana, comandada pela atuação da Suprema Corte.

  • Marbury era um juiz de paz nomeado sem, que, contudo, fosse-lhe entregue a investidura por James Madison, então Secretário de Estado de Thomas Jefferson;
  • Por essa razão, Marbury propôs ação na Suprema Corte requerendo mandamus para compelir Madison a entregar-lhe o ato de investidura, a qual foi proposta com base no Judiciary Act de 1789;
  • Tal Judiciary Act conflitava com o artigo 3 da CF, pois alterava a competência originária da Suprema Corte, atribuindo-lhe poder para apreciar e julgar outras ações originárias, como a proposta por Marbury;
  • o juiz Marshall entendeu que deveria deixar de aplicar a lei que contrariava a Constituição, razão pela qual Marbury não viu seu pleito ser atendido, dada a inconstitucionalidade do Judiciary Act;
  • afirmou-se, pois, a superioridade da Constituição pela primeira vez;
  • dessa forma, afirmou-se, também pela primeira vez, a atribuição do Poder Judiciário de controlar a constitucionalidade das leis, consagrando o controle difuso de constitucionalidade (era um caso concreto aonde a declaração de inconstitucionalidade for incidental);
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106
Q

Quais são as diretrizes do SUS?

A

As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III - participação da comunidade.

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107
Q

O que deverá ser atendido pela previdência social?

A

I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.

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108
Q

Quais os objetivos da assistência social?

A

Tem por objetivos:

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

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109
Q

É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social quanto por cento de sua receita tributária líquida?

A

É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

I - despesas com pessoal e encargos sociais;

II - serviço da dívida;

III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

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110
Q

Quais são os princípios do ensino?

A

O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;

VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII - garantia de padrão de qualidade.

VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

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111
Q

O dever do Estado com a educação será efetivado mediante quais garantias?

A

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

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112
Q

O controle de constitucionalidade incidental é compatível com o controle abstrato?

A

Não, o controle incidental é sempre de natureza concreta.

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113
Q

Quando norma do Regimento Interno da Câmara/Senado pode ser objeto de ADI?

A

Quando possuir caráter normativo e autônomo.

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114
Q

Cabe RE de decisão de turma recursal em juizado?

A

Sim. Diferentemente do REsp no STJ (que admite quando a decisão for de Tribunal), o STF admite RE em decisão proferida em única ou última instância. Daí o motivo pelo qual não somente as questões oriundas de Tribunais cheguem ao STF.

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115
Q

Quando será cabível RE no STF?

A

Todas causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

+ REPERCUSSÃO GERAL: No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

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116
Q

Qual é o conteúdo de uma súmula vinculante?

A

A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

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117
Q

O que significa o termo full bench?

A

Diz respeito à cláusula de reserva de plenário.

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118
Q

A cláusula de reserva de plenário é aplicada ao próprio STF?
O art. 97 da CF destina-se também ao STF?

A

Se você consultar a quase totalidade dos livros de Direito Constitucional, eles irão afirmar que sim. Pensamos, inclusive, que este posicionamento é correto, considerando que a função precípua do STF é a de garantir a supremacia da Constituição e a segurança jurídica, evitando decisões conflitantes de suas Turmas sobre a validade de dispositivos constitucionais (como no caso concreto), o que ocasiona enorme instabilidade, além de tratamento desigual para pessoas em situações iguais. No entanto, deve-se alertar que existe um precedente da 2ª Turma do STF no qual a Min. Ellen Gracie afirma expressamente que a cláusula da reserva de plenário não se aplica ao STF:

“O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da Constituição Federal. (…)
(RE 361829 ED, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, julgado em 02/03/2010)”

Diante desse quadro, das duas uma: ou realmente o art. 97 não se aplica ao STF, ou então acreditamos que houve violação à cláusula de reserva de plenário.

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119
Q

Universidade pública pode cobrar taxa de matrícula?

A

Não.

Súmula Vinculante nº 12 - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

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120
Q

Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado?

A

Sim, por delegação do Poder Público.

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121
Q

Quem são os legitimados especiais (não universais) para a propositura de ADI?

A

LEGITIMADOS ESPECIAIS: Governador, Mesa de Assembleia Legislativa Estadual, Confederação Sindical e Entidade de classe de âmbito nacional; precisam demonstrar pertinência temática – requisito especial de admissibilidade. Os demais são legitimados universais.

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122
Q

Quais são os fundamentos da República?

A

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

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123
Q

Quais são os objetivos fundamentais da República?

A

Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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124
Q

O que é uma constituição legal ou inorgânica?

A

Constituições que se apresentam em textos esparsos, fragmentadas em vários instrumentos normativos.

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125
Q

O que é uma constituição culturalista?

A

Ideia de constituição total, com aspectos econômicos, sociológicos, jurídicos e filosóficos, a fim de abranger o seu conceito em uma perspectiva unitária. As diferentes formas de se compreender o direito acabam por produzir diferentes concepções de constituição, conforme o prisma de análise.

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126
Q

Quais legitimados ativos possuem capacidade postulatória autônoma para provocar o exercício da jurisdição constitucional?

A

O STF entendeu que, excetuados OS PARTIDOS POLÍTICOS, as confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, os demais legitimados possuem capacidade postulatória para propor a ação direta (é uma função estatal, e não um direito subjetivo do funcionário; a investidura autoriza esta especial capacidade postulatória). Mas nada impede que se contrate advogado ou se usem as procuradorias.

Assim: partido político com representação no Congresso Nacional, confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional precisam de advogados para propor ADI.

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127
Q

Quais são as oito funções que costumam ser cumpridas por uma constituição?

A
  1. LIMITAÇÃO JURÍDICA E CONTROLE DO PODER: é um instrumento; supremacia hierárquica perante os poderes; separação dos poderes e garantia de direitos fundamentais;
  2. ORDEM E ORDENAÇÃO: assume a condição de ordem fundamental do Estado; configuração jurídico-política do Estado se encontra definida na constituição;
  3. ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO PODER: criação de órgãos constitucionais e fixação de suas respectivas competências, estabelecendo princípios estruturantes da organização do poder;
  4. LEGITIMIDADE E LEGITIMAÇÃO DA ORDEM JURÍDICO-CONSTITUCIONAL: a constituição não legitima uma ordem jurídica por ser apenas um conjunto de normas juridicamente superiores; ela tem essa função de legitimação em razão da sua conformidade com uma ideia de direito e com os valores substanciais de um povo em determinado momento histórico;
  5. ESTABILIDADE: ordem fundamental de caráter duradouro, mas sem bloquear as necessárias mudanças (que podem ser implementadas através de reformas constitucionais);
  6. GARANTIA E AFIRMAÇÃO DA IDENTIDADE POLÍTICA: é por meio de sua constituição que uma sociedade politicamente organizada alcança determinada identidade que as distingue entre si, identidade esta que é assegurada enquanto a constituição estiver em vigor e sendo respeitados os seus limites formais e materiais;
  7. RECONHECIMENTO E GARANTIA DA LIBERDADE E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: juntamente com a separação dos poderes, é a mais importante das funções, haja vista que visa limitar diretamente os poderes constituídos em face aos direitos da comunidade jurídica;
  8. IMPOSIÇÃO DE PROGRAMAS, FINS E TAREFAS ESTATAIS (FUNÇÃO IMPOSITIVA E DIRIGENTE): imposições que vinculam os poderes constituídos;
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128
Q

É cabível a propositura de reclamação preventiva?

A

Não. A reclamação não tem caráter preventivo, de modo que não serve para impedir a eventual prática de decisão judicial ou ato administrativo. O ajuizamento da reclamação pressupõe a existência de um ato que efetivamente já tenha usurpado a competência do Tribunal, violado a autoridade de alguma de suas decisões que possua efeito vinculante ou incidido em alguma das outras hipóteses de cabimento deste instituto.

STF. Decisão monocrática. Rcl 25310 MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 03/10/2016 (Info 845). STF. Plenário. Rcl 4058 AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 17/02/2010.

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129
Q

Qual é o pressuposto essencial da ADC?

A

A ação declaratória tem como pressuposto uma situação de incerteza acerca da aplicação da norma e de sua respectiva constitucionalidade. Controvérsia judicial relevante.

A dúvida se expressa na suspeita levantada pelo Judiciário quanto à constitucionalidade da norma. Assim, decisões reconhecendo a inconstitucionalidade, oriundas de diferentes órgãos judiciais, configuram dúvida ou incerteza acerca da constitucionalidade da norma (controvérsia judicial relevante).

O STF, em sua jurisprudência, exige dissídio judicial, antagonismo interpretativo, incidência de decisões que consagram teses conflitantes a fazer surgir um verdadeiro estado de insegurança jurídica, capaz de gerar um cenário de perplexidade social e de provocar grave incerteza quanto à validade constitucional de determinado lei ou ato normativo federal.

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130
Q

A ADC tem o mesmo objeto da ADI?

A

Não. Tem objeto mais limitado que a ADI: unicamente a lei ou ato normativo federal (leis e atos estaduais não são objeto de ADC).

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131
Q

AGU deve fazer a defesa do ato impugnado na ADC?

A

Não. A defesa do ato normativo é feita pelo advogado-geral da União da ação declaratória de INconstitucionalidade (art. 103, § 3º, CR/1988).

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132
Q

Como é possível conceituar o poder constituinte originário?

A

Modernamente, o Poder Constituinte assume uma feição de uma categoria pré-constitucional, capaz de, por força de seu poder e de sua autoridade, elaborar e fazer valer uma nova constituição. O poder constituinte é uma potência no sentido de uma força em virtude da qual determinada sociedade política se dá uma nova constituição e, com isso, cria, recria e/ou modifica a estrutura jurídica e política de um Estado.

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133
Q

Quais são as quatro características do poder constituinte originário?

A
  1. PODER INICIAL E ANTERIOR – marco criador da nova ordem jurídica;
  2. AUTÔNOMO E EXCLUSIVO – não se concebe a existência de dois poderes constituintes no âmbito de uma mesma comunidade (não existe duas soberanias sobre o mesmo território);
  3. PODER SUPERIOR, ILIMITADO E INCONDICIONADO – não encontra limites a não ser a sua vontade prevalente; livre de toda e qualquer forma de controle, salvo os que ele próprio venha a dotar;
  4. PODER PERMANENTE E INALIENÁVEL – não desaparece com a entrada em vigor da constituição; segue presente em estado latente, pois sua titularidade não se confunde com a condição de quem, em caráter eventual e provisório, exerça a tarefa de elaboração da constituição;
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134
Q

O poder constituinte originário, responsável pela elaboração de uma nova Constituição, extingue-se com a conclusão de sua obra?

A

Não. Permanece latente nas mãos do titular da soberania.

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135
Q

Existe direito adquirido em face de uma nova Constituição?

A

Não, o STF considera inadmissível a invocação do direito adquirido ou da coisa julgada contra determinação contida em eventual nova Constituição Federal elaborada por poder constituinte originário.

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136
Q

O que é poder constituinte derivado decorrente de segundo grau?

A

A terceira e última modalidade de poder constituinte derivado definido pela doutrina é o poder constituinte derivado decorrente. Assim como os demais, ele é um poder jurídico, derivado do poder constituinte originário, devendo seguir as regras estabelecidas por este. A função desse poder é a elaboração e alteração das Constituições dos Estados-membros da Federação. Ele decorre dos poderes de auto-organização, autogoverno e autoadministração desses entes políticos, todos manifestação de sua autonomia federativa.

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137
Q

Uma decisão de inconstitucionalidade tem o condão de anular a coisa julgada decidida e formada anteriormente?

A

Não. A eficácia retroativa da decisão de inconstitucionalidade não diz respeito ao controle de constitucional das decisões judiciais, mas apenas e tão somente ao controle da constitucionalidade das leis. Se o juiz interpreta a lei de acordo com a CF para julgar um caso, não decorre do fato de tal lei ter sido julgada inconstitucional a invalidade da decisão. Resguardo da coisa julgada. Direito fundamental.

OBS: O CPC/15 trouxe regras específicas para tratar das hipóteses de inexigibilidade do título executivo e de ação rescisória em casos de declaração de inconstitucionalidade das normas que lhe serviram de base.

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138
Q

Quem possui legitimidade para propor uma EC?

A

A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

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139
Q

Quais são as cláusulas pétreas (limites materiais expressos)?

A

Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

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140
Q

O que é a pronúncia de inconstitucionalidade sem declaração de nulidade?

A

Técnica que reconhece a ocorrência de inconstitucionalidade, mas, por imperiosos motivos, não se declara a sua nulidade, ressalvando os seus efeitos. Difere-se da atribuição de efeitos prospectivos porque manteve na íntegra os efeitos da lei inconstitucional. Caso da criação do Município de Luis Eduardo Magalhães/BA. A lei que embasava o ato era formalmente inconstitucional, sendo tal fato inquestionável. A declaração da nulidade afetava diretamente a segurança jurídica, uma vez que foi criado um município e, por longo tempo, produziram-se múltiplos efeitos que, caso declarados nulos, causariam um prejuízo de inestimável aferição, afetando a dignidade de muita gente.

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141
Q

Qual é o objetivo da interpretação conforme à constituição?

A

Impede-se a declaração de inconstitucionalidade da norma mediante a afirmação de que esta tem um sentido – ou uma interpretação – conforme à constituição.
Não se declara a inconstitucionalidade da norma; o dispositivo da decisão que julga a questão constitucional aponta a interpretação correta do dispositivo de maneira tal que seja compatível com a constituição. Declara-se que a norma não tem o sentido proposto na ação que demandava a inconstitucionalidade, mas outro, diverso, de acordo com a constituição.

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142
Q

O que é a declaração parcial de nulidade sem redução de texto?

A

Há casos em que uma norma se destina a tutelar várias situações diversas, sendo que, em uma ou alguma delas, esta se apresenta inconstitucional, ao passo que, nas outras, ela é constitucional. O Tribunal preserva o texto normativo pelo fato de que, em face a determinadas situações, esta é plenamente constitucional. Declara-se, pois, a inconstitucionalidade de forma parcial sem redução de texto.

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143
Q

Em essência, o que difere a técnica da declaração de nulidade sem redução de texto e a da interpretação conforme?

A

A declaração de nulidade sem redução de texto exclui uma interpretação e permite as demais. Por sua vez, o princípio da interpretação conforme permite uma interpretação e exclui as demais.

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144
Q

O STJ pode, sem ferir as competências do STF, reconhecer a inconstitucionalidade em sede de REsp?

A

Sim. O fato de o REsp se fundar na necessidade de definição da interpretação da lei federal não quer dizer que o STJ não possa, como antecedente lógico à análise do direito federal, aferir a inconstitucionalidade da lei em discussão.

O que não é possível é o STJ conhecer de questão constitucional decidida pelo TJ/TRF. O interessado em discutir a questão constitucional deve, desde logo, interpor RE no STF. Porém, ao deparar-se com questão constitucional até então não tratada, mas prejudicial à solução do recurso especial, deve analisa-la, cabendo à Turma acolher à arguição de inconstitucionalidade e encaminhá-la à Corte Especial.

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145
Q

Quando é possível a edição de súmula vinculante?

A

Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

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146
Q

O julgamento de recurso extraordinário interposto contra decisão do Tribunal de Justiça em ação direta de inconstitucionalidade produz eficácia erga omnes?

A

Sim.

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147
Q

A cláusula de reserva de plenário é aplicável na apreciação de não recepção de determinada norma anterior à CF/88?

A

Não. A cláusula de reserva de plenário (full bench) é aplicável somente aos textos normativos erigidos sob a égide da atual Constituição. As normas editadas quando da vigência das Constituições anteriores se submetem somente ao juízo de recepção e não pela atual ordem constitucional, o que pode ser realizado por órgão fracionário dos Tribunais sem que se tenha por violado o art. 97 da CF.

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148
Q

O processo legislativo é passível de controle difuso?

A

Sim. Assim, a proposta de uma lei complementar que contrarie a Constituição pode ensejar, por exemplo, mandado de segurança contra Presidentes ou Mesas das Casas Legislativas.

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149
Q

Em caso de omissão inconstitucional imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias?

A

Sim.

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150
Q

Quais são os casos clássicos nos quais se afasta a incidência da cláusula de reserva de plenário?

A

01) A cláusula de reserva de plenário não se aplica aos juízes de primeiro grau; Um juiz pode, sozinho, declarar a inconstitucionalidade de uma lei sem que seja necessário encaminhar o processo a qualquer órgão superior;
02) A cláusula de reserva de plenário não se aplica às turmas recursais; O STF entende que uma turma recursal (segundo grau dos juizados especiais) pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei sem que se submeta ao plenário ou órgão especial do respectivo tribunal.
03) A cláusula de reserva de plenário não se aplica ao próprio STF O princípio da reserva de plenário não se aplica ao próprio Supremo Tribunal Federal no julgamento de recursos extraordinários. Esse foi o entendimento da Corte Maior no RE361.829-ED / RJ, que uma Turma do STF pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei sem que seja necessário encaminhar ao Plenário. Seria um típico pensamento do tipo: “para os outros, ordem, para nós, nem tanto” RE 361829 ED, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, julgado em 02/03/2010).

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151
Q

Quem possui legitimidade para propor ADI?

A

Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

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152
Q

Por ser um poder político, todos os legitimados detém capacidade postulatória perante o STF?

A

Não. O STF entendeu que, excetuados os PARTIDOS POLÍTICOS, as CONFEDERAÇÕES SINDICAIS ou ENTIDADES DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL, os demais legitimados possuem capacidade postulatória para propor a ação direta (é uma função estatal, e não um direito subjetivo do funcionário; a investidura autoriza esta especial capacidade postulatória). Mas nada impede que se contrate advogado ou se usem as procuradorias.

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153
Q

No processo de ação direta de inconstitucionalidade, admite-se a intervenção de terceiros?

A

Não, mas admite-se amicus curiae (o relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades).

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154
Q

É manifestamente improcedente a ADI que verse sobre norma cuja constitucionalidade foi expressamente declarada pelo Plenário do STF, mesmo que em recurso extraordinário?

A

Sim.

“É manifestamente improcedente a ação direta de inconstitucionalidade que verse sobre norma (art. 56 da Lei 9.430/1996) cuja constitucionalidade foi expressamente declarada pelo Plenário do STF, mesmo que em recurso extraordinário. (…) A alteração da jurisprudência pressupõe a ocorrência de significativas modificações de ordem jurídica, social ou econômica, ou, quando muito, a superveniência de argumentos nitidamente mais relevantes do que aqueles antes prevalecentes, o que não se verifica no caso.” (ADI 4.071-AgR, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento em 22-4-2009, Plenário, DJE de 16-10-2009.)”

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155
Q

Se o pedido da ADI se limitar única e exclusivamente à declaração de inconstitucionalidade formal, o STF ficará impedido de examinar a inconstitucionalidade material da lei?

A

Sim.

STF - ADI 2182 / DF - Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO -Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA - Tribunal Pleno - DJe 10/09/2010.

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156
Q

A EC n. 97/2017 extinguiu toda e qualquer possibilidade de coligações entre partidos?

A

Não. A EC n. 97/2017 apenas vedou as coligações partidárias nas eleições proporcionais. Quando se fala em “eleições proporcionais” está se referindo às eleições que adotam o sistema proporcional acima explicado. É o caso das eleições para Vereador, Deputado Estadual e Deputado Federal.

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157
Q

Qual foi o objetivo com a extinção das coligações nas eleições proporcionais?

A

A intenção foi a de fortalecer os grandes partidos. Isso porque não sendo permitida a coligação em eleições proporcionais, dificilmente partidos muito pequenos irão conseguir atingir um quociente partidário que supere o quociente eleitoral. Significa dizer que, sozinhos, ou seja, sem coligações, partidos pequenos terão muito dificuldade de eleger Vereadores e Deputados. Além da dificuldade de atingir o quociente eleitoral, os partidos pequenos terão poucos segundos no horário eleitoral, diminuindo sua visibilidade.

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158
Q

Essa proibição de coligações para eleições proporcionais já irá valer no próximo pleito (2018)?

A

NÃO. A EC 97/2017 adiou a produção dos efeitos para as eleições de 2020. Dessa forma, em 2018 ainda serão permitidas coligações para eleições proporcionais.

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159
Q

De acordo com a EC n. 97/2017, quais partidos terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei (cláusula de barreira ou de desempenho)?

A

A EC 97/2017 criou uma cláusula de barreira (ou de desempenho) prevendo que os partidos somente terão acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão se atingirem um patamar mínimo de candidatos eleitos. Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

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160
Q

Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão?

A

Certo. Tal filiação NÃO será considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.

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161
Q

Qual é a real intenção da cláusula de barreira ou de desempenho?

A

Os requisitos acima são muito rigorosos e praticamente asfixiam partidos pequenos. No caso do inciso II, a grande maioria dos partidos atualmente não possui 15 Deputados Federais. É o caso, por exemplo, do Solidariedade, do PC do B, do PSC, do PPS, PHS, PV, PSOL, REDE e PEN. Logo, em tese, eles terão que se valer do inciso I. Chamo a atenção para o fato de que os requisitos são alternativos.

Vale ressaltar que essa restrição do novo § 3º do art. 17 somente vai produzir todos os seus efeitos a partir das eleições de 2030. Enquanto isso, a Emenda previu uma regra de transição de forma que, a cada eleição, os requisitos vão se tornando mais rigorosos até que atinja os critérios do § 3º do art. 17 em 2030.

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162
Q

O que previu a EC n. 96/2017, conhecia como “Emenda da Vaquejada”?

A

A aludida emenda constitucional criou uma exceção às práticas desportivas com animais anteriormente tidas como cruéis. De acordo com ela, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

O verdadeiro objetivo desta emenda foi o de superar uma decisão do STF proferida em 2016 na qual o Tribunal declarou que a atividade conhecida como “vaquejada” era inconstitucional em virtude de gerar tratamento cruel aos bovinos. (STF. Plenário. ADI 4983/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 06/10/2016 - Info 842).

Destaque-se que, pouco mais de um mês após esta decisão do STF, o Congresso Nacional editou a Lei nº 13.364/2016, a qual elevou o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestações da cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial.

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163
Q

A EC 96/2017 é um exemplo do que a doutrina constitucionalista denomina de “efeito backlash”. Por que?

A

Em palavras muito simples, efeito backlash consiste em uma reação conservadora de parcela da sociedade ou das forças políticas (em geral, do parlamento) diante de uma decisão liberal do Poder Judiciário em um tema polêmico. George Marmelstein resume a lógica do efeito backlash ao ativismo judicial: “(1) Em uma matéria que divide a opinião pública, o Judiciário profere uma decisão liberal, assumindo uma posição de vanguarda na defesa dos direitos fundamentais. (2) Como a consciência social ainda não está bem consolidada, a decisão judicial é bombardeada com discursos conservadores inflamados, recheados de falácias com forte apelo emocional. (3) A crítica massiva e politicamente orquestrada à decisão judicial acarreta uma mudança na opinião pública, capaz de influenciar as escolhas eleitorais de grande parcela da população. (4) Com isso, os candidatos que aderem ao discurso conservador costumam conquistar maior espaço político, sendo, muitas vezes, campeões de votos. (5) Ao vencer as eleições e assumir o controle do poder político, o grupo conservador consegue aprovar leis e outras medidas que correspondam à sua visão de mundo. (6) Como o poder político também influencia a composição do Judiciário, já que os membros dos órgãos de cúpula são indicados politicamente, abre-se um espaço para mudança de entendimento dentro do próprio poder judicial. (7) Ao fim e ao cabo, pode haver um retrocesso jurídico capaz de criar uma situação normativa ainda pior do que a que havia antes da decisão judicial, prejudicando os grupos que, supostamente, seriam beneficiados com aquela decisão.”

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164
Q

O que fez a EC n. 91/2016 acerca da desfiliação partidária?

A

Criou mais uma “janela” para que os políticos possam trocar de partido sem perder o cargo que ocupam. É facultado ao detentor de mandato eletivo desligar-se do partido pelo qual foi eleito nos trinta dias seguintes à promulgação desta Emenda Constitucional, sem prejuízo do mandato, não sendo essa desfiliação considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. Os titulares de cargo eletivo proporcional terão até o dia 19/03/2016 para se desfiliarem do seu atual partido sem que percam o mandato. Com a EC 91/2016, ele tem autorização para sair sem provar justa causa.

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165
Q

O STF admite a modulação dos efeitos em sede de controle difuso de constitucionalidade?

A

Sim.

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166
Q

O que é a pronúncia de inconstitucionalidade sem declaração de nulidade?

A

Técnica que reconhece a ocorrência de inconstitucionalidade, mas, por imperiosos motivos, não se declara a sua nulidade, ressalvando os seus efeitos. Difere-se da atribuição de efeitos prospectivos porque manteve na íntegra os efeitos da lei inconstitucional. Caso da criação do Município de Luis Eduardo Magalhães/BA. A lei que embasava o ato era formalmente inconstitucional, sendo tal fato inquestionável. A declaração da nulidade afetava diretamente a segurança jurídica, uma vez que foi criado um município e, por longo tempo, produziram-se múltiplos efeitos que, caso declarados nulos, causariam um prejuízo de inestimável aferição, afetando a dignidade de muita gente.

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167
Q

O que acontece caso o ato normativo que estava sendo impugnado na ADI seja revogado antes do julgamento da ação?

A

Regra: haverá perda superveniente do objeto e a ADI não deverá ser conhecida (STF ADI 1203).

Exceção 1: não haverá perda do objeto e a ADI deverá ser conhecida e julgada caso fique demonstrado que houve “fraude processual”, ou seja, que a norma foi revogada de forma proposital a fim de evitar que o STF a declarasse inconstitucional e anulasse os efeitos por ela produzidos (STF ADI 3306).

Exceção 2: não haverá perda do objeto se ficar demonstrado que o conteúdo do ato impugnado foi repetido, em sua essência, em outro diploma normativo. Neste caso, como não houve desatualização significativa no conteúdo do instituto, não há obstáculo para o conhecimento da ação (ADI 2418/DF).

Exceção 3: caso o STF tenha julgado o mérito da ação sem ter sido comunicado previamente que houve a revogação da norma atacada. Nesta hipótese, não será possível reconhecer, após o julgamento, a prejudicialidade da ADI já apreciada.

STF. Plenário. ADI 2418/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 4/5/2016 (Info 824). STF. Plenário. ADI 951 ED/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/10/2016 (Info 845).

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168
Q

O STF admite a “teoria da transcendência dos motivos determinantes”?

A

Não.

ARG.01: Segundo a teoria restritiva adotada pelo STF, somente o dispositivo da decisão produz efeito vinculante. Os motivos invocados na decisão (fundamentação) não são vinculantes.

ARG.02: Assim, diz-se que a jurisprudência do STF é firme quanto ao não cabimento de reclamação fundada na transcendência dos motivos determinantes do acórdão com efeito vinculante.

ARG.03: Não cabe reclamação sob o argumento de que a decisão impugnada violou os motivos (fundamentos) expostos no acórdão do STF, ainda que este tenha caráter vinculante. Isso porque apenas o dispositivo do acórdão é que é vinculante. Ainda que a Constituição do Ceará tenha um artigo com redação idêntica ao da Constituição do Tocantins (que foi declarado inconstitucional), não se poderá ajuizar reclamação diretamente no STF caso o Tribunal de Contas aplique normalmente esse artigo da Carta cearense. Teria que ser proposta uma nova ADI impugnando a Constituição cearense ou então valer-se o interessado dos instrumentos processuais para a defesa do seu direito e a declaração difusa de inconstitucionalidade.

STF. Plenário. Rcl 8168/SC, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 19/11/2015 (Info 808).

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169
Q

Mesmo estando presentes apenas sete Ministros, o STF poderá discutir se uma lei foi ou não recepcionada pela CF/88?

A

Sim. Não se trata de controle de constitucionalidade, mas tão somente de discussão em torno de direito pré-constitucional.

STF. Plenário. RE 658312/SC, ReL Min. Dias Toffoli,julgado em 27/1112014 (lnfO 769}.

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170
Q

O entendimento atual do STF é de que é cabível liminar em mandado de injunção?

A

O STF entende ser incabível medida liminar em MI. Doutrina diz que depende da natureza do provimento buscado, sendo, em alguns casos – morment

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171
Q

Quem possui legitimidade para impetrar MI individual e coletivo?

A

São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5o da Constituição Federal.

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172
Q

Como era concebido o MI no início de sua trajetória constitucional?

A

MI 168 (1990) – instrumento processual-constitucional extremamente limitado; entendimento de que o Poder Judiciário não podia emitir a norma faltante; sequer poderia mandar que o Legislativo o fizesse; limitava-se à declaração da inconstitucionalidade por omissão normativa com o encaminhamento da respectiva ciência ao órgão competente para supri-la.

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173
Q

Qual foi o primeiro passo evolutivo na trajetória constitucional do MI?

A

MI 238 (1991) – entendimento de que o Poder Judiciário deveria acautelar a efetiva tutela do direito limitado pela omissão; declaração de mora do legislador com concessão de prazo de 45 dias para legislar e mais 15 para sancionar; eventual esgotamento do prazo in albis possibilitaria a reparação das perdas e danos da parte pela omissão (via procedimento comum).

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174
Q

Qual foi o segundo passo evolutivo na trajetória constitucional do MI?

A

MI 232 (1991) – concessão de prazo de 06 meses, sob pena de imediata satisfação do direito almejado nos moldes como pregado pela CF.

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175
Q

Qual foi a grande virada conceitual acerca da trajetória constitucional do MI?

A

MI 670 (2008) – direito de greve dos servidores públicos; mudança de entendimento; transcendeu o entendimento de que apenas restava a declaração da mora legislativa e eventual aplicação da Lei 7783/89; decidiu pela aplicação da Lei 7783/89 até a superveniência da lei regulamentadora, mas com a possibilidade de, mediante solicitação de interessados, ser imposta pelo Tribunal competente regra mais rígida ao direito de greve; determinou-se ainda qual seria o juízo competente para julgar esses tipos de questões.

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176
Q

Qual é o atual quadro de evolução do MI?

A

MI 712 (2008) – novamente em discussão o direito de greve dos servidores públicos; entendimento de que é lícito ao Poder Judiciário editar a norma faltante para a tutela de um direito sem que isso constitua violação à independência ou separação dos poderes; afirmação de que a Lei 7783/89 se aplicava em partes; edição da norma faltante em substituição à norma faltante, tornando viável o exercício do direito de greve.

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177
Q

Sendo reconhecido o estado de mora (procedência do MI), o que será deliberado?

A

Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:

I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;

II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

Será dispensada a determinação a que se refere o inciso I do caput quando comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma.

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178
Q

Em caso de MI, a norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc ou ex tunc?

A

A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.

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179
Q

Há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum?

A

Não. Em outras palavras, não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o Governador do Estado seja processado por crime comum. Se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional. Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa.

STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863). STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863).

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180
Q

No que diz respeito às restrições ao direitos fundamentais, o que se entende por restrições imanentes?

A

Os limites não seriam “externos” aos direitos fundamentais, mas seriam suas “fronteiras”, afirmando-se desde “dentro”, ou seja, seriam limites “imanentes”. A eventual previsão destes últimos como reservas de intervenção do legislador ou como restrições teria, na verdade, o caráter de mera declaração. As leis, por sua vez, não constituiriam limites, mas simplesmente concretizariam, interpretariam e revelariam as fronteiras do conteúdo dos direitos.

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181
Q

No que diz respeito às restrições ao direitos fundamentais, o que se entende por reserva legal simples e qualificada?

A

01) Reserva legal simples: hipóteses em que a Constituição apenas exige que a restrição seja prevista em lei, como encontramos, p. eg., no inciso VII do artigo 5º da Constituição de 1988: “é assegurada, nos termos de lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares e internação coletiva”;
02) Reserva legal qualificada: ocorre quando a Constituição não se limita a exigir que eventual restrição seja prevista em lei, estabelecendo, também as condições especiais, os fins a serem perseguidos ou os meios a serem utilizados na restrição. Ex: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.

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182
Q

O que difere o federalismo centrípeto, centrífugo, de equilíbrio e cooperativo?

A

01) CENTRÍPETO: é aquele que se dirige para o centro, ou seja, em que há uma predominância de atribuições para União, uma centralização.
02) CENTRÍFUGO: é aquele que procura se afastar do centro, isto é, permite com que os Estados-Membros tenham maior autonomia financeira, administrativa, política e jurídica.
03) DE EQUILÍBRIO: prioriza a conciliação entre integração e autonomia, entre a unidade e a diversidade, como uma resposta às aspirações de independência e solidariedade dos homens.
04) COOPERATIVO: há uma alteração no conceito de autonomia, que passa a se medir menos pelas disposições jurídicas e pela defesa das barreiras constitucionais e mais pela capacidade de influência tanto no âmbito das negociações entre todos os entes da federação, como nas comissões freqüentemente consuetudinárias e segundo procedimentos que devem assegurar a igualdade entre os entes representados.

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183
Q

O que é a representação interventiva?

A

Ocorre quando o STF dá provimento à representação do PGR no caso de um Estado se recusar a cumprir a lei federal ou para assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

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184
Q

Quais são os princípios constitucionais sensíveis cuja violação autoriza a intervenção federal?

A

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

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185
Q

O TJ é competente para controlar a constitucional de norma da Constituição Estadual que reproduz, imita ou faz remissão à norma da Constituição Federal?

A

O STF, superando seu anterior entendimento (Rcl 383, 1993), definiu que é possível que os TJ´s façam o controle de uma norma estadual ou municipal utilizando como parâmetro uma norma de reprodução ou imitação da CF. Essas normas, ainda que copiadas, possuem autonomia constitucional estadual. O que define se o TJ tem ou não competência para julgar a questão constitucional é a causa de pedir: se invocar a norma de repetição com base na CE, o TJ é competente; se invocar a norma direto da CF, o TJ é incompetente. De igual modo as normas meramente remissivas. Portanto, assim, como ocorre nos casos em que os parâmetros de controle são distintos, é possível propor ação direta de inconstitucionalidade no TJ e no STF. Isto decorre da dupla proteção (pelo STF e pelo TJ) prometida pela CF.

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186
Q

O que se entende por multifuncionalidade dos direitos fundamentais?

A

Multifuncionalidade dos direitos fundamentais – a dupla dimensão subjetiva e objetiva implica uma multiplicidade de funções dos direitos fundamentais na ordem jurídico-constitucional; concepção preconizada inicialmente por Jellinek (quatro espécies de situações jurídicas); os direitos fundamentais abrangem um complexo de posições jurídicas que assumem condição negativa (defensiva) e positiva (prestacional) – Alexy; cumprem o papel ambivalente de direitos de defesa e direitos a prestações.

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187
Q

As pessoas jurídicas de direito público são titulares ou destinatários de direitos fundamentais?

A

Questão das pessoas jurídicas de direito público. Titulares ou destinatárias? Em regra, são meros destinatários. Contudo, num Estado Democrático de Direito onde sociedade e estado não são entes isolados, é possível resguardar alguns direitos fundamentais deste, desde que compatíveis (ex. direitos processuais, autonomia universitária, etc.).

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188
Q

O que prevê a EC n. 88/2015, a chamada PEC da Bengala?

A

Modifica a idade da aposentadoria compulsória no serviço público:

01) ANTES DA EC 88/2015: 70 anos (para todos os casos);

02) DEPOIS DA EC 88/2015:
- REGRA: continua sendo 70 anos;

  • EXCEÇÃO 1: a Lei Complementar poderá prever que a aposentadoria compulsória seja ampliada para 75 anos, segundo critérios que ela fixar e para todos ou determinados cargos do serviço público;
  • EXCEÇÃO 2: para os Ministros do STF, dos Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM) e do TCU a idade da aposentadoria compulsória já é agora 75 anos mesmo sem Lei Complementar. A regra já está produzindo todos os seus efeitos.
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189
Q

Quanto ao âmbito de proteção de um direito fundamental, o que prega a teoria interna?

A

Teoria interna – um direito fundamental existe desde sempre com seu conteúdo determinado, afirmando-se mesmo que o direito já nasce com seus limites; limites imanentes; fronteiras implícitas de natureza apriorística; não se confundem com as autênticas restrições, pois estas são compreendidas como desvantagens normativas impostas externamente a estes direitos, inadmitidas pela teoria interna; alcance definido de antemão; o processo de definição dos limites do direito fundamental é algo interno a ele.

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190
Q

Quanto ao âmbito de proteção de um direito fundamental, o que prega a teoria externa?

A

Teoria externa – distingue os direitos fundamentais das restrições a eles eventualmente impostas; necessidade de uma precisa identificação dos contornos de cada direito; há o direito em si e, destacado dele, suas restrições; o direito nasce ilimitado, encontrando suas restrições a partir de um viés externo; tal distinção, contudo, não afasta a existência de direitos fundamentais ilimitados; esta teoria é mais apta a receber a reconstrução argumentativa das colisões de direitos fundamentais, tendo em conta a necessidade de imposição de limites a tais direitos, para que se possa ser assegurada a convivência harmônica entre seus respectivos titulares no âmbito da realidade social. Nesta perspectiva, as limitações impostas a estes direitos deverão observar, por sua vez, outros limites, que têm sido designados de limites dos limites.

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191
Q

Quanto aos limites e restrições de direitos fundamentais, o que se entende por limites aos limites dos direitos fundamentais?

A

São instrumentos destinados a controlar as ingerências exercidas sobre os direitos fundamentais, evitando ao máximo a sua fragilização. Eventuais limitações dos direitos fundamentais somente serão tidas como justificadas se guardarem compatibilidade formal e material com a Constituição. Os limites aos limites dos direitos fundamentais funcionam como verdadeiras barreiras à restringibilidade destes direitos, sendo, nesta perspectiva, garantes da eficácia dos direitos fundamentais nas suas múltiplas dimensões e funções.

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192
Q

É possível emenda constitucional de iniciativa parlamentar tratando sobre os assuntos que, em caso de propositura de projeto de lei, seriam de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo?

A

Sim. As regras de reserva de iniciativa fixadas no art. 61, § 1° da CF/88 não são aplicáveis ao processo de emenda à Constituição Federal, que é disciplinado em seu art. 60.

Em suma, é possível emenda constitucional de iniciativa parlamentar tratando sobre. os assuntos que, em caso de propositura de projeto de lei, seriam de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1°, da CF/88)?

  • Emenda à Constituição Federal proposta por parlamentares feder’ais: SIM.
  • Emenda à Constituição Estadual proposta por parlamentares estaduais: NÃO.

STF. Plenário. ADI 5296 MC/DF, Rei. Min. Rosa Weber, julgado em 18/5/2016 (lnfo 826).

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193
Q

É possível que o STF, ao julgar MS impetrado por parlamentar, exerça controle de constitucionalidade de projeto que tramita no Congresso Nacional e o declare inconstitucional, determinando seu arquivamento?

A

Em regra, não. Existem, contudo, duas exceções nas quais o STF pode determinar o arquivamento da propositura:

a. proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea;
b. proposta de emenda constitucional ou projeto de lei cuja trarnitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo.

STE Plenário. MS 32033/DF, Rei. Orig. Min. Gilmar Mendes, Red. pi acórdão Min. Teori Zavascki, 20/612013 (lnfo 711).

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194
Q

Cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município?

A

Não. Súmula 637/STF. Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.

A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça que julga procedente ou improcedente o pedido da representação interventiva em Município tem natureza político-administrativa e dela cabe recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.

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195
Q

É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito?

A

Sim.

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196
Q

Há direito adquirido a regime jurídico ou a institutos jurídicos?

A

Não. Não há direito adquirido no tocante a instituições, ou institutos jurídicos. Aplica-se logo, não só a lei abolitiva, mas também a que, sem os eliminar, lhes modifica essencialmente a natureza. Essa orientação básica, adotada por diferentes correntes jurídicas sobre direito intertemporal, encontrou acolhida na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Mencione-se, a propósito, a controvérsia suscitada sobre a resgatabilidade das enfiteuses. Não há direito adquirido a regime jurídico. Vê-se, assim, que o princípio constitucional do direito adquirido não se mostra apto a proteger as posições jurídicas contra eventuais mudanças dos institutos jurídicos ou dos próprios estatutos jurídicos previamente fixados.

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197
Q

É constitucional regra inserida em Constituição Estadual que estabelece o sistema eletivo, mediante voto direto e secreto, para escolha dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino, com a participação da comunidade escolar?

A

Não, é inconstitucional.

ENSINO - DIRETORES DE ESCOLAS PÚBLICAS - ELEIÇÃO - CONSTITUIÇÃO ESTADUAL/SC. INCONSTITUCIONALIDADE. Ensino público. Diretores de escolas públicas: eleição: Inconstitucionalidade. Constituição do Estado de Santa Catarina, inciso VI do art. 162. I. - É inconstitucional o dispositivo da Constituição de Santa Catarina, que estabelece o sistema eletivo, mediante voto direto e secreto, para escolha dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino. É que os cargos públicos ou são providos mediante concurso público, ou, tratando-se de cargo em comissão, mediante livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, se os cargos estão na órbita deste (C.F., art. 37, II, art. 84, XXV). II. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.” (Ac do STF-Pleno, por maioria de votos, julgando procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade, no inciso VI do art. 162, da Constituição do Estado de Santa Catarina, da expressão “adotado o sistema seletivo, mediante voto direto e secreto, para escolha dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino” - ADIN 123-0/SC - Rel. Min. Carlos Velloso - j 03.02.97

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198
Q

O que se entende por decisão aditiva?

A

Fala-se em um tipo especial de decisão constitutiva, típica das ações de controle de constitucionalidade, digno de abordagem: a decisão aditiva. Decisão aditiva - aquela em que o Tribunal Constitucional acrescenta determinada disposição ou ressalva na norma, necessária para que esteja conforme a Constituição Federal; adiciona à norma tida por inconstitucional um novo segmento que permite sua subsistência no sistema à luz da Constituição.

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199
Q

Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes? O STF acolhe a tese da abstrativização do controle difuso?

A

Sim, o STF passou a acolher a tese da abstrativização do controle difuso.

ARG.01: Se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

ARG.02: É preciso fazer uma releitura do art. 52, X, da CF/88. Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido.

ARG.03: A fim de evitar anomias e fragmentação da unidade, deve-se atribuir à decisão proferida em sede de controle incidental (difuso) a mesma eficácia da decisão tomada em sede de controle abstrato.

OBS: Pode-se dizer que o STF passou a adotar a teoria da transcendência dos motivos determinantes? NÃO. Segundo a teoria da transcendência dos motivos determinantes, além do dispositivo, os motivos determinantes (ratio decidendi) da decisão também seriam vinculantes. Com a decisão acima explicada, o STF chega mais próximo à teoria da transcendência dos motivos determinantes, mas não se pode afirmar categoricamente que esta passou a ser adotada pelo Tribunal. Penso que não seja uma posição segura para se adotar em provas, considerando que não houve afirmação expressa nesse sentido.

STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886).

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200
Q

O Brasil adotou um federalismo assimétrico?

A

Sim. Diz-se federalismo assimétrico a busca do equilíbrio, da cooperação, do entendimento entre as ordens jurídicas parciais perante o poder central, dentro de uma realidade naturalmente contraditória e nebulosa, em que o interesse de uns sobrepõe-se às necessidades de muitos. Por isso, são depositadas nas constituições normas destinadas a minorar essas diferenças. O federalismo assimétrico está presente no Brasil, em diversos preceitos constitucionais, inclusive aqueles de natureza tributária. É esse caractere que preside a ideia nuclear que anima a própria existência do pactum foederis, no sentido de que os Estados-membros, com os seus diversos graus de autonomia e de poder, apresentam traços próprios, peculiaridades culturais, sociais, econômicas e políticas, as quais convergem para a autoridade federal. A assimetria é um caractere imanente a toda e qualquer federação, porque no atual estágio evolutivo da humanidade o esquema de configurações institucionais do processo governamental encontra-se pejado de desequilíbrios diversos.

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201
Q

Qual é o número de deputados estaduais?

A

Número de deputados estaduais - Regra (CF, art. 27, caput, 1ª parte} - o número de deputados estaduais deve corresponder ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados. Exceção (CF, art. 27, caput, 2ª parte} - se for atingido, excepcionalmente, o número de 36 deputados estaduais, será acrescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de 12. É o caso do Estado de São Paulo. Ele tem 36 deputados estaduais e 70 deputados federais. Somando 36 com 70, obteremos o total de 1 06 deputados. Diminuindo 12 de 1 06, chegaremos à composição máxima da Assembleia Legislativa Paulista, isto é, 94 deputados estaduais.

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202
Q

Qual é a remuneração dos deputados estaduais?

A

O subsídio dos deputados estaduais deve ser fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado; o teto máximo remuneratório deverá obedecer ao limite máximo de 75% daquele estabelecido, em espécie, para os deputados federais; os subsídios dos deputados estaduais serão o limite remuneratório do Poder Legislativo dos Estados.

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203
Q

Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais? De que forma?

A

Sim, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

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204
Q

A Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores?

A

Correto. Cometerá crime de responsabilidade o presidente da Câmara de Vereadores que deliberar em sentido contrário.

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205
Q

É possível as constituições estaduais estatuírem foro privilegiado para o processo e julgamento da vereança?

A

Sim.

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206
Q

Quais os requisitos para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios?

A

A criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios far-se-ão por lei ordinária estadual, desde que se observem as seguintes exigências constitucionais:

01) Imprescindibilidade de lei complementar federal; Quem deve regular, genericamente, o período para que Municípios sejam criados, incorporados, fundidos e desmembrados, é, apenas, a lei complementar federal; Sem isso, não há cogitar em criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Município; Enquanto não for criada a lei complementar federal, não podem ser instaurados, nem conclusos, os processos de emancipação que estejam em curso.
02) Necessidade de “Estudos de Viabilidade Municipal”; Quem deve disciplinar a forma de veiculação deles é a lei ordinária federal.

03) Indispensabilidade de plebiscito; Sem consulta prévia, por meio de plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, não há falar em criação,
incorporação, fusão ou desmembramento de Município. Nada substitui a prévia consulta plebiscitária. Pesquisas de opinião, abaixo-assinados ou declarações de organizações comunitárias, mesmo favoráveis à criação, à incorporação, à fusão ou ao desmembramento de Município, não suprem a exigência do plebiscito; A competência para administrar a consulta plebiscitária, apurar e proclamar o seu resultado, positivo ou negativo, pertence ao Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado-membro.

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207
Q

É cabível o controle de constitucionalidade, concentrado ou difuso, quando a arguição se faz em face de Constituição já revogada?

A

01) CONTROLE ABSTRATO: o parâmetro deve ser o vigente no momento em que a norma-objeto foi elaborada e que continua vigente no momento do julgamento da ação direta; se houver revogação ou modificação substancial superveniente, a ação restará prejudicada; A revogação superveniente da norma constitucional, invocada como parâmetro de confronto, torna prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade, porque, em nosso sistema jurídico, o processo de fiscalização normativa abstrata não se revela viável - não podendo instaurar- se, nem prosseguir -, quando a formulação do juízo de constitucionalidade, subjacente à controvérsia jurídica, depender do exame de paradigmas históricos, consubstanciados em normas constitucionais que já não mais se acham em vigor
02) CONTROLE DIFUSO: ao contrário do que se sucede no controle abstrato, o parâmetro pode ser o vigente no momento da edição da norma-objeto; o parâmetro já superado (revogado ou modificado substancialmente) não mais poderá ser utilizado controle abstrato (em regra, pois o já houve exceção no STF), mas continuará apto para o controle concreto.

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208
Q

Conflita com a CF norma da Carta do Estado que junge à aprovação da Assembleia Legislativa a escolha de candidato à vaga do quinto em Tribunal?

A

Sim.

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209
Q

A União aplicará, anualmente, nunca menos de 18 (dezoito), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25 (vinte e cinco por) cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino?

A

Sim.

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210
Q

Compete exclusivamente ao Congresso Nacional autorizar o Presidente da República a se ausentar do país nos casos previstos na CF?

A

Sim.

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211
Q

Caso o Poder Judiciário local esteja sendo coagido (CF, art. 34, IV), o Tribunal de Justiça respectivo deverá solicitar ao STF que requisite a intervenção federal?

A

Sim.

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212
Q

A seguridade social possui gestão QUADRIPARTITE, com com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados?

A

Sim, e não tripartite.

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213
Q

A votação acerca da sustação de ação penal pela Câmara dos Deputados demanda voto da maioria absoluta ou relativa dos deputados?

A

Relativa.

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214
Q

A votação acerca da perda do mandato pela Câmara dos Deputados por quebra de decoro parlamentar demanda voto da maioria absoluta ou relativa dos deputados?

A

Absoluta.

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215
Q

Imunidade material é aquela conferida ao parlamentar, descaracterizando sua responsabilidade por palavras, opiniões ou votos. A descaracterização da responsabilidade afeta qualquer âmbito, seja ele penal, civil ou administrativo?

A

Sim.

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216
Q

As pertenças, em regra, não seguem o bem principal posto que não se constituem em partes integrantes?

A

Certo.

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217
Q

TCU pode julgar contas de partidos políticos, não sendo de apreciação exclusiva da Justiça Eleitoral?

A

Sim.

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218
Q

Em ação direta de inconstitucionalidade, com a proclamação do resultado final, tem-se por concluído e encerrado o julgamento e, por isso, inviável a sua reabertura para fins de modulação?

A

Sim.

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219
Q

Perderá o foro por prerrogativa de função o parlamentar federal que estiver licenciado para exercer cargo de ministro de Estado?

A

Não.

OBS: Entendimento possivelmente superado ante a nova interpretação dada pelo STF acerca do alcance do foro por prerrogativa de função.

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220
Q

Qual decisão permite a propositura de reclamação independentemente de esgotamento das vias ordinárias: aquela prolatada em sede de julgamento de recursos repetitivos ou aquela prolatada em sede de controle concentrado de constitucionalidade?

A

Aquela prolatada em sede de controle concentrado de constitucionalidade.

Se houver descumprimento de decisão do STF proferida em sede de controle concentrado (abstrato) de constitucionalidade, é possível o ajuizamento de Reclamação sem a necessidade do esgotamento das instâncias ordinárias; por sua vez, caso a decisão descumprida tenha sido prolatada em recurso extraordinário (seja ele apenas com repercussão geral reconhecida ou submetido à sistemática dos recursos repetitivos), a Reclamação apenas será possível se antes restarem esgotadas as vias ordinárias.

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221
Q

Só cabe RE em face de ADI julgada pelo TJ quando o parâmetro utilizado seja norma constitucional de reprodução obrigatória?

A

Sim.

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222
Q

O que cabe à união organizar e manter no DF?

A

Cabe à União organizar e manter no DF:

  • Polícias civil e militar;
  • Corpo de bombeiros militar;
  • Poder Judiciário;
  • Ministério Público.

OBS: Após a EC 69/2012, não cabe mais à União, organizar e manter a defensoria pública do DF.

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223
Q

Quem são os brasileiros natos?

A

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

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224
Q

Quem são os brasileiros naturalizados?

A

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

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225
Q

Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, devidamente registrados em repartição brasileira competente são brasileiros natos?

A

Sim, de igual forma àqueles que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Restabeleceu-se, assim, de forma expressa, a possibilidade de registro, em Repartição Consular competente, do filho de brasileiro nascido no exterior, reinstituindo um modelo procedimental indispensável para dar consistência ao sistema jus sanguinis consagrado na teoria do Direito Constitucional brasileiro.

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226
Q

Quando será declarada a perda da nacionalidade de um brasileiro?

A

Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

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227
Q

O plebiscito e o referendo serão convocados por meio de decreto legislativo proposto por no mínimo 1/3 dos votos dos membros que compõem uma das Casas do Congresso Nacional?

A

Sim.

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228
Q

Quais são os requisitos necessários para o exercício da iniciativa popular de criação de uma lei?

A

A iniciativa popular está prevista no art. 61, § 2º, da Constituição, e poderá ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco Estados, com não menos de 3/10 por cento em cada um deles.

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229
Q

Em que circunstâncias ocorre a perda dos direitos políticos?

A

São hipóteses de perda dos direitos políticos:
a) o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

b) a perda da nacionalidade brasileira, por aquisição de outra nacionalidade;
c) a recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta e da satisfação da prestação alternativa.

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230
Q

Em quais casos ocorre a suspensão dos direitos políticos?

A

A suspensão dos direitos políticos, que tem caráter temporário, pode ocorrer no caso de:

a) incapacidade civil absoluta;
b) condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
c) improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição.

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231
Q

Em resumo, quais são as técnicas de repartição de competências que complementam o princípio da predominância do interesse?

A

Eis, resumidamente, as técnicas de repartição de competências:

01) Técnica dos poderes enumerados - aplicada à União e aos Municípios;
02) Técnica dos poderes remanescentes - aplicada aos Estados;
03) Técnica da reserva especial de competência - aplicada ao Distrito Federal;
04) Técnica da delegação legislativa - lei complementar federal pode autorizar os Estados a legislar sobre assuntos correlatos à competência privativa da União;
05) Técnica da atuação administrativa paralela - aplicada, simultaneamente, a todos os entes federativos;
06) Técnica da atuação legislativa concorrente - aplicada à União, aos Estados e ao Distrito Federal;
07) técnica da atuação exclusiva - aplicada ao Município;
08) técnica da atuação suplementar - aplicada ao Município;
09) técnica da atuação residual - aplicada à União (arts. 145 e 162).

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232
Q

As competências legislativas privativas da União podem ser delegadas?

A

Sim, admite delegação. A União Federal, dentro do seu juízo discricionário, pode delegar, por meio de lei complementar, assuntos de sua competência legislativa privativa aos Estados-membros. Realmente, os preceitos declaratórios do art. 22, I a XXIV, da Lex Mater não são exclusivos da União. Por isso, a lei complementar pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas.

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233
Q

Quais são as competências legislativas privativas da União?

A

Compete privativamente à União legislar sobre:

01) Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
02) Desapropriação;
03) Requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
04) Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
05) Serviço postal;
06) Sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
07) Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
08) Comércio exterior e interestadual;
09) Diretrizes da política nacional de transportes; Observe-se que a competência para legislar sobre transporte intermunicipal é do Estado-membro e não da União ou Município;
10) Regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
11) Trânsito e transporte; A única possibilidade de os Estados legislarem sobre trânsito e transporte é mediante delegação da própria União, nos termos da lei complementar;
12) Jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
13) Nacionalidade, cidadania e naturalização;
14) Populações indígenas;
15) Emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
16) Organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
17) Organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como a organização administrativa destes;
18) Sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
19) Sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
20) Sistemas de consórcios e sorteios;
21) Normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
22) Competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
23) Seguridade social;
24) Diretrizes e bases da educação nacional;
25) Registros públicos;
26) Atividades nucleares de qualquer natureza;
27) Normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como empresas públicas e sociedades de economia mista, observado o disposto nos arts. 37, XXI, e 1 73, § 1 2, III, da Carta Magna;
28) Defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
29) Propaganda comercial.

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234
Q

A União Federal, dentro do seu juízo discricionário, pode delegar, por meio de lei complementar, assuntos de sua competência legislativa privativa aos Estados-membros?

A

Sim, observados os seguintes critérios:

01) formalização do ato delegatório (requisito de forma) - a delegação deverá ser formalizada por meio de lei complementar federal;
02) objeto do ato delegatório (requisito de conteúdo) - a lei complementar só pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nos incisos do art. 22.

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235
Q

Quais são as competências comuns de todos os entes federativos?

A

01) zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
02) cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
03) proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
04) impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
05) proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
06) proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
07) preservar as florestas, a fauna e a flora;
08) fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
09) promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
10) combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
11) registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
12) estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

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236
Q

Quais são as competências legislativas concorrentes entre União, Estados e DF?

A

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar, concorrentemente, sobre:

01) direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
02) orçamento;
03) juntas comerciais;
04) custas dos serviços forenses;
05) produção e consumo;
06) florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
07) proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
08) responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
09) educação, cultura, ensino e desporto;
10) criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
11) procedimentos em matéria processual;
12) previdência social, proteção e defesa da saúde;
13) assistência jurídica e defensoria pública;
14) proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
15) proteção à infância e à juventude;
16) organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

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237
Q

A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal?

A

Sim.

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238
Q

Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral de Justiça, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução?

A

Sim. Compete ao Governador nomear o Procurador-Geral de Justiça dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira, não incidindo, nesse contexto, o princípio da simetria.

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239
Q

A concessão de medicamento não incorporado em ato normativo do SUS exige a presença cumulativa de quais requisitos?

A

A concessão de medicamento não incorporado em ato normativo do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:

(i) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade/necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
(ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; e
(iii) existência de registro na ANVISA do medicamento.

Embora o direito fundamental à saúde seja previsto como direito individual de todo cidadão (artigos 5.º e 196, da CRFB), no caso de concessão de medicamento não listado em atos normativos do SUS existe uma limitação, numa interpretação do inciso I do art. 19-M da Lei n. 8.080/1991, incluído pela Lei n. 12.401/2011. O STJ e o STF entendem que o requerente deve comprovar a incapacidade financeira de arcar com o medicamento individualmente prescrito, cuja hipossuficiência econômica será avaliada casuisticamente, demonstrando-se que sua aquisição implica o comprometimento da própria subsistência e/ou do grupo familiar. Não se exige, pois, comprovação de pobreza ou miserabilidade, mas, tão somente, a demonstração da incapacidade de arcar com os custos referentes à aquisição do medicamento prescrito, tratando-se de verdadeira vulnerabilidade circunstancial.

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240
Q

O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze?

A

Sim.

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241
Q

O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais?

A

Sim.

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242
Q

O total da despesa com a remuneração dos Vereadores poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município?

A

Não.

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243
Q

A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores?

A

Sim.

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244
Q

A medida cautelar (em ADI), dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa?

A

Sim.

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245
Q

A medida cautelar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, será dotada de eficácia contra todos, e concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa?

A

Sim.

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246
Q

Quando será cabível RE para o STF em face de decisão prolatada pelo TJ em ADI?

A

Quando a norma da CE apontada como violada for de reprodução obrigatória, estando, pois, igualmente prevista na CF.

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247
Q

O Supremo Tribunal Federal entende que o procurador jurídico municipal não possui legitimidade para ajuizar ações de controle de constitucionalidade, bem como interpor seus respectivos recursos, sem que as referidas peças processuais também estejam subscritas ou ratificadas pelo prefeito municipal?

A

CUIDADO - ENTENDIMENTO PARCIALMENTE SUPERADO

ANTES: Sim.

AGORA: Há um recente precedente sobre a temática que contraria, em partes, essa conclusão. Veja-se:

Os Procuradores (do Estado, do Município, da ALE, da Câmara etc.) possuem legitimidade para a interposição de recursos em ação direta de inconstitucionalidade?

Sim.

CASO: O Governador do Estado de São Paulo ajuíza uma ADI no TJ/SP contra determinada lei do Município de São Paulo (SP). O TJ/SP julgou procedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade da lei. O acórdão foi publicado e a Câmara Municipal de São Paulo interpôs recurso extraordinário para o STF. O ponto polêmico é que este recurso foi assinado apenas pelo Procurador da Câmara Municipal. Diante disso, surgiu a dúvida: o Presidente da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo também precisaria ter assinado ou basta o Procurador? Basta o Procurador.

ARG.01: A ação direta de inconstitucionalidade deve ser, obrigatoriamente, assinada pelos legitimados do art. 103 da CF/88 ou, por simetria, pelos legitimados previstos na Constituição estadual. Isso porque o ajuizamento ou não da ação é um ato de natureza política.

ARG.02: Por outro lado, os atos subsequentes ao ajuizamento da ação (inclusive a interposição dos recursos) são atos de natureza técnica. Logo, devem ser assinados, obrigatoriamente, pelos procuradores da parte legitimada. Assim, os recursos em ação direta de inconstitucionalidade até podem vir assinados pelo legitimado conjuntamente com o Procurador, mas é sempre essencial a presença de advogado.

OBS: Cuidado! Não confundir com este outro julgado, que trata sobre a legitimidade para figurar como recorrente (e não sobre assinatura do recurso): O Estado-membro não possui legitimidade para recorrer contra decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, ainda que a ADI tenha sido ajuizada pelo respectivo Governador. A legitimidade para recorrer, nestes casos, é do próprio Governador (previsto como legitimado pelo art. 103 da CF/88) e não do Estado-membro. STF. Plenário. ADI 4420 ED-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 05/04/2018 (Info 896).

STF. 2ª Turma. RE 1126828 AgR/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgado em 4/2/2020 (Info 965).

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248
Q

Os institutos da suspeição e do impedimento se aplicam aos processos de índole objetiva?

A

Não, por estarem restritos aos processos subjetivos.

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249
Q

Na jurisdição constitucional, quando da concessão de medida cautelar pelo STF, a norma tem sua eficácia suspensa, com efeito vinculante, ex nunc e erga omnes?

A

Sim.

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250
Q

O CNJ pode determinar a perda do cargo?

A

Não, apenas a remoção, a disponibilidade, a aposentadoria com subsídios proporcionais ou outras sanções administrativas.

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251
Q

O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva?

A

Sim.

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252
Q

A ADIN interventiva é caso de controle concreto, sendo assim, possui eficácia inter partes e efeito não vinculante, tendo em vista que se trata de processo subjetivo, mesmo que seja uma exceção, ou seja, um controle concreto concentrado?

A

Sim.

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253
Q

Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável?

A

Sim. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão; imunidade formal.

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254
Q

Deputados e senadores, desde a expedição do diploma, só podem ser submetidos a julgamento no Supremo Tribunal Federal?

A

Sim.

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255
Q

O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais?

A

Sim.

ARG.01: No caso concreto, o STF reconheceu que o contribuinte pode ajuizar habeas data para ter acesso às informações relacionadas consigo e que estejam presentes no sistema SINCOR da Receita Federal.

ARG.02: O SINCOR (Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica) é um banco de dados da Receita Federal no qual ela armazena as informações sobre os débitos e créditos dos contribuintes pessoas jurídicas.

OBS: A decisão foi tomada com base no SINCOR, mas seu raciocínio poderá ser aplicado para outros bancos de dados mantidos pelos órgãos fazendários.

STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 - repercussão geral - Info 790.

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256
Q

Somente o Poder Judiciário exerce controle de constitucionalidade repressivo?

A

Não, pode ser realizado pelo Poder Legislativo, pelo Poder Executivo e, sobretudo, pelo Poder Judiciário.

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257
Q

Quais são as incompatibilidades do cargo de senador e deputado?

A

Os Deputados e Senadores não poderão:

I - desde a expedição do diploma:

a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades constantes da alínea anterior;

II - desde a posse:

a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades referidas no inciso I, “a”;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, “a”;
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

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258
Q

Ocorrendo vaga, contudo, e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato (deputados e senadores)?

A

Sim.

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259
Q

A vaga decorrente do licenciamento de titulares de mandato parlamentar deve ser ocupada pelos suplentes das coligações, e não dos partidos?

A

Sim.

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260
Q

Se determinado indivíduo perder a nacionalidade por sentença judicial transitada em julgado, ele poderá, em regra, valer-se de novo processo de naturalização para a obtenção da nacionalidade suprimida?

A

Não, mas será possível ajuizar-se ação rescisória.

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261
Q

O sufrágio adotado pela nossa atual Constituição Federal é o universal, e não o restrito?

A

Sim, o sufrágio restrito acontece quando o direito de votar é tido somente às pessoas com certas características econômicas, sociais e culturais.

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262
Q

Segundo entendeu o STF, limite máximo de alunos em sala de aula é um tema que não precisa ser tratado de forma idêntica em todo o Brasil (não precisa ter uma uniformidade nacional). Logo, não é matéria de normas gerais da União?

A

Sim.

STF. Plenário. ADI 4060/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/02/2015.

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263
Q

Quais são as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional?

A

Compete, exclusivamente, ao Congresso Nacional:

I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

VI - mudar temporariamente sua sede;

VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

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264
Q

Quanto ao número total de deputados, bem como à representação por Estado e pelo Distrito Federal, a que alude o art. 45, §1, da Carta Magna, foi estabelecido pela Lei Complementar n. 78, de 30 de dezembro de 1993?

A

Sim:

01) Número máximo de deputados - proporcional à população dos Estados e do Distrito Federal, o número de deputados federais não ultrapassará 513 representantes;
02) Número mínimo de deputados - nenhum dos Estados-membros terá menos de oito deputados federais;
03) Número de deputados em territórios federais - quando vierem a ser criados, deverão ser representados por quatro deputados federais; e
04) Número de deputados em Estado mais populoso - o Estado mais populoso será representado por setenta deputados federais.

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265
Q

Quais são as competências privativas da Câmara dos Deputados?

A

Compete à Câmara dos Deputados:

I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa;

III - elaborar seu regimento interno;

IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

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266
Q

Igualmente à Câmara dos Deputados, o Senado Federal exerce competências privativas, que, na realidade, são exclusivas, porquanto lhes são imanentes e indelegáveis. Quais são elas?

A

Compete ao Senado Federal:

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99);

II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

XII - elaborar seu regimento interno;

XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

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267
Q

Quando se inicia a imunidade processual do parlamentar?

A

O § 2 do art. 53 fixou, apenas, o termo a quo da imunidade formal, que se inicia a partir da expedição do diploma.

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268
Q

Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria (absoluta) de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação?

A

Sim. Aí está a possibilidade de sustar o andamento da ação. Referida emenda suprimiu, para efeito ele prosseguimento da persecutio criminis, a necessidade de licença parlamentar, distinguindo, ainda, entre
delitos ocorridos antes e após a diplomação, para admitir, somente quanto a estes últimos, a possibilidade de suspensão do curso da ação penal.

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269
Q

A Constituição de 1988 previu as hipóteses em que os parlamentares ficam sujeitos à perda do mandato, as quais não podem ser diminuídas nem ampliadas por ato legislativo. Quais são elas?

A

Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

01) que infringir qualquer das proibições estabelecidas no art. 54 da Constituição; hipótese de cassação;
02) cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; não se submete ao crivo jurisdicional; atribuição interna corporis do Parlamento; não incide o primado da reserva de jurisdição; O fato de a imputação constituir crime, sujeita o parlamentar à incidência do inciso VI do art. 55, mas não impede a aplicação da sanção disciplinar antes da condenação criminal;
03) que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada; hipótese de extinção;
04) que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; extinção;
05) quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição; extinção;
06) que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado; cassação.

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270
Q

Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação?

A

Sim. O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

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271
Q

Perderá o mandato o Deputado ou Senador que fizer o que?

A

I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

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272
Q

Como são criadas as CPI´s?

A

As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

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273
Q

Constituição Estadual pode prever que o Procurador-Geral do Estado seja julgado pelo TJ?

A

Sim.

OBS: A LEI ESTADUAL não pode prever que o Procurador-Geral do Estado tenha foro por prerrogativa
de função no TJ.

STF. Plenário. HC 103803/RR, Rei. Min. Teori Zavascki,julgado em 01/07/2014 (lnfo 752).

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274
Q

É cabível ADPF para questionar interpretação judicial de norma constitucional?

A

Sim. Em outras palavras, cabe ADPF para dizer que a interpretação que está sendo dada pelos juízes e Tribunais a respeito de determinado dispositivo constitucional está incorreta e, com isso, viola preceito fundamental.

STF. Plenário. ADPF 216/DF, Rel. Min. Cámen Lúcia, julgado em 14/3/2018 (Info 894).

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275
Q

O que prega a teoria do entrincheiramento?

A

Sinônimo de proibição do retrocesso. A proibição do retrocesso, também chamada de entrincheiramento (entrenchment), também chamado de efeito cliquet, consiste na vedação da diminuição da proteção já ofertada a determinado direito. É a proibição ao amesquinhamento da proteção já concedida. É uma importante interpretação para proteger os direitos sociais, mas, em tese, pode ser utilizado para quaisquer direitos humanos (proibição do retrocesso político).

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276
Q

O que seria a eficácia vertical com repercussão lateral dos direitos humanos/fundamentais?

A

ARG.01: A ideia de eficácia vertical com repercussão lateral é desenvolvida por Marinoni a partir da tutela jurisdicional ante a omissão do legislador em viabilizar direitos fundamentais.

ARG.02: O direito fundamental, nesse caso, será efetivado mediante a atuação judicial (o juiz tutela um direito não protegido pelo legislador).

ARG.03: A eficácia vertical tem a ver com a incidência dos direitos fundamentais sobre o Estado e a eficácia horizontal com a repercussão dos direitos fundamentais sobre os particulares. Ninguém discute que a eficácia vertical é sempre direta ou imediata. O que se questiona, conforme visto no item anterior, é se a eficácia horizontal pode ser direta ou imediata ou se é sempre indireta ou mediata, dependendo, nesse último caso, da lei ou da decisão jurisdicional.

ARG.04: Quando a aplicação direta do direito fundamental não é possível, somente resta recorrer à jurisdição. Nesse caso, se o juiz chegar à conclusão de que o legislador negou proteção normativa ao direito fundamental, deverá determinar aquela que, diante do direito fundamental do réu, implica efetiva tutela ao direito fundamental e, ao mesmo tempo, gera ao demandado a menor restrição possível.

ARG.05: Quando o juiz dá tutela ao direito fundamental não protegido pelo legislador ou pelo administrador, a sua decisão repercute sobre os particulares, quando então não há que se pensar em eficácia vertical, mas, sim, em eficácia horizontal mediada pela decisão jurisdicional, isto é, em eficácia horizontal mediata. A jurisdição toma em conta o direito fundamental material para que ele incida sobre os particulares, mas considera o direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva para que a sua atividade seja cumprida de modo a efetivamente tutelar os direitos, sejam eles fundamentais ou não.

ARG.06: O direito fundamental material incide sobre o juiz para que possa se projetar sobre os particulares, enquanto o direito fundamental à tutela jurisdicional incide sobre o juiz para regular a sua própria função.

ARG.07: Perceba-se que o conteúdo da decisão jurisdicional incide em relação aos particulares. Nessa hipótese, o direito fundamental se projeta sobre os sujeitos privados. Trata-se, portanto, de uma eficácia sobre os particulares – e, assim, horizontal - mediada pelo juiz – e, por isso, mediata ou indireta.

ARG.08: No caso há eficácia vertical em relação ao juiz e eficácia horizontal mediata sobre os particulares. Mas eficácia vertical derivada do direito fundamental material, que confere ao juiz dever de proteção, e que acaba tendo repercussão horizontal quando se projeta, através da decisão, sobre os privados.

ARG.09: O direito fundamental à tutela jurisdicional, ao recair sobre a atividade do juiz, pode repercutir “lateralmente” sobre o particular, conforme a maior ou menor “grau de agressividade” da técnica processual empregada no caso concreto. Mas nunca “horizontalmente”, uma vez que esse direito não se destina, conforme já explicado, a regular as relações entre os sujeitos privados.

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277
Q

No que diz respeito ao aspecto constitucional, qual é a diferença entre procedimentalismo e substancialismo?

A

Um dos temas mais pulsantes no cenário do Direito Constitucional e da Ciência Política diz respeito ao embate entre substancialismo e procedimentalismo. As teorias dizem respeito ao grau de dirigismo que uma Constituição deve adotar em relação à implementação da pauta de direitos previstos no Texto Constitucional, notadamente os direitos sociais, econômicos e culturais. Sendo assim, temos:

01) PROCEDIMENTALISMO: Para os procedimentalistas, a Constituição é uma moldura de direitos que deve regular apenas o processo deliberativo da sociedade, ou seja, deve preservar os canais democráticos de formação da vontade, de modo que a própria sociedade deve escolher sobre a implementação dos direitos previstos na Constituição. Tal implementação não deve ser uma obra primordial do Poder Judiciário (portanto, rejeita o ativismo), mas, sim, mediante deliberações da sociedade via Legislativo. Na visão do procedimentalismo, os resultados na concretização de direitos estão sempre abertos durante o processo deliberativo, de modo que não há fossilização dos direitos já conquistados. O processo de afirmação dos direitos é puramente democrático, de modo que cabe ao Poder Judiciário apenas garantir as “regras do jogo democrático”. Portanto, o procedimentalismo pressupõe um espaço público independente, com igualdade entre os atores sociais. Pressupõe, também, uma Corte Constitucional capaz de assegurar os direitos democráticos à participação na deliberação, exercendo um papel contramajoritário. O procedimentalismo tem relação com a vertente doutrinária brasileira chamada de Democracia Deliberativa, tema de obra do jurista Cláudio Pereira de Souza Neto. Em suma, para o procedimentalismo, a fundamentalidade material dos Direitos Fundamentais é orientada apenas para assegurar as condições da cooperação deliberativa.
02) SUBSTANCIALISMO: o substancialismo acredita no modelo de Constituição Dirigente, muito desenvolvida pelo constitucionalista português José Joaquim Gomes Canotilho. Acredita em um modelo constitucional onde o Poder Judiciário exerce amplo papel de consolidação dos direitos fundamentais, implementando os direitos sociais sem freios. Essa teoria da Constituição Dirigente entende que cabe ao Poder Judiciário uma ampla judicialização, inclusive da Política, de modo a concretizar, para o futuro, os projetos constitucionais. A obra “Juízes Legisladores?” de Mauro Cappelletti traz boas noções sobre a missão do Poder Judiciário no afã de concretizar projetos sociais previstos na Constituição. Na vertente substancialista, é legítimo que os Juízes determinem a realização de políticas públicas, previstas como princípio na Constituição, ainda que sem a interposição do Poder Legislativo. Nesses casos, é suficiente a inércia do Poder Executivo em executar aquela promessa constitucional. Nesse contexto, a visão substancialista respeita a possibilidade de o Juiz, à guisa de exemplo, determinar a construção de uma escola em um município, bem como determine a realização de concurso público para Professor, ainda que não exista planejamento pelo Executivo.

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278
Q

O STF entende que os municípios tem competencia para regular a segurança de instituições bancárias, porque é de interesse local?

A

Sim.

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279
Q

O decreto de intervenção será submetido, em regra, à apreciação do Senado Federal ou da Assembleia Legislativa do Estado no prazo de vinte e quatro horas?

A

Não. Senado, não; do Congresso Nacional.

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280
Q

Os defensores públicos tem poder de requisição?

A

Não. STF entendeu recentemente que é inconstitucional o estabelecimento - em prol dos defensores públicos e em face autoridades públicas e entidades particulares - do poder de requisição de certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providência.

OBS: mas ainda não é assunto pacificado.

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281
Q

Diante do silêncio presidencial, o projeto é sancionado tacitamente (15 dias úteis)?

A

Sim.

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282
Q

O veto é apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em escrutínio aberto?

A

Sim.

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283
Q

O que não pode ser votado na mesma sessão legislativa é a emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada, e não o substitutivo, que é uma subespécie do projeto originariamente proposto?

A

Certo.

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284
Q

Para serem aprovadas leis delegadas, é preciso que o Congresso Nacional as autorize por meio de decreto legislativo ou de resolução?

A

Resolução.

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285
Q

Não editado o decreto legislativo até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas?

A

Sim.

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286
Q

Há necessidade de prévia autorização da assembleia legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa e instauração de ação penal contra governador de Estado, por crime comum?

A

Não.

ADI 5540/MG, rel. Min. Edson Fachin, julgamento em 3.5.2017.

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287
Q

As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de defesa, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida?

A

Errado; durante o estado de sítio, e não de defesa.

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288
Q

Cabe ao TCU apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento?

A

Sim.

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289
Q

Cabe ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, incluídas também as nomeações para cargo de provimento em comissão?

A

Errado - excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão.

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290
Q

É constitucional a lei que delega poderes ao Chefe do Executivo para, mediante decreto, dispor sobre competências, atribuições e especificações de cargos públicos?

A

Não, é inconstitucional; ADI 4125.

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291
Q

O art. 37, §12º da CF faculta aos Estados fixar, mediante EMENDA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, o TETO ÚNICO para todos os servidores estaduais, cujo valor pode ser equivalente a 90,25% do subsídio dos ministros do STF?

A

Sim.

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292
Q

Na delegação legislativa imprópria, que é aquela em que há retorno do projeto de lei ao Congresso Nacional, não pode haver qualquer emenda, conforme art. 68, §3º?

A

Certo. “§ 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda”.

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293
Q

A medida provisória é prorogada automaticamente?

A

Sim, somente uma vez.

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294
Q

Compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, EXCETUADAS AS NOMEAÇÕES PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório?

A

Sim.

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295
Q

Os líderes da maioria e da minoria da Câmara e do Senado compõem o Conselho da República ou o Conselho de Defesa Nacional?

A

Conselho da República.

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296
Q

Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório?

A

Sim.

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297
Q

A Carta Magna outorgou ao Ministério Público a incumbência de promover a defesa não apenas dos direitos difusos e coletivos, mas também dos interesses individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada, podendo o Parquet, para tanto, exercer outras atribuições previstas em lei, desde que compatíveis com sua finalidade institucional, nos termos dos arts. 127 e 129 da CF/1988?

A

Sim. Ex: direito à saúde e ações individuais.

ARG.01: Não há que se falar em inadequação da via eleita, tendo em conta que o direito à saúde se encaixa no rol de direitos individuais indisponíveis, sendo perfeitamente cabível a ação civil pública, ainda que interposta em favor de uma pessoa isolada, em face da imperatividade das normas insculpidas nos arts. 5º, caput, e 196 da Constituição Federal.

AgInt no REsp 1646870/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 31/08/2017.

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298
Q

O prazo de sessenta dias, contado a partir da data de publicação da medida provisória no Diário Oficial da União, fica suspenso durante os períodos de recesso congressual?

A

Sim. Mas se houver convocação extraordinária, o Congresso estará em funcionamento, não ficando suspenso o prazo constitucional das medidas provisórias, que devem ser inclusas, automaticamente, na pauta de votação.

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299
Q

As mesmas limitações materiais relativas à lei delegada aplicam-se às medidas provisórias?

A

Sim. Assim, o Presidente d a República não poderá editar medidas provisórias sobre matéria relativa a: 01) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 02) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; e 03) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3, da Constituição (créditos extraordinários).

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300
Q

Sobre quais matérias é vedada a edição de MP?

A

É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

I – relativa a:

a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

III – reservada a lei complementar;

IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

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301
Q

O TCU pode sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado?

A

Sim, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

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302
Q

São os Tribunais de Contas que julgam as contas dos Chefes do Executivo?

A

Não. Não são as Cortes de Contas que julgam as contas dos Chefes do Executivo, porque essa tarefa é da competência exclusiva do Congresso Nacional. Elas somente auxiliam a apreciação das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, governadores e prefeitos. Portanto, o papel desempenhado pelos Tribunais de Contas no julgamento das contas dos Chefes do Poder Executivo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios é de natureza auxiliar e opinativa.

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303
Q

Quais são as cláusulas pétreas?

A

Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

304
Q

Na hermenêutica constitucional, o que se entende por redução teleológica? Cite exemplos de sua utilização pelo STF.

A

A chamada “redução teleológica” (Karl Larenz) ou, de forma mais geral, da aplicação da técnica da “dissociação” (Riccardo Guastini), que consiste em reduzir o campo de aplicação de uma disposição normativa a somente uma ou algumas das situações de fato previstas por ela segundo uma interpretação literal, que se dá para adequá-la à finalidade da norma. Nessa operação, o intérprete identifica uma lacuna oculta (ou axiológica) e a corrige mediante a inclusão de uma exceção não explícita no enunciado normativo, mas extraída de sua própria teleologia. Como resultado, a norma passa a se aplicar apenas a parte dos fatos por ela regulados. A extração de “cláusulas de exceção” implícitas serve, assim, para concretizar o fim e o sentido da norma e do sistema normativo em geral.

Exemplo 01: interpretação do STF acerca do foro por prerrogativa de função - art. 53, § 1º;

Exemplo 02: o art. 102, I, “f” prevê que competente ao STF julgar “as causas e os conflitos entre a União e os Estados”. O Supremo entendeu que essa competência não abarca todo e qualquer conflito entre entes federados, mas apenas aqueles capazes de afetar o pacto federativo.

305
Q

A irresponsabilidade penal relativa do Presidente da República se comunica com a responsabilidade civil, administrativa ou tributária?

A

Não.

306
Q

O subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal?

A

Sim.

307
Q

O cargo de Ministro da Justiça é privativo de brasileiro nato?

A

Não, mas o cargo de Ministro de Estado da Defesa, sim.

308
Q

Atingindo-se o limite global de despesas com pessoal, nos termos do artigo 169 da Constituição Federal de 1988, os cargos públicos objeto de redução serão extintos e só poderão ser criados após 4 (QUATRO) ANOS, respeitado o limite de gastos com pessoal?

A

Sim.

309
Q

No que consiste as assim chamadas Constituições Subconstitucionais ou, simplesmente, Subconstituições?

A

As Subconstituições podem ser definidas como um conjunto de normas que, mesmo elevadas formalmente ao patamar constitucional, não o são, porque encontram-se limitadas nos seus objetivos. Demonstram preocupações momentâneas, interesses esporádicos, próprios do tempo em que foram elaboradas. Exemplo gritante na nossa CF é o artigo 242, § 2º, que trata do Colégio Pedro II.

310
Q

Estando o medicamento dentro da lista do RENAME/SUS, cabe ao paciente comprovar a hipossuficiência econômica para recebê-lo?

A

Não, somente quando o medicamento a ser fornecido não estiver incluso nas listas do RENAME/SUS, nos termos da recente decisão do STJ.

311
Q

As Resoluções nº 01/2010 e nº 06/2010, ambas emanadas da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB), ao estabelecerem corte etário para ingresso de crianças na primeira série do ensino fundamental (6 anos completos até 31 de março do correspondente ano letivo), não incorreram em contexto de ilegalidade, encontrando, ao invés, respaldo na conjugada exegese dos arts. 29 e 32 da Lei nº 9.394/96(LDB)?

A

Certo.

STJ. 1ª Turma. REsp 1.412.704/PE, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 16/12/2014.

312
Q

É inconstitucional norma do Estado ou do Distrito Federal que disponha sobre proibição de revista íntima em empregados de estabelecimentos comerciais situados no respectivo território?

A

Sim. STF; ADI 2947.

313
Q

Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal?

A

Sim.

314
Q

No que consiste a assim chamada constituição chapa-branca?

A

O intuito principal da Constituição é tutelar interesses e até mesmo privilégios tradicionalmente reconhecidos aos integrantes e dirigentes do setor público. A Constituição é fundamentalmente um conjunto normativo “destinado a assegurar posições de poder a corporações e organismos estatais ou paraestatais. Apesar da retórica relacionada aos direitos fundamentais e das normas liberais e sociais, o núcleo duro do texto preserva interesses corporativos do setor público e estabelece formas de distribuição e de apropriação dos recursos públicos entre vários grupos.

315
Q

As ações afirmativas, de acordo com o STF, têm caráter temporário?

A

Sim.

316
Q

A Constituição Estadual pode prever revisão constitucional ou quorum diverso da CF para aprovação de EC?

A

Não, trata-se de norma de reprodução obrigatória.

317
Q

A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a 2.500 hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional?

A

Sim; mas excetuam-se ai as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.

318
Q

Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos?

A

Sim.

319
Q

Ainda que a desapropriação para fins de reforma agrária se dê por meio de TDA, a indenização das benfeitorias úteis e necessárias é em dinheiro?

A

Sim.

320
Q

O que é a cláusula de irresponsabilidade penal relativa que acomete à atuação do Presidente da República?

A

O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Aí está a cláusula de irresponsabilidade penal relativa ou imunidade do Presidente da República. Impede que o Presidente da República, durante a vigência de seu mandato, sofra persecução penal, por atos que se revelarem estranhos ao exercício das funções inerentes ao ofício presidencial. Como os ilícitos penais cometidos antes da investidura do candidato eleito na Presidência da República não configuram delicta in officio, eles se submetem ao crivo do art. 86, § 4º-, da Carta Suprema, cuja eficácia subordinante e imperativa inibe provisoriamente o exercício, pelo Estado, do seu poder de persecução criminal. Ocorre, nesse caso, a suspensão da prescrição. Tratando-se, no entanto, de atos praticados in officio ou propter officium, e desde que possuam qualificação penal, tornar-se-á constitucionalmente lícito instaurar, contra o Presidente da República, mesmo na vigência de seu mandato, a pertinente persecução penal, uma vez exercido, positivamente, pela Câmara dos Deputados, o controle prévio de admissibilidade da acusação penal.

321
Q

O que pode ser objeto de SV?

A

Objeto - têm por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre estes e a Administração Pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

322
Q

Qual é a diferença entre as matérias reguladas pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária Anual?

A

01) PPA: estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada;
02) LDO: compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;
03) LOA: compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

323
Q

No que consiste a ADPF incidental?

A

Acerca da ADPF, a doutrina tem ponderado que são duas as espécies de argüição:

01) Autônoma: usada nas hipóteses de não cabimento das demais ações de controle concentrado. Independe de comprovação de controvérsia concreta.
02) Incidental: supõe a existência de uma controvérsia constitucional relevante que esteja sendo discutida em processo submetido a qualquer juízo ou tribunal, quando inexistir outro meio idôneo para sanar a lesividade ao preceito fundamental (exceto o recurso). No caso, não há avocação do processo. O STF manifesta-se somente sobre a questão constitucional, sem decidir o caso concreto. Mas esta decisão, porém, terá os mesmos efeitos da argüição autônoma. É incidental porque a controvérsia só pode ser aquela que se apresenta em juízo, e a prévia demonstração deste requisito (controvérsia constitucional relevante) é exigida apenas nesta modalidade, não sendo necessária para a propositura da arguição autônoma.

324
Q

Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio?

A

Sim, ao passo que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

325
Q

A decisão que aceita o amicus curiae é irrecorrível. Por suz vez, a decisão que indefere sua participação é passível de impugnação?

A

MUDANÇA DE ENTENDIMENTO NO STF - 2018 A

ANTES: Sim, a posição majoritária anterior era no sentido de que, contra a decisão do Relator que inadmitia o ingresso do amicus curiae, caberia agravo interno.

AGORA: decisão do Relator que ADMITE ou INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível. STF. Plenário. RE 602584 AgR, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 17/10/2018.

326
Q

O amicus curiae possui legitimidade para a oposição de embargos de declaração em sede de ações de controle concentrado de constitucionalidade?

A

Não.

ARG.01: Em relação ao processo objetivo, o STF já se manifestou (pós novo CPC) sobre o não cabimento de embargos de declaração por parte deste “colaborador do juízo”.

STF. ADO 6 ED, Rel. Min. Edson Fachin, Pleno, julgado em 01/07/2016.

327
Q

Prorroga-se a eficácia de liminar concedida em ação direta de constitucionalidade, quando, vencido o prazo, os autos se encontrem, para parecer, na Procuradoria-Geral da República?

A

Sim.

ADC 11 MC, Relator (a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 28/03/2007, DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007

328
Q

Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República?

A

Sim.

329
Q

A participação do amicus curiae, embora não tenha sido expressamente prevista na Lei nº 9 .882/1999 (ADPF), tem sido admitida por analogia legis, aplicando-se o disposto no artigo 7 , § 2, da Lei nº 9 .868/1999?

A

Sim.

330
Q

A atuação positiva do Estado para evitar monopólio é possível tanto no mercado de ‘TV Aberta’ quanto no mercado de ‘TV Fechada’?

A

Sim.

ADI 4.923, Pleno, Luiz Fux, DJe 05/04/2018

331
Q

Os MPE´S/MPDFT têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do MPF?

A

Sim. Informativo n. 884/STF.

332
Q

A decisão que não reconhece a repercussão geral é recorrível?

A

Não. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral.

333
Q

O que há, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, não é repristinação, mas sim uma aparência de repristinação, ou um “efeito repristinatório” (como usual na jurisprudência do STF), na medida em que a norma revogadora declarada inconstitucional, por ter entrado na ordem jurídica com um vício congênito, jamais teve o condão de revogar a norma primitiva?

A

Sim, trata-se de fenômeno distinto da repristinação em si, tal qual exposto no art. 2º, §3º, da LINDB.

334
Q

A produção de efeitos da decisão de mérito proferida pelo STF na ADI não se condiciona ao trânsito em julgado?

A

Sim. A decisão de uma ADI pode produzir efeitos a partir da publicação da ata de decisão no DOU, salvo situações excepcionais. Portanto, é CORRETO afirmar que a decisão de uma ADI pode produzir efeitos, embora não tenha transitado em julgado.

335
Q

Os Estados-membros não podem reproduzir em suas próprias Constituições o contéudo normativo dos preceitos inscritos no art. 86, §3º (§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão) e §4º (§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções) , pois as prerrogativas contempladas nesses preceitos são unicamente compatíveis com a condição institucional de Chefe de Estado - apenas extensíveis ao Presidente da República?

A

Certo.

336
Q

Quais são as modalidades de legislação simbólica?

A

Marcelo Neves elenca, então, uma “tipologia de legislações simbólicas”, sendo elas:

01) Fórmula de compromisso dilatório: Em um cenário de conflito social a legislação surge em circunstancias políticas, nas quais, as partes envolvidas aprovam uma lei que sabidamente não resolveria o conflito, ou seja, sabidamente ineficaz para aquela querela. Com isso, protela-se a resolução do problema (adiamento da solução do conflito); Com isso, temos que as condições não admitiam a força normativa da lei, mas mesmo assim ela é aprovada, porém, não advém dela um significado prático para a realidade jurídico-social e a solução é transferida para o futuro;
02) Confirmação de valores sociais de um grupo (contra outro grupo ou outros grupos): Nesse caso, resta explícito que um grupo quer deixar assente que seus valores são mais relevantes (melhores, mais adequados, mais virtuosos) que os de outros grupos sociais (esses valores, então, vão funcionar como elementos influenciadores da atividade legiferante);
03) Legislação-álibi: Ocorre quando o Estado age para acalmar (em situações, por exemplo, de comoção pública, diante de um público aflito). Com isso, temos uma demonstração da capacidade de ação do Estado, no que se refere à solução de problemas sociais. Aqui, temos um papel tranquilizador, porém, sem significado prático relevante.

337
Q

No que consiste a teoria do pré-comprometimento?

A

Tem a ver com a existência das cláusulas pétreas. Na mitologia grega, na Odisséia, Ulisses, durante seu regresso a Ítaca, saberia que ia passar por todo tipo de provação e tentação. Para não ser levado por essas tentações, pediu para ser acorrentado no barco, principalmente em razão do canto das sereias, que por seu efeito encantador desviava os homens de seus objetivos e os conduzia a caminhos tortuosos. Ulisses saberia que não resistiria e por isso criou uma autorestrição para não sucumbir depois. Existe uma grande relação entre essa história e a existência de cláusulas pétreas na CF/88. Jon Elster, fazendo essa ligação, justifica a existência de cláusulas pétreas através da teoria do pré-comprometimento. Aduz que as Constituições democráticas são mecanismos de auto vinculação adotados pela soberania popular para se proteger de suas paixões e fraquezas. Desse modo, não seria levado por elas para que se fizessem alterações nesses temas mais sensíveis que precisavam ser petrificados.

338
Q

As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes?

A

Sim.

339
Q

O habeas data é o meio idôneo para se obter vista de procedimento administrativo?

A

Não, devendo o interessado se valer do mandado de segurança. HD 90 AgR, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 18/02/2010

OBS: mas há uma exceção recente - o habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais (STF, Plenário, 17.06.2015)

340
Q

É plausível a possibilidade de ingressar mandado de injunção contra a falta de normas para efetivar mandamentos da Convenção Americana de Direitos Humanos?

A

Não. O mandado de injunção SOMENTE se refere à omissão de regulamentação de NORMA CONSTITUCIONAL, entendimento já sufragado na jurisprudência da Suprema Corte (MS nº 22.483-5/DF). Em outras palavras, o direitos tutelados na injunção são todos os enunciados NA CONSTITUIÇÃO que reclamam a interposição legislatoris como condição de fruição do direito ou da liberdade agasalhada.

341
Q

O CNMP não tem legitimidade para afastar inconstitucionalidade de lei, uma vez que suas atribuições são eminentemente administrativas?

A

Certo.

342
Q

Diferentemente do que se verifica no âmbito do controle abstrato de normas (ADI/ADC), a ADPF poderá ser proposta contra ato normativo já revogado, tendo em vista o interesse jurídico da solução quanto à legitimidade de sua aplicação no passado?

A

Sim. Opinião doutrinária: Curso de Direito Constitucional. Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco. 6ª ed., pág. 1259.

343
Q

A ADPF é instrumento adequado para pedir a interpretação, revisão ou cancelamento de Súmula Vinculante?

A

Não, caberá procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de SV, que obedecerá, subsidiariamente, o que dispor o RI do STF (art. 10 da Lei nº 11.417/06).

344
Q

Viola a Constituição da República o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para os praças prestadores de serviço militar inicial?

A

Não. SV n. 06/STF.

345
Q

Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão?

A

Sim. SV n. 03/STF.

346
Q

Quando o brasileiro naturalizado pode ser extraditado?

A

Segundo o artigo 5o LI, o naturalizado pode ser extraditado em caso de crime comum praticado antes da naturalização, ou então quando há comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Não há a exigência para a extradição da anulação da naturalização.

347
Q

Os territórios federais, uma vez criados, não elegem representantes para o Senado Federal, mas sua população tem a prerrogativa de eleger quatro deputados para representá-la na Câmara dos Deputados?

A

Sim.

348
Q

A Carta de 1988 vedou expressamente toda e qualquer forma de intervenção federal em Municípios?

A

Não. Pode haver intervenção federal em municípios localizados em Território Federal. Art. 35 da CF.

349
Q

A ADIN interventiva é caso de controle concreto, sendo assim, possui eficácia inter partes e efeito não vinculante, tendo em vista que se trata de processo subjetivo, mesmo que seja uma exceção, ou seja, um controle concreto concentrado?

A

Sim.

350
Q

Nas terras pertencentes às comunidades quilombolas, o STF impôs, assim como ocorreu com a população indígena, o denominado marco temporal?

A

Não.

ARG.01: Dentro de uma hermenêutica constitucionalmente adequada à interpretação e à aplicação de um direito fundamental que surge pela primeira vez na CF/1988, não se poderia depreender, da redação do art. 68 do ADCT, a restrição do direito à titulação de propriedade apenas àqueles remanescentes de comunidades quilombolas que estivessem na posse da área na data da promulgação do texto constitucional.

ARG.02: Assim, não haveria fundamento constitucional para a incidência da teoria do marco temporal na hipótese.

ARG.03: O STF não acolheu a tese de que somente poderiam ser consideradas terras de quilombolas aquelas que estivessem sendo ocupadas por essas comunidades na data da promulgação da CF/88 (05/10/1988). Em outras palavras, mesmo que na data da promulgação da CF/88 a terra não mais estivesse sendo ocupada pelas comunidades quilombolas, é possível, em tese, que seja garantido o direito previsto no art. 68 do ADCT.

STF. ADI 3239/DF, rel. orig. Min. Cezar Peluso, red.p/ o ac. Min. Rosa Weber, julgamento em 8.2.2018.

351
Q

O Supremo Tribunal Federal poderá recusar a admissão de Recurso Extraordinário que não demonstre a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, pela manifestação de dois terços dos seus membros?

A

Sim.

352
Q

A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País?

A

Sim. Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

353
Q

Acerca do direito adquirido, do ato jurídica perfeito e da segurança jurídica, no que distinguem as situações jurídica individuais das estatutárias ou institucionais?

A

01) SITUAÇÕES JURÍDICAS INDIVIDUAIS: (i) objetivamente – formam-se por atos de vontade (contratos e aos jurídicos em geral); (ii) formalmente – ligam-se à proteção do ato jurídico perfeito; (iii) temporalmente – aperfeiçoam-se tão logo concluído ao ato de vontade que as constitui. Tão logo formado o ato de vontade (contrato, ato jurídico) que constitui a
situação jurídica individual, estará ele imune às supervenientes alterações
legislativas que interfiram em seu conteúdo.

02) SITUAÇÕES JURÍDICAS ESTATUTÁRIAS OU INSTITUCIONAIS: (i) objetivamente – formamse por incidência normativa (geral e abstrata); (ii) formalmente – ligam-se à proteção do direito adquirido; (iii) temporalmente – aperfeiçoam-se apenas quando reunidos todos os pressuposto fáticos necessários à incidência normativa. Enquanto não reunidos todos os pressupostos de fato necessários à incidência normativa que gera a situação jurídica estatutária ou institucional, o direito não terá sido adquirido e, por conseguinte, a incidência de nova lei será admissível, considerado o postulado da incidência imediata.

354
Q

Quais são os requisitos exigidos pelo STJ para a procedência do incidente de deslocamento de competência (federalização dos crimes contra os direitos humanos)?

A

a) grave violação de direitos humanos;
b) necessidade de assegurar o cumprimento, pelo Brasil, de obrigações decorrentes de tratados internacionais;
c) incapacidade - oriunda de inércia, omissão, ineficácia, negligência, falta de vontade política, de condições pessoais e/ou materiais etc. - de o Estado-membro, por suas instituições e autoridades, levar a cabo, em toda a sua extensão, a persecução penal;
d) deve haver demonstração inequívoca de que, no caso concreto, existe ameaça efetiva e real ao cumprimento de obrigações assumidas por meio de tratados internacionais de direitos humanos firmados pelo Brasil, resultante de inércia, negligência, falta de vontade política ou de condições reais de o Estado-membro, por suas instituições e autoridades, proceder à devida persecução penal; e
e) não pode ter o caráter de prima ratio, de primeira providência a ser tomada em relação a um fato (por mais grave que seja). Deve ser utilizado em situações excepcionalíssimas, em que efetivamente demonstrada a sua necessidade e a sua imprescindibilidade.

IDC 5/PE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 01/09/2014

355
Q

Na compreensão de que os direitos fundamentais cumprem variadas funções (multifuncionalidade dos direitos fundamentais), quais são os quatro status propostos por Jellinek?

A

a) Status passivo: é aquele em que se encontra o indivíduo detentor de deveres perante o Estado. É um estado de subordinação em relação ao Estado. Aqui o indivíduo é meramente detentor de deveres.
b) Status ativo: o indivíduo possui competências para influenciar a formação da vontade estatal. Ex. direitos políticos. Voto.
c) Status negativo: é aquele em que o indivíduo goza de um espaço de liberdade diante das possíveis ingerências.
d) Status positivo: é aquele em que o indivíduo tem o direito de exigir do Estado determinadas prestações positivas.

356
Q

Quais são as três máximas parciais do princípio da proporcionalidade enquanto limite aos limites dos direitos fundamentais?

A

01) ADEQUAÇÃO: apta a atingir o fim proposto;
02) NECESSIDADE: exigibilidade ou menor ingerência possível; havendo dois meios, deve-se optar por aquele que seja o menos oneroso possível;
03) PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO: o grau de realização do princípio constitucional fomentado deve ser suficiente para justificar a intervenção no princípio constitucional restringido; avaliar se a medida adotada pelo Estado promove um princípio constitucional que justifique a restrição causada por ela a outro princípio constitucional.

357
Q

Tendo em consideração os cargos de governador e prefeito, ante a CF não disciplinar o procedimento em caso de vacância, qual lei deve discipliná-lo?

A

Tendo-se vacância por causa eleitoral (ilícito relacionado ao processo eleitoral), o procedimento de preenchimento dos cargos é o estabelecido no Código Eleitoral; tratando-se de vacância por causa diversa, pode ser aplicado o regramento presente na Constituição Estadual, caso existente.

STF. ADI 5525/DF, rel. Min. Roberto Barroso, julgamento em 7 e 8.3.2018

358
Q

O que se entende por tripla hierarquia dos tratados internacionais no ordenamento jurídico brasileiro?

A

O STF a partir do RE 466.343/SP determinou que os Tratados Internacionais possuem tripla hierarquia. Os de maior hierarquia são os de direitos humanos aprovados na forma do §3º art. 5º da CF, que possuem o mesmo patamar da CF. Abaixo deles estão os Tratados de DH que não foram aprovados na forma citada, tendo status supralegal, como o Pacto de São José da Costa Rica. Eles estão abaixo da CF e acima das leis. Há ainda os tratados internacionais que não são de direitos humanos, que tem status de leis ordinárias.

359
Q

O que se entende por fenômeno da erosão da consciência constitucional?

A

Conceito cunhado por KARL LOEWENSTEIN e utilizado na ADI 484 pelo Min. Celso De Melo. Consiste em um processo de desvalorização funcional da CF escrita. Se a CF estabelece algo que depende do legislador e ele se omite, a CF não tem como ser aplicada, o que acaba desvalorizando-a.

360
Q

A inconstitucionalidade formal tem como sinônimo a inconstitucionalidade nomodinâmica?

A

Sim, ao passo que a inconstitucionalidade material é denominada de nomoestática.

361
Q

O STF admite o controle judicial dos pressupostos constitucionais para a edição de Medida Provisória, mas apenas em hipóteses excepcionais, quando a inconstitucionalidade for flagrante e objetiva?

A

Sim.

362
Q

O que é vício de decoro parlamentar?

A

Segundo entendimento de Pedro Lenza, o vício de decoro parlamentar é uma das espécies de vício de inconstitucionalidade, ao lado da formal e da material. Consubstancia-se quando, na votação de determinada matéria, ocorre a situação descrita no art. 55, parágrafo primeiro, da CF/88. Assim, por exemplo, quando se comprova que no processo legislativo de uma emenda constitucional ocorreu a compra de votos (mensalão), deveria tal lei ser tida por inconstitucional pelo vício no decoro. Foram ajuizadas ADIs, pendentes, hoje, de julgamento no STF, alegando a inconstitucionalidade da Reforma da Previdência, ocorrida com a EC 43, justamente por esse tipo de vício. Até o momento, o STF não decidiu sobre o assunto.

363
Q

O STF pode declarar a inconstitucionalidade de apenas uma palavra ou expressão, desde que sejam autônomas e não alterem o sentido da norma (ADI 2645-Medida Cautelar), diferentemente do que ocorre no veto parcial do Presidente da República (art. 66, §2º), onde só há a possibilidade de se vetar o texto integral de artigo, parágrafo, inciso e alínea?

A

Sim.

364
Q

O que se entende por inconstitucionalidade progressiva?

A

Difere-se da inconstitucionalidade superveniente. São situações intermediárias entre a constitucionalidade plena e a inconstitucionalidade absoluta, nas quais as situações fáticas do momento justificam a manutenção da norma, que progressivamente irá se tornar inconstitucional. Ex: art. 5º, §5º (incluído em 89) da Lei 1.060/50 – Lei de Assistência Judiciária Gratuita - estabelece o prazo em dobro para a Defensoria Pública. O STF, analisando a situação fática entre as estruturas da Defensoria e do Ministério Público, declarou que a norma ainda seria constitucional. Na medida em que a Defensoria adequasse o seu quadro de pessoal e sua estrutura funcional, a norma irá se tornar inconstitucional.

365
Q

O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público?

A

Sim. Súmula 347/STF. Diz-se que é do Poder Legislativo, embora seja órgão auxiliar. Ele aprecia um ato e diz que apesar do ato ter sido elaborado em consonância com a norma legal, essa norma legal violaria a CF. É um controle incidental.

OBS: Há polêmica, mas prevalece, na doutrina, que a súmula continua sendo válida. Vale ressaltar que o Min. Gilmar Mendes já se mostrou contrário à subsistência do enunciado, ao proferir decisão monocrática no MS 25888 MC/DF, em 22/03/2006. O Plenário do STF ainda não se manifestou sobre o tema.

366
Q

O Poder Executivo pode fazer controle repressivo de inconstitucionalidade? Ex: Presidente da República deixa de cumprir lei porque a reputa inconstitucional.

A

Divergências doutrinárias. Mas a posição prevalente do STJ e do STF é positiva - o chefe do Poder Executivo (PR, Gov, Pref) pode negar cumprimento a uma lei, desde que motive e dê publicidade ao seu ato. Esta negativa pode perdurar apenas até o momento em que o STF dê uma decisão com efeito vinculante. No momento em que o STF afirma que a lei é constitucional essa presunção passa a ser absoluta. Em razão da presunção relativa é que ainda se admite o descumprimento.

367
Q

A inconstitucionalidade por reverberação normativa, apesar do pomposo nome, é um mero sinônimo da inconstitucionalidade por arrastamento?

A

Sim. Ainda possui como sinônimos: inconstitucionalidade por atração, consequencial, consequente ou derivada.

368
Q

O advogado que assina a petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade precisa de procuração com poderes específicos?

A

Sim. A procuração deve mencionar a lei ou ato normativo que será impugnado na ação. Repetindo: não basta que a procuração autorize o ajuizamento de ADI, devendo indicar, de forma específica, o ato contra o qual se insurge. Caso esse requisito não seja cumprido, a ADI não será conhecida. Vale ressaltar, contudo, que essa exigência constitui vício sanável e que é possível a sua regularização antes que seja reconhecida a carência da ação.

STF. Plenário. ADI 4409/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 6/6/2018 (Info 905)

369
Q

O que se entende por preceito fundamental para fins de ADPF?

A

Na visão e José Afonso da Silva é aquele imprescindível à identidade a ao regime adotado pela CF. Ex: título I, II (direitos e garantias fundamentais), art. 34, VII (princípios constitucionais sensíveis), cláusulas pétreas. Há outros espalhados pela CF: direito à saúde, ao meio ambiente. Exemplos de preceito fundamental Na ADPF 405 MC/RJ, a Min. Rosa Weber afirmou que poderiam ser considerados preceitos fundamentais: A separação e independência entre os Poderes; O princípio da igualdade; O princípio federativo; A garantia de continuidade dos serviços públicos; Os princípios e regras do sistema orçamentário (art. 167, VI e X, da CF/88); O regime de repartição de receitas tributárias (arts. 34, V e 158, III e IV; 159, §§ 3º e 4º; e 160 da CF/88; A garantia de pagamentos devidos pela Fazenda Pública em ordem cronológica de apresentação de precatórios (art. 100 da CF/88).

370
Q

É cabível ADPF para questionar interpretação judicial de norma constitucional?

A

Sim, cabe ADPF para dizer que a interpretação que está sendo dada pelos juízes e Tribunais a respeito de determinado dispositivo constitucional está incorreta e, com isso, viola preceito fundamental.

STF. Plenário. ADPF 216/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 14/3/2018 (Info 894)

371
Q

DNSRT afasta um sentido inconstitucional e permite os demais, enquanto a IC (interpretação conforme) confere um sentido constitucional e exclui os demais?

A

Sim.

372
Q

DNSRT só pode ser usada no controle abstrato, ao passo que a IC (interpretação conforme) pode ser utilizada tanto no controle difuso incidental quanto no controle abstrato?

A

Sim.

373
Q

O que são sentenças manipulativas com efeitos aditivos?

A

Tradicionalmente, as decisões tomadas em sede de controle de constitucionalidade submetiam-se ao padrão binário constitucionalidade/inconstitucionalidade. Com o passar do tempo e com o avanço da experiência dos Tribunais e Cortes Constitucionais ao redor do mundo, esse padrão binário passou a ser relativizado, e surgiram diversas espécies de decisões que não declaravam, de forma absoluta, a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de determinada lei. Essas decisões são chamadas de decisões (ou sentenças) intermediárias. Tal terminologia foi adotada na VII Conferência dos Tribunais Constitucionais Europeus, em 1987, e introduzida no Brasil por José Adércio Leite Sampaio. Hoje, existem diversas espécies de sentenças intermediárias, como, por exemplo, as sentenças de interpretação conforme a Constituição, ou as sentenças que declaram a inconstitucionalidade progressiva da norma (norma 􀍞ainda􀍟 constitucional). Nesse contexto, especial relevância ganha a chamada sentença manipulativa com efeitos aditivos (ou com eficácia aditiva), mais uma hipótese de sentença intermediária. Esta se caracteriza por buscar alcançar situações possivelmente postas de lado pelo legislador ordinário (por diversas razões), de modo que irá alargar a incidência de uma disposição normativa, indo além do que originalmente estava previsto. A norma, de insuficiente, passa a ser suficiente.

374
Q

O STF admite a constitucionalidade superveniente?

A

Não, a mudança da Constituição Federal não tem o condão (a força) de convalidar o vício da lei que era inconstitucional. Se a lei era inconstitucional na época em que foi editada, a alteração superveniente não poderá corrigi-la.

STF. Plenário. ADI 145/CE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/6/2018 (Info 907)

375
Q

A prerrogativa de foro conferida aos membros do Congresso Nacional, vinculada à liberdade máxima necessária ao bom desempenho do ofício legislativo, estende-se ao suplente respectivo apenas durante o período em que este permanecer no efetivo exercício da atividade parlamentar. Assim, o retorno do deputado ou do senador titular às funções normais implica a perda, pelo suplente, do direito de ser investigado, processado e julgado no STF?

A

Sim.

Inq 3.341, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, j. 25-4-2012, DJEde 3-5-2012.

376
Q

De acordo com o entendimento do STF, a validade jurídica da quebra de sigilo bancário determinada por comissão parlamentar de inquérito demanda aprovação da maioria absoluta dos membros que compõe o órgão de investigação legislativa?

A

Sim.

377
Q

Segundo a jurisprudência do STF, as CPIs podem determinar as diligências necessárias à investigação para a qual foi criada, sendo-lhes inclusive permitido determinar quebra de sigilo fiscal, bancário e de dados, vedada, entretanto, a determinação da quebra do sigilo das comunicações telefônicas?

A

Sim.

378
Q

Ao tribunal de contas estadual, órgão auxiliar integrante do Poder Legislativo estadual, compete JULGAR as contas prestadas anualmente pelo governador e pelos prefeitos?

A

Não, quem julga as contas do Poder Executivo é sempre o Poder Legislativo, seja ele Federal, Estadual ou Municipal. Ademais, não se pode confundir o auxílio prestado ao órgão julgador com o julgamento em si.

379
Q

Após a edição de determinada medida provisória, o presidente da República poderá retirá-la da apreciação do Congresso Nacional?

A

Não. Porém, o STF entende da seguinte forma:

“Não é dado ao Presidente da República retirar da apreciação do Congresso Nacional medida provisória que tiver editado; é-lhe, no entanto, possível ab-rogá-la por meio de nova medida provisória, valendo tal ato pela simples suspensão dos efeitos da primeira, efeitos esses que, todavia, o Congresso poderá ver restabelecidos, mediante a rejeição da medida ab-rogatória.”

STF. ADI 1.315-MC/DF, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ de 25.08.1995, p. 26022, Ement. v. 01797-02, p. 293, Pleno)

380
Q

É inconstitucional qualquer tentativa do Poder Legislativo de definir previamente conteúdos ou estabelecer prazos para que o Poder Executivo, em relação às matérias afetas a sua iniciativa, apresente proposições legislativas, mesmo em sede da Constituição estadual, porquanto ofende, na seara administrativa, a garantia de gestão superior dada ao chefe daquele Poder?

A

Sim.

ADI 179, rel. min. Dias Toffoli, j. 19-2-2014, P, DJE de 28-3-2014.

381
Q

Os Tribunais de Contas tem competência para requisitar informações cujo fornecimento implique a quebra de sigilo bancário?

A

Não, é necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).

EXCEÇÃO: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de RECURSOS PÚBLICOS não é coberto pelo sigilo bancário. O STF possui precedentes no sentido de que o TCU não detém legitimidade para requisitar diretamente informações que importem quebra de sigilo bancário. No entanto, a Corte reputou que a situação acima relatada seria diferente dos demais precedentes do Tribunal, já que se trata de informações do próprio BNDES em um procedimento de controle legislativo financeiro de entidades federais por iniciativa do Parlamento. STF. 1ª Turma. MS 33340/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 26/5/2015 (Info 787).

382
Q

Os MINISTROS do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça?

A

Sim, ao passo que o AUDITOR, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

383
Q

Qual é o efeito da concessão da liminar em ADI?

A

A liminar, uma vez deferida, terá o efeito de suspender a aplicação da lei. A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito EX NUNC, SALVO SE o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

384
Q

Qual é o objeto da liminar em ADC?

A

Determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo. A liminar só é cabível para suspender feitos em andamento. A liminar, caso a questão não seja julgado após 180 dias, perde a sua eficácia, voltando a tramitas os processos.

385
Q

Quais os fundamentos que legitimam a modulação dos efeitos nas decisões de controle concentrado de constitucionalidade?

A

Razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social.

386
Q

A decisão no MI terá eficácia erga omnes?

A

Em regra, não; a decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

No entanto, poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

387
Q

Para fins de ADPF, o que se entende por preceito fundamental?

A

Não há na doutrina e na jurisprudência do STF uma inequívoca definição do que seja preceito fundamental. Mas é certo que nem toda norma constitucional corresponde a preceito fundamental e que determinadas normas, em vista do seu conteúdo (princípios e direitos fundamentais, cláusulas pétreas e princípios constitucionais sensíveis), merecem proteção sob o rótulo de preceitos fundamentais. Compete ao STF o juízo acerca do que se há de compreender, no sistema constitucional brasileiro, como preceito fundamental. Surge, então, a questão em torno da definição de preceito fundamental. A questão deve ser solucionada a partir de uma compreensão de valores, pois, a priori, toda norma constitucional é fundamental. Porém, os preceitos fundamentais são aqueles que estão ligados diretamente aos valores supremos do Estado e da Sociedade. Preceito fundamental não significa o mesmo que a expressão princípio fundamental. Trata-se de conceito mais amplo, abrangendo todas as prescrições que dão sentido básico à ordem constitucional. Assim, pode-se conceituar preceito fundamental como toda norma constitucional – norma princípio ou norma regra – que serve de fundamento básico para a conformação e preservação da ordem política e jurídica do Estado. Apesar de o conceito de “descumprimento” para efeito da ADPF ser consideravelmente mais amplo que o conceito de “inconstitucionalidade”, a Lei 9.882/99, entretanto, reduziu a abrangência da ADPF tão somente aos atos do poder público, mantendo a ideia de englobar atos de qualquer natureza, sejam normativos ou não, inclusive as omissões. Com efeito, pode-se afirmar que a ADPF pode ter como objeto omissões. Um exemplo possível seria a recente ADPF do Partido Rede Sustentabilidade em face da situação carcerária brasileira, que tratou diretamente da omissão estatal no trato com o problema penitenciário nacional.

388
Q

É inconstitucional a norma municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no CTB, por extrapolar a competência legislativa suplementar do Município expressa no art. 30, II, da CF?

A

Sim.

ARE 639.496 RG, voto do rel. min. Cezar Peluso, j. 16-6-2011, P, DJE de 31-8-2011, Tema 430.

389
Q

Legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, ECONÔMICO e urbanístico: competência privativa da União ou concorrente entre União, Estados e DF?

A

Concorrente entre União, Estados e DF.

390
Q

Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionados ao cumprimento de condições legais para o seu exercício?

A

Certo, apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional (ex: advogado, médico etc.). A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão. Logo, para que o músico exerça sua profissão não é indispensável a sua prévia inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil.

STF. Plenário. RE 414426, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 01/8/2011

391
Q

Se existir investigação judicial em curso, com decretação de segredo de justiça, a CPI pode decretar a quebra do sigilo fiscal, telefônico e bancário?

A

Não.

STF, MS 27.483-MC-REF, Rel. Min. Cezar Peluso,julgamento em 14-8-2008, Plenário, DJE de 10-10-2008.

392
Q

O Brasil era Estado unitário até 1891, quando se descentralizou politicamente, formando-se uma federação. Assim, o federalismo ocorreu no Brasil por meio de um movimento centrífuga (por segregação)?

A

Certo.

393
Q

Como e quando se desenvolve o controle concentrado e difuso de convencionalidade no plano interno do Brasil?

A

a) Controle CONCENTRADO de Convencionalidade: requer-se que o tratado tenha equivalência de emenda constitucional, caso contrário, não será apreciado pelo Supremo. No Brasil, são três: 1. A convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência; 2. O Protocolo dos Direitos das Pessoas com Deficiência; 3. O Tratado de Marrakesh. Pode-se utilizar todas as ações do controle abstrato para invalidar leis federais ou estaduais que violem os tratados internacionais de Direitos Humanos constitucionalizados;
b) Controle DIFUSO de Convencionalidade: todos os juízes podem exercer. Tem como base TODOS os tratados e opera sempre que o Direito Internacional for mais benéfico ao cidadão, ou seja, no controle difuso de convencionalidade, independe o status de tratado de Direitos Humanos.

394
Q

Todos os projetos de lei dependem da aprovação pelo plenário da Casa Legislativa, após discussão e votação, sendo vedada a delegação interna corporis em favor de comissão?

A

Não, não é vedada a delegação interna corporis; comissões podem deliberar de forma definitiva sobre determinados assuntos que lhe sejam confiados.

395
Q

O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público?

A

Sim. Súmula 347/STF.

OBS: Há polêmica, mas prevalece, na doutrina, que a súmula continua sendo válida. Vale ressaltar que o Min. Gilmar Mendes já se mostrou contrário à subsistência do enunciado, ao proferir decisão monocrática no MS 25888 MC/DF, em 22/03/2006. O Plenário do STF ainda não se manifestou sobre o tema.

396
Q

É possível a modulação de efeitos em sede de juízo de não recepção de lei anterior à Constituição Federal de 1988?

A

Sim.

STF, RE 600885, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 09/02/2011.

397
Q

É possível editar MP versando sobre matéria já debatida em projeto de lei em trâmite no Congresso?

A

Sim, o que se veda é a edição de MP acerca de projeto de lei APROVADO pelo Congresso Nacional e PENDENTE DE SANÇÃO OU VETO do Presidente da República.

398
Q

De acordo com a Constituição Federal (art. 77, § 3º. do ADCT), Lei 8.142/90, Decreto nº. 1232/94, Portaria GM/MS nº. 204/07, IN/SRF/RFB nº. 748/2007 e Resolução CNS nº. 322/03, os recursos referente a saúde repassados aos municípios somente se darão através do Fundo Municipal de Saúde?

A

Sim, obrigatório.

399
Q

A pequena e média propriedade RURAL é insuscetível de desapropriação PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA, mas para outros fins ela pode ser desapropriada?

A

Sim, como por necessidade pública, por exemplo.

400
Q

É inconstitucional dispositivo de CE que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira?

A

Sim, o Delegado, ainda que figure na primeira classe da carreira, pode chefiar a Polícia Civil do Estado, se escolhido pelo governador;

STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847)

401
Q

No entendimento majoritário do Plenário do Supremo Tribunal Federal, a criminalização de atos libidinosos praticados por militares em ambientes sujeitos à administração militar justifica-se, em tese, para a proteção da hierarquia e da disciplina castrenses (art. 142 da Constituição). No entanto, não foram recepcionadas pela Constituição de 1988 as expressões “pederastia ou outro” e “homossexual ou não”, contidas, respectivamente, no nomen iuris e no caput do art. 235 do Código Penal Militar, mantido o restante do dispositivo?

A

Sim. Não se pode permitir que a lei faça uso de expressões pejorativas e discriminatórias, ante o reconhecimento do direito à liberdade de orientação sexual como liberdade existencial do indivíduo. Manifestação inadmissível de intolerância que atinge grupos tradicionalmente marginalizados.

STF. ADPF 291, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 28/10/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 10-05-2016 PUBLIC 11-05-2016.

402
Q

O STF passou a exigir prévio requerimento administrativo para ajuizamento de ação judicial que pleiteia benefício previsdenciário, a fim de que reste caracterizado o interesse de agir (necessidade). Contudo, isso não implica exigência de esgotamento das vias administrativas (todas as instâncias recursais). O esgotamento das vias administrativas só é exigido nas causas da Justiça Desportiva (art.217,§1º da CF)?

A

Sim.

403
Q

Quais são os legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante?

A

São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV – o Procurador-Geral da República;

V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

**VI - o Defensor Público-Geral da União;

VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

**XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

404
Q

A aprovação, revisão ou cancelamento de spumula poderá ser provocado por aqueles que podem propor ADIN E ADC (art. 103, CF). Todavia, vale ressaltar que o art. 3º da lei 11.417 de 2006 AMPLIOU este rol, incluindo como legitimados o DEFENSOR PÚBLICO GERAL DA UNIÃO, os Tribunais Superiores, os TJs de Estados ou DF e Territórios, os TRFs, os TRTs, os TREs, e os Tribunais Militares. É dizer, todos os tribunais?

A

Sim.

405
Q

O Advogado-Geral da União está obrigado a defender tese jurídica mesmo se sobre ela esta Corte já fixou entendimento pela inconstitucionalidade?

A

Não, nesse caso, ele pode se abster de defender a norma questionada.

STF. ADI 1.616/PE, rel. Min. Maurício Correa, 24,05,2001.

406
Q

Segundo reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as normas que tratam do regime monetário - inclusive, portanto, as de correção monetária -, têm natureza institucional e estatutária, insuscetíveis de disposição por ato de vontade, razão pela qual sua incidência é imediata, alcançando as situações jurídicas em curso de formação ou de execução. É irrelevante, para esse efeito, que a cláusula estatutária esteja reproduzida em ato negocial (contrato), eis que essa não é circunstância juridicamente apta a modificar a sua natureza?

A

Certo. Dada essa natureza institucional (estatutária), não há inconstitucionalidade na sua aplicação imediata (que não se confunde com aplicação retroativa) para disciplinar as cláusulas de correção monetária de contratos em curso.

ARG.01: A aplicação da cláusula constitucional que assegura, em face da lei nova, a preservação do direito adquirido e do ato jurídico perfeito (CF, art. 5º, XXXVI) impõe distinguir duas diferentes espécies de situações jurídicas: (a) as situações jurídicas individuais, que são formadas por ato de vontade (especialmente os contratos), cuja celebração, quando legítima, já lhes outorga a condição de ato jurídico perfeito, inibindo, desde então, a incidência de modificações legislativas supervenientes; e (b) as situações jurídicas institucionais ou estatutárias, que são formadas segundo normas gerais e abstratas, de natureza cogente, em cujo âmbito os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático previsto na lei como necessário à sua incidência.

ARG.02: Nessas últimas situações, as normas supervenientes, embora não comportem aplicação retroativa, podem ter aplicação imediata.

ARG.03: As disposições do art. 21 da Lei 9.069/95, resultante da conversão da MP 542/94, formam um dos mais importantes conjuntos de preceitos normativos do Plano REAL, um dos seus pilares essenciais, justamente o que fixa os critérios para a transposição das obrigações monetárias, inclusive contratuais, do antigo para o novo sistema monetário. São, portanto, preceitos de ordem pública e seu conteúdo, por não ser suscetível de disposição por atos de vontade, têm natureza estatutária, vinculando de forma necessariamente semelhante a todos os destinatários. Dada essa natureza institucional (estatutária), não há inconstitucionalidade na sua aplicação imediata (que não se confunde com aplicação retroativa) para disciplinar as cláusulas de correção monetária de contratos em curso.

STF. RE 211304, Rel. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, j. 29/04/2015.

407
Q

A sentença que reconhece ao trabalhador ou a servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos?

A

Sim.

STF. MS 27628 AgR, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 20/10/2015.

408
Q

É da competência exclusiva do Congresso Nacional, que independe da sanção do Presidente da República, a fixação do subsídio do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado?

A

Sim.

409
Q

A súmula com efeito vinculante tem eficácia IMEDIATA, MAS o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público?

A

Sim.

410
Q

Qual é a diferença entre Poder Constituinte Derivado REFORMADOR e Poder Constituinte Derivado DECORRENTE?

A

01) O Poder constituinte derivado reformador - é o poder de modificar a Constituição, desde respeitadas as regras e limitações impostas pelo poder constituinte originário;
02) O Poder constituinte derivado decorrente - é o poder que a Constituição atribui aos estados-membros para se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias constituições. É, portanto, a competência atribuída pelo poder constituinte originário aos estados-membros para criarem suas próprias constituições, desde que observadas as regras e limitações impostas pela CF.

411
Q

Ao ser promulgada, a Constituição Federal de 1946 previu a ação direta de inconstitucionalidade?

A

Não. Foi a EC nº 16/1965 que previu a representação abstrata de inconstitucionalidade.

412
Q

Sobre qual matéria a MP não pode versar: créditos adicionais e suplementares OU créditos extraordinários?

A

Créditos adicionais e suplementares. Extraordinários é possível por conta da exceção.

413
Q

São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, SALVO as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança?

A

Sim.

414
Q

O Conselho (CNMP) escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, VEDADA a recondução?

A

Certo.

415
Q

O STF admite que o Judiciário realize o controle preventivo de PECs, quando esta é manifestamente ofensiva a cláusula pétrea (MS 20.257/DF). No entanto, a via processual correta é o Mandado de Segurança, e os legitimados são os parlamentares?

A

Sim, não cabe ADI, ADC e outros meios de controle abstrato.

416
Q

Norma criada por lei e declarada inconstitucional pelo STF no processo objetivo ainda assim é suscetível de revogação pelo Congresso?

A

Sim. A declaração de inconstitucionalidade representa a nulidade do ato (ainda que haja quem defenda a inexistência da norma). Não haveria efeito prático em revogar a norma, tendo em vista que a só declaração de inconstitucionalidade é suficiente. Por outro lado, como é reconhecido ao Legislativo editar ato normativo em sentido oposto ao da manifestação do STF (reação legislativa), seria inconsistente se sustentar que não se confere ao mesmo Poder a faculdade de revogar a norma já declarada inconstitucional.

417
Q

Apesar de efetivamente não caber ADI (ADI n. 2.980, rel. Min. Cezar Peluso, j. 05.02.2009), o STF tem admitido a utilização de ADPF em face de atos de eficácia exaurida ou já revogados?

A

Sim.

STF. ADPF 33, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 07.12.2005.

418
Q

Apenas admite-se o controle de constitucionalidade de PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO (PEC) e de PROJETO DE LEI quando estes forem manifestamente ofensivos a cláusula pétrea ou violem procedimento formal previsto na Constituição para sua elaboração?

A

Errado. Quando falamos em controle PREVENTIVO, há uma diferença entre PEC e projeto de LEI COMUM:

01) PEC : admite-se também o controle prévio em relação aos aspectos formais e materiais, especificamente, que contrariem clausula pétrea;
02) PROJETO DE LEI latu sensu: admite-se o controle preventivo SOMENTE no que tange aos aspectos FORMAIS.

419
Q

É possível o controle judicial difuso de constitucionalidade de normas pré-constitucionais, desde que não se adote a atual Constituição como parâmetro?

A

Sim, o parâmetro de controle será a Constituição então vigente à época da edição da norma questionada; destaque-se que isto somente é possível no controle difuso, já que o controle concentrado somente admite a atual Constituição como parâmetro.

420
Q

Tratando-se de omissão ou ato da administração pública que viole súmula vinculante, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas?

A

Sim.

421
Q

Quais são as modalidades de inconstitucionalidade formal/nomodinâmica?

A

A inconstitucionalidade formal pode ser subdividida em três espécies:

01) Inconstitucionalidade orgânica: Ocorre quando há inobservância das regras de competência para a edição do ato. Ex: uma lei estadual que trate sobre direito penal ou sobre direito civil;
02) Inconstitucionalidade formal propriamente dita: Ocorre quando é descumprido o devido processo legislativo previsto na CF/88. Esse descumprimento pode ser: a) Subjetivo: se houve um vício de iniciativa (vício no “sujeito” que iniciou o processo legislativo). Ex: lei de iniciativa parlamentar sobre um assunto do art. 61, § 1º (que são de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo). b) Objetiva: quando são violados outros aspectos do procedimento legislativo. Ex: uma lei complementar que é aprovada por maioria simples e não maioria absoluta (art. 69);
03) Inconstitucionalidade por violação aos pressupostos objetivos do ato: A CF/88 prevê pressupostos objetivos para a edição de determinados atos. Ex: o art. 62 exige que a medida provisória somente seja editada em caso de “relevância e urgência”.

422
Q

A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada NÃO PODE ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa?

A

Certo, o que não significa dizer que não possa ser objeto de nova proposta NO MESMO ANO, já que a sessão legislativa começa em 02 de fevereiro e termina em 22 de dezembro.

423
Q

Segundo Crisafulli, o que são normas imediatamente preceptivas ou constitutivas?

A

Normas imediatamente preceptivas ou constitutivas: possuem eficácia imediata; são dotadas de imperatividade, ou seja, têm conteúdo impositivo ou coativo. Nessa categoria se incluem normas programáticas lato sensu: “as normas programáticas lato sensu, como os princípios gerais e também os princípios constitucionais, dirigidas a direta e imediata disciplina de certas matérias”, ou destinadas a disciplinar “desde o início e de modo direto, determinadas relações”, entram na categoria das normas de eficácia imediata, ou seja, das normas imediatamente preceptivas”. Ostentam por igual uma dupla eficácia na medida em que servem também de regra vinculativa de uma legislação futura sobre o mesmo objeto”.

424
Q

Segundo Crisafulli, o que são normas programáticas em sentido estrito/propriamente ditas?

A

Normas programáticas: aqui o autor trata somente das normas programáticas em sentido estrito/propriamente ditas. Possuem eficácia circunscrita apenas aos órgãos estatais e, como citado acima, o “conceito de norma programática propriamente dita [stricto sensu], oferecido por aquele autor, está vazado em termos bastante lúcidos: ‘Nesta acepção, programáticas se dizem aquelas normas jurídicas com que o legislador, ao invés de regular imediatamente um certo objeto, preestabelece a si mesmo um programa de ação, com respeito ao próprio objeto, obrigando-se a dele não se afastar sem um justificado motivo”.

425
Q

Segundo Crisafulli, o que são normas de eficácia diferida?

A

Normas de eficácia diferida: não programáticas. Como a alternativa correta diz, “trazem já definida, intacta e regulada pela Constituição a matéria que lhe serve de objeto, que depois será apenas efetivada na prática mediantes atos legislativos de aplicação”. Além disso, como citado em comentário acima, se diferenciam das programáticas em sentido estrito por alcançarem Estado e cidadãos. Por fim: “As normas de eficácia diferida, para aplicarem a matéria a que diretamente se referem, precisam apenas de meios técnicos ou instrumentais. Desde o primeiro momento, sua eficácia ou aplicabilidade pode manifestar-se de maneira imediata, posto que incompleta, ficando assim, por exigências técnicas, condicionadas a emanação de sucessivas normas integrativas”.

426
Q

O STF já firmou entendimento de que o MP dispõe, também, de outro princípio, com sede constitucional implícita, que é o princípio do promotor natural. Trata-se de princípio implícito no art. 5º, LIII da CF/88?

A

Sim. Esse princípio proíbe designações casuísticas, efetuadas pela chefia do MP, para atuação neste ou naquele processo, impedindo a existência da figura do “promotor de exceção”. Assim, somente o promotor natural é competente para atuar no processo, como meio de garantia da imparcialidade de sua atuação, e como garantia da própria sociedade, que terá seus interesses defendidos privativamente pelo órgão constitucional competente.

MAS ESSE TEMA ENVOLVE DIVERGÊNCIAS DOUTRINÁRIAS E JURISPRUDENCIAIS.

427
Q

É competência privativa da União (mas delegável aos Estados) legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional?

A

Sim.

428
Q

É competência privativa da União (mas delegável aos Estados) legislar sobre registros públicos?

A

Sim.

429
Q

A União, mediante LEI COMPLEMENTAR, poderá instituir empréstimos compulsórios?

A

Sim.

430
Q

Quais são as duas acepções, tradicional e moderna, do conceito de inconstitucionalidade superveniente?

A

01) ACEPÇÃO TRADICIONAL (entrada em vigor de uma nova CF e leis anteriores incompatíveis): Significa que a lei ou ato normativo impugnado por meio de ADI deve ser posterior ao texto da CF/88 invocado como parâmetro. Assim, se a lei ou ato normativo for anterior à CF/88 e com ela incompatível, não se pode dizer que há uma inconstitucionalidade. Nesse caso, o que existe é a não-recepção da lei pela Constituição atual. Logo, nesse sentido, afirma-se que não existe no Brasil inconstitucionalidade superveniente para se explicar que a lei anterior à 1988 e que seja contrária à atual CF não pode taxada como “inconstitucional”. NÃO É ADMITIDA NO BRASIL;
02) ACEPÇÃO MODERNA (lei que sofreu um processo de inconstitucionalização): Significa que uma lei ou ato normativo que foi considerado constitucional pelo STF pode, com o tempo e as mudanças verificadas no cenário jurídico, político, econômico e social do país, tornar-se inconstitucional em um novo exame do tema. Assim, inconstitucionalidade superveniente, nesse sentido, ocorre quando a lei (ou ato normativo) torna-se inconstitucional com o passar do tempo e as mudanças ocorridas na sociedade. Não há aqui uma sucessão de Constituições. A lei era harmônica com a atual CF e, com o tempo, torna-se incompatível com o mesmo Texto Constitucional. É ADMITIDA NO BRASIL.

431
Q

Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial?

A

Certo. SV n. 04/STF.

432
Q

Na via difusa, qualquer ato emanado dos Poderes Públicos, não importando a esfera federativa que os produziu, tampouco se sua natureza é de ato normativo ou não - primário ou secundário, sendo irrelevante ainda se pré ou pós-constitucional ou mesmo ter sido revogado ou tido seus efeitos exauridos, pode ser objeto na via difusa. Tal amplitude se deve à finalidade dessa via de controle: a tutela de direitos subjetivos. Ainda, no controle concentrado, a única espécie de ação objetiva que se presta à aferição de compatibilidade de objeto pré-constitucional e a Constituição é a ADPF (o juízo é de recepção)?

A

Certo.

433
Q

Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis por quanto tempo?

A

Pelo prazo de 10 (dez) anos.

434
Q

No que consiste a imunidade probatória do parlamentar?

A

O parlamentar também conta com certa imunidade probatória, isto é, não é obrigado a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações (CF, art. 53, § 6.º). Tal regra tem o propósito de preservar sua liberdade de atuação assim como a independência do Parlamento.

435
Q

Quando se trata de PEC, o STF admite o controle prévio nos aspectos formais e materiais; quando se trata de projeto de lei, apenas se admite o controle dos aspectos formais?

A

Certo.

436
Q

Brasileiro nato que, tendo perdido a nacionalidade brasileira em razão da aquisição de outra nacionalidade, readquiri-la mediante o atendimento dos requisitos necessários terá o status de brasileiro naturalizado?

A

Não. A reaquisição da nacionalidade, por brasileiro nato, implica manter esse status e não o de naturalizado; entendimento antigo do STF.

437
Q

Os Estados podem subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população da área a ser desmembrada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar?

A

Não, mediante aprovação da POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA.

438
Q

Lei ordinária pode dispor sobre dívida pública e sobre emissão e resgate de títulos da dívida pública?

A

Não, Lei complementar disporá sobre:

II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública.

439
Q

As normas de reprodução obrigatória da CF podem entrar na ordem jurídica estadual tanto pela repetição textual na CE quanto pelo silêncio dos constituintes locais. Em ambos os casos, tais normas serão parâmetro para o controle pelo TJ?

A

Sim.

ARG.01: As normas constitucionais federais de reprodução obrigatória pelos Estados-Membros podem ser caracterizadas como “disposições da Carta da República que, por preordenarem diretamente a organização dos Estados-Membros, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, ingressam automaticamente nas ordens jurídicas parciais editadas por esses entes federativos.

ARG.02: Essa entrada pode ocorrer, seja pela repetição textual do texto federal, seja pelo silêncio dos constituintes locais — afinal, se sua absorção é compulsória, não há qualquer discricionariedade na sua incorporação pelo ordenamento local

STF. Rcl 17.954 AgR, j. 21.10.2016, DJE de 10.11.2016.

440
Q

É exigível o quorum de maioria absoluta no julgamento de recurso extraordinário interposto contra decisão proferida em representação de inconstitucionalidade por Tribunal de Justiça estadual?

A

Não. O Tribunal, resolvendo questão de ordem, assentou a desnecessidade de alcançar-se a maioria absoluta no julgamento de recurso extraordinário interposto contra representação de inconstitucionalidade ajuizada perante tribunal de justiça.

STF; PET (AgR) 2.788-RJ, rel. Min. Carlos Velloso, 24.10.2002.

441
Q

O ato de exoneração do servidor é meramente declaratório, podendo ocorrer após o prazo de 3 anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam efetuadas dentro do prazo constitucional?

A

Certo.

STF; RE 805.491 AgR.

442
Q

Entre os modelos de assistência jurídica dos Estados contemporâneos, o Brasil adotou, na CF, o sistema salaried staff model, o que significa que incumbe à DP a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados?

A

Sim. Eis os modelos de jurídico-assitenciais existentes:

01) Pro bono = Assistência é prestada por profissionais liberais (advogados), sem contraprestação monetária.
02) Judicare = Assistência é prestada por advogados, porém, nesse caso poderá ocorrer remuneração pelos cofres públicos, através da indicação e remuneração de advogados dativos.
03) Salaried Staff Model = Já no salaried staff model, também denominado de advocacia pública em razão de a prestação de assistência ser realizada por profissionais que recebem uma remuneração fixa para o desempenho da função como um todo (e não caso a caso, como ocorre no judicare), um corpo de profissionais é remunerado para atuar em todas as causas. No “modelo de pessoal assalariado” a assistência tanto pode ser prestada por entidades não estatais subvencionadas por verbas públicas, geralmente sem fins lucrativos, quando pode haver a criação de um organismo estatal responsável pela prestação da assistência por meio de seu próprio corpo de servidores. Neste último caso se enquadra a Defensoria Pública.
04) Híbrido ou misto = mesclam as fórmulas dos sistemas mencionados acima.

443
Q

A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento?

A

Certo.

444
Q

Nenhum brasileiro será extraditado, SALVO O NATURALIZADO, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei?

A

Certo.

445
Q

Nas empresas de mais de DUZENTOS EMPREGADOS, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores?

A

Sim.

446
Q

A Constituição Federal de 1988 garantiu a inviolabilidade do direito ao sigilo, sendo possível, contudo, a QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO mediante requisição de informações bancárias, efetuada no âmbito de procedimento administrativo-fiscal?

A

Não; embora seja possível a relativização do sigilo bancário nessa hipótese, não se trata de QUEBRA, mas de mera transferência de sigilo.

447
Q

SALVO NO PERÍODO DE RECESSO, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da MAIORIA ABSOLUTA dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias?

A

Sim, mas em caso de excepcional urgência, o Tribunal poderá deferir a medida cautelar sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.

448
Q

A AGU e o PGR devem ser ouvidos antes da concessão de medida cautelar em ADI?

A

Somente quando o relator julgar indispensável, abrindo prazo de 03 dias para tanto.

449
Q

A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível?

A

Sim, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

450
Q

Existe Estado sem território?

A

Não.

OBS: Palestina, Curdos etc - são NAÇÕES sem Estado que reivindicam um território (Estado próprio), pois elas habitam países onde a nação predominante é outra. Esses grupos, compostos por indivíduos que apresentam características históricas, religiosas, culturais, valores sociais, entre outros elementos em comum, solicitam a criação de um país que será definido e delimitado por e a partir de relações de poder, sendo estabelecida uma unidade administrativa autônoma e reconhecida pela comunidade internacional. Conclusão: Para que haja nação, não necessariamente deve existir o Estado, tampouco território. Mas para que haja Estado, necessariamente deve existir território.

451
Q

Quais são os requisitos exigidos para o reconhecimento do assim chamado “estado de coisas inconstitucional”?

A

a) vulneração massiva e generalizada de direitos fundamentais de um número significativo de pessoas;
b) prolongada omissão das autoridades no cumprimento de suas obrigações para garantia e promoção dos direitos;
c) a superação das violações de direitos pressupõe a adoção de medidas complexas por uma pluralidade de órgãos, envolvendo mudanças estruturais, que podem depender da alocação de recursos públicos, correção das políticas públicas existentes ou formulação de novas políticas, dentre outras medidas; e
d) potencialidade de congestionamento da justiça, se todos os que tiverem os seus direitos violados acorrerem individualmente ao Poder Judiciário.

452
Q

A correta leitura da laicidade deve compreendê-la como uma garantia da liberdade religiosa, e não como um princípio que a ela se oponha. Neste sentido, é incompatível com o sistema constitucional brasileiro certa visão que se mostra refratária à manifestação pública da religiosidade pelos indivíduos e grupos que compõem a Nação, e que busca valer-se do Estado para diminuir a importância da religião na esfera social. Por isso, seria constitucionalmente inadmissível a aplicação no Brasil de medidas adotadas em nome da laicidade por países como a França e a Turquia - que, em nome deste princípio, restringiram certas manifestações religiosas dos seus cidadãos em espaços públicos, com destaque para a proibição do uso do véu islâmico por jovens muçulmanas em escolas públicas?

A

Sim, posição de Sarmento.

453
Q

Os juízes integrantes de vara especializada criada por lei estadual devem ser designados com observância dos parâmetros constitucionais de antiguidade e merecimento previstos no art. 93, II e VIII-A, da Constituição da República, sendo inconstitucional, em vista da necessidade de preservação da independência do julgador, previsão normativa segundo a qual a indicação e nomeação dos magistrados que ocuparão a referida vara será feita pelo presidente do tribunal de justiça, com a aprovação do tribunal?

A

Certo.

STF; ADI 4.414, rel. min. Luiz Fux, j. 31-5-2012, P, DJE de 17-6-2013.

454
Q

A participação de membro do Poder Judicante em conselho administrativo (ex: Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) tem a potencialidade de quebrantar a necessária garantia de imparcialidade do julgador, sendo inconstitucional a sua previsão?

A

Sim.

STF; ADI 3.463, rel. min. Ayres Britto, j. 27-10-2011, P, DJE de 6-6-2012.

455
Q

São gratuitas as ações de HABEAS CORPUS E HABEAS DATA, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania?

A

Sim. MS não é gratuito.

456
Q

O modelo de repartição de competência predominante no ordenamento brasileiro é o modelo horizontal, segundo o qual não se verifica concorrência entre os entes federativos. Cada qual exerce sua atribuição nos limites fixados pela Constituição e sem relação de subordinação, nem mesmo hierárquica?

A

Certo.

457
Q

A vigência e eficácia de uma nova Constituição implicam a supressão da existência, a perda de validade e a cessação de eficácia da anterior Constituição por ela revogada, operando-se, em tal situação, uma hipótese de revogação global ou sistêmica do ordenamento constitucional precedente, não cabendo, por isso mesmo, indagar-se, por impróprio, da compatibilidade, ou não, para efeito de recepção de quaisquer preceitos constantes na Carta Política anterior, ainda que materialmente não-conflitantes com a ordem constitucional originária superveniente?

A

Certo. Nada sobrevive ao novo texto Magno’, dada a impossibilidade de convívio entre duas ordens constitucionais originárias (cada qual representando uma ideia própria de Direito e refletindo uma particular concepção político-ideológica de mundo), exceto se a Nova Constituição, mediante processo de recepção material (que muito mais traduz verdadeira novação de caráter jurídico-normativo), conferir vigência parcial e eficácia temporal limitada a determinados preceitos constitucionais inscritos na Lei Fundamental revogada, à semelhança do que fez o art. 34, caput, do ADCT/1988.

STF. AI 386.820 AgR-ED-EDv-AgR-ED, rel. min. Celso de Mello, j. 24-6-2004, P, DJ de 4-2-2005.

458
Q

O Conselho (CNMP) escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, VEDADA a recondução?

A

Certo.

459
Q

A Constituição de 1934 foi a primeira a assegurar expressamente o acesso à justiça aos necessitados por meio de “órgãos especiais” que deveriam ser criados para esse fim: “A União e os Estados concederão aos necessitados assistência judiciária, criando, para esse efeito, órgãos especiais e assegurando a isenção de emolumentos, custas, taxas e selos” (art. 113, § 32)?

A

Sim.

460
Q

À DP aplicam-se os mesmos princípios institucionais atribuídos ao MP pela CF: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional?

A

Sim.

461
Q

É inconstitucional Lei Orgânica Municipal que disponha sobre o regime jurídico dos servidores
públicos (seus direitos e deveres)?

A

Sim.

ARG.01: O art. 61, § 1º, II, “c”, da CF/88 prevê que compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei que trate sobre os direitos e deveres dos servidores públicos e sobre o regime jurídico dos militares.

ARG.02: Essa regra também é aplicada no âmbito municipal por força do princípio da simetria.

STF. RE 590.829/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, j. em 05.03.2015.

462
Q

O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais?

A

Sim.

ARG.01: No caso concreto, o STF reconheceu que o contribuinte pode ajuizar habeas data para ter acesso às informações relacionadas consigo e que estejam presentes no sistema SINCOR da Receita Federal.

ARG.02: O SINCOR (Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica) é um banco de dados da Receita Federal no qual ela armazena as informações sobre os débitos e créditos dos contribuintes pessoas jurídicas.

OBS: A decisão foi tomada com base no SINCOR, mas seu raciocínio poderá ser aplicado para outros bancos de dados mantidos pelos órgãos fazendários.

STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

463
Q

O art. 150, VI, c, da Constituição Federal (“veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços relacionados às finalidades essenciais dos partidos políticos, dos sindicatos e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei”) é norma autoaplicável, embora de eficácia contida?

A

Sim.

STF - RE: 386474 RJ, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 10/06/2014, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 27-06-2014 PUBLIC 01-07-2014.

464
Q

Compete à União permitir, nos casos previstos em LEI COMPLEMENTAR, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente?

A

Sim.

465
Q

A exigência, pela fazenda pública, de prestação de fiança para a impressão de notas fiscais de contribuintes em débito com o fisco viola as garantias do livre exercício do trabalho, ofício ou profissão, da atividade econômica e do devido processo legal?

A

Sim.

STF, RE 565048/RS, julgado em 29/05/2014.

466
Q

O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, TRIMESTRAL E ANUALMENTE, relatório de suas atividades?

A

Sim.

467
Q

Se o número total de sua composição não for divisível por cinco, arredonda-se a fração restante (seja superior ou inferior à metade) para o número inteiro seguinte, a fim de alcançar-se a quantidade de vagas destinadas ao quinto constitucional destinado ao provimento por advogados e membros do Ministério Público?

A

Sim.

STF. RE 678.957-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 19-11-2013, Segunda Turma, DJE de 27-11-2013.

468
Q

No que consistem as constituições promulgadas, outorgadas, cesaristas, pactuadas e históricas?

A

01) Outorgadas/Impostas/Ditatoriais/Autocráticas: São aquelas constituições que sugiram sem a participação popular, ou seja, foram impostas. Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e a EC nº 01/1969;
02) Democráticas/Populares/PROmulgadas/ Votadas: Oriundas de um processo democrático, ou seja, com participação da população. Fruto, normalmente, de uma assembleia constituinte, convocada especialmente para a sua elaboração. Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988;
03) Cesaristas/Bonapartistas: O texto constitucional é produzido sem qualquer participação popular, no entanto, a população decide quanto a sua ratificação;
04) Dualista/Pactuadas (MONARQUIA CONSTITUCIONAL): É resultado de um compromisso INStável entre duas forças antagônicas: De um lado a monarquia enfraquecida, e de outro, a burguesia em ascensão. É uma espécie de limitação ao poder monárquico;
05) As constituições históricas ou costumeiras, não escritas, resultam da lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sociopolíticos, representando uma síntese histórica dos VALORES CONSOLIDADOS pela própria sociedade.

469
Q

O efeito repristinatório se aplica a medida cautelar concedida tanto em ADI quanto em ADC?

A

Não, o efeito REPRISTINATÓRIO aplica-se no caso de medida cautelar em ADI, e não ADC. É o que prevê o art. 11, §2º, Lei 9.868/1999: “§ 2 A concessão da medida cautelar torna APLICÁVEL A LEGISLAÇÃO ANTERIOR acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário”. Na ADI o efeito repristinatório é um efeito tácito, isto é, automático. Assim, para evitar o chamado efeito repristinatório indesejado, deve o legitimado ativo provocar o STF, isto é, requerer, em pedido sucessivo, que a Corte avalie a lei anterior que pode voltar a produzir efeitos.

470
Q

Quais são as modalidades de inconstitucionalidade formal?

A

01) Propriamente dita: ocorre nos casos de violação de norma constitucional referente ao processo legislativo. Pode ser subjetiva (está relacionada ao sujeito competente para praticar o ato; são os casos de vício de iniciativa) ou objetiva (está relacionada às demais fases do processo legislativo);
02) Orgânica: é aquela que ocorre nos casos de violação de norma que estabelece o órgão (Congresso Nacional, Assembleia ou Câmara de Vereadores) com competência legislativa para tratar da matéria. ADI 2220/SP – não é competência do estado tratar de crime de responsabilidade, e sim da União;
03) Por violação dos pressupostos objetivos: é aquela que ocorre nos casos de violação de norma constitucional que estabelece algum tipo de pressuposto objetivo para a elaboração do ato. Ex: art. 62 – relevância e urgência para a adoção de Medida Provisória.

471
Q

O que é a desconstitucionalização? Ela é admitida no Brasil?

A

A desconstitucionalização é fenômeno inserido no contexto do advento de uma nova ordem constitucional. Para os adeptos dessa teoria, as normas constantes da Constituição anterior, se compatíveis com a nova Constituição, seriam por ela recepcionadas, PORÉM NA QUALIDADE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. A promulgação de uma Constituição não acarretaria, obrigatoriamente a revogação global da Constituição passada. Seria necessário examinar cada dispositivo da Constituição antiga, a fim de verificar quais conflitariam com a nova Constituição, e quais seriam compatíveis com ela. Com base nessa análise, os dispositivos incompatíveis seriam considerados revogados pela nova Constituição, e os dispositivos compatíveis seriam considerados por ela recepcionados. Porém, o seriam na condição de leis comuns, como se fossem normas infraconstitucionais. Para a doutrina majoritária, tal fenômeno não é adotado, como regra, no ordenamento brasileiro. No entanto, nada impede que o poder constituinte originário preveja a sua ocorrência, desde que o faça de forma EXPRESSA no texto da nova constituição, tendo em vista se tratar de poder autônomo e ilimitado

472
Q

O que difere a inconstitucionalidade reflexa da consequente?

A

01) Inconstitucionalidade consequente: é aquela que ocorre quando a inconstitucionalidade do ato é decorrente da inconstitucionalidade de um a outra norma. Lei estadual que trata de matéria de competência da união e decreto que regulamenta essa lei. Nesse caso, o decreto por consequência é inconstitucional. Se for proposta uma ADI ela terá como objeto a lei e o decreto que a regulamenta;
02) Inconstitucionalidade reflexa ou oblíqua: é aquela que ocorre quando o objeto impugnado é diretamente ilegal e indiretamente inconstitucional, ou seja, entre ele e a CF existe outro ato normativo interposto. Quando um decreto viola ou exacerba o conteúdo de uma lei. Esse decreto não pode ser impugnado numa ADI.

473
Q

A regra é que o controle difuso seja concreto e que o controle concentrado seja abstrato. Quais são as exceções?

A

01) Controle concentrado concreto:
a) Representação Interventiva
b) ADPF incidental
c) Mandado de segurança impetrado por parlamentar (Lenza);

02) Controle difuso abstrato Exercido pelo Plenário ou Órgão Especial, no caso previsto no art. 97 da CF. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

474
Q

A ADC tem um requisito de admissibilidade, presente no art. 14, III, da Lei 9868. Qual é esse requisito específico?

A

A controvérsia judicial relevante. Esse requisito de controvérsia judicial relevante é importante. O STF não é um órgão de consulta. A controvérsia tem que ser judicial, não podendo ser meramente doutrinária. O STF já se pronunciou dizendo que seis ou sete julgados questionando a constitucionalidade da lei não seriam suficientes. Vale lembrar que a controvérsia precisa ser efetiva, não bastando ser potencial.

475
Q

É possível que uma lei, dias após ser editada, já seja objeto de ADC? É possível preencher o requisito da “controvérsia judicial relevante” com poucos dias de vigência do ato normativo?

A

Sim.

ARG.01: A Lei 9.868/99, ao tratar sobre o procedimento da ADC, prevê, em seu art. 14, os requisitos da petição inicial. Um desses requisitos exigidos é se demonstre que existe controvérsia judicial relevante sobre a lei objeto da ação. Em outras palavras, só cabe ADC se houver uma divergência na jurisprudência sobre a constitucionalidade daquela lei, ou seja, é necessário que existam juízes ou Tribunais decidindo que aquela lei é inconstitucional. Se não existirem decisões contrárias à lei, não há razão para se propor a ADC.

ARG.02: Mesmo a lei ou ato normativo possuindo pouco tempo de vigência, já é possível preencher o requisito da controvérsia judicial relevante se houver decisões julgando essa lei ou ato normativo inconstitucional.

ARG.03: O requisito relativo à existência de controvérsia judicial relevante é qualitativo e não quantitativo.

ARG.04: Para verificar se existe a controvérsia não se examina apenas o número de decisões judiciais. Não é necessário que haja muitas decisões em sentido contrário à lei. Mesmo havendo ainda poucas decisões julgando inconstitucional a lei já pode ser possível o ajuizamento da ADC se o ato normativo impugnado for uma emenda constitucional (expressão mais elevada da vontade do parlamento brasileiro) ou mesmo em se tratando de lei se a matéria nela versada for relevante e houver risco de decisões contrárias à sua constitucionalidade se multiplicarem.

STF. Plenário. ADI 5316 MC/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/5/2015 (Info 786)

476
Q

No que diferem os princípios de funcionamento e os princípios-fins da ordem econômica?

A

01) Princípios de funcionamento são aqueles que estabelecem parâmetros básicos de convivência entre os agentes econômicos, referindo-se à dinâmica das relações produtivas. São prioritariamente dirigidos à iniciativa privada, cabendo ao Estado a fiscalização. Nesse grupo, estão a soberania nacional, a propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor e defesa do meio ambiente (inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços de seus processos de elaboração e prestação);
02) Princípios-fins da ordem econômica são os objetivos que a ordem econômica deve produzir. Determinam a política econômica estatal e, embora possam orientar a iniciativa privada, a responsabilidade por sua consecução não pode lhes ser delegada. São eles a existência digna para todos, a redução das desigualdades sociais e regionais, busca do pleno emprego e a expansão de empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no país.

477
Q

É inconstitucional lei estadual que preveja que o escritório de prática jurídica da Universidade Estadual deverá manter plantão criminal nos finais de semana e feriados para atender pessoas hipossuficientes que sejam presas em flagrante. Esta lei viola a autonomia administrativa, financeira, didática e científica assegurada às universidades no art. 207 da CF/88 (inconstitucionalidade material). Além disso, contém vício de iniciativa (inconstitucionalidade formal), na medida em que foi usurpada a iniciativa privativa do Governador?

A

Sim.

STF. Plenário. ADI 3792/RN, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2016 (Info 840).

478
Q

O CFM (“Conselho Federal de Medicina”) possui legitimidade para ajuizar ADC?

A

Não. O CFM, por não ser entidade de classe, mas uma entidade de fiscalização profissional, não é legitimado para propor ADC, pois, conforme previsto no art. 103 da CF, o rol dos legitimados para propor ADC é taxativo e não inclui esse tipo de entidade de fiscalização. A única exceção, entre os conselhos de classe, é o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em virtude de menção expressa na CF. Assim, não se mostra viável a ADC apresentada, por ilegitimidade ativa ad causam. Nesse sentido: ADI 641 MC, relator para Acordão min. Marco Aurélio, DJ 12/03/1993; ADI 1997, relator ministro Marco Aurélio, DJ 8/6/1999.

479
Q

O ato administrativo regulamentar pode ser objeto de controle de constitucionalidade?

A

Quando o ato administrativo conflita com a lei que ele regulamenta, seja porque ele foi contra legem (contrário a lei) ou ultra legem (além do limite legal), diz-se que este ato é passível de CONTROLE DE LEGALIDADE, não se admitindo sua impugnação por meio de ação direta de constitucionalidade. Entretanto, caso não haja regulamentação de lei no ato e este afronte diretamente a Constituição Federal, podemos dizer que é possível se falar em CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. Resumidamente, para que um ato administrativo seja impugnado mediante ADIn, dois são os requisitos:

a) Ter o ato administrativo caráter autônomo, isto é, ele deve afrontar diretamente a Constituição Federal;
b) Ter o ato administrativo caráter normativo, ou seja, ser dotado de generalidade, abstração e normatividade.

480
Q

A ADPF pode ter como objeto as omissões do Poder Público?

A

A ADPF destina-se a proteger os preceitos fundamentais. Surge, então, a questão em torno da definição de preceito fundamental. A questão deve ser solucionada a partir de uma compreensão de valores, pois, a priori, toda norma constitucional é fundamental. Porém, os preceitos fundamentais são aqueles que estão ligados diretamente aos valores supremos do Estado e da Sociedade. Preceito fundamental não significa o mesmo que a expressão princípio fundamental. Trata-se de conceito mais amplo, abrangendo todas as prescrições que dão sentido básico à ordem constitucional. Assim, pode-se conceituar preceito fundamental como toda norma constitucional – norma princípio ou norma regra – que serve de fundamento básico para a conformação e preservação da ordem política e jurídica do Estado. Apesar de o conceito de “descumprimento” para efeito da ADPF ser consideravelmente mais amplo que o conceito de “inconstitucionalidade”, a Lei 9.882/99, entretanto, reduziu a abrangência da ADPF tão somente aos atos do poder público, mantendo a ideia de englobar atos de qualquer natureza, sejam normativos ou não, inclusive as omissões. Com efeito, pode-se afirmar que a ADPF pode ter como objeto omissões. Um exemplo possível seria a recente ADPF do Partido Rede Sustentabilidade em face da situação carcerária brasileira, que tratou diretamente da omissão estatal no trato com o problema penitenciário nacional.

481
Q

A ADPF é uma arguição de DESCUMPRIMENTO de preceito fundamental. Não é inconstitucionalidade. É um termo mais amplo que inconstitucionalidade. Toda vez que há uma inconstitucionalidade há um descumprimento. Descumprimento abrange, porém, outros casos como a não recepção?

A

Sim.

482
Q

Cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei de ato do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal?

A

Não. Súmula 642/STF.

483
Q

Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade?

A

Certo.

484
Q

As normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação. Elas asseguram determinado direito, mas este não poderá ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador ordinário. Enquanto não expedida a regulamentação, o exercício do direito permanece impedido. Quais são as duas modalidades de normas de eficácia limitada?

A

01) Princípio Programático (norma programática) – É a norma que fixa um programa de atuação para o Estado (saúde, educação, salário mínimo, etc.). Segundo o STF, o Estado deve garantir imediatamente um MÍNIMO EXISTENCIAL das normas programáticas;
02) Princípio Institutivo – Produz POUCOS efeitos porque precisa de um complemento. Ex: art. 7°, XI – participação nos lucros da empresa, conforme a lei.

485
Q

De acordo com a doutrina, norma constitucional superveniente editada pelo poder constituinte originário sem qualquer ressalva tem eficácia retroativa máxima, média ou mínima?

A

Segundo o STF, a Constituição alcança os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade mínima). As normas constitucionais, salvo disposição expressa em contrário (pois a Constituição pode fazê-lo), não alcançam os atos ou fatos consumados no passado (retroatividade máxima) nem os seus efeitos pendentes (retroatividade média).

486
Q

Quando uma autoridade prevista no art. 103 é responsável pela omissão inconstitucional, ainda assim ela tem legitimidade para propor a ADO?

A

Não, não tem.

OBS: No caso do art. 61, §1º que trata de matérias de iniciativa privativa do Presidente, a omissão será dele. Porém, se o andamento do projeto não ocorrer, ficando parado no Congresso Nacional, a omissão será do Poder Legislativo;

487
Q

Quem tem competência para julgar MI?

A

Não há reserva de competência, mas o mandado de Injunção não pode ser julgado por qualquer juiz ou tribunal. A competência para processar e julgar, segundo entendimento majoritário da doutrina, deve estar contida na Constituição Federal ou na Constituição Estadual ou, ainda, em uma lei federal.

488
Q

O que pregam as correntes concretistas e não concretistas acerca da decisão prolatada no MI?

A

a) NÃO CONCRETISTA: o mandado de injunção deve ter o mesmo efeito da decisão de mérito na ADO (dar ciência ao poder competente omisso. STF não concretiza a norma regulamentadora, então o indivíduo continua sem exercer o direito);
b) CONCRETISTA: As correntes concretistas podem ser:
01) Corrente concretista geral: cabe ao Judiciário elaborar a norma para suprir a omissão, não apenas em relação aos impetrantes, mas para todos que se encontrem na mesma situação (exemplo: MI708 com efeitos erga omnes). Nesse caso, o STF elabora a norma para regular o caso, atuando como legislador positivo.
02) Corrente concretista individual: cabe ao Judiciário suprir a omissão apenas no caso concreto, ou seja, apenas em relação aos impetrantes (exemplos: MI721, MI758, MI795 com efeitos inter partes). No MI795-QO, o STF autorizou que o relator decida monocraticamente as ações de mandado de injunção que tratem de tema já decidido pelo Tribunal.
3) Corrente concretista intermediária: cabe ao Judiciário dar ciência ao poder competente de sua omissão e fixar, na própria decisão, a regulamentação do direito para hipótese da omissão persistir no prazo fixado (MI232). Primeiro é dada a ciência, mas se o problema não for solucionado será feita a concretização de forma geral (para todos) ou individual (para as partes).

489
Q

Da decisão do TJ em ADI caberá RE em duas hipóteses. Quais?

A

Da decisão do TJ caberá Recurso Extraordinário em dois casos: quando o parâmetro for inconstitucional e quando o parâmetro invocado for norma de observância obrigatória (RE passa a ser, excepcionalmente, instrumento de controle abstrato).

490
Q

No âmbito das políticas públicas, o que é reserva de consistência?

A

A reserva de consistência, segundo Nagibe de Melo Jorge, significa que a intervenção da jurisdição constitucional depende da reunião de argumentos e elementos suficientes para demonstrar o acerto do resultado que se pretende alcançar. Assim sendo, para que seja possível a intervenção jurisdicional sobre dada política pública, exige-se, p. ex., que o juiz apresente argumentos substanciais de que determinada política pública é incompatível com a Constituição. A reserva de consistência é assim mais um elemento de controle da intervenção do Judiciário sobre as políticas públicas.

491
Q

O que se entende por eficácia diagonal dos direitos fundamentais?

A

Bem recente. Consiste na aplicação dos direitos fundamentais à relação entre particulares, nas quais existe um desequilíbrio fático, a exemplo da relação trabalhista.

492
Q

O que prega a teoria da eficácia horizontal indireta dos direitos fundamentais?

A

Alemães – GuntherDurig. Os direitos fundamentais devem ser relativizados nas relações contratuais a favor da autonomia privada. Para essa concepção, os direitos fundamentais não ingressam no cenário privado como direitos subjetivos, sendo necessária para isso, a intermediação do legislador. Para que ele possa invocar esse direito contra o indivíduo é necessário que o legislador regulamente de que maneira os direitos fundamentais serão aplicados. Eles não podem ser aplicados da mesma forma que são aplicados em face do Estado. O pressuposto é a existência de um direito geral de liberdade, que só poderia ser restringido nas relações de particulares se existisse uma lei regulamentando. Para os adeptos, uma aplicação direta causaria a desfiguração do direito privado e ameaçaria a autonomia privada.

493
Q

O que prega a teoria da eficácia horizontal direta dos direitos fundamentais?

A

Portugal, Espanha, Itália e Brasil. Essa teoria admite a aplicação direta dos direitos fundamentais às relações entre particulares, embora entenda que essa não deva ocorrer com a mesma intensidade da aplicação em relação ao Estado, por ser necessário levar em consideração a autonomia privada. Quando mais equilibrada a relação, maior o peso a ser atribuído à autonomia privada. Quanto maior o desequilíbrio, maior será a intervenção dos direitos fundamentais. RE 158.215 – direito à ampla defesa no âmbito de uma cooperativa. RE 161243 – Air France

494
Q

Cabe o habeas data (art. 5º LXXII, a, CR/88) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa?

A

Não. Súmula n. 02/STJ.

495
Q

O que prega a teoria do impacto desproporcional?

A

A Teoria do Impacto Desproporcional – ou “discriminação indireta” (igualdade que discrimina) uma das vertentes do princípio da igualdade. A teoria foi construída para justificar que uma prática aparentemente neutra, ou seja, não intencionalmente discriminatória, deve ser condenada por violação da igualdade material se, em consequência de sua aplicação, resultarem efeitos nocivos de incidência especialmente desproporcional sobre certas categorias de pessoas. Ex na jurisprudência do STF: ADI 1946 – o Supremo decidiu que o salário-maternidade não se sujeita ao teto dos benefícios do Regime Geral, pois tal sujeição acabaria por limitar o acesso da mulher ao mercado de trabalho, pois os empregadores não iriam querer arcar com a diferença salarial entre o teto e o salário da gestante.

496
Q

O que se entende por direito probatório de terceira geração?

A

Trata de provas invasivas, altamente tecnológicas, que permitem alcançar conhecimentos e resultados inatingíveis pelos sentidos e pelas técnicas tradicionais. O escalonamento do direito probatório em gerações é algo realizado pela SUPREMA CORTE AMERICANA (SCA), que foi importado pelo Ministro e se refere às limitações estatais em face da intimidade. As provas de primeira geração estão nas origens das decisões da SCA sobre a matéria, no caso Olmstead (1928), em que se destacou que a 4ª Emenda à Constituição Americana (protege inviolabilidade de suas pessoas, casas, papéis e haveres contra busca e apreensão arbitrárias etc.) destinava-se apenas a coisas, objetos e lugares, trata-se da ‘trespass theory’ ou ‘teoria proprietária’. A Constituição protegeria apenas as áreas sob a propriedade física de alguém, seria necessária a violação de um espaço privado ou particular para se configurar o ilícito (poder-se-ia “grampear” alguém sem autorização judicial desde que não fosse em sua casa, fosse em área pública). As provas de 2ª Geração foram reconhecidas no caso Katz (1967), superando a teoria anterior e passando a adotar a teoria da proteção constitucional integral, ampliando a proteção das coisas físicas (propriedades e lugares privados) para as pessoas e suas expectativas de privacidade (não se poderia grampear sem autorização judicial alguém utilizando um telefone público). Por fim, o direito de 3ª geração, desenvolvido no caso Kyllo (2001), garante o cidadão contra o uso abusivo da tecnologia em face de sua intimidade (não poderia a polícia sem autorização judicial utilizar um aparelho térmico para fazer uma busca domiciliar na casa de um investigado).

497
Q

Os Defensores Públicos precisam de INSCRIÇÃO na OAB para exerceram suas atribuições?

A

Não. O art. 3º, § 1º, da Lei 8.906/94 deve receber interpretação conforme à Constituição de modo a se concluir que não se pode exigir inscrição na OAB dos membros das carreiras da Defensoria Pública. O art. 4º, § 6º, da LC 80/94 afirma que a capacidade postulatória dos Defensores Públicos decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público, devendo esse dispositivo prevalecer em relação ao Estatuto da OAB por se tratar de previsão posterior e específica. Vale ressaltar que é válida a exigência de inscrição na OAB para os candidatos ao concurso da Defensoria Pública porque tal previsão ainda permanece na Lei.

STJ. 2ª Turma. REsp 1.710.155-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 01/03/2018 (Info 630).

498
Q

Viola os princípios constitucionais da liberdade de associação (art. 5º, XX) e da liberdade sindical (art. 8º, V), ambos em sua dimensão negativa, a norma legal que condiciona, ainda que indiretamente, o recebimento do benefício do seguro-desemprego à filiação do interessado a colônia de pescadores de sua região?

A

Sim.

STF. ADI 3.464, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento em 29-10-2008, Plenário, DJE de 6-3-2009.

499
Q

Após provocado por embargos de declaração, o STJ alterou parcialmente o seu entendimento sobre os requisitos necessários para a concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS. O que ele decidiu?

A

O STJ decidiu modificar o terceiro requisito, assim dispondo: 03) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.

O que o STJ quis dizer com essa mudança:

  • Em regra não é possível que o paciente exija do poder público o fornecimento de medicamento para uso off-label;
  • Excepcionalmente, será possível que o paciente exija este medicamento caso esse determinado uso fora da bula (off-label) tenha sido autorizado pela ANVISA.

Em outras palavras, o requisito do registro na ANVISA afasta a possibilidade de fornecimento de medicamento para uso off-label, salvo se autorizado pela ANVISA;

OBS: Além disso, o STJ decidiu alterar a data de início da produção dos efeitos desta decisão: Modula-se os efeitos do presente repetitivo de forma que os requisitos acima elencados sejam exigidos somente quanto aos processos distribuídos a partir da data da publicação do acórdão, ou seja, 4/5/2018. Explicando melhor: a) Os três requisitos cumulativos estabelecidos no acórdão (REsp 1.657.156-RJ) são aplicáveis a todos os processos distribuídos na primeira instância a partir de 4/5/2018; b) Quanto aos processos pendentes, com distribuição anterior a 4/5/2018, é exigível apenas um requisito que se encontrava sedimentado na jurisprudência do STJ: a demonstração da imprescindibilidade do medicamento.

STJ. 1ª Seção. EDcl no REsp 1657156-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 12/09/2018 (recurso repetitivo) (Info 633)

500
Q

Não há previsão na Constituição Federal de vedação ao retrocesso nos direitos sociais, mas há um conjunto de princípios dos quais essa vedação é abstraída. Quais são esses princípios?

A

São eles: segurança jurídica (as relações sociais tem que ter estabilidade), dignidade da pessoa humana, princípio da máxima efetividade (art. 5º, §1º), princípio do Estado Democrático e Social de Direito (art. 1º) e, ainda, há quem abstraia essa vedação ao retrocesso do sistema internacional de direitos humanos.

501
Q

Quais são as duas correntes que debatem o alcance da vedação do retrocesso nos direitos sociais?

A

01) Gustav Zagrebelsky: Tem uma posição mais radical. Consiste no impedimento dirigido ao legislador de reduzir o grau de concretização atingido por uma norma de um direito social. Na sua visão, a vedação do retrocesso impede qualquer tipo de redução desse grau. Somente poderia haver uma concretização maior ou igual aquela, qualquer redução seria violação à vedação do retrocesso social. Esse entendimento acaba engessando os Poderes Públicos que acabam imobilizados, sem poder escolher as demandas prioritárias nos direitos sociais;
02) José Carlos Vieira de Andrade e Jorge Miranda: A proibição deve ser entendida como o impedimento de que haja um retrocesso manifestamente arbitrário e desarrazoado, sem que haja qualquer substituição por outra norma. Essa visão é menos radical e proíbe que haja um retrocesso na concretização do direito social sem que exista uma justificativa. Para eles, é possível priorizar outros direitos sociais de maior relevância em um determinado momento, reduzindo em pequeno grau outro direito social determinado.

502
Q

O método interpretativo tópico-problemático propõe que se deva encontrar a solução mais razoável para determinado caso jurídico partindo-se DA SITUAÇÃO CONCRETA PARA A NORMA?

A

Sim.

503
Q

É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo (regime especial dos servidores públicos), ressalvados, nos termos definidos em LEIS COMPLEMENTARES, os casos de quais tipos servidores?

A

ALTERAÇÃO DO TEXTO COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

AGORA: É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º:

A) Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

B) Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.

C) Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

D) Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.

504
Q

As Propostas de Emendas à Constituição encaminhadas ao Congresso Nacional pelo Presidente da República devem ter sua tramitação iniciada na Câmara dos Deputados, sob pena de incidir em inconstitucionalidade formal?

A

Não, não é adequado aplicar a restrição do artigo 64 da Constituição (“Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados”) ao processo de aprovação de emendas constitucionais, cujo regime jurídico é diferenciado.

505
Q

O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por LEI COMPLEMENTAR, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha MENOS DE OITO ou MAIS DE SETENTA Deputados?

A

Sim

506
Q

Perderá o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária?

A

Não.

507
Q

Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional e, por isso, podem ser combatidos pela via mandamental?

A

Sim. Súmula 311/STJ.

508
Q

A impetração de mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional no tocante à ação ordinária, o qual somente tornará a correr após o trânsito em julgado da decisão?

A

Sim. STJ.

509
Q

O que difere Estado de Direito e Estado Democrático de Direito?

A

O conceito de Estado de direito é relacionado ao poder do Estado, já que as decisões a serem tomadas pelos governantes são limitadas pelos conjuntos das leis, pelo direito. O Direito, através da legislação, vai definir o que pode ou não pode ser feito, tanto em relação aos governantes como em relação aos cidadãos. A diferença entre o Estado de direito e o Estado democrático de direito é ligada à proteção dos valores e princípios que são garantidos aos cidadãos pela Constituição e por outras leis. No Estado democrático de direito, assim como acontece no Estado de direito, as decisões dos governantes devem ser tomadas com base na lei e dentro dos limites que são estabelecidos pela legislação do país. A principal diferença é que neste não existe a preocupação com a garantia dos direitos fundamentais e sociais dos cidadãos por parte do Estado, basta cumprir a lei e naquele, além do poder de decisão continuar a ser limitado pela lei, ele também deve levar em consideração os valores sociais e os princípios fundamentais da Constituição.

510
Q

No que consiste o Estado Constitucional de Direito?

A

Já o Estado Constitucional de Direito pauta-se no respeito às hierarquias nacionais, assim como aos direitos fundamentais dos cidadãos. Ele se opõe ao uso arbitrário do poder, em que se violam os direitos fundamentais conquistados. A Constituição dá suporte ao exercício e cumprimento das leis, além de dar limites a elas para que não sejam arbitrárias, ilegítimas ou maculem os direitos fundamentais. Em decorrência da normatividade da constituição, a relação entre poder político e direito passou a ter um novo enfoque: a passagem do Estado legislativo para o Estado constitucional, com a transferência da garantia contra o uso arbitrário do poder do Legislativo para o Judiciário, órgão este encarregado de assegurar a Constituição e a unidade do ordenamento jurídico. Portanto, no atual modelo de Estado constitucional de direito, o papel do Judiciário é primordial na garantia dos direitos.

511
Q

A CPI tem poderes para determinar a busca e apreensão de bens, objetos e computadores, DESDE QUE essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares?

A

Sim, mas tal entendimento decorre de decisão monocrática de Ministro do STF. CUIDADO!

STF. Decisão monocrática. MS 33.663/DF, rel. Min. Celso de Mello, j. 19.06.2015

512
Q

Na hipótese de um parlamentar que impetrou mandado de segurança perante o STF com o objetivo de impugnar projeto de lei eivado de inconstitucionalidade por ofensa ao devido processo legislativo, mas que, posteriormente, venha a perder o mandato parlamentar, é correto afirmar que o writ deve ser declarado extinto?

A

Sim.

STF. Decisão monocrática. MS 27.971/DF, rel. Min. Celso de Mello, j. 01.07.2011.

513
Q

Uma parte da doutrina sustenta que as decisões interpretativas se dividiriam em (a) sentenças interpretativas de rechaço e (b) sentenças interpretativas de aceitação. Qual é a diferença entre ambas?

A

01) As sentenças interpretativas de RECHAÇO ou de REJEIÇÃO seriam aquelas em que, diante de um dispositivo que comporta duas ou mais interpretações (norma plurissignificativa), sendo uma conforme e a(s) outra(s) contrária(s) à Constituição, a Corte rechaça a(s) interpretação(ões) contrária(s), adotando apenas àquela conforme à Constituição. Com efeito, deixa-se de declarar a inconstitucionalidade da norma, que sobrevive, porém, agora, com sentido unívoco ou, ao menos, menos denso em possibilidades interpretativas;
02) As sentenças interpretativas de ACEITAÇÃO ou de ACOLHIMENTO, por sua vez, são aquelas que acarretam a anulação de decisões de órgãos de jurisdição inferior, em razão destes terem se utilizado de interpretações contrárias àquela que a Corte Constitucional julga afinada à Constituição. Nesse caso, a interpretação tida como conforme a Constituição, oriunda da exegese da Corte Constitucional, é imposta à aceitação dos Tribunais subalternos, que, contra ela não poderão arvorar-se, mesmo que a norma interpretada comporte outra interpretação razoável e, em tese, compatível com o texto constitucional.

514
Q

É constitucional lei estadual que condiciona a nomeação dos dirigentes de AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES à prévia aprovação da Assembleia Legislativa? Por outro lado, é constitucional exigir essa prévia aprovação da ALE se os dirigentes forem de EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA?

A

SUPERAÇÃO DE ENTENDIMENTO CLÁSSICO PELO STF

ANTES: É constitucional lei estadual que condiciona a nomeação dos dirigentes de AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES à prévia aprovação da Assembleia Legislativa. ARG.01: O STF decidiu que é válida a lei estadual que condiciona a nomeação dos dirigentes de autarquias e fundações à prévia aprovação da Assembleia Legislativa. Isso porque essa exigência está de acordo com o modelo previsto na CF/88: “Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: f) titulares de outros cargos que a lei determinar;” ARG.02: Por outro lado, o Supremo entendeu que a lei não poderia ter feito essa mesma exigência no que tange aos dirigentes de empresa pública e de sociedade de economia mista, considerando que tais empresas submetem-se, em regra, ao regime traçado pelo art. 173 da CF/88, que não prevê a possibilidade de controle prévio pelo Poder Legislativo quanto às nomeações dos dirigentes. STF. Plenário. ADI 2225/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 21/8/2014 (Info 755).

AGORA: É INCONSTITUCIONAL norma de Constituição Estadual que exija prévia arguição e aprovação da Assembleia Legislativa para que o Governador do Estado nomeie os dirigentes das autarquias e fundações públicas, os presidentes das empresas de economia mista e assemelhados, os interventores de Municípios, bem como os titulares da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado. A única exceção é em relação às AGÊNCIAS REGULADORAS.

ARG.01: Somente se pode exigir prévia aprovação da Assembleia Legislativa para aquilo que consta do modelo constitucional federal, sob pena de afronta à reserva de administração, corolário da separação dos Poderes e das competências privativas do chefe do Executivo de dirigir a Administração Pública

ARG.02: Além de não ser possível submeter à arguição do Legislativo a nomeação de titulares de fundações e autarquias, é ilegítima a intervenção parlamentar no processo de preenchimento da direção das entidades privadas da Administração indireta dos estados. A escolha dos dirigentes dessas empresas é matéria inserida no âmbito do regime estrutural de cada uma delas.

OBS:01: No caso das autarquias, vale ressaltar que é possível exigir sabatina prévia para os membros das agências reguladoras, que são autarquias especiais. Pela legislação, os conselheiros, no modelo federal, são submetidos à aprovação do Poder Legislativo.

STF. Plenário. ADI 2167/RR, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 3/6/2020 (Info 980).

515
Q

No controle prévio de constitucionalidade, feito excepcionalmente pelo judiciário (STF), através de Mandado de Segurança impetrado por parlamentar, se este perder o mandato, o MS restará prejudicado, por falta de legitimidade. Por outro lado, no controle posterior de constitucionalidade, feito por ADI ou ADC, se o parlamentar perde seu mandato durante o processamento da ação, não haverá perda de legitimidade e extinção do processo?

A

Certo.

516
Q

Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei E AS AÇÕES JUDICIAIS CONTRA ATOS DISCIPLINARES MILITARES, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças?

A

Sim.

517
Q

São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a PEQUENA e MÉDIA propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra?

A

Certo, ambas.

518
Q

Qual é a diferença entre créditos especiais e suplementares e créditos extraordinários?

A

Ambos são classificados como créditos adicionais. Créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

01) ESPECIAIS: os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei (PLN);
02) SUPLEMENTARES: os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei (PLN);
02) EXTRAORDINÁRIOS: os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP).

519
Q

Quanto ao veto do Presidente da República no processo legislativo, quando ele será político e quando ele será jurídico?

A

01) Veto Jurídico - chefe do executivo considera o projeto inconstitucional;
02) Veto Político - chefe do executivo considera que o projeto é contra o interesse público.

520
Q

É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, DESDE QUE não haja integral identidade entre uma base e outra?

A

Sim. Súmula Vinculante n. 29/STF.

521
Q

A taxa cobrada EXCLUSIVAMENTE em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal?

A

Certo. Súmula Vinculante n. 19/STF.

522
Q

É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, INDEPENDENTEMENTE de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei?

A

Certo.

523
Q

Segundo o STF, Deputado ou Senador quando assume o cargo de Ministro de Estado não carrega o bônus das imunidades parlamentares, mas carrega o ônus de poder perder o mandato por quebra de decoro parlamentar, ainda que tenha praticado atos apenas enquanto Ministro de Estado?

A

Certo.

524
Q

Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania?

A

Sim.

525
Q

Quais são os crimes de responsabilidade que podem ser praticados pelo Presidente da República?

A

São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

I - a existência da União;

II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV - a segurança interna do País;

V - a probidade na administração;

VI - a lei orçamentária;

VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais

526
Q

Como se compõe o órgão especial de um Tribunal?

A

(Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno

527
Q

O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo?

A

Sim.

528
Q

A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão?

A

Não.

529
Q

No que consiste a eficácia diagonal dos direitos fundamentais?

A

A teoria da eficácia diagonal dos direitos fundamentais consiste na necessária incidência e observância dos direitos fundamentais em relações privadas (particular-particular) que são marcadas por uma flagrante desigualdade de forças, em razão tanto da hipossuficiência quanto da vulnerabilidade de uma das partes da relação.

530
Q

A interpretação conforme a constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto são exemplos de situações constitucionais imperfeitas?

A

Sim. Trata-se, para doutrina majoritária, de exemplos de situação constitucional imperfeita, pois há uma atenuação de declaração da nulidade, haja vista que preserva uma interpretação possível que se mostra compatível com o texto constitucional. É dizer, pelo fato de não ter sido declarada a inconstitucionalidade da norma como um todo – o que deveria acontecer - tem-se uma situação constitucional imperfeita. Podemos dizer que situação constitucional perfeita é aquela em que a norma é constitucional em todos os aspectos. Em sentido contrário, situação constitucional imperfeita é a que a norma não é nem constitucional, nem inconstitucional. Assim, tanto na interpretação conforme, quanto na declaração de nulidade parcial sem redução de texto, há situações de constitucionalidade imperfeita, pois como a norma possui muitos significados, dentre eles os que são constitucionais e os que não o são, a lei não seria nem plenamente constitucional, nem plenamente inconstitucional.

531
Q

Na ADI, havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, QUE TERÁ A FACULDADE de julgar definitivamente a ação?

A

Certo.

532
Q

A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal?

A

Sim. Lei ADI/ADC.

533
Q

Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o VICE-PRESIDENTE da República e os MINISTROS de Estado?

A

Sim.

534
Q

No âmbito dos direitos fundamentais sociais, o que se entende por fuzzismo (fuzzysmo)/metodologia fuzzy/camaleões normativos na concepção de Canotilho?

A

ARG.01: De acordo com Canotilho, a doutrina jurídica ainda não alcançou conclusões razoáveis e satisfatórias sobre o tema da implementação de direitos econômicos, sociais e culturais. É dizer: houve avanços da doutrina em várias áreas do saber jurídico, mas a concretização dos direitos sociais ainda caminharia trôpega, ou seja, cambaleante de ideias mais precisas sobre como seria a concretização de tais direitos econômicos, sociais e culturais.

ARG.02: Essa dificuldade metodológica na implementação dos direitos prestacionais, ou seja, de segunda geração, gerou a denominação de “metodologia fuzzy”. O emprego da expressão provém do estudo da “lógica difusa”. Cuida-se de termo extrajurídico que consiste em uma das formas de aplicação da “lógica difusa”.

ARG.03: Paira sobre a dogmática e teoria jurídica dos direitos econômicos, sociais e culturais a carga metodológica da vaguidez, indeterminação e impressionismo que a teoria da ciência vem apelidando, em termos caricaturais, sob a designação de ‘fuzzismo’ ou ‘metodologia fuzzy”’ . Em “toda a sua radicalidade - enfatiza Canotilho - a censura de fuzzysmo lançada aos juristas significa basicamente que eles não sabem do que estão a falar quando abordam os complexos problemas dos direitos econômicos, sociais e culturais”. Nesse aspecto, não surpreende o fato de que a questão dos direitos sociais tenha sido deslocada, em grande parte, para as teorias da justiça, da argumentação jurídica e da análise econômica do direito. Enfim, como enfatiza Canotilho, “havemos de convir que a problemática jurídica dos direitos sociais se encontra hoje numa posição desconfortável”.

ARG.04: Trata-se de técnica de raciocínio aproximado, quando não há certeza definitiva sobre o resultado final, mas apenas do resultado possível. A nomenclatura foi empregada pelo jurista português para simbolizar que os direitos sociais tem sua aplicação concreta cinzenta e nebulosa, ou seja, não há precisão sobre os limites do Juiz ao concretizar políticas públicas como o Direito à Saúde e Moradia.

ARG.05: Na mesma esteira, o jurista utilizou a expressão “camaleões normativos”, pois, segundo ele, a indeterminação dos direitos sociais conduz a resultados jurídicos diversos a depender do enfoque e da decisão judicial. A expressão já foi adotada pelo Supremo Tribunal Federal, em casos da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, notadamente as SL 47 AgR / PE – PERNAMBUCO e STA 175 AgR / CE – CEARÁ, ambas suspensões de liminares/tutela antecipada em matéria de fornecimento de medicamentos/Direito à saúde.

535
Q

Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por LEI ORDINÁRIA?

A

Não, por lei complementar. Da mesma forma, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

536
Q

São bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei?

A

Sim, exceção aos bens dos Estados.

537
Q

São bens da União os potenciais de energia hidráulica?

A

Sim.

538
Q

É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA UNIÃO, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração?

A

Não. Após a EC n. 102/2019, foram excluídos dessa partilha os órgãos da administração direta da União, remanescendo somente os entes federativos.

539
Q

Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares?

A

Sim.

540
Q

Compete privativamente à União legislar sobre registros públicos?

A

Sim.

541
Q

Os Estados poderão, MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum?

A

Sim.

542
Q

O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em DOIS TURNOS, com o interstício mínimo de DEZ DIAS, e aprovada por DOIS TERÇOS dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado?

A

Sim.

543
Q

Como se dá a iniciativa popular no âmbito dos Municípios?

A

A iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, dá-se através de manifestação de, pelo menos, CINCO POR CENTO DO ELEITORADO.

544
Q

A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores?

A

Certo, 70%.

545
Q

O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar (TCE), só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal?

A

Sim, 2/3.

546
Q

A decisão irrecorrível da Câmara Municipal que rejeite por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, torna o Prefeito inelegível, para qualquer cargo, às eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da DATA DA DECISÃO?

A

Certo, nesse caso é a partir da data da decisão mesmo.

547
Q

A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio?

A

Sim.

548
Q

O decreto de intervenção será submetido, em regra, à apreciação do Senado Federal ou da Assembleia Legislativa do Estado no prazo de vinte e quatro horas?

A

Não, Senado, não. CONGRESSO NACIONAL.

549
Q

Quais são as hipóteses de cabimento da ADPF versada na Lei n. 9.882/99?

A

01) Evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público;
02) quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

550
Q

No que consiste o constitucionalismo moralmente reflexivo?

A

Trata-se de uma teoria da constituição proposta por Canotilho no contexto do fracasso de sua constituição dirigente. Teoria constitucional que substitui um Direito autoritariamente dirigente e ineficaz diante do novo cenário imposto pela contemporaneidade. Proposta de que o dirigismo constitucional tenha uma perspectiva mais reflexiva (leve) e menos impositiva. O constitucionalismo moralmente reflexivo integra uma corrente mista sobre a Constituição (entre a procedimentalista e a substancialista), pois prevê tanto a importância do processo, quanto a óbvia essencialidade da definição de alguns postulados materiais, como essenciais e inegociáveis do sistema. Nesse diapasão, a Constituição passa a ser menos densa, menos estatizante e menos regulativamente autoritária e, por outro lado, fica enriquecida com a constitucionalização da responsabilidade, com vistas a coexistir as distintas perspectivas de valor, conhecimento e ação.

551
Q

Do que trata o Constitucionalismo Abusivo de David Landau?

A

A ideia de constitucionalismo abusivo foi cunhada por David Landau, que define essa forma de constitucionalismo como o uso de institutos de origem democrática para ceifar o espaço do pluralismo num determinado país. O objetivo do autor é mostrar que mecanismos formais de mudança constitucional podem minar a democracia. O Constitucionalismo Abusivo é descrito pela literatura especializada como utilização indevida de mecanismos do direito constitucional para atacar e minar as estruturas da democracia constitucional e das bases filosóficas do constitucionalismo. Há duas formas principais de emprego da categoria constitucionalismo abusivo para compreender práticas e realidades constitucionais: a) frequente e reiterado uso de emendas à constituição e criação de novos documentos constitucionais com intuito de manter um grupo social e político no poder com destruição dos elementos centrais da democracia constitucional, designando esse modalidade como constitucionalismo abusivo estrutural, e b) utilização de alguns institutos e técnicas constitucionais em desacordo com as diretrizes da democracia constitucional, consistindo esse fenômeno no constitucionalismo abusivo episódico. Exemplos de constitucionalismo abusivo vêm de diferentes partes do mundo, mas a América Latina parece ser um local-chave para o seu desenvolvimento.

552
Q

Qual é a relação entre o Poder Constituinte e o assim chamado Patriotismo Constitucional?

A

Concepção de Jurgen Habermas. A proposta de Habermas é compreender a ideia de povo para além da perspectiva comunitarista - recolocando a relação entre autonomias pública e privada - por meio da noção de Patriotismo Constitucional, originalmente cunhada por Dolf Sternberger, quando do trigésimo aniversário da Lei Fundamental de Bonn (1979), a fim de se referir à “construção de uma nova identidade coletiva alemã que tomava por referência o conteúdo normativo da Lei Fundamental de 1949”. Apesar de outros autores - como Rainer Lepsius - fazerem uso da expressão, Habermas buscou empregá-la no intuito de dar uma resposta ao problema de como os alemães poderiam se reconciliar com sua própria história totalitária (Nazismo, Holocausto, etc.). É desse modo que, por sua vez, Habermas irá substituir o conceito de cidadania de uma vertente romântica e autoritária de nacionalismo por uma proposta ligada a um contexto pós-nacional e pós-nacionalista - “refere-se, agora, à titularidade de direitos fundamentais de participação política, jurídico-constitucionalmente delineados, garantidores de uma autonomia jurídica pública”. Isto é, substitui uma identidade social de caráter universal por um consenso sobre democracia, limitações do governo, Estado de Direito e respeito para com a melhor interpretação dos direitos fundamentais. Nesse diapasão, o conceito de Povo deixa de ser um dado pré-político ou extrajurídico para ser reconduzido na forma de um consenso voltado para a compatibilização e coexistência de distintos projetos de vida boa. Tal conceito, em sua estrutura comunitarista, acaba por alimentar uma noção de nacionalismo adversa ao diferente - xenofóbica e discriminatória -, o que contraria uma concepção de povo modelado à luz de uma cidadania participativa. Por isso mesmo, a noção de Patriotismo Constitucional traz à tona um conceito permanentemente aberto e sem ligações à figura do “nacional”.

553
Q

Qual é a diferença entre não-positivismo, positivismo exclusivista e positivismo inclusivista?

A

Tais teorias debatem a questão da separação (ou separabilidade) entre Direito e Moral. Como é cediço, o positivismo jurídico rejeita a ideia de que a juridicidade das normas jurídicas possa depender de seu mérito substantivo (moral). Com isso, o positivismo jurídico defende a ideia de que não existe uma relação conceitualmente necessária entre o Direito e a Moral. Porém, aqui atualmente temos de diferenciar as vertentes do positivismo que se desenvolveram a partir desse debate. Daí a relevância das três vertentes apontadas teorias, que assim lecionam:

01) NÃO POSITIVISMO: Necessariamente os fatos morais contribuem para o conteúdo do direito (posição não positivista como a de Ronald Dworkin);
02) POSITIVISMO EXCLUSIVISTA: Relação de contrariedade em relação ao não positivismo. Necessariamente apenas os fatos sociais contribuem para o conteúdo do direito. Com isso, os fatos morais não podem contribuir para o conteúdo do direito (J. Raz, S. Shapiro, A. Marmor). Os positivistas exclusivistas adotam a tese da separação entre Direito e Moral: por razões de necessidade conceitual, a determinação do que é Direito nunca poderá depender de considerações morais;
03) POSITIVISMO INCLUSIVISTA: Possivelmente os fatos morais contribuem para o conteúdo do Direito. Mas se contribuem, é em resultado de algum fato social a que eles se referem, visto que o Direito deriva de fatos sociais (J. Coleman). Os positivistas inclusivistas adotam a tese da separabilidade (e não da separação) entre Direito e Moral: é conceitualmente possível, mas não necessário que a determinação do que é Direito possa ser uma função de considerações morais.

554
Q

O que prega o princípio republicano?

A

o princípio republicano é responsável por fixar a forma de Governo do Estado, estabelecendo a relação entre governantes e governados. A res publica (ou a coisa do povo) se caracteriza pelo fato do povo, em todo ou em parte, possuir o poder soberano, ao passo que na monarquia, tem-se apenas um governante, marcando uma oposição, principalmente, contra a tradição do Absolutismo. Tal forma de governo tem por base a defesa da igualdade formal entre as pessoas, de modo que o poder político será exercido eletivamente, por mandato representativo, temporário. Destaca-se, ainda, uma característica importante na forma republicana, que é a responsabilidade: os governantes são responsabilizáveis por seus atos, seja com sanções políticas (impeachment), seja com sanções penais e civis.

555
Q

Quais são as principais características do princípio republicano?

A

01) forma de Governo que se opõe ao modelo monárquico, pois o povo é o titular do poder político, exercendo este direta ou indiretamente por meio de representantes;
02) igualdade formal entre as pessoas, pois não há tratamento estamental na sociedade, e a legislação não permite discriminações, devendo todos receber o mesmo tratamento;
03) eleição dos detentores do poder político, tais eleições marcam o caráter temporário de permanência como detentor do poder; 04) responsabilidade política do Chefe de governo e/ou do Estado, cabendo a prestação de contas de suas condutas.

556
Q

O que prega o princípio democrático?

A

Preconiza uma lógica na qual o povo participa do Governo e do Estado. Para tanto, a ordem jurídica consagrará instrumentos não apenas de democracia direta - plebiscito e referendo - como de democracia indireta - eleição de representantes que concorrerão aos cargos políticos. Fato que democracia hoje não se dá apenas pela possibilidade de escolha dos atores políticos, mas inclui ainda uma proteção constitucional que afirma: a superioridade da Constituição; a existência de direitos fundamentais; da legalidade das ações estatais; um sistema de garantias jurídicas e processuais.

557
Q

No que consiste a cidadania?

A

Cidadania refere-se à participação política das pessoas na condução dos negócios e interesses estatais. Antes, ser cidadão era ter capacidade para votar e ser votado (o que, diga-se, ainda é válido para a dogmática do direito constitucional). Porém, hoje, compreende-se que a cidadania se expressa por outras vias, além da política, se desenvolvendo também por meio dos direitos e garantias fundamentais, ou da tutela dos direito e interesses difusos. Assim sendo, podemos afirmar que a cidadania não é algo pronto e acabado, mas se apresenta como processo (um caminhar para) de participação ativa na formação da vontade política e afirmação dos direitos e garantias fundamentais, sendo ao mesmo tempo um status e um direito.

558
Q

No que consiste a dignidade da pessoa humana?

A

Partindo das noções afirmadas pela teoria constitucional majoritária - ainda que pesem as críticas feitas, bem como as incoerências internas a essa teoria -, com fortes heranças germânicas e bases axiológicas, a dignidade da pessoa humana é erigida à condição de meta-princípio. Por isso mesmo, esta irradia valores e vetores de interpretação para todos os demais direitos fundamentais, exigindo que a figura humana receba sempre um tratamento moral condizente e igualitário, sempre tratando cada pessoa como fim em si mesma, nunca como meio (coisas) para satisfação de outros interesses ou de interesses de terceiros. A dignidade seria um superprincípio, como uma norma dotada de maior importância e hierarquia que as demais, que funcionaria como elemento de comunhão entre o direito e a moral, na qual o primeiro se fundamenta na segunda, encontrando sua base de justificação racional.

559
Q

No que consiste o suporte fático dos direitos fundamentais?

A

O suporte fático é o “conjunto de condições previstas por uma norma que, quando verificadas, geram uma determinada consequência jurídica”. Dessa maneira, a consequência jurídica de uma norma só pode ocorrer se devidamente preenchido o suporte fático. Pela teoria de Robert Alexy, são, via de regra, elementos do suporte fático o âmbito de proteção e a intervenção. Ou seja, constituem o suporte tático, respectivamente, tanto os bens protegidos pela norma (âmbito de proteção) quanto aquilo contra o qual eles são protegidos (intervenção).

560
Q

Na teoria dos direitos fundamentais, o que diferencia o suporte fático amplo e restrito?

A

01) RESTRITO: As teorias de suporte tático restrito se caracterizam fundamentalmente pela “não-garantia a algumas ações, estados ou posições jurídicas que poderiam ser, em abstrato, subsumidas no âmbito de proteção dessas normas. O que se tem, assim, é uma não proteção de certas ações que poderiam estar sob a égide da proteção de um determinado direito, mas que dela são excluídos, in concreto e a priori. Não há espaço para se falar em restrições a direitos fundamentais ou em sopesamento de princípios, ficando tais possibilidades afastadas em razão da “delimitação precisa do âmbito de proteção de cada direito fundamental.”;
02) AMPLO: Estas teorias se caracterizam por construir um modelo de suporte fático que abarca todas as condições necessárias à produção das consequências jurídicas da norma. Isto é, uma teoria de suporte tático abarcada neste grupo “inclui no âmbito de proteção de cada princípio de direito fundamental tudo aquilo que milite em favor de sua proteção.” Mais especificamente, “toda ação, estado ou posição jurídica que tenha alguma característica que, isoladamente considerada, faça parte do ‘âmbito temático’ de um determinado direito fundamental deve ser considerada como abrangida por seu âmbito de proteção, independentemente da consideração de outras variáveis.” Certamente essa ampliação do âmbito de proteção implica no aumento da amplitude da intervenção, uma vez esta também compor o suporte tático. Dessa maneira, o conceito amplo de intervenção engloba “qualquer tipo de regulamentação, sem diferenciá-las de potenciais restrições”. Nas teorias de suporte tático amplo, não há qualquer exclusão a priori de condutas ou situações do âmbito de proteção das normas de direitos fundamentais, o que enseja uma interpretação ampla do âmbito de proteção.

561
Q

No que consistem os deveres fundamentais?

A

O reconhecimento de deveres fundamentais diz respeito à participação ativa dos cidadãos na vida pública e implica em um empenho solidário (de responsabilidade social) de todos na transformação das estruturas sociais. A Constituição da República de 1988, em seu Capítulo 1 do Título li, se refere expressamente aos direitos e deveres individuais e coletivos, mas ao longo de seu corpo normativo, enuncia vários deveres (de natureza política, social, econômica, cultural, ambiental, entre outros deveres) alguns voltados ao Estado, outros aos particulares e outros a entidades sem personalidade jurídica, como, por exemplo, a coletividade (art. 225, CR/88) e a família (art. 227, da CR/88).

562
Q

Qual é a diferença entre privacidade e intimidade?

A

Privacidade e intimidade são esferas do mesmo direito fundamental – a vida privada. Proteção da privacidade e da intimidade como valores autônomos. Mas, pela indissociabilidade, devem ser tuteladas em conjunto. Elas são assim diferenciadas:

01) Privacidade: reserva dos acontecimentos atinentes aos relacionamentos pessoais em geral, incluindo as relações comerciais e profissionais;
02) Intimidade: proteção de uma esfera mais íntima da vida do indivíduo, envolvendo suas relações familiares e suas amizades, etc.

563
Q

Segundo o STF, a taxa de renovação de licença de funcionamento é constitucional, desde que haja o efetivo exercício do poder de polícia, não bastando para sua demonstração a mera existência de órgão administrativo que possua estrutura e competência para a realização da atividade de fiscalização?

A

Não, basta a mera existência de órgão administrativo que possua estrutura e competência para a realização da atividade de fiscalização.

STF. RE 856185 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04/08/2015

564
Q

Qual ente pode ser dividido em Municípios: DF ou Territórios?

A

Territórios.

565
Q

Nos Territórios Federais com MAIS DE CEM MIL HABITANTES, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais?

A

Sim, mais de 100 mil habitantes.

566
Q

Quanto ao teto remuneratório, é facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante EMENDA às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal?

A

Sim, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos DEPUTADOS ESTADUAIS E DISTRITAIS e dos VEREADORES.

567
Q

No que tange à imunidade material do parlamentar (opiniões, palavras e votos), essa exclui apenas a responsabilidade penal?

A

Não, a imunidade material elimina:

  • a responsabilidade criminal do parlamentar;
  • a responsabilidade civil do parlamentar;
  • a responsabilidade administrativa do parlamentar;
  • a responsabilidade política do parlamentar.
568
Q

Quanto à Constituição de 1988, é inegável que inovou ao consagrar a dupla imunidade formal do parlamentar: uma, em relação à prisão; outra, no que tange à instauração do processo?

A

Certo:

01) PRISÃO: Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão;
02) INSTAURAÇÃO DO PROCESSO: Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido APÓS a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

569
Q

Quanto tempo leva uma lei para ser editada por meio do procedimento legislativo sumário (regime de urgência constitucional)?

A

O procedimento legislativo sumário dura, no máximo, 100 dias: 45 dias em cada Casa + 10 dias (se houver emenda no Senado a ser apreciada pela Câmara).

570
Q

Governadores de Estado e do Distrito Federal, bem como prefeitos municipais, podem editar medidas provisórias?

A

Sim, desde que haja previsão expressa nas constituições estaduais e nas leis orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal.

571
Q

O que se entende pela “função de trincheira” das regras na concepção de Humberto Ávila?

A

Na visão de Ávila, havendo um conflito entre uma regra e um princípio, deve o primeiro prevalecer, dada essa função decisiva que o qualifica e pelo fato de se portar como decisão parlamentar preliminar acerca de uma questão. Temos, portanto, a função eficacial de “trincheira das regras”. Percebe-se, dessa forma, que o autor vai de encontro à concepção, difundida na doutrina por alguns, de que princípios prevaleceriam sobre regras, sob argumento de aqueles carregariam os valores fundamentais ordenamento jurídico. Ou seja, as regras são normas que possuem pretensão de solucionar conflitos entre bens e interesses, possuindo caráter prima-facie “forte” e superabilidade mais rígida, enquanto os princípios consistem em normas com pretensão de complementariedade, por isso tendo caráter prima-facie “fraco” e superabilidade mais flexível.

572
Q

Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas?

A

Sim, art. 7º, §1º, da Lei n. 11.417/2006.

573
Q

Existe direito adquirido em face da edição de uma nova Constituição?

A

O próprio texto constitucional pode determinar que se respeitem os benefícios daqueles cidadãos que já os estiverem usufruindo. Mas, segundo as leituras tanto modernas quanto clássicas sobre o Poder Constituinte Originário, a nova Constituição pode dispor diferente, eliminando tal benefício, já que tal Poder, supostamente, seria ilimitado e incondicionado. Não se pode esquecer que a Constituição é o diploma inicial do ordenamento jurídico e que as suas regras têm incidência imediata. Somente é direito o que com ela é compatível, o que nela retira o seu fundamento de validade.

574
Q

A Mesa do Congresso Nacional tem legitimidade ativa para a propositura de ADI?

A

Não, conforme ditame constitucional, somente as Mesas da Câmara e do Senado possuem tal legitimidade.

575
Q

O que se entende por entidade de classe de âmbito nacional?

A

01) Quanto à entidade de classe, só pode ser legitimada aquela (entidade) que guarda relação com classe ou categoria de cunho profissional. Aqui, temos um precedente interessante que envolveu a UNE (entidade da classe estudantil). Min. Neri da Silveira disse que estudante não é profissão, embora a UNE tenha âmbito nacional, ela não foi considerada uma entidade de classe;
02) No que diz respeito ao Âmbito Nacional, segundo o STF, terá a entidade que estar representada em pelo menos nove Estados da Federação (1/3 da Federação). Trata-se de analogia com a Lei dos partidos políticos - Lei n° 9.096/95.

576
Q

O STF, quando declara a inconstitucionalidade da lei revogadora, só se pode impedir que a lei revogada volte (ou nunca tenha deixado de existir), se houver um pedido na ADI sobre a lei revogadora para a declaração de inconstitucionalidade da lei revogada?

A

Sim. Isso visa a impedir o efeito repristinatório indesejado. Portanto, o chamado efeito repristinatório indesejado só não ira ocorrer se existir pedido impedindo o mesmo. Esse pedido é de declaração de inconstitucio· nalidade da lei que, em tese, deveria voltar ao ordenamento, ou seja, ter o reinício de sua vigência. Segundo os Ministros, o pedido é essencial, porque o STF não pode julgar ultra perita ou extra petita, ainda que a lei revogada pela lei revogadora, que está sendo objeto de ADI também seja inconstitucional.

577
Q

Na ADI, a regra da decisão de mérito é o efeito ex tunc e erga omnes. Na cautelar, a regra é ex nunc e erga omnes?

A

Certo.

578
Q

A finalidade da ADC é transformar a presunção de constitucionalidade relativa em presunção de constitucionalidade absoluta (iure et iure) das leis ou atos normativos federais?

A

Sim, acabando com o estado de incerteza e insegurança jurídica do ordenamento.

579
Q

Só cabe ADI por omissão em relação a um tipo de norma constitucional. Esta é a norma constitucional de eficácia limitada?

A

Sim. As normas de eficácia limitada subdividem-se em: norma constitucional de eficácia limitada de princípio institutivo e norma constitucional de eficácia limitada de princípio programático e só elas serão objeto de ADI por omissão.

580
Q

Qual é o objeto da ADPF?

A

01) AUTÔNOMA: é cabível contra ato do Poder Público (ato administrativo, ato normativo ou ato judicial;
02) INCIDENTAL: é cabível tão somente contra ato normativo. Tanto atos normativos primários (exemplos: leis ordinárias, complementares, medidas provisórias) como secundários (exemplos: decretos, regulamentos, portarias).

581
Q

No que consiste a assim chamada Constituição Transversal?

A

Constituição Transversal é o mecanismo de racionalidade entre o direito (igualdade) e a política (democracia), sendo seu papel o de promover o aprendizado e o intercâmbio recíproco, construtivo e duradouro de experiências com as racionalidades próprias de cada um desses sistemas. Raros foram os países que exitaram neste objetivo. O conceito moderno de constituição mostrou-se insuficiente para resolver problemas surgidos na sociedade contemporânea, complexa e multicêntrica, na qual os conflitos se resolvem no entrelaçar das ordens jurídicas. Marcelo Neves chama essa pluralidade de ordenamentos (constitucionais) resolvendo conflitos de “transcontitucionalismo pluridimensional dos direitos humanos”.

Aplicando-se a racionalidade transversal, a justiça serviria para manter a diversidade, a pluralidade do todo, impedindo exclusões e totalização, possibilitando, pois, o intercâmbio entre as diversas racionalidades particulares, e não a sobreposição de uma delas às demais. Uma espécie de comunicação entre sistemas sociais, na qual um aprende com a experiência já vivida e solucionada pelo outro. Em síntese, unindo o conceito de acoplamento estrutural ao de razão transversal, propomos que a Constituição seja entendida não apenas como um “filtro de irritações e influências recíprocas” entre o sistema jurídico e o político, mas também como “instância da relação recíproca e duradoura de aprendizado e intercâmbio de experiências com as racionalidades particulares já processadas, respectivamente, na política e no direito” (NEVES, 2009)

582
Q

O que se entende por Ministério Público Resolutivo?

A

O Ministério Público Resolutivo é um conceito comparativo e obtido por contraste, pois pressupõe uma relação com a outra face da moeda: o Ministério Público Demandista. São dois perfis de necessária convivência, um sendo o complemento do outro. Não obtida a solução para um fato concreto pela atuação resolutiva ou extrajudicial, entra em cena o perfil demandista. E vislumbrada, previamente, a ineficiência de uma abordagem. O Judiciário, para esse perfil resolutivo ministerial, assume o que sempre deveria ter representado: a ultima ratio, a última trincheira. composição prévia e extrajudicial dos conflitos ou de eventuais violações à lei pelo MP insere-se no plano de ação resolutiva como a prima ratio. Eis as suas principais características:

01) Proatividade: busca espontânea por novos paradigmas e boas práticas no ambiente de trabalho, equacionando e antecipando-se aos problemas;
02) Dinamismo: capacidade de buscar resultados – estando aberto a inovações e aperfeiçoamentos;
03) Intersetorialidade: articulação entre órgãos públicos, instituições e diversos outros setores da sociedade civil, integrando interesses, necessidades, conhecimentos (experiências) e poderes, com o fim de enfrentar os problemas sociais cada vez mais complexos;
04) Intercambialidade: o diálogo institucional ou a solidariedade interna entre os agentes do MP, com delimitação precisa de atribuições, disposição de atuar em conjunto e uma interação funcional sujeita a princípios, normas e regras, em que cada órgão pode complementar a atividade do outro, é o passo decisivo para uma gestão fundada no resultado;
05) Planejamento: planejamento estratégico-institucional capaz de assegurar uma justa correspondência entre as demandas ou expectativas sociais e os resultados apresentados pela Instituição;
06) Inovação: inovação pode referir-se a uma ideia, a um método ou objeto concebido que refoge aos padrões anteriores, às fórmulas consagradas;
07) Eficiência e gestão de resultados: nova cultura organizativa; introdução de um parâmetro analítico apto a rever o desempenho dos objetivos estratégicos e a forma de sua execução.

583
Q

O princípio republicano é responsável por fixar a forma de Governo do Estado, estabelecendo a relação entre governantes e governados?

A

Sim. A res publica (ou a coisa do povo) se caracteriza pelo fato do povo, em todo ou em parte, possuir o poder soberano, ao passo que na monarquia, tem-se apenas um governante, marcando uma oposição, principalmente, contra a tradição do Absolutismo. Ao se falar em República, destacam-se os seguintes elementos:

01) forma de Governo;
02) igualdade formal entre as pessoas;
03) eleição dos detentores do poder político;
04) responsabilidade política do Chefe de governo e/ou do Estado.

584
Q

De acordo com José Adércio Leite Sampaio, como podem ser classificadas as sentenças intermediárias?

A

01) NORMATIVAS: levam à criação de uma norma geral (abstrata) e vinculante. Possui subgrupos:
- Interpretativas;
- Aditivas;
- Aditivas de princípio;
- Substitutivas;

02) TRANSITIVAS/TRANSACIONAIS: implicam, devido a uma série de fatores (políticos, econômicos ou mesmo jurídicos), a possibilidade de uma relativa transação (relativização) com a supremacia constitucional. Possui subgrupos:
- Sentenças de inconstitucionalidade sem efeito ablativo;
- Sentenças de inconstitucionalidade com ablação diferida;
- Sentenças de apelo ou apelativas;
- Sentenças de aviso.

585
Q

É legítimo o compartilhamento com o Ministério Público e as autoridades policiais, para fins de investigação criminal, da integralidade dos dados bancários e fiscais do contribuinte obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário?

A

Sim.

ARG.01: É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil (RFB), que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional.

ARG.02: O compartilhamento pela UIF e pela RFB, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.

ARG.03: Desde 2016, não havia mais dúvidas de que o Fisco poderia requisitar diretamente as informações bancárias. Isso está previsto no art. 6º da LC 105/2001 e foi considerado constitucional pelo STF. A dúvida, como já dito, era a seguinte: esses dados podem ser compartilhados com o Ministério Público para serem utilizados em processos criminais?

ARG.04: Em 2019, o STF pacificou que é legítimo que a Receita Federal compartilhe o procedimento fiscalizatório que ela realizou para apuração do débito tributário com os órgãos de persecução penal para fins criminais (Polícia Federal, Ministério Público etc.), não sendo necessário, para isso, prévia autorização judicial.

ARG.05: A Constituição Federal garante a inviolabilidade da intimidade e da vida privada (art. 5º, X) e a inviolabilidade de dados (art. 5º, XII). Como decorrência dessas garantias, o texto constitucional protege os dados financeiros, o sigilo bancário e o sigilo fiscal. Entretanto, essa garantia não é absoluta

ARG.06: Não há sentido em se produzir prova lícita, obtida de acordo com a Constituição e a legislação, e não permitir o compartilhamento com o titular da ação penal, que é outro órgão de fiscalização.

STF. Plenário. RE 1055941/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 4/12/2019 (repercussão geral – Tema 990) (Info 962).

586
Q

O que diferencia imunidade, isenção e alíquota zero?

A

Basicamente, três diferentes institutos jurídicos podem excepcionar a regra, que é o pagamento do tributo. São eles: a não incidência (que abrange as imunidades); a isenção; e a fixação de alíquota zero:

01) IMUNIDADE (NÃO INCIDÊNCIA): Sob o aspecto jurídico, o fenômeno da incidência está ligado à ocorrência na realidade fática da hipótese abstratamente prevista na lei tributária como necessária e suficiente para o surgimento da obrigação tributária (CTN, art. 114). Assim, a não incidência refere-se às situações em que um fato não é alcançado pela regra da tributação. As imunidades são limitações constitucionais ao poder de tributar consistentes na delimitação da competência tributária constitucionalmente conferida aos entes políticos.
02) ISENÇÃO: A isenção consiste na dispensa legal do pagamento do tributo. Assim, o ente político tem competência para instituir o tributo e, ao fazê-lo, opta por dispensar o pagamento em determinadas situações. A isenção opera no âmbito do exercício da competência, enquanto a imunidade, como visto, opera no âmbito da própria delimitação de competência;
03) ALÍQUOTA ZERO: Nos casos de alíquota zero, o ente tributante tem competência para criar o tributo – tanto que o faz –, e o fato gerador ocorre no mundo concreto, mas a “obrigação tributária” dele decorrente, por uma questão de cálculo, é nula. Poder-se-ia perguntar o que levaria o legislador a instituir um tributo com alíquota igual a zero. Na realidade, os casos de alíquota zero normalmente se referem aos tributos regulatórios (II, IE, IPI e IOF), que, conforme já estudado, podem ter suas alíquotas alteradas por ato do Poder Executivo. Em determinados momentos, querendo incentivar certa atividade, o Presidente da República pode optar por diminuir a alíquota de um destes tributos a zero (desde que esse percentual esteja dentro dos limites estipulados em lei.

587
Q

Como se constitui o suporte fático dos direitos fundamentais?

A

Pela teoria de Robert Alexy, são, via de regra, elementos do suporte tático o âmbito de proteção e a intervenção. Ou seja, constituem o suporte tático, respectivamente, tanto os bens protegidos pela norma (âmbito de proteção) quanto aquilo contra o qual eles são protegidos (intervenção). Essa formulação se dá porque normas de direitos fundamentais têm, em geral, a exigência de cessação de determinada intervenção como consequência jurídica, o que implica dizer que a existência de tal intervenção é pressuposto (sob pena de perda de objeto), devendo, portanto, constar no antecedente da norma (ou no suporte fático).

588
Q

Constituição Estadual pode instrumentalizar a utilização de ADC no controle de constitucionalidade efetuado pelo TJ? E de ADPF?

A

Segundo leciona Bernardo Gonçalves, entende-se possível a criação de ADC no âmbito estadual em virtude do caráter dúplice ou ambivalente da ADI e ADC (e da relativa fungibilidade entre elas). Já no caso da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), entendemos que há necessidade de previsão na Constituição da República Federativa do Brasil para que possa a mesma ser inserida nas Constituições Estaduais. Certo é que a Constituição da RFB explicita a ADPF, estabelecendo competência apenas ao STF para seu processamento e julgamento. Nesse caso, não está presente o fundamento da duplicidade ou ambivalência (usado para uma possível aceitação da ADC).

589
Q

No que consiste a defesa do Estado e das instituições democráticas?

A

A defesa do Estado e das instituições democráticas traduz-se por um conjunto de normas constitucionais destinadas a garantir o equilíbrio e a estabilidade da ordem constitucional. Mecanismos de tutela institucional, que buscam proporcionar a paz e o bem-estar gerais:

01) Sistema constitucional de crises: estado de defesa e estado de sítio;
02) Forças Armadas: defesa do País; e
03) Segurança pública: proteção interna da sociedade.

590
Q

Quais são os pressupostos materiais para a decretação do estado de defesa?

A

01) grave perturbação à ordem pública ou à paz social, graças à instabilidade institucional ou a calamidades de grandes proporções na natureza;
02) impossibilidade de restabelecer, pelas vias normais, a ordem pública e a paz social.

591
Q

Quais são os pressupostos materiais para a decretação do estado de sítio?

A

01) comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
02) declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

592
Q

No que consiste o controle de convencionalidade?

A

O controle de convencionalidade conforme a doutrina pode ser conceituado como “uma forma de compatibilização entre as normas de direito interno e os tratados de direitos humanos ratificados pelo governo e em vigor no país. Ou seja, trata-se, portanto, de um controle de validade das normas nacionais, tendo por parâmetro não o texto constitucional, mas os compromissos internacionais assumidos em matéria de proteção aos direitos humanos”. Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos passam a ser um novo parâmetro para a realização de um controle vertical das normas jurídicas internas.

593
Q

A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, INCLUSIVE A INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO E A DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal?

A

Sim. Lei n. 9.868/99.

594
Q

Na visão de Sarmento, quais são os parâmetros de graduação da presunção de constitucionalidade dos atos normativos que devem ser observados pela jurisdição constitucional?

A

01) O primeiro aspecto a ser considerado é o grau de legitimidade democrática do ato normativo. O foco aqui não é o conteúdo da norma, mas a maneira como ela foi elaborada; “dificuldade contramajoritária”, que vem do fato de os juízes, que não são eleitos, poderem derrubar decisões proferidas pelos representantes do povo. Levar a sério a democracia exige que não se despreze a dificuldade contramajoritária; ela deve ser levada em consideração na mensuração da deferência devida pelo Judiciário às normas controladas: quanto mais democrática tenha sido a elaboração do ato normativo, mais autocontido deve ser o Poder Judiciário no exame da sua constitucionalidade;
02) A democracia também deve calibrar a Autocontenção Judicial num sentido inverso. Poder Judiciário deve atuar de maneira mais ativa para proteger as condições de funcionamento da democracia, que podem ser ameaçadas pelos grupos detentores do poder político; Há direitos e institutos que são diretamente relacionados com o funcionamento da democracia, como os direitos políticos, a liberdade de expressão, o direito de acesso à informação e as prerrogativas políticas da oposição. As restrições a esses direitos, bem como as tentativas dos grupos hegemônicos de alterar as regras do jogo político em favor dos próprios interesses devem merecer um escrutínio (exame extremamente detalhado) estrito do Poder Judiciário;
03) Critério igualmente importante se relaciona à proteção de minorias estigmatizadas. O processo político majoritário, que tem lugar no Parlamento e no governo, pode não ser suficientemente atento em relação aos direitos e interesses dos integrantes de grupos vulneráveis;
04) Outro critério diz respeito à relevância material do direito fundamental em jogo. Normas que restrinjam direitos básicos — mesmo aqueles que não são diretamente relacionados com a democracia — merecem um escrutínio mais rigoroso do Poder Judiciário, tendo a sua presunção de constitucionalidade relativizada;
05) Outro importante elemento a ser considerado é a comparação entre as capacidades institucionais do Poder Judiciário e do órgão que editou o ato normativo discutido. É recomendável uma postura de Autocontenção Judicial diante da falta de expertise do Judiciário para tomar decisões em áreas que demandem profundos conhecimentos técnicos fora do Direito, como ocorre, por exemplo, na seara da regulação das atividades econômicas; e
06) Finalmente, outro elemento a ser considerado é a época de edição do ato normativo. Normas editadas antes do advento da Constituição não desfrutam de presunção de constitucionalidade equiparada àquelas feitas posteriormente.

595
Q

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter EDUCATIVO, INFORMATIVO OU DE ORIENTAÇÃO SOCIAL, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos?

A

Sim.

596
Q

O que se entende pela atuação da Defensoria Pública na qualidade de custos vulnerabilis?

A

“Custos vulnerabilis” representa uma forma interventiva da Defensoria Pública em nome próprio e em prol de seu interesse institucional (constitucional e legal) – atuação essa subjetivamente vinculada aos interesses dos vulneráveis e objetivamente aos direitos humanos – representando a busca democrática do progresso jurídico-social das categorias mais vulneráveis no curso processual e no cenário jurídico-político

597
Q

No que consiste o assim chamado “estado de coisas inconstitucional”?

A

O “estado de coisas inconstitucional” é uma categoria que foi desenvolvida e aplicada pela Corte Constitucional Colombiana, conceito importado para o Brasil por meio de recente ADPF enfrentada pelo STF na análise da situação prisional brasileira. A tese seria a de que o Poder judiciário teria a possibilidade de declarar um “estado de coisas” como inconstitucional, indo, portanto, além de sua competência tradicional de invalidar lei ou ato normativo pela via da inconstitucionalidade. Certo é que o estado de coisas inconstitucional pode ser observado quando verifica-se a existência de um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, causado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar determinadas conjunturas, de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público bem como a atuação de uma pluralidade de autoridades podem modificar a situação inconstitucional.

598
Q

Quais as consequências do reconhecimento do “estado de coisas inconstitucional”?

A

Quando declara-se o estado de coisas inconstitucional, a Corte Constitucional afirma existir quadro insuportável de violação massiva de direitos fundamentais, decorrente de atos comissivos e omissivos praticados por diferentes autoridades públicas, agravado pela inércia continuada dessas mesmas autoridades, de modo que, como já dito, apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público podem modificar a situação inconstitucional. Ante a gravidade excepcional do quadro, a corte se afirma legitimada a interferir na formulação e implementação de políticas públicas e em alocações de recursos orçamentários e a coordenar as medidas concretas necessárias para superação do estado de inconstitucionalidades. Nesse sentido, a Corte Constitucional, segundo o autor, se encontra diante da figura do “litígio estrutural”.

599
Q

Quais pressupostos foram desenvolvidos pela Corte Constitucional Colombiana para o reconhecimento e enfrentamento do estado de coisas inconstitucional?

A

Seguindo os parâmetros desenvolvidos pela Corte Constitucional Colombiana, seriam estes os pressupostos:

a) Plano dos Fatos: a constatação de um quadro não simplesmente de proteção deficiente, e sim de violação massiva, generalizada e sistemática de direitos fundamentais, que afeta a um número amplo de pessoas (grave, massiva e sistemática violação aos direitos humanos);
b) Plano dos Fatores: a falta de coordenação entre medidas legislativas, administrativas, orçamentárias e até judiciais, explicitando uma verdadeira “falha estatal estrutural”, que gera tanto a violação sistemática dos direitos, quanto a perpetuação e agravamento da situação (falhas estruturais em virtude de ações e omissões estatais sistêmicas que se perpetuam e agravam a violação de direitos);
c) Plano dos Remédios: a superação dessas violações de direitos exige a expedição de remédios e ordens dirigidas não apenas a um órgão, e sim a uma pluralidade destes, sendo necessárias mudanças estruturais, novas políticas públicas ou o ajuste das existentes, alocação de recursos e etc.

600
Q

Qual é o regramento aplicável ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo?

A

I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.

601
Q

Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO na educação INFANTIL e no ensino FUNDAMENTAL E MÉDIO fixado em lei complementar do respectivo ente federativo?

A

Sim.

602
Q

Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, INCLUSIVE MANDATO ELETIVO, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social?

A

Sim.

603
Q

Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, INCLUSIVE MANDATO ELETIVO, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social?

A

Sim, dispondo, entre outros aspectos, sobre:

I - requisitos para sua extinção e consequente migração para o Regime Geral de Previdência Social;

II - modelo de arrecadação, de aplicação e de utilização dos recursos;

III - fiscalização pela União e controle externo e social;

IV - definição de equilíbrio financeiro e atuarial;

V - condições para instituição do fundo com finalidade previdenciária de que trata o art. 249 e para vinculação a ele dos recursos provenientes de contribuições e dos bens, direitos e ativos de qualquer natureza;

VI - mecanismos de equacionamento do deficit atuarial;

VII - estruturação do órgão ou entidade gestora do regime, observados os princípios relacionados com governança, controle interno e transparência;

VIII - condições e hipóteses para responsabilização daqueles que desempenhem atribuições relacionadas, direta ou indiretamente, com a gestão do regime;

IX - condições para adesão a consórcio público;

X - parâmetros para apuração da base de cálculo e definição de alíquota de contribuições ordinárias e extraordinárias.

604
Q

Quais os instrumentos colocados à disposição do Poder Público para promover a proteção do patrimônio cultural brasileiro?

A

O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. O diploma infraconstitucional regulador do tombamento é o Decreto-lei n o 25, de 30.11.1937, que, sem embargo de desatualizado em alguns pontos, contém ainda as regras básicas e a fisionomia jurídica do instituto do tombamento, inclusive quanto ao registro dos bens tombados.

605
Q

Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI (acumulação de cargos)?

A

Sim, mas desde que haja prevalência das atividades militares.

606
Q

O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados?

A

Sim, nunca menos de 08 e mais de 70 deputados.

607
Q

A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)?

A

Certo.

608
Q

A matéria constante de PROJETO DE LEI rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA, mediante proposta da MAIORIA ABSOLUTA dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional?

A

Sim.

609
Q

No que consiste o poder constituinte originário?

A

O poder constituinte é uma potência no sentido de uma força em virtude da qual determinada sociedade política se dá uma nova constituição e, com isso, cria, recria e/ou modifica a estrutura jurídica e política de um Estado.

610
Q

No controle de constitucionalidade, o que difere os modelos de decisões “per curiam” e “seriatim”?

A

01) PER CURIAM: os juízes de uma Corte deliberam em conjunto sobre qual seria a melhor decisão para um caso concreto, embora a redação da manifestação colegiada possa ficar a cargo de um de seus membros, podendo haver manifestações concorrentes e divergentes, mas preferencialmente uma decisão da Corte;
02) SERIATIM: ocorre a agregação de várias manifestações individuais, como nos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, para que se chegue a um resultado final: o acórdão.

611
Q

Na concepção garantista de direitos fundamentais (Ferrajoli), o que prega o princípio da completude deôntica?

A

Princípio da completude deôntica: sempre que as normas primárias estabelecerem direitos ou interesses, os deveres correspondentes devem ser estabelecidos como garantias primárias desses. Se o indivíduo tem o direito à liberdade de expressão, deve haver o dever (negativo) do Estado de não criar normas que lesem esse direito. Se o indivíduo tem o direito à greve, deve haver o dever (positivo) do Estado de regulamentar esse direito. Esse princípio anuncia a normatividade dos princípios constitucionais.

612
Q

Na concepção garantista de direitos fundamentais (Ferrajoli), o que prega o princípio da acionabilidade?

A

Princípio da acionabilidade: remete ao acesso à justiça. O ordenamento deve prever meios para que todos consigam alcançar o judiciário. Ex.: Defensorias públicas, gratuidade da justiça, Ministério Público.

613
Q

O constitucionalismo proposto por Ferrajoli (2015) é elaborado sobre quatro postulados. Quais?

A

01) o princípio da legalidade, que se constitui como norma e como expressão de abstração racional;
02) o princípio da completude deôntica, que pressupõe a existência de garantias aos direitos primários, através de proibições e obrigações;
03) o princípio da jurisdicionalidade, que determina normas secundárias de garantia secundária em proteção aos direitos e interesses primários; e 04) o princípio da acionabilidade, o qual prevê a existência de jurisdição passível de acionamento para a efetivação da garantia secundária.

614
Q

O princípio da razoabilidade vem assumindo diferentes significados na doutrina. O jurista argentino Humberto Quiroga Lavié discerniu duas dimensões complementares no princípio da razoabilidade: a razoabilidade INTERNA e a razoabilidade EXTERNA. Qual é a diferença entre ambas?

A

A primeira concerne à existência de um vínculo lógico entre os motivos determinantes de uma medida, a própria medida e a finalidade por ela objetivada. Já a razoabilidade externa não diz respeito a aspectos lógicos da medida, mas à sua conformidade com o senso comum da comunidade e com os valores constitucionais.

615
Q

O deputado estadual tem a prerrogativa de ser julgado pelo mais alto tribunal do estado ao qual está vinculado. Logo, se cometer um crime de competência da Justiça Comum Estadual, será julgado pelo Tribunal de Justiça; em se tratando de crime de competência da Justiça Federal, será julgado no TRF; por fim, sendo crime eleitoral, será julgado no TRE?

A

Certo.

616
Q

Conforme a Constituição Federal, o Presidente da República terá 15 (quinze) dias para vetar ou sancionar projeto de lei que fixa idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores?

A

Não, trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional.

617
Q

Quais são os limites que podem ser impostos em face do Poder Constituinte originário, de acordo com Jorge Miranda?

A

Para Jorge Miranda, existem três categorias de limites possíveis ao Poder Constituinte Originário:

01) Transcendentes: imperativos do direito natural, valores éticos, consciência jurídica coletiva. Proibição do retrocesso (efeito cliquet). Limitação de ordem material. Exemplo: direitos fundamentais. Não conduz, necessariamente, ao controle de constitucionalidade de normas constitucionais originárias.
02) Imanentes: soberania ou forma de Estado. Limitação de ordem formal.
03) Heterônomos: conjugação com outros ordenamentos jurídicos. Princípios, regras ou atos de direito internacional que geram obrigações ao Estado -> flexibilização do caráter autônomo e ilimitado. Regras de direito interno -> Estados compostos ou complexos, como a federação - limites recíprocos entre Poder Constituinte federal e os poderes constituintes dos Estados federados.

618
Q

No que consiste o constitucionalismo democrático?

A

O engajamento público, segundo o constitucionalismo democrático, desempenha papel relevante na orientação e legitimação dos julgamentos constitucionais, em que as razões técnicas jurídicas adquirem legitimidade democrática se seus motivos estiverem enraizados em valores e ideais populares. Mesmo considerando o papel essencial das Cortes, o constitucionalismo democrático reconhece que a ordem constitucional apresenta um regular intercâmbio entre cidadãos e julgadores sobre questões de significado constitucional.

619
Q

Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania?

A

Sim.

620
Q

No mandado de injunção, reconhecido o estado de mora, o que deve ser determinado?

A

Será deferida a injunção para:

I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;

II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

621
Q

No mandado de injunção, a decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora?

A

Sim. No entanto, poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

622
Q

Quais são as teorias acerca dos efeitos da decisão que concede a injunção no MI?

A

01) NÃO CONCRETISTA: Essa tese reconhece a mora, mas não implementa (não viabiliza) o exercício do direito para o autor da ação, apenas recomendando ao legislador que supra a mora. Portanto, para essa corrente concede-se a injunção ao autor afirmando-se que, realmente, existe um direito sem regulamentação (complementação) e que os Poderes Públicos encontram-se em mora, mas, após esse reconhecimento da mora do legislador, há somente a recomendação para que o mesmo a supra. Nesse caso, a natureza da decisão é meramente declaratória.
02) CONCRETISTA: viabiliza (implementa) o exercício do direito até que sobrevenha norma regulamentadora; pode ser:

A) GERAL: viabiliza (implementa) o exercício do direito previsto na Constituição com efeitos erga omnes, ou seja, ao Poder Judiciário incumbiria a tarefa de elaborar a norma regulamentadora para suprir a omissão do legislador, só que com efeitos não apenas para o caso concreto, mas válido para todos. O STF, em linha de princípio, não adotou essa tese, afirmando que tal entendimento fere o princípio da separação dos poderes, pois estende os efeitos para todos colocando o Pretório Excelso como um verdadeiro legislador positivo.

B) INDIVIDUAL: viabiliza (implementa) o exercício do direito previsto na Constituição com efeitos interpartes. Essa corrente se subdivide em:

B.1) DIRETA: é a corrente que sustenta que o Poder Judiciário deve viabilizar (implementar) o direito de forma imediata (de plano);

B.2) INTERMEDIÁRIA: é a corrente que entende que o Poder Judiciário não deveria viabilizar o direito de forma imediata. Reconhecida a mora e dada ciência ao poder competente para supri-la, assim, caso o mesmo, num prazo determinado (estabelecido), não a suprisse, o órgão julgador da injunção deveria tomar as providências necessárias para concretizar o direito implementando-o

623
Q

Qual teoria dos efeitos da concessão de injunção fora acatada pela Lei n. 13.300/15 (Lei do Mandado de Injunção)?

A

O legislador, a princípio, optou pela tese jurisprudencial concretista intermediária (concessão de prazo, sob pena de imediata satisfação do direito obstado). Porém, dependendo do caso, a tese a ser aplicada pode ser a concretista direta se ficar comprovada a mora na viabilização do direito decorrente de mandado de injunção anterior.

624
Q

Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga?

A

Sim, em 90 dias.

625
Q

Compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre quais matérias?

A

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

626
Q

Quais são os crimes de responsabilidade que podem ser praticados pelo Presidente da República?

A

São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

I - a existência da União;

II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV - a segurança interna do País;

V - a probidade na administração;

VI - a lei orçamentária;

VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

627
Q

Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos?

A

Sim, maiores de 21 anos.

628
Q

O ato de REMOÇÃO ou de DISPONIBILIDADE do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa?

A

Sim. Por outro lado, na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO pelo voto fundamentado de DOIS TERÇOS de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

629
Q

Como se constitui o órgão especial de um Tribunal?

A

Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.

630
Q

Aos juízes é vedado exercer a advocacia NO JUÍZO OU TRIBUNAL do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração?

A

Sim.

631
Q

No que consiste a democracia deliberativa?

A

01) A democracia deliberativa repousa na compreensão de que o processo democrático não pode restringir à prerrogativa popular de eleger representantes;
02) A democracia deve envolver, além da escolha de representantes, também a possibilidade de se deliberar publicamente sobre as questões a serem decididas. A troca de argumentos e contra-argumentos racionaliza e legitima a gestão da res pública;
03) Forma de governar na qual cidadãos livres e iguais (e seus representantes) justificam suas decisões, em um processo no qual apresentam uns aos outros motivos que são mutuamente aceitos e geralmente acessíveis, com o objetivo de atingir conclusões que vinculem no presente os cidadãos, mas que possibilitem discussão futura;
04) necessidade de justificação das decisões tomadas pelos cidadãos e pelos seus representantes, pois ao contrário de concepções agregativos de democracia, nas quais as decisões políticas refletem as preferencias cruas da maioria, a democracia deliberativa exige que as decisões políticas sejam justificadas pela razão, ou mais especificamente, à luz de princípios que são aceitos por cidadãos que estejam dispostos a encontrar termos justos de cooperação;
05) Os motivos das decisões do Poder Público devem ser públicos em dois sentidos: as deliberações devem ser tomadas em público e as razões devem ser públicas em seu conteúdo;
06) O processo deliberativo é dinâmico, no sentido de que, por mais que se busque uma decisão que tenha solida justificativa hoje, não se tem a pretensão de que as virtudes deliberativas do processo conduzam a uma decisão definitiva (absoluta e eterna);
07) Tem como objetivo geral promover a melhor justificação possível para lidar com o desacordo moral (profundas desavenças morais) existentes nas sociedades modernas.

632
Q

No que consiste o princípio federativo?

A

O princípio federativo é responsável por definir a nossa forma de Estado, qual seja, a Federação, caracterizada pela união indissolúvel de organizações políticas dotadas de autonomia, com fim de criação e manutenção do Estado Federal. As coletividades, ao se reunirem (na forma de entes federados), não perdem sua personalidade jurídica, mas apenas algumas prerrogativas em benefício do todo (o Estado Federal). A mais relevante perda é a soberania já que apenas o Estado Federal será reputado como soberano para o plano do Direito Internacional. No plano interno, portanto, falamos, antes, em autonomia dos entes federados. Na Federação, encontramos um processo de descentralização política no qual temos a retirada de competências de um centro para transferi-las para novos centros, o que irá gerar não uma unidade central, mas outras entidades parciais, cuja capacidade foi concedida diretamente pela Constituição.

633
Q

No que se distinguem as formações do Estado Federal brasileiro e do Estado Federal americano?

A

No Brasil, adotou-se uma perspectiva centrífuga (do centro para a periferia), ou seja, um Estado unitário centralizado que se descentraliza, tornando-se um Estado Federal (por isso, classificamos quanto à origem o nosso federalismo de centrífugo). No caso norte-americano, a sua origem é classificada como centrípeta (da periferia para o centro), pois de uma Confederação (1781-1787) nasce um Estado Federal.

634
Q

Qual é o pressuposto do princípio da separação dos poderes?

A

A ideia fundamental da doutrina da separação de Poderes é evitar a concentração e o exercício despótico do poder, isto porque as consequências da concentração do poder são desastrosas. A lógica aqui é que “apenas o poder limita o poder”, de modo que cada órgão tem, não apenas que cumprir sua função essencial, como ainda atuar de modo a impedir que outro abuse de sua competência. Cada uma das funções estatais - Executivo, Legislativo e Judiciário - passaram a realizar funções típicas (tradicionais) de sua natureza, mas, ainda, por dicção constitucional, funções atípicas (não tradicionais), fiscalizando e limitando a ação dos demais o princípio da separação de poderes apresenta uma dupla dimensão:

1) se por um lado traça a ordenação e organização dos poderes constituídos - dimensão positiva;
2) por outro fixa limites e controles - dimensão negativa - em sua dinâmica com os demais.

635
Q

É admissível a instituição de taxa de limpeza de logradouros públicos?

A

Não, é inconstitucional por ser um serviço público uti universi e, assim como a taxa de iluminação pública, não permite a real aferição da “quantidade de serviço” usufruída por cada contribuinte.

STF. 2ª Turma. RE 433.335/DF AgR, rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 03.03.2009.

636
Q

As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos?

A

Não.

637
Q

Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de SENTENÇA JUDICIÁRIA, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim?

A

Sim.

638
Q

Quem possui preferência no recebimento de valores inscritos em precatórios?

A

01) Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo (idosos e portadores de doença graves);
02) Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

639
Q

Compete ao STF julgar originariamente os conflitos de competência entre o STJ e quaisquer tribunais, entre TRIBUNAIS SUPERIORES, ou entre ESTES E QUALQUER OUTRO TRIBUNAL?

A

Sim. Por outro lado, cabe ao STJ julgar originariamente os conflitos de competência ENTRE QUAISQUER TRIBUNAIS, ressalvado o disposto no art. 102, I, “o”, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.

640
Q

No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá lo pela manifestação de dois terços de seus membros?

A

Sim, recusa por 2/3 de seus membros.

641
Q

O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, APÓS REITERADAS DECISÕES SOBRE MATÉRIA CONSTITUCIONAL, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei?

A

Sim. A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

642
Q

Nas hipóteses de GRAVE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal?

A

Sim.

643
Q

Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, NO MÍNIMO, e NUNCA POR MAIS DE DOIS BIÊNIOS CONSECUTIVOS, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria?

A

Sim.

644
Q

A União não pode instituir TRIBUTOS de nenhuma natureza sobre o patrimônio dos estados e municípios?

A

Errado. Não pode instituir IMPOSTOS; outros tributos são passíveis de instituição.

645
Q

Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, VEDADA a atribuição da legitimação para agir a um único órgão?

A

Sim.

646
Q

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ORDEM JURÍDICA, do REGIME DEMOCRÁTICO e dos INTERESSES SOCIAIS e INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS?

A

Sim.

647
Q

De acordo com a CF, quais são as funções institucionais do Ministério Público?

A

São funções institucionais do Ministério Público:

I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

648
Q

Quais medidas podem ser adotadas em caso de decretação de estado de defesa?

A

I - restrições aos direitos de:

a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

649
Q

Qual é o prazo de duração do estado de sítio?

A

O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

650
Q

Quais são as limitações constitucionais ao poder de tributar previstas de forma expressa na Constituição?

A

Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

III - cobrar tributos:

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

VI - instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

651
Q

O que o STF decidiu acerca da autonomia de Estados e Municípios para implementarem medidas de combate à Covid-19?

A

Na concessão de medida liminar/cautelar, o STF decidiu que Estados e Municípios, no âmbito de suas competências e em seu território, podem adotar, respectivamente, medidas de restrição à locomoção intermunicipal e local durante o estado de emergência decorrente da pandemia do novo coronavírus, sem a necessidade de autorização do Ministério da Saúde para a decretação de isolamento, quarentena e outras providências.

ARG.01: Devem ser observadas as competências concorrentes e suplementares de estados e municípios para a adoção das medidas;

ARG.02: A União também tem competência para a decretação das mesmas medidas, no âmbito de suas atribuições, quando houver interesse nacional;

ARG.03: A adoção de medidas restritivas relativas à locomoção e ao transporte, por qualquer dos entes federativos, deve estar embasada em recomendação técnica fundamentada de órgãos da vigilância sanitária e tem de preservar o transporte de produtos e serviços essenciais, assim definidos nos decretos da autoridade federativa competente.

STF. ADI 6343 (Medida Cautelar). Plenário. Julgado em 06/05/2020.

652
Q

Qual é o objeto do plano plurianual?

A

A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

653
Q

Qual é o objeto da lei de diretrizes orçamentárias?

A

A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

654
Q

Qual é o objeto da lei orçamentária anual?

A

A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

655
Q

A abertura de crédito EXTRAORDINÁRIO somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62?

A

Sim.

656
Q

De acordo com a CF, quais medidas devem ser adotadas para se manter o valor da despesa com pessoal dentro dos limites fixados em lei complementar (LRF)?

A

Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

II - exoneração dos servidores não estáveis.

OBS: Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

657
Q

A destituição do Procurador-Geral da República, POR INICIATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal?

A

Sim.

658
Q

A efetividade (eficácia social) é um entrave à concretização dos anseios constitucionais?

A

(A efetividade das normas constitucionais diz respeito ao processo de migração do dever-ser normativo para o plano do ser da realidade social; por tal razão, essa efetividade encontra uma série diferenciada e complexa de fatores que a influenciam, dos quais boa parte é mesmo exterior ao domínio do direito constitucional. Isto porque a força normativa da Constituição (sua pretensão de eficácia e efetividade) é assegurada mediante os assim chamados pressupostos realizáveis; é a partir da realização de tais pressupostos que a Constituição adquire a possibilidade de converter-se em força ativa influindo e determinando a realidade concreta da sociedade. Tais pressupostos se constituem de fatores externos e fatores internos ao direito constitucional. A força de uma constituição depende da articulação que possui com a realidade social, política, cultural e econômica.

659
Q

Qual é a diferença entre normas constitucionais de eficácia plena, contida e limitada?

A

01) PLENA: aplicabilidade direta (não depende de nenhuma vontade), imediata (não depende de qualquer condição para ser aplicada ao caso concreto); Embora não possa ser restringida, a norma de eficácia plena admite regulamentação;
02) CONTIDA: Aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral (admite restrição por parte do legislador ordinário). A norma de eficácia contida, enquanto não for restringida por lei, produz os mesmos efeitos de uma norma com eficácia plena;
03) LIMITADA: Tem aplicabilidade indireta e mediata; depende de normas infraconstitucionais para ter a sua eficácia garantida.

660
Q

Como se classificam as normas constitucionais de eficácia limitada?

A

01) Normas de princípio institutivo: depende de outra vontade para dar forma ou estrutura a determinados órgãos ou instituições;
02) Normas de princípio programático: são aquelas que estabelecem tarefas, objetivos ou programas de ação a serem implementados pelos poderes públicos.

661
Q

A partir de qual momento é possível falar da existência de um poder constituinte originário?

A

O poder constituinte como fenômeno político e social sempre existiu em todas as sociedades politicamente organizadas, mas a sua formulação teórica e vinculação com a noção moderna de uma constituição escrita ou constituição jurídica é obra do pensamento iluminista do final do século XVIII (principalmente pelo teórico francês Abade Sieyès).

662
Q

Como é possível conceituar o poder constituinte originário?

A

Modernamente, o Poder Constituinte assume uma feição de uma categoria pré-constitucional, capaz de, por força de seu poder e de sua autoridade, elaborar e fazer valer uma nova constituição. O poder constituinte é uma potência no sentido de uma força em virtude da qual determinada sociedade política se dá uma nova constituição e, com isso, cria, recria e/ou modifica a estrutura jurídica e política de um Estado.

663
Q

Quais são as quatro características do poder constituinte originário?

A
  1. PODER INICIAL E ANTERIOR – marco criador da nova ordem jurídica;
  2. AUTÔNOMO E EXCLUSIVO – não se concebe a existência de dois poderes constituintes no âmbito de uma mesma comunidade (não existe duas soberanias sobre o mesmo território);
  3. PODER SUPERIOR, ILIMITADO E INCONDICIONADO – não encontra limites a não ser a sua vontade prevalente; livre de toda e qualquer forma de controle, salvo os que ele próprio venha a dotar;
  4. PODER PERMANENTE E INALIENÁVEL – não desaparece com a entrada em vigor da constituição; segue presente em estado latente, pois sua titularidade não se confunde com a condição de quem, em caráter eventual e provisório, exerça a tarefa de elaboração da constituição.
664
Q

No que consiste o processo de constitucionalização do direito?

A

As causas da constitucionalização englobam a ampliação de seu conteúdo material, a sedimentação da concepção da Constituição como norma jurídica (e não proclamação política) e o surgimento de uma cultura jurídica que passou a tomar os princípios como normas jurídicas revestidas de grande importância. Ela envolve dois fenômenos. Um é a “constitucionalização-inclusão”, que consiste na previsão constitucional de temas ignorados ou disciplinados em leis ordinárias. Outro é a “constitucionalização releitura”, que significa a releitura dos preceitos legais, conceitos e institutos a partir dos princípios constitucionais, que projetam uma eficácia irradiante. Trata-se da filtragem constitucional, que muitas vezes impõe significativas mudanças na sua compreensão e em suas aplicações concretas.

665
Q

Como se diferenciam as concepções procedimentalistas das substancialistas acerca do papel da Constituição na sociedade?

A

01) PROCEDIMENTALISTA: sustentam que o papel da Constituição é definir as regras do jogo político, assegurando a sua natureza democrática. Isso inclui também a defesa de determinados direitos, que são tidos como pressupostos para o funcionamento da democracia, como as liberdades de expressão e de associação política. O procedimentalismo defende que as decisões substantivas sobre temas controvertidos no campo moral, econômico, político etc., não devem estar contidas na Constituição, cabendo ao povo em cada momento deliberar sobre esses temas. O principal fundamento desta posição é o princípio democrático, pois se parte da premissa de que a constitucionalização de uma decisão, por importar na supressão do espaço de deliberação das maiorias políticas futuras, deve ser vista com muita cautela;
02) SUBSTANCIALISTA: adota posição inversa, sustentando a legitimidade da adoção de decisões substantivas pelas constituições, sobretudo no que concerne aos direitos fundamentais — inclusive direitos que não estão diretamente ligados ao funcionamento da democracia. O neoconstitucionalismo e a teoria da constituição dirigente se situam claramente no campo do substancialismo, por conceberem papéis bastante ambiciosos para as constituições, que vão muito além da garantia dos pressupostos do funcionamento da democracia. O liberalismo igualitário, o libertarianismo e comunitarismo também podem conduzir a teses substancialistas na esfera constitucional, embora tendam a divergir significativamente sobre qual deve ser o conteúdo das constituições.

666
Q

Como se diferenciam as concepções procedimentalistas das substancialistas acerca do papel da jurisdição constitucional?

A

01) PROCEDIMENTALISTA: defendem um papel mais modesto para a jurisdição constitucional, sustentando que ela deve adotar uma postura de autocontenção, a não ser quando estiver em jogo a defesa dos pressupostos de funcionamento da própria democracia. Nessa hipótese, estaria justificada uma atuação mais agressiva da jurisdição constitucional, que não poderia ser tachada de antidemocrática por se voltar exatamente à garantia da própria democracia;
02) SUBSTANCIALISTA: advogam um papel mais ativo para a jurisdição constitucional mesmo em casos que não envolvam os pressupostos da democracia. Numa questão altamente polêmica, como o aborto, um procedimentalista tenderia a defender a não intervenção jurisdicional na matéria, enquanto um substancialista se inclinaria pela atuação do Judiciário na resolução desse complexo conflito moral.

667
Q

No que consiste a teoria institucional dos direitos fundamentais?

A

De acordo com a teoria institucional, o conteúdo essencial dos direitos fundamentais é definido como um dado objetivo que se realiza e se desenvolve na sociedade. Um dos mais expressivos defensores da teoria institucional na atualidade é o alemão Peter Häberle que, aos poucos, aprimorou uma linha conciliatória entre os lados subjetivo-individual e objetivo-institucional dos direitos fundamentais. Häberle reconhece que os direitos fundamentais possuem um duplo conteúdo constitucional. De um lado, são individuais e garantem aos seus titulares determinados direitos subjetivos. Do outro, são caracterizados por uma dimensão institucional que implica a garantia jurídico-constitucional de âmbitos vitais, regulados e conformados com ajustes a critério da liberdade. Tal liberdade, por sua vez, não deve ser limitada por uma perspectiva meramente singular e originária, predestinada a uma relação (…) em sua concepção tradicional, a teoria liberal simplesmente ignora a necessidade de expandir os efeitos (ainda que indiretamente) dos direitos fundamentais às relações entre particulares. Ambos os aspectos – segundo o autor – caracterizam a essência dos direitos fundamentais. Uma vez conjugadas, as dimensões individual e institucional operam a partir de uma relação recíproca de paridade hierárquica. A primeira, como se disse, não pode ser degradada a mero efeito subjetivo remoto. A segunda, de um modo geral, traz um fortalecimento da liberdade institucionalizada, seja voltada ao indivíduo, seja voltada à coletividade.

668
Q

Qual é a finalidade da ordem econômica?

A

A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim ASSEGURAR A TODOS A EXISTÊNCIA DIGNA, CONFORME OS DITAMES DA JUSTIÇA SOCIAL, observados os seguintes princípios:

I - soberania nacional;

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;

IV - livre concorrência;

V - defesa do consumidor;

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII - busca do pleno emprego;

IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

669
Q

Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a EXPLORAÇÃO DIRETA de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos IMPERATIVOS DA SEGURANÇA NACIONAL ou a RELEVANTE INTERESSE COLETIVO, conforme definidos em lei?

A

Sim.

670
Q

Qual é a função do Estado enquanto agente normativo e regulador da atividade econômica?

A

Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

671
Q

Aonde e a partir de qual momento se pode afirmar que surgiu o constitucionalismo moderno?

A

Ainda que as consequências políticas e jurídicas da Revolução Francesa tenham adquirido proporções mundiais, não foi na França que se deu origem ao que hoje entendemos por constitucionalismo moderno, mas sim nos EUA, mediante, numa primeira fase, a promulgação da Declaração dos Direitos da Virgínia (1776). A Declaração dos Direitos da Virgínia, diferentemente do Bill of Rights (1689), foi o primeiro documento jurídico a consagrar uma declaração de direitos estabelecida pelos representantes do povo, reunidos numa convenção plena e livre, direitos que foram compreendidos como constituindo a base e o fundamento do governo. A Declaração dos Direitos da Virgínia serviu de modelo para a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), de modo que, indiretamente, o constitucionalismo americano influenciou textos constitucionais em escala global. A partir da afirmação de Thomas Paine – “uma constituição não é um ato de governo, mas de um povo constituindo um governo; governo sem constituição é poder sem direito!” – compreendeu-se que a Declaração dos Direitos da Virgínia e, posteriormente, a Constituição dos Estados Unidos da América (1787), deram origem a algo novo – o constitucionalismo se tornava, pois, moderno.

672
Q

O controle de constitucionalidade concentrado é compatível com o incidental?

A

Sim. O controle de constitucionalidade concentrado, ainda que reservado a um único órgão (Corte Constitucional), pode ser incidental ao julgamento de um litígio e ter natureza concreta (ex. Itália – juiz encaminha a questão constitucional à Corte); assim, é possível que o controle seja concreto, incidental e concentrado; é mito que o controle incidental e concreto só possa ser realizado de forma difusa.

673
Q

O controle principal é compatível com o controle concreto?

A

Sim. O controle principal (que se opõe ao incidental), como regra, constitui controle abstrato; mas há casos excepcionais em que ele é concreto: ex. mandado de injunção, que lida com um caso concreto que é questionado através de um controle principal.

674
Q

O controle incidental é compatível com o controle abstrato?

A

Não, o controle incidental é sempre de natureza concreta.

675
Q

Qual sistema de controle de constitucionalidade o Brasil adotou, difuso ou concentrado?

A

Nos sistemas em que os juízes exercem o controle de constitucionalidade diante de qualquer caso e, ao mesmo tempo, este controle também é deferido à Suprema Corte mediante a via direta, há, na realidade, controle difuso em duas modalidades: incidental (todos os juízes) e principal (Suprema Corte); por isso que o Brasil não agrega um sistema misto – há um sistema difuso aonde se conjuga os controles incidental e principal e os controles concreto e abstrato.

676
Q

No controle difuso, qual é o procedimento prévio para resolução da questão constitucional perante o órgão fracionário?

A

Se o recorrente ou recorrido argumenta a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo – de cuja legitimidade depende a solução do caso a ser dada ao recurso –, cabe ao Relator, depois de dar vistas ao MP, submeter a questão ao órgão fracionário de que faz parte e é competente para julgar o recurso (ainda que entenda não ser caso de inconstitucionalidade). Não é necessário que a parte solicite, basta a argumentação; relator age de ofício; quando os membros se reúnem para julgar o recurso, a questão da constitucionalidade é analisada como preliminar ao eventual julgamento do recurso. Os membros devem decidir se a norma é prejudicial à solução do recurso, se é necessário o controle de constitucionalidade e se esta é inconstitucional (apenas num juízo prévio – dúvida). Vencida a preliminar (por ser considerada a norma constitucional ou for caso aonde já haja pronunciamento do Tribunal ou STF), passa-se a análise comum do recurso; não sendo este o caso, remanescendo a fundada dúvida acerca da constitucionalidade, lavra-se o acórdão neste sentido e a questão segue para o órgão especial/plenário com a consequente suspensão do julgamento do recurso. A decisão que admite o incidente de inconstitucionalidade é irrecorrível (a não admissão é passível de recurso).

677
Q

No controle difuso, qual é o procedimento para resolução da questão constitucional perante o Órgão Especial/Plenário?

A

Seleciona-se o relator; admite-se no julgamento da questão a pessoa jurídica de onde emana o ato, o MP, os legitimados à propositura de ADIN perante o STF e amicus curiae; julgar-se-á apenas a questão constitucional (as demais questões – mérito recursal – devem ser resolvidas pelo respectivo órgão fracionário após o julgamento); a decisão de inconstitucionalidade só pode ser tomada pela maioria absoluta; a decisão é irrecorrível (Súmula 513); uma vez julgado, retorna-se a questão ao órgão fracionário, que deverá observar o julgamento.

678
Q

Qual é o grande problema do controle difuso de constitucionalidade por omissão?

A

No Brasil, ainda que a questão seja tímida e totalmente sem metodologia, os juízes de primeiro grau podem controlar a constitucionalidade por omissão, existindo também uma via direta que se dá através do mandado de injunção junto ao STF. Com frequência os juízes são chamados a suprir a omissão inconstitucional que impedem a tutela de direitos fundamentais. O problema é que a ausência de uma metodologia para reconhecer a inconstitucionalidade por omissão e suprí-la pode acarretar uma arbitrária invasão do Poder Judiciário nas funções atribuídas ao Parlamento. O juiz não tem a mesma elasticidade política que o Parlamento para suprir uma omissão inconstitucional. Ao Poder Judiciário, nestes casos, incumbe tão somente dar proteção que contente uma exigência mínima na sua eficiência. Não deve ir muito longe, bastando o suficiente para tutelar o direito. Não pode ir além do que é minimamente suficiente para garantir o dever de proteção.

679
Q

Quando será cabível RE no STF?

A

Todas causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição;
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

OBS: ainda deve se observar a necessidade de demonstração de repercussão geral.

680
Q

Todos os legitimados são universais, podendo propor ADI acerca de qualquer matéria?

A

Não. O STF fez distinção entre as espécies de legitimados, que teve como efeito obrigar apenas alguns a demonstrar a relação de pertinência entre os seus fins e propósitos e a norma impugnada. LEGITIMADOS ESPECIAIS: Governador, Mesa de Assembleia Legislativa Estadual, Confederação Sindical e Entidade de classe de âmbito nacional; precisam demonstrar pertinência temática – requisito especial de admissibilidade. Os demais são legitimados universais.

681
Q

Por ser um poder político, todos os legitimados detém capacidade postulatória perante o STF?

A

Não. O STF entendeu que, excetuados OS PARTIDOS POLÍTICOS, as confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, os demais legitimados possuem capacidade postulatória para propor a ação direta (é uma função estatal, e não um direito subjetivo do funcionário; a investidura autoriza esta especial capacidade postulatória). Mas nada impede que se contrate advogado ou se usem as procuradorias. Assim: partido político com representação no Congresso Nacional, confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional precisam de advogados para propor ADI.

682
Q

Por que se diz que a causa de pedir na ADI é aberta?

A

Há uma causa de pedir aberta na ADI. O Tribunal não precisa se ater ao específico fundamento alegado na inicial. Tem a Corte o poder de considerar o texto constitucional em seu todo, além de qualquer fundamento constitucional relacionado à norma infraconstitucional descrita na petição inicial. O Tribunal é circunscrito apenas pelo pedido de inconstitucionalidade em face do parâmetro de controle, que é a CF.

683
Q

Quais são os objetivos da assistência social?

A

A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

684
Q

Qual é o pressuposto essencial da ADC?

A

A ação declaratória tem como pressuposto uma situação de incerteza acerca da aplicação da norma e de sua respectiva constitucionalidade. Controvérsia judicial relevante.

OBS: A dúvida se expressa na suspeita levantada pelo Judiciário quanto à constitucionalidade da norma. Assim, decisões reconhecendo a inconstitucionalidade, oriundas de diferentes órgãos judiciais, configuram dúvida ou incerteza acerca da constitucionalidade da norma (controvérsia judicial relevante). O STF, em sua jurisprudência, exige dissídio judicial, antagonismo interpretativo, incidência de decisões que consagram teses conflitantes a fazer surgir um verdadeiro estado de insegurança jurídica, capaz de gerar um cenário de perplexidade social e de provocar grave incerteza quanto à validade constitucional de determinado lei ou ato normativo federal.

685
Q

Na ADC, havendo liminar que tenha determinado a suspensão dos processos em andamento e transcorridos 180 dias sem o seu julgamento definitivo, a decisão perderá sua eficácia?

A

De acordo com a lei, sim.

686
Q

Quais são os requisitos para a modulação de decisão prolatada em sede de controle de constitucionalidade?

A

Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista RAZÕES DE SEGURANÇA JURÍDICA ou de EXCEPCIONAL INTERESSE SOCIAL, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de DOIS TERÇOS de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

687
Q

A eficácia erga omnes equivale à coisa julgada?

A

Não. Há diferença entre a coisa julgada material e os efeitos diretos da sentença. As sentenças de (in)constitucionalidade produzem efeitos contra todos pelo simples fato de terem eficácia direta contra todos e não em virtude de ficarem revestidas pela coisa julgada material. Não é a coisa julgada que opera efeitos erga omnes; mas sim os efeitos diretos da sentença. Todos ficam submetidos à decisão pela circunstância de não poderem discutir a constitucionalidade da lei em abstrato.

688
Q

As decisões de (in)constitucionalidade tem eficácia vinculante contra quem?

A

Vincula os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Tal previsão decorre da tradição de civil law, que tem pouca familiaridade com os precedentes.

OBS: O Poder Legislativo não fica vinculado. Possibilidade de diálogos institucionais.

689
Q

O reconhecimento da inconstitucionalidade por omissão deriva da concepção de que a força e a eficácia da Constituição depende da densificação de suas normas?

A

Correto. Uma constituição que afirma direitos fundamentais, garantindo-lhes aos cidadãos e impondo deveres aos sujeitos privados e, especialmente, ao Estado, obviamente não pode conviver com a falta de atuação do legislador. Muitas vezes os direitos fundamentais carecem de tutela normativa de proteção para prosperar em efetividade. Esta conclusão, por si só, legitima a supressão da omissão inconstitucional pelo Judiciário. A ADI por omissão se situa ao lado do MI, sendo outro instrumento de tutela da omissão inconstitucional.

690
Q

Qual é a diferença entre lacunas constitucionais e omissões legislativas?

A

As lacunas constitucionais referem-se a situações constitucionalmente relevantes, não reguladas pela Constituição. A lacuna tampouco pode ser confundida com o “silêncio eloquente” da Constituição, que ocorre quando normas constitucionais não consagram determinadas incidências ou consequências não por um esquecimento involuntário do constituinte, mas em razão de uma escolha intencional (silêncio intencional do Constituinte). Com o “silêncio eloquente” a não inclusão significa a exclusão porque assim o quis o constituinte. Ex: o art. 134, §1º, da CF-88 consagrou a “autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária” para as Defensorias Públicas dos Estados. O mesmo regime não foi estendido para a Defensoria Pública da União, em que pese a similitude das instituições. A distinção entre lacuna e silêncio eloquente pode revelar-se complexa, sobretudo quando não se confunde a mens legis com a mens legislatore, negando-se peso definitivo à vontade histórica daqueles que elaboraram o texto constitucional originário ou as suas modificações. Exemplo de lacuna constitucional: julgamento relativo às exigências profissionais para a nomeação de advogados para o exercício da função de juiz de Tribunal Regional Eleitoral. O texto constitucional prevê que o Presidente da República nomeará 2 juízes dentre advogados com notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados em lista sêxtupla elaborada pelo Tribunal de Justiça (art. 120, III). A Corte entendeu que o caso era de lacuna constitucional, por constatar que a regrageral, válida para o ingresso de advogados em todos os demais tribunais nacionais, é a exigência de 10 anos de atividade profissional, inexistindo, sob o ponto de vista da Corte, qualquer razão para que a mesma imposição não se aplique à Justiça Eleitoral. Daí porque, considerou que não haveria na hipótese silêncio eloquente da Constituição, mas autêntica lacuna, a ser preenchida por meio do recurso à analogia, de forma a validar a exigência de comprovação dos 10 anos de atividade profissional, que estava em discussão.

691
Q

Quais os requisitos para edição de Súmula Vinculante pelo STF?

A

01) Reiteradas decisões sobre matéria constitucional;
02) Que essas decisões tenham por objeto a validade, a interpretação ou a eficácia de normas determinadas;
03) que haja, acerca dessas normas, controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública;
04) que tal controvérsia acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão;
05) aprovação por 2/3 dos membros do STF.

692
Q

O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo?

A

Sim.

693
Q

A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão?

A

Não.

694
Q

Qual é a diferença entre judicialização da política e ativismo judicial?

A

01) JUDICIALIZAÇÃO: Significa que algumas questões de larga repercussão política ou social estão sendo decididas por órgãos do Poder Judiciário, e não pelas instâncias tradicionais: o Congresso Nacional e o Poder Executivo - em cujo âmbito se encontram o Presidente da República, seus ministérios e a administração pública em geral. Como intuitivo, a judicialização envolve uma transferência de poder para juízes e tribunais, com alterações significativas na linguagem, na argumentação e no modo de participar da sociedade. O judiciário decide porque é provocado;
02) ATIVISMO JUDICIAL: É uma atitude, a escolha de um modo específico e proativo de interpretar a Constituição, expandindo o seu sentido e alcance. Normalmente ele se instala em situações de retração do Poder Legislativo, de um certo deslocamento entre a classe política e a sociedade civil, impedindo que as demandas sociais sejam atendidas de maneira efetiva.

695
Q

O MI se constitui em um mecanismo que permite a fiscalização CONCRETA da inconstitucionalidade por omissão?

A

Sim. Por sua vez, a ADI por omissão se propõe a proceder ao controle abstrato da omissão inconstitucional.

696
Q

Sendo reconhecido o estado de mora (procedência do MI), o que será deliberado?

A

Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:

I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;

II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

Será dispensada a determinação a que se refere o inciso I do caput quando comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma.

697
Q

A decisão no MI terá eficácia erga omnes?

A

Não. A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora. No entanto, poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

698
Q

Será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade?

A

Não, a ADPF submete-se à regra da subsidiariedade, sendo sua utilização dependente da inexistência de outro meio capaz de sanar, de modo eficaz, a lesividade ao preceito fundamental (considerando que se trata de ação objetiva com efeito vinculante erga omnes); sanar a impossibilidade de questionar via ADI e ADC norma pré-constitucional, direito municipal, norma secundária e declaração de constitucionalidade dos direitos municipal e estadual.

699
Q

Cabe liminar na ADPF?

A

Sim. A liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada.

700
Q

O que é a representação interventiva?

A

Ocorre quando o STF dá provimento à representação do PGR no caso de um Estado se recusar a CUMPRIR A LEI FEDERAL ou para assegurar a observância dos seguintes PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

701
Q

A representação interventiva se apresenta como uma forma de controle CONCRETO de constitucionalidade?

A

Sim, realizando-se incidentalmente ao julgamento (a representação visa resolver conflito entre União e Estado-membro, mas utiliza-se incidentalmente do controle de constitucionalidade). Cabe ao STF, para julgar procedente a representação interventiva, reconhecer a violação de dever constitucional. Neste caso, determina de forma vinculante que o Chefe do Poder Executivo Federal o faça por decreto.

702
Q

Qual é o objeto da representação interventiva?

A

O objeto é a existência de RECUSA À EXECUÇÃO DE LEI FEDERAL ou de LESÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS. O objetivo é decisão do STF que declare a existência, ou não, de pressuposto para a intervenção federal.

703
Q

Se o TJ, durante o curso da ação direta de inconstitucionalidade, examinar de ofício a constitucionalidade da norma constitucional estadual usada como parâmetro de controle, haverá usurpação de competência do STF?

A

O STF entende que o TJ pode apreciar em CARÁTER INCIDENTAL a constitucionalidade de norma da CE em face da CF.

704
Q

Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta?

A

Sim.

705
Q

No que consiste a teoria do pensamento do possível?

A

Um dos maiores defensores dessa forma de pensar o direito constitucional nos tempos atuais é Peter Häberle, que explica: “O pensamento do possível é o pensamento em alternativas. Deve estar aberto para terceiras ou quartas possibilidades, assim como para compromissos. Pensamento do possível é pensamento indagativo (fragendes Denken). Na res publica existe um ethos jurídico específico do pensamento em alternativa, que contempla a realidade e a necessidade, sem se deixar dominar por elas. O pensamento do possível ou o pensamento pluralista de alternativas abre suas perspectivas para “novas” realidades, para o fato de que a realidade de hoje pode corrigir a de ontem, especialmente a adaptação às necessidades do tempo de uma visão normativa, sem que se considere o novo como o melhor”. Assim, a Constituição não é uma norma fechada, mas sim um projeto em contínuo desenvolvimento, representativo de conquistas e experiências e ao mesmo tempo aberto à evolução e à utopia. No Estado Constitucional, a interpretação da Constituição, portanto, não deve ser realizada segundo a lógica do “um ou outro” (Entweder-oder), mas de acordo com um pensamento permanentemente aberto a múltiplas alternativas e possibilidades.

OBS: Essa teoria foi aplicada no julgamento da ADO 25 QO/DF, sob a relatoria do Min. Gilmar Mendes. Segundo o Min. Gilmar Mendes, nesta ADO foi inaugurado o “pensamento do possível no Federalismo cooperativo”, uma das facetas mais formidáveis da interpretação constitucional. Todos os atores do pacto federativo foram chamados para tentarem solucionar o impasse entre as esferas federal, estadual e distrital, que se prolongava desde a instituição da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996), com algumas atuações pontuais produzidas pelas Leis Complementares 102/2000 e 115/2002 e com a EC 42/2003. As unidades federativas foram conclamadas para que, na linha do pensamento do possível, se dissipassem de suas certezas absolutas, interesses estratificados e compreendessem a oportunidade sob o olhar do federalismo cooperativo, no afã de diminuir as tensões/diferenças e aproximar as convergências.

706
Q

Quais são os princípios constitucionais do ensino?

A

O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;

VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII - garantia de padrão de qualidade;

VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

707
Q

O dever do Estado com a educação será efetivado mediante o cumprimento de quais garantias?

A

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

708
Q

O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente?

A

Sim, uma vez que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO.

709
Q

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em REGIME DE COLABORAÇÃO seus sistemas de ensino. Como deve se dar a atuação de cada um desses entes?

A

01) A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
02) Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio;
03) Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

710
Q

O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional?

A

Sim.

711
Q

Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à IDENTIDADE, à AÇÃO, à MEMÓRIA dos diferentes GRUPOS FORMADORES DA SOCIEDADE BRASILEIRA?

A

Sim.

712
Q

O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação?

A

Sim.

713
Q

A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, a CRIAÇÃO, a EXPRESSÃO e a INFORMAÇÃO, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição?

A

Certo. É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

714
Q

Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos?

A

Certo.

715
Q

Fundado nos princípios da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA e da PATERNIDADE RESPONSÁVEL, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas?

A

Certo.

716
Q

É dever da FAMÍLIA, da SOCIEDADE e do ESTADO assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, COM ABSOLUTA PRIORIDADE, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão?

A

Sim.

717
Q

As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5?

A

Sim. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.

718
Q

Qual é a diferença entre direitos humanos e direitos fundamentais?

A

Direitos e garantias fundamentais abrangem os direitos individuais e coletivos, os direitos sociais (incluindo o dos trabalhadores), os de nacionalidade e políticos. Mas a doutrina costuma utilizar outros termos para expressar o mesmo fenômeno: direitos humanos, direitos do homem, direitos subjetivos públicos, liberdades públicas, direitos individuais, direitos humanos fundamentais, etc. Porém, o termo direitos fundamentais acaba sendo o mais coerente com o significado e conteúdo de tais direitos na constituição. O termo direitos fundamentais se aplica àqueles direitos reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional positivo de determinado Estado. A expressão direitos humanos guarda relação com os documentos de direito internacional, por referir-se àquelas posições jurídicas que se reconhecem ao ser humano como tal, independentemente de sua vinculação com determinada ordem constitucional, possuindo validade universal, para todos os povos e lugares. Caráter supranacional. Já os direitos fundamentais nascem e acabam com as Constituições. Convivem num processo de aproximação e harmonização.

719
Q

Qual foi o primeiro documento formal que positivou direitos fundamentais?

A

Inglaterra da Idade Média – Século XIII. Magna Carta – principal documento referido por todos que se dedicam ao estudo da evolução dos direitos humanos e dos direitos fundamentais. Pacto firmado em 1215 pelo rei João-Sem-Terra e pelos bispos e barões ingleses; embora tenha servido para garantir privilégios feudais, serviu como ponto de referência para alguns direitos e liberdades civis clássicos, como o HC, devido processo legal, propriedade, etc. Existiram também as cartas de franquia e os forais outorgados pelos reis portugueses e espanhóis.

720
Q

Qual documento histórico contribuiu para a chamada transição dos direitos de liberdade legais ingleses para os direitos fundamentais constitucionais?

A

A despeito do dissídio doutrinário sobre a paternidade dos direitos fundamentais, disputada entre a Declaração de Direitos do Povo de da Virgínia (1776) e a Declaração Francesa (1789), foram os direitos consagrados nas primeiras emendas incorporadas à Constituição Norte-Americana (1791) que vieram a marcar a transição dos direitos de liberdade legais ingleses para os direitos fundamentais constitucionais. Além do legado norte-americano, há que se destacar a relevância da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, fruto da revolução que provocou a derrocada do antigo regime e a instauração da ordem liberal-burguesa na França.

721
Q

O que distingue os direitos fundamentais constitucionais proclamados pelos EUA dos demais e anteriores documentos que continham declarações de direitos humanos?

A

A nota distintiva da supremacia normativa (vinculando o próprio Estado às cláusulas constitucionais), acompanhada, logo a seguir, da garantia do controle judicial da constitucionalidade das leis e atos do poder estatal por meio da Suprema Corte, acabou resultando na consagração da noção de direitos fundamentais como direitos de hierarquia constitucional, oponíveis pelo cidadão ao Estado.

722
Q

Quais são os traços distintivos da primeira geração de direitos fundamentais?

A

Concebidos no âmbito do Estado Liberal. Pensamento liberal-burguês. Cunho fortemente individualista. Zona de não intervenção do Estado dentro de uma esfera de autonomia individual. Direitos de resistência e oposição perante o Estado. Vida, liberdade, propriedade, igualdade perante a lei, petição, políticos, etc.

723
Q

Quais são os traços distintivos da segunda geração de direitos fundamentais?

A

Âmbito do Estado Social. Direitos econômicos, sociais e culturais. Movimentos reivindicatórios. Influência a um comportamento ativo do Estado no sentido de participar do bem-estar social. Direito a prestações sociais por parte do Estado. Direitos que nasceram abraçados ao direito de igualdade material. Direitos trabalhistas.

724
Q

Quais são os traços distintivos da terceira geração de direitos fundamentais?

A

Âmbito do Estado pós-moderno. Transindividualização dos direitos fundamentais. Direitos de fraternidade ou de solidariedade. Proteção de grupos humanos (povo, nação). Titularidade transindividual (coletiva ou difusa). Destinatário o gênero humano mesmo, num momento expressivo de sua afirmação como valor supremo em termos de existencialidade concreta. Paz, autodeterminação dos povos, qualidade de vida, meio ambiente. Exigência de universalização (transnacionalização).

725
Q

Para a doutrina que os reconhecem, quais seriam os traços distintivos dos direitos fundamentais de quarta e quinta geração?

A

Doutrinariamente controverso.

QUARTA GERAÇÃO – globalização dos direitos fundamentais; universalização no plano institucional; institucionalização do Estado Social; democracia direta, informação, pluralismo, etc.

QUINTA GERAÇÃO – paz mundial no âmbito internacional.

726
Q

O que são direitos fundamentais?

A

Os direitos fundamentais são posições jurídicas reconhecidas e protegidas na perspectiva do direito constitucional interno dos Estados. Direitos fundamentais são todas posições jurídicas concernentes às pessoas (naturais ou jurídicas) que, do ponto de vista do direito constitucional positivo, foram, expressa ou implicitamente integradas à constituição e retiradas da esfera de disponibilidade dos poderes constituídos, bem como todas as posições jurídicas que, por seu conteúdo e significado, possam lhes ser equiparadas, tendo ou não assento na constituição formal.

727
Q

O que se entende por fundamentalidade formal e material dos direitos fundamentais?

A

Canotilho: aquilo que qualifica um direito como fundamental é, precisamente a circunstância de que esta fundamentalidade é simultaneamente formal e material:

FORMAL: ligada ao direito constitucional positivo; regime jurídico definido na CF (supremacia, imutáveis, diretamente aplicáveis); regime jurídico diferenciado das demais normas constitucionais; limites às restrições; garantia do núcleo essencial, etc.

MATERIAL: análise do conteúdo dos direitos; decisões fundamentais sobre a estrutura do Estado e da sociedade, de modo especial, porém, no que diz com a posição nestes ocupada pela pessoa humana; exige tanto uma determinação hermenêutica quanto uma construção dogmática vinculada ao texto constitucional vigente; relevância do bem jurídico na perspectiva das opções do Constituinte.

728
Q

O que se quer dizer quando se afirma que a CF previu a abertura do catálogo constitucional dos direitos fundamentais?

A

O direito constitucional brasileiro aderiu a certa ordem de valores e princípios, que, por sua vez, não se encontra necessariamente na dependência do Constituinte, mas que também encontra respaldo na ideia dominante de Constituição e no senso jurídico coletivo. Entende-se que o artigo 5, 2, CF, encerra uma autêntica norma geral inclusiva – moldura de um processo de permanente aquisição de novos direitos fundamentais. Portanto, existiriam direitos fundamentais expressamente positivados e direitos fundamentais implicitamente positivados. Implícito seria aquilo que está subentendido, o que está envolvido, mas não de modo claro. “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”.

729
Q

Qual é a posição hierárquico normativa dos tratados internacionais de direitos humanos?

A

HIERARQUIA DOS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS: divisão doutrinária; prevalece o entendimento de que se somam ao rol dos direitos fundamentais, possuindo status equivalente; mas o STF possui outro entendimento – concede hierarquia supralegal aos tratados que envolvam direitos humanos; mas o STF já adotou postura contraditória no caso da prisão civil do depositário infiel, quando reconheceu que o Pacto de São José da Costa Rica possui caráter, inclusive, supraconstitucional, prevalecendo sobre esta; de qualquer modo, a CF prevê que terá status de emenda constitucional o tratado de direitos humanos que for aprovado de acordo com idêntico processo legislativo.

730
Q

O que se compreende na dimensão subjetiva dos direitos fundamentais?

A

Dimensão ou perspectiva subjetiva – no sentido de direitos subjetivos atribuídos ao indivíduo como pessoa; superação da concepção de direitos subjetivos públicos; possibilidade do titular exigir juridicamente seu interesse; espaço de decisão individual; tríade de Alexy – a) direitos a qualquer coisa; b) liberdades; c) poderes; logo, possibilidade à disposição do titular de fazer valer judicialmente os poderes, liberdades ou mesmo o direito à ação negativa ou positiva que lhe foram outorgadas na norma consagradora de direito fundamental.

731
Q

O que se compreende na dimensão objetiva dos direitos fundamentais?

A

Dimensão ou perspectiva objetiva – os direitos fundamentais não se limitam a serem direitos subjetivos; representam decisões valorativas de natureza jurídica-objetiva da Constituição, que se projetam em todo ordenamento jurídico; apresentam-se na ordem constitucional como um conjunto de valores objetivos básicos e fins diretivos da ação positiva dos poderes públicos e não mais apenas de interesses individuais à disposição do respectivo titular; reforço de juridicidade as normas de direitos fundamentais que, por sua vez, pode ser aferido por meio das diversas categorias funcionais desenvolvidas na doutrina e na jurisprudência, que passaram a integrar a assim denominada perspectiva objetiva da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais, o que, por si só, já aponta para uma multifuncionalidade dos direitos fundamentais; da perspectiva objetiva decorre a eficácia irradiante dos direitos fundamentais; condição de direito objetivo fornece impulso e diretriz para a aplicação e interpretação do direito infraconstitucional; constitucionalização do direito e da ordem jurídica; implicação de deveres de proteção direcionados ao Estado; função organizatória e procedimental que auxilie na efetivação da proteção dos direitos fundamentais (os direitos fundamentais são dependentes da organização e do procedimento que os concretize).

732
Q

O que se entende por multifuncionalidade dos direitos fundamentais?

A

Multifuncionalidade dos direitos fundamentais – a dupla dimensão subjetiva e objetiva implica uma multiplicidade de funções dos direitos fundamentais na ordem jurídico-constitucional; concepção preconizada inicialmente por Jellinek (quatro espécies de situações jurídicas); os direitos fundamentais abrangem um complexo de posições jurídicas que assumem condição negativa (defensiva) e positiva (prestacional) – Alexy; cumprem o papel ambivalente de direitos de defesa e direitos a prestações.

733
Q

No direito constitucional brasileiro, o que se entende por aplicabilidade imediata das normas de direitos e garantias fundamentais?

A

A CF prevê que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. A aplicabilidade imediata das normas de direitos e garantias fundamentais está inserida no contexto mais amplo da eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais em geral. O mandamento de aplicabilidade imediata alcança todas as normas de direitos fundamentais, independentemente de sua localização no texto constitucional. Força jurídica privilegiada. Regime jurídico especial. Mas nem todas gozam da mesma eficácia, uma vez que a atuação do legislador é extremamente importante para garantir maior alcance a determinadas normas fundamentais. Presunção de eficácia plena. Depende das circunstâncias concretas de cada norma de direito fundamental. Dever de otimização da eficácia e da efetividade das normas de direitos fundamentais. Proteção do núcleo essencial. Não apresenta um caráter meramente programático. Vinculação dos destinatários – o Estado, principalmente.

734
Q

Quanto aos limites e restrições de direitos fundamentais, quais são as três características que decorrem da tradição constitucional germânica?

A

Diz respeito a realização normativa dos direitos fundamentais. Três características de acordo com a tradição constitucional germânica:

01) Âmbito de proteção;
02) Limites aos direitos fundamentais;
03) Limites aos limites dos direitos fundamentais.

735
Q

Quanto ao âmbito de proteção de um direito fundamental, o que prega a teoria interna?

A

Teoria interna – um direito fundamental existe desde sempre com seu conteúdo determinado, afirmando-se mesmo que o direito já nasce com seus limites; limites imanentes; fronteiras implícitas de natureza apriorística; não se confundem com as autênticas restrições, pois estas são compreendidas como desvantagens normativas impostas externamente a estes direitos, inadmitidas pela teoria interna; alcance definido de antemão; o processo de definição dos limites do direito fundamental é algo interno a ele.

736
Q

Quanto ao âmbito de proteção de um direito fundamental, o que prega a teoria externa?

A

Teoria externa – distingue os direitos fundamentais das restrições a eles eventualmente impostas; necessidade de uma precisa identificação dos contornos de cada direito; há o direito em si e, destacado dele, suas restrições; o direito nasce ilimitado, encontrando suas restrições a partir de um viés externo; tal distinção, contudo, não afasta a existência de direitos fundamentais ilimitados; esta teoria é mais apta a receber a reconstrução argumentativa das colisões de direitos fundamentais, tendo em conta a necessidade de imposição de limites a tais direitos, para que se possa ser assegurada a convivência harmônica entre seus respectivos titulares no âmbito da realidade social. Nesta perspectiva, as limitações impostas a estes direitos deverão observar, por sua vez, outros limites, que têm sido designados de limites dos limites.

737
Q

Quanto aos limites e restrições de direitos fundamentais, o que se entende por limites aos direitos fundamentais?

A

Limites podem ser definidos como ações ou omissões dos poderes públicos ou de particulares que dificultem, reduzam ou eliminem o acesso ao bem jurídico protegido, afetando o seu exercício (aspecto subjetivo) e/ou diminuindo deveres estatais de garantia e promoção (aspecto objetivo) que resultem dos direitos fundamentais. A identificação dos limites dos direitos fundamentais constitui condição para que se possa controlar o seu desenvolvimento normativo, partilhado com o legislador ordinário. A limitação decorre da redução do alcance do conteúdo mediante a imposição de cargas coativas.

738
Q

Quanto aos limites aos direitos fundamentais, como podem estes serem limitados?

A

Os direitos fundamentais podem ser restringidos tanto por expressa disposição constitucional como por norma legal promulgada com fundamento na Constituição. Há quem defenda que as limitações também podem decorrer por força das colisões entre direitos fundamentais. De qualquer forma, toda e qualquer limitação de direito fundamental exige um fundamento constitucional.

739
Q

Quanto aos limites e restrições de direitos fundamentais, o que se entende por limites aos limites dos direitos fundamentais?

A

São instrumentos destinados a controlar as ingerências exercidas sobre os direitos fundamentais, evitando ao máximo a sua fragilização. Eventuais limitações dos direitos fundamentais somente serão tidas como justificadas se guardarem compatibilidade formal e material com a Constituição. Os limites aos limites dos direitos fundamentais funcionam como verdadeiras barreiras à restringibilidade destes direitos, sendo, nesta perspectiva, garantes da eficácia dos direitos fundamentais nas suas múltiplas dimensões e funções.

740
Q

Como se dá o controle de constitucionalidade dos limites aos direitos fundamentais?

A

01) Controle de constitucionalidade formal – investigação da competência, do procedimento e da forma adotados pela autoridade estatal.
02) Controle de constitucionalidade material – observância da proteção do núcleo/conteúdo essencial destes direitos, bem como o atendimento das exigências de proporcionalidade e da razoabilidade, mas também da proibição do retrocesso.

741
Q

Quanto aos limites aos limites de direitos fundamentais, o que se entende por garantia do núcleo essencial?

A

Garantia do núcleo essencial dos direitos fundamentais – outro instrumento de limitação aos limites dos direitos fundamentais; parcela do conteúdo de um direito sem a qual ele perde a sua mínima eficácia, deixando, com isso, de ser reconhecível como um direito fundamental; existem conteúdos invioláveis que se conduzem a posições indisponíveis às intervenções dos poderes estatais, mas que também podem ser opostas a particulares; salvaguarda do núcleo essencial; a exata determinação de qual o núcleo essencial de um direito dificilmente poderá ser estabelecida em abstrato e previamente; o conteúdo essencial dos direitos fundamentais é definido a partir da relação entre diversas variáveis – e de todos os problemas que os cercam – como o suporte fáticos dos direitos fundamentais (amplo ou restrito) e a relação entre os direitos e suas restrições (teorias externas ou internas).

742
Q

Quais são as exceções à cláusula de reserva de plenário?

A

(a) Se o Tribunal já tiver decidido o tema.
(b) Se o STF já tiver reconhecido a inconstitucionalidade.
(c) Decisão pela constitucionalidade da norma.(ADC)
(d) Decisão de não recepção de norma.
(e) Interpretação conforme a constituição.
(f) Atos normativos de efeitos concretos.
(g) Quando a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do STF ou em Súmula deste Tribunal;
(h) Decisão proferida em sede cautelar;
(i) A cláusula de reserva de plenário não se aplica aos juízes de primeiro grau;
(j) A cláusula de reserva de plenário não se aplica às turmas recursais;
(l) A cláusula de reserva de plenário não se aplica ao próprio STF.

743
Q

Quais são os limites do direito à vida?

A

01) Se admite a pena de morte em caso de guerra declarada;
02) Há legislação prevendo a possibilidade de interrupção da gravidez na lei penal;
03) Casos de legítima defesa, exercício regular de um direito, etc, onde a ilicitude do ato de matar é afastada.

744
Q

Existe um direito à eutanásia?

A

Eutanásia: associada ao problema do direito ao suicídio; auxílio médico para alcançar a morte de um paciente em processo de sofrimento e com quadro de saúde precário que inevitavelmente o levará a morte com base em fundado prognóstico médico e de acordo com os conhecimentos atuais da medicina; o direito de morrer com dignidade não pode ser simplesmente desconsiderado; do contrário, o direito à vida resultaria transforado em um dever de viver sob qualquer circunstância e a sua condição de direito subjetivo restaria funcionalizada em detrimento de sua dimensão objetiva; o direito à vida e à dignidade da pessoa humana consagrados constitucionalmente concedem margem ao legislador infraconstitucional para definir quais as possibilidades e limites da eutanásia, desde que tal prática não tenha qualquer finalidade eugênica, mas se restrinja a assegurar, sob determinadas circunstâncias, a possibilidade de uma morte com dignidade.

745
Q

Direitos fundamentais e direitos da personalidade são sinônimos?

A

Embora muitos direitos fundamentais sejam direitos da personalidade, nem todos os direitos fundamentais são direitos da personalidade. O termo “direitos da personalidade” é de índole civil e não constitucional, dizendo respeito àqueles direitos fundamentais reconhecidos expressamente pela ordem civil como exigência de proteção e promoção da dignidade da pessoa humana e do livre desenvolvimento da personalidade. Nem todo direito da personalidade encontra correspondente expresso na CF (como é o caso do direito ao nome). No entanto, ainda que previstos só na legislação infraconstitucional, são direitos materialmente fundamentais, já que radicados na dignidade da pessoa humana e essenciais ao livre desenvolvimento da personalidade. Direitos fundamentais implícitos. Demonstram-se como o principal ponto de contato entre o direito civil e o constitucional.

746
Q

O que é o direito ao livre desenvolvimento da personalidade?

A

Possui a função de atuar como cláusula geral dos direitos especiais de personalidade. Decorre do regime da dignidade da pessoa humana – direito implícito geral de personalidade. O direito geral de personalidade implica uma proteção abrangente em relação a toda e qualquer forma de violação dos bens da personalidade, estejam eles, ou não, expressa e diretamente reconhecidos ao nível da constituição. Cláusula geral e aberta de proteção e promoção da personalidade decorrente da dignidade da pessoa humana. Abertura da ordem constitucional brasileira a demais direitos fundamentais. Ainda que diga respeito a variados direitos fundamentais expressos (privacidade, intimidade, honra, imagem, etc), é um direito fundamental autônomo, destinado a assegurar a livre formação e desenvolvimento da personalidade, a proteção da liberdade de ação individual e a proteção da integridade pessoa em sentido integral e não reduzida às refrações particulares que representam o âmbito de proteção dos direitos especiais de personalidade.

747
Q

Qual é o conteúdo do direito à vida privada?

A

Proteção da privacidade e da intimidade como valores autônomos. Mas, pela indissociabilidade, devem ser tuteladas em conjunto:

01) Privacidade – reserva dos acontecimentos atinentes aos relacionamentos pessoais em geral, incluindo as relações comerciais e profissionais.
02) Intimidade – proteção de uma esfera mais íntima da vida do indivíduo, envolvendo suas relações familiares e suas amizades, etc.

748
Q

Quais são as duas acepções da honra?

A

Em sentido objetivo – apreço social; boa fama; reputação do indivíduo na sociedade; merecimento aos olhos dos demais; conceito social sobre o indivíduo. Em sentido subjetivo – sentimento pessoal de autoestima; respeito de cada um por si próprio e por seus atributos físicos, morais e intelectuais.

749
Q

Qual é a diferença entre igualdade formal e material?

A

Inicialmente, a igualdade era compreendida com a noção de que todos os homens são iguais no sentido de uma igualdade jurídica absoluta. Toda pessoa estava sujeita ao mesmo tratamento prevista na lei, independentemente do conteúdo do tratamento dispensado. Todos são iguais perante a lei. Mera igualdade formal. A mera igualdade perante a lei era incompatível com a desigualdade em matéria de direitos e obrigações decorrentes de desigualdades sociais e econômicas. Limitações também no sentido político. Injustiça social. A igualdade material surgiu como uma reação às situações de injustiça ocasionadas pela igualdade formal. Passou-se a conceber a igualdade perante a lei e também na lei e através dela. Proibição de tratamento arbitrário. Admissão de tratamento diferenciado para suprir carências fáticas e necessárias à tutela da dignidade da pessoa humana e também de outros valores constitucionais.

750
Q

Quais são as três dimensões do direito à igualdade?

A

Abrange três dimensões:

01) proibição do tratamento igual de situações desiguais e do tratamento desigual de situações iguais;
02) proibição de discriminação, ou seja, de diferenciações que tenham por base categorias meramente subjetivas;
03) obrigação de tratamento diferenciado com vistas à compensação de uma desigualdade de oportunidades, o que pressupõe a eliminação pelo Poder Público de desigualdades de natureza social, econômica e cultural.

751
Q

Quais são as limitações constitucionais ao direito de propriedade?

A

Na Constituição de 1988, a função social está disposta no art. 5º, XXIII, que define que a propriedade atenderá a sua função social; e, no art. 170, III, como princípio geral da ordem econômica nacional. Também é mencionada em dispositivo relativo à política urbana, que estabelece que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor (art. 182, § 2º). A Constituição prevê, ainda, que o descumprimento da função social da propriedade rural enseja a desapropriação por interesse social (art. 184); que a lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social (art. 185, parágrafo único); e que a função social da propriedade rural é cumprida quando atende, simultaneamente e segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

a) aproveitamento racional e adequado;
b) utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
c) observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
d) exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores (art. 186).

752
Q

Qual é a diferença entre direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada?

A

É verdade que a adoção de um conceito tríplice acaba por gerar perplexidades. Alguns autores afirmam que suficiente seria a referência a direito adquirido, uma vez que os conceitos de ato jurídico perfeito e coisa julgada nele se inserem. Porém, reconheça-se que a tripartição conceitual tem a vantagem, talvez, de tornar mais explícitas determinadas situações:

01) consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo de exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável a arbítrio de outrem;
02) O ato jurídico perfeito seria, por sua vez, o “já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou”;
03) E a coisa julgada ou caso julgado “a decisão judicial de que já não caiba recurso”.

De qualquer sorte, é certo que, a despeito dessa formal tripartição, o conceito central é o de direito adquirido, nele contempladas de alguma forma tanto a ideia de ato jurídico perfeito como a de coisa julgada.

753
Q

É cabível HC contra atos de particulares?

A

Sim. Ressalte-se que, se a coação à liberdade individual comumente advém de atos emanados do Poder Público, não se pode descartar a possibilidade da impetração de habeas corpus contra atos de particular, ainda que haja outros mecanismos mais eficazes de tutela da liberdade nesses casos (intervenção policial, etc).

754
Q

Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ILEGALIDADE ou ABUSO DE PODER for AUTORIDADE PÚBLICA ou AGENTE DE PESSOA JURÍDICA NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO?

A

Sim.

755
Q

O que se entende por mandados constitucionais de criminalização?

A

A Constituição de 1988 contém um significativo elenco de normas que, em princípio, não outorgam direitos, mas que, antes, determinam a criminalização de determinadas condutas:

01) a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
02) a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
03) a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
04) constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
05) proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
06) A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

756
Q

Cite um exemplo de interpretação conforme a Constituição e um exemplo de declaração parcial de nulidade sem redução de texto.

A

01) INTERPRETAÇÃO CONFORME: Essa técnica foi empregada, por exemplo, no julgamento da ADI 4.277, na qual o STF reconheceu as uniões homoafetivas como entidades familiares, quando atribuiu ao art. 1.723 do Código Civil interpretação conforme a Constituição para dele “excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar”;
02) DPNSRT: Essa técnica da declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto foi aplicada no julgamento da ADI 1.946, na qual o STF declarou a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do art. 14 da EC 20/98 (que instituiu o teto para os benefícios previdenciários do RGPS), para excluir sua aplicação ao benefício do salário maternidade (licença gestante), que deve ser pago sem sujeição a teto e sem prejuízo do emprego e do salário, conforme o art. 7º, XVIII, da CF.

757
Q

É constitucional preceito inserido em Lei Orgânica Municipal que permite a reeleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores?

A

Por várias vezes, o STF entendeu que sim, sendo prestigiada a autonomia político-administrativa dos municípios, não se exigindo simetria em relação ao disposto no artigo 57, § 4º, da Constituição da República, que impõe a vedação no plano do Congresso Nacional.