ADM Flashcards

1
Q

Quais leis regem as OS e as OSCIP?

A

01) OS: Lei n. 9.637/98

02) OSCIP: Lei 9.790/99

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2
Q

Quanto à característica mais essencial, no que difere a OS da OSCIP?

A

01) OS: Torna possível que pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, assumam atividades desenvolvidas por entidades ou órgãos da Administração Pública. Há uma transferência para a iniciativa privada.
02) OSCIP: A qualificação das OSCIPs não visam absorver atividades desenvolvidas pelo Estado, mas tão somente uma parceria, de intuito colaborativo. A OSCIP atua em colaboração.

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3
Q

Quanto ao instrumento de formalização, no que difere a OS da OSCIP?

A

01) OS: Contrato de Gestão.

02) OSCIP: Termo de Parceria.

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4
Q

Quanto à qualificação como tal, no que difere a OS da OSCIP?

A

01) OS: Ela é discricionária. A qualificação como OS depende de aprovação discricionária do Ministro ou titular do órgão setorial (a depender da área de atuação) e do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
02) OSCIP: Ela é vinculada. A qualificação como OSCIP é ato vinculado do Ministro da Justiça, sendo que o indeferimento deve ser fundamentado.

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5
Q

Quanto às áreas de atuação, no que difere a OS da OSCIP?

A

01) OS:
As áreas de atuação das OS são mais restritas: ensino; pesquisa científica; desenvolvimento tecnológico; proteção e preservação do meio ambiente; cultura e saúde.

02) OSCIP: As áreas de atuação das OSCIP são mais amplas, como: assistência social; cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; educação; saúde; segurança alimentar e nutricional; meio ambiente; combate à pobreza; direitos humanos, etc. (art. 3º da Lei 9.790/99).

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6
Q

Quanto aos requisitos específicos para qualificação, no que difere a OS da OSCIP?

A

01) OS: A lei disciplina os requisitos específicos, ou seja, a pessoa jurídica deve atender às exigências legais (art. 2º da Lei n. 9.637/98)
02) OSCIP: A lei não disciplina os requisitos específicos, cuidando das hipóteses em que não se poderá qualificar o pessoa jurídica como OSCIP (art. 2º da Lei 9.790/99).

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7
Q

Quais os requisitos específicos para a qualificação de uma OS?

A

São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:

I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:

a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;
b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;
c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei;
d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;
e) composição e atribuições da diretoria;
f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial da União, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão;
g) no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto;
h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;
i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito da União, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, na proporção dos recursos e bens por estes alocados;

II - haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social, do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado.

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8
Q

Quais instituições não podem ser qualificadas como OSCIP?

A

Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

I - as sociedades comerciais;

II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

IX - as organizações sociais;

X - as cooperativas;

XI - as fundações públicas;

XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

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9
Q

Quanto à participação do Poder Público, no que difere a OS da OSCIP?

A

01) OS: O conselho de administração deve ser composto por 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder Público.
02) OSCIP: É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

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10
Q

No que consiste a mutabilidade da concessão de um serviço público?

A

A doutrina, em grande parte, reconhece nos contratos de concessão a existência de cláusulas regulamentares e de cláusulas financeiras. Estas, como traduzem o preço do serviço, não podem ser alteradas ao exclusivo arbítrio da Administração. Com as cláusulas regulamentares, porém, sucede o contrário. Ao ser delegado o serviço, fica “o concessionário em uma situação jurídica regulamentar ou estatutária, cujo conteúdo está nas normas legais e regulamentares que disciplinam o serviço concedido”. A concessão sofre o influxo de uma disciplina de caráter geral, normativa, organizacional, que pode ser modificada por critérios administrativos. A mutabilidade desses contratos “consiste em reconhecer a supremacia da Administração, quanto à faculdade de inovar, unilateralmente, as normas de serviço, adaptando as estipulações contratuais às novas necessidades e conveniências públicas”.

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11
Q

Quais são as causas de extinção da concessão?

A

01) TERMO FINAL;
02) ANULAÇÃO;
03) RESCISÃO;
04) CADUCIDADE;
05) ENCAMPAÇÃO
06) FALÊNCIA E EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA.

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12
Q

O que é a caducidade da concessão?

A

O inadimplemento ulterior à celebração provoca a rescisão do contrato. Quando, porém, a rescisão ocorre por inadimplemento do concessionário, a lei a denomina de caducidade. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério d o poder concedente, a declaração de caducidade da concessão, podendo, ainda, o Poder Público optar pela aplicação de sanções contratuais.

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13
Q

O que é a encampação?

A

Tem lugar quando o concedente deseja retomar o serviço concedido. Funda-se em razões de ordem administrativa. Aqui se aplica a prerrogativa especial que tem o Poder Público de extinguir unilateralmente os contratos administrativos. Não há qualquer inadimplência por parte do concessionário; há, isto sim, o interesse da Administração em retomar o serviço. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivos de interesse público.

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14
Q

Qual é o pressuposto da rescisão da concessão?

A

O pressuposto da rescisão é o descumprimento, pelo concedente, das normas legais, regulamentares ou contratuais. O único caminho para esse tipo de rescisão é a via judicial. Com efeito, na via administrativa o concedente dificilmente reconheceria seu inadimplemento.

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15
Q

O que são agências reguladoras?

A

As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, criadas por lei , pessoas jurídicas de direito público, dotadas de autonomia . Logo são integrantes da Administração Pública Indireta. Outras características que podemos citar: Finalidade de regular/fiscalizar a atividade de determinado setor da economia. Essas autarquias tem poderes especiais, ante a maior autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle externo e interno. Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República após prévia aprovação pelo Senado Federal. Estes dirigentes gozam de mandatos com prazo fixo e só saem do cargo mediante renúncia ou condenação judicial. Encerrado o mandato, os dirigentes estão sujeitos à “quarentena”, período no qual ficam impossibilitados por 4 meses de trabalharem no mesmo ramo de atividade na iniciativa privada. A quarentena é remunerada.

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16
Q

O que são agências executivas?

A

As Agências Executivas não são classificadas dentro da estrutura da Administração Pública. Se trata apenas de uma qualificação dada uma autarquia ou fundação que tenha um contrato de gestão com seu órgão supervisor, no caso um ministério. Exemplo: As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, integrantes da Administração Indireta. Mas são Agências Executivas, pois mantém um contrato de gestão com a Administração Direta ao qual estão vinculadas, cumprindo metas de desempenho, redução de custos e eficiência. Nesse caso ser uma agência executiva é apenas uma qualificação dada por um Ministro de Estado. Outro exemplo, uma Organização Social ( Terceiro Setor ) não é integrante da Administração Pública Indireta. Mas pode ser uma agência executiva, por qualificação dada a ela por um Ministro de Estado. Para tanto , mantém um contrato de gestão.

As agências executivas se distinguem das agências reguladoras por não terem como objetivo principal o de exercer controle sobre particulares que prestam serviços públicos, que é o objetivo fundamental das agências reguladoras. A expressão “agências executivas” corresponde a um título ou qualificação atribuída à autarquia ou a fundações públicas cujo objetivo seja exercer atividade estatal.

A qualificação de autarquia ou fundação como agência executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos: a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor; b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento. O contrato de gestão é um compromisso institucional, firmado entre o Estado, por intermédio de seus ministérios, e uma entidade pública estatal, a ser qualificada como agência executiva. Seu propósito é contribuir ou reforçar o atendimento de objetivos de políticas públicas, mediante o desenvolvimento de um programa de melhoria da gestão, com vistas a atingir uma superior qualidade do produto ou serviço prestado ao cidadão. Um contrato de gestão especifica metas (e respectivos indicadores), obrigações, responsabilidades, recursos, condicionantes, mecanismos de avaliação e penalidades.

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17
Q

Quais são as características primordias da PPP?

A

Relegando a segundo plano os traços diferenciais secundários, pode-se considerar que os contratos de concessão especial sob o regime de parceria público-privada apresentam três características básicas que os distinguem dos demais contratos administrativos:

01) Financiamento do setor privado - o Poder Público não disponibilizará integralmente (até porque não os tem) recursos financeiros para os empreendimentos públicos que contratar. Caberá, pois, ao parceiro privado a incumbência de fazer investimentos no setor da concessão, seja com recursos próprios, seja através de recursos obtidos junto a outras entidades do setor público ou privado. Talvez esse seja o ponto que mais de perto justifique a ideia de parceria, como está na titulação do ajuste;
02) Compartilhamento dos riscos - o Poder concedente deve solidarizar-se com o parceiro privado no caso da eventual ocorrência de prejuízos ou outra forma de déficit, ainda que tal consequência tenha tido como causa fatos imprevisíveis, como o caso fortuito, a força maior, etc; Daí a necessidade de eficiente controle sobre o objeto da contratação: se a gestão do empreendimento, a cargo do parceiro privado, for desastrosa, o Estado concedente arcará, juntamente com aquele, com as consequências advindas da má execução do contrato;
03) Pluralidade compensatória - obrigação do Estado em favor do concessionário pela execução da obra ou do serviço. De fato, em tal sistema é admitida contraprestação pecuniária de espécies diversas, além do pagamento direto em pecúnia, que é a forma comum de quitação. A lei admite a cessão de créditos não tributários e a outorga de certos direitos da Administração, fora outros que lei estabelecer.

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18
Q

Existe a possibilidade de o Poder Executivo editar decretos autônomos no direito brasileiro?

A

Sim. A EC nº 32/2001, alterando a redação do Art. 84, VI da Constituição, permitiu em nosso ordenamento os chamados “decretos autônomos”. Tais decretos são de cunho não regulamentar, e seu fundamento de validade repousa diretamente na Constituição. Veja-se:

“Art. 84, VI – dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos”

Em relação a essas matérias o regulamento pode sim ser autônomo, na medida em que podem inovar na ordem jurídica.

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19
Q

O que diferencia um decreto autônomo e um decreto regulamentar?

A

Os decretos autônomos diferenciam-se dos chamados decretos regulamentares, que estão dispostos no Art. 84, IV, da Constituição e servem apenas para minudenciar uma lei já existente. Tais decretos não criam, modificam ou extinguem direitos, possuem cunho apenas regulamentar, e encontram fundamento de validade na lei que regulamentam, e não na constituição.

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20
Q

Fora das hipóteses do artigo 84, VI, é correto dizer que só cabem regulamentos executivos?

A

A doutrina mais moderna vem tentando quebrar a diferenciação entre regulamentos 100% autônomos ou executivos (Ex: Alexandre Aragão). Tenta-se desfazer essa ideia dicotômica pra ter uma visão mais gradualista (graus distintos de vinculação ao direito). Assim, não se admite decretos 100% autônomos, assim como os decretos 100% executivos são inócuos (pois só repetem o que está na lei). Nesse sentido, a chamada doutrina dos princípios inteligíveis diz que o legislador deve estabelecer em lei, pelo menos, as diretrizes básicas daquela matéria. A concretização dessas diretrizes pode ser feita por regulamentos, o que dá um poder normativo amplo. Essa ideia se aplica tanto ao poder normativo do chefe do executivo quanto ao poder normativo das agências reguladoras.

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21
Q

É cabível controle de constitucionalidade de decretos?

A

O Supremo Tribunal Federal admite o controle, por via de ação direta de inconstitucionalidade, do decreto autônomo, revestido de conteúdo normativo, mas não o admite quando se tratar de decreto de regulamentação da lei (ver Informativo 662 do STF, com foco na decisão sobre a ADI 3239).

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22
Q

Qual a diferença entre o controle hierárquico e o controle finalístico realizado pela Administração Pública?

A

01) CONTROLE HIERÁRQUICO: O controle hierárquico é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e revêem as atividades dos servidores.
02) CONTROLE FINALÍSTICO: Diferente do controle finalístico que consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.

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23
Q

As EP e SEM são hierarquicamente vinculadas ao ente estatal instituidor?

A

Não, não há hierarquia com a pessoa política instituidora, mas vinculação; o controle é finalístico, de supervisão; claro, a forma como esse controle é realizado deve ser previsto em lei.

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24
Q

As pessoas jurídicas de direito privado podem receber delegação para o exercício do poder de polícia?

A

Depende. Inexiste qualquer vedação constitucional para que pessoas administrativas de direito privado possam exercer o poder de polícia em sua modalidade fiscalizatória. Não lhes cabe - é lógico - o poder de criação das normas restritivas de polícia, mas, uma vez já criadas, como é o caso das normas de trânsito, nada impede que fiscalizem o cumprimento das restrições. Assim, o que se precisa averiguar é o preenchimento de três condições:

(1 ª) a pessoa jurídica deve integrar a estrutura da Administração Indireta, isso porque sempre poderá ter a seu cargo a prestação de serviço público;

(2ª) a competência delegada deve ter sido conferida por lei;

(3ª) o poder de polícia há de restringir-se à prática de atos de natureza fiscalizatória, partindo-se, pois, da premissa de que as restrições preexistem e de que se cuida de função executória, e não inovadora.

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25
Q

A delegação do poder de polícia pode ser outorgada a pessoas da iniciativa privada, desprovidas de vinculação oficial com os entes públicos?

A

Não, visto que, por maior que seja a parceria que tenham com estes, jamais serão dotadas da potestade (ius imperii) necessária ao desempenho da atividade de polícia.

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26
Q

A proclamação do resultado final se confunde com a adjudicação do objeto licitado?

A

Não. Sob a égide do revogado Decreto-lei nº 2.300/1986, que era confuso a respeito do tema, vários especialistas advogavam que esse ato de resultado final da Comissão de Licitação constituía o ato de adjudicação e integrava o procedimento licitatório. De acordo, porém, com o atual Estatuto, a adjudicação é ato diverso e emana da autoridade superior responsável pela homologação. Apesar disso, há autores que ainda usam o termo “adjudicação “ para indicar o ato final da Comissão.

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27
Q

Após o resultado final, o vencedor adquire o direito à celebração do contrato?

A

O vencedor não adquire, nesse caso, direito à celebração do contrato, pois que o ato de resultado final, oriundo da Comissão de Licitação, não poderia obrigar a Administração a executar a obra ou serviço, ou a fazer a compra, conforme previsto no edital. Quem vai decidir sobre a efetiva celebração ou não do contrato é a autoridade superior quando receber o processo encaminhado pela Comissão. Se a Administração concluir no sentido de ser executada a obra ou o serviço, ou consumada a compra, e de ser firmado o contrato, é reconhecido, em favor do vencedor, direito subjetivo à preferência na contratação como efeito básico do ato de resultado final oriundo da Comissão licitatória. São ainda efeitos do ato de resultado final: (a) a responsabilidade do vencedor, assumida ao participar do certame; (b) impossibilidade de ser realizada nova licitação enquanto eficaz o ato de resultado final.

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28
Q

Quando a autoridade procede à homologação do julgamento, confirma a validade da licitação e o interesse da Administração em ver executada a obra ou o serviço, ou contratada a compra, nos termos previstos no edital?

A

Sim. Consequência jurídica da homologação é a adjudicação, que espelha o ato pelo qual a Administração, através da autoridade competente, atribui ao vencedor do certame a atividade (obra, serviço ou compra) que constitui o objeto da futura contratação.

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29
Q

Uma vez homologados o resultado e a própria licitação, presume-se que a Administração tem interesse na atividade a ser contratada?

A

Sim. É correto considerar-se que o vencedor tem inafastável direito à adjudicação e, consequentemente, ao próprio contrato. Há quem resista em admitir que o vencedor tenha direito ao contrato. Não pensamos, assim, contudo. Se toda a licitação e o resultado final foram homologados, a Administração está vinculada à prática da adjudicação e à celebração do negócio contratual. Não teria sentido que a autoridade confirmasse o procedimento por homologação e resolvesse simplesmente não adjudicar o objeto do contrato ao vencedor por motivo de conveniência e oportunidade. Podem surgir obstáculos intransponíveis para a contratação, mas daí não resulta atividade discricionária da Administração no que concerne a adjudicar ou não o objeto do contrato. Ou existe obstáculo, e a contratação pode não se consumar, ou não existe, e o contrato tem que ser celebrado com o vencedor.

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30
Q

O ato de resultado final, integrante do procedimento de licitação, não confere ao vencedor direito subjetivo à contratação, mas apenas à preferência na contratação?

A

Correto. Assim, o vencedor tem mera expectativa em relação à efetivação do objeto do futuro contrato. Por tal motivo, se houver a revogação pela impossibilidade de contratar, nenhuma indenização será devida ao vencedor pela Administração. Uma vez, porém, homologado o resultado, confirma-se o interesse do Estado na obra, serviço ou compra previstos como objeto do contrato.

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31
Q

No âmbito do procedimento licitatório, quais são os tipos de recursos admitidos pelo estatuto?

A

O Estatuto, no capítulo destinado ao direito de petição, dispõe sobre os recursos cabíveis no procedimento de licitação. Classifica-os em três tipos: o recurso hierárquico, a representação e o pedido de reconsideração.

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32
Q

Quando caberá recurso hierárquico?

A

No que se refere à licitação, cabe recurso hierárquico, no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, contra:

1 . A habilitação ou inabilitação do licitante;

2 . O julgamento das propostas;

  1. A anulação ou a revogação da licitação; e
  2. O indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento.
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33
Q

Quando caberá representação?

A

A representação é prevista, no mesmo prazo (05 dias), como recurso contra decisão relacionada com o objeto da licitação, da qual não caiba recurso hierárquico.

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34
Q

Quando caberá pedido de reconsideração?

A

O pedido de reconsideração é dirigido ao Ministro de Estado ou Secretário Estadual ou Municipal, no prazo de dez dias úteis, quando o administrado houver sido punido com a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.

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35
Q

Quais recursos tem efeito suspensivo?

A

Apenas os recursos contra a habilitação ou inabilitação e contra o julgamento das propostas têm efeito suspensivo; assim, só depois de decidido pode prosseguir o certame. Os demais recursos poderão ter efeito suspensivo, mas a indicação desse efeito é faculdade discricionária da Administração.

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36
Q

Do que trata a assim chamada “doutrina Chenery”?

A

A “doutrina Chenery” (Chenery doctrine) surgiu a partir de um julgamento da Suprema Corte norteamericana (SEC v. Chenery Corp., 318 U.S. 80, 1943). Segundo essa teoria, o Poder Judiciário não pode anular um ato político adotado pela Administração Pública sob o argumento de que ele não se valeu de metodologia técnica. Isso porque, em temas envolvendo questões técnicas e complexas, os Tribunais não gozam de expertise para concluir se os critérios adotados pela Administração são corretos ou não. Assim, as escolhas políticas dos órgãos governamentais, desde que não sejam revestidas de reconhecida ilegalidade, não podem ser invalidadas pelo Poder Judiciário. A “doutrina Chenery” é bem explicada por um autor norte-americano chamado Richard Posner, que trata sobre a análise econômica do Direito, ou seja, sobre os reflexos econômicos das decisões judiciais (Economic Analysis of Law. Fifth Edition. New York: Aspen Law and Business, 1996).

Essa doutrina foi citada pela Min. Laurita Vaz. Naquela ocasião, decidiu-se que a interferência judicial para invalidar a estipulação das tarifas de transporte público urbano viola a ordem pública, mormente nos casos em que houver, por parte da Fazenda estadual, esclarecimento de que a metodologia adotada para fixação dos preços era técnica.

STJ. Corte Especial.AgInt no AgInt na SLS 2.240-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 7/6/2017 (Info 605).

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37
Q

A desafetação de um bem público pode se dar de forma tácita (informal)?

A

Controvérsia doutrinária.

01) Embora alguns autores entendam a necessidade de haver ato administrativo para consumar-se a afetação ou a desafetação, não é essa realmente a melhor doutrina em nosso entender. O fato administrativo tanto pode ocorrer mediante a prática de ato administrativo formal, como através de fato jurídico de diversa natureza.Significa que, até mesmo tacitamente, é possível que determinada conduta administrativa produza a afetação ou a desafetação, bastando, para tanto, verificar-se no caso o real intento da Administração. Por tudo isso é que entendemos ser irrelevante a forma pela qual se processa a alteração da finalidade do bem quanto a seu fim público ou não. Relevante, isto sim, é a ocorrência em si da alteração da finalidade.
02) “Não existe no direito brasileiro a denominada desafetação TÁCITA. A assertiva “I” está flagrantemente equivocada em razão do entendimento doutrinário majoritário (desafetação somente por lei). Ao que tudo indica a Banca não anulou a questão tendo como fundamento os ensinamentos da Professora Di Pietro.”

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38
Q

Quais são os princípios/cláusulas de privilégio usualmente utilizadas em favor da Administração?

A

A lei relaciona os seguintes princípios:

1 . Alteração unilateral do contrato;

  1. Rescisão unilateral;

3 . Fiscalização da execução do contrato;

  1. Aplicação de sanções; e
  2. Ocupação provisória de bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, quando o ajuste visa à prestação de serviços essenciais.
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39
Q

Qual é a consequência da teoria do fato do príncipe nos contratos administrativos?

A

FATO DO PRÍNCIPE: É a determinação estatal imprevisível, que não se relaciona diretamente com o contrato, de caráter geral, mas que onera reflexa e substancialmente a sua execução. Configura álea administrativa extraordinária e extracontratual. Exemplo: aumento da alíquota do imposto de importação pela União que onera a execução de contrato com ela celebrado, dado que a matéria-prima importada sofre aumento do valor.No sistema brasileiro, a teoria é utilizada apenas se a autoridade que determinou a medida for da mesma esfera de governo daquela que celebrou o contrato, pois, se se tratar de autoridade de outra esfera, aplica-se a teoria da imprevisão.

O equilíbrio do contrato administrativo pode ser quebrado por força de ato ou medida instituída pelo próprio Estado. Foi por isso construída a teoria do fato do príncipe, aplicável quando o Estado contratante, mediante ato lícito, modifica as condições do contrato, provocando prejuízo ao contratado. O pressuposto do fato do príncipe é a álea administrativa. O efeito da aplicação da teoria do fato do príncipe, à semelhança do que ocorre com a teoria da imprevisão, comporta duas hipóteses: rescisão com indenização ou revisão, dependendo da possibilidade ou não de execução do contrato.

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40
Q

Quais são as modalidades de intervenção restritiva do Estado na propriedade privada?

A

São modalidades de intervenção restritiva:

  • a servidão administrativa;
  • a requisição;
  • a ocupação temporária;
  • as limitações administrativas;
  • o tombamento.
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41
Q

A servidão administrativa pode recair sobre bens imóveis públicos?

A

Sim. Institui-se a servidão, normalmente, sobre bens privados, mas nada impede que, em situações especiais, possa incidir sobre bem público.

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42
Q

Reitor de universidade é livremente demissível pelo presidente da república durante o prazo de sua investidura?

A

Não.

Súmula 47/STF.

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43
Q

Diretor de sociedade de economia mista pode ser destituído no curso do mandato?

A

Sim.

Súmula 08/STF.

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44
Q

A nomeação a termo não impede a livre demissão, pelo Presidente da República, de ocupante de cargo dirigente de autarquia?

A

Certo.

Súmula 25/STF.

MAS ATENÇÃO: Superação do entendimento em relação às agências reguladoras;

“Ressalte-se, ademais, que, conquanto seja necessária a participação do chefe do Executivo, a exoneração dos conselheiros das agências reguladoras também não pode ficar a critério discricionário desse Poder. Tal fato poderia subverter a própria natureza da autarquia especial, destinada à regulação e à fiscalização dos serviços públicos prestados no âmbito do ente político, tendo a lei lhe conferido certo grau de autonomia. Sobre o tema, vale reprisar a importância deste julgamento na superação, em relação às agências independentes, do entendimento firmado por esta Corte, em 1962, no histórico julgamento do MS nº 8.693/DF, de relatoria do Ministro Ribeiro da Costa, quando se discutiu exatamente a investidura administrativa de prazo certo e o poder de livre exoneração pelo chefe do Poder Executivo. Trago o aresto abaixo, o qual resultou na edição da Súmula nº 25 desta Corte (…).” (ADI 1949, Relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgamento em 17.9.2014, DJe de 14.11.2014)”

TAMBÉM: É CONSTITUCIONAL lei estadual que prevê que os dirigentes de determinada agência reguladora somente poderão ser nomeados após previamente aprovados pela Assembleia Legislativa. Por outro lado, é INCONSTITUCIONAL a lei estadual que estabelece que os dirigentes de agência reguladora somente poderão ser destituídos de seus cargos por decisão exclusiva da Assembleia Legislativa, sem qualquer participação do Governador do Estado. Essa previsão viola o princípio da separação dos poderes (at. 2º da CF/88). STF. Plenário. ADI 1949/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 17/9/2014 (Info 759).

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45
Q

Quais objetos são expressamente vedados nos contratos públicos de publicidade?

A

Os contratos de serviços de publicidade terão por objeto somente as atividades previstas no caput e no § 1o deste artigo, vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor.

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46
Q

Qual é o prazo máximo da contratação temporária?

A

Varia conforme a atividade.

Art. 4o As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos:

  • 6 (seis) meses:
  • 1 (um) ano:
  • 2 (dois) anos:
  • 3 (três) anos:
  • 4 (quatro) anos:

A possibilidade de prorrogação também depende da atividade.

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47
Q

É possível que, com fundamento no inciso IX, a Administração Pública contrate servidores temporários para o exercício de atividades de caráter regular e permanente ou isso somente é permitido para atividades de natureza temporária (eventual)?

A

O STF entende que o art. 37, IX, da CF/88 autoriza que a Administração Pública contrate pessoas, sem concurso público, tanto para o desempenho de atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional, como também para o desempenho das funções de caráter regular e permanente, desde que indispensáveis ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público. (ADI 3068, Rel. p/ Ac. Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, julgado em 25/08/2004). A natureza da atividade a ser desempenhada (se permanente ou eventual) não será o fator determinante para se definir se é possível ou não a contratação de servidor com base no art. 37, IX, da CF/88. Para saber se é legítima a contratação com base no art. 37, IX, deverão ser analisados dois aspectos: a) a necessidade da contratação deve ser transitória (temporária); b) deve haver um excepcional interesse público que a justifique.

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48
Q

O que prega a assim chamada teoria da judicial deference ou Chevron doctrine?

A

Uma teoria que evita a utilização abusiva do Judiciário é a da judicial deference ou Chevron doctrine. A Suprema Corte estadunidense, em Chevron v. NRDC (Chevron U.S.A., Inc. v. Natural Resources Defense Council, Inc – 1983), entendeu que a Administração Pública detém primazia na interpretação dos conceitos indeterminados das leis a ela dirigidas, somente podendo intervir o Judiciário em casos teratológicos. Porque o Judiciário deveria respeitar, em regra, a exegese do Executivo, a doutrina estabelecida no caso Chevron ficou conhecida como judicial deference, Chevron deference ou Chevron doctrine. A deferência judicial remete “ao livre juízo da Administração a interpretação que esta se digne a fazer dos conceitos ambíguos, imprecisos ou indeterminados das Leis” (ENTERRÍA, 1996, p. 31).

As cortes devem deferência às interpretações promovidas pelas agências (Poder Executivo), a menos que a lei seja clara ou a interpretação dada por elas seja desarrazoada.

O campo perfeito para a aplicação da doutrina Chevron reside exatamente na questão científica ou técnica, uma vez que por diversos motivos são intermináveis as disputas entre cientistas e/ou metodologias científicas, bem como as alterações de decisões embasadas nessa dinâmica. Salvo em casos nos quais a escolha regulamentar ou do caso concreto seja desarrazoada, deve prevalecer a decisão administrativa, até mesmo pelo campo discricionário/político reservado à Administração.

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49
Q

Quais objetivos rendem ensejo à parceria junto com uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP?

A

A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:

I - promoção da assistência social;

II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

V - promoção da segurança alimentar e nutricional;

VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

VII - promoção do voluntariado;

VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

IX - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;

X - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;

XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

XII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.

XIII - estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte.

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50
Q

Quais instituições não podem ser consideradas OSCIP?

A

Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

I - as sociedades comerciais;

II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

IX - as organizações sociais;

X - as cooperativas;

XI - as fundações públicas;

XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

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51
Q

O que difere o termo de colaboração do termo de fomento e do acordo de cooperação para fins da Lei n. 13.019/14?

A

01) TERMO DE COLABORAÇÃO: formaliza parceria proposta pela administração pública, envolvendo transferência de recursos financeiros.
02) TERMO DE FOMENTO: formaliza parceria proposta pela organização da sociedade civil, envolvendo transferência de recursos financeiros.
03) ACORDO DE COOPERAÇÃO: é a única parceria regulada por esta Lei que não envolve transferência de recursos financeiros, não importando quem fez a proposta. Ressalte-se, a Lei fala em recursos financeiros e não em qualquer outra espécie de recursos (por exemplo, doação de bens públicos).

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52
Q

Quais as teses do STJ a respeito do corte de fornecimento de energia elétrica?

A

1) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente o usuário, desde que precedido de notificação.
2) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação.
3) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário.
4) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.
5) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente unidade de saúde, uma vez que prevalecem os interesses de proteção à vida e à saúde.
6) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.
7) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.
8) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais.
9) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.
10) O corte no fornecimento de energia elétrica somente pode recair sobre o imóvel que originou o débito, e não sobre outra unidade de consumo do usuário inadimplente.

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53
Q

Quais são os pressupostos/fundamentos para a desapropriação?

A

São pressupostos da desapropriação a utilidade pública, nesta se incluindo a necessidade pública, e o interesse social:

01) Utilidade pública - quando a transferência do bem se afigura conveniente para a Administração;
02) Necessidade pública - decorre de situações de emergência, cuja solução exija a desapropriação do bem; a noção de necessidade pública já está inserida na de utilidade pública;
03) Interesse social - hipóteses em que mais se realça a função social da propriedade. O Poder Público, nesses casos, tem preponderantemente o objetivo de neutralizar de alguma forma as desigualdades coletivas. Exemplo mais marcante é a reforma agrária.

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54
Q

De quem é a competência executória - promover a desapropriação?

A

Além das pessoas federativas, as autarquias, as empresas públicas e demais pessoas da Administração Indireta, bem como as empresas que executem serviços públicos através de concessão ou permissão podem ser autoras em ação de desapropriação, cabendo-lhes em consequência todos os direitos, obrigações, deveres e ônus atribuídos às partes dentro do processo, inclusive o relativo ao pagamento da indenização.

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55
Q

O que é a caducidade da declaração expropriatória e qual o seu prazo?

A

Caducidade é a perda dos efeitos jurídicos de um ato em decorrência de certa situação fática ou jurídica mencionada expressamente em lei. O Decreto-lei nº 3. 3 65/1 941 prevê a caducidade do decreto expropriatório no prazo de cinco anos, se a desapropriação não for efetivada mediante acordo ou judicialmente nesse prazo, sendo este contado a partir da data de sua expedição. Esse prazo é o fixado para a declaração de utilidade pública. No caso de interesse social, o prazo de caducidade do decreto é de dois anos. O fato que a lei considerou como suscetível de provocar a caducidade, ou seja, a não efetivação da desapropriação no prazo de cinco anos, deve ser interpretado no sentido de que cabe ao expropriante firmar acordo nesse prazo ou ao menos providenciar o ajuizamento da ação de desapropriação com a citação do expropriado.

A caducidade não é definitiva, mas sim temporária. No caso de ocorrer a caducidade, “somente decorrido um ano poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração”.

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56
Q

Quais são os pressupostos para a imissão provisória na posse do bem a ser expropriado?

A

Dois são os pressupostos que permitem ao expropriante a imissão provisória na posse:

01) seja declarada a urgência;
02) seja depositado valor de acordo com o que a lei estabelecer.

Observados tais pressupostos, o expropriante tem direito subjetivo à imissão provisória, não podendo o juiz denegar o requerimento feito nesse sentido.

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57
Q

O que se entende por urgência para fins de imissão provisória na posse do bem a ser expropriado e qual o prazo para sua implementação?

A

Os fatores administrativos que geram a caracterização da urgência quanto à imissão na posse se configuram como privativos do expropriante, que é, como sabido, o gestor dos interesses públicos. A ele que compete tal análise. A lei fixa o prazo de 120 dias, a partir da alegação da urgência, para que o expropriante requeira ao juiz a imissão na posse. Se não o fizer nesse prazo, o juiz não mais deferirá a imissão.

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58
Q

Quais serviços públicos dispensam autorização legal para a sua concessão?

A

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos, dispensada a lei autorizativa nos casos de saneamento básico e limpeza urbana e nos já referidos na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e Municípios, observado, em qualquer caso, os termos da Lei no 8.987, de 1995.

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59
Q

Há norma expressa que indique o limite de prazo da concessão?

A

Não, com o que a fixação deste ficará a critério da pessoa federativa concedente do serviço. Deverá levar em conta o serviço concedido. Prazo compatível com o princípio da igualdade de oportunidades a ser proporcionada a todos quantos se interessem em executar atividades de interesse coletivo. É lícita a prorrogação do contrato, devendo as respectivas condições figurar como cláusula essencial do ajuste. Possibilidade de improbidade administrativa.

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60
Q

O concessionário pode valer-se da exceptio non adimpleti contractus (exceção de contrato não cumprido)?

A

Ao contrário da Administração, o concessionário não pode valer-se da exceptio non adimpleti contractus (exceção de contrato não cumprido) , prevista no art. 476 do Código Civil, segundo o qual, nos contratos bilaterais, nenhum dos pactuantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. ispõe o art. 39, parágrafo único, da Lei nº 8. 9 8 7/1995 que os serviços a cargo do concessionário não poderão ser interrompidos ou paralisados até a decisão judicial transitada em julgado. A regra legal não deve, entretanto, ser interpretada literalmente, porque, levada a extremos, poderia ocasionar a ruína do concessionário, muitas vezes sem que tenha sido ele o causador da interrupção ou paralisação. Parece-nos que a regra acima só tem aplicação quando o concessionário puder manter as condições de prestação do serviço. Pode haver pedido de tutela provisória, de qualquer forma.

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61
Q

Como se dá o pagamento da indenização nas desapropriações para fins urbanísticos?

A

Pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

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62
Q

Como se dá o pagamento da indenização nas desapropriações para fins de reforma agrária?

A

Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

Mas as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

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63
Q

Os Serviços Sociais Autônomos (Sistema S) são obrigados a realizar concurso público?

A

Não. Entidade do “Sistema S” não está obrigada a realizar concurso. As entidades que compõem os serviços sociais autônomos, por possuírem natureza jurídica de direito privado e não integrarem a administração indireta, não estão sujeitas à regra prevista no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, mesmo que desempenhem atividades de interesse público em cooperação com o Estado.

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64
Q

O que difere a concessão da permissão?

A

Com o advento da Lei nº 8.987/1995, ficou quase impossível identificar qualquer diferença entre os institutos. A despeito de inúmeras vozes discordantes dentro do próprio Tribunal, a maioria do STF considerou que atualmente a concessão e a permissão de serviços públicos têm a mesma natureza jurídica: contrato administrativo. Conclui-se, então, que ambos os institutos:

01) são formalizados por contratos administrativos;
02) têm o mesmo objeto: a prestação de serviços públicos;
03) mesma forma de descentralização: ambos resultam de delegação negocial;
04) não dispensam licitação prévia;
05) recebem, de forma idêntica, a incidência de várias particularidades desse tipo de delegação; supremacia do Estado, mutabilidade contratual, remuneração tarifária etc.

Mas perpassando o texto legal relativo às definições dos institutos (art. 22, II e IV), deparamo-nos com dois pequenos (e insignificantes) pontos distintivos:

01) enquanto a concessão pode ser contratada com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, a permissão só pode ser firmada com pessoa física ou jurídica; não há concessão com pessoa física, nem permissão com consórcio de empresas;
02) o legislador considerou a permissão (mas não a concessão) como dotada de precariedade, qualidade, aliás, que também consta do art. 40 da Lei.

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65
Q

No que consiste a concessão patrocinada?

A

A concessão patrocinada se caracteriza pelo fato de o concessionário perceber recursos de duas fontes, uma decorrente do pagamento das respectivas tarifas pelos usuários, e outra, de caráter adicional, oriunda de contraprestação pecuniária devida pelo poder concedente ao particular contratado.

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66
Q

No que consiste a concessão administrativa?

A

A segunda modalidade é a concessão administrativa, assim considerada a prestação de serviço “de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens”. Diversamente do que ocorre com a concessão patrocinada, a concessão administrativa não comporta remuneração pelo sistema de tarifas a cargo dos usuários, eis que o pagamento da obra ou serviço é efetuado diretamente pelo concedente.

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67
Q

Quais são as vedações aplicáveis à PPP?

A
  • ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - LEI N. 13.529/17*
  • ANTES DA LEI: 01) vedação quanto ao valor: é vedada a contratação quando o valor do contrato for inferior a vinte milhões de reais;
  • DEPOIS DA LEI: 01) vedação quanto ao valor: é vedada a contratação quando o valor do contrato for inferior a DEZ MILHÕES DE REAIS;
  • ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - LEI N. 13.529/17*

02) vedação quanto ao tempo: o contrato não pode ser celebrado por período inferior a cinco anos;
03) vedação quanto ao objeto: o contrato não pode ter como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e a instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. Justifica-se a vedação pelo fato de que, se o ajuste tiver como único objeto referidas atividades, estará ele enquadrado como contrato normal de serviços, compras e obras, regulado pela Lei nº 8.666.

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68
Q

A sociedade de propósito específico poderá adotar a forma de sociedade de economia mista?

A

Não, nem a de sociedade de mera participação estatal em que o Poder Público seja detentor da maioria do capital com direito a voto. Ou seja: a lei quis afastar qualquer ingerência de órgãos públicos no controle dessas sociedades.

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69
Q

Quando a celebração de PPP demanda autorização legislativa específica?

A

Quando o Poder Público pretender celebrar concessão patrocinada, em que caiba à Administração o pagamento de mais de 70% da remuneração a ser paga ao concessionário.

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70
Q

A ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária é da competência privativa da União?

A

Sim, mas nada impede que a atividade do ajuizamento em si da ação e do pagamento da indenização seja delegada a pessoa de sua administração indireta.

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71
Q

O que difere truste, cartel e holding?

A

01) CARTEL: Os cartéis são grupos secretos de empresas que pertencem ao mesmo ramo estabelecem acordos entre si de forma a fixar os preços iguais aos seus produtos. Neste caso, os preços ficam tabelados e acabam com a concorrência entre si, deixando o consumidor no prejuízo, perdendo a possibilidade de procurar por melhores preços. Se ainda não ficou muito claro, vamos simplificar: o cartel nada mais é do que a padronização dos preços de produtos iguais em empresas semelhantes. Normalmente, as empresas que se recusam a participar deste tipo de ação são sabotadas e, além disso, os proprietários são ameaçados.
02) TRUSTE: Os trustes são grupos formados por proprietários de grandes empresas se fundem – estes já detinham o controle da maior parte do mercado – tornando-se sócios de uma única grande empresa. Com isso, eles terão em suas mãos o controle de grande parte do mercado consumidor. Isso, além de diminuir a concorrência, assim como o cartel, dificulta a pesquisa de preços por parte do consumidor, tornando difícil encontrar preços menores.
03) HOLDING: Os holdings surgiram no momento em que os grandes empresários, ao invés de montar suas próprias empresas e indústrias, passaram a comprar ações de empresas do mesmo ramo. Um único empresário controla ações de duas ou três empresas concorrentes com o mesmo produto. Mas se uma única pessoa é dona de duas ou mais empresas que produzem o mesmo produto, a concorrência acaba não existindo e isso configura, assim como nos outros dois casos, uma farsa.
04) DUMPING: dumping, de uma forma geral, é a comercialização de produtos a preços abaixo do custo de produção. Por que alguém faria isso? Basicamente para eliminar a concorrência e conquistar uma fatia maior de mercado. A definição oficial desse termo, que ao pé da letra significa liquidação, está no Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (Gatt, das iniciais em inglês), documento que regula as relações comerciais internacionais.
05) DUMPING SOCIAL: A expressão tem por fim designar a prática por meio da qual empregadores fecham suas empresas estabelecidas em locais onde os salários são elevados a fim de se restabelecerem em outras regiões, onde a mão-de-obra é mais barata. O motivo da redução nos salários é, na maioria das vezes, a inobservância de direitos mínimos dos trabalhadores. Nessa linha de raciocínio, fala-se em “dumping social” quando os preços baixos resultam do fato de as empresas estarem instaladas em países onde não são cumpridos os direitos mínimos dos trabalhadores, internacionalmente reconhecidos.

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72
Q

É possível a aplicação do regime de precatório às sociedades de economia mista?

A

Sim. Pelo fato de ser o regime de precatório mais vantajoso é que algumas entidades da administração indireta, por vezes, reivindicam, por argumentos diversos, a aplicação de referido regramento. Relativamente às sociedades de economia mista, recentemente a 2ª Turma do STF reafirmou sua jurisprudência no sentido de que tais entidades se submetem ao regime de precatório quando prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial. Constou da ementa de referido julgado: “…Com base nessa orientação, a Segunda Turma negou provimento a agravo regimental em que se pleiteava a aplicação do regime jurídico de execução das empresas privadas às sociedade de economia mista. A Turma afirmou que sociedade de economia mista prestadora de serviços de abastecimento de água e saneamento que prestasse serviço público primário e em regime de exclusividade - o qual corresponderia à própria atuação do Estado, sem obtenção de lucro e de capital social majoritariamente estatal - teria direito ao processamento da execução por meio de precatório” (RE 852302 AgR/AL, rel. Min. Dias Toffoli, 15.12.2015 – RE-852302 – Noticiado no Informativo Semanal n.º 812).

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73
Q

O que difere o tombamento do registro?

A

01) TOMBAMENTO: procedimento administrativo que veicula uma modalidade não supressiva de intervenção concreta do Estado na propriedade privada ou mesmo pública, de índole declaratória, que tem o condão de limitar o uso, o gozo e a disposição de um bem, gratuito (em regra), permanente e indelegável, destinado à preservação do patrimônio cultural material (móvel ou imóvel), dos monumentos naturais e dos sítios e paisagens de feição notável, pela própria natureza ou por intervenção humana
02) REGISTRO: é o instrumento de tutela de bens imateriais, pois a intangibilidade faz com que a tutela por meio do tombamento não seja compatível com a sua morfologia.

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74
Q

A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, quais requisitos?

A

A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

I - aproveitamento racional e adequado;

II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

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75
Q

Quais são os princípios da ordem econômica?

A

A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - soberania nacional;

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;

IV - livre concorrência;

V - defesa do consumidor;

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII - busca do pleno emprego;

IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

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76
Q

Qual é o fundamento da responsabilidade civil objetiva do Estado?

A

É a teoria do risco administrativo. Foi com lastro em fundamentos de ordem política e jurídica que os Estados modernos passaram a adotar a teoria da responsabilidade objetiva no direito público.
Verificação de que o Estado tem maior poder e mais sensíveis prerrogativas do que o administrado. É realmente o sujeito jurídica, política e economicamente mais poderoso. O indivíduo, ao contrário, tem posição de subordinação, mesmo que protegido por inúmeras normas do ordenamento jurídico. Não seria justo que, diante de prejuízos oriundos da atividade estatal, tivesse ele que se empenhar demasiadamente para conquistar o direito à reparação dos danos.

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77
Q

É constitucional lei estadual que condiciona a nomeação dos dirigentes de AUTARQUIAS e FUNDAÇOES à prévia aprovação da Assembleia Legislativa?

A

MUDANÇA DE ENTENDIMENTO

ANTES: Sim. Por outro lado, é inconstitucional exigir essa prévia aprovação da ALE se os dirigentes forem de EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. STF. Plenário. ADI 2225/SC, Rei. Min. DiasToffoli,julgado em 21/8/2014 (lnfo 755).

AGORA: Não, é inconstitucional.

ARG.01: Somente se pode exigir prévia aprovação da Assembleia Legislativa para aquilo que consta do modelo constitucional federal, sob pena de afronta à reserva de administração, corolário da separação dos Poderes e das competências privativas do chefe do Executivo de dirigir a Administração Pública

ARG.02: Além de não ser possível submeter à arguição do Legislativo a nomeação de titulares de fundações e autarquias, é ilegítima a intervenção parlamentar no processo de preenchimento da direção das entidades privadas da Administração indireta dos estados. A escolha dos dirigentes dessas empresas é matéria inserida no âmbito do regime estrutural de cada uma delas.

OBS:01: No caso das autarquias, vale ressaltar que é possível exigir sabatina prévia para os membros das agências reguladoras, que são autarquias especiais. Pela legislação, os conselheiros, no modelo federal, são submetidos à aprovação do Poder Legislativo.

STF. Plenário. ADI 2167/RR, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 3/6/2020 (Info 980)

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78
Q

O que prega a teoria do risco administrativo?

A

Passou-se a considerar que, por ser mais poderoso, o Estado teria que arcar com um risco natural decorrente de suas numerosas atividades: à maior quantidade de poderes haveria de corresponder um risco maior. Surge, então, a teoria do risco administrativo, como fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Os postulados que geraram a responsabilidade objetiva do Estado buscaram seus fundamentos na justiça social, atenuando as dificuldades e impedimentos que o indivíduo teria que suportar quando prejudicado por condutas de agentes estatais.

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79
Q

O que difere o risco administrativo do risco integral?

A

01) No risco administrativo - não há responsabilidade civil genérica e indiscriminada: se houver participação total ou parcial do lesado para o dano, o Estado não será responsável no primeiro caso e, no segundo, terá atenuação no que concerne a sua obrigação de indenizar; a responsabilidade, neste caso, encontra limites;
02) No risco integral - a responsabilidade sequer depende do nexo causal e ocorre até mesmo quando a culpa é da própria vítima.

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80
Q

Ante a adoção da teoria da responsabilidade civil objetiva, quais são os fundamentos de defesa que podem ser legitimamente arguidos pelo Estado?

A

Diante dos pressupostos da responsabilidade objetiva, ao Estado só cabe defender-se provando a inexistência do fato administrativo, a inexistência de dano ou a ausência do nexo causal entre o fato e o dano.

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81
Q

Na responsabilização civil do Estado por uma conduta omissiva, deve observar-se a ocorrência de culpa?

A

Sim. A culpa origina-se, na espécie, do descumprimento do dever legal, atribuído ao Poder Público, de impedir a consumação do dano. Dessa forma, nas omissões estatais, a teoria da responsabilidade objetiva não tem perfeita aplicabilidade, como ocorre nas condutas comissivas. Queremos deixar claro, no entanto, que o elemento marcante da responsabilidade extracontratual do Estado é efetivamente a responsabilidade objetiva; daí não se nos afigurar inteiramente correto afirmar que, nas condutas omissivas, incidiria a responsabilidade subjetiva. A responsabilidade objetiva é um plus em relação à responsabilidade subjetiva e não deixa de subsistir em razão desta; além do mais, todos se sujeitam normalmente à responsabilidade subjetiva, porque essa é a regra do ordenamento jurídico. Por conseguinte, quando se diz que nas omissões o Estado responde somente por culpa, não se está dizendo que incide a responsabilidade subjetiva, mas apenas que se trata da responsabilização comum, ou seja, aquela fundada na culpa, não se admitindo então a responsabilização sem culpa. Quer-nos parecer, assim, que o Estado se sujeita à responsabilidade objetiva, mas, quando se tratar de conduta omissiva, estará ele na posição comum de todos, vale dizer, sua responsabilização se dará por culpa.

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82
Q

Qual é o prazo prescricional da pretensão de reparação do dano causado pelo Estado? Aplica-se a prescrição quinquenal contra a Fazenda Pública?

A

DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA.

ESTA É A OPINIÃO DE CARVALHO FILHO: O vigente Código Civil introduziu várias alterações na disciplina da prescrição, algumas de inegável importância. Uma delas é a que fixa o prazo de três anos para a prescrição da pretensão de reparação civil. Como o texto se refere à reparação civil de forma genérica, será forçoso reconhecer que a redução do prazo beneficiará tanto as pessoas públicas como as de direito privado prestadoras de serviços públicos. Apenas com relação às demais pretensões pessoais contra a Fazenda continuarão sujeitas à prescrição quinquenal prevista no Decreto nº 20.910/1932. Se a ordem jurídica sempre privilegiou a Fazenda Pública, estabelecendo prazo menor de prescrição da pretensão de terceiros contra ela, prazo esse fixado em cinco anos pelo Decreto nº 20.910/1932, raia ao absurdo admitir a manutenção desse mesmo prazo quando a lei civil, que outrora apontava prazo bem superior àquele, reduz significativamente o período prescricional, no caso para três anos (pretensão à reparação civil).

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83
Q

Se o imóvel for objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo, qual é o prazo necessário p/ vistoria, avaliação ou desapropriação?

A

Se o imóvel for objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo, não poderá ser vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência.

A razão da norma é o fato de que tais situações podem alterar o resultado das demandas em que o proprietário pretenda comprovar a produtividade do imóvel expropriado.

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84
Q

Quais são as características que definem um servidor público?

A

01) Profissionalidade - os servidores públicos exercem efetiva profissão quando no desempenho de suas funções públicas; categoria própria de trabalhadores; verdadeira profissionalização da função pública, de modo a valorizar-se o servidor como ser humano e profissional do Poder Público, outorgando- se-lhe direitos inerentes a essa condição, como remuneração justa, padrões isonômicos, direitos sociais, licenças, aperfeiçoamento funcional e outros do gênero;
02) Definitividade - permanência no desempenho da função. Isso não quer dizer que não haja funções de caráter temporário, mas todas estas vão representar sempre situações excepcionais, que, por serem assim, refogem à regra geral da definitividade;
03) Existência de uma relação jurídica de trabalho - de um lado, a pessoa beneficiária do exercício das funções, que em sentido amplo pode qualificar-se como empregador (pessoas federativas, autarquias e fundações autárquicas), e de outro, o servidor público, vale dizer, aquele a quem incumbe o efetivo exercício das funções e que empresta sua força de trabalho para ser compensado com uma retribuição pecuniária.

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85
Q

Como se classificam os servidores públicos?

A

01) Servidores Públicos Civis e Militares
02) Servidores Públicos Comuns e Especiais
03) Servidores Públicos Estatutários, Trabalhistas e Temporários.

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86
Q

No que consiste o regime jurídico único?

A

Em sua redação originária, dispunha o art. 39, caput, da CF, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deveriam instituir, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Muita polêmica se originou desse mandamento, porquanto, não tendo sido suficientemente claro, permitiu o entendimento, para uns, de que o único regime deveria ser o estatutário, e para outros o de que a pessoa federativa poderia eleger o regime adequado, desde que fosse o único. Na verdade, nunca foi dirimida a dúvida.

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87
Q

O sistema do regime jurídico único, anteriormente previsto no art. 39 da CF, foi abolido pela EC nº 19/1998, que implantou a reforma administrativa do Estado?

A

Sim. O efeito da alteração foi o de permitir que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pudessem recrutar servidores sob mais de um regime jurídico.
Desse modo, tornou-se possível, por exemplo, que um Estado tenha um grupo de servidores estatutários e outro de servidores trabalhistas, desde que, é claro, seja a organização funcional estabelecida em lei. Nada impediria, é claro, que a entidade política adotasse apenas um regime funcional em seu quadro, mas, se o fizesse, não seria por imposição constitucional, e sim por opção administrativa.

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88
Q

Qual a celeuma que se estabeleceu por decorrência da abolição do regime jurídico único?

A

O STF deferiu medida cautelar para o fim de suspender a eficácia do art. 39, caput, da CF, com a redação dada pela EC nº 19/1998, o que rendeu ensejo ao retorno da redação anterior, pela qual havia sido instituído o regime jurídico único. Considerou a Corte a existência de aparentes indícios de inconstitucionalidade formal, tendo em vista erro de procedimento na tramitação daquela Emenda. A decisão, porém, teve eficácia ex nunc, subsistindo a legislação editada sob o império do dispositivo suspenso. Com o restabelecimento do regime jurídico único, retornou a controvérsia sobre a matéria. Vale a pena relembrar as três posições:

01) o regime único indica a obrigatoriedade de adoção exclusiva do regime estatutário;
02) cabe à pessoa federativa optar pelo regime estatutário ou trabalhista, mas, uma vez feita a opção, o regime deverá ser o mesmo para a Administração Direta, autarquias e fundações de direito público;
03) admite-se a opção por um regime único para a Administração Direta e outro para autarquias e fundações públicas.

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89
Q

Quais das correntes acerca do regime jurídico único é majoritária?

A

Consideramos que a intentio do Constituinte foi a de que o regime de pessoal fosse apenas único, seja o estatutário, seja o trabalhista - tese sufragada pela segunda corrente doutrinária já mencionada - com o que se poderiam evitar os velhos confrontos entre servidores da mesma pessoa federativa, tendo por alvo normas diversas estabelecidas por cada um daqueles regimes. Assim:

02) cabe à pessoa federativa optar pelo regime estatutário ou trabalhista, mas, uma vez feita a opção, o regime deverá ser o mesmo para a Administração Direta, autarquias e fundações de direito público;

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90
Q

O Estatuto da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista se aplica a todas essas espécies de pessoas jurídicas?

A

Não. O Título I desta Lei, exceto o disposto nos arts. 2o, 3o, 4o, 5o, 6o, 7o, 8o, 11, 12 e 27, não se aplica à empresa pública e à sociedade de economia mista que tiver, em conjunto com suas respectivas subsidiárias, no exercício social anterior, receita operacional bruta inferior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais).

Os Poderes Executivos poderão editar atos que estabeleçam regras de governança destinadas às suas respectivas empresas públicas e sociedades de economia mista que se enquadrem na hipótese do § 1o, observadas as diretrizes gerais desta Lei.

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91
Q

A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do art. 173 da Constituição Federal?

A

Sim.

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92
Q

Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição Federal?

A

Sim, mas a autorização para participação em empresa privada prevista no § 2o não se aplica a operações de tesouraria, adjudicação de ações em garantia e participações autorizadas pelo Conselho de Administração em linha com o plano de negócios da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas respectivas subsidiárias.

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93
Q

O que se entende por empresa pública?

A

Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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94
Q

O que se entende por sociedade de economia mista?

A

Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

A pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista tem os deveres e as responsabilidades do acionista controlador, estabelecidos na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e deverá exercer o poder de controle no interesse da companhia, respeitado o interesse público que justificou sua criação.

Além das normas previstas nesta Lei, a sociedade de economia mista com registro na Comissão de Valores Mobiliários sujeita-se às disposições da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976.

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95
Q

A sociedade de economia mista será constituída sob a forma de sociedade anônima e, ressalvado o disposto nesta Lei, estará sujeita ao regime previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976?

A

Sim.

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96
Q

O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei?

A

Sim.

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97
Q

As empresas públicas e sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, quais requisitos de transparência?

A

As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:

I - elaboração de carta anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração, com a explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas pela empresa pública, pela sociedade de economia mista e por suas subsidiárias, em atendimento ao interesse coletivo ou ao imperativo de segurança nacional que justificou a autorização para suas respectivas criações, com definição clara dos recursos a serem empregados para esse fim, bem como dos impactos econômico-financeiros da consecução desses objetivos, mensuráveis por meio de indicadores objetivos;

II - adequação de seu estatuto social à autorização legislativa de sua criação;

III - divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração;

IV - elaboração e divulgação de política de divulgação de informações, em conformidade com a legislação em vigor e com as melhores práticas;

V - elaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista;

VI - divulgação, em nota explicativa às demonstrações financeiras, dos dados operacionais e financeiros das atividades relacionadas à consecução dos fins de interesse coletivo ou de segurança nacional;

VII - elaboração e divulgação da política de transações com partes relacionadas, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, que deverá ser revista, no mínimo, anualmente e aprovada pelo Conselho de Administração;

VIII - ampla divulgação, ao público em geral, de carta anual de governança corporativa, que consolide em um único documento escrito, em linguagem clara e direta, as informações de que trata o inciso III;

IX - divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade.

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98
Q

A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam quais elementos?

A

A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam:

I - ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno;

II - área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos;

III - auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário.

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99
Q

A empresa pública e a sociedade de economia mista deverá elaborar e divulgar um Código de Conduta de Integridade?

A

Sim, que disponha sobre:

I - princípios, valores e missão da empresa pública e da sociedade de economia mista, bem como orientações sobre a prevenção de conflito de interesses e vedação de atos de corrupção e fraude;

II - instâncias internas responsáveis pela atualização e aplicação do Código de Conduta e Integridade;

III - canal de denúncias que possibilite o recebimento de denúncias internas e externas relativas ao descumprimento do Código de Conduta e Integridade e das demais normas internas de ética e obrigacionais;

IV - mecanismos de proteção que impeçam qualquer espécie de retaliação a pessoa que utilize o canal de denúncias;

V - sanções aplicáveis em caso de violação às regras do Código de Conduta e Integridade;

VI - previsão de treinamento periódico, no mínimo anual, sobre Código de Conduta e Integridade, a empregados e administradores, e sobre a política de gestão de riscos, a administradores.

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100
Q

Quais os requisitos exigidos dos membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente?

A

Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos, alternativamente, um dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e, cumulativamente, os requisitos dos incisos II e III:

I - ter experiência profissional de, no mínimo:

a) 10 (dez) anos, no setor público ou privado, na área de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou em área conexa àquela para a qual forem indicados em função de direção superior; ou
b) 4 (quatro) anos ocupando pelo menos um dos seguintes cargos:
1. cargo de direção ou de chefia superior em empresa de porte ou objeto social semelhante ao da empresa pública ou da sociedade de economia mista, entendendo-se como cargo de chefia superior aquele situado nos 2 (dois) níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa;
2. cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS-4 ou superior, no setor público;
3. cargo de docente ou de pesquisador em áreas de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
c) 4 (quatro) anos de experiência como profissional liberal em atividade direta ou indiretamente vinculada à área de atuação da empresa pública ou sociedade de economia mista;

II - ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado; e

III - não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas do inciso I do caput do art. 1o da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar no 135, de 4 de junho de 2010.

Os requisitos previstos no inciso I do caput poderão ser dispensados no caso de indicação de empregado da empresa pública ou da sociedade de economia mista para cargo de administrador ou como membro de comitê, desde que atendidos os seguintes quesitos mínimos:

I - o empregado tenha ingressado na empresa pública ou na sociedade de economia mista por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos;

II - o empregado tenha mais de 10 (dez) anos de trabalho efetivo na empresa pública ou na sociedade de economia mista;

III - o empregado tenha ocupado cargo na gestão superior da empresa pública ou da sociedade de economia mista, comprovando sua capacidade para assumir as responsabilidades dos cargos de que trata o caput.

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101
Q

Quem não pode compor o Conselho de Administração e/ou a diretoria?

A

É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

II - de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;

III - de pessoa que exerça cargo em organização sindical;

IV - de pessoa que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade em período inferior a 3 (três) anos antes da data de nomeação;

V - de pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade.

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102
Q

Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30?

A

Sim. São as empresas públicas e as sociedades de economia mista dispensadas da observância dos dispositivos deste Capítulo nas seguintes situações:

I - comercialização, prestação ou execução, de forma direta, pelas empresas mencionadas no caput, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais;

II - nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo.

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103
Q

Quando será dispensável a licitação nos contratos celebrados por empresa pública ou sociedade de economia mista?

A

É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:

I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;

III - quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa pública ou a sociedade de economia mista, bem como para suas respectivas subsidiárias, desde que mantidas as condições preestabelecidas;

IV - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;

V - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

VI - na contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado por rescisão ou distrato, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

VII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;

VIII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;

IX - na contratação de associação de pessoas com deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

X - na contratação de concessionário, permissionário ou autorizado para fornecimento ou suprimento de energia elétrica ou gás natural e de outras prestadoras de serviço público, segundo as normas da legislação específica, desde que o objeto do contrato tenha pertinência com o serviço público.

XI - nas contratações entre empresas públicas ou sociedades de economia mista e suas respectivas subsidiárias, para aquisição ou alienação de bens e prestação ou obtenção de serviços, desde que os preços sejam compatíveis com os praticados no mercado e que o objeto do contrato tenha relação com a atividade da contratada prevista em seu estatuto social;

XII - na contratação de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda que tenham como ocupação econômica a coleta de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública;

XIII - para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pelo dirigente máximo da empresa pública ou da sociedade de economia mista;

XIV - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 4º, 5º e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes;

XV - em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contado da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, observado o disposto no § 2o;

XVI - na transferência de bens a órgãos e entidades da administração pública, inclusive quando efetivada mediante permuta;

XVII - na doação de bens móveis para fins e usos de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica relativamente à escolha de outra forma de alienação;

XVIII - na compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem.

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104
Q

Quando será inexigível a licitação nos contratos celebrados por empresa pública ou sociedade de economia mista?

A

A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de:

I - aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;

II - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

a) estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

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105
Q

O valor estimado do contrato a ser celebrado pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista será sigiloso, facultando-se à contratante, mediante justificação na fase de preparação prevista no inciso I do art. 51 desta Lei, conferir publicidade ao valor estimado do objeto da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas?

A

Sim.

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106
Q

Quais empresas estarão impedidas de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista?

A

Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa:

I - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante;

II - suspensa pela empresa pública ou sociedade de economia mista;

III - declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;

IV - constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;

V - cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;

VI - constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

VII - cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

VIII - que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.

Parágrafo único. Aplica-se a vedação prevista no caput:

I - à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;

II - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:

a) dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;
b) empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada.

III - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 6 (seis) meses.

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107
Q

A quem se aplica a lei anticorrupção?

A

Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

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108
Q

Acerca da lei anticorrupção, subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária?

A

Sim. Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

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109
Q

Acerca da lei anticorrupção, as sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas podem ser responsabilizadas? De que forma?

A

As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

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110
Q

Quais são os atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira?

A

Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1o, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:

I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;

III - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

IV - no tocante a licitações e contratos:

a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;

V - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

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111
Q

Acerca da lei anticorrupção, quais são as sanções cabíveis na esfera administrativa?

A

Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

Na hipótese do inciso I do caput, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).

A publicação extraordinária da decisão condenatória ocorrerá na forma de extrato de sentença, a expensas da pessoa jurídica, em meios de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, bem como por meio de afixação de edital, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, e no sítio eletrônico na rede mundial de computadores.

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112
Q

A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa?

A

Sim. A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

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113
Q

No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento nesta Lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento?

A

Sim.

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114
Q

A lei anticorrupção prevê a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica?

A

Sim. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.

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115
Q

Quem pode celebrar acordo de leniência em casos envolvendo corrupção praticadas por empresas e quais resultados devem ser alcançados?

A

A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e

II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

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116
Q

O acordo de leniência somente poderá ser celebrado quando preenchidos quais requisitos cumulativos?

A

O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

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117
Q

Quais os efeitos do acordo de leniência?

A

A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no:

01) inciso II do art. 6o (II - publicação extraordinária da decisão condenatória);
02) no inciso IV do art. 19 (IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos); e
03) reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

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118
Q

O acordo de leniência exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado?

A

Não.

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119
Q

Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito?

A

Sim, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

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120
Q

Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento?

A

Sim.

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121
Q

A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus arts. 86 a 88?

A

Sim.

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122
Q

Quais são as sanções judiciais previstas na lei anticorrupção?

A

Em razão da prática de atos previstos no art. 5o desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades;

III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;

IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

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123
Q

Acerca das sanções judiciais da lei anticorrupção, quando caberá a dissolução compulsória da pessoa jurídica?

A

A dissolução compulsória da pessoa jurídica será determinada quando comprovado:

I - ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos; ou

II - ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

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124
Q

Acerca da responsabilização judicial pela prática de atos lesivos à administração pública, nas ações ajuizadas pelo Ministério Público, poderão ser aplicadas as sanções previstas no art. 6o, sem prejuízo daquelas previstas neste Capítulo?

A

Sim, desde que constatada a omissão das autoridades competentes para promover a responsabilização administrativa.

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125
Q

Acerca da lei anticorrupção, a autoridade competente que, tendo conhecimento das infrações previstas nesta Lei, não adotar providências para a apuração dos fatos será responsabilizada penal, civil e administrativamente nos termos da legislação específica aplicável?

A

Sim.

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126
Q

A lei anticorrupção abrange atos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior?

A

Sim.

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127
Q

De acordo com a Lei n. 13.460/17, o que se entende por Carta de Serviços ao Usuário?

A

Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário. A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. A Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas a:

I - serviços oferecidos;

II - requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço;

III - principais etapas para processamento do serviço;

IV - previsão do prazo máximo para a prestação do serviço;

V - forma de prestação do serviço; e

VI - locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço.

Além das informações descritas no § 2o, a Carta de Serviços ao Usuário deverá detalhar os compromissos e padrões de qualidade do atendimento relativos, no mínimo, aos seguintes aspectos:

I - prioridades de atendimento;

II - previsão de tempo de espera para atendimento;

III - mecanismos de comunicação com os usuários;

IV - procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários; e

V - mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação.

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128
Q

Sem prejuízo de outras formas previstas na legislação, a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos será feita por meio de conselhos de usuários?

A

Sim. Os conselhos de usuários são órgãos consultivos dotados das seguintes atribuições:

I - acompanhar a prestação dos serviços;

II - participar na avaliação dos serviços;

III - propor melhorias na prestação dos serviços;

IV - contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário; e

V - acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor.

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129
Q

composição dos conselhos deve observar os critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, com vistas ao equilíbrio em sua representação?

A

Sim. A escolha dos representantes será feita em processo aberto ao público e diferenciado por tipo de usuário a ser representado. O conselho de usuários poderá ser consultado quanto à indicação do ouvidor. A participação do usuário no conselho será considerada serviço relevante e sem remuneração.

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130
Q

Os órgãos e entidades públicos abrangidos por esta Lei deverão avaliar os serviços prestados com qual periodicidade?

A

A avaliação será realizada por pesquisa de satisfação feita, no mínimo, a cada um ano, ou por qualquer outro meio que garanta significância estatística aos resultados. O resultado da avaliação deverá ser integralmente publicado no sítio do órgão ou entidade, incluindo o ranking das entidades com maior incidência de reclamação dos usuários na periodicidade a que se refere o § 1o, e servirá de subsídio para reorientar e ajustar os serviços prestados, em especial quanto ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento divulgados na Carta de Serviços ao Usuário.

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131
Q

Do que se trata o instituto da relicitação?

A

Previsto na Lei nº 13.334/2016 - nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal. O Governo percebeu que algumas concessionárias que celebraram contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário não estavam conseguindo cumprir suas obrigações. Diante disso, abriu-se a possibilidade de haver um desfazimento consensual desses contratos com a imediata assunção de novas empresas, escolhidas mediante licitação. Relicitação é, portanto, a extinção amigável do contrato de parceria (Lei nº 13.334/2016) e a celebração de novo ajuste negocial para o empreendimento, em novas condições contratuais e com novos contratados, mediante licitação promovida para esse fim. Lei nº 13.448/2017 - autorizou que a União faça a relicitação dos contratos de concessão dos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário nos casos em que a concessionária esteja com dificuldades de cumprir suas obrigações contratuais. O concessionário que estiver em dificuldade de cumprir com as suas obrigações contratuais ou financeiras formula requerimento ao Poder Público solicitando a relicitação.

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132
Q

Quanto às modalidades de provimento, no que consiste a readaptação?

A

Readaptação: é a passagem do servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.

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133
Q

Quanto às modalidades de provimento, no que consiste a reversão?

A

Reversão: é o retorno ao serviço ativo do servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.

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134
Q

Quanto às modalidades de provimento, no que consiste a reintegração?

A

Reintegração: é o retorno ao serviço ativo do servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.

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135
Q

Quanto às modalidades de provimento, no que consiste a recondução?

A

Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.

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136
Q

Quando a União Federal poderá ser parte integrante de consórcios públicos com Municípios?

A

A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

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137
Q

Quem pode ser qualificada como uma agência executiva?

A

O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

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138
Q

O que difere o ato administrativo composto do complexo?

A

01) COMPOSTO:aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal. Ex: parecer exarado por servidor público integrante do departamento jurídico de determinado órgão da administração direta, que depende de homologação ainda pendente, de autoridade superior para ser validado
02) COMPLEXO: decorre da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades e, somente assim, alcança a perfeição (completo, concluído, formado).

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139
Q

Qual é a diferença entre rescisão de contrato administrativo e rescisão de concessão de serviço público?

A

01) RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO: A Administração tem também o poder de dar por finda a relação contratual. A vontade bilateral criadora se curva à manifestação unilateral da Administração, desta feita de caráter extintivo.
02) RESCISÃO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: O pressuposto da rescisão é o descumprimento, pelo concedente, das normas legais, regulamentares ou contratuais. O único caminho para esse tipo de rescisão é a via judicial. Com efeito, na via administrativa o concedente dificilmente reconheceria seu inadimplemento.

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140
Q

A Lei n. 13.500/17, que alterou diversas matérias relacionadas à segurança pública, criou uma nova modalidade de dispensa de licitação. Qual?

A

A Lei nº 13.500/2017 acrescentou mais um inciso ao art. 24, criando uma nova hipótese de licitação dispensável:

XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.

Como foi acrescentada uma nova hipótese de licitação dispensável, a Lei nº 13.500/2017 também precisou alterar a redação do inciso I do parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/93 exigindo que o processo formal de dispensa demonstre qual é o “grave e iminente risco à segurança pública” que autoriza a contratação direta.

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141
Q

A fim de estimular a contratação de ex-detentos, a Lei nº 13.500/2017 acrescentou um novo dispositivo à Lei nº 8.666/93 prevendo que a Administração Pública poderá exigir que as empresas contratadas pelo Poder Público tenham um mínimo de funcionários que sejam oriundos do sistema prisional?

A

Sim.

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142
Q

Qual é o tipo de responsabilidade civil dos notários e registradores?

A

01) ANTES DA LEI 13.286/2016: Responsabilidade OBJETIVA. Assim, a pessoa lesada não precisava provar dolo ou culpa do notário ou registrador. Esse era o entendimento pacífico do STJ sobre o tema. O prazo prescricional para a vítima ingressar com a ação judicial contra o notário/registrador era de 5 anos.
02) DEPOIS DA LEI 13.286/2016: O art. 22 da Lei nº 8.935/94 foi novamente alterado, agora com o objetivo de instituir a responsabilidade SUBJETIVA para os notários e registradores. Os notários e registradores nunca encararam com satisfação o fato de estarem submetidos ao regime da responsabilidade objetiva e, por isso, atuaram politicamente junto ao Congresso Nacional a fim de alterar a legislação que rege o tema. Enfim, conseguiram. O prazo prescricional também foi reduzido para 3 anos.

A constitucionalidade da Lei nº 13.286/2016 será certamente questionada no STF. Isso porque, como vimos acima, existe entendimento, que reputo correto, no sentido de que deve ser aplicada aos notários e registradores a regra do art. 37, § 6º da CF/88, que impõe a responsabilidade civil objetiva.

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143
Q

Em que hipóteses será possível acumular proventos de aposentadoria com remuneração?

A

É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 1 42 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. A regra é a da vedação de auferir conjuntamente proventos e vencimentos, excepcionando-se os casos que a norma expressamente menciona: cargos acumuláveis na atividade, cargos eletivos e cargos em comissão.

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144
Q

É possível cumular um cargo efetivo com um cargo comissionado?

A

Sem a cumulação de remunerações, sim.

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145
Q

Sobre quais matéria o Chefe do Poder Executivo pode dispor mediante decreto, independendo de lei?

A

Compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

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146
Q

O que se entende por atos administrativos negociais (Hely Lopes Meireles)?

A

Ato administrativo negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.

Ex: licença, permissão, autorização, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa e renúncia.

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147
Q

Qual é a idade da aposentadoria compulsória no serviço público?

A

01) Antes da EC 88/2015: Era de 70 anos (para todos os casos);
02) Depois da EC 88/2015;
(i) aumentou imediatamente para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória para os cargos de Ministros do STF, dos Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM) e do TCU;
(ii) a EC 88/2015 autorizou que fosse editada Lei Complementar aumentando para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória para os demais servidores públicos.

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148
Q

Acerca da idade da aposentadoria compulsória no serviço público, o que fez a LC n. 152/2015?

A

Determina que a idade da aposentadoria compulsória passa a ser de 75 anos para todos os servidores públicos, atendendo à possibilidade aventada pela EC 88/2015.

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149
Q

A LC 152/2015 é uma lei editada pelo Congresso Nacional. Ela poderia ter tratado sobre a aposentadoria de servidores dos Estados, do DF e dos Municípios?

A

SIM. A Lei Complementar mencionada pelo art. 40, § 1º, II, da CF/88 (com redação dada pela EC 88/2015) deveria ser realmente, como o foi, uma lei complementar nacional, ou seja, editada pelo Congresso Nacional. O STF possui entendimento consolidado no sentido de que, embora a competência para legislar sobre a previdência dos servidores públicos (RPPS) seja concorrente, a União tem a competência para editar a lei complementar que funcionará como norma de caráter nacional para regulamentar a matéria.

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150
Q

Vamos agora ao tema mais polêmico: a LC 152/2015 foi iniciada por um parlamentar e, apesar disso, trata sobre a aposentadoria compulsória de servidores públicos do Poder Executivo e de membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria. Diante disso, pode-se dizer que ela violou a reserva de iniciativa privativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos demais titulares dos outros órgãos autônomos (MP e Defensoria)?

A

Minha opinião pessoal é de que a LC 152/2015 é formalmente inconstitucional. Penso que, quanto ao servidores públicos em geral, a Lei Complementar exigida pelo art. 40, § 1º, II, da CF/88 é de iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do art. 61, § 1º, inciso II, da CF/88. Digo isso aplicando, por analogia, o mesmo raciocínio que o STF utiliza para dizer que as leis de que tratam o art. 40, § 4º da CF/88 são de iniciativa privativa do Presidente da República. A palavra final caberá ao STF.

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151
Q

O que é o motivo do ato administrativo?

A

É a situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente quando pratica o ato administrativo. Motivo de direito é a situação de fato eleita pela norma legal como ensejadora da vontade administrativa. Motivo de fato é a própria situação de fato ocorrida no mundo empírico, sem descrição na norma legal.

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152
Q

O que prega a teoria dos motivos determinantes?

A

Desenvolvida no Direito francês, a teoria dos motivos determinantes baseia-se no princípio de que o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade. Se o motivo se conceitua como a própria situação de fato que impele a vontade do administrador, a inexistência dessa situação provoca a invalidação do ato. Tais motivos é que determinam
e justificam a realização do ato, e, por isso mesmo, deve haver perfeita correspondência entre eles e a realidade.

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153
Q

Conselhos profissionais estão sujeitos ao regime de precatórios?

A

Não. Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização (exs: CREA, CRM, COREN, CRO) não se submetem ao regime de precatórios.

STF. Plenário. RE 938837/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017 (repercussão geral) (Info 861).

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154
Q

Os benefícios do acordo de leniência recaem sobre quais sanções?

A

A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o (publicação extraordinária da decisão condenatória) e no inciso IV do art. 19 (proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas) e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

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155
Q

Quais são os prazos de duração dos contratos administrativos?

A

Duração normal: período do crédito orçamentário (até 1 ano)

01) Primeira exceção: contratos incluídos no plano plurianual (até 4 anos)
02) Segunda exceção: serviços contínuos (até 60 meses podendo ser prorrogados por mais 12 meses)
03) Terceira exceção: aluguel de materiais e serviços de informática (até 48 meses)
04) Quarta exceção: concessão de serviços públicos (prazos superiores a um ano).

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156
Q

O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados?

A

Sim; já o privado, não.

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157
Q

É indispensável a autorização legislativa para a extinção, mediante alienação judicial, de condomínio indivisível que possua fração ideal constituída por bem dominical?

A

Não.

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158
Q

Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que tenha entre seus dirigentes pessoa considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os efeitos?

A

Sim.

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159
Q

O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada?

A

Sim.

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160
Q

O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato?

A

Sim.

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161
Q

No caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus ACRÉSCIMOS?

A

Sim.

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162
Q

Na licitação DISPENSADA, não há discricionariedade, a lei simplesmente afirma que nesses casos a licitação não será realizada?

A

Certo.

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163
Q

Na licitação DISPENSÁVEL, a lei permite que não se realize a licitação. Há discricionariedade?

A

Sim.

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164
Q

Qual é a diferença entre licitação DESERTA e licitaçãoFRACASSADA?

A

01) LICITAÇÃO DESERTA: é quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado. Nesse caso, torna-se DISPENSÁVEL a licitação e a administração pública pode contratar diretamente, se demonstrar motivadamente a existência de prejuízo na realização de nova licitação, bem como, desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório.
02) LICITAÇÃO FRACASSADA: é quando em que pese apareçam interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas. A licitação fracassada não é hipótese, de regra, de licitação dispensável. A Administração Pública poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.

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165
Q

Quanto ao regime jurídico, por que se diz que os bens públicos têm como característica a alienabilidade condicionada?

A

Se é certo que, em algumas situações especiais, os bens públicos não podem ser alienados, não é menos certo que, na maioria das vezes, podem ser alteradas tais situações de modo a tornar possível a alienação.Não há inalienabilidade, mas sim alienabilidade sujeita às condições alinhadas na referida disciplina normativa. O novo Código Civil disciplinou a matéria com maior precisão e exatamente nos termos que deduzimos acima. No art. 100, dispõe o novo diploma: “Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar”.

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166
Q

Quais são as formas de uso privativo de bem público?

A

01) AUTORIZAÇÃO DE USO;
02) PERMISSÃO DE USO;
03) CONCESSÃO DE USO;
04) CONCESSÃO DE DIREITO REAL;
05) CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA;
06) CESSÃO DE USO;

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167
Q

No que consiste a autorização de uso?

A

Autorização de uso é o ato administrativo pelo qual o Poder Público consente que determinado indivíduo utilize bem público de modo privativo, atendendo primordialmente a seu próprio interesse. A autorização de uso só remotamente atende ao interesse público, até porque esse objetivo é inarredável para a Administração. O benefício maior do uso do bem público pertence ao administrado que obteve a utilização privativa – apenas prevalece o interesse privado. Exemplos desse tipo de ato administrativo são as autorizações de uso de terrenos baldios, de área para estacionamento, de retirada de água de fontes não abertas ao público, de fechamento de ruas para festas comunitárias ou para a segurança de moradores e outros semelhantes.

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168
Q

O que é a permissão de uso?

A

Permissão de uso é o ato administrativo pelo qual a Administração consente que certa pessoa utilize privativamente bem público, atendendo ao mesmo tempo aos interesses público e privado. Exemplos comuns desses atos de consentimento: permissão de uso para feiras de artesanato em praças públicas; para vestiários públicos; para banheiros públicos; para restaurantes turísticos etc.

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169
Q

O que distingue a permissão de uso da autorização de uso?

A

A distinção entre ambos está na predominância, ou não, dos interesses em jogo. Na autorização de uso, o interesse que predomina é o privado, conquanto haja interesse público como pano de fundo. Na permissão de uso, os interesses são nivelados: a Administração tem algum interesse público na exploração do bem pelo particular, e este tem intuito lucrativo na utilização privativa do bem. Esse é que nos parece ser o ponto distintivo. Quanto ao resto, são idênticas as características. Trata-se de ato unilateral, discricionário e precário, pelas mesmas razões que apontamos para a autorização de uso.

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170
Q

É necessário licitação para a permissão de uso de bem público?

A

Quanto à exigência de licitação, deve entender-se necessária sempre que for possível e houver mais de um interessado na utilização do bem, evitando-se favorecimentos ou preterições ilegítimas. Em alguns casos especiais, porém, a licitação será inexigível, como, por exemplo, a permissão de uso de calçada em frente a um bar, restaurante ou sorveteria. Registre-se, por oportuno, que as permissões de uso de bens imóveis residenciais e de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m2 estão entre os casos de dispensa de licitação quando estiverem inseridas em programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos pela Administração Pública.

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171
Q

No que consiste a concessão de uso de bem público?

A

Concessão de uso é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público confere a pessoa determinada o uso privativo de bem público, independentemente do maior ou menor interesse público da pessoa concedente - haverá concessões em que os interesses público e privado estarão no mesmo plano, mas outras serão ajustadas em que mais ostensivo será o interesse privado e mais remoto o interesse público.

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172
Q

No que consiste a concessão de direito real de uso de bem público?

A

Concessão de direito real de uso é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público confere ao particular o direito real resolúvel de uso de terreno público ou sobre o espaço aéreo que o recobre, para os fins que, prévia e determinadamente, o justificaram. Essa forma de concessão é regulada expressamente pelo Decreto-lei n. 271/67.

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173
Q

O que difere a concessão de direito real de uso da concessão de uso de bem público?

A

01) a concessão de uso que estudamos anteriormente instaura relação jurídica de caráter pessoal, tendo as partes relação meramente obrigacional, enquanto que no presente tipo de concessão de uso é outorgado ao concessionário direito real;
02) os fins da concessão de direito real de uso são previamente fixados na lei reguladora.

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174
Q

Qual é a razão do surgimento e criação da concessão de uso especial para fins de moradia?

A

Como os imóveis públicos não são suscetíveis de ser adquiridos por usucapião, conforme averba o art. 1 83, § 3º, da CF, sentiu-se a necessidade de adotar para eles outro instrumento que guardasse similitude com aquele instituto, sempre tendo em mira atender às necessidades reclamadas pela política urbana. Foi então instituída a concessão de uso especial para fins de moradia, disciplinada pela Medida Provisória nº 2.220/01. Tem como núcleo central o direito à moradia, sem dúvida um dos direitos fundamentais dos indivíduos. Desse modo, pode dizer-se que o direito à propriedade, no usucapião, e o direito ao uso de imóvel público, na concessão de uso especial, retratam direitos-meio para o exercício do direito-fim - este o direito à moradia. Diretrizes de política urbana.

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175
Q

No que consiste a cessão de uso de bem público?

A

Cessão de uso é aquela em que o Poder Público consente o uso gratuito de bem público por órgãos da mesma pessoa ou de pessoa diversa, incumbida de desenvolver atividade que, de algum modo, traduza interesse para a coletividade. A grande diferença entre a cessão de uso e as formas até agora vistas consiste em que o consentimento para a utilização do bem se fundamenta no benefício coletivo decorrente da atividade desempenhada pelo cessionário. O usual na Administração é a cessão de uso entre órgãos da mesma pessoa.

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176
Q

A conhecida expressão inalienabilidade, empregada para os bens públicos, é inadequada e despida de técnica, sendo melhor caracterizá-los como sujeitos a alienabilidade condicionada?

A

Sim. Se os bens estiverem categorizados como de uso comum do povo ou especial, devem ser desafetados para se enquadrarem como dominicais, e, sendo dominicais, podem ser alienados, respeitando-se todos os parâmetros que a lei traça para os administradores públicos.

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177
Q

A Constituição apresenta partilha de águas entre a União e os Estados?

A

Sim. Assim, são do domínio da União os lagos, rios e quaisquer correntes de água que:

a) estejam em terrenos de seu domínio;
b) banhem mais de um Estado;
c) façam limites com outros países; e
d) se estendam a território estrangeiro ou dele provenham;

Aos Estados pertence o domínio das demais águas públicas. Nenhuma referência foi feita na Constituição sobre o domínio do Município sobre águas públicas.

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178
Q

Quais atividades são expressamente declaradas de monopólio estatal no ordenamento jurídico brasileiro?

A

No elenco constitucional, duas são as atividades monopolizadas, uma relativa a atividades petrolíferas e outra concernente a materiais nucleares. São atividades expressamente monopolizadas: a) a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; b) a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; c) a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; d) o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; e) a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados.

OBS: MAS EXISTEM OUTRAS IMPLÍCITAS, TAIS COMO O SERVIÇO POSTAL E A EMISSÃO DE MOEDA.

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179
Q

A Emenda nº 9/1995 introduziu profunda alteração no regime monopolístico relativo ao petróleo. Qual foi ela?

A

Sim. Anteriormente, era vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo (art. 177, § 1 º, com a redação anterior). Reduzindo a extensão do monopólio, passou a consignar o dispositivo que a União poderá contratar empresas estatais ou privadas para a realização das atividades ligadas ao petróleo, previstas nos incisos I a IV do art. 177. Portanto, observa-se que a atividade petrolífera continua monopolizada, embora atualmente seja possível a concessão de privilégios a outras pessoas.

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180
Q

Qual é o fundamento da responsabilidade civil objetiva do Estado?

A

É a teoria do risco administrativo. Foi com lastro em fundamentos de ordem política e jurídica que os Estados modernos passaram a adotar a teoria da responsabilidade objetiva no direito público. Verificação de que o Estado tem maior poder e mais sensíveis prerrogativas do que o administrado. É realmente o sujeito jurídica, política e economicamente mais poderoso. O indivíduo, ao contrário, tem posição de subordinação, mesmo que protegido por inúmeras normas do ordenamento jurídico. Não seria justo que, diante de prejuízos oriundos da atividade estatal, tivesse ele que se empenhar demasiadamente para conquistar o direito à reparação dos danos.

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181
Q

O que difere o risco administrativo do risco integral?

A

01) No risco administrativo - não há responsabilidade civil genérica e indiscriminada: se houver participação total ou parcial do lesado para o dano, o Estado não será responsável no primeiro caso e, no segundo, terá atenuação no que concerne a sua obrigação de indenizar; a responsabilidade, neste caso, encontra limites;
02) No risco integral - a responsabilidade sequer depende do nexo causal e ocorre até mesmo quando a culpa é da própria vítima.

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182
Q

As pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos se sujeitam à responsabilidade civil objetiva?

A

Sim. A intenção do Constituinte foi a de igualar, para fins de sujeição à teoria da responsabilidade objetiva, as pessoas de direito público e aquelas que, embora com personalidade jurídica de direito privado, executassem funções que, em princípio, caberiam ao Estado. Com efeito, se tais serviços são delegados a terceiros pelo próprio Poder Público, não seria justo nem correto que a só delegação tivesse o efeito de alijar a responsabilidade objetiva estatal e dificultar a reparação de prejuízos pelos administrados.

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183
Q

Em relação às organizações sociais e às organizações da sociedade civil de interesse público, qualificação jurídica atribuída a entidades de direito privado que se associam ao Poder Público em regime de parceria, poderão surgir dúvidas sobre se estariam ou não sujeitas à responsabilidade objetiva?

A

Sim. Em que pese a existência desses elementos de vinculação jurídica ao Estado, entendemos que sua responsabilidade é subjetiva e, consequentemente, regulada pelo Código Civil. É que esses entes não têm fins lucrativos e sua função é a de auxílio ao Poder Público para melhorar o resultado de certas atividades de interesse do público e do próprio Estado.

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184
Q

O Poder Público tem responsabilidade solidária pelos danos causados por pessoa privada à qual compete prestar determinado serviço público?

A

Não. O que é importante é verificar a conduta administrativa. Se a Administração concorreu com a pessoa responsável para o resultado danoso (o que ocorre algumas vezes por negligência e omissão administrativa), haverá realmente solidariedade; a Administração terá agido com culpa in omittendo ou in vigilando, podendo ser demandada juntamente com o autor do dano. Contudo, se a culpa é exclusiva da pessoa prestadora do serviço, a ela deve ser imputada a responsabilidade primária e ao Poder Público a responsabilidade subsidiária.

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185
Q

A Lei nº 13.650/2018 inseriu um inciso no art. 11 da Lei nº 8.429/92 afirmando que a prática de transferir recursos para instituições privadas de saúde sem prévio contrato ou convênio é ato de improbidade administrativa?

A

Sim: “transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990”.

O art. 24, parágrafo único, prevê que a participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

Infelizmente, contudo, mesmo com essa expressa previsão legal, o que se observava na prática era uma grande quantidade de situações nas quais o Poder Público autorizava que hospitais privados fizessem tratamentos em pacientes do SUS e, após isso, mesmo sem prévio contrato ou convênio, fossem efetuados os pagamentos. Visando a coibir de forma mais dura essa prática, foi editada a Lei nº 13.650/2018.

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186
Q

A Lei nº 13.655/2018 incluiu na LINDB os arts. 20 a 30 prevendo regras sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público?

A

Sim. A interpretação dos arts. 20 a 30, portanto, deve ser a de que eles se aplicam para temas de direito público, mais especificamente para matérias de Direito Administrativo, Financeiro, Orçamentário e Tributário. Tais regras não se aplicam, portanto, para temas de direito privado.

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187
Q

Nas esferas administrativa, controladora e judicial, é possível decidir com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão?

A

Não. O art. 20 da LINDB tem por finalidade reforçar a ideia de responsabilidade decisória estatal diante da incidência de normas jurídicas indeterminadas, as quais sabidamente admitem diversas hipóteses interpretativas e, portanto, mais de uma solução. O dispositivo proíbe “motivações decisórias vazias, apenas retóricas ou principiológicas, sem análise prévia de fatos e de impactos. Obriga o julgador a avaliar, na motivação, a partir de elementos idôneos coligidos no processo administrativo, judicial ou de controle, as consequências práticas de sua decisão.” Quem decide não pode ser voluntarista, usar meras intuições, improvisar ou se limitar a invocar fórmulas gerais como ‘interesse público’, ‘princípio da moralidade’ e outras. É preciso, com base em dados trazidos ao processo decisório, analisar problemas, opções e consequências reais.

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188
Q

A Lei nº 13.655/2018 proíbe que se decida com base em valores jurídicos abstratos?

A

NÃO. Continua sendo possível. No entanto, todas as vezes em que se decidir com base em valores jurídicos abstratos, deverá ser feita uma análise prévia de quais serão as consequências práticas dessa decisão. O art. 20 da LINDB introduz a necessidade de o órgão julgador considerar um argumento metajurídico no momento de decidir, qual seja, as “consequências práticas da decisão”. Em outras palavras, a análise das consequências práticas da decisão passa a fazer parte das razões de decidir.

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189
Q

O real propósito da Lei nº 13.655/2018 foi o indiretamente, tentar tolher o ativismo judicial em matérias envolvendo implementação de direitos?

A

Sim. É como se o legislador introduzisse uma condicionante para a força normativa dos princípios: eles somente podem ser utilizados para fundamentar uma decisão se o julgador considerar “as consequências práticas da decisão”. Trata-se, portanto, de uma reação retrógrada à força normativa dos princípios constitucionais. Vale ressaltar que esse art. 20 revela uma enorme contradição. Isso porque ele defende que o julgador não deve decidir com base em “valores jurídicos abstratos” sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. Ocorre que a própria Lei nº 13.655/2018 introduz na LINDB uma série de expressões jurídicas abstratas, como por exemplo: “segurança jurídica de interesse geral”, “interesses gerais da época”, regularização “de modo proporcional e equânime”, “obstáculos e dificuldades reais do gestor”, “orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado” etc.

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190
Q

O que se entende por “consequências práticas da decisão”?

A

A expressão “consequências práticas da decisão” é bem ampla. No entanto, me parece que a principal intenção do legislador foi a de impor a exigência de que o julgador considere, principalmente, as consequências econômicas da decisão proferida. Trata-se da chamada “análise econômica do direito – AED”. “De acordo com a Análise Econômica do Direito (AED), a economia, especialmente a microeconomia, deve ser utilizada para resolver problemas legais, e, por outro lado, o Direito acaba por influenciar a Economia. Por esta razão, as normas jurídicas serão eficientes na medida em que forem formuladas e aplicadas levando em consideração as respectivas consequências econômicas.”

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191
Q

A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas?

A

Sim.

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192
Q

Pela Lei nº 13.655/2018, o administrador, conselheiro ou magistrado, quando for impor alguma medida ou invalidar ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, deverá demonstrar que a decisão tomada é necessária e a mais adequada?

A

Sim, explicando, inclusive, as razões pelas quais não são cabíveis outras possíveis alternativas.

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193
Q

A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas?

A

Sim. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.

O art. 21 “exige o exercício responsável da função judicante do agente estatal.

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194
Q

Na interpretação das normas sobre gestão pública, a Lei nº 13.655/2018 impõe o assim chamado “primado da realidade”. O que isso significa?

A

Significa que, na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.

Uma das principais teses de defesa dos administradores públicos nos processos que tramitam nos Tribunais de Contas ou nas ações de improbidade administrativa é a de que não cumpriram determinada regra por conta das dificuldades práticas vivenciadas, em especial quando se trata de Municípios do interior do Estado. Alega-se, por exemplo, que não se apresentou a prestação de contas porque a internet no interior é ruim. Argumenta-se também que não se apresentou o balanço contábil porque no Município não há contadores e assim por diante. Em geral, tais argumentos não são acolhidos porque os Tribunais de Contas e o Poder Judiciário entendem que essas dificuldades são previamente conhecidas e que os administradores públicos já deveriam se preparar para elas. Assim, o objetivo do dispositivo foi o de tentar “abrandar” essa jurisprudência pugnando que o órgão julgador considere não apenas a literalidade das regras que o administrador tenha eventualmente violado, mas também as dificuldades práticas que ele enfrentou e que possam justificar esse descumprimento.

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195
Q

Por que se critica o tal primado da realidade preconizado na Lei nº 13.655/2018?

A

Os elaboradores do texto normativo chamam essa exigência de primado da realidade. Todavia, podem existir vários olhares sobre essa previsão, por exemplo:

(a) desnecessária, pois já deveria estar pressuposta na interpretação jurídica feita na área da gestão, que não pode se estabelecer sem que se considere a realidade;
(b) ineficaz, porque podem existir interpretações variáveis e que não deixam de ser especulativas, abstratas, portanto, sobre quais seriam os obstáculos e dificuldades; e, por fim,
(c) perigosa: se for utilizada como uma brecha capciosa para se alegar que, por exemplo, como a realidade não nos permitiu cumprir adequadamente as exigências legais, então, podemos nos eximir de garantir direitos.

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196
Q

Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente?

A

Sim. As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.

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197
Q

A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais?

A

Sim. Este regime de transição representa a concessão de um prazo para que os administradores públicos e demais pessoas afetadas pela nova orientação possam se adaptar à nova interpretação. É como se fosse uma modulação dos efeitos.

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198
Q

A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas?

A

Sim. O Ministério Público Federal, em Nota Técnica, afirma que se trata de previsão perigosa porque amplia muito a possibilidade de “convalidação” dos atos viciados, não fazendo qualquer ressalva quanto a ilegalidades graves.

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199
Q

O art. 26 da LINDB prevê a possibilidade de a autoridade administrativa celebrar um acordo (compromisso) com os particulares com o objetivo de eliminar eventual irregularidade, incerteza jurídica ou um litígio (situação contenciosa)?

A

Sim. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.

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200
Q

De acordo com a Lei nº 13.655/2018, quando o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas?

A

Em caso de dolo ou erro grosseiro. O art. 28 quer dar a segurança necessária para que o agente público possa desempenhar suas funções. Por isso afirma que ele só responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões em caso de dolo ou erro grosseiro (o que inclui situações de negligência grave, imprudência grave ou imperícia grave). Apesar disso, parece-me que o art. 28 da LINDB vai de encontro ao art. 37, § 6º da CF/88

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201
Q

O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado?

A

Sim. O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

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202
Q

A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados?

A

Sim.

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203
Q

O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções?

A

Sim.

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204
Q

É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público?

A

Sim, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.

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205
Q

O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados?

A

Sim. No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

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206
Q

Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio?

A

Sim.

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207
Q

De acordo com a Lei Anticorrupção, a competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada?

A

Sim, vedada a subdelegação.

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208
Q

O Supremo Tribunal Federal já afirmou que a hierarquia verticalizada dos entes federados prevista expressamente na Lei de Desapropriação (Decreto-lei no 3.365/41) se estende ao tombamento?

A

Não, não se estende, não havendo vedação a que Estado possa tombar bem da União, tampouco que Município possa tombar bem estadual ou federal.

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209
Q

Se um detento é morto dentro da unidade prisional, haverá responsabilidade civil do Estado?

A

01) REGRA: o Estado é objetivamente responsável pela morte de detento;
02) EXCEÇÃO: o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ele conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada. Neste caso, rompe-se o nexo de causalidade entre o resultado morte e a omissão estatal.

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210
Q

Pelas obrigações assumidas por consórcio público respondem SOLIDÁRIA ou SUBSIDIARIAMENTE os entes públicos consorciados?

A

Subsidiariamente.

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211
Q

De acordo com a Lei n. 9.784/99, quais atos administrativos não podem ser objeto de delegação?

A

Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

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212
Q

Em regra a alienação de IMÓVEIS deve ser feita OBRIGATORIAMENTE por meio de CONCORRÊNCIA. Qual é a exceção?

A

Exceto se tal alienação for decorrente de imóveis que tenham sido recebidos pela administração em PROCESSOS JUDICIAIS ou DAÇÃO EM PAGAMENTO, situação na qual poderá ser utilizado tanto CONCORRÊNCIA como LEILÃO, independentemente do valor.

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213
Q

É hipótese de inexigibilidade de licitação a contratação de profissional do setor artístico, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, diretamente ou mediante empresário exclusivo?

A

Sim.

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214
Q

O contratado é obrigado a aceitar o acréscimo na obra de reforma até o limite de 50% do valor ORIGINAL ajustado ou do valor inicial ATUALIZADO do contrato?

A

Valor atualizado do contrato.

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215
Q

Quando será exigida audiência público ao longo do procedimento de licitação?

A

Quanto ao procedimento, há ainda um ponto relevante a considerar no caso de licitações simultâneas ou sucessivas em que o valor estimado seja de grande vulto (100 vezes o limite do art. 23, I, “c”, do Estatuto - 150milhões). Em tal situação, é obrigatório que o processo de licitação seja iniciado com uma audiência pública, designada pela autoridade competente com antecedência mínima de 15 dias úteis da data prevista para a publicação do edital, devendo ser divulgada com antecedência mínima de dez dias úteis da data de sua realização.

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216
Q

A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil?

A

Sim, aplica-se o prazo prescricional estabelecido no Código Civil para as ações de repetição de indébito referentes a tarifas cobradas por empresas concessionárias de serviços públicos. Súmula 412/STJ.

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217
Q

O decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa constitui tutela de evidência e dispensa a comprovação de dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio do legitimado passivo, uma vez que o periculum in mora está implícito no art. 7º da Lei nº 8.429/1992?

A

Sim.

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218
Q

De acordo com a LRF, o que é necessário ser observado para fins de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita?

A

A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

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219
Q

A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de quais documentos formais?

A

A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

Tais normas constituem condição prévia para:

I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;

II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição.

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220
Q

A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida. Quais são esses percentuais para cada ente da federação?

A

I - União: 50% (cinqüenta por cento);

II - Estados: 60% (sessenta por cento);

III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

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221
Q

Quais despesas não serão computadas para fins de apuração do percentual de despesa total com pessoal?

A

Não serão computadas as despesas:

I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

    a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
    b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;
    c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.
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222
Q

Como se subdivide o percentual máximo de despesa total com pessoal na esfera federal?

A

Na esfera federal:

a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;
d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;

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223
Q

Como se subdivide o percentual máximo de despesa total com pessoal na esfera estadual?

A

Na esfera estadual:

a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados.

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224
Q

Como se subdivide o percentual máximo de despesa total com pessoal na esfera municipal?

A

Na esfera municipal:

a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

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225
Q

É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 90 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão?

A

Errado - nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato.

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226
Q

A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, quais condutas administrativas restarão vedadas?

A

Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

II - criação de cargo, emprego ou função;

III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

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227
Q

Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição?

A

Sim. Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

I - receber transferências voluntárias;

II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

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228
Q

O que se entende por transferência voluntária?

A

Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

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229
Q

É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito?

A

Sim.

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230
Q

O que fez o Decreto Federal n. 9.412/18 acerca dos valores correspondentes às modalidades licitatórias estabelecidas na Lei n. 8.666/93?

A

Alterou os limites previstos para a utilização de cada modalidade licitatória. Esses limites foram estipulados em 1998 pela Lei nº 9.648/98. Já havia se passado 20 anos e os valores encontravam-se desatualizados. O poder de compra de R$ 8 mil em 1998 não é o mesmo de 2018 em virtude da inflação. Assim, esses valores tornaram-se muito abaixo da realidade do mercado e “engessaram” o administrador público. O Presidente da República editou um decreto atualizando os valores do art. 23 da Lei nº 8.666/93. Trata-se do Decreto nº 9.412/2018.

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231
Q

Quais são os novos limites de cada modalidade licitatória estabelecidos por meio do Decreto Federal n. 9.412/18?

A

01) CONVITE:
- Obras e serviços de engenharia: até R$ 330.000,00
- Demais compras/serviços: até R$ 176.000,00

02) TOMADA DE PREÇOS:
- Obras e serviços de engenharia: até R$ 3.300.000,00
- Demais compras/serviços: até R$ 1.430.000,00

03) CONCORRÊNCIA:
- Obras e serviços de engenharia: acima de R$ 3.300.000,00
- Demais compras/serviços: acima de R$ 1.430.000,00.

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232
Q

As modificações implementadas pelo Decreto Federal n. 9.412/18 repercutem no valor-limite para estabelecido para a contratação direta (dispensável) - então estabelecido, como regra, em R$ 15.000,00 (engenharia)/R$ 8.000,00(demais serviços)?

A

Sim. Veja-se os novos valores que permitem a dispensa de licitação com base no critério do valor:

01) PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: o valor da obra ou do serviço deve ser de até R$ 33.000,00.
02) PARA DEMAIS COMPRAS/SERVIÇOS: valor da compra ou do serviço deve ser de até R$ 17.600,00.

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233
Q

O Decreto Federal n. 9.412/18 poderia ter atualizado os valores das modalidades licitatórias sem incorrer em nulidade?

A

Sim, a autorização para isso está no art. 120 da Lei nº 8.666/93: “Art. 120. Os valores fixados por esta Lei poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, que os fará publicar no Diário Oficial da União, observando como limite superior a variação geral dos preços do mercado, no período.”

O Decreto nº 9.412/2018 possui vacatio legis de 30 dias e entra em vigor em 19/07/2018.

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234
Q

Nos casos em que o bem público foi ocupado irregularmente, a pessoa tem direito de ser indenizada pelas acessões feitas, assim como tem direito à retenção pelas benfeitorias realizadas?

A

Não. STJ.

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235
Q

A cobrança em face de concessionária de serviço público pelo uso de solo, subsolo ou espaço aéreo é ilegal (seja para a instalação de postes, dutos ou linhas de transmissão, por exemplo)?

A

Sim, uma vez que:

ARG.01: A utilização, nesse caso, se reverte em favor da sociedade.

ARG.02: A natureza do valor cobrado não é de taxa, pois não há serviço público prestado ou poder de polícia exercido.

AgInt no REsp 1482422/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 30/11/2016

MAS ATENÇÃO! Há entendimento divergente no próprio STJ, embora seja anterior a este citado acima:

“Concessionária de rodovia pode cobrar de concessionária de energia elétrica pelo uso de faixa de domínio de rodovia para a instalação de postes e passagem de cabos aéreos efetivada com o intuito de ampliar a rede de energia, na hipótese em que o contrato de concessão da rodovia preveja a possibilidade de obtenção de receita alternativa decorrente de atividades vinculadas à exploração de faixas marginais”. STJ. 1ª Seção. EREsp 985.695-RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 26/11/2014 (Info 554).

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236
Q

Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa?

A

Sim.

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237
Q

A ação de desapropriação direta ou indireta, em regra, não pressupõe automática intervenção do Ministério Público, exceto quando envolver, frontal ou reflexamente, proteção ao meio ambiente, interesse urbanístico ou improbidade administrativa?

A

Sim.

ARG.01: A ação de desapropriação indireta tem conteúdo patrimonial que a vincula ao chamado interesse público secundário, cuja titularidade é atribuída à Fazenda Pública, devidamente representada em juízo por seus órgãos de procuratura judicial. Ao Ministério Público, em regra, cabe a defesa do interesse público primário (art. 82, inciso III, do CPC).

AgRg no AREsp 211911/RJ,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 11/03/2014,DJE 19/03/2014.

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238
Q

De acordo com a LRF, para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social?

A

Sim.

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239
Q

As ações indenizatórias decorrentes de violação a direitos fundamentais ocorridas durante o regime militar são imprescritíveis, não se aplicando o prazo quinquenal previsto no art. 1o, Dec. n. 20.910/1932?

A

Sim.

AgRg no REsp 1479984/RS, 26.04.2016.

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240
Q

O desconto em folha de pagamento de servidor público referente a ressarcimento ao erário depende de prévia autorização dele ou de procedimento administrativo que lhe assegure a ampla defesa e o contraditório?

A

Sim.

AgRg no REsp 1.116.855 – 17/6/2010.

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241
Q

O caráter de bem de família de imóvel não tem a força de obstar a determinação de sua indisponibilidade nos autos de ação civil pública, pois tal medida não implica em expropriação do bem?

A

Sim.

STJ, AgInt no REsp 1633282/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017.

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242
Q

Considerando a característica de servidão administrativa do compartilhamento de infraestrutura da estação rádio-base (ERB), só haveria de cogitar-se em indenização se houvesse redução do potencial de exploração econômica do bem imóvel?

A

Sim.

REsp 1.309.158-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 26/09/2017, DJe 20/10/2017.

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243
Q

A ‘remoção de acompanhamento’ somente surge como direito caso a remoção do cônjuge tenha sido de ofício, sem sua aquiescência?

A

Sim. O servidor público federal somente tem direito à remoção prevista no art. 36, parágrafo único, III, “a”, da Lei n. 8.112/1990, na hipótese em que o cônjuge/companheiro, também servidor, tenha sido deslocado de ofício, para atender ao interesse da Administração; Informativo n. 617, ERsp 1.247.360.

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244
Q

Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial?

A

Sim, não se exige que a delegação se dê apenas na vertical de subordinação e comando.

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245
Q

O que se entende por “leis-quadro”?

A

São leis com baixa densidade normativa, exatamente para que tal espaço seja preenchido pela atuação administrativa de agências reguladoras independentes. São denominadas ‘leis-quadro’ ou ‘leis standartizadas’.

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246
Q

No âmbito do direito administrativo, no que consiste o fenômeno da superação da noção de legalidade formal pela legalidade formal axiológica ou legalidade principiológica?

A

Aquela primeira noção, que impunha conteúdo totalizante à lei – com a veiculação de todos os comandos necessários à regência social – é substituída por estas duas últimas, que restringem à lei formal o papel de estabelecer princípios, valores, standarts mínimos, que possibilitem o controle da regência social delegada aos atos infralegais. Daí se dizer que nestes inexiste ‘crise de legalidade’: o que há é reformulação da concepção deste princípio; superação da separação rígida entre as versões extremas de conformidade legal, sustentando que o mínimo de densidade normativa que as leis devem possuir para atribuir poderes à Administração Pública consiste em habilitações normativas calcadas em princípios e valores.

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247
Q

Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir?

A

Sim, por incidência do princípio do formalismo moderado preconizado na Lei 9.784.

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248
Q

De acordo com o STF, é condição para a imissão provisória da posse de imóvel objeto de desapropriação por utilidade pública o pagamento prévio e integral da indenização?

A

Não, só a perda da propriedade, no final da ação de desapropriação – e não a imissão provisória na posse do imóvel – está compreendida na garantia da justa e prévia indenização.

Súmula n. 652/STF - “Não contraria a Constituição o art. 15, parágrafo 1º, do Decreto-lei 3.365/1941 (Lei da Desapropriação por utilidade pública)”

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249
Q

Para que seja decretada a indisponibilidade dos bens da pessoa suspeita de ter praticado ato de improbidade se exige a demonstração de fumus boni iuris e periculum in mora?

A

Não. Basta que se prove o fumus boni iuris, sendo o periculum in mora presumido (implícito). Assim, é desnecessária a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade. A medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista na LIA, consiste em uma tutela de evidência, de forma que basta a comprovação da verossimilhança das alegações, pois pela própria natureza do bem protegido, o legislador dispensou o requisito do perigo da demora.

STJ. 1ª Seção. REsp 1366721/BA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 26/02/2014 (recurso repetitivo).

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250
Q

Segundo decidiu o STJ, as verbas absolutamente impenhoráveis não podem ser objeto da medida de indisponibilidade na ação de improbidade administrativa?

A

Sim. Isso porque, sendo elas impenhoráveis, não poderão assegurar uma futura execução (STJ. 1ª Turma. REsp 1164037/RS, Rel. p/ Ac. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/02/2014). Vale ressaltar que esse entendimento acima exposto (REsp 1164037/RS) é contraditório com julgados do STJ que afirmam que é possível que a indisponibilidade recaia sobre bem de família, por exemplo, que, como se sabe, é impenhorável (STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1483040/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 01/09/2015).

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251
Q

A indisponibilidade pode recair sobre verbas salariais investidas em aplicação financeira?

A

Não. A 1ª Turma do STJ decidiu que os valores investidos em aplicações financeiras cuja origem remonte a verbas trabalhistas não podem ser objeto de medida de indisponibilidade em sede de ação de improbidade administrativa. Desse modo, é possível a indisponibilidade do rendimento da aplicação, mas o estoque de capital investido, de natureza salarial, é impenhorável.

STJ. 1ª Turma. REsp 1.164.037-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. para acórdão Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/2/2014 (Info 539).

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252
Q

A indisponibilidade pode ser determinada sobre bens com valor superior ao mencionado na petição inicial da ação de improbidade?

A

Sim. Isso porque a indisponibilidade acautelatória prevista na Lei de Improbidade Administrativa tem como finalidade a reparação integral dos danos que porventura tenham sido causados ao erário.

STJ. REsp 1.176.440-RO, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 17/9/2013.

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253
Q

Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa?

A

Certo.

STF. Plenário. Pet 3240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/5/2018 (Info 891).

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254
Q

Na improbidade administrativa, quem é o sujeito ativo impróprio?

A

Terceiros que induzam ou concorram para a prática do ato, ou dele se beneficie, sob qualquer forma: É considerado um SUJEITO ATIVO IMPRÓPRIO. Basta que ocorra uma dessas: concorrer, induzir ou se beneficiar. Importante observar que esse terceiro não pode praticar o ato de improbidade isoladamente. O ato deve ser praticado por um agente público mediante induzimento, concorrência ou beneficiamento do terceiro.

OBS: INSTIGAR É DIFERENTE DE INDUZIR.

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255
Q

O árbitro (justiça arbitral) pode praticar ato de improbidade?

A

Não. O árbitro não compõe o PJ. É uma função pública, mas também não há vínculo com a administração, assim também não será sujeito ativo do ato de improbidade.

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256
Q

Decisões recentes do STF e do STJ apontam que a Lei de Improbidade Administrativa se aplica aos agentes políticos, salvo o Presidente da República, e que a respectiva ação deve ser processada e julgada perante o juízo de primeiro grau. Pode- se dizer, portanto, que essa posição vem prevalecendo, embora ainda não esteja consolidada, mas é a mais segura a ser adotada em prova de primeira fase?

A

Sim.

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257
Q

Quais são os sujeitos passivos dos atos de improbidade administrativa?

A

01) Administração Direta: entes políticos (União, Estados, Municípios e DF);
02) Administração Indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A lei é de 1992, e até 1991 existia uma discussão se a fundação estaria incluída ou não na Administração Indireta. Agora já é pacificado que sim. Elas estão incluídas;
03) Territórios;
04) Empresas incorporadas – Não precisava dizer isso. Quando ela é incorporada passa a fazer parte da Administração;
05) Pessoas jurídicas para cuja criação ou custeio haja concorrido ou concorra com seu patrimônio ou receita anual com mais 50% - CAPUT. Ex. Município doou imóvel que equivale a 70% do patrimônio da entidade;
06) Pessoas que o poder público participe com MENOS DE 50%;
07) Pessoas subvencionadas ou beneficiadas, incentivadas. Ex. Hospital que recebe isenção de um imposto. Um terreno doado a uma empresa – aqui também há a limitação.

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258
Q

Conselho/Entidade de classe é sujeito passivo do ato de improbidade?

A

Sim, é autarquia. Ex: se um empregado da OAB desviar dinheiro ele responderá por improbidade.

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259
Q

Sindicato é sujeito passivo do ato de improbidade?

A

Sim, ele recebe contribuição sindical (valores públicos). Funcionário levou o computador para casa. O sindicato é pessoa jurídica de direito privado e recebe contribuição sindical (PARAFISCALIDADE: transferência da capacidade tributária), para se manter. Contribuição é tributo. A contribuição é um benefício fiscal, então o sindicado está submetido à lei de improbidade administrativa.

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260
Q

Partido político é sujeito passivo do ato de improbidade?

A

Sim. Lembre-se do fundo partidário – tem dinheiro público.

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261
Q

ONGS/OSCIPS/Serviços Sociais Autônomos são sujeitos passivo do ato de improbidade?

A

Sim. Na sua maioria (principalmente o terceiro setor, os entes de cooperação) tem relações com o Estado.

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262
Q

De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, existindo meros indícios de cometimento de atos enquadrados como improbidade administrativa, a petição inicial da ação de improbidade deve ser recebida pelo juiz, pois, na fase inicial prevista no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º da Lei nº 8.429/92, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público?

A

Sim.

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263
Q

A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário, com base na aplicação subsidiária do CPC e por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65?

A

Sim.

STJ. 1ª Seção. EREsp 1220667-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/5/2017 (Info 607).

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264
Q

Segundo o STJ, o caráter de bem de família de imóvel não tem a força de obstar a determinação de sua indisponibilidade nos autos de ação civil pública, pois tal medida não implica em expropriação do bem?

A

Certo.

REsp 1204794/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/05/2013

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265
Q

A indisponibilidade pode ser determinada em bens com valor superior ao mencionado na petição inicial da ação de improbidade (ex: a petição inicial narra um prejuízo ao erário de 100 mil reais, mas o MP pede a indisponibilidade de 500 mil reais do requerido)?

A

Sim. É possível que se determine a indisponibilidade de bens em valor superior ao indicado na inicial da ação, visando a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, até mesmo, o valor de possível multa civil como sanção autônoma. Isso porque a indisponibilidade acautelatória prevista na Lei de Improbidade Administrativa tem como finalidade a reparação integral dos danos que porventura tenham sido causados ao erário

REsp 1.176.440-RO, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 17/9/2013.

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266
Q

Nas ações civis por ato de improbidade administrativa, o prazo prescricional é interrompido com o mero ajuizamento da ação de improbidade dentro do prazo de 5 anos contado a partir do término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, ainda que a citação do réu seja efetivada após esse prazo?

A

Sim.

STJ. 2ª Turma. REsp 1.391.212-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/9/2014 (Info 546)

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267
Q

Existe prescrição intercorrente nas ações de improbidade administrativa
?

A

Não.

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268
Q

Para o STJ, em casos de fracionamento de compras e contratações com o objetivo de se dispensar ilegalmente o procedimento licitatório, o prejuízo ao erário é considerado presumido (in re ipsa), na medida em que o Poder Público, por força da conduta ímproba do administrador, deixa de contratar a melhor proposta, o que gera prejuízos aos cofres públicos?

A

Sim.

STJ. 2ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp 419.769/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/10/2016. Obs.: existem alguns julgados da 1ª Turma em sentido contrário, mas são mais antigos (ex: REsp 1.173.677-MG).

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269
Q

No caso de condenação pela prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, as penalidades de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios não podem ser fixadas abaixo de 3 anos, considerando que este é o mínimo previsto no art. 12, III, da Lei nº 8.429/92. Não existe autorização na lei para estipular sanções abaixo desse patamar?

A

Certo.

STJ, julgado em 7/4/2016 (Info 581).

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270
Q

Nos contratos de concessão de serviço público, a subconcessão, quando permitida, será sempre precedida de concorrência?

A

Sim.

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271
Q

Na concessão de serviços públicos, a encampação só pode ocorrer mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização?

A

Sim.

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272
Q

Os atos de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial. Se, todavia, o ato de polícia tiver como objeto a demolição de uma casa habitada, a respectiva execução deve ser autorizada judicialmente e acompanhada por oficiais de justiça?

A

Sim.

STJ. REsp 1217234/PB, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2013, DJe 21/08/2013

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273
Q

A portaria de instauração de processo administrativo disciplinar dispensa a descrição minuciosa da imputação contra o servidor público?

A

Sim, a qual é exigida na fase de indiciamento.

EDcl no REsp 1148632/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 21/08/2014, DJe 04/09/2014

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274
Q

Qual é o objeto atingido pelas requisições?

A

O objeto das requisições é bem amplo: abrange bens móveis, imóveis e serviços particulares.

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275
Q

Em se tratando de improbidade administrativa, é firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que ‘a improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente. Por isso mesmo, a jurisprudência do STJ considera indispensável, para a caracterização de improbidade, que a conduta do agente seja DOLOSA, para a tipificação das condutas descritas nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92, ou pelo menos eivada de CULPA GRAVE, nas do artigo 10?

A

Sim.

AgRg no AREsp 409.591/PB, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/11/2017, DJe 16/11/2017.

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276
Q

A remuneração dos empregados das empresas estatais que se dediquem à atividade econômica em sentido estrito está sujeita ao teto remuneratório constitucional?

A

Não, desde que não receba recursos públicos; se receber recursos públicos, sujeitar-se-á.

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277
Q

Há atos administrativos despidos de autoexecutoriedade?

A

Sim. Ex: cobrança de multa administrativa; a multa administrativa não gozaria de executoriedade, eis que a Administração não poderia se valer de sua força para adentrar a esfera de patrimônio do administrativo, em caso de não cumprimento, a fim de se fazer cumprir.

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278
Q

A indenização na desapropriação somente abrange as benfeitorias necessárias, quando feitas após a declaração, e as úteis, quando o proprietário for autorizado pelo Poder Público?

A

Sim. Em consequência, não são indenizáveis as benfeitorias voluptuárias feitas após a declaração.

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279
Q

Em relação às limitações administrativas, a ação indenizatória sujeita-se à prescrição quinquenal?

A

Sim.

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280
Q

Considere lei que institua, em benefício de determinada categoria de servidores públicos, reajuste setorial. Esta lei é constitucional?

A

Sim, não ofende nem o princípio da isonomia nem a regra da revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos.

ARG.01: É constitucional a concessão de reajustes setoriais para corrigir eventuais distorções remuneratórias.

ARG.02: Não há violação aos princípios da isonomia ou do reajuste geral de vencimentos.

STF, ARE 672.420, 1ª Turma, Luiz Fux, DJe 25/02/2013

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281
Q

Quais são os prazos de sigilo das informações reservadas, secretas e ultrassecretas?

A

A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

II - secreta: 15 (quinze) anos; e

III - reservada: 5 (cinco) anos.

Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

282
Q

No pregão, o tipo de licitação é sempre o menor preço?

A

Sim.

283
Q

Quando o TC aprecia a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, ele precisa garantir contraditório e ampla defesa ao interessado?

A

ENTENDIMENTO QUE SE TORNOU INÚTIL A PARTIR DA JURISPRUDÊNCIA DO STF - REGISTRO AQUI APENAS PARA FINS HISTÓRICOS

REGRA: Não.

EXCEÇÃO: será necessário garantir contraditório e ampla defesa se tiverem se passado mais de 5 anos desde a concessão inicial e o TC ainda não examinou a legalidade do ato; Súmula vinculante 3. Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Existe uma exceção à SV 3: se o Tribunal de Constas demorar muito tempo para analisar a concessão inicial da aposentadoria (mais que 5 anos), ele terá que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado.

OBS: NOVO ENTENDIMENTO DO STF - Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Conta. STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967)

284
Q

Vantagens sexuais obtidas pelo agente público em razão do vínculo mantido com a Administração Pública, por não terem natureza patrimonial, não ensejam a incidência da tipologia do art. 9º da Lei nº 8.429/92 (ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito)?

A

Certo, mas caracteriza violação de princípios.

285
Q

São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ATO DOLOSO tipificado na Lei de Improbidade Administrativa?

A

Sim.

STF; RE 852475; 08/08/2018.

286
Q

O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa NULIDADE se houver demonstração de prejuízo à defesa?

A

Sim. Súmula 592/STJ.

287
Q

A despeito de não haver menção expressa na Lei Maior, a competência para propor a ação expropriatória confiscatória é privativa da União, sendo lícito, no entanto, que a atribuição seja delegada a pessoa de sua administração indireta?

A

Sim.

288
Q

Podem ser objeto de desapropriação as coisas móveis e imóveis, corpóreas e INCORPÓREAS, públicas ou privadas?

A

Sim.

289
Q

Qual é a diferença entre órgãos públicos independentes, autônomos e superiores?

A

a) órgãos independentes -atuam sem subordinação; sujeitam-se a controles recíprocos, por parte dos outros Poderes;
b) órgãos autônomos - subordinados aos órgãos independentes, mas com ampla autonomia;
c) órgãos superiores - subordinados a uma chefia, detêm poder de direção e controle, mas sem autonomia.

290
Q

Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião?

A

Sim. Súmula 340/STF.

291
Q

O imóvel da Caixa Econômica Federal vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação deve ser tratado como bem público, sendo, pois, imprescritível?

A

Sim.

STJ REsp 1448026.

292
Q

Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo. É permitido o fracionamento para se chegar a tal montante?

A

Sim, é admitido o fracionamento para essa finalidade. O que não se permite é o fracionamento para fins de enquadramento no montante da RPV.

293
Q

Se um servidor público for sócio ou funcionário de uma empresa, não poderá participar de licitações realizadas pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado ao qual estiver vinculado este servidor (art. 9º, III, da Lei n. 8.666/93). O fato de o servidor estar licenciado influencia a vedação?

A

Não.

STJ. 2ª Turma. REsp 1.607.715/AL, rel. Min. Herman Benjamin, j. 07.03.2017.

294
Q

Outorga é sinônimo de descentralização por serviços, ao passo que delegação é sinônimo de descentralização por colaboração?

A

Sim.

295
Q

Tanto STF quanto STJ entendem que é possível a delegação do poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Pública no que diz respeito aos aspectos fiscalizatórios e de consentimento, mas não quando se tratar de ATIVIDADE LEGISLATIVA/ATOS DE IMPÉRIO e do poder de IMPOR SANÇÕES?

A

Certo, é possível a delegação de atividades meramente instrumentais e fiscalizatórias.

296
Q

O STF entendeu que para a União requisite bens públicos dos Estados e Municípios para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, na área da saúde, depende da decretação de estado de defesa ou estado de sítio?

A

Sim.

STF. INFO 384. MS 25295/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, 20.4.2005.

297
Q

É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e emprêsas cujo funcionamento dependa de autorização do Govêrno Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República?

A

Sim.

298
Q

No que diferem os atos administrativos “confirmação” e “convalidação”?

A

A confirmação difere da convalidação porque ela não corrige o vício do ato; ela o mantém tal como foi praticado. Confirmação é a decisão da Administração que implica em renúncia ao poder de anular o ato ilegal. A confirmação difere da convalidação, porque ela não corrige o vício do ato. A confirmação mantém o ato tal como foi pra ticado. Somente é possível quando não causar prejuízo a terceiros. Outra hipótese de confirmação é a que ocorre em decorrência da prescrição do direto de anular o ato (confirmação tácita).

299
Q

O afastamento cautelar do agente público de seu cargo, previsto no parágrafo único, do art. 20, da Lei n. 8.429/92, é medida excepcional que pode perdurar por até 180 dias?

A

Sim.

AgRg na SLS 001957/PB,Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL,Julgado em 17/12/2014,DJE 09/03/2015; Rcl 009706/MG,Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, Julgado em 21/11/2012,DJE 06/12/2012; MC 019214/PE,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 13/11/2012,DJE 20/11/2012; AgRg na SLS 001498/RJ,Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministro PRESIDENTE DO STJ,CORTE ESPECIAL,Julgado em 15/02/2012,DJE 26/03/2012

300
Q

Aplicam-se à empresa pública, à sociedade de economia mista e às suas subsidiárias as sanções previstas na Lei n. 12.846/13 (Lei Anticorrupção)?

A

De acordo com a Lei n. 13.303/16, sim, apenas não se aplicando as seguintes sanções:

01) suspensão ou interdição parcial de suas atividades;
02) dissolução compulsória da pessoa jurídica; e
03) proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.

301
Q

O TCU entende que os Serviços Sociais Autônomos não se subordinam aos estritos termos da lei 8.666/93, mas sim ao seus regulamentos próprios que possuem formas simplificadas de licitação e contratação com a administração?

A

Sim.

302
Q

A exigência de autorização legal para a criação dos Serviços Sociais Autônomos decorre da necessidade de lei impositiva das contribuições sociais, espécie tributária, e da sua respectiva destinação?

A

Sim.

303
Q

O STF decidiu, ao analisar o recurso em regime de repercussão geral, que os candidatos em concurso público NÃO têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se houver previsão no edital permitindo essa possibilidade?

A

Sim. STF. Pleno. RE 630733/DF, 15/5/2013 RG - Info 706;

MAS HÁ UMA RECENTE EXCEÇÃO DO PRÓPRIO STF: É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de CANDIDATA QUE ESTEJA GRÁVIDA à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público. STF. Plenário. RE 1058333/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/11/2018 (repercussão geral).

304
Q

A caducidade ocorre quando o beneficiado do ato administrativo deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido?

A

Não, isto é cassação; a caducidade ocorre com o surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar a antiga que embasava o ato administrativo.

MAS CUIDADO: caducidade do CONTRATO ADMINISTRATIVO - quando há o descumprimento pela concessionária dos seus deveres.

305
Q

Em face dos princípios da proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e culpabilidade, aplicáveis ao regime jurídico disciplinar, não há juízo de discricionariedade no ato administrativo que impõe sanção disciplinar a Servidor Público, razão pela qual o controle jurisdicional é amplo, de modo a conferir garantia aos servidores públicos contra eventual excesso administrativo, não se limitando, portanto, somente aos aspectos formais do procedimento sancionatório?

A

Certo.

ARG.01: A impugnação judicial de ato disciplinar, mediante utilização desse writ constitucional, legitima-se em face de três situações possíveis, decorrentes (1) da incompetência da autoridade, (2) da inobservância das formalidades essenciais e (3) da ilegalidade da sanção disciplinar.

STJ. RMS 47.677/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016.

306
Q

No que diferem as licitações do tipo melhor técnica das do tipo melhor técnica e preço?

A

No caso da MELHOR TÉCNICA, abre-se os envelopes contendo a proposta técnica e, depois, abre-se os envelopes com a proposta dos preços (no qual o licitante deve atingir a valorização mínima). Observe que o intuito é conciliar a melhor técnica com o melhor preço. Já o critério TÉCNICA E PREÇO busca uma MÉDIA PONDERADA entre as propostas técnicas e os preços de acordo com os pesos constantes no instrumento convocatório. Quando falar de média ponderada, LEMBRE-SE DE TÉCNICA E PREÇO.

307
Q

Importa em enriquecimento ilícito aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade?

A

Sim.

308
Q

Nos termos do art. 2º da Lei n. 9.637/98 (organizações sociais), a outorga da qualificação constitui decisão discricionária. Trata-se de mera expectativa de direito à obtenção da qualificação, nunca direito adquirido. Ao contrário das organizações sociais, a outorga do título de Oscip é decisão vinculada, podendo-se falar em direito adquirido à qualificação para todas as entidades que preencherem os requisitos exigidos na legislação?

A

Sim.

309
Q

De acordo com a Lei n. 8.429/92, a autoridade JUDICIAL OU ADMINISTRATIVA competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual?

A

Sim.

310
Q

O recurso hierárquico próprio dispensa previsão legal ou regulamentar expresso?

A

Sim, o recurso hierárquico próprio, dirigido à autoridade imediatamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado, decorre do princípio da hierarquia e independe de previsão legal.

311
Q

Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo?

A

Certo.

312
Q

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de que a imunidade recíproca deve ser reconhecida em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ainda que o patrimônio, renda ou serviço desempenhado pela entidade não esteja necessariamente relacionado ao privilégio postal?

A

Sim.

STF. Plenário. RE 627051/PE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 12/11/2014 (Info 767).

313
Q

A imposição de discrímen de gênero, para fins de concurso público, só é compatível com a Constituição nos excepcionais casos em que reste inafastável a fundamentação proporcional e a legalidade da imposição. A simples restrição, sem motivação e independentemente de qualquer critério, para afastar a participação de mulheres dos quadros da polícia militar, retira a sua admissibilidade constitucional, em face do princípio da igualdade?

A

Sim.

STF. 2ª Turma. RE 528.684/MS, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 03.09.2013

314
Q

Conflita com o princípio da razoabilidade a eleição, como critério de desempate, do desempenho profissional anterior, relacionado com a titularidade do serviço para o qual se realiza o concurso?

A

Sim.

STF. Plenário. ADI 3.522/RS, rel. Min. Marco Aurélio, j. 24.11.2005

315
Q

O órgão competente para apreciar recurso administrativo em processo disciplinar está autorizado a modificar a decisão recorrida, inclusive para agravar a situação do recorrente?

A

Sim. Dica: Recurso: admite mudança da decisão para pior (reformatio in pejus) Revisão: não admite mudança da decisão para pior.

316
Q

Segundo a jurisprudência do STJ, são impenhoráveis os bens pertencentes à sociedade de economia mista que presta serviço público, independentemente de sua finalidade e do fato de esses bens estarem ou não afetados à prestação de serviço público?

A

Não.

ARG.01: A restrição se reserva aos bens que estejam diretamente vinculados à específica prestação do serviço público.

ARG.02: A sociedade de economia mista tem personalidade jurídica de direito privado e está sujeita, quanto à cobrança de seus débitos, ao regime comum das sociedades em geral, nada importando o fato de que preste serviço público; só não lhe podem ser penhorados bens que estejam diretamente comprometidos com a prestação do serviço público.

STJ REsp Nº 176.078-SP e REsp Nº 343.968-SP.

317
Q

Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade?

A

Sim. Súmula 56/STJ. A servidão administrativa, via de regra, NÃO é indenizável, se não houver dano ao prédio no qual foi instituída. Agora, quando há DESAPROPRIAÇÃO para a instituição da servidão, tem-se uma autêntica supressão da propriedade naquele ponto em que aquela foi instituída, motivo pelo qual serão devidos juros compensatórios pela limitação do uso da propriedade.

318
Q

Na improbidade administrativa, as sanções são autônomas, podendo ser aplicadas separadas ou cumulativamente?

A

Sim, o JUIZ pode aplicar todas as penas ou algumas ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE.

319
Q

Consoante o art. 8º da Lei de Improbidade Administrativa, a multa civil é transmissível aos herdeiros, ‘até o limite do valor da herança’, somente quando houver violação aos arts. 9° e 10° da referida lei (dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito), sendo inadmissível quando a condenação se restringir ao art. 11?

A

Sim.

STJ. REsp 951389SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 04/05/2011.

320
Q

É assegurada a paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos, a fim de estender aos inativos os reajustes concedidos aos servidores em atividade?

A

Não. O regime da paridade foi extinto pela Emenda Constitucional nº 41/2003.

321
Q

No contexto da autoexecutoriedade dos atos administrativos, no que difere a exigibilidade da executoriedade?

A

A questão é tratada de maneira bem simples e direta pela professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2015, p. 244): “a diferença, nas duas hipóteses [exigibilidade e executoriedade], está apenas no meio coercitivo; no caso da exigibilidade, a Administração se utiliza de meios indiretos de coerção, como a multa ou outras penalidades administrativas impostas em caso de descumprimento do ato. Na executoriedade, a Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive de força”. Ambos os atributos fazem parte da autoexecutoriedade dos atos da Administração.

322
Q

No que consiste a teoria da encampação no MS?

A

A teoria da encampação é o ingresso da autoridade coatora correta ou da pessoa jurídica a que ela pertença no feito para suprimir o vício e, em decorrência permite o julgamento do mandado de segurança. Nesse caso, deve o juiz determinar a emenda da inicial ou, na hipótese de erro escusável, corrigi-lo de ofício, e não extinguir o processo sem julgamento do mérito, apesar da autoridade coatora ser incorreta poderia prosseguir pela pessoa jurídica. Para aplicar tal teoria necessita preencher alguns requisitos: - entre encampante e encampado ocorra vínculo hierárquico. - que o ingresso do encampante não modifique a competência para o julgamento do mandado de segurança. - as informações prestadas pela autoridade encampada tenham esclarecido a questão.

STJ: A teoria da encampação tem aplicabilidade nas hipóteses em que são atendidos os seguintes pressupostos: subordinação hierárquica entre a autoridade efetivamente coatora e a apontada na petição inicial, discussão do mérito nas informações e ausência de modificação da competência.

323
Q

O atributo da imperatividade está presente nos atos enunciativos (ex: certidão, parecer) e nos atos que conferem direitos (ex: licença, autorização de bem público)?

A

Não, o atributo da imperatividade está presente somente nos atos que criam obrigações para os administrados.

324
Q

O ato administrativo também é uma declaração unilateral de quem faça as vezes do Estado (ou de quem o represente). Significa, assim, que os particulares também podem praticar atos administrativos, desde que estejam investidos de prerrogativas estatais (agentes honoríficos, delegados e credenciados). Seria o caso, por exemplo, das concessionárias de serviço público, que podem sancionar administrativamente o cidadão em determinadas situações (ex: as concessionárias de transporte podem determinar a expulsão de passageiros que não se comportem adequadamente)?

A

Sim.

325
Q

O processo disciplinar poderá ser revisto, A QUALQUER TEMPO, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada?

A

Sim, excepcionalmente, não possui prazo.

326
Q

Há doutrinadores que apontam duas exceções ao regime de impenhorabilidade dos bens públicos. Quais são elas?

A

01) Exceção para a hipótese de sequestro de bens, nos termos do artigo 100, parágrafo 6°, da Constituição Federal de 1988;
02) e para a concessão de garantia, em condições especialíssimas, em operações de crédito externo, cabendo ao Senado Federal dispor sobre limite e concessões, nos termos do artigo 52, VIII, da Constituição Federal de 1988.

327
Q

Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão?

A

Certo.

328
Q

O princípio da função social da propriedade também é aplicável aos bens públicos dominicais, mas em grau diferenciado, pois eles são bens pertencentes à Administração Pública e não estão afetados a nenhuma finalidade específica?

A

Sim.

329
Q

Qual é a diferença entre motivo e motivação do ato administrativo?

A

01) MOTIVO: pressupostos de fato e de direito que sustentam o ato;
02) MOTIVAÇÃO: é a exteriorização por escrito dos motivos (somente quando a lei exigir, forma prescrita).

330
Q

Acerca dos defeitos dos atos administrativos, é passível de convalidação o defeito incidente sobre quais elementos do ato?

A

FOrma + COmpetência = FOCO; Não são convalidáveis,

“É O FIM”, ou seja, Objeto, FInalidade e Motivo.

331
Q

É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, AINDA QUE com recursos de fundos?

A

Sim.

332
Q

Na concorrência, o empate presumido ou fictício é admitido quando houver a participação de ME ou EPP no procedimento licitatório. O artigo 44, §1º, da LC 123/06 equipara a empate as propostas apresentadas pelas ME ou EPP que sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada?

A

Sim.

333
Q

Qual é a ordem dos critérios de desempate nas licitações de acordo com a Lei n. 8.666/93?

A

De acordo com o artigo 3º, §2º, da Lei 8.666/93, como critério de desempate será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

(i) produzidos no País;
(ii) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
(iii) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
(iv) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

334
Q

No âmbito das agências reguladoras, o que se compreende na teoria da captura?

A

Segundo Justen Filho (2002, p. 369-370), o fenômeno da captura ocorre quando a agência perde sua condição de autoridade comprometida com a realização do interesse coletivo e passa a reproduzir atos destinados a legitimar a consecução de interesses privados dos segmentos regulados. Ocorre a captura do ente regulador quando grandes grupos de interesses ou empresas passam a influenciar as decisões e atuação do regulador, levando assim a agência a atender mais aos interesses das empresas (de onde vieram seus membros) do que os dos usuários do serviço, isto é, do que os interesses públicos. “É a situação em que a agência se transforma em via de proteção e benefício para setores empresarias regulados”.

335
Q

No âmbito do processo administrativo, o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. A avocação também?

A

Não, a avocação não precisa ser publicada.

336
Q

A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a EXISTÊNCIA do fato ou sua AUTORIA?

A

Sim.

337
Q

Pela falta residual não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor?

A

Sim. Súmula n. 18/STF.

338
Q

No curso de procedimentos licitatórios, a Administração Pública deve pautar-se pelo princípio do formalismo moderado, que prescreve a adoção de formas simples e suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados, promovendo, assim, a prevalência do conteúdo sobre o formalismo extremo, respeitadas, ainda, as praxes essenciais à proteção das prerrogativas dos administrados?

A

Sim.

339
Q

Não se exige licitação para contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado?

A

Errado, é dispensável.

340
Q

Como Hely Lopes Meireles classifica os atos administrativos?

A

01) Normativos são os atos administrativos marcados pela existência concomitante de abstração quanto ao conteúdo e generalidade quanto aos seus destinatários. Incluem-se, nessa moldura, os seguintes atos normativos: a) regimentos (atos normativos internos que, baseados no poder hierárquico, destinam-se a reger órgãos colegiados ou corporações legislativas); b) instruções ministeriais; c) decretos regulamentares; d) instruções normativas;
02) Negociais são atos destituídos de imperatividade, eis que seus efeitos são desejados pelo administrado. Exemplos: a) licença; b) autorização; c) admissão; d) permissão; e) nomeação; f) exoneração a pedido;
03) Ordinatórios são atos internos que, baseando-se no poder hierárquico, são direcionados aos próprios servidores públicos. Exemplos: circulares, avisos, portarias, instruções, provimentos, ordens de serviço, ofícios e despachos;
04) Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Exemplos: certidões, atestados, informações, pareceres, apostilas (atos enunciativos de uma situação anterior);
05) Punitivos são aqueles que, lastreados no poder disciplinar ou poder de polícia, impõem sanções sobre os servidores e particulares. Atos punitivos externos: multas, interdição de atividade, destruição de coisas. Atos punitivos internos: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, etc.

341
Q

De acordo com a Lei Anticorrupção, as pessoas jurídicas serão responsabilizadas OBJETIVAMENTE, nos âmbitos ADMINISTRATIVO E CIVIL, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não?

A

Sim.

342
Q

O que difere o recurso hierárquico próprio do impróprio?

A

RECURSO HIERÁRQUICO: é o recurso encaminhado à autoridade superior, que depende de competência expressa para julgá-lo.

01) Recurso Hierárquico Próprio —–> caso a autoridade superior esteja na mesma estrutura da Administração;
02) Recurso Hierárquico Impróprio ——> autoridade julgadora está em estrutura estranha à Administração.

343
Q

O sucessor daquele que causar LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou SE ENRIQUECER ILICITAMENTE está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança?

A

Sim, não é todo e qualquer ato de improbidade administrativa.

344
Q

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de que a imunidade recíproca deve ser reconhecida em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ainda que o patrimônio, renda ou serviço desempenhado pela Entidade não esteja necessariamente relacionado ao privilégio postal?

A

Sim.

STF. Plenário. RE 627051/PE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 12/11/2014 (Info 767)

345
Q

Embora não lhe caiba substituir a sanção disciplinar aplicada pela Administração por outra – sob pena de invasão daquele espaço legítimo de conveniência e oportunidade administrativa –, caso sejam violados os limites formais e materiais juridicamente impostos para a pena aplicada, é possível sua anulação?

A

Sim.

STJ, Sexta Turma. ROMS N. 10.269/ BA, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES. Data da decisão: 16/03/1999. Publicação: DJ 26/04/1999).

Essa também é a posição do STF (Primeira Turma. ROMS N. 24256/ DF, Rel. Min. ILMAR GALVÃO. Data da decisão: 03/09/2002).

346
Q

A venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário?

A

Sim, STF, ADI 5624; porém, trata-se de decisão monocrática do Ministro Lewandowski concedida em sede de liminar.

Em 27 de junho deste ano, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar na ADI 5624 para dar interpretação conforme a Constituição a dispositivo da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) que torna dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista no caso de compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem. Segundo o ministro, o dispositivo (artigo 29, caput, XVIII, da Lei das Estatais) deve ser interpretado no sentido de afirmar que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário. Ele acrescenta que a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas.

347
Q

O que são serviços sociais impróprios?

A

Os serviços sociais impróprios são entidades administrativas cuja criação é autorizada por lei, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, geridas por administradores indicados pelo Poder Público e mantidas basicamente com recursos públicos. No estágio atual do pensamento doutrinário, afigura-se que os serviços sociais autônomos impróprios são uma modalidade de fundação pública. São entidades de direito privado, não orientadas ao desempenho de atividades econômicas, investidas de funções de assistência técnica e social para determinadas categorias ou setores. É importante não confundir essas entidades, nem equipará-las com outras criadas após a Constituição de 1988, cuja configuração jurídica tem peculiaridades próprias. É o caso, por exemplo, da Associação das Pioneiras Sociais APS (serviço social responsável pela manutenção da Rede SARAH, criada pela Lei 8.246/1991), da Agência de Promoção de Exportações do Brasil APEX (criada pela Lei 10.668/2003) e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial ABDI (criada pela Lei 11.080/2004). Diferentemente do que ocorre com os serviços autônomos do Sistema ‘S’, essas novas entidades

(a) tiveram sua criação autorizada por lei e implementada pelo Poder Executivo, não por entidades sindicais;
(b) não se destinam a prover prestações sociais ou de formação profissional a determinadas categorias de trabalhadores, mas a atuar na prestação de assistência médica qualificada e na promoção de políticas públicas de desenvolvimento setorial;
(c) são financiadas, majoritariamente, por dotações orçamentárias consignadas no orçamento da própria União (art. 2º, § 3º, da Lei 8.246/1991, art. 13 da Lei 10.668/2003 e art. 17, I, da Lei 11.080/2004);
(d) estão obrigadas a gerir seus recursos de acordo com os critérios, metas e objetivos estabelecidos em contrato de gestão cujos termos são definidos pelo próprio Poder Executivo; e
(e) submetem-se à supervisão do Poder Executivo, quanto à gestão de seus recursos

(STF RE 789.874).

348
Q

A empresa possui garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público se o ajuste foi celebrado sem que tenha havido prévia licitação?

A

Não.

ARG.01: É indispensável a realização de prévio procedimento licitatório para que se possa cogitar de indenização aos permissionários de serviço público de transporte coletivo em razão de tarifas deficitárias, ainda que os Termos de Permissão tenham sido assinados em período anterior à Constituição Federal de 1988.

ARG.02: Diante do que dispõe o art. 175 da CF/88, a concessão e a permissão de
serviços públicos deve ser feita, obrigatoriamente, por meio de licitação.

STJ. 2a Turma. REsp 1.352.497-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/2/2014 (Info 535)

349
Q

É pacífico nesta Corte Superior entendimento segundo o qual o prazo prescricional de ação civil pública em que se busca anulação de prorrogação ilegal de contrato administrativo tem como termo inicial o TÉRMINO DO CONTRATO, porque, nestas situações, existe continuidade de efeitos no tempo?

A

Sim.

STJ - REsp: 1150639 RS 2009/0143594-4, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 21/09/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/10/2010.

350
Q

A autorização legislativa para alienação de imóvel público só é necessária para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais. No caso de uma empresa pública, a autorização legislativa não é necessária?

A

Certo, não é necessária.

351
Q

O silêncio (Administrativo) não revela a prática de ato administrativo, eis que inexiste manifestação formal de vontade; não há, pois, qualquer declaração do agente sobre sua conduta. Ocorre, isto sim, um fato jurídico administrativo, que, por isso mesmo, há de produzir efeitos na ordem jurídica?

A

Certo, e os efeitos do silêncio administrativo devem estar previstos em lei, não podendo ser presumidos, em regra. Nas palavras de Celso Antônio “o silêncio não é ato jurídico, por isto, evidentemente, não pode ser ato administrativo. Este é uma declaração jurídica. Quem se absteve de declarar, pois, silenciou, não declarou nada e por isto não praticou ato administrativo algum. Tal omissão é um ‘fato jurídico’ e, in casu, um ‘fato jurídico administrativo’. Nada importa que a lei haja atribuído determinado efeito ao silêncio: o de conceder ou negar. Este efeito resultará do fato da omissão, como imputação legal, e não de algum presumido ato, razão por que é de rejeitar a posição dos que consideram ter aí existido um ‘ato tácito’.

352
Q

O art. 43 da LC 123/06 autoriza que a ME/EPP participe do procedimento licitatório mesmo tendo alguma irregularidade fiscal ou trabalhista, dando um prazo de 5 dias úteis, a partir do momento em que for declarada vencedora, para fazer sua regularização. Ressalta-se que essa faculdade diz respeito apenas à regularidade fiscal e trabalhista, nada dispondo a lei sobre a regularidade técnica?

A

Certo.

353
Q

A Lei n. 8.666, em seu art. 3, admite que seja estabelecida uma margem de preferência em relação aos produtos manufaturados e aos serviços nacionais que atendam as normas técnicas brasileiras. Essa margem de preferência é limitada em 25%, e deverá ser especificada por decreto do Poder Executivo?

A

Sim.

354
Q

O art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988 – CF/88 não esgota a matéria relacionada à responsabilidade civil imputável à Administração, constituindo, tão somente, segundo o magistério de José dos Santos Carvalho Filho, um “mandamento básico sobre o assunto”. Isso significa que em situações especiais de grave risco para a população ou de relevante interesse público pode o Estado ampliar a respectiva responsabilidade por danos decorrentes de sua ação ou omissão, para além das balizas do supramencionado dispositivo constitucional, inclusive por lei ordinária (como fez a Lei Geral da Copa), dividindo os ônus decorrentes dessa extensão com toda a sociedade?

A

Sim.

STF; ADI 4976, DJE 29-10-2014.

355
Q

De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), são VEDADAS quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público?

A

Sim.

356
Q

A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República?

A

Sim, art. 51, §1 da Lei n. 9649/98.

357
Q

Se aplica ao processo administrativo o princípio que veda a reformatio in pejus, o que se justifica em razão da observância do princípio do devido processo legal?

A

Não.

358
Q

É admitida a acumulação remunerada de dois cargos de profissionais da saúde, desde que haja compatibilidade de horários, bastando para a aferição deste requisito a ausência de conflito entre as jornadas?

A

CUIDADO: ESTE ENTENDIMENTO PARECE DIVERGIR DA NOVA ORIENTAÇÃO DO STJ (COMPATIBILIDADE DAS 60 HORAS), QUE ESTAVA SE ALINHANDO A POSIÇÃO DO STF

Não, a análise da compatibilidade de horários não deve ser apreciada com a simples ausência de choque de horários de exercício efetivo do trabalho, mas deve-se ter o cuidado de garantir ao trabalhador o tempo para refeição, deslocamento e descanso necessários e suficientes para a sua adequada recuperação, a fim de não comprometer a qualidade do serviço por ele prestado, especialmente considerando tratar-se de profissional da área da saúde, que executa tarefa notoriamente exaustiva.

STJ; Primeira Turma. AgInt no AREsp 645071 / DF. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. Data do julgamento 27/11/2018.

359
Q

Em licitações, as margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros?

A

Certo.

360
Q

O que se considera obra, serviço ou compra de grande vulto (Lei n. 8666)?

A

Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea “c” do inciso I do art. 23 desta Lei - ATUALMENTE: 82.500.000$ (25 x 3.300.00).

361
Q

É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem?

A

Sim, EXCETO nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

362
Q

A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação. O que deve ser observado em se tratando de bens imóveis?

A

Quando imóveis, dependerá de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA para órgãos da ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ENTIDADES AUTÁRQUICAS E FUNDACIONAIS, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência.

363
Q

A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação. O que deve ser observado em se tratando de bens móveis?

A

Quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação.

364
Q

No caso de omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após o esgotamento das vias administrativas?

A

Sim, art. 7º, §1º, Lei nº 11.417/2006.

365
Q

O recurso administrativo terá de ser dirigido à autoridade imediatamente superior à que proferiu a decisão?

A

Não. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

366
Q

A discricionariedade também é um atributo presente em praticamente todos (há poucas exceções) os atos do poder de polícia. Dizer que o poder de polícia é discricionário é dizer que a administração pode, por exemplo, determinar quais sanções ela irá aplicar, observando os limites de razoabilidade e de proporcionalidade. Portanto, ao aplicar a sanção à infração encontrada no ato de fiscalização, a Administração vai utilizar-se da discricionariedade ao determinar qual sanção será aplicada (claro que observando sempre se tal sanção é razoável e proporcional à infração)?

A

Sim. A discricionariedade também consiste na liberdade de escolha da autoridade pública sobre a conveniência e oportunidade do exercício do poder de polícia. No entanto, embora a discricionariedade dos atos de polícia seja a regra, em algumas situações o exercício do poder de polícia é vinculado, não deixando margem para que a autoridade responsável possa fazer qualquer tipo de opção.

367
Q

Em âmbito federal, a Administração Pública tem o prazo decadencial de cinco anos para anular seus atos administrativos, quando geradores de efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé. Trata-se de importante limitação temporal da autotutela administrativa, pois, decorrido o prazo quinquenal, a Administração perde o direito de anular os atos ilegais, com a convalidação involuntária do ato ilegal?

A

Sim, decadência administrativa - “Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.” No âmbito estadual ou municipal, ausente lei específica, a Lei Federal nº 9.784/99 pode ser aplicada de forma subsidiária, haja vista tratar-se de norma que deve nortear toda a Administração Pública, servindo de diretriz aos seus órgãos.

368
Q

Caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a conduta de revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo?

A

Sim, e não dano ao erário.

369
Q

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas ANTERIORES à instituição do regime jurídico único?

A

Sim, Súmula 97/STJ; importante em casos de implementação do regime jurídico único após existência de anterior regime celetista.

370
Q

Qual é o tipo de responsabilidade civil aplicável nos casos de omissão do Estado? Se a Administração Pública causa um dano ao particular em virtude de uma conduta omissa, a responsabilidade nesta hipótese também será objetiva?

A

Existe intensa divergência sobre o tema:

01) Doutrina tradicional e STJ: Na doutrina, ainda hoje, a posição majoritária é a de que a responsabilidade civil do Estado em caso de atos omissivos é SUBJETIVA, baseada na teoria da culpa administrativa (culpa anônima). Assim, em caso de danos causados por omissão, o particular, para ser indenizado, deveria provar: a) a omissão estatal; b) o dano; c) o nexo causal; d) a culpa administrativa (o serviço público não funcionou, funcionou de forma tardia ou ineficiente). Esta é a posição que você encontra na maioria dos Manuais de Direito Administrativo. O STJ ainda possui entendimento majoritário no sentido de que a responsabilidade seria subjetiva. Vide: STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1345620/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/11/2015.
02) Jurisprudência do STF: Na jurisprudência do STF, contudo, tem ganhado força nos últimos anos o entendimento de que a responsabilidade civil nestes casos também é OBJETIVA. Isso porque o art. 37, § 6º da CF/88 determina a responsabilidade objetiva do Estado sem fazer distinção se a conduta é comissiva (ação) ou omissiva. Não cabe ao intérprete estabelecer distinções onde o texto constitucional não o fez. Se a CF/88 previu a responsabilidade objetiva do Estado, não pode o intérprete dizer que essa regra não vale para os casos de omissão. Dessa forma, a responsabilidade objetiva do Estado engloba tanto os atos comissivos como os omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão específica do Poder Público. (…) A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. (…) STF. 2ª Turma. ARE 897890 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2015. No mesmo sentido: STF. 2ª Turma. RE 677283 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/04/2012.

371
Q

A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades?

A

Sim.

372
Q

A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a PELO MENOS UMA das seguintes condições: quais?

A

I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

373
Q

A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de quais documentos?

A

I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; e

II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

374
Q

A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência?

A

Sim.

375
Q

As restrições previstas no § 3º deste artigo (punições pelo excesso de despesas com pessoal) não se aplicam ao Município em caso de queda de receita real superior a 10% (dez por cento), em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício financeiro anterior, devido a quais causas?

A

I – diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios decorrente de concessão de isenções tributárias pela União; e

II – diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.

376
Q

A desapropriação indireta ocorre quando o Estado (Poder Público) se apropria do bem de um particular sem observar as formalidades previstas em lei para a desapropriação, dentre as quais a declaração indicativa de seu interesse e a indenização prévia. Trata-se de um verdadeiro esbulho possessório praticado pelo Poder Público. A desapropriação indireta é também chamada de apossamento administrativo?

A

Sim.

377
Q

No que consiste a sujeição especial do particular?

A

A doutrina das relações de sujeição especial, originada na Alemanha do século XIX, surgiu para fundamentar a existência de um poder administrativo especial que legitimaria a imposição de determinadas restrições aos direitos fundamentais de pessoas que se encontram em situações diferenciadas em relação ao Poder Público. Entre os exemplos tradicionalmente apontados, estão as relações que se desenvolvem entre o Estado e funcionários públicos, estudantes de escolas públicas, militares e presos – relações marcadas por uma acentuada dependência em relação ao Estado. Trata-se de uma construção jurídica, que busca justificar a minoração dos direitos dos cidadãos, ou dos sistemas institucionalmente previstos para sua garantia, como conseqüência de uma “relação qualificada com o poder público”. O cerne da polêmica que até hoje gira em torno da teoria das relações especiais de sujeição diz respeito ao seu viés autoritário, decorrente de sua associação histórica a posições que negam a vigência do Estado de Direito em determinados setores de atuação estatal.

378
Q

Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor?

A

Sim.

379
Q

Nos consórcios públicos, o protocolo de intenções deve definir o número de votos que cada ente da Federação consorciado possui na assembléia geral, sendo assegurado 1 (um) voto a cada ente consorciado?

A

Sim.

380
Q

Quando irregularmente ocupado o bem público, não há que se falar em direito de retenção pelas benfeitorias realizadas, tampouco em direito a indenização pelas acessões, ainda que as benfeitorias tenham sido realizadas de boa-fé?

A

Certo.

STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1.470.182-RN, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 4/11/2014 (Info 551).

381
Q

A responsabilidade civil da União por danos provocados por atentados terroristas constitui exemplo clássico da aplicação da teoria do risco integral. Nesse sentido, a Lei 10.744/2003 autorizou a União, na forma e critérios estabelecidos pelo Poder Executivo, a assumir despesas de responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas, passageiros ou não, provocados por atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, ocorridos no Brasil ou no exterior, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo. A referida lei não prevê qualquer excludente de responsabilidade. Logo, a responsabilidade se estende inclusive aos passageiros embarcados em solo estrangeiro. O que importa para caracterizar a responsabilidade integral da União é o atentado ter ocorrido em aeronave com matrícula brasileira?

A

Sim.

382
Q

A ação de reparação de danos à Fazenda Pública (ressarcimento) decorrentes de ilícito civil é PRESCRITÍVEL. Mas qual o prazo prescricional?

A

Há duas correntes,

01) STF = 3 anos, com base no art. 206, § 3º, V, do CC;
02) STJ = 5 anos aplicando-se, com base no princípio da isonomia, o prazo trazido pelo Decreto 20.910/32. “A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, mesmo em ações indenizatórias, uma vez que é regida pelo Decreto 20.910/32, norma especial que prevalece sobre lei geral. O STJ tem entendimento jurisprudencial no sentido de que o prazo prescricional da Fazenda Pública deve ser o mesmo prazo previsto no Decreto 20.910/32, em razão do princípio da isonomia. STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 768.400/DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 03/11/2015.

383
Q

Em relação aos encargos previdenciários, o art.71, § 2º, da Lei 8.666/93 prevê a responsabilidade solidária da Administração Pública no caso de inadimplemento da empresa contratada?

A

Sim, obrigação previdenciÁRIA = responsabilidade solidÁRIA;

OBS: A inadimplência do contratado, com referência aos encargos TRABALHISTAS, FISCAIS E COMERCIAIS não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. E o STF recentemente se posicionou dessa forma acerca dos débitos trabalhistas: “O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. STF. Plenário. RE 760931/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862)

384
Q

A aplicação da sanção de inidoneidade é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal?

A

Sim. As penalidades de advertência, multa e suspensão são aplicadas pela Comissão. A penalidade de declaração de inidoneidade é aplicada por Ministros de Estado ou Secretários Estaduais/Municipais.

385
Q

Para fins de incidência da Lei Anticorrupção, os atos lesivos podem ser praticados tanto em detrimento da administração pública nacional quando da estrangeira?

A

Sim, atentando contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

386
Q

Na punição a prática de atos de corrupção, será levado em consideração a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica?

A

Sim, regras de compliance.

387
Q

Qual é o prazo para conclusão do processo administrativo da Lei Anticorrupçao pela comissão designada?

A

A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas. O prazo previsto poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora.

388
Q

Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento?

A

Sim.

389
Q

A celebração do acordo de leniência INTERROMPE OU SUSPENDE o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei (Anticorrupção)?

A

Interrompe.

390
Q

A condenação pela prática de atos lesivos à administração pública torna certa a obrigação de reparar, integralmente, o dano causado pelo ilícito, cujo valor será apurado em posterior liquidação, se não constar expressamente da sentença?

A

Sim.

391
Q

Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei (Anticorrupção), contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado?

A

Sim. Na esfera administrativa ou judicial, a prescrição será interrompida com a instauração de processo que tenha por objeto a apuração da infração.

392
Q

A Lei Anticorrupção aplica-se aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, AINDA QUE cometidos no exterior?

A

Sim.

393
Q

O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) é aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização de quais tipos de obras/ações/eventos?

A

É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)

V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. (Incluído pela Lei nº 12.745, de 2012)

VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo; (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

VII - das ações no âmbito da segurança pública; (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação. (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)

394
Q

A pretensão indenizatória decorrente de desapropriação indireta prescreve em vinte anos na vigência do CC/1916 e em dez anos na vigência do CC/2002, respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002?

A

Certo.

STJ. Info 523.

395
Q

Na desapropriação por interesse social, a “contestação” (ação de desapropriação) pode versar sobre a apreciação quanto ao interesse social declarado (art. 9º da Lei Complementar 76/1993)?

A

Não.

396
Q

O desvio de poder é um VÍCIO OBJETIVO, pois resulta do objetivo descompasso entre a competência utilizada e a finalidade legal, ou seja, trata-se de um desacordo entre a norma abstrata (lei) e a norma individual (ato)?

A

Sim. Logo, se o vício possui natureza objetiva, não há que se buscar a intenção do agente para se verificar a constatação e posterior reprimenda do desvio de poder, basta apenas identificar objetivamente o descompasso existente entre a finalidade atingida pelo ato concreto e a finalidade da norma em abstrato.

397
Q

Nos atos comissivos, a responsabilidade do Estado pode incidir sobre os atos lícitos e ilícitos, desde que causem prejuízo a terceiros?

A

Sim, pode recair sobre atos lícitos (ex: danos ambientais decorrentes de atividades licenciadas).

398
Q

Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (TRÊS) ANOS, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei?

A

Sim, três anos.

399
Q

Qual órgão concede a qualificação às organizações da sociedade civil de interesse público, uma vez preenchidos os requisitos para tanto?

A

O Ministério da Justiça. Recebido o requerimento previsto no artigo anterior, o Ministério da Justiça decidirá, no prazo de trinta dias, deferindo ou não o pedido.

400
Q

Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório?

A

Sim. Vedado o anonimato, e desde que amparado por fundadas evidências de erro ou fraude, qualquer cidadão, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, é parte legítima para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação instituída por esta Lei.

401
Q

Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria (OSCIP), ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade SOLIDÁRIA?

A

Sim. Sem prejuízo da medida a que se refere o art. 12 desta Lei, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União, para que requeiram ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público, além de outras medidas consubstanciadas na Lei n o 8.429, de 2 de junho de 1992, e na Lei Complementar n o 64, de 18 de maio de 1990.

402
Q

A organização parceira (OSCIP) fará publicar, NO PRAZO MÁXIMO DE TRINTA DIAS, contado da ASSINATURA DO TERMO DE PARCERIA, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, observados os princípios estabelecidos no inciso I do art. 4 o desta Lei?

A

Sim, em trinta dias.

403
Q

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o exercício da competência regulamentadora, no contexto do dever-poder normativo, não é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Assim, atos normativos podem ser exarados por agências reguladoras ou mesmo por órgãos colegiados da Administração direta ou indireta?

A

Certo.

404
Q

A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal?

A

Sim.

STJ. REsp 1266517/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 10/12/2012.

405
Q

O Estado pode ser responsabilizado pela morte do detento mesmo que ele se suicide?

A

Sim. Existem precedentes do STF e do STJ nesse sentido: STF. 2ª Turma. ARE 700927 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 28/08/2012. No entanto, aqui também, como se adota a teoria do risco administrativo, o Estado poderá provar alguma causa excludente de responsabilidade. Assim, nem sempre que houver um suicídio, haverá responsabilidade civil do Poder Público.

406
Q

O Estado NÃO responde civilmente por atos ilícitos praticados por foragidos do sistema penitenciário, SALVO QUANDO os danos decorrem direta ou imediatamente do ato de fuga?

A

Certo.

STJ. AgRg no AREsp 173291/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 21/08/2012; REsp 980844/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2009, DJe 22/04/2009; REsp 719738/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/09/2008, DJe 22/09/2008.

407
Q

De acordo com os §§ 2º e 3º do art. 86 da Lei de Licitações, a multa eventualmente imposta ao contratado deverá, preferencialmente, ser descontada da garantia contratual prestada, desde que exigida no ato convocatório da licitação e, em sendo o valor da multa superior ao prestado em garantia, será o restante, sucessivamente, descontado de eventuais pagamentos devidos pela Administração ao contratado ou cobrado judicialmente?

A

Sim.

408
Q

Qual é a diferença entre excesso e desvio de poder?

A

01) EXCESSO: O excesso de poder ocorre em casos nos quais a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência, ou seja, exorbita ou extrapola a competência que lhe foi atribuída, praticando atos que não estão previamente estipulados por lei;
02) DESVIO: O desvio de poder estará presente sempre que o agente do Estado praticar o ato, até mesmo dentro dos limites da competência a ele conferida, mas visando a alcançar outra finalidade que não aquela prevista em lei.

409
Q

Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial?

A

Sim. Súmula 510/STF.

410
Q

Qual é a diferença entre subordinação e vinculação?

A

No âmbito da organização administrativa, existem relações de subordinação e de vinculação que não se confundem:

01) A relação de subordinação decorre naturalmente da hierarquia existente no interior dos órgãos e das entidades administrativas, pois há hierarquia em toda e qualquer desconcentração administrativa, seja entre órgãos da Administração Direta, seja no interior de determinada entidade da Administração Indireta. Portanto, a subordinação tem caráter interno, não havendo que falar em subordinação nas relações inter-administrativas;
02) Por outro lado, a relação de vinculação é encontrada entre entidades da Administração Indireta e os respectivos entes federados. Entre pessoas jurídicas distintas, em razão da autonomia dessas entidades, não existe hierarquia, mas apenas os controles previstos expressamente a legislação (vinculação). Trata-se de relação externa, envolvendo pessoas jurídicas dotadas de personalidade jurídica própria e autonomia.

411
Q

Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3 o deste artigo (convite - três participantes), essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite?

A

Sim.

412
Q

A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País?

A

Sim.

413
Q

No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo (limite p/ as modalidades de licitação) quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número?

A

Sim.

414
Q

As dispensas previstas nos §§ 2 o e 4 o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 03 (TRÊS) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 05 (CINCO) dias, como condição para a eficácia dos atos?

A

Sim.

415
Q

A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1 o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômicofinanceira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado?

A

Sim. O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

416
Q

A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei (demonstrando habilitação e qualificação) poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão?

A

Sim. Ainda, o certificado de registro cadastral a que se refere o § 1 o do art. 36 substitui os documentos enumerados nos arts. 28 a 31, quanto às informações disponibilizadas em sistema informatizado de consulta direta indicado no edital, obrigando-se a parte a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.

417
Q

Os responsáveis pela fiscalização da execução do CONTRATO DE GESTÃO, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade SOLIDÁRIA?

A

Sim.

418
Q

É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem?

A

Sim.

419
Q

São extensíveis, no âmbito da União, os efeitos dos arts. 11 e 12, § 3 (“As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais”; “Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão”), para as entidades qualificadas como organizações sociais pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, quando houver reciprocidade e desde que a legislação local não contrarie os preceitos desta Lei e a legislação específica de âmbito federal?

A

Sim.

420
Q

A organização social fará publicar, no prazo máximo de NOVENTA DIAS contado da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público?

A

Sim.

421
Q

O que difere poder regulamentar e poder regulatório?

A

01) REGULAMENTAR: O poder regulamentar não se confunde com o poder regulatório. De um lado, o poder regulamentar possui as seguintes características: a) Competência privativa do chefe do Executivo (art. 84, IV, da CRFB); b) Envolve a edição de normas gerais para fiel cumprimento da lei; c) Conteúdo político;
02) REGULATÓRIO: Por outro lado, o poder regulatório apresenta as seguintes características: a) Competência atribuída às entidades administrativas, com destaque para as agências reguladoras (art. 174 da CRFB); b) Engloba o exercício de atividades normativas, executivas e judicantes; c) Conteúdo técnico.

422
Q

No âmbito do poder regulamentar, o que se entende por reserva da administração?

A

A liberdade de conformação do legislador encontra limites no texto constitucional. Entre esses limites, costuma-se apontar, no Direito Comparado, a existência da denominada “reserva de administração” como um verdadeiro “núcleo funcional da administração ‘resistente’ à lei”. Daí a Constituição, em situações específicas, determinar que o tratamento de determinadas matérias fica adstrito ao âmbito exclusivo da Administração Pública, não sendo lícita a ingerência do parlamento. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a existência de um verdadeiro princípio constitucional da reserva de administração, com fulcro no princípio da separação de poderes, cujo conteúdo impediria “a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo”. Na doutrina de Rafael Carvalho, o art. 84, VI, “a”, da CRFB, alterado pela EC 32/2001, consagra hipótese de reserva de administração, uma vez que a organização da Administração Pública Federal (por simetria, estadual e local também) deixou de ser tratada por lei e passou para o domínio do regulamento, evidenciando uma verdadeira deslegalização efetivada pelo próprio texto constitucional. A ideia, como se vê, foi retirar do legislador essa matéria, transferindo-a, com exclusividade, para o âmbito do regulamento a ser editado pelo chefe do Executivo. Em consequência, hoje, a atuação legislativa nesse campo é considerada inconstitucional.

423
Q

O STJ, no REsp 817.534/MG (julg. 10/11/09), discutindo a possibilidade de sociedade de economia mista (pessoa jurídica de direito privado) exercer o poder de polícia (no caso, aplicação de multa de trânsito por sociedade de economia mista), esclareceu que as atividades que envolvem o exercício do poder de polícia podem ser de forma sumária divididas em 4 grupos: (1) Poder de legislar (é a legislação que define determinada situação); (2) Poder de consentimento (a corporificação da vontade do Poder Público); (3) Fiscalização; (4) Aplicação de sanção. Segundo o STJ, podem ser transferidos ao particular somente os atos de consentimento (como a concessão de CNH) e os atos de fiscalização (como instalação de equipamentos eletrônicos de velocidade)?

A

Sim.

424
Q

O poder de polícia detém o atributo da discricionariedade?

A

A discricionariedade é compreendida como a liberdade estabelecida em lei ao administrador para decidir perante o caso concreto e só pode ser reconhecida como atributo do poder de polícia quando este for entendido em sentido amplo. Poder de polícia em sentido amplo – qualquer ato de qualquer dos poderes que limite direito individual (lei, por exemplo). Poder de polícia em sentido estrito – somente atividade administrativa.

425
Q

A partir de qual momento pode o contratado punido com a sanção de requerer reabilitação após a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública?

A

A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

OBS: iniDOnidade -> DOis anos.

426
Q

De acordo com a LRF, no que consiste a dívida pública consolidada ou fundada?

A

Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo SUPERIOR A DOZE MESES.

427
Q

Para fins de verificação do atendimento do limite, a apuração do montante da dívida consolidada será efetuada ao final de cada QUADRIMESTRE?

A

Sim. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

428
Q

É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos ÚLTIMOS DOIS QUADRIMESTRES DO SEU MANDATO, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte SEM QUE haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito?

A

Sim.

429
Q

Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo PODER EXECUTIVO?

A

Sim, resguardada a autonomia.

430
Q

De acordo com a LRF, quando o Tribunal de Contas deve emitir alertas aos Poderes e aos órgãos fiscalizados?

A

Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4 o e no art. 9;

II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;

IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;

V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

431
Q

Lei ESTADUAL OU MUNICIPAL poderá fixar LIMITES INFERIORES àqueles previstos nesta Lei Complementar (LRF) para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias?

A

Sim.

432
Q

Qual é a diferença entre atos administrativos, atos políticos e atos de gestão?

A

01) Os atos administrativos caracterizam-se como manifestações unilaterais do Estado ou de quem lhe faça as vezes, sob o regime jurídico de direito público, voltado à produção de efeitos jurídicos (criativos, modificativos ou extintivos), sendo tais atos passíveis de controle pelo Poder Judiciário. Os atos praticados pela Administração Pública podem ser atos administrativos, atos políticos ou atos de gestão. Os primeiros, já conceituados acima, são praticados em fiel observância à lei, estando a ela subordinados, sendo regidos pelo regime jurídico de direito público;
02) Os atos políticos são aqueles atos praticados com fundamento direto na Constituição, com alto grau de discricionariedade, atinentes ao comando da nação, representando muitas vezes opções ideológicas, como, por exemplo, se dá com o veto de uma lei e a declaração de guerra;
03) Atos de gestão, por sua vez, são os praticados pela Administração em posição de igualdade com os particulares, despindo-se, portanto, do poder de império. Podem ser dados como exemplo, a alienação de um imóvel público inservível, ou a doação sem encargo de determinado bem não destinado às finalidades do órgão.

433
Q

No que consiste a motivação do ato administrativo? Ela é sempre obrigatória?

A

Dever de motivar os atos. Fundamentar. É o raciocínio lógico entre os elementos e a previsão legal. É diferente do motivo (fato + fundamento jurídico). A motivação vai além. A motivação é obrigatória? SIM, e deve ocorrer antes ou durante a prática do ato. José dos Santos tem posição minoritária, em que defende que a motivação é facultativa, sendo obrigatória em algumas situações. Ele afirma que o art. 93, CF diz que os atos administrativos do poder Judiciário devem ser motivados. Se o nosso constituinte diz que os atos administrativos do Judiciário devem ser motivados, é porque os atos de outros poderes não precisam ser. Art. 50 da Lei 9784/99 diz que a motivação é obrigatória nos seguintes atos… e traz uma lista. Já a maioria dos autores assevera que a motivação é obrigatória como regra, para tanto, se fundamentam no art. 1º CF – direito à cidadania e poder emana do povo. É justo que o titular do poder tenha consciência do que os seus representantes estão praticando? Claro. Além disso, na forma do art. 5ª, XXXV, a motivação é necessária para que possa ocorrer o controle judicial. Art. 5ª, XXXIII – motivação é garantia de informação; art. 93, X, CF - atos administrativos do Judiciário foram enfatizados por ser função atípica; e, art. 50 9784/99 – o rol é amplo, de forma que abarca tudo, sendo, portanto, regra.

434
Q

Quais são os atributos dos atos administrativos?

A

01) Presunção de Legitimidade;
02) Autoexecutoriedade;
03) Tipicidade;
04) Imperatividade.

DICA: dois deles começam com CONSOANTE e dois deles começam com VOGAIS. “Todos” - Começa com CONSOANTE. “Alguns” - Começa com VOGAL

435
Q

Quanto ao atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, o que difere a exigibilidade e a executoriedade?

A

01) Exigibilidade – decidir sem o Poder Judiciário. Poder de coerção indireto. Ex. fechar estabelecimento, embargar obra. Todo ato administrativo tem esse atributo;
02) Executoriedade – executar sem a intervenção do PJ. Está presente em situações autorizadas por lei e situações de urgência. Nem todo ato tem executoriedade (ex. sanção pecuniária e desapropriação.

436
Q

Quando o ato administrativo terá executoriedade (autoexecutoriedade)?

A

Para o ato ser autoexecutório precisa de previsão legal OU ser uma medida urgente:

01) Quando expressamente prevista em lei. Em matéria de contrato, por exemplo, a Administração Pública dispõe de várias medidas autoexecutórias, como a retenção da caução, a utilização dos equipamentos e instalações do contratado para dar continuidade à execução do contrato, a encampação etc; também em matéria de polícia administrativa, a lei prevê medidas autoexecutórias, como a apreensão de mercadorias, o fechamento de casas noturnas, a cassação de licença para dirigir;
02) Quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público; isso acontece, também, no âmbito da polícia administrativa, podendo-se citar, como exemplo, a demolição de prédio que ameaça ruir, o internamento de pessoa com doença contagiosa, a dissolução de reunião que ponha em risco a segurança de pessoas e coisas.

437
Q

Todo ato administrativo goza de imperatividade?

A

Não. Está presente apenas em atos administrativos que impõem obrigações. Ex. no ato enunciativo não há imperatividade.

438
Q

Quais são as modalidades de retirada do ato administrativo pelo poder público?

A

01) Cassação – retirada do ato pelo poder público em razão do descumprimento das condições inicialmente impostas. Ex. a licença dada para hotel e foram criados motéis. O poder público cassou.
02) Caducidade – retirada de um ato administrativo em razão da superveniência de uma norma jurídica que é com ele incompatível. Ex.: permissão de uso para circo por superveniência de lei do plano diretor que cria rua naquele lugar.
03) Contraposição – dois atos administrativos que decorrem de competências diferentes, em que o segundo eliminar os efeitos do primeiro.
04) Anulação: é a retirada de um ato administrativo que é ilegal. Pode ser anulado pela própria administração pública, como pelo Poder Judiciário – reclamação ao STF após o esgotamento, MS, ação popular, ação civil pública. Anulam-se atos vinculados e discricionários. É um controle de legalidade. A Adm. quando anula está exercendo o poder de autotutela, previsto nas sumulas 346 e 473 do STF;
05) Revogação: retirada de um ato administrativo por motivos de conveniência e oportunidade. O Poder Judiciário não poder rever mérito/conveniência e oportunidade. Judiciário não pode revogar atos de outros poderes. Tem efeitos ex nunc. Prazo: não tem prazo, mas tem limite material. Ex. ato administrativo não pode ser revogado quando a lei o declarar irrevogável, atos vinculados, atos administrativos que geraram direitos adquiridos, atos enunciativos, atos adm. que já exauriram seus efeitos.

439
Q

Nos atos administrativos, é possível a CONVALIDAÇÃO apenas quando o vício se inserir no conceito de “defeitos sanáveis”, ou seja, naqueles que se referem à Competência (desde que não se trate de competência exclusiva) e à Forma (desde que não se trate de forma essencial – motivação, p. ex. - e, portanto, seja viável a renovação da forma correta). Todavia não podem ser convalidados os vícios que alcançam os elementos Finalidade (desvio de finalidade), Motivo (inexistência ou incongruência dos motivos) e Objeto (ilicitude lato sensu do objeto)?

A

Certo. São insanáveis e não passíveis de convalidação (manutenção do ato) os vícios de finalidade/motivo/objeto. No que tange à competência e à forma, só será sanável se aquela não for exclusiva e essa não for essencial.

440
Q

A incompatibilidade da prática enunciada na Súmula Vinculante nº 13 com o art. 37, caput, da CF/88 não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre pessoa designada e agente político ou servidor público ocupante de cargo em comissão ou função comissionada, mas da presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionada a pessoa com relação de parentesco com alguém que tenha POTENCIAL DE INTERFERIR no processo de seleção?

A

Sim.

ARG.01: Ao se editar a Súmula Vinculante nº 13, embora não se tenha pretendido esgotar todas as possibilidades de configuração de nepotismo na Administração Pública, erigiram-se critérios objetivos de conformação, a saber: i) ajuste mediante designações recíprocas, quando inexistente a relação de parentesco entre a autoridade nomeante e o ocupante do cargo de provimento em comissão ou função comissionada; ii) relação de parentesco entre a pessoa nomeada e a autoridade nomeante; iii) relação de parentesco entre a pessoa nomeada e o ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento a quem estiver subordinada e iv) relação de parentesco entre a pessoa nomeada e a autoridade que exerce ascendência hierárquica ou funcional sobre a autoridade nomeante.

ARG. 02: Vedar o acesso de qualquer cidadão a cargo público tão somente em razão da existência de relação de parentesco com servidor público que não tenha competência para o selecionar ou o nomear para o cargo de chefia, direção ou assessoramento pleiteado, ou que não exerça ascendência hierárquica sobre aquele que possua essa competência é, em alguma medida, negar um dos princípios constitucionais a que se pretendeu conferir efetividade com a edição da Súmula Vinculante nº 13, qual seja, o princípio da impessoalidade.

STF. RE 807383 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30/06/2017.

OBS: tomar cuidado com eventual reversão desse entendimento.

441
Q

Para a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Estado não responde civilmente por atos ilícitos praticados por foragidos do sistema penitenciário, salvo quando os danos decorrem direta ou imediatamente do ato de fuga?

A

Sim, exige-se, pois, nexo de causalidade. Se a fuga do detento ocorre e o delito cometido por ele se dá bem distante do presídio ou muito tempo após a fuga, não há nexo causal com a situação do risco, logo, não há motivo para se mencionar responsabilidade objetiva.

442
Q

Admite-se o contrato de franquia na administração pública?

A

De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a franquia empresarial é perfeitamente compatível o Direito Público, podendo ser utilizada pela Administração Pública Indireta para viabilizar a descentralização de suas atividades comerciais e industriais sem os custos de criação de agências, filiais ou subsidiárias. Por meio da franquia, empresas estatais celebram verdadeiras concessões públicas com particulares para que estes prestem atividades econômicas em sentido estrito em seu nome e segundo suas diretrizes e padrões, cuidando-se de mecanismo de privatização da execução do serviço sem a privatização da entidade administrativa. Explica a autora se tratar de uma espécie de contrato de concessão de serviços comerciais e industriais da Administração Indireta, não sendo por acaso que, no âmbito público, o franqueador é comumente chamado de concedente e o franqueado de concessionário. Não existe legislação geral disciplinando os contratos de franquia pública, a não ser no âmbito da EBCT, em que a Lei Federal nº 11.668/2008 disciplina a franquia postal, autorizando que a EBCT se utilize do instituto para transferir atividades auxiliares à execução por particulares, mantendo-se com a EBCT sua atividade-fim, ao preservar sua responsabilidade pela recepção dos postados das franqueadas, sua distribuição e entrega aos destinatários finais.

443
Q

Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4 o do art. 169 da Constituição?

A

Sim.

444
Q

Quanto ao sistema de controla da administração pública, o Brasil adotou o sistema de jurisdição única, ou sistema inglês, no qual o processo administrativo não exaure a discussão de nenhuma matéria com caráter de definitividade, sendo sempre admitida a discussão judicial da matéria já decidida definitivamente na via administrativa?

A

Sim.

445
Q

A imissão provisória poderá ser feita, INDEPENDENTE DA CITAÇÃO do réu, mediante depósito?

A

Sim.

446
Q

No que consiste o princípio da tutela no direito administrativo?

A

Segundo o princípio da tutela, a administração direta tutela (controla) as entidades da administração indireta sendo este controle chamado finalístico, em virtude do Princípio da especialidade na criação das entidades da administração indireta

447
Q

STJ e STF divergem acerca da delegação do poder de polícia para pessoas jurídicas de direito privado. O que entende cada um deles?

A

01) STJ: Via de regra o poder de polícia é exercido por pessoas jurídicas de direito público, porém os atos materias (consentimento e fiscalização) podem ser delegados as pessoas jurídicas de direito privado, sendo vedado apenas a delegação da ordem (legislação) e sanção;
02) STF: Apenas pessoas jurídicas de direito público podem exercer poder de polícia.

448
Q

Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer ATÉ O SEGUNDO DIA ÚTIL que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso?

A

Sim.

449
Q

Após a FASE DE HABILITAÇÃO, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão?

A

Certo.

450
Q

Os Contratos de Gestão das Agências Executivas serão celebrados com periodicidade mínima de um ano e estabelecerão os objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento?

A

Sim, art. 52, § 1o, da Lei n. 9.649/98.

451
Q

A forma é considerada um elemento vinculado do ato administrativo?

A

Sim. São considerados elementos vinculados do ato administrativo: competência, forma e finalidade, por outro lado, são elementos discricionários do ato administrativo: Motivo e Objeto (mérito administrativo). Quanto à forma, a regra é ser escrita, entretanto, existem os atos administrativos não escritos, como são exemplos: ordens verbais do superior ao seu subordinado; gestos, apitos e sinais luminosos na condução do trânsito; cartazes e placas que expressam uma ordem da administração pública, tais quais as que proíbem estacionar, proíbem fumar etc.

452
Q

Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro?

A

Sim.

453
Q

É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente?

A

Sim. Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;

II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

454
Q

É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo?

A

Sim. Mas o disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

455
Q

É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente?

A

Sim, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

456
Q

Ao contrário do que consta no inciso II, do art. 25, da Lei nº 8.666/93, o art. 30, II, da Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), estatui que a contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, não havendo, pois, a necessidade de que fique evidenciada a singularidade do objeto contratado?

A

Certo.

457
Q

A competência das agências reguladoras para editar atos normativos visando à organização e à fiscalização das atividades por elas reguladas está inserida dentro do poder geral de polícia da Administração?

A

Sim. Vale ressaltar, no entanto, que a função normativa das agências reguladoras, especialmente quando atinge direitos e deveres dos administrados, subordina-se obrigatoriamente à lei. Assim, embora dotadas de considerável autonomia, as agências reguladoras somente podem exercer sua competência normativa segundo os limites impostos pelas leis que as criaram. No caso da ANVISA, a Lei nº 9.782/99.

STF. Info 889.

458
Q

De acordo com a Lei n. 8.429/92, na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a EXTENSÃO DO DANO CAUSADO, assim como o PROVEITO PATRIMONIAL OBTIDO pelo agente?

A

Sim.

459
Q

O poder de polícia administrativo inclui, no âmbito das agências reguladoras, a possibilidade de tipificar ineditamente condutas passíveis de sanção, de acordo com o STJ?

A

Sim.

ARG.01: O STJ possui entendimento de que “as sanções administrativas aplicadas pelas agências reguladoras, no exercício do seu poder de polícia, não ofendem o princípio da legalidade, visto que a lei ordinária delega a esses órgãos a competência para editar normas e regulamentos no âmbito de sua atuação, inclusive tipificar as condutas passíveis de punição, principalmente acerca de atividades eminentemente técnicas”.

ARG.02: É legal a aplicação de multa por infração a obrigação imposta por resolução editada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), tendo em vista a Lei n. 10.233/01, que assegura seu exercício de poder normativo.

ARG.03: As agências reguladoras foram criadas no intuito de regular, em sentido amplo, os serviços públicos, havendo previsão na legislação ordinária delegando à agência reguladora competência para a edição de normas e regulamentos no seu âmbito de atuação. Dessarte, não há ilegalidade configurada na espécie na aplicação da penalidade pela ANTT, que agiu no exercício do seu poder regulamentar/disciplinar, amparado na Lei 10.233/2001.

STJ. REsp 1.522.520/RN. Rel. Ministro Gurgel de Faria. Julgado em 01/02/2018. DJe em 22/02/2018

460
Q

A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado?

A

Sim.

461
Q

A investidura dos membros das Comissões permanentes de licitação não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente?

A

Certo.

462
Q

Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos?

A

Sim.

463
Q

Constitui motivo para a rescisão do contrato administrativo a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias?

A

Sim, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.

464
Q

Constitui motivo para a rescisão do contrato administrativo o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados?

A

Sim, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.

465
Q

De acordo com o STF, a OAB é uma autarquia vinculada à administração pública indireta?

A

Não. O STF – Supremo Tribunal Federal -, na ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade - nº 3.026/DF, decidiu que a OAB é uma exceção à natureza autárquica, configurando como entidade “ímpar”, “sui generis”, sendo um serviço público independente, sem enquadramento nas categorias existentes em nosso ordenamento, e não integrante da Administração Indireta ou Descentralizada.

466
Q

Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual?

A

Sim. Incidência do princípio da unidade do orçamento.

467
Q

Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação?

A

Sim. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos (LRF).

468
Q

Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, quais são as proibições direcionadas ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso?

A

I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

II - criação de cargo, emprego ou função;

III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6 o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

469
Q

Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, A SANÇÃO PATRIMONIAL à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos?

A

Sim.

470
Q

Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano?

A

Sim, art. 5 da Lei n. 8.429/92.

471
Q

Em se tratando de contratos pactuados por empresas públicas e/ou sociedades de economia mista, pontua a Lei 13.303/16 que o contratado PODERÁ aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos?

A

Sim, e não DEVERÁ, como previsto na Lei n. 8.666/93.

472
Q

Os consórcios públicos previstos na Lei n. 11.107/2005 poderão ser contratados pela administração direta ou indireta dos entes da Federação CONSORCIADOS por meio de licitação?

A

Não, por meio de dispensa de licitação.

473
Q

Os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, previstos no art. 9º da Lei n. 8.429/1992, admitem tentativa?

A

Não. A Lei nº 8.429/92 não possui uma norma de extensão de adequação típica, como ocorre no Direito Penal. Em razão disso, não é possível ampliar a tipologia legal definida nos arts. 9º, 10º e 11 da LIA, para abarcar as condutas tentadas de atos de improbidade. Eventualmente, a tentativa da prática desses atos poderá, no entanto, ser considerada como afronta aos princípios da Administração pública, passível de ser enquadrada no art. 11 da Lei nº 8.429/92.

474
Q

No que consiste o regime jurídico administrativo?

A

O conjunto de regras e princípios que justificam a existência do direito administrativo é denominado regime jurídico administrativo. O regime jurídico administrativo é formado pela bipolaridade prerrogativas versus sujeições. A Administração Pública é dotada de prerrogativas, que são utilizadas visando à busca do interesse público. Porém, ao mesmo tempo em que tem poderes, deve estar submetida ao princípio da legalidade, devendo o administrador só realizar as condutas previstas em lei. Verdadeira sujeição que vincula o administrador público e, consequentemente, resguarda os administrados de eventuais condutas abusivas. É dessa bipolaridade que temos as chamadas “pedras de toque” do direito administrativo:

01) Princípio da supremacia do interesse público sobre o particular; e
02) Princípio da indisponibilidade do interesse público

475
Q

Quais são as modalidades de poder administrativo?

A

01) Poder Discricionário;
02) Poder Vinculado;
03) Poder Regulamentar;
04) Poder Hierárquico;
05) Poder Disciplinar.

476
Q

Quais são as duas instâncias em que se desenvolve o exercício do poder de polícia?

A

No exercício da atividade de polícia, pode a Administração atuar de duas maneiras:

01) PELA EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS: pode editar atos normativos, que têm como característica o seu conteúdo genérico, abstrato e impessoal, qualificando-se, por conseguinte, como atos dotados de amplo círculo de abrangência (as restrições são perpetradas por meio de decretos, regulamentos, portarias, resoluções, instruções e outros de idêntico conteúdo;
02) PELA EDIÇÃO DE ATOS CONCRETOS: pode criar também atos concretos, estes preordenados a determinados indivíduos plenamente identificados (como são, por exemplo, os veiculados por atos sancionatórios, como a multa, e por atos de consentimentos, como as licenças e autorizações.

477
Q

Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação?

A

Certo, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

478
Q

As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão SUBSIDIARIAMENTE responsáveis pela prática dos atos lesivos à Administração Pública?

A

Não, serão solidariamente responsáveis, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

479
Q

Qual é o valor da multa administrativa decorrente da prática de atos lesivos à Administração Pública?

A

01) de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;
02) caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).

480
Q

O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis?

A

Sim. A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias - prorrogável - contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.

481
Q

A Lei Anticorrupção adota a teoria maior ou menor acerca da desconsideração da personalidade jurídica?

A

A teoria maior: “A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa”.

482
Q

A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública APÓS A EFETIVAÇÃO DO ACORDO, SALVO no interesse das investigações e do processo administrativo?

A

Certo.

483
Q

A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na Lei n o 8.666, de 21 de junho de 1993, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus arts. 86 a 88?

A

Sim.

484
Q

Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica NÃO afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial?

A

Certo, por isso a desinfluência do acordo de leniência.

485
Q

Quais são as sanções judiciais aplicáveis em retribuição à prática de atos lesivos à Administração Pública?

A

I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades;

III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;

IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

OBS: Nas ações ajuizadas pelo Ministério Público, poderão ser aplicadas as sanções previstas no art. 6 o , sem prejuízo daquelas previstas neste Capítulo, desde que constatada a omissão das autoridades competentes para promover a responsabilização administrativa.

486
Q

Pela prática de atos lesivos à Administração Pública, a condenação torna certa a obrigação de reparar, integralmente, o dano causado pelo ilícito, cujo valor será apurado em posterior liquidação, se não constar expressamente da sentença?

A

Sim.

487
Q

Qual o destino da multa e do perdimento de bens, direitos ou valores aplicados com base na Lei Anticorrupção?

A

A multa e o perdimento de bens, direitos ou valores aplicados com fundamento nesta Lei serão destinados PREFERENCIALMENTE aos órgãos ou entidades públicas lesadas.

488
Q

Qual é o prazo prescricional dos atos lesivos à Administração Pública?

A

Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. Na esfera administrativa ou judicial, a prescrição será interrompida com a instauração de processo que tenha por objeto a apuração da infração.

489
Q

Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei?

A

Sim, 03 anos.

490
Q

A outorga da qualificação de OSCIP é ato vinculado?

A

Sim, desde que cumpridos os requisitos instituídos.

491
Q

Gestores/dirigentes de OSCIP podem ser remunerados?

A

Sim, desde que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação.

492
Q

Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório?

A

Sim. Ademais, vedado o anonimato, e desde que amparado por fundadas evidências de erro ou fraude, qualquer cidadão, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, é parte legítima para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação instituída por esta Lei.

493
Q

A organização parceira (OSCIP) fará publicar, no prazo máximo de trinta dias, contado da assinatura do Termo de Parceria, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, observados os princípios estabelecidos no inciso I do art. 4o desta Lei?

A

Sim.

494
Q

O que difere atos administrativos e atos da administração?

A

01) ATOS ADMINISTRATIVOS: Exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público;
02) ATOS DA ADMINISTRAÇÃO: Gênero do qual os atos administrativos são espécies. Entre os atos da Administração se enquadram atos que não se caracterizam propriamente como atos administrativos, como é o caso dos atos privados da Administração. Exemplo: os contratos regidos pelo direito privado, como a compra e venda, a locação etc. No mesmo plano estão os atos materiais, que correspondem aos fatos administrativos: são eles atos da Administração, mas não configuram atos administrativos típicos. Alguns autores aludem também aos atos políticos ou de governo.

495
Q

No que consiste a licitação na modalidade concorrência?

A

Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

496
Q

No que consiste a licitação na modalidade tomada de preço?

A

Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

497
Q

É dispensável a licitação para a COMPRA OU LOCAÇÃO DE IMÓVEL destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia?

A

Sim.

498
Q

Nas licitações, as exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, VEDADA as exigências de propriedade e de localização prévia?

A

Certo.

499
Q

O Poder Executivo PODERÁ qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei?

A

Sim, poderá, ocasião em que deve haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social, do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado.

500
Q

É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, com ÔNUS PARA A ORIGEM?

A

Sim. Ademais, não será permitido o pagamento de vantagem pecuniária permanente por organização social a servidor cedido com recursos provenientes do contrato de gestão, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção e assessoria.

501
Q

A ORGANIZAÇÃO SOCIAL fará publicar, no prazo máximo de noventa dias contado da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público?

A

Sim.

502
Q

O que se entende por transferência voluntária?

A

Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, QUE NÃO DECORRA de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

503
Q

o que consiste a dívida pública consolidada ou fundada?

A

Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em PRAZO SUPERIOR A DOZE MESES.

504
Q

Se a DÍVIDA CONSOLIDADA de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro?

A

Sim.

505
Q

É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos ÚLTIMOS DOIS QUADRIMESTRES DO SEU MANDATO, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito?

A

Certo, restos a pagar.

506
Q

Lei ESTADUAL ou MUNICIPAL poderá fixar LIMITES INFERIORES àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias?

A

Sim, e não superiores.

507
Q

Intentada a desapropriação parcial, o proprietário poderá requerer, na contestação, a desapropriação de todo o imóvel, quando a área remanescente ficar reduzida a superfície inferior à da pequena propriedade rural?

A

Sim. Art. 4, I, da LC 76/93. Na contestação da ação de desapropriação, o proprietário pode alegar apenas vícios do processo, discutir o valor da indenização e pedir o direito de extensão (quando a aérea remanescente é inaproveitável).

508
Q

Qual é o elemento/característica que, mais acentuadamente, difere a Administração Pública Direta da Indireta?

A

A autonomia política, ínsita àquela.

509
Q

O que se entende por governança corporativa?

A

Compreende-se como governança corporativa o sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas. É o conjunto de processos, costumes, políticas, leis, regulamentos e instituições que disciplinam a forma e os métodos pelos quais a empresa é dirigida, administrada ou controlada. Cuida-se, pois, de um microssistema que norteia as ações e diretrizes da entidade. Envolve o relacionamento entre os sócios e os órgãos componentes, e, ainda, entre a empresa e o governo e a sociedade, sempre com realce para seu papel social. Na prática, o sistema de governança corporativa materializa princípios abstratos e relevantes para a adequada gestão da empresa e da manutenção dos seus valores a partir de sua objetivação em normas e regras de conduta de imediata incidência. Preceitos atrelados à transparência na gestão, à equidade no tratamento de sócios e demais partes interessadas, à prestação de contas (accountability), à responsabilidade corporativa, ao controle de riscos e de condutas indesejadas, etc, são corporificadas em normas de objetiva incidência prática, cabendo aos assim chamados agentes de governança implantar e garantir a sua observância.

510
Q

Por meio da implantação de práticas de governança corporativa pretende-se conferir maior transparência à atuação da empresa e dos seus gestores, estimular e garantir a atuação ética dos envolvidos, estabelecer mecanismos de controle e de responsabilização, evitar ou minimizar a influência de potenciais e concretos conflitos de interesse e concretizar uma mentalidade de atuação em conformidade com as regras internas e externas?

A

Sim. O grande mérito dessa estratégia de gestão é o de pulverizar o poder no intuito de garantir que a empresa possa atuar de forma ética e transparente a partir da edificação de um robusto e confiável sistema interno de supervisão e controle.

511
Q

Quais são as principais características do poder de polícia?

A

01) Discricionário (quanto ao plano normativo);
02) Vinculado (quanto à sua execução após a implementação da disciplina normativa);
03) Autoexecutoriedade (quando há urgência ou lei autorizando-o);
04) Coercibilidade (quando cria obrigações em face dos particulares).

512
Q

O agente público acusado da prática de ato de improbidade administrativa pode se valer do corpo jurídico do órgão para se defender ou deve contratar advogado às suas custas?

A

De acordo com o STJ, depende:

01) Se praticou o ato como representante do órgão: sim;
02) Se praticou o ato em benefício próprio: não.

513
Q

O prazo decadencial do art. 54 da Lei nº 9.784/99 se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição?

A

Não.

STF. Plenário. MS 26860/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/4/2014 (Info 741).

514
Q

É necessário lei autorizadora para a criação de empregos públicos, à semelhança do que sucede em relação aos cargos públicos?

A

Depende:

01) Os empregos públicos da Administração Direta, autarquias e fundações de direito público também exigem sua criação por lei, sendo esta de iniciativa do Chefe do Executivo (art. 61, § P, li, a, CF);
02) Já os empregos públicos de pessoas privadas da Administração (empresas públicas e sociedades de economia mista), quer os denominados “cargos efetivos”, quer os chamados “cargos em comissão” ou “de confiança” (na verdade, “empregos efetivos” ou “empregos em comissão”, como vimos) podem ser criados através dos atos de organização funcional dessas entidades.

515
Q

Em quais hipóteses o ordenamento não exige a prévia realização de concurso público para o provimento de cargos, empregos e funções públicas?

A

Situações especiais previstas na CF:

01) é inexigível o concurso para a investidura dos integrantes do quinto constitucional dos Tribunais Judiciários, composto de membros do Ministério Público e advogados (art. 94, CF);
02) a investidura dos membros dos Tribunais de Contas sujeita-se à regra idêntica (art. 73, §§ 1 º e 2º, CF);
03) O mesmo ocorre com os Ministros do STF (art. 101 , parágrafo único, CF) e do ST] (art. 104, parágrafo único, CF);
04) ex-combatentes que tenham efetivamente participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial (art. 53, I, do ADCT da CF);
05) não há também a exigência de concurso para o provimento de cargos em comissão declarados em lei como de livre nomeação e exoneração;
06) o concurso público também é inexigível para o recrutamento de servidores temporários;
07) os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias podem ser recrutados pelos gestores locais do sistema único de saúde através de processo seletivo público, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos para seu desempenho.

516
Q

Quais são os princípios expressos e implícitos da Administração Pública?

A

01) EXPRESSOS: Princípio da Legalidade; Princípio da Impessoalidade; Princípio da Moralidade; Princípio da Publicidade; Princípio da Eficiência;
02) IMPLÍCITOS: Princípio da Supremacia do Interesse Público; Princípio da Autotutela; Princípio da Indisponibilidade; Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos; Princípio da Segurança Jurídica (Proteção à Confiança); Princípio da Precaução; Princípio da Razoabilidade; Princípio da Proporcionalidade.

517
Q

As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei (Anticorrupção) PRATICADOS EM SEU INTERESSE OU BENEFÍCIO, exclusivo ou não?

A

Sim.

518
Q

Quais são os resultados que devem ser alcançados a partir da colaboração da pessoa jurídica envolvida na celebração de acordo de leniência?

A

A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e

II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

519
Q

Para além dos resultados a serem alcançados, quais requisitos devem ser preenchidos pela pessoa jurídica colaboradora no acordo de leniência?

A

O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

520
Q

O que se entende por Administração Pública Gerencial (public management)?

A

Trata-se de um modelo de organização administrativa que, ante a crise do sistema burocrático, pretende trazer novos contornos de atuação à Administração Pública. Fruto da crise do Esta Ela abrange as seguintes características: maior discricionariedade para as autoridades administrativas, substituição do controle formal pelo controle de resultados, autonomia administrativa, financeira e orçamentária; o principal instrumento seria o contrato de gestão, que não tem tido o alcance pretendido pelos idealizadores da reforma administrativa, pela falta de promulgação da lei prevista no artigo 37, § 8º, da Constituição. A principal medida proposta seria a transformação da administração pública burocrática pela administração pública gerencial. Para consecução desse objetivo, foram sugeridos: política de profissionalização do serviço público; introdução de uma cultura gerencial baseada na avaliação de desempenho; atribuição de capacidade gerencial aos dirigentes de órgãos e entidades públicos, por meio de contratos de gestão; maior participação popular na fixação de políticas públicas; transformação de autarquias e fundações públicas em agências autônomas, administradas segundo contratos de gestão; programa de publicização para os serviços sociais não exclusivos do Estado, mediante contratos de gestão firmados entre o poder público e entidades públicas não estatais (chamadas de Organizações Sociais – OS, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs e Organizações da Sociedade Civil – OSC); para o setor de produção de bens para o mercado, continuidade do programa de privatização; reorganização e fortalecimento dos órgãos dos monopólios naturais privatizados; implantação de contrato de gestão com as empresas que não puderem ser privatizadas. O que a modernidade reclama é uma administração gerencial, marcada pela gestão e controle de resultados, com maior autonomia do administrador, planejamento, incentivos ao servidor, descentralização, menor verticalização hierárquica e o estímulo às parcerias com o setor privado. Em outras palavras, uma administração pública com metas definidas e real objetivo de servir aos cidadãos.

521
Q

A ORGANIZAÇÃO SOCIAL fará publicar, no prazo máximo de noventa dias contado da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público?

A

Sim. A sistemática das OSCIPS é semelhante, mas com prazo diferente: “A organização parceira fará publicar, no prazo máximo de trinta dias, contado da assinatura do Termo de Parceria, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, observados os princípios estabelecidos no inciso I do art. 4 o desta Lei”.

522
Q

Perde-se a qualificação de ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório?

A

Sim, diferente das OS, que perdem a qualificação somente por processo administrativo. Ademais, vedado o anonimato, e desde que amparado por fundadas evidências de erro ou fraude, qualquer cidadão, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, é parte legítima para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação instituída por esta Lei.

523
Q

No que consistem as cláusulas de privilégio nos contratos administrativos?

A

Cláusulas de privilégio, também denominadas de cláusulas exorbitantes, são as prerrogativas especiais conferidas à Administração na relação do contrato administrativo em virtude de sua posição de supremacia em relação à parte contratada. Constituem verdadeiros princípios de direito público. A lei relaciona os seguintes princípios:

1 . Alteração unilateral do contrato;

  1. Rescisão unilateral;

3 . Fiscalização da execução do contrato;

  1. Aplicação de sanções; e
  2. Ocupação provisória de bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, quando o ajuste visa à prestação de serviços essenciais.
524
Q

Quando é admissível a alteração unilateral do contrato?

A

Se dá em dois casos:

01) Quando há modificação do projeto ou das especificações, com vistas à melhor adequação técnica aos fins do contrato (alteração qualitativa); e
02) Quando é preciso modificar o valor em virtude do aumento ou diminuição quantitativa do objeto contratual (alteração quantitativa) - possibilidade de obrigar o contratado a aceitar, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões em obras, serviços ou compras até 25% do valor originário do contrato, ou até 50% no caso de reforma de edifício ou equipamento.

525
Q

Quando é possível a alteração BILATERAL do contrato administrativo?

A

a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

526
Q

No que consiste a prorrogação do contrato administrativo e quando ela é admitida?

A

Prorrogação do contrato é o fato que permite a continuidade do que foi pactuado além do prazo estabelecido, e por esse motivo pressupõe a permanência do mesmo objeto contratado inicialmente. O Estatuto dispõe sobre a prorrogação, prevendo apenas as hipóteses que podem ensejá-la (art. 57, § 1 º), com a exigência de que sempre deverá ser justificada e previamente autorizada pela autoridade competente:

I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

527
Q

Como se compreende o direito fundamental à boa administração pública?

A

Buscando determinar o sentido jurídico para o qualificativo “bom”, pode-se dizer que a prova de bondade da administração pública será expressa por “sua própria essência”, no sentido de servir, administrar, ressaltando-se, desse modo, seu aspecto relacional interno e externo. Ao mesmo tempo em que se vincula à lei (em sentido material), como executora de sua vontade, a Administração se lança em contato com os administrados (cidadãos e pessoas jurídicas, bom frisar). O pensamento do autor se centra, desse modo, na insuficiência do princípio da legalidade como cláusula de proteção dos direitos fundamentais frente à atividade administrativa.Resulta dizer que só a legalidade formal não preenche o âmbito de proteção dos bens confiados ao exercício da atividade administrativa, o que se coaduna com as críticas ao modelo burocrático, como visto. Ocasião, portanto, em que a boa administração integra essa proposta de correção, a considerar-se a atividade administrativa sob o ponto de vista dos destinatários. a qualificação do exercício da administração pública se prende ao respeito aos objetivos fixados pela Constituição. Isso permite, a partir da lógica do próprio ordenamento normativo, explicitar o conteúdo da boa atuação no que tange ao ordenamento jurídico brasileiro.

528
Q

Quais são as organizações da sociedade civil, nos termos da Lei n. 13.019/14?

A

a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei n o 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social;
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

529
Q

A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento?

A

Sim, 180 dias.

530
Q

No âmbito das parcerias com OSC, a realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social implicará necessariamente na execução do chamamento público?

A

Não, acontecerá de acordo com os interesses da administração. Ademais, a realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não dispensa a convocação por meio de chamamento público para a celebração de parceria.

531
Q

A proposição ou a participação no Procedimento de Manifestação de Interesse Social impede a organização da sociedade civil de participar no eventual chamamento público subsequente?

A

Não.

532
Q

Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto?

A

Sim.

533
Q

Quando a administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público no âmbito das parcerias?

A

A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:

I - no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias;

II - nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social;

III - quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança;

VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política..

534
Q

Quando será inexigível a realização de chamamento público no âmbito das parcerias?

A

Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:

I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos;

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3 o do art. 12 da Lei n o 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000.

535
Q

Qual o período mínimo de existência que uma ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deve possuir para poder celebrar parcerias com a administração pública?

A

Deve possuir, no mínimo, um, dois ou três anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Estados e da União, admitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los. Na celebração de acordos de cooperação, esse requisito é dispensado.

536
Q

É possível a celebração de parcerias que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado?

A

Não.

537
Q

Nas parcerias cuja duração exceda um ano, é obrigatória a prestação de contas ao término de cada exercício?

A

Sim.

538
Q

A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano?

A

Sim.

539
Q

O disposto no caput não impede que a administração pública promova a instauração de tomada de contas especial antes do término da parceria, ante evidências de irregularidades na execução do objeto?

A

Certo.

540
Q

No âmbito do motivo do ato administrativo, o que prega a teoria dos motivos determinantes?

A

Desenvolvida no Direito francês, a teoria dos motivos determinantes baseia-se no princípio de que o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade. Tais motivos é que determinam e justificam a realização do ato, e, por isso mesmo, deve haver perfeita correspondência entre eles e a realidade. Exemplo de incidência da teoria: se um servidor requer suas férias para determinado mês, pode o chefe da repartição indeferi-las sem deixar expresso no ato o motivo; se, todavia, indefere o pedido sob a alegação de que há falta de pessoal na repartição, e o interessado prova que, ao contrário, há excesso, o ato estará viciado no motivo. Vale dizer: terá havido incompatibilidade entre o motivo expresso no ato e a realidade fática; esta não se coaduna com o motivo determinante.

541
Q

Ainda relacionada com o motivo, há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade. Por outras palavras, quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros?

A

Certo.

542
Q

O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções?

A

Sim, faz-se necessária a celebração de contrato de consórcio público.

543
Q

Quais são as principais características da administração pública burocrática?

A

01) A administração pública burocrática foi adotada para substituir a administração patrimonialista, que definiu as monarquias absolutas, na qual o patrimônio público e o privado eram confundidos. Nesse tipo de administração, o Estado era entendido como propriedade do rei. O nepotismo e o empreguismo, senão a corrupção, eram a norma. Esse tipo de administração revelar-se-á incompatível com o capitalismo industrial e as democracias parlamentares, que surgem no século XIX. É essencial para o capitalismo a clara separação entre o Estado e o mercado; a democracia só pode existir quando a sociedade civil, formada por cidadãos, distingue-se do Estado ao mesmo tempo que o controla.
02) Tornou-se assim necessário desenvolver um tipo de administração que partisse não apenas da clara distinção entre o público e o privado, mas também da separação entre o político e o administrador público. Surge assim a administração burocrática moderna, racional-legal.
03) A administração burocrática é lenta, cara, auto-referida, e pouco ou nada orientada para o atendimento das demandas dos cidadãos.
04) Este fato não era grave enquanto prevalecia um Estado pequeno, cuja única função era garantir a propriedade e os contratos. O problema da eficiência não era, na verdade, essencial. No momento, entretanto, que o Estado se transformou no grande Estado social e econômico do século XX, assumindo um número crescente de serviços sociais — a educação, a saúde, a cultura, a previdência e a assistência social, a pesquisa científica — e de papéis econômicos — regulação do sistema econômico interno e das relações econômicas internacionais, estabilidade da moeda e do sistema financeiro, provisão de serviços públicos e de infra-estrutura — , o problema da eficiência tornou-se essencial.
05) Em conseqüência, nos anos 80, inicia-se uma grande revolução na administração pública dos países centrais em direção a uma administração pública gerencial.

544
Q

Quais são as principais características da administração gerencial?

A

01) descentralização do ponto de vista político, transferindo recursos e atribuições para os níveis políticos regionais e locais;
02) descentralização administrativa, através da delegação de autoridade para os administradores públicos transformados em gerentes crescentemente autônomos;
03) organizações com poucos níveis hierárquicos ao invés de piramidal;
04) pressuposto da confiança limitada e não da desconfiança total;
05) controle por resultados, a posteriori, ao invés do controle rígido, passo a passo, dos processos administrativos; e
06) administração voltada para o atendimento do cidadão, ao invés de auto-referida.

545
Q

Quais as diferenças entre a administração pública patrimonialista, burocrática e gerencial?

A

01) PATRIMONIALISTA: não distinção entre o que é patrimônio público e o que é patrimônio privado. Em outros termos, a res publica (coisa do povo) se confundia com a res principis (coisa do príncipe). Esta forma de administração pública predominou no período pré-capitalismo, quando o monarca exercia o domínio sobre os bens públicos e particulares, sem qualquer necessidade de prestar contas à sociedade;
02) BUROCRÁTICA: A burocracia surgiu para coibir os excessos do patrimonialismo. Apesar de hoje o termo burocracia ser utilizado como sinônimo de muitos papéis, formulários, normas excessivas e exaustivas, no seu surgimento o objetivo era de melhorar a eficiência das organizações. A organização na burocracia segue o modelo racional-legal, ou seja, deve funcionar com base em normas, leis e regulamentos, independentemente das vontades pessoais dos agentes. Entre as principais características do modelo burocrático estão o profissionalismo, a impessoalidade e o formalismo. Todo este aparato burocrático surgiu com o intuito de aumentar a eficiência organizacional (diferente do que comumente se pensa, a ideia de eficiência foi introduzida na burocracia, não no modelo gerencial). O controle na burocracia era a priori e focado nos procedimentos. Ou seja, sob esta ótica, se uma instituição está seguindo as normas estabelecidas, então a eficiência está garantida. Mas o modelo burocrático, com o tempo, foi apresentando variadas distorções e ineficiências, tais como: excesso de formalismo; perda da noção básica de servir à sociedade; o controle transforma-se na razão de ser do Estado; ineficiência e auto-referência; clientelismo e fisiologismo;
03) GERENCIAL: Como o modelo burocrático possui foco nos procedimentos, a missão básica de servir a sociedade acabou sendo perdida. Com o aparecimento das disfunções da burocracia, surgiu a necessidade de um novo modelo para ser utilizado na Administração Pública. Dessa forma, o gerencialismo emergiu com o foco do controle voltado para os resultados, isto é, a posteriori. O gerencialismo inovou ao aumentar a preocupação com os conceitos de eficácia e efetividade; não basta a Administração Pública executar suas tarefas conforme normas e procedimentos. Eis algumas de suas principais características: accountability: prestação de contas dos governantes sobre o seu próprio desempenho; transparência: clareza nos procedimentos adotados; participação popular / controle social; criação de regimes temporários de emprego; flexibilização do direito administrativo; competição administrada: esta ideia diz respeito a “simular” um ambiente de competição para que melhores resultados sejam obtidos. Por exemplo: liberar mais recursos para organizações com melhores desempenhos, de acordo com indicadores pré-estabelecidos.

546
Q

Nas concessões e permissões de serviço público, ressalvados os IMPOSTOS SOBRE A RENDA, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso?

A

Sim.

547
Q

A concessionária deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos?

A

Sim, 05 anos.

548
Q

Nas concessões e permissões de serviços públicos, em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira?

A

Sim.

549
Q

É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, DESDE QUE expressamente autorizada pelo poder concedente?

A

Sim.

550
Q

A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a CADUCIDADE da concessão?

A

Sim. Por outro lado, nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.

551
Q

Nos contratos de financiamento, as concessionárias poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão?

A

Sim, ATÉ O LIMITE que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.

552
Q

As concessões em caráter precário, as que estiverem com prazo vencido e as que estiverem em vigor por prazo indeterminado, inclusive por força de legislação anterior, permanecerão válidas pelo prazo necessário à realização dos levantamentos e avaliações indispensáveis à organização das licitações que precederão a outorga das concessões que as substituirão, prazo esse que não será inferior a 24 (vinte e quatro) meses?

A

Sim, não será inferior a 24 meses.

553
Q

Aplica-se à Lei de Acesso à Informação às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres?

A

Sim. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

554
Q

Qual o prazo que o órgão ou entidade possui para promover o acesso à informação após solicitação do interessado?

A

O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

OBS: O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

555
Q

De acordo com a Lei de Acesso à Informação, o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. Como se dá o acesso às informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem?

A

I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

556
Q

Qual é a diferença entre consórcios e convênios públicos?

A

01) Consórcios Públicos: Foram criados com a edição da Lei n. 11.107/05 e consistem na gestão associada de entes federativos para prestação de serviços de interesse comum a todos eles. Somente se admite a participação de entes políticos no acordo, ou seja, União, estados, municípios e Distrito Federal podem se associar para a formação deste ajuste. A assinatura do acordo enseja a criação de uma nova pessoa jurídica, ou seja, a sua prestação de serviço público se dá de forma descentralizada.
02) Convênios: São ajustes firmados entre a Administração Pública e entidades que possuam vontades convergentes, mediante a celebração de acordo para melhor execução das atividades de interesse comum dos conveniados, se diferencia dos contratos administrativos pelo fato de que, nestes, as vontades são divergentes, sendo firmado acordo de forma que agrade às duas partes e cada uma possa alcançar seu objetivo

557
Q

É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, NOS ÚLTIMOS DOIS QUADRIMESTRES DO SEU MANDATO, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito?

A

Sim.

558
Q

É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente?

A

Sim, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

559
Q

De acordo com a LRF, quais são os instrumentos de transparência da gestão fiscal?

A

São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

OBS: A transparência será assegurada também mediante:

I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e

III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A

560
Q

Qual é a periodicidade da elaboração e divulgação do Relatório de Gestão Fiscal?

A

Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal. OBS: o Relatório Resumido de da Execução Orçamentária é divulgado a cada em até 30 dias após o término de cada bimestre.

561
Q

Lei ESTADUAL ou MUNICIPAL poderá fixar LIMITES INFERIORES àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias?

A

Sim.

562
Q

As alterações dos contratos de parceria decorrentes da modernização, da adequação, do aprimoramento ou da ampliação dos serviços não estão condicionadas aos limites fixados nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93?

A

Certo, norma introduzida pela Lei n. 13.448, que trata da prorrogação e relicitação dos contratos de parceria definidos nos termos da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal.

563
Q

Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis?

A

Sim.

564
Q

A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu?

A

Sim.

565
Q

Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel?

A

Sim, Súmula 69/STJ.

566
Q

Quais são os casos de inexigibilidade de licitação expressamente previstos na Lei n. 8.666/93?

A

É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

567
Q

Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da 1o faculdade prevista no § do art. 113?

A

Sim.

568
Q

DECAIRÁ do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o LICITANTE que não o fizer até o SEGUNDO DIA ÚTIL que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso?

A

Sim.

569
Q

Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes (incisos I e II) e abertas as propostas (inciso III), não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, SALVO em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento?

A

Certo.

570
Q

Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, SALVO por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão?

A

Sim.

571
Q

Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis?

A

Sim.

572
Q

Não havendo registro de propriedade do imóvel, inexiste, em favor do Estado, presunção iuris tantum de que sejam terras devolutas, cabendo a este provar a titularidade pública do bem?

A

Sim.

ARG.01: O terreno localizado em faixa de fronteira, por si só, não é considerado de domínio público, consoante entendimento pacífico da Corte Superior.

ARG.02: o próprio art. 5º, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, ao prescrever que “são devolutas, na faixa da fronteira, (…)” as terras que “não se incorporaram ao domínio privado”, admite que nem todas as terras localizadas na faixa de fronteira são devolutas, sendo possível, portanto, em relação às que não são, o usucapião das indigitadas glebas.

ARG.03: A ausência de transcrição no Ofício Imobiliário não induz a presunção de que o imóvel se inclui no rol das terras devolutas; o Estado deve provar essa alegação.

STJ. REsp 674.558/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/10/2009.

573
Q

De acordo com a jurisprudência do STJ, não incidem as restrições previstas na LRF sobre despesas com pessoal que decorram de decisões judiciais?

A

Certo.

574
Q

Na desapropriação, exige-se, para a imissão provisória na posse, a prévia citação do réu?

A

Não. A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu.

575
Q

Quais são as teorias discutem acerca da natureza jurídica dos órgãos públicos?

A

01) TEORIA DO MANDATO: a relação entre o Estado e seus agentes teria por base o contrato de mandato; o agente, pessoa física, seria o mandatário do Estado ante a outorga de poderes;
02) TEORIA DA REPRESENTAÇÃO: o agente público é equiparado ao representante de uma pessoa incapaz; o agente é o tutor, o curador do Estado;
03) TEORIA DO ÓRGÃO: presume-se que o Estado manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica de tal modo que, quando os agentes expedem a sua vontade, considera-se que esta foi emanada do próprio Estado; amplamente adotada na doutrina e na jurisprudência.

576
Q

Qual é a concepção de poder de polícia em sentido amplo e em sentido restrito?

A

01) Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais;
02) Em sentido estrito, o poder de polícia se configura como atividade administrativa, que consubstancia verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da Administração, consistente no poder de restringir e condicionar a liberdade e a propriedade.

577
Q

No que consiste o ato administrativo?

A

Trata-se da exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público.

578
Q

O silêncio administrativo pode ser considerado um ato administrativo?

A

Não. O silêncio não revela a prática de ato administrativo, eis que inexiste manifestação formal de vontade; não há, pois, qualquer declaração do agente sobre sua conduta. Ocorre, isto sim, um fato jurídico administrativo, que, por isso mesmo, há de produzir efeitos na ordem jurídica. Mas há casos em que a própria lei prevê a consequência do silêncio, ocasião em que resta vencido o debate acerca da ocorrência ou não de ato administrativo apto a produzir efeitos.

579
Q

É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista na doação de bens móveis para fins e usos de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica relativamente à escolha de outra forma de alienação?

A

Sim.

580
Q

Acerca do controle dos atos administrativos, qual sistema foi adotado pelo Brasil?

A

Sistema de controle judicial ou de jurisdição única também conhecido como modelo inglês, é uma das duas modalidades de estruturação do Direito administrativo. Neste sistema todos os litígios, sejam administrativos ou de interesse particular são encaminhados a um tribunal judiciário. É o regime adotado no Brasil para o controle de seus atos administrativos ilegais e ilegítimos, praticado pelo poder público em vários níveis de governo: os órgãos administrativos promovem suas decisões não conclusivas (não promovendo coisa julgada), e com isso, caso sejam provocados, ficam sujeitos a revisões do Poder Judicante.

581
Q

Para fins de responsabilização do Estado por condutas omissivas, há distinção entre a omissão ser genérica ou específica?

A

Sim. No RE nº 841.526 (Tema 592 - morte de detento), firmado em sede de repercussão geral, o STF solucionou a questão a partir da contraposição entre omissão genérica, em que o Estado responde SUBJETIVAMENTE, sendo necessário demonstrar a culpa do serviço, e omissão específica, na qual a responsabilidade é OBJETIVA, em virtude de o Estado ter descumprido um dever jurídico específico e, assim, causado um dano certo, especial e anormal.

582
Q

No que consistem as cláusulas de privilégio no âmbito dos contratos administrativos?

A

Cláusulas de privilégio, também denominadas de cláusulas exorbitantes, são as prerrogativas especiais conferidas à Administração na relação do contrato administrativo em virtude de sua posição de supremacia em relação à parte contratada. Constituem verdadeiros princípios de direito público. A lei relaciona os seguintes princípios:

1 . Alteração unilateral do contrato;

  1. Rescisão unilateral;

3 . Fiscalização da execução do contrato;

  1. Aplicação de sanções; e
  2. Ocupação provisória de bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, quando o ajuste visa à prestação de serviços essenciais.
583
Q

Quando é possível promover a alteração unilateral do contrato?

A

Se dá em dois casos:

01) Quando há modificação do projeto ou das especificações, com vistas à melhor adequação técnica aos fins do contrato (alteração qualitativa); e
02) Quando é preciso modificar o valor em virtude do aumento ou diminuição quantitativa do objeto contratual (alteração quantitativa).

584
Q

Quando é possível a alteração bilateral do contrato administrativo?

A

a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

585
Q

Como se dá exceção de contrato não cumprido alegada pelo particular em contratos administrativos?

A

É causa de rescisão contratual culposa “o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra”, estabelecendo que nesse caso o particular tem direito a optar pela suspensão do cumprimento da obrigação ou pela indenização por prejuízos causados pela rescisão.

586
Q

Qual é o limite do valor da garantia que pode ser exigida pela Administração Pública em seus contratos administrativos?

A

Não poderá exceder a 5% do valor do contrato, como regra geral. Excepcionalmente, quando o objeto contratual encerrar grande complexidade técnica e riscos significativos, a garantia poderá alcançar o percentual de 10% do valor contratual. Se o contrato administrativo implicar a entrega, ao contratado, de bens pertencentes à Administração, a garantia deve corresponder aos respectivos valores, ficando, assim, ultrapassado o limite de 5% do valor do contrato, fixado na lei para a caução e a fiança bancária.

587
Q

Quando a rescisão do contrato decorre de conduta culposa do contratado, o que pode a Administração Pública fazer?

A

O Estatuto aponta as seguintes consequências:

01) O direito de o Poder Público assumir de imediato o objeto do contrato;
02) A possibilidade de ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal com os quais era executado o contrato;
03) A execução dos valores das multas e indenizações, bem como da garantia contratual, visando ao ressarcimento do Poder Público;
04) A retenção dos créditos do contratado até que sejam reparados os prejuízos causados à Administração.

588
Q

A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e SOMENTE NOS CASOS EXPRESSAMENTE PREVISTOS EM LEI, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário?

A

Sim. Não é o caso dos pedágios, que não tem tal previsão em lei.

589
Q

É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada caso o valor do contrato seja inferior a dez milhões de reais e o período de prestação do serviço seja inferior a cinco anos?

A

Sim.

590
Q

De acordo com posicionamento do STJ, a prorrogação de contrato de concessão de serviço público sem a realização de prévia licitação macula o negócio jurídico com nulidade absoluta, perdurando o vício até o encerramento do pacto, quando se inicia o prazo prescricional da pretensão que visa anulá-lo?

A

Sim.

STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 16/04/2013.

591
Q

Em quais hipóteses o candidato aprovado dentro do número de vagas do concurso público poderá ter obstada a sua nomeação?

A

Para justificar o excepcionalíssimo não cumprimento do dever de nomeação por parte da Administração Pública, é necessário que a situação justificadora seja dotada das seguintes características:

a) Superveniência: os eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação do edital do certame público. Pressupõe-se com isso que, ao tempo da publicação do edital, a Administração Pública conhece suficientemente a realidade fática e jurídica que lhe permite oferecer publicamente as vagas para preenchimento via concurso.
b) Imprevisibilidade: a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis à época da publicação do edital. Situações corriqueiras ou mudanças normais das circunstâncias sociais, econômicas e políticas não podem servir de justificativa para que a Administração Pública descumpra o dever de nomeação dos aprovados no concurso público conforme as regras do edital.
c) Gravidade: os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital. Crises econômicas de grandes proporções, guerras, fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna podem justificar a atuação excepcional por parte da Administração Pública.
d) Necessidade: a solução drástica e excepcional de não cumprimento do dever de nomeação deve ser extremamente necessária. Isso quer dizer que a Administração somente pode adotar tal medida quando absolutamente não existirem outros meios menos gravosos para a lidar com a situação excepcional e imprevisível. Em outros termos, pode-se dizer que essa medida deve ser sempre a ultima ratio da Administração Pública.

592
Q

De acordo com a Lei n. 8666/93, quais entes se sujeitam ao dever de licitar?

A

Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

593
Q

Qual é o objeto da modalidade de licitação denominada pregão?

A

Destina-se a nova modalidade apenas à aquisição de bens e à contratação de serviços comuns, como dispõe o art. 1 º da Lei nº 1 0. 520/2002. Diz a lei que tais bens e serviços são aqueles “cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.

594
Q

O que diferencia serviços administrativos de serviços de utilidade pública?

A

01) Serviços administrativos - aqueles que o Estado executa para compor melhor sua organização; beneficia a coletividade de maneira indireta;
02) Serviços de utilidade pública - se destinam diretamente aos indivíduos, ou seja, são proporcionados para sua fruição direta.

595
Q

Qual é a diferença entre serviços públicos coletivos e singulares?

A

01) Serviços coletivos (uti universi) - são aqueles prestados a grupamentos indeterminados de indivíduos, de acordo com as opções e prioridades da Administração e em conformidade com os recursos de que disponha; São exemplos os serviços de pavimentação de ruas, de iluminação pública, de implantação do serviço de abastecimento de água, de prevenção de doenças e outros do gênero; são prestados de acordo com as conveniências e possibilidades administrativas e, desse modo, não têm os indivíduos direito subjetivo próprio para sua obtenção;
02) Serviços singulares (uti singuli) - preordenam-se a destinatários individualizados, sendo mensurável a utilização por cada um dos indivíduos. Exemplos desses serviços são os de energia domiciliar ou de uso de linha telefônica; criam direito subjetivo quando o indivíduo se mostra em condições técnicas de recebê-los.

596
Q

Quais princípios regem a prestação dos serviços público?

A

01) Princípio da Generalidade;
02) Princípio da Continuidade;
03) Princípio da Eficiência;
04) Princípio da Modicidade.

597
Q

Como se dá a remuneração pela prestação de um serviço público, na hipótese em que ele for remunerado?

A

01) Quando o serviço é obrigatório, ou seja, imposto aos administrados, será ele remunerado por taxa. É o caso do serviço de prevenção de incêndio ou coleta de lixo. Advirta-se que a cobrança da taxa só é legítima se o serviço público, prestado ou disponibilizado ao usuário, for específico e divisível, como expressa o art. 145, II, da Constituição;
02) Os serviços facultativos são remunerados por tarifa, que é caracterizada como preço público. Aqui o pagamento é devido pela efetiva utilização do serviço, e dele poderá o particular não mais se utilizar se o quiser. Considera-se que nessa hipótese o Estado, ou seus delegados, executem serviços econômicos (industriais ou comerciais), o que dá lugar à contraprestação.

598
Q

Quais são os pressupostos da responsabilidade na gestão fiscal?

A

A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a AÇÃO PLANEJADA E TRANSPARENTE, em que se PREVINEM RISCOS E CORRIGEM DESVIOS capazes de afetar o EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS, mediante o CUMPRIMENTO DE METAS de resultados entre RECEITAS E DESPESAS e a OBEDIÊNCIA A LIMITES E CONDIÇÕES e no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

599
Q

O que deve ser observado para que o ente promova ato que implique renúncia de receitas?

A

A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, ATENDER AO DISPOSTO NO LADO e a PELO MENOS UMA DAS SEGUINTES CONDIÇÕES:

I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

OU

II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

600
Q

O que deve ser observado para que o ente promova a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa?

A

O ato será acompanhado de:

I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

601
Q

Qual é a porcentagem que limita as despesas com pessoal no âmbito dos Estados?

A

O limite é de 60%, distribuído da seguinte forma:

a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados.

602
Q

Qual é a porcentagem que limita as despesas com pessoal no âmbito dos Municípios?

A

O limite é de 60%, distribuído da seguinte forma:

a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

603
Q

Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20?

A

Sim.

604
Q

São bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, definidas em lei?

A

Sim.

605
Q

O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo?

A

Não. Súmula Vinculante n. 15/STF.

606
Q

A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório somente poderá REVOGAR a licitação por RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO decorrente de FATO SUPERVENIENTE devidamente COMPROVADO, PERTINENTE E SUFICIENTE para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado?

A

Sim.

607
Q

A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Qual é o limite do valor da garantia prestada pelo contratante?

A

01) A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a 5% do valor do contrato e terá 3o seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo deste artigo;
02) Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até 10% do valor do contrato;
03) Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o VALOR DESSES BENS.

608
Q

É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea “a” desta Lei, FEITAS EM REGIME DE ADIANTAMENTO?

A

Sim, no valor de R$ 8.800,00 (metade de R$ 17.600).

609
Q

O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de CONCORRÊNCIA e de TOMADA DE PREÇOS, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço?

A

Sim.

610
Q

Quais sanções podem ser impostas ao contratante em caso de inexecução total ou parcial do contrato?

A

A Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

611
Q

Qual é a diferença entre concessão patrocinada e concessão administrativa?

A

Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. Assim:

01) Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado;
02) Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

612
Q

Em quais hipóteses é vedada a pactuação de parceria público-privada?

A

É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

613
Q

Qual é o prazo de vigência de uma parceria público-privada?

A

O prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não será inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.

614
Q

As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica?

A

Sim.

615
Q

Quais são as teorias acerca dos órgãos públicos?

A

01) TEORIA DO MANDATO – a relação entre o Estado e seus agentes teria por base o contrato de mandato; o agente, pessoa física, seria o mandatário do Estado ante a outorga de poderes;
02) TEORIA DA REPRESENTAÇÃO – o agente público é equiparado ao representante de uma pessoa incapaz; o agente é o tutor, o curador do Estado;
03) TEORIA DO ÓRGÃO – presume-se que o Estado manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica de tal modo que, quando os agentes expedem a sua vontade, considera-se que esta foi emanada do próprio Estado.

616
Q

O que difere as entidades políticas das entidades administrativas?

A

01) As entidades políticas possuem autonomia política - capacidades próprias de exercer parcela do poder – político, legislativo e administrativo (União, Estados, Municípios, DF). Já as entidades administrativas não dispõem de autonomia política, mas sim autonomia administrativa (autarquias, fundações, ep´s, sem). OBS:
02) As entidades administrativas são criadas pelas entidades políticas (no exercício da legislação). Assim, na relação entre administração direta (política) e indireta (administrativa) há vinculação (e não subordinação) de modo que aquelas realizam um controle finalístico sobre estas (tutela administrativa/supervisão).

617
Q

O que são fundações públicas?

A

Personificação de um patrimônio público ao qual é atribuída uma finalidade específica não lucrativa, de cunho social, sendo a pessoa instituidora um ente político; dotação patrimonial e destinação de recursos orçamentários para a manutenção da entidade; educação, saúde, assistência social, pesquisa científica, etc (depende de lei complementar); pode adquirir personalidade de direito público ou privado; exemplos: FUNAI, IBGE, FNS, etc.

618
Q

Quais são os atributos do ato administrativo?

A

01) Imperatividade;
02) Presunção de legitimidade;
03) Autoexecutoriedade.

619
Q

Quando o particular tem um vínculo jurídico com o Estado, está sujeito ao poder disciplinar?

A

Sim. Ex: preso, aluno de universidade, etc.

620
Q

Toda omissão administrativa é ilegal?

A

(Nem toda omissão administrativa se qualifica como ilegal. Deve-se distinguir entre as omissões genéricas e específicas:

01) estão nesse caso as omissões genéricas, em relação às quais cabe ao administrador avaliar a oportunidade própria para adotar as providências positivas. Incide aqui o que a moderna doutrina denomina de reserva do possível, para indicar que, por vários motivos, nem todas as metas governamentais podem ser alcançadas, principalmente pela costumeira escassez de recursos financeiros. Somente diante dos concretos elementos a serem sopesados ao momento de cumprir determinados empreendimentos é que o administrador público poderá concluir no sentido da possibilidade de fazê-lo, à luz do que constitui a reserva administrativa dessa mesma possibilidade. Por lógico, não se pode obrigar a Administração a fazer o que se revela impossível;
02) Ilegais, desse modo, serão as omissões específicas, ou seja, aquelas que estiverem ocorrendo mesmo diante de expressa imposição legal no sentido do facere administrativo em prazo determinado, ou ainda quando, mesmo sem prazo fixado, a Administração permanece omissa em período superior ao aceitável dentro de padrões normais de tolerância ou razoabilidade.

621
Q

O que é o fenômeno da deslegalização?

A

01) De acordo com o sistema clássico da separação de Poderes, não pode o legislador, fora dos casos expressos na Constituição, delegar integralmente seu poder legiferante aos órgãos administrativos;
02) Modernamente, contudo, em virtude da crescente complexidade das atividades técnicas da Administração, passou a aceitar-se nos sistemas normativos, originariamente na França, o fenômeno da deslegalização, pelo qual a competência para regular certas matérias se transfere da lei (ou ato análogo) para outras fontes normativas por autorização do próprio legislador: a normatização sai do domínio da lei (domaine de la loi) para o domínio de ato regulamentar (domaine de l’ordonnance);
03) Incapaz de criar a regulamentação sobre algumas matérias de alta complexidade técnica, o próprio Legislativo delega ao órgão ou à pessoa administrativa a função específica de instituí-la, valendo-se dos especialistas e técnicos que melhor podem dispor sobre tais assuntos. O legislador reserva para si a competência para o regramento básico, calcado nos critérios políticos e administrativos, transferindo tão somente a competência para a regulamentação técnica mediante parâmetros previamente enunciados na lei. É o que no Direito americano se denomina delegação com parâmetros (delegation with standards);
04) Daí poder afirmar-se que a delegação só pode conter a discricionariedade técnica. Trata-se de modelo atual do exercício do poder regulamentar, cuja característica básica não é simplesmente a de complementar a lei através de normas de conteúdo organizacional, mas sim de criar normas técnicas não contidas na lei, proporcionando, em consequência, inovação no ordenamento jurídico. Por esse motivo, há estudiosos que o denominam de poder regulador para distingui-lo do poder regulamentar tradicional.

622
Q

Qual é o fundamento do poder de polícia?

A

O Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. Significa dizer que o interesse particular há de curvar-se diante do interesse coletivo. O Estado precisa ter mecanismos próprios que lhe permitam atingir os fins que colima, mecanismos esses inseridos no direito positivo e qualificados como verdadeiros poderes ou prerrogativas especiais de direito público. Um desses poderes resulta exatamente do inafastável confronto entre os interesses público e privado, e nele há a necessidade de impor, às vezes, restrições aos direitos dos indivíduos. Finalidade de assegurar conveniente proteção aos interesses públicos, instrumentando os órgãos que os representam para um bom, fácil, expedito e resguardado desempenho de sua missão. Quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia.

623
Q

Qual é o conceito de poder de polícia?

A

É o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que a lei procura prevenir. A prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.

624
Q

No exercício do poder de polícia, quais são as duas maneiras da Administração atuar?

A

01) Pode editar atos normativos, que têm como característica o seu conteúdo genérico, abstrato e impessoal, qualificando-se, por conseguinte, como atos dotados de amplo círculo de abrangência (as restrições são perpetradas por meio de decretos, regulamentos, portarias, resoluções, instruções e outros de idêntico conteúdo;
02) Pode criar também atos concretos, estes preordenados a determinados indivíduos plenamente identificados (como são, por exemplo, os veiculados por atos sancionatórios, como a multa, e por atos de consentimentos, como as licenças e autorizações).

625
Q

Qual foi a trajetória evolutiva da responsabilidade civil do Estado?

A

01) Teoria da irresponsabilidade do Estado: o Monarca não errava. “The king can not be wrong”. Não se responsabilizava. A responsabilidade do Estado vai nascer quando ele passa de Estado Liberal para Estado de Direito;
02) Estado como sujeito responsável em situações pontuais: respondia apenas quando a lei previsse a responsabilidade. Eram situações pontuais. O reconhecimento da responsabilidade do Estado, à margem de qualquer texto legislativo e segundo princípios de Direito Público teve por marco relevante o famoso aresto Blanco, do Tribunal de Conflitos francês, proferido em 1873: A menina Agnès Blanco, ao atravessar uma rua em Bordeaux, foi colhido por uma vagonete da Cia. Nacional de Manufatura do Fumo; seu pai promoveu ação civil de indenização, com base no princípio de que o Estado é civilmente responsável por prejuízos causados a terceiros, em decorrência de ação danosa de seus agentes. Suscitado conflito de atribuições entre a jurisdição comum e o contencioso administrativo, o Tribunal de Conflitos decidiu que a controvérsia deveria ser solucionada pelo tribunal administrativo, porque se tratava de apreciar a responsabilidade decorrente de funcionamento do serviço público. Entendeu-se que a responsabilidade do Estado não pode reger-se pelos princípios do Código Civil, porque se sujeita a regras especiais que variam conforme as necessidades do serviço e a imposição de conciliar os direitos do Estado com os diretos privados; Teoria civilista da culpa – teoria da responsabilidade com culpa: Procurava distinguir-se, para esse fim, dois tipos de atitude estatal: os atos de império e os atos de gestão. Aqueles seriam coercitivos porque decorrem do poder soberano do Estado, ao passo que estes mais se aproximariam com os atos de Direito Privado. Se o Estado produzisse um ato de gestão, poderia ser civilmente responsabilizado, mas se fosse a hipótese de ato de império não haveria responsabilização, pois que o fato seria regido pelas normas tradicionais de direito público, sempre protetivas da figura estatal;
03) Teoria subjetiva da responsabilidade na culpa do agente: a responsabilidade se torna mais geral, incidindo não apenas em casos pontuais. Para comprovar a responsabilidade subjetiva a vítima tem de comprovar a conduta do Estado, seja ela comissiva ou omissiva, sob pena de haver enriquecimento ilícito – Ex.: motorista atropelou, prova-se o dano, o nexo causal (os ferimentos foram causadas pelo atropelamento) e a culpa ou dolo. A vítima tinha que apontar quem seria o agente culpável;
04) Teoria da culpa administrativa ou culpa anônima (faute du service - falta do serviço): Basta que a vítima prove que o serviço não foi prestado, não foi prestado de forma eficiente ou foi prestado de forma atrasada. Essa responsabilidade surgiu entre os franceses e foi denominada “faute du service”. Não preciso mais achar a pessoa culpada. Foi chamada também de culpa anônima. É mister acentuar que a responsabilidade por ‘falta de serviço’, falha do serviço ou culpa do serviço NÃO É, de modo algum, modalidade de RESPONSABILIDADE OBJETIVA;
05) Teoria da responsabilidade objetiva: Ampliando a proteção do administrado, a jurisprudência administrativa da França veio a admitir também hipóteses de responsabilidade estritamente objetiva, isto é, independentemente de qualquer falta ou culpa do serviço, a dizer, responsabilidade pelo RISCO ADMINISTRATIVO ou, de todo modo, independente de comportamento censurável juridicamente. Na teoria objetiva há responsabilidade para condutas ilícitas e lícitas. A proteção é maior. Daí que acarretam responsabilidade do Estado não só os danos produzidos no próprio EXERCÍCIO da atividade pública do agente, mas também aqueles que só puderam ser produzidos graças ao fato de o agente PREVALECER-SE da CONDIÇÃO de agente público.

626
Q

Quais são as causas excludentes de responsabilidade civil do Estado na teoria da responsabilidade objetiva com base no risco administrativo?

A

A responsabilidade objetiva pode ser excluída. Basta afastar um dos seus elementos. Ex. culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior. São exemplos. Não são as únicas formas. Inverte o ônus da prova. Cabe ao Estado provar que não houve o fato administrativo, o nexo ou o dano.

627
Q

Há hipóteses em que a responsabilidade civil do estado será objetiva com base no risco integral?

A

Sim, em caráter excepcional:

01) Responsabilidade civil por danos nucleares (art. 21, XXIII, “d”, da CF/88);
02) Responsabilidade civil por danos ambientais (art. 225, §3º);
03) Responsabilidade civil por União perante terceiros no caso de atentado terrorista, ato de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo, excluídas as empresas de táxi aéreo (Lei. n. 10.744/2003).

628
Q

Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o TERCEIRO DIA ANTERIOR à data do recebimento das propostas?

A

Certo.

629
Q

Extinto o contrato de concessão por decurso do prazo de vigência, cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço, até a realização de nova licitação, a fim de assegurar a plena observância do princípio da continuidade do serviço público, não estando condicionado o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização?

A

Sim, a qual deve ser pleiteada nas vias ordinárias.

STJ. AgRg no REsp 1139802/SC, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/04/2011.

630
Q

O que prega a teoria quaternária dos atos administrativos?

A

Trata-se de teoria proposta por Celso Antônio Banderia de Mello, que distingue os atos ilegais em quatro modalidades:

01) Atos inexistentes: quando faltar algum elemento ou pressuposto indispensável para o cumprimento do ciclo de formação do ato;
02) Atos nulos: os atos portadores de defeitos graves insuscetíveis de convalidação, tornando obrigatória a anulação;
03) Atos anuláveis: aqueles possuidores de defeitos leves passíveis de convalidação;
04) Atos irregulares: detentores de defeitos levíssimos e irrelevantes normalmente à forma, não prejudicando a validade do ato administrativo.

631
Q

Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, DELEGAR parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, AINDA QUE estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial?

A

Certo.

632
Q

Quais competências administrativas ao longo do processo administrativo não podem ser objeto de delegação?

A

Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

633
Q

Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro?

A

Sim. Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

I - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.

OBS: Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.

634
Q

É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, NOS ÚLTIMOS DOIS QUADRIMESTRES DO SEU MANDATO, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito?

A

Certo.

635
Q

Cabe imposição da sanção de cassação de aposentadoria em face de servidor aposentado, condenado judicialmente pela prática de atos de improbidade administrativa?

A

Sim.

ARG.01: A ausência de previsão expressa da pena de cassação de aposentadoria na Lei de Improbidade Administrativa não constitui óbice à sua aplicação na hipótese de servidor aposentado, condenado judicialmente pela prática de atos de improbidade administrativa.

ARG.02: Trata-se de consequência lógica da condenação à perda da função pública, pela conduta ímproba, infligir a cassação da aposentadoria ao servidor aposentado no curso da Ação de Improbidade.

ARG.03: A Lei 8.429/92 não comina, expressamente, a pena de cassação de aposentadoria a agente público condenado pela prática de atos de improbidade em sentença transitada em julgado. Todavia, é consequência lógica da condenação à pena de demissão pela conduta ímproba infligir a cassação de aposentadoria a servidor aposentado no curso de Ação de Improbidade.

STJ. AgRg no AREsp 826114/RJ. Ministro HERMAN BENJAMIN. Órgão Julgador SEGUNDA TURMA. Julgado em 19/04/2016.

636
Q

Os bens integrantes do acervo patrimonial de sociedades de economia mista sujeitos a uma destinação pública equiparam-se a bens públicos, sendo, portanto, insuscetíveis de serem adquiridos por meio de usucapião?

A

Sim.

STJ, Jurisprudência em teses, edição n. 124.

637
Q

De acordo com a Lei n. 8.666/1993, em quais hipóteses se admite a interposição de recurso hierárquico?

A

Nos casos de:

a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.

OBS: O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

638
Q

A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da ISONOMIA, a SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA para a administração e a PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos?

A

Sim.

639
Q

Em igualdade de condições, como critério de desempate nas contratações públicas, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos por quem?

A

01) produzidos no País;
02) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
03) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
04) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

640
Q

Quais são os princípios mais importantes da licitação?

A

São básicos os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo; competitividade; indistinção; inalterabilidade do edital; sigilo das propostas; formalismo procedimental; vedação à oferta de vantagens; obrigatoriedade.

641
Q

No âmbito das licitações, o que prega o princípio da competitividade?

A

Prega que a Administração não pode adotar medidas ou criar regras que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da licitação; deve o procedimento possibilitar a disputa e o confronto entre os licitantes, para que a seleção se faça da melhor forma possível.

642
Q

Existe diferença entre licitação dispensável e licitação dispensada?

A

Alguns autores costumam distinguir a licitação dispensável e a licitação dispensada. A licitação dispensável teria previsão no artigo 24 e indicaria as hipóteses em que a licitação seria juridicamente viável, embora a lei dispense o administrador de realizá-la. Por sua vez, a licitação dispensada estampa as hipóteses em que o próprio Estatuto ordena que não se realize o procedimento licitatório; tais hipóteses estão previstas no art. 17, I e Il, do Estatuto, e referem-se a alguns casos específicos de alienação de bens públicos móveis e imóveis.

643
Q

Quando haverá dispensa de licitação com base no critério do seu valor?

A

01) PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: o valor da obra ou do serviço deve ser de até R$ 33.000,00;
02) PARA DEMAIS COMPRAS/SERVIÇOS: valor da compra ou do serviço deve ser de até R$ 17.600,00.

644
Q

Quando haverá dispensa de licitação com base na excepcionalidade da situação?

A

01) Guerra ou grave perturbação da ordem;
02) Conflito que põe em risco a soberania do país ou situação que afeta a paz e a disciplina social e política, gerando as medidas de estado de defesa (art. 136, CF) e estado de sítio (art. 137, I, CF);
03) Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
04) Outra situação excepcional que rende ensejo à dispensa da licitação é aquela que pode redundar em risco de comprometimento da segurança nacional;
05) é dispensável a licitação para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no país, que, cumulativamente, tenham alta complexidade tecnológica e envolvam defesa nacional, devendo cada caso, porém, ser admitido mediante parecer de comissão especificamente nomeada pela máxima autoridade do órgão interessado. Complexidade tecnológica dos bens e serviços do setor, a qual, em regra, impede mesmo o regime de competitividade.

645
Q

Quando será inexigível a licitação com base em fornecedor exclusivo?

A

A licitação é inexigível para a aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, sendo, porém, vedada a preferência de marca. Se apenas uma empresa fornece determinado produto, não se poderá mesmo realizar o certame.

646
Q

Quando será inexigível a licitação com base em atividades artísticas?

A

Contratação de profissionais do setor artístico, quando consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública. A lei ressalva que deva o artista ser consagrado pela crítica ou pela opinião pública. Entendemos que consagração é fator de extrema relatividade e varia no tempo e no espaço. A Administração, na hipótese, pode firmar diretamente o contrato.

647
Q

Quando será inexigível a licitação com base em serviços técnicos especializados?

A

Outra situação específica é a necessidade de contratar serviços técnicos especializados, de natureza singular, executados por profissionais de notória especialização. Não são quaisquer serviços que podem ser contratados diretamente, mas sim os serviços técnicos e especializados. O serviço é técnico quando sua execução depende de habilitação específica. Pareceres, auditorias, fiscalização, supervisão, treinamento de pessoal, estudos técnicos ou projetos, patrocínio de causas etc. Para a contratação direta, devem os profissionais ou as empresas revestir-se da qualificação de notória especialização, ou seja, aqueles que desfrutem de prestígio e reconhecimento no campo de sua atividade.

648
Q

Qual é o prazo para o cidadão e para o licitante impugnarem o edital de licitação?

A

01) CIDADÃO: Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação;
02) LICITANTE: Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o SEGUNDO DIA ÚTIL que anteceder a abertura dos envelopes.

649
Q

Quais são as condições que possibilitam a revogação da licitação?

A

01) necessidade de ser a revogação claramente justificada, com a menção dos motivos que levaram a tal desfecho;
02) as razões de interesse público geradoras da revogação devem originar-se de fato superveniente devidamente comprovado, fato este pertinente e suficiente para conduzir à revogação.

650
Q

O que se entende por “serviços comuns” para fins de uso da modalidade de pregão?

A

A definição legal sobre o que são bens e serviços comuns está longe de ser precisa, haja vista que as expressões nela contidas são plurissignificativas. Diz a lei que tais bens e serviços são aqueles “cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Regulamentou-se por decreto o que seriam esses bens comuns. Decreto nº 3.555/00. No anexo, onde há a enumeração, pode constatar-se que praticamente todos os bens e serviços foram considerados comuns; poucos, na verdade, estarão fora da relação, o que significa que o pregão será adotado em grande escala.

651
Q

Existe recompensa em favor do informante que relatar crime contra a Administração Pública?

A

Quando as informações disponibilizadas resultarem em recuperação de produto de crime contra a administração pública, poderá ser fixada recompensa em favor do informante em até 5% (cinco por cento) do valor recuperado.

652
Q

Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir?

A

Certo.

653
Q

No processo administrativo, o desatendimento da intimação importa o reconhecimento da verdade dos fatos?

A

Não, nem a renúncia a direito pelo administrado. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

654
Q

De acordo com a Lei n. 9.784/99, quando os atos administrativos devem ser motivados?

A

Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório

V - decidam recursos administrativos;

VI - decorram de reexame de ofício;

VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

OBS: A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

655
Q

O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários DECAI EM CINCO ANOS, contados da data em que foram praticados, SALVO comprovada má-fé?

A

Certo.

656
Q

Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração?

A

Certo.

657
Q

De acordo com o RDC, havendo empate nas propostas dos licitantes, quais são os critérios de desempate a serem adotados?

A

Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;

II - a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;

III - os critérios estabelecidos no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e

IV - sorteio.

658
Q

Os fundos especiais e as entidades controladas direta ou indiretamente pelas pessoas federativas se sujeitam à licitação?

A

Sim. As entidades sob controle direto ou indireto das pessoas federativas são aquelas de natureza paraestatal que, gerindo dinheiro público, e normalmente instituídas por lei, são obrigadas a prestar contas ao Tribunal de Contas. Incluem-se nessa categoria os serviços sociais autônomos, como, por exemplo, os destinados à formação profissional e à assistência social. Não obstante, como muitas dessas entidades ostentam personalidade de direito privado, o legislador flexibilizou os parâmetros alinhados na lei, permitindo que pudessem editar regulamentos internos simplificados, desde que respeitados os princípios básicos estatuídos. Não os editando, porém, submetem-se inteiramente às regras do Estatuto.

659
Q

O que são contratos privados da Administração? Cite exemplos.

A

São regulados pelo Direito Civil ou Empresarial. Quando a Administração firma contratos regulados pelo direito privado, situa-se no mesmo plano jurídico da outra parte, não lhe sendo atribuída, como regra, qualquer vantagem especial que refuja às linhas do sistema contratual comum. São contratos de direito privado da Administração, por exemplo, a compra e venda, a doação, a permuta e outros do gênero.

660
Q

Como se pode conceituar um contrato administrativo?

A

Pode-se conceituar o contrato administrativo como o ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público, e tendo por objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza interesse público.

661
Q

Quais são os motivos que legitimam a rescisão unilateral do contrato?

A

Constituem motivo para rescisão do contrato:

I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;

IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;

XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

662
Q

Quando haverá exceção de contrato não cumprido nos contratos administrativos?

A

Dispõe que é causa de rescisão contratual culposa “o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra”, estabelecendo que nesse caso o particular tem direito a optar pela suspensão do cumprimento da obrigação ou pela indenização por prejuízos causados pela rescisão. O dispositivo, como se vê, parece considerar que, antes de 90 dias, não possa o particular reclamar do atraso nos pagamentos. Entendemos, entretanto, que, em situações especiais, se o prejudicado, mesmo antes desse prazo, ficar impedido de dar continuidade ao contrato por força da falta de pagamento, tem ele direito à rescisão do contrato com culpa da Administração. Fora daí, é admitir-se a ruína do contratado por falta contratual imputada à outra parte, o que parece ser inteiramente iníquo e injurídico.

663
Q

O que é a equação econômico-financeira do contrato?

A

Equação econômico-financeira do contrato é a relação de adequação entre o objeto e o preço, que deve estar presente ao momento em que se firma o ajuste. Mesmo podendo haver certa variação nessa linha, o certo é que no contrato é necessária a referida relação de adequação. Sem ela, pode dizer-se, sequer haveria o interesse dos contratantes no que se refere ao objeto do ajuste. Sua expressão é marcada pelo art. 37, XXI, da CF, segundo o qual as condições efetivas da proposta devem ser mantidas enquanto perdurar o vínculo contratual.

664
Q

O crime do artigo 90 da Lei 8.666/1993 é formal e prescinde da existência de prejuízo ao erário, haja vista que o dano se revela pela simples quebra do caráter competitivo entre os licitantes interessados em contratar, causada pela frustração ou pela fraude no procedimento licitatório?

A

Sim.

STJ. Jurisprudência em Teses n. 134.

665
Q

A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade?

A

Sim, o denominado contrato de desempenho, cabendo à lei dispor sobre:

I - o prazo de duração do contrato;

II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

III - a remuneração do pessoal.

666
Q

Em virtude do princípio do formalismo que inspira as atividades da Administração, os contratos administrativos devem ser formalizados através de instrumento escrito?

A

Sim, salvo o de pequenas compras para pronto pagamento. Fora dessa hipótese, é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal.

667
Q

Qual o sistema adotado para a formalização do contrato?

A

O sistema adotado pela lei para a formalização dos contratos administrativos se constitui nos seguintes grupos:

01) Termo de contrato – Quando o contrato for precedido por concorrência ou por tomada de preços, ou envolver valores correspondentes a essas modalidades no caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação;
02) Fora dessas hipóteses, quando então o valor contratual será mais baixo, pode o termo de contrato ser substituído por instrumentos considerados de menor formalismo, como a carta-contrato, a nota de empenho de despesa, a autorização de compra ou a ordem de execução do serviço;
03) Também é dispensável, independentemente do valor, o termo formal quando a Administração adquire bens a serem entregues imediata e integralmente; mesmo nesse caso, porém, se forem estabelecidas obrigações futuras, como, por exemplo, a de prestar assistência técnica, exigir-se-á o termo contratual.

668
Q

Qual é a consequência da teoria da imprevisão nos contratos administrativos?

A

O fundamento da teoria da imprevisão é o princípio da cláusula rebus sic stantibus, segundo o qual o contrato deve ser cumprido desde que presentes as mesmas condições existentes no cenário dentro do qual foi o pacto ajustado. O efeito da teoria da imprevisão calca-se em duas vertentes:

01) Se a parte prejudicada não puder cumprir, de nenhum modo, as obrigações contratuais, dar-se-á a rescisão sem atribuição de culpa;
02) Se o cumprimento for possível, mas acarretar ônus para a parte, terá esta direito à revisão do preço para restaurar o equilíbrio rompido.

669
Q

Qual é a consequência da teoria do fato do príncipe nos contratos administrativos?

A

O equilíbrio do contrato administrativo pode ser quebrado por força de ato ou medida instituída pelo próprio Estado. Foi por isso construída a teoria do fato do príncipe, aplicável quando o Estado contratante, mediante ato lícito, modifica as condições do contrato, provocando prejuízo ao contratado. O pressuposto do fato do príncipe é a álea administrativa. O efeito da aplicação da teoria do fato do príncipe, à semelhança do que ocorre com a teoria da imprevisão, comporta duas hipóteses: rescisão com indenização ou revisão, dependendo da possibilidade ou não de execução do contrato.

670
Q

O que são convênios administrativos?

A

Consideram-se convênios administrativos os ajustes firmados por pessoas administrativas entre si, ou entre estas e entidades particulares, com vistas a ser alcançado determinado objetivo de interesse público. Os convênios não se formam com personalidade jurídica autônoma e representam, na verdade, o vínculo que aproxima várias entidades com personalidade própria.

671
Q

O que são consórcios públicos?

A

Foi a Lei nº 11.107/05, que, com suporte no art. 24 1, da CF, passou a dispor sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, destinadas à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, visando à realização de objetivos de interesse comum desses entes estatais e promovendo a gestão associada a que alude o citado mandamento constitucional. Pode afirmar-se que sua natureza jurídica é a de NEGÓCIO JURÍDICO PLURILATERAL DE DIREITO PÚBLICO com o conteúdo de cooperação mútua entre os pactuantes. O objeto dos consórcios públicos se concentra na realização de atividades e metas de interesse comum das pessoas federativas consorciadas. Há determinados serviços públicos que, por sua natureza ou extensão territorial, demandam a presença de mais de uma pessoa pública para que sejam efetivamente executados. É para tal situação que servem os consórcios públicos.

672
Q

Quais são os requisitos prévios para a formação do consórcio público?

A

01) o ajuste somente poderá efetivar-se se houver prévia subscrição de protocolo de intenções; representa a manifestação formal de vontade do ente estatal para participar do negócio público;
02) firmado o protocolo, deverá este ser objeto de ratificação por lei; será dispensada se a entidade pública, ao momento do protocolo, já tiver editado lei disciplinadora de sua participação no consórcio; a participação da pessoa estatal no consórcio não pode ser decidida apenas pelo Poder Executivo: a lei demanda a participação também do Poder Legislativo, e o faz porque esse tipo de associação acarreta, em algumas situações, verdadeira representação do ente estatal pelo consórcio.

673
Q

O que é o contrato de programa no âmbito dos consórcios públicos?

A

Segundo o texto legal, referido contrato constitui condição de validade da constituição e regulação de obrigações que uma pessoa da federação assuma para com outro ente estatal ou para com consórcio público, com o objetivo de implementar gestão associada através da qual sejam prestados serviços públicos ou transferidos, total ou parcialmente, encargos, serviços, pessoal ou bens necessários à consecução dos serviços transferidos. Ainda aqui não parece haver contrato algum, na acepção técnica da expressão. Há, isto sim, prévia definição de obrigações que o ente, como integrante do consórcio, assume perante os demais pactuantes.

674
Q

O que é o contrato de rateio no contexto dos consórcios públicos?

A

Na disciplina jurídica, foi instituída a figura do contrato de rateio (art. 8º) - na verdade também negócio jurídico plurilateral de direito público - que se constitui como pressuposto para que os entes consorciados transfiram recursos ao consórcio público, sempre com observância das normas previstas na LC nº 101/2000.

675
Q

Como se pode conceituar o serviço público agrupando todas as suas características?

A

Conceituamos serviço público como toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob regime de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade.

676
Q

Quais são as características primordiais do serviço público?

A

01) Presença de um sujeito estatal;
02) Busca de um interesse coletivo;
03) Desenvolvido sob o regime de direito público.

677
Q

Quando um serviço público será delegável/indelegável?

A

01) Delegáveis - são aqueles que, por sua natureza ou pelo fato de assim dispor o ordenamento jurídico, comportam ser executados pelo Estado ou por particulares colaboradores. Como exemplo, os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, sistema de telefonia etc;
02) Indelegáveis - são aqueles que só podem ser prestados pelo Estado diretamente, ou seja, por seus próprios órgãos ou agentes. Exemplifica-se com os serviços de defesa nacional, segurança interna, fiscalização de atividades, serviços assistenciais etc. Os serviços públicos indelegáveis são inerentes ao Poder Público centralizado e a entidades autárquicas e fundacionais e, em virtude de sua natureza específica, não podem ser transferidos a particulares, para segurança do próprio Estado.

678
Q

As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim TODO E QUALQUER DIREITO OU AÇÃO contra a FAZENDA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, seja qual for a sua natureza, prescrevem em CINCO ANOS contados da data do ato ou fato do qual se originarem?

A

Sim. Decreto 20.910/1932.

679
Q

Qual é o objetivo de destaque do Programa Nacional de Desestatização?

A

É a de reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público. Visa a redução da dívida pública líquida e a concentração da Administração Pública em atividades nas quais seja fundamental a presença do Estado em vista das prioridades nacionais.

680
Q

O que se entende por gestão associada?

A

Como o regime adotado em nossa Constituição é o federativo, que se caracteriza pelos círculos especiais de competência outorgados às entidades federativas, faz-se necessário estabelecer mecanismos de vinculação entre elas, de modo a que os serviços públicos, sejam eles privativos, sejam concorrentes, possam ser executados com maior celeridade e eficiência em prol da coletividade, em coerência com o princípio reitor de colaboração recíproca, que deve nortear o moderno federalismo de cooperação. A Constituição, para deixar claro esse intento, previu, ao instituir a reforma administrativa do Estado (EC nº 1 9/1 998), a gestão associada na prestação de serviços públicos, a ser implementada, através de lei, por convênios de cooperação e consórcios públicos celebrados entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Instrumentos de cooperação de atividades visando a alcançar objetivos de interesses comuns dos pactuantes.

681
Q

Lei estadual ou municipal PODERÁ FIXAR LIMITES INFERIORES àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias?

A

Sim.

682
Q

Quais são as consequências da ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, NO CASO DA UNIÃO, ou pelas Assembleias Legislativas, NA HIPÓTESE DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS, enquanto perdurar tal situação?

A

I - serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 (despesa total com pessoal), 31 (dívida consolidada) e 70 (despesa total com pessoal no exercício anterior ao da publicação desta Lei Complementar);

II - serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9.

OBS: Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, nos termos de decreto legislativo, em parte ou na integralidade do território nacional e enquanto perdurar a situação, além do previsto nos inciso I e II do caput:

I - serão dispensados os limites, condições e demais restrições aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como sua verificação, para:

a) contratação e aditamento de operações de crédito;
b) concessão de garantias;
c) contratação entre entes da Federação; e
d) recebimento de transferências voluntárias;

II - serão dispensados os limites e afastadas as vedações e sanções previstas e decorrentes dos arts. 35, 37 e 42, bem como será dispensado o cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 8º desta Lei Complementar, desde que os recursos arrecadados sejam destinados ao combate à calamidade pública;

III - serão afastadas as condições e as vedações previstas nos arts. 14, 16 e 17 desta Lei Complementar, desde que o incentivo ou benefício e a criação ou o aumento da despesa sejam destinados ao combate à calamidade pública.

683
Q

Nos casos de improbidade administrativa, a concessão da medida cautelar de indisponibilidade de bens não exige a delimitação da responsabilidade de cada agente, sendo tal responsabilidade solidária até, ao menos, a instrução final do feito em que se poderá definir a quota de cada réu para o ressarcimento?

A

Sim.

STJ. 1ª Turma. AgRg no AREsp 698.259/CE, rel. Min. Benedito Gonçalves, DJ 04.12.2015.

684
Q

É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, SALVO NOS CASOS EM QUE FOR TECNICAMENTE JUSTIFICÁVEL, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório?

A

Certo.

685
Q

É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, SALVO insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade a que se refere o art. 26 desta Lei?

A

Certo.

686
Q

Quais são as pessoas cuja participação na licitação ou no seu consequente cumprimento é vedada?

A

Não poderá participar, DIRETA OU INDIRETAMENTE, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

I - o AUTOR DO PROJETO, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

II - EMPRESA, isoladamente ou em consórcio, RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO básico ou executivo ou da qual o AUTOR DO PROJETO seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

III - SERVIDOR OU DIRIGENTE de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

OBS.01: É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

OBS.02: Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.

687
Q

Qual é a diferença entre as concessões comuns e especiais?

A

01) Concessões comuns - Sua característica consiste no fato de que o poder concedente não oferece qualquer contrapartida pecuniária ao concessionário; todos os seus recursos provêm das tarifas pagas pelos usuários.
02) Concessões especiais - As concessões especiais são caracterizadas pela circunstância de que o concessionário recebe determinada contraprestação pecuniária do concedente. Incide sobre elas o regime jurídico atualmente denominado de “parcerias público-privadas”.

688
Q

No que consiste a mutabilidade da concessão de um serviço público?

A

A doutrina, em grande parte, reconhece nos contratos de concessão a existência de cláusulas regulamentares e de cláusulas financeiras. Estas, como traduzem o preço do serviço, não podem ser alteradas ao exclusivo arbítrio da Administração. Com as cláusulas regulamentares, porém, sucede o contrário. Ao ser delegado o serviço, fica “o concessionário em uma situação jurídica regulamentar ou estatutária, cujo conteúdo está nas normas legais e regulamentares que disciplinam o serviço concedido”. A concessão sofre o influxo de uma disciplina de caráter geral, normativa, organizacional, que pode ser modificada por critérios administrativos. A mutabilidade desses contratos “consiste em reconhecer a supremacia da Administração, quanto à faculdade de inovar, unilateralmente, as normas de serviço, adaptando as estipulações contratuais às novas necessidades e conveniências públicas”.

689
Q

Ao contrário da Administração, o concessionário não pode valer-se da exceptio non adimpleti contractus (exceção de contrato não cumprido) , prevista no art. 476 do Código Civil, segundo o qual, nos contratos bilaterais, nenhum dos pactuantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro?

A

Correto. Dispõe o art. 39, parágrafo único, da Lei nº 8. 9 8 7/1995 que os serviços a cargo do concessionário não poderão ser interrompidos ou paralisados até a decisão judicial transitada em julgado. A regra legal não deve, entretanto, ser interpretada literalmente, porque, levada a extremos, poderia ocasionar a ruína do concessionário, muitas vezes sem que tenha sido ele o causador da interrupção ou paralisação. Parece-nos que a regra acima só tem aplicação quando o concessionário puder manter as condições de prestação do serviço. Pode haver pedido de tutela provisória, de qualquer forma.

690
Q

Quais os requisitos que a encampação pressupõe?

A

A encampação pressupõe, ainda, dois requisitos para que possa se consumar. Um deles é a existência de lei que autorize especificamente a retomada do serviço. O outro é o prévio pagamento, pelo concedente, da indenização relativa aos bens do concessionário empregados na execução do serviço. A lei autorizativa e a indenização a priori, pois, constituem condições prévias de validade do ato de encampação.

691
Q

Como pode ser feita a contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada?

A

Poderá ser feita por:

I – ordem bancária;

II – cessão de créditos não tributários;

III – outorga de direitos em face da Administração Pública;

III - (Vide Lei nº 13.043, de 2014) Vigência

IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

V – outros meios admitidos em lei.

692
Q

No que consiste a concessão de serviços públicos?

A

Consiste na delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

693
Q

No que consiste a permissão de serviço público?

A

Consiste na delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

694
Q

Quando é possível interromper a prestação de serviço público sem prejuízo ao princípio da continuidade?

A

Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

695
Q

Nas concessões de serviços públicos, RESSALVADOS OS IMPOSTOS SOBRE A RENDA, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso?

A

Certo.

696
Q

Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados?

A

Sim. Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.

697
Q

É admitida a SUBCONCESSÃO, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente?

A

Sim. NO ENTANTO, a outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

698
Q

Nos contratos de financiamento, as concessionárias poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, ATÉ O LIMITE que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço?

A

Sim.

699
Q

No que consiste a figura do whistleblower?

A

Whistleblower, em tradução literal, é o assoprador de apito. Na comunidade jurídica internacional, o termo refere-se a toda pessoa que espontaneamente leva ao conhecimento de uma autoridade informações relevantes sobre um ilícito civil ou criminal. As irregularidades relatadas podem ser atos de corrupção, fraudes públicas, grosseiro desperdício de recursos público, atos que coloquem em risco a saúde pública, os direitos dos consumidores etc. Por ostentar conhecimento privilegiado sobre os fatos, decorrente ou não do ambiente onde trabalha, o instituto jurídico do whistleblower, ou reportante, trata-se de auxílio indispensável às autoridades públicas para deter atos ilícitos. Na grande maioria dos casos, o reportante é apenas um cidadão honesto que, não tendo participado dos fatos que relata, deseja que a autoridade pública tenha conhecimento e apure as irregularidades. Com base nesse conceito, a Enccla concebeu a Ação n. 04, cuja meta é “elaborar diagnóstico e proposição de aprimoramento do sistema brasileiro de proteção e incentivo ao denunciante e whistleblower”. o principal aspecto dos programas de whistleblower é dar voz e proteção ao cidadão para que possa cooperar com autoridades públicas, sem o medo de sofrer retaliações pessoais ou profissionais. Trata-se de ferramenta indispensável de detecção de irregularidades cometidas por agentes públicos ou empresas.

700
Q

A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa?

A

Sim.

OBS: Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no § 1º deste artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.

701
Q

Cite exemplos de concessões administrativas (PPP).

A

Um exemplo de concessão administrativa são as PPPs da área de educação, a exemplo das UMEIs de Belo Horizonte. Quem leva o filho para a unidade de ensino não paga um valor à concessionária que administra as escolas. Quem paga essa contraprestação é a própria prefeitura, mediante o cumprimento de indicadores e outras cláusulas do contrato. Um presídio, uma unidade de saúde ou de coleta de resíduos sólidos são outros exemplos de concessões administrativas.