CIVIL Flashcards
Quais são as classes sucessórias na sucessão legítima?
A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.
Como se partilham os bens na primeira classe na sucessão legítima?
Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.
Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.
Como se partilham os bens na segunda classe classe na sucessão legítima?
Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.
Como se partilham os bens na terceira classe classe na sucessão legítima?
Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente.
Como se partilham os bens na quarta classe classe na sucessão legítima?
Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.
Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.
Não concorrendo à herança irmão bilateral, herdarão, em partes iguais, os unilaterais.
Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.
§ 1o Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça.
§ 2o Se concorrem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles.
§ 3o Se todos forem filhos de irmãos bilaterais, ou todos de irmãos unilaterais, herdarão por igual.
Como se partilham os bens na sucessão entre companheiros?
STF JÁ RECONHECEU A INCONSTITUCIONALIDADE DESSE ARTIGO
A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:
I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;
III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;
IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
Qual é a influência do parentesco nos impedimentos matrimoniais?
Não podem casar:
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil (incesto);
II - os afins em linha reta (sogra e genro, padrasto e enteada)
III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive (irmãos, tios e sobrinhos);
V - o adotado com o filho do adotante;
Qual é a influência do parentesco no dever de prestar alimentos?
01) Na linha reta de parentesco, a obrigação não encontra limites;
02) O limite da obrigação alimentar entre parentes na linha colateral/transversal se dá no segundo grau.
Existe limite de parentesco em linha reta?
Não.
Existe limite de parentesco na linha colateral?
São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra. O limite do parentesco colateral/transversal é até o quarto grau.
Existe limite de parentesco por afinidade?
Sim. O limite de parentesco por afinidade é até o segundo grau.
Qual é a influência do parentesco na sucessão legítima para fins de delimitação dos herdeiros?
A sucessão legítima se limite ao quarto grau na linha colateral/transversal. São herdeiros os irmãos (colaterais de segundo grau); os tios e os sobrinhos (colaterais de terceiro grau); os primos, os tios-avós e os sobrinhos-netos (colaterais de quarto grau).
Qual é a influência do parentesco na caracterização do nepotismo?
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Qual é a influência do parentesco para fins de inelegibilidades?
São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
O que é a tutela?
É o encargo conferido a alguém para dar assistência, representar e administrar a pessoa e o patrimônio de uma criança ou adolescente, cujos pais são mortos, declarados ausentes por decisão judicial ou destituídos do poder familiar, com o escopo de garantir a sua proteção integral. O ímpeto é fazer cumprir as funções daqueles que estariam exercendo o poder familiar.
O que é a curatela?
É um encargo imposto a uma pessoa natural para cuidar e proteger uma pessoa maior de idade que não pode se autodeterminar patrimonialmente por conta de uma incapacidade. É uma forma de proteção a alguém que, embora maior de idade, não possui a plena capacidade jurídica.
O que é a tomada de decisão apoiada?
A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
Qual é a diferença entre indignidade e deserdação?
A indignidade e a deserdação são sanções civis aplicáveis àqueles que não se comportaram bem com o autor da herança. Indigno e deserdado são considerados incompatíveis com a herança.
01) A indignidade é ato reconhecido mediante uma ação de indignidade, prevista no art. 1.185 do Código Civil; A deserdação se manifesta por ato de vontade do autor da herança por meio do testamento, logo, somente o autor da herança pode deserdar;
02) Qualquer sucessor (seja herdeiro ou legatário) pode ser indigno; Somente o herdeiro necessário pode ser deserdado;
03) A indignidade é reconhecida por ato praticado antes ou depois da abertura da sucessão; A deserdação se dá por ato praticado antes da abertura da sucessão;
04) As causas de indignidade estão previstas no art. 1.814; As causas de deserdação são as mesmas de indignidade (art. 1.814) e também as previstas nos arts. 1.962 e 1.963.
Quais são as causas de indignidade?
São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários :
I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
Quais são as causas de deserdação?
01) Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes :
I - ofensa física;
II - injúria grave;
III - relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;
IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.
02) Além das causas enumeradas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos ascendentes pelos descendentes:
I - ofensa física;
II - injúria grave;
III - relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta;
IV - desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.
É necessário a concordância para alienar ou gravar de ônus real imóveis que pertençam a um só cônjuge?
Sim, haja vista que os frutos desse bem entram na comunhão.
MAS ATENÇÃO: Os cônjuges que optarem pelo regime de separação absoluta NÃO precisam da anuência do outro para a prática de determinados atos. Não há qualquer ponto de intersecção entre o patrimônio dos consortes, sendo despicienda a outorga uxória.
Como a teoria subjetiva de Savigny define a posse?
A posse seria o poder que a pessoa tem de dispor materialmente de uma coisa, com intenção de tê-la para si e defendê-la contra a intervenção de outrem. CORPUS + ANIMUS CORPUS: controle material da pessoa sobre a coisa; ANIMUS: elemento volitivo, que consiste na intenção do possuidor de exercer o direito como se proprietário fosse.
Como a teoria objetiva de Ihering define a posse?
A posse é o mero exercício da propriedade. A posse não é reconhecida como modelo jurídico autônomo, pois o possuidor seria aquele que concede destinação econômica à propriedade, isto é, visibilidade ao domínio. A posse é reconhecível externamente por sua destinação econômica, independentemente de qualquer manifestação volitiva do possuidor, sendo suficiente que ele proceda em relação à coisa como se comportaria o proprietário em relação ao que é seu.
Qual é a teoria da posse adotada pelo CC e qual a sua respectiva conceituação?
O Código Civil se filia a teoria objetiva, repetindo a nítida concessão à teoria subjetiva no tocante à usucapião como modo aquisitivo da propriedade que demanda o animus domini. A posse, pelo CC, se trata de uma situação fática na qual é exercida, de forma plena ou não, um dos poderes inerentes à propriedade (art. 1196).
Qual seria a natureza jurídica da posse para as teorias de Savigny e Ihering?
01) TEORIA SUBJETIVA: natureza jurídica dúplice – mera situação fática + efeitos de um direito pessoal (culminou na teoria eclética); fato + direito.
02) TEORIA OBJETIVA: : interesse reflexo à tutela da propriedade; a posse seria a condição econômica de utilização do direito de propriedade; serve ao direito de propriedade.
Como o conceito de função social da posse pode colaborar com a definição de sua natureza jurídica?
A posse não se configura somente quando o proprietário exerce o domínio ou quando alguém é autorizado pelo proprietário a ocupar situações jurídicas reais ou obrigacionais sobre o bem. A POSSE É UM DIREITO AUTÔNOMO À PROPRIEDADE, QUE REPRESENTA O EFETIVO APROVEITAMENTO ECONÔMICO DOS BENS PARA O ALCANCE DE INTERESSES SOCIAIS E EXISTENCIAIS MERECEDORES DE TUTELA.
Qual é a diferença entre posse justa e injusta; e de boa-fé e de má-fé?
01) POSSE JUSTA: De acordo com o art. 1200 do Código Civil “É justa a posse que não for violenta, clandestina, ou precária”. Assim, a posse justa será aquela adquirida de forma mansa e pacífica. Injusta = com emprego de força. Coação física ou moral. Ex: Sem terra. Clandestina = ocupa coisa de outro às escondidas, sem ser percebido, ocultando seu comportamento. Precária = relação de confiança. Decorre da relação de confiança, em que a pessoa tem a obrigação de restituir a coisa, mas se nega a fazê-lo. Ex: Comodato.
02) POSSE INJUSTA: Quando a sua aquisição de deu por meio de ato ilícito consistente em violência, clandestinidade e/ou precariedade.
03) POSSE DE BOA-FÉ: O possuidor de boa-fé ignora o vício, desconhecendo-o, mesmo agindo de forma diligente. Só persiste a boa-fé enquanto o possuidor não sabia e nem tinha como saber a respeito do vício da posse que ostenta, pois se este conhecimento estiver ao seu alcance (erro não escusável), a posse será de má-fé.
04) POSSE DE MÁ-FÉ: O possuidor de má-fé seria aquele que não só conhece o vício da posse, como também aquele que deveria conhecê-lo, em razão das circunstâncias. Erro inescusável. No exato momento em que cessa a boa-fé, em razão de que o possuidor passa a conhecer o vício que contamina a sua posse, cessam também os efeitos benéficos, tais como a percepção de frutos, a indenização por benfeitorias ou o direito de retenção. Mas atenção: a posse passa a ser qualificada de má-fé sem atingir os efeitos já constituídos (efeito ex nunc), razão pela qual não deve haver, por exemplo, a devolução dos frutos já percebidos ou desconstituição de situações já consolidadas.
O que é e quando há o convalescimento da posse?
Depois de cessar os atos de violência ou clandestinidade é que restará configurada a posse, vez que nosso código menciona, com todas as letras, que não se autoriza a aquisição da posse “os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade”. Intuitivo, pela redação do disposto no artigo 1.208, do CC/2002, que é possível convalescer aqueles vícios originários, relativizando o art. 1.203, também do CC/2002. Surge, portanto, o instituto do convalescimento da posse, também chamado de interversão ou transmutação da posse. Frise-se: a interversão significa a possibilidade de alterar o caráter inicial da posse, não obstante o artigo 1.203, do CC/2002 mencione que: “[s]alvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida”, trata-se de uma presunção juris tantum que admite prova em contrário. Segundo doutrina clássica, o convalescimento somente é possível nos casos de violência e clandestinidade. Não sendo admitido nos casos de precariedade. A posse que nasce do convalescimento da violência e da clandestinidade é uma posse injusta.
Qual é o prazo para abertura do inventário no novo cpc?
O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
O que são impedimentos matrimoniais?
Proibições decorrentes da lei de que determinadas pessoas possam casar. Proibição dirigida a uma pessoa em relação a outra determinada. Previsão taxativa no art. 1521.
Quais são os impedimentos matrimoniais?
Não podem casar:
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II - os afins em linha reta;
III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V - o adotado com o filho do adotante;
VI - as pessoas casadas;
VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
Qual é a diferença entre impedimento matrimonial e causa suspensiva do casamento?
Enquanto os impedimentos resultam numa interdição absoluta ao casamento, as causas suspensivas servem mais como recomendação. A violação de uma causa suspensiva não acarreta a invalidade do casamento. A única consequência é a imposição do regime de separação obrigatória ou legal dos bens no matrimônio, afastando a vontade dos nubentes neste particular devido à necessidade de proteger certas pessoas.
Quais são as causas suspensivas do casamento?
Não devem casar:
I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;
II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;
III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;
IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.
Parágrafo único. É permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I, III e IV deste artigo, provando-se a inexistência de prejuízo, respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada; no caso do inciso II, a nubente deverá provar nascimento de filho, ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo.
As causas suspensivas do casamento se aplicam à união estável?
Não.
O que é uma nulidade absoluta de casamento (casamento nulo)?
Invalidade absoluta ou casamento nulo – violação de preceitos de ordem pública; gravidade maior; o matrimônio nulo não produz qualquer efeito jurídico, podendo ser reconhecido por provocação de qualquer pessoa, inclusive ex officio pelo juízo; não convalida; não tem prazo decadencial ou prescricional.
Quais são as as hipóteses de casamento nulo?
ANTES DA REFORMA DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: Duas únicas hipóteses de nulidade absoluta previstas no artigo 1548: I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil; II - por infringência de impedimento.
DEPOIS DA REFORMA DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: II - por infringência de impedimento.
O que é uma nulidade relativa de casamento (invalidade relativa)?
Casamento anulável (invalidade relativa) – viola-se um interesse meramente privado, sendo vício menos grave; admite confirmação; produz regulares efeitos até que lhe sobrevenha decisão com o propósito de desconstituí-lo; somente pode ser arguido pelo interessado; tem prazo decadencial.
Quais são as causas de anulabilidade do casamento?
É anulável o casamento:
I - de quem não completou a idade mínima para casar;
II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;
III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;
IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;
V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;
VI - por incompetência da autoridade celebrante.
Não se anulará, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez?
Certo.
Na cessão de crédito, como regra, o cedente responde pela solvência do devedor?
Não, salvo estipulação em contrário - caso da cessão de crédito pro solvendo, que se caracteriza quando o cedente se responsabiliza pela solvência do devedor. O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu do cessionário, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.
Quando, excepcionalmente, será obrigatório aos cônjuges adotar o regime legal eleito pela lei civil?
A lei civil prevê um regime de bens obrigatório/legal para atender a específicas circunstâncias. Tal exigência decorre da necessidade de proteção de interesses que podem vir a ser prejudicados caso houvesse liberdade de escolha no regime de casamento.
É obrigatório o regime da separação legal de bens no casamento:
I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (doutrina diz ser inconst.)
III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial. (doutrina diz ser desnecessário pela intervenção do MP).
É necessário o consentimento do cônjuge/outorga uxória também na união estável?
Divergência doutrinária; diz-se ser desnecessário, pois se trata de uma união de fato, ocasião em que o terceiro de boa-fé, por vezes, não poderá conhecer; exigir o consentimento do convivente ocasionaria uma extrema insegurança jurídica na pactuação de negócios jurídicos; eventual discordância e prejuízo ocasionado pelo ato de um convivente deve ser resolvida no campo da responsabilidade civil comum, a não ser que haja um contrato de união estável registrado por instrumento público.
Quais bens entram na comunhão na comunhão parcial?
Entram na comunhão:
I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;
IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
Quais bens se excluem da comunhão na comunhão parcial?
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
III - as obrigações anteriores ao casamento;
IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
Quais bens se excluem da comunhão na comunhão universal de bens?
A comunhão universal de bens não é absoluta, havendo temperamento legal. São excluídos da comunhão:
I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;
II - os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva;
III - as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;
IV - as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade;
V - Os bens referidos nos incisos V a VII do art. 1.659 (V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão; VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes)
Estes bens separados da massa comum são excepcionais, uma vez que os bens comuns são a regra.
A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a nulidade total da garantia?
Não, apenas a ineficácia.
Súmula 332 do STJ: a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.
Quais atos dependem de outorga uxória?
Ressalvado o disposto no art. 1.648 (suprimento judicial), nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
III - prestar fiança ou aval;
IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.
O que a EC 66/2010 concretizou?
Veio dar efetividade à tal exigência da dignidade da pessoa humana. Influência do direito germânico (BGB – existência de um direito material ao divórcio, tendo como única causa o fracasso da união conjugal). Possibilidade de dissolução do casamento independentemente de lapso temporal e de indagações sobre outras causas. Revogou todo e qualquer disposição legislativa em sentido contrário que fosse empecilho ao divórcio. Extinção da separação. Superação dos prazos mínimos para o divórcio. Impossibilidade de discussão da causa da dissolução nupcial (inclusive a culpa, que não é mais debatida na ação de divórcio).
Implementou um sistema unificado de dissolução do casamento. Superação do sistema dualista (separação-divórcio). Substituição do princípio da culpa no casamento pelo princípio da ruptura. Não é razoável a manutenção de uma providência que mantém vinculados os cônjuges quando já ausente a base afetiva de sustentação da relação, somente pela falta de comprovação, no caso concreto, de causa legal para o divórcio.
A escritura do divórcio consensual depende de homologação judicial?
Não, a escritura do divórcio consensual não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.
Quais são os conceitos parcelares da boa-fé objetiva?
- SUPRESSIO
- SURRECTIO
- VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM
- TU QUO QUE
- DUTY TO MITIGATE THE LOS
O que é supressio?
Supressio é um termo português para o que os alemães chamam de Verwirkung. Significa a redução do conteúdo obrigacional mediante o fenômeno pelo qual um direito não mais pode ser exercido, posto que não usufruído por determinado período de tempo e a intenção de exercê-lo contrariaria a boa-fé (expectativa) da relação jurídica estabelecida. Assim, considera-se ocorrida a supressio quando determinadas relações jurídicas deixam de ser observadas com o passar do tempo e, em decorrência, surge para a outra parte a expectativa de que aquele(a) direito/obrigação originariamente acertado(a) não será exercido/cobrada na sua forma original. Isto é, a supressio consiste no fenômeno da supressão de determinadas relações jurídicas pelo decurso do tempo. (grifo nosso). Significa a redução de um conteúdo obrigacional em razão de uma inércia prolongada.
O que é surrectio?
Para a doutrina alemã, Surrectio é erwirkung e consiste exatamente no fenômeno inverso ao da supressio, haja vista decorrer da ampliação do conteúdo obrigacional mediante surgimento de prática de usos e costumes locais. Na surrectio, a atitude de uma parte faz surgir para a outra um direito não pactuado. Nas lições de Rosenvald (2005), surrectio é o exercício continuado de uma situação jurídica em contradição ao que foi convencionado ou ao ordenamento jurídico, de modo a implicar nova fonte de direito subjetivo, estabilizando-se para o futuro. A doutrina tem exigido a conjugação de três requisitos para a ocorrência da surrectio, como advertem Rocha e Cordeiro, apud MEZZOMO: Exige-se um certo lapso de tempo, por excelência variável, durante o qual se atua uma situação jurídica em tudo semelhante ao direito subjetivo que vai surgir; requer-se uma conjunção objectiva de factores que concitem, em nome do Direito, a constituição do novo direito; impõe-se a ausência de previsões negativas que impeçam a surrectio. Significa a ampliação de um conteúdo obrigacional em razão de uma inércia prolongada.
Analisando-se os conceitos de supressio e surrectio, pode-se concluir que tais institutos consagram formas de perda e aquisição de direito pelo decurso do tempo, sem que, com isso, não possa a surrectio vir desacompanhada da supressio.
O que é venire contra factum proprium?
Significa a proibição de comportamentos contraditórios. Existem, portanto quatro elementos para a caracterização do venire: comportamento, geração de expectativa, investimento na expectativa gerada e comportamento contraditório. Nos dizeres de Anderson Schreiber, a tutela da confiança atribui ao venire um conteúdo substancial, no sentido de que deixa de se tratar de uma proibição à incoerência por si só, para se tornar um princípio de proibição à ruptura da confiança, por meio da incoerência. Em suma, segundo o autor fluminense, o fundamento da vedação do comportamento contraditório é, justamente, a tutela da confiança, que mantém relação íntima com a boa-fé objetiva.
O que é tu quoque?
Não é possível exigir o adimplemento da outra parte sem antes cumprir a sua obrigação. Essa figura parcelar do direito civil, decorrente da boa-fé objetiva, tem sido utilizada na prática em questões contratuais, como por exemplo: quando nenhuma das partes cumprem com a obrigação estipulada, e depois uma delas aciona a outra judicialmente para cumprir. O fato de um cobrar o outro sem ter cumprido com a própria obrigação caracteriza ato abusivo, ilícito, vedado pelo art. 187 CC – segundo o qual todo aquele que ao exercer o seu direito extrapolar os limites, prática ato ilícito. Dentre as modalidades dos atos ilícitos, insere-se o “tu quoque”.
O que é duty to mitigate the loss?
Significa que o credor tem que mitigar o seu próprio prejuízo, não podendo permanecer deliberadamente inerte diante do dano.
Existe limitação para o parentesco colateral?
Sim, pessoas ligadas até o quarto grau (relação entre primos e o tio-avô com o sobrinho-neto).
Os alimentos só podem ser cobrados entre colaterais até qual grau?
Segundo grau (irmãos).
Qual é o limite do parentesco por afinidade?
Na linha colateral, o parentesco por afinidade não passa do segundo grau – existe apenas entre os irmãos do cônjuge ou companheiro (cunhados).
Em qual momento a proposta deixa de ser obrigatória?
- FEITA SEM PRAZO PESSOA PRESENTE; NÃO É IMEDIATAMENTE ACEITA (TELEFONE PRESUME PRESENÇA);
- FEITA SEM PRAZO A PESSOA AUSENTE; TIVER DECORRIDO TEMPO SUFICIENTE PARA CHEGAR A RESPOSTA;
- FEITA COM PRAZO A PESSOA AUSENTE; ESGOTAR O PRAZO SEM RESPOSTA;
- O PROPONENTE SE RETRATAR ANTES OU SIMULTANEAMENTE AO CONHECIMENTO DA PROPOSTA POR PARTE DO SOLICITADO.
O que é a posse do estado de filho?
A filiação não decorre apenas dos vínculos biológicos, podendo também decorrer da vivência cotidiana por aquelas pessoas que, ainda que não sejam geneticamente descendentes, sentem-se como tal, querendo umas e outras serem pais e filhos reciprocamente. É o que se convencionou chamar de posse do estado de filho.
Para a sua concretização são necessários três elementos:
01) UTILIZAÇÃO DO NOME DE FAMÍLIA;
02) TRATAMENTO DE FILHO;
03) FAMA/REPUTAÇÃO.
O objetivo da posse do estado de filho é exatamente provar a existência de uma relação filiatória, como sucedâneo do registro civil de nascimento, permitindo que o filho que, embora não registrado pelo seu pai, convive com ele com todos os elementos característicos de um vínculo de filiação, sendo tratado por ele, pública e notoriamente, como filho. A prova da filiação pode decorrer – e isso acontece muito! – da reciprocidade de tratamento afetivo entre determinadas pessoas, comportando-se como pais e filhos e se apresentando à sociedade como tal. O papel da posse do estado de filho é conferir juridicidade a uma realidade social, pessoa e afetiva induvidosa.
Quando há presunção de filiação de acordo com o CC?
Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;
II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;
III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;
IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;
V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.
A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor?
De acordo com o CC, sim. A responsabilidade pelas dívidas do morto compete à herança ou espólio (herança objeto de inventário). Isso significa que a responsabilidade será, em um primeiro momento, do espólio, pois a herança, antes da partilha é um todo uno e indiviso.
MAS O STJ POSSUI PRECEDENTE EM SENTIDO DIVERSO:
“Extingue-se, com o óbito do alimentante, a obrigação de prestar alimentos a sua ex-companheira decorrente de acordo celebrado em razão do encerramento da união estável, transmitindo-se ao espólio apenas a responsabilidade pelo pagamento dos débitos alimentares que porventura não tenham sido quitados pelo devedor em vida (art. 1.700 do CC). Observado que os alimentos pagos pelo de cujus à sua ex-companheira decorrem de acordo celebrado no momento do encerramento da união estável, a referida obrigação, de natureza personalíssima, extingue-se com o óbito do alimentante, cabendo ao espólio pagar tão somente eventuais débitos não quitados pelo devedor quando em vida. STJ. 2ª Seção. REsp 1.354.693-SP, Rel. originário Min. Maria Isabel Gallotti, voto vencedor Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 26/11/2014 (Info 555).”
Quais são os requisitos para admitir-se a revisão judicial dos contratos?
Na doutrina de Maria Helena Diniz, para se admitir a ocorrência da revisão judicial do contrato é necessário analisar a ocorrência do seguinte:
01) Vigência de um contrato comutativo de execução continuada;
02) Alteração radical das condições econômicas no momento da execução;
03) Onerosidade excessiva para um dos contratantes e benefício exagerado para o outro;
04) Imprevisibilidade e extraordinariedade daquela modificação (fora do curso habitual das coisas).
A desconsideração da personalidade jurídico para execução da obrigação alimentar segue a teoria maior?
Sim. Vincula-se ao artigo 50 do CC (teoria maior). Depende da existência de um ato irregular, da comprovação do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial como consequência deste ato e o requerimento da parte interessada (ou MP). É também admitida a desconsideração inversa.
Qual é o prazo limite da prisão civil por alimentos?
Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
Quais são os prazos decadenciais para reclamar por vícios aparentes (redibitórios por equiparação)?
- VÍCIOS APARENTES (REDIBITÓRIOS POR EQUIPARAÇÃO) :
a) BENS MÓVEIS: 30 dias.
b) BENS IMÓVEIS: 1 ano.
Em regra, esses prazos são contados a partir da ENTREGA EFETIVA DA COISA. Porém, serão REDUZIDOS PELA METADE se o adquirente já estava na posse do bem.
Quais são os prazos decadenciais para reclamar por vícios redibitórios?
- VÍCIOS REDIBITÓRIOS DE FATO (OCULTOS)
a) BENS MÓVEIS: 180 dias.
b) BENS IMÓVEIS: 1 ano.
Devem ser contados a partir do CONHECIMENTO DO VÍCIO
A fração do patrimônio destinado à instituição do bem de família voluntário não pode ultrapassar qual montante?
A fração do patrimônio destinado à instituição do bem de família voluntário não pode ultrapassar o montante de 1/3 do patrimônio líquido do instituidor, existente ao tempo da instituição.
Há extinção do bem de família voluntário pela dissolução da entidade familiar?
Não. Durará enquanto tiver vida um dos cônjuges ou, na falta deles, até a maioridade civil da prole.
Quais são as exceções à impenhorabilidade do bem de família legal?
Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
I - (Revogado pela Lei Complementar nº 150, de 2015) (CRÉDITOS TRABALHISTAS)
II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;
III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida; (Redação dada pela Lei nº 13.144 de 2015)
IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;
VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.
VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.
A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis constitui bem de família para efeito de penhora?
Não. Súmula 449/STJ.
A representação do tutor é plena e ilimitada?
Não. A representação do tutor não é plena e ilimitada, dizendo respeito, tão somente, a alguns atos patrimoniais, excepcionados alguns atos para os quais se exige autorização judicial, como, por exemplo, alienação ou oneração de bens pertencentes ao tutelado. A tutela não tem o mesmo alcance do poder familiar, até porque pode lhe faltar o envolvimento afetivo decorrente da relação paterno-filial. Tutor não é pai. É um encargo imposta a um terceiro, preferencialmente recaindo sobre uma pessoa integrante da família ampliada da criança ou do adolescente.
Quando haverá responsabilidade civil decorrente da inexecução involuntária do contrato?
Só haverá responsabilidade por tais eventos nas seguintes situações:
- DEVEDOR ESTAVA EM MORA, EXCETO SE PROVAR A AUSÊNCIA DE CULPA NA MORA OU QUE A PERDA DO OBJETO DA OBRIGAÇÃO OCORRERIA INDEPENDENTEMENTE DO
CUMPRIMENTO DA SUA PRESTAÇÃO ( - CLÁUSULA DE ASSUNÇÃO CONVENCIONAL: A PARTE SE RESPONSABILIZA PELA OCORRÊNCIA DESSES EVENTOS
- EXPRESSA PREVISAO LEGAL DE RESPONSABILIZAÇÃO (EX. COMODATO)
O que é a exceptio non adimpleti contractus?
A exceptio non adimpleti contractus ou exceção do contrato não cumprido, disciplinada pelos arts. 476 e 477 do Código Civil de 2002, se refere à possibilidade de o devedor escusar-se da prestação da obrigação contratual, por não ter o outro contratante cumprido com aquilo que lhe competia.
Ou exceção do contrato não cumprido. É a defesa pela qual o contratante justifica que não cumpriu suas obrigações em razão de a outra parte também não as tê-las cumprido (ex.: A, que não efetuou o pagamento, move em face de B ação de adjudicação compulsória, exigindo a escritura pública. B alega em preliminar a exceptio non adimpleti contractus).
O que é a exceptio non rite adimpleti contractus?
Por outro lado, o contratante que estiver diante de um cumprimento parcial ou insatisfatório de uma obrigação, poderá invocar a exceptio non rite adimpleti contractus. Também a existência de vício redibitório pode ensejar a oposição dessa exceptio. A respeito do tema, esclarece Miguel Maria de Serpa Lopes que, na exceptio non rite adimpleti contractus, “não mais se cogita de uma execução tardia, senão de uma prestação que se executa mal, com deficiências, seja porque a coisa que lhe forma o objeto se encontra contaminada de um vício prejudicial à sua utilização econômica ou seja pela razão de não se encontrar em conformidade com os termos previstos no contrato … a exceptio non rite adimpleti contractus não passa de uma outra face do instituto da exceptio non adimpleti contractus, do qual substancialmente não difere, considerando-se o alargamento que a Doutrina e a Jurisprudência tem introduzido”
Quais são as modalidades de tutela?
Pode ser: documental, testamentária, legítima ou dativa.
Documental – os pais, sozinhos ou conjuntamente, através de instrumento público ou particular, indicam a pessoa habilitada a servir como tutor dos filhos
menores. A autenticidade tem que ser clara. A nomeação é livre e poderá recair sobre algum parente ou mesmo sobre uma pessoa estranha ao núcleo familiar, desde que idônea e de conduta ilibada.
Testamentária – via testamento/codicilo. Cada pai/mãe insere a cláusula em seu testamento. A nomeação é livre e poderá recair sobre algum parente ou mesmo sobre uma pessoa estranha ao núcleo familiar, desde que idônea e de conduta ilibada.
Legítima/Legal – deferida por força de lei; ausência de nomeação de tutor pelos pais; nesse caso, o tutor é escolhido entre os parentes (preservação da convivência familiar); Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem:
I - aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto;
II - aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor.
Dativa – decorre de deliberação judicial, após ouvido o Ministério Público, valendo-se da assistência de profissionais das ciências correlatas (psicólogo, assistente social, etc.). Somente tem cabimento na falta de tutor testamentário ou legítimo ou quando estes forem excluídos ou escusados da tutela ou, por derradeiro, quando forem removidos não serem idôneos; também será dativa quando se tratar de menor em situação de abandono, com ameaça ou violação de seus direitos.
O ordenamento reconhece a determinadas pessoas a possibilidade de se escusar do exercício do múnus da tutela? Quais são elas?
Escusas fundadas na vontade daquele a quem incumbiria o exercício da tutoria.
Podem escusar-se da tutela:
I - mulheres casadas;
II - maiores de sessenta anos;
III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;
IV - os impossibilitados por enfermidade;
V - aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;
VI - aqueles que já exercerem tutela ou curatela;
VII - militares em serviço.
Quando a ação de tutela tramitará na Vara da Infância e Juventude?
Havendo situação de risco, a competência será da VIJ. Não havendo, será da VF.
O exercício da tutela permite ao tutelado aplicar as penalidades pedagógicas condizentes com os encargos da criação?
Sim. Somente havendo situação diferenciada é que deve o tutor reclamar providências específicas do juiz.
Quais atos do tutor dependem de autorização do juiz?
Compete também ao tutor, com autorização do juiz:
I - pagar as dívidas do menor;
II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;
III - transigir;
IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;
V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.
Parágrafo único. No caso de falta de autorização, a eficácia de ato do tutor depende da aprovação ulterior do juiz.
Com qual periodicidade o tutor deve prestar contas?
Deve ser apresentada obrigatoriamente de 2 em 2 anos; quando cessar o exercício da tutela; toda vez que o juiz entender conveniente. Exige-se também, ao final de cada ano, um balanço patrimonial/contábil dos bens do tutelado. MP deve fiscalizar e exigir a prestação de contas.
Quem está sujeito à curatela?
MODIFICAÇÕES RECENTES NO CC
Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
IV - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
V - os pródigos.
Resume-se no estudo das incapacidades civis.
A sentença que declara a interdição produz efeitos apenas depois do trânsito em julgado?
Não. A sentença que declara a interdição produz efeitos desde logo, embora sujeita a recurso.
Quando haverá responsabilidade civil objetiva, de acordo com o CC?
Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Quando o incapaz responderá pelos prejuízos que causar?
Somente quando as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
Quando o terceiro poderá ser responsabilizado civilmente?
São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
A responsabilidade civil é sempre independente da criminal?
Em regra, sim, mas não se pode questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
O que é o droit de saisine?
Regramento fundamental consta do art. 1.784 do Código Civil, pelo qual, aberta a sucessão – o que ocorre com a morte da pessoa –, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Trata-se do droit de saisine – uma das regras fundamentais do Direito das Sucessões. Prega que, com o óbito do hereditando, seus herdeiros recebem por efeito direto da lei (son saisis de plein droit), as suas obrigações, a sua propriedade de coisas móveis e imóveis e os seus direitos. Adotado está o princípio da saisine, o direito de saisina, ou da investidura legal na herança, que erradia efeitos jurídicos a partir do óbito do de cujus.
O que é a legítima e qual a razão de sua existência?
Constitui-se de metade dos bens da herança. Calcula-se a legítima sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão, conforme o art. 1.847 do Código Civil. A proteção de legítima remonta ao Direito Romano, que já reconhecia a figura dos herdeiros necessários. A manutenção da legítima se deve aos imperativos do mínimo existencial/patrimônio mínimo.
Quais as modalidades de fecundação artificial e quais os seus efeitos jurídicos?
01) HOMÓLOGA: a fecundação artificial homóloga é aquela em que é usado somente o material biológico dos pais - pacientes das técnicas de reprodução assistida. Não há a doação por terceiro de material biológico (espermatozoide, óvulo ou embrião).
02) HETERÓLOGA: a reprodução assistida heteróloga se dá quando há a doação por terceiro anônimo de material biológico ou há a doação de embrião por casal anônimo.
O Código Civil se limita a tratar da presunção de paternidade (presunção pater is est) na reprodução assistida homóloga, aplicável tal presunção no casamento e também na união estável, mesmo porque é inequívoco que os companheiros podem se valer de tal técnica de reprodução. Conforme o art. 1597 do CC: presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido; IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga.
A reprodução assistida heteróloga é espécie de filiação socioafetiva.
Quando ocorre a chamada desapropriação judicial indireta?
O proprietário poderá ser privado da coisa se o imóvel reinvindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante. Desapropriação por interesse social.
Quais são as quatro hipóteses de detenção previstas pelo CC?
1 - Fâmulo da posse (art. 1198);
- Atos de permissão e tolerância (art. 1208);
- Atos de violência e clandestinidade (art. 1208);
- Atuação em bens públicos de uso comum do povo ou de uso especial (art. 100).
A quais tipos de frutos o possuidor de boa-fé tem direito?
Tem direito aos frutos percebidos/colhidos (os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia), enquanto não cessar a boa-fé (citação/interpelação judicial).
O possuidor de boa-fé tem direito à indenização em quais espécies de benfeitorias?
O possuidor de boa-fé tem direito à indenização sobre as benfeitorias necessárias e úteis; quanto às voluptuárias, não desejando o proprietário pagá- las, podem ser levantadas quando possível
O possuidor de má-fé tem direito à indenização em quais espécies de benfeitorias?
O possuidor de má-fé tem direito à indenização sobre as benfeitorias necessárias. As benfeitorias úteis e voluptuárias não serão indenizadas.
Quem são os herdeiros necessários?
São herdeiros necessários, segundo o art. 1.845 do CC/2002, os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
Qual é a formalidade necessária para a cessão de direitos hereditários?
Como importante restrição a tal cessão de direitos hereditários, exige-se a formalidade da escritura pública que, se não preenchida, gerará a nulidade absoluta do ato, por desrespeito à forma e à solenidade. Ademais, tratando-se de bens imóveis, além da escritura pública, faz-se necessário o registro do ato, sob pena de sua ineficácia perante terceiros ou erga omnes.
O que significa a máxima “intra vires hereditatis”?
O art. 1.792 do Código Civil, a exemplo do seu antecessor, consagra a máxima sucessória intra vires hereditatis, estabelecendo que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança. Ao herdeiro cabe o ônus de provar o excesso, salvo se houver inventário que a escuse ou afaste, demonstrando o valor dos bens herdados. A responsabilidade, em casos tais, deve ser proporcional à quota de cada herdeiro, não se cogitando a solidariedade entre os sucessores, que não é imposta pela norma jurídica.
Qual é a diferença entre herança jacente e vacante?
Segundo disposição do art. 1.819 do Código Civil, a herança é jacente quando alguém falece sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido quando da abertura da sucessão, a qual ocorre no momento da morte do “de cujus”, segundo o princípio do saisine. Neste caso, os bens devem ser arrecadados e colocados sob a guarda e administração de um curador até a entrega ao sucessor devidamente habilitado ou até a declaração de vacância da herança. Uma vez declarada vacante a herança, o que ocorre “após o decurso de cinco anos, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal”, consoante inteligência do art. 1.822, CC. Assim, para que a herança seja declarada vacante, necessariamente deverá ter sido jacente em primeiro lugar. Contudo, a recíproca não é verdadeira, pois poderão ser encontrados herdeiros legalmente habilitados.
No caso da herança vacante, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio definitivo do Município ou do Distrito Federal?
Correto. Com a declaração da vacância o Estado tem apenas a propriedade resolúvel dos bens. A propriedade passa a ser definitiva apenas cinco anos após a abertura da sucessão, não havendo a habilitação de qualquer herdeiro.
Quem são as pessoas não podem ser nomeadas como herdeiras ou legatárias, não possuindo legitimação sucessória?
01) a pessoa que, a rogo – a pedido –, escreveu o testamento, o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos;
02) testemunhas do testamento, proibição que tem o mesmo fundamento da norma anterior;
03) não pode ser nomeado, como herdeiro ou legatário, o concubino do testador casado, salvo se este (o testador casado), sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos; vedação da herança testamentária à amante; não abrange a disposição feita pelo testador solteiro, separado judicial ou extrajudicialmente, divorciado ou viúvo; duvidosa constitucionalidade;
04) não será nomeado, como herdeiro ou legatário, o tabelião, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão, perante quem se fizer, assim como o que fizer ou aprovar o testamento.
O que é a delação hereditária ou devolução sucessória?
Segundo a doutrina, vem a ser o período que separa ou medeia a abertura sucessória, pela morte, e a aceitação ou a renúncia à herança. Além da morte, que gera a transmissão imediata da herança aos sucessores por força do droit de saisine, entram em cena outras duas categorias que são primordiais ao Direito das Sucessões, quais sejam a aceitação e a renúncia à herança.
A aceitação da herança pode ser tácita?
Sim. Ela pode ser:
01) Expressa - realizada por declaração escrita do herdeiro, por meio de instrumento público, particular ou por uma manifestação clara e inequívoca no processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial;
02) Tácita - aquela tão somente de atos próprios da qualidade de herdeiro, ou seja, do seu comportamento inequívoco como tal; não significam a aceitação tácita de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória de bens. Todavia se a administração e a guarda forem efetivadas com claro intuito definitivo, demonstrando a parte o querer ser herdeiro, a aceitação tácita estará presente, o que comporta análise caso a caso. Não importa igualmente em aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais coerdeiros, o que é hipótese de renúncia abdicativa ou translativa;
03) Presumida - o interessado, em que o herdeiro declare se aceita ou não a herança, poderá, 20 dias após aberta a sucessão, requerer ao juiz do inventário prazo razoável, não maior de 30 dias, para, nele, se pronunciar o herdeiro. Isso, sob pena de haver a herança por aceita. Nota-se que a parte final do dispositivo consagra exceção à regra da teoria geral do Direito Civil pela qual quem cala não consente. O prazo não se aplica à renúncia, que deve sempre ser expressa.
A renúncia deve ser sempre expressa, constando de instrumento público ou termo judicial?
Sim. Não se admite a renúncia tática, presumida ou verbal; muito menos que o ato seja feito por instrumento particular, mesmo que com assinaturas com firmas reconhecidas. O desrespeito a essa regra importa em nulidade absoluta do ato, por desrespeito à forma e à solenidade, nos termos do art. 166, incisos IV e V, do Código Civil.
Quais são as modalidades de renúncia à herança?
01) Renúncia abdicativa – aquela em que o herdeiro diz simplesmente que não quer a herança, havendo uma cessão simples a todos os coerdeiros, o que equivale a uma renúncia pura. Em casos tais, não há incidência de Imposto de Transmissão Inter Vivos contra o renunciante, mas apenas do Imposto de Transmissão Causa Mortis por aquele que recebe os bens renunciados;
02) Renúncia translativa – aquela quando o herdeiro cede os seus direitos a favor de determinada pessoa. Por isso é denominada como renúncia in favorem. Como há um negócio jurídico de transmissão gratuita, incide o Imposto de Transmissão Inter Vivos, conforme entende a jurisprudência, o que se impõe ao renunciante, que faz verdadeiro ato de doação.
A aceitação e a renúncia são revogáveis?
Não, considera a lei que ambos os atos jurídicos são totalmente irrevogáveis. Uma vez herdeiro, sempre herdeiro ou semel heres semper heres.
Qual é a diferença fundamental entre a indignidade sucessória e a deserdação?
A diferença inicial fundamental entre a exclusão por indignidade sucessória e a deserdação é que, no primeiro caso, o isolamento sucessório se dá por simples incidência da norma e por decisão judicial, o que pode atingir qualquer herdeiro, legítimo ou testamentário, necessário ou facultativo (art. 1.815 do CC). Por isso, pode-se afirmar que a indignidade é matéria tanto de sucessão legítima quanto testamentária. Diante da existência do ato de última vontade é que a deserdação é tratada pelo Código Civil Brasileiro de 2002 no capítulo próprio da sucessão testamentária, interessando apenas à última modalidade de sucessão.
O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se no prazo decadencial de quatro anos, contados da abertura da sucessão?
Sim.
Quais são os requisitos da deserdação?
São seus requisitos, segundo a doutrina de ontem e de hoje:
a) existência de herdeiros necessários;
b) testamento válido;
c) declaração de causa.
Quais são as hipóteses legais de indignidade?
São considerados herdeiros indignos, nos termos do art. 1.814 do CC:
01) Os herdeiros que tiverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
02) Os herdeiros que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
03) Os herdeiros que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
Quais são as hipóteses legais de deserdação?
Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes, e vice-versa, os fatos seguintes:
01) A prática de ofensa física entre tais pessoas – sendo a lei mais branda, pois não exige expressamente o crime contra a honra, como ocorre na indignidade. Pode ser o caso até de uma ofensa leve praticada pelo deserdado;
02) A injúria grave entre descendentes e ascendentes – não é qualquer ofensa que gera a deserdação, “de mister que ela seja grave, intolerável, assinalada pela presença do animus injuriandi. A gravidade represente requisito sine qua non para que se caracterize mencionada causa de exclusão, confiando-se-lhe a aferição ao prudente arbítrio do juiz”;
03) As relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto, bem como as relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou do neto, o que também vale para a filha ou neta – como relações ilícitas, a doutrina entende as práticas de atos sexuais e envolvimentos afetivos entre as pessoas elencadas, tidos como adúlteros – no sentido de infidelidades – ou incestuosos;
04) O desamparo praticado entre essas pessoas, havendo alienação mental ou grave enfermidade – o desamparo deve ser entendido tanto no aspecto material quanto afetivo, comportando, como sempre, análise casuística.
Na deserdação há um ato de última vontade que afasta herdeiro necessário, sendo imprescindível, também, a confirmação por sentença judicial?
Sim.
Com relação aos crimes que implicam no reconhecimento da indignidade, tem-se que como dispensável o trânsito em julgado da sentença penal condenatória?
Errado, há necessidade do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Ademais, essa sentença penal condenatória, por si só, não tem o condão de excluir o herdeiro, sendo necessária a ação de indignidade tratada no antes citado art. 1.815 do Código Civil. Imprescindível será o pronunciamento da indignidade por sentença proferida em ação ordinária (por ser matéria de alta indagação), movida, dentro do prazo decadencial de quatro anos, contado da abertura da sucessão.
O Código Civil de 2002, ao tratar da deserdação, expressa a possibilidade de exclusão do cônjuge?
Não. Divergência doutrinária. Trata-se de mais um cochilo do legislador, que não passou a limpo a revisão de todo o Código Civil após a última inserção. Adiante-se que o debate concerne apenas ao cônjuge, e não ao companheiro, pois o último não é herdeiro necessário pela vigente Lei Civil. Este autor, na esteira do que consta desde a primeira edição desta obra, filia-se à posição que admite a deserdação do cônjuge, por se tratar de herdeiro necessário. Todavia, entendemos que as hipóteses acima listadas ao cônjuge não se aplicam, pois são normas restritivas de direitos, que não admitem analogia. Em suma, ao cônjuge somente subsumem-se as situações tratadas pelo art. 1.814 do CC/2002, podendo ele ser deserdado em casos tais.
Quais os requisitos da usucapião extraordinária?
TEMPO: 15 (posse simples) ou 10 (posse com moradia ou serviços de caráter produtivo).
POSSE MANSA E PACÍFICA: exercício ininterrupto e sem oposição (judicial - devido processo legal).
ANIMUS DOMINI: dispensa justo título e boa-fé, bastando a vontade de ser proprietário.
Quais os requisitos da usucapião ordinária?
TEMPO: 10 (posse simples) ou 5 (cancelado o registro da aquisição; moradia e/ou investimentos de interesse social e econômico).
JUSTO TÍTULO: instrumento que faz com que o possuidor acredite ser proprietário; não transfere a propriedade em razão de algum defeito.
BOA-FÉ: estado subjetivo de ignorância do possuidor quanto ao vício ou obstáculo que lhe impede a aquisição da coisa.
Quais os requisitos da usucapião especial urbana?
TEMPO: 5 anos
TIPO DE PROPRIEDADE: área urbana de até 250m2
UTILIZAÇÃO PARA MORADIA
USUCAPIENTE NÃO PROPRIETÁRIO DE OUTRO IMÓVEL NO PERÍODO AQUISITIVO
Quais os requisitos da usucapião urbana coletiva?
ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N. 13.465/17 NO ESTATUTO DA CIDADE - LEI DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
Quais os requisitos da usucapião especial rural?
TEMPO: 5 anos
ÁREA DE TERRA EM ZONA RURAL NÃO SUPERIOR A 50 HECTARES
ÁREA RURAL UTILIZADA PARA PRODUTIVIDADE E MORADIA DA FAMÍLIA USUCAPIENTE
NÃO PROPRIETÁRIO DE OUTRO IMÓVEL
Quais os requisitos da usucapião pro-familia?
TEMPO: 2 anos
EXISTÊNCIA DE UM ÚNICO IMÓVEL URBANO COMUM DE ATÉ 250M2
ABANDONO DO LAR POR PARTE DE UM DOS CÔNJUGES OU COMPANHEIRO
UTILIZAÇÃO PARA MORADIA
O que é aluvião?
São acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas.
O que é a avulsão?
Se dá quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destaca de um prédio e se junta a outro. O dono do imóvel que ganhou acréscimos deve indenizar o que perdeu ou deixar que ele retire o que é seu. Se ninguém reclamar em um ano, o dono do imóvel que ganhou acréscimos adquire a propriedade.
Quais são os requisitos para usucapir bem móvel?
01) ORDINÁRIA: posse mansa e pacífica; animus domini; prazo de 03 anos; justo título e boa fé.
02) EXTRAORDINÁRIA: posse mansa e pacífica; animus domini; prazo de 05 anos.
A ação de petição de herança é uma ação de natureza real?
A ação de petição de herança é uma ação de natureza real, para a qual só tem legitimidade ativa aquele que já é herdeiro desde antes do ajuizamento, e através da qual ele pode buscar ver reconhecido seu direito hereditário sobre bem específico que entende deveria integrar o espólio, mas que está em poder de outrem.
Em que condições a companheira participa da sucessão do companheiro?
A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:
I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;
III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;
IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
MAS O STF RECONHECEU A INCONSTITUCIONALIDADE DESSE ARTIGO, DETERMINANDO QUE FOSSE APLICADO O MESMO REGIME SUCESSÓRIO ESTABELECIDO ENTRE CÔNJUGES.
Se, decorridos dois anos após a abertura da sucessão, não for concebido o herdeiro esperado, os bens reservados, salvo disposição em contrário do testador, caberão aos herdeiros legítimos?
Correto.
O prazo para provar a veracidade da causa da deserdação se inicia quando: da abertura da sucessão ou da abertura do testamento?
Da data da abertura do testamento.
Já em relação à indignidade (exclusão do herdeiro/legatário), o prazo se conta da abertura da sucessão.
Qual é a ordem de vocação hereditária na sucessão legítima?
A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III – ao cônjuge sobrevivente;
IV – aos colaterais.
Quais são as quatro classes de sucessores na sucessão legítima?
01) Na primeira classe estão os descendentes – até o infinito – e o cônjuge;
02) Na segunda classe, os ascendentes – também até o infinito – e o cônjuge;
03) Na terceira classe está o cônjuge, isoladamente.
04) A quarta classe é composta pelos colaterais, até o quarto grau.
Quem são os herdeiros necessários?
Os herdeiros que estão até a terceira classe são herdeiros necessários, tendo a seu favor a proteção da legítima. Ou seja: ascendentes, descendentes e cônjuge.
O regime de casamento influencia na concorrência do cônjuge com descendentes e ascendentes?
O cônjuge passa a concorrer com os descendentes, o que depende do regime de bens a ser adotado no casamento com o falecido; e com os ascendentes, o que independe do regime.
Como o cônjuge supérstite concorre com os descendentes na sucessão legítima?
A sucessão legítima, na primeira classe, defere-se aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares.
Quais são os regimes de casamento em que o cônjuge herda em concorrência com os descendentes?
01) Regime da comunhão parcial de bens, havendo bens particulares do falecido;
02) Regime da participação final nos aquestos;
03) Regime de separação convencional de bens.
Quais são os regimes de casamento em que o cônjuge NÃO herda em concorrência com os descendentes?
01) Regime da comunhão parcial de bens, não havendo bens particulares do falecido;
02) Regime da comunhão universal de bens;
03) Regime da separação legal ou obrigatória de bens.
Em concorrência com os descendentes, qual o quinhão do cônjuge?
Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.
O comando consagra a reserva de 1/4 da herança ao cônjuge, se ele for ascendente dos descendentes com quem concorrer. A tutela dessa quarta parte da herança ou de vinte e cinco por cento sobre o patrimônio sucessível visa a manter um mínimo vital a favor do cônjuge, um patrimônio mínimo do sucessor, em citação à célebre obra de Luiz Edson Fachin. Ainda pela norma em vigor, se o cônjuge concorrer somente com descendentes exclusivos do falecido, do autor da herança, não haverá a referida reserva patrimonial da quarta parte. Na verdade, a questão de efetivar ou não a reserva da quarta parte somente ganhará relevo se houver a concorrência com mais de três descendentes do falecido, situação em que tal reserva poderia ficar em xeque. Quando o cônjuge concorre com um, dois ou três descendentes do de cujus, a citada reserva já lhe é garantida pela obviedade da situação concreta.
Qual é a diferença entre a sucessão por cabeça (direito próprio) e a sucessão por estirpe (direito de representação)?
Diz-se por cabeça a sucessão em que a herança se reparte um a um, no sentido de cada parte vir a ser entregue a um sucessor direto. Por outra via, “a sucessão, diz-se por estirpe quando a herança não se reparte um a um relativamente aos chamados a herdar, mas sim na proporção dos parentes de mesmo grau vivo ou que, sendo mortos, tenham deixado prole ainda viva”. Nesse contexto, sendo herdeiros dois filhos do falecido, que são irmãos, eles sucedem por cabeça. Sendo herdeiros um filho e um neto do falecido, o último por direito de representação, o primeiro herda por cabeça e o último, por estirpe.
Em quais situações haverá o direito de representação?
Em duas situações específicas a norma jurídica consagra o direito de representação:
01) Representação na linha reta descendente: nunca há direito de representação na linha reta ascendente, sendo esse um dos seus regramentos principais;
02) Representação na linha colateral ou transversal: existente somente em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem; o sobrinho concorre com seus tios, pois seu pai é premorto.
Na concorrência do cônjuge com os ascendentes, o regime de bens escolhido influencia na sucessão?
Não, o que torna a sucessão mais simples, como realmente deve ser.
Qual é o montante da herança a que tem direito o cônjuge quando concorre com os ascendentes?
A respeito de tal aspecto duas são as regras tratadas pelo art. 1.837 da codificação privada:
01) Concorrendo o cônjuge com os dois ascendentes de primeiro grau, pai ou mãe, terá direito a um terço da herança;
02) Concorrendo o cônjuge somente com um ascendente de primeiro grau ou com outros ascendentes de graus diversos, terá direito à metade da herança.
A Lei nº 13.484/2017 alterou a LRP para prever que se a criança nasceu em cidade diferente daquela onde mora sua mãe, ela poderá ser registrada como sendo natural do local de nascimento ou do Município onde reside sua genitora?
Sim. A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento. (obs: normalmente quem declara o nascimento é o pai ou a mãe, nos termos do art. 52 da LRP).
Outra importante mudança feita pela Lei nº 13.484/2017 foi a de ampliar a possibilidade de serviços a serem prestados pelos cartórios de Registro de Pessoas Naturais?
Sim. O que fez, então, a Lei nº 13.484/2017: decidiu aproveitar a capilaridade dos cartórios do RCPN (sua presença maciça nos Municípios) e também incrementar a arrecadação dessas serventias. Para tanto, a Lei autorizou que os cartórios de RCPN prestem outros serviços remunerados à população. Os ofícios do registro civil das pessoas naturais são considerados ofícios da cidadania e estão autorizados a prestar outros serviços remunerados, na forma prevista em convênio, em credenciamento ou em matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas.
Outra mudança feita pela Lei nº 13.484/2017 foi alterar a redação do art. 77 da Lei nº 6.015/73, prevendo a possibilidade de a certidão de óbito ser expedida pelo oficial do Registro Civil do lugar de residência do falecido quando a morte ocorrer em local diverso do seu domicílio?
Sim. Ex: João morava em uma cidade (“A”) do interior e sofreu um AVC; foi encaminhado para o hospital mais estruturado que fica no Município vizinho (“B”); infelizmente, acabou falecendo; o corpo foi levado de volta para ser enterrado na cidade onde morava. A certidão de óbito poderá ser lavrada pelo oficial do Registro Civil do lugar de residência do falecido (cidade “A”).
A Lei nº 6.015/73 exigia do oficial de Registro que, antes de fazer a averbação, ele ouvisse o Ministério Público. A Lei nº 12.484/2017 alterou esse cenário?
Sim, prevendo que o seguinte:
01) Em regra: não é necessária a oitiva do Ministério Público para que o oficial do Registro faça as averbações;
02) Exceção: nas hipóteses em que o oficial suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé nas declarações ou na documentação apresentada para fins de averbação, não praticará o ato pretendido e submeterá o caso ao representante do Ministério Público para manifestação, com a indicação, por escrito, dos motivos da suspeita.
O art. 110 da LRP afirmava que os erros mais simples, ou seja, aqueles que não exigiam qualquer indagação para a sua constatação, poderiam ser corrigidos de ofício pelo oficial de Registro no próprio cartório sem necessidade de decisão judicial. No entanto, a Lei exigia manifestação do Ministério Público. Isso foi modificado?
Sim, pela Lei n. 13.484/2017, a qual dispensou a prévia oitiva do Ministério Público (“independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público”).
Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos?
Sim. Assim sendo, os irmãos (colaterais de segundo grau) excluem os sobrinhos e tios (colaterais de terceiro grau). Ainda ilustrando, os sobrinhos e tios (colaterais de terceiro grau) excluem os primos, sobrinhos-netos e tios-avós (colaterais de quarto grau). No entanto, se o falecido deixou um irmão e um sobrinho, filho de outro irmão premorto, o último terá direito sucessório junto ao irmão do falecido vivo, por força do direito de representação colateral ou transversal.
Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem?
Sim. Deve ficar claro que o direito de representação não se estende aos sobrinhos-netos do falecido, mas somente aos sobrinhos.
Quais são as causas que impedem ou suspendem a prescrição?
01) Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
02) Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
03) Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;
II - não estando vencido o prazo;
III - pendendo ação de evicção.
04) Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
Quais são as causas que interrompem a prescrição?
A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
III - por protesto cambial;
IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
Quais prazos podem ser alterados pela vontade das partes, os prescricionais ou decadenciais?
Os decadenciais. Talvez pelo fato de a prescrição somente poder ser fixada por lei (ao contrário da decadência, que admite a delimitação pela via negocial), os “prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes”, conforme preceitua o art. 192.
Quais prazos admitem renúncia, os prescricionais ou decadenciais?
01) Prazos prescricionais - não é somente admissível, como também se aceita a sua caracterização tácita. Para se renunciar à aplicação da prescrição, todavia, é preciso que a mesma já esteja consumada e não haja prejuízo a terceiro. “Renunciar à prescrição” consiste na possibilidade de o devedor de uma dívida prescrita, consumado o prazo prescricional e sem prejuízo a terceiro, abdicar do direito de alegar esta defesa indireta de mérito (a prescrição) em face do seu credor;
02) Prazos decadenciais - a decadência, prevista em lei, é irrenunciável.
Qual obrigação que, quando convertida em perdas e danos, conserva a sua natureza: a indivisível ou a solidária?
As obrigações solidárias. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
Obrigações indivisíveis - perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
Quem não pode ser herdeiro ou legatário?
a) a pessoa que, a rogo (a pedido), escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos;
b) as testemunhas do testamento;
c) o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos; e
d) o tabelião, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão, perante quem se fizer, assim como o que fizer ou aprovar o testamento.
Qual é o número de testemunhas exigidas nas diversas espécies de testamento?
01) Testamento público: duas testemunhas;
02) Testamento cerrado: duas testemunhas;
03) Testamento particular - de próprio punho ou mecânico: pelo menos três testemunhas;
04) Testamento militar: duas testemunhas; três se não puder ou não souber assinar.
O que é o testamento vital ou biológico?
Documento em que a pessoa determina, de forma escrita, que tipo de tratamento ou não tratamento deseja para a ocasião em que se encontrar doente, em estado incurável ou terminal, e incapaz de manifestar sua vontade. O declarante, por meio do testamento vital, visa a influir sobre os profissionais da área de saúde, “no sentido do não tratamento, como vontade do paciente, que pode vir a estar impedido de manifestar sua vontade, em razão da doença”. O conteúdo do que se denomina testamento vital ou biológico visa, assim, a proteger a dignidade do paciente terminal, dentro da ideia do binômio beneficência/não maleficência.
O que é o codicilo?
O codicilo ou pequeno escrito constitui uma disposição testamentária de pequena monta ou extensão. É um ato de última vontade, que dispõe sobre assuntos de pouca importância, despesas e dádivas de pequeno valor. O codicilo é um pequeno testamento que se tornou obsoleto, assumindo a forma hológrafa e com conteúdo bem restrito. É o escrito particular singelo, sem as formalidades exigíveis para os testamentos, que pode ser utilizado para disposições de última vontade de fins não econômicos ou de fins econômicos de pequena monta.
A dívida de jogo contraída em casa de bingo é exigível quando seu funcionamento tenha sido autorizado pelo Poder Judiciário?
Não. A dívida de jogo contraída em casa de bingo é inexigível, ainda que seu funcionamento tenha sido autorizado pelo Poder Judiciário.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.406.487-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 4/8/2015 (Info 566).
O contrato preliminar precisa ter a mesma forma do contrato definitivo?
Não. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
O que é o legado?
O legado constitui uma disposição específica sucessória, realizada a título singular. Contrapõe-se ao testamento pelo fato de ser este uma disposição da herança a título universal. Em suma, pode-se dizer que no legado há uma especificidade dada pela autonomia privada. Entende-se o legado – segundo o direito brasileiro – como a atribuição de certo ou certos bens a outrem por meio de testamento e a título singular.
Somente é possível fideicomisso para beneficiar como fideicomissário a prole eventual ou concepturo?
Correto. Não é mais viável, juridicamente, o fideicomisso em benefício de pessoa já nascida ou concebida (nascituro), como era no sistema do Código Civil de 1916.
Quando o inventário deverá ser judicial?
Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.
Qual é a ordem de preferência para a nomeação do inventariante?
O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;IV - o herdeiro menor, por seu representante legal;V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário;VII - o inventariante judicial, se houver;VIII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.
Quais atos podem ser praticados pelo inventariante mediante alvará judicial, ouvidos os interessados?
Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:I - alienar bens de qualquer espécie;II - transigir em juízo ou fora dele;III - pagar dívidas do espólio;IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.
A partir das previsões da LC n. 150/2015, a impenhorabilidade passou a ser oponível em face de créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias?
Sim.
A partir das previsões da Lei n. 13.144/2015, a impenhorabilidade é oponível em face do credor de pensão alimentícia?
Não, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida.
A fundação privada pode ser instituída para o desempenho de quais finalidades?
O parágrafo único do art. 62 do Código Civil prevê as finalidades para as quais a fundação pode ser instituída. A Lei n.° 13.151/2015 alterou esse dispositivo aumentando o rol de finalidades permitidas. A doutrina, mesmo antes da Lei n.° 13.151/2015, já afirmava que o rol do parágrafo único do art. 62 do CC era exemplificativo.
A fundação somente poderá constituir-se para fins de:
I – assistência social;
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III – educação;
IV – saúde;
V – segurança alimentar e nutricional;
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
IX – atividades religiosas;
E se a fundação abranger mais de um Estado/DF? Se ela funcionar em dois, três, quatro Estados/DF, quem fiscaliza?
Se as atividades da fundação se estenderem por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público (§ 2º do art. 66). Ex: fundação “Leia Livros” atua em SP, RJ e DF. O MPSP irá fiscalizar as atividades dessa fundação em SP, o MPRJ no RJ e o MPDFT no DF.
Existe algum prazo máximo para que o MP analise a proposta de mudança do estatuto de uma fundação?
Sim. 45 dias. Esse prazo foi acrescentado pela Lei n.° 13.151/2015.
A Lei n.° 13.151/2015 alterou alínea “a” do § 2º do art. 12 prevendo a possibilidade de serem pagos salários aos dirigentes das entidades sem que, com isso, elas percam a imunidade tributária?
Sim.
O art. 1º, “c”, da Lei n.° 91/1935 previa que se os dirigentes ou conselheiros da fundação recebessem remuneração, esta não poderia ser reconhecida como de “utilidade pública”. A Lei n.° 13.151/2015 altera essa regra e estabelece a possibilidade de serem pagos salários desde que respeitados alguns parâmetros?
Sim: “desde que atuem efetivamente na gestão executiva, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso das fundações.”
Sobre o que trata a Lei n. 13.188/2015 quanto ao direito de resposta?
A Lei nº 13.188/2015 disciplina o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social (art. 1º). O direito de resposta é assegurado a qualquer pessoa que for ofendida em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social (art. 2º). Vale ressaltar que tanto pessoas físicas como jurídicas possuem direito de resposta.
A divulgação do direito de resposta deverá ocorrer de forma proporcional ao agravo?
Sim. Assim, a resposta ou retificação deverá ter o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da matéria que a ensejou (art. 4º). O ofendido poderá requerer que a resposta ou retificação seja divulgada, publicada ou transmitida nos mesmos espaço, dia da semana e horário do agravo (§ 2º do art. 4º). Ex: se a reportagem foi divulgada no domingo, no programa Fantástico, às 20hh15, tendo durado 2 minutos, nos mesmos moldes deverá ser divulgado o direito de resposta. Essa previsão da lei irá gerar muitas discussões. Isso porque pode acontecer de, em uma reportagem longa, o nome da pessoa ofendida ser citada apenas uma vez, no entanto, ela poderá considerar que toda a matéria fez menções indiretas a ela, de forma a exigir o direito de resposta em tempo igual ao da reportagem inteira e não apenas do trecho na qual foi textualmente citada. Se o agravo tiver sido divulgado, publicado, republicado, transmitido ou retransmitido em mídia escrita ou em cadeia de rádio ou televisão para mais de um Município ou Estado, será conferido proporcional alcance à divulgação da resposta ou retificação (§ 1º do art. 4º). A resposta ou retificação cuja divulgação, publicação ou transmissão não obedeça às regras da Lei nº 13.188/2015 será considerada inexistente (§ 3º do art. 4º).
Quando surge o direito de resposta?
O direito de resposta surge quando o veículo de comunicação social distribuir, publicar ou transmitir por qualquer meio ou plataforma (ex: jornal impresso, internet, rádio, TV etc.) matéria (reportagem, nota ou notícia) cujo conteúdo seja ofensivo à pessoa.
O que é um conteúdo ofensivo para fins de direito de resposta?
É aquela que, ainda que por equívoco de informação, atenta contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.
Existe direito de resposta por conta de comentários feitos por usuários da internet em sites? Ex: ao final da matéria divulgada em um portal de notícias (G1, UOL, R7 etc), existe uma seção de comentários dos leitores; se um desses comentários for ofensivo à honra de determinada pessoa, esta poderá pedir direito de resposta com base na Lei nº 13.188/2015?
NÃO. A Lei nº 13.188/2015 afirma expressamente que são excluídos da definição de “matéria”, para fins de direito de resposta, os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social (§ 2º do art. 2º). Assim, o fato de ter sido feita uma manifestação depreciativa na seção de comentários do site não enseja direito de resposta por parte do ofendido. Se entender pertinente, o ofendido poderá publicar um novo comentário refutando o anterior.
Imagine que determinado jornal publica uma informação inverídica e ofensiva sobre João. Logo após o jornal ir às ruas, o editor percebe que a nota publicada é falsa, razão pela qual no dia seguinte, antes que o ofendido peça direito de resposta, o jornal publica nova nota, no mesmo espaço, se retratando e retificando a notícia divulgada. Mesmo assim, João poderá pleitear direito de resposta e ajuizar ação de indenização por danos morais contra o jornal?
SIM. A retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral (§ 3º do art. 2º). Vale ressaltar, no entanto, que o fato de o jornal ter voluntariamente se retratado servirá como parâmetro para que o juiz reduza o valor da indenização por danos morais.
Existe um prazo para que o ofendido exerça seu direito de resposta?
SIM. O direito de resposta ou retificação deve ser exercido no prazo decadencial de 60 dias, contados da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva (art. 3º). No caso de divulgação, publicação ou transmissão continuada e ininterrupta da mesma matéria ofensiva, o prazo será contado da data em que se iniciou o agravo (§ 3º do art. 3º).
Quem deverá requerer o direito de resposta?
Em regra, o ofendido. No entanto, o direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, também, conforme o caso:
I - pelo representante legal do ofendido incapaz ou da pessoa jurídica;
II - pelo cônjuge, descendente, ascendente ou irmão do ofendido que esteja ausente do País ou tenha falecido depois do agravo, mas antes de decorrido o prazo de decadência do direito de resposta ou retificação.
Existe alguma forma por meio da qual o direito de resposta deverá ser solicitado?
SIM. O direito de resposta deverá ser requerido por meio de correspondência com aviso de recebimento encaminhada diretamente ao veículo de comunicação social (art. 3º). Se o veículo de comunicação social não for constituído como pessoa jurídica (ex: um blog), o direito de resposta será requerido da pessoa física que por ele responda.
O direito de resposta deve ser requerido da pessoa que assina a matéria ou do veículo de comunicação?
Do veículo de comunicação. O ofendido não precisa se preocupar com quem tenha sido o autor intelectual do agravo, devendo requerer o direito de resposta diretamente do veículo de comunicação social ou da pessoa física responsável pelo veículo.
Depois que o veículo de comunicação recebeu o pedido de direito de resposta, ele possui um prazo divulgá-lo?
SIM. O veículo de comunicação social possui um prazo de 7 dias, contados do recebimento do respectivo pedido, para divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação (art. 5º). Se o veículo não fizer nesse prazo, ou antes de ele esgotar já avisar o ofendido que não irá fazê-lo, o ofendido poderá ajuizar ação pedindo judicialmente o direito de resposta.
Em vez de primeiro requerer do veículo de comunicação, o ofendido poderá propor, desde logo, ação judicial pedindo o direito de resposta?
NÃO. Se o ofendido propuser a ação pedindo o direito de resposta sem antes tê-la requerido do veículo de comunicação, o juiz deverá extinguir o processo sem resolver o mérito por falta de interesse processual (art. 267, VI, do CPC 1973 / art. 485, VI, do CPC 2015).
Qual será o foro competente para a ação pedindo direito de resposta?
O ofendido terá duas opções para ajuizar a ação:
01) no juízo do domicílio do ofendido; ou
02) no juízo do lugar onde o agravo tenha apresentado maior repercussão.
O autor intelectual do agravo é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação?
Não.
Quais são às vedações processuais na ação judicial para o exercício do direito de resposta?
São vedados na ação de direito de resposta (art. 5º, § 2º):
I - a cumulação de pedidos (ex: em regra, não se pode pedir direito de resposta mais indenização por danos morais; deverá ser ajuizada uma ação para o direito de resposta e outra distinta para a indenização).
II - a reconvenção;
III - o litisconsórcio, a assistência e a intervenção de terceiros.
Recebido o pedido de resposta ou retificação, o juiz, dentro de 24 horas, mandará citar o responsável pelo veículo de comunicação social?
Sim, para que:
I - em igual prazo (ou seja, 24h), apresente as razões pelas quais não o divulgou, publicou ou transmitiu;
II - no prazo de 3 dias, ofereça contestação.
O veículo de comunicação poderá alegar que não concedeu o direito de resposta em virtude de ser verdadeiro o fato que foi divulgado a respeito do interessado. Esse argumento, contudo, não poderá ser invocado caso a matéria publicada pelo veículo de imprensa tenha sido injuriosa?
Correto. O agravo consistente em injúria não admitirá a prova da verdade.
O juiz, nas 24 horas seguintes à citação, tenha ou não se manifestado o responsável pelo veículo de comunicação, conhecerá do pedido e, havendo prova capaz de convencer sobre a verossimilhança da alegação ou justificado receio de ineficácia do provimento final, fixará desde logo as condições e a data para a veiculação, em prazo não superior a 10 dias, da resposta ou retificação?
Sim. O juiz poderá, a qualquer tempo, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, bem como modificar-lhe o valor ou a periodicidade, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva (§ 3º do art. 7º). Para a efetivação da tutela específica de que trata esta Lei, poderá o juiz, de ofício ou mediante requerimento, adotar as medidas cabíveis para o cumprimento da decisão (§ 4º do art. 7º). Essa multa não prejudica nem interfere no valor da indenização que poderá ser fixado na ação de indenização por danos morais ou materiais (§ 2º do art. 12).
O juiz não admitirá a divulgação, publicação ou transmissão de resposta ou retificação que não tenha relação com as informações contidas na matéria a que pretende responder?
Certo.
Se a ofensa tiver sido pela TV ou rádio, a pessoa ofendida poderá gravar um vídeo ou áudio exercendo seu direito de resposta e exigir que seja exibido ou transmitido pela emissora?
NÃO. No projeto aprovado havia essa possibilidade, mas o dispositivo (§ 3º do art. 5º) foi vetado pela Presidente da República. Assim, mesmo que a ofensa tenha sido transmitida por veículo de mídia televisiva ou radiofônica, o ofendido deverá produzir um texto escrito que será lido por um apresentador ou locutor da própria emissora.
Na ação de direito de resposta, o juiz prolatará a sentença no prazo máximo de 30 dias, contado do ajuizamento da ação?
Sim, salvo na hipótese de conversão do pedido em reparação por perdas e danos (art. 9º).
Em regra, a ação de direito de defesa é gratuita, ou seja, o autor não precisará pagar custas processuais?
Sim.
Exceção: se o juiz entender que a ação era manifestamente improcedente a ponto de ser caracterizada como uma ação temerária (irresponsável), ele condenará o autor a pagar as custas processuais e os ônus da sucumbência.
É possível que o autor proponha ação pedindo o direito de resposta e mais a indenização?
Em regra, não (art. 5º, § 2º, I). Assim, em regra, os pedidos de reparação ou indenização por danos morais, materiais ou à imagem deverão ser deduzidos em ação própria. Exceção: o autor poderá pedir direito de resposta e também a indenização, na mesma ação, desde que desista expressamente do procedimento especial previsto pela Lei nº 13.188/2015, desistindo, inclusive, da decisão do juiz que poderá conceder tutela específica no prazo de 24 horas após a citação. Se o autor optar por ajuizar tudo junto o pedido de direito de resposta com o requerimento de indenização, neste caso o processo seguirá pelo rito ordinário (art. 12).
O ajuizamento de ação cível ou penal contra o veículo de comunicação ou seu responsável com fundamento na divulgação, publicação ou transmissão ofensiva prejudica o exercício administrativo ou judicial do direito de resposta ou retificação?
Não.
Importante esclarecer que, se a ofensa envolver candidato, partido ou coligação política, o direito de resposta não será regido pela Lei nº 13.188/2015, mas sim pelos arts. 58 e 58-A, da Lei nº 9.504/97, que continuam em vigor?
Sim.
A Lei nº 13.188/2015 (regulamentação do direito de resposta) alterou o Código Penal. O que ela inovou?
A Lei nº 13.188/2015 acrescenta mais um requisito para que a retratação tenha efeitos penais: exige-se agora, de forma expressa, que a retratação ocorra, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa:
Art. 143. (…) Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.
O novo CPC manteve a possibilidade de abertura do inventário de ofício pelo juiz como constava do art. 989 do CPC/1973?
Não.
As primeiras declarações podem ser prestadas mediante petição, firmada por procurador com poderes especiais?
Sim.
O que é o arrolamento sumário?
O arrolamento sumário é uma forma abreviada de inventário e partilha de bens, havendo concordância de todos os herdeiros, desde que maiores e capazes. Não importa os valores dos bens a serem partilhados. Procedimento judicial simplificado de inventário e partilha e ocorre quando as partes são capazes e podem transigir, estiverem representadas e acordarem sobre a partilha dos bens, qualquer que seja o valor.
Quando será cabível o arrolamento comum?
Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha.
É possível o arrolamento comum para o inventário, ainda que haja incapaz?
Sim. O inventário processar-se-á também na forma do art. 664, ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público.
O espólio tem a obrigação de prestar alimentos àquele a quem o de cujus devia, mesmo vencidos após a sua morte?
A jurisprudência do STJ afirma que a transmissão da obrigação alimentar ao espólio somente ocorre nos casos em que, antes de a pessoa morrer, já havia sido estipulado, por sentença judicial ou acordo, a pensão alimentícia:
- (…) A obrigação de prestar alimentos só se transmite ao espólio quando já constituída antes da morte do alimentante. (…) (STJ. 3ª Turma. AgRg no AREsp 271.410/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 23/04/2013).
- (…) Inexistindo condenação prévia do autor da herança, não há por que falar em transmissão do dever jurídico de prestar alimentos, em razão do seu caráter personalíssimo e, portanto, intransmissível (…) (STJ. 3ª Turma. AgRg no REsp 981.180/RS, Rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, julgado em 07/12/2010).
Em suma, o espólio só teria a obrigação de pagar pelos alimentos se:
01) eles já estivessem fixados antes da morte; e
02) apenas até os limites das forças da herança.
A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis constitui bem de família para efeito de penhora?
Não.
Súmula 449-STJ.
O que diferencia o estado de perigo da coação e da lesão?
01) No estado de perigo, diferentemente do que ocorre na coação, o beneficiário não empregou violência psicológica ou ameaça para que o declarante assumisse obrigação excessivamente onerosa. O perigo de não salvar-se, não causado pelo favorecido, embora de seu conhecimento, é que determinou a celebração do negócio prejudicial;
02) O estado de perigo traduz uma situação em que o declarante, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa próxima, realiza o negócio jurídico, assumindo prestações excessivamente onerosas. Busca evitar, pois, a concretização de um perigo de dano físico ou pessoal. Tal não ocorre na lesão, em que o contraente, por razões essencialmente econômicas ou por sua evidente inexperiência (ou leviandade), é levado, inevitavelmente, a contratar, prejudicando-se.
A impugnação do ato anulável dá-se por meio de ação anulatória de negócio jurídico, cujo prazo decadencial é de quatro anos?
Sim.
Qual é o quórum para modificar estatuto de fundação?
Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação.
A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso?
Sim.
Acerca da distinção entre direitos pessoais e reais, o que pregam as correntes realistas e as correntes personalistas?
01) Corrente denominada realista - Direito real é aquele que afeta a coisa direta e imediatamente, sob todos ou sob certos respeitos, e a segue em poder de quem quer que a detenha. O direito pessoal é o direito contra determinada pessoa; Real é o direito que traduz o poder jurídico direto de uma pessoa sobre uma coisa, submetendo-a em todos (propriedade) ou em alguns de seus aspectos (usufruto, servidão, superfície etc.);
02) Corrente personalista - não se poderia reconhecer a existência jurídica de uma relação travada entre um homem e uma coisa; Toda relação jurídica, obtemperavam os seus adeptos, exigiria a convergência de, no mínimo, duas pessoas, de maneira que até mesmo para os direitos reais haveria que
corresponder uma obrigação passiva universal imposta a todas as pessoas de se absterem de qualquer ato lesivo ao titular do direito.
A um dos credores solidários pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros?
Não.
Quais são as teorias acerca do vínculo obrigacional?
01) TEORIA MONISTA OU UNITÁRIA: a relação obrigacional baseia-se no conceito de prestação (Orlando Gomes, Caio Mário da Silva Pereira);
02) TEORIA DUALISTA: origem alemã; a relação obrigacional baseia-se em dois conceitos:
(i) Débito – dever jurídico obrigacional. Debitum (latim), Schuld (alemão);
(ii) Responsabilidade – obligatio (latim), Haftung (alemão);
Se a obrigação for cumprida nos exatos termos do pactuado, somente tem-se o Schuld, sem a responsabilidade. A responsabilidade civil ou contratual só surge no momento em que o débito não é atendido ou cumprido pelo devedor.
De acordo com a teoria dualista, é possível haver débito sem responsabilidade?
Sim. Existe a dívida mas esta não pode ser exigida. Obrigação incompleta ou obrigação natural – pagamento de dívida prescrita, empréstimo de dinheiro a menor, dívida de jogo, entre outras.
De acordo com a teoria dualista, é possível responsabilidade sem débito?
Sim. Ex.: fiança – o contrato é perante o credor. A responsabilidade é para com o credor, mas a dívida é do devedor, não do fiador.
O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar?
Sim, mas não se sub-roga nos direitos do credor. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.
O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação?
Não. Evitar a ação de pessoas inescrupulosas que intentam prejudicar ainda mais o devedor. Seria uma espécie de obrigação natural atípica que surgiria para o devedor, haja vista que não precisará, juridicamente, quitar o que, na prática, deve. Portanto, é indispensável que o devedor tenha conhecimento e não se oponha ao terceiro que adimplir a sua dívida, sob pena deste ficar sem o seu ressarcimento.
Quando há necessidade de autorização judicial para a doação de órgãos e quando ela é desnecessária?
É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes
01) SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL: em cônjuge ou parentes consangüíneos até o quarto grau, inclusive, na forma do § 4o deste artigo (deverá autorizar, preferencialmente por escrito e diante de testemunhas, especificamente o tecido, órgão ou parte do corpo objeto da retirada);
02) COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL: ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial;
OBS: independente do destinatário, o específico transplante de MEDULA ÓSSEA dispensa autorização judicial.
Importa aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros?
Não.
Qual é a diferença entre dívida quesível/quérable e portável/portable?
Tudo depende do local aonde a obrigação deverá ser concretizada:
01) QUESÍVEL/QUÉRABLE: o credor é o responsável por procurar o devedor para perceber o seu pagamento;
02) PORTÁVEL/PORTABLE: o devedor precisará procurar o credor para se isentar da obrigação.
Quais obrigações prescrevem em UM ANO de acordo com o CC?
Em um ano:
I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;
V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
Quais obrigações prescrevem em DOIS ANOS de acordo com o CC?
Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
Quais obrigações prescrevem em TRÊS ANOS de acordo com o CC?
Em três anos:
I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
V - a pretensão de reparação civil;
VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:
a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;
b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;
c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;
VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
Quais obrigações prescrevem em QUATRO ANOS de acordo com o CC?
Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
Quais obrigações prescrevem em CINCO ANOS de acordo com o CC?
Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
O STJ vem dando prioridade ao critério biológico para o reconhecimento da filiação naquelas circunstâncias em que há dissenso familiar, onde a relação sócio-afetiva desapareceu ou nunca existiu?
Sim.
O que são impedimentos impedientes (no casamento)?
São sinônimos de causas suspensivas do casamento.
Ao cônjuge casado pelo regime de comunhão parcial de bens é devida à meação das verbas trabalhistas pleiteadas judicialmente durante a constância do casamento?
Sim.
Qual lei se aplica no caso de regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família?
A lei do domicílio da pessoa.
Qual lei se aplica aos direitos sucessórios?
A lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
Qual o lapso temporal exigido para a abertura da sucessão provisória dos bens do possível de cujus?
01 ANO APÓS A ARRECADAÇÃO DOS BENS DO AUSENTE - quando não houver representante ou procurador;
03 ANOS APÓS A ARRECADAÇÃO DOS BENS DO AUSENTE - quando houver representante ou procurador;
A sentença que abre a sucessão provisória tem efeito imediato?
Não, só após 180 dias. Mas estão não impede a abertura do testamento, do inventário e da partilha.
Todos os herdeiros devem apresentar garantias para se imitirem na posse dos bens do ausente provisoriamente?
Não. Ascendente, descendente e cônjuge não precisam.
Quando se autoriza a abertura da sucessão definitiva?
01) 10 anos após o trânsito em julgado da sentença que concede a abertura da sucessão provisória. OU
02) provando-se que o ausente tem mais de 80 anos e que a 5 não se tem notícia dele.
É necessário autorização judicial para transplante de órgãos?
Sim, exceto se for para familiar ou for transplante de medula óssea (art. 9 da Lei 10.211/01). O Ministério Público deve ser comunicado previamente (exigência do Decreto 2268/97).
Quem são os absolutamente incapazes?
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. Modificação feita pelo Estatuto da Pessoa Com Deficiência - Lei nº 13.146/15.
Quando será possível a emancipação?
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Quando é possível ser declarada a morte presumida sem decretação de ausência?
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Quais são as teorias explicativas da natureza jurídica da pessoa jurídica?
TEORIAS NEGATIVISTAS: não é sujeito de direito; mero patrimônio destinado a um fim (mera aparência);
TEORIAS AFIRMATIVISTAS: reconhecem a personalidade própria da pessoa jurídica (necessidade + progresso material); Dentre estas: TEORIA DA FICÇÃO: mera criação da lei; - TEORIA DA REALIDADE OBJETIVA: existência própria, real e social (corpus + animus); - TEORIA DA REALIDADE TÉCNICA: é a técnica jurídica que exige que tenham personalidade (+ aceita).
Quando surge a pessoa jurídica?
SISTEMA DA DISPOSIÇÃO NORMATIVA: não basta a vontade humana criadora; deve haver o registro dos atos constitutivos de acordo com a lei.
Quais são as 04 etapas necessárias para a criação de uma fundação?
01 - AFETAÇÃO DOS BENS LIVRES POR ATO DE DOTAÇÃO PATRIMONIAL (TESTAMENTO OU ESCRITURA PÚBLICA);
02 - ELABORAÇÃO DOS ESTATUTOS (INSTITUIDOR, TERCEIRO OU MP, APÓS 180 DIAS DA DOTAÇÃO);
03 - APROVAÇÃO DOS ESTATUTOS (MP, COM RECURSO AO JUIZ SE NECESSÁRIO);
04 - REGISTRO CIVIL.
É possível alterar o estatuto de uma fundação?
Sim, desde que:
01 - ASSIM DELIBERE 2/3 DA GESTÃO;
02 - RESPEITE-SE A FINALIDADE;
03 - SEJA APROVADO PELO MP COMPETENTE (OU JUIZ, SE HOUVER ZOEIRA). Ainda assim, se a votação não for unânime, a minoria poderá impugnar a porra toda em 10 dias.
O que são pertenças?
As pertenças são “coisas acessórias destinadas a conservar ou facilitar o uso das coisas principais, sem que destas sejam parte integrante” (ex.: as máquinas utilizadas em uma fábrica, os implementos agrícolas, as provisões de combustível, os aparelhos de ar condicionado. Tal categoria foi consagrada expressamente no Novo Código Civil, art. 93: “São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”. São caracteres da pertença: um vínculo, material ou ideal, mas sempre intencional, estabelecido por quem faz uso da coisa e o fim em virtude do qual a põe a serviço da coisa principal; um destino não transitório da coisa principal; uma destinação de fato e concreta da pertença colocada a serviço do bem principal.
A decadência pode ser declarada de ofício?
A decadência não pode ser declarada de ofício se for estipulada convencionalmente (através de negócio jurídico). Já a decadência legal, sim.
Quais são as hipóteses de responsabilização civil objetiva do terceiro?
Tem-se que são também responsáveis pela reparação civil:
I — os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II — o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III — o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV — os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V — os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
Tais pessoas responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos ainda que não haja culpa de sua parte. Trata-se de enumeração numerus clausus, de forma que não se poderá estender a situações não previstas.
Quando os pais serão civilmente responsabilizados, de forma objetiva, pelos atos dos seus filhos menores?
Pela ordem natural da vida, os pais — biológicos ou adotivos, pouco importa — são responsáveis por toda a atuação danosa atribuída aos seus filhos menores. Com a entrada em vigor do novo Código Civil, a mudança de tratamento legal da matéria foi significativa. Previu que são também responsáveis pela reparação civil os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. Por outro lado, aparentemente, optou por restringir a responsabilidade ao pai ou à mãe que tivesse o menor “em sua companhia”, o que pode não se afigurar justo, na medida em que a ambos os detentores do poder familiar compete o dever de educar.
É vedado às partes reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção, pois decorre de lei?
Não.
O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor?
Sim.
Na assunção de dívida, o novo devedor pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo?
Não.
Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças?
Não, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
A conduta de agressão verbal de um adulto contra um adolescente configura elemento caracterizador da espécie do dano moral in re ipsa?
Sim.
ARG.01: as crianças, mesmo da mais tenra idade, fazem jus à proteção irrestrita dos direitos da personalidade, assegurada a indenização pelo dano moral decorrente de sua violação, nos termos dos arts. 5º, X, in fine, da CF e 12, caput, do CC/02.
ARG.02: A Constituição Brasileira e o Estatuto da Criança e do Adolescente introduziram na nossa cultura jurídica uma nova percepção, inspirada pela concepção da criança e do adolescente como sujeitos de direitos e cuidados especiais.
ARG.03: Nesse sentido, os arts. 227 da CF/88 e 17 da Lei n. 8.069/90, asseguram a primazia do interesse das crianças e dos adolescentes, com a proteção integral dos seus direitos. Sob outro viés, a sensibilidade ético-social do homem comum na hipótese, permite concluir que os sentimentos de inferioridade, dor e submissão, sofridos por quem é agredido injustamente, verbal ou fisicamente, são elementos caracterizadores da espécie do dano moral in re ipsa.
ARG.04: Logo, a injustiça da conduta da agressão, verbal ou física, de um adulto contra uma criança ou adolescente, independe de prova e caracteriza atentado à dignidade dos menores.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.642.318/MS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 07.02.2017
Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor?
Sim.
Na assunção de débito, o novo devedor pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo?
Não.
As arras só impedem indenização suplementar na modalidade penitencial?
Sim.
O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo?
Sim.
O direito a adjudicação compulsória se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis?
Não.
É absoluto o impedimento relativo ao casamento dos colaterais até o terceiro grau?
Não. Casamento avuncular é o nome que se dá ao casamento entre tios e sobrinhos, ou seja, entre parentes colaterais em terceiro grau; embora proibido pelo Código Civil, é admitido por grande parte dos doutrinadores em função da exceção prevista no DL 3200/41. Essa norma autoriza o casamento se os pretendentes, através de um procedimento judicial, pedirem a um juiz a nomeação de dois médicos que para avaliar se a união implica em riscos à futura prole e, se não forem verificados, o casamento será autorizado.
É necessária a prévia oitiva do Ministério Público e homologação judicial para a alteração do regime de bens na união estável?
Não. Inclusive, pode ser feita por contrato.
O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação?
Sim.
Como se procede o reconhecimento de filhos havidos fora do casamento?
O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
I - no registro do nascimento;
II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes?
Sim.
Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado?
Sim.
Quando ocorre a novação subjetiva passiva?
Quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor. Pode ser por extromissão ou por delegação:
01) EXTROMISSÃO: a substituição ocorre independentemente da vontade do devedor anterior, ocorrendo por simples vontade do credor, aceitando o novo devedor;
02) DELEGACÃO: o devedor anterior participa do ato novatário.
Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu?
Correto. A mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
Os provedores de pesquisa podem ser obrigados a eliminar do seu sistema os resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão, assim como os resultados que apontem para uma foto ou texto especifico?
ESSE ENTENDIMENTO JÁ FOI RELATIVIZADO EM VÁRIAS OCASIÕES - TOMAR CUIDADO COM O CASO CONCRETO
Não. Não se pode, sob o pretexto de dificultar a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo na
web, reprimir o direito da coletividade à informação. Sopesados os direitos envolvidos e o risco potencial de violação de cada um deles, o fiel da balança deve pender para a garantia da liberdade de informação assegurada pelo art. 220, § 1º, da CF/88, sobretudo considerando
que a Internet representa, hoje, importante veículo de comunicação social de massa.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.316.921-RJ, Rei. Min. Nancy Andrlghi,julgado em 26/6/2012 (lnfo 500).
De acordo com a Lei n. 9.278/96, reconhece-se como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família?
Sim.
De acordo com a Lei n. 9.278/96, dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família?
Sim.
Nos termos da Lei n. 5.478/68, o credor de alimentos, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe?
Sim.
No procedimento especial da ação de alimentos, o escrivão, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá ao devedor a segunda via da petição ou do termo, juntamente com a cópia do despacho do juiz, e a comunicação do dia e hora da realização da audiência de conciliação e julgamento?
Sim. Na designação da audiência, o juiz fixará o prazo razoável que possibilite ao réu a contestação da ação proposta e a eventualidade de citação por edital.
No procedimento especial da ação de alimentos, Autor e Réu comparecerão à audiência acompanhados de suas testemunhas, 3 (três) no máximo, apresentando, nessa ocasião, as demais provas?
Sim. Aberta a audiência, lida a petição ou o termo, e a resposta, se houver, ou dispensada a leitura, o juiz ouvirá as partes litigantes e o representante do Ministério Público, propondo conciliação. Não havendo acordo, o juiz tomará o depoimento pessoal das partes e das testemunhas, ouvidos os peritos se houver, podendo julgar o feito sem a mencionada produção de provas, se as partes concordarem.
Os alimentos provisórios serão devidos até a decisão final, inclusive o julgamento do recurso extraordinário?
Sim.
A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados?
Sim.
No que consiste os alimentos gravídicos, nos termos da Lei n. 11.804/08?
Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.
Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré?
Sim. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.
Compete à direção nacional do Sistema Único de Saúde definir as normas gerais de planejamento familiar?
Sim.
A realização de experiências com seres humanos no campo da regulação da fecundidade somente será permitida se previamente autorizada, fiscalizada e controlada pela direção nacional do Sistema Único de Saúde e atendidos os critérios estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde?
Sim.
Para o exercício do direito ao planejamento familiar, serão oferecidos todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas, garantida a liberdade de opção?
Sim.
De acordo com a Lei n. 9.236/96 (planejamento familiar), quando é permitida a esterilização VOLUNTÁRIA?
Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações:
I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;
II - risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.
É condição para que se realize a esterilização o registro de expressa manifestação da vontade em documento escrito e firmado, após a informação a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes?
Sim. Não será considerada a manifestação de vontade, na forma do § 1º, expressa durante ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente.
É vedada a esterilização cirúrgica em mulher durante os períodos de parto ou aborto?
Sim, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores.
A esterilização cirúrgica como método contraceptivo somente será executada através da laqueadura tubária, vasectomia ou de outro método cientificamente aceito, sendo vedada através da histerectomia e ooforectomia?
Sim.
Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges?
Sim.
Quando poderá ocorrer a esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes?
A esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes somente poderá ocorrer mediante autorização judicial, regulamentada na forma da Lei (TAL REGRA PARECE TER PERDIDO A EFICÁCIA)
É vedada a indução ou instigamento individual ou coletivo à prática da esterilização cirúrgica?
Sim.
É crime realizar esterilização cirúrgica em desacordo com o estabelecido no art. 10 desta Lei?
Sim. Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, se a prática não constitui crime mais grave.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço se a esterilização for praticada: I - durante os períodos de parto ou aborto, salvo o disposto no inciso II do art. 10 desta Lei. II - com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente; III - através de histerectomia e ooforectomia; IV - em pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial; V - através de cesária indicada para fim exclusivo de esterilização.
É crime induzir ou instigar dolosamente a prática de esterilização cirúrgica?
Sim. Se o crime for cometido contra a coletividade, caracteriza-se como genocídio, aplicando-se o disposto na Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956.
A curatela é instituto social de proteção dos absolutamente incapazes para a prática de atos da vida civil?
Não, também se presta a proteger relativamente incapazes, tais como os pródigos.
A prestação de contas da fundação, caso não aprovada pelo MP, pode ser suprida pelo juiz?
Não. O que pode ser suprida pelo Juiz é a APROVAÇÃO ou REFORMA do estatuto da fundação, a qual deve ser aprovada pelo Ministério Público e, somente em caso de não aprovação pelo “Parquet”, poderá o Juiz suprir essa aprovação (art. 65 e 68, ambos do CC).
Na hipótese em que a ação de investigação de paternidade post mortem tenha sido ajuizada após o trânsito em julgado da decisão de partilha de bens deixados pelo de cujus, o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de petição de herança é a data do trânsito em julgado da sentença que julgou a ação de inventário?
Não, do trânsito em julgado da do trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.475.759/DF, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 17.05.2016.
Aplica-se o princípio da saisine à herança jacente?
Não. O STJ entende, há vários anos, que o princípio da saisine não se aplica à herança jacente. “Ao ente público não se aplica o princípio da saisine. Segundo entendimento firmado pela C. Segunda Seção, a declaração de vacância é o momento em que o domínio dos bens jacentes se transfere ao patrimônio público.” (STJ. 4ª Turma. REsp 164.196, rel. Min. Barros Monteiro, j. 3.09.1998).
Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários?
Sim.
A declaração de ausência não presume a morte, logo não basta para receber o seguro de vida?
Certo. Estabelecida pela a lei a presunção da morte natural da pessoa desaparecida, é o contrato de seguro de vida alcançado por esse reconhecimento, impondo-se apenas que se aguarde pelo momento da morte presumida e a abertura da sucessão definitiva.
A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, NÃO impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios?
Certo.
ARG.01: No campo do direito de família, a dignidade da pessoa humana confere ao indivíduo a possibilidade de que ele escolha o formato de família que ele quiser, de acordo com as suas relações afetivas interpessoais, mesmo que elas não estejam previstas em lei.
ARG.02: O chamado “direito à busca da felicidade” está estritamente ligado à dignidade da pessoa humana. Transportando-se para o Direito de Família, o direito à busca da felicidade funciona como um escudo do ser humano em face das tentativas do Estado de enquadrar a sua realidade familiar em modelos pré-concebidos pela lei. “É o direito que deve se curvar às vontades e necessidades das pessoas, não o contrário, assim como um alfaiate, ao deparar-se com uma vestimenta em tamanho inadequado, faz ajustes na roupa, e não no cliente.” Deve-se garantir também que a pessoa seja feliz com suas escolhas existenciais. Isso inclui a proteção e o reconhecimento, pelo ordenamento jurídico, de modelos familiares diversos da concepção tradicional.
ARG.03: Não há hierarquia entre a filiação biológica e a afetiva. O Direito deve acolher tanto os vínculos de filiação originados da ascendência biológica (filiação biológica) como também aqueles construídos pela relação afetiva (filiação socioafetiva).
ARG.04: O fato de o legislador no Brasil não prever expressamente a possibilidade de uma pessoa possuir dois pais (um socioafetivo e outro biológico) não pode servir de escusa para se negar proteção a situações de pluriparentalidade.
ARG.05: Paternidade responsável. Haveria uma afronta ao princípio da paternidade responsável (art. 226, § 7º, da CF/88) se fosse permitido que o pai biológico ficasse desobrigado de ser reconhecido como tal pelo simples fato de o filho já ter um pai socioafetivo.
STF. Plenário. RE 898060/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21 e 22/09/2016 (Info 840).
Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso?
Sim.
A responsabilidade civil é sempre independente da criminal?
Em regra, sim, mas não se pode questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
O que se entende por obrigação in solidum?
Neste tipo de obrigação, os devedores estão vinculados ao mesmo fato, embora não exista solidariedade entre eles. Na chamada obrigação in solidum você tem devedores vinculados ao credor pelo mesmo fato, mas não há solidariedade entre eles. Se unem pelo mesmo fato, sem solidariedade. Ambas as dívidas decorrem do mesmo fato, mas não há solidariedade entre eles.
Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário?
Sim, salvo se a obrigação for indivisível.
Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais. E se a culpa for de só um dos devedores?
Neste caso, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.
A autoridade competente, havendo urgência, poderá dispensar a publicação do edital de proclamas?
Sim. No entanto, inexistindo urgência, a regra é que seja publicado por 15 dias nas circunscrições do Registro Civil de ambos os nubentes, e, obrigatoriamente, se publicará na imprensa local, se houver.
Qual é o prazo para anular casamento de menor em idade núbil sem anuência do seu representante legal?
O casamento do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal, só poderá ser anulado se a ação for proposta em cento e oitenta dias, por iniciativa do incapaz, ao deixar de sê-lo, de seus representantes legais ou de seus herdeiros necessários.
Se forem designados dois ou mais lugares para o pagamento, a escolha caberá ao CREDOR?
Sim. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.
Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios?
Sim.
Com a declaração da vacância o Estado tem apenas a propriedade resolúvel dos bens. A propriedade passa a ser definitiva apenas cinco anos após a abertura da sucessão, não havendo a habilitação de qualquer herdeiro?
Sim.
No concurso de credores, a discussão entre os credores pode versar QUER SOBRE a preferência entre eles disputada, QUER SOBRE a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e contratos?
Sim.
A resolução do contrato em razão da onerosidade excessiva e imprevisível retroage à DATA DA CITAÇÃO ou à DATA DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO?
Data da citação. Art. 478/CC.
Se por um lado, no âmbito da ação penal, a aferição do grau de culpa do agente ou da eventual concorrência culposa é medida irrelevante, na ação de reparação civil, ao revés, é ela imprescindível. Afinal, deve-se considerar que nesta o dever de indenizar pode resultar da culpa grave, leve ou levíssima e, ainda, que determinado fato pode advir da concorrência de culpas do autor, da vítima e, eventualmente, de terceiros. Tudo devendo ser considerado pelo julgador no momento de dimensionar a extensão da indenização?
Sim.
REsp 1.474.452/SC, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe 18/09/2015.
O cônjuge separado há mais de dois anos não é herdeiro, salvo se ele (cônjuge sobrevivente) provar que não teve culpa pela separação?
Sim.
O parentesco por afinidade na linha colateral cessa com o término do relacionamento familiar anterior?
Sim, o que possibilita o casamento e união estável entre ex-cunhados; só remanesce o impedimento na linha reta com os afins.
Tão somente a prova do vínculo biológico não é suficiente para desconstituir uma paternidade, devendo ser averiguada a existência de liame socioafetivo?
Sim.
Quais são as causas de anulabilidade do casamento?
As causas de anulabilidade estão previstas no artigo 1550:
I - de quem não completou a idade mínima para casar;
II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;
III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;
IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;
V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;
VI - por incompetência da autoridade celebrante.