AMBIENTAL Flashcards
O que se entende por área rural consolidada?
Área rural consolidada: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.
Nas Áreas de Preservação Permanente, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008?
Sim.
Aos proprietários e possuidores dos imóveis rurais que, em 22 de julho de 2008, detinham até 10 (dez) módulos fiscais e desenvolviam atividades agrossilvipastoris nas áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente é garantido que a exigência de recomposição, nos termos desta Lei, somadas todas as Áreas de Preservação Permanente do imóvel, não ultrapassará quais montantes?
I - 10% (dez por cento) da área total do imóvel, para imóveis rurais com área de até 2 (dois) módulos fiscais;
II - 20% (vinte por cento) da área total do imóvel, para imóveis rurais com área superior a 2 (dois) e de até 4 (quatro) módulos fiscais;
O proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido no art. 12, poderá regularizar sua situação, independentemente da adesão ao PRA?
Sim, adotando as seguintes alternativas, isolada ou conjuntamente:
I - recompor a Reserva Legal;
II - permitir a regeneração natural da vegetação na área de Reserva Legal;
III - compensar a Reserva Legal.
Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo?
Sim.
Quais são as características do ecocentrismo ambiental?
O ecocentrismo defende o valor não instrumental dos ecossistemas, e da própria ecosfera, cujo equilíbrio se revela preocupação maior do que a necessidade de florescimento de cada ser vivo em termos individuais. Perante o imperativo de assegurar o equilíbrio ecossistemático, o ser humano deve limitar determinadas actividades agrícolas e industriais, e assumir de uma forma notória o seu lado biológico e ecológico, assumindo-se como um dos componentes da natureza.
Quais são as características do biocentrismo ambiental?
Já para o biocentrismo, conforme as lições de Peter Singer e de outros pensadores, sustenta-se a existência de valor nos demais seres vivos, independentemente da existência do homem, notadamente os mais complexos, a exemplo dos mamíferos, pois são seres sencientes. A vida é considerada um fenômeno único, tendo a natureza valor intrínseco, e não instrumental, o que gerará uma consideração aos seres vivos não integrantes da raça humana.
O que é conservacionismo?
Os conservacionistas pregavam o equilíbrio da relação homem e meio ambiente, admitindo ser possível o uso racional e controlado dos recursos da natureza sem desperdícios, tendo sido idealizado pelo engenheiro alemão Gifford Pinchot. É possível afirmar que a doutrina conservacionista é intimamente ligada ao modelo de desenvolvimento econômico sustentável, que admite o uso racional e controlado dos recursos da natureza, não vendo o homem como um inimigo do ambiente.
O que é o preservacionismo?
Os preservacionistas adotavam uma postura radical. Viam o ser humano como uma verdadeira ameaça ao meio ambiente, que deveria ser protegido do processo industrial e urbano, tendo valor intrínseco próprio, independentemente da existência do homem, tendo como principal idealizador, John Muir.
Quem faz licenciamento ambiental de atividades desenvolvidas em APA´s?
A Lei Complementar n.° 140/2011, disciplinando o federalismo cooperativo ambiental, estabeleceu, dentre outros temas, os critérios de competência administrativa comum para o licenciamento ambiental e a autorização de supressão de vegetação em Unidades de Conservação. Em regra, prevalece a competência do órgão ambiental do ente federativo instituidor da Unidade de Conservação conferir a licença ambiental de atividades nela desenvolvidas, bem como autorizar a supressão de vegetação nessa área.
A EXCEÇÃO se dá em relação às Áreas de Proteção Ambiental (APA´)s. Levando em consideração os objetivos específicos da APA, previstos no caput do art. 15 da Lei n.º 9.985/2000, quais sejam, proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação humana e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais, o legislador optou por atribuir critério diverso de definição de competência apenas para essa categoria de Unidade de Conservação.
Logo, o licenciamento ambiental de atividades desenvolvidas em APA`s deve seguir o critério geral, podendo ser feito pela União, Municípios ou, supletivamente, pelos Estados (seguirá os critérios previstos nas alíneas “a”, “b”, “e”, “f” e “h” do inciso XIV do art. 7o, no inciso XIV do art. 8o e na alínea “a” do inciso XIV do art. 9o).
Quais são os prazos previstos para cada uma das espécies de licenciamento ambiental?
LICENÇA PRÉVIA (LP) concedida preliminarmente, apenas aprovando o projeto, atestando a sua viabilidade ambiental e os respectivos condicionantes e requisitos básicos para as próximas fases d sua implementação; prazo de validade de até cinco anos, não podendo ter lapso de tempo inferior ao necessário para a elaboração dos programas técnicos;
LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI), que autoriza a instalação do empreendimento, impondo condicionantes que deverão ser observados; não poderá ter validade superior a seis anos;
LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO), que permite o início das atividades de acordo com o projeto aprovado, apontando as medidas ambientais de controle e os condicionantes; os prazos da LO variarão entre quatro e dez anos, a critério do órgão ambiental, sendo que a sua renovação deverá ser requerida com a antecedência mínima de cento e vinte dias do seu vencimento, ficando automaticamente renovada até a manifestação do ente licenciante.
O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses
Quais são as UPI´s?
1) estação ecológica;
2) reserva biológica;
3) parque nacional;
4) monumento natural;
5) refúgio da vida silvestre;
Quais são as UUS?
1) Área de proteção Ambiental;
2) Área de relevante interesse ecológico;
3) Floresta nacional;
4) Reserva extrativista;
5) Reserva da fauna;
6) Reserva de desenvolvimento sustentável;
7) Reserva particular do patrimônio natural;
Quais unidades de conservação dispensam consulta pública para a sua criação?
Dispensa-se a consulta pública somente para a criação de Estação Ecológica e de Reserva Biológica.
Quais unidades de conservação dispensam zona de amortecimento?
As unidades de conservação terão uma zona de amortecimento para a sua proteção, exceto a Área de Proteção Ambiental (APA) e a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).
As unidades de conservação constam de rol taxativo?
Sim, exceto se, a critério do CONAMA, as unidades de conservação estaduais, distritais ou municipais tenham características não contempladas nas categorias listadas na Lei do SNUC.
Qual é a diferença entre o conceito de reserva legal e APP?
01) Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
02) Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Quais são as áreas de preservação permanente (APP)?
Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;
b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;
III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;
IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;
V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;
VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
VII - os manguezais, em toda a sua extensão;
VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;
IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;
X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;
XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.
Os pantanais e planícies pantaneiras são APP´s?
Não, são áreas de uso restrito. Nos pantanais e planícies pantaneiras, é permitida a exploração ecologicamente sustentável, devendo-se considerar as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa, ficando novas supressões de vegetação nativa para uso alternativo do solo condicionadas à autorização do órgão estadual do meio ambiente, com base nas recomendações mencionadas neste artigo.
Quais são os percentuais mínimos da reserva legal?
Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 (aqueles que suprimiram reserva legal de acordo com os percentuais vigentes na lei anterior) desta Lei:
I - localizado na Amazônia Legal:
a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;
II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).
Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão são dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos nesta Lei?
Sim.
É exigida APP no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais?
Não, somente quando decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.
Quais são os instrumentos da PNMA?
I – o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II – o zoneamento ambiental;
III – a avaliação de impactos ambientais;
IV – o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V – os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI – a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;
VII – o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII – o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;
IX – as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental;
X – a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
XI – a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;
XII – o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais;
XIII – instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros
Qual é o órgão superior do SISNAMA?
O Conselho de Governo (CG); presidido pelo Presidente da República ou, por sua determinação, pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, é o órgão superior, com função de assessorar diretamente o Presidente da República na formulação de diretrizes de ação governamental, integrado pelos Ministros de Estado e pelo titular do Gabinete Pessoal do Presidente da República
Qual é o órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA?
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA); órgão consultivo e deliberativo, integrante da estrutura do Ministério do Meio Ambiente, com poder normativo de amplitude muito controversa, com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida, presidido pelo Ministro do Meio Ambiente.
Qual é o órgão central do SISNAMA?
O Ministério do Meio Ambiente (MMA); antiga Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, planeja, coordena, supervisiona e controla a execução da PNMA e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.
Quais são os órgãos executores do SISNAMA?
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação de Biodiversidade; IBAMA - autarquia federal em regime especial, criado pela Lei 7.735/1989, vinculado ao MMA, a quem compete exercer o poder de polícia ambiental federal, executar ações da Política Nacional do Meio Ambiente na esfera federal e ações supletiva; ICMBIO – autarquia federal criada pela Lei 11.516/2007,34 retirou do IBAMA a tarefa da conservação ambiental, mediante a gestão das unidades de conservação federais.
Quais são os órgãos seccionais do SISNAMA?
Os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; exemplo da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA.
Quais são os órgãos locais do SISNAMA?
Os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; natureza municipal, responsáveis pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental, não sendo comum a sua criação na maioria dos municípios brasileiros, mormente os mais pobres e menos populosos, ante a precária estrutura administrativa que assola grande parte dos entes locais neste país
O que é o meio ambiente, de acordo com o PNMA?
É o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
O que é poluição, de acordo com o PNMA?
É a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
O PNMA definiu que a responsabilidade do poluidor é objetiva com base no risco administrativo?
Errado. O PNMA definiu que a responsabilidade civil do poluidor é objetiva com base a teoria do risco integral. É o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.
Em qual local da propriedade rural deverá estar situada a reserva legal?
A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios:
I - o plano de bacia hidrográfica;
II - o Zoneamento Ecológico-Econômico
III - a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida;
IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e
V - as áreas de maior fragilidade ambiental.
Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel?
Sim, e não o inverso, desde que:
I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;
II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e
III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.
O que é o CAR?
É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
O proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido no art. 12, poderá regularizar sua situação, independentemente da adesão ao PRA, adotando quais técnicas?
Isolada ou cumulativamente:
I - recompor a Reserva Legal;
II - permitir a regeneração natural da vegetação na área de Reserva Legal;
III - compensar a Reserva Legal.
É indenizável a criação de APP por lei? E por ato da autoridade administrativa?
Existem 2 grupos de APPs:
1) As APPs por força de lei (art. 4o do CF);
2) As APPs declaradas de interesse social por ato do poder público, chamadas de APPs administrativas.
Segundo parte não absolutamente majoritária da doutrina, somente é possível a discussão de indenização no caso das APPs declaradas de interesse social por ato do poder público, porque criam restrições para determinados proprietários. Com relação às APPs por força de lei, entende-se que não há que se discutir indenização pelo fato de ser um comando dirigindo limitações a todos (não é específica, tal como a APP administrativa).
APP pode ser coberta com vegetação exótica?
Sim. Para os efeitos desta Lei, entende-se por: II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Em quais hipóteses pode o Chefe do Poder Executivo criar novas APP´s?
Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:
I - conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha;
II - proteger as restingas ou veredas;
III - proteger várzeas;
IV - abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção;
V - proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico;
VI - formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
VII - assegurar condições de bem-estar público;
VIII - auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares.
IX - proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional.
Quem pode compensar uma área de reserva legal?
O proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido no art. 12.
Como pode ser feita a composição de reserva legal consolidada?
A compensação de que trata o inciso III do caput deverá ser precedida pela inscrição da propriedade no CAR e poderá ser feita mediante:
I - aquisição de Cota de Reserva Ambiental - CRA;
II - arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou Reserva Legal;
III - doação ao poder público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária;
IV - cadastramento de outra área equivalente e excedente à Reserva Legal, em imóvel de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa estabelecida, em regeneração ou recomposição, desde que localizada no mesmo bioma.
Qual é a diferença entre atuação supletiva e atuação subsidiária nas competências ambientais?
Atividade supletiva não é sinônimo de subsidiária:
01) ATUAÇÃO SUPLETIVA: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar;
02) ATUAÇÃO SUBSIDIÁRIA: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar.
Para fins de proteção da Mata Atlântica, o que se considera como utilidade pública?
a) atividades de segurança nacional e proteção sanitária;
b) as obras essenciais de infra-estrutura de interesse nacional destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia, declaradas pelo poder público federal ou dos Estados;
Para fins de proteção da Mata Atlântica, o que se considera como interesse social?
a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como: prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas, conforme resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;
b) as atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas na pequena propriedade ou posse rural familiar que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área;
c) demais obras, planos, atividades ou projetos definidos em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
O que compreende o saneamento básico?
A) abastecimento de água potável (da captação às ligações prediais);
B) esgotamento sanitário, consistente na coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários (das ligações prediais até o lançamento final no
ambiente);
C) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, consistente nas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;
D) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
O manejo dos recursos hídricos integra os serviços públicos de saneamento básico?
Não, considerando que teve regramento próprio dado pela Lei 9.433/1997, que estabeleceu a Política Nacional de Recursos Hídricos.
Em quais hipóteses os serviços de saneamento poderão ser interrompidos pelo prestador?
I - situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens;
II - necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas;
III - negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito;
IV - manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte do usuário; e
V - inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado.
O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos pode estar inserido no plano de saneamento básico?
Sim.
O que são resíduos sólidos?
Resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.
Qual é a diferença entre reciclagem e reutilização?
01) Reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;
02) Reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa.
Qual é a ordem de prioridade dos objetivos da PNRS?
Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Quais estabelecimentos são obrigados a elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos?
Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos:
I - os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13;
II - os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que:
a) gerem resíduos perigosos;
b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
III - as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama;
IV - os responsáveis pelos terminais e outras instalações referidas na alínea “j” do inciso I do art. 13 e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de transporte;
V - os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.
Quais são as formas vedadas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos?
I - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;
III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;
IV - outras formas vedadas pelo poder público.
Até 2020, conforme definido na Política Nacional sobre Mudanças Climática, o Brasil reduzirá as emissões de gases de efeito estufa em quanto %?
Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% (trinta e seis inteiros e um décimo por cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) suas emissões projetadas até 2020.
Como se constitui a servidão ambiental?
O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, POR INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR OU POR TERMO ADMINISTRATIVO FIRMADO PERANTE O ÓRGÃO INTEGRANTE DO SISNAMA, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.
A servidão ambiental pode se aplicar às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida?
Não.
Quais são as restrições mínimas para o uso e manejo de uma servidão ambiental?
A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal.
O conteúdo de um ZEE pode ser modificado independentemente do preenchimento de requisitos específicos?
Não.
A alteração dos produtos do ZEE, bem como mudanças nos limites das zonas e indicação de novas diretrizes gerais e específicas, somente poderão ser realizadas após decorrido prazo mínimo de dez anos de sua conclusão, ou de sua última modificação.
Essa alteração dependerá de consulta pública e aprovação pela comissão estadual do ZEE e pela Comissão Coordenadora do ZEE, mediante processo legislativo de iniciativa do Poder Executivo.
A alteração do ZEE não poderá reduzir o percentual da reserva legal definido em legislação específica, nem as áreas protegidas, com unidades de conservação ou não.
O que prega a teoria do bolso profundo?
A “teoria do bolso profundo” parte da idéia de que em havendo vários poluidores, deverá prevalecer à solidariedade entre eles, afim de que o prejudicado possa demandar aquele agente que possua maiores e melhores condições financeiras para suportar a responsabilização pela degradação ambiental. Trata-se aqui de buscar a responsabilidade
daquele poluidor solvente. Sendo assim, deve-se buscar a reparação do dano ambiental contra aquele que possui mais condições de satisfazê-lo, pois há uma tendência específica no Direito Ambiental em responsabilizar quem tem mais condições de arcar com os prejuízos ambientais, com base na doutrina americana do “bolso profundo”, uma vez que todos os poluidores são responsáveis, solidariamente, pelos danos ambientais.
Literalmente a CRFB prevê a responsabilidade civil objetiva do poluidor por danos ambientais?
Não, salvo danos nucleares, a teor do artigo 21, XXIII, “d”, da Lei Maior. Vê-se que mundialmente a responsabilidade civil subjetiva perde campo para a objetiva, afastando-se a culpa e inserindo-se o risco, especialmente na esfera ambiental. Deveras, é posição amplamente prevalecente que é objetiva essa responsabilidade civil ambiental no Brasil, em razão do § 1.º do artigo 14 da Lei 6.938/1981.
Qual é a teoria adotada pela legislação ambiental brasileira quanto à responsabilidade civil por danos ambientais?
Trata-se de responsabilidade civil objetiva na sua modalidade mais forte, ou seja, norteada pela Teoria do Risco Integral, em que não se quebra o vínculo de causalidade pelo fato de terceiro, caso fortuito ou força maior. Saliente-se que no regime da responsabilidade civil objetiva com fulcro na Teoria do Risco Administrativo (Direito Administrativo), na Teoria do Risco do Negócio (Direito do Consumidor) ou ainda nas hipóteses excepcionais previstas no Código Civil (atividade de risco, coisa caída, prédio em ruínas, animais etc.), o fato perpetrado por terceiro tem o condão de excluir a responsabilidade por quebra de nexo causal, o mesmo não ocorrendo no Direito Ambiental.
Quando a pessoa jurídica será responsabilizada por um crime ambiental?
01) Quando a infração penal é cometida por decisão de seu representante legal ou contratual,
ou de seu órgão colegiado; e
02) A infração penal seja cometida no interesse ou benefício da sua entidade.
A lei de crimes ambientais prevê a figura do garantidor? Quem são?
Sim. Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
Quais são as penas que podem ser impostas às pessoas jurídicas?
As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:
I - multa;
II - restritivas de direitos;
III - prestação de serviços à comunidade.
Quais são as penas restritivas de direito aplicáveis à pessoa jurídica?
As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
I - suspensão parcial ou total de atividades;
II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
Como se dá a prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica?
I - custeio de programas e de projetos ambientais;
II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
III - manutenção de espaços públicos;
IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
Quais são as circunstâncias que atenuam a pena por crime ambiental?
São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Quais são as circunstâncias que agravam a pena por crime ambiental?
São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
Qual é a condição diferenciada da suspensão condicional da pena para os delitos ambientais?
Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.
Quais são as condições diferenciadas da suspensão condicional do processo para os delitos ambientais?
Regras especiais:
I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;
II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;
III - no período de prorrogação, não se aplicarão as condições dos incisos II, III e IV do § 1° do artigo mencionado no caput;
IV - findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III;
V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.
Cabe transação penal nos crimes ambientais?
Sim. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
Quando é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos?
As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:
I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.
A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal?
Sim.
No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena?
Sim.
Não é crime o abate de animal, quando realizado em quais circunstâncias?
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
Como é criada uma unidade de conservação?
CRIAÇÃO: poderão ser criadas por ato do Poder Público, que pode ser uma LEI ou um DECRETO.
Como se extingue uma unidade de conservação?
EXTINÇÃO: apenas extintas ou reduzidas por lei, nos termos do artigo 225, § 1.º, III, da CRFB; dificultar ao máximo a redução dos limites de um espaço ambiental especialmente protegido, a redução da sua proteção ou a sua extinção, que somente poderá se operar por lei da respectiva entidade política, mesmo que a unidade de conservação tenha sido instituída por decreto.
Quando se exige licenciamento ambiental e quando se exige EIA/RIMA?
01) LICENCIAMENTO AMBIENTAL: atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
02) EIA/RIMA: para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental.
Quando é necessário a realização de audiência pública no licenciamento ambiental/eia?
UDIÊNCIA PÚBLICA: De acordo com o artigo 2.º, da Resolução CONAMA 09/1987, ratificando a natureza pública do procedimento, a critério do órgão licenciador, poderá ser realizada audiência pública no EIA-RIMA. Também ocorrerá a audiência pública se for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público ou por, no mínimo, cinquenta cidadãos.
A servidão ambiental pode ser temporária?
Sim.
Quais são os requisitos necessários para se modificar um ZEE?
A alteração dos produtos do ZEE, bem como mudanças nos limites das zonas e indicação de novas diretrizes gerais e específicas, somente poderão ser realizadas após decorrido prazo mínimo de dez anos de sua conclusão, ou de sua última modificação.
Essa alteração dependerá de consulta pública e aprovação pela comissão estadual do ZEE e pela Comissão Coordenadora do ZEE, mediante processo legislativo de iniciativa do Poder Executivo.
A alteração do ZEE não poderá reduzir o percentual da reserva legal definido em legislação específica, nem as áreas protegidas, com unidades de conservação ou não.
Quais são os instrumentos da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), implementada pela Lei n. 13.576/17?
São instrumentos da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), entre outros:
I - as metas de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa na matriz de combustíveis de que trata o Capítulo III desta Lei;
II - os Créditos de Descarbonização de que trata o Capítulo V desta Lei;
III - a Certificação de Biocombustíveis de que trata o Capítulo VI desta Lei;
IV - as adições compulsórias de biocombustíveis aos combustíveis fósseis;
V - os incentivos fiscais, financeiros e creditícios; e
VI - as ações no âmbito do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
O que se entende por Certificação de Biocombustíveis?
Certificação de Biocombustíveis: conjunto de procedimentos e critérios em um processo, no qual a firma inspetora avalia a conformidade da mensuração de aspectos relativos à produção ou à importação de biocombustíveis, em função da eficiência energética e das emissões de gases do efeito estufa, com base em avaliação do ciclo de vida.
O que se entende por Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis?
Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis: documento emitido exclusivamente por firma inspetora como resultado do processo de Certificação de Biocombustíveis.
O que se entende por Crédito de Descarbonização (CBIO)?
Crédito de Descarbonização (CBIO): instrumento registrado sob a forma escritural, para fins de comprovação da meta individual do distribuidor de combustíveis de que trata o art. 7o desta Lei (Art. 7o A meta compulsória anual de que trata o art. 6o desta Lei será desdobrada, para cada ano corrente, em metas individuais, aplicadas a todos os distribuidores de combustíveis, proporcionais à respectiva participação de mercado na comercialização de combustíveis fósseis no ano anterior).
O que se entende por Nota de Eficiência Energético-Ambiental?
Nota de Eficiência Energético-Ambiental: valor atribuído no Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis, individualmente, por emissor primário, que representa a diferença entre a intensidade de carbono de seu combustível fóssil substituto e sua intensidade de carbono estabelecida no processo de certificação.
As metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis serão definidas em regulamento, considerada a melhoria da intensidade de carbono da matriz brasileira de combustíveis ao longo do tempo, para um período mínimo de dez anos?
Sim. A meta compulsória anual de que trata o art. 6o desta Lei será desdobrada, para cada ano corrente, em metas individuais, aplicadas a todos os distribuidores de combustíveis, proporcionais à respectiva participação de mercado na comercialização de combustíveis fósseis no ano anterior.
Até 15% (quinze por cento) da meta individual de um ano poderá ser comprovada pelo distribuidor de combustíveis no ano subsequente, desde que tenha comprovado cumprimento integral da meta no ano anterior.
A servidão ambiental pode ser constituída por instrumento público ou particular, ou ainda por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama?
Sim.
A Floresta Nacional é uma UC de proteção integral ou de uso sustentável?
Uso sustentável.
O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação?
Sim.
O que é pousio?
Prática de interrupção temporária de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais, por no máximo 5 (cinco) anos, para possibilitar a recuperação da capacidade de uso ou da estrutura física do solo.
É livre a extração de lenha e demais produtos de florestas plantadas nas áreas não consideradas Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal?
Sim. O corte ou a exploração de espécies nativas plantadas em área de uso alternativo do solo serão permitidos independentemente de autorização prévia, devendo o plantio ou reflorestamento estar previamente cadastrado no órgão ambiental competente e a exploração ser previamente declarada nele para fins de controle de origem.
É proibido o uso de fogo na vegetação?
Em regra, sim, sendo permitido nas seguintes situações:
I - em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama, para cada imóvel rural ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle;
II - emprego da queima controlada em Unidades de Conservação, em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo;
III - atividades de pesquisa científica vinculada a projeto de pesquisa devidamente aprovado pelos órgãos competentes e realizada por instituição de pesquisa reconhecida, mediante prévia aprovação do órgão ambiental competente do Sisnama
Quem está obrigado a elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos?
Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.
Quem precisa estruturar o sistema de logística reversa?
São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;
II - pilhas e baterias;
III - pneus;
IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Estão sujeitas à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos os responsáveis por atividades agrossilvopastoris?
Somente se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.
A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual?
Sim.
O subsolo e o espaço aéreo, sempre que influírem na estabilidade do ecossistema, integram os limites das unidades de conservação?
Sim.
Os recursos hídricos integram os serviços públicos de saneamento básico?
Não.
Nos delitos ambientais, é circunstância que agrava a pena ter o agente cometido a infração em sábados?
Não, apenas domingos ou feriados.
Na lei de crimes ambientais, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos?
Sim.
Apenas a vertente patrimonial do dano ambiental sujeitar-se-á ao prazo prescricional trienal previsto no Código Civil, jamais a feição imaterial?
Sim. Em outros termos, em se tratando da recuperação ambiental (obrigação de fazer ou não fazer), por meio da regeneração ou da recomposição do meio ambiente, a ação será imprescritível. Lado outro, se se tratar da reparação patrimonial do bem (obrigação de pagar quantia certa), haverá prazo prescricional de 3 anos.
É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas quais condições?
É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
I – sejam embriões inviáveis; ou
II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.
Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.
A pretensão reparatória ambiental imaterial é perpétua?
Sim, porquanto não sujeita a prazo prescricional.
O compartilhamento-compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985/2000 não ofende o princípio da legalidade, dado haver sido a própria lei que previu o modo de financiamento dos gastos com as unidades de conservação da natureza?
Certo. ADI 3.378/STF.
Na ADI 3.378, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da expressão “não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento”, no § 1º do art. 36 da Lei nº 9.985/2000?
Sim, o valor da compensação-compartilhamento é de ser fixado proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa. Prescindibilidade da fixação de percentual sobre os custos do empreendimento.
Segundo o entendimento atual, o § 3º do art. 109 da CF (“sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal”) não se aplica à ação civil pública, e, se esta se encaixar em qualquer das hipóteses do art. 109, ela deve tramitar na Justiça Federal?
Sim.
Em questões ambientais, caracterizado o interesse da União, como instituidora e gestora da unidade de conservação possivelmente afetada, é, em conseqüência, do Ministério Público Federal a atribuição para conduzir a apuração e investigação do ilícito ambiental?
Sim.
Qual é o órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA?
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA); órgão consultivo e deliberativo, integrante da estrutura do Ministério do Meio Ambiente, com poder normativo de amplitude muito controversa, com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida, presidido pelo Ministro do Meio Ambiente.
O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de quanto tempo?
15 (quinze) anos.
O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social?
Sim.
Quando duas normas de direito ambiental estejam em conflito, deve-se dar prioridade àquela que for mais benéfica ao meio ambiente, por conseguinte, mais restritiva, em face do princípio da precaução e do in dubio pro nature?
Sim.
Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a 35 (trinta e cinco) anos, renovável?
Certo.
Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados PRIORITARIAMENTE na bacia hidrográfica em que foram gerados?
Sim.
Compete privativamente à União legislar sobre águas?
Sim.
Qual é a diferença entre estação ecológica e reserva biológica?
01) Estação Ecológica: tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas;
02) Reserva Biológica: tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País?
Sim; Municípios não.
Quais os objetivos decorrentes da cobrança pelo uso de recursos hídricos?
A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:
I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
II - incentivar a racionalização do uso da água;
III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.
Qual dessas UC´s é de proteção integral: Refúgio de Vida Silvestre ou Reserva Particular do Patrimônio Natural?
Refúgio de Vida Silvestre.
Quais UC´s dispensam zona de amortecimento?
Área de Proteção Ambiental (APA) e a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).
O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado dentro de qual prazo?
No prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.
Antes da criação de uma UC, será possível a instituição de limitações administrativas provisórias durante o trâmite dos estudos técnicos?
Sim, com prazo de até sete meses, improrrogável, a fim de proteger cautelarmente a área, se houver risco de dano grave aos recursos naturais ali existentes, vedado o corte raso da vegetação nativa, salvo atividades agropecuárias, obras públicas ou outras atividades econômicas já em desenvolvimento licenciadas.
A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais?
Sim.
A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar?
Sim.
STJ, Resp 1.374.284, 2ª Seção, Luís Felipe Salomão, DJe 05/09/2014
O corte e a supressão da vegetação PRIMÁRIA do Bioma Mata Atlântica somente serão autorizados em caráter excepcional, quando necessários à realização de obras, projetos ou atividades de utilidade pública, pesquisas científicas e práticas preservacionistas?
Sim.
De acordo com a Lei n. 11.428/06 (Mata Atlântica), o pousio pode se dar por até 10 (dez) anos?
Sim. No Código Florestal, a duração do pousio é de 05 anos.
Os recursos hídricos integram os serviços públicos de saneamento básico?
Não, mas o abastecimento de água potável sim.
Em qual local da propriedade rural deverá estar situada a reserva legal?
A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios:
I - o plano de bacia hidrográfica;
II - o Zoneamento Ecológico-Econômico
III - a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida;
IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e
V - as áreas de maior fragilidade ambiental.
Admite-se a exploração econômica da RESERVA LEGAL mediante manejo sustentável?
Sim, desde que previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama.
Na posse, a área de Reserva Legal é assegurada por termo de compromisso firmado pelo possuidor com o órgão competente do Sisnama, com força de título executivo extrajudicial, que explicite, no mínimo, a localização da área de Reserva Legal e as obrigações assumidas pelo possuidor por força do previsto nesta Lei?
Sim.
Havendo mais de um causador do dano, todos respondem solidariamente, não sendo relevante a discussão sobre a mensuração subjetiva de cada um no nexo de causalidade plúrimo?
Sim. Mesmo havendo múltiplos agentes poluidores, não existe obrigatoriedade na formação do litisconsórcio, abrindo-se ao autor a possibilidade de demandar de qualquer um deles, isoladamente ou em conjunto, pelo todo.
Qual é o prazo de duração do pousio no CF?
Prática de interrupção temporária de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais, por no máximo 5 (cinco) anos, para possibilitar a recuperação da capacidade de uso ou da estrutura física do solo.
É vedado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA impor sanções administrativas sem expressa previsão legal?
Sim, impossibilidade de aplicação pelo IBAMA de sanção prevista unicamente em portarias, por violação do Princípio da Legalidade.
AgRg no REsp 1164140/MG,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,Julgado em 13/09/2011,DJE 21/09/2011.
É adequado pretender conferir à reparação civil dos danos ambientais caráter punitivo imediato?
Sim.
CASO: No dia 5 de outubro de 2008, a indústria Fertilizantes Nitrogenados de Sergipe (Fafen), subsidiária da Petrobrás, deixou vazar para as águas do rio Sergipe cerca de 43 mil litros de amônia, que resultou em dano ambiental, provocando a morte de peixes, camarões, mariscos, crustáceos e moluscos e consequente quebra da cadeia alimentar do ecossistema fluvial local.
ARG.01: É inadequado pretender conferir à reparação civil dos danos ambientais caráter punitivo imediato, pois a punição é função que incumbe ao direito penal e administrativo.
ARG.02: Não há que se falar em danos punitivos (punitive damages) no caso de danos ambientais, haja vista que a responsabilidade civil por dano ambiental prescinde da culpa e revestir a compensação de caráter punitivo propiciaria o bis in idem (pois, como firmado, a punição imediata é tarefa específica do direito administrativo e penal).
STJ. 2a Seção. REsp 1.354.536-SE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/3/2014 (recurso repetitivo).
Tratando-se de reservatório artificial de água para abastecimento público ou geração de energia, o Código regra que já no licenciamento se imponha APP no entorno nas extensões mínimas ali estabelecidas?
Sim.
Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo?
Sim.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o que são rejeitos?
REJEITOS: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.
No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena?
Sim.
A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada pelo ente federativo licenciador?
Sim.
A CRA pode ser transferida, onerosa ou gratuitamente, a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito PÚBLICO ou PRIVADO, mediante termo assinado pelo titular da CRA e pelo adquirente?
Sim, e a transferência da CRA só produz efeito uma vez registrado o termo previsto no caput no sistema único de controle.
A educação ambiental deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino?
Não, a educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.
No caso de omissão de dever de controle e fiscalização, a responsabilidade ambiental solidária da Administração é de execução subsidiária (ou com ordem de preferência)?
Sim. A responsabilidade solidária e de execução subsidiária significa que o Estado integra o título executivo sob a condição de, como devedor-reserva, só ser convocado a quitar a dívida se o degradador original, direto ou material (= devedor principal) não o fizer, seja por total ou parcial exaurimento patrimonial ou insolvência, seja por impossibilidade ou incapacidade, inclusive técnica, de cumprimento da prestação judicialmente imposta, assegurado, sempre, o direito de regresso (art. 934 do Código Civil), com a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil).
STJ. REsp 1071741/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2009, DJe 16/12/2010.
A responsabilidade ADMINISTRATIVA ambiental, como regra, apresenta caráter subjetivo, exigindo dolo ou culpa para sua configuração?
Sim.
ARG.01: A aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano.
STJ. 2ª Turma. REsp 1640243/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 07/03/2017.
De acordo com a Lei n. 9.605/98, o pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência?
Sim.
Não prospera também a alegação de aplicação da teoria do fato consumado em razão de os moradores já ocuparem a área, com tolerância do Estado por anos, uma vez que tratando-se de construção irregular em Área de Proteção Ambiental-APA, a situação não se consolida no tempo. Isso porque, a aceitação da teoria equivaleria a perpetuar o suposto direito de poluir, de degradar, indo de encontro ao postulado do meio ambiente equilibrado, bem de uso comum do povo essencial à qualidade sadia de vida?
Certo.
STJ. 1ª Turma. AgRg no RMS 28.220/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 18/04/2017.
Os ESTADOS E MUNICÍPIOS poderão instituir, através de lei, os respectivos Planos Estaduais ou Municipais de Gerenciamento Costeiro, observadas as normas e diretrizes do Plano Nacional e o disposto nesta lei, e designar os órgãos competentes para a execução desses Planos?
Sim.
O licenciamento da atividade de produção de petróleo depende da localização e da natureza exata da atividade?
Sim. Assim, por exemplo, se a atividade estiver localizada no mar territorial, a competência será da União. Se a atividade estiver localizada no continente, fora de terras indígenas, parques nacionais, divisas com outros estados ou fronteiras internacionais e não se tratar de unidade de produção de recurso não convencional de petróleo, a competência será do Estado
No caso de omissão de dever de controle e fiscalização, a responsabilidade ambiental SOLIDÁRIA da Administração é de EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA (ou com ordem de preferência)?
Sim. A responsabilidade solidária e de execução subsidiária significa que o Estado integra o título executivo sob a condição de, como devedor-reserva, só ser convocado a quitar a dívida se o degradador original, direto ou material (= devedor principal) não o fizer, seja por total ou parcial exaurimento patrimonial ou insolvência, seja por impossibilidade ou incapacidade, inclusive técnica, de cumprimento da prestação judicialmente imposta, assegurado, sempre, o direito de regresso (art. 934 do Código Civil), com a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil).
STJ. REsp 1.071.741/SP - Min. Herman Benjamin.
O efetivo exercício do poder de polícia ambiental poderá ser considerado como hipótese de incidência da taxa, tributo vinculado a uma atuação estatal, que poderá ser instituído por todos os entes políticos, porquanto se trata de competência material?
Sim.
O CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente - é um colegiado representativo de cinco setores, a saber: órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e sociedade civil?
Sim.
Apenas os funcionários dos órgãos ambientais integrantes do SISNAMA designados para as atividades de fiscalização são autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo?
Não. São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.
Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da administração pública de promover a execução da multa por infração ambiental?
Sim. Súmula 467/STJ.
Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica OU SUA ZONA DE AMORTECIMENTO, o licenciamento a que se refere o caput deste artigo só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo?
Sim.
Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do GRUPO DE PROTEÇÃO INTEGRAL?
Sim. Ao ÓRGÃO AMBIENTAL LICENCIADOR compete definir as unidades de conservação a serem beneficiadas, considerando as propostas apresentadas no EIA/RIMA e ouvido o empreendedor, podendo inclusive ser contemplada a criação de novas unidades de conservação.
O subsolo e o espaço aéreo, SEMPRE QUE influírem na estabilidade do ecossistema, integram os limites das unidades de conservação?
Sim; se não influírem, não integram.
O prazo de prescrição para a cobrança de multa administrativa por infração ambiental é de cinco anos a partir da violação?
Não. Súmula 467 do STJ: Prescreve em cinco anos, CONTADOS DO TÉRMINO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, a pretensão da administração pública de promover a execução da multa por infração ambiental.
A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de UTILIDADE PÚBLICA, de INTERESSE SOCIAL ou de BAIXO IMPACTO AMBIENTAL previstas nesta Lei?
Sim.
A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de UTILIDADE PÚBLICA?
Sim.
Qual é a diferença entre destinação e disposição final ambientalmente adequada?
01) Destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
02) Disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
Há ilegalidade na criação de mais de um tipo de unidade de conservação da natureza a partir de um único procedimento administrativo?
Não.
STF, MS 25.347/DF.
O simples transporte de balões que tenham a potencialidade para provocar incêndios é conduta incriminada na lei especial?
Sim. Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano.
Fica vedada a aplicação de nova sanção de advertência no período de TRÊS ANOS contados do julgamento da defesa da última advertência ou de outra penalidade aplicada?
Sim.
De acordo com o Código Florestal, a mineração de ferro e bauxita é considerada como utilidade pública?
Sim.
Para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano ambiental, equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem deixa fazer, quem não se importa que façam, quem financia para que façam, e quem se beneficia quando outros fazem?
Sim.
STJ; REsp 650.728/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/10/2007, DJe 02/12/2009.