ELEITORAL Flashcards

1
Q

São inelegíveis para qualquer cargo os inalistáveis e os analfabetos?

A

Sim.

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2
Q

São inelegíveis para qualquer cargo os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem em qual período?

A

Para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura.

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3
Q

São inelegíveis para qualquer cargo o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem em qual período?

A

Para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos.

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4
Q

São inelegíveis para qualquer cargo os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição que se realizar em qual período?

A

Para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes.

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5
Q

São inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, por quais crimes?

A
  1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
  2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
  3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
  4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
  5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
  6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
  7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
  8. de redução à condição análoga à de escravo;
  9. contra a vida e a dignidade sexual; e
  10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
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6
Q

A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo (inelegibilidade por crimes) se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo?

A

Não, nem aos crimes de ação penal privada.

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7
Q

São inelegíveis para qualquer cargo os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos?

A

Sim.

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8
Q

São inelegíveis para qualquer cargo os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem em qual período?

A

Para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.

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9
Q

São inelegíveis para qualquer cargo os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para as eleições que se realizarem em qual período?

A

Para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes.

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10
Q

São inelegíveis para qualquer cargo os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade?

A

Sim.

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11
Q

São inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, para as eleições que se realizarem em qual período?

A

Pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição.

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12
Q

São inelegíveis para qualquer cargo o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem em qual período?

A

Para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura.

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13
Q

São inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena?

A

Sim.

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14
Q

São inelegíveis para qualquer cargo os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário?

A

Sim.

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15
Q

São inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude?

A

Sim.

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16
Q

São inelegíveis para qualquer cargo os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão?

A

Sim, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.

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17
Q

São inelegíveis para qualquer cargo a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão?

A

Sim.

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18
Q

São inelegíveis para qualquer cargo os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos?

A

Sim.

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19
Q

Quais são as inelegibilidades legais relativas para Prefeito e Vice-Prefeito?

A

a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;
b) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais;
c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito;

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20
Q

Quais são as inelegibilidade legais relativas para a Câmara Municipal?

A

a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para o Senado Federal e para a Câmara dos Deputados, observado o prazo de 6 (seis) meses para a desincompatibilização;
b) em cada Município, os inelegíveis para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, observado o prazo de 6 (seis) meses para a desincompatibilização .

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21
Q

O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular?

A

Sim.

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22
Q

São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição?

A

Sim.

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23
Q

A qual juízo deve ser dirigida a arguição de inelegibilidade?

A

A argüição de inelegibilidade será feita perante:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

    III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
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24
Q

Qual é o prazo mínimo de estabelecimento de domicílio eleitoral para atender as devidas condições de elegibilidade?

A

ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - LEI N. 13.488/2017

Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

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25
Q

Qual é o prazo mínimo de filiação partidária para atender as devidas condições de elegibilidade?

A

ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - LEI N. 13.488/2017

Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

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26
Q

O militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos. Como ele deve então proceder para concorrer a cargos eletivos, uma vez que a filiação partidária é uma condição de elegibilidade?

A

O TSE, interpretando construtiva e prospectivamente
a Constituição, entende que a filiação partidária não é exigível do militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo, bastando a apresentação pela respectiva agremiação de pedido de registro de candidatura após prévia escolha em convenção partidária. Não é necessário, nesse caso, que o militar-candidato esteja filiado a partido, sendo suficiente que detenha cidadania ativa, ou seja, que esteja inscrito como eleitor, e tenha seu nome escolhido na convenção realizada pela agremiação pela qual pretende concorrer.

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27
Q

A partir do registro da candidatura, o candidato-militar em atividade será afastado definitivamente se contar menos de dez anos de serviço, sendo, pois, desligado da
organização a que pertence?

A

Sim. Entretanto, se tiver mais de dez anos de serviço, será agregado. O afastamento e a agregação só ocorrerão com o deferimento do registro da candidatura. Na condição de agregado ou adido, o militar deixa de ocupar vaga na escala hierárquica da organização a que serve, embora continue a figurar no respectivo registro militar, sem número, no mesmo lugar que até então ocupava (vide Estatuto dos Militares, arts. 80 e 84). Não sendo eleito, retoma à caserna, reassumindo seu posto. Se eleito, passa, automaticamente, à inatividade no ato da diplomação.

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28
Q

Qual é o panorama dos membros do Ministério Público que desejam concorrer a cargos eletivos? O que devem fazer para serem elegíveis?

A

No que diz respeito ao exercício de atividade político-partidária por membros do MP, faz-se necessário considerar três momentos distintos:

01) MEMBROS QUE INGRESSARAM ANTES DA CF/88: podem exercer cargo eletivo sem a necessidade de afastamento do MP;
02) MEMBROS QUE INGRESSARAM DEPOIS DA CF/88, MAS ANTES DA EC 45: podem exercer cargo eletivo, porém devem pedir afastamento do MP.
03) MEMBROS QUE INGRESSARAM APÓS A EC 45: estão impedidos de exercer atividade política.

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29
Q

Quais são as competências recursais do TSE?

A

Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

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30
Q

O que se considera justa causa para fins de desfiliação?

A

Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:

I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

II - grave discriminação política pessoal; e

III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

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31
Q

Qual é o prazo para realização das convenções eleitorais?

A

As convenções partidárias para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.

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32
Q

No caso das convenções não indicarem o número máximo de políticos, as vagas que sobram devem ser preenchidas em quanto tempo?

A

No caso das convenções não indicarem o número máximo de políticos, as vagas que sobram devem ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não mais 60 dias, como era na legislação anterior.

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33
Q

Qual é o prazo para realização do registro das candidaturas?

A

Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

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34
Q

Qual é o período em que se permite a realização de propaganda eleitoral?

A

A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

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35
Q

Qual é o período em que se permite a realização de propaganda eleitoral intrapartidária?

A

A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

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36
Q

Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto?

A

Sim.

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37
Q

Quais atos que não são considerados propaganda antecipada de forma expressa pela lei?

A

Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:

I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;

II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária;

III - a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos;

IV - a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;

V - a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;

VI - a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.

Nas hipóteses dos incisos I a VI do caput, são permitidos o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver.

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38
Q

Qual é a principal diferença entre uma nulidade relativa e uma nulidade absoluta no Direito Eleitoral?

A

Na seara eleitoral, a diferença específica entre as nulidades relativa e absoluta reside na possibilidade de a última ser alegada em qualquer fase do processo, enquanto a relativa preclui se não arguida em dado momento. Ambas, porém, devem ser levantadas antes de findar o processo eleitoral. Haveria grave instabilidade se a nulidade de um ato do processo eleitoral viesse a ser postulada em juízo muito tempo após o encerramento da eleição e mesmo após cumprido o mandato respectivo.

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39
Q

Qual é o objeto da AIJE por abuso de poder?

A

A ação em comento enseja dois tipos de provimentos jurisdicionais, a saber: cautelar e constitutivo, os quais podem ser cumulados no mesmo processo. O cautelar é previsto no artigo 2 2 ,1, b, da Lei de Inelegibilidades. Consiste na suspensão do “ato que deu motivo à representação, quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficiência da medida, caso seja julgada procedente”. A cautelar aqui é de natureza incidental, podendo ser concedida liminar inaudita altera pars, isto é, sem que a outra parte seja ouvida. O constitutivo apresenta duas modalidades: positivo e negativo. O primeiro diz respeito à decretação da inelegibilidade do “representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato” (LC nQ 64/90, art. 22, XIV). A constituição de inelegibilidade figura como objeto imediato da demanda. Após reconhecer e declarar a ocorrência do evento abusivo, a sentença constitui ou erige nova situação jurídica, consistente na inelegibilidade. Essa inexistia antes do ato judicial, sendo por ele engendrado. Note-se que a inelegibilidade não atinge o pleito em que o ilícito ocorreu, mas estende-se pelos oito anos subsequentes. Quanto à sua natureza, a inelegibilidade de que se cogita é do tipo sanção ou cominada, pois decorre da prática de ilícito comprometedor da higidez do processo eleitoral. Saliente-se que a sanção em apreço pode ser imposta ainda que a lide seja julgada depois das eleições ou mesmo da diplomação. A seu turno, o provimento constitutivo negativo ou desconstitutivo liga-se à “cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação” (LC nQ 64/90, art. 22, XIV).

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40
Q

Qual é o prazo para ajuizamento da AIJE por abuso de poder?

A

Pode a AIJE ser intentada desde o início do processo eleitoral (que se dá com a realização das convenções) até a data da diplomação dos eleitos. Esse marco inicial não é aleatório. A ação em apreço tem sempre em mira determinado processo eleitoral, bem como fatos relacionados a candidatos ou pré-candidatos que nele disputarão mandato eletivo. Ultrapassado o marco final - fixado na diplomação -, a parte legitimada decai do
direito de ingressar com a ação em foco, não mais podendo ajuizá-la. Essa solução afina-se com o princípio da segurança jurídica. Visa impedir a ocorrência de demandas oportunistas, em épocas já recuadas da data do pleito, bem como obstar que as discussões a respeito dos acontecimentos em tomo das eleições fiquem eternamente pendentes, o que carrearia instabilidade ao exercício dos mandatos.

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41
Q

Qual é o objeto da ação por captação ou gasto ilícito de recurso para fins eleitorais - LE, artigo 30-A?

A

É explícito o desiderato de sancionar a conduta de captar ou gastar ilicitamente recursos durante a campanha. O objetivo central dessa regra é fazer com que as campanhas políticas se desenvolvam e sejam financiadas de forma escorreita e transparente, dentro dos parâmetros legais. Só assim poderá haver disputa saudável entre os concorrentes.

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42
Q

Qual é o prazo para ajuizamento de ação por captação ou gasto ilícito de recurso para fins eleitorais?

A

Momento para o ajuizamento - reza o artigo 30-A, caput, que a ação deve ser proposta “no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação” . No entanto, a interpretação sistemática dessa regra revela que a propositura pode ocorrer até 15 dias da diplomação, antes, portanto, da prática desse ato. Do contrário, haveria conflito insolúvel com o disposto no § 2° do mesmo artigo. É que uma das sanções previstas no referido § 2Q consiste na negativa de diploma. Só se nega diploma se ele ainda não tiver sido expedido. Logo, a possibilidade de se ajuizar a demanda antes da diplomação tem por si a expressa previsão da sanção de negativa de diploma.

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43
Q

Qual é o objeto da ação por captação ilícita de sufrágio?

A

A captação ilícita de sufrágio é modalidade de abuso de poder, tomada essa expressão em sentido genérico. Constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer; prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. Também se caracteriza quando praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter o voto do cidadão.

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44
Q

Qual é o prazo para ajuizamento de ação por captação ilícita de sufrágio?

A

Prazo para ajuizamento - a ação por captação ilícita de sufrágio só pode ser ajuizada no período eleitoral, ou seja, a partir da formalização do pedido de registro de candidatura. O termo final para a distribuição da peça exordial é a diplomação dos eleitos.

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45
Q

Qual é o objeto da ação por conduta vedada a agentes públicos - LE, artigos 73 a 78?

A

Busca-se com essa ação a cassação do registro ou do diploma, bem como a imposição de multa. Também se almeja - ainda que indiretamente - a inelegibilidade do
réu, conforme prevê a alínea;, I, artigo 1Q, da LC nQ 64/90 - inserida pela LC nQ 135/2010.

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46
Q

Qual é o prazo para ajuizamento de ação por conduta vedada a agentes públicos?

A

Até a data da diplomação dos eleitos.

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47
Q

Quais são os três fundamentos da AIME?

A

Três são os fundamentos possíveis para a ação em apreço, a saber: abuso de poder econômico, corrupção e fraude. Pode-se dizer que raras serão as impugnatórias fundadas em abuso de poder, já que o mesmo objetivo pode ser alcançado com a AIJE. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) é prevista no artigo 14, §§ 10 e 11, da Constituição Federal. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

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48
Q

Qual é o prazo para ajuizamento de AIME?

A

A AIME deve ser ajuizada dentro de 15 dias, contados da data da diplomação. Não sendo a exordial protocolizada nesse lapso, opera-se a decadência do direito de impugnar.

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49
Q

Quando será cabível Recurso Contra Expedição de Diploma - RCED?

A

O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade. Três, portanto, são os fundamentos possíveis para o RCED, a saber: inelegibilidade superveniente, inelegibilidade constitucional e falta de condição de elegibilidade. Esse rol é fechado, taxativo ou numerus clausus, não admitindo ampliação.

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50
Q

Qual é o prazo para propositura de RCED?

A

Prazo - a demanda (ou recurso) deve ser proposta no prazo decadencial de três dias, contados da data da “sessão da diplomação” dos eleitos. O prazo é contado da sessão de diplomação, sendo irrelevante a data real da expedição do diploma.

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51
Q

A inelegibilidade é consequência direta apenas de qual ação judicial eleitoral típica?

A

Considerando-se apenas o objeto, inexiste diferença substancial entre as ações em tela. Em todas elas almeja-se a cassação do registro ou a perda do diploma. A inelegibilidade só é objeto direto ou imediato da AIJE por abuso de poder. Nas demais, sua imposição é conseqüência - efeito secundário ou externo - da cassação do registro ou do diploma, o que se dá por força do disposto na alínea;, I, art. 1®, da LC n° 64/90.

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52
Q

Quais são as condutas vedadas a agentes públicos?

A

São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

VI - nos três meses que antecedem o pleito:

a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

VII - realizar, em ano de eleição, antes do prazo fixado no inciso anterior, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição.

VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

§ 1º Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.

§ 2º A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no art. 76, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.

§ 3º As vedações do inciso VI do caput, alíneas b e c, aplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

§ 4º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR.

§ 5o Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4o, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

§ 6º As multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência.

§ 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III.

§ 8º Aplicam-se as sanções do § 4º aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos, coligações e candidatos que delas se beneficiarem.

§ 9º Na distribuição dos recursos do Fundo Partidário (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) oriundos da aplicação do disposto no § 4º, deverão ser excluídos os partidos beneficiados pelos atos que originaram as multas.

§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

§ 11. Nos anos eleitorais, os programas sociais de que trata o § 10 não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

§ 12. A representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, e poderá ser ajuizada até a data da diplomação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

§ 13. O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Art. 74. Configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, a infringência do disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro ou do diploma. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo da suspensão imediata da conduta, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Art. 76. O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.

§ 1º O ressarcimento de que trata este artigo terá por base o tipo de transporte usado e a respectiva tarifa de mercado cobrada no trecho correspondente, ressalvado o uso do avião presidencial, cujo ressarcimento corresponderá ao aluguel de uma aeronave de propulsão a jato do tipo táxi aéreo.

§ 2º No prazo de dez dias úteis da realização do pleito, em primeiro turno, ou segundo, se houver, o órgão competente de controle interno procederá ex officio à cobrança dos valores devidos nos termos dos parágrafos anteriores.

§ 3º A falta do ressarcimento, no prazo estipulado, implicará a comunicação do fato ao Ministério Público Eleitoral, pelo órgão de controle interno.

§ 4º Recebida a denúncia do Ministério Público, a Justiça Eleitoral apreciará o feito no prazo de trinta dias, aplicando aos infratores pena de multa correspondente ao dobro das despesas, duplicada a cada reiteração de conduta.

Art. 77. É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

Art. 78. A aplicação das sanções cominadas no art. 73, §§ 4º e 5º, dar-se-á sem prejuízo de outras de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes.

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53
Q

O que diferencia a AIME da AIJE?

A

Distingue-se da AIJE prevista nos artigos 19 e 22, da LC n. 64/90, na medida em que esta tem em vista a cassação do registro e do diploma, bem como a decretação da inelegibilidade do candidato-réu pelo período de oito anos após as eleições a que se referir; ademais, enquanto a AIJE deve ser ajuizada até a data da diplomação, a AIME poderá sê-lo até 15 dias depois desse marco.

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54
Q

Quais são as condições de elegibilidade previstas na CF?

A

São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.

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55
Q

O vice-prefeito que tenha substituído o titular nos seis meses anteriores ao pleito poderá se candidatar ao cargo de prefeito na eleição subsequente?

A

Sim.

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56
Q

No que diz respeito às condições de elegibilidade, como se dá a situação do Vice-Prefeito em caso de não ter substituído, ter substituído e de ter sucedido o Prefeito?

A

01) NÃO substituiu, NEM sucedeu prefeito;
- —- Pode ser vice na eleição subsequente&raquo_space;» NÃO. (considera-se 3° mandato);
- —- Pode se candidatar a outros cargos sem renunciar ao cargo de vice? SIM. (NÃO se aplica ao VICE, nesse caso, a desincompatibilização de 6 meses do art. 14, §6°, CF/88);
- —— Pode ser prefeito na eleição subsequente&raquo_space;> SIM. – (PODE ser eleito na eleição subsequente e ainda REELEITO para outro mandato);

02) SUBSTITUIÇÃO nos últimos 6 meses antes do pleito:
- —- Pode se candidatar a outros cargos sem renunciar ao cargo de vice? NÃO, por assumiu o cargo de prefeito nos últimos 6 meses, assumindo como titular, mesmo que temporariamente. Esse período de 6 meses é o prazo em que o titular deve se desincompatibilizar para concorrer a outros cargos (art. 14, § 6°);
- —— Pode ser prefeito na eleição subsequente&raquo_space;> SIM. – (PODE ser eleito na eleição subsequente, mas NÃO PODE SER reeleito para outro mandato. “se a substituição ocorrer nos seis meses anteriores ao pleito, o vice, caso eleito para o cargo do titular, não poder concorrer à reeleição - TSE 2001 Res. 20.889”);

03) SUCESSÃO nos últimos 6 meses antes do pleito:
- —- Pode se candidatar a outros cargos sem renunciar ao cargo de vice/prefeito? NÃO, porque assumiu o cargo de prefeito nos últimos 6 meses, assumindo como titular efetivo do cargo. Esse período de 6 meses é o prazo em que o titular deve se desincompatibilizar para concorrer a outros cargos (art. 14, § 6°);
- —— Pode ser prefeito na eleição subsequente&raquo_space;> SIM. – (PODE ser eleito na eleição subsequente MAS NÃO PODE SER reeleito para outro mandato. “o exercício da titularidade do cargo dá-se mediante eleição ou por sucessão. quando sucede o titular passa a exercer o seu primeiro mandato como titular do cargo”).

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57
Q

Quem julga a AIRC?

A

A argüição de inelegibilidade será feita perante:

I - o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;

II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

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58
Q

Quando o alistamento eleitoral será facultativo?

A

Em seu artigo 14, § 1, a Lei Maior estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para:

(a) analfabetos;
(b) maiores de 70 anos;
(c) maiores de 16 e menores de 18 anos.

Observe-se que, sendo facultativo o voto, não é necessária a apresentação de justificação por parte de quem se ausentar no dia do pleito, tampouco incidem quaisquer penalidades.

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59
Q

Qual é a diferença entre o militar com mais ou menos de 10 anos de carreira que pretenda disputar cargo eletivo?

A

01) A partir do registro da candidatura, o candidato-militar em atividade será afastado definitivamente se contar menos de dez anos de serviço, sendo, pois, desligado da
organização a que pertence;

02) Entretanto, se tiver mais de dez anos de serviço, será agregado. O afastamento e a agregação só ocorrerão com o deferimento do registro da candidatura. Na condição de agregado ou adido, o militar deixa de ocupar vaga na escala hierárquica da organização a que serve, embora continue a figurar no respectivo registro militar, sem número, no mesmo lugar que até então ocupava (vide Estatuto dos Militares, arts. 80 e 84). Não sendo eleito, retoma à caserna, reassumindo seu posto. Se eleito, passa, automaticamente, à inatividade no ato da diplomação.

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60
Q

Os candidatos à reeleição também devem se sujeitar à desincompatibilização?

A

Não, não se previu que os ocupantes desses cargos tivessem de se desincompatibilizar para disputar a reeleição, embora fosse essa uma exigência ética das mais elementares. Assim, podem permanecer no exercício de suas funções, apesar de se encontrarem empenhados na campanha para a reeleição. Nisso têm como grande aliado a máquina administrativa estatal, da qual são os dirigentes máximos. Contudo, se a eleição for para outro cargo, terão de se desincompatibilizar, renunciando a seus mandatos até seis meses antes do pleito.

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61
Q

O que é e quais são as hipóteses de inelegibilidade reflexa?

A

O § 7o do artigo 14 da Constituição traz hipóteses de inelegibilidades reflexas, pois atingem quem mantém vínculos pessoais com o titular do mandato. Reza esse dispositivo: São inelegíveis, no território de jurisdição do titulai; o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

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62
Q

A inelegibilidade reflexa alcança os parentes do vice?

A

Não. Se tiver havido sucessão, incidirá nos parentes do

sucessor.

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63
Q

Quando poderá haver arguição posterior de uma causa de inelegibilidade?

A

Em duas situações poderá haver arguição posterior de causa de inelegibilidade, a saber: ( i ) se se tratar de inelegibilidade constitucional não apreciada na fase registro de candidatura; (ii) se se tratar de inelegibilidade infraconstitucional superveniente ao registro. Nos dois casos, a arguição posterior deve ser feita em recurso contra expedição de diploma (RCED), conforme prevê o artigo 262 do Código Eleitoral.

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64
Q

Como se compõe o TSE?

A

O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

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65
Q

Qual é a composição do TRE?

A

Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

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66
Q

O juiz eleitoral tem legitimidade para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/1997?

A

Não. Súmula-TSE nº 18: “Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/1997.”

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67
Q

Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro de qual prazo?

A

Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

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68
Q

Qual é a sanção penal prevista para os crimes eleitorais quando o tipo penal não indicar o grau mínimo?

A

Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

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69
Q

Quem pode recorrer da decisão que indefere alistamento de eleitor? E da que defere?

A

Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de 5 (cinco) dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de Partido Político no prazo de 10 (dez) dias.

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70
Q

Quais são as causas que implicam no cancelamento do alistamento?

A

As hipóteses legais são previstas no artigo 71 do Código Eleitoral, que estabelece como causas de cancelamento do alistamento:

(a) a infração às regras relativas ao domicílio eleitoral;
(b) a suspensão ou perda dos direitos políticos;
(c) a pluralidade de inscrição;
(d) o falecimento do eleitor;
(e) deixar o eleitor de votar, injustificadamente, em três eleições consecutivas.

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71
Q

O que é a incompatibilidade?

A

Denomina-se incompatibilidade o impedimento decorrente do exercício de cargo, emprego ou função públicos. No que concerne a cargo eletivo, ela surge com o exercício de mandato. Esse impedimento é causa de inelegibilidade, fundando-se no conflito existente entre a situação de quem ocupa um lugar na organização político-estatal e a disputa eleitoral. A inelegibilidade suscitada pela incompatibilidade só pode ser superada com a desincompatibilização.

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72
Q

Os analfabetos são inelegíveis?

A

Sim.

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73
Q

A declaração de inelegibilidade de candidato a Prefeito atinge o candidato a Vice-Prefeito?

A

Não. A declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito Municipal não atingirá o candidato a Vice-Presidente, Vice-Governador ou Vice-Prefeito, assim como a destes não atingirá aqueles.

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74
Q

Quantos candidatos podem ser escolhidos em convenção?

A

Art. 10. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo:

I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas;

II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher.

§ 3o Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

§ 4º Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.

§ 5o No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

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75
Q

O pedido de registro de candidatura deve ser protocolizado na Justiça Eleitoral até qual data?

A

Modificação em 2015 - Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

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76
Q

Qual é a única hipótese de candidatura nata existente no direito eleitoral brasileiro, embora suspensa por cautelar em ADI?

A

O artigo 8°, § 1°, da Lei n° 9.504/97 estabelece hipótese de candidatura nata para as eleições proporcionais. Reza esse dispositivo: “Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereadoi; e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.” Assim, na disputa pela reeleição, tais parlamentares não necessitam submeter seus nomes às respectivas convenções. Para gozar desse privilégio - instituído em causa própria, frise-se -, bastará que o interessado “esteja filiado” ao partido pelo qual pretende alcançar novo mandato para o mesmo cargo. Dispositivo suspenso por ADI.

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77
Q

Qual é o prazo de imunidade para prisões previsto para eleitores, mesários e candidatos?

A

01) ELEITORES: desde 5 (cinco) dias antes até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição;
02) MESÁRIOS: durante o exercício de suas funções;
03) CANDIDATOS: desde 15 dias antes das eleições até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição.

A prisão somente poderá concretizar-se em três hipóteses: (a) flagrante delito; (b) sentença criminal condenatória por crime inafiançável; (c) desrespeito a salvo-conduto. Quanto a membro de mesa receptora de votos e justificativas, fiscal, delegado de partido político durante o exercício de suas funções ou candidato, só poderá haver detenção ou prisão no caso de flagrante delito.

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78
Q

Quem é impedido de compor a mesa receptora de votos?

A

Nos termos do artigo 120, § 1, do Código Eleitoral, estão impedidos de compô-la:

I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o 2 grau, inclusive, e bem como o cônjuge;

II - os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;

III - as autoridades e os agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

A esse rol o § 2 da LE acresceu “os eleitores menores de dezoito anos”. Também não é possível que a mesma mesa seja integrada por parentes em qualquer grau e servidores da mesma repartição pública ou empresa privada, salvo - quanto aos servidores - se estiverem lotados em dependências diversas.

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79
Q

Nas eleições municipais só haverá segundo turno em Municípios com mais de 200 mil eleitores?

A

Sim.

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80
Q

A quem compete proceder o registro de candidatura de Presidente, Governador, Senador, Deputado, Prefeito e Vereador?

A

01) Compete ao TSE o registro de candidatos a Presidente da República e Vice-Presidente da República.
02) Compete ao TRE o registro de candidaturas a Governador, Vice-Governador, Senador e Deputados.
03) Compete ao Juiz Eleitoral o registro de candidaturas a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

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81
Q

Quando se pode dizer que um partido político ostenta caráter nacional?

A

Só é admitido o registro do estatuto de partido que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.

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82
Q

Como se partilha o Fundo Partidário?

A

Do total do Fundo Partidário: (Redação dada pela Lei nº 12.875, de 2013) (Vide ADI-5105)

I - 5% (cinco por cento) serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que atendam aos requisitos constitucionais de acesso aos recursos do Fundo Partidário; e

II - 95% (noventa e cinco por cento) serão distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Para efeito do disposto no inciso II, serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária em quaisquer hipóteses.

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83
Q

A responsabilidade eleitoral por abuso do poder político/econômico é subjetiva ou objetiva?

A

No Direito Eleitoral vigora um sistema peculiar, havendo forte influência da responsabilidade objetiva. Aqui, a culpa - ou sua ausência - nem sempre é determinante para a fixação da sanção jurídica. Nesse ponto, está em harmonia com a tendência contemporânea. Há casos em que se impõe a presença de culpa (em sentido amplo). Por exemplo: na hipótese de captação ilícita de sufrágio, prevista no artigo 41-A da LE, impõe-se a presença de dolo (= consciência do fato e vontade de realizá-lo) na conduta do agente para a caraterização do ilícito. Mas em certas situações admite-se a presunção da culpa. Aqui, a afirmação da culpa é extraída do óbvio: se houve resultado danoso ao bem jurídico, é porque a culpa de alguém se fez presente, seja em razão de um agir, seja de um não agir.

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84
Q

Quando e para quem se admite ação rescisória no âmbito da Justiça Eleitoral?

A

Compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar originariamente a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado.

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85
Q

A Súmula Vinculante 18 do STF (“A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”) se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges?

A

Não. A Súmula Vinculante 18 do STF não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.

STF. Plenário. RE 758461/PB, Rei. Min. Teori Zavascki, julgado em 22/5/2014 (repercussão geral) (lnfo 747).

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86
Q

A quem compete realizar o registro das candidaturas?

A

01) Compete ao TSE o registro de candidatos a Presidente da República e Vice-Presidente da República.
02) Compete ao TRE o registro de candidaturas a Governador, Vice-Governador, Senador e Deputados.
03) Compete ao Juiz Eleitoral o registro de candidaturas a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

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87
Q

É proibido aos aos agentes públicos, servidores ou não, ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal?

A

Sim, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.

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88
Q

É proibido aos aos agentes públicos, servidores ou não, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito em qual período?

A

Nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

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89
Q

Além das questões relacionadas ao provimento, o que é vedado fazer aos aos agentes públicos, servidores ou não, nos três meses que antecedem o pleito?

A

a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

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90
Q

É proibido aos aos agentes públicos, servidores ou não, realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito?

A

Sim.

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91
Q

É proibido aos aos agentes públicos, servidores ou não, fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos?

A

Sim.

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92
Q

O prazo de cinco dias, previsto no art. 3º da LC nº 64/90, para o Ministério Público impugnar o registro inicia-se com a publicação do edital ou com a intimação pessoal?

A

Súmula n. 49/TSE: “O prazo de cinco dias, previsto no art. 3º da LC nº 64/90, para o Ministério Público impugnar o registro inicia-se com a publicação do edital, caso em que é excepcionada a regra que determina a sua intimação pessoal.”

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93
Q

O que se entende por partido “de caráter nacional”?

A

Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.

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94
Q

A forma republicana do governo é uma cláusula pétrea?

A

Não. É pertinente ressaltar que a forma republicana de governo não é mais cláusula pétrea (art. 60, § 4º, da CF/88) como fora outrora em outras Constituições. Contudo, os Estados-Membros devem respeitá-la, sob pena de intervenção federal (art. 34, VII, a, da CF/88), eis que se trata de princípio constitucional sensível.

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95
Q

Quando haverá revisão do eleitorado?

A

Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado, obedecidas as Instruções do Tribunal Superior e as recomendações que, subsidiariamente, baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.

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96
Q

Quais órgãos eleitorais possuem competência para responder consultas eleitorais?

A

A consulta é realizada apenas no âmbito do TSE e dos TRE’s. Juízes Eleitorais não possuem essa atribuição.

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97
Q

Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral?

A

Sim.

ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - LEI N. 13.488/2017

Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.

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98
Q

Quais as penas mínimas previstas para os crimes eleitorais sem preceito secundário expresso?

A

Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

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99
Q

Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito?

A

Sim. Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.

A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.

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100
Q

Os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias em qual período?

A

Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.

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101
Q

Quando se reputa como justa a casa para a desfiliação partidária?

A

Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:

I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

II - grave discriminação política pessoal; e

III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

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102
Q

Como se partilha o Fundo Partidário?

A

Do total do Fundo Partidário: (Redação dada pela Lei nº 12.875, de 2013) (Vide ADI-5105)

I - 5% (cinco por cento) serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que atendam aos requisitos constitucionais de acesso aos recursos do Fundo Partidário; e

II - 95% (noventa e cinco por cento) serão distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Para efeito do disposto no inciso II, serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária em quaisquer hipóteses.

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103
Q

Quais são as inelegibilidades legais relativas para Prefeito e Vice-Prefeito?

A

a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;
b) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais;
c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito;

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104
Q

Como se partilha os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), para o primeiro turno das eleições?

A

ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - LEI N. 13.487/2017

I - 2% (dois por cento), divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;

II - 35% (trinta e cinco por cento), divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;

III - 48% (quarenta e oito por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares;

IV - 15% (quinze por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

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105
Q

Até quando se permite a realização de propaganda eleitoral?

A

01) Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos;
02) São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.

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106
Q

Quando se desenvolve o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão?

A

01) As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos trinta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, na forma estabelecida neste artigo;
02) Se houver segundo turno, as emissoras de rádio e televisão reservarão, a partir da sexta-feira seguinte à realização do primeiro turno e até a antevéspera da eleição, horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral gratuita, dividida em dois blocos diários de dez minutos para cada eleição, e os blocos terão início às sete e às doze horas, no rádio, e às treze e às vinte horas e trinta minutos, na televisão.

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107
Q

Quando se desenvolve o horário eleitoral gratuito na internet?

A

É permitida a propaganda eleitoral na internet, nos termos desta Lei, após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

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108
Q

Qual é o prazo decadencial para o exercício do direito de resposta?

A

O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.

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109
Q

Quais despesas não são consideradas gastos eleitorais, não se sujeitando a prestação de contas?

A

Não são consideradas gastos eleitorais nem se sujeitam a prestação de contas as seguintes despesas de natureza pessoal do candidato:

a) combustível e manutenção de veículo automotor usado pelo candidato na campanha;
b) remuneração, alimentação e hospedagem do condutor do veículo a que se refere a alínea a deste parágrafo;
c) alimentação e hospedagem própria;
d) uso de linhas telefônicas registradas em seu nome como pessoa física, até o limite de três linhas.

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110
Q

Nas ações de impugnação de registro de candidatura, existe litisconsórcio necessário entre o pré-candidato e o partido político pelo qual pretende concorrer no pleito?

A

Não.

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111
Q

A retirada de bandeiras e mesas para a distribuição do material de campanha entre vinte e duas horas e seis horas é condição para seu uso na campanha eleitoral?

A

Sim.

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112
Q

O não comparecimento de mesário no dia da votação configura o crime estabelecido no artigo 344 do Código Eleitoral (Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa)?

A

Não.

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113
Q

Cabe às juntas eleitorais, órgãos colegiados de primeira instância, diplomar os eleitos nas eleições locais/municipais?

A

Sim, e não ao juiz eleitoral (de acordo com a letra da lei).

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114
Q

Do despacho que indeferir o requerimento de transferência, caberá recurso interposto pelo eleitor no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias?

A

Sim.

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115
Q

Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro de quanto tempo antes da data da eleição?

A

150 dias.

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116
Q

Há participação da OAB na indicação dos advogados para o TSE ou TRE?

A

Não.

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117
Q

O prazo da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “e”, da Lei Complementar 64/1990 deve ser contado a partir da data em que ocorrida a prescrição da pretensão executória e não do momento da sua declaração judicial?

A

Sim.

SÚMULA 60/TSE.

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118
Q

Para a realização da prestação de contas pelo sistema simplificado, a legislação considera o critério do montante de recursos financeiros utilizados na campanha e, no caso das eleições para prefeitos e vereadores, a quantidade de eleitores do município?

A

Sim.

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119
Q

É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha?

A

Sim.

EXCEÇÃO: casos de candidatura para Prefeito e Vereador em Municípios onde não haja agência bancária ou posto de atendimento bancário.

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120
Q

A desaprovação da prestação anual de contas do partido enseja sanção que o impeça de participar do processo eleitoral?

A

Não.

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121
Q

O candidato que exerce a profissão de cantor pode permanecer exercendo-a em período eleitoral, desde que não tenha como finalidade a animação de comício ou reunião eleitoral e que não haja nenhuma alusão à candidatura ou à campanha eleitoral, ainda que em caráter subliminar?

A

Sim.

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122
Q

A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes?

A

Não.

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123
Q

Quando será nula a votação?

A

É nula a votação:

I - quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;

II - quando efetuada em folhas de votação falsas;

III - quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;

IV - quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.

V - quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135.

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124
Q

Quando a votação será anulável?

A

As causas de anulabilidade encontram-se previstas nos artigos 221 e 222 (que remete ao art. 237) do Código Eleitoral. Aqui também a enumeração é numerus apertus, isto é, não tem caráter taxativo, admitindo a inclusão de outras hipóteses. Tais dispositivos preveem as seguintes causas:

(i) extravio de documento essencial;
(ii) negativa ou restrição do direito de fiscalizar;
(iii) impugnação de eleitor em razão de exclusão, por integrar seção diversa ou falsa identidade;
(iv) votação viciada de falsidade, fraude e coação;
(v) interferência do poder econômico; desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto;
(vi) emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágio vedado por lei.

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125
Q

O TSE entende que a representação do art. 30-A da Lei n. 9.504/97 não depende de potencialidade lesiva, mas pressupõe relevância jurídica?

A

Sim. Ainda que o TSE dispense a potencialidade lesiva dos gastos e captação irregulares de recursos, exige que a conduta tenha alguma relevância.

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126
Q

Nas ações de impugnação de registro de candidatura, existe litisconsórcio necessário entre o pré-candidato e o partido político pelo qual pretende concorrer no pleito?

A

Não.

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127
Q

O princípio constitucional da anualidade ou da anterioridade da lei eleitoral abrange resoluções do TSE que tenham caráter regulamentar?

A

Não.

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128
Q

Exige-se para a configuração do ilícito penal que o corruptor eleitoral passivo seja pessoa apta a votar?

A

Sim, o corruptor ativo pode ser qualquer pessoa, mas o passivo deve ser eleitor.

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129
Q

A inelegibilidade só é objeto direto ou imediato da AIJE por abuso de poder?

A

Sim. Nas demais, sua imposição é conseqüência - efeito secundário ou externo - da cassação do registro ou do diploma.

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130
Q

Qual ação judicial deve ser proposta em até 15 dias antes da diplomação: ação por captação ou gasto ilícito de recurso para fins eleitorais ou ação por captação ilícita de sufrágio?

A

Ação por captação ou gasto ilícito de recurso para fins eleitorais.

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131
Q

O rol das condições de elegibilidade é taxativo?

A

Não, nas condições de elegibilidade, o rol não é taxativo, e sim exemplificativo, pois, no art. 14, § 3º, da CF/88, temos um rol explícito, mas temos ainda outros exemplos, previstos na própria CF/88, art. 14, § 4º, qual seja, a ALFABETIZAÇÃO.

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132
Q

A forma republicana do governo é uma cláusula pétrea?

A

Não. É pertinente ressaltar que a forma republicana de governo não é mais cláusula pétrea (art. 60, § 4º, da CF/88) como fora outrora em outras Constituições. Contudo, os Estados-Membros devem respeitá-la, sob pena de intervenção federal (art. 34, VII, a, da CF/88), eis que se trata de princípio constitucional sensível.

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133
Q

O Tribunal do Júri é considerado órgão colegiado e, por isso, a decisão desse órgão poderá gerar a inelegibilidade?

A

Sim. O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, reafirmou que condenação criminal proferida por Tribunal do Júri equipara-se à decisão emanada de órgão colegiado e atrai a inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990.

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134
Q

Há força vinculante nas respostas de consultas formuladas perante o TSE?

A

Não.

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135
Q

O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade?

A

Sim.

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136
Q

Em regra, os os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo (CE). Quais as exceções?

A

EXCEÇÕES: o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em:

  • cassação de registro;
  • afastamento do titular; ou
  • perda de mandato eletivo…

será recebido pelo Tribunal competente com EFEITO SUSPENSIVO.

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137
Q

As circunstâncias fáticas e jurídicas supervenientes ao registro de candidatura que afastam a inelegibilidade podem ser conhecidas em qualquer grau de jurisdição, inclusive nas instâncias extraordinárias, até a data da diplomação?

A

Sim.

Ac.-TSE, de 23.11.2016, no RO nº 9671.

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138
Q

Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança?

A

Sim.

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139
Q

A inelegibilidade em virtude de desaprovação de contas de campanha só surgirá se ficar demonstrado abuso de poder econômico ou arrecadação ou gasto ilícito de recursos na campanha eleitoral. Para que isso ocorra, é necessária uma ação judicial específica?

A

Sim. A inelegibilidade do art. 1, LC 64, I, g, NÃO diz respeito às CONTAS DE CAMPANHA, mas às CONTAS RELATIVAS AO CARGO / FUNÇÃO PÚBLICA EXERCIDA; além disso, são necessários outras condições para tanto.

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140
Q

Da decisão que julgar as contas prestadas pelos candidatos caberá recurso ao órgão superior da Justiça Eleitoral em qual prazo?

A

No prazo de 3 (três) dias.

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141
Q

Em regra, não há revisão do eleitorado em ano eleitoral, podendo o Tribunal Superior Eleitoral, entretanto, excepcionalmente, autorizar este procedimento, nos moldes do artigo 58, parágrafo 2º, da Resolução/TSE n.º 21.538/2003, caso haja motivos justificadores para tanto?

A

Sim.

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142
Q

Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos?

A

Sim. A solidariedade prevista neste artigo é restrita aos candidatos e aos respectivos partidos, não alcançando outros partidos, mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.

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143
Q

É permitida a propaganda mediante outdoors, desde que não excedam a 4m²?

A

Não, é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos.

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144
Q

É permitida a veiculação de propaganda no interior de lojas e ginásios, desde que seja propriedade privada e para a qual não haja qualquer tipo de pagamento?

A

Não. Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei n. 10.406/02 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.

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145
Q

A Justiça Eleitoral poderá decidir pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas?

A

Sim; não prestação, e não pela desaprovação, a qual ocorre quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade.

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146
Q

A Secretaria da Receita Federal do Brasil fará o cruzamento dos valores doados com os rendimentos da pessoa física e, apurando indício de excesso, comunicará o fato, até 30 de julho do ano seguinte ao da apuração, ao Ministério Público Eleitoral, que poderá, ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO, apresentar representação com vistas à aplicação da penalidade prevista no art. 23 e de outras sanções que julgar cabíveis?

A

Sim.

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147
Q

Qual é a distinção entre direitos políticos negativos e direitos políticos positivos?

A

01) Direitos políticos positivos: conjunto de normas que asseguram o direito subjetivo de participação no processo político e nos órgãos fundamentais;
02) Direitos políticos negativos: são determinações constitucionais que de uma forma ou de outra, importam em privar os cidadãos do direito de participação no processo político e nos órgãos fundamentais.

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148
Q

As convenções partidárias para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer em qual período?

A

De 20 de julho a 5 de agosto. No caso das convenções não indicarem o número máximo de políticos, as vagas que sobram devem ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não mais 60 dias, como era na legislação anterior.

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149
Q

Até qual data todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias?

A

Até vinte dias antes da data das eleições.

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150
Q

O princípio constitucional da anualidade ou da anterioridade da lei eleitoral abrange resoluções do TSE que tenham caráter regulamentar?

A

Não, as resoluções do TSE podem ser editadas até o dia 05 de março do ano da eleição para serem aplicáveis ao pleito eleitoral imediatamente seguinte.

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151
Q

Lei que ALTERA PROCESSO ELEITORAL (observância da anualidade, portanto) é aquela que consiste num conjunto de atos abrangendo a preparação e a realização das eleições, incluindo a apuração dos votos e a diplomação dos eleitos?

A

Sim. Regras instrumentais que não causam desequilíbrio nas eleições (e ao contrário, somente auxiliam no processo eleitoral), não estão abrangidas pelo precitado princípio.

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152
Q

Os advogados membros da Justiça Eleitoral estão abrangidos pela proibição de exercício da advocacia contida no art. 28, II, da Lei nº 8.906/1994 (EOAB)?

A

Não.

Ac.-STF, de 6.10.1994, na ADI-MC nº 1.127.

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153
Q

Da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, ATÉ O SEGUNDO GRAU, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição?

A

Sim.

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154
Q

No que consiste o recurso parcial?

A

O recurso parcial é o recurso oponível às juntas eleitorais quando estas decidirem sobre as urnas, cédulas e votos. Terá o mesmo trâmite do Recurso Inominado. A legitimidade para a sua interposição é concorrente entre os partidos políticos (por meio de seus delegados e fiscais), candidatos e MP.

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155
Q

A respeito do pleito de infidelidade partidária, quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 (trinta) subseqüentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público eleitoral?

A

Sim. Resolução n. 22610/07-TSE.

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156
Q

A outorga a brasileiros do gozo de direitos políticos em Portugal, devidamente comunicada ao TSE, importará suspensão dos direitos políticos no Brasil?

A

Sim.

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157
Q

O trâmite da ação de impugnação de mandato eletivo deve ser realizado em segredo de justiça, mas o seu julgamento deve ser público?

A

Sim.

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158
Q

Quais atos que não são considerados propaganda antecipada de forma expressa pela lei?

A

Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:

I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;

II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária;

III - a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos;

IV - a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;

V - a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;

VI - a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.

Nas hipóteses dos incisos I a VI do caput, são permitidos o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver.

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159
Q

Só podem se candidatar os membros do MP que ingressaram antes da CF, respeitados os prazos de desincompatibilização. Logo, pela letra da lei, esse afastamento poderia ser TEMPORÁRIO. Já o membro que ingressou após a CF deverá abandonar DEFINITIVAMENTE o cargo?

A

Sim, ainda que antes da EC 45.

Ac. de 13.10.2011 na Cta nº 150889, rel. Min. Gilson Dipp; no mesmo sentido o Ac. de 21.9.2006 no RO nº 993, rel. Min. Cesar Asfor Rocha.

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160
Q

Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá REPRESENTAR à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político?

A

Sim. Eleitor apenas poderá dar notícia da inelegibilidade ao juiz eleitoral, mediante petição fundamentada em 2 vias.

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161
Q

Para fins de expedição da certidão de quitação eleitoral, quem pode ser considerado quite?

A

Para fins de expedição da certidão de quitação eleitoral, considerar-se-ão quites aqueles que:

I - condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido;

II - pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato.

III - o parcelamento das multas eleitorais é direito dos cidadãos e das pessoas jurídicas e pode ser feito em até sessenta meses, salvo quando o valor da parcela ultrapassar 5% (cinco por cento) da renda mensal, no caso de cidadão, ou 2% (dois por cento) do faturamento, no caso de pessoa jurídica, hipótese em que poderá estender-se por prazo superior, de modo que as parcelas não ultrapassem os referidos limites;

IV - o parcelamento de multas eleitorais e de outras multas e débitos de natureza não eleitoral imputados pelo poder público é garantido também aos partidos políticos em até sessenta meses, salvo se o valor da parcela ultrapassar o limite de 2% (dois por cento) do repasse mensal do Fundo Partidário, hipótese em que poderá estender-se por prazo superior, de modo que as parcelas não ultrapassem o referido limite.

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162
Q

Nas eleições majoritárias, EM SEDE DO PLEITO, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência?

A

Sim.

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163
Q

O princípio da anualidade é uma cláusula pétrea e não pode ser suprimido por EC?

A

Certo. O STF entendeu que esse dispositivo (art. 16 CF) é cláusula pétrea, pois trata de um direito individual do eleitor.

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164
Q

O STF reconheceu a inconstitucionalidade parcial do § 3º do artigo 224 do Código Eleitoral, a fim de afastar a exigência do “trânsito em julgado” para que sejam realizadas novas eleições, bastando, para a sua execução imediata, que o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário ocorra em decisão de última ou única instância da Justiça Eleitoral, independentemente do julgamento dos embargos de declaração?

A

Sim. ADIN´s n. 5.525 e 5.619.

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165
Q

O terceiro não candidato tem legitimidade para figurar no polo passivo da representação calcada no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97 (captação ilícita de sufrágio)?

A

Não.

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166
Q

Se o candidato for apresentador de TV ou de rádio, a partir do RESULTADO DA CONVENÇÃO é vedado às emissoras de rádio e TV transmitirem programas apresentados ou comentados por eles?

A

Sim.

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167
Q

Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, CINCO parlamentares, e facultada a dos demais?

A

Sim.

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168
Q

Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor?

A

Sim, mas há exceções; a prisão somente poderá concretizar-se em três hipóteses:

(a) flagrante delito;
(b) sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
(c) desrespeito a salvo-conduto.

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169
Q

A falta de intimação do Ministério Público Eleitoral, nos termos do art. 14, § 3º, da Resolução TSE n. 23.367, importa no reconhecimento da ausência do trânsito em julgado nos autos das representações, devendo os respectivos processos retornarem ao status quo ante à nulidade reconhecida?

A

Sim.

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170
Q

Haverá litisconsórcio passivo necessário entre o prefeito e seu vice na ação de impugnação de mandato eletivo, cabendo ao juiz eleitoral extinguir o processo sem resolução do mérito na hipótese de o vice-prefeito, transcorrido o prazo para a sua propositura, não estar incluso no polo passivo?

A

Sim.

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171
Q

Desde que haja reciprocidade, a lei brasileira atribui a pessoas originárias de países de língua portuguesa com residência permanente no Brasil, independentemente de naturalização, os direitos inerentes ao brasileiro?

A

Não, a reciprocidade é dada ao Portugueses (nacional de Portugal), e não a todos os países de língua portuguesa; aos originários de língua portuguesa (vários países) para naturalização é necessário a residência por 01 ano ininterrupto e idoneidade moral.

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172
Q

Toda lei que alterar o processo eleitoral tem vigência imediata à data de sua publicação?

A

Sim, mas não se aplicará à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência; tem vigência imediata, mas não tem eficácia imediata.

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173
Q

Votação viciada de falsidade, fraude e coação: nulidade absoluta ou relativa?

A

Relativa.

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174
Q

Interferência do poder econômico; desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto: nulidade absoluta ou relativa?

A

Relativa.

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175
Q

Emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágio vedado por lei: nulidade absoluta ou relativa?

A

Relativa.

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176
Q

Os membros de Conselhos Tutelares, de acordo com o TSE, deverão se desincompatibilizar no prazo de TRÊS MESES antes das eleições?

A

Sim.

Ac. 16.878/2000.

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177
Q

Tanto a suspensão quanto a perda dos direitos políticos implica o cancelamento da inscrição do eleitor?

A

Sim.

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178
Q

Os partidos políticos, por seus delegados, poderão REQUERER A EXCLUSÃO de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e ASSUMIR A DEFESA do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida?

A

Sim.

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179
Q

O domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e a filiação partidária constituem condições de elegibilidade que podem ser disciplinadas por lei ordinária?

A

Sim.

OBS: Condições de Elegibilidade -> Lei Ordinária Causas de Inelegibilidade -> Constituição ou Lei Complementar.

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180
Q

O reconhecimento da justa causa para transferência de partido político afasta a perda do mandato eletivo por infidelidade partidária e transfere ao novo partido do detentor do mandato o direito de sucessão à vaga?

A

Não. O reconhecimento da justa causa para transferência de partido político afasta a perda do mandato eletivo por infidelidade partidária. Contudo, ela não transfere ao novo partido o direito de sucessão à vaga.

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181
Q

É proibido fazer, NA CIRCUNSCRIÇÃO DO PLEITO, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta lei e até a posse dos eleitos?

A

Sim.

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182
Q

A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro?

A

Sim, art. 11, § 2º, da Lei 9.504/97.

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183
Q

Desincompatibilização só afasta inelegibilidade reflexa no primeiro mandato, pois visa evitar terceiro mandato na família?

A

Sim.

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184
Q

Em matéria eleitoral, são aplicáveis os procedimentos previstos na Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985?

A

Não.

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185
Q

Permite-se TAC no âmbito da Justiça Eleitoral?

A

Não.

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186
Q

Sabe-se que o artigo 9º da Lei 13.165/2015 impõe aos partidos políticos a destinação de um mínimo de 5% e um máximo de 15% - do montante de recursos a serem destinados a campanhas eleitorais – ao financiamento das campanhas das candidatas (mulheres). O STF julgou essa norma constitucional ou inconstitucional?

A

Inconstitucional - poderia redundar a concessão de 95% de recursos às candidaturas de homens e 5% às de mulheres; a eficácia horizontal dos direitos fundamentais – no caso o princípio da igualdade – impõe sua observância mesmo no seio das relações entre partidos e seus filiados; a autonomia dos partidos e imunidade às ingerências estatais não os exime de observar a Constituição Federal, que, para o caso, proscreve semelhante discriminação.

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187
Q

A AIJE por abuso de poder, ao contrário das demais, almeja, além de cassar o registro ou o diploma do candidato beneficiado, constituir uma inelegibilidade de forma imediata e primária?

A

Sim, nas demais ações eleitorais típicas, a inelegibilidade é consequência secundária.

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188
Q

Candidato pode propor AIRC, AIJE por abuso do poder político/econômico, AIME e RCED?

A

Sim.

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189
Q

Quanto ao abuso de poder político, entende o TSE que a AIME, em regra, não engloba o abuso de poder político ou de autoridade, exceto quando tais práticas tenham conexão com o abuso do poder econômico?

A

Sim.

Ac. TSE no. 28.581, Rei. Min. Felix Fischer, j.21.08.2008, Dj 23.09.2009, p. 15.

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190
Q

Quem possui competência para julgar AIJE?

A

01) Na eleição para os cargos de Presidente e Vice-Presidente a ação será ajuizada perante o Corregedor-Geral da República;
02) Na ação em relação aos cargos de Governador e Vice-Governador, Senador da República, Deputados Federais e Estaduais, a competência será do Corregedor Regional Eleitoral.
03) Não há, contudo, previsão no art. 22 quanto à competência para julgar o AIJE proposta contra o Prefeito e Vice-Prefeito. Isso ocorre porque não há corregedoria no âmbito municipal. Desse modo, nas eleições para Prefeito, vice-Prefeito e vereador a competência para processar e julgar a AIJE é do Juiz Eleitoral.

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191
Q

Para incidência do art. 30-A da Lei 9.504/97, necessária prova da proporcionalidade (relevância jurídica) do ilícito praticado pelo candidato e não da potencialidade do dano em relação ao pleito eleitoral?

A

Certo, não é necessário demonstrar que os atos praticados foram determinantes do resultado da competição; basta ressair dos autos a probabilidade de que os fatos se revestiram de desproporcionalidade de meios.

TSE – RO no 1.540/PA – DJe 1o-6-2009 e TSE – RO no 1.596/MG – DJe 16-3-2009.

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192
Q

Apesar de a Constituição Federal afirmar, no art. 14, §10º, que a AIME será proposta em casos de corrupção, fraude ou abuso de poder econômico, tem-se entendido que o abuso de poder praticado por meio da utilização abusiva de recursos também serve de causa petendi da referida ação?

A

Sim.

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193
Q

A personalidade jurídica do partido político é adquirida com o registro do estatuto junto ao TSE?

A

Não.

ADQUIRIRÁ PERSONALIDADE JURÍDICA - Quando requerer seu registro no cartório do registro civil de pessoas jurídicas do Distrito Federal.

ADQUIRIRÁ CAPACIDADE JURÍDICA - Apenas poderá funcionar quando obtiver o registro no TSE

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194
Q

O partido não incluiu nome de candidato na relação de filiados. Há algo a ser feito ou o registro deve ser negado?

A

Aqueles que tiverem sido prejudicados por desídia ou má-fé de partido político podem requerer, diretamente ao juiz da zona eleitoral onde forem inscritos, a intimação do partido para que cumpra, no prazo que fixar, não superior a dez dias, o que prescreve o caput desse artigo, sob pena de desobediência (Res.-TSE nº 23.117, de 20.8.2009, art. 4º, § 2º). As relações submetidas à Justiça Eleitoral em decorrência da referida determinação judicial serão processadas em procedimento próprio nos meses de junho e dezembro (Res.-TSE nº 23.117, de 20.8.2009, art. 20).

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195
Q

O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa (infidelidade partidária). Qual é o juízo competente para julgar esta demanda?

A

O Tribunal Superior Eleitoral é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal; nos demais casos, é competente o tribunal eleitoral do respectivo estado (ou seja, em caso de vereadores também).

196
Q

Na representação para apuração de condutas vedadas, há litisconsórcio passivo necessário entre o candidato beneficiado e o agente público tido como responsável pelas práticas ilícitas?

A

Sim.

Ac. de 20.3.2014 no AgR-RO nº 488846, rel. Min. Dias Toffoli.

197
Q

Os delitos eleitorais que atentam contra a honra só podem ser cometidos em detrimento de candidatos?

A

Não, qualquer pessoa, desde que seja na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda.

198
Q

O candidato cujo REGISTRO ESTEJA SUB JUDICE poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior?

A

Sim, “teoria dos votos engavetados”.

199
Q

É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária?

A

Sim, mas se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.

200
Q

O direito de resposta por afirmação difamatória na propaganda eleitoral veiculada na programação normal das emissoras de rádio e televisão, quando deferido, será exercido em tempo igual ao da ofensa, porém NUNCA INFERIOR A UM MINUTO?

A

Certo.

201
Q

A Justiça Eleitoral adotará sistema simplificado de prestação de contas para candidatos que apresentarem movimentação financeira correspondente a, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizados monetariamente, a cada eleição, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por índice que o substituir?

A

Sim. Nas eleições para Prefeito e Vereador de Municípios com menos de cinquenta mil eleitores, a prestação de contas será feita sempre pelo sistema simplificado a que se referem os §§ 9o e 10.

202
Q

As coligações terão denominações próprias, que não poderão coincidir com nome de candidatos, e, na propaganda para o pleito proporcional, cada partido usará apenas a sua legenda sob o nome da coligação?

A

Sim.

01) Majoritária ======> Legenda de Todos os Partidos da Coligação;
02) Proporcional ======> Legenda do Partido + Nome da Coligação.

203
Q

Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada?

A

Sim, e neles é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza.

204
Q

Perde AUTOMATICAMENTE a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito?

A

Sim.

205
Q

O partido ou candidato que receber recursos provenientes de fontes vedadas ou de origem não identificada deverá proceder à devolução dos valores recebidos ou, não sendo possível a identificação da fonte, transferi-los para a conta única do Tesouro Nacional?

A

Sim.

206
Q

Se, ao final da campanha, ocorrer sobra de recursos financeiros, esta deve ser declarada na prestação de contas e, após julgados todos os recursos, transferida ao partido?

A

Sim.

207
Q

O pagamento da multa ou o seu parcelamento - possível em até 60m - deve ser comprovado até o momento do registro da candidatura. Após o registro não tem como corrigir esse vício?

A

Certo.

208
Q

Cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar membros do Congresso Nacional por crimes comuns, os quais alcançam os CRIMES ELEITORAIS?

A

Sim.

STF, Inquérito n° 1872, publicado em 20/04/2007.

209
Q

A partir de quando é proibido fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito?

A

Nos três meses que antecedem o pleito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

210
Q

A quem cabe o julgamento dos crimes cometidos por juízes eleitorais (juiz eleitoral + juiz do TRE + ministro do TSE)?

A

01) Crime eleitoral cometido por juiz eleitoral (1° instância) = Julgamento cabe ao TRE (CF, Art. 96, III);
02) Crime eleitoral cometido por juiz membro do TRE (2° instância) = Julgamento cabe ao STJ (CF, Art. 105, I, “a”);
03) Crime eleitoral cometido por membro do TSE (3° instância) = Julgamento cabe ao STF (CF, Art. 102, I, “c”).

211
Q

É vedada a utilização de recursos do Fundo Partidário para efetuar pagamento de multas eleitorais, decorrente de infração à Lei das Eleições?

A

Sim.

212
Q

Os partidos políticos são obrigados a cumprir exigências licitatórias para contratar e realizar despesas com recursos do fundo partidário?

A

Não.

213
Q

A rejeição de contas de campanha, por si só, não acarretará a perda do mandato eletivo, exceto representação citada no art. 30-A da lei 9504/97?

A

Sim.

214
Q

O crime do art. 299, crime de corrupção eleitoral pode ser praticado por qualquer pessoa. Já a captação ilícita de sufrágio pune o candidato que busca aliciar o eleitor, desde o REGISTRO DA CANDIDATURA até o dia da eleição?

A

Certo.

215
Q

Quais são as principais características da captação ilícita de sufrágio?

A

01) Legitimidade passiva (refere-se àquele que causou dano ou está prejudicando o direito perseguido na ação): qualquer pessoa, candidato ou não, desde que atue em benefício da candidatura de alguém.
02) Participação e consentimento: para a penalização, faz-se necessária a prova da participação, direta ou indireta, ou, ao menos, do consentimento do candidato (REspe nº 21.327; AgR-REspe nº 815659).
03) Desnecessidade de pedido de voto: LE, art. 41-A § 1º Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir. Também: Respe nº 25.146.
04) Potencialidade da conduta: Não se aplica a exigência da potencialidade da conduta no caso de compra de voto, pois o art. 41-A protege a vontade do eleitor e não a legitimidade, lisura ou normalidade do pleito.
05) Prazo de ajuizamento: a representação pode ser ajuizada a partir do pedido de registro da candidatura até a data da diplomação.

216
Q

Nas eleições municipais, o Diretório Municipal é parte legítima para ajuizar AIJE?

A

Sim.

217
Q

Para ajuizar ações eleitorais, basta que o candidato pertença à circunscrição do réu, tenha sido registrado para o pleito e os fatos motivadores da pretensão se relacionem à mesma eleição, sendo desnecessária a repercussão direta na esfera política do autor?

A

Certo. Ex: candidato a vereador possui legitimidade para ajuizar AIJE contra candidato a prefeito, desde que ambos pertençam à mesma circunscrição eleitoral.

218
Q

Nas ações que visem à CASSAÇÃO DE REGISTRO, DIPLOMA OU MANDATO, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária?

A

Sim. Súmula 38/TSE.

219
Q

O parcelamento das multas eleitorais é direito do cidadão, seja ele eleitor ou candidato, e dos partidos políticos, podendo ser parceladas em até 60 (sessenta) meses, desde que não ultrapasse o limite de 10% (dez por cento) de sua renda?

A

Sim.

220
Q

Em se tratando de substituição de parlamentar por infidelidade partidária, se na eleição proporcional o partido concorreu em coligação, a diplomação dos suplentes leva em conta a coligação, e não o partido isoladamente?

A

Sim, logo a vaga será suprida conforme a ordem de suplentes da coligação, independentemente do suplente ser filiado ou não ao partido que está com a vaga; mas a questão ainda não é pacífica).

221
Q

A filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público até dois anos do seu cancelamento?

A

Sim.

222
Q

Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza CONSTITUCIONAL, LEGISLATIVA ou ADMINISTRATIVA?

A

Sim.

223
Q

Em caso de não pagamento, as despesas não poderão ser cobradas judicialmente dos órgãos superiores dos partidos políticos, recaindo eventual penhora exclusivamente sobre o órgão partidário que contraiu a dívida executada?

A

Sim.

224
Q

O que significa o presidencialismo de coalizão?

A

Termo surgido em 1988, juntamente com a nova ordem constitucional vigente atualmente, idealizado pelo cientista político Sérgio Abranches. Em suma, significa que o presidente eleito no Brasil, na grande maioria das vezes, não provém da mesma base partidária existente no legislativo. Assim, para que o presidente consiga manter o mínimo de governabilidade, há necessidade de alianças entre as agremiações partidárias respectivas (do presidente e das maiorias existentes no congresso nacional). É razão de ser do termo “base aliada”. Na prática, é a concessão, por parte do presidente, de cargos notáveis aos membros de outros partidos políticos, estes presentes no legislativo - nomeação de ministros, por exemplo.

225
Q

Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o “quantum”, deve o juiz fixá-lo entre 1/5 e 1/3, guardados os limites da pena cominada ao crime?

A

Certo.

226
Q

Se a ofensa ocorrer em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, a resposta será divulgada nos horários que a Justiça Eleitoral determinar, ainda que nas quarenta e oito horas anteriores ao pleito, em termos e forma previamente aprovados, de modo a não ensejar tréplica?

A

Sim.

227
Q

Tratando-se de propaganda eleitoral na internet, a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários por tempo igual àquele em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva?

A

Não, a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por TEMPO NÃO INFERIOR AO DOBRO em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva.

228
Q

A partir DA ESCOLHA DE CANDIDATOS EM CONVENÇÃO, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social?

A

Sim, e não do registro da candidatura.

229
Q

As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, ATÉ DOIS DIAS ANTES DA DIVULGAÇÃO, informações tais como quem contratou a pesquisa e sobre o valor e origem dos recursos despendidos no trabalho?

A

Não, até cinco dias antes da divulgação.

230
Q

Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o “quantum”, deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime?

A

Sim.

231
Q

A pena de multa consiste no pagamento ao Tesouro Nacional, de uma soma de dinheiro, que é fixada em dias-multa. Seu montante é, no mínimo, 1 (um) dia-multa e, no máximo, 300 (trezentos) e dias-multa?

A

Sim.

232
Q

A decisão interlocutória proferida nas ações regidas pela Lei Complementar nº 64/90 (AIJE, por ex) é irrecorrível, podendo ser impugnado o seu conteúdo no recurso a ser interposto para Tribunal ad quem da sentença que julgar a causa?

A

Sim.

TSE no AgRg na AC 3.316/MA, rel. Min. Hamilton Carvalhinho, j. em 19-8-2010

233
Q

A contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais observará limites, impostos a cada candidato. Qual é o limite em se tratando de eleições municipais?

A

01) em Municípios com até 30.000 (trinta mil) eleitores, não excederá a 1% (um por cento) do eleitorado;
02) nos demais Municípios e no Distrito Federal, corresponderá ao número máximo apurado no inciso I, acrescido de 1 (uma) contratação para cada 1.000 (mil) eleitores que exceder o número de 30.000 (trinta mil).

234
Q

São excluídos dos limites fixados por esta Lei a militância não remunerada, pessoal contratado para apoio administrativo e operacional, fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições e os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações?

A

Sim.

235
Q

Os partidos políticos, APÓS adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral?

A

Sim.

236
Q

As multas eleitorais poderão ser parceladas até 48 meses, desde que não ultrapassarem o limite de 20% da renda do candidato?

A

Errado, o parcelamento das multas eleitorais é direito do cidadão, seja ele eleitor ou candidato, e dos partidos políticos, podendo ser parceladas em até 60 (sessenta) meses, desde que não ultrapasse o limite de 10% (dez por cento) de sua renda.

237
Q

O que difere captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico?

A

Na captação ilícita de sufrágio ou compra de votos, o beneficiário da ação do candidato deve ser necessariamente o eleitor, caso contrário não haverá perigo ou ameaça ao bem jurídico tutelado, que é a liberdade de voto, não se configurando portanto, o ilícito. Do mesmo modo, a compra de votos só se torna juridicamente relevante no curso do processo eleitoral, devendo ser realizada por aquele que já é candidato, o que só se verifica entre a data do pedido de registro de candidatura e as eleições. Já o abuso do poder econômico, ao contrário da captação ilícita de sufrágio, é conceito indeterminado, que na realidade pode assumir contornos diversos, a depender do caso concreto. Desse modo, apenas as peculiaridades examinadas na situação real permitirão ao julgador afirmar se está diante da prática de abuso ou não. Pode ser definido como a vantagem dada a uma coletividade de eleitores, indeterminada ou determinável, beneficiando-os pessoalmente ou não, com a finalidade de obter-lhe o voto. Na compra de votos busca-se proteger a liberdade de voto do eleitor, ao passo que no abuso de poder econômico o bem tutelado é a legitimidade das eleições.

238
Q

A eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito se dará pelo sistema majoritário (princípio majoritário), e nos municípios com mais de duzentos mil HABITANTES ficará sujeita a dois turnos de votação entre os dois candidatos mais votados, se no primeiro turno nenhum dos candidatos alcançar maioria absoluta de votos?

A

Não, com mais de duzentos mil ELEITORES.

239
Q

Admite-se a veiculação de propaganda eleitoral em sítio eletrônico de pessoa jurídica caso o propósito seja eminentemente jornalístico?

A

Sim. Não há irregularidade quando sítios da internet, ainda que de pessoas jurídicas, divulgam - com propósito informativo e jornalístico - peças de propaganda eleitoral dos candidatos.

TSE; Ac. de 16.11.2010 no R-Rp nº 347776, rel. Min. Henrique Neves.

240
Q

Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui CAPTAÇÃO DE SUFRÁGIO, VEDADA POR ESTA LEI (“ILÍCITA”), o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, DESDE O REGISTRO DA CANDIDATURA ATÉ A DATA DA ELEIÇÃO, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil UFIR, e cassação do registro ou do diploma?

A

Sim.

241
Q

Para a apuração de captação de sufrágio, considerar-se-ão as condutas praticadas pelo candidato no período compreendido desde o registro da candidatura até o dia da eleição?

A

Sim.

242
Q

A representação relativa à propaganda irregular deve ser instruída com prova da autoria ou do prévio conhecimento do beneficiário, caso este não seja por ela responsável?

A

Sim. A responsabilidade do candidato estará demonstrada se este, intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de quarenta e oito horas, sua retirada ou regularização e, ainda, se as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelarem a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda.

243
Q

A jurisdição eleitoral de primeiro grau não pode ser exercida por juízes federais?

A

Certo.

TSE; Pet nº 33275; 29/03/2012.

244
Q

Perante o TSE, qualquer interessado poderá arguir a suspeição ou impedimento dos seus membros, do Procurador-Geral ou de funcionários de sua Secretaria, nos casos previstos na lei processual civil ou penal e por motivo de parcialidade partidária?

A

Sim.

245
Q

São inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes eleitorais?

A

Sim, mas somente para aqueles que a lei comine PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.

246
Q

São inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes de abuso de autoridade?

A

Sim, mas somente nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública.

247
Q

São inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por CORRUPÇÃO ELEITORAL, por CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO, por DOAÇÃO, CAPTAÇÃO OU GASTOS ILÍCITOS DE RECURSOS DE CAMPANHA ou por CONDUTA VEDADA AOS AGENTES PÚBLICOS em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição?

A

Sim.

248
Q

São inelegíveis os que forem CONDENADOS À SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena?

A

Sim.

249
Q

Para a configuração do ato abusivo (DO PODER ECONÔMICO OU POLÍTICO), não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam?

A

Sim.

250
Q

Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação?

A

Sim.

251
Q

O descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que ultrapassar o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico?

A

Sim.

252
Q

O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado?

A

Sim.

253
Q

A partir de qual momento o candidato pode fazer vaquinhas online?

A

Desde o dia 15 de maio do ano eleitoral, é facultada aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade prevista no inciso IV do § 4 o do art. 23 desta Lei, mas a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao registro da candidatura, e a realização de despesas de campanha deverá observar o calendário eleitoral. Se não for efetivado o registro da candidatura, as entidades arrecadadoras deverão devolver os valores arrecadados aos doadores.

254
Q

As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição?

A

Sim. A doação de quantia acima dos limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de até 100% (cem por cento) da quantia em excesso.

255
Q

O limite previsto no § 1 o deste artigo não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou à prestação de serviços próprios, desde que o valor estimado não ultrapasse qual montante?

A

R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por doador.

256
Q

Qualquer eleitor poderá realizar gastos, em apoio a candidato de sua preferência, até a quantia equivalente a um mil UFIR, não sujeitos a contabilização, desde que não reembolsados?

A

Certo.

257
Q

Compete aos juízes eleitorais dividir a zona eleitoral em seções: em regra, para cada seção, o limite mínimo é de cinquenta eleitores, e o máximo, de quatrocentos eleitores, nas capitais, e trezentos eleitores, nas demais localidades?

A

Sim.

258
Q

No que consiste a circunscrição eleitoral?

A

Espaço geográfico onde se trava determinada eleição. Assim, o país, na eleição do presidente e vice-presidente da República; o estado, nas eleições para governador e vice-governador, deputados federais e estaduais, e senadores; o município, nas eleições de prefeito e vereadores; e o distrito, onde e quando se realiza a eleição pelo sistema distrital.

259
Q

Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, SALVO se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento da multa, não ficando excluída, entretanto, a inscrição dos que não sejam obrigados ao exercício de voto, como, por exemplo, os maiores de setenta anos, de qualquer idade?

A

Certo.

260
Q

Quando o TSE poderá, após trânsito em julgado de decisão, determinar o cancelamento do registro civil e do estatuto de um partido?

A

I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;

II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;

III - não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;

IV - que mantém organização paramilitar.

261
Q

É vedada a nomeação, para o TSE, de cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o QUARTO GRAU?

A

Sim.

262
Q

Como regra, é inelegível o vereador que renunciar ao mandato após o oferecimento de representação da qual possa resultar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Lei Orgânica do Município, ainda que ele renuncie para atender a desincompatibilização com vistas à candidatura a cargo eletivo?

A

Não. A renúncia para atender à desincompatibilização com vistas a candidatura a cargo eletivo ou para assunção de mandato não gerará a inelegibilidade prevista na alínea k, A MENOS QUE a Justiça Eleitoral reconheça fraude ao disposto nesta Lei Complementar.

263
Q

O que difere as condições de elegibilidade próprias e impróprias?

A

01) Condições Próprias: são aquelas estabelecidas na Constituição Federal, tais como a nacionalidade, idade mínima, domicílio eleitoral;
02) Condições Impróprias: são exigências da previstas na legislação eleitoral e que, indiretamente, se não observadas, não possibilitaram que o interessado concorra a cargos político-eletivos.

264
Q

É possível que o cargo eletivo seja ocupado, excepcionalmente, por quem não detém a idade mínima para ser eleito naquele cargo, como ocorre no caso de impedimento ou vacância do presidente, em que será chamado ao exercício da Presidência o presidente da Câmara, cuja idade poderá ser de 21 anos?

A

Sim.

265
Q

É necessário que, no momento do registro de candidatura, o pré-candidato ostente as condições de elegibilidade integralmente?

A

Não. Segundo o art. 11, §10, Lei nº 9.504/97, “as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade”. No entanto, o art. 9º, da mesma lei, diz que o alistamento e o domicílio eleitorais, bem como a filiação partidária, sejam aferidos com base no dia do pleito. No tocante à idade mínima, deve-se considerar a data da posse, exceto no caso de vereadores. Então, todas as condições de elegibilidade, que podem ser preenchidas com o simples advento do termo (evento futuro e certo), têm na data da eleição o seu marco, sendo esse o caso do alistamento, do domicílio, da filiação e da idade mínima.

266
Q

Admite-se RCED (Recurso contra a Expedição do Diploma) em razão de inelegibilidade posterior ao pleito eleitoral?

A

Não. O Recurso contra Expedição de Diploma possui natureza jurídica de ação, ou seja, constitui ação autônoma de impugnação do diploma. Nos termos do art. 262, I, do Código Eleitoral, trata-se de instrumento hábil para apurar inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato, além de outras hipóteses. E se esta inelegibilidade ocorrer após o pleito eleitoral, é cabível o manejo o RCED? Em recente julgado afirmou o TSE que NÃO, reafirmando o verbete sumular nº 47 da Corte. Súmula nº 47: A inelegibilidade superveniente que autoriza a interposição de recurso contra expedição de diploma, fundado no art. 262 do Código Eleitoral, é aquela de índole constitucional ou, se infraconstitucional, INELEGIBILIDADE SANÇÃO NATUREZA CONSTITUTIVA INELEGIBILIDADE NATA NATUREZA DECLARATÓRIA 8 superveniente ao registro de candidatura, e que surge até a data do pleito. (Recurso Especial Eleitoral nº 369- 66/MG).

267
Q

As inelegibilidades serão absolutas quando se aplicarem a todos os cargos, como por exemplo, os analfabetos. Serão relativas quando somente se referem a alguns cargos, como por exemplo, a inelegibilidade para um terceiro mandato consecutivo nos cargos do Executivo?

A

Certo.

268
Q

Há entendimento consolidado na Justiça Eleitoral de que o “analfabeto funcional” se encontra habilitado a disputar as eleições?

A

Sim.

269
Q

O chefe do executivo reeleito não poderá concorrer a um terceiro mandato, mesmo na condição de vice, haja vista que em caso de renúncia do titular configuraria o vedado terceiro mandato?

A

Certo.

270
Q

Segundo a Súmula Vinculante nº 18, a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade. Contudo, em meados de 2014, ao julgar o RE 758461/PB, o Tribunal fez um distinguishing e decidiu que o enunciado não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges, já que o espírito do §7º é o de “impedir a hegemonia política de um mesmo grupo familiar, ao dar efetividade à alternância no poder, preceito básico do regime democrático”, o que, definitivamente, não é o que ocorre no caso de morte, que é evento fortuito?

A

Certo.

271
Q

No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público PODERÁ promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa?

A

Sim, não é “deverá”, mas “poderá”.

272
Q

A desincompatibilização aplica-se ao membro do Poder Executivo. Detentores de mandatos político-eletivo pelo Poder Legislativo (senadores, deputados federais e estaduais e vereadores) não são afetados pela regra constitucional?

A

Certo. Ademais, a desincompatibilização aplica-se tão somente para ocupar outro cargo. Desse modo, em caso de reeleição, não é necessário desincompatibilizar-se.

273
Q

Para aqueles que precisam desincompatibilizar, a regra é que o prazo a ser observado é de 6 meses antes das eleições. No entanto, existem três exceções que alteram este prazo. Quais são elas?

A

01) QUATRO MESES: “Aqueles que tenham ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social”;
02) TRÊS MESES: “Servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público”;
03) QUATRO MESES: “Membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca”;
04) QUATRO MESES: “Autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município”.

274
Q

No caso dos servidores públicos estatutários ou não, o afastamento é temporário, e ocorre sem prejuízo da remuneração ou licença. No entanto, o TSE entende que o afastamento não será temporário se o servidor ocupar apenas cargo em comissão, caso em que será exonerado?

A

Certo. Mas para este caso, existe a exceção da exceção. Ou seja, se o servidor tiver competência direta, indireta ou eventual, relacionada à tributação (auditor fiscal da Receita Federal, analista de Tributos, etc.), aplica-se o prazo de 6 meses para a desincompatibilização.

275
Q

Para fins de inelebilidade decorrente da prática de ato de improbidade administrativa, a análise do enriquecimento ilícito pode ser realizada pela Justiça Eleitoral, a partir do exame da fundamentação do decisum, ainda que não tenha constado expressamente do dispositivo. Compete à Justiça Eleitoral verificar se está comprovado ato doloso de improbidade que signifique ao mesmo tempo enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público?

A

Sim.

276
Q

São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo?

A

Sim. Súmula n. 12/TSE.

277
Q

A inelegibilidade superveniente que autoriza a interposição de recurso contra expedição de diploma, fundado no art. 262 do Código Eleitoral, é aquela de índole constitucional ou, se infraconstitucional, superveniente ao registro de candidatura, e que surge ATÉ A DATA DO PLEITO?

A

POSSÍVEL SUPERAÇÃO DE ENTENDIMENTO

ANTES: Sim. Súmula n. 47/TSE.

AGORA: Súmula aparentemente superada com a aprovação da Lei n. 13.877/2019, que assim dispôs: “A inelegibilidade superveniente apta a viabilizar o recurso contra a expedição de diploma, decorrente de alterações fáticas ou jurídicas, deverá ocorrer ATÉ A DATA fixada para que os partidos políticos e as coligações APRESENTEM OS SEUS REQUERIMENTOS DE REGISTRO DE CANDIDATOS”.

278
Q

Na representação para apuração de condutas vedadas, há litisconsórcio passivo necessário entre o candidato beneficiado e o agente público tido como responsável pelas práticas ilícitas?

A

Sim. Ac. de 20.3.2014 no AgR-RO nº 488846, rel. Min. Dias Toffoli.

OBS: faculta-se ao autor propô-la também em face do partido ao qual o candidato estiver filiado.

279
Q

O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade, nos termos do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/97?

A

Sim. Súmula n. 70/TSE.

280
Q

A Lei de Inelegibilidade conferiu a qualquer cidadão o poder de REPRESENTAR à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e PEDIR ABERTURA de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político?

A

Não. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá REPRESENTAR à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e PEDIR ABERTURA de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.

281
Q

A livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos?

A

Sim. Resolução TSE nº 23.551 - Art. 22, § 1º.

282
Q

Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal E ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito?

A

Sim.

283
Q

É constitucional legislação federal que estabeleça novas eleições para os cargos majoritários simples — isto é, Prefeitos de Municípios com menos de duzentos mil eleitores e Senadores da República — em casos de vacância por causas eleitorais. Nas eleições para cargos majoritários simples não se exige 2º turno de votação. Assim, o § 3º do art. 224 do CE deve sim ser aplicado mesmo em casos de eleições para Prefeitos de Municípios com menos de 200 mil eleitores e para Senadores, cargos para os quais não se exige 2º turno de votação?

A

Sim.

ARG.01: “Art. 224, § 3o A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.”

STF. Plenário. ADI 5619/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 7 e 8/3/2018 (Info 893).

284
Q

No que consiste o quociente eleitoral?

A

É o resultado da divisão do número de votos válidos obtidos na eleição pelo número de vagas a serem ocupadas na Casa Legislativa. Com o quociente eleitoral é revelado o número de votos que cada partido ou coligação terá de alcançar para ter direito de ocupar pelo menos uma cadeira na referida Casa. Se for alcançado uma vez apenas o quociente eleitoral, terá direito a apenas uma cadeira. Neste sistema, a fração que seja igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos) deve ser desprezada.

285
Q

No que consiste o quociente partidário?

A

É o resultado da divisão do número de votos obtidos pelo partido ou coligação pelo quociente eleitoral. Com o quociente partidário, demonstram-se quantas vagas o partido ou coligação terá direito na Casa Legislativa. Neste caso, toda e qualquer fração será desconsiderada. Se o quociente partidário tem uma grande fração desprezada, a chance de obtenção da sobra eleitoral será maior.

286
Q

Nas eleições, no que consiste a distribuição das sobras?

A

As frações desprezadas no cálculo do quociente partidário sendo somadas acabam por formar números inteiros que representam vagas que não foram preenchidas nas contas anteriores. O procedimento de distribuição de sobras é feito pela divisão do número de votos. Esse procedimento é repetido até que todas as vagas sejam efetivamente distribuídas.

287
Q

O Sistema PROPORCIONAL brasileiro adota o Sistema de Listas Abertas. Como ele funciona?

A

Segundo esse Sistema, consideram-se eleitos os candidatos dentro do partido que receberam o maior número de vagas. Atingido o número de vagas a que o partido tem direito, inicia-se a formação do rol de suplentes. Se um partido obteve 4 vagas, o 5º candidato mais votado é o primeiro suplente.

288
Q

Se nenhum partido obteve o quociente eleitoral, serão considerados eleitos os candidatos mais votados independente dos votos obtidos por partidos?

A

Sim.

289
Q

Como funciona o sistema distrital?

A

O sistema distrital (single-member plurality, first past the post – FPTP, single-member districts) apresenta natureza majoritária. À vista das eleições legislativas, tem-se que nele a circunscrição eleitoral (União, Estado, Distrito Federal ou Município) é repartida em distritos. O número de distritos equivale ao número de cadeiras a serem ocupadas na respectiva Casa Legislativa. Cada partido pode apresentar um só candidato por distrito. No dia do pleito, aos eleitores é apresentada uma lista de votação restrita ao distrito a que pertencerem. A eleição segue a lógica majoritária, considerando-se vitorioso o candidato que obtiver o maior número de votos no distrito. A maioria poderá ser simples ou absoluta. O sistema de maioria simples é adotado nos EUA. No Brasil, as eleições legislativas foram regidas pelo sistema distrital durante quase todo o Império e a República Velha.

290
Q

Os percentuais de gênero devem ser observados tanto no momento do registro da candidatura quanto em eventual preenchimento de vagas remanescentes ou na substituição de candidatos?

A

Sim. No entanto, se, no momento da formalização das renúncias por candidatas, já tinha sido ultrapassado o prazo para substituição das candidaturas NÃO PODE O PARTIDO SER PENALIZADO.

291
Q

Via de regra os partidos políticos devem escolher seus candidatos em convenção. No entanto, não são obrigados a preencher todas as vagas que a lei faculta, podendo indicar menos candidatos. Nesse caso, poderá preencher essas vagas remanescentes, desde que NO PRAZO DE 30 DIAS ANTES DAS ELEIÇÕES?

A

Sim.

292
Q

Qual o prazo para o registro das candidaturas e quais as suas exceções?

A

Regra – até dia 15 e agosto do ano eleitoral.

Exceções:

01) Partido/coligação não registrou – 48h após publicação da lista (pelo candidato);
02) Vagas remanescentes – até 30d antes do pleito;
03) For declarado inelegível/renunciar/falecer após o prazo – 10d após o fato.

293
Q

Permite-se a SUBSTITUIÇÃO pelo partido/coligação, se o candidato indicado for considerado inelegível, renunciar, falecer, tiver indeferido ou cancelado o registro. Qual é o prazo para substituição?

A

A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido ATÉ 10 (DEZ) DIAS contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.

MAS ATENÇÃO: tanto nas eleições proporcionais como nas eleições majoritárias, a substituição somente será possível se apresentada ATÉ 20 DIAS ANTES DAS ELEIÇÕES. Há, todavia, EXCEÇÕES. Em caso de falecimento de candidato a substituição poderá ser feita após esse prazo, ainda que às vésperas do pleito.

OBS: NÃO CONFUNDIR COM O PRAZO PARA INDICAR O SUBSTITUTO, QUE É DE 10 DIAS.

294
Q

O candidato ao cargo de prefeito que obtém o deferimento do registro de sua candidatura no juízo eleitoral de primeiro grau, mas, depois de eleito, tem o registro indeferido pelo TSE, não deve indenização à União por gastos decorrentes de eleição suplementar. Entende-se que, neste caso, o candidato, ao tentar concorrer mesmo tendo sido impugnado, age no exercício regular de um direito, conduta que não configura ato ilícito indenizável (art. 188, I, do CC)?

A

Certo.

STJ. Info 596.

295
Q

O brasileiro nato que não se alistar ATÉ OS 19 ANOS ou o naturalizado que não se alistar ATÉ UM ANO depois de adquirida a nacionalidade brasileira, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juiz e cobrada no ato da inscrição eleitoral através de selo federal inutilizado no próprio requerimento?

A

Sim. Não se aplicará a pena ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar dezenove anos.

296
Q

Os juízes afastados por motivo de licença férias e licença especial, de suas funções na Justiça comum, ficarão AUTOMATICAMENTE afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente exceto quando com períodos de férias coletivas, coincidir a realização de eleição, apuração ou encerramento de alistamento?

A

Sim.

297
Q

Da HOMOLOGAÇÃO DA RESPECTIVA CONVENÇÃO PARTIDÁRIA até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, ATÉ O SEGUNDO GRAU, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição?

A

Sim.

298
Q

Como se compõem as juntas eleitorais?

A

Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade. Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

299
Q

Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior?

A

Sim.

300
Q

As seções eleitorais, organizadas à medida em que forem sendo deferidos os pedidos de inscrição, não terão mais de 400 (quatrocentos) eleitores nas capitais e de 300 (trezentos) nas demais localidades, nem menos de 50 (cinqüenta) eleitores?

A

Certo. Em casos excepcionais, devidamente justificados, o Tribunal Regional poderá autorizar que sejam ultrapassados os índices previstos neste artigo desde que essa providência venha facilitar o exercício do voto, aproximando o eleitor do local designado para a votação.

301
Q

Quem fixa os limites dos gastos de campanha?

A

Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

302
Q

Nenhum candidato poderá ser diplomado até que as suas contas tenham sido julgadas. Por isso, todas as prestações de contas dos candidatos eleitos têm de ser julgadas até 3 (três) dias antes da diplomação?

A

Sim.

OBS: A rejeição das contas não impede a diplomação. Nesse caso, a Justiça Eleitoral remete cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral, que poderá oferecer ação de investigação judicial eleitoral (art. 22, § 4°, da Lei nº 9.504/97). Se forem comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato; se o diploma já tiver sido outorgado, ele será cassado, podendo, ocorrer, ainda, perda do mandato.

303
Q

Qual é o valor máximo que cada eleitor pode doar a candidatos?

A

Para impedir o abuso do poder econômico e a corrupção no financiamento das campanhas eleitorais, a legislação estabelece limites para o recebimento desses recursos. No caso das pessoas físicas, as doações devem limitar-se a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior ao da eleição, excetuando-se as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) (art. 23, § 7°, da Lei nº 9.504/97)

Qualquer eleitor pode realizar gastos totais em benefício de candidato, respeitando o limite de 1.000 Ufir (art. 27 da Lei nº 9.504/97). Até esse valor, a despesa não é considerada doação e não precisa constar da prestação de contas.

OBS: Após a reforma eleitoral promovida pela Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, não é mais admitida doação realizada por pessoas jurídicas. A partir de agora, o recebimento de recursos provenientes de pessoas jurídicas é ilegal, configurando “caixa dois”

304
Q

Na responsabilização por condutas vedadas aos agentes públicos, as penalidades podem ser aplicadas cumulativamente aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos políticos, às coligações e aos candidatos que delas se beneficiaram?

A

Sim.

305
Q

Quais penalidades/providências podem ser adotadas a partir da adoção de condutas vedadas aos agentes públicos?

A

O procedimento eleitoral a ser utilizado para aplicação das sanções é o da AIJE (art. 22, da LC 64/1990). A Justiça Eleitoral poderá, a requerimento de candidato, partido político, coligação ou do Ministério Público Eleitoral, tomar uma das seguintes providências, sem prejuízo de eventual responsabilização de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar, quando da prática de uma conduta vedada:

a) suspensão imediata do ato ilícito (apenas nas condutas vedadas continuadas): haverá a possibilidade de concessão de liminar para fazer cessar a prática ilícita;
b) multa (arts. 73, § 4º ou 73, § 6º, da Lei 9504/97); os beneficiários somente podem vir a ser penalizados se comprovado o seu prévio conhecimento, pois não há previsão de responsabilidade objetiva. Ademais, faz-se mister que, antes de se aplicar qualquer sanção aos acusados, sejam-lhes assegurados o contraditório e a ampla defesa.
c) cassação do registro ou do diploma – quando a conduta vedada for também enquadrada como ato de improbidade administrativa, poderá ensejar a aplicação pela Justiça Comum (Federal ou Estadual) das penalidades contidas na Lei nº 8429/92).

Para a dosimetria da pena e aplicação das sanções por tais condutas, a Justiça Eleitoral, sob a fiscalização do Ministério Público, deverá observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, eis que, em nada justifica punir igualmente o cometimento de um ilícito de menor potencial ofensivo com outro de grande impacto e efetivamente capaz de afetar a isonomia de oportunidades entre os candidatos em disputa eleitoral (no primeiro caso, a aplicação da multa, talvez no grau mínimo, seja suficiente para reprimir a conduta ilícita; já no segundo, diversamente, recomendado seria, certamente, sancionar o infrator, além da penalidade pecuniária, com a cassação do respectivo registro ou do diploma.

306
Q

A jurisprudência do TSE considera que a configuração da prática de conduta vedada independe de sua potencialidade lesiva para influenciar no resultado do pleito, bastando a mera ocorrência dos atos proibidos para atrair as sanções da lei?

A

Sim. O juízo de proporcionalidade incide apenas no momento da fixação da pena.

307
Q

O processo de registro de candidatura é o meio adequado para se afastarem os eventuais vícios apurados no processo de prestação de contas de campanha ou partidárias?

A

Não. Súmula n. 51/TSE.

308
Q

É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, EXCETUADO o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes?

A

Certo, é uma exceção. Nos posts impulsionados, o candidato, partido ou coligação paga um determinado valor para o Facebook, Instagram ou outras redes sociais para que o post divulgando o candidato apareça em destaque na timeline dos usuários daquela rede social. Vale ressaltar que também é considerado “impulsionamento”, o valor pago para que o anúncio com o nome do candidato apareça com destaque nos resultados da busca no Google.

309
Q

É crime eleitoral divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado?

A

Sim, basta que sejam inverídicos, não havendo relevância se sejam informações positivas ou negativas.

310
Q

Não é mais possível a realização de propagandas por meio de carros de som ou minitrios por meio de uma única pessoa contratada para passar todos os dias dirigindo pelas ruas e anunciando o candidato. Agora a propaganda feita em carros de som e minitrios só será permitida durante a realização de carreatas, caminhadas, passeatas ou reuniões e comícios que são eventos esporádicos durante uma campanha e envolvem uma coletividade de pessoas?

A

Certo.

311
Q

A partir das eleições de 2016, o litisconsórcio passivo necessário entre o candidato beneficiário e o responsável pela prática de abuso do poder político passa a ser OBRIGATÓRIO nas ações de investigação judicial eleitoral?

A

Sim, e não “facultativo”.

TSE. Ac.-TSE, de 21.6.2016, no REspe nº 84356.

312
Q

A União é parte legítima para requerer a execução de astreintes, fixada por descumprimento de ordem judicial no âmbito da Justiça Eleitoral?

A

Sim. Súmula 68/TSE.

313
Q

A Lei nº 13.487/2017 acabou com a propaganda partidária no rádio e na televisão revogando os dispositivos da Lei nº 9.504/97 que tratavam sobre o tema?

A

Sim. O fim da propaganda partidária era um antigo pleito das emissoras de rádio e TV. Importante esclarecer que a propaganda eleitoral, ou seja, aquela veiculada no período das eleições para pedir votos para os candidatos, continua existindo.

314
Q

Ao eleito por partido que não alcançar a cláusula de desempenho eleitoral exigida pela legislação será assegurado o mandato, desde que ele se filie a outro partido?

A

Errado, a CF FACULTA a filiação a outro partido e não a impõe para assegurar o mandato: “§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão”.

315
Q

É necessário comprovar na prestação de contas as despesas decorrentes da cessão de bens móveis, limitada ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por pessoa cedente?

A

Não, nesse montante, tal despesa fica dispensada de comprovação na prestação de contas.

316
Q

A Justiça Eleitoral adotará sistema simplificado de prestação de contas para candidatos que apresentarem movimentação financeira correspondente a, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizados monetariamente, a cada eleição, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por índice que o substituir?

A

Sim. De igual modo, nas eleições para Prefeito e Vereador de Municípios com menos de cinquenta mil ELEITORES, a prestação de contas será feita sempre pelo sistema simplificado.

317
Q

A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos?

A

Sim, enquanto perdurar.

318
Q

Acerca dos atos que não configuram propaganda eleitoral antecipada, são permitidos o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver?

A

Sim, desde que não envolvam PEDIDO EXPLÍCITO de voto.

319
Q

A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade?

A

Certo.

320
Q

No dia da eleição, constitui crime a publicação de NOVOS CONTEÚDOS ou o IMPULSIONAMENTO DE CONTEÚDOS nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B desta Lei?

A

Sim, no entanto, podem ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados ANTERIORMENTE.

321
Q

A representação relativa à PROPAGANDA IRREGULAR deve ser instruída com PROVA DA AUTORIA OU DO PRÉVIO CONHECIMENTO DO BENEFICIÁRIO, caso este não seja por ela responsável?

A

Sim. A responsabilidade do candidato estará demonstrada se este, intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de quarenta e oito horas, sua retirada ou regularização e, ainda, se as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelarem a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda.

322
Q

São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide?

A

Sim.

323
Q

O partido político em formação, no prazo de até 100 (cem) dias contados da obtenção do seu registro civil, deve informar ao Tribunal Superior Eleitoral a sua criação?

A

Sim. Resolução 23.571/18-TSE.

324
Q

Não podem ser nomeados presidentes e mesários os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, ATÉ O SEGUNDO GRAU, inclusive, e bem assim o cônjuge?

A

Certo.

325
Q

Deverão ser instaladas seções nas vilas e povoados, assim como nos estabelecimentos de internação coletiva, inclusive para cegos e nos leprosários onde haja, pelo menos, 50 (cinqüenta) eleitores?

A

Sim.

326
Q

De acordo com o CE, é nula a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei?

A

Não, é ANULÁVEL.

327
Q

Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias?

A

Sim.

328
Q

A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em PLEITO MAJORITÁRIO acarreta a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados?

A

Sim. A eleição a que se refere o § 3 o correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:

I - indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato;

II - direta, nos demais casos;

OBS: cuidar com o entendimento do STF na ADI 5.525, que deu interpretação conforme a esse artigo.

329
Q

Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, ATÉ O QUARTO GRAU, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último?

A

Sim.

330
Q

Como se partilham os horários reservados à propaganda nas emissoras de rádio e televisão?

A

I - 90% (noventa por cento) distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem;

II - 10% (dez por cento) distribuídos igualitariamente.

331
Q

É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais NÃO DISPONIBILIZADAS PELO PROVEDOR DA APLICAÇÃO DE INTERNET, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros?

A

Certo.

332
Q

É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, EXCETUADO O IMPULSIONAMENTO DE CONTEÚDOS, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes?

A

Sim. O impulsionamento de que trata o caput deste artigo deverá ser contratado diretamente com provedor da aplicação de internet com sede e foro no País, ou de sua filial, sucursal, escritório, estabelecimento ou representante legalmente estabelecido no País e apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações.

333
Q

Constitui crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação, punível com detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)?

A

Sim. Igualmente incorrem em crime, punível com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), as pessoas contratadas na forma do § 1o.

334
Q

A partir de qual momento de admite o exercício do direito de resposta por candidatos?

A

A partir da escolha de candidatos em CONVENÇÃO, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

335
Q

O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral dentro de quais prazos, contados a partir da veiculação da ofensa?

A

I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita;

IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.

336
Q

Se a ofensa ocorrer em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, a resposta será divulgada nos horários que a Justiça Eleitoral determinar, AINDA QUE nas quarenta e oito horas anteriores ao pleito, em termos e forma previamente aprovados, de modo a não ensejar tréplica?

A

Sim.

337
Q

Os pedidos de direito de resposta e as representações por propaganda eleitoral irregular em rádio, televisão e internet tramitarão preferencialmente em relação aos demais processos em curso na Justiça Eleitoral?

A

Sim.

338
Q

É vedado aos agentes públicos, servidores ou não, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos TRÊS MESES que o antecedem e ATÉ A POSSE dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito?

A

Sim, ressalvados:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.

339
Q

É vedado aos agentes públicos, servidores ou não, nos três meses que antecedem o pleito, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral?

A

Sim, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

340
Q

É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas?

A

Sim.

341
Q

Será permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar, NÃO SENDO a Justiça Eleitoral obrigada a fornecê-los?

A

Certo.

342
Q

Nos Tribunais Eleitorais, os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações serão intimados para os feitos que não versem sobre a cassação do registro ou do diploma de que trata esta Lei por meio da publicação de edital eletrônico publicado na página do respectivo Tribunal na internet, iniciando-se a contagem do prazo no dia seguinte ao da divulgação?

A

Sim.

343
Q

Qual é o prazo para interposição de embargos de declaração na Justiça Eleitoral?

A

Os embargos de declaração serão opostos no prazo de 3 (três) dias, contado da data de publicação da decisão embargada, em petição dirigida ao juiz ou relator, com a indicação do ponto que lhes deu causa.

344
Q

Quando cabe recurso especial e quando cabe recurso ordinário das decisões do TRE ao TSE?

A

As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

I - especial:

a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

II - ordinário:

a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança

345
Q

São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de “habeas corpus”ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias?

A

Certo.

346
Q

A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação de danos?

A

Certo. Súmula n. 09/TSE.

OBS: inelegibilidade é outra coisa.

347
Q

O autofinanciamento da campanha eleitoral está subordinado à regra geral contida no art. 23, §1º, da Lei das Eleições, que permite apenas utilização de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo candidato no ano anterior?

A

ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - LEI N. 13.878/2019

Sim. As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.

348
Q

Qual é o prazo para recorrer da sentença penal eleitoral?

A

Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias

349
Q

É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário?

A

Sim, ressalvados os filiados a partido político.

350
Q

Na hipótese de doações realizadas por meio da internet, as fraudes ou erros cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações ensejarão a responsabilidade destes e/ou a rejeição de suas contas eleitorais?

A

Não.

351
Q

A coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até quantos delegados?

A

a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;
b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;
c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

352
Q

O partido político coligado jamais poderá atuar de forma isolada no processo eleitoral?

A

Errado. O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.

353
Q

ada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher. Quais são as exceções a essa regra?

A

I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas;

II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher.

354
Q

A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o PEDIDO DE REGISTRO?

A

Certo.

355
Q

É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado?

A

Sim, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.

MAS ATENÇÃO: Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.

356
Q

Os recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que não forem utilizados nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas?

A

Sim, não podem ser destinados aos partidos políticos.

357
Q

São inelegíveis os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais?

A

Sim, três meses.

358
Q

O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, PRESERVANDO OS SEUS MANDATOS RESPECTIVOS, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular?

A

Sim.

359
Q

Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político?

A

Sim, AIJE. Julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar.

360
Q

O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança?

A

Certo.

361
Q

Quais são as consequências da ausência do voto?

A

Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

V - obter passaporte ou carteira de identidade;

VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

362
Q

Da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o SEGUNDO GRAU, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição?

A

Certo.

363
Q

O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral serão eleitos por este dentre os três desembargadores do Tribunal de Justiça; o terceiro desembargador será o Corregedor Regional da Justiça Eleitoral?

A

Certo.

364
Q

Quais são as atribuições das Juntas Eleitorais?

A

I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

365
Q

Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado obedecidas as Instruções do Tribunal Superior e as recomendações que, subsidiariamente, baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão?

A

Certo.

366
Q

Até vinte dias antes da data das eleições, todos os requerimentos (de registro de candidatos), INCLUSIVE os que tiverem sido impugnados, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas?

A

Sim, 20 dias.

367
Q

O que é uma inelegibilidade absoluta e relativa?

A

Absoluta é a que causa impedimento para o exercício de quaisquer cargos político-eletivos, independentemente da circunscrição em que ocorra a eleição. Incidindo esse tipo de inelegibilidade, o cidadão não poderá disputar eleição em nenhuma circunscrição. Já a inelegibilidade relativa é a que obsta a elegibilidade apenas para alguns cargos ou ante a presença de determinadas circunstâncias. Nessa hipótese, poderá o interessado concorrer a outros cargos, para os quais não esteja impedido, ou, sendo isso possível, afastar as circunstâncias adversas.

368
Q

Compete ao Juiz Eleitoral processar e julgar o registro e o cancelamento de registro dos diretórios municipais de partidos políticos?

A

Não. Compete aos Tribunais Regionais:

I - processar e julgar originariamente:

a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios ESTADUAIS E MUNICIPAIS de partidos políticos.

369
Q

As circunstâncias fáticas e jurídicas supervenientes ao registro de candidatura que afastem a inelegibilidade, podem ser conhecidas em qualquer grau de jurisdição, inclusive nas instâncias extraordinárias, ATÉ A DATA DA DIPLOMAÇÃO, última fase do processo eleitoral, já que em algum momento as relações jurídicas devem se estabilizar, sob pena de eterna litigância ao longo do mandato?

A

Certo.

370
Q

Quantos delegados podem ser nomeados pela coligação?

A

a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;
b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;
c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

371
Q

Na hipótese de o partido ou coligação NÃO REQUERER O REGISTRO DE SEUS CANDIDATOS, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral?

A

Sim, 48hrs.

372
Q

O parcelamento das multas eleitorais é direito dos cidadãos e das pessoas jurídicas e pode ser feito em até sessenta meses, salvo quando o valor da parcela ultrapassar 5% (cinco por cento) da renda mensal, no caso de cidadão, ou 2% (dois por cento) do faturamento, no caso de pessoa jurídica, hipótese em que poderá estender-se por prazo superior, de modo que as parcelas não ultrapassem os referidos limites?

A

Sim. O parcelamento de multas eleitorais e de outras multas e débitos de natureza não eleitoral imputados pelo poder público é garantido também aos partidos políticos em até sessenta meses, salvo se o valor da parcela ultrapassar o limite de 2% (dois por cento) do repasse mensal do Fundo Partidário, hipótese em que poderá estender-se por prazo superior, de modo que as parcelas não ultrapassem o referido limite.

373
Q

É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado?

A

Sim, devendo a substituição ser pleiteada em 10 dias. No entanto, tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.

374
Q

Os limites de gastos de campanha serão DEFINIDOS EM LEI e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral?

A

Sim.

375
Q

O candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada na forma do art. 20 desta Lei (pessoa designada pelo candidato para fazer a administração financeira da campanha) pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas?

A

Sim.

376
Q

Desde o DIA 15 DE MAIO DO ANO ELEITORAL, é facultada aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade prevista no inciso IV do § 4 o do art. 23 desta Lei, mas a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao registro da candidatura, e a realização de despesas de campanha deverá observar o calendário eleitoral?

A

Sim, crowdfunding. Na hipótese prevista no § 3 o deste artigo, se não for efetivado o registro da candidatura, as entidades arrecadadoras deverão devolver os valores arrecadados aos doadores.

377
Q

A Secretaria da Receita Federal do Brasil fará o cruzamento dos valores doados com os rendimentos da pessoa física e, apurando indício de excesso, comunicará o fato, ATÉ 30 DE JULHO DO ANO SEGUINTE AO DA APURAÇÃO, ao Ministério Público Eleitoral, que poderá, ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO, apresentar representação com vistas à aplicação da penalidade prevista no art. 23 e de outras sanções que julgar cabíveis?

A

Sim.

378
Q

Da HOMOLOGAÇÃO da respectiva convenção partidária até a DIPLOMAÇÃO E NOS FEITOS DECORRENTES DO PROCESSO ELEITORAL, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, ATÉ O SEGUNDO GRAU, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição?

A

Sim.

379
Q

Compete ao juiz eleitoral julgar o registro e o cancelamento do registro dos diretórios municipais de partidos políticos?

A

Não. Essa função é da competência do TRE.

380
Q

Os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações serão registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos partidos e, na prestação de contas anual dos partidos, como transferência aos candidatos?

A

Sim.

381
Q

Qual é o prazo para a apresentação da prestação de contas após as eleições?

A

Ao receber as prestações de contas e demais informações dos candidatos às eleições majoritárias e dos candidatos às eleições proporcionais que optarem por prestar contas por seu intermédio, os comitês deverão:

01) Encaminhar à Justiça Eleitoral, até o TRIGÉSIMO dia posterior à realização das eleições, o conjunto das prestações de contas dos candidatos e do próprio comitê, na forma do artigo anterior, ressalvada a hipótese do inciso seguinte;
02) Havendo segundo turno, encaminhar a prestação de contas, referente aos 2 (dois) turnos, até o VIGÉSIMO dia posterior à sua realização.

OBS: A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.

382
Q

Eventuais débitos de campanha não quitados até a data de apresentação da prestação de contas poderão ser assumidos pelo partido político, por decisão do seu órgão nacional de direção partidária?

A

Sim.

383
Q

Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos?

A

Sim.

384
Q

São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide?

A

Sim.

385
Q

Durante o período previsto no art. 47 desta Lei, as emissoras de rádio e televisão e os canais por assinatura mencionados no art. 57 desta Lei reservarão setenta minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita, a serem usados em inserções de trinta e de sessenta segundos, a critério do respectivo partido ou coligação, assinadas obrigatoriamente pelo partido ou coligação, e distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as cinco e as vinte quatro horas, nos termos 2o do § do art. 47 desta Lei, obedecido o seguinte?

A

Sim, 70 minutos.

OBS: Durante o período previsto no art. 49 desta Lei, onde houver segundo turno, as emissoras de rádio e televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 desta Lei reservarão, por cada cargo em disputa, vinte e cinco minutos para serem usados em inserções de trinta e de sessenta segundos, observadas as disposições deste artigo.

386
Q

A representação baseada no art. 41-A (captação ilícita de sufrágio) não pode abranger fatos ocorridos antes do registro de candidatura, pois o beneficiário dos atos deve ser candidato, quando estes ocorreram?

A

Sim.

OBS: Importante não confundir essa Representação com AIJE e Corrupção Eleitoral.

387
Q

Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo?

A

Sim.

388
Q

De acordo com o Código Eleitoral, quando será nula a votação?

A

É nula a votação:

I - quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;

II - quando efetuada em folhas de votação falsas;

III - quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;

IV - quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios;

V - quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135.

389
Q

De acordo com o Código Eleitoral, quando será anulável a votação?

A

É anulável a votação:

I - quando houver extravio de documento reputado essencial;

II - quando fôr negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento:

III - quando votar, sem as cautelas do Art. 147, § 2º:

a) eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à mesa, desde que haja oportuna reclamação de partido;
b) eleitor de outra seção, salvo a hipótese do Art. 145;
c) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado.

390
Q

É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei?

A

Sim.

391
Q

Acerca da responsabilização de agentes públicos pela prática de ato administrativo complexo em período eleitoral, os agentes públicos, dotados de autonomia, cujas manifestações se revelam essenciais à validade e à concretude do ato complexo são corresponsáveis pela conduta e devem figurar, ao lado do beneficiário, no polo passivo, como litisconsortes necessários?

A

Sim.

Ac.-TSE, de 28.6.2018, no RO nº 127239.

392
Q

Acerca da responsabilização de agentes públicos pela prática de ato administrativo complexo em período eleitoral, o não chamamento ao processo, a tempo e modo, dos agentes públicos cujas manifestações são essenciais à concretude e à validade dos atos administrativos complexos acarreta a nulidade dos atos decisórios e inviabiliza a regularização processual, gerando a extinção do feito com resolução do mérito, se ultrapassado o prazo decadencial?

A

Sim.

Ac.-TSE, de 28.6.2018, no RO nº 126984.

393
Q

No teste de alfabetização, basta que se verifique a capacidade de leitura e de expressão do pensamento por escrito?

A

Sim.

Ac-TSE, de 23.9.2014, no REspe nº 234956.

394
Q

A aferição da alfabetização como requisito de elegibilidade exige alfabetização em braille no caso de candidato com deficiência visual adquirida?

A

Não. Para promover o acesso das pessoas com deficiência aos cargos eletivos, deve-se aceitar e facilitar todos os meios, formas e formatos acessíveis de comunicação, à escolha das pessoas com deficiência.

TSE. Recurso Ordinário nº 060247518, Acórdão, Relator(a) Min. Luís Roberto Barroso, Publicação: PSESS – Publicado em Sessão, Data 18/09/2018.

395
Q

A Lei nº 13.831/2019 incluiu o § 3º ao art. 3º da Lei dos Partidos Políticos, aduzindo que “O prazo de vigência dos órgãos provisórios dos partidos políticos poderá ser de até 8 (oito) anos”. O que o TSE decidiu acerca de tal norma?

A

Em julgado do dia 05/09/2019, o TSE entendeu que esse dispositivo ofende o regime democrático, razão pela qual reafirmou a validade do art. 39 da Res.-TSE nº 23.571/2018, que prevê prazo de validade de 180 dias para as anotações relativas aos órgãos provisórios, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo inferior diverso.

TSE. Petição nº 18, Brasília/DF, rel. Min. Sérgio Banhos, julgado em 5.9.2019.

396
Q

É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir o PRAZO DE DURAÇÃO DOS MANDATOS dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios?

A

Sim.

397
Q

O prazo de vigência dos órgãos provisórios dos partidos políticos poderá ser de até 8 (oito) anos?

A

Sim. Mas o TSE vem contrapondo o teor dessa norma. Aguardar posicionamento definitivo pelo STF acerca de sua constitucionalidade.

398
Q

Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha CARÁTER NACIONAL, considerando-se como tal aquele que comprove, NO PERÍODO DE DOIS ANOS, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (CINCO DÉCIMOS POR CENTO) dos votos dados na última eleição geral para a CÂMARA DOS DEPUTADOS, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos POR UM TERÇO, OU MAIS, DOS ESTADOS, com um mínimo de 0,1% (UM DÉCIMO POR CENTO) do eleitorado que haja votado em cada um deles?

A

Sim.

399
Q

O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados?

A

Certo.

400
Q

Qual é o procedimento necessário para que um filiado se desfilie de seu partido político?

A

Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

401
Q

Qual é o prazo para a propositura de ação visando a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa?

A

Quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 (trinta) subsequentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público eleitoral.

402
Q

Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos?

A

Sim, 05 anos.

403
Q

O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de junho do ano seguinte?

A

Sim. O balanço contábil do órgão nacional será enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, o dos órgãos estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais e o dos órgãos municipais aos Juízes Eleitorais.

404
Q

As decisões da Justiça Eleitoral nos processos de prestação de contas NÃO ENSEJAM, ainda que desaprovadas as contas, a inscrição dos dirigentes partidários no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin)?

A

Certo, não ensejam.

405
Q

A desaprovação das contas do partido implicará EXCLUSIVAMENTE a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento)?

A

Sim.

OBS.01: A sanção a que se refere o caput será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade, não suspendendo o registro ou a anotação de seus órgãos de direção partidária nem tornando devedores ou inadimplentes os respectivos responsáveis partidários.

OBS.02: A sanção a que se refere o caput deste artigo deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de 1 (um) a 12 (doze) meses, e o pagamento deverá ser feito por meio de desconto nos futuros repasses de cotas do fundo partidário a, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do valor mensal, desde que a prestação de contas seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, em até 5 (cinco) anos de sua apresentação, vedada a acumulação de sanções.

406
Q

Da decisão que desaprovar total ou parcialmente a prestação de contas dos órgãos partidários caberá recurso para os Tribunais Regionais Eleitorais ou para o Tribunal Superior Eleitoral, conforme o caso, o qual deverá ser recebido COM EFEITO SUSPENSIVO?

A

Sim.

407
Q

A responsabilização pessoal civil e criminal dos dirigentes partidários decorrente da desaprovação das contas partidárias e de atos ilícitos atribuídos ao partido político somente ocorrerá se verificada irregularidade grave e insanável resultante de conduta dolosa que importe enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido?

A

Certo. As responsabilidades civil e criminal são subjetivas e, assim como eventuais dívidas já apuradas, recaem somente sobre o dirigente partidário responsável pelo órgão partidário à época do fato e não impedem que o órgão partidário receba recurso do fundo partidário.

408
Q

A falta de prestação de contas implicará a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei?

A

Sim.

409
Q

A partir das eleições de 2016, o litisconsórcio passivo necessário entre o candidato beneficiário e o responsável pela prática de abuso do poder político passa a ser obrigatório nas ações de investigação judicial eleitoral?

A

Sim. OBRIGATÓRIO.

TSE. Ac.-TSE, de 21.6.2016, no REspe nº 84356.

410
Q

No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional?

A

Certo. Súmula n. 11/TSE.

ARG.01: Um dos fundamentos para esse entendimento reside no fato de que, em se tratando de ação de impugnação de registro de candidatura fundada em inelegibilidade infraconstitucional, a não arguição desta no prazo de resposta do registro de candidatura (RCAN) implica em preclusão – não podendo o partido que não o arguiu oportunamente pretender fazê-lo em sede recursal.

OBS: cuidar com a situação do MP, que é diversa.

411
Q

O partido político é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à CASSAÇÃO DO DIPLOMA?

A

Não. Súmula n. 40/TSE.

412
Q

A propaganda eleitoral na internet pode ser feita de que forma?

A

A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

I - em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

II - em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

III - por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;

IV - por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por:

a) candidatos, partidos ou coligações; ou
b) qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos.

413
Q

É admitida a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral mediante cadastro de usuário de aplicação de internet com a intenção de falsear identidade?

A

Não, é vedado o uso de “fakes”.

414
Q

É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, EXCETUADO o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por PARTIDOS, COLIGAÇÕES E CANDIDATOS E SEUS REPRESENTANTES?

A

Sim. Pessoa natural diversa não poderá contratar o impulsionamento.

415
Q

Pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, podem veicular propaganda eleitoral na internet em seus respectivos sítios eletrônicos?

A

Não. Somente pessoas físicas podem, e mesmo assim sem remuneração para tanto.

416
Q

Sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais?

A

Sim.

417
Q

Constitui crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação, punível com detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)?

A

Sim. Igualmente incorrem em crime, punível com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo 1o período, e multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), as pessoas contratadas na forma do §1.

418
Q

A requerimento de candidato, partido ou coligação, observado o rito previsto no art. 96 desta Lei, a Justiça Eleitoral poderá determinar, no âmbito e nos limites técnicos de cada aplicação de internet, a suspensão do acesso a todo conteúdo veiculado que deixar de cumprir as disposições desta Lei, devendo o número de horas de suspensão ser definida proporcionalmente à gravidade da infração cometida em cada caso, observado o limite máximo de vinte e quatro horas?

A

Sim.

419
Q

Para que se configure a desincompatibilização não basta o mero afastamento de fato das funções, sendo indispensável o documento público, formal, de licença ou exoneração?

A

Não. É assente na jurisprudência deste Tribunal que o afastamento de fato é suficiente para afastar a incompatibilidade prevista no art. 1º, II, l, da Lei Complementar nº 64/90.

TSE, REspe n. 15.973/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 24.09.2012.

420
Q

Qual é a diferença entre os recursos ordinário e especial ao TSE?

A

01) QUANDO RELACIONADA À LEI: RECURSO ESPECIAL AO TSE.
a) SEJA CONTRARIANDO DISPOSITIVO DE LEI;
b) SEJA INTERPRETANDO DIFERENTEMENTE A LEI (divergência de interpretação entre TREs)

02) QUANDO RELACIONADA A “FATOS DA VIDA”: RECURSO ORDINÁRIO AO TSE.
a) EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA FED/EST
b) DENEGANDO DIREITO DE IR E VIR (DENEGANDO HABEAS CORPUS);
c) DENEGANDO DIREITO LIQ/CERTO (DENEGANDO MANDADO DE SEGURANÇA).

421
Q

Nas ações que visem à CASSAÇÃO DE REGISTRO, DIPLOMA OU MANDATO, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária?

A

Sim. Súmula 38/TSE.

422
Q

Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias?

A

Sim.

423
Q

A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta a realização de novas eleições, INDEPENDENTEMENTE do número de votos anulados?

A

Sim, independendo do trânsito em julgado, conforme decidiu o STF.

424
Q

Aos eleitores em trânsito no território nacional é assegurado o direito de votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital em urnas especialmente instaladas nas CAPITAIS e nos Municípios com mais de CEM MIL ELEITORES?

A

Sim. Para votar em trânsito, o eleitor deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de até 45 dias da data marcada para a eleição, indicando o local em que pretende votar.

OBS: Se estiver fora de sua unidade da federação: só vota em Presidente.

425
Q

Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor?

A

Sim, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

426
Q

Os recursos eleitorais terão efeito suspensivo?

A

Como regra, não, de acordo com o CE. No entanto, há uma exceção: O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.

427
Q

A inelegibilidade superveniente que atrai restrição à candidatura, se formulada no âmbito do processo de registro, poderá ser deduzida no recurso contra expedição de diploma?

A

Não.

428
Q

Até qual momento se considera superveniente a ilegibilidade apta a fundamentar a proposição de RCED?

A

A inelegibilidade superveniente apta a viabilizar o recurso contra a expedição de diploma, decorrente de alterações fáticas ou jurídicas, deverá ocorrer até a data fixada para que os partidos políticos e as coligações apresentem os seus requerimentos de registros de candidatos.

429
Q

Qual é o prazo para a propositura de RCED?

A

O recurso de que trata este artigo deverá ser interposto no prazo de 3 (três) dias após o último dia limite fixado para a diplomação e será suspenso no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, a partir do qual retomará seu cômputo.

430
Q

Qual é o prazo para propositura de embargos de declaração na Justiça Eleitoral?

A

Os embargos de declaração serão opostos no prazo de 3 (três) dias, contado da data de publicação da decisão embargada, em petição dirigida ao juiz ou relator, com a indicação do ponto que lhes deu causa.

431
Q

Quando caberá recurso ordinário e recurso especial para o TSE?

A

I - especial:

a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

II - ordinário:

a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

432
Q

São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de “habeas corpus”ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias?

A

Certo.

433
Q

É crime dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral?

A

Sim, necessário que a finalidade seja eleitoral.

434
Q

A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes CULPOSOS e àqueles definidos em lei como de MENOR POTENCIAL OFENSIVO, nem aos crimes de AÇÃO PENAL PRIVADA?

A

Certo.

435
Q

Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado Diretório de partido ou exercido atividade político-partidária?

A

Certo, nos 4 (quatro) anos anteriores.

436
Q

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, reafirmou que condenação criminal proferida por Tribunal do Júri equipara-se à decisão emanada de órgão colegiado e atrai a inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990?

A

Sim.

TSE. Recurso Especial Eleitoral nº 611-03, Cidreira/RS, redatora para o acórdão Min. Laurita Vaz, em 21.5.2013.

437
Q

Como é exercida a democracia brasileira?

A

A democracia brasileira é semidireta. o poder do povo é exercido mediante representantes no Poder Legislativo e Executivo (democracia indireta ou representativa) ou de forma direta (democracia direta), por meio de três mecanismos:

a) plebiscito;
b) referendo;
c) iniciativa popular.

A regulamentação de tais mecanismos diretos de participação popular no sufrágio ou iniciativa de leis ocorre, no plano infraconstitucional, pela Lei Federal n. 9.709, de 18.11.1998.

438
Q

O que é o sufrágio?

A

Sufrágio (de aprovação, apoio) é o direito subjetivo de natureza política que tem o cidadão de ELEGER (capacidade eleitoral ativa), SER ELEITO (capacidade eleitoral passiva) ou PARTICIPAR DA ORGANIZAÇÃO OU DA ATIVIDADE do Poder Estatal. Portanto, sufrágio é o direito que se exterioriza no voto, que, portanto, é a exteriorização ou materialização desse direito (sufrágio), implicando uma declaração de vontade.

439
Q

A partir da ESCOLHA DE CANDIDATOS EM CONVENÇÃO, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social?

A

Sim. O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita;

IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.

440
Q

Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores, EM VINTE E QUATRO HORAS da data de sua publicação em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido oferecer contra-razões em igual prazo, a contar da sua notificação?

A

Certo, em 24hrs.

441
Q

É conduta vedada a agentes públicos fazer ou permitir USO PROMOCIONAL EM FAVOR DE CANDIDATO, PARTIDO POLÍTICO OU COLIGAÇÃO, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público?

A

Sim.

442
Q

É conduta vedada a agentes públicos nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, NA CIRCUNSCRIÇÃO DO PLEITO, NOS TRÊS MESES QUE O ANTECEDEM E ATÉ A POSSE DOS ELEITOS, sob pena de nulidade de pleno direito. Quais são as exceções à essa vedação?

A

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.

443
Q

No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa?

A

Sim.

444
Q

Reconhecida pela Justiça Comum a prática de ato de improbidade administrativa, cabe à Justiça Eleitoral analisar a insanabilidade do ato para fins de inelegibilidade?

A

Sim. À Justiça Eleitoral compete examinar a natureza das irregularidades das contas, a fim de se constatarem os elementos que permitem a declaração de insanabilidade.

445
Q

Qual é o limite máximo de testemunhas que podem ser arroladas na ação de impugnação ao registro de candidatura?

A

O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

446
Q

Na 1a instância, as funções eleitorais são incumbidas aos membros do Ministério Público estadual?

A

Sim, se nos Tribunais Eleitorais o Ministério Público Federal atua com exclusividade, tal já não ocorre na primeira instância. Nesta, o Parquet estadual presta contribuição fundamental. Tal se deve, evidentemente, ao desenho peculiar da Justiça Eleitoral, que tem na COOPERAÇÃO um de seus princípios cardeais. Os membros do MPE atuam por delegação.

447
Q

Qual é a importância do alistamento eleitoral?

A

A democracia representativa pressupõe a existência de um corpo eleitoral bem estruturado. Não fosse assim, seria impossível que os cidadãos escolhessem seus mandatários. Daí a importância do alistamento eleitoral, pois é ele que propicia a organização do eleitorado em todo o território nacional com vistas ao exercício do sufrágio.

448
Q

O que é o alistamento eleitoral?

A

Entende-se por alistamento o procedimento administrativo-eleitoral pelo qual se qualificam e se inscrevem os eleitores. Nele se verifica o preenchimento dos requisitos constitucionais e legais indispensáveis à inscrição do eleitor. Uma vez deferido, o indivíduo é integrado ao corpo de eleitores, podendo exercer direitos políticos, votar e ser votado, enfim, participar da vida política do País. Em outras palavras, adquire cidadania. Note-se, porém, que, com o alistamento, adquire-se apenas a capacidade eleitoral ativa, o jus suffragii; a passiva ou a elegibilidade depende de outros fatores.

449
Q

Quando o alistamento eleitoral será facultativo?

A

01) Analfabetos;
02) Maiores de 70 anos;
03) Maiores de 16 e menores de 18 anos.

450
Q

Quando haverá revisão do eleitorado?

A

Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado, obedecidas as Instruções do Tribunal Superior e as recomendações que, subsidiariamente, baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.

451
Q

O que é a elegibilidade?

A

O substantivo feminino elegibilidade retrata as ideias de cidadania passiva e capacidade eleitoral passiva. Conforme o sufixo da palavra indica, é a aptidão de ser eleito ou elegido. Elegível é o cidadão apto a receber votos em um certame, que pode ser escolhido para ocupar cargos político-eletivos. Exercer a capacidade eleitoral passiva significa candidatar-se a tais cargos. Para isso, devem ser atendidas algumas condições previstas na Constituição Federal, denominadas condições de elegibilidade. Em suma, é o direito público subjetivo atribuído ao cidadão de disputar cargos público-eletivos.

452
Q

Quais são as condições de elegibilidade?

A

São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.

453
Q

A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a DATA DA POSSE?

A

Sim, SALVO quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na DATA-LIMITE PARA O PEDIDO DE REGISTRO.

454
Q

É crime eleitoral a conduta de apropriar-se o CANDIDATO, o ADMINISTRADOR FINANCEIRO DA CAMPANHA, ou QUEM DE FATO EXERÇA ESSA FUNÇÃO, de bens, recursos ou valores DESTINADOS AO FINANCIAMENTO ELEITORAL, em proveito próprio ou alheio?

A

Sim.

455
Q

A prova testemunhal SINGULAR, quando exclusiva, não será aceita nos processos que possam levar à PERDA DO MANDATO?

A

Certo.

456
Q

É possível utilizar o inquérito civil para apuração de ilícitos eleitorais?

A

Há controvérsia sobre a matéria, especialmente no que se refere à constitucionalidade do artigo 105-A da Lei n. 9.504/97 (Art. 105-A. Em matéria eleitoral, não são aplicáveis os procedimentos previstos na Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985). No entanto, existe entendimento do TSE no sentido de que NÃO PODE ser utilizado. Ao art. 105-A da Lei 9.504/97 deve ser dada interpretação conforme a Constituição Federal para que se reconheça, no que tange ao inquérito civil público, a impossibilidade de sua instauração para apuração apenas de ilícitos eleitorais, sem prejuízo de:

i) ser adotado o Procedimento Preparatório Eleitoral já previsto pelo Procurador-Geral da República; ou
ii) serem aproveitados para propositura de ações eleitorais elementos que estejam contidos em inquéritos civis públicos que tenham sido devidamente instaurados, para os fins previstos na Constituição e na Lei 7.347/85”.

Dessa forma, a interpretação conforme dada por eles ao art. 105-A não permite a instauração de IC apenas para apuração de ilícitos eleitorais. Contudo, nada impede que se formalize a investigação por meio de Procedimento Preparatório Eleitoral. Sem prejuízo, são consideradas válidas as provas obtidas em IC para apuração de ilícitos eleitorais.

TSE. ecurso Especial Eleitoral nº 54588, Acórdão de 08/09/2015, Relator(a) Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Publicação: DJE – Diário de justiça eletrônico, Data 04/11/2015.

457
Q

A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em PLEITO MAJORITÁRIO acarreta a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados?

A

Sim. Essa eleição correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:

I - indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato;

II - direta, nos demais casos.

OBS: Essa regra não se aplica a eleições de Presidente e Senador, os quais possuem regras específicas tratadas na própria CF.

458
Q

O que é uma inelegibilidade?

A

Denomina-se inelegibilidade ou ilegibilidade o impedimento ao exercício da cidadania passiva, de maneira que o cidadão fica impossibilitado de ser escolhido para ocupar cargo político-eletivo. Em outros termos, trata-se de fator negativo cuja presença obstrui ou subtrai a capacidade eleitoral passiva do nacional, tomando-o inapto para receber votos e, pois, exercer mandato representativo. Trata-se de barreira intransponível que desautoriza o exercício regular de mandato político, porquanto o inelegível não goza do direito de ser votado, embora possa votar.

459
Q

A inelegibilidade é uma medida destinada a defender a democracia contra possíveis e prováveis abusos?

A

Sim, expressão de um direito político de natureza negativa.

460
Q

O que é a incompatibilidade?

A

Denomina-se incompatibilidade o impedimento decorrente do exercício de cargo, emprego ou função públicos. No que concerne a cargo eletivo, ela surge com o exercício de mandato. Esse impedimento é causa de inelegibilidade, fundando-se no conflito existente entre a situação de quem ocupa um lugar na organização político-estatal e a disputa eleitoral. A inelegibilidade suscitada pela incompatibilidade só pode ser superada com a desincompatibilização.

461
Q

O que é a desincompatibilização?

A

Esta consiste na desvinculação ou no afastamento do cargo, emprego ou função públicos, de maneira a viabilizar a candidatura; é a faculdade dada ao cidadão para que se desvincule do cargo de que é titular, no prazo previsto em lei, tomando assim possível a sua candidatura. Destarte, nas hipóteses de desincompatibilização, o agente público pode escolher entre manter-se no cargo, emprego ou função - e não se candidatar - ou sair candidato, e, nesse caso, afastar-se temporária ou definitivamente, sob pena de tomar-se inelegível, já que estará impedido de ser candidato.

462
Q

O que é uma inelegibilidade absoluta e relativa?

A

01) Absoluta é a que causa impedimento para o exercício de quaisquer cargos político-eletivos, independentemente da circunscrição em que ocorra a eleição. Incidindo esse tipo de inelegibilidade, o cidadão não poderá disputar eleição em nenhuma circunscrição;
02) Já a inelegibilidade relativa é a que obsta a elegibilidade apenas para alguns cargos ou ante a presença de determinadas circunstâncias. Nessa hipótese, poderá o interessado concorrer a outros cargos, para os quais não esteja impedido, ou, sendo isso possível, afastar as circunstâncias adversas.

463
Q

Quais são os princípios que a lei complementar deve observar antes de traçar uma nova hipótese de inelegibilidade?

A

Observe-se que, segundo a dicção constitucional, a lei complementar deve pautar-se por três princípios:

(a) proteção da probidade administrativa;
(b) proteção da moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato;
(c) preservação da normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na Administração direta ou indireta.

464
Q

Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta?

A

Sim.

465
Q

Nos termos do inciso LXXVIII do art. 5o da Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral?

A

Sim. A duração do processo de que trata o caput abrange a tramitação em todas as instâncias da Justiça Eleitoral.

466
Q

Nos termos do inciso LXXVIII do art. da Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em PERDA DE MANDATO ELETIVO o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral?

A

Sim. A duração do processo de que trata o caput abrange a tramitação em todas as instâncias da Justiça Eleitoral.

467
Q

Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança?

A

Certo.

468
Q

As sanções aplicadas a candidato em razão do descumprimento de disposições desta Lei (das Eleições) não se estendem ao respectivo partido, mesmo na hipótese de esse ter se beneficiado da conduta, SALVO QUANDO comprovada a sua participação?

A

Certo.

469
Q

Em matéria eleitoral, não são aplicáveis os procedimentos previstos na Lei 7.347, de 24 de julho de 1985?

A

Certo. Lei das Eleições.

470
Q

Na propaganda para eleição MAJORITÁRIA, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição PROPORCIONAL, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação?

A

Sim.

471
Q

Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, NA DELIBERAÇÃO SOBRE COLIGAÇÕES, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão ANULAR a deliberação e os atos dela decorrentes?

A

Sim.

472
Q

A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação?

A

Sim.

473
Q

Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher. Quais são as exceções à essa regra?

A

I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados NÃO EXCEDER A DOZE, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas;

II - nos Municípios de ATÉ CEM MIL ELEITORES, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher.

474
Q

A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a DATA DA POSSE, SALVO QUANDO FIXADA EM DEZOITO ANOS, hipótese em que será aferida na DATA-LIMITE PARA O PEDIDO DE REGISTRO?

A

Sim.

475
Q

Quem possui legitimidade para iniciar procedimento de cancelamento de registro de partido político?

A

O processo de cancelamento é iniciado pelo Tribunal (TSE) à vista de denúncia de qualquer eleitor, de representante de partido, ou de representação do procurador-geral eleitoral.

476
Q

Como se compõem as juntas eleitorais?

A

Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

477
Q

Qual é a relevância da existência de partidos políticos?

A

Tais entidades constituem canais legítimos de atuação política e social; captam e assimilam rapidamente a opinião pública; catalisam, organizam e transformam em bandeiras de luta as díspares aspirações surgidas no meio social, sem que isso implique ruptura no funcionamento do governo legitimamente constituído. No mundo atual, assume o partido posição fortalecida de mecanismo de comunicação e de participação do processo decisional; mais até, de instrumento destinado ao recrutamento dos governantes e à socialização política. A normalidade democrática depende da existência de tais “mecanismos de comunicação e de participação” . A ausência deles pode induzir uma resposta violenta de setores da sociedade que se sentirem prejudicados e excluídos.

478
Q

Constatada a violação de normas legais ou estatutárias por partidos políticos, quais são as sanções que decorrem de irregularidades na prestação de contas?

A

Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:

I - no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;

II - no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31, fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano;

III - no caso de recebimento de doações cujo valor ultrapasse os limites previstos no art. 39, § 4º, fica suspensa por dois anos a participação no fundo partidário e será aplicada ao partido multa correspondente ao valor que exceder aos limites fixados.

479
Q

Qual é a consequência da desaprovação das contas do partido?

A

A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).

OBS.01: A sanção a que se refere o caput será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade, não suspendendo o registro ou a anotação de seus órgãos de direção partidária nem tornando devedores ou inadimplentes os respectivos responsáveis partidários;

OBS.02: A sanção a que se refere o caput deste artigo deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de 1 (um) a 12 (doze) meses, e o pagamento deverá ser feito por meio de desconto nos futuros repasses de cotas do fundo partidário a, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do valor mensal, desde que a prestação de contas seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, em até 5 (cinco) anos de sua apresentação, vedada a acumulação de sanções.

480
Q

Qual é a consequência do abuso do poder no processo eleitoral?

A

O pleito em que se instala resulta corrompido, pois impede que a vontade genuína do eleitor se manifeste nas umas. Isso contribui para a formação de representação política inautêntica, mendaz. Daí a necessidade de se dotar o Direito Eleitoral de instrumental adequado para refrear eficazmente o uso abusivo do poder nas eleições, antes e durante o período de campanha. Do contrário, jamais se logrará a autenticidade representativa.

481
Q

O que é o abuso do poder econômico?

A

A expressão abuso de poder econômico deve ser compreendida como a concretização de ações que denotem mau uso de direitos e, pois, de recursos patrimoniais detidos, controlados ou disponibilizados ao agente. É necessário que a conduta abusiva tenha em vista processo eleitoral futuro ou em curso. Normalmente, ocorre durante o período de campanha, embora também possa ocorrer antes de seu início. Ausente esse liame, não há como caracterizar o abuso, já que o patrimônio, em regra, é disponível. O abuso de poder econômico tanto pode decorrer do emprego abusivo de recursos patrimoniais, como do mau uso de meios de comunicação social ou do descumprimento de regras atinentes à arrecadação e ao uso de fundos de campanha.

482
Q

O que é o abuso do poder político?

A

No Brasil, é público e notório que agentes públicos se valem de suas posições para beneficiar candidaturas. Desde sua fundação, sempre houve intenso uso da máquina administrativa estatal: ora são as incessantes (e por vezes inúteis) propagandas institucionais (cujo real sentido é, quase sempre, promover o agente político), ora são as obras públicas sempre intensificadas em anos eleitorais e suas monótonas cerimônias de inauguração, ora são os acordos e as trocas de favores impublicáveis, mas sempre envolvendo o apoio da Administração Pública, ora é o aparelho do Estado desviado de sua finalidade precípua e posto a serviço de um fim pessoal, ora são oportunísticas transferências de recursos de um a outros entes federados. Quando a autoridade estatal é utilizada para fins eleitorais, configura-se o abuso do poder político.

483
Q

Como se apura a prática de abuso do poder político/econômico?

A

A responsabilidade deve sempre ser afirmada pelo Estado, no bojo de regular processo judicial - até porque o Estado detém o monopólio da jurisdição. Para tanto, dispõe o Direito Eleitoral de várias ações cuja finalidade precípua consiste em reprimir o uso abusivo dos poderes econômico e político. Visam nomeadamente a responsabilização quer seja dos infratores, quer seja dos beneficiários do ilícito. Destacam-se entre elas:

(i) Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AUE), fundada nos artigos 19 e 22, Xiy ambos da LC nQ 64/90;
(ii) ação por captação ou emprego ilícitos de recurso de campanha, fundada no artigo 30-A da LE;
(iii) ação por captação ilícita de sufrágio, fulcrada no artigo 41-A da LE; (iv) ação por conduta vedada, prevista nos artigos 73 ss da LE;
(v) Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), contemplada no artigo 14, §§ 10 e 11, da CF;
(vi) ação criminal pela prática do ilícito de corrupção eleitoral, prevista no artigo 299 do Código Eleitoral.

484
Q

No âmbito eleitoral, reputa-se conduta vedada aos agentes públicos, servidores ou não, fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos para a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição?

A

Não, o que se proíbe é fazê-la quando a revisão EXCEDER a recomposição da perda de seu poder aquisitivo.

485
Q

O pagamento da multa eleitoral pelo candidato ou a comprovação do cumprimento regular de seu parcelamento após o pedido de registro, mas antes do julgamento respectivo, afasta a ausência de quitação eleitoral?

A

Sim. Súmula n. 50/TSE.

486
Q

Em registro de candidatura, cabe examinar o acerto ou desacerto da decisão que examinou, em processo específico, a filiação partidária do eleitor?

A

Não. Súmula n. 52/TSE.

487
Q

O que é exigido para que um partido político ostente caráter nacional e o que é exigido para que ele tenha direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão?

A

01) CARÁTER NACIONAL: Aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.
02) ACESSO A RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA: Aqueles que:

I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; OU

II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.