PCIVIL Flashcards

1
Q

Quais são as causas de impedimento no processo civil?

A

Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

§ 1o Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.

§ 2o É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

§ 3o O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.

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2
Q

Quais são as causas de suspeição no processo civil?

A

Há suspeição do juiz:

I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

§ 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

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3
Q

Quando é cabível incidente de resolução de demandas repetitivas? Quais são os requisitos para admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas?

A

O incidente de resolução de demandas repetitivas exige no ordenamento nacional determinadas condições muito próprias para poder ser instaurado:

01) esse incidente só se presta quando houver efetiva multiplicação de processos; não basta o potencial risco de multiplicação; não basta que a questão de direito tenda a repetir-se em outras causas futuras; É necessário~ que a reprodução dessa questão em outros processos seja concreta, efetiva, existente Já no momento em que é instaurado o incidente;
02) o incidente só se presta para a solução da mesma questão unicamente de direito; os casos submetidos à solução pelo incidente não podem conter discussão a respeito de matéria de fato; necessário que, em relação aos fatos, estes sejam sempre incontroversos;
03) é necessário que a controvérsia sobre essa questão de direito, apresentada em vários processos, seja capaz de oferecer risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica; esse risco se traduz pelo perigo de que, diante da mesma controvérsia a respeito de questão de direito, pessoas recebam tratamento jurisdicional distinto, tratamento esse que comprometa a segurança jurídica;
04) discute-se se é ou não necessário que alguma das causas em que a questão de direito controvertida se apresenta esteja submetida, já, à análise do tribunal que será competente para analisar o incidente; a lei silencia sobre a questão, embora haja regras que podem contribuir para a solução desse debate; Em apoio à desnecessidade de pendência da questão de direito perante o tribunal, tem-se o contido no art. 977, I, que afirma que o incidente pode ser instaurado por provocação, dentre outros sujeitos, do “juiz ou relator”. Ora, se o juiz pode pretender a instauração do incidente, pode-se concluir que bastará que a causa penda de análise pelo Judiciário (mesmo em 1.0grau) para que seja viável a resolução de “demandas repetitivas”; Por outro lado, o art. 978, parágrafo único, pode apontar para interpretação diversa. Segundo o preceito, o órgão colegiado (que julgará o incidente) é também competente para julgar “o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente”. Ora, se a questão a ser resolvida originou-se de algum recurso, remessa necessária ou causa de competência originária, é porque o incidente só pode ser suscitado na pendência de causa que está sujeita à análise do tribunal; Ao que parece, a solução da questão exige uma interpretação histórica do IRDR, haja vista a supressão de artigo expresso neste sentido ao longo dos debates parlamentares; assim, tem-se que a instauração o incidente não deve exigir a pendência da questão de direito à análise do tribunal. Bastará que tenha havido multiplicação de feitos com a mesma questão de direito perante o Poder Judiciário, com risco à isonomia ou à segurança jurídica, para que se viabilize o IRDR;

05) Derradeiramente, estabelece-se um requisito negativo - não se admite o incidente se o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça, na
esfera de suas atribuições, já houver afetado recurso para a definição, de modo geral, da orientação adequada sobre a interpretação do direito material ou processual.

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4
Q

Quando é cabível incidente de assunção de competência? Quais são os requisitos para admissão do incidente de assunção de competência?

A

O incidente de assunção de competência é cabível sempre que o julgamento de recurso, de reexame necessário ou de causa sujeita à competência originária de tribunal tratar de questão de direito relevante, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos (havendo efetiva repetição, o incidente apropriado é o de resolução de demandas repetitivas, arts. 976 e ss.).

01) O primeiro requisito exigido pela lei para esse deslocamento é que haja, perante o tribunal, um recurso, um reexame necessário ou uma ação de competência originária a ser apreciado;
02) Em segundo lugar, é necessário que essa causa (recurso, reexame necessário ou ação originária) contenha relevante questão de direito - controvérsia sobre a aplicação (ou interpretação) de certa norma jurídica ou de instituto jurídico. A noção de “relevante”, para os fins aqui tratados, deve ser encontrada na segunda parte do dispositivo em exame e no seu S 2.0, que indicam a necessidade de que haja grande repercussão social na solução da questão e que essa solução implique interesse público (por exemplo, quando houver séria discussão - doutrinária ou jurisprudencial - a respeito da interpretação de certa regra);
03) Aparentemente, é requisito para a aplicação do instituto - afim de não sobrepô-lo a outros instrumentos com função semelhante e, em particular, ao incidente de resolução de demandas repetitivas, a seguir estudado - a inexistência de repetição da questão a ser submetida ao incidente em outros processos. A questão objeto desse incidente, portanto, deveria ser isolada, sem efetiva condição de repetir-se em diversos outros processos;
04) Além desses requisitos, de ordem substancial, o incidente submete-se a outro, de ordem formal, que é sua propositura pelo relator e a admissão por ambos os colegiados (o que seria responsável pelo julgamento do recurso e o outro designado pelo regimento interno para conhecer dessa espécie de pedido).

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5
Q

Quando é cabível julgamento de RE/REsp repetitivos (em bloco)?

A

Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.

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6
Q

Quais precedentes implicam na improcedência liminar do pedido?

A

Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

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7
Q

Quais precedentes influenciam a remessa necessária?

A

Não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

I - súmula de tribunal superior;

II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

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8
Q

Quais precedentes autorizam o relator a negar provimento a recurso monocraticamente?

A

Negar provimento a recurso que for contrário a:

a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;
b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

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9
Q

Quais precedentes autorizam o relator a dar provimento a recurso monocraticamente?

A

Depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:

a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;
b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

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10
Q

Quais precedentes autorizam a propositura de reclamação?

A

Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

I - preservar a competência do tribunal;

II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;

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11
Q

Quais são os precedentes obrigatórios no direito brasileiro, de acordo com o CPC?

A

Os juízes e os tribunais observarão:

I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

II - os enunciados de súmula vinculante;

III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;

IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;

V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.

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12
Q

Quando é cabível embargos de divergência no processo civil?

A

É embargável o acórdão de órgão fracionário que:

Art. 1.043. É embargável o acórdão de órgão fracionário que:

I - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;

II - REVOGADO

III - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia;

IV - REVOGADO

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13
Q

Quando é cabível o recurso adesivo?

A

Somente em face desses recursos - apelação, recurso especial ou recurso extraordinário (o cabimento contra ROC é intepretação jurisprudencial).

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14
Q

Os embargos de declaração suspendem ou interrompem o prazo recursal?

A

No CPC, interrompem o prazo para a interposição de recurso.

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15
Q

No que consiste a tutela inibitória?

A

Os direitos não existem para serem desrespeitados e violados. Por esta razão - que deveria ser óbvia -, a mais importante tutela jurisdicional do direito é a tutela inibitória, isto é, a tutela destinada a impedir a prática de ato contrário ao direito. Não tem o objetivo de simplesmente impedir a prática de dano, mas sim o escopo de evitar a prática de ato contrário ao direito. Nesta dimensão, o ilícito é dissociado do dano, podendo-se falar, no máximo, em duas espécies de ilícito, configurando-se um como ato contrário ao direito e outro como ilícito danoso.

Nesta dimensão, o ilícito é dissociado do dano, podendo-se falar, no máximo, em duas espécies de ilícito, configurando-se um como ato contrário ao direito e outro como ilícito danoso. Na realidade, o dano não é elemento constitutivo do ilícito, representando, em uma forma mais apurada de se ver o fenômeno jurídico, apenas um sintoma perceptível do ilícito. A confusão entre ilícito e dano deriva da circunstância deque o dano é a prova da violação e, ainda, do aspecto de que entre o ato ilícito e o dano subsiste frequentemente uma contextualidade cronológica que torna difícil a sua distinção, ainda que no plano lógico. É por isto mesmo que o dano ou a sua probabilidade não constituem pressupostos da tutela inibitória. O único pressuposto da tutela inibitória é a ameaça da prática de ato contrário ao direito.

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16
Q

No que consiste a tutela de remoção do ilícito?

A

Nem todo ato ilícito produz dano. Apesar desta constatação, seria possível dizer que a prática de ato contrário ao direito que não gera dano elimina qualquer interesse na propositura de ação, argumentando-se que, se não é mais possível a tutela inibitória - porque o ilícito já foi praticado -, também não há interesse de agir na ação ressarcitória, diante da inexistência de dano a ressarcir. De modo que, para se admitir uma tutela jurisdicional que não almeje evitar o ilícito ou ressarcir o dano, é preciso identificar o interesse em uma tutela contra um ilícito que não ocasionou dano. As normas que objetivam proteger os direitos fundamentais, como as que proíbem condutas para proteger o meio ambiente, o direito à saúde ou o direito do consumidor, abrem oportunidade, após a sua violação, a uma espécie de tutela voltada a eliminar os efeitos ilícitos derivados da prática da ação contrária ao direito. Nesta situação, a ação ou o agir que violou a norma gera efeitos ilícitos que se propagam no tempo. O interesse de agir na obtenção da tutela jurisdicional surge exatamente em razão da existência de efeitos ilícitos que estão sendo produzidos. Ex: exposição à venda de produto com composição proibida e de despejo de lixo em local vedado pela legislação ambiental. Nestes casos, não há como inibir a prática do ato ilícito ou mesmo a continuação da atividade ilícita, já que agora, ao contrário do que ocorre quando se pensa em tutela inibitória voltada contra o ilícito continuado, não há ação ou atividade continuada ilícita, mas sim ação contrária ao direito que já se exauriu e efeitos ilícitos que, derivando da ação ilícita cometida, propagam- se no tempo. O Estado tem o dever de dar tutela ou proteção aos direitos fundamentais. Assim, pode atuar editando normas de proteção que partam da premissa de que determinadas condutas devem ser vedadas por colocarem em risco os direitos ou porque muito provavelmente vão produzir danos. A tutela de remoção do ilícito, da mesma forma que a tutela inibitória, não se preocupa com o dano e com a culpa.

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17
Q

O que se entende por tutela ressarcitória na forma específica?

A

Por muito tempo, especialmente quando se concebia o direito como coisa dotada de valor de troca, entendeu-se que o ressarcimento seria apenas o pagamento do equivalente ao valor do dano. Isto era natural no Estado liberal clássico, que não tinha qualquer preocupação em tratar as diferentes classes sociais e situações de direito substancial de forma diversificada. Porém, cabe verificar o que significa ressarcir para constatar a confusão expressa na identificação do ressarcimento com a indenização em pecúnia. É inegável que ressarcir é eliminar o estrago provocado pelo fato danoso, o que pode ocorrer mediante um fazer. A obrigação de reparar não é- nem pode ser- uma mera obrigação de pagar soma em dinheiro. Na realidade, quem transformou o dever de reparar em dever de pagar foram os valores que implicaram na “monetização” dos direitos, fazendo pensar que estes poderiam ser medidos através do metro da pecúnia. Ressarcir é, antes de tudo, fazer algo para reparar o dano ou mesmo entregar coisa equivalente àquela que foi destruída. Tal forma de ressarcimento é considerada específica porque contrária à forma ressarcitória que se expressa no valor equivalente ao do dano. Na verdade, o ressarcimento, embora sempre tenha por objeto reparar um dano, pode se expressar de duas diferentes maneiras, na medida que pode permitir o ressarcimento na forma específica ou o ressarcimento pelo equivalente.
O Estado constitucional, em outras palavras, tem o dever de proteger os direitos na forma específica, evitando a sua degradação em pecúnia. Assim, no que diz respeito à reparação do dano, o Estado tem o dever de proporcionar a tutela ressarcitória na forma específica. De modo que, no Estado contemporâneo, a primeira e mais importante forma de reparação é a específica ou em natura.

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18
Q

O que diferencia tutela específica e tutela pelo equivalente?

A

utela especifica é o contrário de tutela pelo equivalente ao valor da lesão ou da obrigação inadimplida. A tutela específica preocupa-se com a integridade do direito, impedindo a sua degradação em pecúnia. A tutela pelo equivalente implica a “monetização” dos direitos ou na aceitação de que os direitos são iguais e podem ser convertidos em pecúnia. Acontece que o Estado contemporâneo não só tem o dever de permitir ajusta inserção do homem na comunidade em que vive, mas também, e para tanto, o dever de tutelar os direitos na forma específica, impedindo a sua violação e permitindo a sua recomposição ou a sua reparação na forma mais perto possível da anterior à violação ou à prática do dano. A tutela específica varia conforme as necessidades de tutela do direito material. A tutela específica, que pode ser prestada mediante a imposição de não fazer ou de fazer, pode ser inibitória, de remoção do ilícito, ressarcitória na forma especifica, do adimplemento na forma específica e do cumprimento do dever legal.
A não percepção de que existem várias tutelas impede a visualização crítica da idoneidade do processo e, inclusive, dos meios executivos para prestá-las.
Tal compreensão é necessária (i) para a escolha do meio de execução (ou admissão do escolhido pelo autor) com base em regra geral que confere este poder ao juiz (art. 536 do CPC) e (ii) para a constatação da ausência de meio de execução idôneo diante daqueles expressamente previstos na lei.

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19
Q

Quais bens são absolutamente impenhoráveis?

A

São impenhoráveis:

I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

VI - o seguro de vida;

VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

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20
Q

Quais bem são relativamente impenhoráveis?

A

Na ausência de outros bens penhoráveis, tais bens passam a ser atingidos. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis.

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21
Q

No que consiste a fraude contra credores?

A

Fraude contra credores é matéria de direito material. Consta de atos praticados pelo devedor, proprietário de bens ou direitos, a título gratuito ou oneroso, visando a prejudicar o credor em tempo futuro. O credor ainda não ingressou em juízo, pois a obrigação pode ainda não ser exigível. A exteriorização da intenção de prejudicar somente se manifestará quando o devedor já se achar na situação de insolvência. O credor deve provar a intenção do devedor de prejudicar (eventum damni) e o acordo entre o devedor alienante e o adquirente (consilium fraudis). Os atos praticados em fraude contra credores são passiveis de anulação por meio de ação apropriada, denominada ação pauliana a que se refere o artigo 161 do Código Civil . Os bens somente retornam ao patrimônio do devedor (e ficarão sujeitos à penhora) depois de julgada procedente a ação pauliana.

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22
Q

No que consiste a fraude à execução?

A

Fraude à execução é instituto de direito processual. Pouco importa, para sua existência, que o autor tenha expectativa de sentença favorável em processo de cognição, ou, se é portador de título executivo extrajudicial que enseja processo de execução. Os atos praticados em fraude à execução são ineficazes, podendo os bens serem alcançados por atos de apreensão judicial, independentemente de qualquer ação de natureza declaratória ou constitutiva. É declarada incidentemente. Ocorre depois da citação/intimação do devedor. A má-fé é presumida.

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23
Q

Quando se reconhece a litigância de má-fé?

A

Considera-se litigante de má-fé aquele que:

I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II - alterar a verdade dos fatos;

III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

VI - provocar incidente manifestamente infundado;

VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

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24
Q

Qual é a consequência processual ao litigante de má-fé?

A

De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

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25
Q

Quais atos, uma vez violados, tipificam-se como atos atentatórios à dignidade da justiça?

A

IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

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26
Q

Qual é a consequência do reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça?

A

Deve o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta. Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97 (fundos de modernização do Poder Judiciário). Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

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27
Q

O que se entende por evidência?

A

A evidência é fato jurídico processual. É o estado processual em que as afirmações de fato estão com provadas. A evidência, enquanto um fato jurídico processual, pode ser tutelada em juízo. Perceba-se que a evidência não é um tipo de tutela jurisdicional. A evidência é fato jurídico processual que autoriza que se conceda uma tutela jurisdicional, mediante técnica de tutela diferenciada. Evidência é um pressuposto fático de uma técnica processual para a obtenção da tutela. É uma técnica processual, que diferencia o procedimento, em razão da evidência com que determinadas alegações se apresentam em juízo. Qualquer espécie de tutela jurisdicional, encarada como resultado prático da decisão, pode, em tese, ser beneficiada por essa técnica. Pode servir às tutelas definitivas (ex. execução de título executivo extrajudicial) ou “provisórias”. Enquanto serve às tutelas provisórias, surge a chamada tutela provisória de evidência.

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28
Q

Em quais hipóteses (gerais) o CPC permite a tutela provisória de evidência?

A

Ela pode ser concedida quando:

I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

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29
Q

Acerca da evolução do direito processual civil, no que consistiu a fase imanentista/sincrética?

A

Ausência de distinção entre direito objetivo e ação. O processo era considerado como meio de exercício dos direitos, era visto apenas em sua realidade física exterior e perceptível aos sentidos. Confundiam-no com o mero procedimento, sem suscitar problemas como a relação jurídica processual ou contraditório. As normas processuais eram tidas como normas adjetivas, ante a ausência de autonomia da ciência processual, sendo este considerado mero apêndice do direito material. O sincretismo perdurou até meados do século XIX, onde foram lançadas as bases da ciência processual, com a famosa obra de Oscar Von Bülow.

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30
Q

Acerca da evolução do direito processual civil, no que consistiu a fase autonomista ou conceitual?

A

Influência do iluminismo. Nos idos de 1856, Bernhard Windscheid e Theodor Muther travaram uma famosa polêmica sobre a natureza jurídica da actio romana, onde o primeiro defendia que a actio estaria ligada ao que hoje se chama de pretensão (Anspruch), ou seja, faculdade de impor a própria vontade por via judiciária; enquanto o segundo defendia uma aproximação entre os institutos da ação e do direito de fundo. Ante essas idéias antagônicas, foram dados os primeiros passos para uma nova visão sobre a sistemática do processo, intocada por séculos a fio. A autonomia do direito processual foi então decretada com a publicação, em 1868, da histórica obra de Von Bülow “Teoria dos pressupostos processuais e das exceções dilatórias”. A edição desse livro é considerada pelos historiadores como o marco inicial da fase autonomista ou conceitual do processo, rompendo-se então a visão sincrética de processo, elevando o processo à categoria de ciência autônoma. Os processualistas se aperceberam de que o processo não é um modo de exercício dos direitos, colocados no mesmo plano que os demais modos indicados pelo direito privado, mas caminho para obter uma especial proteção por obra do juiz a tutela jurisdicional. O objeto das normas de direito processual não são os bens da vida (cuja pertinência, uso, disponibilidade, etc. o direito privado rege), mas os próprios fenômenos que na vida do processo têm ocorrência, a saber: a jurisdição, a ação, a defesa e o processo (institutos fundamentais, ou categorias amplíssimas em que se contêm todos os demais institutos do direito processual). Todavia, aquilo que era louvável nessa fase metodológica, acabou por também ser alvo das maiores críticas. A fase autonomista foi um período essencialmente introspectivo, posto que cuidou de analisar profundamente os institutos processuais, esquecendo-se, porém, da relação de direito material causadora da relação processual. O apego ao formalismo é característica marcante desse ciclo de raciocínio, sendo o processo indiferente ao direito material invocado, salvo para a estipulação do procedimento escolhido em tese. Entretanto, as transformações ocorridas no seio da sociedade e as exigências cada vez maiores por provimentos jurisdicionais mais céleres e efetivos exigiam que o processo civil fosse elevado a um novo patamar, onde os anseios sociais poderiam ser atendidos. Nessa busca por novos meios, inicia-se a fase instrumentalista do processo.

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31
Q

Acerca da evolução do direito processual civil, no que consistiu a fase instrumentalista?

A

Evolução dos direitos fundamentais e a conseqüente necessidade de alteração da sistemática processual até então vigente. Essa avalanche de direitos novos, surgida na segunda metade do século XX, atingiu brutalmente o processo civil clássico, pois os procedimentos previstos nos Códigos não estavam aptos a receberem essas demandas recentes. A sociedade de massa cria demandas de massa, sufocando ainda mais o já prejudicado Poder Judiciário, com sua estrutura já debilitada para resolver os conflitos individuais. O apego ao formalismo e os estudos processualísticos introspectivos evitavam que os direitos fundamentais pudessem ser devidamente efetivados. Nesse quadro, surge o instrumentalismo. O processo, nessa nova visão epistemológica, é instrumento de efetivação dos direitos oriundos do ordenamento jurídico, sejam eles positivados ou não. O processo não pode encontrar-se dissociado do direito material o qual visa tutelar. A processualística é uma ciência autônoma, não há dúvidas disso, mas a relação processual não é alheia à relação jurídica material, posto que, sem esta, aquela não existiria. Como instrumento, o processo então é meio; e este só é tal e legitima-se em função dos fins a que se destina. Assim, a afirmação de que o processo é instrumento sem a definição dos seus escopos (objetivos norteadores) acaba por se tornar vaga e sem acréscimos ao conhecimento[6]. Em suma, nos próprios dizeres de Dinamarco, “a perspectiva instrumentalista do processo é teleológica por definição e o método teleológico conduz invariavelmente à visão do processo como instrumento predisposto à realização dos objetivos eleitos”.

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32
Q

No que consiste a estabilização da tutela de urgência satisfativa (antecipada)?

A

A estabilização da decisão concessiva de tutela antecipada é uma técnica de monitorização do processo civil brasileiro. Esse instituto foi claramente inspirado em leis estrangeiras, sobretudo o référé do Direito francês.
A estabilização da tutela antecipada representa uma generalização da técnica monitória para situações de urgência e para a tutela satisfativa, na medida em que viabiliza a obtenção de resultados práticos a partir da inércia do réu. A estabilização da tutela antecipada ocorre quando ela é concedida em caráter antecedente e não é impugnada pelo réu, litisconsorte ou assistente simples (por recurso ou outro meio de impugnação). Se isso ocorrer, o processo será extinto e a decisão antecipatória continuará produzindo efeitos, enquanto não for ajuizada ação autônoma para revisá-la, reformá-la ou invalidá-la. Nesse caso, não há, obviamente, resolução do mérito quanto ao pedido definitivo - até porque a estabilização se dá num momento em que esse pedido sequer foi formulado. O legislador vai além e generaliza a técnica monitória, introduzindo-a no procedimento comum para todos os direitos prováveis e em perigo que tenham sido objeto de tutela satisfativa provisória antecedente. O modelo da ação monitória (arts. 700 a 702, CPC) deve ser considerado o geral - é possível, inclusive, pensar em um microssistema de técnica monitória, formado pelas regras da ação monitória e pelos arts. 303 a 304 do CPC, cujos dispositivos se complementam reciprocamente.

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33
Q

Quais são os pressupostos para a estabilização da decisão concessiva de tutela antecipada antecedente?

A

ara que isso ocorra, é preciso que estejam presentes determinados pressupostos:

01) É preciso que o autor tenha requerido a concessão de tutela provisória satisfativa (tutela antecipada) em caráter antecedente;
02) É preciso que o autor não tenha manifestado, na petição inicial, a sua intenção de dar prosseguimento ao processo após a obtenção da pretendida tutela antecipada; Se o autor tiver intenção de dar prosseguimento ao processo, em busca da tutela definitiva, independentemente do comportamento do réu frente a eventual decisão concessiva de tutela antecipada antecedente, ele precisa dizer isso expressamente já na sua petição inicial; O réu precisa saber, de antemão, qual a intenção do autor.
03) É preciso que haja decisão concessiva da tutela provisória satisfativa (tutela antecipada) em caráter antecedente;
04) É necessária a inércia do réu diante da decisão que concede tutela antecipada antecedente; É necessário que o réu não se tenha valido de recurso nem de nenhum outro meio de impugnação da decisão (ex.: suspensão de segurança ou pedido de reconsideração, desde que apresentados no prazo de que dispõe a parte para recorrer). O normal é que o prazo de defesa somente fluirá a partir da audiência de conciliação ou de mediação ou da data do protocolo do pedido de cancelamento dessa audiência.

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34
Q

A estabilização da tutela satisfativa antecedente se confunde com a coisa julgada?

A

Não. Não se pode dizer que houve julgamento ou declaração suficiente para a coisa julgada. Extinção do processo sem resolução do mérito, preservando os efeitos da decisão provisória. Após os dois anos para a propositura da ação para reformar, rever ou invalidar a decisão que concedeu a tutela provisória, os efeitos se tornam estáveis. Esses efeitos são estabilizados, mas apenas eles - a coisa julgada, por sua vez, recai sobre o conteúdo da decisão, não sobre seus efeitos; é o conteúdo, não a eficácia, que se torna indiscutível com a coisa julgada. Não houve reconhecimento judicial do direito do autor. O autor não poderá, por exemplo, com base nessa decisão, pretender extrair dela uma espécie de efeito positivo da coisa julgada. Esta é uma estabilidade processual distinta da coisa julgada, embora também com eficácia para fora do processo. Exatamente por isso, não caberá ação rescisória da decisão que concede a tutela provisória, mesmo após os dois anos para ajuizamento da ação.

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35
Q

As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código?

A

Sim.

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36
Q

As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência?

A

Sim.

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37
Q

Quais são as competências internacionais concorrentes ou cumulativas?

A

01) Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

02) Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:
I - de alimentos, quando:
a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;
b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;
II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;
III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

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38
Q

Quais são as competências internacionais exclusivas?

A

Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade
estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

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39
Q

Diante desta situação – demanda proposta por um litigante que deveria ter sido proposta por mais de um em litisconsórcio unitário –, cabe ao juiz determinar a convocação de possível litisconsorte unitário ativo para, QUERENDO, integrar o processo?

A

Sim. Trata-se de exemplo de intervenção iussu iudicis. Essa providência tem o objetivo de dar ciência do litígio ao possível litisconsorte unitário para que possa tomar a providência que lhe convier. Isto vai permitir que, tendo ou não ingressado no processo, a esse colegitimado se estendam os efeitos da coisa julgada. Uma vez cientificado, o terceiro pode:

01) assumir a posição de litisconsorte ativo ulterior unitário;
02) calar-se;
03) aderir à contestação do réu, resistindo à pretensão do demandante, assumindo posição semelhante à de um assistente.

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40
Q

Qual é a natureza da sentença proferida contra litisconsorte necessário não citado e como o CPC disciplina a questão?

A

O artigo 115 cuida da natureza da sentença de mérito proferida sem a citação de litisconsorte necessário. O dispositivo distingue duas situações:

01) falta de citação de litisconsorte necessário unitário - A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será nula se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;
02) falta de citação de litisconsorte necessário simples - A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório será ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

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41
Q

O que prega a teoria da substanciação da causa de pedir?

A

Prega que a causa de pedir se compõem da soma de dois elementos: pelo fato e pelo fundamento jurídico do pedido. Portanto, cabe ao autor alegar os fatos constitutivos de seu direito.

Contrapõe-se à teoria da individualização, para a qual a causa de pedir se compõe apenas da afirmação do direito.

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42
Q

Na fase autonomista, o que prega a teoria que concebe a ação como um direito autônomo e concreto?

A

Na concepção concretista, o direito de ação é exercido tanto contra o Estado, como contra o demandado. Tal entendimento foi fundamentado por Wach, tendo em vista, principalmente, a ação declaratória; diferentemente de objetivar a realização de um direito subjetivo, visa declarar “a existência ou inexistência de uma relação jurídica”. Destaca o autor: Se o autor pode propor uma ação para declarar a inexistência de uma relação jurídica, é lógico que a ação não tem como pressuposto um direito material insatisfeito. Na verdade, a ação declaratória, seja da declaração da existência ou da inexistência de uma relação jurídica, requer apenas um interesse na declaração. Foi seguindo os passos de Muther que Adolf Wach, jurista alemão nascido no século XIX, elaborou a teoria da ação como direito autônomo e concreto, classificando o instrumento como um direito não-incidental dirigido contra o Estado e o litigante (em verdadeiro litisconsórcio necessário unitário passivo). Deste modo, consagra-se a ideia de que o direito material lesado está desvinculado da ação, que seria satisfeita por meio de proteção concreta; ou seja, só há direito de ação quando a sentença é favorável à parte demandante. Por este prisma, porém, deve-se interpretar que, por mais que a ação esteja desvinculada do direito material, este ainda é pressuposto para a existência daquela. Assim, qualifica-se a sentença apta a legitimar o direito de ação como “sentença justa”

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43
Q

Na fase autonomista, o que prega a teoria que concebe a ação como um direito potestativo?

A

Ainda no âmbito da ação como direito concreto, surge, proposta pelo italiano Giuseppe Chiovenda, outra vertente teórica, tendo como objeto a ação: a teoria da ação como direito potestativo – em face do oponente. Discordando da atual classificação da ação (direito público subjetivo), Chiovenda propõe que, na verdade, esta é o direito de demandar, dirigido unicamente contra o adversário, do qual corresponde em sujeição. Deste modo, “a ação configura o poder jurídico de dar vida à condição para a atuação da vontade da lei” e seria “(…) um direito potestativo a ser exercido em relação ao adversário. Deste direito, ao ser acolhido pelo juiz, inicia-se uma relação de poder entre o autor e o réu. Ao precisar seu conceito de ação, Chiovenda esclarece que a ação é um poder em face do adversário, mais do que um poder contra o adversário. Como isso, quer dizer que a ação não exige obrigação alguma, pois o adversário, diante da ação, não é obrigado a nada, mas apenas fica sujeito aos efeitos jurídicos da atuação da lei. De certa maneira, o ponto de vista instituído por Chiovenda, ao classificar a ação como a manifestação de um direito de poder, de quem tem razão sobre quem não tem, também é pautado no entendimento formulado por Wach e outros: só existe, verdadeiramente, a ação, quando a sentença for favorável ao demandante.

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44
Q

Na fase autonomista, o que prega a teoria que concebe a ação como um direito autônomo e abstrato?

A

Também na Alemanha, Heinrich Degenkolb lança mão de uma teoria um pouco diferente, que classificava o direito de ação como autônomo, também, porém abstrato; ou seja, independente do teor da sentença (positiva ou negativa) e da preexistência de direito material. Concomitantemente, o húngaro Alexandre Plósz, lança parecer similar, onde entendia que o direito de agir não exclui a possibilidade de uma sentença desfavorável. Também adepta do entendimento de que a ação não está vinculada ao direito material, essa teoria foi criada como uma espécie de segunda via à efervescente doutrina que advogava pela concretude do direito de ação. Assim, não deixa de existe ação quando a sentença nega a pretensão do autor, nem quando uma sentença injusta (que não corresponde ao direito material) for proferida. A demanda ajuizada pode ser até mesmo temerária, sendo suficiente, para caracterizar o direito de ação, que o autor mencione um interesse seu, protegido em abstrato pelo direito. É com referência a esse direito que o Estado está obrigado a exercer função jurisdicional, proferindo uma decisão, que tanto pode ser favorável como desfavorável; o direito de agir é antecedente ao seu exercício, que se daria através da demanda.

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45
Q

Na fase autonomista, o que prega a teoria que concebe a teoria eclética da ação?

A

Em 1949, tendo sido superadas as correntes que condicionavam o reconhecimento de direito de ação a uma sentença positiva, surge a teoria eclética da ação, proposta pelo italiano Enrico Tullio Liebman. Adepto da garantia constitucional do acesso ao judiciário, o autor define ação como um direito subjetivo instrumental, do qual não corresponde uma obrigação do Estado. Liebman demonstrou grande esforço em diferenciar o direito de ação, constitucionalmente garantido, da ação em si; o direito de ação constitucional (emanação do status civitatis), (…) não pode ter nenhuma relevância ao processo, constituindo o simples fundamento ou pressuposto pelo qual se baseia a ação em sentido processual”. Tal função jurisdicional dar-se-ia por existente com uma sentença sobre o mérito, positiva ou negativa. O ponto crucial da doutrina de Liebman – e o motivo que, fundamentalmente, a diferencia das demais – é encontrado no condicionamento da ação. De certa forma, pode-se afirmar que, para Liebman, a ação é um instrumento desvinculado do direito de material, de existência abstrata, porém condicionado a determinadas circunstâncias. Este entendimento, notoriamente recepcionado pelo direito brasileiro (tanto pelo Código de Processo Civil de 1973, quanto pelo novo código, de 2015), conforme asseveram Cintra, Grinover e Dinamarco (2008), limitaria a resolução do mérito a três condições: possibilidade jurídica do pedido; interesse de agir e legitimidade ad causam. Deste modo, pode-se concluir que, para que a demanda seja considerada verdadeiramente exercida, indispensáveis são as condições da ação. Tal entendimento sofreu aparente mitigação, com a promulgação do Código de Processo Civil brasileiro, de 2015, onde a lei expressa unicamente, em seu artigo 17, que “para postular em juízo é necessário interesse e legitimidade”. Apesar disso, a conclusão não aponta para o entendimento de que não há mais necessidade de possibilidade jurídica do pedido; pelo contrário: por serem mais amplos, as duas condições acima citadas englobam, logicamente, pedido juridicamente possível.

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46
Q

No que diferem a causa de pedir remota e a causa de pedir próxima?

A

A causa de pedir é o fato ou o conjunto de fatos jurídicos (fato da vida juridicizado pela incidência de hipótese normativa) e a relação jurídica, efeito daquele fato jurídico, trazidos pelo demandante como fundamento do seu pedido. Compõem a causa petendi o fato (causa remota) e o fundamento jurídico (causa próxima). Tem, assim, o autor de, em sua petição inicial, expor todo o quadro fático necessário à obtenção do efeito jurídico perseguido, bem como demonstrar como os fatos narrados autorizam a produção desse mesmo efeito.

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47
Q

Poderá o assistente discutir a “justiça da decisão” proferida no processo em que interveio?

A

Não, não pode discutir os fundamentos da decisão proferida contra o assistido. É o que se denomina de eficácia preclusiva da intervenção.Envolve demandas futuras. Possibilidade de rediscussão da causa. O assistente simples não fica submetido à coisa julgada, que de resto não lhe diz respeito, mas se submete à justiça da decisão. A eficácia da intervenção atinge a fundamentação da decisão. MAS HÁ EXCEÇÕES.

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48
Q

Quando o assistente simples pode escapar à eficácia da intervenção?

A

Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

Essas alegações são chamadas de exceptio male gesti processos: exceção de má-gestão processual.

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49
Q

Quando será cabível denunciação da lide?

A

É uma intervenção de terceiro provocada: o terceiro é chamado a integrar o processo, porque uma demanda lhe é dirigida. Pode ser promovida pelo autor ou pelo réu. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

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50
Q

Quais posturas podem ser adotadas pelo denunciado à lide?

A

Feita a denunciação pelo autor:

a) defender-se, negando a sua qualidade, quando então o autor prosseguirá sozinho com a ação contra o réu e terá assegurado, mesmo assim, o direito a ver solucionado na sentença final o seu direito de regresso em face do denunciado;
b) comparecer e assumir a posição de litisconsorte ativo, caso em que poderá aditar a petição inicial;
c) permanecer inerte, quando será reputado revel na demanda regressiva;

Feita a denunciação pelo réu:

I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;

III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.

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51
Q

Quando será cabível o chamamento ao processo?

A

Sua principal finalidade é alargar o campo de defesa dos fiadores e dos devedores solidários, possibilitando-lhes, diretamente no processo em que um ou alguns deles forem demandados, chamar o responsável principal, ou os corresponsáveis ou coobrigados, para que assumam a posição de litisconsorte, ficando todos submetidos à coisa julgada. Intervenção de terceiro provocada apenas pelo réu. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; ganhará a vantagem do título executivo bem como de exercitar o benefício de ordem;

II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; cofiadores, quando só um dos fiadores é demandado;

III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum; devedores solidariamente responsável pela dívida comum;

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52
Q

O que diferencia o chamamento ao processo da denunciação da lide?

A

Os chamados devem ao autor/credor, não ao chamado. Não se trata de ação regressiva. É apenas uma convocação para a formação do litisconsórcio passivo.

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53
Q

Quais modalidades de intervenção de terceiros foram suprimidas no CPC/15?

A

A nova lei processual suprimiu a nomeação à autoria e a oposição, como modalidades de intervenção de terceiros.

01) No lugar da primeira, criou a regra constante do art. 338, dispondo que alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
02) Quanto à oposição, passou a ser ação autônoma, inserida dentre os procedimentos especiais (arts. 682 a 686).

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54
Q

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser determinada ex officio pelo juiz?

A

Não, depende de pedido da parte ou MP, nos casos que justificam a sua intervenção.

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55
Q

A decisão que inadmite/admite o amicus curiae é recorrível?

A

MUDANÇA DE ENTENDIMENTO NO STF - 2018

A decisão do Relator que ADMITE ou INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível.

STF. Plenário. RE 602584 AgR, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 17/10/2018.

OBS: a posição majoritária anterior era no sentido de que, contra a decisão do Relator que inadmitia o ingresso do amicus curiae, caberia agravo interno.

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56
Q

O amicus curiae pode recorrer? Em quais hipóteses?

A

Embora seja parte, tem poderes restritos:

01) legitimidade recursal para oposição de embargos de declaração e da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas;
02) Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae.

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57
Q

Quando é necessário nomear curador especial?

A

O juiz nomeará curador especial ao:

I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

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58
Q

Em quais ações os cônjuges devem ser necessariamente citados?

A

Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

  • Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
  • Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.
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59
Q

Os advogados públicos ou privados e os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público praticam ato atentatório à dignidade da justiça?

A

Não, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

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60
Q

A concessão de gratuidade afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência?

A

Não. Neste caso, sendo vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

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61
Q

Acerca dos modelos de direito processual, o que diferencia o modelo inquisitivo do modelo adversarial?

A

A doutrina costuma identificar dois modelos de estruturação do processo: o modelo adversarial e o modelo inquisitorial. Em suma, o modelo adversarial assume a forma de competição ou disputa, desenvolvendo-se como um conflito entre dois adversários diante de um órgão jurisdicional relativamente passivo, cuja principal função é a de decidir. O modelo inquisitorial (não adversarial) organiza-se como uma pesquisa oficial, sendo o órgão jurisdicional o grande protagonista do processo. No primeiro sistema, a maior parte da atividade processual é desenvolvida pelas partes; no segundo, cabe ao órgão judicial esse protagonismo. Fala-se que, no modelo adversarial, prepondera o princípio dispositivo, e, no modelo inquisitorial¸ o princípio inquisitivo. Assim, quando o legislador atribui às partes as principais tarefas relacionadas à condução e instrução do processo, diz-se que se está respeitando o denominado princípio dispositivo; tanto mais poderes forem atribuídos ao magistrado, mais condizente com o princípio inquisitivo o processo será. A dicotomia princípio inquisitivo-princípio dispositivo está intimamente relacionada à atribuição de poderes ao juiz: sempre que o legislador atribuir um poder ao magistrado, independentemente da vontade das partes, vê-se manifestação de “inquisitividade”; sempre que se deixe ao alvedrio dos litigantes a opção, aparece a “dispositividade”.

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62
Q

Acerca dos modelos de direito processual, o que prega o modelo cooperativo?

A

Os princípios do devido processo legal, da boa-fé processual e do contraditório, juntos, servem de base para o surgimento de outro princípio do processo: o princípio da cooperação. Esse modelo caracteriza-se pelo redimensionamento do princípio do contraditó- rio, com a inclusão do órgão jurisdicional no rol dos sujeitos do diálogo processual, e não mais como um mero espectador do duelo das partes. O contraditório volta a ser valorizado como instrumento indispensável ao aprimoramento da decisão judicial, e não apenas como uma regra formal que deveria ser observada para que a decisão fosse válida. A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo). Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes. Busca-se uma condução cooperativa do processo, sem destaques a algum dos sujeitos processuais. O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia. Técnica de construção de um processo civil democrático em conformidade com a constituição, afirma que “a comunidade de trabalho deve ser revista em perspectiva policêntrica e coparticipativa, afastando qualquer protagonismo e se estruturando a partir do modelo constitucional de processo”

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63
Q

Quando é possível o litisconsórcio?

A

Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

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64
Q

Causa de impedimento ou de suspeição: “quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive”?

A

Suspeição.

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65
Q

Qual é a diferença entre conciliador e mediador?

A

A diferença entre mediação e conciliação é sutil: o conciliador tem uma participação mais ativa no processo de negociação, podendo, inclusive, sugerir soluções para o litígio; é mais indicada para os casos em que não havia vínculo anterior entre os envolvidos; o mediador exerce um papel um tanto diverso; cabe a ele servir como veículo de comunicação entre os interessados, um facilitador do diálogo entre eles, auxiliando-os a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam identificar, por si mesmos, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos; não propõe soluções; é mais indicada para partes que possuíam/possuem vínculo anterior. CPC prestigia essa diferenciação.

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66
Q

O CPC/15 prevê expressamente o princípio da identidade física do juiz?

A

Não. O Novo CPC, Lei nº 13.105/2015, causa ainda maior perplexidade ao suprimir do sistema o art. 132, caput do Código Buzaid, a explicitar o princípio da identidade física do juiz, in verbis: O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.

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67
Q

Em que momento processual se determina a competência?

A

Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

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68
Q

Os embargos de declaração interrompem ou suspendem o prazo para propositura dos demais recursos? E no JECrim?

A

NO CPC/15: Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

NO JEC: O CPC/15 modificou o regime dos embargos de declaração no JEC/JECRIM. Agora: os embargos de declaração também interrompem o prazo para a interposição de recurso.

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69
Q

Quais processos tramitam em segredo de justiça?

A

Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

I - em que o exija o interesse público ou social;

II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

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70
Q

O que é a sentença?

A

Sentença é o pronunciamento do juízo singular que, com fundamento no art. 485 ou no art. 487 do CPC, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou extingue a execução. Não é apenas a sentença que pode fundar-se em uma das hipóteses desses dispositivos. Acórdãos e decisões proferidas por relator também podem fundar-se nas mesmas hipóteses; o mesmo se pode dizer das decisões interlocutórias (ex. resolução parcial de mérito). Isso demonstra que, para que seja sentença, é indiferente saber qual o conteúdo do pronunciamento se ele resolve, ou não, o mérito, por exemplo. Importa saber qual o seu efeito em relação ao procedimento em primeira instância: se põe fim a uma das suas fases, é sentença.

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71
Q

O que é decisão interlocutória?

A

Decisão interlocutória é, de acordo com o § 2° do art. 203, todo pronunciamento com conteúdo decisório que não se enquadre na definição de sentença. Logo, é o pronunciamento judicial com conteúdo decisório que não põe fim à fase do procedimento em primeira instância. Para a identificação da decisão interlocutória não importa o seu conteúdo (que pode ser idêntico ao de uma sentença – ex. indeferimento parcial da inicial). É o pronunciamento pelo qual o juiz resolve questão sem pôr fim ao procedimento em primeira instância ou a qualquer de suas etapas.

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72
Q

A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor?

A

Sim, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

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73
Q

Qual é o procedimento da citação por hora certa no CPC/15?

A

Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência. Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias. A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

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74
Q

Quais são as hipóteses de competência do JEC?

A

O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
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75
Q

Quais são as hipóteses de competência da JEFP?

A

É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.

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76
Q

Há especificidade na competência territorial para julgar ações reais imobiliárias?

A

Sim. Ações reais imobiliárias: regra geral – juízo da situação da coisa, fórum rei sitae; porém, o autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova; ações paulianas, edilícias e ex empto são pessoais, não se aplicando a regra geral.

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77
Q

Há especificidade na competência territorial para julgar causas ligadas a casamento e união estável?

A

ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - LEI N. 13.894/19

Sim:

É competente o foro:

I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); (Incluída pela Lei nº 13.894, de 2019)

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78
Q

A abusividade de cláusula de foro de eleição é defeito que pode ser reconhecido ex officio pelo órgão jurisdicional?

A

Sim. A cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. Considera-se abusiva a cláusula de foro de eleição em contratos quando:

01) no momento da celebração, a parte aderente não dispunha de intelecção suficiente para compreender o sentido e as consequências da estipulação contratual;
02) se da prevalência de tal estipulação resultar inviabilidade ou especial dificuldade de acesso ao Judiciário;
03) Se houver outras situações aonde seja identificada vulnerabilidade de alguma das partes.

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79
Q

A competência para julgar um conflito de competência será sempre de um tribunal?

A

Sim. O STF tem competência sempre que, no conflito, estiver envolvido um tribunal superior. Os TJ´s e TRF´s devem julgar os conflitos entre juízes a eles vinculados. As demais hipóteses de conflito são da competência do STJ.

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80
Q

Quando há conexão?

A

Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

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81
Q

Quando há continência?

A

Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

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82
Q

A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta?

A

Sim.

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83
Q

O que ocorre quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente?

A

Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

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84
Q

Quais são as hipóteses de indeferimento da petição inicial?

A

01) INÉPCIA;
02) ILEGITIMIDADE DA PARTE;
03) FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL;
04) NÃO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NOS ARTS. 106 E 321 (emenda da inicial e/ou do dever do advogado declinar o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações).

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85
Q

Quando a petição inicial será inepta?

A

Considera-se inepta a petição inicial quando:

I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

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86
Q

Quando será lícito formular pedido genérico?

A

I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

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87
Q

Quais são as espécies de cumulação de pedidos?

A

01) CUMULAÇÃO PRÓPRIA: SIMPLES OU SUCESSIVA;

02) CUMULAÇÃO IMPRÓPRIA: EVENTUAL/SUBSIDIÁRIA OU ALTERNATIVA.

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88
Q

O que diferencia a cumulação própria simples da sucessiva?

A

01) Simples – as pretensões não têm entre si relação de precedência lógica, podendo ser analisados independentemente da outra; não há necessidade de exame prévio de um dos pedidos, que são autônomos;
02) Sucessiva – os exames dos pedidos guardam entre si um vínculo de precedência lógica; o acolhimento de um pressupõe o do anterior; pedido prejudicial ou preliminar ao posterior;

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89
Q

O que diferencia a cumulação imprópria eventual/subsidiária da alternativa?

A

01) Eventual – tb chamada de pedido subsidiário, sucessivo ou cumulação subsidiária; aplicação da regra da eventualidade; o demandante estabelece uma hierarquia entre os pedidos formulados de maneira tal que o posterior só será analisado na eventualidade de não ser acolhido o anterior; o magistrado está condicionado à preferência estabelecida; como a cumulação de pedidos incompatíveis entre si é caso de inépcia, é possível a utilização da técnica da cumulação subsidiária; é instituto útil nas hipóteses de concurso de pretensões; acolhido o pedido principal, está o magistrado dispensado de examinar o pedido subsidiário;
02) Alternativa – consiste na formulação de mais de uma pretensão, para que uma ou outra seja acolhida, sem expressar, com isso, qualquer preferência; não há hierarquia; acolhido um pedido, não terá interesse recursal com relação ao acolhimento do outro;

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90
Q

Quais são os requisitos exigidos para a cumulação de pedidos?

A

01) Compatibilidade dos pedidos – se os pedidos são incompatíveis, a cumulação deve ser imprópria (subsidiária/eventual ou alternativa);
02) Competência – somente é possível se o juízo tiver competência absoluta para conhecer de todos os pedidos formulados; se não for competente para todos os pedidos, deve admitir o processamento do pedido que lhe é pertinente, rejeitando o prosseguimento daquele estranha à parcela de jurisdição;
03) Identidade do procedimento ou conversibilidade para o procedimento comum – compatibilidade procedimental entre os pedidos formulados; se envolver procedimentos diversos, deve ser adaptável ao procedimento comum, de modo a inserir técnica processual diferenciada que com ele não seja incompatível; o procedimento comum é adaptável, maleável, flexível; é receptivo à incorporação, ainda que episódica, de técnicas diferenciadas pensadas para procedimentos especiais; ajuste procedimental; deve saber-se se o procedimento é redutível ao procedimento comum; há procedimentos especiais que jamais o serão (ex. inventário e partilha; interdição; desapropriação; etc.).

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91
Q

Quando é cabível a ampliação da demanda e o que deve ser observado?

A

01) Até a citação – o autor poderá aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu.
02) Até o saneamento – o autor poderá aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

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92
Q

Quais são as hipóteses legais que permitem a improcedência liminar do pedido?

A

pedido deve contrariar:

I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

V - O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

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93
Q

É possível a improcedência liminar do pedido baseado em hipótese atípica?

A

Divergência doutrinária. É possível e recomendável construir essa possibilidade a partir dos princípios da eficiência, da boa-fé e da duração razoável do processo. Não há razão para aumentar o custo do processo. Importante instrumento de combate às demandas abusivas, que muitas vezes funcionam como mecanismos de extorsão processual. Essa hipótese já é expressamente permitida nos embargos à execução, que podem ser rejeitados liminarmente quando manifestamente protelatórios. Finalmente, não há razão para aumentar o tempo do processo. Assim, parece possível que o juiz julgue liminarmente improcedente o pedido em situações atípicas, de manifesta improcedência.

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94
Q

No que consiste o litisconsórcio simples?

A

A decisão judicial sobre o mérito pode ser diferente para os litisconsortes. Discute-se uma relação jurídica cindível.

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95
Q

No que consiste o litisconsórcio unitário?

A

Unitário – quando o provimento jurisdicional de mérito tem de regular de modo uniforme a situação jurídica dos litisconsortes, não se admitindo, para eles, julgamentos diversos; julgamento igual; decorre da natureza da relação jurídica em litígio; unidade da pluralidade – vários são considerados um; várias pessoas são tratadas no processo como se fossem apenas uma; ocorre quando a relação jurídica for indivisível. O regime da unitariedade nada diz sobre ser necessária ou facultativa a formação do litisconsórcio. Ele atua diante do litisconsórcio já efetivamente formado.

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96
Q

No que consiste o litisconsórcio necessário?

A

Litisconsórcio necessário - quando a sua formação for obrigatória. Está ligado diretamente à indispensabilidade da integração do polo passivo da relação jurídica processual por todos os sujeitos, seja por conta da própria natureza da relação jurídica discutida (unitariedade), seja por imperativo legal. Atua já na formação do litisconsórcio, diferenciando-se da unitariedade – que atua após a sua formação.

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97
Q

No que consiste o litisconsórcio facultativo?

A

Litisconsórcio facultativo – é o litisconsórcio que pode ou não se formar; fica a critério dos litigantes; quando não é necessário.

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98
Q

Quando o litisconsórcio será necessário?

A

O litisconsórcio será necessário em duas situações:

01) se unitário passivo, será necessário, salvo se houver expressa disposição legal em sentido contrário; quando a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes; é necessário porque é necessário;
02) será também necessário quando assim dispuser expressamente a lei.

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99
Q

Diante desta situação – demanda proposta por um litigante que deveria ter sido proposta por mais de um em litisconsórcio unitário – o que deve o juiz deve fazer?

A

Cabe ao juiz determinar a convocação de possível litisconsorte unitário ativo para, QUERENDO, integrar o processo. Trata-se de exemplo de intervenção iussu iudicis. Essa providência tem o objetivo de dar ciência do litígio ao possível litisconsorte unitário para que possa tomar a providência que lhe convier. Isto vai permitir que, tendo ou não ingressado no processo, a esse colegitimado se estendam os efeitos da coisa julgada. Uma vez cientificado, o terceiro pode:

01) assumir a posição de litisconsorte ativo ulterior unitário;
02) calar-se;
03) aderir à contestação do réu, resistindo à pretensão do demandante, assumindo posição semelhante à de um assistente.

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100
Q

Qual é a natureza da sentença proferida contra litisconsorte necessário não citado e como o CPC disciplina a questão?

A

O artigo 115 cuida da natureza da sentença de mérito proferida sem a citação de litisconsorte necessário. O dispositivo distingue duas situações:

01) falta de citação de litisconsorte necessário unitário - A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será nula se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;
02) falta de citação de litisconsorte necessário simples - A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório será ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

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101
Q

Sobre a influência que a conduta de um litisconsorte por ter em relação ao outro, o que se entende pode conduta determinante e conduta alternativa?

A

Antes de conhecer as regras, é preciso distinguir entre condutas determinantes e condutas alternativas:

a) Conduta determinante: conduta da parte que a leva a uma situação desfavorável; potencialmente lesiva; ex. confissão;
b) Conduta alternativa: aquela pela qual a parte busca uma melhora da sua situação processual; é alternativa porque esse resultado quisto não ocorrerá necessariamente, mas é o que se busca; ex. contestação.

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102
Q

O recurso do assistido só será cabível se for da vontade do assistido?

A

Sim.

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103
Q

O que caracteriza a assistência litisconsorcial?

A

Cabe quando o terceiro alegar a existência de um interesse jurídico imediato na causa. Há interesse jurídico imediato em duas situações:

01) o assistente afirma-se titular da relação jurídica discutida; intervém para discutir relação jurídica que já está sendo discutida; desdobra-se em duas: a) o terceiro é titular exclusivo em causa conduzida por substituto processual (ex. intervenção do adquirente de coisa litigiosa); b) o assistente é cotitular da situação jurídica discutida (ex. condôminos e condomínio);
02) o assistente afirma-se colegitimado extraordinário à defesa em juízo da relação jurídica que está sendo discutida; embora não seja titular, tem legitimidade extraordinária para defende-la (ex. tutela coletiva);

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104
Q

Admite-se a denunciação per saltum?

A

Não. Não se pode denunciar alguém que não mantenha com o denunciante uma relação jurídica direta; ex. não se pode pular o alienante da coisa. O artigo 456 do Código Civil, que causava essa dúvida, foi revogado.

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105
Q

A decisão que inadmite/admite o amicus curiae é recorrível?

A

Não.

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106
Q

A representatividade adequada exigida do amicus curiae pressupõe a concordância unânime daqueles a quem representa?

A

Não. Enunciado n. 127 do FPPC.

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107
Q

A presença de interesse econômico, ainda que indireto ou reflexo, da fazenda pública em determinado processo judicial é suficiente para justificar sua intervenção?

A

Sim, exceção à regra em razão do instituto da intervenção anômala prevista no seguinte dispositivo legal da Lei n. 9.469/97:

Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais. Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.

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108
Q

Em caso de revelia, o assistente simples é substituto processual ou gestor de negócios?

A

Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual, e não o seu gestor de negócios.

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109
Q

Quando a audiência de conciliação ou mediação não deverá ser designada?

A

Há duas hipóteses em que a audiência de conciliação ou mediação não deverá ser designada:

01) se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; manifestação expressa de vontade neste sentido; o autor, na própria inicial; o réu, por petição apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência; Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.
02) processos que não admitam a autocomposição; A depender do caso, há direitos indisponíveis que podem ser objeto de autocomposição (ex. alimentos); são raras as hipóteses em que se veda peremptoriamente a autocomposição.

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110
Q

Comparecer à audiência de conciliação ou mediação é um dever processual das partes. Quais as consequências do seu não cumprimento?

A

O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

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111
Q

A Lei n. 13.256/2016 alterou o CPC/15 para extinguir a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de processos?

A

Sim. Não haverá mais a obrigatoriedade dos julgamentos em ordem cronológica. O texto agora determina que a ordem de chegada deve ser seguida “preferencialmente”.

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112
Q

A Lei n. 13.256/2016, que alterou o CPC/15, implementou mudanças na ação rescisória. Quais são elas?

A

Foram acrescentados os §§ 5º e 6º ao artigo 966. A ação rescisória será cabível no caso de violação de manifesta norma jurídica, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão, proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.

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113
Q

Pelo novo CPC de 2015 era inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão, de acordo com o § 5º do art. 988. O que a Lei n. 13.256/2016 modificou?

A

Os incisos III e IV do artigo 988 foram modificados. Pelo novo CPC de 2015 era inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão, de acordo com o § 5º do art. 988. Com a nova lei o § 5º do artigo 988 foi desmembrado em duas hipóteses: a) passa a ser inadmissível se proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada; b) se interposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias. Sendo assim, fica considerada inadmissível a reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou ainda de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

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114
Q

A Lei n. 13.256/2016, que alterou o CPC/15, restabeleceu o duplo juízo de admissibilidade?

A

Sim. Entre as mudanças, a nova lei restabelece a adoção do chamado duplo juízo de admissibilidade dos recursos especiais, dirigidos ao STJ, e dos extraordinários, ao STF.
Sendo assim, fica permitido que os tribunais de Justiça ou tribunais regionais federais analisem a admissibilidade de recursos extraordinários e especiais, antes de encaminhá-los para o STF e STJ, como já acontece no CPC de 1973.

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115
Q

A Lei n. 13.256/2016 revogou o artigo 945, que tratava sobre a possibilidade de julgamento por meio eletrônico dos recursos e dos processos de competência originária que não admitem sustentação oral?

A

Sim.

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116
Q

É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão?

A

Sim.

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117
Q

O impedimento e a suspeição devem ser alegadas na contestação?

A

Não. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas. Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.

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118
Q

A arguição de impedimento ou suspeição do juiz ou do órgão colegiado é causa de suspensão do processo?

A

Sim. Esse incidente é sempre da competência de um tribunal; assim, será distribuído a um relator, que deverá declarar os efeitos em que recebe o incidente. Se for recebido sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr; se com efeito suspensivo, permanece.

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119
Q

Qual é a sequência de atos executados na AIJ?

A

A audiência é ato processual complexo; estrutura-se sequencialmente:

a) a proclamação judicial (abertura);
b) o pregão inicial feito pelo servidor (art. 358, CPC);
c) a tentativa de conciliação (art. 359, CPC);
d) a prestação de esclarecimentos pelo perito e pelos assistentes técnicos (art. 361, I, CPC);
e) a coleta de depoimento pessoal - primeiro do autor, depois do réu (art. 361, 11, CPC);
f) a inquirição de testemunhas - primeira as arroladas pelo autor, depois as arroladas pelo réu (art. 361, 111, CPC);
g) as alegações finais - primeiro pelo advogado do autor, depois pelo advogado do réu (art. 364, CPC); e, em desfecho,
h) a prolação da sentença.

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120
Q

Quais precedentes exercem influência na concessão da tutela de evidência?

A

A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente E HOUVER TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS OU EM SÚMULA VINCULANTE;

III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

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121
Q

É necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração ainda que inalterado o resultado anterior?

A

Não. Súmula 579-STJ: Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.

STJ. Corte Especial. Aprovada em 01/07/2016, DJe 01/08/2016.

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122
Q

Após a reforma do CPC/15, o juízo de admissibilidade foi restabelecido em relação a quais recursos? Apelação e agravo de instrumento também?

A

Somente RE e REsp. Apelação e agravo de instrumento não.

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123
Q

Os embargos de declaração possuem efeito suspensivo?

A

Não, os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo, mas interrompem o prazo para a interposição de recurso.

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124
Q

Quais são as hipóteses exemplificativas de decisões não fundamentadas?

A

01) Decisão que se limita à indicação, reprodução ou paráfrase do ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;
02) Decisão que emprega conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;
03) Decisão que invoca motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;
04) Decisão que não enfrenta todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
05) Decisão que se limita a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;
06) Decisão que deixa de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento;
07) outros casos comuns.

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125
Q

Quando o julgamento será ultra, citra ou extra petita?

A

Tais dispositivos legais estabelecem verdadeira limitação ao exercício da jurisdição, na medida em que impõem à decisão do magistrado limites subjetivos e objetivos. Se o magistrado vai além desses limites, a sua decisão é ultra petita; se fica fora deles, é extra petita; se fica aquém, é citra petita:

01) Julgamento citra petita - viola o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, quando se revela pela ausência de manifestação sobre pedido ou pela ausência de deliberação quanto a determinado sujeito da relação processual, e ofende o princípio do contraditório, sob sua perspectiva substancial, nos casos em que o magistrado deixa de analisar fundamento relevante invocado pela parte;
02) Julgamento extra petita - fere todos esses princípios, tendo em vista que consubstancia hipótese em que o magistrado deixa de analisar algo que deveria ser apreciado e examina outra coisa em seu lugar.

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126
Q

O que é a coisa julgada?

A

Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

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127
Q

Quando e em que condições a coisa julgada alcançará a questão prejudicial incidental?

A

Aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

A hipótese do § 1o não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

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128
Q

Quais são os fatos que impedem a extensão da coisa julgada à resolução da questão prejudicial incidental?

A

01) Objeção de impertinência;
02) Objeção de ausência de contraditório;
03) Objeção de incompetência;
04) Objeção de cognição insuficiente

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129
Q

Cabe ação rescisória para desfazer a resolução da questão prejudicial incidental?

A

Sim.

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130
Q

Pelo CPC/15, o julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes?

A

Sim. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.

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131
Q

O que prega a teoria da relativização atípica da coisa julgada?

A

A coisa julgada, no processo civil brasileiro, não é absoluta: há inúmeros instrumentos previstos em lei que permitem o controle do que foi decidido. Há, porém, na doutrina, quem entenda que a decisão judicial não pode se cristalizar quando injusta ou inconstitucional. Nesses casos, a coisa julgada material poderia ser revista/ rescindida, a qualquer tempo, por critérios e meios atípicos - não previstos em lei. Trata-se de movimento que vem propondo a chamada relativização atípica da coisa julgada. O principal problema dessa concepção é que admitir a relativização com base na existência de injustiça - que ocorreria com a violação de princípios e direitos fundamentais do homem, tal como acima exposto -, significa franquear-se ao judiciário um poder geral de revisão da coisa julgada, que daria margem, certamente, a interpretações das mais diversas, em prejuízo da segurança jurídica. A coisa julgada material é atributo do Estado Democrático de Direito e à efetividade do direito fundamental ao acesso ao Poder judiciário. Em outras palavras, mais do que se garantir ao cidadão o acesso à justiça, deve ser-lhe assegurada uma solução definitiva para o problema que foi levado ao judiciário. Admitir que o Estado-juiz errou no julgamento que se cristalizou, obviamente implica aceitar que o Estado-juiz pode errar no segundo julgamento, quando a ideia de ‘relativizar’ a coisa julgada não traria qualquer benefício ou situação de justiça. Também a relativização com base na inconstitucionalidade é problemática, pois a qualquer momento que a lei em que se fundou a decisão fosse reputada inconstitucional a decisão poderia ser desconstituída. Com isso, seria atingido frontalmente o princípio da segurança jurídica. As concepções de relativização atípica da coisa julgada são perigosas. Defendem a prevalência do “justo”, mas não definem o que seja o “justo”. Partem de uma noção de justiça, como senso comum captado por qualquer cidadão médio. O STF admitiu, porém, a renovação de demanda de investigação de paternidade, que havia sido anteriormente rejeitada por ausência de provas. Consagrou, então, um caso de relativização atípica da coisa julgada. Mesmo sem dizer isto expressamente, o STF considerou como secundum eventum probationis a coisa julgada na investigação de paternidade. Permitir a revisão da coisa julgada por um critério atípico é perigosíssimo. Esquecem os adeptos desta corrente que, exatamente por essa especial característica do direito litigioso, àquele que pretende rediscutir a coisa julgada bastará alegar que ela é injusta/desproporcional/inconstitucional. A coisa julgada é instituto construído ao longo dos séculos e reflete a necessidade humana de segurança. Ruim com ela, muito pior sem ela. Relativizar a coisa julgada por critério atípico é exterminá-la.

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132
Q

Quais sentenças estão sujeitas à remessa necessária?

A

Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

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133
Q

Quais circunstâncias afastam a necessidade de remessa necessária?

A

01) Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.´

02) Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

I - súmula de tribunal superior;

II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

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134
Q

Ainda que tenha havido o trânsito em julgado, é inexigível a obrigação reconhecida em sentença com base exclusivamente em lei não recepcionada pela Constituição?

A

erto.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.531.095-SP, Rei. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva,julgado em 9/8/2016 (Jnfo 588).

OBS: existe uma inovação trazida pelo CPC 2015 que é importante ser ressaltada e que geraria solução diferente ao caso concreto apreciado. Para que o devedor possa alegar a inexigibilidade da obrigação argumentando que o título é baseado em lei incompatível com a Constituição, exige-se que a decisão do STF seja anterior à formação da coisa julgada. Se for posterior, a matéria não poderá ser alegada em impugnação, devendo ser proposta ação rescisória. É isso que se extrai do art. 525, §§ 14 e 15 do CPC 2015

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135
Q

Qual é o valor da multa pela interposição de embargos manifestamente protelatórios?

A

Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a DOIS POR CENTO sobre o valor atualizado da causa.

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136
Q

O valor das astreintes pode ser reduzido de ofício em segunda instância quando a questão é suscitada em recurso de apelação NÃO CONHECIDO?

A

Não.

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137
Q

A reconvenção e a contestação devem ser apresentadas em peças separadas?

A

Não.

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138
Q

A legislação processual proíbe que a tutela da evidência seja concedida antes da manifestação do réu?

A

Não.

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139
Q

As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, são cobertas pela preclusão?

A

Não.

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140
Q

É vedada a utilização de recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública para arcar com perícias, ainda que de pessoas que gozem de gratuidade da justiça?

A

Sim.

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141
Q

O juiz não resolverá o mérito quando o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes?

A

Sim.

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142
Q

A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional?

A

Sim.

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143
Q

A prevenção decorre do registro ou distribuição da petição inicial, independente de citação válida?

A

Certo.

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144
Q

O órgão colegiado incumbido de julgar o incidente e de fixar a tese jurídica julgará OU devolverá para julgamento o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente?

A

Ele julgará.

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145
Q

Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta dias)?

A

Certo.

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146
Q

No âmbito dos Tribunais, se o colegiado está reunido apenas para decidir o pedido de liminar no mandado de segurança, neste caso, as partes poderão fazer sustentação oral antes que os julgadores profiram os votos?

A

01) Antes da Lei nº 13.676/2018: NÃO. A jurisprudência entendia que não havia previsão legal. Veja-se a redação originária: “Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento”;
02) Depois da Lei nº 13.676/2018: SIM. A Lei nº 13.676/2018 foi alterada para prever isso: “Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar.”

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147
Q

Quando caberá recurso adesivo?

A

Será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial.

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148
Q

Quando caberá agravo de instrumento?

A

Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

I - tutelas provisórias;

II - mérito do processo;

III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

VII - exclusão de litisconsorte;

VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

XII - (VETADO);

XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

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149
Q

Em quais hipóteses a repercussão geral é presumida?

A

Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

II - tenha sido proferido em julgamento de casos repetitivos;

III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição Federal.

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150
Q

Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional?

A

Sim.

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151
Q

O recurso que tiver a repercussão geral reconhecida deverá ser julgado no prazo de um ano e terá preferência sobre os demais feitos?

A

Sim, ressalvados os que envolvam réu preso e o pedido de habeas corpus.

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152
Q

No mandado de segurança, se o impetrante morre, os seus herdeiros podem se habilitar para continuar o processo?

A

Não. Isso ocorre em razão do caráter mandamental e da natureza personalíssima do MS.

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153
Q

A prevenção decorre do registro ou distribuição ou da citação válida?

A

Registro ou distribuição.

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154
Q

A competência de foro para ação possessória envolvendo bem imóvel é de natureza absoluta ou relativa?

A

Absoluta; exceção à regra.

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155
Q

Quando será cabível ação rescisória?

A

A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

IV - ofender a coisa julgada;

V - violar manifestamente norma jurídica;

VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

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156
Q

O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar?

A

Sim.

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157
Q

A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça?

A

Sim.

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158
Q

Quando o juiz não resolverá o mérito?

A

O juiz não resolverá o mérito quando:

I - indeferir a petição inicial;

II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

VIII - homologar a desistência da ação;

IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

X - nos demais casos prescritos neste Código.

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159
Q

Quando uma decisão judicial - interlocutória, sentença ou acórdão - será considerada não fundamentada?

A

Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

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160
Q

Quando a coisa julgada material alcançará a questão prejudicial?

A

O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

A hipótese do § 1o não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

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161
Q

No Brasil, quais precedentes são vinculantes?

A

Os juízes e os tribunais observarão:

I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

II - os enunciados de súmula vinculante;

III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;

IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;

V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.

OBS: DOUTRINA DISCUTE SE O ROL É TAXATIVO; PREVALECE QUE NÃO

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162
Q

O novo CPC manteve os embargos infringentes?

A

Não, o novo Código suprimiu afigura dos embargos infringentes do sistema recursal do Código. Em seu lugar, porém, introduziu técnica de ampliação de julgamento em caso de decisão por maioria contrária à decisão de mérito do juízo de primeiro grau (art. 942) - tema que será tratado ao seu tempo.

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163
Q

Quando o Tribunal poderá decidir, desde logo, questões anteriormente não conhecidas pelo juízo de primeiro grau?

A

O tribunal decidirá desde logo quando:

I – reformar sentença terminativa;

II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;

III- constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;

IV- decretar a nulidade da sentença por falta de fundamentação.

Ainda, quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

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164
Q

Quando a apelação não terá efeito suspensivo?

A

Será a apelação recebida apenas no efeito devolutivo, sem impedir-se que a sentença produza efeitos na pendência do recurso, quando:

I - homologa divisão ou demarcação de terras;

II - condena apagar alimentos;

III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

VI - decreta interdição.

Fora do sistema do Código, ainda, a sentença concessiva de mandado de segurança também tem eficácia imediata.

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165
Q

O oferecimento de embargos de declaração opera o efeito devolutivo?

A

Não, já que não se remete ao conhecimento de nenhum outro órgão jurisdicional o exame da decisão inquinada. São analisados pelo próprio prolator da decisão.

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166
Q

O procedimento que visa à solução dos recursos repetitivos obedece a cinco estágios distintos. Quais?

A

01) seleção de recursos fundados em idêntica controvérsia de direito;
02) afetação da questão como repetitiva;
03) instrução da controvérsia;
04) decisão da questão repetida;
05) irradiação dos efeitos da decisão para os casos repetidos.

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167
Q

Decidido o recurso representativo da controvérsia, os órgãos colegiados tem o dever, conforme o caso, de inadmitir, desprover ou aplicar a tese aos demais recursos versando idêntica controvérsia?

A

Sim. Publicado o acórdão oriundo do julgamento dos recursos repetitivos:

I - o presidente ou vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

II - o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará a causa de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, na hipótese de o acórdão recorrido contrariar o precedente constitucional ou federal;

III - os processos suspensos em primeiro e segundo grau de jurisdição retomarão o seu curso para julgamento e aplicação do precedente firmado.

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168
Q

Quais recurso admitem a “ampliação do debate”?

A

Cabe ampliação do julgamento não unânime na apelação, na ação rescisória julgada procedente e no agravo de instrumento que reforma decisão que antecipa parcialmente o mérito. Analogicamente ao art. 942, 3°, II, do CPC, deve caber semelhante ampliação no julgamento do agravo de instrumento interposto contra a decisão que reforma o julgamento de improcedência liminar parcial, a liquidação de sentença e contra a decisão que reforma o não acolhimento da impugnação. O elemento que permite a analogia é o caráter final de todas essas decisões - nada obstante impugnáveis por agravo de instrumento.

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169
Q

A quem cabe propor o incidente de assunção de competência?

A

Caberá ao relator propor o deslocamento de competência, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública.

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170
Q

A arguição de impedimento e/ou suspeição suspende ou interrompe os prazos processuais?

A

Suspende.

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171
Q

Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à rescisão, nos termos da lei?

A

Não, eles estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

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172
Q

O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal?

A

Sim.

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173
Q

A tutela provisória cautelar somente pode ser pleiteada em situações de urgência?

A

Sim. Já a tutela de evidência será sempre satisfativa.

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174
Q

O Ministério Público pode requerer a tutela provisória quando for parte (art. 177, CPC,) e quando for assistente diferenciado de incapazes (art. 178, 11, CPC)?

A

Sim. Na qualidade de fiscal da ordem jurídica (art. 178, caput, I e 111, CPC), poderá o Ministério Público apoiar/repelir/sugerir o pleito provisório formulado; não poderá, entretanto, formular requerimento autônomo de tutela provisória.

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175
Q

É vedada a tutela provisória ex officio?

A

Em regra, sim. É necessário requerimento do interessado para a concessão da tutela provisória. Trata-se de exigência decorrente da regra da congruência. Há casos, contudo, em que o pedido de concessão da tutela provisória se reputa implícito, como, por exemplo, o pedido de fixação de alimentos provisórios em ação de alimentos. Não consideramos possível a concessão ex officio da tutela provisoria, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei.

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176
Q

A parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia?

A

Sim. Se a desistência ocorrer antes de oferecida contestação, a parte ficará isenta do pagamento de custas e de honorários de sucumbência. A desistência apresentada nos termos do § 1o independe de consentimento do réu, ainda que apresentada contestação.

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177
Q

O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato?

A

Sim.

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178
Q

Cabe agravo de instrumento contra a decisão que denegar ou conceder o pedido de gratuidade?

A

Não, somente contra a decisão que rejeitá-lo ou contra a decisão que determinar a sua revogação.

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179
Q

No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas?

A

Sim.

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180
Q

No procedimento da TUTELA ANTECIPADA requerida em caráter antecedente, concedida a tutela antecipada, o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (QUINZE) DIAS ou em outro prazo maior que o juiz fixar?

A

Sim.

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181
Q

No procedimento da TUTELA CAUTELAR requerida em caráter antecedente, efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (TRINTA) DIAS, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais?

A

Sim.

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182
Q

Da sentença, denegando ou concedendo o mandado de segurança, cabe apelação?

A

Sim.

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183
Q

A concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria?

A

Sim. Súmula 271/STF.

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184
Q

No MS, estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer?

A

Sim.

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185
Q

Os embargos de divergência são admissíveis quando o acórdão paradigma tenha sido proferido pela mesma Turma que proferiu a decisão embargada?

A

Sim, mas desde que tenha havido alteração em mais da metade dos membros do órgão julgador.

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186
Q

A parte que impugnar a autenticidade de um documento tem o ônus de comprovar a falsidade por ele arguida?

A

Não. AUTenticidade: prova o AUTor; fALsidade: prova quem ALega.

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187
Q

É inadmissível ação rescisória diante de decisão transitada em julgado que não seja de mérito?

A

Errado, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça: I - nova propositura da demanda; ou II - admissibilidade do recurso correspondente.

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188
Q

Nos processos que tramitam em segredo de justiça, o terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação?

A

Sim.

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189
Q

Quando a lei for omissa, o juiz fixará prazo de 5 (cinco) dias para a prática do ato processual?

A

Não, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato; 05 dias somente quando, além de não haver prazo fixado na lei, tampouco o juiz o tenha determinado.

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190
Q

Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 1 (um) mês, ressalvada situação de calamidade pública, hipótese em que esse limite poderá ser excedido?

A

Não, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

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191
Q

Pela disciplina do CPC/2015, a mera publicação do acórdão paradigma é suficiente para sua aplicação aos casos sobrestados (repercussão geral e repetitivos)?

A

Sim. E, no ponto, a jurisprudência do STJ e STF converge: basta a publicação do acórdão que julgou o recurso (extraordinário com repercussão geral ou especial repetitivo) para sua aplicação na origem; não é de se aguardar o trânsito em julgado.

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192
Q

No caso da sentença penal condenatória, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias?

A

Sim.

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193
Q

Apenas decisões de mérito transitadas em julgado comportam ação rescisória?

A

Não. Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça: I - nova propositura da demanda; ou II - admissibilidade do recurso correspondente.

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194
Q

Com o advento do novo CPC, mais especificamente através do Art. 64, §4º, os efeitos das decisões proferidas pelo juízo absolutamente incompetente serão mantidas e somente serão cessadas caso o juízo competente profira outra em seu lugar?

A

Sim, assim, não é verdade que a declaração de incompetência absoluta implica na nulidade dos atos decisórios, seja a incompetência absoluta ou relativa, em ambos os casos a decisão proferida pelo órgão incompetente preservará seus efeitos até a reapreciação pelo órgão declarado competente, se for o caso.

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195
Q

O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe, também, dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito?

A

Sim.

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196
Q

A reclamação é um instrumento jurídico que pode gerar, se julgada procedente, a cassação de ato jurisdicional, mas não a sua revisão?

A

Certo.

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197
Q

A jurisdição voluntária é jurisdição?

A

Controvérsia. A jurisdição voluntária é uma atividade estatal de integração e fiscalização. Busca-se do Poder Judiciário a integração da vontade para torna-la apta a produzir determinada situação jurídica.

PREVALECE NA DOUTRINA: a jurisdição voluntária não é jurisdição, mas administração pública de interesses privados feita pelo Poder Judiciário; atividade materialmente administrativa e subjetivamente judicial; não há lide, não há jurisdição; controvérsia.

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198
Q

No RE e no REsp, o que deve fazer o Presidente ou o Vice-Presidente do TJ/TRF quando a ele chegar o recurso?

A

Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:

I – negar seguimento:

a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral;
b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos;

II – encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos;

III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional;

IV – selecionar o recurso como representativo de controvérsia constitucional ou infraconstitucional, nos termos do § 6º do art. 1.036;

V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que:

a) o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos;
b) o recurso tenha sido selecionado como representativo da controvérsia; ou
c) o tribunal recorrido tenha refutado o juízo de retratação.

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199
Q

Quanto ao litisconsórcio multitudinário, o juiz poderá limitar o litisconsórcio FACULTATIVO quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença?

A

Sim.

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200
Q

O CPC/2015 revogou a disciplina, havida na Lei 8.038/1990, da reclamação ajuizada diretamente no STF, rechaçada a acepção desta como lei especial no ponto?

A

Sim. Informativo n. 883 do STF.

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201
Q

Existe prazo em dobro para diferentes procuradores para o oferecimento de embargos à execução?

A

Não.

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202
Q

O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência?

A

Sim. Art. 536, § 3o, CPC.

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203
Q

A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo?

A

Sim. Ou seja, são necessários elementos que evidenciem: 1º requisito: a probabilidade do direito E 2º requisito: o perigo de dano OU o risco ao resultado útil do processo.

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204
Q

O assistente simples não fica submetido à coisa julgada, que de resto não lhe diz respeito, mas se submete à justiça da decisão?

A

Sim, dada a eficácia preclusiva da intervenção; mas há exceções - exceptio male gesti processus.

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205
Q

A demanda regressiva somente será examinada se o denunciante, afinal, for derrotada na demanda principal?

A

Sim, a primeira demanda é preliminar em relação à denunciação. A denunciação da lide é uma demanda antecipada.

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206
Q

Somente se admite uma única denunciação sucessiva?

A

Sim.

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207
Q

Em sede de execução de decisão prolatada em MS, demonstra-se cabível a habilitação de herdeiros?

A

Sim. A jurisprudência do STJ entende que, embora o Mandado de Segurança tenha caráter personalíssimo, o que torna incabí­vel a sucessão processual na fase de conhecimento, na execucão é cabível a habilitação dos herdeiros.

EmbExeMS 786/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SESSAO, julgado em 28/06/2017, DJe 01/08/2017

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208
Q

O Município será representado em juízo, ativa e passivamente, por seu prefeito ou procurador?

A

Sim.

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209
Q

A ação fundada em direito pessoal ou em direito real SOBRE BENS MÓVEIS será proposta, em regra, no foro de DOMICÍLIO DO RÉU?

A

Sim.

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210
Q

A incompetência RELATIVA pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar?

A

Sim.

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211
Q

Em regra, a competência para processar ACP é do foro do local ondo ocorrer o dano, sendo tal competência absoluta. Contudo, em se tratando de ações envolvendo idosos, aplica-se o art. 80 do Estatuto do Idoso, que é norma especial?

A

Sim, as ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do DOMICÍLIO DO IDOSO, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

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212
Q

A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico?

A

Sim.

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213
Q

A pendência de causa perante a jurisdição brasileira impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil?

A

Não.

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214
Q

O Defensor Público não faz jus ao recebimento de honorários pelo exercício da curatela especial por estar no exercício das suas funções institucionais, para o que já é remunerado mediante o subsídio em parcela única?

A

Sim.

STJ - Corte Especial. REsp 1.201.674-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 6/6/2012.

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215
Q

O que é sentença?

A

Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução

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216
Q

A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento?

A

Sim.

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217
Q

A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, sempre induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor?

A

Não, nem sempre; ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 do Código Civil.

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218
Q

Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, RESSALVADAS as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido?

A

Sim.

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219
Q

No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6o, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência?

A

Sim.

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220
Q

As hipóteses de INTERRUPÇÃO do processo são raras e o NCPC cita duas: 1. Quando o réu requerer o desmembramento do processo, em virtude do litisconsórcio multitudinário; 2. Quando as partes opõem ED. Fora dessas hipóteses é caso de suspensão?

A

Em regra, sim.

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221
Q

Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, ao passo que determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial?

A

Sim, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

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222
Q

Quais são as hipóteses legais que permitem a improcedência liminar do pedido?

A

Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

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223
Q

Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência?

A

Sim.

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224
Q

Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios SEM ANUÊNCIA DAS PARTES?

A

Sim, com anuência é possível.

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225
Q

A decisão que pode ser protestada é tão somente aquela transitada em julgado (art. 517, caput, do CPC)?

A

Sim. Exceção: alimentos - art. 528 c/c 531.

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226
Q

O depoimento pessoal da parte pode ser determinado de ofício pelo juiz?

A

Sim, o que muda é a possibilidade de confissão ficta, que não ocorrerá no caso (seria um interrogatório).

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227
Q

Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho?

A

Sim.

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228
Q

Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso. Interrompem o prazo para a contestação também?

A

Não.

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229
Q

O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções?

A

Sim; por culpa, não.

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230
Q

Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta?

A

Sim.

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231
Q

O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo. Se ambos os recursos houverem de ser julgados na mesma sessão, qual terá precedência?

A

O agravo de instrumento.

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232
Q

O art. 59. da Lei 9099 veda a propositura de ação rescisória contra decisões prolatadas no âmbito dos Juizados Especiais. Por conta disso,o STJ admite a impetração de MS no TJ para o exercício do controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão a ser anulada já tenha transitado em julgado?

A

Sim.

STJ. AgRg no RMS 28.262/RJ, 06/06/2013.

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233
Q

Em regra, não cabe honorários advocatícios em procedimento de jurisdição voluntária. Todavia, quando há a característica de litigiosidade, é possível a sua fixação?

A

Sim.

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234
Q

Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial?

A

Sim.

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235
Q

A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos?

A

Sim.

ARG.01: O pressuposto básico do instituto da antecipação de tutela é a reversibilidade da decisão judicial. Mal sucedida a demanda, o autor da ação responde pelo que recebeu indevidamente.

ARG.02: O argumento de que ele confiou no juiz ignora o fato de que a parte, no processo, está representada por advogado, o qual sabe que a antecipação de tutela tem natureza precária.

ARG.03: Se a pessoa não tinha direito ao benefício, deverá devolver o valor, sob penal de enriquecimento sem causa.

CUIDADO: a TNU e alguns julgados do STF afirmam que tais valores são IRREPETÍVEIS, ou seja, não devem ser devolvidos (Súmula 51 da TNU e STF. 1ª Turma. ARE 734242 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 04/08/2015).

STJ. REsp 1401560/MT [recurso repetitivo], DJe 13/10/2015, Info 570.

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236
Q

No inventário, o juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam PROVADOS POR DOCUMENTO, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas?

A

Sim.

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237
Q

A ação rescisória é cabível contra decisão fundada em interpretação de ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade CONCENTRADO OU DIFUSO, contado o prazo decadencial a partir do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal?

A

Sim.

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238
Q

Excepcionalmente, a ação rescisória proposta com base em prova nova deverá ser proposta no prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do TRÂNSITO EM JULGADO da última decisão proferida no processo, e não da descoberta de tal prova?

A

Sim.

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239
Q

A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso?

A

Certo. Súmula 202/STJ. Mas há uma ressalva: a incidência do aludido verbete contempla “tão somente aquele que não teve condições de tomar ciência da decisão que lhe prejudicou, ficando impossibilitado de se utilizar do recurso cabível”.

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240
Q

Os recursos NÃO impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso?

A

Certo.

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241
Q

Cabe estabilização de tutela cautelar concedida em caráter antecedente?

A

Não, ela possui natureza conservativa; não satisfaz a pretensão de qualquer das partes apenas preserva o resultado útil do processo. Em sendo assim, não se afigura possível sua estabilização, não apenas porque o art. 304 do CPC/15 se refere de forma expressa apenas à tutela antecipada, mas também porque sua natureza conservativa não permite a sua perenização sem qualquer tutela do direito material.

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242
Q

Considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade CONCENTRADO OU DIFUSO?

A

Sim. Se a decisão for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal).

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243
Q

Quais as exceções ao prazo geral de 02 (dois) anos da ação rescisória?

A

O art. 975, do CPC, estabelece que “o direito à rescisão se extingue em dois anos contratos do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo”. Mas há duas exceções ao prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da última decisão:

01) a hipótese do art. 966, VII, em que o prazo será contado da data da descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de cinco anos contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo; e
02) a hipótese de simulação ou colusão, em que o prazo da rescisória para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público, que não interveio no processo, correrá a partir do momento em que ambos têm ciência da simulação ou colusão.

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244
Q

Na ação rescisória proposta com base em prova nova deverão ser observados dois prazos: o primeiro será de 2 anos, contando da descoberta da prova nova; o segundo prazo será de cinco anos, contando do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo?

A

Sim, no caso de prova nova a sistemática é a seguinte: conta 2 anos do conhecimento do fato novo, contudo, a ação deve ser proposta dentro de 5 anos contados do trânsito em julgada da ação.

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245
Q

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais?

A

Sim.

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246
Q

É cabível ação rescisória no sistema do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/1995)?

A

Não.

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247
Q

Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão?

A

Certo.

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248
Q

Adota-se o sistema da contenciosidade limitada para concessão de exequatur às cartas rogatórias (STF, AgRg na CR 7870, Rel. Min. Celso de Mello) no qual não se examina o mérito da ação que tramita no exterior, mas somente a diligência a ser praticada no Brasil?

A

Sim.

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249
Q

Na execução de quantia certa fundada em título executivo judicial, a Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor EMBARGOS em 30 (trinta) dias?

A

Sim.

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250
Q

A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela CUJOS PRESSUPOSTOS ESTEJAM PROVADOS?

A

Certo.

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251
Q

Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, EXCETO se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa?

A

Sim.

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252
Q

O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731?

A

Sim. Logo, na ação de divórcio direto consensual não é obrigatória a realização de audiência de conciliação ou ratificação.

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253
Q

Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado?

A

Sim.

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254
Q

Quais são “as três ondas” de Mauro Capelletti e Bryant Garth retratadas na reconhecida obra “Acesso à Justiça”?

A

Três ondas renovatórias:

01) Tutela do hipossuficiente: São instrumentos criados para que o hipossuficiente tenha condições de acessar a justiça. Nesse momento é que surge a preocupação em criar a Defensoria Pública; a gratuidade judiciária; os Juizados de pequenas causas.
02) Tutela dos direitos metaindividuais: Aqui nasce o processo coletivo. Devem existir instrumentos processuais para tutelar os direitos metaindividuais. Exemplo: não adianta ter direito ao meio ambiente e não possuir instrumentos para a sua proteção. Depois da constatação dos direitos metindividuais ocorre o nascimento do processo coletivo.
03) Efetividade: Essa terceira “onda” busca a efetividade dos processos (busca mais rendimento ao processo).

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255
Q

Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (CINCO) DIAS para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente?

A

Sim.

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256
Q

MS também pode ser repressivo ou preventivo, à semelhança do HC?

A

Sim; “sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la”.

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257
Q

A decisão que JULGAR PARCIALMENTE O MÉRITO poderá reconhecer a existência de obrigação líquida OU ILÍQUIDA?

A

Sim.

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258
Q

Cabe recurso de agravo de instrumento contra a decisão que inverte o ônus da prova?

A

Sim.

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259
Q

É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro?

A

Sim. Súmula 84/STJ.

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260
Q

A ação e a reconvenção necessariamente deverão ser julgadas na mesma sentença para evitar decisões conflitantes?

A

Não, esta era uma regra do CPC/73, a qual não foi repetida no CPC/15; a reconvenção tem natureza de ação autônoma, não sendo necessário o julgamento na mesma sentença da ação na qual se funda.

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261
Q

O termo inicial dos juros moratórios, em caso de responsabilidade extracontratual, fluem a partir do EVENTO DANOSO ou da CITAÇÃO?

A

Evento danoso.

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262
Q

É possível instaurar incidente de assunção de competência a partir de questão debatida em recurso de agravo de instrumento?

A

Sim, o CPC não fez diferenciação quanto à espécie recursal: “É admissível a assunção de competência quando o julgamento DE RECURSO, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos”.

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263
Q

Nas ações de família, o mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo?

A

Sim, exceção.

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264
Q

Em caso de ação patrocinada pela Defensoria Pública contra o respectivo ente (ex: ação patrocinada pela DPU contra a União), caso o Poder Público seja sucumbente, ele deverá pagar honorários advocatícios em favor da Instituição?

A

Há divergência entre o STJ e o STF:

01) STJ: NÃO. Súmula 421-STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença;
02) STF: SIM. Após as ECs 45/2004, 74/2013 e 80/2014, passou a ser permitida a condenação do ente federativo em honorários advocatícios em demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, diante de autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Instituição.STF. Plenário. AR 1937 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2017.

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265
Q

A decisão judicial transitada em julgado poderá ser imediatamente levada a protesto?

A

Não, a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

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266
Q

De acordo com Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, quais são os subprincípios do acesso à justiça?

A

a) acessibilidade, significa a existência de sujeitos de direito, capazes de estar em juízo, sem obstáculos de qualquer natureza, utilizando adequadamente o instrumental jurídico, e possibilitando a efetivação de direitos individuais e coletivos;
b) operosidade, a seu turno, significa que todos os envolvidos na atividade jurisdicional devem atuar de forma a obter o máximo de sua produção, para que se atinja o efetivo acesso à justiça;
c) utilidade, entende-se que o processo deve assegurar ao vencedor tudo aquilo que ele tem direito a receber, da forma mais rápida e proveitosa, garantindo-se, contudo, o menor sacrifício para o vencido;
d) proporcionalidade, que se traduz pela escolha a ser feita pelo julgador quando existem dois interesses em conflito. Deve ele se orientar por privilegiar aquele mais valioso, ou seja, o que satisfaz um maior número de pessoas. Outro método atinente á proporcionalidade, é aplicar aquele direito que menos restringe o outro direito conflitante, assim como no método hermenêutico constitucional.

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267
Q

Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, AINDA QUE os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes ERRO, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE?

A

Certo.

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268
Q

Existe contraditório no reexame necessário?

A

Não.

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269
Q

Em se tratando de quantia certa, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de dez por cento (10%) cada?

A

Sim.

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270
Q

Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar?

A

Sim, se o pedido for acolhido, o marco considerado pela lei para eventual fraude de execução é o da citação da pessoa jurídica cuja personalidade se pretende desconsiderar.

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271
Q

Os embargos de terceiro, como o próprio nome sugere, devem ser manejados por terceiro estranho à lide (art. 674, CPC). Se a pessoa jurídica cuja personalidade foi desconsiderada foi citada no processo ou no incidente de desconsideração, não é terceiro, mas parte. Sendo parte, não pode opor embargos de terceiro contra decisão constritiva decorrente da desconsideração (art. 674, §2º, III, CPC)?

A

Certo.

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272
Q

É da competência da Justiça Federal processar e julgar ação de alimentos proposta em favor de alimentando residente em outro país contra alimentante residente no Brasil, conforme a Convenção de Nova Iorque?

A

Sim. Lei 5.478/68, Art. 26. É competente para as ações de alimentos decorrentes da aplicação do Decreto Legislativo nº. 10, de 13 de novembro de 1958, e Decreto nº. 56.826, de 2 de setembro de 1965, o juízo federal da Capital da Unidade Federativa Brasileira em que reside o devedor, sendo considerada instituição intermediária, para os fins dos referidos decretos, a Procuradoria-Geral da República.

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273
Q

De acordo com o STF, após as ECs 45/2004, 74/2013 e 80/2014, passou a ser permitida a condenação do ente federativo em honorários advocatícios em demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, diante de autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Instituição?

A

Sim. Tal Emenda conferiu autonomia financeira e orçamentária à DP; STF. Plenário. AR 1937 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 30/06/2017.

NO ENTANTO: o entendimento do STJ, por ora, é no sentido contrário (Súmula 421: “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”), até porque o STF havia previamente negado repercurssão geral à matéria (RE 592730, DJe-222 DIVULG 20-11-2008)

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274
Q

No exercício da função de curador especial de réu ausente, a Defensoria Pública faz jus à verba decorrente da condenação em honorários sucumbenciais caso o seu assistido sagre-se vencedor na demanda?

A

Sim, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça veda apenas o recebimento de remuneração específica pela designação para a curadoria especial, referente ao que ocorreria, por exemplo, em caso de exercício dativo por advogado privado, mas não propriamente o direito ao ônus financeiro decorrente do julgamento da demanda, este com fundamento no art. 20 do CPC/1973 (ou no art. 85 do CPC/2015)”.

STJ; REsp 1638558/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 02/05/2017.

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275
Q

A decisão de suspensão de segurança tem caráter político ou jurisdicional?

A

1ª Corrente: Trata-se de um juízo político a respeito da lesividade do ato judicial à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. É a posição pacífica do STJ. É com base nesse entendimento que o STJ não admite Resp contra decisões proferidas no âmbito do pedido de suspensão de segurança. Segundo o STJ, o Resp se destina a combater argumentos que digam respeito a exame de legalidade, ao passo que o pedido de suspensão ostentaria juízo político.

2ª Corrente: A 1ª T do STF entendeu que a decisão em sede de suspensão de segurança não é estritamente política, possuindo conteúdo jurisdicional, sendo, portanto, cabível, em tese, Resp contra decisões proferidas no âmbito do pedido de suspensão de segurança (STF. 1ª T. RE 798740 AgR/DF, j. 1º/9/2015. Info 797)

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276
Q

O depósito prévio de cinco por cento sobre o valor da causa é requisito para a propositura da ação rescisória. Quais as exceções?

A

Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

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277
Q

No que consiste a perempção no CPC?

A

Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

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278
Q

Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que o AUTOR, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil?

A

Não, somente quando o RÉU, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil.

279
Q

Conforme art. 1.026, caput, CPC, os ED’s são capazes de interromper o prazo para interposição de qualquer recurso. Entretanto, não possuem efeito suspensivo, de modo que eficácia da decisão embargada permanece intacta?

A

Certo.

280
Q

De acordo com art. 1.026, § 3º, CPC, realmente, no caso de reiteração de ED’s considerados protelatórios, a interposição de outro recurso fica condicionada ao depósito prévio do valor da multa. Contudo, tal regra não se aplica nas hipóteses em que a Fazenda Pública ou o beneficiário da justiça gratuita forem os recorrentes, caso em que deverão recolher a multa somente quando houver o trânsito em julgado da decisão?

A

Sim.

281
Q

O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados?

A

Sim.

282
Q

O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento. Quais as exceções?

A

Não se exigirá a caução de que trata o caput:

I - quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte;

II - na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença;

III - na reconvenção.

283
Q

Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência (econômica) deduzida EXCLUSIVAMENTE por pessoa natural?

A

Sim.

284
Q

A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em AUTOS APARTADOS?

A

Sim.

285
Q

No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, acrescido de custas, se houver?

A

Sim.

286
Q

Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, AINDA QUE os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o TRIBUNAL SUPERIOR considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade?

A

Sim.

287
Q

Reexame necessário é recurso?

A

Inicialmente, cabe informar que o reexame necessário é um sucedâneo recursal, ou seja, não se trata de recurso propriamente dito e a razão é simples, o reexame não possui características próprias de recurso, veja:

01) Reexame necessário não tem voluntariedade, sua existência decorre da lei, sendo irrelevante a vontade da Fazenda Pública. O juiz é obrigado a remeter o processo à segunda instância ou haverá avocação pelo presidente do Tribunal (art. 496, § 1º do CPC/2015) (ausência de voluntariedade);
02) Reexame necessário não admite contraditório (ausência de dialeticidade);
03) Reexame necessário não tem prazo de interposição, requisito natural dos recursos;
04) Reexame necessário não se encontra taxado, na lei, como recurso (ausência de taxatividade);
05) Reexame necessário não tem legitimidade recursal já que o juiz determina a remessa do processo ao Tribunal.

288
Q

O atual conceito de sentença é finalístico, pois leva em consideração exclusivamente o efeito do ato, ou seja, somente pode ser sentença o ato do juiz que coloca fim ao processo ou à fase cognitiva do procedimento comum?

A

Não. No CPC/15 houve a manutenção do critério conteudístico, previsto no CPC/73 (conteúdo do ato), e o restabelecimento do critério topográfico, pois a sentença é o pronunciamento que, além de implicar nas hipóteses 6 dos arts. 485 ou 487, do CPC/15, também estará no fim do processo, extinguindo a execução ou colocando fim à fase de conhecimento. Professor Barbosa Moreira chamou de critério topográfico aquele no qual o pronunciamento está situado dentro do rito procedimental, colocando ou não fim ao processo. O conceito de sentença adotado pelo CPC mescla o critério topográfico com o critério do conteúdo. Assim, sentença é o ato que põe fim ao processo ou à fase cognitiva, mas que tem por conteúdo uma das hipóteses dos artigos 485 e 487.

289
Q

Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova?

A

Sim.

290
Q

A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso?

A

Sim.

291
Q

Na ação relativa à obrigação de pagar quantia, ainda que formulado pedido genérico, a decisão definirá desde logo a extensão da obrigação?

A

Sim.

292
Q

Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade?

A

Sim.

293
Q

Da decisão que julga a impugnação ao cumprimento de sentença cabe apelação, se extinguir o processo, ou agravo de instrumento, se não o fizer?

A

Certo. Enunciado 93.

294
Q

A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu?

A

Sim, e não do autor.

295
Q

No que consiste a Justiça Multiportas?

A

A conciliação, mediação e arbitragem eram tradicionalmente chamadas de métodos alternativos de solução dos conflitos. Com o advento do CPC/2015, contudo, a doutrina afirma que elas não devem mais ser consideradas uma “alternativa”, como se fosse acessório a algo principal (ou oficial). Segundo a concepção atual, a conciliação, a mediação e a arbitragem integram, em conjunto com a jurisdição, um novo modelo que é chamado de “Justiça Multiportas”. A ideia geral da Justiça Multiportas é, portanto, a de que a atividade jurisdicional estatal não é a única nem a principal opção das partes para colocarem fim ao litígio, existindo outras possibilidades de pacificação social. Assim, para cada tipo de litígio existe uma forma mais adequada de solução. A jurisdição estatal é apenas mais uma dessas opções. Como o CPC/2015 prevê expressamente a possibilidade da arbitragem (art. 3, §1º) e a obrigatoriedade, como regra geral, de ser designada audiência de mediação ou conciliação (art. 334, caput), vários doutrinadores afirmam que o novo Código teria adotado o modelo ou sistema multiportas de solução de litígios (multi-door system).

296
Q

Na impugnação ao cumprimento de sentença, o prazo para a apresentação NÃO será contado em dobro, mesmo que, sendo físicos os autos, haja litisconsortes com procuradores diferentes, de escritórios de advocacia distintos?

A

Errado. É nos EMBARGOS À EXECUÇÃO, previsto no art 915, que NÃO se aplica o art. 229. Na impugnação ao cumprimento de sentença se aplica normalmente a regra geral.

297
Q

A prevenção é efeito da citação válida?

A

Não. A prevenção decorre do registro ou distribuição da petição inicial.

298
Q

Quando o cumprimento de sentença se efetuar perante juízo de primeiro grau de jurisdição, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer?

A

Sim.

299
Q

A sentença arbitral contra a Fazenda Pública está sujeita à remessa necessária?

A

Não. Enunciado 164/FPPC.

300
Q

A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do AUTOR?

A

Não, do RÉU.

301
Q

Considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso?

A

Sim:

01) Se a decisão do STF for anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda: pode-se alegar a inexigibilidade;
02) Se a decisão do STF for proferida após o após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

302
Q

Não se configura a decadência quando o mandado de segurança é impetrado no prazo de 120 dias, contados da data da intimação do ato impugnado, ainda que protocolizada a inicial perante juízo absolutamente incompetente?

A

Certo. MS 11957 (STJ). A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o prazo decadencial, no mandado de segurança, deve ser contado da data da impetração, mesmo quando tenha ocorrido perante juízo incompetente.

STJ. AROMS 200301825826, OG FERNANDES, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/03/2013.

303
Q

A intervenção de ente federal, a título de amicus curiae, não desloca a competência para a Justiça Federal?

A

Certo. A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o.

304
Q

Quais são as hipóteses que admitem o cabimento de reclamação?

A

Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

I - preservar a competência do tribunal;

II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; e

IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.

305
Q

Quando caberá auxílio direto?

A

Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

306
Q

Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente. Quais são as exceções a tal regra?

A

Exceto as ações:

I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

307
Q

Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, MESMO sem conexão entre eles?

A

Sim.

308
Q

A competência é determinada com o registro ou distribuição da petição inicial. Tal registro ou distribuição tem aptidão para também tornar prevento o juízo?

A

Sim.

309
Q

A eleição de foro só produz efeito quando constar de INSTRUMENTO ESCRITO e aludir expressamente a determinado negócio jurídico?

A

Sim.

310
Q

Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, DESDE QUE não tenha sido impugnada?

A

Certo.

311
Q

As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido?

A

Sim, exceção à regra da antecipação do pagamento.

312
Q

As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova?

A

Sim. Não havendo previsão orçamentária no exercício financeiro para adiantamento dos honorários periciais, eles serão pagos no exercício seguinte ou ao final, pelo vencido, caso o processo se encerre antes do adiantamento a ser feito pelo ente público.

313
Q

A concessão de gratuidade afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência?

A

Não. De igual modo, a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

314
Q

A intervenção de ente federal, a título de amicus curiae, desloca a competência para a Justiça Federal?

A

Não.

315
Q

O que difere a sentença ultra petita, extra petita e citra petita?

A

01) Ultra: a mais do que foi pedido;
02) Extra: além/fora do que foi pedido;
03) Citra: menos do que foi pedido.

316
Q

A alteração de tese jurídica, adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos, DEVERÁ ser precedida de audiências públicas?

A

Não. “PODERÁ”.

317
Q

Caso o juiz julgue parcialmente o mérito, reconhecendo a existência de obrigação ilíquida, a parte vencedora poderá promover de pronto a liquidação, ainda que seja interposto recurso pela parte vencida?

A

Sim. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

318
Q

O art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, diferentemente do CPC/1973, é expresso no sentido de que “o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso”. Assim, ou se comprova o feriado local no ato da interposição do respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso, operando-se, em consequência, a coisa julgada?

A

Sim.

ARG.01: Seja em função de previsão expressa do atual Código de Processo Civil, seja em atenção à nova orientação do STF, a jurisprudência construída pelo STJ à luz do CPC/73 não subsiste ao CPC/15: ou se comprova o feriado local no ato da interposição do respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso, operando-se, em consequência, a coisa julgada.

STJ. Corte Especial. AgInt no AREsp 957821/MS, Rel. Min. Raul Araújo, Rel. p/ Acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/11/2017.

319
Q

O trânsito em julgado de sentença estrangeira é requisito legal indispensável para a homologação desta no Brasil?

A

Não. O art. 963, III, do CPC/2015, não mais exige que a decisão judicial que se pretende homologar tenha transitado em julgado, mas apenas que ela seja eficaz em seu país de origem, tendo sido tacitamente revogado o art. 216-D,III, do RISTJ.

STJ. Corte Especial. SEC 14812-EX, Rel. Min. Nancy Andrighi julgado em 16/05/2018 (Info 626)

320
Q

Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa?

A

Sim, deve ser conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

321
Q

Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça. Demonstrando distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial ou extraordinário afetado, a parte poderá requerer o prosseguimento do seu processo. Qual o recurso cabível em face de tal decisão?

A

Da decisão que resolver o requerimento a que se refere o § 9º caberá:

I - agravo de instrumento, se o processo estiver em primeiro grau;

II - agravo interno, se a decisão for de relator.

322
Q

No MS, equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições?

A

Sim.

323
Q

Quando não caberá MS?

A

Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

III - de decisão judicial transitada em julgado.

324
Q

O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória NÃO LHE HOUVER APRECIADO O MÉRITO?

A

Sim.

325
Q

Da sentença, DENEGANDO OU CONCEDENDO o mandado (de segurança), caberá qual recurso?

A

Caberá apelação.

326
Q

CONCEDIDA a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição?

A

Sim; concedida, e não denegada.

327
Q

A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais?

A

Certo.

328
Q

Cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios?

A

Não, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

329
Q

Há suspeição do juiz que for amigo íntimo ou inimigo também do ADVOGADO de qualquer das partes?

A

Sim. Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.

330
Q

A audiência de conciliação ou de mediação deverá ser necessariamente realizada de forma presencial?

A

Não. A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.

331
Q

Demonstrando distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial ou extraordinário afetado, a parte poderá requerer o prosseguimento do seu processo. Cabe recurso da decisão prolatada? Qual?

A

Sim. Da decisão que resolver o requerimento a que se refere o § 9º caberá:

I - agravo de instrumento, se o processo estiver em primeiro grau;

II - agravo interno, se a decisão for de relator.

332
Q

Nos termos do novo Código de Processo Civil, o Ministério Público será intimado para, no prazo de trinta dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nos processos que envolvam litígios coletivos pela posse de terra RURAL ou URBANA?

A

Sim, ambas.

333
Q

A excessiva e injustificada demora na remessa do recurso extraordinário ao STF pode ensejar a reclamação fundada na usurpação de competência?

A

Sim, cabe reclamação se, por exemplo, a presidência do tribunal que demora excessivamente ou simplesmente deixa de exercer o juízo de admissibilidade do Recurso Especial ou Extraordinário.

334
Q

É impenhorável o salário até a importância de 50 salários-mínimos, ao passo que é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos?

A

Sim, atentar para esta distinção.

335
Q

A negativa administrativa ao direito de certidão consubstancia violação a direito líquido e certo tutelável mediante mandado de segurança?

A

Sim, e não por habeas data.

336
Q

No IRDR, se o incidente tiver por objeto questão relativa a prestação de serviço concedido, permitido ou autorizado, o resultado do julgamento será comunicado ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada?

A

Sim.

337
Q

A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio DO RÉU?

A

Sim, e não do autor.

338
Q

A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, inciso III (Ministério Público e Defensoria Pública)?

A

Sim.

339
Q

Caberá ação rescisória, cujo prazo bienal será contado do trânsito em julgado da última DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO cujo pronunciamento se busca desconstituir, caso o plenário do Supremo Tribunal Federal considere inconstitucional lei ou ato normativo que serviu de fundamento único para a prolação da decisão?

A

Não. O prazo será contado do trânsito em julgado da DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF.

340
Q

A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos?

A

Sim. 15 dias quando não for naqueles outros momentos processuais.

341
Q

Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que o AUTOR, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil?

A

Não, somente quando o RÉU estiver domiciliado no Brasil.

342
Q

O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo?

A

Sim, e não a citação.

343
Q

Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, EXCETO NO LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, MAS OS PODERÃO BENEFICIAR?

A

Sim.

344
Q

Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma?

A

Certo.

345
Q

Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes?

A

Sim.

346
Q

Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, MESMO QUE patrocinado por advogado de outro escritório?

A

Sim.

347
Q

Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, À EXCEÇÃO da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final?

A

Certo.

348
Q

Apresentada a reconvenção, o reconvindo será citado pessoalmente para apresentar a resposta no prazo de quinze dias?

A

Não. Aproveita-se a triangularização processual formada por ocasião da ação principal, sendo o reconvindo intimado na pessoa de seu advogado (art. 343,1º, CPC), e não citado.

349
Q

No caso da ação possessória multitudinária, o oficial de justiça procurará, por uma vez, os ocupantes no imóvel, sendo citados por edital os que não forem encontrados na ocasião, independentemente de outras diligências para citação por hora certa?

A

Sim.

350
Q

A concessão de tutela de evidência pode ser realizada durante o recesso forense e feriados?

A

Não, apenas as tutelas de urgência, antecipadas ou cautelares.

351
Q

Na reclamação, qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante?

A

Sim.

352
Q

Na reclamação que não houver formulado, o Ministério Público terá vista do processo por 5 (cinco) dias, após o decurso do prazo para informações e para o oferecimento da contestação pelo beneficiário do ato impugnado?

A

Sim.

353
Q

O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício?

A

Certo.

354
Q

É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito?

A

Sim.

355
Q

Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações decorrentes de relações de consumo, quando o CONSUMIDOR tiver domicílio ou residência no Brasil?

A

Sim.

356
Q

A pendência de causa perante a jurisdição brasileira impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil?

A

Não.

357
Q

Exige-se reciprocidade para a homologação de sentença estrangeira?

A

Não.

358
Q

Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, SALVO quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta?

A

Sim.

359
Q

Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente. Quais são as exceções à essa regra?

A

Exceto as ações:

I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

360
Q

O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro?

A

Sim. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

I - o foro de situação dos bens imóveis;

II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

361
Q

É competente o foro do lugar do ato ou fato para a ação de reparação de dano?

A

Sim.

EXCEÇÃO: será competente o foro de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de DELITO ou ACIDENTE DE VEÍCULOS, INCLUSIVE AERONAVES.

362
Q

Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, MESMO SEM CONEXÃO ENTRE ELES?

A

Sim.

363
Q

O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo?

A

Sim, da mesma forma que estabelece a competência.

364
Q

Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente?

A

Sim, basta a ratificação.

365
Q

Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado?

A

Sim.

366
Q

O consentimento do companheiro/companheira para as demandas judiciais é exigida quando a união estável estiver COMPROVADA NOS AUTOS?

A

Sim.

367
Q

Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é IRRELEVANTE a demonstração da ocorrência de DANO ou da existência de CULPA OU DOLO?

A

Certo.

368
Q

A sentença arbitral é, de fato, título executivo judicial, por força do art. 515, VII?

A

Sim, e não meramente extrajudicial.

369
Q

Salvo se o regime de bens for o da separação absoluta, haverá litisconsórcio necessário entre os cônjuges para que um deles proponha ação que verse sobre direito real imobiliário?

A

Errado. Nesse caso, a lei só exige consentimento; não é hipótese de litisconsórcio necessário. No entanto, repare a diferença: No caso de direito real imobiliário: - se a ação for proposta por um dos cônjuges, basta o consentimento do outro (art. 73, caput, CPC); - se a ação for proposta contra um dos cônjuges, é necessária a citação do outro (art. 73, § 1°, I, CPC).

370
Q

Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida EXCLUSIVAMENTE por pessoa natural?

A

Sim.

371
Q

A falta de indicação dos dispositivos legais federais que teriam dado causa a interpretações divergentes impede o conhecimento do recurso especial pela alínea “c”?

A

Sim.

ARG.01: O recorrente deixou de indicar o dispositivo legal que teria resultado nas interpretações díspares entre os tribunais, atraindo a incidência da Súmula 284/STF (“É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”).

ARG.02: A admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos como violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão recorrido teria afrontado cada um, não sendo suficientes meras alegações genéricas de contrariedade.

STJ. AREsp 648.898/ES, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 26/02/2018.

372
Q

Quando é lícito ao réu deduzir novas alegações depois da contestação?

A

Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

I - relativas a direito ou a fato superveniente;

II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

373
Q

A inépcia da inicial implica o indeferimento liminar do pedido?

A

Não, implica o indeferimento da petição inicial.

374
Q

O CPC/2015 trouxe previsão legal expressa de que não cabe agravo para o STJ contra decisão que inadmite recurso especial quando o acórdão recorrido decidiu em conformidade com recurso repetitivo (art. 1.042). O que isso significa?

A

Tal disposição legal aplica-se aos agravos apresentados contra decisão publicada após a entrada em vigor do Novo CPC, em conformidade com o princípio tempus regit actum. Caso o Tribunal de origem decida em conformidade com entendimento firmado pelo STJ em recurso repetitivo, a parte deverá interpor agravo interno. Se, em vez disso, a parte interpuser o agravo em recurso especial para o STJ (art. 1.042), cometerá erro grosseiro. Chegando ao STJ este agravo, ele não será conhecido e ele não retornará para que seja julgado pelo Tribunal de origem como agravo interno. Assim, após a entrada em vigor do CPC/2015, não é mais devida a remessa pelo STJ, ao Tribunal de origem, do agravo interposto contra decisão que inadmite recurso especial com base na aplicação de entendimento firmado em recursos repetitivos, para que seja conhecido como agravo interno.

STJ. 3ª Turma. AREsp 959.991-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 16/8/2016 (Info 589)

375
Q

O que distingue o devido processo legal formal e substancial?

A

Devido processo legal formal – ou procedimental; composto pelas garantias do contraditório, da ampla defesa, da duração razoável do processo, etc;

Devido processo legal material – ou substancial; o processo devido não é apenas aquele em que se observam exigências formais; devido é o processo que gera decisões jurídicas substancialmente devidas; proporcionalidade, razoabilidade, etc; desenvolvimento pela jurisprudência do STF.

376
Q

Democracia é participação, e a participação no processo opera-se pela efetivação da garantia do contraditório?

A

Sim.

377
Q

O princípio do contraditório deve ser decomposto em duas garantias: participação e possibilidade de influência na decisão?

A

Sim. A garantia de participação é a dimensão formal do contraditório. A parte deve ser ouvida, sendo possível participar no processo, sendo também comunicada dos atos processuais. Há porém a dimensão substancial do contraditório – o poder de influência da parte; não basta permitir a sua simples participação; é necessário que se permita que ela seja ouvida, é claro, mas em condições de poder influenciar a decisão do órgão jurisdicional.

378
Q

Como se decompõe o princípio da eficiência no processo civil?

A

O princípio repercute sobre a atuação do Poder Judiciário em duas dimensões:

01) administração judiciária;
02) gestão do processo.

Administração Judiciária – o Poder Judiciário é também um ente da administração; dever de eficiência na presteza do seu serviço.

Gestão do processo – a eficiência, no processo jurisdicional, impõe a condução eficiente de um determinado processo pelo órgão jurisdicional; o órgão é o administrador desse processo; dirige-se orientar o exercício dos poderes de gestão do processo, que deve visar à obtenção de determinado estado de coisas: o processo eficiente; versão contemporânea da economia processual; a eficiência é meta a ser alcançada por tal princípio; obter o máximo de um fim com o mínimo de recursos; com um meio, atingir o fim máximo.

379
Q

O princípio do autorregramento da vontade no processo visa, enfim, à obtenção de um ambiente processual em que o direito fundamental de autorregular-se possa ser exercido pelas partes sem restrições irrazoável ou injustificadas?

A

Sim. Visa a tornar o processo jurisdicional um espaço propício para o exercício da liberdade. O direito de a parte, ora sozinha, ora com a outra, ora com a outra e com o órgão jurisdicional, disciplinar juridicamente as suas condutas processuais é garantido por um conjunto de normas, subprincípio ou regras, espalhadas ao longo de todo CPC. Há um verdadeiro microssistema de proteção do exercício livre da vontade no processo.

380
Q

Qual é o valor da multa no ato atentatório à dignidade da justiça e na litigância de má-fé?

A

01) ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA: até vinte por cento do valor da causa;
02) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ: superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa.

OBS: Em ambos os casos, se o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10x o valor do salário-mínimo).

381
Q

São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, RESISTIDA OU NÃO, e nos recursos interpostos, cumulativamente?

A

Sim.

382
Q

Serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório?

A

Não, desde que não tenha sido impugnada.

383
Q

Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos em 10% (DEZ POR CENTO)?

A

Não, serão reduzidos pela metade.

384
Q

As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova?

A

Certo. Não havendo previsão orçamentária no exercício financeiro para adiantamento dos honorários periciais, eles serão pagos no exercício seguinte ou ao final, pelo vencido, caso o processo se encerre antes do adiantamento a ser feito pelo ente público.

385
Q

O que acontece com as custas da sucumbência se o beneficiário da justiça gratuita foi vencido no processo?

A

Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

386
Q

É necessário procuração com poderes específicos para assinar declaração de hipossuficiência econômica?

A

Sim.

387
Q

O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão?

A

Sim.

388
Q

Havendo alegação de incompetência RELATIVA OU ABSOLUTA, a contestação poderá ser protocolada no FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico?

A

Certo.

389
Q

Qual é a diferença entre a concepção restritiva e a ampliativa acerca da denunciação da lide com base no art. 125, inciso II, do CPC (“àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo”)?

A

(A concepção restritiva preconiza que somente é possível a denunciação da lide nessa hipótese quando, por força da lei ou do contrato, o denunciado for obrigado a garantir o resultado da demanda, de forma que a perda do processo gera a responsabilidade do garante de forma automática; assim, não haveria espaço para o acréscimo de fundamento jurídico novo na discussão. De outro lado, a concepção ampliativa faz uma leitura mais flexível do que seria uma “ação regressiva”, permitindo a denunciação em casos de indenização, reembolso, decorrente de sub-rogação, garantia, repetição de pagamento indevido, enriquecimento ilícito, etc; é a posição mais acatada pela doutrina.

390
Q

Indeferida a petição inicial pelo juiz singular, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se?

A

Sim. Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

391
Q

O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão?

A

Sim.

392
Q

O princípio do contraditório deve ser decomposto em duas garantias: participação e possibilidade de influência na decisão?

A

Sim. A garantia de participação é a dimensão formal do contraditório. A parte deve ser ouvida, sendo possível participar no processo, sendo também comunicada dos atos processuais. Há porém a dimensão substancial do contraditório – o poder de influência da parte; não basta permitir a sua simples participação; é necessário que se permita que ela seja ouvida, é claro, mas em condições de poder influenciar a decisão do órgão jurisdicional. Poder de influência – interferir com argumentos, ideias, alegando fatos, etc. Sem isso, não há contraditório em sua acepção substancial.

393
Q

Quais os são os mais destacados princípios do processo civil?

A

01) Princípio do devido processo legal;
02) Princípio da dignidade da pessoa humana;
03) Princípio da legalidade;
04) Princípio do contraditório;
05) Princípio da ampla defesa;
06) Princípio da publicidade;
07) Princípio da duração razoável do processo;
08) Princípio da igualdade processual (paridade de armas);
09) Princípio da eficiência;
10) Princípio da boa-fé processual;
11) Princípio da efetividade;
12) Princípio da adequação (legal, jurisdicional e negocial) do processo;
13) Princípio da cooperação;
14) Princípio do respeito ao autorregramento da vontade no processo;
15) Princípio da primazia da decisão de mérito;
16) Princípio da proteção da confiança.

394
Q

No que consiste a jurisdição?

A

A jurisdição é uma função atribuída a terceiro imparcial de realizar o Direito de movo imperativo e criativo, reconhecendo/efetivando/protegendo situações jurídicas concretamente deduzidas, em decisão insuscetível de controle externo e com aptidão para tornar-se indiscutível.

395
Q

No que consiste o processo?

A

O processo é o instrumento por meio do qual a jurisdição tutela os direitos na dimensão da Constituição. É o módulo legal que legitima a atividade jurisdicional e, a partir da participação, colabora com a legitimidade da decisão. Via que garante o acesso de todos ao Poder Judiciário; conduto para a participação popular no poder e na reivindicação da concretização e proteção dos direitos fundamentais. Transcende-se o conceito de mera relação jurídica processual. O processo é importante não apenas por envolver em uma relação o juiz e as partes; para os valores constitucionais, a simples e pura existência de uma relação jurídica não quer dizer absolutamente nada.

396
Q

No intuito de abrandar os efeitos perniciosos do tempo do processo, o legislador instituiu uma importante técnica processual: a antecipação provisória dos efeitos finais da tutela definitiva, que permite o gozo antecipado e imediato dos efeitos próprios da tutela definitiva pretendida (seja satisfativa, seja cautelar)?

A

Sim. A principal finalidade da tutela provisória é abrandar os males do tempo e garantir a efetividade da jurisdição (os efeitos da tutela). Redistribuir, em homenagem ao princípio da igualdade, o ônus do tempo do processo. Se é inexorável que o processo demore, é preciso que o peso do tempo seja repartido entre as partes, e não somente o demandante arque com ele.

397
Q

Quais são as três principais características da tutela provisória?

A

A tutela provisória é marcada por três características essenciais:

01) sumariedade da cognição - a decisão se assenta em análise superficial do objeto litigioso; juízo de probabilidade;
02) precariedade - poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo; A revogação ou modificação de uma tutela provisória só pode dar-se, porém, em razão de uma alteração do estado de fato ou de direito ou do estado de prova;
03) inapta a tornar-se indiscutível pela coisa julgada – por ser fundada em cognição sumária e precária.

398
Q

Qualquer tutela definitiva, e somente a tutela definitiva, pode ser concedida provisoriamente. As espécies de tutela definitiva são, por isso, as espécies de tutela provisória. A tutela provisória pode ser, então, satisfativa ou cautelar?

A

Sim. A tutela provisória satisfativa antecipa os efeitos da tutela definitiva satisfativa, conferindo eficácia imediata ao direito afirmado. A tutela provisória cautelar antecipa os efeitos de tutela definitiva não-satisfativa (cautelar), conferindo eficácia imediata ao direito à cautela.

399
Q

Tutelas provisórias de urgência (satisfativa ou cautelar) - pressupõem a demonstração de “probabilidade do direito” e do “perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”; Tutela provisória de evidência (sempre satisfativa/antecipada) - pressupõe a demonstração de que as afirmações de fato estejam comprovadas, tornando o direito evidente, o que se presume nas hipóteses do art. 311?

A

Sim. A urgência pode servir de fundamento à concessão da tutela provisória cautelar ou satisfativa. A evidência, contudo, só autoriza a tutela provisória satisfativa (ou simplesmente “tutela antecipada”).

400
Q

As tutelas provisórias de urgência e de evidência podem ser requeridas tanto em caráter antecedente como em caráter incidente?

A

Não:

01) Tutela provisória de urgência - pode ser requerida em caráter antecedente ou incidente; É a urgência que justifica sua formulação antes mesmo da formulação do pedido de tutela definitiva (antecedente);
02) Tutela provisória de evidência - só pode ser requerida em caráter incidente; não pode ser requerida em caráter antecedente (não tem urgência).

401
Q

O Ministério Público pode pedir a concessão de tutelas provisórias?

A

O Ministério Público pode requerer a tutela provisória quando for parte (art. 177, CPC,) e quando for assistente diferenciado de incapazes (art. 178, 11, CPC)32. Na qualidade de fiscal da ordem jurídica (art. 178, caput, I e 111, CPC), poderá o Ministério Público apoiar/repelir/sugerir o pleito provisório formulado; não poderá, entretanto, formular requerimento autônomo de tutela provisória.

402
Q

O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória. A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber?

A

Sim. A efetivação da tutela provisória cautelar pode ser promovida com emprego de qualquer medida adequada para a asseguração do direito, seguindo com a enumeração exemplificativa de medidas possíveis como o arresto, sequestro, arrolamento de bens e registro de protesto contra alienação de bens. A conclusão que se extrai da leitura conjugada desses dispositivos é que eles concedem ao julgador um poder geral de cautela e de efetivação, com a adoção de todas as medidas provisórias idôneas e necessárias para a satisfação ou acautelamento adiantados.

403
Q

O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição CONTENCIOSA e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal?

A

Sim. A defesa restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos para que o pronunciamento judicial estrangeiro produza efeitos no Brasil.

404
Q

O foro contratual (de eleição) obriga os herdeiros e sucessores das partes?

A

Sim.

405
Q

Quando deve ser nomeado curador especial ao incapaz?

A

Somente quando o incapaz não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade.

406
Q

DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou?

A

Sim.

407
Q

No que consiste a translatio iudicii?

A

Significa a preservação da litispendência e dos seus efeitos (materiais e processuais), a despeito do reconhecimento da incompetência. A translatio iudicii foi abarcada pelo CPC na regra contida no art. 64, § 4º: “Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente”.

408
Q

A invalidade processual é sanção que somente pode ser aplicada se houver a conjugação do defeito do ato processual com a existência de prejuízo?

A

Sim. Não há nulidade processual sem prejuízo. Defeito + Prejuízo = Invalidade (em regra). O prejuízo, decorrente do desrespeito a uma norma, deverá ser demonstrado caso a caso.

409
Q

No que consiste o vício de fundo do processo?

A

Além da invalidade de cada um dos atos do procedimento, é possível que haja a invalidade do próprio procedimento, a qual é chamada de inadmissibilidade. A nulificação do procedimento atinge o processo como um todo e está relacionado ao não preenchimento dos requisitos de admissibilidade do processo. São os chamados vícios de fundo. Inadmissibilidade é o nomen iuris da sanção de invalidade do procedimento ou do ato postulatório.

410
Q

Qual é a diferença entre a dimensão subjetiva e objetiva do ônus da prova?

A

Duas perspectivas acerca do ônus da prova:

01) São regras dirigidas aos sujeitos parciais, orientando, como um farol, a sua atividade probatória; predeterminam os encargos probatórios, estabelecendo prévia e abstratamente a quem cabe o ônus de provar determinadas alegações de fato; ônus subjetivo;
02) Regramento dirigido ao juiz (uma regra de julgamento), que indica qual das partes deverá suportar as consequências negativas eventualmente advindas da ausência, ao cabo da atividade instrutória, de um determinado elemento de prova; é possível que as provas produzidas sejam insuficientes para revelar a verdade dos fatos. Mesmo sem prova, porém, impõe-se ao juiz o dever de julgar - afinal, é vedado é o non liquet; ônus objetivo; apenas após o encerramento da fase instrutória, no momento do julgamento.

411
Q

Quando se admite a produção antecipada de provas?

A

A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

412
Q

Admite-se defesa ou recurso no procedimento de produção antecipada de provas?

A

Não, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário. Ao menos, é o que diz o CPC. No entanto, doutrina defende o contrário: há, sim, contraditório reduzido, mas não zerado: discute-se o direito à produção da prova, a competência do órgão jurisdicional, a legitimidade, etc. Não há prazo legal de oferecimento da contestação. Cabe ao juiz fixá-lo, levando em consideração a complexidade do ato a ser praticado).

413
Q

Qual é a natureza jurídica do incidente de assunção de competência?

A

A medida em exame não é novo recurso. Trata-se, antes, de incidente do procedimento recursal por meio do qual se atribui o julgamento do recurso (de qualquer um deles), ou eventualmente de reexame necessário ou ainda de ação de competência originária, a outro colegiado, maior que o original, a fim de fixar a orientação da Corte sobre questão de direito ou de prevenir ou compor divergência de interpretação sobre alguma questão de direito.

414
Q

Qual é a finalidade precípua do incidente de assunção de competência?

A

A finalidade do instituto é clara: consolidar a compreensão do tribunal a respeito de certa questão de direito relevante, tornando clara a orientação para a população e para os outros órgãos judiciários.

415
Q

O que prega a teoria dos capítulos da sentença?

A

Embora formalmente única, há situações em que é possível fazer uma cisão material da decisão judicial. Analisando essas situações, pode-se dizer que capítulo de sentença é toda unidade decisória autônoma contida na parte dispositiva de uma decisão judicial. Assim, a decisão acerca do tipo de providência jurisdicional pleiteada pode ser cindida em capítulos. A categoria doutrinária “capítulo da sentença” foi expressamente incorporada ao texto do CPC-2015, como se vê do §3 do art. 966, do §1 do art. 1.013 e do parágrafo único do art. 1.034. Repercute nos mais variados temas do direito processual, tal como na atribuição do custo financeiro do processo, na teoria dos recursos, na liquidação e efetivação das decisões que certificam direito a uma prestação e na própria teoria da decisão judicial.

416
Q

O que diferencia a congruência interna e externa da decisão judicial?

A

A decisão judicial, para que seja válida, deve ser congruente. Deve analisar todos os pedidos deduzidos e mais aqueles denominados de pedidos implícitos, mas deve limitar-se, como regra, a tais pedidos, não podendo ir além deles. Mas a decisão judicial não precisa ser congruente apenas em relação à demanda que ela resolve: precisa também ser congruente em relação aos sujeitos a quem atinge e precisa ser congruente em si mesma. É por isso que se pode falar em congruência externa e congruência interna da decisão:

01) Externa - necessidade de que ela seja correlacionada, em regra, com os sujeitos envolvidos no processo (congruência subjetiva) e com os elementos objetivos da demanda que lhe deu ensejo e da resposta do demandado (congruência objetiva);
02) Interna - diz respeito aos requisitos para a sua inteligência como ato processual; a decisão precisa revestir-se dos atributos da clareza, certeza e liquidez.

417
Q

O art. 493 do CPC admite a possibilidade de o juiz, a requerimento da parte ou mesmo de ofício, levar em consideração fatos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito, que sejam supervenientes e influam no julgamento da causa?

A

Sim, o art. 493 configura uma mitigação às regras da congruência objetiva da decisão e da estabilização objetiva do processo.

418
Q

Quais são os pressupostos para a aplicação do artigo 493 do CPC, que admite a possibilidade de o juiz, a requerimento da parte ou mesmo de ofício, levar em consideração fatos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito, que sejam supervenientes e influam no julgamento da causa?

A

01) o fato deverá ser superveniente (posterior à propositura da demanda) ou, se anterior, deverá ser de conhecimento superveniente (fato velho de conhecimento novo, “fato de nova notícia”);
02) é indispensável que se estabeleça o contraditório, abrindo-se às partes a oportunidade de manifestar-se sobre o fato novo que se pretende considerar no julgamento da causa;
03) o fato novo, para ser conhecido de ofício pelo magistrado, precisa estar provado nos autos; em outras palavras, não pode o juiz conhecer de ofício fato não demonstrado nos autos, porque aí estará julgando com base em conhecimento pessoal que possui dos fatos que envolvem a causa, o que lhe é vedado.

419
Q

No que consiste a sentença determinativa?

A

A sentença determinativa trabalha com textos normativos abertos semanticamente, deixando claro o papel criador de direito exercido pelo juiz na fixação da medida de uma prestação. Referida fixação ou determinação deverá ser feita pelo juiz por meio de mecanismos assinados por circunstâncias extraprocessuais . Portanto, atribui-se discricionariedade ao juiz para que promova a complementação do tipo legal aberto. Por fim, de acordo com as premissas teóricas constituidoras da sentença determinativa, tem-se que o papel dessa sentença é assaz peculiar, uma vez que enquanto as clássicas sentenças diferem-se pela conclusão do silogismo sentencial (declaração, condenação, constituição), as sentenças determinativas baseiam-se na premissa maior, isto é, na norma jurídica. A sentença determinativa trabalha com textos normativos abertos semanticamente, deixando claro o papel criador de direito exercido pelo juiz na fixação da medida de uma prestação. Referida fixação ou determinação deverá ser feita pelo juiz por meio de mecanismos assinados por circunstâncias extraprocessuais . Portanto, atribui-se discricionariedade ao juiz para que promova a complementação do tipo legal aberto. Por fim, de acordo com as premissas teóricas constituidoras da sentença determinativa, tem-se que o papel dessa sentença é assaz peculiar, uma vez que enquanto as clássicas sentenças diferem-se pela conclusão do silogismo sentencial (declaração, condenação, constituição), as sentenças determinativas baseiam-se na premissa maior, isto é, na norma jurídica.

420
Q

Quais instrumentos processuais são considerados sucedâneos recursais?

A

Não são considerados recursos, mas sucedâneos recursais, a remessa necessária, a correição parcial, as ações autônomas de impugnação de decisões judiciais (por exemplo, mandado de segurança, reclamação, ação rescisória) e os incidentes processuais (por exemplo, incidente de uniformização de jurisprudência, incidente de inconstitucionalidade).

421
Q

Qual é o prazo para interposição de recurso adesivo?

A

Em certos casos, admite-se que, mesmo depois de findo o prazo para a interposição de recurso, possa a parte (e somente ela, não valendo essa hipótese nem para o Ministério Público, nem para o terceiro prejudicado) beneficiar-se de recurso interposto por seu adversário, contrapondo-se a ele a favor de seu próprio interesse. É o que se chama de recurso adesivo. Poderá a outra parte aderir, no prazo que dispõe para apresentar contrarrazões, oferecendo, juntamente com essas, as razões que tiver para a reforma da decisão em seu próprio benefício.

422
Q

Qual é o fundamento legal dos negócios jurídicos processuais atípicos?

A

Há a possibilidade de celebração de negócios processuais atípicos, lastreados na cláusula geral de negociação sobre o processo, prevista no art. 190, CPC, a principal concretização do princípio do respeito ao autorregramento processual. O caput do art. 190 do CPC é uma cláusula geral, da qual se extrai o sub princípio da atipicidade da negociação processual. Subprincípio, porque serve à concretização do princípio de respeito ao autorregramento da vontade no processo.

423
Q

A negociação atípica somente pode realizar-se em causas que admitam solução por autocomposição?

A

Sim. Mas é preciso que se deixe claro um ponto: o direito em litígio pode ser indisponível, mas admitir solução por autocomposição.

424
Q

Tudo o quanto se sabe sobre a licitude do objeto do negócio jurídico privado aplica-se ao negócio processual?

A

Sim, planos de existência, validade, eficácia, etc.

425
Q

O inadimplemento da prestação de um negócio processual autoriza que se peça a execução da prestação devida ou a implantação da situação jurídica pactuada. Essa execução, diferentemente do que ocorre com a execução de negócios jurídicos não processuais, dá-se no bojo do próprio processo, sem necessidade de ajuizamento de uma ação executiva?

A

Certo.

426
Q

É cabível instauração de IRDR no STJ?

A

Em regra, o IRDR será julgado pelo Tribunal de Justiça ou pelo Tribunal Regional Federal. É possível, no entanto, que seja instaurado um IRDR diretamente no STJ nos casos de:

01) competência recursal ordinária (art. 105, II, da CF/88); e de
02) competência originária (art. 105, I, da CF/88).

Foi o que decidiu a Corte Especial do STJ: O novo Código de Processo Civil instituiu microssistema para o julgamento de demandas repetitivas - nele incluído o IRDR, instituto, em regra, afeto à competência dos tribunais estaduais ou regionais federal -, a fim de assegurar o tratamento isonômico das questões comuns e, assim, conferir maior estabilidade à jurisprudência e efetividade e celeridade à prestação jurisdicional. A instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas diretamente no Superior Tribunal de Justiça é cabível apenas nos casos de competência recursal ordinária e de competência originária e desde que preenchidos os requisitos do art. 976 do CPC.

STJ. Corte Especial. AgInt na Pet 11.838/MS, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. p/ Acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 07/08/2019.

427
Q

Enquanto as Cortes de Justiça - os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais - assumiram o posto de cortes de controle e de jurisprudência, cuja preocupação é voltada para a prolação de uma decisão justa e para o fomento do debate a respeito dos mais diversos significados que o discurso do legislador pode assumir no âmbito interpretativo, as Cortes Supremas são cortes de interpretação e de precedentes?

A

Sim, cuja missão está não apenas na guarda da Constituição e do direito federal, mas na sua efetiva reconstrução interpretativa, decidindo-se quais os significados devem prevalecer a respeito das dúvidas interpretativas suscitadas pela prática forense, e na sua vocação de guia interpretativo para todos os envolvidos na administração da Justiça Civil e para a sociedade como um todo.

428
Q

Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, DESDE QUE não tenha sido impugnada?

A

Certo, se for impugnada, serão devidos honorários em caso de sucumbência.

429
Q

Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos em qual montante?

A

Pela metade.

430
Q

A gratuidade da justiça compreende as despesas com a realização de exame de código genético - DNA?

A

Sim, além de outros exames considerados essenciais.

431
Q

É necessária a concessão de procuração com cláusula específica para que o procurador possa assinar declaração de hipossuficiência?

A

Sim.

432
Q

Quando o litisconsórcio será necessário e quando ele será unitário?

A

01) NECESSÁRIO: O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes;
02) UNITÁRIO: O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

433
Q

Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva?

A

Sim.

434
Q

Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação?

A

Sim. O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.

435
Q

O termo final de mediação, na hipótese de celebração de acordo, constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial?

A

Sim.

436
Q

No que consiste a ação rescisória?

A

A ação rescisória é a ação autônoma de impugnação, que tem por objetivos a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado e, eventualmente, o rejulgamento da causa. Ela não é recurso, exatamente porque dá origem a um novo processo para impugnar a decisão judicial. A ação rescisória pressupõe a coisa julgada, contrariamente ao recurso, que impede o trânsito em julgado e mantém o estado de litispendência ou de pendência do processo.

437
Q

Admite-se a possibilidade de uma ação rescisória contra decisão que julgou anterior ação rescisória?

A

Sim, ação rescisória de ação rescisória. Como qualquer julgamento, a decisão em ação rescisória pode estar contaminada com algum dos vícios que dão ensejo ao seu ajuizamento. No entanto, nela só será possível discutir problemas atinentes ao decisum proferido na rescisória antecedente. Não pode, portanto, o inconformado, repetir em outra rescisória a mesma causa de pedir que deu ensejo à propositura da antecedente.

438
Q

Em quais hipóteses de admite a querela nullitatis no direito brasileiro?

A

No direito processual civil brasileiro, há duas hipóteses em que uma decisão judicial existente pode ser invalidada mesmo após o prazo da ação rescisória. É o caso da decisão proferida em desfavor do réu, em processo que correu à sua revelia, quer porque não fora citado, quer porque o fora de maneira defeituosa (art. 525, I, e art. 535, I, CPC). Nesses casos, a decisão judicial está contaminada por vício transrescisório.

439
Q

Como se propõe a querela nullitatis?

A

O meio de impugnação previsto para tais decisões é a ação de nulidade denominada querela nullitatis, que se distingue da ação rescisória não só pela hipótese de cabimento, mais restrita, mas também por não estar sujeita a prazo e dever ser proposta perante o juízo que proferiu a decisão (e não necessariamente em tribunal, como é caso da ação rescisória). Ambas, porém, são ações constitutivas. Discute-se muito se é possível o ajuizamento de ação rescisória contra sentença nula, ou se ela somente cabe nos casos de sentença rescindível. É preciso admitir essa fungibilidade: decisão judicial com defeito transrescisório pode ser impugnada por ação rescisória, embora a reciproca não seja verdadeira - decisão judicial com vício rescisório só por ação rescisória pode ser impugnada.

440
Q

Também pode propor a ação rescisória o terceiro juridicamente interessado?

A

Sim.

441
Q

m quais hipóteses será possível a propositura de ação rescisória para questionar a decisão de mérito prolatada?

A

A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

IV - ofender a coisa julgada;

V - violar manifestamente norma jurídica;

VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

442
Q

Quando há erro de fato para fins de propositura de ação rescisória?

A

Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

443
Q

Quando o Ministério Público poderá propor ação rescisória?

A

a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;
b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;
c) em outros casos em que se imponha sua atuação. Nas hipóteses do art. 178 , o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte.

444
Q

No que consiste o formalismo-valorativo?

A

01) Concepção ideológica arquitetada a partir da superação das fases sincrética, autonomista e instrumentalista do processo;
02) Influência do neoconstitucionalismo (neoprocessualismo), a partir da constitucionalização do processo à luz da incidência das normas de direitos fundamentais;
03) Capitaneada por Carlos Alberto Alvaro de Oliveira (UFRGS), o formalismo-valorativo abarca um movimento cultural que procura impregnar o processo com os valores constitucionais, introduzidos, no texto da Constituição, sob a forma de princípios, e com isso confere caráter axiológico à atividade cognitiva desenvolvida pelos interpretes/aplicadores, realçando a busca pelo justo, o compromisso com a justiça substancial e a visão de que o processo tem dimensão problemática e é instrumento ético, sem deixar de ter estrutura técnica;
04) A proposta do Formalismo-Valorativo é analisar o processo a partir de perspectivas constitucionais, e, em consequência disso, entender sua configuração como um direito fundamental;
05) Modelo adequado ao Estado Democrático Constitucional (e ao novo conceito de legalidade, direito e jurisdição que lhe são correlatos);
06) Releitura das normas processuais a partir do texto constitucional. A constituição é o fundamento formal e material de validade de todas as normas processuais. Primazia do julgamento de mérito, boa-fé processual objetiva, cooperação, fundamentação analítica, e hermeneuticamente adequada, e contraditório como valor-fonte do processo são desdobramentos da constitucionalização do processo;
07) As normas jurídicas do processo apresentam características próprias da teoria dos direitos fundamentais. Constituem, elas mesmas, direitos fundamentais;
08) Diz-se “valorativo” em referência às normas constitucionais, aos direitos fundamentais compreendidos como “normas objetivas supremas do ordenamento jurídico”.

445
Q

Qual é a diferença entre prova unilateralmente e duplamente diabólica e quais são as suas consequências?

A

01) Prova unilateralmente diabólica - A prova diabólica é aquela cuja produção é considerada como impossível ou muito difícil. Casos em que a prova da veracidade da alegação a respeito de um fato é extremamente difícil, nenhum meio de prova sendo capaz de permitir tal demonstração. Ex. provar que não possui nenhum outro imóvel para fins de usucapião - teria de juntar certidões negativas de todos os cartórios de registro de imóvel do mundo. Há quem use a expressão para designar a prova de algo que não ocorreu, ou seja, a prova de fato negativo. Quando se está diante de uma prova diabólica, algumas soluções podem ser adotadas. Dentre essas soluções, pode-se utilizar a prova indiciária, a prova por amostragem ou ainda a chamada probatio levior, muito semelhante à prova prima facie. Pode ser, no entanto, que a prova seja insuscetível de ser produzida por aquele que deveria fazê-lo, de acordo com a lei, mas apta a ser realizada pelo outro. Nessa hipótese, caso as próprias partes não tenham convencionado validamente a distribuição do ônus da prova de modo diverso ao estabelecido pelo legislador, poderá o juiz distribuí-lo dinamicamente, caso a caso, na fase de saneamento ou instrutória - em tempo de o onerado dele desincumbir-se. É o caso da prova unilateralmente diabólica, isto é, impossível (ou extremamente difícil) para uma das partes, mas viável para a outra;
02) Prova duplamente diabólica - existem situações em que a prova do fato é impossível ou muito difícil para ambas as partes - é bilateralmente diabólica. Situação de inesclarecibilidade. Em tais casos, não cabe ao juiz manter o ônus da prova com aquele que alegou o fato, tampouco invertê-lo, na fase de saneamento (ou probatória), para atribuí-lo ao seu adversário. Ao fim da instrução, o juiz pode não chegar a um grau mínimo de convicção, e uma das partes deverá arcar com as consequências gravosas deste seu estado de dúvida - afinal, é vedado o non liquet. Para definir qual será sua regra de julgamento (ônus objetivo), cabe ao juiz verificar, ao fim da instrução, qual das partes assumiu o “risco de inesclarecibilidade”, submetendo-se à possibilidade de uma decisão desfavorável. Assim, se o fato insusceptível de prova for constitutivo do direito do autor: a) e o autor assumiu o risco de inviabilidade probatória (“inesclarecibilidade”), o juiz, na sentença, deve aplicar a regra legal (373, CPC) do ônus da prova. Mas se foi o réu que assumiu o dito risco, o juiz deve, depois da instrução e antes da sentença, inverter o ônus da prova e intimá-lo (o réu) para que se manifeste, para, só então, dar pela procedência.

446
Q

Qual o embasamento legal do qual se extrai a normatividade do princípio da atipicidade dos meios executivos?

A

O princípio da atipicidade decorre de três enunciados normativos do CPC: o art. 139, IV, o art. 297 e o§ 1º do art. 536. O art. 139, IV, do CPC estabelece que cabe ao juiz “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”. O art. 297 cuida da tutela provisória e garante que, na mesma medida da tutela definitiva, a tutela provisória também pode ser efetivada atipicamente. Já o art. 536, § 1º, CPC, preceitua que “para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial”. É tarefa da doutrina e dos tribunais fornecer critérios dogmáticos seguros para a aplicação desses dispositivos - que constituem, como veremos adiante, cláusulas gerais executivas. A existência de cláusulas gerais reforça o poder criativo da atividade jurisdicional.

447
Q

A execução para efetivação das prestações de fazer, não fazer e dar coisa distinta de dinheiro é, como regra, ATÍPICA; a atipicidade na execução por quantia é, no entanto, SUBSIDIÁRIA?

A

Sim. Isso se revela com alguma clareza quando se constata que o CPC cuidou de, em mais de cem artigos, pormenorizar o procedimento da execução por quantia certa, numa clara opção pela tipicidade prima facie. A extensão da atipicidade executiva, ainda que subsidiariamente, à execução por quantia certa, veio atender a antigo reclamo doutrinário.

448
Q

A execução para pagamento de quantia deve observar, primeiramente, a tipicidade dos meios executivos, sendo permitido, subsidiariamente, o uso de meios atípicos de execução, com base no art. 139, VI, CPC?

A

Sim.

449
Q

A tutela provisória será efetivada atipicamente na mesma medida em que a tutela definitiva pode sê-lo?

A

Sim.

450
Q

A medida executiva, AINDA QUE PROVISÓRIA, pode ser dirigida ao executado, a TERCEIRO ou, em determinados casos, ao próprio exequente?

A

Sim. O inciso IV do art. 77 do CPC determina que é dever de todos quantos participam do processo - o que inclui os terceiros destinatários de ordens judiciais - “cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação”. A opção normativa é clara: quem quer que de algum modo intervenha no processo - o que inclui o processo de execução - deve submeter-se aos comandos judiciais, cumprindo-os, quando lhe forem dirigidos, ou não atrapalhando o seu cumprimento. Se todos aqueles que, mesmo não sendo partes ou seus procuradores, participam de qualquer forma do processo (art. 77, caput, CPC) têm o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais (art. 77, IV, CPC), então é possível que o juiz lhes imponha medida executiva com o objetivo ver cumprida uma ordem sua. Daí que é possível, por exemplo, a fixação de multa para cumprimento de decisão que imponha a terceiro, administrador de cadastro de proteção de crédito, a exclusão do nome da parte. O administrador do cadastro não precisa ser réu no processo para ser destinatário da ordem - e, portanto, para ser compelido a cumpri-la. Além disso, o magistrado, no exercício do seu poder geral de efetivação, pode impor prestação de fazer, não fazer ou dar coisa distinta de dinheiro ao ente público e determinar medidas executivas diretamente ao agente público (pessoa natural) responsável por tomar a providência necessária ao cumprimento da prestação imposta.

451
Q

O que dever ser levado em conta pelo juiz quando da escolha da medida executiva atípica cabível no caso concreto?

A

De modo geral, a escolha deve pautar-se nos postulados da proporcionalidade, da razoabilidade (art. 8º, CPC) e da proibição de excesso, bem como nos princípios da eficiência e da menor onerosidade da execução.

452
Q

Se a lei exige a provocação da parte para que uma medida executiva seja tomada, não pode o órgão julgador, valendo-se do seu poder geral de efetivação, determiná-la ex officío, sob a rubrica da atípicidade, sendo exceção à liberdade do juiz na escolha da medida executiva atípica cabível?

A

Sim. Há determinadas medidas executivas típicas que a lei exige que somente possam ser determinadas após requerimento da parte. Três exemplos:

a) prisão civil do devedor de alimentos (art. 538, caput, CPC);
b) penhora on líne (art. 854, caput, CPC);
c) a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, CPC);
d) a constituição de capital na execução de alimentos indenizativos (art. 533, caput, CPC).

453
Q

Qual é a função do IRDR e dos recursos repetitivos?

A

O objetivo do IRDR e dos recursos repetitivos é conferir tratamento prioritário, adequado e racional às questões repetitivas. Tais instrumentos destinam-se, em outras palavras, a gerir e decidir os casos repetitivos. Além de gerir os casos repetitivos, o IRDR e os recursos repetitivos também se destinam a formar precedentes obrigatórios, que vinculam o próprio tribunal, seus órgãos e os juízos a ele subordinados. O IRDR e os recursos especial e extraordinário repetitivos compõem, por isso, dois microssistemas, cada um deles relacionado a uma de suas duas funções. Eles integram o microssistema de gestão e julgamento de casos repetitivos (art. 928, CPC) e pertencem ao microssistema de formação concentrada de precedentes obrigatórios. Quer isso dizer que o julgamento de casos repetitivos é gênero de incidentes que possuem natureza híbrida: servem para gerir e julgar casos repetitivos e, também, para formar precedentes obrigatórios. Por isso, esses incidentes pertencem a dois microssistemas: o de gestão e julgamento de casos repetitivos e o de formação concentrada de precedentes obrigatórios.

454
Q

Como se compõe o microssistema de formação e aplicação de precedentes obrigatórios?

A

O microssistema de formação e aplicação de precedentes obrigatórios é formado pelo procedimento de criação de súmula vinculante, pelo incidente de arguição de inconstitucionalidade em tribunal, pelo incidente de assunção de competência e pelo julgamento de casos repetitivos (IRDR e recursos repetitivos).

455
Q

Como se compõe o microssistema de gestão e julgamento de casos repetitivos?

A

O microssistema de gestão e julgamento de casos repetitivos é formado pelo IRDR e pelos recursos repetitivos.

456
Q

Quais são os dois sistemas existentes para o julgado de causas repetitivas?

A

Há dois sistemas de resolução de causas repetitivas: a) o da causa-piloto e b) o da causa-modelo. No sistema da causa-piloto, o órgão jurisdicional seleciona um caso para julgar, fixando a tese a ser seguida nos demais. Já na causa-modelo, instaura-se um incidente apenas para fixar a tese a ser seguida, não havendo a escolha de uma causa a ser julgada.

OBS: No sistema brasileiro, os recursos especial e extraordinário repetitivos são processados e julgados como causa-piloto. Escolhem-se uns recursos para exame e julgamento (art. 1.036, CPC. A mesma preferência ocorreu em relação ao IRDR. Embora o sistema brasileiro de julgamento de casos repetitivos seja de causa-piloto, é preciso observar a hipótese de haver desistência da demanda ou do recurso voluntário afetado para julgamento. Nesses casos, ocorre uma exceção à regra geral, caracterizando-se uma hipótese de causa-modelo.

457
Q

O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei?

A

Sim.

458
Q

Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado?

A

Sim. Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.

459
Q

O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal?

A

Sim, e nos processos que envolvam:

I - interesse público ou social;

II - interesse de incapaz;

III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

460
Q

Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo?

A

Sim. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

461
Q

Qual é a diferença nos requisitos exigidos para o reconhecimento da fraude contra credores e da fraude à execução?

A

01) ELEMENTO OBJETIVO:
FCC - Insolvência;
FAEX - Pendência de ação real ou rei persecutória sobre a coisa alienada (art. 792, I) OU insolvência e litispendência (art. 792, IV) OU litispendência executiva (art. 792, II);

02) ELEMENTO SUBJETIVO:
FCC - Ciência pelo terceiro prejudicado do dano, a ser provada pelo credor - salvo no negócio gratuito;
FAEX - Ciência pelo terceiro prejudicado da litispendência - presumida em absoluto com averbação no registro competente da ação real ou reipersecutória, do processo de execução de quantia ou cumprimento de sentença (art. 828, CP(, e Enunciado n. 529, FPPC);

03) CONSEQUÊNCIA:
FCC - Anulabilidade - para alguns, ineficácia (polêmica);
FAEX - Ineficácia relativa;

04) NATUREZA:
FCC - material;
FAEX - processual;

05) REMÉDIO JUDICIAL:
FCC - Ação pauliana (revocatória ou declaratória de ineficácia relativa, em alguns casos);
FAEX - Reconhecimento incidental à execução ou em embargos de terceiro;

06) QUEM SOFRE O PREJUÍZO:
FCC - Credor;
FAEX - Para o credor e para a prestação jurisdicional.

462
Q

Quais são as hipóteses legais que implicam o reconhecimento da fraude à execução?

A

A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;

II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828 ;

III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude;

IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;

V - nos demais casos expressos em lei.

463
Q

Antes de declarar a FRAUDE À EXECUÇÃO, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias?

A

Sim.

464
Q

A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, DESDE QUE o faça de maneira expressa?

A

Sim.

465
Q

Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, RESSALVADAS as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido?

A

Sim.

466
Q

A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial?

A

Sim.

467
Q

Com exceção das MICROEMPRESAS e das EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, as empresas PÚBLICAS E PRIVADAS são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas PREFERENCIALMENTE por esse meio?

A

Sim. O disposto aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

468
Q

O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será, NA AÇÃO DE ALIMENTOS, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor?

A

Sim.

469
Q

A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental?

A

Sim. Já a tutela provisória de evidência só pode ser requerida em caráter incidental.

470
Q

Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da TUTELA ANTECIPADA e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo?

A

Sim.

471
Q

A petição inicial da ação que visa à prestação de TUTELA CAUTELAR em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo?

A

Sim.

472
Q

Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido?

A

Sim, SALVO sob novo fundamento.

473
Q

Pedido de reconsideração na via administrativa interrompe o prazo decadencial?

A

Não, Súmula 430/STF.

474
Q

Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça, imediatamente, requisitará força policial?

A

Não. Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.

475
Q

No caso da ação possessória multitudinária, o oficial de justiça procurará, por uma vez, os ocupantes no imóvel, sendo citados por edital os que não forem encontrados na ocasião, independentemente de outras diligências para citação por hora certa?

A

Certo.

476
Q

A instauração de incidente de falsidade é possível mesmo quando se tratar de falsidade ideológica, mas desde que o documento seja narrativo, isto é, que não contenha declaração de vontade, de modo que o reconhecimento de sua falsidade não implique a desconstituição de relação jurídica, quando será necessário o ajuizamento de ação própria?

A

Sim.

CASO: No caso em comento, o recorrente busca provar a falsidade de notas fiscais juntadas aos autos pela recorrida. Trata-se, portanto, de documentos de cunho narrativo, já que não contêm declaração de vontade, sendo, portanto, cabível o incidente de falsidade.

STJ. REsp 1637099/BA, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/09/2017, DJe 02/10/2017.

477
Q

Nos Juizados, nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória?

A

Sim.

478
Q

O cumprimento da sentença poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento?

A

Não.

479
Q

Quais são as hipóteses de suspensão do processo?

A

I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

II - pela convenção das partes;

III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

V - quando a sentença de mérito:

a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

VI - por motivo de força maior;

VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

VIII - nos demais casos que este Código regula;

IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;

X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.

480
Q

Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz PODE determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal?

A

Sim. Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano.

481
Q

É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão?

A

Sim.

482
Q

Quais são as hipóteses de indeferimento da petição inicial?

A

A petição inicial será indeferida quando:

I - for inepta;

II - a parte for manifestamente ilegítima;

III - o autor carecer de interesse processual;

IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

483
Q

O ônus da impugnação especificada dos fatos se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial?

A

Não.

484
Q

No que consiste o ônus da impugnação especificada?

A

Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

485
Q

A reconvenção deve conter pretensão conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa?

A

Sim, sob pena de indeferimento.

486
Q

Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual?

A

Sim.

487
Q

Em quais hipóteses a revelia não produz o seu efeito material?

A

A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

488
Q

Quais são as modalidades de preclusão?

A

Preclusão temporal, lógica, consumativa e punitiva.

489
Q

Quando haverá litisconsórcio?

A

O litisconsórcio pode formar-se em três situações, cada uma delas revelando um grau de vínculo entre os litisconsortes. Há uma escala de intensidade do vínculo que une os litisconsortes, desde um vínculo fortíssimo, representado pela comunhão, até um muito tênue, a mera afinidade de questões:

01) Por comunhão de interesses; ex. condôminos na proteção do condomínio;
02) Por conexão de interesses; denunciante e denunciado à lide;
03) Por afinidade de interesses; ex. direitos individuais homogêneos; denomina-se impróprio o litisconsórcio por afinidade porque fundado numa conexidade imprópria – quando a decisão das causas depender, total ou parcialmente, da resolução de questões idênticas.

490
Q

O que se entende por litisconsórcio facultativo impróprio?

A

Quando houver mera afinidade de interesses entre eles. Ex: direitos individuais homogêneos. Denomina-se impróprio o litisconsórcio por afinidade porque fundado numa conexidade imprópria – quando a decisão das causas depender, total ou parcialmente, da resolução de questões idênticas.

491
Q

É cabível a impetração de mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça para realizar o controle da competência dos Juizados Especiais, ressalvada a autonomia dos Juizados quanto ao mérito das demandas?

A

Sim. Como exceção à regra geral, porém, admite-se a impetração de mandado de segurança frente aos Tribunais de Justiça dos Estados para o exercício do controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão a ser anulada já tenha transitado em julgado.

STJ. RMS 32.850/BA, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2011.

492
Q

Em quais hipóteses ocorre o julgamento antecipado o mérito?

A

O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

I - não houver necessidade de produção de outras provas;

II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

493
Q

Quando haverá o julgamento antecipado parcial do mérito?

A

O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

I - mostrar-se incontroverso;

II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

494
Q

Quais providências devem ser deliberadas na decisão de saneamento e organização do processo?

A

Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;

II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;

IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

495
Q

Caberá ao juiz, DE OFÍCIO ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito?

A

Sim.

496
Q

No processo civil, a quem incumbe o ônus da prova?

A

O ônus da prova incumbe:

I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

NO ENTANTO: Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

OBS: A decisão prevista no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil

497
Q

Quais fatos independem de prova?

A

Não dependem de prova os fatos:

I - notórios;

II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

III - admitidos no processo como incontroversos;

IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

498
Q

Quando se admite a produção antecipada de provas?

A

A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

499
Q

O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal SE, na localidade, não houver vara federal?

A

Sim.

500
Q

Sobre quais fatos a PARTE não é obrigada a depor no processo civil?

A

A parte não é obrigada a depor sobre fatos:

I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados;

II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo;

III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível;

IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III.

Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família.

501
Q

A prova produzida no processo se destina a elucidar a verdade real?

A

Não. No processo, discutem-se as afirmações que são feitas acerca dos fatos - ou seja, as valorações, as impressões que as pessoas têm deles. No processo, não existem fatos, só existem histórias; só existem alegações. A prova, portanto, dificilmente servirá para reconstituir um evento pretérito; não se pode voltar no tempo. Com base nessas premissas é que se costuma dizer que o processo não se presta à busca da verdade, sobretudo porque a verdade real é inatingível. Calcar a teoria processual sobre a ideia de que se atinge, pelo processo, a verdade material, seria mera utopia. O mais correto, mesmo, seria entender a verdade buscada no processo como aquela mais próxima possível da real, própria da condição humana. Esta, sim, seria capaz de ser alcançada no processo, em razão do exercício da dialética durante o procedimento, com a tentativa das partes de comprovarem a veracidade de suas alegações.

502
Q

Qual é o objeto da prova no processo civil?

A

Costuma-se dizer que os fatos da causa compõem o objeto da prova, o thema probandum. A doutrina mais atual, porém, nega essa conclusão. Rigorosamente, o objeto da prova é a “alegação de fato” - o fato probando.

503
Q

Quais são as características do fato probando (as alegações de fato a serem demonstradas no processo)?

A

O fato probando precisa ser controvertido, relevante e determinado:

01) Controvertido: Onde não haja controvérsia quanto aos fatos alegados pelos litigantes, a questão se reduz à mera aplicação do direito; Fatos incontroversos não dependem de prova;
02) Relevante: Devem ser provados apenas os fatos que tenham relação ou conexão com a causa ajuizada; devem ser relevantes ou influentes, isto é, possuir condições de influir na decisão;
03) Determinado: deve ser determinado; ou seja, apresentado com características suficientes que o distingam de outros que se lhes assemelham; identificado no tempo e no espaço; o fato indeterminado, ou indefinido, é insuscetível de prova.

504
Q

Quais fatos independem de prova?

A

De acordo com o art. 374 do CPC, independem de prova os fatos:

(I) notórios;

(II) afirmados por uma e confessados pela parte contrária;

(III) admitidos no processo como incontroversos; e

(IV) em cujo favor milita presunção legal de existência ou veracidade.

OBS: Embora o artigo não o diga expressamente, independem de prova, também, os fatos impertinentes ou irrelevantes para o deslinde da causa

505
Q

No contexto das provas, qual é a diferença entre fatos notórios e regras da experiência?

A

Distinguem-se as regras da experiência dos fatos notórios. Regra da experiência não é um fato: é uma hipótese construída por indução a partir da observação do que normalmente acontece. As regras da experiência exercem as seguintes funções no processo:

01) apuração dos fatos, a partir dos indícios, autorizando que o juiz elabore as presunções judiciais;
02) valoração da prova, servindo para que o magistrado possa confrontar as provas já produzidas;
03) aplicação dos enunciados normativos, auxiliando no preenchimento do conteúdo dos chamados conceitos jurídicos indeterminados;
04) limite ao convencimento do juiz: o magistrado não pode apreciar as provas em desconformidade com as regras da experiência.

506
Q

O que distingue o indício da presunção?

A

01) Indícios: um fato conhecido, como causa ou efeito de outro, está a indicar este outro, de algum modo; Dada a existência deste fato conhecido, certo é que outro existiu ou existe, com grandes chances de este fato desconhecido ser o que se pretende conhecer e prova; o conhecimento de determinado fato pode ser induzido da verificação de outro fato; Indício é, exatamente, este fato conhecido, que, por via de raciocínio, sugere o fato desconhecido (fato probando), do qual é causa ou efeito; por si só, o indício não tem qualquer valor. No entanto, como causa ou efeito de outro fato, suscita o indício uma operação por via da qual poder-se-á chegar ao conhecimento desse outro; É a “marca de batom” no colarinho, a indicar a traição; a “marca da borracha de pneu no asfalto”, a apontar a freada brusca; “a gagueira” no depoimento, a indicar a sua insinceridade; a “morte do filho”, a indicar o sofrimento dos pais;
02) Presunção: é a conclusão de um raciocínio silogístico: toma-se (presume-se) por ocorrido um fato a partir da prova de outro; A presunção não é meio nem fonte de prova; Trata-se de atividade do juiz, ao examinar as provas, no caso das presunções judiciais, ou do legislador, ao criar regras jurídicas a ser aplicadas (presunções legais); são regras jurídicas que o juiz deve aplicar e a sua função no direito probatório está relacionada com a dispensa da prova do fato presumido; As presunções judiciais são resultado do raciocínio do juiz e o juiz as revela na decisão, como fruto da valoração das provas. Exatamente por não se tratar de meio de prova, não é admissível venha a lei a regular-lhe a aplicabilidade, pois, sendo um mecanismo da inteligência do magistrado, torna-se supérflua a regra de lei que autorize ou proíba o juiz de pensar.

507
Q

Acerca da iniciativa probatória do juiz, o art. 370 do CPC assim dispôs: “Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”. Em face desse artigo, qual foi o sistema processual adotado pelo CPC/15 acerca da produção probatória (inquisitorial, adversarial ou cooperativo)?

A

Podemos distinguir basicamente três formas de análise do art. 370 do CPC:

01) Há quem continue afirmando a existência de amplos poderes instrutórios ao juiz;
02) Há quem entenda que o disposto no art. 370 do CPC é inconstitucional;

03) Há quem admita essa iniciativa oficial, mas lhe imponha limites. Dentre esses últimos, existem:
a) os que entendem que a atividade instrutória oficial somente pode ser complementar à atividade da parte, jamais substitutiva;
b) os que admitem a iniciativa oficial, mas alertam que ela afasta a imparcialidade do juiz, de modo que seria prudente criar um procedimento de competências funcionais escalonadas.

OPINIÃO DE DIDIER: A melhor interpretação que se pode dar ao art. 370 do CPC, segundo nos parece, é aquela que privilegia o meio termo: a atividade probatória é atribuída, em linha de princípio, às partes; ao juiz cabe, se for o caso, apenas uma atividade complementar; se ainda subsistir dúvida quanto a determinada questão de fato relevante para o julgamento, o juiz estaria autorizado a tomar iniciativa probatória para saná-la.

508
Q

Quais são os pressupostos formais e materiais para que o juiz promova a distribuição dinâmica do ônus da prova?

A

01) PRESSUPOSTOS FORMAIS (NECESSÁRIO A PRESENÇA DE TODOS):
a) Decisão motivada: além disso, ao inverter o ônus da prova, deve fazê-lo sobre fato ou fatos específicos, referindo-se a eles expressamente;
b) Deve redistribuir o ônus da prova antes de proferir a decisão, de modo que a parte possa se desincumbir do novo ônus que lhe foi atribuído: exigência do contraditório;
c) Proibição de a redistribuição implicar prova diabólica reversa; não é permitida se implicar prova diabólica para a parte que agora passa a ter o ônus; Nas hipóteses em que identificada hipótese de prova diabólica para ambas as partes, não deve haver a utilização da dinamização probatória. Em tal situação, deve ser utilizada a regra da inesclarecibilidade, de forma a analisar qual das partes assumiu o risco da situação de dúvida insolúvel.
02) PRESSUPOSTOS MATERIAIS (BASTA A OCORRÊNCIA DE UM DELES):
a) Prova diabólica: casos em que há “impossibilidade” ou “excessiva dificuldade de cumprir o encargo”; hipótese clássica de inversão judicial do ônus da prova; é diabólica para uma das partes, mas não o é para a outra;
b) Maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário; quando, à luz do caso concreto, revelar-se que a obtenção da prova do fato contrário pode ser mais facilmente obtida por uma parte em relação a outra; ônus deve recair sobre aquele que, no caso concreto, possa mais facilmente dele se desincumbir.

509
Q

Na ação rescisória, estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo?

A

Não. Súmula 252/STF.

510
Q

Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as INCAPAZES, IMPEDIDAS ou SUSPEITAS. Como se compõe cada um desses grupos?

A

01) INCAPAZES:
I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;

IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

02) IMPEDIDAS:
I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

II - o que é parte na causa;

III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes;

03) SUSPEITAS:
I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;
II - o que tiver interesse no litígio.

511
Q

Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas?

A

Sim. Nesse caso, os depoimentos serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.

512
Q

Sobre quais fatos a testemunha não é obrigada a depor?

A

A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos:

I - que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge ou companheiro e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

513
Q

Em regra, a quem incumbe intimar a testemunha?

A

Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

514
Q

No que consiste a prova técnica simplificada?

A

De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade. A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

515
Q

A perícia consensual substitui, PARA TODOS OS EFEITOS, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz?

A

Sim.

516
Q

Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito?

A

Sim, o instituto da perempção demanda o abandono de causa por 03 vezes.

517
Q

Quando uma decisão será considerada não fundamentada?

A

Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

518
Q

Em quais hipóteses afasta-se a incidência do reexame necessário?

A

01) Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público;

02) Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

I - súmula de tribunal superior;

II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

519
Q

O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema?

A

Sim. Súmula n. 568/STJ.

520
Q

Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo?

A

Certo.

521
Q

Denomina-se COISA JULGADA MATERIAL a autoridade que torna IMUTÁVEL E INDISCUTÍVEL a decisão de mérito não mais sujeita a recurso?

A

Certo.

522
Q

O cumprimento da sentença NÃO poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que NÃO tiver participado da fase de conhecimento?

A

Certo.

523
Q

Quais são os títulos executivos judiciais?

A

São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

VII - a sentença arbitral;

VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça.

524
Q

A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo?

A

Sim.

525
Q

No caso de condenação em QUANTIA CERTA, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver?

A

Sim. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

526
Q

A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação?

A

Certo, isso no cumprimento de sentença.

527
Q

Qual é o conceito de jurisdição?

A

A jurisdição é uma função atribuída a terceiro imparcial de realizar o Direito de modo imperativo e criativo, reconhecendo/efetivando/protegendo situações jurídicas concretamente deduzidas, em decisão insuscetível de controle externo e com aptidão para tornar-se indiscutível.

528
Q

O que são equivalentes jurisdicionais?

A

Formas não jurisdicionais de resolução de conflitos. Não possuem as mesmas características em um ou outro ponto. Autotutela. Autocomposição. Mediação. Julgamento administrativo, etc.

529
Q

Quais são os elementos da ação?

A

01) PARTES: é aquela que está na relação jurídica processual, faz parte do contraditório, assumindo qualquer das situações jurídicas processuais, atuando com parcialidade e podendo sofrer alguma consequência com a decisão final; parte legítima é aquela que tem autorização para estar em juízo discutindo aquela determinada situação jurídica;
02) CAUSA DE PEDIR: causa que deve justificar o pedido que é dirigido ao órgão jurisdicional; razões fáticas e jurídicas que justificam o pedido; afirmação de um fato e apresentação de um nexo com um pretenso efeito jurídico; causa de pedir remota (fatos) e próxima (direito alegado);
03) PEDIDO: aquilo que se postula ao órgão julgador em razão da causa de pedir; núcleo da petição inicial; a providência que se pede ao Poder Judiciário; a pretensão material deduzida em juízo (e que, portanto, vira pretensão processual).

530
Q

O que prega a teoria da asserção?

A

As dificuldades que normalmente se apresentam na separação das condições da ação do mérito da causa - aliadas ao fato de que a extinção do processo sem exame do mérito, por carência de ação, após longos anos de embate processual, é consequência indesejável - fizeram com que surgisse uma concepção doutrinária que busca mitigar os efeitos danosos que a aplicação irrestrita do que o Código de Processo determina poderia causar; propõe-se que a análise das condições da ação, como questões estranhas ao mérito da causa, fique restrita ao momento de prolação do juízo de admissibilidade inicial do procedimento; Essa análise, então, seria feita à luz das afirmações do demandante contidas em sua petição inicial (in statu assertionis); Deve o juiz raciocinar admitindo, provisoriamente, e por hipótese, que todas as afirmações do autor são verdadeiras, para que se possa verificar se estão presentes as condições da ação; O que importa é a afirmação do autor, e não a correspondência entre a afirmação e a realidade, que já seria problema de mérito.

531
Q

Como se deu o processo de publicização do processo?

A

A partir da compreensão da tarefa de solucionar litígios como um poder do Estado – o processo passou a ser compreendido como público. O processo passou a servir à jurisdição. O processo é colocado à disposição das partes pelo Estado, mas bem sabem elas que estão submetidas a poder jurisdicional, dele não podendo escapar. Assim, o processo não mais poderia ser pensado como uma mera sequência de atos destinada à aplicação judicial do direito material violado; o processo pretendia, então, atuar a vontade da lei através da jurisdição.

532
Q

A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não PREJUDICANDO terceiros?

A

Certo. Pode, sim, beneficiar.

533
Q

O regime da formação de coisa julgada sobre questões prejudiciais somente é aplicável aos processos iniciados APÓS a vigência do Código de Processo Civil de 2015?

A

Sim.

534
Q

O devido processo legal é um direito fundamental de conteúdo complexo?

A

Sim. Composto por garantias mínimas que estruturam o devido processo – ex. inadmissibilidade das provas ilícitas; contraditório; ampla defesa; duração razoável do processo; tratamento paritário às partes; processo público; garantia do juiz natural; motivabilidade das decisões; acesso à justiça, etc.

535
Q

Qual é a diferença entre devido processo legal formal e material?

A

01) Devido processo legal formal – ou procedimental; composto pelas garantias do contraditório, da ampla defesa, da duração razoável do processo, etc;
02) Devido processo legal material – ou substancial; o processo devido não é apenas aquele em que se observam exigências formais; devido é o processo que gera decisões jurídicas substancialmente devidas; proporcionalidade, razoabilidade, etc; desenvolvimento pela jurisprudência do STF.

536
Q

O que a dignidade da pessoa humana tem a ver com a humanização do processo civil?

A

Humanização do processo civil – construção de um processo civil atento a problemas reais que afetem a dignidade do indivíduo; a dignidade da pessoa humana, assim, ilumina o devido processo legal. Construção de normas jurídicas processuais que visem mais diretamente à proteção da dignidade da pessoa (CPC faz isso em diversos dispositivos). Reconstrução do sentido das normas processuais.

537
Q

Quais são as duas principais garantias que decorrem do princípio do contraditório?

A

O princípio do contraditório deve ser decomposto em duas garantias: participação e possibilidade de influência na decisão.

538
Q

Quais são os quatro aspectos que decorrem do princípio da igualdade processual (paridade de armas)?

A

A igualdade processual deve observar quatro aspectos:

01) imparcialidade do juiz (equidistância em relação às partes);
02) igualdade no acesso à justiça, sem discriminação;
03) redução das desigualdades que dificultem o acesso à justiça, como a financeira (ex. justiça gratuita), geográfica (ex. sustentação oral por videoconferência), de comunicação (ex. LIBRAS), etc;
04) igualdade no acesso às informações necessárias ao exercício do contraditório.

539
Q

Quais são os quatro campos de incidência da boa-fé processual de acordo com a doutrina alemã?

A

A doutrina alemã agrupou quatro casos de aplicação do princípio:

01) proibição de criar dolosamente posições processuais; proibição de agir de má-fé; o dolo processual é conduta ilícita em razão da incidência da boa-fé processual;
02) proibição do venire contra factum proprium; proibição da conduta processual contraditória; exercício de uma situação jurídica em desconformidade com um comportamento anterior que gerou no outro uma expectativa legítima de manutenção da coerência;
03) proibição de abuso de direitos processuais;
04) supressio; perda de poderes processuais em razão do seu não exercício por tempo suficiente para incutir no outro sujeito a confiança legítima de que esse poder não seria exercido; ex. de supressio processual – perda do poder do juiz de examinar a admissibilidade do processo após anos de tramitação regular sem que ninguém houvesse suscitado a questão.

540
Q

Como funcionam o modelo adversarial/dispostivo e o inquisitorial de processo?

A

01) Modelo adversarial – forma de competição ou disputa; desenvolvimento como um conflito entre dois adversários diante de um órgão relativamente passivo, cuja principal função é decidir o caso; as partes conduzem a maior parte das atividades processuais; prepondera o princípio dispositivo – cabe as partes a condução do processo;
02) Modelo inquisitorial – organiza-se como uma pesquisa oficial, sendo o órgão jurisdicional o grande protagonista do processo; o órgão judicial comanda e conclui toda a atividade processual; prepondera o princípio inquisitivo – cabe ao juiz a condução do processo;

OBS: A dicotomia dispositivo-inquisitivo está intimamente relacionada à atribuição de poderes ao juiz: quanto mais poder, mais inquisitivo. A dispositividade e a inquisitividade se manifestam em relação a vários temas: instauração do processo; produção de provas; delimitação do objeto litigioso; análise de questões de fato e de direito; recursos; etc.

541
Q

Quais seriam as principais características do modelo cooperativo de processo?

A

Os princípios do devido processo legal, da boa-fé processual e do contraditório, juntos, servem de base para o surgimento de outro princípio do processo: o princípio da cooperação. Redimensionamento do princípio do contraditório – inclusão do órgão jurisdicional no rol dos sujeitos do diálogo processual, e não mais como um mero espectador do duelo das partes. A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo). Também não há uma condução inquisitorial do processo em posição assimétrica às partes. Busca-se, pois, uma condução cooperativa do processo, sem destaques para qualquer dos sujeitos processuais. O modelo cooperativo é o mais adequado para a democracia. O princípio da cooperação transforma o processo e os seus sujeitos em uma comunidade de trabalho destinado a um fim, qual seja, a de bem e legitimamente exercer a jurisdição numa democracia.

542
Q

O que prega o princípio do autorregramento da vontade no processo?

A

Decorre do direito fundamental à liberdade. Não há razão para minimizar o papel da liberdade no processo, sobretudo quando se pensa a liberdade como fundamento de um Estado Democrático de Direito e se encara o processo jurisdicional como método de exercício de um poder. O devido processo legal deve garantir, ao menos no ordenamento jurídico brasileiro, o exercício do poder de autorregramento ao longo do processo. É claro que esse princípio não tem a mesma incidência no processo como incide em outros ramos, como o Direito Civil. Por envolver o exercício de uma função pública – a jurisdição –, a negociação processual é mais regulada e o seu objeto mais restrito. Isso, porém, não diminui a sua importância.

543
Q

Quais são os principais exemplos de incidência do autorregramento da vontade no processo civil?

A

Há um verdadeiro microssistema de proteção do exercício livre da vontade no processo. Exemplos:

  • O CPC é estruturado de modo a estimular a solução do conflito por autocomposição;
  • Permite que, no acordo judicial, seja incluída matéria estranha ao objeto litigioso do processo;
  • Permite acordos/negócios processuais atípicos; etc.
  • É a vontade da parte que delimite o objeto litigioso do processo e do recurso;
  • O CPC prevê um número significativo de negócios processuais típicos, como a eleição negocial de foro, o negócio tácito de que a causa tramite em juízo relativamente independente, a renúncia de prazo, a convenção sobre o ônus da prova, etc.
  • O CPC prevê uma cláusula geral de negociação processual que permite a celebração de negócios jurídicos processuais atípicos, uma vez preenchidos os requisitos para tal mister;
  • Estímulo à arbitragem; etc.
544
Q

Qual é a relevância da mediação/conciliação?

A

A solução negocial não é apenas um meio eficaz e econômico de resolução de litígios: é um importante instrumento de desenvolvimento da cidadania, em que os interessados passam a ser protagonistas da construção da decisão jurídica que regula as suas relações. Reforço da participação popular no exercício do poder. Forte caráter democrático.

545
Q

É possível litisconsórcio no Juizado Especial Cível?

A

Sim. O que se veda é a intervenção de terceiros.

546
Q

O que é um negócio processual?

A

Negócio processual é o fato jurídico voluntário, em cujo suporte fático confere-se ao sujeito o poder de escolher a categoria jurídica ou estabelecer, dentro dos limites fixados no próprio ordenamento jurídico, certas situações jurídicas processuais. Há diversos exs. de negócios processuais: eleição negocial do foro; calendário processual; renúncia ao prazo; acordo para suspensão do processo; convenção sobre o ônus da prova; etc. Todos estes são negócios processuais típicos.

547
Q

Qual é o objeto dos negócios processuais?

A

O negócio que tem por objeto o próprio processo pode servir para:

01) a redefinição das situações jurídicas processuais (ônus, direitos, deveres processuais); ou
02) para a reestruturação do procedimento.

548
Q

O que é a cláusula geral de negociação sobre o processo?

A

Art. 190. Cláusula geral, da qual se extrai o subprincípio da atipicidade da negociação processual. Serve à concretização do princípio de respeito ao autorregramento da vontade no processo. Dessa cláusula podem advir diversas espécies de negócios processuais atípicos. O negócio processual atípico tem por objeto as situações jurídicas processuais – ônus, faculdades, deveres e poderes. O negócio processual atípico também pode ter por objeto o ato processual – redefinição de sua forma ou da ordem de encadeamento dos atos. Não se trata de negócio sobre o direito litigioso – autocomposição. Negocia-se sobre o processo, alterando suas regras, e não sobre o objeto litigioso do processo. São negócios que derrogam normas processuais.

549
Q

Cite exemplos de negócios processuais atípicos.

A

Exemplos: acordo de impenhorabilidade, acordo de instância única, acordo de ampliação ou redução de prazos, acordo para superação de preclusão, acordo de substituição de bem penhorado, acordo de rateio de despesas processuais, dispensa consensual de assistente técnico, acordo para retirar efeito suspensivo de apelação, acordo para não promover execução provisória, acordo para autorizar intervenção de terceiros fora das hipóteses legais, acordo para decisão por equidade ou baseada em direito estrangeiro ou consuetudinário, acordo para tornar uma prova ilícita, etc.

550
Q

Quais são as diretrizes que permitem afirmar que um NJ processual é lícito?

A

01) Na dúvida, deve admitir-se o negócio processual; in dubio pro libertate;
02) A negociação atípica somente pode realizar-se em causas que admitam solução por autocomposição. O direito em litígio pode ser indisponível, mas admitir solução por autocomposição. É o que acontece com os direitos coletivos e o direito aos alimentos. Assim, a indisponibilidade do direito material não impede, por si só, a celebração de negócio jurídico processual;
03) Tudo o que se sabe sobre a licitude do objeto do negócio jurídico privado aplica-se ao negócio processual;
04) Sempre que regular expressamente um negócio processual, a lei delimitará os contornos do seu objeto; acordo sobre competência, por exemplo, é expressamente regulado e o seu objeto claramente definido;
05) Sempre que a matéria for de reserva legal, a negociação processual em torno dela é ilícita. Os recursos, por exemplo, são taxativos, inadmitindo-se a negociação processual que crie novo recurso;
06) Não se admite negócio processual que tenha por objeto afastar regra processual que sirva à proteção de direito indisponível. Trata-se de negócios processuais com objeto ilícito, porque relativo ao afastamento de alguma regra processual cogente, criada para a proteção de alguma finalidade pública; ex. afastar a intervenção do MP nos casos em que a lei reputa obrigatória; acordo de segredo de justiça, etc;
07) É possível inserir negócio processual em contrato de adesão, mas ele não pode ser abusivo; não pode, por exemplo, onerar excessivamente uma das partes;
08) No negócio processual atípico, as partes podem definir outros deveres e sanções, distintos do rol legal de deveres e sanções processuais, para o caso de seu descumprimento.

551
Q

Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo?

A

Sim. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

552
Q

No CPC/15, há previsão expressa que implementa e confirma o assim chamado neoprocessualismo/formalismo valorativo?

A

Sim. O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

553
Q

No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo?

A

Sim, em 03 dias.

OBS.01: Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, ALÉM DE MANDAR PROTESTAR o pronunciamento judicial na forma do §1, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

OBS.02: Verificada a conduta procrastinatória do executado, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material.

554
Q

O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo?

A

Sim.

555
Q

A execução dos alimentos PROVISÓRIOS, bem como a dos alimentos fixados em sentença AINDA NÃO transitada em julgado, se processa em AUTOS APARTADOS?

A

Sim.

556
Q

A prestação alimentícia poderá ser fixada tomando por base o salário-mínimo?

A

Sim, previsão expressa do CPC.

557
Q

No cumprimento de sentença que impõe obrigação de fazer ou não fazer, a decisão que fixa a multa É PASSÍVEL DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO, devendo ser depositada em juízo, permitido o LEVANTAMENTO DO VALOR APÓS o trânsito em julgado da sentença favorável à parte?

A

Certo.

558
Q

Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo (PROCEDIMENTO ESPECIAL) quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial?

A

Sim.Passado o prazo referido no caput, será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

559
Q

O que deve o autor provar nas ações possessórias para obter liminar para manutenção ou reintegração de posse?

A

Incumbe ao autor provar:

I - a sua posse;

II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

III - a data da turbação ou do esbulho;

IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

560
Q

O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 02 (DOIS) MESES, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte?

A

Sim.

561
Q

Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras?

A

Sim. O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

562
Q

O que se entende da regra da inexistência de vácuo de competência?

A

O STF admite que se reconheça a existência de competências implícitas (implied power): quando não houver regra expressa, algum órgão jurisdicional haverá de ter competência para apreciar a questão. Não há vácuo de competência: sempre haverá um juiz competente para processar e julgar determinada demanda. A existência de competências implícitas é, portanto, indispensável para garantir a completude do ordenamento jurídico.

563
Q

Do que trata a regra da kompetenz-kompetenz?

A

Todo juízo tem competência para julgar a sua própria competência. O juiz é, sempre, o juiz da sua competência. Para todo órgão jurisdicional há sempre uma competência mínima (atômica): a competência para o controle da própria competência. Por mais incompetente que seja, ele sempre terá competência para decidir se é ou não competente.

564
Q

Quais são as exceções à regra da perpetuação da jurisdição?

A

Há fatos supervenientes que impõem a redistribuição da causa, quebrando a perpetuação:

01) supressão do órgão judiciário – extinção de vara ou comarca;
02) alteração superveniente de competência absoluta – matéria, função ou pessoa; não alcança processos já sentenciados.

OBS: há outras além dessas que são previstas no CPC.

565
Q

Quais são exemplos de competência absoluta?

A

Em razão da matéria, da pessoa e funcional. Mas há outras que tb o são, tratando-se de exceções: valor da causa, quando extrapolar o limite legal (JEC); em alguns casos, a competência territorial é absoluta (ações coletivas).

566
Q

O que são foros concorrentes?

A

Há situações em que existem vários foros em princípio competentes para conhecimento e julgamento da demanda. O autor, diante dessas opções, exercita aquilo que já se denominou de fórum shopping – a escolha do foro pelo demandante. É direito potestativo do autor. É compreensível que, havendo vários foros competentes, o autor escolha aquele que acredita ser o mais favorável aos seus interesses. É do jogo, sem dúvida. O problema é conciliar o exercício desse direito potestativo com a proteção da boa-fé. Essa escolha não pode ficar imune à vedação ao abuso do direito.

SOLUÇÃO: Incidência da regra do fórum non conveniens, por exigência do devido processo legal. Justamente, para evitar os abusos, desenvolveu-se uma regra de temperamento, que deixa ao arbítrio do juízo acionado a possibilidade de recusar a prestação jurisdicional se entender comprovada a existência de outra jurisdição invocada como concorrente e mais adequada para atender aos interesses das partes, ou aos reclamos da justiça em geral. O próprio juiz da causa, no controle de sua competência, utilizando a regra da Kompetenzkompetenz, evitaria julgar causas para as quais não fosse o juízo mais adequado, quer em razão do direito ou dos fatos debatidos, quer em razão das dificuldades de defesa do réu. Essa doutrina confere uma elasticidade à aplicação das regras de competência, que poderão ser controladas caso a caso, a partir da concretização desses direitos fundamentais.

567
Q

Quais são as competências internacionais concorrentes ou cumulativas?

A

01) Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

02) Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

I - de alimentos, quando:

a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;
b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

568
Q

Quais são as competências internacionais exclusivas?

A

Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

569
Q

Para analisar os casos de modificação de competência, há de se ter em vista a classificação da competência em absoluta e relativa?

A

Sim. Só há modificação de competência quando tal competência for classificada como relativa.

570
Q

O que é a conexão?

A

A conexão é uma relação de semelhança entre demandas, que é considerada pelo direito positivo como apta para a produção de determinados efeitos processuais. A conexão pressupõe demandas distintas, mas que mantêm entre algum nível de vínculo. Cabe ao direito positivo estabelecer qual o tipo de vínculo considerado como relevante e quais são os seus efeitos jurídicos. Não há, pois, um conceito universal de conexão. A conexão é fato jurídico processual que normalmente produz o efeito jurídico de determinar a modificação de competência relativa, de modo que um único juízo tenha competência para processar e julgar todas as causas conexas.

571
Q

Quando há conexão, de acordo com o CPC?

A

No direito brasileiro, reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. Há ainda outra regra mais aberta de conexão em razão do vínculo entre os objetos litigiosos de dois ou mais processos: serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles (ou seja, ainda que não haja identidade de pedido ou de causa de pedir).

572
Q

Quando há continência, de acordo com o CPC?

A

Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. Este conceito está contido no conceito de conexão; apenas apresenta uma especial particularidade. Assim, há duas situações possíveis: a ação maior (continente) é anterior à ação menor (contida); a ação maior é posterior à ação menor. O art. 57 disciplina ambos os casos: Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

573
Q

O CPC criou um sistema de julgamento de casos repetitivos: seja pelo julgamento do IRDR, perante o TJ ou TRF, seja pelo julgamento dos RE e REsp repetitivos. Estes artigos preveem um novo caso de conexão no direito brasileiro?

A

Sim, uma conexão por afinidade entre as causas repetitivas. As causas repetitivas são exatamente aquelas em que os autores poderiam ter sido litisconsortes por afinidade, mas, por variadas razões, optaram por demandas isoladamente. Relacionam-se pela afinidade de algumas questões de fato ou de direito. Ocorre que, em vez de essa conexão determinar a reunião das causas para processamento e julgamento simultâneos (como ocorre com a conexão para fim de modificação de competência), outros são os efeitos jurídicos desta nova modalidade de vínculo entre causas: 01) escolha de alguns “casos-piloto”, que funcionam como amostras; 02) sobrestamento dos demais processos, à espera da fixação da tese a ser aplicada a todos os casos.

574
Q

Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a COMPETÊNCIA PARA JULGÁ-LOS É DO JUÍZO DEPRECANTE?

A

Sim, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

575
Q

O recurso de agravo interno comporta juízo de retratação pelo relator?

A

Sim. O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, NÃO HAVENDO RETRATAÇÃO, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

576
Q

Quais são os atos que serão objetos da cooperação jurídica internacional?

A

I – citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;

II – colheita de provas e obtenção de informações;

III – homologação e cumprimento de decisão;

IV – concessão de medida judicial de urgência;

V – assistência jurídica internacional;

VI – qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

577
Q

Quando se determina a competência de um juízo cível?

A

Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

578
Q

O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo?

A

Sim.

579
Q

Quando haverá conexão?

A

Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

580
Q

Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, MESMO SEM CONEXÃO ENTRE ELES?

A

Sim.

581
Q

Quando haverá continência?

A

Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

582
Q

Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito?

A

Sim, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

583
Q

Qual o juízo competente em caso de conexão ou continência?

A

A reunião das ações propostas em separado far-se-á NO JUÍZO PREVENTO, onde serão decididas simultaneamente.

OBS: o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

584
Q

Como se classifica o litisconsórcio?

A

01) Ativo, passivo e misto;
02) Inicial e ulterior;
03) Unitário e simples;
04) Necessário e facultativo.

585
Q

No que consiste o litisconsórcio unitário?

A

Ocorre quando o provimento jurisdicional de mérito tem de regular de modo uniforme a situação jurídica dos litisconsortes, não se admitindo, para eles, julgamentos diversos; julgamento igual; decorre da natureza da relação jurídica em litígio; unidade da pluralidade – vários são considerados um; várias pessoas são tratadas no processo como se fossem apenas uma; ocorre quando a relação jurídica for indivisível. O regime da unitariedade nada diz sobre ser necessária ou facultativa a formação do litisconsórcio. Ele atua diante do litisconsórcio já efetivamente formado.

586
Q

No que consiste o litisconsórcio necessário?

A

Ocorre quando a sua formação for obrigatória. Está ligado diretamente à indispensabilidade da integração do polo passivo da relação jurídica processual por todos os sujeitos, seja por conta da própria natureza da relação jurídica discutida (unitariedade), seja por imperativo legal. Atua já na formação do litisconsórcio, diferenciando-se da unitariedade – que atua após a sua formação.

587
Q

Quando o litisconsórcio será necessário?

A

O litisconsórcio será necessário em duas situações:

01) se unitário passivo, será necessário, salvo se houver expressa disposição legal em sentido contrário; quando a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes; é necessário porque é necessário;
02) será também necessário quando assim dispuser expressamente a lei.

588
Q

O juiz poderá, em decisão fundamentada, deferir antecipadamente a qualquer dos herdeiros o exercício dos direitos de usar e de fruir de determinado bem, com a condição de que, ao término do inventário, tal bem integre a cota desse herdeiro, cabendo a este, desde o deferimento, todos os ônus e bônus decorrentes do exercício daqueles direitos?

A

Sim.

589
Q

Quais regras devem ser observadas na partilha de bens na sucessão?

A

Na partilha, serão observadas as seguintes regras:

I - a máxima igualdade possível quanto ao valor, à natureza e à qualidade dos bens;

II - a prevenção de litígios futuros;

III - a máxima comodidade dos coerdeiros, do cônjuge ou do companheiro, se for o caso.

590
Q

Quando o valor dos bens do espólio for IGUAL OU INFERIOR A 1.000 (MIL) SALÁRIOS-MÍNIMOS, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha?

A

Sim.

ADEMAIS, o inventário processar-se-á também na forma do art. 664 (arrolamento), ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público.

591
Q

A que se prestam os embargos de terceiro?

A

Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

592
Q

A que se presta a oposição?

A

Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

593
Q

Nas AÇÕES DE FAMÍLIA, o Ministério Público somente intervirá quando houver INTERESSE DE INCAPAZ e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo?

A

Sim. Ainda, o Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

594
Q

O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)?

A

Sim.

595
Q

Quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado a ABUSO OU ALIENAÇÃO PARENTAL, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista?

A

Sim.

596
Q

Quando será cabível ação monitória?

A

A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

I - o pagamento de quantia em dinheiro;

II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

OBS: Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.

597
Q

Em se tratando de jurisdição voluntária, deve o juiz ater à estrita legalidade?

A

Não. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

598
Q

Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de RECURSOS REPETITIVOS, incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência?

A

Não, não há menção a julgamento de recursos repetitivos, mas apenas de IRDR.

599
Q

Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, DEVERÁ o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações?

A

Certo.

600
Q

O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, DESDE QUE não o repute grave?

A

Sim.

601
Q

Quando a sentença penal fará coisa julgada em relação ao juízo civil?

A

01) Se a decisão for condenatória: irá influenciar na decisão cível; Um dos efeitos da condenação é tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime (art. 91, I do CP). Logo, o juízo cível não poderá dizer que o fato não existiu ou que o condenado não foi o seu autor;
02) Absolutória que reconhece a inexistência do fato ou que o réu não concorreu para a infração penal;
03) Absolutória que reconhece ter o réu praticado a conduta em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

602
Q

A quem se destinam as multas impostas no processo civil?

A

Depende:

01) MULTAS DESTINADAS À UNIÃO OU AOS ESTADOS:
a) Multa em caso de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, § 3º);
b) Multa imposta aos serventuários (2ª parte do art. 96);
02) MULTAS DESTINADAS À PARTE CONTRÁRIA:
a) Multa em caso de litigância de má-fé (1ª parte do art. 96);
b) Multa em caso de agravo interno declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime (art. 1.021, § 4º).

603
Q

O espólio é representado em juízo, ativa e passivamente, pelos sucessores?

A

Não, pelo inventariante.

OBS: quando constituído inventariante.

604
Q

Quais são os fundamentos da intervenção de terceiro?

A

O Direito Processual Civil disciplina os casos em que se permite o ingresso de terceiro em juízo, em razão do vínculo que mantém com a causa. Como regra, somente se autoriza a intervenção de terceiro que mantenha com a causa uma vinculação jurídica – no direito brasileiro, há um caso em que se admite a intervenção de terceiro por interesse econômico, como se verá mais a frente. Assim, a intervenção de terceiros se justifica para:

01) eficiência processual à duração razoável do processo, para que se possam resolver o maior número possível de questões relacionadas ao objeto litigioso em um mesmo processo;
02) garantir o contraditório, permitindo que terceiro que sofrerá efeito da decisão possa defender-se em juízo e evitar esse prejuízo.

605
Q

Qual é o fundamento da existência da assistência?

A

Permite-se a assistência porque esse terceiro pode vir a sofrer prejuízos jurídicos com a prolação de decisão contra o assistido. A intervenção permite ao assistente, de certo modo, tentar influenciar no julgamento da causa. Modalidade de intervenção de terceiro ad coadjuvandum pela qual um terceiro ingressa em processo alheio para auxiliar uma das partes.

606
Q

O que é a denunciação da lide?

A

É uma intervenção de terceiro provocada: o terceiro é chamado a integrar o processo, porque uma demanda lhe é dirigida. A denunciação da lide é uma demanda e por meio dela exercita-se o direito de ação. É uma demanda incidente – demanda nova em processo já existente; não se forma processo novo. Incidente que acrescenta um novo pedido no processo já instaurado. O processo passa a ter duas demandas: a principal e a incidental.

607
Q

A denunciação da lide é uma demanda regressiva, eventual e antecipada?

A

Sim. O denunciante visa ao ressarcimento pelo denunciado; a demanda regressiva somente será examinada se o denunciante, afinal, for derrotada na demanda principal; e o denunciante se antecipa e, antes de sofrer qualquer prejuízo e para a hipótese de vir a sofrê-lo, propõe demanda em face de terceiro.

608
Q

Qual é a finalidade do chamamento ao processo?

A

Sua principal finalidade é alargar o campo de defesa dos fiadores e dos devedores solidários, possibilitando-lhes, diretamente no processo em que um ou alguns deles forem demandados, chamar o responsável principal, ou os corresponsáveis ou coobrigados, para que assumam a posição de litisconsorte, ficando todos submetidos à coisa julgada. Intervenção de terceiro provocada apenas pelo réu. Cabível apenas no processo de conhecimento, que se funda na existência de um vínculo de solidariedade entre o chamante e o chamado.

609
Q

O que diferencia o chamamento ao processo da denunciação da lide?

A

Os chamados devem ao autor/credor, não ao chamado. Não se trata de ação regressiva. É apenas uma convocação para a formação do litisconsórcio passivo.

610
Q

Quando será possível o chamamento ao processo?

A

É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; ganhará a vantagem do título executivo bem como de exercitar o benefício de ordem;

II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; cofiadores, quando só um dos fiadores é demandado;

III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum; devedores solidariamente responsável pela dívida comum.

611
Q

O que é a intervenção iussu iudicis e quando ela é admitida no processo civil brasileiro?

A

Trata-se de intervenção de terceiro por determinação do juiz. Há, ao menos, três hipóteses típicas de sua ocorrência:

01) intervenção do amicus curiae por ordem do juiz;
02) citação do litisconsorte passivo necessário;
03) citação dos interessados na produção antecipada de prova.

612
Q

Quando é necessário nomear curador especial?

A

O juiz nomeará curador especial ao:

I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

613
Q

Em quais ações os cônjuges devem ser necessariamente citados?

A

I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

OBS: Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

614
Q

As regras processuais estipuladas aos cônjuges se aplicam aos companheiros?

A

Somente quando a união estável for comprovada nos autos.

615
Q

Quais são os deveres de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo?

A

I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

616
Q

Quando se reconhece a litigância de má-fé?

A

Considera-se litigante de má-fé aquele que:

I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II - alterar a verdade dos fatos;

III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

VI - provocar incidente manifestamente infundado;

VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

617
Q

Quais atos, uma vez violados, tipificam-se como atos atentatórios à dignidade da justiça?

A

IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

618
Q

Quando é lícito ao juiz indeferir a gratuidade da justiça?

A

O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

619
Q

Pode o advogado postular sem procuração?

A

O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

620
Q

Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário?

A

Sim.

621
Q

A penhora de percentual de faturamento de empresa, segundo a lei, é medida subsidiária e será determinada se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se eles forem insuficientes ou de difícil alienação?

A

Sim.

622
Q

A decisão judicial SUJEITA A RECURSO desprovido de efeito suspensivo poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento?

A

Não. A decisão que pode ser protestada é tão somente aquela transitada em julgado (art. 517, caput, do CPC).

623
Q

Em se tratando de quantia certa, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de dez por cento (10%) cada?

A

Sim. É o que prevê o artigo 523, §1º, do CPC.

624
Q

Quais são as características dos recursos especiais e extraordinários?

A

a) Função política: proteger a lei federal e a CF (função nomofilática);
b) Não se admite discutir fatos e provas;
c) Não tem efeito suspensivo, mas admitem pedido de efeito suspensivo impróprio;
d) Prequestionamento;
e) Esgotamento das vias ordinárias;
f) Facilitação/alargamento na CF/88;
g) Objetivação/abstrativização dos julgamentos.

625
Q

O CPC/15 prevê, em seu artigo 1.025, que se consideram incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existente erro, omissão, contradição ou obscuridade. Este dispositivo trata do chamado prequestionamento FICTO. O prequestionamento FICTO é sinônimo de prequestionamento IMPLÍCITO?

A

Não, uma vez que este se trata da situação em que o acórdão, apesar de se manifestar expressamente sobre a questão federal/constitucional controvertida, não faz menção aos dispositivos legais/constitucionais aplicáveis. O prequestionamento implícito é reputado como insuficiente pelo STF para a admissão do RE, pois, segundo a corte, sendo o RE um instrumento de revisão in jure “não investe o Supremo de competência para vasculhar o acordão recorrido à procura de uma norma que poderia ser pertinente ao caso, mas da qual não se cogitou”.

STF. AgRg 253.566-6.

626
Q

Quando é possível o litisconsórcio?

A

Quando duas ou mais pessoas:

I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

627
Q

Quando é cabível denunciação da lide?

A

É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

628
Q

Quando é cabível o chamamento ao processo?

A

É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

629
Q

Incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária?

A

Sim.

630
Q

Quando o Ministério Público deve ser intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica?

A

O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

I - interesse público ou social;

II - interesse de incapaz;

III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

631
Q

A invalidade processual é sanção que somente pode ser aplicada se houver a conjugação do defeito do ato processual com a existência de prejuízo?

A

Sim. Não há nulidade processual sem prejuízo. Defeito + Prejuízo = Invalidade (em regra). O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

632
Q

O que é a preclusão?

A

A preclusão é definida como a perda de uma situação jurídica ativa processual: seja a perda de poder processual das partes, seja a perda de um poder do juiz.

633
Q

Qual é o fundamento da existência da preclusão?

A

O processo deve ser uma marcha para frente; uma sucessão de atos jurídicos ordenados e destinados a alcançar um fim, que é a prestação da tutela jurisdicional. O formalismo processual diz respeito à totalidade formal do processo, compreendendo não só a forma, ou as formalidades, mas especialmente a delimitação dos poderes, faculdades e deveres dos sujeitos processuais, coordenação de sua atividade, ordenação do procedimento e sua devida organização, com vistas a que sejam atingidas suas finalidades primordiais. Não fosse assim, a disputa processual seria desordenada, beirando o caos. Logo, a preclusão é um instituto fundamental para o bom desenvolvimento do processo, sendo uma das principais técnicas para a estruturação do procedimento e, pois, para a delimitação das normas que compõem o formalismo processual. Demonstra-se como um limitador do exercício abusivo dos poderes processuais pelas partes, impedindo que questões já decididas possam ser reexaminadas, evitando-se o retrocesso no transcorrer processual. Evitar a insegurança jurídica no processo. O processo é uma estrutura progressiva de preclusões. Caráter dinâmico.

634
Q

Como se classificam as preclusões?

A

Classificação proposta por Chiovenda com base no fato gerador:

a) temporal;
b) consumativa;
c) lógica.

Todas essas decorrem de atos processuais lícitos. Mas a doutrina costuma apontar outra espécie decorrente de um ato ilícito: a preclusão-sanção/punitiva.

635
Q

É admissível a reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA ou de acórdão proferido em julgamento de RECURSOS EXTRAORDINÁRIO OU ESPECIAL REPETITIVOS, quando NÃO ESGOTADAS as instâncias ordinárias?

A

Não, é inadmissível. Deve haver o esgotamento das instâncias ordinárias.

636
Q

Quando o Ministério Público terá legitimidade para propor ação de interdição?

A

O Ministério Público só promoverá interdição em caso de DOENÇA MENTAL GRAVE:

I - se as pessoas designadas nos incisos I, II e III do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição;

II - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 747.

637
Q

A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens do incapaz que se encontrar sob a guarda e a responsabilidade do curatelado ao tempo da interdição, salvo se o juiz considerar outra solução como mais conveniente aos interesses do incapaz?

A

Certo.

638
Q

A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação CERTA, LÍQUIDA e EXIGÍVEL?

A

Sim.

639
Q

Cite exemplos de títulos executivos extrajudiciais.

A

São títulos executivos extrajudiciais:

I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;

VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva

640
Q

Em quais hipóteses a alienação ou a oneração de bem será considerada fraude à execução?

A

A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;

II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828;

III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude;

IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;

V - nos demais casos expressos em lei.

641
Q

Em se tratando de fraude à execução, no caso de aquisição de bem não sujeito a registro, o terceiro adquirente tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição, mediante a exibição das certidões pertinentes, obtidas no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem?

A

Sim.

642
Q

Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias?

A

Sim.

643
Q

NA EXECUÇÃO, o despacho que ordena a citação, desde que realizada em observância ao disposto no § 2o do art. 240, interrompe a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente?

A

Sim.

644
Q

Quando será nula a execução de título executivo extrajudicial?

A

É nula a execução se:

I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível;

II - o executado não for regularmente citado;

III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.

OBS: A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.

645
Q

Do julgamento do mérito do incidente de resolução de demandas repetitivas caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso. Esse recurso terá efeito suspensivo?

A

Sim. O recurso tem efeito suspensivo AUTOMÁTICO, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

646
Q

Qual é a diferença entre a tutela DEFINITIVA satisfativa e a tutela DEFINITIVA cautelar?

A

01) SATISFATIVA: A tutela definitiva satisfativa é aquela que visa certificar e/ou efetivar o direito material. Predispõe-se à satisfação de um direito material com a entrega do bem da vida almejado. É a chamada tutela-padrão. Há dois diferentes tipos de tutela definitiva satisfativa: a tutela de certificação de direitos (declaratória, constitutiva e condenatória) e a tutela de efetivação dos direitos (tutela executiva, em sentido amplo);
02) CAUTELAR: As atividades processuais necessárias para a obtenção de uma tutela satisfativa (a tutela-padrão) podem ser demoradas, o que coloca em risco a própria realização do direito afirmado. Surge o chamado perigo da demora (periculum in mora) da prestação jurisdicional. Em razão disso, há a tutela definitiva não-satisfativa, de cunho ASSECURATÓRIO/CONSERVATIVO, para conservar o direito afirmado e, com isso, neutralizar os efeitos maléficos do tempo: a tutela cautelar. A tutela cautelar não visa à satisfação de um direito (ressalvado, obviamente, o próprio direito à cautela), mas, sim, a assegurar a sua futura satisfação, protegendo-o.

647
Q

Quando a existência de repercussão geral é presumida ope legis?

A

Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

II - Revogado em 2016 (casos repetitivos);

III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição Federal.

648
Q

O REsp/STJ exige que a decisão de única ou última instância tenha sido proferido por um TRIBUNAL, ao passo que o RE/STF exige apenas que a decisão seja de única ou última instância?

A

Sim.

649
Q

O RE e o REsp não possuem efeito suspensivo, em regra (exceto IRDR), mas o recorrente poderá pedi-lo (atribuição “ope iudicis”)?

A

Sim. O fundamento está contido no artigo 995, parágrafo único, lido amplamente à luz dos artigos 1.012, § 4º e 1.026, § 1º (dupla fundamentação: probabilidade do provimento E/OU fundamento relevante + risco de lesão/dano/ineficácia da medida). Para pedir o efeito suspensivo, basta uma simples petição nos autos.

650
Q

O julgamento de um recurso extraordinário ou de um recurso especial constitui uma oportunidade para que o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça outorguem ADEQUADA INTERPRETAÇÃO AO DIREITO, adscrevendo significado ao discurso do legislador (aos textos constitucionais e legais), reduzindo com isso o grau de indeterminação inerente ao direito?

A

Sim. A possibilidade de desconsideração de vícios formais não graves, a existência de livre trânsito entre o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça para admissibilidade recursal, a concentração de julgamentos em bloco (recursos repetitivos), assim como a eficácia do precedente que se projeta a partir das razões de suas decisões pressupõem a caracterização do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça como verdadeiras Cortes Supremas, isto é, como CORTES DE INTERPRETAÇÃO E DE PRECEDENTES - e não mais como simples cortes de controle e de jurisprudência.

651
Q

O que se entende por função nomofilática do STJ e do STF?

A

Enquanto as Cortes de Justiça - os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais - assumiram o posto de cortes de controle e de jurisprudência, cuja preocupação é voltada para a prolação de uma decisão justa e para o fomento do debate a respeito dos mais diversos significados que o discurso do legislador pode assumir no âmbito interpretativo, as Cortes Supremas são cortes de interpretação e de precedentes, cuja missão está não apenas na guarda da Constituição e do direito federal, mas na sua efetiva reconstrução interpretativa, decidindo-se quais os significados devem prevalecer a respeito das dúvidas interpretativas suscitadas pela prática forense, e na sua vocação de guia interpretativo para todos os envolvidos na administração da Justiça Civil e para a sociedade como um todo.

652
Q

Adquirente de bem móvel ou imóvel penhorado em execução, em caso de arrematação judicial, poderá efetuar o pagamento de forma parcelada, desde que ao menos vinte e cinco por cento do valor do lance seja pago à vista?

A

Sim, 25%. Ademais, o restante poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

653
Q

Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado?

A

Sim, penhora de crédito denominado de “no rosto dos autos”.

654
Q

Quando do cumprimento de sentença que impõe uma obrigação de pagar, a Fazenda será intimada para impugnação, e o prazo previsto no CPC não será contado em dobro, pois o próprio CPC já prevê prazo específico de 30 dias?

A

Sim.

655
Q

A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos?

A

Sim.

STJ, REsp 1324152/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/05/2016.

656
Q

A citação é um pressuposto de existência do processo?

A

Não. É uma condição de eficácia do processo em relação ao réu e, além disso, requisito de validade dos atos processuais que lhe seguirem. A sentença proferida em processo que não houve citação (ou esta foi defeituosa) é ato defeituoso, cuja nulidade pode ser decretada a qualquer tempo, mesmo após o prazo da ação rescisória – vício transrescisório. Não se pode confundir nulidade que se decreta a qualquer tempo com inexistência jurídica. A citação não é pressuposto processual, porque o momento em que deve ser realizada é posterior à formação deste.

657
Q

Quais são os impedimentos legais para a citação?

A

Salvo para evitar o perecimento do direito, não se fará a citação:

I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

OBS: A restrição se refere apenas à pessoa do citando, de modo que, se ele dispuser de procurador com poder especial, poderá ser citado.

658
Q

Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la?

A

Correto. O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência. Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias (o que é dispensável se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste). Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa. A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.

659
Q

Quais são os efeitos da citação?

A

01) Completar a relação jurídica processual; a citação não forma o processo, que já existe desde o momento em que foi ajuizada a ação;
02) Estende os efeitos da litispendência para o réu; agora, o objeto passa a ser litigioso também para o réu; assim, eventual alienação da coisa ou do direito, então litigioso, é fato jurídico que se subsume à hipótese do artigo 109 do CPC, que lhe imputa uma série de consequências jurídicas processuais; a citação torna litigiosa a coisa ainda que determinada por juízo incompetente;
03) Impede a modificação da demanda, pelo autor, sem o consentimento do réu;
04) Constitui em mora o devedor; a constituição em mora, pela citação, se dá no caso de cobrança de dívidas negociais sem termo certo para pagamento, em relação às quais o devedor não tenha sido constituído em mora pela prática de outro ato anterior (ex. interpelação).

660
Q

Versando o processo sobre DIREITOS QUE ADMITAM AUTOCOMPOSIÇÃO, é lícito às partes plenamente capazes estipular MUDANÇAS NO PROCEDIMENTO para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ÔNUS, PODERES, FACULDADES e DEVERES PROCESSUAIS, antes ou durante o processo?

A

Sim. A adaptabilidade do respectivo procedimento passou a integrar a esfera de disposição comum à autonomia privada. Mas cabe ao juiz controlar a validade das convenções, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

661
Q

O que é sentença?

A

Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

662
Q

Quais processos que continuam a tramitar durante as férias forenses, não ficando suspensos?

A

I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

III - os processos que a lei determinar.

663
Q

Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, NÃO HAVERÁ prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público?

A

Certo, nem mesmo para a interposição de recursos.

664
Q

A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, DESDE QUE haja concordância das partes?

A

Certo.

665
Q

É constitucional a Lei da Arbitragem?

A

Por maioria de votos, o STF afirmou a compatibilidade da cláusula compromissória com a Constituição, reconhecendo-se à parte contratante o direito de recorrer ao Judiciário para compelir o recalcitrante a firmar o compromisso, sob pena de se substituir a manifestação de vontade por decisão judicial. Esse precedente, além de ter permitido uma solução alternativa de conflitos por meio da arbitragem, firmou a legitimidade da cláusula compromissória como instrumento apto para, em casos de lesão ou ameaça a direitos patrimoniais disponíveis por descumprimento da convenção arbitral, acionar garantias judiciais do processo perante o Poder Judiciário. A posição do STF permite vislumbrar a compatibilidade da Lei n. 9.307/96 com o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, dando feição menos reducionista ao direito fundamental à proteção efetiva do Poder Judiciário.

666
Q

O que ocorre com os embargos à execução (ou a impugnação ao cumprimento de sentença) já propostos no caso de o credor desistir da execução?

A

Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:

I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem APENAS SOBRE QUESTÕES PROCESSUAIS, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;

II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.

667
Q

Quais são as características que dotam o título executivo?

A

Certeza, liquidez e exigibilidade.

668
Q

São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. Quais são as exceções à essa regra?

A

O § 2º do dispositivo estabelece que os valores relacionados aos vencimentos possam ser penhoráveis em duas situações:

01) Débito alimentar; e
02) Valores que excedam cinquenta salários mínimos.

669
Q

Na execução por QUANTIA CERTA de título executivo EXTRAJUDICIAL, o executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, CONTADO DA CITAÇÃO?

A

Sim.

OBS.01: O prazo inicial de três dias é contado da citação, e não da juntada aos autos do cumprimento do mandado de citação. São três dias úteis (trata-se de prazo de direito material, mas com reflexos processuais) - aplicação do artigo 219;

OBS.02: No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade;

OBS.03: Inércia no prazo de três dias. Consequência: penhora de bens, pois o credor irá atrás dos bens para satisfação das dívidas.

670
Q

Como o executado se defende no processo de execução de título executivo EXTRAJUDICIAL que contém obrigação de PAGAR QUANTIA CERTA?

A

O devedor pode apresentar dois tipos de defesa:

01) Objeção/exceção de executividade (CPC, art. 803, parágrafo único): É plenamente possível ao devedor apresentar a qualquer tempo a exceção de pré-executividade ou objeção de executividade (esta terminologia é mais adequada, pois objeção é matéria que o juiz pode conhecer de ofício);
02) Embargos à execução (CPC, arts. 914 a 920), ação autônoma vinculada à execução, destinada a permitir que o executado apresente as defesas que tiver. Embora seja ação autônoma e constitua processo autônomo, está estreitamente vinculado à execução, não sendo possível opô-lo, senão para permitir ao executado defender-se. O prazo para a propositura dos embargos é de 15 DIAS contados da citação.

671
Q

É necessário garantir o juízo (por penhora ou depósito) para opor embargos/impugnação à execução E/OU para suspendê-la?

A

01) IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:
a) desnecessidade de garantir o juízo para propor;
b) execução é suspensa com a garantia (desde que haja fumus + periculum);

02) EMBARGOS À EXECUÇÃO COMUM:
a) desnecessidade de garantir o juízo para propor;
b) execução é suspensa com a garantia (desde que haja fumus + periculum);

03) EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL:
a) necessidade de garantir o juízo para propor;
b) execução é suspensa com a garantia (desde que haja fumus + periculum).

672
Q

Os embargos à execução terão efeito suspensivo?

A

REGRA: não.

EXCEÇÃO: O JUIZ PODERÁ, a REQUERIMENTO DO EMBARGANTE, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA e desde que a EXECUÇÃO JÁ ESTEJA GARANTIDA POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO SUFICIENTES.

673
Q

De acordo com o CPC, quais bens são impenhoráveis?

A

São impenhoráveis:

I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

VI - o seguro de vida;

VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

674
Q

O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais?

A

Sim:

IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.

675
Q

Quais são as hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito?

A

01) INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
02) ABANDONO DO PROCESSO PELAS PARTES
03) ABANDONO DO PROCESSO PELO AUTOR
04) FALTA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
05) EXISTÊNCIA DE PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA
06) AUSÊNCIA DE INTERESSE OU LEGITIMIDADE
07) EXISTÊNCIA DE CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM
08) DESISTÊNCIA DO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO (REVOGAÇÃO DA DEMANDA)
09) FALECIMENTO DO AUTOR E INTRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO LITIGIOSO.

676
Q

Quando haverá resolução de mérito?

A

Haverá resolução de mérito quando o juiz:

I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

III - homologar:

a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

677
Q

Quais são, em regra, os requisitos da petição inicial?

A

01) Forma;
02) Assinatura de quem possua capacidade postulatória;
03) Indicação do juízo a que é dirigida;
04) Qualificação das partes;
05) Causa de pedir: o fato e o fundamento jurídico do pedido;
06) Pedido;
07) Atribuição de valor à causa;
08) A indicação dos meios de prova com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; ‘
09) Opção pela realização ou não da audiência de conciliação ou mediação;
10) Documentos indispensáveis à propositura da demanda.

678
Q

O que é a causa de pedir?

A

A causa de pedir é o fato ou o conjunto de fatos jurídicos (fato da vida juridicizado pela incidência de hipótese normativa) e a relação jurídica, efeito daquele fato jurídico, trazidos pelo demandante como fundamento do seu pedido. Compõem a causa petendi o fato (causa remota) e o fundamento jurídico (causa próxima). Tem, assim, o autor de, em sua petição inicial, expor todo o quadro fático necessário à obtenção do efeito jurídico perseguido, bem como demonstrar como os fatos narrados autorizam a produção desse mesmo efeito. O CPC adotou a teoria da substancialização da causa de pedir: exige-se que o demandante indique, na petição inicial, qual o fato jurídico e qual a relação jurídica dele decorrente.

679
Q

Quais são as hipóteses de indeferimento da petição inicial?

A

01) INÉPCIA;
02) ILEGITIMIDADE DA PARTE;
03) FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL;
04) NÃO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NOS ARTS. 106 E 321 (emenda da inicial e/ou do dever do advogado declinar o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações).

680
Q

Quais são os requisitos do pedido?

A

O pedido deve ser:

01) Certo - expresso; ñ se admite, como regra, o pedido implícito;
02) Determinado - delimitado em relação à qualidade e à quantidade;
03) Claro - inteligível;
04) Coerente - deve ser consequência jurídica prevista para a causa de pedir aduzida.

681
Q

Quais são os requisitos exigidos para a cumulação de pedidos?

A

01) Compatibilidade dos pedidos – se os pedidos são incompatíveis, a cumulação deve ser imprópria (subsidiária/eventual ou alternativa);
02) Competência – somente é possível se o juízo tiver competência absoluta para conhecer de todos os pedidos formulados; se não for competente para todos os pedidos, deve admitir o processamento do pedido que lhe é pertinente, rejeitando o prosseguimento daquele estranha à parcela de jurisdição;
03) Identidade do procedimento ou conversibilidade para o procedimento comum – compatibilidade procedimental entre os pedidos formulados; se envolver procedimentos diversos, deve ser adaptável ao procedimento comum, de modo a inserir técnica processual diferenciada que com ele não seja incompatível; o procedimento comum é adaptável, maleável, flexível; é receptivo à incorporação, ainda que episódica, de técnicas diferenciadas pensadas para procedimentos especiais; ajuste procedimental; deve saber-se se o procedimento é redutível ao procedimento comum; há procedimentos especiais que jamais o serão (ex. inventário e partilha; interdição; desapropriação; etc.).

682
Q

Cite exemplos de pedidos implícitos.

A

01) Art. 491 do CPC - Na ação relativa à obrigação de pagar quantia, ainda que formulado pedido genérico, a decisão definirá desde logo a extensão da obrigação, o índice de correção monetária, a taxa de juros, o termo inicial de ambos e a periodicidade da capitalização dos juros;
02) Compreendem-se no pedido principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios;
03) Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

683
Q

A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa?

A

Sim.

684
Q

Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação?

A

Sim. O que interessa é a possibilidade de autocomposição, ainda que envolvam direitos indisponíveis (ex: alimentos).

OBS: NO ENTANTO, o consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.

685
Q

Se o devedor de TÍTULO JUDICIAL for intimado a pagar, e quiser parcelar, não poderá. Para parcelar o CREDOR DEVE CONCORDAR. O parcelamento do CPC, art. 916, só é aplicável à execução de TÍTULO EXTRAJUDICIAL?

A

Sim.

“CPC, art. 916: “No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correçãomonetária e de juros de um por cento ao mês”

686
Q

Qual é o objeto da assim chamada exceção de pré-executividade?

A

Com o passar do tempo, os Tribunais passaram a admitir que o executado alegasse, em momento diferente da impugnação, defesa que, por serem de ordem pública, deveriam ter sido conhecidas pelo Juiz de ofício. Ampliando, ainda mais o instituto, pacificou-se que seria possível o uso do instrumento nos casos em que, apesar de não serem matérias de conhecimento de ofício, fossem comprovadas prima facie por documentos. Isso significa que para ser cabível a exceção de pré-executividade só pode alegar matérias conhecíveis de ofício, de ordem pública ou que dispensa dilação probatória. Ex: prescrição, pagamento, impenhorabilidade de bens, etc. A lei não prevê o procedimento da pré-executividade. Trata-se de uma simples petição no curso do cumprimento de sentença (ou da execução – #CUIDADO: o instituto se aplica ao título executivo extrajudicial).

687
Q

Qual é o recurso cabível contra o pronunciamento que julga a impugnação ao cumprimento de sentença?

A

01) Se o pronunciamento judicial extinguir a execução: será uma sentença e caberá APELAÇÃO;
02) Se o pronunciamento judicial não extinguir a execução: será uma decisão interlocutória e caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO. Assim, o recurso cabível contra a decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação.

STJ. 4ª Turma. REsp 1.698.344-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/05/2018 (Info 630).

688
Q

No cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, qual é o prazo para pagar e o prazo para impugnar?

A

01) PAGAR: No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento;
02) IMPUGNAR: Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

689
Q

Na execução de título executivo extrajudicial que reconhece obrigação de pagar quantia certa, qual é o prazo para pagar e o prazo para embargar?

A

01) PAGAR: O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação;
02) EMBARGAR: Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 (juntada da citação aos autos). Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229 (não tem prazo em dobro).

690
Q

Em regra, a impugnação ao cumprimento de sentença será recebida sem efeito suspensivo. Significa dizer que o cumprimento continuará, ainda que o devedor a impugne. Todavia, em caráter excepcional, a impugnação poderá ser recebida com efeito suspensivo – para tanto, exige-se o atendimento de quatro condições (CPC, art. 525, § 6º). Quais são elas?

A

01) Garantir o juízo;
02) Requerimento expresso do devedor;
03) Relevância dos fundamentos de defesa;
04) Risco de dano grave ao devedor com o prosseguimento do cumprimento de sentença.

691
Q

O que é execução invertida?

A

Havendo uma decisão transitada em julgado condenando a Fazenda Pública ao pagamento de uma quantia considerada como de “pequeno valor”, o próprio Poder Público (devedor) prepara uma planilha de cálculos com o valor que é devido e apresenta isso ao credor. Caso este concorde, haverá o pagamento voluntário da obrigação. Desse modo, a Fazenda Pública, em vez de aguardar que o credor proponha a execução, ela já se antecipa e apresenta os cálculos da quantia devida. O Poder Público, sem necessidade de processo de execução, cumpre voluntariamente a condenação.

STJ. 1ª Turma. AgRg no AREsp 630.235-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 19/5/2015 (Info 563).

692
Q

No cumprimento de sentença de obrigações de fazer/não fazer, a decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte?

A

Sim. No CPC de 1973, o momento para a execução era controvertido. Conforme o Novo Código, a multa pode ser executada/ exigida imediatamente, mas o levantamento do valor somente é possível após o trânsito em julgado.

693
Q

A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, NÃO PREJUDICANDO terceiros?

A

Sim. Pode eventualmente beneficiar terceiros, mas prejudicar não.

694
Q

Qual é a diferença entre auxílio direto e cooperação jurídica internacional?

A

Duas são as formas por meio das quais se podem realizar atos de cooperação jurídica internacional; com a expedição de cartas rogatórias ou pela via dos pedidos de auxílio direto. O que diferencia tais formas é a natureza do ato a ser praticado e a consequente necessidade ou não de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça:

01) AUXÍLIO DIRETO: O auxílio direto é espécie de cooperação jurídica internacional que não envolve o cumprimento de decisões jurisdicionais estrangeiras, as quais demandariam, portanto, a realização de um juízo de delibação pelo Superior Tribunal de Justiça para produzirem efeitos perante à jurisdição nacional. Só é possível o auxílio direto, portanto, nos casos em que não se formula pedido de execução de decisão judicial estrangeira. Nesses casos, a via adequada para a cooperação internacional é a das cartas rogatórias.O auxílio direto, portanto, não compreende uma comunicação sem intermediários entre um juiz estrangeiro e um juiz nacional, mas sim a ausência de um juízo de delibação pelo Superior Tribunal de Justiça, já que não se está a executar uma decisão proferida por uma jurisdição estrangeira.
02) COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL: gênero que abrange o auxílio direto como espécie.