Posse, Exercício e Estabilidade Flashcards
Posse, Exercício e Estabilidade - Lei 8112/1990
O que é posse segundo a Lei 8.112/1990?
A posse consiste no ato de assinar o termo de compromisso referente às atividades que serão desempenhadas pelo indivíduo em nome da Administração Pública.
Art. 13
Posse, Exercício e Estabilidade - Lei 8112/1990
Qual o prazo para assinar o termo de posse?
O prazo determina é de 30 dias após a nomeação.
Art. 13, §1
Posse, Exercício e Estabilidade - Lei 8112/1990
A partir de quando é consagrada a investidura em cargo público?
A investidura em cargo público ocorre simultaneamente à assinatura do termo de posse.
Posse, Exercício e Estabilidade - Lei 8112/1990
Existe alguma prorrogação para assinatura do termo?
A assinatura do termo de posse será prorrogada para o servidor público que estiver de licença ou afastado.
O prazo para a assinatura iniciará a partir do término do afastamento.
Art. 13, §2
Posse, Exercício e Estabilidade - Lei 8112/1990
A posse pode ser efetivada de outra maneira se não a convencional?
Sim, a posse pode ser realizada por meio de procuração específica.
Art. 13, §3
Posse, Exercício e Estabilidade - Lei 8112/1990
No ato da assinatura de posse, quais tipos de declaração deve o cidadão portar?
O cidadão deverá apresentar uma declaração de bens e valores, bem como uma declaração informando se está ou não ocupando outro cargo público.
Art. 13, §5
Posse, Exercício e Estabilidade - Lei 8112/1990
O que acontece se o aprovado não tomar posse no prazo legal estabelecido?
Caso a posse não ocorra dentro do prazo de 30 dias (art. 13, §1), a nomeação perderá seus efeitos.
Art. 13, §6
Posse, Exercício e Estabilidade - Lei 8112/1990
Visando a constatação das condições físicas e psíquicas do indivíduo, quais os procedimentos exigidos para adentrar no serviço público?
Será realizada uma inspeção médica oficial antes da posse do candidato aprovado.
Art. 14
Posse, Exercício e Estabilidade - Lei 8112/1990
O que seria o exercício do cargo público?
Consiste na prática das atribuições do cargo público.
Posse, Exercício e Estabilidade - Lei 8112/1990
Qual o prazo máximo para o início do exercício funcional?
O prazo máximo estabelecido é de 15 dias, sem possibilidade de prorrogação.
Art. 16, §1
Posse, Exercício e Estabilidade - Lei 8112/1990
Caso o empossado não começe os exercícios no prazo estipulado, o que acontecerá?
O não cumprimento do prazo legal de início do exercício, que é de 15 dias conforme o art. 16, §1, resultará na exoneração por ofício ou na perda dos efeitos da nomeação
Art. 16, §2
Posse, Exercício e Estabilidade - Lei 8112/1990
Para os nomeados a funções de confiança, qual o prazo para o início do exercício?
Para os nomeados para funções de confiança, o prazo para o início das atividades é no mesmo dia da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial.
Art. 15, §4
Posse, Exercício e Estabilidade - Lei 8112/1990
Há alguma exceção para o início das atividades para funções de confiança?
Sim, caso o servidor esteja afastado ou de licença, o prazo para o início das atividades ocorrerá a partir do primeiro dia útil de seu retorno, desde que esse retorno não ultrapasse 30 dias contados a partir da publicação do ato de nomeação.
Posse, Exercício e Estabilidade - Lei 8112/1990
Caso o servidor tenha que entrar em exercício em município diferente ao lotado por meio de remoção, requisição, ter sido cedido ou redistribuido, qual o prazo este possui para iniciar as atividades?
O servidor terá um prazo mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias para iniciar suas atividades.
Art. 18
Posse, Exercício e Estabilidade - Lei 8112/1990
Em caso de licença ou afastamento, há alguma possibilidade de prorrogação do prazo para o início das atividades em outro município?
Sim, em caso de afastamento ou licença, o prazo para o início do exercício, conforme mencionado no art. 18, começará a ser contado a partir do término do afastamento.
Art. 18, §1
Posse, Exercício e Estabilidade - Lei 8112/1990
Qual dos prazos citados no caput do artigo 18 é facultativo ao servidor?
É facultativo ao servidor cumprir o prazo mínimo de 10 dias para o início de suas atividades, podendo iniciar sua transição antes, caso deseje.
Art. 18, §2
Posse, Exercício e Estabilidade - Lei 8112/1990
O que é a estabilidade?
A estabilidade é a proteção concedida ao servidor para evitar exoneração ou demissão arbitrária do cargo.
Posse, Exercício e Estabilidade - Lei 8112/1990
Como o servidor adquire a estabilidade?
Após completar 3 anos de efetivo exercício e ser aprovado na avaliação especial de desempenho.
Art. 41, caput e §4, CF 1988.
Posse, Exercício e Estabilidade - Lei 8112/1990
Quais as hipóteses de perca de cargo público?
São 4
- Por sentença judicial transidada em julgado (Art. 41, I);
- Por processo administrativo assegurado ampla defesa (Art. 41, II);
- Por avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar e assegurada ampla defesa. (Art. 41, III);
- Corte de gastos com pessoal (Art. 169).
Todos retirados da CF 88
Posse, Exercício e Estabilidade - Lei 8112/1990
Em referência à perda de cargo por meio do artigo 169 da Constituição Federal, explique as condições para esta espécie de exoneração.
Os gastos com pessoal da Administração Pública não podem ultrapassar os limites estabelecidos na Lei Complementar 101 de 2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Posse, Exercício e Estabilidade - Lei 8112/1990
Quais são os limites de gastos com pessoal estabelecidos pela LRF para a União, os estados e municípios?
Não poderam exceder:
União → 50%
Estados → 60%
Municípios → 60%
de suas Receitas Correntes Líquidas
Art. 19
Posse, Exercício e Estabilidade - Lei 8112/1990
Caso venha a iniciar-se a prática de exonerar os servidores devido ao artigo 169 da CF 88 embasada no artigo 19 da LRF, quais os procedimentos a serem seguidos?
Primeiro passo (Art. 169, §3, I):
1. Destituirá 20% das Funções de Confiança
Caso não seja o suficiente (Art. 169, §3, II):
2. Exonerará os servidores não estáveis
Mesmo com as duas alternativas, não foi suficiente para equilibrar as receitas (Art. 169, §4):
3. Exonerará os servidores estáveis.
Posse, Exercício e Estabilidade - Lei 8112/1990
O servidor exonerado por meio dos artifícios do artigo 169 da CF 88 será indenizado, de que forma é feita esta indenização?
O servidor exonerado terá direito a receber uma indenização correspondente a um mês de salário por cada ano de efetivo exercício.
Ex: 8 ano de efetivo exercício → 8 meses de salário.
§5