Acúmulo de Cargos Flashcards

1
Q

Acúmulo de Cargos

Em regra, é permitido o acúmulo de cargos públicos?

A

Segundo o artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, é vedado o acúmulo de cargos públicos remunerados, exceto em algumas situações previstas em lei.

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2
Q

Acúmulo de Cargos

Existe alguma excessão para a vedação de acúmulo? Se sim, quais são?

A
  1. Professor + Professor
  2. Professor + Técnico/Científico
  3. Profissionais da saúde (2 cargos)
  4. Vereador + cargo efetivo
  5. Juiz + magistério
  6. MP + magistério
  7. Cargos em comissão interino
  8. Cargo em comissão + efetivo
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3
Q

Acúmulo de Cargos

É permitido acumular dois cargos de professores?
Ex: Professor da UnB + UNDF

A

Sim, é permitido.

CF 1988: Artigo 37, inciso XVI, tópico a.

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4
Q

Acúmulo de Cargos

É permitido acumular um cargo professor com de técnico geral?
Ex: Professor + Técnico Administrativo do TJDFT

A

Não, conforme tópico b, somente é permitido quando for cargo de técnico especialista ou científico.
Ex: Técnico em Contabilidade

CF 1988: Artigo 37, inciso XVI, tópico b.

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5
Q

Acúmulo de Cargos

É vedado o acúmulo de dois cargos de profissional de saúde regulamentados?
Ex: Médico HUB + HRAM

A

Não, é legalizado o acúmulo neste caso.

CF 1988: Artigo 37, inciso XVI, tópico c.

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6
Q

Acúmulo de Cargos

É permitido ao verdeador acumular cargo eletivo com cargo público?

A

Sim, desde que haja compatibilidade de horários.

CF 1988: Artigo 38, inciso III

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7
Q

Acúmulo de Cargos

O juiz pode acumular cargo em alguma hipótese?

A

Sim, desde que o segundo cargo seja de magistério.

CF 1988: Artigo 95, parágrafo único, inciso I.

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8
Q

Acúmulo de Cargos

Os servidores do Ministério Público são vedados de acumular cargos.

A

Por regra, sim.
Entretanto, há apenas uma ocasião em que é permitido o acúmulo, desde que sua segunda atividade seja de magistério, assim como os juízes.

CF 1988: Artigo 128, parágrafo 5º, incíso II, tópico d.

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9
Q

Acúmulo de Cargos

É possível acumular cargos em comissão?

A

Sim, desde que seja de forma interina e que opte por uma das duas remunerações.

Lei nº8112/1990: Artigo 9º, parágrafo único e artigo 119º.

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10
Q

Acúmulo de Cargos

Jorge é médico no HUB e no HRAN, por ser um excelente profissional, foi nomeado para um cargo comissionado (Diretor) no Ministério da Saúde, caso assuma o cargo em comissão, ele poderá manter-se vinculado aos hospitais?

A

Em regra, não.
Porém, caso seja autorizado pela autoridade máxima do órgão, como o Ministro da Saúde, é possível ocupar um cargo em comissão e um cargo efetivo ao mesmo tempo.
Ex: Diretor + HUB; Diretor + HRAN.

Lei nº8112/1990: Artigo 120º

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