Poder Judiciário Flashcards
A grande caracteristica do poder judiciário
Ele tem o poder de dar a decisão de forma Autónoma
Função terminativa autónoma para um conflito especifico.
Conceito do Poder Judiciário
- Função: decisão autónoma e definitiva.
- Decisão vinculante: Não importa qual é a esfera, a decisão vale para todo mundo
- Poder de interpretar o direito.
Sistema Jurisdicional
Adotamos o Inglês
Inglês (jurisdição UNA) Onde tudo se resolve definitivamente é no judiciário.
Francês (contencioso Administrativo)
Caracteristicas da função típica (Jurisdição)
- Secundária: (A ideia é que se resolva o conflito com as partes do processo se entendendo, se não se resolver aí sim vai para a justiça)
- Instrumental: (instrumento pelo qual o estado impõe o direito ao conflito, já que não se resolveram por conta própria ele resolve e é obrigado a seguir)
- Provocada: Ela é inerte, espera ser convocada para resolver o conflito.
- Imparcial: A jurisdição ela é aplicada de forma imparcial. (O juiz não pode decidir com base no que ele acha melhor e sim com base na interpretação da lei)
Atipicamente o judiciário pode Legislar e administrar
Essência da separação de poderes
Legislar|Fiscalizar - Regimento interno
Administrar - Celebrando contrato, produzindo atos administrativos
São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I- A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II- A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Organização dos orgãos
STF
Abaixo do STF
CNJ
Abaixo do CNJ
- STJ
- TST
- TSE
- STM
STJ
1 - TJ (estadual)
1.1 - Juiz de direito
2 - TRF (Federal)
2.2 - Juiz Federal
TST
1 - TRT
1.1 - Juiz do Trabalho
TSE
1 - TRE
1.1 - Juiz Eleitoral
STM
1 - TRM
1.1 - Juiz Militar
Da organização dos Órgãos, Comum e especial
Os processos podem ser resolvidos no âmbito estadual ou federal
COMUM - STJ
1 - TJ (estadual)
1.1 - Juiz de direito
2 - TRF (Federal)
2.2 - Juiz Federal
ESPECIAL - TST, TSE, STM
O que for genérico, que não se resolva no Trabalho, eleitoral ou militar, vai pra justiça comum (TJ, TRF, ou STJ de acordo com o âmbito da causa)
CNJ - Conselho nacional de justiça
Ele não possui função Jurisdicional
Ele faz a unção administrativa do poder judiciário, faz o controle interno do mesmo.
NÃO TOMA DECISÃO.
A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: Trata-se de 2 outros órgãos que vai atuar dentro de cada um dos entes federativos.
Juiz de paz e Juizados especiais (NÃO SÃO NECESSARIAMENTE FORMADOS EM DIREITO)
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
Garantias da Magistratura (Judiciário)
Garantias institucionais:
- Protegem o poder judiciário
Garantias Funcionais:
- Protegem o Juiz (Magistrado)
Autonomia administrativa, organizacional e financeira
- Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira
Outra especie de Autonomia, referente ao Presidente e governador:
- não podem alterar por medida provisória e nem solicitar o legislativo delegação sobre:
A organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros
São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
I - a existência da União;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros
obs: Dentre outras proibições.
O presidente legisla por, Medida provisória e lei delegada (Onde solicita a delegação ao congresso nacional)
correto
Mas há proteção quanto a essas permissões com relação ao Judiciário.
NÃO PERMITE DELEGAÇÃO AO PRESIDENTE
As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.