Poder Judiciário Flashcards
A grande caracteristica do poder judiciário
Ele tem o poder de dar a decisão de forma Autónoma
Função terminativa autónoma para um conflito especifico.
Conceito do Poder Judiciário
- Função: decisão autónoma e definitiva.
- Decisão vinculante: Não importa qual é a esfera, a decisão vale para todo mundo
- Poder de interpretar o direito.
Sistema Jurisdicional
Adotamos o Inglês
Inglês (jurisdição UNA) Onde tudo se resolve definitivamente é no judiciário.
Francês (contencioso Administrativo)
Caracteristicas da função típica (Jurisdição)
- Secundária: (A ideia é que se resolva o conflito com as partes do processo se entendendo, se não se resolver aí sim vai para a justiça)
- Instrumental: (instrumento pelo qual o estado impõe o direito ao conflito, já que não se resolveram por conta própria ele resolve e é obrigado a seguir)
- Provocada: Ela é inerte, espera ser convocada para resolver o conflito.
- Imparcial: A jurisdição ela é aplicada de forma imparcial. (O juiz não pode decidir com base no que ele acha melhor e sim com base na interpretação da lei)
Atipicamente o judiciário pode Legislar e administrar
Essência da separação de poderes
Legislar|Fiscalizar - Regimento interno
Administrar - Celebrando contrato, produzindo atos administrativos
São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I- A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II- A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Organização dos orgãos
STF
Abaixo do STF
CNJ
Abaixo do CNJ
- STJ
- TST
- TSE
- STM
STJ
1 - TJ (estadual)
1.1 - Juiz de direito
2 - TRF (Federal)
2.2 - Juiz Federal
TST
1 - TRT
1.1 - Juiz do Trabalho
TSE
1 - TRE
1.1 - Juiz Eleitoral
STM
1 - TRM
1.1 - Juiz Militar
Da organização dos Órgãos, Comum e especial
Os processos podem ser resolvidos no âmbito estadual ou federal
COMUM - STJ
1 - TJ (estadual)
1.1 - Juiz de direito
2 - TRF (Federal)
2.2 - Juiz Federal
ESPECIAL - TST, TSE, STM
O que for genérico, que não se resolva no Trabalho, eleitoral ou militar, vai pra justiça comum (TJ, TRF, ou STJ de acordo com o âmbito da causa)
CNJ - Conselho nacional de justiça
Ele não possui função Jurisdicional
Ele faz a unção administrativa do poder judiciário, faz o controle interno do mesmo.
NÃO TOMA DECISÃO.
A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: Trata-se de 2 outros órgãos que vai atuar dentro de cada um dos entes federativos.
Juiz de paz e Juizados especiais (NÃO SÃO NECESSARIAMENTE FORMADOS EM DIREITO)
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
Garantias da Magistratura (Judiciário)
Garantias institucionais:
- Protegem o poder judiciário
Garantias Funcionais:
- Protegem o Juiz (Magistrado)
Autonomia administrativa, organizacional e financeira
- Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira
Outra especie de Autonomia, referente ao Presidente e governador:
- não podem alterar por medida provisória e nem solicitar o legislativo delegação sobre:
A organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros
São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
I - a existência da União;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros
obs: Dentre outras proibições.
O presidente legisla por, Medida provisória e lei delegada (Onde solicita a delegação ao congresso nacional)
correto
Mas há proteção quanto a essas permissões com relação ao Judiciário.
NÃO PERMITE DELEGAÇÃO AO PRESIDENTE
As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Compete privativamente:
Aos tribunais:
Autonomia organizacional e administrativa
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira
CAI MUITO EM PROVA
Resumo de como funciona:
1 - Os tribunais elaboram suas propostas orçamentarias em acordo com os limites da Lei de diretrizes orçamentária
2 - quem tem competencia pra encaminhar?
* união: Presidentes do STF e dos tribunais superiores
* Estados|DF: Presidentes do TJ
3 - não havendo o encaminhamento da proposta dentro do prazo, O poder executivo considera os valores vigentes (ou seja, aprovados no ano anterior)
4 - se a proposta for encaminhada fora dos limites, o Poder executivo faz os ajustes e bota pra dentro.
CORRETO
§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;
II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.
§ 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.
§ 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
§ 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
Compete privativamente (COMPLETO):
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;
d) propor a criação de novas varas judiciárias;
e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;
f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;
Compete privativamente:
ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo (INICIATIVA DE PROJETO DE LEI
a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver
c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;
III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (REGRAS PARA O INGRESSO NA CARREIRA)
I - ingresso na carreira: (REGRAS)
cujo cargo inicial será o de juiz substituto,
mediante concurso público de provas e títulos,
com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases,
exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica
(AS ATIVIDADES JURIDICAS ANTERIORES AO BACHARELADO, SERÃO CONTABILIZADAS AS POSTERIORES)
e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (REGRAS PARA A PROMOÇÃO)
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por ANTIGUIDADE E MERECIMENTO, atendidas as seguintes normas:
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;
d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;
III o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância (EM CASOS DE MUNICIPIOS MENORES, ONDE NÃO SE TEM OUTRAS ENTRÂNCIAS
RESUMO DA PROMOÇÃO DO JUIZ.
O ACESSO AO SEGUNDO GRAU.
Passa no concurso de provas e titulos com todas as etapas observadas pela OAB, vira JUIZ SUBSTITUTO,
Após ser classificado como JUIZ DE DIREITO
Feito um bom trabalho (MERECIMENTO) ou por ANTIGUIDADE (como juiz de I grau) será promovido a DESEMBARGADOR (tribunais de II grau)
Para virar MINISTRO, por indicação política.
CORRETO
QUINTO CONSTITUNCIONAL (Nem todos os cargos vagos para desembargador, Juiz de II instância vai ser preenchido por Promoção)
criou-se essa REGRA excepcional de 1/5
MEMBROS DO MP E ADVOCACIA
ESSA REGRA VALE PARA TODOS TRIBUNAIS SUPERIORES, INCLUSIVE PARA O STF
Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
- Os advogados serão indicados pela OAB
- Os membros do MP serão indicados pelo conselho federal do MP
Após essa indicação o respectivo tribunal que receberá esseas indicações faz o filtro e o PODER EXECUTIVO - GOVERNADOR OU PRESIDENTE (A depender da assalda do tribunal) escolhe.
Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade,
II - inamovibilidade,
III - irredutibilidade de subsídio
Garantia - VITALICIEDADE
vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será **adquirida após dois anos de exercício (ESPÉCIE DE ESTAGIO PROBATÓRIO) **
- Dependendo a perda do cargo:
1- nesse período (OS 2 ANOS), de deliberação do tribunal (UMA DECISÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL) a que o juiz estiver vinculado,
2- e, nos demais casos (APÓS OS 2 ANOS, JÁ VITALÍCIO), de sentença judicial transitada em julgado;
obs: QUEM ENTRA PELO QUINTO CONSTITUCIONAL, JÁ ADQUIRE A VITALICIEDADE AUTOMATICAMENTE SÓ PERDE O CARGO POR sentença judicial transitada em julgado;
EXCEÇÃO DA PERDA DO CARGO
Compete privativamente ao Senado Federal:
processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
EXISTE 3 FORMAS DE PERDER O CARGO SE FIZER CONCURSO
1 - DECISÃO ADMINISTRATIVA antes de adquirir a vitaliciedade, dentro do próprio tribunal.
2 - sentença judicial transitada em julgado
3 - Senado Federal processar por crime de responsabilidade.
obs: Pelo QUINTO CONSTICUCIONAL
somente a 2 e 3
Garantia - INAMOVIBILIDADE
A garantia que não será movido do seu local de trabalho, por simples decisão da própria administração judiciária ou das entidades que compõe a administração pública.
SALVO, POR INTERESSE PUBLICO:
o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público (justificado), fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa
AS BANCAS CONSTUMAM COBRAR (vitaliciedade e Inamovibilidade)
Quando se fala em Vitalicidade, a perda do cargo dentro dos 2 anos do estágio probatório por deliberação do tribunal (UMA DECISÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL) é uma maioria QUALIFICADA 2/3 expresso na lei
Quando se fala em Inamovibilidade aí sim a Decisão dos Tribunais ou do CNJ é uma maioria ABSOLUTA
Os 3 tipos de Maiorias (Nas votações dos tribunais e assembléias)
1 - Absoluta (Todos que participam da casa votante)
2 - Relativa|Simples (Apenas os presentes)
3 - Qualificada (valores especificado dentro da própria lei)
Garantia irredutibilidade de subsídio
Subsídio: pago em parcela única
Não pode ter redução do salário imposta pela adm publica ou entidades
O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória
Salvo permissão de redução de ganhos:
- Quando o aumento extrapolar o teto (uma redução de subsidio legitima)
- aliquotas diferenciadas em contribuição especifica (O imposto que o Juiz paga é diferenciado, por isso acaba reduzindo os subsídios)
- Imposto de renda
a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes RPPS
correto, as mesmas regras do servidor publico efetivo.
o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal
Correto
é a Regra, somente o tribunal onde está vinculado pode autorizar a exceção.
só pra o titular, substituto NÃO
TODOS os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação
CORRETO
As exceções são normalmente usadas para proteger um menor que faça parte do processo, ou pessoas que estejam em vulnerabilidade.
a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente
Judiciário não para.
estaria ferindo o principio da celeridade processual e da Razoavel duração do processo.
QUINTO CONSTITUCIONAL
algumas observações:
em resumo:
Aplica: TJ, TRF, TST e TRT
Não se aplica: STF, TSE, TRE, STM e STJ
STF - Não se aplica
É livremente constituída pelo presidente.
TJ, TRF, TST e TRT - Aplica-se a regra.
TSE e TRE - Não se aplica
pq a carreira não existe, o juiz desembargador é emprestado para o eleitoral.
STM - Não se aplicaa
tem seu código próprio
STJ Não se aplica (ainda em discussão verificar o que o edital cobrará)