Constitucional Flashcards
Características do estado, sua forma de estado, forma de governo, sistema de governo e regime de governo?
Forma de estado: Federação
Forma de governo: República
Sistema de governo: Presidencialista
Regime de governo: Democrático
O que diz a constituição sobre o pacto federativo?
União indissolúvel, não permite o direito de secessão (um estado sair da composição e se tornar um país)
Tipo de democracia?
Mista: semi direta, semi indireta
Fundamentos da republica?
- Soberania
- Cidadania
- A dignidade da pessoa humana
- Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- pluralismo político
Objetivos fundamentais?
- Construir uma sociedade livre, justa e solidária
- Garantir o desenvolvimento nacional
- reduzir a desigualdade social e regional
- promover o bem-estar de todos sem preconceitos, com a cor, raça e religião
- erradicar a pobreza e a marginalização
Princípios das relações internacionais?
- independência nacional
- prevalência dos direitos humanos
- auto determinação dos povos
- não intervenção
- igualdade entre os estados
- defesa da paz
- solução pacífica dos conflitos
- repúdio ao terrorismo e ao racismo
- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
- concessão de asilo político
O que visa a integração dos países da América do sul?
C ultural
E conomico
P olitico
S ocial
Como os poderes se separam?
Independentes e harmônicos entre si
LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO, ADMINISTRATIVO
Função típica e atípica
Somente norma constitucional pode determinar função típica e atípica do estado
Como funciona a participação direta do povo?
Através do voto, plebiscito, referendo, iniciativa popular
Como a forma republicana é caracterizada?
Eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante
Cidadania
O conceito está relacionado a noção dos direitos das pessoas e por isso pressupõe deveres, como a obediência de todos e todas às normas e leis
Poder constituinte originário e derivado
Originário: o que criou a CF
Derivado:
- Reformador: altera a CF (emendas constitucionais)
- Decorrente: Produz as constituições estaduais
- Revisor: revisa a CF
O Poder Constituinte Originário é ?
INICIAL → Inaugura juridicamente um novo Estado.
ILIMITADO → Não se limita à normas jurídicas anteriores.
INCONDICIONADO → Não se amolda à regras pré-fixadas.
AUTÔNOMO → Defini conteúdos que será implantado na nova Constituição.
PERMANENTE → Permanece latente. A qualquer momento pode ser ativado.
e extraordinário ( CESPE trouxe esse conceito em 2021 e 2022 - atenção!)
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
- forma federativa de Estado;
- voto direto, secreto, universal e periódico;
- separação dos Poderes;
- direitos e garantias individuais.
A mutação constitucional pressupõe
há nova interpretação sem alteração do texto.
A Constituição.com
também chamada de crowdsourced constitution, é aquela que se implementa pela participação popular de usuários da Internet que, via sites de redes sociais, manifestam seu pensamento em relação a assuntos a serem constitucionalizados.
As cláusulas pétreas podem ser explícitas ou implícitas
As explícitas são aquelas trazidas pelo art. 60, §4º da Constituição Federal.
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Já as implícitas são aquelas que, embora não estejam no art. 60, §4º, também não são passíveis de alteração, como por exemplo a titularidade do poder constituinte originário.
contraditório é o fundamento para que se considere como fundamental o direito de ser acompanhado por um advogado.
ERRADO
CONTRADITÓRIO
· Aspecto Formal: direito/garantia de participação no processo.
· Aspecto Material ou Substancial: Poder de influenciar a decisão do magistrado.
A AMPLA DEFESA é uma consequência do CONTRADITÓRIO.
O contraditório se refere ao direito que o interessado possui de tomar conhecimento das alegações da parte contrária e contra elas poder se contrapor, podendo assim influenciar no convencimento do julgador. Já, quando falamos de ampla defesa, confere-se o direito de alegar e provar o que alega.
Princípios Administrativos Expressos em dispositivos Infraconstitucionais (Implícito na CF)
Continuidade
Autotutela
Razoabilidade
Proporcionalidade
Motivação (cuidado para não confundir com Moralidade)
Finalidade
Especialidade
Segurança Jurídica
Presunção de legitimidade e veracidade