CNJ + STF + STJ Flashcards
É inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades.
Porque? porque já tem o CNJ que faz esse papel de controle e fiscalização
os Estados-membros carecem de competência constitucional para instituir conselhos, internos ou externo, destinados a controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar das respectivas Justiças, porque a autonomia necessária para o fazer seria incompatível com o regime jurídico-constitucional do Poder Judiciário.
O CNJ (órgão interno do judiciário) tem duas funções principais
- Controle da atuação do poder judiciário, administrativa e financeira (CONTROLE ADMINISTRATIVO)
- Cumprimento e fiscalização dos deveres funcionais dos juízes (CONTROLE ÉTICO-DISCIPLINAR)
Através de Atos Regulamentares (Resoluções)
CNJ não tem ação jurisdicional
CORRETO
O poder Judiciário é UNO (único, Nacional), logo o CNJ abrange TUDO, NACIONALMENTE
correto
Um estado qualquer não pode criar um orgão que fiscalizará o judiciario estadual, essa é a função do CNJ, agir nacionalmente.
COMPOSIÇÃO DO CNJ
compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
Membros da Justiça: 9
STF - 1 (Presidente do STF)
STJ - 1 (O próprio STJ indica)
TJ - 1 (STF INDICA)
JD - 1(STF INDICA)
TRF - 1 (STJ INDICA)
JF - 1 (STJ INDICA)
TST - 1 (O próprio TST indica)
TRT - 1 (O TST indica)
JT - 1 (O TST indica)
Membros Essencial 2
MPU - 1 (Procuradoria Geral da Republica escolhe)
MPE - 1 (Procuradoria Geral da Republica escolhe)
Membros externos 4
OAB - 2 (Conselho Federal da OAB indica)
Sociedade Civil (Cidadão)
Cidadãos da sociedade civil - 2 (CN - 1 indicação do senado outra da camara dos deputados)
(Da composição de 15 membros do CNJ)
Quem o STF indica?
3 membros, sendo o presidente do STF fixo (Sempre será ele)
- O presidente do STF FIXO
- 1 membro do TJ
- 1 Juiz de direito JD
Obs: Note que a estrutura de indicação se inverte para prevalecer a imparcialidade, O STF indica da estrutura da justiça estadual e o STJ indica da estrutura FEDERAL
(Da composição de 15 membros do CNJ)
Quem o STJ indica?
Indica 3
- Alguém do próprio STJ
- 1 membro do TRF
- 1 Juiz Federal JF
(Da composição de 15 membros do CNJ)
Quem o TST indica?
indica 3
- Alguém do próprio TST
- 1 membro TRT
- 1 Juiz do Trabalho JT
(Da composição de 15 membros do CNJ)
Quem o PGR indica?
indica 2
- 1 Membro do MPU
- 1 Membro do MPE
(Da composição de 15 membros do CNJ)
Quem o Conselho Federal da OAB indica?
indica 2
- escolhe 2 da OAB
(Da composição de 15 membros do CNJ)
Quem o Congresso Nacional indica?
indica 2
Indica 2 pessoas da sociedade civil (Cidadãos)
- 1 indicado pelo Senado federal
- 1 indicado pela Câmara dos Deputados
O cidadão precisa ter notório saber jurídico e reputação ilibada.
Quem será o presidente do CNJ?
O Conselho será presidido pelo Presidente do STF
e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF
Como funciona a efetividade da nomeação dos membros?
- Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
por ex:
O TST indica 3 nomes pra ser representante do TST, TRT, JT no CNJ.
esses 3 nomes vai pra votação do senado, por maioria absoluta, O presidente da republica nomeia após.
Quando as indicações não efetuadas, no prazo legal Como funciona?
caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.
Quem é que vai Oficializar uma demanda junto ao CNJ?
Provocam o CNJ em sua atuação.
Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da OAB.
A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.
A reclamação ou denúncia é levada para esses dois órgãos e eles representam junto ao CNJ.
COMPETÊNCIA DO CNJ
Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências.. EXCETO?
O STF, O STF ele próprio faz o seu controle interno O STF que toma conta do CNJ
e também o próprio CNJ.
O CNJ tem poder Regulamentar?
Sim, pode expedir Atos Regulamentares
(Não é editar a Lei, é editar o regulamento para dar fiel execução a LEI