Poder Constituinte Flashcards
NATUREZA DO PCO
CORRENTE JUSNATURALISTA
Poder de DIREITO/JURÍDICO OU POLÍTICO
Retira seu fundamento jurídico do DIREITO NATURAL(está acima do DIREITO POSITIVO e LIMITA O PCO)
NATUREZA DO PCO CORRENTE POSITIVISTA (adotada no Brasil)
Poder de FATO OU POLÍTICO
NÃO EXISTE DIREITO NATURAL
NÃO HÁ QUALQUER LIMITAÇÃO AO PCO
Características PCO (JUSNATURALISMO - Siyés “O que é o terceiro Estado?”)
- INCONDICIONADO JURIDICAMENTE;
não sofre limitação do DIREITO POSITIVO (QUEBRA COM A ORDEM ANTERIOR). SOFRE LIMITAÇÃO DO DIREITO NATURAL APENAS. - PERMANENTE;
após a criação da constituição permanece em ESTADO DE LATÊNCIA
3.INALIENÁVEL.
PERTENCE AO POVO E NÃO PODE SER TRANSMITIDO
Características PCO (CONCEPÇÃO POSITIVISTA)
- INICIAL OU PRIMÁRIO;
NÃO EXISTE OUTRO PODER ANTERIOR OU ACIMA - AUTÔNOMO;
irá escolher a ideia de direito que irá prevalecer
3.INCONDICIONADO.
NÃO SE SUJEITA A NENHUMA CONDIÇÃO, FORMAL OU MATERIAL
LIMITAÇÕES AO PCO (JORGE DE MIRANDA - CONCEPÇÃO NÃO POSITIVISTA)
- LIMITES TRANSCENDENTES; (impostos ao PCO MATERIAL)
a. IMPERATIVOS DO DIREITO NATURAL;
b. VALORES ÉTICOS E MORAIS;
c. CONSCIÊNCIA JURÍDICA DA COLETIVIDADE;
d. DIREITOS FUNDAMENTAIS. OBS: EFEITO CLIQUÉ/PROIBIÇÃO DO RETROCESSO - LIMITES IMANENTES; ( impostos ao PCO FORMAL, mas que refletem o PCO MATERIAL E A IDENTIDADE DO ESTADO, já que relacionados à CONFIGURAÇÃO DO ESTADO)
- LIMITES HETERÔNOMOS.
PCO DEVE RESPEITAR LIMITES DO DIREITO INTERNACIONAL.
Legitimidade SUBJETIVA DO PCO
Titularidade: POVO
TITULARIDADE # EXERCÍCIO DO PODER
OBS: o exercício do PCO está reservado a ente diverso do povo
ESPÉCIES DE PCO (CRITÉRIO CONSTITUCIONAL)
- Poder constituinte ORIGINÁRIO HISTÓRICO;
PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO - Poder constituinte ORIGINÁRIO REVOLUCIONÁRIO;
a. GOLPE DE ESTADO; (Governante usurpa o exercício do poder constituinte. Ex: CF 67 GETÚLIO)
b. INSURREIÇÃO. (Revolução externa ao poder. Ex: 1891, 34, 37, 67, 69) - Poder constituinte ORIGINÁRIO TRANSICIONAL. (constituição anterior prevê a transição com a convocação de assembleia constituinte)
PCO - CRITÉRIO MATERIAL
CRITÉRIO FORMAL
PCO MATERIAL: É o CONTEÚDO. IDEIA DE DIREITO QUE IRÁ PREVALECER. VALORES CONSAGRADOS NA NOVA CONST.
É AQUILO QUE É CONSIDERADO IMPORTANTE PARA A SOCIEDADE.
Quem escolhe OS VALORES é o POVO! POVO É O TITULAR
PCO FORMAL: FORMALIZAÇÃO DO CONTEÚDO
REALIZADA PELA ASSEMBLEIA
SE O PCO FORMAL NÃO OBSERVA O PCO MATERIAL, HÁ CRISE DE LEGITIMIDADE.
ESPÉCIES DE PCDERIVADO
- PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE;
- PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR;
- PODER CONSTITUINTE DERIVADO REVISOR.
PCD - DECORRENTE (elabora as CT dos estados)
Características:
- SECUNDÁRIO; (criado pela CT e pelo PCO)
- LIMITADO; (encontra limites na CT)
- CONDICIONADO (deve observar limitações materiais e formais)
OBS: NOS MUNICÍPIOS (LEI ORGÂNICA) NÃO HÁ PCDD. NO DF, CONTUDO, HÁ!
PCD-REDORMADOR
Conceito:
Poder que vai fazer REFORMA na CT.
A REFORMA É A VIA ORDINÁRIA DE ALTERAÇÃO NA CT.
DEVEM SER ALTERAÇÕES PONTUAIS.
CONSAGRADA NO ART. 60,CF/88
LIMITAÇÕES AO PCDR - Att. 60, CF/88
TEMPORAIS
Impedem a modificação da CT durante determinado período de tempo. FINALIDADE: maior estabilidade. Ex: CF/1824
A CF/88 NÃO CONSAGROU QUALQUER LIMITAÇÃO TEMPORAL
OBS: ART. 3° DA ADCT É PARA O PCDREVISOR!
OBS: §5° DO ART. 6O (MATÉRIA REJEITADA OU PREJUDICADA NÃO PODE SER PROPOSTA NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA) NÃO É LIMITE TEMPORAL
LIMITAÇÕES CIRCUNSTANCIAIS AO PCDR (Art. 60,§1°)
- ESTADO DE DEFESA;
2.ESTADO DE SÍTIO; - INTERVENÇÃO FEDERAL.
IMPEDEM A ALTERAÇÃO DA CF EM SITUAÇÕES NAS QUAIS A LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PODER REFORMADOR POSSA ESTAR AMEAÇADA.
OBS: a intervenção pode ser em apenas um Estado. Em município não impossibilita a alteração da CF.
LIMITAÇÕES FORMAIS/PROCESSUAIS/PROCEDIMENTAIS AO PCDR
OBS: SÃO TBM CHAMADAS DE.IMPLÍCITAS
1. LIM. FORMAIS SUBJETIVAS: Art. 60, I a III
PODEM PROPOR EMENDA:
a. 1/3 da CD ou do SENADO;
b. PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
c. Mais da metade das ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS ESTADUAIS, manifestando-se, cada uma, pela MAIORIA RELATIVA DE SEUS MEMBROS.
Obs: NÃO CABE INICIATIVA POPULAR DE EMENDA
2. LIMITAÇÕES OBJETIVAS:
DEVE SER APROVADA POR 3/5 EM DOIS TURNOS
PROMULGAÇÃO PELAS MESAS DO SF E CD
MATÉRIA REJEITADA OU PREJUDICADA NÃO PODE SER OBJETO DE NOVA PROPOSTA NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA (ANUAL)
LIMITES MATERIAIS AO PCDR
CLÁUSULAS PÉTREAS
JON ELSTER: PRÉ-COMPROMETIMENTO PARA NÃO SE DEIXAR LEVAR PELO CANTO DAS SEREIAS
STEPHEN HOLMES: PETER DRUNK, PETER SOBER
BOBBIO: ASSEGURA A CONTINUIDADE DAS REGRAS DO JOGO. CONTINUIDADE DO PROCESSO DEMOCRÁTICO