EFICÁCIA HORIZONTAL DOS D. FUNDAMENTAIS Flashcards
EFICÁCIA HORIZONTAL. Conceito:
Diz-se quanto à aplicação dos Direitos Fundamentais na relação de subordinação existente entre indivíduos e Estado. Protegendo aqueles em face deste.
EFICÁCIA HORIZONTAL.Conceito:
IRRADIAÇÃO dos efeitos da ORDEM CONSTITUCIONAL - dever de proteção fundado nos Direitos Fundamentais - sobre a ORDEM LEGAL, nas relações entre os indivíduos/particulares.
Não existe SUBORDINAÇÃO, mas COORDENAÇÃO
TEORIAS sobre a EFICÁCIA HORIZONTAL
- T. da INEFICÁCIA HORIZONTAL;
- T. da EFICÁCIA H. INDIRETA;
- T. da EFICÁCIA H. DIRETA;
- T. INTEGRADORA
TEORIA DA INEFICÁCIA HORIZONTAL
EUA
→ CF AMERICANA NÃO PREVÊ A EFICÁCIA HORIZONTAL, apenas os Direitos aplicáveis às relações com o Estado.
→ Para essa teoria, os DF NÃO se aplicam nas relações entre particulares.
OBS: DOUTRINA DA STATE ACTION → corrente contrária. Afirma a aplicação dos DF às relações entre particulares, a partir da definição de situações (de forma causídica e assistemática), em que a aplicação poderia ocorrer, por equiparação de atos privados aos estatais, por exemplo.
T. da EFICÁCIA HORIZONTAL INDIRETA
Expoente: Gunter Durig
MAJORITÁRIA NA ALEMANHA
→ os DF podem ser aplicados nas relações entre particulares, MEDIANTE DISPOSIÇÃO DE LEI (EFEITO IRRADIADOR DOS DF NO DIREITO PRIVADO)
OBS: a aplicação DIRETA aniquilaria a ★ Autonomia da Vontade ★, desconfigurando o direito privado. Deve ser aplicado de forma RELATIVIZADA, por mediação LEGISLATIVA.
→ PORTA DE ENTRADA NO DIREITO PRIVADO: CLÁUSULAS GERAIS {há uma maior discricionariedade do.intérprete}. Ex: função social, Boa-fé
T. DA EFICÁCIA HORIZONTAL DIRETA
Expoente: Nipperdey
SURGIU NA ALEMANHA, MAS PREVALECE EM PORTUGAL, ESPANHA, ITÁLIA e BRASIL
D.F. DEVEM SER APLICADOS DIRETAMENTE.
CONTUDO, não devem ser aplicados com a mesma intensidade com a qual são aplicados nas relações com o Estado, em face do PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE.
T. DA EFICÁCIA HORIZONTAL DIRETA. CRÍTICAS:
→ PERDA DA CLAREZA CONCEITUAL + DESCONFIGURAÇÃO DO DIREITO PRIVADO
→ AMEAÇA à AUTONOMIA PRIVADA;
→ INCOMPATIBILIDADE com os PRINCÍPIOS Democrático, da Separação dos Poderes e da Segurança Jurídica (direitos se manifestam através de princípios, que dão maior margem subjetiva para a atuação do Juiz)
★ RÉPLICA: Nas relações em que IGUALDADE FÁTICA, DEVE PREVALECER A AUTONOMIA PRIVADA. OS DF devem ser aplicados quando há inferioridade na relação.
T. INTEGRADORA
Expoente: Robert Alexy
Adequada ao modelo Brasileiro
→ integra as teorias da aplicação INDIRETA E DIRETA, vez que considera IDEAL a intermediação do LEGISLADOR, mas a INEXISTÊNCIA de LEI NÃO DEVE IMPEDIR A APLICAÇÃO DIRETA.