EFICÁCIA HORIZONTAL DOS D. FUNDAMENTAIS Flashcards

1
Q

EFICÁCIA HORIZONTAL. Conceito:

A

Diz-se quanto à aplicação dos Direitos Fundamentais na relação de subordinação existente entre indivíduos e Estado. Protegendo aqueles em face deste.

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2
Q

EFICÁCIA HORIZONTAL.Conceito:

A

IRRADIAÇÃO dos efeitos da ORDEM CONSTITUCIONAL - dever de proteção fundado nos Direitos Fundamentais - sobre a ORDEM LEGAL, nas relações entre os indivíduos/particulares.
Não existe SUBORDINAÇÃO, mas COORDENAÇÃO

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3
Q

TEORIAS sobre a EFICÁCIA HORIZONTAL

A
  1. T. da INEFICÁCIA HORIZONTAL;
  2. T. da EFICÁCIA H. INDIRETA;
  3. T. da EFICÁCIA H. DIRETA;
  4. T. INTEGRADORA
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4
Q

TEORIA DA INEFICÁCIA HORIZONTAL

A

EUA
→ CF AMERICANA NÃO PREVÊ A EFICÁCIA HORIZONTAL, apenas os Direitos aplicáveis às relações com o Estado.
→ Para essa teoria, os DF NÃO se aplicam nas relações entre particulares.
OBS: DOUTRINA DA STATE ACTION → corrente contrária. Afirma a aplicação dos DF às relações entre particulares, a partir da definição de situações (de forma causídica e assistemática), em que a aplicação poderia ocorrer, por equiparação de atos privados aos estatais, por exemplo.

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5
Q

T. da EFICÁCIA HORIZONTAL INDIRETA

A

Expoente: Gunter Durig
MAJORITÁRIA NA ALEMANHA
→ os DF podem ser aplicados nas relações entre particulares, MEDIANTE DISPOSIÇÃO DE LEI (EFEITO IRRADIADOR DOS DF NO DIREITO PRIVADO)
OBS: a aplicação DIRETA aniquilaria a ★ Autonomia da Vontade ★, desconfigurando o direito privado. Deve ser aplicado de forma RELATIVIZADA, por mediação LEGISLATIVA.
→ PORTA DE ENTRADA NO DIREITO PRIVADO: CLÁUSULAS GERAIS {há uma maior discricionariedade do.intérprete}. Ex: função social, Boa-fé

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6
Q

T. DA EFICÁCIA HORIZONTAL DIRETA

A

Expoente: Nipperdey
SURGIU NA ALEMANHA, MAS PREVALECE EM PORTUGAL, ESPANHA, ITÁLIA e BRASIL
D.F. DEVEM SER APLICADOS DIRETAMENTE.
CONTUDO, não devem ser aplicados com a mesma intensidade com a qual são aplicados nas relações com o Estado, em face do PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE.

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7
Q

T. DA EFICÁCIA HORIZONTAL DIRETA. CRÍTICAS:

A

→ PERDA DA CLAREZA CONCEITUAL + DESCONFIGURAÇÃO DO DIREITO PRIVADO

→ AMEAÇA à AUTONOMIA PRIVADA;

→ INCOMPATIBILIDADE com os PRINCÍPIOS Democrático, da Separação dos Poderes e da Segurança Jurídica (direitos se manifestam através de princípios, que dão maior margem subjetiva para a atuação do Juiz)

★ RÉPLICA: Nas relações em que IGUALDADE FÁTICA, DEVE PREVALECER A AUTONOMIA PRIVADA. OS DF devem ser aplicados quando há inferioridade na relação.

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8
Q

T. INTEGRADORA

A

Expoente: Robert Alexy
Adequada ao modelo Brasileiro
→ integra as teorias da aplicação INDIRETA E DIRETA, vez que considera IDEAL a intermediação do LEGISLADOR, mas a INEXISTÊNCIA de LEI NÃO DEVE IMPEDIR A APLICAÇÃO DIRETA.

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