CONTEÚDO ESSENCIAL DOS D.F. Flashcards
OBJETIVO da DEFINIÇÃO DOS DF:
Evitar que a Regulação Legal Desnaturalize ou Altere o DF, reconhecido pela CF
Destinatários:
LEGISLADOR {proteger da atuação desmedida dos legisladores}
TEORIAS do CONTEÚDO ESSENCIAL:
- ABSOLUTA;
2. RELATIVA;
TEORIA ABSOLUTA
DFdividem -se em:
● parte INTANGÍVEL {NÚCLEO DURO};
● parte TANGÍVEL → não faz parte do núcleo duro, podendo ser alterada pelo LEGISLADOR.
Obs: a DEFINIÇÃO DE NÚCLEO DURO é feita através de interpretação ABSTRATA, A PRIORI
TEORIA RELATIVA
Para esta Teoria, o CONCEITO ESSENCIAL irá VARIAR de acordo com as CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E JURÍDICAS, ou seja, no CASO CONCRETO,e não em abstrato.
→ NÃO existe um LIMITE FORTE, UM NÚCLEO QUE NÃO PODERÁ SER RESTRINGIDO.
→ o Legislador PODERÁ restringir o DF, desde que se utilize da PROPORCIONALIDADE.
RESTRIÇÕES AOS DF.
- Teoria Interna;
Sustenta que a CF estabeleceu os LIMITES de cada DF, que são Imanentes aos próprios direitos;
→ quando o legislador REGULAMENTA, está fornecendo os contornos/limites.
→ São fixados sem a interferência de outras normas {processo interno ao próprio direito} - Teoria Externa.
Defende que as restrições aos DF estão situadas das FORA DELES, em outros DIREITOS CONSTITUCIONAIS.
→ nunca se irá estabelecer um direito definitivo, mas sim um direito PRIMA FACE. Direito definitivo apenas após a ponderação, que deverá ser justificada.
Limites dos Limites
¿ quais os limites das limitações aos DF?
→ Se os DF são LIMITES À ATUAÇÃO DOS PODERES PÚBLICOS;
→Se alguns DF podem ser limitados [normas de eficácia contida]
★ quais os limites impostos às leis restritivas?
R- A CF NÃO fala expressamente. Tais limites podem ser abstraidos dos seguintes princípios:
1. P. Do Estado de Direito;
2. P. Da Legalidade;
3. P. Da Segurança Jurídica;
4. P. Da Proporcionalidade.
REQUISITOS MATERIAIS E FORMAIS PARA LIMITAÇÃO dos DF:
- FORMAIS:
★ P. Da RESERVA LEGAL → apenas LEI* pode restringir direitos.
♡ LEIS:
L. Ordinária
L. Complementar
MP [ apenas D. Sociais e individuais. D. De nacionalidade e D. Políticos, NÃO]
★ P. Da Irretroatividade (Art. 5°, XXXVI)→ restrições a direitos estabelecidas para o futuro. EX NUNC.
- MATERIAIS:
★ P. Da PROPORCIONALIDADE → restrição Adequada, Necessária e Proporcional em sentido estrito.
★ Generalidade e abstração {extraído do P. Da igualdade}
★ P. Da salvaguarda do NÚCLEO ESSENCIAL→ restrição não pode inviabilizar seu exercício