HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL Flashcards
Contribuições da DOGMÁTICA ALEMÃ
NEOCONSTITUCIONALISMO (MARCO HISTÓRICO: 2° guerra mundial)
CONSTITUIÇÃO passou a ter papel preponderante
Métodos desenvolvidos por SAVIGNY para interpretar as LEIS (GRAMATICAL/LITERAL, LÓGICO, HISTÓRICO E SISTEMÁTICO) não se mostram suficientes ante às peculiaridades das NORMAS CONSTITUCIONAIS, quais sejam:
1. Normas que se expressam na forma de PRINCÍPIOS; ex: direitos fundamentais
2. Eficácia variada das normas constitucionais;
3. Ideologia do intérprete interfere na interpretação;
4. Origem compromissória
5. Carga moral e política
MÉTODOS ESPECÍFICOS DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL
- M. HERMENÊUTICO CLÁSSICO/ M. JURÍDICO;
- M. CIENTÍFICO-ESPIRITUAL/ VALORATIVO;
- M. TóPICO PROBLEMÁTICO;
- M HERMENÊUTICO CONCRETIZADOR;
- M. NORMATIVO ESTRUTURANTE;
- M. CONCRETISTA DA CONSTITUIÇÃO ABERTA.
MÉTODO HERMENÊUTICO CLÁSSICO/JURÍDICO
Autor: Ernest Forsthoff
TESE DA IDENTIDADE: HÁ IDENTIDADE ENTRE A CT E AS LEIS
DESTARTE, os MÉTODOS TRADICIONAIS desenvolvidos por SAVIGNY são suficientes.
CRÍTICA: os elementos clássicos, embora uteis, não são suficientes, pois desenvolvidos para o DIREITO PRIVADO, não dando conta das complexidades que envolvem a INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL.
MÉTODO CIENTÍFICO-ESPIRITUAL(VALORATIVO/INTEGRATIVO/SOCIOLÓGICO)
Autor: Rudolf Smend
É um MÉTODO ANTIPOSITIVISTA que leva em consideração fatores EXTRACONSTITUCIONAIS.
CORPO DA LEI são as NORMAS. ESPÍRITO são os VALORES consagrados no texto.
CRÍTICA: para Canotilho, tal método gera indeterminação e modificabiLidade dos resultados.
OBS: OS MÉTODOS HERMENÊUTICO CLÁSSICO E CIENTÍFICO ESPIRITUAL SÃO MÉTODOS SISTEMÁTICOS, CONSIDERAM A CT COMO UM SISTEMA
MÉTODO TÓPICO PROBLEMÁTICO
Autor: Theodore Viehweg
MÉTODO APORÉTICO: TRABALHA COM IDEIA DE PROBLEMA, E NÃO COM A IDEIA DE SISTEMA)
se baseia em ESQUEMAS DE PENSAMENTO=TOPOS, os quais são extraídos de vários lugares: DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA, SENSO COMUM, PRINCÍPIOS GERAIS.
TOPOS SÃO PONTOS DE PARTIDA / COMPREENSÃO PRÉVIA DO INTÉRPRETE.
SÃO UTILIZADOS PARA HARD CASES
É MÉTODO ARGUMENTATIVO: A DECISÃO QUE VAI PREVALECER É A QUE FOR MAIS CONVINCENTE
CRÍTICAS: CASUÍSMO ILIMITADO; INSEGURANÇA JURÍDICA;
PRECEDENTE NÃO TEM IMPORTÂNCIA
MÉTODO HERMENÊUTICO CONCRETIZADOR
Autor: Konrad Hesse
Método APORÉTICO
INTERPRETAÇÃO+ APLICAÇÃO CONSISTEM EM PROCESSO UNITÁRIO, SÃO INSEPARÁVEIS
ELEMENTOS BÁSICOS:
1. NORMA; ( indispensável, não há como interpretar uma lacuna)
2. PROBLEMA A SER RESOLVIDO; (não pode ser um problema em abstrato)
CRÍTICA: ENFRAQUECIMENTO DA FORÇA NORMATIVA;
QUEBRA DA UNIDADE DA CT, PELA UTILIZAÇÃO DE FATORES EXTRA CONSTITUCIONAIS PARA APLICAR A NORMA
MÉTODO NORMATIVO ESTRUTURANTE
Autor: Friederich Muller
MÉTODO CONCRETISTA → É concretização da CT, e não interpretação (interpretação é etapa da concretização)
Na tarefa de concretizar, deve -se considerar o PROGRAMA NORMATIVO (elementos resultantes da interpretação do texto) e DOMÍNIO NORMATIVO ( decorrentes da investigação da realidade)
MÉTODO CONCRETISTA DA CONSTITUIÇÃO ABERTA
Autor: Peter Haberle
Propõe a abertura do ciclo de intérpretes da CT para além dos intérpretes oficiais: interpretação aberta.
Influência no direito Brasileiro: Amicus curiae, audiência pública.
CRÍTICA: PODE CONDUZIR A UMA QUEBRA DA UNIDADE E AO ENFRAQUECIMENTO DA FORÇA NORMATIVA
DOGMÁTICA ESTADUNIDENSE
- INTERPRETATIVISMO E NÃO INTERPRETATIVISMO;
- TEORIA DO REFORÇO DA DEMOCRACIA;
- MINIMALISMO E MAXIMALISMO;
- PRAGMATISMO JURÍDICO;
- A LEITURA MORAL DA CT.
INTERPRETATIVISMO
VÁRIAS CORRENTES COM VISÃO CONSERVADORA ACERCA DA FORMA DE INTERPRETAÇÃO
- ORIGINALISMO (ROBERT BORK - MAGISTRADOS DEVEM SEGUIR O ENTENDIMENTO ORIGINAL DOS CRIADORES DA CT SE A NORMA ESTIVER ULTRAPASSADA, DEVE-SE EMENDAR A CT)
- TEXTUALISMO ( INTERPRETAÇÃO PAUTADA PELOS ELEMENTOS CONTIDOS NO TEXTO)
NÃO INTERPRETATIVISMO
Visão progressista: cabe ao PODER JUDICIÁRIO adotar os valores constitucionais consagrados aos dias atuais.
TEORIA DO REFORÇO DA DEMOCRACIA
Autor: John Hart
Papel do juiz é defender os direitos indispensáveis ao bom funcionamento da democracia e de grupos em situação de risco.
DEMOCRACIA PROCEDIMENTAL: NÃO interessa o conteúdo da decisão, mas que os canais de mudança estejam abertos
MINIMALISMO
Autor: Cass Sunstein
Decisões devem trazer o estritamente necessário para a resolução dos litígios.
Deve-se evitar declarações consultivas, pois juiz NÃO é doutrinador
MAXIMALISMO
Decisões em que se desenvolvem grandes teses para justificar os votos.
PRAGMATISMO JURÍDICO
Autor: Richard Posner
Decisão judicial deve visar o resultado mais razoável, levando em consideração as consequências especificas para o caso concreto e para o sistema