Para acertar na Prova Flashcards
VUNESP - 2024 - MPE-RJ - Promotor de Justiça Substituto
Alaor foi selecionado pela Administração Pública para explorar uma lanchonete localizada dentro de um hospital público. Foi firmado um contrato de adesão, pelo prazo máximo de cinco anos, prorrogável por igual período, sem possibilidade de transferir a sua titularidade.
Nesse caso, o ato administrativo trata-se de uma:
Permissão, ou seja, um ato administrativo discricionário, sendo possível controle desse ato administrativo pelo Poder Judiciário quanto à sua legalidade, e não de seu mérito.
Como principais diferenças:
-> Permissão tem caráter mais precário, não exige autorização legislativa, a licitação pode ser feita por qualquer modalidade a depender do valor do ato, formalização por contrato de adesão, pode ter prazo determinado, para pessoas jurídicas ou físicas.
-> Concessão tem caráter mais estável, exige autorização legislativa, a licitação deve ser feita sempre na modalidade de Concorrência, formalização por contrato de concessão, prazo determinado, somente para pessoas jurídicas e convênios.
CESPE/CEBRASPE - 2019 - PGM - Campo Grande - MS - Procurador Municipal
Pedro deve R$ 50.000 de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) à prefeitura de determinado município brasileiro e soube por telejornal que a administração tributária municipal havia determinado a instauração de processo administrativo para o lançamento dos créditos municipais não pagos, o que inclui o débito de Pedro.
Assertiva: Até que se inicie o referido procedimento administrativo, com a formalização de notificação, a responsabilidade de Pedro será excluída se houver denúncia espontânea.
**CERTO
Para ser válida a denúncia espontânea deve ser acompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora. Não se considera espontânea se apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização. No caso narrado, apesar de existir formalmente processo administrativo, o contribuinte ainda não foi notificado, o que torna qualquer medida de fiscalização inexistente para ele
CESPE/CEBRASPE - 2018 - PGM - Manaus - AM
Procurador Municipal
O inventariante não pode ser solidariamente responsabilizado pelos tributos devidos pelo de cujus, referentes a fatos geradores anteriores à data da abertura da sucessão?
ERRADO
Em verdade, o inventariante pode sim ser solidariamente responsabilizado pelos tributos devidos pelo de cujus, referentes a fatos geradores anteriores à data da abertura da sucessão. Essa previsão encontra-se expressamente prevista no art. 131, do CTN:
“Art. 131. São pessoalmente responsáveis:
II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta
responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;
III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.”
CESPE/CEBRASPE - 2023 - MPE-SC - Promotor de Justiça
Um contribuinte, por falta de capital de giro e sabendo dos altos juros cobrados por instituições financeiras, adotou a prática de registrar, nos livros contábeis e fiscais, todas as transações comerciais sobre as quais incide o ICMS, declarando ao fisco os referidos tributos como devidos.
Entretanto, mesmo já tendo cobrado os valores do consumidor final, não realizou, entre os anos de 2013 a 2015, os recolhimentos na data devida.
Considerando essa situação hipotética e as legislações pertinentes, julgue o item subsequente.
Na situação em apreço, a constituição definitiva do crédito se deu com as declarações feitas pelo contribuinte por meio dos registros fiscais e contábeis encaminhados ao fisco?
CERTO
Súmula Nº 436 – STJ - A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
Pela súmula, entendemos que o ato de entregar a declaração, admitindo que há um débito, por si só, já é suficiente para constituir o crédito.
CESPE / CEBRASPE - 2022 PG-DF - Procurador
Caso a inexecução contratual seja atribuída única e exclusivamente a quem recebeu as arras, estas deverão ser devolvidas acrescidas do equivalente, com atualização monetária, juros e honorários advocatícios?
CERTO
De acordo com o art. 418, CC e o entendimento do STJ, a inexecução contratual seja atribuída única e exclusivamente a quem recebeu as arras, estas deverão ser devolvidas acrescidas do equivalente, com atualização monetária, juros e honorários advocatícios. Nesse sentido:
Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as;
Se a inexecução for de quem recebeu as
arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
CESPE / CEBRASPE - 2019 Direito Processual Civil TJ-AM - Assistente Jurídico
Rodrigo deixou de cumprir sua parte em obrigação de fazer firmada com Vinícius. Para assegurar seu direito, Vinícius ajuizou ação em desfavor de Rodrigo.
Na hipótese de Vinícius requerer tutela provisória incidental, esta dependerá do pagamento de custas referentes ao feito?
Afirmativa Incorreta
Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 295, do CPC/15, que “a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas”.
CESPE - PGM - Campo Grande/MS - Procurador Municipal
É nulo de pleno direito o ato de prefeito de município brasileiro que resulte em aumento de despesa em geral nos cento e oitenta dias anteriores ao final do seu mandato?
Afirmativa Incorreta
LRF, Art. 21. É nulo de pleno direito:
II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20; (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
CESPE / CEBRASPE - Prefeitura de Mossoró/RN - Procurador Jurídico
A venda de medicamentos por farmácias de manipulação que realizem o preparo e o fornecimento desses remédios para posterior entrega aos clientes, em caráter pessoal, está sujeita ao ISS, ao passo que a venda de medicamentos padronizados em prateleira, por aqueles mesmos fornecedores, está sujeita ao ICMS?
VERDADEIRO
MEDICAMENTOS:
- Farmácia de manipulação -> incide ISS
- Farmácia de prateleira -> incide ICMS
SOFTWARE:
- Por encomenda -> incide ISS
- Padronizado -> incide ISS
De acordo com o STF no INFO 1007 de 2021, fornecimento de softwares incide apenas em ISS, independentemente de se tratar de softwares padronizados ou produzidos por encomenda.
“Incide apenas o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), e não o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), nas operações envolvendo o fornecimento de programas de computador mediante contrato de licenciamento ou cessão do direito de uso, tanto para os “softwares” padronizados quanto para aqueles produzidos por encomenda e independentemente do meio utilizado para a transferência, seja por meio de “download” ou por acesso em nuvem.”
STF. Plenário. ADI 5659/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 24/2/2021 (Info 1007).
CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-BA - Promotor de Justiça
A conduta segundo a qual uma pessoa, sem autorização do interessado, intervém na administração de negocio alheio, dirigindo-o segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, tem natureza jurídica de:
a) Ato-fato jurídico
b) negócio jurídico
c) fato jurídico em sentido estrito
d) fato jurídico em sentido amplo
e) ato jurídico em sentido estrito
ALTERNATIVA CORRETA - E
A) ato-fato jurídico.
Errado. Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona lecionam: “Com efeito, o ato-fato jurídico nada mais é do que um FATO JURÍDICO qualificado pela atuação humana.
Não seria uma contradição dizer que se trata de um fato, mas, mesmo assim, se exige a intervenção do indivíduo?
Não, dizemos nós!
No ato-fato jurídico, o ato humano é realmente da substância desse fato jurídico, mas não importa para a norma se houve, ou não, intenção de praticá-lo.
O que se ressalta, na verdade, é a consequência do ato, ou seja, o fato resultante, sem se dar maior significância se houve vontade ou não de realizá-lo.
A ideia que deve presidir a compreensão dos atos-fatos jurídicos é a de que, para a sua caracterização, a vontade humana é irrelevante, pois é o fato humano, por si só, que goza de importância jurídica e eficácia social.
Excelente exemplo de ato-fato jurídico encontramos na compra e venda feita por crianças. Ninguém discute que a criança, ao comprar o doce no boteco da esquina, não tem a vontade direcionada à celebração do contrato de consumo. Melhor do que considerar, ainda que apenas formalmente, esse ato como negócio jurídico, portador de intrínseca nulidade por força da incapacidade absoluta do agente, é enquadrá-lo na noção de ato-fato jurídico, dotado de ampla aceitação social.”
B) negócio jurídico.
Errado. Stolze e Pamplona definem negócio jurídico como a “declaração de vontade, emitida em obediência aos seus pressupostos de existência, validade e eficácia, com o propósito de produzir efeitos admitidos pelo ordenamento jurídico pretendidos pelo agente.”
C) fato jurídico em sentido estrito.
Errado. Sobre o tema, explica Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona:
“Considera-se fato jurídico em sentido estrito todo acontecimento natural, determinante de efeitos na órbita jurídica.
Mas nem todos os acontecimentos alheios à atuação humana merecem esse qualificativo.
Uma chuva em alto-mar, por exemplo, é fato da natureza estranho para o Direito.
Todavia, se a precipitação ocorre em zona urbana, causando graves prejuízos a determinada construção, objeto de um contrato de seguro, deixa de ser um simples fato natural, e passa a ser um fato jurídico, qualificado pelo Direito.
Os fatos jurídicos em sentido estrito, por sua vez, subdividem-se em:
a) ordinários;
b) extraordinários.
Os fatos jurídicos ordinários são fatos da natureza de ocorrência comum, costumeira, cotidiana: o nascimento, a morte, o decurso do tempo.
Os segundos, porém, ganham destaque pela nota da extraordinariedade, por serem inesperados, às vezes imprevisíveis: um terremoto, uma enchente, o caso fortuito e a força maior.”
D) ato jurídico em sentido amplo.
Errado. Ato jurídico em sentido amplo são as ações humanas lícitas. Nesse sentido: “conclui-se facilmente que a noção de fato jurídico, entendido como o evento concretizador da hipótese contida na norma, comporta, em seu campo de abrangência, não apenas os acontecimentos naturais (fatos jurídicos em sentido estrito), mas também as ações humanas lícitas ou ilícitas (ato jurídico em sentido amplo e ato ilícito, respectivamente)”
E) ato jurídico em sentido estrito.
Correto e, portanto, gabarito da questão.
O ato jurídico em sentido estrito, […] constitui simples manifestação de vontade, sem conteúdo negocial, que determina a produção de efeitos legalmente previstos.
Neste tipo de ato, não existe propriamente uma declaração de vontade manifestada com o propósito de atingir, dentro do campo da autonomia privada, os efeitos jurídicos pretendidos pelo agente (como no negócio jurídico), mas sim um simples comportamento humano deflagrador de efeitos previamente estabelecidos por lei.
Sinteticamente, pode-se dizer que essa espécie de ato jurídico lícito apenas concretiza o pressuposto fático contido na norma jurídica.[…]
Note-se que o elemento caracterizador dessa categoria reside na circunstância de que o agente não goza de ampla liberdade de escolha na determinação dos efeitos resultantes de seu comportamento, como se dá no negócio jurídico (um contrato, por exemplo).
O elemento básico, porém, é a manifestação de vontade.”
CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGM - SP - Procurador Municipal
De acordo com o STJ, constituem requisito para a aplicação da teoria da imprevisão:
A Teoria da Imprevisão (art. 317 do CC), de matriz francesa, exige a comprovação dos seguintes requisitos:
(I) obrigação a ser adimplida em momento posterior ao de sua origem;
(II) superveniência de evento imprevisível;
(III) que acarrete desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução.
A pedido da parte, o juiz poderá corrigir o valor da prestação, de modo a assegurar, quanto possível, o seu valor real.
NÃO CONFUNDIR COM A Teoria da Onerosidade Excessiva (art. 478 do CC), de origem italiana, pressupõe:
(I) contratos de execução continuada ou diferida; (II) superveniência de acontecimento extraordinário e imprevisível;
(III) que acarrete prestação excessivamente onerosa para uma das partes;
(IV) extrema vantagem para a outra; e
(V) inimputabilidade da excessiva onerosidade da prestação ao lesado. Possibilidade de flexibilização da “extrema vantagem”.
[…]
[STJ – 3ª Turma – REsp n. 2.032.878/GO – Rel.ª.: Min.ª Nancy Andrghi – D.J.: 18.04.2023]
CESPE / CEBRASPE - 2023 - AGER - Mato Grosso
Analista
Suponha que Álvaro tenha assumido o compromisso de cumprir uma obrigação alternativa e, antes do prazo estipulado, tenha se tornado impossível o cumprimento da obrigação assumida, sem que ele tenha concorrido para tal.
Nessa situação hipotética extinguir-se-á a obrigação sem qualquer responsabilização civil por parte de Álvaro?
Analisando o texto trazido pela banca, percebe-se que o cumprimento da obrigação assumida se tornou impossível sem culpa de Álvaro. Assim, o CC, em seu art. 256, preceitua que a obrigação será extinta sem qualquer ônus a Álvaro.
Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.
Sobre o tema, leciona Cézar Peluso:
“[…]Havendo culpa do devedor nos casos em que a opção lhe pertencer, considera-se que a última prestação perdida era aquela pela qual ele optou (art. 253);
Se a opção era do credor e houve culpa do devedor, faculta-se a ele optar por uma delas (art. 254).
No entanto, se as prestações se tornaram impossíveis sem a culpa do devedor, a obrigação se extingue e as partes retornam à situação em que se encontravam anteriormente (art. 234, segunda parte).”
FCC - 2021 - DPE-RR - Defensor Público
Paulo alugou um quiosque em um centro comercial na cidade de Boa Vista-RR, em janeiro de 2018, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, além de pagamento de verbas condominiais e outras despesas. Com a pandemia, o centro comercial permaneceu fechado por vários meses, em razão de restrições sanitárias impostas pelas autoridades responsáveis. Durante todo esse tempo, Paulo não pôde explorar comercialmente o ponto e ficou sem qualquer renda que auferia da atividade desenvolvida no local e ficou inadimplente com o valor dos aluguéis e demais despesas. Em tal situação, Paulo:
a)
b)
c) Poderá alegar a teoria da imprevisão, situação em que caberá somente o pedido de revisão dos termos contratuais, mas não a resolução do contrato.
d)
e) Poderá alegar a onerosidade excessiva, para pleitear a resolução ou revisão dos termos contratuais, mesmo que não seja o caso de aplicação das regras de proteção ao consumidor.
ALTERNATIVA CORRETA: E
A locação é um contrato de execução continuada, sendo aplicável à hipótese o art. 478 do CC: “Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação”.
Pequena diferença há, pois, entre a teoria da onerosidade excessiva e a teoria da Imprevisão. Na onerosidade excessiva, o evento deve ser IMPREVISÍVEL E EXTRAORDINÁRIO. Para ficar caracterizada a TEORIA DA IMPREVISÃO, basta que o evento seja, IMPREVISÍVEL (art. 317 e arts. 478 e seguintes) (REsp 1.321.614-SP, Rei. originário Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel para acórdão Min. Ricardo Villas Bôàs Cueva, DJe 3/3/2015).