Direito Ambiental Flashcards

1
Q

Infratores Pessoa Física, podem receber sanções por cometer condutas lesivas ao Meio Ambiente?

A

Segundo o Art. 225, §2°, da CF: As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

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2
Q

Quais são as áreas consideradas patrimônio nacional? (5)

A

De acordo com o Art. 225, §2°, da CF: São consideradas Patrimônio Nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais:
-> Floresta Amazônica brasileira;
-> Mata Atlântica;
-> Serra do Mar;
-> Pantanal Mato-Grossense;
-> Zona Costeira.

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3
Q

Quais são as terras tradicionalmente ocupadas pelos Índios? (4)

A

-> As por eles habitadas em caráter permanente;
-> As utilizadas para suas atividades produtivas;
-> As imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar; e
-> As necessárias a sua reprodução física e cultural - segundo seus usos, costumes e tradições.

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4
Q

Qual a consequência de uma área ser considerada como Terra Tradicionalmente Ocupada?

A

As Terras Tradicionalmente Ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o USUFRUTO EXCLUSIVO das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nela existentes.
Além disso, são INALIENÁVEIS, INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas IMPRESCRITÍVEIS.

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5
Q

É necessária autorização específica para aproveitamento de recursos hídricos ou pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras indígenas?

A

De acordo com o Art. 231, §3, da CF: O aproveitamento de recursos hídricos, incluindo os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra de riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivadas com AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

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6
Q

Qual a natureza das obrigações previstas pelo Código Florestal?

A

As obrigações previstas no Código Florestal possuem NATUREZA REAL E SÃO TRANSMITIDAS AO SUCESSOR, no caso de transferência de domínio ou posse de imóvel rural.

Segundo entendimento do STJ, na Súmula 623: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

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7
Q

Qual a definição de Utilidade Pública segundo o Código Florestal?

A

**-> Atividades de segurança nacional e proteção sanitária; **
-> Obras de infraestrutura, inclusive necessárias aos parcelamentos de solo urbano, bem como mineração (exceto a extração de areia, argila, saibro e cascalho);
-> Atividades e obras de defesa civil;
-> Atividades que acarretem melhorias na proteção das funções ambientais;
-> Outras atividades similares, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.

*Vale destacar que o STF declarou inconstitucionais as expressões “gestão de resíduos” e “competições esportivas” constantes na alínea “b”, do inciso VIII, do artigo 3° do Código Florestal, que as tratava como hipótese de utilidade pública. Portanto, atualmente tais atividades não são consideradas de utilidade pública para fins de permitir a alteração adversa de APP’s e reserva legal. (ADIn 4.903)

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8
Q

Qual a definição de Interesse Social segundo o Código Florestal?

A

-> Atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa;
-> Exploração agroflorestal sustentável, praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar, desde que NÃO descaracterize a cobertura vegetal e não prejudique a função ambiental da área;
-> Implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais;
-> Regularização fundiária nos assentamentos humanos ocupados por população de baixa renda em áreas urbanas;
-> Implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e efluentes;
-> Atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgados pelas autoridades competentes;
-> Outras atividades similares, definidas em ato do chefe do poder executivo federal.

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9
Q

Qual a definição de Atividades eventuais de baixo impacto ambiental segundo o Código Florestal?

A

a) Abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões, quando necessárias à travessia de um curso d’água, acesso de pessoas e animais para a obtenção de água ou retiradas de produtos de manejo agroflorestal sustentável; b) Implantação e instalação necessária à captação e condução de água e efluentes tratados;
c) Implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo;
d) Construção de rampa de lançamento de barcos e pequenos ancoradouros;
e) Construção de moradia dos agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais;
f) Construção e manutenção de cercas na propriedade;
g) Pesquisa científica relativa a recursos ambientais;
h) Coletas de produtos NÃO madeireiros para fins de subsistência e produção de mudas, como sementes, castanhas e frutos;
i) Plantio de espécies nativas produtoras de frutos, sementes, castanhas e outros produtos vegetais, DESDE QUE NÃO IMPLIQUE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO EXISTENTE NEM PREJUDIQUE A FUNÇÃO AMBIENTAL DA ÁREA;
j) Exploração agroflorestal e manejo florestal sustentável, comunitário e familiar;
k) Outras atividades similares reconhecidas pelo CONAMA.

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10
Q

Qual a definição de Área Urbana Consolidada segundo o Código Florestal?

A

É aquela que atende os seguintes critérios: (Redação dada pela Lei nº 14.285, de 2021)
a) estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica; (Incluída pela Lei nº 14.285, de 2021)
b) dispor de sistema viário implantado; (Incluída pela Lei nº 14.285, de 2021)
c) estar organizada em quadras e lotes predominantemente edificados; (Incluída pela Lei nº 14.285, de 2021)
d) apresentar uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou direcionadas à prestação de serviços; (Incluída pela Lei nº 14.285, de 2021)
e) dispor de, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados: (Incluída pela Lei nº 14.285, de 2021)
1. drenagem de águas pluviais; (Incluída pela Lei nº 14.285, de 2021)
2. esgotamento sanitário; (Incluída pela Lei nº 14.285, de 2021)
3. abastecimento de água potável; (Incluída pela Lei nº 14.285, de 2021)
4. distribuição de energia elétrica e iluminação pública; e (Incluída pela Lei nº 14.285, de 2021)
5. limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos; (Incluída pela Lei nº 14.285, de 2021)

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11
Q

Conceituação de Vereda; Restinga; Manguezal, Apicum:

A

- Vereda: Fitofisionomia de Savana, encontrada em solos hidromórficos, usualmente com a palmeira arbórea Mauritia Flexuosa - Buriti emergente, sem formal dossel, em meio a agrupamentos de espécies arbustivo-herbáceas.

- Restinga: Depósito arenoso paralelo à linha da costa, de forma geralmente alongada, produzido por processos de sedimentação, onde se encontram diferentes comunidades que recebem influência marinha, com cobertura vegetal em mosaico, encontrada em praias, cordões arenosos, dunas e depressões, apresentando, de acordo com o estágio sucessional, estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo, este último mais interiorizado;

- Manguezal: Ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa, predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influência fluviomarinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira, entre os Estados do Amapá e Santa Catarina.

- Apicum: Áreas de solos hipersalinos situadas nas regiões entre marés superiores, inundadas apenas pelas marés de sizígias, que apresentam salinidade superior a 150 partes por 1.000, desprovidas de vegetação vascular.

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12
Q

Qual a definição de Área de Preservação Permanente (APP)?

A

Área protegida, coberta OU não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar:

-> Recursos Hídricos;
-> Paisagem;
-> Estabilidade Geológica;
-> Biodiversidade;
-> Facilitar o fluxo gênico de fauna e flora;
-> Proteger o solo;
-> Assegurar o bem-estar das populações humanas.

São áreas destinadas exclusivamente à proteção das funções ecológicas, caracterizadas, como regra geral, pela INTOCABILIDADE E VEDAÇÃO DE USO ECONÔMICO DIRETO, salvo exceções.

É LIMITAÇÃO RESTRITIVA: NÃO há desapropriação do bem, mas apenas a restrição, calcada em sua função social.

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13
Q

É cabível indenização aos proprietários em razão do regime jurídico especial restritivo das APPs?

A

As áreas descritas no artigo 4.º do novo Código Florestal têm incidência ex lege, pois instituídas diretamente pelo Código Florestal, em áreas urbanas ou rurais, independentemente da adoção de alguma providência de demarcação pela Administração Pública ambiental, tendo a natureza jurídica de limitação de uso ao direito de propriedade, porquanto genéricas, não sendo cabível indenização aos proprietários pelo seu regime jurídico especial restritivo.

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14
Q

Quais são os casos em que não se exige APP? (2)

A

-> No entorno de reservatórios artificiais de água que NÃO decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.

-> Nas acumulações naturais ou superficiais de água com superfície inferior a 1 hectare, fica dispensada a reserva da faixa de proteção, VEDADA nova supressão de vegetação nativa, salvo autorização do SISNAMA

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15
Q

Quais são as formas de Instituição da APP (2)?

A

-> Por Lei;
->Por ato declaratório do poder executivo (através de decreto)

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16
Q

Quais são as hipóteses de Supressão da vegetação em APP?

A

Via de regra, a vegetação situada em APP deverá ser mantida pelo proprietário, possuidor ou ocupante da área, sendo o proprietário, possuidor ou ocupante obrigado a promover a recomposição da vegetação (obrigação de natureza real e transmitida ao sucessor, no caso de transferência do imóvel).

É permitida a supressão de vegetação nativa em APP nas seguintes hipóteses:
-> Utilidade Pública: Nesse caso, temos a supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas;
-> Interesse Social ou de baixo impacto ambiental;

A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em áreas de APP poderá ser autorizada, excepcionalmente:

-> Em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida;
-> Para a execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.

17
Q

Pode haver supressão de APP?

A

Importante não confundir supressão de vegetação em app com supressão de app.

Supressão de APP só pode ser autorizada mediante lei, enquanto aquela pode ser autorizada por ato administrativo do órgão ambiental estadual competente.

18
Q

O que são Áreas de Uso Restrito?

A

Visam à proteção e fomento do desenvolvimento dos pantanais e planícies pantaneiras do Brasil.

É permitida a exploração ecologicamente sustentável nos pantanais e planícies pantaneiras.

É permitido o manejo florestal sustentável e o exercício de atividades agrossilvipastoris, e manutenção da infraestrutura física, nas áreas de INCLINAÇÃO ENTRE 25º E 45º.

A licença ambiental, nas áreas de uso restrito será pelo PRAZO DE 05 ANOS, renovável se o empreendedor cumprir as exigências administrativas.

Novos empreendimentos - Devem apresentar EIA e RIMA a partir de certos patamares.

19
Q

Qual a definição de Área de Reserva Legal?

A

Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar uso econômico sustentável aos recursos naturais do imóvel, auxiliar a conservação, reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade.

É LIMITAÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE. “Sem configurar desapossamento ou desapropriação indireta, a limitação administrativa opera por meio da imposição de obrigações de não fazer (non facere), de fazer (facere) e de suportar (pati), e caracteriza-se, normalmente, pela generalidade da previsão primária, interesse público, imperatividade, unilateralidade e gratuidade” (REsp 1.240.122, de 28.06.2011).

O proprietário pode computar as áreas de preservação permanente – APP existentes em sua propriedade no cálculo da reserva legal, para alcançar o percentual mínimo exigido por lei.

20
Q

Quais são as hipóteses em que NÃO se exige reserva legal?

A

-> Empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto;
-> Áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcione empreendimento de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica; -> Áreas adquiridas ou desapropriadas para implantar e ampliar a capacidade de rodovias e ferrovias.

21
Q

Quais são os critérios para a localização da Reserva Legal?

A

-> Plano de bacia hidrográfica;
-> Zoneamento Ecológico-econômico;
-> Formação de corredores ecológicos com outra reserva legal, com APP, Unidade de conservação ou outra legalmente protegida;
-> Áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade;
-> Áreas de maior fragilidade ambiental.

22
Q

Defina o Manejo Florestal Sustentável:

A

É livre a coleta de produtos vegetais NÃO madeireiros.

Modalidades:
-> Manejo sustentável SEM propósito comercial para consumo na propriedade: INDEPENDE de autorização dos órgãos competentes, devendo ser declarado previamente aos órgãos ambientais, limitada a exploração anual de 20 m³.
->Manejo sustentável COM propósito comercial: DEPENDE de autorização do órgão competente, e deverá seguir as seguintes diretrizes:
-> NÃO descaracterizar a cobertura vegetal nem prejudicar a conservação da vegetação nativa da área;
-> Assegurar a manutenção a diversidade das espécies; o Conduzir o manejo de espécies exóticas, com a adoção de medidas que favoreçam a regeneração de espécies nativas.

23
Q

Quais os fatores importantes sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR)?

A

-> Criado no âmbito do SINIMA.
-> Obrigatório para todos os imóveis rurais.
-> Objetiva a integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
-> A inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais.
-> Quem se inscrever no CAR até o dia 31 de dezembro de 2020 terá direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
-> A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, que será requerida pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural no prazo de 1 (um) ano, contado da notificação pelo órgão competente, que realizará previamente a validação do cadastro e a identificação de passivos ambientais (Lei nº 14.595/2023).

24
Q

Quais são as Exceções ao Uso do Fogo?

A

O Código Florestal, em regra, proibiu o uso do fogo na vegetação em razão da lesividade ambiental do uso do fogo no meio ambiente em práticas agropastoris. Há uma tendência natural na redução progressiva do seu manejo, inclusive pela grande emissão dos gases que causam o efeito estufa.

No entanto, existem algumas exceções:
-> Em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente, para cada imóvel rural e de forma regionalizada;
-> Queimada controlada em Unidades de Conservação, conforme plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor;
-> Atividades de pesquisa científica devidamente aprovada pelos órgãos competentes.
-> Práticas de prevenção e combate a incêndios e agricultura de subsistência exercidas pelas populações tradicionais e agrícolas.

25
Q

O que são Concessões Florestais?

A

CONCESSÃO FLORESTAL: delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar atividades de manejo florestal sustentável, de restauração florestal e de exploração de produtos e serviços em unidade de manejo, conforme especificado no objeto do contrato de concessão, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; (Redação dada pela Lei nº 14.590, de 2023)

26
Q

Qual deve ser o tamanho da Área de Reserva Legal?

A

-> Localizado na Amazônia Legal:
- 80%, no imóvel situado em área de florestas;
- 35%, no imóvel situado em área de cerrado;
- 20%, no imóvel situado em área de campos gerais;

-> Localizado nas demais Regiões do País: 20%

27
Q

Quais são os Objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente? Art. 2º, caput, e 4º da Lei nº 6.938/81

A

No art. 2º, caput, da Lei nº 6.938/81 se encontra previsto, como objetivo geral a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida.

E no art. 4º estabelece objetivos específicos:

I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação dedados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

28
Q

Quais são os Princípios da Política Nacional do Meio Ambiente? Art. 2º e 4º da Lei nº 6.938/81 (10)

A

Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

VIII - recuperação de áreas degradadas;

IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

29
Q

O que é o IBAMA e quais as suas Competências?

A

O IBAMA é autarquia federal de regime especial vinculada ao Ministério do Meio Ambiente. Possui autonomia administrativa e financeira, sede em Brasília e jurisdição em todo território nacional.

Competências:

-> Exercer o poder de polícia ambiental;

-> Executar as ações da política nacional do meio ambiente, referente ás atribuições federais quanto ao licenciamento ambiental, controle de qualidade ambiental, autorização de uso de recursos naturais, fiscalização, monitoramento e controle ambiental.

30
Q

O que é o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA)?

A

É uma modalidade de Avaliação de Impacto Ambiental utilizado para subsidiar o procedimento de licenciamento ambiental de atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação ao meio ambiente, previsto no art. 225, §1º, IV, da CF/88.

Para o licenciamento de atividades públicas ou privadas com grande potencial de degradação ambiental, deve ser realizado previamente o EIA.

Tanto ao EIA quanto ao RIMA devem ser dada publicidade, respeitado o sigilo industrial.

31
Q

De quem é a Responsabilidade pela realização do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA)?

A

Cabe ao empreendedor realizar o EIA para posterior apresentação ao órgão ambiental licenciador, inclusive com o ônus de arcar com todas as despesas para a realização do estudo de impacto ambiental.

32
Q

Cite 3 atividades que exigem a realização do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA)?
Art. 2º, da Resolução 01/86 do CONAMA.

A

Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e1n caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;

II - Ferrovias;

III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;

IV - Aeroportos, conforme definidos pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-Lei nº 32, de 18.11.66;

V - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;

VI - Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;

VII - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;

VIII - Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);

IX - Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração;

X - Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;

Xl - Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW;

XII - Complexo e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos);

XIII - Distritos industriais e zonas estritamente industriais - ZEI;

XIV - Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;

XV - Projetos urbanísticos, acima de 100ha. ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes;

XVI - Qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior a dez toneladas por dia.

33
Q

O que é o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)?

A

É documento que reflete as conclusões do EIA de forma clara e acessível aos interessados.

As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação.

Tanto ao EIA quanto ao RIMA devem ser dada publicidade, respeitado o sigilo industrial.

34
Q

O que é o Licenciamento Ambiental?

A

Decorre do Poder de Polícia da Administração, é procedimento administrativo para licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental.

35
Q

Explique cada uma das Espécies de Licenças Ambientais:

A

a) Licença Prévia (LP):
Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
Prazo: Não superior a 05 anos.

b) Licença de Instalação (LI):
Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
Prazo: Não Superior a 06 anos.

c) Licença de Operação (LO):
Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Prazo: No mínimo 4 e no máximo 10 anos

36
Q

De quem é a Competência para licenciar?

A

A competência material em matéria ambiental é comum, razão pela qual compete a todos os entes federados atuar administrativamente na proteção ambiental, desde que a atuação de um não macule as competências do outro, especialmente previstas na LC 140/11 e nas resoluções do CONAMA.

No entanto, a competência específica para o licenciamento ambiental deve recair, no caso concreto, apenas ao ente federado competente, já que não pode haver licenciamento ambiental simultâneo.

37
Q
A