Direito Ambiental Flashcards
Infratores Pessoa Física, podem receber sanções por cometer condutas lesivas ao Meio Ambiente?
Segundo o Art. 225, §2°, da CF: As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Quais são as áreas consideradas patrimônio nacional? (5)
De acordo com o Art. 225, §2°, da CF: São consideradas Patrimônio Nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais:
-> Floresta Amazônica brasileira;
-> Mata Atlântica;
-> Serra do Mar;
-> Pantanal Mato-Grossense;
-> Zona Costeira.
Quais são as terras tradicionalmente ocupadas pelos Índios? (4)
-> As por eles habitadas em caráter permanente;
-> As utilizadas para suas atividades produtivas;
-> As imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar; e
-> As necessárias a sua reprodução física e cultural - segundo seus usos, costumes e tradições.
Qual a consequência de uma área ser considerada como Terra Tradicionalmente Ocupada?
As Terras Tradicionalmente Ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o USUFRUTO EXCLUSIVO das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nela existentes.
Além disso, são INALIENÁVEIS, INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas IMPRESCRITÍVEIS.
É necessária autorização específica para aproveitamento de recursos hídricos ou pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras indígenas?
De acordo com o Art. 231, §3, da CF: O aproveitamento de recursos hídricos, incluindo os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra de riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivadas com AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
Qual a natureza das obrigações previstas pelo Código Florestal?
As obrigações previstas no Código Florestal possuem NATUREZA REAL E SÃO TRANSMITIDAS AO SUCESSOR, no caso de transferência de domínio ou posse de imóvel rural.
Segundo entendimento do STJ, na Súmula 623: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.
Qual a definição de Utilidade Pública segundo o Código Florestal?
**-> Atividades de segurança nacional e proteção sanitária; **
-> Obras de infraestrutura, inclusive necessárias aos parcelamentos de solo urbano, bem como mineração (exceto a extração de areia, argila, saibro e cascalho);
-> Atividades e obras de defesa civil;
-> Atividades que acarretem melhorias na proteção das funções ambientais;
-> Outras atividades similares, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.
*Vale destacar que o STF declarou inconstitucionais as expressões “gestão de resíduos” e “competições esportivas” constantes na alínea “b”, do inciso VIII, do artigo 3° do Código Florestal, que as tratava como hipótese de utilidade pública. Portanto, atualmente tais atividades não são consideradas de utilidade pública para fins de permitir a alteração adversa de APP’s e reserva legal. (ADIn 4.903)
Qual a definição de Interesse Social segundo o Código Florestal?
-> Atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa;
-> Exploração agroflorestal sustentável, praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar, desde que NÃO descaracterize a cobertura vegetal e não prejudique a função ambiental da área;
-> Implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais;
-> Regularização fundiária nos assentamentos humanos ocupados por população de baixa renda em áreas urbanas;
-> Implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e efluentes;
-> Atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgados pelas autoridades competentes;
-> Outras atividades similares, definidas em ato do chefe do poder executivo federal.
Qual a definição de Atividades eventuais de baixo impacto ambiental segundo o Código Florestal?
a) Abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões, quando necessárias à travessia de um curso d’água, acesso de pessoas e animais para a obtenção de água ou retiradas de produtos de manejo agroflorestal sustentável; b) Implantação e instalação necessária à captação e condução de água e efluentes tratados;
c) Implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo;
d) Construção de rampa de lançamento de barcos e pequenos ancoradouros;
e) Construção de moradia dos agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais;
f) Construção e manutenção de cercas na propriedade;
g) Pesquisa científica relativa a recursos ambientais;
h) Coletas de produtos NÃO madeireiros para fins de subsistência e produção de mudas, como sementes, castanhas e frutos;
i) Plantio de espécies nativas produtoras de frutos, sementes, castanhas e outros produtos vegetais, DESDE QUE NÃO IMPLIQUE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO EXISTENTE NEM PREJUDIQUE A FUNÇÃO AMBIENTAL DA ÁREA;
j) Exploração agroflorestal e manejo florestal sustentável, comunitário e familiar;
k) Outras atividades similares reconhecidas pelo CONAMA.
Qual a definição de Área Urbana Consolidada segundo o Código Florestal?
É aquela que atende os seguintes critérios: (Redação dada pela Lei nº 14.285, de 2021)
a) estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica; (Incluída pela Lei nº 14.285, de 2021)
b) dispor de sistema viário implantado; (Incluída pela Lei nº 14.285, de 2021)
c) estar organizada em quadras e lotes predominantemente edificados; (Incluída pela Lei nº 14.285, de 2021)
d) apresentar uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou direcionadas à prestação de serviços; (Incluída pela Lei nº 14.285, de 2021)
e) dispor de, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados: (Incluída pela Lei nº 14.285, de 2021)
1. drenagem de águas pluviais; (Incluída pela Lei nº 14.285, de 2021)
2. esgotamento sanitário; (Incluída pela Lei nº 14.285, de 2021)
3. abastecimento de água potável; (Incluída pela Lei nº 14.285, de 2021)
4. distribuição de energia elétrica e iluminação pública; e (Incluída pela Lei nº 14.285, de 2021)
5. limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos; (Incluída pela Lei nº 14.285, de 2021)
Conceituação de Vereda; Restinga; Manguezal, Apicum:
- Vereda: Fitofisionomia de Savana, encontrada em solos hidromórficos, usualmente com a palmeira arbórea Mauritia Flexuosa - Buriti emergente, sem formal dossel, em meio a agrupamentos de espécies arbustivo-herbáceas.
- Restinga: Depósito arenoso paralelo à linha da costa, de forma geralmente alongada, produzido por processos de sedimentação, onde se encontram diferentes comunidades que recebem influência marinha, com cobertura vegetal em mosaico, encontrada em praias, cordões arenosos, dunas e depressões, apresentando, de acordo com o estágio sucessional, estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo, este último mais interiorizado;
- Manguezal: Ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa, predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influência fluviomarinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira, entre os Estados do Amapá e Santa Catarina.
- Apicum: Áreas de solos hipersalinos situadas nas regiões entre marés superiores, inundadas apenas pelas marés de sizígias, que apresentam salinidade superior a 150 partes por 1.000, desprovidas de vegetação vascular.
Qual a definição de Área de Preservação Permanente (APP)?
Área protegida, coberta OU não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar:
-> Recursos Hídricos;
-> Paisagem;
-> Estabilidade Geológica;
-> Biodiversidade;
-> Facilitar o fluxo gênico de fauna e flora;
-> Proteger o solo;
-> Assegurar o bem-estar das populações humanas.
São áreas destinadas exclusivamente à proteção das funções ecológicas, caracterizadas, como regra geral, pela INTOCABILIDADE E VEDAÇÃO DE USO ECONÔMICO DIRETO, salvo exceções.
É LIMITAÇÃO RESTRITIVA: NÃO há desapropriação do bem, mas apenas a restrição, calcada em sua função social.
É cabível indenização aos proprietários em razão do regime jurídico especial restritivo das APPs?
As áreas descritas no artigo 4.º do novo Código Florestal têm incidência ex lege, pois instituídas diretamente pelo Código Florestal, em áreas urbanas ou rurais, independentemente da adoção de alguma providência de demarcação pela Administração Pública ambiental, tendo a natureza jurídica de limitação de uso ao direito de propriedade, porquanto genéricas, não sendo cabível indenização aos proprietários pelo seu regime jurídico especial restritivo.
Quais são os casos em que não se exige APP? (2)
-> No entorno de reservatórios artificiais de água que NÃO decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.
-> Nas acumulações naturais ou superficiais de água com superfície inferior a 1 hectare, fica dispensada a reserva da faixa de proteção, VEDADA nova supressão de vegetação nativa, salvo autorização do SISNAMA
Quais são as formas de Instituição da APP (2)?
-> Por Lei;
->Por ato declaratório do poder executivo (através de decreto)
Quais são as hipóteses de Supressão da vegetação em APP?
Via de regra, a vegetação situada em APP deverá ser mantida pelo proprietário, possuidor ou ocupante da área, sendo o proprietário, possuidor ou ocupante obrigado a promover a recomposição da vegetação (obrigação de natureza real e transmitida ao sucessor, no caso de transferência do imóvel).
É permitida a supressão de vegetação nativa em APP nas seguintes hipóteses:
-> Utilidade Pública: Nesse caso, temos a supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas;
-> Interesse Social ou de baixo impacto ambiental;
A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em áreas de APP poderá ser autorizada, excepcionalmente:
-> Em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida;
-> Para a execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.
Pode haver supressão de APP?
Importante não confundir supressão de vegetação em app com supressão de app.
Supressão de APP só pode ser autorizada mediante lei, enquanto aquela pode ser autorizada por ato administrativo do órgão ambiental estadual competente.
O que são Áreas de Uso Restrito?
Visam à proteção e fomento do desenvolvimento dos pantanais e planícies pantaneiras do Brasil.
É permitida a exploração ecologicamente sustentável nos pantanais e planícies pantaneiras.
É permitido o manejo florestal sustentável e o exercício de atividades agrossilvipastoris, e manutenção da infraestrutura física, nas áreas de INCLINAÇÃO ENTRE 25º E 45º.
A licença ambiental, nas áreas de uso restrito será pelo PRAZO DE 05 ANOS, renovável se o empreendedor cumprir as exigências administrativas.
Novos empreendimentos - Devem apresentar EIA e RIMA a partir de certos patamares.
Qual a definição de Área de Reserva Legal?
Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar uso econômico sustentável aos recursos naturais do imóvel, auxiliar a conservação, reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade.
É LIMITAÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE. “Sem configurar desapossamento ou desapropriação indireta, a limitação administrativa opera por meio da imposição de obrigações de não fazer (non facere), de fazer (facere) e de suportar (pati), e caracteriza-se, normalmente, pela generalidade da previsão primária, interesse público, imperatividade, unilateralidade e gratuidade” (REsp 1.240.122, de 28.06.2011).
O proprietário pode computar as áreas de preservação permanente – APP existentes em sua propriedade no cálculo da reserva legal, para alcançar o percentual mínimo exigido por lei.
Quais são as hipóteses em que NÃO se exige reserva legal?
-> Empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto;
-> Áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcione empreendimento de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica; -> Áreas adquiridas ou desapropriadas para implantar e ampliar a capacidade de rodovias e ferrovias.
Quais são os critérios para a localização da Reserva Legal?
-> Plano de bacia hidrográfica;
-> Zoneamento Ecológico-econômico;
-> Formação de corredores ecológicos com outra reserva legal, com APP, Unidade de conservação ou outra legalmente protegida;
-> Áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade;
-> Áreas de maior fragilidade ambiental.
Defina o Manejo Florestal Sustentável:
É livre a coleta de produtos vegetais NÃO madeireiros.
Modalidades:
-> Manejo sustentável SEM propósito comercial para consumo na propriedade: INDEPENDE de autorização dos órgãos competentes, devendo ser declarado previamente aos órgãos ambientais, limitada a exploração anual de 20 m³.
->Manejo sustentável COM propósito comercial: DEPENDE de autorização do órgão competente, e deverá seguir as seguintes diretrizes:
-> NÃO descaracterizar a cobertura vegetal nem prejudicar a conservação da vegetação nativa da área;
-> Assegurar a manutenção a diversidade das espécies; o Conduzir o manejo de espécies exóticas, com a adoção de medidas que favoreçam a regeneração de espécies nativas.
Quais os fatores importantes sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR)?
-> Criado no âmbito do SINIMA.
-> Obrigatório para todos os imóveis rurais.
-> Objetiva a integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
-> A inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais.
-> Quem se inscrever no CAR até o dia 31 de dezembro de 2020 terá direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
-> A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, que será requerida pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural no prazo de 1 (um) ano, contado da notificação pelo órgão competente, que realizará previamente a validação do cadastro e a identificação de passivos ambientais (Lei nº 14.595/2023).
Quais são as Exceções ao Uso do Fogo?
O Código Florestal, em regra, proibiu o uso do fogo na vegetação em razão da lesividade ambiental do uso do fogo no meio ambiente em práticas agropastoris. Há uma tendência natural na redução progressiva do seu manejo, inclusive pela grande emissão dos gases que causam o efeito estufa.
No entanto, existem algumas exceções:
-> Em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente, para cada imóvel rural e de forma regionalizada;
-> Queimada controlada em Unidades de Conservação, conforme plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor;
-> Atividades de pesquisa científica devidamente aprovada pelos órgãos competentes.
-> Práticas de prevenção e combate a incêndios e agricultura de subsistência exercidas pelas populações tradicionais e agrícolas.