Direito Constitucional Flashcards
Quais são as Principais Dimensões dos Direitos Humanos? (3)
1ª Dimensão: Liberdade - non facere do Estado
2ª Dimensão: Igualdade - Facere do Estado
3ª Dimensão: Fraternidade - Direitos atribuídos de forma geral a todos.
Quais são as funções Atípicas do Poder Legislativo? (2)
- Função Judicial: Senado julgar o Presidente por Crimes de Responsabilidade;
- Função Administrativa: Câmara dos Deputados e Senado se organizam internamente através da criação de cargos públicos.
Requisitos para a candidatura de Senadores, Deputados e Vereadores:
- Senadores: Brasileiro Nato ou Naturalizado; Maior de 35 anos, Pleno exercício dos direito políticos, Alistamento eleitoral, Domicílio Eleitoral na circunscrição e Filiação Partidária;
- Deputados Federais e Estaduais:Brasileiro Nato ou Naturalizado; Maior de 21 anos, Pleno exercício dos direito políticos, Alistamento eleitoral, Domicílio Eleitoral na circunscrição e Filiação Partidária;
- Vereadores:Brasileiro Nato ou Naturalizado; Maior de 18 anos, Pleno exercício dos direito políticos, Alistamento eleitoral, Domicílio Eleitoral na circunscrição e Filiação Partidária.
Explicite a perda do mandato por Infidelidade Partidária:
A infidelidade partidária ocorre quando um político não observa as diretrizes do partido ao qual é filiado, ou o abandona sem justificativa.
*Cumpre ressaltar que, a infidelidade acarreta a perda do mandato, SALVO em se tratando de cargo eletivo majoritário.
Quais são as hipóteses que justificam sessões legislativas extraordinárias? Art. 57, §6º, da CF (4)
I - Decretação de Estado de Defesa ou Intervenção Federal;
II - Pedido de Autorização para a decretação de Estado de Sítio;
III - Compromisso e Posse do Presidente da República;
IV - Urgência ou interesse público relevante.
Hipóteses I, II e III serão convocadas pelo PRESIDENTE DO SENADO.
Hipótese IV, será convocada pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas.
Qual a definição de CPI?
São Comissões Temporárias, destinadas a Investigar fato CERTO e DETERMINADO.
Quais são os Requisitos para a Instauração de uma CPI? (3)
- Requerimento subscrito por, no mínimo 1/3 dos Parlamentares;
- Indicação, com precisão, de fato determinado, a ser apurado na Investigação Parlamentar;
- Indicação de prazo certo para o desenvolvimento dos trabalhos.
Qual o prazo de uma CPI?
Toda CPI deve ter um PRAZO CERTO, que pode ser de até 120 dias, prorrogável até a metade do prazo, mediante deliberação em plenário.
Quais são as Vedações à CPI? (6)
A CPI Não poderá Praticar atos de Jurisdição atribuídos exclusivamente ao Judiciário, como:
I - Determinar Diligência de Busca Domiciliar;
II - Interceptação Telefônica;
III - Ordem de prisão, salvo em flagrante e delito por crime de falso testemunho;
IV - Decretar Medidas Assecuratórias;
V - Levantar o Segredo de Justiça;
VI - Decretar Indisponibilidade dos Bens.
Qual o entendimento do STF sobre a possibilidade do Senador Federal poder convocar Governador de Estado-Membro para depor em CPI?
O STF decidiu em juízo de delibação, que não é possível convocar Governadores de Estados para depor em CPI’s instauradas pelo Senado Federal.
É possível a criação de CPI’s Estaduais e Municipais?
Apesar de não haver previsão Constitucional, é possível a criação de CPI’s Estaduais e Municipais em razão do equilíbrio do pacto federativo e princípio da separação dos poderes.
Qual a definição de Imunidade Material dos Deputados e Senadores? Art. 53, da CF.
Também conhecida como Imunidade Real ou Substantiva, é a Inviolabilidade Civil pelas opiniões, palavras e votos, desde que proferidos em razão de suas funções parlamentares, no exercício do mandato, NÃO se restringindo ao âmbito do Congresso Nacional (mas fora do CN só haverá imunidade se houver demonstração do nexo funcional).
Quando tem Início a Imunidade Material? Art. 53, §2º, da CF.
NÃO HÁ MAIS imunidade material para crimes praticados antes da Diplomação, A IMUNIDADE MATERIAL TEM INÍCIO COM A POSSE.
Quais as Exceções à imunidade para prisão dos membros do Congresso Nacional? (2)
I - Poderão ser presos em flagrante de crime inafiançável;
*Exceção prevista pela CF.
II - Deputado ou Senador condenado por Sentença Judicial Transitada em Julgado pode ser preso para cumprir pena.
*Exceção construída pela Jurisprudência do STF.
*Parlamentar poderá ser preso mesmo que não perca o mandato, podendo, em tese, haver a esdrúxula situação de Deputado que vá ao Congresso trabalhar e durante a noite fique recolhido no presídio, em caso de Regime Semiaberto.
É possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão aos congressistas?
No julgamento do caso Aécio Neves, o STF decidiu recentemente, que é possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (Art. 319, do CPP), sem que isso implique em mácula a sua imunidade à prisão.
No entanto, sempre que tais medidas interferirem no exercício da atividade parlamentar, os autos devem ser remetidos à Casa Legislativa para que delibere no prazo de 24 horas sobre a manutenção das medidas cautelares impostas ao parlamentar.
De quem será a competência para julgar os parlamentares federais em cada uma das situações? (3)
- Infração Cometida durante o exercício da função parlamentar: Competência será do STF, sendo desnecessário pedir autorização à Casa respectiva, bastando dar ciência ao Legislativo, que poderá sustar o andamento da ação;
- Delito cometido ANTES do exercício do Parlamentar: Antigamente, diplomando-se o réu, o processo deveria ser remetido imediatamente ao STF que, entendido preenchidos os requisitos, daria prosseguimento à ação penal. PELA NOVA REGRA, como foi crime praticado antes da diplomação, NÃO HÁ MAIS IMUNIDADE PROCESSUAL. Findo o mandato, caso o processo não tenha terminado, será encerrada a competência do STF, devendo o processo retornar ao juiz natural.
- Delito cometido Após o encerramento do mandato Não há foro por prerrogativa de função
O foro de prerrogativa de função alcança os casos denominados “mandatos cruzados”?
Em recente decisão, o STF entendeu que a prorrogação do foro por prerrogativa só ocorre se houver reeleição sucessiva e ininterrupta.
No entanto, conforme Informativo 1049, o STF decidiu que a competência penal originária do STF para processar e julgar parlamentares, alcança os congressistas federais no exercício de mandato em casa parlamentar diversa daquela em que consumada a hipotética conduta delitiva, desde que não haja solução de continuidade.
Ou seja, o foro por prerrogativa alcança os casos de “Mandatos Cruzados” de parlamentar federal, desde que não haja interrupção ou término do mandato.
Constituição Estadual pode prever a possibilidade de a Assembleia Legislativa convocar o Presidente do TJ ou PGJ para prestar informações?
Conforme Informativo 977, do STF: É inconstitucional norma da Constituição Estadual que preveja a possibilidade de a Assembleia Legislativa convocar o presidente do TJ ou PGJ para prestar informações, sob pena de crime de responsabilidade.
Os Parlamentares estaduais e municipais gozam das mesmas imunidades formais previstas para os parlamentares federais?
Parlamentares Estaduais: Possuem as mesmas imunidades Formais previstas para os Parlamentares federais, previstas no art. 53, da CF;
Parlamentares Municipais:Os vereadores somente terão Imunidade Material (excluindo-se a responsabilidade penal e civil), desde que o ato tenha sido praticado na circunscrição municipal, em razão do seu ofício.
Quais são as hipóteses de perda do mandato parlamentar? (6) Art. 54, §1º e 2º, da CF.
HIPÓTESES DE CASSAÇÃO:
I - Infringir qualquer das proibições estabelecidas no caput do Art. 54, da CF;
II - Cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III - Que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado;
HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO MANDATO:
IV - Que deixar de comparecer em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias de Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
V - Que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
VI - Quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos pela CF.
Quais são as Limitações Circunstanciais, Materiais e Temporais das Emendas Constitucionais?
LIMITAÇÕES CIRCUNSTANCIAIS:- Art. 60 §1º, da CF
-> Intervenção Federal;
-> Estado de Defesa;
-> Estado de Sítio.
LIMITAÇÕES MATERIAIS:Cláusulas Pétreas - Art. 60 §4º, da CF
-> Forma Federativa de Estado;
-> Voto Direto, Secreto, Universal e Periódico;
-> Separação dos Poderes;
-> Direitos e Garantias Individuais.
LIMITAÇÕES TEMPORAIS: Não há nenhuma limitação temporal prevista na CF/88.
Quais são as diferenças entre Lei Ordinária e Lei Complementar no aspecto material e formal?
ASPECTO MATERIAL: As hipóteses de Lei Complementar, estão taxativamente previstas pela CF/88, enquanto a Lei Ordinária possui caráter residual.
ASPECTO FORMAL:
-> Lei Ordinária: Exige Maioria Simples ou Relativa para sua aprovação (maioria dos presentes naquele dia de votação);
-> Lei Complementar: Exige Maioria Absoluta para sua aprovação (maioria do total de membros integrantes da Casa).
O que é Lei Delegada e sobre quais temas pode versar?
A Lei Delegada é exceção ao princípio da indelegabilidade de atribuições, pois sua elaboração é antecedida de delegação de atribuição do Poder Legislativo ao Executivo, através da delegação externa corporis.
A espécie normativa será elaborada pelo Presidente da República, após prévia solicitação ao CN, delimitando assunto sobre o qual pretende legislar.
A solicitação será submetida à apreciação do CN que, no caso de aprovação, tomará a forma de resolução, especificando o conteúdo da delegação e os termos de seu exercício.