Direito Constitucional Flashcards

1
Q

Quais são as Principais Dimensões dos Direitos Humanos? (3)

A

1ª Dimensão: Liberdade - non facere do Estado
2ª Dimensão: Igualdade - Facere do Estado
3ª Dimensão: Fraternidade - Direitos atribuídos de forma geral a todos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Quais são as funções Atípicas do Poder Legislativo? (2)

A

- Função Judicial: Senado julgar o Presidente por Crimes de Responsabilidade;
- Função Administrativa: Câmara dos Deputados e Senado se organizam internamente através da criação de cargos públicos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Requisitos para a candidatura de Senadores, Deputados e Vereadores:

A

- Senadores: Brasileiro Nato ou Naturalizado; Maior de 35 anos, Pleno exercício dos direito políticos, Alistamento eleitoral, Domicílio Eleitoral na circunscrição e Filiação Partidária;
- Deputados Federais e Estaduais:Brasileiro Nato ou Naturalizado; Maior de 21 anos, Pleno exercício dos direito políticos, Alistamento eleitoral, Domicílio Eleitoral na circunscrição e Filiação Partidária;
- Vereadores:Brasileiro Nato ou Naturalizado; Maior de 18 anos, Pleno exercício dos direito políticos, Alistamento eleitoral, Domicílio Eleitoral na circunscrição e Filiação Partidária.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Explicite a perda do mandato por Infidelidade Partidária:

A

A infidelidade partidária ocorre quando um político não observa as diretrizes do partido ao qual é filiado, ou o abandona sem justificativa.
*Cumpre ressaltar que, a infidelidade acarreta a perda do mandato, SALVO em se tratando de cargo eletivo majoritário.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Quais são as hipóteses que justificam sessões legislativas extraordinárias? Art. 57, §6º, da CF (4)

A

I - Decretação de Estado de Defesa ou Intervenção Federal;
II - Pedido de Autorização para a decretação de Estado de Sítio;
III - Compromisso e Posse do Presidente da República;
IV - Urgência ou interesse público relevante.

Hipóteses I, II e III serão convocadas pelo PRESIDENTE DO SENADO.
Hipótese IV, será convocada pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Qual a definição de CPI?

A

São Comissões Temporárias, destinadas a Investigar fato CERTO e DETERMINADO.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Quais são os Requisitos para a Instauração de uma CPI? (3)

A
  • Requerimento subscrito por, no mínimo 1/3 dos Parlamentares;
  • Indicação, com precisão, de fato determinado, a ser apurado na Investigação Parlamentar;
  • Indicação de prazo certo para o desenvolvimento dos trabalhos.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Qual o prazo de uma CPI?

A

Toda CPI deve ter um PRAZO CERTO, que pode ser de até 120 dias, prorrogável até a metade do prazo, mediante deliberação em plenário.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Quais são as Vedações à CPI? (6)

A

A CPI Não poderá Praticar atos de Jurisdição atribuídos exclusivamente ao Judiciário, como:
I - Determinar Diligência de Busca Domiciliar;
II - Interceptação Telefônica;
III - Ordem de prisão, salvo em flagrante e delito por crime de falso testemunho;
IV - Decretar Medidas Assecuratórias;
V - Levantar o Segredo de Justiça;
VI - Decretar Indisponibilidade dos Bens.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Qual o entendimento do STF sobre a possibilidade do Senador Federal poder convocar Governador de Estado-Membro para depor em CPI?

A

O STF decidiu em juízo de delibação, que não é possível convocar Governadores de Estados para depor em CPI’s instauradas pelo Senado Federal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

É possível a criação de CPI’s Estaduais e Municipais?

A

Apesar de não haver previsão Constitucional, é possível a criação de CPI’s Estaduais e Municipais em razão do equilíbrio do pacto federativo e princípio da separação dos poderes.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Qual a definição de Imunidade Material dos Deputados e Senadores? Art. 53, da CF.

A

Também conhecida como Imunidade Real ou Substantiva, é a Inviolabilidade Civil pelas opiniões, palavras e votos, desde que proferidos em razão de suas funções parlamentares, no exercício do mandato, NÃO se restringindo ao âmbito do Congresso Nacional (mas fora do CN só haverá imunidade se houver demonstração do nexo funcional).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Quando tem Início a Imunidade Material? Art. 53, §2º, da CF.

A

NÃO HÁ MAIS imunidade material para crimes praticados antes da Diplomação, A IMUNIDADE MATERIAL TEM INÍCIO COM A POSSE.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Quais as Exceções à imunidade para prisão dos membros do Congresso Nacional? (2)

A

I - Poderão ser presos em flagrante de crime inafiançável;
*Exceção prevista pela CF.

II - Deputado ou Senador condenado por Sentença Judicial Transitada em Julgado pode ser preso para cumprir pena.
*Exceção construída pela Jurisprudência do STF.
*Parlamentar poderá ser preso mesmo que não perca o mandato, podendo, em tese, haver a esdrúxula situação de Deputado que vá ao Congresso trabalhar e durante a noite fique recolhido no presídio, em caso de Regime Semiaberto.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

É possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão aos congressistas?

A

No julgamento do caso Aécio Neves, o STF decidiu recentemente, que é possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (Art. 319, do CPP), sem que isso implique em mácula a sua imunidade à prisão.
No entanto, sempre que tais medidas interferirem no exercício da atividade parlamentar, os autos devem ser remetidos à Casa Legislativa para que delibere no prazo de 24 horas sobre a manutenção das medidas cautelares impostas ao parlamentar.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

De quem será a competência para julgar os parlamentares federais em cada uma das situações? (3)

A

- Infração Cometida durante o exercício da função parlamentar: Competência será do STF, sendo desnecessário pedir autorização à Casa respectiva, bastando dar ciência ao Legislativo, que poderá sustar o andamento da ação;
- Delito cometido ANTES do exercício do Parlamentar: Antigamente, diplomando-se o réu, o processo deveria ser remetido imediatamente ao STF que, entendido preenchidos os requisitos, daria prosseguimento à ação penal. PELA NOVA REGRA, como foi crime praticado antes da diplomação, NÃO HÁ MAIS IMUNIDADE PROCESSUAL. Findo o mandato, caso o processo não tenha terminado, será encerrada a competência do STF, devendo o processo retornar ao juiz natural.
- Delito cometido Após o encerramento do mandato Não há foro por prerrogativa de função

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

O foro de prerrogativa de função alcança os casos denominados “mandatos cruzados”?

A

Em recente decisão, o STF entendeu que a prorrogação do foro por prerrogativa só ocorre se houver reeleição sucessiva e ininterrupta.
No entanto, conforme Informativo 1049, o STF decidiu que a competência penal originária do STF para processar e julgar parlamentares, alcança os congressistas federais no exercício de mandato em casa parlamentar diversa daquela em que consumada a hipotética conduta delitiva, desde que não haja solução de continuidade.
Ou seja, o foro por prerrogativa alcança os casos de “Mandatos Cruzados” de parlamentar federal, desde que não haja interrupção ou término do mandato.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Constituição Estadual pode prever a possibilidade de a Assembleia Legislativa convocar o Presidente do TJ ou PGJ para prestar informações?

A

Conforme Informativo 977, do STF: É inconstitucional norma da Constituição Estadual que preveja a possibilidade de a Assembleia Legislativa convocar o presidente do TJ ou PGJ para prestar informações, sob pena de crime de responsabilidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

Os Parlamentares estaduais e municipais gozam das mesmas imunidades formais previstas para os parlamentares federais?

A

Parlamentares Estaduais: Possuem as mesmas imunidades Formais previstas para os Parlamentares federais, previstas no art. 53, da CF;
Parlamentares Municipais:Os vereadores somente terão Imunidade Material (excluindo-se a responsabilidade penal e civil), desde que o ato tenha sido praticado na circunscrição municipal, em razão do seu ofício.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

Quais são as hipóteses de perda do mandato parlamentar? (6) Art. 54, §1º e 2º, da CF.

A

HIPÓTESES DE CASSAÇÃO:
I - Infringir qualquer das proibições estabelecidas no caput do Art. 54, da CF;
II - Cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III - Que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado;

HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO MANDATO:
IV - Que deixar de comparecer em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias de Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
V - Que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
VI - Quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos pela CF.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q
A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

Quais são as Limitações Circunstanciais, Materiais e Temporais das Emendas Constitucionais?

A

LIMITAÇÕES CIRCUNSTANCIAIS:- Art. 60 §1º, da CF
-> Intervenção Federal;
-> Estado de Defesa;
-> Estado de Sítio.

LIMITAÇÕES MATERIAIS:Cláusulas Pétreas - Art. 60 §4º, da CF
-> Forma Federativa de Estado;
-> Voto Direto, Secreto, Universal e Periódico;
-> Separação dos Poderes;
-> Direitos e Garantias Individuais.

LIMITAÇÕES TEMPORAIS: Não há nenhuma limitação temporal prevista na CF/88.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

Quais são as diferenças entre Lei Ordinária e Lei Complementar no aspecto material e formal?

A

ASPECTO MATERIAL: As hipóteses de Lei Complementar, estão taxativamente previstas pela CF/88, enquanto a Lei Ordinária possui caráter residual.

ASPECTO FORMAL:

-> Lei Ordinária: Exige Maioria Simples ou Relativa para sua aprovação (maioria dos presentes naquele dia de votação);

-> Lei Complementar: Exige Maioria Absoluta para sua aprovação (maioria do total de membros integrantes da Casa).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

O que é Lei Delegada e sobre quais temas pode versar?

A

A Lei Delegada é exceção ao princípio da indelegabilidade de atribuições, pois sua elaboração é antecedida de delegação de atribuição do Poder Legislativo ao Executivo, através da delegação externa corporis.

A espécie normativa será elaborada pelo Presidente da República, após prévia solicitação ao CN, delimitando assunto sobre o qual pretende legislar.

A solicitação será submetida à apreciação do CN que, no caso de aprovação, tomará a forma de resolução, especificando o conteúdo da delegação e os termos de seu exercício.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

Quais os prazos de Duração e Prorrogação da MP?

A

-> DURAÇÃO DA MP: Após ser adotada pelo Presidente da República, ela vigorará por 60 dias, prorrogável, de acordo com o art. 62, §7º, por igual período (mais 60 dias), contados de sua publicação no Diário Oficial, sendo o prazo suspenso durante os períodos de recesso parlamentar.
-> PRORROGAÇÃO: A MP poderá ainda ser prorrogada por novos 60 dias, totalizando o prazo de 120 dias, quando então, se não for convertida em lei, perderá a sua eficácia desde a sua edição (eficácia ex tunc), confirmando a sua efemeridade e precariedade. Em caso de perda da eficácia, deve o CN disciplinar, por Decreto Legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

Como se dá a tramitação de uma Medida Provisória?

A

Após da MP ser adotada pelo Presidente da República, será submetida, de imediato, ao Congresso Nacional, cabendo a uma comissão mista de Deputados e Senadores examiná-la e sobre ela emitir parecer, apreciando os seus aspectos constitucionais (relevância e urgência) e de mérito, bem como a sua adequação financeira e orçamentária, além do cumprimento pelo Presidente da exigência contida no art. 2º, §1° da Res. 1/2002-CN (no dia da publicação da MP no DOU ter enviado seu texto ao CN, acompanhado da respectiva mensagem e de documento expondo a motivação do ato).
Posteriormente, a MP passará a apreciação do plenário de cada uma das casas. O processo de votação será em sessão separada, tendo
início da Câmara dos Deputados, sendo o Senado Federal a Casa revisora. O plenário de cada uma das casas decidirá, em apreciação preliminar, o atendimento dos pressupostos

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
27
Q

Explique o Regime de Urgência de uma Medida Provisória

A

A Medida Provisória entrará em Regime de Urgência quando NÃO for apreciada em até 45 dias, contados de sua publicação. Subsequentemente, será votada em cada uma das Casas do CN, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

STF (Info 870): O STF, ao interpretar o § 6º do art. 62, não adotou uma exegese literal e afirmou que ficarão sobrestadas (paralisadas) apenas as votações de projetos de leis ordinárias que versem sobre temas que possam ser tratados por medida provisória.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
28
Q

Quais são as Limitações Materiais à edição de Medidas Provisórias? (8)

A

É expressamente vedada a edição de MP sobre:

-> Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
-> Direito penal, processual penal e processual civil;
-> Organização do Poder Judiciário e do MP, carreira e garantia de seus membros;
-> Planos plurianuais (PPA), diretrizes orçamentárias (LDO), orçamento (LOA), créditos adicionais e suplementares, ressalvados os créditos extraordinários (guerra, comoção interna ou calamidade pública).
-> Que vise à detenção e sequestro de bens, poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
-> Reservada à LC;
-> Já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto pelo Presidente da República;
-> Matérias que não podem ser objeto de delegação legislativa;
-> Matérias reservadas às resoluções e aos decretos legislativos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
29
Q

É possível a Reedição de Medida Provisória? Pode o Presidente da República retirar da apreciação do Congresso a MP já editada?

A

Sobre a Reedição de Medida Provisória: É vedada a reedição de MP, na mesma sessão legislativa, expressamente rejeitada pelo Congresso Nacional ou que tenha perdido a eficácia por decurso de prazo.
É o que traz o Informativo 935, do STF: É inconstitucional medida provisória ou lei decorrente de conversão de medida provisória cujo conteúdo normativo caracterize a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória anterior rejeitada, de eficácia exaurida por decurso do prazo ou que ainda não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo estabelecido pela Constituição Federal.

Sobre a possibilidade do Presidente retirar da apreciação do CN a MP já editada: A partir do momento em que o Presidente da República edita MP, ele não mais tem controle sobre ela, já que, de imediato, deverá submetê-la à análise do CN, NÃO podendo retirá-la de sua apreciação.
O STF entende que: O Presidente da República não pode retirar da apreciação do Congresso a MP que tiver editado, podendo, no entanto, ab-rogá-la por meio de nova MP, valendo tal ato pela simples suspensão dos efeitos da primeira. Efeitos esses que, todavia, o Congresso poderá ver restabelecidos, mediante a rejeição da medida ab-rogatória.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
30
Q

Pode ser editada Medida Provisória para a abertura de Créditos Extraordinários?

A

A Medida Provisória pode ser editada para a abertura de créditos extraordinários (art. 167, §3º CF).
*É o que o STF chama de limites constitucionais à atividade legislativa excepcionais do Poder Executivo na edição de MP para a abertura de crédito extraordinário. Neste sentido, o STF vem admitindo o controle dos requisitos de imprevisibilidade e urgência para a edição de MP que abre crédito extraordinário, pois há indiscutível densificação normativa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
31
Q

É possível que em sede de ADI, o STF julgue inconstitucional medida provisória pelo fato de ela não ter Relevância e Urgência?

A

SIM. O STF admite a possibilidade excepcional de controle judicial dos pressupostos de relevância e urgência para a edição de medidas provisórias.
Isso porque, a definição do que seja relevante e urgente para fins de edição de medidas provisórias consiste, em regra, em um juízo político (escolha política/discricionária) de competência do Presidente da República, controlado pelo Congresso Nacional.
Desse modo, salvo em caso de notório abuso, o Poder Judiciário não deve se imiscuir na análise dos requisitos da MP.
STF. Plenário. ADI 4627/DF e ADI 4350/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 23/10/2014 (Info 764).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
32
Q

Qual o trâmite da Integração da Norma Internacional no Direito Interno?

A

Resumidamente, ocorre em 4 etapas:

-> Celebração de Tratado Internacional pelo Órgão do Poder Executivo;

-> Aprovação (referendo ou ratificação latu sensu) pelo Congresso Nacional, por decreto legislativo;

-> Troca ou Depósito dos instrumentos de ratificação ou adesão (caso não tenha ocorrido a prévia celebração) pelo órgão do executivo em âmbito internacional;

-> Promulgação por decreto presidencial, seguida da publicação do texto em português por Diário Oficial. É nesse momento que a Norma Internacional adquire executoriedade no plano do direito positivo interno e guarda paridade com Leis Ordinárias, SALVO se versar sobre direitos humanos e for aprovado com quórum de 3/5 (quando será equiparado às Emendas Constitucionais) ou com natureza supralegal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
33
Q

O que é Controle de Convencionalidade?

A

Os tratados internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil são também (assim como a Constituição) paradigma de controle da produção normativa doméstica.
É o que se denomina de controle de convencionalidade das leis, o qual pode se dar tanto na via de ação (controle concentrado) quanto pela via de exceção (controle difuso).
Além de compatíveis com a Constituição, as normas internas devem estar em conformidade com os tratados internacionais ratificados pelo governo e em vigor no país, condição a que se dá o nome de controle de convencionalidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
34
Q

Qual a função fiscalizadora exercida pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas?

A

O Poder Legislativo, além do controle interno (inerente a todo Poder), também realiza controle externo, através da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta (pertencentes ao Executivo, Legislativo e Judiciário) e indireta, levando em consideração a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas (art. 70, caput).
A própria CF/88 consagra um sistema harmônico, integrado e sistêmico de perfeita convivência entre os controles internos de cada Poder e o controle externo exercido pelo Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 74, IV).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
35
Q

O TCU tem atribuição para exercer Controle de Constitucionalidade?

A

Segundo Pedro Lenza e STF, não.
No entanto, o tema causa discussões, pois o STF, em 1963, editou a Súmula 347, com os seguintes dizeres: “o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público”.
A Corte vem fazendo uma profunda releitura da referida súmula, prescrevendo que os ditos “órgãos administrativos autônomos”, por exemplo, o TCU, o CNJ e o CNMP, não realizam controle de constitucionalidade, na medida em que não exercem jurisdição, estando esse entendimento consagrado no julgamento da Pet 4.656 (Pleno, j. 19.12.2016, DJE de 04.12.2017).

*O Supremo Tribunal Federal (mais precisamente, o Ministro Alexandre de Mores monocraticamente) veio, nos últimos anos, afastando a aplicação da sua Súmula 347, afirmando que ela, anterior à CF/88, não se compatibiliza com a ordem constitucional em vigor, pois apenas ao Poder Judiciário (em especial, à Suprema Corte) se permite, com exclusividade, realizar controle de constitucionalidade, além de o exercício desse controle pelo Tribunal de Contas ferir a separação de Poderes e o sistema de checks and balances consagrado na Constituição da República.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
36
Q

O TCU pode exigir, por si, a quebra de sigilo bancário?

A

O STF, por unanimidade, anulou decisão do TCU que obrigava o Banco Central a dar acesso irrestrito a informações protegidas pelo sigilo bancário, constantes do Sisbacen (Sistema de Informações do Banco Central).
*Os ministros reafirmaram que toda e qualquer decisão de quebra de sigilo bancário tem de ser motivada, seja ela do Poder Judiciário ou do Poder Legislativo (no caso por meio das CPIs, acrescente-se). Ressaltaram, ainda, que o TCU, como órgão auxiliar do Congresso Nacional, não tem poder para decretar quebra de sigilo.
Isso porque o sigilo bancário busca proteger a intimidade e a vida privada (art. 5.º, X), devendo eventual mitigação desses direitos fundamentais ser feita com base na Constituição e na ideia de ponderação.
-> Portanto, tanto o TCU como as demais Cortes de Contas, em razão da simetria, não têm competência para decretar a quebra do sigilo bancário, mesmo diante das atividades que desempenham.
No entanto, excetua-se o sigilo quando se trata de recursos públicos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
37
Q

O TCU pode sustar atos e contratos administrativos?

A

Em relação aos Atos Administrativos:
-> Diante de atos administrativos, verificando o TCU qualquer ilegalidade, deverá assinalar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei (art. 71, IX, da CF);
-> Findo o prazo e não solucionada a ilegalidade, nos termos do art. 71, X, competirá ao TCU, no exercício de sua própria competência, sustar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

Em relação aos Contratos Administrativos:
No caso de Contrato Administrativo, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Contudo, se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas previstas, o Tribunal de Contas da União decidirá a respeito (art. 71, §§1º e 2º).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
38
Q

Do que se trata a Teoria dos Poderes Implícitos? Ela pode ser aplicada ao TCU?

A

Teoria dos Poderes Implícitos decorre de doutrina que, tendo como precedente o célebre caso Mc CULLOCH v. MARYLAND (1819), da Suprema Corte dos Estados Unidos, estabelece que: A outorga de competência expressa a determinado órgão estatal importa em deferimento implícito, a esse mesmo órgão, dos meios necessários à integral realização dos fins que lhe foram atribuídos
*O STF já aplicou a teoria dos poderes implícitos ao TCU, reconhecendo que o Tribunal pode conceder medidas cautelares no exercício de suas atribuições explicitamente fixadas no art. 71 da CF/88 (MS 26.547).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
39
Q

Considera-se Educação Infantil o ensino das crianças até qual idade? Art. 208, inciso IV, CF.

A

A Educação Infantil deve ser garantida em creches e pré-escolas, às crianças até 05 anos de idade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
40
Q

O Ensino Religioso é obrigatório nas escolas públicas de Ensino Fundamental?

A

De acordo com o Artigo 210, parágrafo 1°, da CF, o ensino religioso constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental, no entanto, deve ser de matricula facultativa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
41
Q

Qual é a divisão entre Estados e DF e Municípios em relação à Educação?

A

-> Estados e DF: Atuarão prioritariamente no Ensino Médio;
-> Municípios: Atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
42
Q

É possível a remoção dos grupos indígenas de suas terras? Art. 231, §5º da CF

A

É VEDADA a remoção dos grupos indígenas de suas terras, SALVO, “ad referendum” do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantindo, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
43
Q

Quais os efeitos dos atos que tenham por objeto a ocupação, domínio e a posse de Terras Indígenas? Art. 231, §6º da CF

A

São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
44
Q

A União pode assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública? Art. 234, da CF

A

Art. 234. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
45
Q

Quem deve julgar Mandado de Segurança contra ato do Tribunal de Contas da União?

A

De acordo com a Súmula 248, do STF: É competente, originariamente, o STF, para julgar mandado de segurança contra ato do TCU.

46
Q

Qual a função Típica e as funções Atípicas do Poder Executivo?

A

- Função Típica: O Poder Executivo é o poder responsável pela função administrativa do Estado

- Função Atípica: O Poder Executivo também:
-> Legisla (Ex: Medidas Provisórias - CF, art. 62), e
-> Julga, no contencioso administrativo (Ex: Processo Administrativo Disciplinar).

47
Q

Diferencie Sistema Presidencialista e Sistema Parlamentarista:

A

Sistema PRESIDENCIALISTA: As funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo encontram-se nas mãos de uma única pessoa, o Presidente da República.

Sistema PARLAMENTARISTA: A função de Chefe de Estado é exercida pelo Presidente da República (República parlamentarista) ou Monarca (monarquia parlamentarista), enquanto a função de Chefe de Governo, pelo Primeiro-Ministro, chefiando o gabinete.

48
Q

Qual o entendimento do STF sobre lei municipal que concede pensão especial mensal e vitalícia a viúvas de ex-prefeitos?

A

Em razão da temporariedade dos mandatos dos Chefes do Poder Executivo, o STF recentemente decidiu que é inconstitucional, por violação aos princípios republicano, democrático, da moralidade, da impessoalidade e da igualdade, lei municipal que concede pensão especial mensal e vitalícia a viúvas de ex-prefeitos.
(ADPF 975/CE, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 7.10.2022 (sexta-feira), às 23:59. INFORMATIVO 1071).

49
Q

Cite três Atribuições do Presidente da República:

A

As Atribuições do Presidente da República são previstas pelo Art. 84, da CF, dividem-se em dois segmentos:

-> Atribuições de Chefe de Estado: Incisos VII, VIII e XIX, do Art. 84, CF.
-> Atribuições de Chefe de Governo: Demais incisos do Art. 84, CF.
-> Inciso XXVI: Editar Medidas Provisórias com força de lei, nos termos do artigo 62, CF.

-> Atribuições de Chefe de Estado:
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.

-> Atribuições de Chefe de Governo:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei;
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
XXVIII - propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.

50
Q

Quais as condições de elegibilidade para Presidente da República? (8)

A

São Condições de Elegibilidade para Presidente da República (Art. 78, da CF):
- Ser brasileiro Nato;
- Estar em pleno exercício dos direitos políticos;
- Alistamento eleitoral;
- Domicílio eleitoral na circunscrição;
- Filiação Partidária;
- Idade mínima de 35 anos;
- Não ser inalistável nem analfabeto;
- Não estar inelegível, nos termos do Art. 14,§7º, CF;

51
Q

O que acontece em caso de impedimento ou vacância do cargo do Presidente da República?

A

-> Vacância: Sucedido pelo Vice, em razão da impossibilidade definitiva para o exercício do cargo.
-> Impedimento: Substituído em caráter temporário.

52
Q

O que é um Mandato-Tampão?

A

Mandato Tampão é aquele que ocorre quando ocorre a Vacância dos Cargos de Presidente e Vice-Presidente, de modo que seja necessária nova eleição. Situação em que, Os eleitos deverão apenas completar o período de seus antecessores => MANDATO TAMPÃO

Quando houver a vacância nos primeiros 2 anos de Mandato:
-> Eleição Direta, pelo sufrágio universal, e voto direto e secreto em 90 dias depois de aberta a última vaga.

Quando houver a vacância nos 2 últimos anos de Mandato:
-> Eleição em 30 dias após a última vaga, pelo Congresso Nacional, sendo Eleição Indireta.

53
Q

Qual é a ordem de sucessão do Presidente da República?

A

O Vice é o sucessor e substituto natural do Presidente, além de possuir outras atribuições conferidas em Lei Complementar.

Segue a seguinte ordem Sucessiva, sempre em caráter temporário:
-> Presidente da Câmara dos Deputados;
-> Presidente do Senado Federal;
-> Presidente do STF.

54
Q

O Presidente do TJ pode assumir o cargo de Chefe do Executivo em âmbito Municipal caso o Prefeito perca o cargo e os seus antecessores na linha sucessiva não possam assumir?

A

Apesar de haver essa possibilidade em âmbito da União, dos Estados e DF, de acordo com Pedro Lenza:
NÃO seria razoável que o Presidente do TJ assumisse em âmbito Municipal, já que NÃO existe judiciário Municipal.

55
Q

Quais são os requisitos para ser Ministro de Estado?

A

São cargos de provimento em comissão e devem preencher os seguintes Requisitos para ser Ministro de Estado: (Art. 87, da CF):
- Ser brasileiro Nato ou Naturalizado;
- Estar no exercício dos Direitos Políticos;
- Idade mínima de 21 anos;

*Em se tratando de Ministro da Defesa é obrigatório que seja brasileiro Nato (MP3.COM).

56
Q

Em quais situações os Ministros de Estado praticam Crimes de Responsabilidade?

A

Os Ministros de Estado praticam crime de responsabilidade nas seguintes situações:
-> Quando convocados pela Câmara, Senado ou quaisquer de suas comissões para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados e inerentes às suas atribuições e deixarem de comparecer, salvo justificação adequada;
-> Quando as Mesas da Câmara ou do Senado encaminharem pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado e estes se recusarem a fornecê-la ou não atenderem ao pedido no prazo de 30 dias ou prestarem informações falsas;
-> Quando praticarem crime de responsabilidade conexos e da mesma natureza com os crimes de responsabilidade praticados com o Presidente.

57
Q

O que é Conselho da República e quais suas competências?

A

Conselho da República é o Órgão Superior de consulta do Presidente, e suas manifestações NÃO terão caráter vinculatório aos atos a serem tomados pelo Presidente.

COMPETÊNCIAS -> Pronunciar-se sobre:
-> Intervenção Federal;
-> Estado de Defesa;
-> Estado de Sítio;
-> Questões relevantes para a estabilidade das Instituições Democráticas.

58
Q

O que é Conselho de Defesa Nacional e quais suas competências?

A

Conselho de Defesa Nacional é o Órgão de consulta para assuntos relacionados à Soberania Nacional e Defesa do Estado Democrático.

COMPETÊNCIAS:
-> Opinar sobre as hipóteses de declaração de guerra e celebração de paz, bem como decretação de estado de defesa, estado de sítio e intervenção nacional;
-> Propor os critérios e as condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre o seu efetivo uso, especialmente faixa de fronteira;
-> Estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias à independência nacional e defesa do estado democrático.

59
Q

Quem pode ser destituído através de Impeachment? ()

A

Podem ser destituído através de Impeachment:
- Presidente da República;
- Vice-Presidente;
- Ministros de Estado, nos crimes Conexos com os do Presidente;
- Ministros do STF;
- Membros do CNJ e CNMP;
- Procurador Geral da República;
- Advogado Geral da União;
- Governadores;
- Prefeitos.

60
Q

Sucintamente, explique o procedimento de Impeachment:

A

Principais conclusões do STF na decisão que definiu o rito do processo de impeachment da Presidente Dilma:

1) Não há direito à defesa prévia antes do recebimento da denúncia pelo Presidente da Câmara.
2) É possível a aplicação subsidiária dos Regimentos Internos da Câmara e do Senado que tratam sobre o impeachment, desde que sejam compatíveis com os preceitos legais e constitucionais pertinentes.
3) Após o início do processo de impeachment, durante a instrução probatória, a defesa tem o direito de se manifestar após a acusação. 4) O interrogatório deve ser o ato final da instrução probatória. 5) O recebimento da denúncia no processo de “impeachment” ocorre apenas após a decisão do Plenário do Senado Federal. Assim, a Câmara dos Deputados somente atua no âmbito pré-processual, não valendo a sua autorização como um recebimento da denúncia, em sentido técnico. Compete ao Senado decidir se deve receber ou
não a denúncia cujo prosseguimento foi autorizado pela Câmara. O Senado não está vinculado à decisão da Câmara.

6) A decisão do Senado que delibera se instaura ou não o processo se dá pelo voto da maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros.
7) É possível a aplicação analógica dos arts. 44, 45, 46, 47, 48 e 49 da Lei 1.079/1950 - os quais determinam o rito do processo de “impeachment” contra Ministros do STF e o PGR - ao processamento no Senado Federal de crime de responsabilidade contra o Presidente da República.
8) Não é possível que sejam aplicadas, para o processo de impeachment, as hipóteses de impedimento do CPP. Assim, não
se pode invocar o impedimento do Presidente da Câmara para participar do processo de impeachment com base em dispositivos do CPP.
9) A eleição da comissão especial do impeachment deve ser feita por indicação dos líderes e voto aberto do Plenário. Os representantes dos partidos políticos ou blocos parlamentares que irão compor a chapa da comissão especial da Câmara dos Deputados deverão ser indicados pelos líderes, na forma do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Assim, não é possível a apresentação de candidaturas ou chapas avulsas para a formação da comissão especial. STF. Plenário. ADPF 378/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 16, 17 e 18/12/2015 (Info 812).

61
Q

As regras sobre a imunidade formal em relação à prisão e à Imunidade Penal Relativa podem ser estendidas a Governadores de Estado, DF e Prefeitos

A

De acordo com o STF, as regras sobre a imunidade formal em relação à prisão e à imunidade penal relativa NÃO podem ser estendidas a Governadores de Estado, DF e Prefeitos por atos normativos próprios, já que essas regras são de competência exclusiva da União.

Ademais, a imunidade formal prevista no art. 51, I, e no art. 86, caput, da CF/88 não se estende para os codenunciados que não se encontrem investidos nos cargos de Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministro de Estado.

62
Q

Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia têm foro por Prerrogativa de Função?

A

É inconstitucional foro por prerrogativa de função para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia.
É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia.

63
Q

É necessária autorização prévia para o STJ julgar o Governador?

A

Em 2017, o STF decidiu que não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o STJ receba denúncia criminal contra o Governador do Estado.
Isso pois, as unidades federativas não têm competência para editar normas que exijam autorização da Assembleia Legislativa (ALE) para que o STJ instaure Ação Penal contra Governador.
*Nas ADIs 4798 e 4797, também restou definido que também não têm competência para legislar sobre Crimes de Responsabilidade e que, no caso de abertura de ação penal, o afastamento do cargo não ocorre automaticamente.

64
Q

Quando ocorre a Nacionalidade Potestativa (jus sanguini + residência + opção pela nacionalidade após a maioridade) terá efeito Ex Tunc?

A

Sim, os efeitos retroagirão, como se fosse brasileiro NATO desde o nascimento.

65
Q

Qual o modelo de nacionalidade originária adotado pelo Brasil?

A

O Brasil adota o modela Territorial Temperado ou Territorial com Exceções.

66
Q

Quais são as matérias de Competência Exclusiva do Congresso Nacional? Art. 49, da CF.

A

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

VI - mudar temporariamente sua sede;

VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela EC nº 19, de 1998)

VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela EC nº 19, de 1998)

IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. (Incluído pela EC nº 109, de 2021)

67
Q

Quais são as matérias de Competência Exclusiva do Câmara dos Deputados? Art. 51, da CF.

A

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

III - elaborar seu regimento interno;

IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela EC nº 19, de 1998)

V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

68
Q

Quais são as características da Jurisdição? (3)

A

-> LIDE;
-> INÉRCIA;
-> DEFINITIVIDADE.

69
Q

Quais os requisitos para o ingresso no concurso da Magistratura?

A

Para o ingresso público na carreira, com cargo de juiz substituto, é necessário o bacharelado, no mínimo 03 anos de atividade jurídica. Para Lenza, seria norma constitucional de eficácia limitada, por depender de lei infraconstitucional.

70
Q

É constitucional normas que preveem limitação etária para ingresso na Magistratura?

A

Recentemente, o STF declarou inconstitucional Lei Distrital que estabeleceu requisito mínimo (25 anos) e máximo (50 anos) de idade para ingresso na carreira da magistratura do TJDFT, pois viola o disposto no art. 93, I, da Constituição Federal.
O limite de 50 anos de idade para ingresso em cargo de magistrado não guarda correlação com a natureza do cargo e destoa do critério a que a Constituição adotou para a composição dos Tribunais Superiores, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho.
É inconstitucional norma estadual que estabelece limites etários para ingresso na magistratura.

71
Q

Como se dá a promoção de entrância para entrância?

A

Segundo dispõe a CF/88, a promoção de entrância para entrância se dará, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as normas a seguir:

-> é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

-> a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

-> aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento; (Redação da EC 45/2004)

-> na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; (Redação da EC 45/2004)

-> não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão; (Incluída pela EC 45/2004).

72
Q

Quem julga os crimes cometidos por desembargadores?

A

Os magistrados possuem prerrogativa de foro na hipótese de crime comum e de responsabilidade, durante o exercício da função judicante.

-> Magistrados – foro no TJ;
->Desembargadores – foro no STJ

73
Q

Magistrados aposentados continuam tendo Prerrogativa de Foro?

A

Não, pois as autoridades listadas no art. 105, I, “a”, da CF/88 somente terão foro por prerrogativa de função no STJ para os crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

74
Q

O que é o Quinto Constitucional?

A

QUINTO CONSTITUCIONAL: A CF estabelece (art. 94) que 1/5 (20%) dos lugares dos TRFs,Tribunais dos Estados e do DFT será composto por membros do MP, com mais de 10 anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das classes – abrange os Tribunais do Trabalho e orienta o STJ (nesse caso, advogados e MP compõem 1/3 e não 1/5 do Tribunal).

-> QUINTO CONSTITUCIONAL: TRF; TJ; TJDFT; TJM; TST e TRT
-> TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ
-> NENHUMA REPRESENTAÇÃO: TSE; TRE; STM e STF

75
Q

Quais são os Órgãos de Convergência e de Superposição?

A

STF e os Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE e STM) são órgãos de convergência, têm sede na Capital Federal e exercem jurisdição sobre todo o território nacional, nos termos do art. 92, § 2º, da CF/88

Já os órgãos de superposição, na medida em que não pertencem a nenhuma Justiça, podemos classificar o STF e o STJ (Tribunais da União) não só como órgãos de convergência, como já visto, mas, também, como órgãos de superposição.
Isso porque, embora não pertençam a nenhuma Justiça, as suas decisões se sobrepõem às decisões proferidas pelos órgãos inferiores das Justiças comum e especial.

76
Q

O que é Cláusula de Reserva de Plenário?

A

Cláusula de Reserva de Plenário ou “Full Bench”:

Art. 97, CF. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

Súmula Vinculante 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

77
Q

De quem é a Competência em ações de insolvência civil envolvendo interesse da União?

A

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral resultante do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 678162 (Tema 859), em que foi decidido que compete à Justiça estadual julgar ações de insolvência civil que envolvam interesse da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal.

78
Q

A Justiça Militar pode julgar Civil?

A

-> A Justiça Militar Estadual NÃO julga civil, mas apenas policial militar e bombeiro militar.

-> A Justiça Militar da União poderá julgar o civil, em tempos de paz, conforme art. 9º, III do Código Penal Militar.

-> Se o crime for doloso contra a vida, praticado por um militar contra outro militar, a competência para julgamento será da Justiça Militar.

-> Se o crime doloso contra a vida for praticado por um militar em face de um civil, será o Tribunal do Júri. Porém, quando o crime doloso for praticado no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei nº 7.565/86 (CBA), a Justiça Militar da União será competente para julgar o suposto crime doloso contra a vida praticado contra civil => VIDE LEI DO ABATE.

79
Q

Qual o entendimento do STF em relação ao subteto remuneratório para a magistratura estadual?

A

Não é possível o estabelecimento de subteto remuneratório para a magistratura estadual inferior ao teto remuneratório da magistratura federal. A correta interpretação do art. 37, XI e § 12, da Constituição Federal exclui a submissão dos membros da magistratura estadual ao subteto de remuneração. STF. Plenário. ADI 3854/DF e ADI 4014/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 4/12/2020 (Info 1001).

80
Q

Quais são as Atribuições do CNJ ?

A

Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhes as medidas do art. 103-B, §4º CF

De maneira esquematizada:
-> POLÍTICA JUDICIÁRIA – zelar pela autonomia do Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e recomendações;

-> GESTÃO

-> PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS CIDADÃOS

-> MORALIDADE – Julgar processos disciplinares, assegurada ampla defesa, podendo determinar a remoção, disponibilidade ou aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, e aplicar outras sanções administrativas.

-> EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS JUDICIAIS.

81
Q

Cabe ao CNJ controlar Controvérsia que está sob apreciação do Judiciário?

A

Decidiu o STF que não cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujas atribuições são exclusivamente administrativas, o controle de controvérsia que está submetida à apreciação do Poder Judiciário (info 885).

82
Q

De quem é a Competência para editar Súmulas Vinculantes?

A

A Competência é do STF, de ofício ou por provocação, para edição, revisão e cancelamento.

83
Q

Quais são os requisitos para editar Súmulas Vinculantes?

A

REQUISITOS PARA A EDIÇÃO: Existência de reiteradas decisões sobre matéria constitucional, em que haja controvérsia atual eu acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos de idêntica questão.

84
Q

Quais são os Legitimados para propor a Edição, Revisão ou Cancelamento de Súmulas Vinculantes?

A

Além do STF poder de ofício, é possível por provocação:
-> LEGITIMADOS AUTÔNOMOS: Os mesmos legitimados para a propositura da ADIN + Defensor Público Geral da União + Tribunais Superiores + TJs dos Estados ou DFT, TRFs, TRTs, TREs e os Tribunais Militares.
-> LEGITIMADOS INCIDENTAIS: Municípios, que só poderão propor a edição, revisão ou cancelamento de enunciado incidentalmente no curso do processo em que sejam parte, o que NÃO autoriza a suspensão dos processos.

85
Q

Quais são os Efeitos das Súmulas Vinculantes?

A

Efeitos da súmula: A partir da publicação terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.

*Não vincula o Poder Legislativo.

86
Q

É cabível Habeas Corpus contra ofensa indireta?

A

Para o STF, é cabível o HC não só contra ofensa direta, mas também contra ofensa indireta, reflexa ou potencial ao direito de locomoção.
Ex: HC para atacar a quebra de sigilo bancário em procedimento que possa resultar prisão, pois segundo a Corte Suprema, a decisão judicial que autoriza a quebra de sigilo fiscal e bancário em procedimento criminal tem possibilidade de resultar em constrangimento à liberdade do investigado.

87
Q

Quando descabe Habeas Corpus? (20)

A
  1. Impugnar decisões de plenário e de qualquer das turmas do STF;
  2. Impugnar determinação e suspensão dos direitos políticos;
  3. Impugnar penalidade administrativa de caráter disciplinar;
  4. Impugnar decisão condenatória à pena de multa, ou relativa a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada (SÚMULA 693 STF);
  5. Impugnar a determinação de quebra de sigilo telefônico, bancário ou fiscal, se desta medida não puder resultar condenação à pena privativa de liberdade;
  6. Discutir o mérito das punições disciplinares militares => STF: NÃO cabe a discussão do mérito, mas cabe HC para se analisar os pressupostos de legalidade da medida.
  7. Para discutir processo criminal envolvendo o art. 28 da Lei de Drogas;
  8. Questionar afastamento ou perda de cargos públicos;
  9. Dirimir controvérsia sobre a guarda de filhos menores;
  10. Discutir matéria objeto de processo de extradição;
  11. Questionamento de condenação criminal quando já extinta a pena privativa de liberdade (SÚMULA 695 STF);
  12. Impedir o cumprimento de decisão que determina o sequestro de bens imóveis;
  13. Discutir condenação imposta em processo de impeachment;
  14. Impugnar o mero indiciamento em inquérito policial, desde que presentes indícios de autoria de fato que configure crime em tese;
  15. Impugnar omissão de relator na extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito (SÚMULA 6925 STF).
  16. Tutelar o direito à visita em presídio.
  17. Impugnar decisões monocráticas proferidas por Ministro do Supremo Tribunal Federal. (Info 985 – clipping)
  18. Contra ato de Ministro ou outro órgão fracionário da Corte. STF. Plenário. (HC 170263/DF, 22/06/2020)
  19. Reexame dos pressupostos de admissibilidade de recurso interposto no STJ.
  20. Contra decisão transitada em julgado.
88
Q

É possível a impetração de habeas corpus e a interposição de recurso de forma concomitante?

A

O habeas corpus, quando impetrado de forma concomitante com o recurso cabível contra o ato impugnado, será admissível apenas se:

-> For destinado à tutela direta da liberdade de locomoção ou;
-> Se traduzir pedido diverso do objeto do recurso próprio e que reflita mediatamente na liberdade do paciente. Nas demais hipóteses, o habeas corpus não deve ser admitido e o exame das questões idênticas deve ser reservado ao recurso previsto para a hipótese, ainda que a matéria discutida resvale, por via transversa, na liberdade individual.
STJ. 3ª Seção. HC 482549-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 11/03/2020 (Info 669).

89
Q

A superveniência da sentença condenatória faz com que o habeas corpus impetrado anteriormente fique prejudicado?

A

Para o STF: SIM
A superveniência de sentença condenatória que mantém a prisão preventiva prejudica a análise do habeas corpus que havia sido impetrado contra o título originário da custódia. Se, após o habeas corpus ser impetrado contra a prisão preventiva, o juiz ou Tribunal prolata sentença/acórdão condenatório e mantém a prisão anteriormente decretada, haverá uma alteração do título prisional e, portanto, o habeas corpus impetrado contra prisão antes do julgamento não deverá ser conhecido. STF. Plenário. HC 143333/PR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 11 e 12/4/2018 (Info 897).

Para o STJ: NÃO
A sentença penal condenatória superveniente que não permite ao réu recorrer em liberdade somente prejudica o exame do habeas corpus quando contiver fundamentos diversos daqueles utilizados na decisão que decretou a prisão preventiva. STJ. 5ª Turma. HC 490.451/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 30/05/2019.
A sentença penal condenatória que, ao negar o direito de recorrer em liberdade, limita-se a reiterar os fundamentos utilizados anteriormente para justificar a prisão preventiva, sem agregar novos, não conduz à prejudicialidade da ação constitucional de habeas corpus ou do recurso em habeas corpus dirigidos contra decisão antecedente de constrição cautelar. STJ. 6ª Turma. RHC 108.753/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 28/05/2019.

90
Q

Qual a Natureza Jurídica e a hipótese de cabimento do Mandado de Segurança?

A

É uma ação constitucional de natureza mandamental, residual, subsidiária, civil, cabível quando o direito líquido e certo protegido não for amparado por outros remédios constitucionais (habeas corpus ou habeas data).
Ou seja, é cabível sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

91
Q

Quais as hipóteses de NÃO cabimento do Mandado de Segurança? - Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/09)

A

Conforme a prevê a Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/09):

Art. 1º […] §2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
[…]
Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.

92
Q

Explique o MS e a compensação do crédito tributário:

A

No Direito Tributário, ocorre compensação quando o contribuinte possui um crédito a receber do fisco, podendo ser feito o encontro de contas do valor que o sujeito passivo tem que pagar com a quantia que tem a receber da Administração. A compensação é uma modalidade de extinção do crédito tributário prevista no art. 156, inc. II, do CTN.

Neste sentido, o mandado de segurança pode ser manejado para veicular a pretensão para DECLARAÇÃO do direito à compensação tributária. É a previsão constante na súmula 213 do STJ, a qual assim dispõe:

Súmula n. 213 do STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

93
Q

O que é Direito líquido e certo?

A

Entende-se por direito líquido e certo aquele demonstrado pelo impetrante de plano e sem incerteza.
É o que se apresenta manifesto em sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Por essa razão não há dilação probatória no MS, ou seja, as provas DEVEM ser pré-constituídas, via de regra, de forma documental e levadas aos autos do processo no momento da impetração.

94
Q

O que acontece no caso de Falecimento do impetrante de Mandado de Segurança?

A

É pacífico, no STF e no STJ, o entendimento de que o falecimento do impetrante pessoa natural tem o condão de extinguir o mandado de segurança, sendo incabível na via mandamental a sucessão e partes em razão da natureza personalíssima da ação.
No entanto, ainda será possível o acesso às vias ordinárias.

95
Q

A que se refere a Teoria da Encampação no Mandado de Segurança?

A

Essa denominação refere-se a tese que os Tribunais Superiores aplicam para flexibilizar os efeitos da indicação errônea da autoridade coatora, autorizando que o MS seja processado.

É possível aplicar a teoria da encampação para sanar tal vício, desde que observados CUMULATIVAMENTE alguns requisitos:

-> Existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado;
-> Ausência de modificação de competência estabelecida na CF/88;
-> Defesa do mérito do litígio nas informações prestadas.

96
Q

Qual o prazo para impetrar Mandado de Segurança?

A

Prazo: 120 dias, a contar da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado.

Obs. O prazo decadencial NÃO se suspende ou interrompe. Nem mesmo o pedido de reconsideração administrativo interrompe a contagem desse prazo.

97
Q

Quais são os recursos cabíveis contra Mandado de Segurança?

A

-> Agravo de instrumento: cabível da decisão que conceder ou denegar a liminar;

-> Apelação: Indeferimento da inicial pelo juiz, e da sentença que concede ou denega o mandado.

Obs. O MS admite desistência em qualquer tempo e grau de jurisdição, independente do consentimento do impetrado, desde que não ocorrido o trânsito em julgado - STJ (Info 533) e STJ (Info 761).

98
Q

O que é o Mandado de injunção, quais as hipóteses de cabimento? Cabe MI coletivo?

A

Mandado de injunção é Remédio à disposição de qualquer um que se sinta prejudicado pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício dos direitos, liberdades e garantias constitucionais.
-> Caso de inércia governamental (“violação negativa do texto constitucional”).

NÃO é qualquer omissão do Poder Público que enseja o ajuizamento do MI, mas apenas as omissões relacionadas a normas constitucionais de eficácia limitada de caráter mandatório, ou seja, normas constitucionais que devem ter a sua plena aplicabilidade assegurada.

Obs. STF: Embora não haja previsão na CF, cabe o MI coletivo, nos mesmos termos do MS coletivo.

99
Q

Quais as hipóteses de cabimento do Habeas Data? Quais os seus prazos?

A

Poderá ser impetrado:
-> Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

-> Para retificação desses dados, quando não se prefira fazer por meio sigiloso, judicial ou administrativo;

-> Para anotação nos assentamentos do interessado de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

Prazos na lei:
1. Pedido de acesso a informações:
-> 48 h para decidir o requerimento;
-> 24h para comunicar a decisão;
-> 10 dias para disponibilizar o acesso a informação.

  1. Pedido de retificação de dados: 15 dias.
  2. Pedido de justificação de dados: 15 dias.
100
Q

O que é Ação Popular e quais seus requisitos? (Lei n. 4.717/65 e Art. 5º, LXXIII, da CF)

A

É ação de caráter cívico-administrativo, atribuída a qualquer cidadão, que visa a invalidar atos ou contratos administrativos que causem lesão ao patrimônio público, moralidade administrativa, patrimônio histórico e cultural e ao meio ambiente. É importante instrumento da democracia direta e participação política.

Requisitos:
Deve haver lesividade aos direitos difusos específicos a seguir:

-> Ato lesivo ao patrimônio público;

-> Ato lesivo ao patrimônio de entidade de que o Estado participe;

-> Ato lesivo à moralidade administrativa;

-> Ato lesivo ao meio ambiente;

-> Ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural.

101
Q

De quem é a Legitimidade Ativa e Passiva da Ação Popular? (Lei n. 4.717/65 e Art. 5º, LXXIII, da CF)

A

Legitimidade Ativa:
Tanto a CF/88 como a Lei 4.717/65, ditam que SOMENTE O CIDADÃO PODE PROPOR AÇÃO POPULAR.
Assim, somente a pessoa natural possuidora de um título de eleitor e em gozo da chamada capacidade eleitoral ativa, poderá propor uma ação popular.

Legitimidade Passiva:
De acordo com o Art. 6º da Lei n. 4.717/65: “A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.”

Ou seja, há litisconsórcio passivo necessário entre a pessoa jurídica pública ou privada, as autoridades responsáveis pelo ato e os beneficiários diretos dele.

102
Q

Qual a Atuação do Ministério Público na Ação Popular e qual o seu Objeto?

A

Art. 6º, §4º, da Lei n. 4.717/65: O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

Portanto, o Ministério Público não tem legitimidade para propor ação popular.
Somente atua como parte pública autônoma, com o papel de velar pela regularidade do processo e a correta aplicação da lei, podendo opinar pela procedência ou improcedência da ação.

Em relação ao Objeto da Ação Popular:
O STJ já decidiu que o rol de bens protegidos pela Lei da Ação Popular é taxativo, estando seu cabimento vinculado aos direitos previstos no rol da Constituição (REsp nº 818.725/SP).

OBJETO DA AÇÃO POPULAR:
-> Patrimônio Público e Patrimônio de entidade de que o Estado participe;
-> Moralidade Administrativa;
-> Patrimônio Histórico-Cultural;
-> Meio Ambiente.

103
Q

Explique o Reexame necessário inverso na Ação Popular:

A

Na ação popular, haverá reexame no caso de a sentença concluir pela carência ou pela improcedência do pedido, mesmo que parcial (art. 19 da Lei n. 4.717/65).
Dessa forma, haverá o reexame ainda que a Fazenda Pública seja vitoriosa na demanda, no caso de permanecer na posição originária de réu.

Não se admite o cabimento da remessa necessária, tal como prevista no art. 19 da Lei nº 4.717/65, nas ações coletivas que versem sobre direitos individuais homogêneos.
Ex: ação proposta pelo MP tutelando direitos individuais homogêneos de consumidores. STJ. 3ª Turma. REsp 1374232-ES, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 26/09/2017 (Info 612).

Assim, quando a sentença na ação popular for procedente, não haverá reexame necessário, mas ocorrerá somente quando o cidadão perder.

104
Q

Qual o Objeto da Ação Civil Pública (LACP - Lei n. 7.347/85)?

A

A ação civil pública, conforme previsão contida nos artigos 1º, 3º e 11 da LACP, tem por objeto a tutela preventiva (inibitória ou de remoção do ilícito) ou ressarcitória (material ou moral) dos seguintes bens ou direitos metaindividuais:

-> MEIO-AMBIENTE;
-> CONSUMIDOR;
-> BENS E DIREITOS DE VALOR ARTÍSTICO, ESTÉTICO, HISTÓRICO, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO;
-> QUALQUER OUTRO INTERESSE DIFUSO OU COLETIVO.
-> INFRAÇÃO DA ORDEM ECONÔMICA;
-> ORDEM URBANÍSTICA;
-> HONRA E À DIGNIDADE DE GRUPOS RACIAIS, ÉTNICOS OU RELIGIOSOS;
-> PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL;
-> CONDENAÇÃO EM DINHEIRO OU CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER.

O rol do artigo 1º é meramente exemplificativo, podendo ser objeto de tutela por ACP qualquer direito coletivo em sentido amplo, ou seja, direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos.

105
Q

Quais as ocasiões de NÃO cabimento da Ação Civil Pública (LACP - Lei n. 7.347/85)?

A

NÃO CABE ACP, nos termos do parágrafo único do art. 1º da LACP, para veicular pretensões que envolvam:

-> TRIBUTOS;
-> CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS;
-> FGTS;
-> OUTROS FUNDOS DE NATUREZA INSTITUCIONAL CUJOS BENEDICIÁRIOS PODEM SER INDIVIDUALMENTE DETERMINADOS.

*Obs. Cabe ressaltar, que a vedação imposta a ACP em relação aos tributos, não pode ser confundida com situações em que mesmo se tratando de matéria tributária, o que se pretende com a ACP seja a proteção do patrimônio público, como a anulação de benefícios fiscais irregularmente concedidos. Neste caso, é sim cabível a ACP.

106
Q

De quem é a Legitimidade Ativa para propor Ação Civil Pública (LACP - Lei n. 7.347/85)?

A

LACP, Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

§ 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

Obs. De acordo com o Art. 82, do CDC, Órgãos da Administração Pública destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC também podem propor ACP.

107
Q

Qual é a Legitimidade Passiva da Ação Civil Pública (LACP - Lei n. 7.347/85)?

A

A LACP é omissa quanto à legitimidade passiva, razão pela qual o STJ e a doutrina entendem pela aplicação do regramento geral do CPC. A doutrina compreende que os legitimados ativos podem ser considerados como legitimados passivos.

108
Q

Como funciona a Sucumbência na Ação Civil Pública (LACP - Art. 17 e 18 da Lei n. 7.347/85)?

A

Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

-> A previsão contida no referido art. 18 trata-se de regramento próprio previsto na Lei da ACP, que impede que o autor da ação civil pública arque com os ônus periciais e sucumbenciais, ficando afastada, portanto, as regras específicas do CPC.

*Nas ações da Lei da ação civil pública não haverá adiantamento de custas;

*Se o autor vencido for o MP, defensoria ou associação, será isento do pagamento dos ônus de sucumbência, salvo má-fé.

*Se o MP for vencedor, o réu vencido será isento de custas de sucumbência.

109
Q

O que é Termo de ajustamento de conduta (TAC)?

A

Ocorre quando a pessoa assume a responsabilidade pelo evento e se compromete a alterar a sua conduta. Uma vez celebrado, possui a eficácia de título executivo extrajudicial:

Art. 5º, § 6° LACP. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

Obs. Um órgão NÃO precisa de autorização de outro para celebrar TAC.
Obs. A responsabilidade pela fiscalização do cumprimento é do órgão celebrante do TAC.

110
Q

Quais são os legitimados para propor ADIn? Art. 103, CF (9)

A

Os legitimados para
-> Presidente da República;
-> Mesa da Câmara dos Deputados
-> Mesa do Senado Federal;
-> Mesa de Assembleia Legislativa dos Estados ou Mesa da Câmara Legislativa do DF;
-> Governador do Estado ou DF;
-> Procurador Geral da República;
-> CFOAB;
-> Partido Político com representação no Congresso Nacional;
-> Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional.

-> São legitimados Universais.
-> Exige-se demonstração de Pertinência Temática.