Direito Administrativo Flashcards
Quais são os atributos do Poder de Polícia? (3)
O poder de polícia tem como características a Discricionariedade, a Auto-executoriedade e a Coercibilidade.
Abuso de Poder x Excesso de Poder x Desvio de Poder
O Abuso de Poder é o gênero, que tem como espécies, o Excesso de Poder e o Desvio de Poder.
Excesso de Poder: O abuso se dá nos casos em que o agente atua em uma situação que sequer possuía competência legal para agir. Sendo assim, o ato praticado pelo agente público será eivado de ilegalidade, dado o vício no elemento competência.
Desvio de Poder: Ocorre quando o agente público atua dentro do seu espectro de competência, mas age com uma finalidade diversa daquela previamente definida em lei, contrariando, portanto, o interesse público.
Quais são as principais diferenças entre o Processo Administrativo e o Procedimento Administrativo?
O Processo Administrativo é instrumento indispensável para o exercício de função administrativa.
É uma série concatenada de atos administrativos, respeitando ordem posta na lei, com finalidade específica, ensejando a prática de ato final.
É o vínculo jurídico entre a Administração e o usuário, estabelecido para a tomada de uma decisão.
-> Trata-se de competência legislativa autônoma, inexistindo competência da União para a elaboração de normas gerais sobre a matéria.
O Procedimento Administrativo é o conjunto de formalidades que devem ser observadas para a prática de certos atos administrativos.
É Forma pela qual os atos do processo se desenvolvem.
É rito respeitado pela Administração para se alcançar a finalidade do processo.
Segundo Mazza, é a sequência ordenada de atos tendentes à tomada da decisão.
O Processo Administrativo exaure as discussões sobre as matérias tratadas?
O Brasil adotou sistema de jurisdição única, ou sistema inglês, no qual o processo administrativo não exaure a discussão de nenhuma matéria com caráter de definitividade, sendo sempre admitida a discussão da matéria já decidida na via judicial. Logo, o sentido de COISA JULGADA ADMINISTRATIVA é restrito a essa seara.
Quais os Princípios aplicáveis ao processo administrativo? (10)
I - Oficialidade (Impulso Oficial): Os processos administrativos podem ser instaurados SEM a necessidade de provação de qualquer particular interessado, e não depende de manifestação deste para o seu impulso.
II Devido processo legal: Abarca a garantia de transparência na condução do processo, para se evitar abusos e arbitrariedades pelo administrador, tanto no Sentido Procedimental (a Administração deve respeitar os procedimentos e as formalidades previstas na lei, quanto no Sentido Substantivo (A atuação administrativa deve ser pautada pela razoabilidade, sem excessos).
III Contraditório e ampla defesa: Direito do particular de saber o que acontece no processo administrativo ou judicial de seu interesse, bem como de se manifestar na relação processual.
IV - Direito à informação: NÃO pode ser negado ao particular interessado do feito o direito de ter vista e tirar cópia dos atos processuais considerados relevantes.
V - Instrumentalidade das formas: Preza pelo aproveitamento dos atos processuais, admitido até o saneamento do processo quando se tratar de nulidade sanável, cuja inobservância prejudique a administração ou o administrado.
VI - Informalismo ou formalismo necessário: Em geral, os atos praticados pelos particulares em processos administrativos não dependem de forma prescrita em lei.
VII - Verdade Real: O processo administrativo busca a verdade material em contraponto aos processos jurídicos. Logo, os processos administrativos admitem todos os tipos de provas lícitas, apresentados em qualquer fase do processo, ainda que após o encerramento da instrução.
VIII - Gratuidade: Os processos administrativos são gratuitos, não havendo cobrança de custas, emolumentos ou ônus sucumbenciais.
IX - Legalidade: O agente público só pode atuar conforme determinação legal, sendo todos os atos do processo previamente estipulados em lei e de observância obrigatória do administrador.
X - Motivação (obrigatória): É dever imposto ao ente estatal de indicar os pressupostos de fato e de direito que motivaram a prática dos atos administrativos (é princípio constitucional implícito).
Também são aplicáveis ao processo administrativo os seguintes princípios: Finalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Razoabilidade ou Proporcionalidade e Segurança Jurídica.
É Constitucional a exigência de depósito para admissibilidade de Recurso Administrativo?
De acordo com a Súmula Vinculante 21:
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
No mesmo sentido SÚMULA N. 373, STJ:
É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
Segundo o STF, qual é o prazo Decadencial para que a Administração Pública anule seus atos?
Em relação à Administração Pública Federal aplica-se a Lei 9.784/99 (Lei do Processo Adminitrativo Federal)- PRAZO DE 05 ANOS.
Em relação à Administração Pública Estadual ou Municipal, existe a Súmula 633, do STJ que prevê a aplicação desse prazo de forma subsidiária, ou seja, somente quando o ente não prever prazo diferente.
No entanto, o STF decidiu recentemente que, em regra, o prazo decadencial para que a Administração Pública anule atos administrativos inválidos é de 5 anos, aplicável a todos os entes federativos, por força do princípio da isonomia.
"”É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 (dez) anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual.”“ STF. Plenário. ADI 6019/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12/4/2021 (Info 1012).
É possível que Estado ou Município estabeleça prazo decadencial diferente do trazido pela Lei 9.784/99?
O STF decidiu recentemente que, em regra, o prazo decadencial para que a Administração Pública anule atos administrativos inválidos é de 5 anos, aplicável a todos os entes federativos, por força do princípio da isonomia.
"”É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 (dez) anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual.”“ STF. Plenário. ADI 6019/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12/4/2021 (Info 1012).
*Importante ressaltar que tal impossibilidade não se deve à Incompetência do ente para legislar, vez que, pode legislar sobre direito administrativo. Tal diferença no prazo para exercício da autotutela do Estado é considerada inconstitucional por ferir a isonomia dos entes federativos, tendo em vista que a maioria já seguia o prazo trazido pela Lei 9.784/99.
O prazo Decadencial para a Administração Pública anular seus próprios atos, possui exceções?
São duas as ocasiões em que não se aplica o prazo decadencial para a Administração anular seus próprios atos:
-> Quando houver má-fé;
-> Quando houver afronta direta ao texto Constitucional.
Quem são legitimados como interessados no processo administrativo? (4) - Art. 9º da Lei nº 9.784/99.
Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Delegação de Competência VS Avocação de Competência
A **Delegação de Competência ** é a extensão da competência efetivada de um agente competente para outro de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior.
-> É ato Discricionário, podendo ser revogado a qualquer tempo e NÃO IMPLICA RENÚNCIA da Competência.
-> O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
A **Avocação de Competência ** é a possibilidade de o agente público tomar para si, temporariamente a competência de agente subordinado.
Quais são as Vedações quanto à possibilidade de Delegação de Competências? (3)
-> É VEDADA A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: (CENORA)
- Matérias de Competência Exclusiva;
- Edição de Atos de Caráter Normativo;
- Decisão de Recursos Administrativos.
Quais são as situações que possibilitam a tomada de Decisões Administrativas mediante Decisão Coordenada? (2) Art. 49-A, Lei 9.784/99.
De acordo com o art. 49-A, no âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:
I - for justificável pela relevância da matéria;
II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.
*O parágrafo 4º do supracitado artigo dispõe ainda, que a decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida.
Em quais situações não se aplicam as Decisões Coordenadas? (3) Art. 49-A, §6º, Lei 9.784/99.
Art. 49-A, §6º: Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos:
I - de Licitação;
II - relacionados ao Poder Sancionador;
III - em que sejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.
O que é a “Motivação Aliunde”?
A Lei ainda prevê a “MOTIVAÇÃO ALIUNDE”, que ocorre quando a motivação de um determinado ato remete à motivação de ato anterior que embasa a sua edição, ou seja, ao invés de o administrado justificar a razão de seu ato, justifica com base em motivos expostos em outro ato prévio.
Como se dá a Extinção do Processo Administrativo?
A extinção do Processo Administrativo ocorre por ato administrativo devidamente fundamentado, desde que comprovados os requisitos estampados na lei de inutilidade ou impossibilidade da decisão, ou até mesmo prejudicialidade por fatos posteriores.
->A manifestação de desistência do processo pelo interessado não gera, necessariamente, extinção do feito, podendo a administração pública dar continuidade do processo, se exigido pelo interesse público.
Quais as Espécies de Recursos Administrativos?
-> Recurso Hierárquico Próprio: Dirigido à autoridade hierárquica superior àquela que proferiu a decisão recorrida;
-> Recurso Hierárquico impróprio: Interposto para fora da entidade que proferiu a decisão recorrida. Ante ausência de hierarquia, o cabimento depende de previsão legal expressa;
-> Pedido de Reconsideração: É o requerimento de exame destinado à própria autoridade que proferiu a decisão recorrida. Segundo o STF, o pedido de reconsideração na via administrativa NÃO interrompe o prazo para o mandado de segurança;
-> Revisão: Possibilita a revisão, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, da decisão administrativa, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, sendo vedado o agravamento de penalidade, ou seja, é VEDADA a reformatio in pejus.
Quais os Prazos referentes aos Recursos Administrativos? (3)
Prazo para a Interposição de recurso administrativo, salvo lei específica dispondo em contrário, é de 10 dias, devendo o recurso ser encaminhado como pedido de reconsideração à autoridade superior, se dentro de 05 dias não houver reconsideração, pela autoridade julgadora.
Recebido o recurso, a outra parte interessada será intimada para apresentação de contrarrazões, em prazo de 05 dias.
A autoridade do recurso deverá julgá-lo no prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período, mediante ato devidamente justificado.
Conceitue Procedimento Administrativo Disciplinar
O Processo Administrativo Disciplinar é uma espécie de procedimento que visa a aplicação de uma sanção administrativa aos servidores públicos.
Assim, difere das esferas cível e penal, que estão sob a reserva de jurisdição (atuação do Poder Judiciário).
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a Constituição?
Súmula Vinculante nº 5 do STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar NÃO ofende a Constituição.
É possível a instauração de PAD com base em denúncia anônima?
Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018 (Info 624).
Durante o prazo para apresentação de recurso administrativo contra a decisão que indeferiu o requerimento, a Administração pública pode anular a decisão proferida, de ofício, no caso de constatar que estava eivada de ilegalidade?
De acordo com a Lei 9.784/99, Art. 53:
A Administração DEVE ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade e
PODE REVOGAR seus atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Um Ato Administrativo Desproporcional deve ser Revogado ou Anulado?
Um ato Desproporcional não é Inoportuno, É ILEGAL.
O Judiciário não pode entrar no mérito do ato quando legal, mas pode fazer juízo de Proporcionalidade e Razoabilidade, porque quanto são extrapolados, tornam o ato Ilegal.
Portanto, seria caso de Anulação.
Qual o Conceito de Licitação?
É procedimento administrativo prévio às contratações públicas, realizado em série de atos
concatenados, disciplinado por lei e ato administrativo prévio, por meio do qual várias pessoas podem concorrer em igualdade de condições e a Administração Pública pode escolher a proposta mais vantajosa, além de atuar na busca do Desenvolvimento Nacional.
De quem é a Competência para legislar sobre Licitações?
É PRIVATIVA da União para legislar sobre normas gerais de licitações e contratos (art. 22, XXVII,
CF).
Ressalte-se que, em determinadas situações, a União expede normas específicas que se aplicarão somente no âmbito dos procedimentos licitatórios deste ente, não podendo atingir os Estados, Municípios e Distrito Federal.
Em todos os casos, se o ente federado não houver expedido qualquer norma específica em seu âmbito, a legislação federal lhe será aplicável integralmente.
De acordo com o STF, lei municipal pode proibir que os agentes políticos do município (e
seus parentes) mantenham contrato com o Poder Público municipal ?
A União detém competência para legislar sobre as normas gerais de licitação, podendo os
Estados e Municípios legislar sobre o tema para complementar as normas gerais e adaptá-las às
suas realidades. Assim, lei municipal pode proibir que os agentes políticos do município (e
seus parentes) mantenham contrato com o Poder Público municipal. STF. 2ª Turma. RE
423560/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa, 29/5/2012.
Nesse mesmo sentido, recentemente (maio/2023) o STF (ADPFs 971, 987 e 992) manteve a validade de lei que permite ao Município prorrogar e relicitar contratos de parceria com a iniciativa privada, tendo em vista que a norma não invade a competência da União
para legislar sobre normas gerais de licitação e contratos públicos
Quais as Finalidades da Licitação?
FINALIDADES:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais
vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de
vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa
competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente
inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Quais os Pressupostos da Licitação?
Existem certos pressupostos que devem estar presentes para viabilizar a realização
da licitação. A doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello (2002, p. 505) enumera três:
a) Pressuposto lógico: consiste na necessidade de existência de pluralidade de
objetos e ofertantes;
b) Pressuposto fático: necessidade da existência de interessados no certame;
c) Pressuposto jurídico: aptidão da licitação de satisfazer a necessidade da Administração Pública.
Quais os Princípios da licitação? (8)
**I - ** Vinculação ao edital;
II - Julgamento objetivo;
III - Sigilo das propostas;
IV - Procedimento formal;
V - Eficácia administrativa;
VI- Isonomia
VII - Segregação de funções
VIII - Desenvolvimento Nacional Sustentável
Quais os Objetivos norteadores da licitação? (4) Art. 11 da Lei 14.133/21
I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação
mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao
ciclo de vida do objeto;
II – assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa
competição;
III – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente
inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV – incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
O que são Licitações Verdes?
É a tendência consagrada no direito comunitário europeu que exige a utilização da contratação pública para implemento das políticas públicas ambientais.
O que é Quarteirização? Art. 6º, XVIII, d, da Lei 14.133/21
QUARTEIRIZAÇÃO (RAFAEL OLIVEIRA) - Envolve a contratação de empresa especializada com a incumbência de gerenciar o fornecimento de serviços por terceiros à Administração.
Na verdade, é a TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE GERENCIAMENTO À EMPRESA QUE FISCALIZA OS DEMAIS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
Diferencie Sobrepreço e Sobrefaturamento:
Sobrepreço: art. 6º, LVI
Consiste no preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada.
Superfaturamento: art. 6º, LVII
Dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre
outras situações, por:
a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;
b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua
qualidade, vida útil ou segurança;
c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômicofinanceiro do contrato em favor do contratado;
d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;
Conceitue bens e serviços comuns:
Bens e serviços comuns: São aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser
objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado
Conceitue Estudo Técnico Preliminar:
Estudo técnico preliminar: É o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
Conceitue Matriz de Risco:
Cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-Financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação