Estudo de Informativos - STF Flashcards
A revogação da modalidade culposa do ato de Improbidade Administrativa retroage em favor dos réus? STF (Info 1065).
Por força do art. 5º, XXXVI, da CF/88, a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, promovida pela Lei nº 14.230/2021, é irretroativa, de modo que os seus efeitos não têm incidência em relação à eficácia da coisa julgada, nem durante o processo de execução das penas e seus incidentes.
STF. Plenário. ARE 843989/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/8/2022 (Repercussão Geral – Tema 1199) (Info 1065).
PORTANTO:
-> Se a condenação por ato de improbidade administrativa culposo já tiver transitado em julgado, a Lei nº 14.230/2021 não irá retroagir para “absolver” o condenado;
-> Se o processo ainda estiver em curso, incide a Lei nº 14.230/2021 em relação aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência da Lei nº 8.429/1992.
Estado tem responsabilidade por morte ou ferimento de vítimas de armas de fogo em operação policial? STF (Info 1132)
Em operações de segurança pública, à luz da TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO(necessário que haja relação de causalidade entre a ação ou omissão do Poder Público e o dano), será Objetiva a Responsabilidade Civil do Estado quando não for possível afastá-la pelo conjunto probatório, recaindo sobre ele o ônus de comprovar possíveis causas de exclusão.
*A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.