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Quando foi criada a Justiça Eleitoral?
Foi criada em 1932 com a edição do Código Eleitoral e está intimamente ligada com a Revolução de 1930, que tinha como um dos seus pilares a moralização da forma como os candidatos eram eleitos.
No que diz respeito ao processo das infrações constantes do Código Eleitoral, qual o prazo que o réu ou seu defensor terá para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas?
10 dias.
Sempre que o Código Eleitoral não indicar o grau mínimo da pena, qual deverá ser considerado?
Entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.
Conforme o Código Eleitoral, quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o “quantum”, qual deverá ser aquele fixado pelo juiz?
Deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.
Conforme o Código Eleitoral, a que órgão se destina o pagamento de multa e qual seu montante mínimo e máximo?
Destina-se ao Tesouro Nacional e é fixada em, no mínimo, 1 dia-multa e, no máximo, 300 dias-multa.
Verificada a infração penal eleitoral, qual o prazo para que o MP ofereça denúncia?
10 dias.
Findo o período eleitoral, as ordens judiciais de remoção de conteúdo da internet deixarão de produzir seus efeitos?
Sim. Caberá à parte interessada requerer a remoção do conteúdo por meio de ação judicial autônoma perante a Justiça Comum.
É possível a realização de propaganda eleitoral via telemarketing?
Não.
Conforme o Código Eleitoral, qual o prazo para interposição de recurso ao TRE das decisões finais de condenação ou absolvição?
10 dias.
A incoincidência entre o número de votantes e o de cédulas oficiais encontradas na urna é motivo de nulidade da votação?
Não constituirá motivo de nulidade da votação, desde que não resulte de fraude comprovada.
O que é o crime de fraude no alistamento?
É crime de mão própria, praticado pelo juiz eleitoral, que consiste em efetuar, fraudulentamente, a inscrição de alistando. Sujeita-se à reclusão de até 5 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
É possível que o inelegível seja filiado a partido político?
Sim. Conforme resolução do TSE, Somente poderá filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos (Lei nº 9.096/95, art. 16), ressalvada a possibilidade de filiação do eleitor considerado inelegível.
Para o conselheiro tutelar se candidatar a outro cargo eletivo, é necessária a desincompatibilização?
Não, conforme TSE.
Os serviços prestados pelos mesários e componentes das juntas apuradoras nas eleições para conselheiros tutelares são considerados de relevância pelo Código Eleitoral?
Não. Tais eleições escapam à competência da Justiça Eleitoral, uma vez que seu processo é estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
O pedido de registro será julgado em qual prazo pelo juiz eleitoral?
Em 3 dias após a conclusão dos autos.