EC n° 111/20201 - Reforma Eleitoral Flashcards

1
Q

O que a EC n° 111/2021 (Reforma Eleitoral) alterou quanto às consultas populares (plebiscito e referendo)?

A

Acrescentou dois parágrafos ao art. 14 da CF/88 afirmando que:

  • essas consultas, se envolverem questões locais, deverão ser realizadas no mesmo dia das eleições;
  • a convocação dessas consultas deverá ser feita até 90 dias antes da data das eleições;
  • não é permitida a utilização de propaganda gratuita no rádio e na TV para a divulgação dos argumentos favoráveis e contrários aquilo que está sendo consultado.
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2
Q

O que a EC n° 111/2021 (Reforma Eleitoral) alterou quanto à infidelidade partidária?

A

Adicionou o parágrafo 7° ao art. 17 da CF para incluir nova hipótese de justa causa de desfiliação partidária, qual seja a anuência do partido.

Anote-se que o TSE já possuía firme jurisprudência no sentido de que a carta de anuência do partido autoriza a desfiliação sem perda de mandato. Logo, a regra trazida pela Emenda corrobora o entendimento do TSE.

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3
Q

O que a EC n° 111/2021 (Reforma Eleitoral) alterou quanto à posse do presidente e governadores?

A

Alterou a data da posse e o início do mandato, que antes começavam em 01 de janeiro, para:

  • 05 de janeiro → Presidente
  • 06 de janeiro → Governador
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4
Q

O que a EC n° 111/2021 (Reforma Eleitoral) alterou quanto ao Fundo Partidário e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)?

A

Criou uma ação afirmativa temporária para os pleitos 2022 e 2030, de forma a considerar em dobro os votos dados a candidatas mulheres ou candidatos negros para fins de distribuição dos recursos do FEFC e do Fundo Partidário.

OBS: em caso de mulher negra, aplica-se somente uma vez a contagem em dobro.

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5
Q

O que a EC n° 111/2021 (Reforma Eleitoral) alterou quanto à incorporação de partidos?

A

Verificou-se na prática que muitos órgãos partidários municipais e estaduais dos partidos incorporados estavam irregulares (ausência de prestação de contas, multas por aplicação irregular de recursos etc). Diante da inexistência de previsão legal específica, a Justiça Eleitoral passou a direcionar a cobrança dessas penalidades ao partido incorporador.

Para evitar esse redirecionamento das cobranças até a edição de norma específica sobre a matéria, a EC 111 trouxe a seguinte regra:

  • Art. 3º Até que entre em vigor lei que discipline cada uma das seguintes matérias, observar-se-ão os seguintes procedimentos:*
  • I - nos processos de incorporação de partidos políticos, as sanções eventualmente aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais do partido incorporado, inclusive as decorrentes de prestações de contas, bem como as de responsabilização de seus antigos dirigentes, não serão aplicadas ao partido incorporador nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado;*
  • (…)*
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6
Q

O que a EC n° 111/2021 (Reforma Eleitoral) alterou quanto às alterações dos estatutos dos partidos políticos?

A
  • Art. 3º Até que entre em vigor lei que discipline cada uma das seguintes matérias, observar-se-ão os seguintes procedimentos:*
  • (…)*
  • II - nas anotações relativas às alterações dos estatutos dos partidos políticos, serão objeto de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral apenas os dispositivos objeto de alteração.*

OBS: O fundamento jurídico para essa alteração seja garantir a autonomia partidária, evitando a interferência externa sobre as regras estatutárias da agremiação.

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