Direitos Políticos Flashcards

1
Q

Como se dá a convocação de plebiscito e referendo?

A
  • Nas questões de relevância nacional e nas hipóteses de incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados:
    • se dá mediante decreto legislativo, por proposta de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional.
  • Nas questões de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    • serão convocados em conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica.
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2
Q

O plebiscito ou referendo será considerado aprovado ou rejeitado por qual tipo de maioria?

A

Maioria simples.

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3
Q

É possível a iniciativa popular para projetos de lei de interesse de município?

A

Sim, através de manifestação de, pelo menos, 5% do eleitorado.

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4
Q

A quem é vedado o alistamento eleitoral?

A
  • conscritos, durante o serviço militar obrigatório;
  • estrangeiros.
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5
Q

Como é resolvida a pluralidade de inscrições eleitorais?

A

Deverá ocorrer o cancelamento conforme a seguinte ordem de preferência:

  1. na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral;
  2. naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;
  3. naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;
  4. na mais antiga.
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6
Q

Não serão aceitos pedidos de transferência e inscrição eleitoral dentro de que prazo em ano eleitoral?

A

Dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição.

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7
Q

Quais os requisitos da transferência da inscrição eleitoral?

A
  1. recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;
    • até 150 antes da data da eleição.
  2. transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;
  3. residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor;
  4. prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

Obs: as exigências 2 e 3 são dispensadas quando se tratar de transferência de título de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de transferência ou remoção funcional.

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8
Q

O que são delegados de partidos políticos? Quais suas modalidades e respectivas funções? Perante quais órgãos atuam e quais as quantidades máximas de delegados nomeados perante cada um deles?

A

Em termos gerais, delegado é a pessoa credenciada pelo partido na Justiça Eleitoral para representá-lo nos assuntos de seu interesse. São duas as espécies:

  • Delegados para assuntos genéricos:
    • ampla delegação para tratar de todos os assuntos de interesse dos partidos, em qualquer tempo, desde que os respectivos estatutos não imponham limitações.
    • Art. 46 da Resolução nº 23.571/2018/TSE: O partido político com registro no Tribunal Superior Eleitoral pode credenciar, respectivamente (Lei nº 9.096/1995, art. 11, caput, I a III):
      • 3 (três) delegados perante o juízo eleitoral;
      • 4 (quatro) delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;
      • 5 (cinco) delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.
  • Delegados perante o alistamento eleitoral:
    • aqui os delegados são destinados especificamente a atuar perante o alistamento eleitoral, conforme atribuições delimitadas pelo rol do art. 66 do Código Eleitoral.
    • Não existe previsão legal de credenciamento desse tipo de delegado junto ao TSE. Há apenas a previsão de:
      • 3 (três) delegados perante o Juiz Eleitoral
      • 2 (dois) delegados perante o TRE
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9
Q

Quem presidirá a revisão do eleitorado?

A

O juiz eleitoral da zona submetida à revisão.

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10
Q

Até que momento poderá ser solicitada a segunda via do título de eleitor?

A

Até 10 dias antes da eleição.

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11
Q

Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na circunscrição e estar com a filiação deferida pelo partido com qual antecedência?

A

6 meses antes da eleição.

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12
Q

A inelegibilidade decorrente de sentença criminal proferida pelo Tribunal do Júri requer a confirmação por parte de outro órgão?

A

Não, uma vez que o Tribunal do Júri é considerado órgão colegiado soberano.

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13
Q

A inelegibilidade por atos de improbidade administrativa alcança quais atos?

A

Apenas os atos dolosos que importem lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito ensejarão inelegibilidade, a qual ocorrerá desde a condenação ou o TEJ até o transcurso de 8 anos após o cumprimento da pena.

Art. 1º, inciso I, alínea l, da LC nº 64/90:os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”.

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14
Q

A condenação por órgão colegiado enseja inelegibilidade, ainda que proferida em sede de competência originária?

A

Sim. O conceito de “órgão colegiado” contido na Lei de Inelegibilidades não se relaciona à hierarquia do juízo prolator do édito condenatório, se de primeira ou de segunda instância, mas à garantia de independência de vários membros julgadores, em oposição à contenção da vontade do julgador individual. Assim, mesmo que em competência originária, a condenação criminal por órgão colegiado enseja inelegibilidade.

(TSE - Ac. de 12.3.2019 no AgR-RO nº 60095391, rel. Min. Admar Gonzaga)

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15
Q

Nos pedidos de registro de candidatos a eleições municipais, o Juiz Eleitoral apresentará a sentença em cartório em quantos dias?

A

3 dias após a conclusão dos autos.

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16
Q

A desaprovação de contas impede a quitação eleitoral?

A

Não. O que impede a quitação eleitoral, vale lembrar, é a falta de apresentação de contas, e não sua desaprovação.

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17
Q

Qual a regra de desincompatibilização aplicável aos magistrados?

A

Afastamento definitivo do cargo com antecedência mínima de 6 meses da eleição, ou 4 meses, se for concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito.

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18
Q

A inelegibilidade reflexa alcança parentes com qual tipo de vínculo do titular de mandato eletivo?

A

Até o segundo grau ou por adoção.

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19
Q

A inelegibilidade prevista na alínea “e” do inciso I do art. 1º da LC 64/90, que lista diversos gêneros de crimes (v.g. contra a vida e a dignidade sexual), não se aplica em quais hipóteses?

A

Não se aplica quando os crimes forem:

  • Culposos;
  • Menor potencial ofensivo;
  • Ação penal privada;
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20
Q

Quais as formas de soberania popular (institutos da democracia participativa) previstos na CF/88?

A

Plebiscito, referendo, leis de iniciativa popular e voto.

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21
Q

Qual o prazo para convocação de referendo?

A

30 dias a contar da promulgação de lei ou adoção de medida administrativa.

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22
Q

Pode o projeto de lei de iniciativa popular ser rejeitado por vício de forma?

A

Não, porquanto cabe à CD providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou de redação.

23
Q

Quais as subscrições mínimas para que se dê a iniciativa popular?

A

1% do eleitorado nacional distribuído por no mínimo 5 (cinco) Estados, cada um com no mínimo 0,3% de seus eleitores.

24
Q

Em que ano as mulheres passaram a ter direito a voto no Brasil?

A

1932.

25
Q

Em que momento o postulante a cargo político-eletivo deve reunir as condições de elegibilidade? Em outras palavras, até que momento devem ser aferidas as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade do candidato? E em especial a idade mínima?

A
  • Art. 11, §10, da Lei n o 9.504/97: “As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidasno momento da formalização do pedido de registro de candidatura**, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade (e que também afastem a ausência das condições de elegibilidade, conforme abaixo)”.
    • Súmula TSE nº 43: “As alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que beneficiem o candidato, nos termos da parte final do art. 11, § 10, da Lei n o 9.504/97, também devem ser admitidas para as condições de elegibilidade.”​
  • A idade mínima, todavia, é aferida na data da posse, exceto para o cargo de vereador, que é aferida na data-limite do pedido de registro de candidatura (Art. 11, §2º, da Lei n o 9.504/97).
26
Q

Pode o militar se candidatar a cargo eletivo?

A

Sim, todavia:

1) se tiver menos de 10 anos de serviço: deverá se afastar do serviço militar;
2) se tiver mais de 10 anos de serviço: será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

27
Q

É possível a suspensão dos direitos políticos em virtude de condenação por contravenção penal?

A

Sim, segundo jurisprudência do TSE.

28
Q

O não cumprimento dos efeitos subsidiários da condenação preserva a suspensão dos direitos políticos mesmo após o cumprimento da pena?

A

Não. Conforme S. 09 do TSE, o cumprimento ou extinção da pena faz cessar a suspensão dos direitos políticos imediatamente, independentemente de reabilitação criminal ou prova de reparação de danos.

29
Q

Quais são as causas de cancelamento do título eleitoral?

A
  • infração às regras do domicílio eleitoral;
  • suspensão ou perda de direitos políticos;
  • pluralidade de inscrição;
  • falecimento do eleitor;
  • falta injustificada em três eleições consecutivas, sem pagamento de multa
30
Q

O domicílio eleitoral se confunde com o domicílio civil?

A

Não. Segundo o TSE, o fato de o eleitor residir em determinado município não constitui óbice para que o mesmo se aliste como eleitor de outro, desde que com este outro mantenha vínculos, (negócios, propriedades, atividades políticas etc.). É o chamado “domicílio eleitoral afetivo”.

31
Q

Qual o prazo para que o brasileiro naturalizado efetive seu alistamento eleitoral?

A

Até 1 ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira, sob pena de multa a ser imposta pelo juiz eleitoral.

32
Q

Em que hipótese o não-alistado de 19 anos ficará isento de multa a ser imposta pelo juiz eleitoral?

A

Caso requeira sua inscrição eleitoral até o 151º dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos.

33
Q

Quais os requisitos para que haja gozo de direitos políticos por brasileiros em Portugal e vice-versa?

A

Segundo o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, assinado entre Brasil e Portugal em 2000, tais direitos serão reconhecidos aos que tiverem três anos de residência habitual e depende de requerimento à autoridade competente. Haverá suspensão dos direitos no outro país, todavia, enquanto permanecer esta condição.

34
Q

Qual a distinção entre condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade?

A

Segundo a teoria clássica, adotada pelo Brasil, as condições de elegibilidade são pré-requisitos para a candidatura a cargos eletivos (aspecto positivo), como filiação partidária e domicílio eleitoral, sendo as inelegibilidades restrições à capacidade eleitoral passiva (aspecto negativo).

35
Q

Quais os cargos privativos de brasileiro nato?

A

Segundo art. 12, §3, da CF:

  • Pres e VicePres;
  • Pres da CamDep;
  • Pres do SenFed;
  • Ministro do STF;
  • Carreira diplomática;
  • Oficial das forças armadas;
  • Ministro de Estado da Defesa.

Além disso, não se pode olvidar os cargos do Conselho da República destinados a cidadãos brasileiros natos (art. 89, VII, CF/88).

36
Q

Quais as seis condições de elegibilidade previstas na CF/88?

A

Art. 14, pár. 3º, CF:

  • nacionalidade brasileira;
  • o pleno exercício dos direitos políticos;
  • o alistamento eleitoral;
  • o domicílio eleitoral na circunscrição;
  • a filiação partidária;
  • e a idade mínima prevista para o cargo, que é de:
    • 35 anos para presidente, vice-presidente da república e senador
    • 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal
    • 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;
    • 18 anos para vereador.
37
Q

Quais as hipóteses de inelegibilidade previstas na CF/88?

A
  • Inalistáveis: estrangeiros, conscritos, menores de 16 anos e aqueles que tiveram seus direitos políticos perdidos ou suspensos;
  • Analfabetos;
  • Terceiro mandato consecutivo para cargos executivos (incluindo vices);
  • A não desincompatibilização em caso de titular de cargo executivo que queira concorrer a outro cargo (não incluídos vices);
  • Inelegibilidade reflexa (decorrente de parentesco). Aplica-se a parentes até 2º grau de titulares de cargo do executivo ou de quem os haja substituído nos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
38
Q

A dissolução da sociedade ou vínculo conjugal, no curso do mandato, afasta a inelegibilidade reflexa?

A

Não, conforme SV nº 8 do STF.

39
Q

Quais as hipóteses de inelegibilidade previstas para qualquer cargo na LC 64/90?

A

Art. 1º, inciso I, da LC 64/90:

  • parlamentares com mandatos cassados por procedimento contrário ao decoro parlamentar.
    • A inelegibilidade durará o tempo equivalente ao restante do mandato somado aos 8 anos subsequentes ao término da legislatura.
  • Gov, ViceGov, Pref e VicePref que infringirem dispositivo da ConstEst, Lei Orgânica do DF ou de Município.
    • A inelegibilidade durará o tempo equivalente ao restante do mandato somado aos 8 anos subsequentes ao término da legislatura.
  • Condenação em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.
    • A inelegibilidade se dará nas eleições na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 anos seguintes.
  • os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado pelos crimes listados na alínea “e”.
    • A inelegibilidade ocorrerá desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena,
  • Considerados indignos ou incompatíveis do oficialato.
    • Prazo também de 8 anos.
  • Rejeição de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
    • Nesse caso requer-se decisão irrecorrível. Prazo de 8 anos.
  • Demais hipóteses adicionadas pela Lei da Ficha Limpa (hipótese pra caramba. Ir adicionando conforme aparece nas questões).
40
Q

De acordo com a classificação mais aceita pela doutrina pátria, quais são as espécies de inelegibilidades? Explique-as.

A

Há duas espécies: as inelegibilidades absolutas e as relativas;

  • absolutas: servem para qualquer cargo;
  • relativas: servem para determinados cargos, podendo ser originadas por motivos funcionais ou em decorrência de parentesco.
41
Q

Quais instrumentos normativos permitem a fixação de causas de inelegibilidade?

A

Somente a CF/88 e Lei Complementar, não podendo ser fixadas por leis ordinárias.

42
Q

O que é naturalização ordinária e naturalização extraordinária?

A

São espécies de naturalidade secundária a seguir definidas:

  • ordinária: exige-se do originário de país de língua portuguesa apenas que resida no Brasil por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
  • extraordinária (ou quinzenária): exige-se dos estrangeiros de qualquer nacionalidade a residência no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e a ausência de condenação penal.
43
Q

Quais os critérios adotados pelo Brasil em relação à naturalidade primária?

A
  • Jus Solis: nascidos no território pátrio, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço do seu país;
  • Jus sanguini: os nascidos no exterior, de pai ou mãe brasileira, que:
    • sejam registrados em repartição brasileira competente; ou
    • venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
44
Q

O que é capacidade política? Como é adquirida no Brasil?

A

É a aptidão pública reconhecida, pela ordem jurídica, ao indivíduo para integrar o poder de sufrágio nacional, adquirindo a cidadania e ficando habilitado a exercê-la. No Brasil, adquire-se a capacidade política a partir do alistamento eleitoral, obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos, bem como facultativa para maiores de 16 e menores de 18, maiores de 70 anos e analfabetos.

45
Q

A partir de quais momentos se deve contar o prazo de 8 anos de inelegibilidade para os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado pelos crimes listados no art. 1º, I, “e”, da LC 64/90?

A

Conforme S. 60 e 61 do TSE, a inelegibilidade será aplicada a partir da condenação - em decisão TEJ ou proferida por órgão judicial colegiado - e o prazo de 8 anos vigorará a partir:

  • da data em que ocorrida a prescrição da pretensão executória (e não do momento da sua declaração judicial); ou
  • após o cumprimento da pena.
46
Q

A circunscrição eleitoral nas eleições para o cargo de deputado federal é nacional?

A

Não, é estadual. A circunscrição eleitoral é nacional somente para as eleições de presidente e vice-presidente da república.

47
Q

Quais as situações em que o prazo de desincompatibilização exigido é de seis meses antes do pleito?

A
  • Presidente da república, governadores de estado e prefeitos, para a disputa de outros cargos
  • Interventor federal.
  • Magistrados, membros do Ministério Público, membros dos Tribunais de Contas.
  • Advogado-Geral da União.
  • Chefes do Estado-Maior da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
  • Chefes dos gabinetes civil e militar de governador de estado ou do DF.
  • Ministro de Estado, secretários de governos estaduais, municipais ou do DF.
  • Presidente, superintendente ou diretor de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas ou mantidas pelo poder público.
  • Diretor-geral do Departamento de Polícia Federal.
  • Nomeados, pelo presidente da república, para cargos ou funções cuja nomeação esteja sujeita à aprovação prévia do Senado Federal.
  • Diretores de órgãos estaduais, sociedades de assistência aos municípios ou bancos estaduais.
  • Diretor de empresa pública internacional.
  • Dirigente de entidade de assistência a município que receba contribuição de órgão público
  • Dirigente de fundação privada que receba verbas públicas imprescindíveis à sua manutenção.

OBS: À EXCEÇÃO DO PR, DOS GOV E DOS PREFEITOS, os demais cargos precisam se desincompatibilizar de seus cargos apenas 4 meses antes do pleito caso concorram aos cargos de prefeito e vice-prefeito.

48
Q

Quais as situações em que o prazo de desincompatibilização exigido é de quatro meses antes do pleito?

A
  • Dirigentes de entidades de classes mantidas total ou parcialmente por contribuições impostas pelo poder público;
  • Dirigentes sindicais.
  • Todas aquelas que necessitam se desincompatibilizar para a disputa dos cargos de presidente da república, vice-presidente da república, governador de estado ou do DF e vice-governador de estado ou do DF, caso desejem disputar os cargos de prefeito e vice-prefeito
49
Q

Quais as situações em que o prazo de desincompatibilização exigido é de três meses antes do pleito?

A
  • Servidores públicos
  • Membros de conselhos tutelares
  • Defensores públicos;
50
Q

Quais órgãos judiciais apreciarão o pedido de registro de candidatura?

A

Conforme estabelece o artigo 2º da LC n o 64/90:

  • TSE: quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;
  • TRE: quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;
  • Juiz Eleitoral: quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

Por ser matéria de ordem pública, no processo de registro é dado ao órgão judicial examinar as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade ex officio. Também a pessoa legitimada pode impugnar o pedido de registro, valendo-se, para tanto, da ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC).

51
Q

Qual a hipótese de inelegibilidade para quaisquer cargos aplicável especificamente aos magistrados e membros do MP, conforme art. 1º, inciso I, da LC 64/90?

A

Art. 1º, inciso I, alínea q, da LC 64/90:

  • os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;
52
Q

Sujeito é vice-prefeito por dois mandatos seguidos. Ele pode se candidatar a um terceiro mandato como vice? E como prefeito? A conclusão se altera caso ele tenha substituído o prefeito ao longo de algum dos dois mandatos como vice?

A

Terceiro mandato como vice

  • NÃO PODE, por ser vedado o exercício de 3 mandatos consecutivos no mesmo cargo.

Terceiro mandato, desta vez como prefeito

  • Se substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito -> cabível a disputa como titular, porém vedada a reeleição nesse cargo, se eleito (porque haveria o exercício de 3 mandatos consecutivos na qualidade de titular, o que é vedado tanto para esse cargo quanto para o vice);
  • Se não substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito -> cabível a disputa como titular e também a reeleição nesse cargo se eleito;

Artigo 14, 7º da CF - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

53
Q

São inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas?

A

Sim, por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010) (Vide Lei Complementar nº 184, de 2021)

54
Q

Parecer do Tribunal de Contas Estadual pela desaprovação de contas anuais de prefeito municipal implica inelegibilidade?

A

Não. A inelegibilidade somente ocorrerá se a Câmara de Vereadores respectiva rejeitar as contas, por decisão irrecorrível, e desde que a irregularidade seja insanável e configure ato doloso de improbidade (LC 64/90, art. 1º, I, “g”).