Das Eleições Flashcards
Quais eleições obedecerão ao sistema majoritário absoluto?
As eleições para Presidente da República, para Governadores e para Prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores.
Quais eleições obedecerão ao sistema majoritário simples?
As eleições para senador federal e para prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores.
Como se calcula o quociente eleitoral?
Divide-se o número de votos válidos pela quantidade de cadeiras, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.
Como se calcula o quociente partidário?
Divide-se a quantidade de votos do partido pelo quociente eleitoral.
O que acontecerá no caso de empate na média entre dois ou mais partidos ou coligações?
Considerar-se-á o partido ou coligação com maior votação.
Em caso de empate entre candidatos da mesma coligação ou do mesmo partido, quem será eleito?
O candidato mais idoso.
O eleitor que se encontrar no exterior pode votar para qual ou quais cargos?
Somente presidente e vice-presidente.
Quais os limites de candidatos que cada partido ou coligação poderão registrar para os cargos legislativos?
- até 150% do número de lugares a preencher;
- até 200% nos lugares nos casos de candidatos a deputado federal, estadual ou distrital nos Estados em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze.
Nos pedidos de registro de candidatos a eleições municipais, o Juiz Eleitoral apresentará a sentença em cartório em quantos dias?
Três dias após a conclusão dos autos, passando a correr deste momento o prazo de (3) três dias para interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral.
Para fins de expedição da certidão de quitação visando à candidatura, como serão considerados quites os candidatos condenados a pagamento de multa?
Aqueles que tenham, até a data da formalização do pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido.
Quais os limites para parcelamento de multa eleitoral imposta a cidadãos e pessoas jurídicas?
Podem ser parceladas em até 60 meses, desde que não ultrapassem o limite de 5% da renda, caso cidadão, ou 2% do faturamento, no caso de pessoa jurídica, hipótese em que poderá estender-se por prazo superior.
Quais os limites para parcelamento de multa eleitoral imposta a partidos?
Até 60 meses, desde que o valor da parcela não ultrapasse o limite de 2% do repasse mensal do fundo partidário, hipótese em que poderá estender-se por prazo superior.
Qual o prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos? O que acontecerá caso os partidos e coligações não atendam ao referido prazo?
- O prazo começa a partir do dia em que o partido realiza a convenção partidária e vai até às 19 horas do dia 15 de agosto do ano eleitoral.
- Caso o partido não atenda ao prazo injustificadamente, o próprio candidato poderá solicitar o registro perante a Justiça Eleitoral no prazo de 48h após a publicação da lista dos candidatos.
Nenhum registro de candidatura será admitido fora de qual período?
Nenhum registro de candidatura será admitido fora do período dos 6 meses antes da eleição. Anote-se que muitas questões tentam enganar indicando 180 dias, o que é diferente de 6 meses.
O candidato pode aportar recursos próprios a sua campanha até qual limite?
Lei 9.504, art. 23, § 2º-A. O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% (dez por cento) dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.
Qual o limite de gastos que um eleitor poderá realizar em favor de candidato de sua preferência, a fim de que não se sujeite a contabilização?
Até mil UFIR, desde que não reembolsados.
As multas eleitorais aplicadas aos partidos e candidatos são consideradas gastos eleitorais?
Sim, desde que não estejam pendentes de recurso.
Qual o limite estipulado às doações feitas por pessoas físicas para campanhas eleitorais?
Ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.
Qual o percentual mínimo que os partidos políticos devem destinar do montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para aplicação nas campanhas de suas candidatas?
Mínimo de 30%.
As contas bancárias utilizadas para o registro da movimentação financeira de campanha eleitoral estão submetidas ao sigilo?
Não. A Lei 9.504/97 determinou a abertura de conta específica justamente para se registar e comprovar à Justiça Eleitoral toda a movimentação financeira havida.
Em quais hipóteses a Justiça Eleitoral adotará sistema simplificado de prestação de contas?
Candidatos que apresentarem movimentação financeira correspondente a, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizados monetariamente, a cada eleição, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por índice que o substituir - nas eleições para prefeito e vereador de municípios com menos de 50 mil eleitores.
Quem fará as prestações de contas dos candidatos?
Os próprios candidatos.
Como deverão proceder os partidos, as coligações e os candidatos quanto à divulgação na internet dos recursos recebidos para financiamento da campanha eleitoral?
- Deverão divulgar os valores recebidos em até 72 horas do recebimento;
- No dia 15 de setembro, deverão divulgar relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.
O que acontecerá com as sobras de recursos financeiros ao final da campanha eleitoral?
As sobras serão transferidas para o respectivo partido político.
Quais as penalidade aplicáveis em caso de pessoa física que doe para campanha eleitoral um montante superior ao limite legal?
- O infrator estará sujeito ao pagamento de multa no valor de até 100% da quantia recebida em excesso.
- Possível inelegibilidade decorrente do art. 1 o , inciso I, alínea “p”, da LC nº 64/1990, desde que o valor em excesso tenha o condão de comprometer o resultado das eleições, a ser apurado em AIJE.
- “Consoante a jurisprudência deste Tribunal, a inelegibilidade prevista no art. 1°, I, p, da LC 64/90 somente se caracteriza quando o excesso da doação envolve quantia capaz de, ao menos em tese, perturbar a normalidade e a legitimidade das eleições” (Ac de 29.11.2016 no AgR-REspe nº 43017, rel. Min. Henrique Neves.)
O que acontecerá com a doação proveniente de fonte vedada ou de origem não identificada?
Os valores serão devolvidos ou, não sendo possível a identificação da fonte, transferidos para a conta única do Tesouro Nacional.
Da decisão que julgar as contas prestadas pelos candidatos caberá recurso a qual órgão e em que prazo?
Ao órgão superior da Justiça Eleitoral àquele que tenha julgado as contas, no prazo de 3 dias, a contar da publicação no Diário Oficial.
Por qual período devem os partidos políticos conservar a documentação comprobatória de suas prestações de contas?
5 anos, no mínimo.
A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em que prazo?
Será publicada em sessão até três dias antes da diplomação.
A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente:
- a plenitude do gozo dos direitos políticos,
- o regular exercício do voto,
- o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito,
- a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas,
- e a apresentação de contas de campanha eleitoral.
Quem deve prestar contas perante a Justiça Eleitoral?
As contas devem ser prestadas pelas coligações partidárias, pelos partidos políticos e pelos candidatos, ainda que estes últimos não tenham sido eleitos.
Qual o prazo para que as entidades responsáveis pelas pesquisas de opinião pública registrem junto à Justiça Eleitoral as informações exigidas por lei?
Até cinco dias antes da divulgação da pesquisa.
A partir de que momento é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social?
A partir da escolha de candidatos em convenção.
A quem caberá o ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral?
Caberá ao partido político ou coligação a que esteja vinculado.
Pode o candidato comparecer a inaugurações de obras públicas em ano eleitoral?
Sim, desde que não seja nos três meses que precedem o pleito.
É possível a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral no período de campanha eleitoral?
Não. É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
OBS: para o TSE, enquete é diferente de pesquisa eleitoral, definindo-a como o levantamento de opinião sem plano amostral, que depende da participação espontânea do interessado e que não utiliza método científico para a sua realização, apresentando resultados que possibilitam ao eleitor perceber a ordem dos candidatos na disputa.
A divulgação fraudulenta de pesquisa é crime eleitoral ou mera infração administrativa?
Trata-se de crime eleitoral, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.
Quem poderá ser responsabilizado pela divulgação fraudulenta de pesquisa eleitoral?
Podem ser responsabilizados penalmente os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador.
Qual a consequência da divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio registro das informações exigidas legalmente?
Sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.
A menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos configura propaganda eleitoral antecipada?
Não, desde que não envolvam pedido explícito de voto.
Podem os partidos e coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias ou vice-versa?
Não, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos, ficando autorizada a menção ao nome e ao número de qualquer candidato do partido ou da coligação.
O que são bens de uso comum, para fins eleitorais?
São aqueles definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso (não necessariamente gratuito, diga-se).
Tratando-se de propaganda eleitoral na internet, qual o tempo mínimo que a resposta do ofendido ficará disponível para acesso pelos usuários?
Por período não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva.
Qual a sanção aplicável ao candidato ofendido que usar o tempo de resposta concedido sem que dê, efetivamente, resposta aos fatos veiculados na ofensa?
Terá subtraído tempo idêntico do respectivo programa eleitoral.
Como se dá e qual o alcance da responsabilização pela realização da propaganda eleitoral?
Os partidos políticos serão os responsáveis pela realização da propaganda eleitoral, respondendo, inclusive, solidariamente pelos excesso praticados pelos candidatos e seus adeptos. Todavia, tal solidariedade não alcança outros partidos, mesmo quando integrantes de uma mesma coligação
Quais as permissões legais à propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso? Qual a sanção em caso de descumprimento?
- Só pode ser feita até a antevéspera do dia das eleições;
- Limitada a 10 anúncios por veículo de comunicação, desde que em datas diversas;
- Tamanho limitado a 1/8 de página de Jornal e 1/4 de página de Revista ou Tabloide;
- Em caso de descumprimento destas disposições, o candidato, partido ou coligação beneficiado deverá pagar multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil, ou igual ao valor pago pela publicação do anúncio, caso este seja maior.
A cedência pelas emissoras de rádio e televisão do horário eleitoral gratuito confere a elas qual tipo de compensação?
Confere às emissoras direito à compensação fiscal a ser efetivada na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica − IRPJ, inclusive da base de cálculo dos recolhimentos mensais previstos na legislação fiscal, e da base de cálculo do lucro presumido.
É possível veiculação de propaganda eleitoral em sítio eletrônico de pessoa jurídica?
Não, salvo quando o propósito seja eminentemente jornalístico, conforme TSE.
O candidato cantor poderá continuar realizando shows em período eleitoral?
Sim, conforme TSE, desde que não tenha como finalidade a animação de comício ou reunião eleitoral e que não haja nenhuma alusão à candidatura ou à campanha eleitoral, ainda que em caráter subliminar.
É permitida a realização de showmício?
Não. No entanto, não confundir:
- o artista que seja candidato pode continuar fazendo shows, desde que não haja pedido de voto (ainda que subliminar).
- é possível a apresentação artística em eventos de arrecadação para campanha eleitoral (não se insere no conceito de showmício).
Pode o provedor de conteúdo ou de serviços multimídia ser responsabilizado pela divulgação de propaganda eleitoral irregular?
Sim, desde que a publicação do material seja comprovadamente de seu prévio conhecimento.