Das Eleições Flashcards

1
Q

Quais eleições obedecerão ao sistema majoritário absoluto?

A

As eleições para Presidente da República, para Governadores e para Prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores.

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2
Q

Quais eleições obedecerão ao sistema majoritário simples?

A

As eleições para senador federal e para prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores.

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3
Q

Como se calcula o quociente eleitoral?

A

Divide-se o número de votos válidos pela quantidade de cadeiras, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

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4
Q

Como se calcula o quociente partidário?

A

Divide-se a quantidade de votos do partido pelo quociente eleitoral.

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5
Q

O que acontecerá no caso de empate na média entre dois ou mais partidos ou coligações?

A

Considerar-se-á o partido ou coligação com maior votação.

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6
Q

Em caso de empate entre candidatos da mesma coligação ou do mesmo partido, quem será eleito?

A

O candidato mais idoso.

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7
Q

O eleitor que se encontrar no exterior pode votar para qual ou quais cargos?

A

Somente presidente e vice-presidente.

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8
Q

Quais os limites de candidatos que cada partido ou coligação poderão registrar para os cargos legislativos?

A
  • até 150% do número de lugares a preencher;
  • até 200% nos lugares nos casos de candidatos a deputado federal, estadual ou distrital nos Estados em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze.
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9
Q

Nos pedidos de registro de candidatos a eleições municipais, o Juiz Eleitoral apresentará a sentença em cartório em quantos dias?

A

Três dias após a conclusão dos autos, passando a correr deste momento o prazo de (3) três dias para interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral.

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10
Q

Para fins de expedição da certidão de quitação visando à candidatura, como serão considerados quites os candidatos condenados a pagamento de multa?

A

Aqueles que tenham, até a data da formalização do pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido.

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11
Q

Quais os limites para parcelamento de multa eleitoral imposta a cidadãos e pessoas jurídicas?

A

Podem ser parceladas em até 60 meses, desde que não ultrapassem o limite de 5% da renda, caso cidadão, ou 2% do faturamento, no caso de pessoa jurídica, hipótese em que poderá estender-se por prazo superior.

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12
Q

Quais os limites para parcelamento de multa eleitoral imposta a partidos?

A

Até 60 meses, desde que o valor da parcela não ultrapasse o limite de 2% do repasse mensal do fundo partidário, hipótese em que poderá estender-se por prazo superior.

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13
Q

Qual o prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos? O que acontecerá caso os partidos e coligações não atendam ao referido prazo?

A
  • O prazo começa a partir do dia em que o partido realiza a convenção partidária e vai até às 19 horas do dia 15 de agosto do ano eleitoral.
  • Caso o partido não atenda ao prazo injustificadamente, o próprio candidato poderá solicitar o registro perante a Justiça Eleitoral no prazo de 48h após a publicação da lista dos candidatos.
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14
Q

Nenhum registro de candidatura será admitido fora de qual período?

A

Nenhum registro de candidatura será admitido fora do período dos 6 meses antes da eleição. Anote-se que muitas questões tentam enganar indicando 180 dias, o que é diferente de 6 meses.

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15
Q

O candidato pode aportar recursos próprios a sua campanha até qual limite?

A

Lei 9.504, art. 23, § 2º-A. O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% (dez por cento) dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.

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16
Q

Qual o limite de gastos que um eleitor poderá realizar em favor de candidato de sua preferência, a fim de que não se sujeite a contabilização?

A

Até mil UFIR, desde que não reembolsados.

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17
Q

As multas eleitorais aplicadas aos partidos e candidatos são consideradas gastos eleitorais?

A

Sim, desde que não estejam pendentes de recurso.

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18
Q

Qual o limite estipulado às doações feitas por pessoas físicas para campanhas eleitorais?

A

Ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.

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19
Q

Qual o percentual mínimo que os partidos políticos devem destinar do montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para aplicação nas campanhas de suas candidatas?

A

Mínimo de 30%.

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20
Q
A
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21
Q

As contas bancárias utilizadas para o registro da movimentação financeira de campanha eleitoral estão submetidas ao sigilo?

A

Não. A Lei 9.504/97 determinou a abertura de conta específica justamente para se registar e comprovar à Justiça Eleitoral toda a movimentação financeira havida.

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22
Q

Em quais hipóteses a Justiça Eleitoral adotará sistema simplificado de prestação de contas?

A

Candidatos que apresentarem movimentação financeira correspondente a, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizados monetariamente, a cada eleição, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por índice que o substituir - nas eleições para prefeito e vereador de municípios com menos de 50 mil eleitores.

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23
Q

Quem fará as prestações de contas dos candidatos?

A

Os próprios candidatos.

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24
Q

Como deverão proceder os partidos, as coligações e os candidatos quanto à divulgação na internet dos recursos recebidos para financiamento da campanha eleitoral?

A
  • Deverão divulgar os valores recebidos em até 72 horas do recebimento;
  • No dia 15 de setembro, deverão divulgar relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.
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25
Q

O que acontecerá com as sobras de recursos financeiros ao final da campanha eleitoral?

A

As sobras serão transferidas para o respectivo partido político.

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26
Q

Quais as penalidade aplicáveis em caso de pessoa física que doe para campanha eleitoral um montante superior ao limite legal?

A
  • O infrator estará sujeito ao pagamento de multa no valor de até 100% da quantia recebida em excesso.
  • Possível inelegibilidade decorrente do art. 1 o , inciso I, alínea “p”, da LC nº 64/1990, desde que o valor em excesso tenha o condão de comprometer o resultado das eleições, a ser apurado em AIJE.
    • “Consoante a jurisprudência deste Tribunal, a inelegibilidade prevista no art. 1°, I, p, da LC 64/90 somente se caracteriza quando o excesso da doação envolve quantia capaz de, ao menos em tese, perturbar a normalidade e a legitimidade das eleições” (Ac de 29.11.2016 no AgR-REspe nº 43017, rel. Min. Henrique Neves.)
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27
Q

O que acontecerá com a doação proveniente de fonte vedada ou de origem não identificada?

A

Os valores serão devolvidos ou, não sendo possível a identificação da fonte, transferidos para a conta única do Tesouro Nacional.

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28
Q

Da decisão que julgar as contas prestadas pelos candidatos caberá recurso a qual órgão e em que prazo?

A

Ao órgão superior da Justiça Eleitoral àquele que tenha julgado as contas, no prazo de 3 dias, a contar da publicação no Diário Oficial.

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29
Q

Por qual período devem os partidos políticos conservar a documentação comprobatória de suas prestações de contas?

A

5 anos, no mínimo.

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30
Q

A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em que prazo?

A

Será publicada em sessão até três dias antes da diplomação.

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31
Q

A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente:

A
  • a plenitude do gozo dos direitos políticos,
  • o regular exercício do voto,
  • o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito,
  • a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas,
  • e a apresentação de contas de campanha eleitoral.
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32
Q

Quem deve prestar contas perante a Justiça Eleitoral?

A

As contas devem ser prestadas pelas coligações partidárias, pelos partidos políticos e pelos candidatos, ainda que estes últimos não tenham sido eleitos.

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33
Q

Qual o prazo para que as entidades responsáveis pelas pesquisas de opinião pública registrem junto à Justiça Eleitoral as informações exigidas por lei?

A

Até cinco dias antes da divulgação da pesquisa.

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34
Q

A partir de que momento é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social?

A

A partir da escolha de candidatos em convenção.

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35
Q

A quem caberá o ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral?

A

Caberá ao partido político ou coligação a que esteja vinculado.

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36
Q

Pode o candidato comparecer a inaugurações de obras públicas em ano eleitoral?

A

Sim, desde que não seja nos três meses que precedem o pleito.

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37
Q

É possível a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral no período de campanha eleitoral?

A

Não. É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

OBS: para o TSE, enquete é diferente de pesquisa eleitoral, definindo-a como o levantamento de opinião sem plano amostral, que depende da participação espontânea do interessado e que não utiliza método científico para a sua realização, apresentando resultados que possibilitam ao eleitor perceber a ordem dos candidatos na disputa.

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38
Q

A divulgação fraudulenta de pesquisa é crime eleitoral ou mera infração administrativa?

A

Trata-se de crime eleitoral, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

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39
Q

Quem poderá ser responsabilizado pela divulgação fraudulenta de pesquisa eleitoral?

A

Podem ser responsabilizados penalmente os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador.

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40
Q

Qual a consequência da divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio registro das informações exigidas legalmente?

A

Sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

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41
Q

A menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos configura propaganda eleitoral antecipada?

A

Não, desde que não envolvam pedido explícito de voto.

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42
Q

Podem os partidos e coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias ou vice-versa?

A

Não, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos, ficando autorizada a menção ao nome e ao número de qualquer candidato do partido ou da coligação.

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43
Q

O que são bens de uso comum, para fins eleitorais?

A

São aqueles definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso (não necessariamente gratuito, diga-se).

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44
Q

Tratando-se de propaganda eleitoral na internet, qual o tempo mínimo que a resposta do ofendido ficará disponível para acesso pelos usuários?

A

Por período não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva.

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45
Q

Qual a sanção aplicável ao candidato ofendido que usar o tempo de resposta concedido sem que dê, efetivamente, resposta aos fatos veiculados na ofensa?

A

Terá subtraído tempo idêntico do respectivo programa eleitoral.

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46
Q

Como se dá e qual o alcance da responsabilização pela realização da propaganda eleitoral?

A

Os partidos políticos serão os responsáveis pela realização da propaganda eleitoral, respondendo, inclusive, solidariamente pelos excesso praticados pelos candidatos e seus adeptos. Todavia, tal solidariedade não alcança outros partidos, mesmo quando integrantes de uma mesma coligação

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47
Q

Quais as permissões legais à propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso? Qual a sanção em caso de descumprimento?

A
  • Só pode ser feita até a antevéspera do dia das eleições;
  • Limitada a 10 anúncios por veículo de comunicação, desde que em datas diversas;
  • Tamanho limitado a 1/8 de página de Jornal e 1/4 de página de Revista ou Tabloide;
  • Em caso de descumprimento destas disposições, o candidato, partido ou coligação beneficiado deverá pagar multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil, ou igual ao valor pago pela publicação do anúncio, caso este seja maior.
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48
Q

A cedência pelas emissoras de rádio e televisão do horário eleitoral gratuito confere a elas qual tipo de compensação?

A

Confere às emissoras direito à compensação fiscal a ser efetivada na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica − IRPJ, inclusive da base de cálculo dos recolhimentos mensais previstos na legislação fiscal, e da base de cálculo do lucro presumido.

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49
Q

É possível veiculação de propaganda eleitoral em sítio eletrônico de pessoa jurídica?

A

Não, salvo quando o propósito seja eminentemente jornalístico, conforme TSE.

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50
Q

O candidato cantor poderá continuar realizando shows em período eleitoral?

A

Sim, conforme TSE, desde que não tenha como finalidade a animação de comício ou reunião eleitoral e que não haja nenhuma alusão à candidatura ou à campanha eleitoral, ainda que em caráter subliminar.

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51
Q

É permitida a realização de showmício?

A

Não. No entanto, não confundir:

  • o artista que seja candidato pode continuar fazendo shows, desde que não haja pedido de voto (ainda que subliminar).
  • é possível a apresentação artística em eventos de arrecadação para campanha eleitoral (não se insere no conceito de showmício).
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52
Q

Pode o provedor de conteúdo ou de serviços multimídia ser responsabilizado pela divulgação de propaganda eleitoral irregular?

A

Sim, desde que a publicação do material seja comprovadamente de seu prévio conhecimento.

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53
Q

É possível a veiculação de propaganda eleitoral nas dependências do Poder Legislativo?

A

Sim, a depender de aprovação pela Mesa Diretora.

54
Q

É permitida a utilização de outdoors nas campanhas eleitorais?

A

Não, em nenhuma hipótese.

55
Q

O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido, como regra geral, em que horário?

A

Entre as 8h e as 22h.

56
Q

A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas em qual horário?

A

São permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.

57
Q

A contratação de cabos eleitorais gera vínculo empregatícios com o candidato ou partido contratantes?

A

Não.

58
Q

A partir de que momento é permitida a propaganda eleitoral?

A

Após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

59
Q

É vedada, desde ____ horas antes até ____ horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas.

A

*Art. 240, CE. A propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após a respectiva escolha pela convenção.

Parágrafo único. É vedada, desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas.*

Ou seja:

  • Até 48h antes: PODE
  • 48h antes até 24h depois: PROIBIDO
  • Após 24h em diante: PODE
60
Q

Quais os prazos em que poderá ser solicitado à Justiça Eleitoral o direito de resposta?

A
  • Imprensa escrita: 72 horas;
  • Internet: a qualquer tempo enquanto mantido o conteúdo e 72h após sua retirada da internet.
  • Rádio e TV: 48 horas;
  • Horário eleitoral gratuito: 24 horas.
61
Q

Quais as providências a serem tomadas na hipótese de ocorrer falha na urna que impeça a continuidade da votação eletrônica antes que o segundo eleitor conclua seu voto?

A

Deverá o primeiro eleitor votar novamente, em outra urna ou em cédulas, sendo o voto sufragado na urna danificada considerado insubsistente.

62
Q

O voto do único eleitor que comparecer à Seção de Votação deverá ser anulado em razão da garantia constitucional do voto secreto?

A

Não. Conforme TSE, na difícil hipótese de haver, na urna eletrônica, um único voto, dá-se o cômputo, ainda que isso implique, em tese, o afastamento do sigilo.

63
Q

O que acontecerá se no dia da eleição ocorrer defeito na urna eletrônica depois das 17 horas e houver apenas um eleitor para votar?

A

A votação será encerrada sem o voto desse eleitor e após lhe será entregue o comprovante de votação, com o registro dessa ocorrência na ata.

64
Q

Se ocorrer falha na urna eletrônica e esta for substituída por urna convencional, a votação poderá ser retomada mediante urna eletrônica?

A

Não. Uma vez iniciada a votação por cédulas, não se poderá retornar ao processo eletrônico de votação na mesma seção eleitoral.

65
Q

Quais as providências a serem tomadas na hipótese de o eleitor, após a identificação, recusar-se a votar ou apresentar dificuldade na votação eletrônica antes de confirmar o primeiro voto?

A

Deverá o Presidente da Mesa Receptora de Votos suspender a liberação de votação do eleitor na urna; utilizará, para tanto, código próprio, reterá o comprovante de votação e consignará o fato, imediatamente, em ata, assegurando-se ao eleitor o exercício do direito do voto até o encerramento da votação.

66
Q

Quais as providências a serem tomadas na hipótese do eleitor confirmar pelo menos um voto, deixando de concluir a votação para o outro cargo?

A

O Presidente da Mesa o alertará para o fato, solicitando que retorne à cabina e a conclua; recusando-se o eleitor, deverá o Presidente da Mesa, utilizando-se de código próprio, liberar a urna a fim de possibilitar o prosseguimento da votação, sendo considerado nulo o outro voto não confirmado, e entregar ao eleitor o respectivo comprovante de votação.

67
Q

O não comparecimento de mesário no dia da votação, desprovido de prévia justificativa, configura crime?

A

Não. Somente incorrerá na multa de 50% a 1 salário mínimo vigente na zona eleitoral.

68
Q

A nomeação dos membros da Mesa deve recair preferencialmente sobre:

A

Eleitores da própria seção eleitoral e, dentre estes, sobre diplomados em escola superior, professores e serventuários da Justiça.

69
Q

Qual é a composição da mesa receptora?

A

Contém 6 membros (pode ser reduzido para no mínimo 4): Um Presidente; Um Primeiro Mesário; Um Segundo Mesário; Dois Secretários; Um Suplente.

70
Q

Qual a vedação à nomeação da mesa receptora quanto ao grau de parentesco ou à relação entre seus membros?

A

Lei n. 9.504/97, art. 63, § 2º Não podem ser nomeados presidentes e mesários os menores de dezoito anos.

Art. 64. É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma mesa, turma ou junta eleitoral.

Todavia, o TSE estabelece que essa vedação acima não se aplica àqueles que pertencerem a dependências diversas do mesmo órgão:

TSE, Resolução n. 22.712/2008, art. 10, § 4o Na mesma mesa receptora de votos, é vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada (Lei no 9.504/97, art. 64).
§ 5o Não se incluem na proibição do parágrafo anterior os servidores de dependências diversas do mesmo ministério, secretaria de estado, secretaria de município, autarquia ou fundação pública de qualquer ente federativo, nem de sociedade de economia mista ou empresa pública, nem os serventuários de cartórios judiciais e extrajudiciais diferentes.

71
Q

Os membros das mesas receptoras serão nomeados entre os eleitores da própria seção?

A

Sim, preferencialmente (e não exclusivamente).

Código Eleitoral, art. 120, § 2º

72
Q

Dentre os eleitores passíveis de nomeação à mesa receptora, quais terão preferência?

A

Código Eleitoral, art. 120, § 2º Os mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.

73
Q

A cada seção eleitoral corresponde uma mesa receptora de votos

A
73
Q

A cada seção eleitoral corresponde uma mesa receptora de votos?

A

Sim, salvo hipótese de agregação.

TSE, Resolução n. 23.611/2019, art. 14. Cada seção eleitoral corresponde a uma mesa receptora de votos, salvo na hipótese de agregação.
§ 1º Os tribunais regionais eleitorais poderão determinar a agregação de seções eleitorais visando à racionalização dos trabalhos eleitorais, desde que não importe prejuízo ao exercício do voto.

74
Q

À medida em que os votos forem sendo apurados, quem poderá apresentar impugnações?

A

Os candidatos registrados, os delegados e os fiscais dos partidos.

75
Q

Qual a vedação aplicável aos agentes públicos no tocante ao limite de despesas com publicidade dos órgãos públicos?

A

É vedado realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

76
Q

Qual a vedação aplicável aos agentes públicos no tocante à autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos?

A

Com exceção a propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, é vedada sua autorização nos três meses que antecedem o pleito, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

77
Q

Pode o agente público fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, em período eleitoral?

A

Sim, desde que não seja dentro dos três meses anteriores ao pleito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

78
Q

Pode haver distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração pública em ano de eleição?

A

Não, exceto em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, vedada, no entanto, a execução de tais programas por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.

79
Q

Qual a sanção aplicável ao agente público que realizou publicidade institucional dentro do período de três meses anteriores à data do pleito?

A

Haverá suspensão imediata da conduta e aplicação de multa aos responsáveis no valor de 5.000 a 100.000 UFIR. Não haverá, nessa hipótese, qualquer repercussão sobre sua elegibilidade.

80
Q

Pode o chefe do executivo, candidato a reeleição, utilizar sua residência oficial para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha?

A

Sim, desde que não tenha caráter de ato público.

81
Q

Pode o agente público ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios?

A

Não, salvo se destinada à realização de convenção partidária.

82
Q

É permitida a cessão de servidor público para comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente normal?

A

Não, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.

83
Q

É possível haver revisão geral da remuneração dos servidores públicos, na circunscrição do pleito, ao longo do ano de eleição?

A

Sim. Todavia, nos 180 dias que antecedem as eleições, a revisão não pode superar a inflação.

84
Q

Uma propriedade privada poderá ser utilizada como lugar de votação?

A

Os lugares de votação serão preferencialmente edifícios públicos. Todavia, sendo insuficientes os locais de votação, podem ser utilizadas propriedades privadas que deverão ser obrigatoriamente gratuitas, cedidas pelo proprietário. Ademais, não podem ser localizadas, em nenhuma hipótese, em propriedade rural privada ou sítio.

85
Q

Pode uma seção eleitoral ser localizada em sítio ou propriedade rural privada?

A

Não, mesmo existindo no local prédio público.

86
Q

Quais são os legitimados para impugnação de locais escolhidos para votação?

A

O partido político e o promotor eleitoral (MPE).

87
Q

Pode uma seção eleitoral ser localizada em propriedade de autoridade policial?

A

Não. É expressamente vedado o uso de propriedade pertencente a candidato, membro de Diretório de partido, Delegado de partido ou autoridade policial, bem como dos respectivos cônjuges e parentes, consanguíneos ou afins, até o 2° grau, inclusive.

88
Q

Explique a dinâmica das impugnações apresentadas às juntas à medida em que os votos forem sendo apurados, bem como de suas decisões.

A
  • À medida que os votos forem sendo apurados, poderão os fiscais e delegados de partido, assim como os candidatos, apresentar impugnações que serão decididas de plano pela Junta.
  • As Juntas decidirão por maioria de votos as impugnações.
  • De suas decisões cabe recurso imediato, interposto verbalmente ou por escrito, que deverá ser fundamentado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que tenha seguimento.
89
Q

É possível a acumulação do exercício de atividade notarial com mandato eletivo?

A

Não, exceto para o cargo de vereador, conforme STF.

90
Q

Qual a proibição e as exceções quanto à prisão de eleitor em período próximo ao pleito eleitoral?

A

É proibido prender eleitor no período compreendido entre 5 dias antes e 48 horas depois da realização das eleições.

  • Exceções:
    • Flagrante Delito;
    • Sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
    • Desrespeito a salvo-conduto;
91
Q

Qual o tratamento legal quanto à prisão de candidato em período próximo ao pleito eleitoral?

A

Os candidatos não poderão ser presos, salvo por motivo de flagrante delito, no prazo de 15 dias antes das eleições.

92
Q

Por quanto tempo se dará a prioridade postal assegurada aos partidos políticos?

A

Durante os 60 dias anteriores à realização das eleições, para remessa de material de propaganda de seus candidatos registrados.

93
Q

Qual é a tratativa legal a respeito da presença de força pública no lugar da votação?

A
  • É proibida, durante o ato eleitoral, a presença de força pública no edifício em que funcionar mesa receptora, ou nas imediações;
  • A força armada conservar-se-á a 100 metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou dele penetrar, sem ordem do presidente da mesa.
94
Q

Os membros das Mesas Receptoras e os Fiscais de partido podem ser presos durante as eleições?

A

Os membros das Mesas Receptoras e os Fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos salvo o caso de flagrante delito.

95
Q

Qual a pena aplicável ao crime de fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana pelos candidatos ou órgãos partidários ou qualquer pessoa?

A

Reclusão de 4 a 6 anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

96
Q

A indisponibilidade ou as deficiências do transporte no dia da votação podem eximir o eleitor do dever de votar?

A

Não.

97
Q

É possível o fornecimento de refeições aos eleitores da zona rural?

A

Sim, somente pela Justiça Eleitoral e quando for imprescindível. As despesas, no entanto, ficarão por conta do Fundo Partidário.

98
Q

Como se efetivará o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais?

A
  • Se dará por meio de veículos e embarcações públicos pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, EXCLUÍDOS OS DE USO MILITAR.
  • No caso de insuficiência de veículos e embarcações, deverá a Justiça Eleitoral REQUISITAR veículos particulares, dando preferência aos de aluguel.
    • Nesse caso, os serviços requisitados serão pagos, até trinta dias depois do pleito, a preços que correspondam aos critérios da localidade.
99
Q

Quais os limites para que seja feito o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais?

A

O transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município e quando das zonas rurais para as mesas receptoras distar pelo menos 2 (dois) quilômetros.

100
Q

É nula a votação nas eleições presidenciais quando mais da metade dos votos no país forem nulos?

A

Apesar da previsão no art. 224 do Código Eleitoral, o TSE entendeu que se os votos nulos forem dados voluntariamente pelos eleitores, não há que se falar em nulidade da votação.

101
Q

Em regra, de que forma um candidato será considerado eleito de acordo sistema proporcional de lista aberta adotado pelo Brasil?

A

Elegem-se os candidatos que obtiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.

102
Q

Como serão distribuídas as vagas não preenchidas (sobras eleitorais) com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima de 10%?

A

Há duas etapas:

  • divide-se o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de lugares definido para o partido, mais um. Assim, o partido que obtiver maior média, preenche um dos lugares, DESDE QUE O CANDIDATO TENHA VOTOS EM NÚMERO IGUAL OU SUPERIOR A 10% DO QUOCIENTE ELEITORAL;
  • quando não houver mais candidatos que atendam às exigências da primeira etapa, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentem as maiores médias.

OBS: O STF deu interpretação conforme a Constituição ao § 2° do artigo 109 do Código Eleitoral a fim de permitir que todas as legendas e seus candidatos participem da distribuição das cadeiras remanescentes, independentemente de terem alcançado a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral

103
Q

O que acontecerá caso não haja partido ou coligação com candidatos que atinjam o quociente eleitoral?

A

A previsão do Código Eleitoral (art. 111) é de que serão eleitos os candidatos mais votados.
Ou seja, a regra da proporcionalidade será abandonada em favor do princípio majoritário.

Todavia, o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 111 do Código Eleitoral para que, no caso de nenhum partido alcançar o quociente eleitoral, sejam aplicados, sucessivamente, o inciso I c/c o § 2° e, na sequência, o inciso III do art. 109 do Código Eleitoral/1965, de maneira que a distribuição das cadeiras ocorra:

  • primeiramente, com a aplicação da cláusula de barreira 80/20; e
  • quando não houver mais partidos e candidatos que atendam tal exigência, as cadeiras restantes sejam distribuídas por média, com a participação de todos os partidos, ou seja, sem exigência da cláusula de desempenho 80%, em estrito respeito ao sistema proporcional.

O Plenário, por maioria, atribuiu efeito ex nunc à decisão, para que surta efeitos apenas a partir do pleito de 2024, dada a incidência do artigo 16 da CF/1988.

104
Q

O que são candidatos suplentes? Há exigência de votação nominal mínima na definição dos suplentes?

A

São considerados suplentes os candidatos mais votados da legenda, porém não eleitos efetivos.

Na definição dos suplentes da representação partidária, não há exigência de votação nominal mínima (art. 112, pu, CE, julgado constitucional pelo CF).

105
Q

Em eleições proporcionais, na ocorrência de vaga, não havendo suplente para preenchê-la, o que acontecerá?

A

Far-se-á eleição, salvo se faltarem menos de nove meses para findar o período de mandato.

106
Q

A diplomação é ato declaratório ou constitutivo?

A

Declaratório.

107
Q

O que é diplomação?

A

Ato pelo qual a Justiça Eleitoral, por intermédio de seus órgãos, em solenidade própria, concede aos candidatos eleitos o diploma e o direito de assumirem e exercerem o respectivo mandato eletivo para o qual foram eleitos.

108
Q

Qual o prazo do partido para que formule reclamação acerca da nomeação da mesa receptora? Qual o prazo que o juiz tem para decidir? E qual o prazo para eventual recurso?

A
  • Prazo de 5 dias para reclamar;
  • Prazo de 48 horas para o juiz decidir;
  • Prazo de 3 dias para formular recurso ao TRE.
109
Q

Qual o tempo mínimo do direito de resposta do ofendido?

A

1 minuto.

110
Q

É possível a utilização de trios elétricos em comícios eleitorais?

A

Não, exceto para a sonorização de comícios.

111
Q

O que é propaganda eleitoral intrapartidária e em que período pode se dar?

A

É aquela que o postulante a candidatura a cargo eletivo pode realizar na quinzena anterior à escolha pelo partido político.

112
Q

A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas de campanha eleitoral à Justiça Eleitoral impede a diplomação dos eleitos? Qual é esse prazo?

A

Sim, enquanto perdurar. Até o 30º posterior ao primeiro turno ou até o 20º dia posterior ao segundo turno, quando houver.

113
Q

As propostas defendidas pelo candidato constituem documentação obrigatória à instrução de pedido de registro de candidatura?

A

Somente aos cargos executivos.

114
Q

Os processos de pedido de registro de candidatura deverão estar julgados com qual antecedência da data das eleições?

A

Até 20 dias antes da data das eleições devem estar julgados pelas instâncias ordinárias.

115
Q

Quais as vedações ao registro de nome do candidato?

A

O nome não pode:

  • estabelecer dúvidas quanto à sua identidade;
  • atentar contra o pudor;
  • ser ridículo ou irreverente.
116
Q

Como se dá a substituição de candidato coligado nas eleições majoritárias?

A

A substituição deverá se dar por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, DESDE QUE, o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

117
Q

Em quais hipóteses é facultado ao partido ou coligação substituir candidato? Qual o prazo para pedido de substituição de candidato?

A
  • É facultado quando o candidato for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
  • Tanto nas eleições majoritárias, quanto nas proporcionais, o prazo será até 20 dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento do candidato, quando então poderá ser substituído após esse prazo.
118
Q

Quem tem legitimidade para requerer a exclusão de eleitor?

A

Qualquer eleitor, MP, partidos políticos e até o Juiz Eleitoral, de ofício.

119
Q

O que acontecerá caso um dos dois candidatos escolhidos a se enfrentarem no segundo turno venha a falecer, desistir ou sofrer impedimento legal?

A

O terceiro colocado do primeiro turno o substituirá na disputa do segundo turno.

120
Q

Quem é parte legítima para promover execução fiscal de multas eleitorais?

A

Os procuradores da fazenda, não sendo legítimo, portanto, o MPE.

121
Q

O ordenamento jurídico brasileiro admite a candidatura de pessoa que não tenha sido aprovada em convenção partidária?

A

Sim, excepcionalmente, no caso das candidaturas remanescentes.

  • Lei n. 9.504/1997, art. 10, § 5º: No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput (até 150% ou 200% dos lugares a preencher), os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito.
122
Q

É permitida propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares?

A

Lei 9.504/97, art. 37, § 2º Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de:

  • bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos;
  • adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5m² (meio metro quadrado).
123
Q

É permitido propaganda política paga no rádio e na televisão?

A

Não.

Lei 9.504/97, art. 36, § 2º Não será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

124
Q

O que se entende como ato de propaganda eleitoral, segundo o TSE?

A

“[…]. Entende-se como ato de propaganda eleitoral aquele que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada:

  • a candidatura, mesmo que apenas postulada
  • a ação política que se pretende desenvolver
  • ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício de função pública

Sem tais características, poderá haver mera promoção pessoal, apta, em determinadas circunstâncias a configurar abuso de poder econômico, mas não propaganda eleitoral. […].”

(Ac. nº 16.183, de 17.2.2000, rel. Min. Eduardo Alckmin).

125
Q

É permitida a transmissão ao vivo por emissores de rádio e de televisão das prévias partidárias?

A

Não.

Lei nº 9.504/97, art. 36-A, § 1º É vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social.

126
Q

As pesquisas eleitorais somente podem ser divulgadas com determinada antecedência mínima das eleições?

A

Segundo o art. 35-A da Lei das Eleições:

É vedada a divulgação de pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação, a partir do décimo quinto dia anterior até as 18 (dezoito) horas do dia do pleito

TODAVIA, o STF, no julgamento das ADINs 3741, 3742 e 3743, entendeu que o dispositivo em questão violava a liberdade de expressão, declarando o artigo em questão inconstitucional.

Assim, nos dias atuais, as pesquisas podem ser divulgadas até mesmo no dia das eleições, desde que, para isso, sejam registradas na Justiça Eleitoral

127
Q

Na falta de mesários, o que fará o presidente da mesa receptora?

A

Nomeará os eleitores presentes para o fim específico (ad hoc) de completar a mesa receptora e dar início ao processo de votação, nos termos do art.123,§3º do Código Eleitoral:

'’Art. 123. Os mesários substituirão o presidente, de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral, e assinarão a ata da eleição.

(…)

§ 3º Poderá o presidente, ou membro da mesa que assumir a presidência, nomear ad hoc, dentre os eleitores presentes e obedecidas as prescrições do § 1º, do Art. 120, os que forem necessários para completar a mesa’’.

128
Q

A manutenção da ordem constitui uma das atribuições do presidente da mesa receptora?

A

Sim.

'’Art. 127. Compete ao presidente da mesa receptora, e, em sua falta, a quem o substituir:

(…)

III - manter a ordem, para o que disporá de força pública necessária’’.

129
Q

Em debate de candidatos em rádio ou TV, é assegurada a participação de todos os candidatos?

A

Segundo art. 46 da Lei de Eleições, é assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais.

130
Q

O debate eleitoral será realizado segundo quais regras? Como serão definidas?

A

Art. 46, § 4º. O debate será realizado segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, dando-se ciência à Justiça Eleitoral.

Para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras, inclusive as que definirem o número de participantes, que obtiverem a concordância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos candidatos aptos, no caso de eleição majoritária, e de pelo menos 2/3 (dois terços) dos partidos com candidatos aptos, no caso de eleição proporcional.

131
Q

O Presidente da República e sua comitiva podem utilizar transporte oficial na campanha de reeleição?

A

Sim, porém é necessário o ressarcimento das despesas pelo partido político ou pela coligação a que ele esteja vinculado.